UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ FACULDADE DE CIÊNCIAIS JURÍDICAS REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 1º As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, mediante avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, tanto as adquiridas no ambiente acadêmico quanto fora dele, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Art. 2º São objetivos genéricos das Atividades Complementares: propiciar o enriquecimento dos conteúdos curriculares; auxiliar a construção do perfil profissional almejado; favorecer a integração vertical e horizontal de disciplinas do curso de Direito; favorecer a integração entre cursos de graduação; estimular a integração com os projetos de pesquisa da Graduação e da Pós-Graduação e estimular a participação do aluno em programas de extensão comunitária. Art. 3º As atividades complementares são consideradas obrigatórias no Currículo da Graduação do Curso de Direito desta Instituição de Ensino, devendo integralizar 180 (cento e oitenta) horas, distribuídas ao longo do curso, com 18 (dezoito) horas em cada um dos 10 períodos. § 1º São Complementares as atividades de extensão, ensino e pesquisa, conforme as definições desta normativa, desde que pertinentes à área jurídica e realizadas durante o curso de Direito. § 2º O requerimento para a validação das Atividades Complementares far-se-á no protocolo da secretaria, mediante apresentação da respectiva cópia do documento, frente e verso, que comprova o aproveitamento e a carga horária da referida atividade. Os certificados ou documentos originais, eventualmente apresentados, não serão restituídos ao interessado. § 3º A validação das Atividades Complementares, no currículo do acadêmico, poderá ser realizada durante todo o período em que estiver regularmente matriculado nesta Universidade, ressalvado o prazo máximo do último dia do mês de maio (1º semestre) e outubro (2º semestre) do ano de conclusão do curso. Art. 4º Configuram-se atividades complementares de extensão as participações do acadêmico, em eventos jurídicos promovidos pela UTP ou outras Instituições de Ensino Superior, bem como os promovidos por Academias, Associações, Escritórios e Escolas Jurídicas, além dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Ministério Público, Tribunais e OAB, nas seguintes modalidades: I - Congressos, Simpósios, Ciclo de Palestras, Conferências, Fórum e similares. II - Participação voluntária em projetos comunitários de iniciativa da Coordenação do Curso de Direito, ou por esta autorizados, com a orientação e acompanhamento do professor responsável. III - Estágio, remunerado ou não, realizado pelo acadêmico que se encontrar devidamente matriculado nesta Instituição, através de convênios mantidos com outros órgãos e ou Instituições, observando o período mínimo, ininterrupto, de 6 (seis) meses de duração, num mesmo local. IV - Atividade profissional com prática e atuação jurídica, devidamente comprovada, pelo período mínimo de 6 (seis) meses. V - Representação estudantil efetiva. VI – Participação em audiências e júris populares (Conselho de Sentença), com comprovação feita por meio de ata e relatório, com expressa indicação de início e término das atividades, computando-se a participação efetiva do aluno. VII – Prestação de Serviços à Justiça Eleitoral em eleições, com trabalho realizado nas funções de Presidente, Primeiro Mesário, Segundo Mesário e Secretário, em primeiro ou segundo turnos de eleições, passíveis de aproveitamento de 9 (nove) horas em cada turno, não podendo exceder o máximo de 36 (trinta e seis) horas para esta atividade. VIII – Representação discente no Colegiado do Curso, com participação efetiva em reuniões, cuja participação aproveitará ao discente 1 (uma) hora de atividade complementar por reunião, ficando limitada ao total de 40 (quarenta) horas o aproveitamento para esta atividade. § 1º Em relação ao inciso III, poderão ser computadas até 50% (cinqüenta por cento) da carga horária cumprida em estágio com entidades conveniadas, devidamente comprovadas, até o limite de 120 (cento e vinte) horas. § 2º Para a validação dos estágios realizados, o aluno deve protocolar a cópia do contrato de estágio firmado com a empresa conveniada, intermediada por órgão supervisor e uma declaração do órgão concedente informando a conclusão do estágio e as atividades exercidas pelo estagiário. § 3º Em relação ao inciso IV, poderão ser computadas até 50% (cinqüenta por cento) da carga horária cumprida em atividades profissionais na área jurídica, devidamente comprovadas, até o limite de 120 (cento e vinte) horas. § 4º Para a validação da vivência profissional para a área jurídica, o aluno deve apresentar cópia da carteira de trabalho ou documento de nomeação, se funcionário público, e uma declaração do empregador descrevendo as atividades realizadas. § 5º Em relação ao inciso V, o aluno deve exercer a representação por no mínimo 1 (um) período letivo, com atribuição de 10 (dez) horas por período letivo. Poderão ser computadas até 50 (cinqüenta) horas. § 6º Em relação ao inciso VI, não terão validade para o fim acadêmico as participações como parte, preposto ou testemunha. Art. 5º Configuram-se atividades complementares de ensino as ações desenvolvidas pelo acadêmico, devidamente matriculado no curso de Direito nesta Universidade, assim consideradas: I - Os Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização ofertados pelo Curso de graduação em Direito aos acadêmicos, mediante comprovação do aproveitamento de freqüência e notas, atestados pelo professor responsável. II - As atividades de monitoria, observado o seu regulamento, comprovadas mediante relatórios do professor da disciplina quanto ao desempenho do monitor e a carga cumprida, não podendo ser computada, para efeito de atividades complementares, carga horária superior a 40 (quarenta) horas. III – As horas da disciplina eletiva indicada pelo projeto pedagógico, cursada com aprovação, durante o curso de Direito. IV – Os cursos jurídicos presenciais e telepresenciais preparatórios para o Exame da OAB e para o ingresso na área jurídica através de concursos públicos. Art. 6º - Configuram-se atividades complementares de pesquisa aquelas desenvolvidas pelo acadêmico, sob a orientação do professor responsável, nos grupos de pesquisa registrados nesta Universidade conforme as linhas de pesquisa adotadas pela Coordenação de Pós - Graduação da UTP; e a publicação de artigos jurídicos em jornal ou revista especializada. § 1º Os grupos de pesquisa, sob a coordenação do professor responsável, deverão estar cadastrados junto à Coordenação do Curso de Direito, conforme os critérios estabelecidos no Regimento desta Universidade, cujo aproveitamento do interessado no cômputo das horas de atividades far-se-á mediante relatório do professor orientador informando o aproveitamento, freqüência e notas obtidas. § 2º A publicação de artigos deverá ser supervisionada por um professor da Universidade ou por profissional da área jurídica. Art. 7º - Compete ao Coordenador do Curso a análise dos requerimentos objeto deste regulamento, bem como a resolução dos casos omissos. Art. 8º - Ao Colegiado do Curso de Direito caberá a análise de recurso interposto pelo acadêmico no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação no sistema informatizado, do indeferimento de validação da atividade complementar requerida via protocolo. Art. 9º As disposições deste Regulamento entram em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Curitiba, 21 de maio de 2013 Rosane Gil Kolotelo Wendpap Coordenadora