LEI COMPLEMENTAR nº 025/2014 - De 20 de agosto de 2.014. Altera a Lei Complementar nº 020/2014, que :“Delimita as zonas de expansão urbana do Município de Rio Quente e dá outras providências” A Câmara Municipal de Rio Quente, com fundamento na nos Arts. 9º, inciso XII e 89 da Lei Orgânica do Município de Rio Quente, aprova e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - A Zona de Expansão Urbana Descontínua I, descrita no inc. I, do Art. 1º da Lei Complementar nº 020/2014 possui os seguintes limites e confrontações: Começa no ponto 06 nas confrontações do Parque Estadual da Serra de Caldas e do Perímetro Urbano Descontinuo II; daí, segue dividindo com o último confrontante citado acima com os seguintes rumos e distancias: 52º34’54”SW-286.45m; 20º26’46”SE-410.40m; 56º58’08”SW-299.73m; 16º33’09”SW-40.00m; 73º26’51”NW425.48m; 16º33’09”NE-40.00m; 58º41’08”NW-34.30m passando pelos pontos 07,08,09,9A, 10A e 10 indo até o ponto 11 na confrontação de Braz Francisco de Lima; daí, segue dividindo com o referido confrontante com o seguinte rumo e distancia: 40º48’41”SW-561.20m indo até o ponto 12 na confrontação de Valdivino Manoel de Lima; daí segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 59º02’36”SE-299.18m; 25º25’00”SE-460.04m passando pelo ponto 13 indo até o ponto 14 na margem direita do Córrego Jacuba; daí, segue pelo referido Córrego acima indo até a barra de um outro Córrego; daí, segue pelo referido Córrego acima indo até o ponto 15 na confrontação do Espólio de Sílvio Gonzaga de Souza; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 08º26'11"NW-79.94m; 62º49'21"NE-318.07m; 56º58'08"NE-200.02m passando pelos pontos 16 e 17 indo até o ponto 18 na confrontação do Parque Estadual da Serra de Caldas; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 33º44'36"NW-208.66m; 10º25'11"NW-429.80m; 18º52'58"NW-120.51m passando pelos pontos 19 e 20 indo até o ponto 06 ponto de partida. Perfazendo uma área de Área – 72,4351 Há Art. 2º - A Zona de Expansão Urbana Descontínua II, descrita no inc. II, do Art. 1º da Lei Complementar nº 020/2014 possui os seguintes limites e confrontações: Começa no Marco 53 cravado nas confrontações do Parque Estadual da Serra de Caldas e Perímetro Urbano Descontinuo I; daí, segue dividindo com o último confrontante citado acima com os seguintes rumos e distancias: 60º17’54”NW-413.34m; 60º20’49”NW-834.57m; 69º09’06”SW-91.03m; 44º51’13”SW-195.00m; 67º18’54”NW-69.70m; 82º41’05”SW-466.44m; 59º59’06”SW-347.78m; 07º34’54”NW-798.52m; 58º23’22”NE-234.96m passando pelos pontos 29,30,31,32,33,34,35 e 36 indo até o ponto 37 na margem esquerda de uma Vertente; daí, segue pela referida Vertente abaixo indo até a barra desta com o Ribeirão da Água Quente; daí, segue pelo referido Ribeirão abaixo indo até o ponto 37A na margem esquerda do Ribeirão mencionado acima na confrontação de Helga Magnólia Otero Oriente e outros; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 13º23'42"SW-898.01m; 02º35'41"SE-515.20m passando pelo ponto 37B indo até o ponto 37C no eixo de uma estrada vicinal; daí, segue pelo eixo da referida estrada indo até o ponto 37D; daí, segue dividindo ainda com terras de Helga Magnólia Otero Oriente e outros no seguinte rumo e distancia: 43º09'57"SE-541.36m indo até o ponto 37E na margem direita de um Córrego; daí, segue pelo referido Córrego acima indo até a barra de uma Vertente; daí, segue pela referida Vertente acima indo até o ponto 01 em sua margem direita na confrontação do Perímetro Urbano Descontinuo II; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 62º20’17”NE-127.21m; 15º37’53”NW-207.58m; 27º47’03”NE158.58m; 62º38’17”SE-990.16m; 63º14’07”SE-683.75m passando pelos pontos 02,03,04 e 05 indo até o ponto 06 na confrontação do Parque Estadual da Serra de Caldas; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 20º32’33”NW-478.26m; 15º45’32”NW-656.23m; 19º49’02”NW-493.61m passando pelos pontos 6A e 6B indo até o marco 53 ponto de partida. Perfazendo uma Área de: 416.2152 Há. Art. 3º - A Zona de Expansão Urbana Descontínua III, descrita no inc. III, do Art. 1º da Lei Complementar nº 020/2014 possui os seguintes limites e confrontações: Começa nas confrontações do Parque Estadual da Serra de Caldas com o Perímetro Urbano Descontinuo V; daí, segue dividindo com o último confrontante citado acima com o seguinte rumo e distancia: 60º49'28"NW-881.41m indo até o ponto 02 na confrontação de Cia. Thermas do Rio Quente; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 60º47'41"NW-308.38m; 49º32'56"SW-386.03m passando pelo ponto 03 atravessando a GO-507 indo até o ponto 04 ao lado da faixa de domínio da GO-507; daí, segue pela referida faixa de domínio no sentido Rio Quente/Caldas Novas indo até o ponto 05 ao lado da Faixa de domínio mencionada acima na margem esquerda do Córrego do Bagre; daí, segue pelo referido Córrego abaixo indo até o ponto 06 em sua margem esquerda na confrontação de Cia. Thermas do Rio Quente; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 37º37'05"SE-477.00m; 47º24'16"SW-37.47m; 13º13'59"SW-420.54m; 08º04'35"SE-107.14m; 10º03'52"SE-114.99m; 11º59'22"SE106.14m; 14º44'39"SE-94.36m; 19º35'27"SE-90.71m; 11º07'07"SW-63.15m; 54º40'08"SE-96.21m passando pelos pontos 07,08,09,10,11,12,13,14 e 15 indo até o ponto 16 na confrontação da Estância Bom Sono; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 54º49'06"SE-194.44m; 55º17'50"SE152.65m; 61º19'14"SE-122.85m; 73º54'54"SE-73.89m; 12º40'20"SW-24.97m; 50º12'44"SW-107.14m; 35º32'52"SW-69.32m; 36º15'37"SW-136.12m; 33º26'08"SW28.64m; 30º09'49"SW-90.81m; 25º31'05"SW-7.70m; 24º58'57"SW-99.56m; 40º12'37"SW-127.91m; 00º33'02"SE-111.11m passando pelos pontos 17,18,19,20, 20A,20B,20C,20D,20E,20F,20G,20H e 20I indo até o ponto 20J na confrontação de Sebastião Galdino; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 01º46'32"SE-224.46m; 03º31'53"SE-418.18m passando pelo ponto 20L indo até o ponto 21 na confrontação do Perímetro Urbano Descontinuo I; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 04º15’31”SW-45.25m; 50º13’39”SE-109.79m passando pelo ponto 22 indo até o ponto 23 no eixo do ramal da GO-507; daí, segue pelo eixo do referido ramal no sentido Pousada/Hotel Chalés indo até o ponto 24 no eixo do ramal mencionado acima; daí, segue dividindo ainda com o Perímetro urbano mencionado acima nos seguintes rumos e distancias: 88º28’46”SE-246.32m; 54º02’23”SE-121.45m passando pelo ponto 25 indo até o ponto 26 na margem direita de uma Grota; daí, segue pela referida Grota abaixo indo até a barra desta com o Ribeirão da Água Quente; daí, segue pelo referido Ribeirão acima indo até a barra do Córrego Ponte Funda; daí, segue pelo Córrego Ponte Funda acima atravessando a GO- 507 indo até o ponto 27 na margem esquerda do Córrego mencionado acima; daí, segue dividindo ainda com o Perímetro Urbano Descontinuo I no seguinte rumo e distancia: 72º29'59"SE-149.72m indo até o ponto 28 na confrontação do Parque Estadual da Serra de Caldas; daí, segue dividindo com o referido confrontante com os seguintes rumos e distancias: 12º46’12”NE-252.46m; 00º38’08”NW-462.75m; 11º17’25”NE-147.94m, 58º43’52”NE-71.77m passando pelos pontos 29,30 e 31 indo até o 01 ponto de partida. Perfazendo uma Área de – 456.1666 Há. Art. 4º - Fica acrescentado o Mapa do Perímetro Urbano e Zona de Expansão Urbana na Lei Complementar nº 020/2014, mapa em anexo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Quente, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de agosto de 2014. Rivalino de Oliveira Alves Prefeito Municipal