VOTO PROCESSO: 48500.005793/2011-18 INTERESSADA: Ampla Energia e Serviços S.A. RELATOR: Diretor Julião Silveira Coelho RESPONSÁVEL: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT ASSUNTO: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Teresópolis – Ponte Nova, em 34,5 kV, localizada no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. I. RELATÓRIO Em 4 de novembro de 2011, a Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla – requereu1 a declaração de utilidade pública – DUP, para fins de instituição de servidão administrativa, das áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Teresópolis – Ponte Nova, em 34,5 kV, localizada no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. 2. Mediante a Nota Técnica n. 106, de 26 de março de 2012, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT – recomendou a emissão da DUP. 3. A Procuradoria-Geral – PGE, por sua vez, chancelou a minuta de resolução autorizativa formulada pela SCT. II. FUNDAMENTAÇÃO 4. Constata-se que as áreas de terra discriminadas nos autos, situadas no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, são necessárias à passagem da linha de transmissão Teresópolis – Ponte Nova, motivo pelo qual está presente a competência da Agência para emitir a DUP no caso concreto, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.074, de 7 de julho de 19952. 5. Constata-se, ainda, que o requerimento formulado pela Ampla seguiu todos os procedimentos gerais para a emissão de DUP previstos na Resolução Normativa n. 279, de 11 de setembro de 20073. 6. Portanto, a recomendação de emissão de DUP merece ser acolhida, podendo a correspondente resolução autorizativa ser expedida na forma da minuta anexa, chancelada pela PGE. 1 Carta 190/Diretoria de Regulação/2011. “Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica”. 2 3 “Estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados.” III. DIREITO 7. A presente análise foi feita com observância (i) da Lei n. 9.074/1995 e (ii) da Resolução Normativa n. 279/2007. IV. DISPOSITIVO 8. Diante do exposto, e considerando o que consta do Processo n. 48500.005793/2011-18, voto pela aprovação de resolução autorizativa, na forma da minuta anexa, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla, as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Teresópolis – Ponte Nova, localizada no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. Brasília, de abril de 2012. JULIÃO SILVEIRA COELHO Diretor AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2012. Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A. as áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Teresópolis – Ponte Nova, na tensão nominal de 34,5 kV, localizada no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Resolução Normativa nº 279, de 11 de setembro de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.005793/2011-18, resolve: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura, para vãos até 560m, de 30 metros, para vãos até 710m, e 40 metros, para vãos até 820m, necessárias à passagem da linha de transmissão Teresópolis – Ponte Nova, 34,5 kV, com 12,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ponte Nova, de propriedade da Ampla, à Subestação CEDAE, de propriedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. § 1º A planta de caminhamento da linha de transmissão de que trata o caput consta no memorial e nas plantas inseridos no Anexo 2 do Processo nº 48500.005793/2011-18. § 2º A identificação da largura da faixa de servidão administrativa está inserida na planta de caminhamento informada no § 1º. § 3º Nos locais em que a linha de transmissão sobrepassar próprios públicos federais, estaduais ou municipais, deverá ser observado o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º Poderá a Ampla praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4º Fica a Ampla autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL RESUMO DA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº , DE DE DE 2012. Processo nº 48500.005793/2011-18. Interessada: Ampla Energia e Serviços S.A. – Ampla. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ampla Energia e Serviços S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura, para vãos até 560m, de 30 metros, para vãos até 710m, e 40 metros, para vãos até 820m, necessárias à implantação da linha de transmissão Teresópolis – Ponte Nova, 34,5 kV, com 12,4 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Ponte Nova, de propriedade da Ampla à Subestação CEDAE, de propriedade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. A interessada fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. A íntegra desta Resolução está disponível no endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília/DF, bem como no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.