LEI Nº 4127
de 09 de abril de 2010
Dispõe sobre denominação de bem público.
O PREFEITO MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA APROVA E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Garagem Municipal, localizada no Jardim Dr. Júlio
de Mesquita Filho, passa a denominar-se “GARAGEM MUNICIPAL ADÍLSON
LEITÃO XAVIER”.
Art. 2º Das placas indicativas constarão as expressões
“SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL e VEREADOR”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bragança Paulista, 09 de abril de 2010.
Dr. JOÃO AFONSO SÓLIS
Prefeito Municipal
Dr. Luiz B. Roberto Toricelli
Secretário Chefe de Gabinete
Dr. João Alberto S. Donula
Secretário Mun. de Assuntos Jurídicos
Dr. Sérgio Pereira da Silva
Resp. p/ Secretaria Mun. de Governo
Cibele Lavecchia
Resp. p/ Div. Comun. Administrativa
Publicada na Div. de Comun. Administrativa na data supra
Origem: Projeto de Lei nº 19/2010, do vereador Miguel Lopes (Miguelzinho).
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Lei 4127_Denomina Garagem Municipal Adilson