*Decreto nº 8.548, de 29 de setembro de 2008
Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar
de R$ 70.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito Municipal do Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 5.831, de 20 de dezembro de 2007, tendo
em vista o que consta do Processo nº 033549/2008, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 29 de setembro de
2008,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual
valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de setembro de 2008.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Adendo I (Incorporação)
Código
13.391.011.1-069
Unidade Orçamentária : 11.210
Especificação
Natureza
Fonte
3.3.90.39
111
Espaço Cultural das Zonas Norte e Oeste
70.000,00
TOTAL
Unidade Orçamentária : 11.210
Código
13.122.001.2-082
70.000,00
70.000,00
Adendo II (Redução)
13.122.001.2-081
Valor
Especificação
Natureza
Fonte
3.3.90.14
111
3.3.90.35
111
5.000,00
3.3.90.39
111
30.000,00
4.4.90.52
111
10.000,00
3.3.90.39
111
Manutenção e Funcionamento da FUNCARTE
53.000,00
Preservação e Conservação dos Bens Imóveis
TOTAL
*Republicado por Incorreção
Valor
8.000,00
17.000,00
17.000,00
70.000,00
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Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que