Decreto nº 8.325, de 26 de novembro de 2007
Abre a Diversas Secretarias da Administração Direta e
Indireta, o crédito suplementar de R$ 2.923.850,00 para o fim
que especifica.
O Prefeito Municipal do Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 5.769, de 12 de janeiro de
2007, alterada pela Lei nº 5.789, de 05 de junho de 2007, tendo em vista o que constam dos Processos nºs 015701/2007 e
033434/2007, aprovados em Reunião e “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 22 de maio de 2007 e em
26 de novembro de 2007, respectivamente,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, Companhia de Serviços Urbanos
de Natal e a Fundação de Esportes de Natal, o crédito suplementar de R$ 2.923.850,00 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil,
oitocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual
valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de novembro de 2007.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Adendo I (Incorporação)
Unidade Orçamentária : 23.101
Código
Especificação
Natureza Fonte
Valor
15.122.001.2-530
Administração de Recursos Humanos
606.900,00
3.1.90.11 111
606.900,00
SUBTOTAL
Adendo I (Incorporação)
Código
Especificação
06.122.001.2-536
Administração de Recursos Humanos
606.900,00
Unidade Orçamentária : 23.102
Natureza Fonte
Valor
512.000,00
3.1.90.11 111
512.000,00
SUBTOTAL
Adendo I (Incorporação)
Código
Especificação
15.452.001.2-289
Administração de Recursos Humanos
512.000,00
Unidade Orçamentária : 17.210
Natureza Fonte
Valor
400.000,00
3.1.90.11 111
350.000,00
3.1.90.16 111
50.000,00
09.271.001.2-290
Encargos com a Previdência Social da URBANA
3.1.90.13
SUBTOTAL
Adendo I (Incorporação)
Código
Especificação
27.122.001.2-223
Manutenção e Funcionamento da FENAT
SUBTOTAL
TOTAL
111
1.000.000,00
1.000.000,00
1.400.000,00
Unidade Orçamentária : 28.210
Natureza Fonte
Valor
404.950,00
3.1.90.11 111
250.000,00
3.1.90.13 111
71.700,00
3.1.90.16 111
7.000,00
3.1.90.92 111
75.000,00
3.3.90.39 111
1.250,00
404.950,00
2.923.850,00
Adendo II (Redução)
Código
03.062.001.2-120
SUBTOTAL
Adendo II (Redução)
Código
99.999.999.9-999
SUBTOTAL
TOTAL
Especificação
Cumprimento de Sentenças Judiciais
Especificação
Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária : 13.101
Natureza Fonte
Valor
2.123.850,00
3.1.90.91 111
2.123.850,00
2.123.850,00
Unidade Orçamentária : 99.100
Natureza Fonte
Valor
800.000,00
9.9.99.99 111
800.000,00
800.000,00
2.923.850,00
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Decreto 8.325 DIV.ÓRGÃOS-PESSOAL pub. 26.11.2007