GUIA DO NUPRAJUR 2015
GUIA DO NUPRAJUR – NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS
O Guia do NUPRAJUR foi concebido para ajudar o aluno a se orientar em
meio ao grande número de atividades práticas que deve cumprir até obter o
título de Bacharel em Direito na Universidade São Judas Tadeu.
Cada atividade tem suas exigências e também um ou mais professores e
profissionais encarregados de orientar o aluno, esclarecer suas dúvidas e lhe
permitir uma primorosa formação prática em Direito.
NUPRAJUR
O Núcleo de Prática Jurídica (NUPRAJUR) foi criado para organizar, em
suas instalações, as atividades de prática jurídica estabelecidas pela legislação
vigente.
Por exigência legal e curricular, o aluno, afora as disciplinas em sala de
aula, deve frequentar 300 horas de Estágio Supervisionado Obrigatório e 240
horas de Atividades Complementares. Além disso, o aluno deve realizar um
Trabalho de Curso sob orientação de professores da Universidade.
Essas atividades serão descritas neste Manual para que o aluno se
familiarize com as exigências curriculares previstas nas diretrizes do MEC.
O NUPRAJUR é coordenado pela Professora Solange Gonçalves Dias,
sob a direção do Professor Fernando Herren Aguillar, DD. Diretor da Faculdade
de Direito da USJT.
1. CARTÓRIO EXPERIMENTAL
O Cartório Experimental está localizado na Unidade Mooca, na sala 103
do Bloco C, ao final do corredor do primeiro andar, e destina-se aos alunos que
pretendem obter experiência profissional prática.
Há funcionários, tanto no período da manhã como no da noite,
preparados para orientar o aluno a respeito de questões administrativas,
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exigências curriculares, horários, entre outros pontos.
Ali existe um mobiliário semelhante ao das salas de audiência dos Fóruns
e um acervo de autos de processos simulados.
No Cartório Experimental também podem ser programadas audiências
simuladas com a participação de alunos, que fazem o papel de protagonistas
de um litígio. O objetivo de tais audiências é capacitar os alunos para a prática
das instruções orais.
2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Coordenador: Professor Caio Pereira Santucci
2.1. ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Compreende:
30 horas de Visitas Orientadas – o aluno deve comparecer em fóruns,
tribunais e Ordem dos Advogados do Brasil para realizar as visitas (formulário
em http://www.usjt.br/cursos/direito/noticias/2013/visita-orientada.pdf), podendo cumpri-las
a partir do 3º ano de Faculdade de acordo com as exigências regimentais. Para
efeito de cumprimento desta modalidade de tarefa, serão também aceitos
relatórios dos autos simulados existentes no Cartório Experimental (Unidade
Mooca) e na sala do NUPRAJUR (Unidade Butantã), assim como as
audiências simuladas que forem dirigidas por professores da Faculdade de
Direito. Os alunos serão convocados por meio de comunicado oficial de
abertura de prazo, a partir do qual devem apresentar as vias originais das
visitas na sala do NUPRAJUR (Unidade Butantã) ou no Cartório Experimental
(Unidade Mooca).
270 horas de Estágio Supervisionado – na Universidade São Judas
Tadeu essas horas podem ser cumpridas no CEPA (Curso de Estágio
Profissional de Advocacia), no EAJ (Escritório de Assistência Jurídica) e ou na
Casa de Mediação, que serão descritas adiante. A entrega dos documentos
referentes a esta atividade deve ocorrer da mesma forma prevista para as
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Visitas Orientadas, ou seja, os alunos serão igualmente convocados por meio
de comunicado oficial de abertura de prazo, a partir do qual farão a
apresentação na sala do NUPRAJUR (Unidade Butantã) ou no Cartório
Experimental (Unidade Mooca).
Fora da Universidade essas horas podem ser cumpridas em escritórios de
advocacia e departamentos jurídicos de empresas privadas ou em órgãos
públicos ligados à área jurídica, tais como, por exemplo, Tribunais,
Procuradorias e Ministério Público.
As horas referentes aos estágios realizados em escritórios de advocacia,
departamentos jurídicos e órgãos públicos podem ser cumpridas a partir do
primeiro ano de direito.
A comprovação das 270 horas de Estágio Supervisionado, quando
cumpridas em escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos, será feita
mediante a entrega da declaração de estágio original ou cópia autenticada
(modelo em http://www.usjt.br/cursos/direito/arquivos/estagio_escritorio_2008.pdf).
A declaração, a ser confeccionada em papel timbrado, deve conter o
período de estágio, as atividades realizadas e a carga horária total.
O aluno que cumprir essas horas em órgãos públicos ligados à área
jurídica deve apresentar o original da declaração de estágio, ou cópia autenticada,
(modelo em http://www.usjt.br/cursos/direito/arquivos/estagio_orgao_publico_2008.pdf), em
papel timbrado e com carimbo do respectivo órgão, constando o período de
estágio, as atividades realizadas e a carga horária total. O aluno também deve
apresentar cópia simples do diário oficial que comprove a sua nomeação, na
hipótese de seu ingresso ao estágio ter sido efetivado mediante concurso.
A cópia do contrato de estágio (modelo em http://www.usjt.br/estagio/), que
deverá ter sido assinado e aprovado pelo Coordenador de Estágios,
independentemente do local onde tenha sido cumprida a tarefa, poderá ser
exigida do aluno caso não haja registro nos arquivos internos.
No que se refere às horas cumpridas na Universidade, o aluno deve
apresentar o original ou cópia autenticada da certidão ou declaração de estágio
expedida pelo Escritório de Assistência Judiciária e ou pela Casa de Mediação.
As horas cumpridas no CEPA (Curso de Estágio Profissional de Advocacia),
quando concluídas suas respectivas etapas, serão atribuídas automaticamente.
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2.2. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Compreende 240 horas de cursos, palestras e seminários ligados à área
jurídica. A comprovação de mencionadas atividades será feita por meio da
entrega dos respectivos certificados, salvo em relação às que forem
ministradas pela Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu –
Nuprajur.
No certificado da atividade complementar deve constar o nome do aluno,
o tema e o programa do evento, a data, a carga horária e o currículo dos
palestrantes.
Essas 240 horas de Atividades Complementares podem ser cumpridas
desde o primeiro ano de Faculdade e seu regimento encontra-se em
http://www.usjt.br/cursos/direito/arquivos/2012/regimento_atividades_complementares.pdf.
A participação do aluno em cursos, palestras e seminários promovidos
por outros departamentos da Universidade São Judas Tadeu é comprovada por
certificados anuais. Nesses certificados há a descrição das atividades
realizadas ao longo do ano e o total de horas que serve para suprir a exigência
curricular.
Os comprovantes das Atividades Complementares (originais e cópias
simples), quando não realizadas pela Faculdade de Direito da Universidade,
devem ser apresentados juntamente com o relatório de atividades (disponível
em http://www.usjt.br/cursos/direito/arquivos/relatorio_atividades_2008.pdf), da mesma
forma prevista para as Visitas Orientadas e para o Estágio Supervisionado
Obrigatório, ou seja, os alunos serão convocados por meio de comunicado
oficial de abertura de prazo, a partir do qual farão a apresentação na sala do
NUPRAJUR (Unidade Butantã) ou no Cartório Experimental (Unidade Mooca).
3. TRABALHO DE CURSO
Coordenador: Adriano Guedes Laimer
A partir do segundo semestre de 2014, foram acrescidas outras
modalidades de trabalhos como alternativas à monografia. Esses novos
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trabalhos passaram a fazer parte, juntamente com a monografia, das opções
de Trabalho de Curso a ser apresentado pelos alunos do quarto ano.
Os alunos que estiverem na quarta série em 2015 devem iniciar uma das
modalidades de Trabalho de Curso no primeiro semestre deste mesmo ano,
devendo ser concluído no segundo semestre. As modalidades de Trabalho de
Curso são as seguintes: I – Relatório de Experiência Prática relacionada a
casos atendidos na Casa de Mediação ou no EAJ – Escritório de Assistência
Judiciária Professor Alberto Mesquita de Camargo da Faculdade de Direito da
USJT; II – Relatório de Atividade Teórica (cursos presenciais reconhecidos pelo
NUPRAJUR), relacionada aos Meios Alternativos de Resolução de Disputas
(arbitragem, conciliação, mediação); III – Relatório de Pesquisa: Artigo
Científico publicado; IV – Relatório de Pesquisa Jurisprudencial; e V – Relatório
de Monitoria desenvolvida no Curso de Direito da USJT. Por meio da
elaboração de Trabalho de Curso pretende-se proporcionar ao aluno
experiência no desenvolvimento de pesquisas acadêmicas. Essa atividade visa
contribuir para o aprofundamento do conhecimento em determinado tema, bem
como amplia as condições de empregabilidade e prepara o aluno para cursos
de pós-graduação, mestrado e doutorado. Para desenvolver essa atividade, o
aluno conta com o auxílio de um Orientador, dentre os professores que fazem
parte do quadro de Professores Orientadores. Por esse motivo, todos os alunos
que desejam concluir o curso, devem, necessariamente, após o período de
matrícula para o quarto ano, em data a ser divulgada, também realizar a
matrícula em Trabalho de Curso.
O requisito para a matrícula em Trabalho de Curso é que o aluno esteja
matriculado no quarto ano do Curso de Direito. Os alunos, no ato da inscrição,
preenchem a respectiva ficha com seus dados pessoais e têm a oportunidade
de apresentar Carta de Intenções, devendo constar dela, ao menos: (i) a
modalidade de “Trabalho de Curso” pretendida; (ii) o tema/caso/experiência a
ser desenvolvido; (iii) o objetivo; e (iv) a justificativa. Além disso, serão
orientados a declinar os nomes de quatro Orientadores dentre os nomes de
professores que a Faculdade de Direito oferecer, observando seu respectivo
período (matutino ou noturno), indicando-os em ordem de preferência. Quando
houver mais interessados do que vagas em relação a um professor, serão
selecionados os alunos que apresentem as melhores médias de notas no
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terceiro ano do curso. Na hipótese de empate, a vaga ficará com o aluno que
apresentar melhor frequência no terceiro ano do Curso. Esse critério é
observado para todas as opções. Os Professores Orientadores podem auxiliar
os alunos em relação a quaisquer tema/caso/experiência de interesse, desde
que na área jurídica. A título de exemplo, caso um professor possua maior
especialidade na área de Direito e Processo do Trabalho, mesmo assim poderá
auxiliar o aluno na elaboração de trabalho com tema de Direito Penal. Após a
classificação dos alunos por Professor Orientador, sempre observando o
desempenho dos alunos de acordo com suas notas, são elaboradas as listas
de orientandos por Professor Orientador, que são publicadas no Quadro de
Avisos do NUPRAJUR e no site http://www.usjt.br/cursos/direito/trabalho_de_curso/. A
partir da definição do orientador, os alunos terão orientações até o início do
segundo semestre letivo, quando deverão entregar o trabalho. A apresentação
da versão final do “Trabalho de Curso” pelo aluno, junto ao Cartório
Experimental/Nuprajur, deverá ocorrer até o último dia de expediente desse
departamento, no mês de setembro. Todas as modalidades de Trabalho de
Curso passarão por avaliação de dois professores, sendo um deles o próprio
orientador. A diferença é que apenas os optantes por monografia passarão por
banca, enquanto os alunos que apresentarem os demais trabalhos não serão
submetidos a esse exame.
Caso o aluno tenha seu “Trabalho de Curso” reprovado, não poderá
reapresentá-lo no mesmo ano letivo. Maiores informações poderão ser obtidas
por meio da leitura da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 10/06/2014 –
http://www.usjt.br/cursos/direito/arquivos/instrucao_normativa_012014.pdf
–
e
no
Cartório/Nuprajur.
4. CURSO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA –
CEPA
Coordenador: Professor Caio Pereira Santucci
O Curso de Estágio Profissional de Advocacia – CEPA – é mantido pela
Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu em convênio com a
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Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e tem por escopo
propiciar, aos alunos de 4º e 5º anos, conhecimentos de ordem prática
destinados ao exercício da advocacia, abrangendo as seguintes disciplinas:
Prática Processual Civil; Prática Processual Penal; Prática Processual
Trabalhista; Ética Profissional e Estatuto do Advogado.
As aulas são ministradas aos sábados pela manhã, no horário das 8h00m
às 12h00m, principiando-se no primeiro sábado depois do início do ano letivo.
A frequência e respectiva aprovação em cada ano letivo do Curso de
Estágio Profissional de Advocacia confere ao aluno a carga horária de 150
horas por ano de curso, podendo o aluno aproveitar 270 horas (135hs no 1º
ano e 135hs no 2º ano) para completar a carga horária do NUPRAJUR. Para
tanto, o aluno deve cumprir os seguintes requisitos: entregar a quantidade
mínima de trabalhos [setenta e cinco (75%) do que for determinado pelo
professor em sua respectiva disciplina], questionários e relatórios de visitas
fixados e não exceder o limite máximo de faltas em cada disciplina, que é de
vinte e cinco porcento (25%) do total de aulas ministradas.
Os alunos inscritos no Curso de Estágio Profissional de Advocacia e que
não exerçam atividade incompatível com o exercício da advocacia podem
requerer sua inscrição como Estagiários na Secção de São Paulo da OAB,
recebendo desta a respectiva credencial (Carteira de Estagiário), que os
habilita à prática de determinados atos em Juízo.
As matrículas podem ser providenciadas na sala do NUPRAJUR (Unidade
Butantã) ou no Cartório Experimental (Unidade Mooca) antes do início de cada
ano letivo, em período previamente comunicado, não estando sujeitas a
qualquer pagamento.
O Curso Estágio Profissional de Advocacia será pago pelo aluno por meio
de dez (10) parcelas mensais, correspondentes, cada qual, a dezoito por cento
(18%) da mensalidade do Curso de Graduação. Outros subsídios estão
locados em: http://www.usjt.br/cursos/direito/nuprajur/cepa.php.
5. ESCRITÓRIO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Coordenador: Professor José Ricardo Carrozzi
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O Escritório de Assistência Jurídica “Prof. Alberto Mesquita de Camargo”
foi inaugurado no ano de 1995 e destina-se ao programa de estágio dos alunos
da Universidade São Judas Tadeu.
O escritório é composto de um advogado Coordenador, Dr. José Ricardo
Carrozzi e quatro advogadas orientadoras e uma secretária. A sua atuação, na
Unidade Butantã, está limitada à competência dos Foros Regionais de
Pinheiros e Butantã, ao passo que a Unidade Mooca abrange a competência
do Foro Central e dos Foros Regionais do Tatuapé, Vila Prudente, Ipiranga e
Penha (somente cível).
Tem como objetivo prestar assistência jurídica na área cível, na esfera de
sua competência, aos cidadãos residentes no município de São Paulo que não
sejam proprietários de bens imóveis e que aufiram renda aproximada de três
salários mínimos.
O aluno, para ingressar no quadro de estagiários, deve comparecer ao
EAJ durante o período letivo, no horário de atendimento, munido de um
currículo e estar regularmente matriculado no segundo, terceiro, quarto ou
quinto ano. Se selecionado, o aluno passa a exercer o estágio todos os dias
em expediente de quatros horas (das 8h00m às 12h00m ou das 14h00m às
18h00m), podendo, se estiver no quarto ano em diante, obter a carteira de
estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo. O trabalho
é voluntário. Para os alunos de quarto e quinto anos há vaga com bolsa na
mensalidade, mediante concurso.
O estagiário tem a incumbência, durante o estágio, de fazer o primeiro
atendimento ao candidato mediante um relatório dos fatos narrados pelo
assistido. Os casos aprovados pela Coordenação são distribuídos aos alunos
que acompanham seu desenvolvimento, inclusive com a participação em
audiência, quando houver.
O Escritório de Assistência Judiciária, que é ambientado como um
escritório de advocacia comum, está instalado na Rua Vital Brasil, n° 1000
(Unidade Butantã), cujo atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira
das 14h00m às 17h00m, e na Rua Marcial, n.º 91 (Unidade Mooca), cujo
atendimento ao público é feito de segunda a sexta-feira das 8h00m às
11h00min e das 14h00m às 17h00min.
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6. CASA DE MEDIAÇÃO
Responsáveis: Professoras Annie Dymetman e Solange Gonçalves Dias
A Mediação de Conflitos – ou (Trans)Mediação, como vem sendo
praticada na Universidade São Judas Tadeu – é uma nova forma,
extraprocessual e extrajudicial, de administrar e de dissolver conflitos, mediante
a intervenção de um terceiro multiparcial que não tem poder decisório. Trata-se
do (Trans)Mediador, que atua junto aos indivíduos envolvidos na controvérsia
desde um ponto de vista amplo e includente, visando facilitar a comunicação
entre eles. Na (Trans)Mediação não se busca necessariamente o acordo, que
pode ocorrer, ou não, mediante autocomposição. O objetivo é a transformação
pessoal e a superação do ressentimento e do trauma provocados pela situação
conflitiva. O (Trans)Mediador pode trabalhar com apenas uma das pessoas,
não sendo necessário o comparecimento de todos os envolvidos no conflito.
A Casa de Mediação é a primeira do gênero no Brasil. Seus trabalhos
tiveram início em 2010 para atendimento do público interno (especialmente
conflitos entre alunos) e em 2011 se expandiram para servir a população do
entorno da Universidade.
Atuam na Casa de Mediação docentes de diversas áreas do Direito, que
lançam
um
olhar
diferenciado
sobre
o
conflito,
valorizando
a
interdisciplinaridade.
O aluno, para ingressar no quadro de colaboradores, deve participar do
curso semestral de formação de (Trans)Mediadores e no semestre seguinte
participar de sessões de atendimento na condição de observador, além de
prestar atendimento nos plantões da Casa de Mediação. As atividades
desenvolvidas serão consideradas para cumprimento do estágio obrigatório.
O atendimento ocorre nas Unidades da Mooca e do Butantã, de segunda
a sexta-feira, das 14h00m às 18h00m. Para agendamento da primeira sessão,
individual e sigilosa, os interessados deverão contatar, na Unidade Mooca,
Alessandra ou Roberta, pelo telefone 2799-1827, ou os estagiários de plantão,
pelo telefone 2799-1877, e, na Unidade Butantã, Juliana ou Ingrid, pelo
telefone 3817-6755.
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OBSERVAÇÕES FINAIS
A USJT não tem poderes para dispensar o aluno da exigência legal de
realizar
a
Monografia,
as
Atividades
Complementares
e
o
Estágio
Supervisionado Obrigatório. O aluno que não fizer qualquer destas atividades
não poderá colar grau, devendo, portanto, efetuar matrícula no ano seguinte
para cumprir as tarefas não concluídas.
O aluno reprovado na forma especificada no parágrafo anterior pagará o
valor integral da matrícula e 15% do valor da mensalidade nos meses de
fevereiro a dezembro para cursar o Trabalho de Curso. No caso das atividades
do Estágio Supervisionado Obrigatório o aluno pagará o valor integral da
matrícula e 15% do valor da mensalidade para completar as atividades, cujo
pagamento se dará até a efetiva entrega e aprovação da documentação
própria. No caso de cumprimento das Atividades Complementares o aluno,
conquanto tenha de fazer matrícula, não incorrerá em qualquer outro custo.
Quaisquer outras informações adicionais podem ser obtidas na sala do
NUPRAJUR, na Unidade Butantã, localizado no andar Térreo, nos períodos da
manhã e noite, e no Cartório Experimental, na Unidade Mooca, localizado no 1º
Andar, sala 103-C, nos períodos da manhã e noite.
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