LEI Nº 4127 de 09 de abril de 2010 Dispõe sobre denominação de bem público. O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Garagem Municipal, localizada no Jardim Dr. Júlio de Mesquita Filho, passa a denominar-se “GARAGEM MUNICIPAL ADÍLSON LEITÃO XAVIER”. Art. 2º Das placas indicativas constarão as expressões “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL e VEREADOR”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bragança Paulista, 09 de abril de 2010. Dr. JOÃO AFONSO SÓLIS Prefeito Municipal Dr. Luiz B. Roberto Toricelli Secretário Chefe de Gabinete Dr. João Alberto S. Donula Secretário Mun. de Assuntos Jurídicos Dr. Sérgio Pereira da Silva Resp. p/ Secretaria Mun. de Governo Cibele Lavecchia Resp. p/ Div. Comun. Administrativa Publicada na Div. de Comun. Administrativa na data supra Origem: Projeto de Lei nº 19/2010, do vereador Miguel Lopes (Miguelzinho).