Aspectos legais para importação de padrões analíticos 1° Simpósio Nacional sobre Drogas Sintéticas Ribeirão Preto 31/08/2014 Convenções e Decretos 1961 - CONVENÇÃO ÚNICA SOBRE ENTORPECENTE (DECRETO Nº 54.216/64) 1971 - CONVENÇÃO SOBRE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (DECRETO Nº 79.388/77) 1988 - CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (DECRETO Nº 162/91) Legislações Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999 – controle e fiscalização de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial RDC nº 201, de 18 de julho de 2002 – Determina os pontos de entrada e saída, no país, de mercadorias à base de substâncias entorpecentes, psicotrópicos e precursores. RDC nº 99, de 30 de dezembro de 2008 – Dispõe sobre controle de importações e exportações de substâncias e medicamentos sob regime especial. RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária. Legislações RDC nº 11, de 6 de março de 2013 - Dispõe sobre a importação de substâncias sujeitas a controle especial e dos medicamentos que as contenham. RDC nº 55, de 12 de dezembro de 2013 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 11, de 06 de março de 2013. RDC nº 32, de 04 de junho de 2014 – Atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/98. Fluxos de importação RDC 11/2013 e RDC 55/2013 A1, A2, A3, B1, B2 e D1 Cota Anual de Importação C1, C2, C4 e C5 Certificado de Não Objeção para Importação – CNI *Quando exigido pelo país exportador A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4 - *Ensino, Pesquisa, Análise e Padrão de Referência Autorização de Importação Específica – AI* Autorização de Importação - AI Autorização para Embarque (Licenciamento de Importação - LI) Autorização para Embarque (Licenciamento de Importação - LI) Procedimentos para Desembaraço da Carga Procedimentos para Desembaraço da Carga Autorização para Embarque (Licenciamento de Importação - LI) Procedimentos para Desembaraço da Carga Motivação da publicação da RDC 11/2013 • Simplificação do processo de importação de padrões analíticos: – Guia da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE); – Ações: • Avaliação de risco – alto custo, processo de importação, diluições em solventes; • GT – portaria 1459/2012 – elaborar normativa internacionalização de produtos - testes de controle de dopagem (demanda de outros importadores) • Reunião com órgãos de repressão. • Impacto direto: – – – – – Empresas; Laboratórios de controle de dopagem; Instituições de ensino e pesquisa; Laboratórios de referência; Polícias e demais órgãos de repressão às drogas. RDC 11/2013 Principais simplificações: • Isenção de AI para padrões e reagentes analíticos até determinadas quantidades; • Isenção de AI para órgãos de repressão quando realizassem a importação direta, independente da quantidade; • Intermediação da importação de padrões proscritos por empresas privadas para: – órgãos de repressão a entorpecentes, laboratórios de referência de controle de dopagem, laboratórios de referência analítica e instituições de ensino e pesquisa e suas fundações de apoio. Após publicação da RDC 11/2013 • Apresentação da nova legislação à JIFE; • Publicação de ofício no site da Anvisa (português e inglês), com orientações e modelo do extrato da Licença de Importação LI (forma de autorização); • Envio deste Ofício a autoridades sanitárias internacionais; • Ordem de serviço para a área de Portos e Aeroportos da Anvisa. Após publicação da RDC 11/2013 • Questionamento de alguns países e articulação da área técnica na tentativa de esclarecer e confirmar o novo procedimento (caso a caso). • Relatos de importadores de negativas de exportação de padrões (ex: Alemanha e França). • Pedido de intervenção de alguns importadores com dificuldades (Inmetro, Polícia Federal e representantes de laboratório de controle de dopagem). Posição contrária - JIFE • Setembro/2013: Contato da JIFE – posição contrária ao novo procedimento: – Não contém o endereço da empresa importadora (nome e CNPJ); – Formatação do documento; – Não há carimbo e assinatura da autoridade sanitária brasileira – alega vulnerabilidade às falsificações; – Não há possibilidade de verificação remota da autenticidade do documento; – Não permite a verificação das assinaturas registradas na JIFE Solicitação da suspensão do novo procedimento. Bloqueio das Importações de Padrões • Confirmação da negativa dos países em autorizar a exportação dos padrões para o Brasil sem a Autorização de Importação (Austrália e França). Apoio da JIFE nestas decisões; • Novos relatos de países que também estariam negando a exportação (Itália, Espanha e Alemanha); • Dificuldades apresentadas pelo SINDUSFARMA para importação dos Estados Unidos (aumento da burocracia pelo exportador). – Traduções juramentadas; – Documentos adicionais. • Relato do SINDUSFARMA sobre a negativa da França. Análise da Situação RDC 11/2013 Importações bloqueadas Descumprimento de 3 tratados internacionais e 3 Decretos Demanda Possibilidades Importadores solicitam a AI - Emitir AI - Fila específica (celeridade) - Informatização NDS Resolução imediata do problema Contestar JIFE Processo discutido no âmbito internacional (MRE/ONU) – denúncia tratados Não obriga os países a autorizarem a exportação Ações Anvisa • A Anvisa avaliou os 2 cenários regulatórios e os impactos nacionais e internacionais; • Alteração da RDC 11/2013, com o retorno da necessidade de emissão de AI, independente do importador e da quantidade a ser importada; • Nova proposta: criação de fila específica para AI peticionada por órgãos de repressão, laboratórios de controle de dopagem, de referência analítica e instituições de ensino e pesquisa. Perspectiva • Informatização do processo por meio do sistema NDS (National Drugs Control System): • Desenvolvido pelo Escritório da ONU para o Combate ao crime e prevenção às drogas (UNODC); • Permitirá a petição eletrônica de Autorizações de Importação e Exportação e a consolidação automatizada de estatísticas; • Instalado na Anvisa em 2014; • Piloto previsto ainda para 2° semestre/2014 e início da utilização em 2015. RDC 55/2013 • Publicada em 13/12/2013; • AI Específica: • órgãos de repressão a drogas, • entidade importadora de controle de dopagem, • laboratório de referência analítica, instituição de ensino ou pesquisa, inclusive suas fundações de apoio. RDC 99/2008 • Autorização Especial Simplificada para Estabelecimentos de Ensino e Pesquisa: a) Formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO II); b) Via original do comprovante de isenção de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária; c) Cópia do RG e CPF do dirigente do estabelecimento; d) Documento firmado pelo dirigente do estabelecimento identificando o profissional responsável pelo controle e guarda das substâncias/medicamentos utilizados e os professores e pesquisadores participantes; e) Cópia do RG e CPF das pessoas mencionadas no item d; f) Cópia do plano integral do curso ou da pesquisa técnicocientífica; g) Relação das substâncias ou medicamentos, expressos em quantitativo equivalente à substância ativa, e das quantidades a serem utilizadas. RDC 11/2013 • Autorização de Importação e Certificado de Não Objeção à Importação: I - formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO I da RDC 99/2008 ou o que vier a substituí-lo); II - via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária; III - justificativa técnica do pedido; e IV - nota pró-forma emitida pela empresa exportadora em que conste o quantitativo a ser efetivamente importado. Principais dificuldades • Instrução incorreta do processo : • Insuficiência ou excesso de documentação: • Falta de pagamento da taxa; • Formulário de petição (FP) indevidamente preenchido: • Falta da quantidade solicitada; • Falta de assinatura e carimbo. Principais dificuldades • Divergência de dados entre o formulário de petição e a nota proforma do fornecedor; • Processo é instruído por pessoas que desconhecem a legislação; • Necessidade de tratamento no Sixcomex (Receita Federal). • Consequência: • Exigências; • Indeferimentos; • Atrasos. Exemplo • FP incorreto: Orientação • Elaboração e divulgação de Manual no site da Anvisa (abril/2014); • Revisão do Manual (agosto/2014); • Orientação direta à órgãos e instituições públicas. Manual Passo a passo Manual link para acesso Manual Licenciamento de Importação http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/guia/versao_web/oper acoes/licenciamento/default.htm Obrigada! [email protected] Tel: (61) 3462-5832