Impresso por: RODRIGO DIAS
Data da impressão: 01/08/2012 - 09:44:12
SIGOEI - Sistema de Informações Gerenciais da OEI
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 1681 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
CONSULTOR POR PRODUTO
1. PROJETO
Desenvolvimento Institucional e Técnico-Operacional para a Ampliação e Consolidação de Projetos Relacionados à
Memória Social no Brasil.
2. ENQUADRAMENTO
2.1 RESULTADOS
Resultado 3.1 - Metodologias e instrumentos de planejamento, avaliação e apoio aplicados, em amostra de
comunidades, para elaboração de projetos de instalação e manutenção de Pontos de Memória nas áreas de gestão, infraestrutura, museológica e museográfica.
2.2 ATIVIDADES
Atividade 3.1.5 - Selecionar as comunidades e aplicar as metodologias e instrumentos de planejamento, avaliação e
apoio à instalação e manutenção de Pontos de Memória.
3. JUSTIFICATIVA
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), em parceria com a OEI, implementa o Projeto “Desenvolvimento
Institucional e Técnico-operacional para ampliação e consolidação de projetos relacionados à memória social no
Brasil”, cujo objetivo é atualizar e aperfeiçoar instrumentos gerenciais e técnico-operacionais voltados para a
ampliação e consolidação das estruturas de apoio cognitivo e metodológico relativos ao campo museal para as
comunidades que atuam com memória social no Brasil.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Coordenar, junto à instância deliberativa do Ponto de Memória do Coque, em Recife (PE), as atividades e ações
relativas à elaboração de um Plano de Ação para o Ponto de Memória, bem como análise sobre as ações museais
desenvolvidas.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
5.1 Especificação (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFEPE)
Pesquisar informações sobre a história e perfil da localidade, descrição da memória social a ser representada, tipo
de museu adequado ao Ponto de Memória e acervo a ser utilizado nos Produtos de Difusão; Descrever os
Produtos de Difusão a serem desenvolvidos pelo Ponto de Memória, apontado as possibilidades existentes para
o desenvolvimento dos mesmos, com plano de aplicação (orçamento físico-financeiro) e cronograma de execução,
aprovado pela instância deliberativa do referido Ponto; e Relatar o desenvolvimento do Produto de Difusão.
6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO
A. Formação Acadêmica
A.1 Formação acadêmica (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO
COQUE, RECIFE-PE)
Nível superior, com experiência de atuação em projetos de base comunitária.
B. Exigências Específicas
B.1 Exigências específicas (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO
COQUE, RECIFE-PE)
Ser, preferencialmente, residente da comunidade do Coque, em Recife, e ter experiência com processos de
construção coletiva de memória.
Página 1 / 3
7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
7.1 Produtos (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFE-PE)
Qtd. Parcelas: 3
ENQUADRA
MENTO
DESCRIÇÃO DA PARCELA
VALOR DA
PARCELA
PRAZO DE
ENTREGA
3.1.5
Documento com informações sobre a história e perfil da localidade, descrição da
memória social a ser representada, tipo de museu adequado ao Ponto de Memória
e acervo a ser utilizado nos Produtos de Difusão.
R$ 17,000.00
20 dias após a
assinatura do
contrato
3.1.5
Relatório descritivo-analítico sobre os Produtos de Difusão a serem desenvolvidos
pelo Ponto de Memória, apontado as possibilidades existentes para o
desenvolvimento dos mesmos, com plano de aplicação (orçamento físicofinanceiro) e cronograma de execução, aprovado pela instância deliberativa do
referido Ponto.
R$ 18,000.00
90 dias após a
assinatura do
contrato
3.1.5
Relatório descritivo-analítico sobre o desenvolvimento, execução e repercussão das
ações do Ponto de Memória na Comunidade do Coque.
R$ 10,000.00
120 dias após a
assinatura do
contrato
8. VALOR GLOBAL
8.1 Valor global (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFEPE)
R$ 45.000,00
9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
9.1 Local de entrega/realização (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO
COQUE, RECIFE-PE)
Recife - PE
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 Prazo de execução (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE,
RECIFE-PE)
Data de Início: Data da assinatura do contrato
Período até: 2 meses e 29 dias
Data de Término: 09/12/2012
11. NÚMERO DE VAGAS
11.1 Número de vagas (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE,
RECIFE-PE)
1 vaga(s)
12. CONSIDERAÇÕES
A metodologia do Projeto Pontos de Memoria, que vem sendo implementada em 12 comunidades, revela nove
etapas que são indispensáveis para o lançamento desses museus comunitários. Trata-se do seguinte:
1)Sondagem e contatos com a comunidade;
2)Sensibilização e formação da rede Teia da Memória;
3)Diagnóstico das potencialidades;
4)Seminário de formação das instâncias deliberativas dos Pontos de Memória;
5)Oficinas de qualificação;
6) Elaboracão de Plano de Ação;
7)Desenvolvimento de Inventário Participativo;
8)Produto de Difusão;
9)Lançamento do Ponto de Memória.
O Ibram teve ação proeminente nas primeiras etapas, viabilizando o fortalecimento inicial da vontade de memória e
a constituição do grupo responsável pelo desenvolvimento do Ponto de Memória.
As etapas atuais exigem uma atuação mais autônoma por parte dos Pontos de Memória e seus atores locais. A
partir do Plano de Ação, o Ponto definirá o perfil de museu que pretende constituir, mediante duas ações principais:
formar seu acervo e desenvolver seu produto de difusão. Portanto, o acompanhamento por parte do Ibram deve
Página 2 / 3
ser intensificado e ainda mais especializado, a fim de que se assegure que as decisões tomadas expressam a
apropriação dos conteúdos do pensamento museológicos pelos atores locais e de que a memória social local
permita a valorização da identidade cultural e territorial dessas comunidades.
Sendo assim, faz-se necessária a contratação de um consultor para cada um dos 12 Pontos de Memória, que
atuará como coordenador local de implantação do Ponto de Memória. Pretende-se que esse consultor coordene a
elaboração do Plano de Ação, o desenvolvimento do inventário participativo e a produção do produto de difusão.
Página 3 / 3
Download

Termo de Referência