L E I Nº 3 4 5 6 de 28 de fevereiro de 2002 Dispõe sobre denominação de via pública e de conjunto habitacional. A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Travessa Liria de Oliveira Lima o trecho de rua conhecido como continuação da Rua Clarice Funck Ninni, localizada entre a Rua Antonio Siriani Almeida e a Alameda XV de Dezembro, no Bairro Jardim Recreio Bragantino. Art. 2º Das placas indicativas constarão as expressões “Funcionária Municipal Exemplar”. Art. 3º Fica denominado Conjunto Habitacional Liria de Oliveira Lima o conjunto de casas destinadas aos servidores municipais, construído por força de parceria entre a Municipalidade, a SOCOHAB e a Caixa Econômica Federal, situado na travessa a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 28 de fevereiro de 2002 Dr. JESUS ADIB ABI CHEDID Prefeito Municipal Osvaldo Palomo Secretário Mun. Governo Dra. Maria Conceição Motta Secretária Mun.Neg Int. Jurídicos Isneia Maria Torricelli Soares Chefe Divisão Com. Administrativa Publicada na Divisão Com.Administartivas na data supra