Condições
Do
Contrato
Vôo
Charter
–
LEIA
COM
ATENÇÃO!
O Vôo é de responsabilidade da companhia aérea conforme Portaria nº
676/GC-5 de 13/11/2000 e Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 1227 de
01/08/2001, ambas expedidas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
Este documento trata-se de um “VOUCHER - “N.I. T (NON INCLUSIVE
TOUR)” que dá direito ao passageiro utilizá-lo como passagem aérea em VÔO
CHARTER, válido em rota doméstica, no trecho abaixo mencionado, não
incluindo nenhum outro serviço terrestre ou de turismo.
Em caso de acidentes ocorridos durante a execução do contrato, a
responsabilidade do transportador por danos obedecerá ao disposto no artigo
256 e seguintes do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
REGRAS
GERAIS
A transportadora poderá, até trinta e duas horas antes do horário previsto
nesta passagem, alterar horários, rotas, local de embarque (aeroporto), e
realizar escalas de vôo para atender à demanda dos demais passageiros que,
em igualdade de condições, adquiriram passagens aéreas. A alteração do
horário não será superior a 18 horas (antecipando ou postergando a saída do
vôo).
O PASSAGEIRO DECLARA ter conhecimento e concordar que a passagem
adquirida: NÃO É ENDOSSÁVEL para outra companhia aérea caso ocorra
perda dos horários previstos, NÃO É TRANSFERÍVEL para outro passageiro.
REMARCAÇÃO
A
PEDIDO
DO
PASSAGEIRO
A alteração para remarcação da data ou trecho, a pedido do passageiro, e
simultânea devoluçâo deste “voucher – n.i.t”, será procedida desde que
atendidas as 4 (quatro) condições seguintes, independentemente do motivo da
solicitação:
1) se existir acomodação ou vôo na nova data ou trecho solicitado;
2) pagamento da diferença de preço, se a nova solicitação for de maior valor;
3) pagamento de DESPESAS ADMINISTRATIVAS E OUTRAS relacionadas à
operação de VÔO CHARTER, conforme os prazos abaixo discriminados:
a) pedido do passageiro a mais de 10 dias do horário previsto para embarque,
constante
deste
contrato,
mediante
o
valor
de
R$
50,00.
b) pedido do passageiro a mais de 72 horas e a menos 10 dias, do horário
previsto para embarque, constante deste contrato, mediante o valor de 30% do
preço pago;
c) pedido do passageiro entre 24 e 72 horas do horário previsto para
embarque, constante deste contrato, mediante o valor de 50% do preço pago;
d) pedido do passageiro a menos de 24 horas do horário previsto para
embarque, constante deste contrato, mediante o valor de 60% do preço pago;
e) pedido do passageiro a menos de 04 horas do horário previsto para
embarque, constante deste contrato, mediante o valor de 80% do preço pago.
Obs.: Caso o passageiro não tenha definido a nova data ou trecho, será
emitida uma CARTA DE CRÉDITO para uso no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da data do vôo ou da solicitação, valendo a que vencer primeiro,
conforme as taxas acima estipuladas nos itens 3a, 3b, 3c, 3d, 3e.
4) A emissão de um NOVO “VOUCHER N.I.T” , em substituição a este, no
prazo máximo de 30 dias da data originalmente marcada, condicionado à
existência do vôo.
CANCELAMENTO OU ATRASO PROCEDIDO PELA BRA
Em caso de cancelamento no dia do vôo ou atraso superior a 04 horas, o
passageiro poderá optar entre: viajar em outro vôo disponível da BRA ou o
reembolso integral do valor pago, em até 30 dias da data da opção
comunicada, na forma e meio como foi efetuada a aquisição do “VOUCHER –
N.I.T” , desde que antes da realização do vôo abaixo contratado apresente o
respectivo pedido, por meio de formulário específico emitido pelo sistema BRA,
ou redigido de próprio punho, anexando o original da passagem.
Caso o passageiro opte por viajar em outro vôo da BRA, lhe será providenciada
alimentação e, ainda, hospedagem, se for o caso.
CANCELAMENTO
E
REEMBOLSO
A
PEDIDO
DO
PASSAGEIRO
O cancelamento deste contrato a pedido do passageiro e a conseqüente
solicitação de reembolso, acarretará, a titulo de despesas administrativas e
outras (assento vazio na aeronave), a cobrança do valor de 80% do preço
pago.
O pedido de cancelamento, juntamente com o original da passagem, deverá
ser apresentado somente na agência/local onde se efetuou a aquisição, no
prazo máximo de 30 dias da data originalmente marcada, e o REEMBOLSO
será efetuado em até 30 (trinta) dias da data do pedido, na mesma forma e
meio de pagamento da aquisição.
RESPONSABILIDADE
DO
PASSAGEIRO
É obrigatória a reconfirmação do vôo COM ATECEDÊNCIA DE 24 HORAS do
horário previsto nesta passagem aérea, na agência/Local ou no site
www.voebra.com.br, informando o número completo da passagem.
-A apresentação do passageiro para realização do “check in”, deverá ser feita
02 (DUAS) HORAS ANTES DO HORÁRIO DO VÔO CONFIRMADO na forma
estabelecida neste contrato.
O passageiro que não estiver no local de embarque (sala/portão de
embarque) até trinta minutos antes do horário do vôo será considerado terá
sua vaga preenchida por passageiro inscrito em lista de espera
BAGAGENS
Na conformidade da legislação aérea, a bagagem despachada pelo
passageiro terá peso máximo de 23 kg por passageiro, e a de mão terá peso
máximo de 0,5 kg e 115 cm³ na soma das três dimensões, ou seja, altura
+largura+comprimento. Acima desses limites será cobrado excesso de
bagagem (0,5% da tarifa referência ANAC), e crianças abaixo de 02 (dois) anos
não têm direito à franquia de bagagem.
Toda e qualquer bagagem que tenha objeto de valor tais como: celular
(sempre desligado), máquina fotográfica, filmadora, aparelhos eletrônicos,
jóias, dinheiro, documentos negociáveis, ações, etc., somente poderá ser
transportada na bagagem de mão. A BRA não se responsabiliza pela perda,
dano ou roubo destes objetos.
BAGAGEM NÃO PERMITIDA PARA TRANSPORTE
Não e permitido o transporte dos seguintes objetos e matérias: armas de
fogo*, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos
inflamáveis, matérias magnéticos, matérias radioativos, matérias oxidantes,
peróxidos orgânicos, produtos venenosos, ou corrosivos, substâncias
infecciosas.
*EXCETO quando portadas por autoridades competentes.
Armas esportivas, desmontadas e embaladas, deverão ser despachadas no
“check in”, desde que preenchido o documento padrão para o transporte
desses objetos.
Só serão transportadas cadeiras de rodas motorizadas com bateria em
gel. Demais cadeiras serão embarcadas sem as suas devidas baterias
RESTRIÇÃO DE TRANSPORTE DE LIQUIDOS NA BAGAGEM DE MÃO
O transporte de líquidos (incluindo gel, pasta, creme, aerosol e similares) não é
permitido em quantidade maior que 1 litro, sendo que essa quantidade tem que
estar acondicionada em embalagem plástica transparente vedada, dividida em
frasco de até 100 ml, e tamanho máximo de 20 cm x 20 cm.
OBJETOS E MATERIAS NÃO PERMITOS PARA EMBARQUE NA BAGAGEM
DE MÃO
Os objetos de metal tais como, facas, pinças, tesouras, alicates, estiletes,
canivetes, navalhas, cortadores de unha, chave de fenda, e objetos similares,
devem ser colocados na bagagem despachada. Tais objetos não podem ser
transportados pela bagagem de mão.
BAGAGEM SUJEITA A APROVAÇÃO
Artigos frágeis (exemplo: prancha de surf) e perecíveis (exemplo: frutas,
peixes, etc.) só serão transportados desde que adequadamente embalados.
TRANSPORTE DE BAGAGENS ESPECIAIS
Para o transporte de prancha de surf, o material deverá ser acondicionado em
embalagem apropriada para o transporte mediante o pagamento de R$ 150,00.
TRANSPORTE DE ANIMAIS
Para o transporte de animal (limitado a cães e gatos, e em número máximo
de dois por vôo) deverá o passageiro, previamente, consultar a companhia
aérea para obter a respectiva autorização, a qual está condicionada ao
tamanho do animal, tipo de aeronave, tempo de vôo, e mediante o pagamento
de R$ 250,00 por animal.
DOCUMENTOS LEGAIS E NECESSÁRIOS
- PASSAGEIRO MAIOR DE 18 ANOS deverá obrigatoriamente estar portando
cédula de identidade (RG), ou outro documento emitido por órgãos públicos,
desde que, nele conste fotografia, ou, ainda, passaporte válido quando se tratar
de estrangeiro, todos em VIA ORIGINAL.
- PASSAGEIRO MAIOR DE 12 ANOS E MENOR DE 18 ANOS poderá viajar
desacompanhado dos pais, devendo, obrigatoriamente, portar na via original
cédula de identidade (r..g.) ou certidão de nascimento também na via original.
- PASSAGEIRO MENOR DE 12 ANOS não poderá viajar desacompanhado
dos pais ou responsável legal e, na ausência destes, somente mediante
autorização judicial em documento original, devendo obrigatoriamente, portar
na via original certidão de nascimento ou cédula de identidade (R.G). Não
transportamos MENORES DE 05 ANOS DESACOMPANHADOS.
O não atendimento das exigências legais, conforme acima discriminadas,
impede o embarque do passageiro, ficando a companhia aérea isenta de
quaisquer responsabilidades pelo fato, visto tratar-se de ato de exclusiva
responsabilidade do passageiro.
- PASSAGEIRA COM TRÊS MESES DE GRAVIDEZ ATÉ 32 SEMANAS, é
obrigatório atestado médico, autorizando a viagem, sem o qual não embarcará.
- Passageira com mais de 32 semanas de gravidez: não é permitido embarque
mesmo com atestado médico.
O não embarque por esses motivos acarretará aplicação do dispositivo da letra
“e” do item 3 “Remarcação”.
- NÃO TRANSPORTAMOS PASSAGEIROS QUE FAÇAM USO DE
OXIGÊNIO OU MACA, BEM COMO DEFICIENTES FISÍCOS QUE NÃO
ESTEJAM ACOMPANHADOS.
DECLARAÇÃO DO PASSAGEIRO
O passageiro declara que entendeu e aceita expressamente as condições
gerais acima pactuadas, se comprometendo a obedecer às regras legais que
regulam o transporte de passageiros e os demais procedimentos, tais como:
comportamento durante o vôo, restrições para o transporte de animais ou
outros objetos que possam prejudicar a segurança do vôo.
Declara também que acatará toda e qualquer instrução dada pela companhia
aérea, bem como atenderá as condições já declinadas sob pena de perda dos
direitos deste contrato de transporte aéreo em vôo tipo charter e dos valores
desembolsados com a aquisição da passagem.
Declara ainda estar ciente e de acordo com os dados abaixo, datas, trechos e
nomes, sem mais nada a reclamar posteriormente.
Declaro estar ciente e de acordo com as condições acima especificadas
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Passageiro / Responsável ou Comprador
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Condições Do Contrato Vôo Charter – LEIA COM ATENÇÃO