Impresso por: RODRIGO DIAS Data da impressão: 01/08/2012 - 09:44:12 SIGOEI - Sistema de Informações Gerenciais da OEI TERMO DE REFERÊNCIA Nº 1681 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA CONSULTOR POR PRODUTO 1. PROJETO Desenvolvimento Institucional e Técnico-Operacional para a Ampliação e Consolidação de Projetos Relacionados à Memória Social no Brasil. 2. ENQUADRAMENTO 2.1 RESULTADOS Resultado 3.1 - Metodologias e instrumentos de planejamento, avaliação e apoio aplicados, em amostra de comunidades, para elaboração de projetos de instalação e manutenção de Pontos de Memória nas áreas de gestão, infraestrutura, museológica e museográfica. 2.2 ATIVIDADES Atividade 3.1.5 - Selecionar as comunidades e aplicar as metodologias e instrumentos de planejamento, avaliação e apoio à instalação e manutenção de Pontos de Memória. 3. JUSTIFICATIVA O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), em parceria com a OEI, implementa o Projeto “Desenvolvimento Institucional e Técnico-operacional para ampliação e consolidação de projetos relacionados à memória social no Brasil”, cujo objetivo é atualizar e aperfeiçoar instrumentos gerenciais e técnico-operacionais voltados para a ampliação e consolidação das estruturas de apoio cognitivo e metodológico relativos ao campo museal para as comunidades que atuam com memória social no Brasil. 4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Coordenar, junto à instância deliberativa do Ponto de Memória do Coque, em Recife (PE), as atividades e ações relativas à elaboração de um Plano de Ação para o Ponto de Memória, bem como análise sobre as ações museais desenvolvidas. 5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS 5.1 Especificação (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFEPE) Pesquisar informações sobre a história e perfil da localidade, descrição da memória social a ser representada, tipo de museu adequado ao Ponto de Memória e acervo a ser utilizado nos Produtos de Difusão; Descrever os Produtos de Difusão a serem desenvolvidos pelo Ponto de Memória, apontado as possibilidades existentes para o desenvolvimento dos mesmos, com plano de aplicação (orçamento físico-financeiro) e cronograma de execução, aprovado pela instância deliberativa do referido Ponto; e Relatar o desenvolvimento do Produto de Difusão. 6. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO A. Formação Acadêmica A.1 Formação acadêmica (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFE-PE) Nível superior, com experiência de atuação em projetos de base comunitária. B. Exigências Específicas B.1 Exigências específicas (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFE-PE) Ser, preferencialmente, residente da comunidade do Coque, em Recife, e ter experiência com processos de construção coletiva de memória. Página 1 / 3 7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS 7.1 Produtos (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFE-PE) Qtd. Parcelas: 3 ENQUADRA MENTO DESCRIÇÃO DA PARCELA VALOR DA PARCELA PRAZO DE ENTREGA 3.1.5 Documento com informações sobre a história e perfil da localidade, descrição da memória social a ser representada, tipo de museu adequado ao Ponto de Memória e acervo a ser utilizado nos Produtos de Difusão. R$ 17,000.00 20 dias após a assinatura do contrato 3.1.5 Relatório descritivo-analítico sobre os Produtos de Difusão a serem desenvolvidos pelo Ponto de Memória, apontado as possibilidades existentes para o desenvolvimento dos mesmos, com plano de aplicação (orçamento físicofinanceiro) e cronograma de execução, aprovado pela instância deliberativa do referido Ponto. R$ 18,000.00 90 dias após a assinatura do contrato 3.1.5 Relatório descritivo-analítico sobre o desenvolvimento, execução e repercussão das ações do Ponto de Memória na Comunidade do Coque. R$ 10,000.00 120 dias após a assinatura do contrato 8. VALOR GLOBAL 8.1 Valor global (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFEPE) R$ 45.000,00 9. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO 9.1 Local de entrega/realização (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFE-PE) Recife - PE 10. PRAZO DE EXECUÇÃO 10.1 Prazo de execução (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFE-PE) Data de Início: Data da assinatura do contrato Período até: 2 meses e 29 dias Data de Término: 09/12/2012 11. NÚMERO DE VAGAS 11.1 Número de vagas (COORDENADOR LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE MEMÓRIA DO COQUE, RECIFE-PE) 1 vaga(s) 12. CONSIDERAÇÕES A metodologia do Projeto Pontos de Memoria, que vem sendo implementada em 12 comunidades, revela nove etapas que são indispensáveis para o lançamento desses museus comunitários. Trata-se do seguinte: 1)Sondagem e contatos com a comunidade; 2)Sensibilização e formação da rede Teia da Memória; 3)Diagnóstico das potencialidades; 4)Seminário de formação das instâncias deliberativas dos Pontos de Memória; 5)Oficinas de qualificação; 6) Elaboracão de Plano de Ação; 7)Desenvolvimento de Inventário Participativo; 8)Produto de Difusão; 9)Lançamento do Ponto de Memória. O Ibram teve ação proeminente nas primeiras etapas, viabilizando o fortalecimento inicial da vontade de memória e a constituição do grupo responsável pelo desenvolvimento do Ponto de Memória. As etapas atuais exigem uma atuação mais autônoma por parte dos Pontos de Memória e seus atores locais. A partir do Plano de Ação, o Ponto definirá o perfil de museu que pretende constituir, mediante duas ações principais: formar seu acervo e desenvolver seu produto de difusão. Portanto, o acompanhamento por parte do Ibram deve Página 2 / 3 ser intensificado e ainda mais especializado, a fim de que se assegure que as decisões tomadas expressam a apropriação dos conteúdos do pensamento museológicos pelos atores locais e de que a memória social local permita a valorização da identidade cultural e territorial dessas comunidades. Sendo assim, faz-se necessária a contratação de um consultor para cada um dos 12 Pontos de Memória, que atuará como coordenador local de implantação do Ponto de Memória. Pretende-se que esse consultor coordene a elaboração do Plano de Ação, o desenvolvimento do inventário participativo e a produção do produto de difusão. Página 3 / 3