REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO À ATIVAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO PARA
OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS INTITULADA
PROMOÇÃO BMG MASTER CASH BACK
É i stituída a ca pa ha Promoção BMG Master Cash Back” como forma de incentivar os
Aposentados e pensionistas do INSS a ativar o cartão de crédito BMG Master adquirido.
I - DENOMINAÇÃO DA CAMPANHA
Promoção BMG Master Cash Back
II – DEFINIÇÕES
a. Promoção BMG Master ( Ca pa ha : É u i e tivo i stituído pelo BANCO BMG “.A. BMG ,
tendo por objetivo estimular a ativação do Cartão BMG Master, com autorização para consignação
em folha de pagamento, mediante distribuição de prêmios, segundo os critérios definidos neste
Regulamento da Campanha.
b. Cartão BMG Master: Cartão de material plástico emitido pelo BANCO BMG ao titular do benefício
de aposentadoria e pensão por morte do INSS cujas regras de utilização encontram-se registradas
perante o 8º oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital de São Paulo
sob o nº 1.357.498.
c. CORRESPONDENTES*: São pessoas jurídicas cadastradas junto ao BMG, na condição de prestadores
de serviços, nos limites das atribuições autorizadas pela Resolução CMN de nº 3.954/2011 e suas
alterações, que, voluntariamente, inscreverem seus corretores para participar desta Campanha de
incentivo do BANCO BMG S.A., não sendo exigida exclusividade ou subordinação ao BMG**.
* É proibida a participação de Correspondentes e de seus respectivos familiares.
** É proibida a participação de funcionários das Lojas BMG, gerentes administrativos e/ou
comerciais.
d. BMG: É o promotor da Campanha, BANCO BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 8º Andar – Parte e 9º Andar, Bairro Itaim Bibi, CEP.:
04.538-133, São Paulo/SP, website: www.bancobmg.com.br.
e. ATIVAÇÃO DO CARTÃO BMG Master: A ativação do cartão BMG Master dar-se-á no momento da
primeira utilização do respectivo cartão já desbloqueado, independente da data de emissão ou da
data de desbloqueio mesmo.
f. Cartão principal: É o cartão pertencente ao titular, aposentado ou pensionista do INSS, que aderiu
ao contrato que regulamenta os termos e condições gerais de uso do cartão BMG Master.
g. Cartão adicional: Cartão emitido para uso de pessoa(s) física(s) autorizadas(s) pelo titular e sob a
sua responsabilidade, para utilização nas mesmas condições estabelecidas no Contrato ao qual o
titular aderiu.
III – OBJETIVO DA CAMPANHA
Premiar aposentados e pensionistas do INSS, titulares do Cartão BMG Master, que ativarem o
respectivo cartão (cartão principal) no período determinado no item V do presente regulamento, e o
utilizarem em uma ou mais transações válidas que perfaçam, durante o período de vigência da
campanha, o valor mínimo total de R$ 200,00 (duzentos reais).
IV – A QUEM SE DESTINA - PARTICIPANTES
Os participantes desta Campanha são os aposentados e pensionistas do INSS, titulares do Cartão BMG
Master, que efetuarem a ativação do referido cartão principal (a qual dar-se-á com a primeira
utilização do mesmo) durante o período de vigência da presente campanha, independente da data de
emissão ou desbloqueio do referido cartão, e o utilizarem em uma ou mais transações válidas que
perfaçam, até o dia 25/12/2014, o valor mínimo total de R$ 200,00 (duzentos reais).
No caso de existência de cartão adicional devem ser observadas as seguintes regras:
i. Os valores gastos durante o período de vigência da presente campanha mediante a utilização do
cartão adicional serão lançados, exclusivamente, a favor do titular do BMG Master;
ii. A ativação do cartão adicional durante o período de vigência da Campanha não tornará o titular
elegível à presente promoção, de forma que somente será elegível o titular cujo respectivo cartão
(cartão principal) for efetivamente ativado durante o período de vigência da campanha nos termos
do disposto a letra e , ite II, do prese te regula e to , i depe de te de ativação ou da data de
ativação do cartão adicional.
Não serão considerados participantes da presente promoção, sob nenhuma hipótese, os titulares do
cartão de crédito BMG Master cujo respectivo cartão (cartão principal) já esteja ativado na data de
início da vigência da presente promoção.
V – PERÍODO DE VIGÊNCIA
Esta Campanha estará em vigência no período de 27/10/2014 até 25/12/2014, conforme cronograma
abaixo:
a) 27/10/2014 – início da divulgação/vigência da campanha.
b) 27/10/2014 a 25/12/2014 – período para ativação do cartão principal para fins de elegibilidade
do titular na presente campanha. (A ativação dar-se-á através da primeira utilização do
respectivo cartão pelo titular)
c) 25/12/2014 – data limite para utilização do cartão em uma ou mais transações válidas que que
perfaçam o valor mínimo total de R$ 200,00 (duzentos reais) ao final da vigência da campanha.
d)
VI – ADESÃO À CAMPANHA
Para adesão na presente Campanha os participantes devem tão somente ativar o Cartão principal BMG
Master durante o período de vigência da mesma, descrita no item V, acima, e utilizá-lo, neste mesmo
período, em uma ou mais transações válidas no que perfaçam, até o dia 25/12/2014, o valor mínimo
total de R$ 200,00 (duzentos reais).
VI – DA CAMPANHA E PREMIAÇÃO
a. Após a ativação do Cartão principal BMG Master durante o período de vigência da presente
campanha, o titular do referido cartão deverá utilizá-lo em uma ou mais transações válidas que
perfaçam, até 25/12/2014, o valor mínimo total de R$ 200,00 (duzentos reais).
b. Confirmada a utilização do cartão BMG Master pelo BMG, conforme disposto acima, o BMG liberará
ao participante crédito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em até 90 (noventa) dias, em uma das 03
(três) faturas seguintes à confirmação do consumo mínimo, observados, no caso de movimentações
feitas edia te a utilização do artão adi io al, o disposto a letra g do prese te item. O crédito
liberado deverá ser utilizado pelo titular, exclusivamente, para abater valores a pagar da fatura do
respectivo cartão.
c. A liberação do crédito pelo BMG aos participantes dependerá da variação entre a data da
confirmação da utilização do cartão nos moldes da campanha e a da data de vencimento do cartão e
do fechamento da fatura do cartão de titularidade do participante pela Administradora do Cartão de
Crédito, se li ita do ao prazo e io ado a letra
do prese te ite , a i a.
d. O crédito de R$50,00 (cinquenta reais) será concedido ao titular do cartão BMG Master uma única
vez, independente do valor total da(s) transações realizadas durante o período de vigência da presente
campanha ultrapassar o valor mínimo estabelecido, qual seja de R$200,00 (duzentos reais).
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e. O valor da premiação será liberado exclusivamente através de crédito em fatura, conforme disposto
a letra
do presente item, restando expressamente proibida a conversão da referida premiação em
recebimento de qualquer montante de dinheiro em espécie.
f. O crédito somente poderá ser efetuado no cartão de titularidade do Participante que tenha sido
desbloqueado e utilizado, nos termos previstos a letra a , a i a, do prese te ite , se do vedada
transferência ou cessão, a qualquer título, do direito ao crédito para outros cartões do Participante,
para outros Participantes ou para outros titulares de cartões emitidos pelo BMG.
g. Os valores gastos mediante a utilização do cartão adicional serão lançados, exclusivamente, a favor
do titular do BMG Master.
h. Os valores correspondentes à encargos contratuais, prêmios de seguros, seguros, tarifas, multas,
serviços, diferenças de cotação do dólar e repasses do IOF não serão computados/contabilizados para
efeitos de premiação na presente campanha.
VII– ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
a) A participação na presente campanha implica na aceitação irrestrita de todos os itens constantes
no presente regulamento, o qual poderá ser alterado pelo BMG quando necessário, a seu
exclusivo critério, mediante ampla divulgação.
b) Ao participar da presente campanha, o participante declara que não possui impedimento de
ordem fiscal, legal, ou de qualquer outra natureza, que o impeça de receber e/ou usufruir os
prêmios distribuídos bem como que todas as informações prestadas em razão de sua participação
são verdadeiras.
c) A participação na presente campanha sujeita os participantes contemplados, a ceder seu nome,
imagem e som de voz ao BMG, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano,
contado da data da apuração do resultado final, para divulgação da Campanha e de seus
resultados sem que isso implique qualquer direito à remuneração ou indenização aos
contemplados, ou seja, sem qualquer ônus ao BMG.
d) O Participante será automaticamente excluído desta Campanha, no caso de fraude ou má-fé
comprovada, sem prejuízo de responder criminalmente por tais atos.
e) Esta Campanha de incentivo é voltada aos Participantes e independe de qualquer modalidade de
sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à
autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71, beneficiando indistintamente
a todos os que cumprirem ao disposto no presente regulamento.
f) Na hipótese de conflito entre o disposto neste Regulamento e o disposto nos demais materiais de
divulgação da Campanha, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
g) As omissões, dúvidas ou conflitos relacionadas ao presente Regulamento serão solucionados, de
forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada por 1 (um) Diretor Comercial, 1 (um)
Superintendente Comercial, 1 (um) Gerente Regional Comercial e o Diretor de Administração e
Controle, todos do BMG.
h) Denúncias de infrações ou recursos devem ser encaminhadas para a Coordenação da Campanha,
que avaliará cada caso e apresentará uma definição para os participantes da Campanha.
i) Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos
interessados, o BMG reserva-se o direito de modificar, a seu exclusivo critério, os critérios de
premiação do presente regulamento, se e quando necessário.
j) O BMG declara-se soberano em todas as etapas desta Campanha, não cabendo, portanto,
qualquer natureza de recurso ou contestação quanto aos termos constantes no presente
regulamento.
k) A participação na presente Promoção não gerará ao participante nenhum outro direito ou
vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
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l)
É de responsabilidade do participante manter seu endereço e demais dados cadastrais atualizados
junto ao BMG, para fins de comunicação.
m) O presente Regulamento poderá ser acessado pelo site www.bancobmg.com.br durante a vigência
desta Campanha, encontrando-se devidamente registrado perante o 8º Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo sob o nº 1.366.162.
Registro realizado em 24/10/2014.
VIII – DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
As dúvidas dos Participantes desta Campanha deverão ser encaminhadas através do site
bancobmg.com.br ou pela Central de Atendimento - Regiões metropolitanas 4002 – 7007 e Demais
localidades 0800-770-1790.
IX – FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser, para dirimir as dúvidas, pendências e
litígios oriundos deste Regulamento, quando não solucionados nos termos do Item IX acima.
São Paulo, 22 de Outubro de 2014.
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BANCO BMG S.A.
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