Novas obrigações digitais: Penalidades e o fim da DACON Palestra Quem sou eu... Pai, marido, corinthiano, louco por barcos, empreendedor, especialista em Arquivos Digitas e SPED Trabalho com arquivos digitais desde 1994… Fundador da comunidade SPED e NFE, com mais de 1.700 membros na Rede Social LinkedIN Atuei em empresas de Consultoria e Tecnologia em mais de 3.000 projetos fiscais... Mais de 70 artigos publicados e palestrante desde o século passado... www.coldwell.com.br Agenda • Palestra por 45 minutos e nenhum segundo a mais... – – – – Quais são as novas penalidades para quem não entrega obrigações digitais? Essa nova lei das penalidades? Se aplica só ao SPED ou a outras obrigações? E a DACON, como fica? Está extinta? Pra quem? Quais são as multas fixadas para empresas no Lucro Real, Presumido e até Simples Nacional? – Entrega de arquivos digitais branco, podemos retificar? – Calendário de entregas importantes em 2013 • Depois, estarei disponível por apenas 3 horas de perguntas e respostas... www.coldwell.com.br Básico... uma visão sobre arquivos digitais oficiais Deveriam servir para... • • • • Facilitar a integração do Fisco com o Contribuinte Reduzir a burocracia Reduzir custos com papel, pessoal e papel/TI Facilitar a entrega de informações para o Contribuinte • Agilizar o processo de auditoria fiscal • Também diziam que serviria para Febre, Dengue e Asma... www.coldwell.com.br O SPED deveria acabar com... • Obrigações – – – – Em papel Outras digitais Gerar confiabilidade e facilidade Integrar empresas e o fisco... Só que ainda não chegamos lá... www.coldwell.com.br O Stress e o Fisco... www.coldwell.com.br Bases para autuação e mudanças... • Pouca evolução, mais complexidades e penalidades – – – – – Lei 12.766-12 – Novas regras de penalização IN 1.305-12 – Mudanças na DACON e no SPED Contribuições SINIEF 11/2012 – Novas regras do SPED Fiscal Lei 9.430-96 – Regras de penalidade sobrepostas INs 787-07, 949-09, 1.139-11, 1.052-10 e suas atualizações – Penalidades dos diferentes SPED – IN 11.211-07 – Regime de acompanhamento diferenciado consolidando as bases de dados • Regras divergentes ou complementares?? www.coldwell.com.br Quais são as novas Penalidades para não entrega de obrigações digitais… • Lei 12.766/12 no art. 8 apresenta as seguintes hipóteses: – Inciso 1 - Entrega extemporânea (em atraso ou fora da data) • Lucro Presumido – R$ 500,00 por mês calendário • Lucro Real – R$ 1.500,00 por mês calendário – Inciso 2 - Por intimação do Fisco • Sempre com data não inferior a 45 dias de prazo • Lucro Real ou Lucro Presumido – R$ 1.000,00 por mês calendário • Valor a ser adicionado a entrega extemporânea – Inciso 3 - Por informações erradas, incompletas, arquivos vazios (omitido ou em branco) • Multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, do total de Receitas de Mercadorias e Serviços somados do mês anterior ao da entrega da obrigação digital www.coldwell.com.br Quais são as novas Penalidades para não entrega de obrigações digitais… • Lei 12.766/12 no art. 8 aplicação das multas: – Parágrafo 1 - Empresas no Simples Nacional • Não tem penalidade por não entrega, desde que entregue antes da solicitação do auditor (fora de fiscalização) • Para os Incisos 2 e 3 – Redução de 70% na penalidade – Parágrafo 2 – Se a empresa teve alteração na forma de apuração do lucro ou mudança de sócios, a multa a ser aplicada por atraso na entrega é a da linha b da lei ou seja R$ 1.500,00 por mês calendário não entregue – Parágrafo 3 – As multas apresentadas no inciso 1 serão reduzidas a metade no caso da empresa não estar sendo oficiada. www.coldwell.com.br A que Obrigações Digitais se aplica a Lei 12.766/12? • Obrigações Federais – O sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos... ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas... www.coldwell.com.br O que mudou no SPED EFD Contribuições e a DACON… • IN 1.305 da RFB que diz: – Artigo 1 – Empresas no Lucro Presumido ou Arbitrado • Não entregarão mais a DACON • Fatos geradores de jan/13 em diante – Artigo 2 – Mudança na IN 1.052 • Parágrafo 1 - Empresas no Lucro Presumido ou Arbitrado não estão obrigadas a entregar SPED EFD Contribuições referentes ao período de abril/11 a junho/12 • Parágrafo 2 – Empresas no Lucro Presumido ou Arbitrado que fazem uso dos incentivos sobre a Contribuição Previdenciária relacionados nas várias MPs e Leis, deverão entregar seus SPED referentes aos períodos solicitados até o décimo dia útil de fev/13. • Parágrafo 3 – Empresas Isentas ou Imunes do IRPJ com Contribuições superiores a R$ 10.000,00 deverão passar a entregar o SPED EFD Contribuições referente a jan/13. www.coldwell.com.br O que mudou no SPED EFD Contribuições e a DACON… • IN 1.305 da RFB que diz: – Artigo 3 – Prorrogação da entrega para décimo dia útil de março/13 • Apenas para dados referentes aos meses 10, 11 e 12/12 • Para empresas importadoras e industrias de cervejas de malte e sem álcool, em embalagens em lata, relacionados no decreto 7.660 de 2011 • Essa IN já está em vigor desde 26/12/2012. www.coldwell.com.br Frisando o que vimos hoje… • Empresas de Lucro Presumido – Não entregam mais DACON • Referente a jan/13 em diante – Tem que entregar o SPED EFD Contribuições • De jan/13 em diante • Independentemente de tomarem parte nos benefícios da Folha de Pagamentos (Contribuições Previdenciárias) • Empresas de Real – Continuarão a entregar a DACON www.coldwell.com.br Obrigações digitais em branco... E agora? • Retificar e entregar já!! • Retificar e entregar quando o fiscal vier... • Deixar como está e aguardar o Fiscal... • Antes o fiscal fazia a multa, agora é fixado em 0,2% do valor declarado no mês anterior ao não entregue www.coldwell.com.br Retificação do SPED Fiscal Sinief 11/2012 • Janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificado, sem autorização, até 30 de abril de 2013; • Janeiro de 2013 em diante, pode ser retificado, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013); • Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização www.coldwell.com.br Quem pode retificar? • Empresas que: – Cometeram erros no arquivo – Que erraram nas apurações e colocaram totais errados no arquivo – Que entregaram sem movimento e tiveram movimento – Que tenha descoberto diferenças entre o SPED e outras obrigações digitais – Qualquer contribuinte que queira fazer alguma mudança no arquivo www.coldwell.com.br Resumindo, no que devo prestar atenção… • Ter certeza que as bases de dados que gerarão os arquivos são idênticas • Validar com atenção elevada as primeiras entregas • Foco mais detalhado em obrigações com dados similares • Revisar sistemas, processos e cadastros ao menos uma vez por ano www.coldwell.com.br Case 1 de Fiscalização – Federal MANAD contra SPED Contábil • + de 15.000 Funcionários • Entrega SPED • Fiscal solicitou MANAD Folha e Contábil com o K200 e IN86 Contábil • Entregou apenas o MANAD Folha e SPED Contábil • Arquivo retornou com exigência de MANAD Contábil e K200 • Quando entregou o MANAD contábil o mesmo não batia com o SPED Contábil e também não apresentava centros de custos • Contas Contábeis de Folha na batiam com proventos e descontos www.coldwell.com.br Solução para o Case 1 – MANAD • Gerar o MANAD a partir do SPED Contábil com Centros de Custo detalhados • Criação do K200 • Geração de um extrato das contas de contabilização da folha • Foram descobertos erros graves na integração do sistema de Folha com o Contábil, contas dos proventos e descontos estavam parametrizadas de forma incorreta e faltavam contabilizações • Fiscal autuou por arquivo digital incorreto • Fiscal não autuou valores contabilizados devido a informarmos todos os recolhimentos corretos www.coldwell.com.br Case 2 de Fiscalização – Estadual SPED Fiscal contra SINTEGRA • Cliente era uma empresa com mais de 150.000 NFE emitidas e recebidas por mês • Tinha uma matriz e 03 filiais em 3 estados, inclusive SUFRAMA em Manaus-AM • Usava ERP Internacional que foi customizado para gerar o SINTEGRA • Sistema de Ativos e Produção eram módulos de um outro ERP Internacional e um Legado desenvolvido na Matriz no exterior • Cliente usa Solução Fiscal que integra os sistemas para gerar o SPED Fiscal • Fisco notificou a empresa por apresentar SINTEGRA e SPED Fiscal divergentes www.coldwell.com.br Solução para Case 2 – SPED Fiscal x SINTEGRA • A primeira atividade foi confrontar os arquivos digitais de 2 anos (SINTEGRA x SPED Fiscal) • Existiam NFE que estavam em um arquivo e em outro não e vice versa • Foram confrontadas todas as NFE armazenadas em XML com o conteúdo dos arquivos digitais • Com base nos dados confiáveis resultantes do confronto foram gerados os novos SPED Fiscal e Sintegra • O Fisco não autuou a empresa por fraude ou sonegação, nem por erros de entrega, mas, encontrou inconsistências relevantes entre as novas apurações e recolhimentos realizados no passado e o cliente pagou as diferenças com multas e juros. www.coldwell.com.br Fraude ou Erro? Cuidados… • Ter certeza que as bases de dados que gerarão os arquivos são idênticas • Validar com atenção elevada as primeiras entregas • Foco mais detalhado em obrigações com dados similares • Revisar sistemas, processos e cadastros ao menos uma vez por ano www.coldwell.com.br Frisando o que vimos hoje… • Novas Penalidades – Lucro Real e Arbitrado • R$ 1.500,00 por mês calendário para não entrega • R$ 1.000,00 por mês calendário não entregue em fiscalização • Prazo de no mínimo 45 dias para entrega em fiscalização • Multa de 0,2% do total de receitas do mês anterior – Lucro Presumido • R$ 500,00 por mês calendário para não entrega • R$ 1.000,00 por mês calendário não entregue em fiscalização • Prazo de no mínimo 45 dias para entrega em fiscalização • Multa de 0,2% do total de receitas do mês anterior – Simples Nacional • Não tem multa por não entrega no prazo, desde que entregue antes de ser solicitado pelo fisco (for a de fiscalização) • Tem 70% de redução na multa por solicitação do fisco em não entrega e sobre os 0,2% da receita, sendo a multa nunca inferior a R$ 100,00 por mês calendário www.coldwell.com.br Calendário de entregas importantes em 2013 e 2014 • Empresas de Lucro Presumido – SPED Contribuições com dados de janeiro/13 até o dia 14/03/13 – SPED Contribuições é sempre entregue no décimo dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores. Ex: jan/13 em mar/13, fev/13 em abr/13 e assim por diante. • Empresas de Lucro Real – 2013 - SPED Contábil, SPED Fcont e DIPJ até 28/06/2013 – 2014 - SPED Contábil, SPED Fcont e DIPJ até 30/06/2013 • SPED eSocial – Deve ser entregue por empresas do Lucro Real a partir de fatos geradores de julho/13, porém, o layout ainda não foi lançado e deve ficar para janeiro/14 • SPED IRPJ – Deve ser entregue por empresas do Lucro Real, Lucro Presumido, Imunes e Isentas a partir de fatos geradores de janeiro/14, porém, o layout ainda não foi lançado e a entrega será em 30/06/2015. www.coldwell.com.br Perguntas?? • Ricardo Gimenez – Email: [email protected] – Twitter: @ricardoagimenez • Grupo SPED e NFE – www.linkedin.com procurar: Grupo SPED e NFE Muito Obrigado!!! www.coldwell.com.br