INFORMA
TRABALHISTA
Está em vigor a Medida Provisória n. 680, de
6 de julho de 2015, que institui o Programa de
Proteção ao Emprego.
Programa de Proteção ao
Emprego comparado com o
Lay Off
ASPECTOS GERAIS DO PPE
julho de 2015
Para informações,
entrar em contato com:
Dario Rabay
D +55 11 3089 6645
[email protected]
Aldo Martinez Neto
D +55 11 3089 6717
[email protected]
A recém publicada Medida Provisória n. 680/2015 (MP
680), regulamentada pelo Decreto n. 8.479/2015 (Decreto)
institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Tratase de um programa temporário do Governo Federal que
tem por objetivo desestimular a dispensa de empregados
por empresas em dificuldades financeiras.
www.souzacescon.com.br
Dentre as principais regras estabelecidas pela MP 680
destacam-se:
• Permissão de redução de salário e jornada dos
empregados em até 30%, mediante acordo coletivo
de trabalho firmado entre a empresa e o respectivo
sindicato dos empregados.
• O Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) do
Governo Federal complementa 50% da redução salarial
para compensar parcialmente a redução dos salários
dos empregados.
• Esse complemento do FAT está limitado
a R$ 900,84 (65% do maior benefício do segurodesemprego).
• Não pode haver demissões durante a vigência
do PPE e pelo período adicional de 1/3 do período de
vigência do PPE.
PRINCIPAIS REGRAS
Em que consiste o PPE?
• O PPE autoriza a redução da jornada de
trabalho dos empregados em até 30%, com a redução
proporcional do salário do empregado. A empresa
pagará o salário equivalente ao das horas trabalhadas
pelo empregado. Se a empresa optar pela redução da
jornada no limite máximo de 30%, também reduzirá o
pagamento do salário em 30%, pagando apenas 70%
do salário.
• O salário a ser pago pelo empregador durante
o período de adesão ao PPE não poderá ser inferior ao
salário mínimo.
• O Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) do
Governo Federal complementará 50% da redução
salarial para compensar parcialmente a redução dos
salários dos empregados.
• Esse complemento do FAT está limitado,
entretanto, a R$ 900,84 (65% do maior benefício
do seguro-desemprego). Assim, ainda que metade
da parcela reduzida do salário seja maior do que R$
900,84, este será o valor máximo recebido pelo
trabalhador.
• Competirá ao MTE definir a forma de
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pagamento da compensação que será paga pelo FAT.
Exemplos
Exemplo 1
• Empregado (salário de R$ 1.500/mês) que teve
sua jornada de trabalho reduzida em 30%, terá redução
de salário também em 30%. Assim, o empregador
pagará ao empregado, durante o período de adesão ao
PPE, o valor de R$ 1.050,00 (R$ 1.500,00 x 70% = R$
1.050,00).
• O FAT pagará 50% do valor da parcela a ser
reduzida, correspondente a R$ 225,00 (R$ 1.500,00 x
30% = R$ 450,00/2 = R$ 225,00).
• Remuneração
total
de
R$
1.275,00
correspondente a 85% do salário original.
Exemplo 2
• Empregado (salário de R$ 9.000/mês) que teve
sua jornada de trabalho reduzida em 30%, terá redução
de salário também em 30%. Assim, O empregador
pagará ao empregado, durante o período de adesão ao
PPE, o valor de R$ 6.300,00 (R$ 9.000,00 x 70% = R$
6.300,00).
• O FAT pagará 50% do valor da parcela a ser
reduzida, correspondente a R$ 1.350,00 (R$ 9.000,00
x 30% = R$ 2.700,00/2 = R$ 1.350,00).
• Como neste caso a metade do valor da parcela
a ser reduzida supera o limite de R$ 900,84, o FAT
pagará ao empregado apenas o limite de R$ 900,84.
• Remuneração
total
de
R$
7.200,84
correspondente a 80% do salário original.
REGRAS DE ELEGIBILIDADE
Quem pode aderir ao PPE?
• Empresas em dificuldade econômico-financeira.
• O PPE deverá abranger todos os empregados
ou, no mínimo, os empregados de um setor específico
da empresa.
• O empregado não poderá se opor à adesão ao
PPE.
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Quais são as condições de elegibilidade?
• As empresas que pretenderem aderir ao PPE
deverão comprovar:
(i) Registro no CNPJ há pelo menos 2 anos (em caso
de filial, poderá ser considerado o tempo da matriz);
(ii) Certidão de regularidade fiscal, previdenciária e
em relação ao FGTS;
(iii) A dificuldade econômico-financeira (conforme
regras que ainda serão definidas); e
(iv) Existência de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
específico, firmado entre a empresa e o respectivo
sindicato dos empregados, registrado no Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE).
• Além dessas condições, o Comitê do PPE (CPPE),
composto pelos Ministros do Trabalho e Emprego; do
Planejamento, Orçamento e Gestão; da Fazenda; do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e pelo
Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República,
definirá até o dia 22/07/2015 as demais condições
de elegibilidade, a forma de adesão e as regras de
funcionamento do PPE.
Quem será responsável por deferir a adesão ao PPE?
• Competirá à Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego do MTE o recebimento, análise e deferimento
das solicitações de adesão ao PPE.
PRAZOS E RESTRIÇÕES DO PPE
Qual o prazo do PPE?
• A empresa poderá aderir ao PPE por um
período de até 6 meses, podendo prorrogá-lo até o
limite de 12 meses.
• A adesão ao PPE poderá ser feita até 31/12/2015
Quais são as restrições que devem ser observadas
pelas empresas que aderirem ao PPE?
•
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As empresas que aderirem ao PPE ficam
proibidas de dispensar imotivadamente os empregados
que tiverem sua jornada reduzida durante o período
de adesão ao PPE e, após o seu término, durante o
prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Assim, a empresa que aderir ao PPE pelo prazo de 12
meses ficará impedida de dispensar imotivadamente
os empregados abrangidos pelo PPE até 4 meses após
o término do período de adesão do PPE.
• Durante o período de adesão ao PPE, a empresa
não poderá contratar empregados para executar, total
ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas
pelos trabalhadores abrangidos pelo PPE, exceto nos
casos de (i) reposição e (ii) aproveitamento de menor
aprendiz (desde que o novo empregado também seja
abrangido pela adesão).
NECESSIDADE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Informações mínimas que devem constar do ACT:
• O ACT deverá ser aprovado em assembleia dos
trabalhadores abrangidos pelo PPE e deverá conter as
seguintes informações:
(i) o período pretendido de adesão ao PPE;
(ii) os percentuais de redução da jornada de trabalho
e de redução da remuneração;
(iii) os estabelecimentos ou os setores da empresa a
serem abrangidos pelo PPE;
(iv) a relação dos trabalhadores abrangidos,
identificados por nome, números de inscrição no CPF
e no PIS; e
(v) a previsão de constituição de comissão paritária
composta por representantes da empresa e
dos empregados abrangidos pelo PPE, para
acompanhamento e fiscalização do PPE e do acordo
coletivo.
Obrigações prévias ao ACT:
• Antes da elaboração do ACT, a empresa deverá
demonstrar ao sindicato que foram esgotados os
períodos (i) de férias (inclusive coletivas) e (ii) de folgas
pendentes em bancos de horas.
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• A empresa deverá fornecer previamente
ao sindicato as informações financeiras a serem
apresentadas para adesão ao PPE.
PENALIDADES
Quais são as penalidades para as empresas que
descumprirem as regras do PPE?
• As empresas que descumprirem os termos
do ACT ou qualquer regra da MP 680, do Decreto
ou demais normas regulamentares relacionadas ao
PPE serão excluídas e ficarão impedidas de aderir
novamente ao PPE.
• Em caso de fraude no âmbito do PPE, a
empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os pagos
aos empregados, devidamente corrigidos, e a pagar
multa administrativa correspondente a 100% desse
valor, a ser revertida ao FAT.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FGTS
Como calcular a contribuição previdenciária e os
depósitos de FGTS?
• As empresas deverão recolher a contribuição
previdenciária devida ao INSS e o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor do salário
reduzido, bem como sobre os valores que serão pagos
pelo FAT.
• As empresas que aderirem ao PPE gerarão
sua folha de pagamento com os salários reduzidos, no
entanto, a contribuição previdenciária e os depósitos do
FGTS serão calculados com base na soma dos salários
reduzidos acrescidos com os valores da compensação
paga pelo FAT.
PONTOS RELEVANTES DO PPE
• O trabalhador continuará empregado, com a
garantia de recebimento de 85% de sua renda;
• A empresa evita os custos de dispensa do
empregado;
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• A empresa já disporá de mão de obra treinada
quando retomar a normalidade das atividades;
• Para o Governo, as despesas do FAT serão
menores do que seriam no caso de dispensas sem justa
causa, pois evita o pagamento de seguro-desemprego;
• Durante o período de adesão ao PPE, a empresa
continuará recolhendo as contribuições devidas ao
INSS e ao FGTS.
• A adesão ao PPE depende de negociação com
o sindicato;
• Necessidade de demostrar dificuldade
financeira para os sindicatos (ou seja, as empresas
precisarão abrir suas informações financeiras aos
sindicatos);
• A adesão ao PPE depende da realização de uma
assembleia com os trabalhadores abrangidos pelo PPE
aprovando a adesão;
• Para aderir ao PPE as empresas deverão
demonstrar que foram esgotados os períodos de férias
e de folgas dos bancos de horas;
• As empresas que aderirem ao PPE ficam
proibidas de dispensar imotivadamente os empregados
que tiverem sua jornada reduzida durante o período de
adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo
equivalente a um terço do período de adesão.
LAY OFF
Em que consiste o Lay Off?
• O Lay Off é uma suspensão temporária do
contrato de trabalho para qualificação profissional,
prevista no artigo 476-A da CLT, e consiste em uma
medida que permite a suspensão temporária do
contrato de trabalho do empregado, por um período
de 2 a 5 meses, para participação em curso ou
programa de qualificação profissional oferecido pelo
empregador, com duração que deve corresponder à
suspensão contratual.
Como instituir o Lay Off?
• O Lay Off deve ser instituído por meio de
Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT ou
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CCT) e necessita anuência formal do empregado.
Como fica a remuneração do empregado durante o Lay
Off?
• Durante o período de suspensão do contrato
de trabalho o empregador estará dispensado de
pagar o salário do empregado. Durante este período,
o empregado fará jus ao recebimento de uma bolsa
de qualificação profissional (Bolsa), custeada pelo
Governo Federal, através do FAT. O valor da Bolsa é
calculado pela média dos 3 últimos salários recebidos
pelo empregado, não podendo ser inferior ao valor do
salário mínimo, nem superior a R$ 1.385,91.
• O empregador poderá oferecer ao empregado
ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial,
durante o período de Lay Off, com valor a ser definido
em ACT ou CCT.
• Os benefícios voluntariamente concedidos pelo
empregador serão devidos ao empregado durante o
período de Lay Off.
No período de suspensão do contrato de trabalho, o
empregador precisa recolher os valores relativos ao
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INSS e FGTS?
• Enquanto o contrato de trabalho estiver
suspenso, o empregador fica desobrigado do
pagamento das contribuições previdenciárias e do
FGTS, pois neste período não há pagamento de salário.
É possível prorrogar o período do Lay Off?
• O prazo de 2 a 5 meses poderá ser prorrogado
mediante ACT ou CCT e anuência do empregado, desde
que o empregador arque com o ônus correspondente
ao valor da bolsa de qualificação profissional.
Quais são as penalidades para as empresas que
descumprirem as regras do Lay Off?
• Se o empregador não oferecer o curso ou
programa de qualificação profissional, ou o empregado
permanecer trabalhando para o empregador, ficará
descaracterizada a suspensão do contrato de trabalho,
sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos
salários e dos encargos sociais referentes ao período,
às penalidades cabíveis previstas na legislação em
vigor, bem como às sanções previstas em ACT ou CCT.
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COMPARATIVO PPE VS LAY OFF
Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do
Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser
interpretado como tal.
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