*Decreto nº 8.548, de 29 de setembro de 2008 Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 70.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito Municipal do Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 5.831, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 033549/2008, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 29 de setembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de setembro de 2008. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Maria Virgínia Ferreira Lopes Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças Adendo I (Incorporação) Código 13.391.011.1-069 Unidade Orçamentária : 11.210 Especificação Natureza Fonte 3.3.90.39 111 Espaço Cultural das Zonas Norte e Oeste 70.000,00 TOTAL Unidade Orçamentária : 11.210 Código 13.122.001.2-082 70.000,00 70.000,00 Adendo II (Redução) 13.122.001.2-081 Valor Especificação Natureza Fonte 3.3.90.14 111 3.3.90.35 111 5.000,00 3.3.90.39 111 30.000,00 4.4.90.52 111 10.000,00 3.3.90.39 111 Manutenção e Funcionamento da FUNCARTE 53.000,00 Preservação e Conservação dos Bens Imóveis TOTAL *Republicado por Incorreção Valor 8.000,00 17.000,00 17.000,00 70.000,00