L E I Nº 3 4 5 6
de 28 de fevereiro de 2002
Dispõe sobre denominação de via pública e de
conjunto habitacional.
A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Travessa Liria de Oliveira
Lima o trecho de rua conhecido como continuação da Rua Clarice Funck Ninni,
localizada entre a Rua Antonio Siriani Almeida e a Alameda XV de Dezembro,
no Bairro Jardim Recreio Bragantino.
Art. 2º Das placas indicativas constarão as expressões
“Funcionária Municipal Exemplar”.
Art. 3º Fica denominado Conjunto Habitacional Liria de
Oliveira Lima o conjunto de casas destinadas aos servidores municipais,
construído por força de parceria entre a Municipalidade, a SOCOHAB e a
Caixa Econômica Federal, situado na travessa a que se refere o artigo 1º desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bragança Paulista, 28 de fevereiro de 2002
Dr. JESUS ADIB ABI CHEDID
Prefeito Municipal
Osvaldo Palomo
Secretário Mun. Governo
Dra. Maria Conceição Motta
Secretária Mun.Neg Int. Jurídicos
Isneia Maria Torricelli Soares
Chefe Divisão Com. Administrativa
Publicada na Divisão Com.Administartivas na data supra
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Lei3456_denomina Travessa Liria de Oliveira Lima