REQUERIMENTO (Do Sr. Antonio Balhmann) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, sugerindo a adoção das providências que especifica. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo a criação da Agência Nacional de Agroquímicos e Fitossanitários Orgânicos. Sala das Sessões, em de Deputado Antonio Balhmann de 2012. INDICAÇÃO No , DE 2012 (Do Sr. Antonio Balhmann) Sugere a adoção de providências no sentido da criação da Agência Nacional de Agroquímicos e Fitossanitários Orgânicos. Excelentíssima Senhora Ministra-Chefe da Casa-Civil: Conforme prevê a Lei nº 7.802, de 1989, o registro de agrotóxicos e produtos afins está condicionado à prévia verificação de sua eficiência agronômica, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como de seus riscos aos seres humanos, a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (vinculada ao Ministério da Saúde), e ao meio ambiente, sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (autarquia subordinada ao Ministério do Meio Ambiente). Referido modelo buscou privilegiar as competências de cada uma das Pastas envolvidas, de forma a assegurar que os registros observem os mais rigorosos preceitos científicos, nos diversos campos do conhecimento envolvidos. Ocorre que a análise fracionada em três instituições governamentais, com extensa burocracia em cada uma delas, mostra-se lenta e dispendiosa, para o governo e empresas interessadas, o que resulta em prejuízos para a sociedade. Além disso, expõe o processo de registro e controle dos produtos de que se trata a extremismos ideológicos e interferências indevidas. Em países como os Estados Unidos, Austrália e Canadá, a questão foi equacionada por meio da centralização das análises e decisões. No Canadá, a regulação fica, com bons resultados, a cargo de agência governamental específica: a “Pest Management Regulatory Agency”, criada em 1995. Modelo semelhante pode e deve ser implementado em nosso País, pois dá lugar a ganhos de eficiência no uso dos recursos públicos e privados, tanto financeiros quanto humanos. Um eficiente sistema nacional de registro e controle de agroquímicos e insumos fitossanitários orgânicos contribuirá, entre outros aspectos, para estimular a concorrência no setor, que potencialmente trará reflexos positivos no que se refere aos preços e à qualidade desses produtos, bem como para maior efetividade das análises que ora ocorrem de forma segmentada. Pelas razões expostas, Sr.ª Ministra, sugiro a criação da Agência Nacional de Agroquímicos e Fitossanitários Orgânicos, com as seguintes características: - autonomia técnica, administrativa e orçamentária, inclusive com previsão de arrecadação própria proveniente de taxas e multas; - estratégia de atuação da agência definida por um conselho superior, constituído pelos titulares dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Saúde; do Meio Ambiente e da Casa Civil; e - corpo técnico concursado, com sólida formação acadêmica, especializado nas áreas de agricultura, meio ambiente e saúde. Sala das Sessões, em de Deputado Antonio Balhmann de 2012.