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29/1/2007 09:21:48
Servidores do TJ­SE são beneficiados pelo ponto eletrônico
Desde outubro de 2006, os funcionários do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ­SE) podem checar no Portal do Servidor seus horários diários de chegada e saída. Isso é possível graças ao Sistema de Ponto Eletrônico instalado em todas as unidades judiciais e administrativas do Judiciário sergipano, a partir do exemplo do Tribunal Superior do Trabalho.
A iniciativa sergipana somou investimentos de mais de 1 milhão e 600 mil reais. O sistema, que aboliu o burocrático envio de ofícios com a comunicação das freqüências mensais dos servidores, já despertou o interesse de outras instituições, como a Presidência da República, que solicitou adesão à Ata de Registro de Preço do TJ­SE nesse item.
Para regulamentar o reconhecido avanço, foi publicada a Resolução n°. 24/2006. Nas unidades maiores, como o Fórum Gumersindo Bessa, existem catracas eletrônicas que controlam, além do ponto, também o acesso de visitantes. Em prédios menores, há um aparelho compacto instalado nas recepções. Tanto um como o outro utilizam tecnologia biométrica digital, ou seja, que identificam o indivíduo pela informação de sua digital.
Ao controlar o acesso, o sistema valorizou o aspecto da segurança, informando com precisão quantas e quais pessoas estão no Fórum.
Segundo a Desembargadora­Presidente, Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, "pela monitoria do ponto, o TJ­SE destaca o compromisso constitucional em zelar pelo princípio da eficiência na atuação do Poder Judiciário do Estado".
Com as inovações, alguns termos novos passaram a fazer parte do cotidiano dos servidores. Horário ordinário, por exemplo, compreende a jornada regular de trabalho. Horário núcleo é aquele em que o servidor deve, obrigatoriamente, permanecer no exercício de suas atribuições, compreendendo o período entre uma hora após o início do expediente e uma hora antes do seu término. Ainda tem o Horário programado, que faz referência ao período de trabalho fora da jornada regular.
Com o banco de horas ordinárias, é controlado o acúmulo de horas positivas ou negativas, no limite máximo de uma hora antes ou após a jornada. Já o acúmulo positivo de horas extraordinárias trabalhadas, autorizadas e justificadas, é monitorado pelo banco de horas programadas. A atividade em horário programado é compensada pela concessão de folgas.
A flexibilidade e o acompanhamento dos horários pelos próprios servidores agradou a imensa maioria da classe. "É bom porque incentiva o cumprimento dos horários, principalmente no interior do estado", argumenta a chefe de Secretaria do Distrito de Moita Bonita, Mary Fernanda Silva Souza.
Desse modo, o sistema prejudicou apenas os funcionários que, potencialmente, possam ter descontados dos seus vencimentos os atrasos ou ausências injustificadas. Já as faltas justificadas são abonadas pela chefia imediata, não sendo descontadas na folha de pagamento do mês subseqüente.
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