Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Amazonas SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIA N.° 471/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.° 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9°, da Lei Promulgada n° 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 9°, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para praticar atos de gestão administrativa, na forma do art. 9°, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de Defensores Públicos na Capital do Estado e o interesse da Administração de promover a assistência jurídica em todo o Estado; RESOLVE: I - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4a Classe: Ana Karoline dos Santos Pinto, Gustavo Linhares Rodrigues e Karleno José Pereira, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 01 a 31 de outubro de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. II - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4a Classe: Nayara de Lima Moreira, Diego Luiz Castro e Silva, Dâmea Mourão Telles de Menezes, André Luiz Muquy, Raquel El Bachá Figueiredo, Kanthya Pinheiro de Miranda, Sarah de Sousa Lobo, Juliana Linhares de Aguiar Lopes, Thiago Nobre Rosas, Arthur Sant'anna Ferreira Macedo e Ali Assaad Hamade de Oliveira, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 01 a 15 de outubro de 2015, sem prejuízo das Ano 1, Edição 128 Pág. 1/2 atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. III - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4a Classe: Suyanne Soares Loiola, Hélvia Socorro Fernandes de Castro Pereira, Valéria Araújo Neves, Marcelo Jorge Martins, Nairo Aguiar Cordeiro, Caroline Pereira de Souza, Aline Andrade de Castro e Karlla Alynne Queiroz de Souza, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 16 a 31 de outubro de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. IV - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4a Classe: Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto, Paulo José Rezende Borges e Carolina Matos Carvalho, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 01 a 09 de outubro de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. V - DESIGNAR a Defensora Pública de 4a Classe: Carolina Matos Carvalho, que atua na Comarca do Interior do Estado, para exercer suas atividades na Capital pelo período de 19 a 31 de outubro de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentar na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de sua respectiva lotação. VI - DESIGNAR a Defensora Pública de 4a Classe: Carol Regina Xavier Rocha, que atua na Comarca do Interior do Estado, para exercer suas atividades na Capital pelo período de 01 a 12 de outubro de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentar na Subdefensoria Pública Geral Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.10.19 14:27:45 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2015 ANO 1, EDIÇÃO 128, PÁG. 2/2 para tomar conhecimento de sua respectiva lotação. VII - DESIGNAR a Defensora Pública de 4a Classe: Dâmea Mourão Telles de Menezes, que atua na Comarca do Interior do Estado, para exercer suas atividades na Capital pelo período de 26 a 31 de outubro de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentar na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de sua respectiva lotação. VIII - DESIGNAR o Defensor Público de 4a Classe: Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, que atua na Comarca do Interior do Estado, para exercer suas atividades na Capital pelo período de 01 a 23 de outubro de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentar na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de sua respectiva lotação. IX - ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcionais aos períodos supracitados sobre os vencimentos dos Defensores Públicos de 4a Classe mencionados neste ato, na forma do art. 40, § 3°, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de setembro de 2015. * Republicada por ter sido veiculada com incorreção no Diário Eletrônico do dia 30/09/2015, páginas 04 a 05. Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.10.19 14:28:11 -04'00'