REQUERIMENTO
(Do Sr. Antonio Balhmann)
Requer o envio de Indicação ao
Poder Executivo, sugerindo a adoção das
providências que especifica.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo a criação da Agência
Nacional de Agroquímicos e Fitossanitários Orgânicos.
Sala das Sessões, em
de
Deputado Antonio Balhmann
de 2012.
INDICAÇÃO No
, DE 2012
(Do Sr. Antonio Balhmann)
Sugere a adoção de providências no
sentido da criação da Agência Nacional de
Agroquímicos e Fitossanitários Orgânicos.
Excelentíssima Senhora Ministra-Chefe da Casa-Civil:
Conforme prevê a Lei nº 7.802, de 1989, o registro de
agrotóxicos e produtos afins está condicionado à prévia verificação de sua
eficiência agronômica, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
bem como de seus riscos aos seres humanos, a cargo da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA (vinculada ao Ministério da Saúde), e ao meio
ambiente, sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (autarquia subordinada ao Ministério do
Meio Ambiente).
Referido modelo buscou privilegiar as competências de cada
uma das Pastas envolvidas, de forma a assegurar que os registros observem os
mais rigorosos preceitos científicos, nos diversos campos do conhecimento
envolvidos.
Ocorre que a análise fracionada em três instituições
governamentais, com extensa burocracia em cada uma delas, mostra-se lenta e
dispendiosa, para o governo e empresas interessadas, o que resulta em prejuízos
para a sociedade. Além disso, expõe o processo de registro e controle dos
produtos de que se trata a extremismos ideológicos e interferências indevidas.
Em países como os Estados Unidos, Austrália e Canadá, a
questão foi equacionada por meio da centralização das análises e decisões. No
Canadá, a regulação fica, com bons resultados, a cargo de agência
governamental específica: a “Pest Management Regulatory Agency”, criada em
1995.
Modelo semelhante pode e deve ser implementado em
nosso País, pois dá lugar a ganhos de eficiência no uso dos recursos públicos e
privados, tanto financeiros quanto humanos.
Um eficiente sistema nacional de registro e controle de
agroquímicos e insumos fitossanitários orgânicos contribuirá, entre outros
aspectos, para estimular a concorrência no setor, que potencialmente trará
reflexos positivos no que se refere aos preços e à qualidade desses produtos, bem
como para maior efetividade das análises que ora ocorrem de forma segmentada.
Pelas razões expostas, Sr.ª Ministra, sugiro a criação da
Agência Nacional de Agroquímicos e Fitossanitários Orgânicos, com as seguintes
características:
- autonomia técnica, administrativa e orçamentária, inclusive
com previsão de arrecadação própria proveniente de taxas e multas;
- estratégia de atuação da agência definida por um conselho
superior, constituído pelos titulares dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento; da Saúde; do Meio Ambiente e da Casa Civil; e
- corpo técnico concursado, com sólida formação
acadêmica, especializado nas áreas de agricultura, meio ambiente e saúde.
Sala das Sessões, em
de
Deputado Antonio Balhmann
de 2012.
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