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dos Estados
Ibero-americanos
Para a Educação,
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TERMO DE REFERÊNCIA DE PESSOA FÍSICA
1. Projeto de Apoio do Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura
e Pesca – OEI/BRA-05/004
Unidade: Ministério da Pesca e Aqüicultura – MPA, Diretoria de Ordenamento, Controle
e Estatística de Aqüicultura e Pesca (DICAP), Coordenação Geral de Estatística e
Informações (COGESI).
2. Enquadramento no PRODOC:
Objetivo imediato 1: Criar e implementar instrumentos e mecanismos para a
intervenção e gerenciamento em conflitos entre a pesca artesanal e a pesca industrial.
Resultado Esperado 1.3: Programa de apoio a central de monitoramento da frota
industrial, elaborado e implementado, parceiros Marinha do Brasil e IBAMA.
Atividade 1.3.4: Monitoramento e avaliação.
3. Objeto:
Contratação de técnico para realizar trabalhos na COGESI/DICAP relativos à
organização das informações e rotina administrativa relacionada ao Programa
Nacional de Observadores de Bordo da Frota Pesqueira – PROBORDO.
4. Finalidade da Contratação:
Organizar e sistematizar, sob supervisão da DICAP/MPA, as informações e rotina
administrativa relacionada ao PROBORDO.
5. Requisitos mínimos de qualificação:
Graduação em Biologia Marinha, Oceanografia, Engenharia de Pesca ou áreas afins
das ciências pesqueiras. O candidato deverá ter experiência em organização de
informações da pesca como estrutura da frota pesqueira e sua área de atuação,
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espécies capturadas e produção, elaboração e processamento de planilhas, banco de
dados e rotina administrativa relacionada às informações de pesca.
6. Atividades a serem executadas:
Realizar a rotina administrativa do PROBORDO, efetuando contatos e intermediações
com os Escritórios Estaduais do MPA e outros órgãos competentes, dando apoio:
• Na sistematização e controle das informações relacionadas ao recrutamento,
capacitação, qualificação e sistemática de atuação de Observadores de Bordo
no âmbito do PROBORDO
• No estabelecimento e padronização dos procedimentos de coleta,
armazenamento e disponibilidade dos dados e informações sobre as capturas
das espécies-alvo e respectiva fauna acompanhante, bem como sobre as
capturas incidentais e descartes, das pescarias que serão abrangidas pelo
PROBORDO;
• No acompanhamento das operações das embarcações pesqueiras nacionais
integrantes do PROBORDO e de todas as embarcações de pesca estrangeiras
permissionadas a operar em águas sob jurisdição brasileira;
• No acompanhamento do controle do cumprimento de limites de captura nas
pescarias onde este mecanismo de gestão for estabelecido em ato normativo;
7. Produtos a serem apresentados:
I. Plano de Trabalho contendo as atividades a serem desempenhadas e o
cronograma de Trabalho;
II. Documento contendo a consolidação das informações referentes ao PROBORDO
desde a sua criação, incluindo o controle das solicitações de observadores de
bordo feitas pela frota, indicações de observadores feitas pelo MPA; relatórios
parciais e relatórios finais de embarque;
III. Documento contendo o catálogo de Observadores de Bordo capacitados e
disponíveis para embarque incluindo sua localização, a demanda existente nas
frotas que possuem a obrigatoriedade de embarque de observadores e a
demanda de observadores científicos para embarque nos projetos de
monitoramento da pesca industrial no Brasil;
IV. Elaboração da apostila de uso do sistema informatizado do PROBORDO;
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V. Síntese contendo as informações referentes à organização, realização e registro
de encaminhamentos do Comitê Consultivo do PROBORDO.
VI.
Síntese contendo as informações referentes à organização, realização e
registro de encaminhamentos da Gerência do PROBORDO.
VII. Elaboração do material didático de capacitação técnica dos Observadores de
Bordo baseado no material que vem sendo utilizado, incorporando os
encaminhamentos do Comitê Consultivo e Gerência Executiva do PROBORDO;
VIII. Relatório contendo a consolidação das informações referentes ao PROBORDO no
período de vigência deste contrato, incluindo o controle das solicitações de
observadores de bordo feitas pela frota, indicações de observadores feitas pelo
MPA; relatórios parciais e relatórios finais de embarque.
8. Vigência do contrato:
De 20/Agosto/2009 a 19/Agosto/2010.
9. Valor do contrato:
Contrato no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), distribuído em 6 parcelas
conforme entrega de Produtos de Consultoria:
Produto
Produto 1
Produto 2
Produto 3
Produto 4
Produto 5
Produto 6
Produto 7
Produto 8
Data
15/08/2009
30/09/2009
15/11/2009
15/01/2010
28/02/2010
15/04/2010
30/05/2010
31/07/2010
3
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor
5.000,00
5.000,00
4.000,00
4.500,00
3.000,00
4.500,00
5.000,00
5.000,00
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