ANO 03 | Nº 94 | 27-FEV-2015 Segunda fase do Concurso Público para Defensor do Estado do Ceará será neste domingo, 1º de Março Condege realiza reuniões de planejamento para início do projeto Defensoria sem fronteiras em Pernambuco A Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPGE CE realiza neste domingo, 1º de março, a segunda fase do Concurso Público para provimento de 60 vagas para o cargo de Defensor Público do Estado A Defensora Geral do Estado do Ceará e presidente do Colégio do Ceará. A prova será aplicada na Faculdade 7 de setembro (Av. Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege, Andréa Maria Almirante Maximiniano da Fonseca, 1395 – bairro Luciano Alves Coelho, cumpriu intensa agenda nesta quarta-feira (25), em Cavalcante), no período da manhã e da tarde. Pernambuco. Mais de sete mil candidatos participaram da primeira etapa, que foi Pela manhã, a presidente do colegiado visitou o Complexo realizada no dia 30 de novembro de 2014. Para esta segunda etapa Penitenciário do Curado, acompanhada do defensor público geral do foram classificados 180 candidatos que farão duas provas discursivas estado de Pernambuco, Manuel Jerônimo; do defensor público que específicas nos horários da manhã e tarde. coordenará a ação no estado, Arthur Neto; da defensora local Mariana O certame é organizado pela Fundação Carlos Chagas – FCC e Granja; do representante do Conselho Nacional de Justiça – CNJ coordenado por uma comissão da DPGE formada especialmente para Renato Devito; do secretário de justiça de PE Pedro Eurico; além de o Concurso. A publicação do resultado das provas discursivas está representantes da Pastoral Carcerária. prevista para o dia 15/4/2015, conforme cronograma disponibilizado no Na visita inicial foram constatadas as precárias condições das edital de abertura das inscrições. instalações da penitenciária, a falta de assistência jurídica, além de muitas queixas no tocante ao atendimento médico aos detentos. À tarde, a presidente do Condege esteve no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, reunida com o presidente Frederico Neves, que manifestou total apoio à iniciativa do colegiado, que pretende atender cerca de sete mil presos custodiados nas três unidades do Complexo Penitenciário do Curado. O presidente reforçou o interesse em colaborar para o êxito da forçatarefa e afirmou que deseja que as instituições estejam, cada vez, mais fortes para superar as dificuldades e que o objetivo de tudo é o bem estar da população pernambucana. Na ocasião, o representante do CNJ, Luis Lanfredi, comentou que o Brasil tem que alcançar um plano de decência com relação à situação ANO 03 | Nº 94 | 27-FEV-2015 e que é de suma importância monitorar e fiscalizar o sistema DPGE promove encontro de Supervisores da Capital e do Interior carcerário brasileiro, especialmente, a implantação de medidas socioeducativas, pois da forma como acontece, atualmente, depõe contra a dignidade humana. A presidente do Condege, Andréa Coelho, agradeceu a abertura e o apoio que o colegiado vem recebendo do poder judiciário local e das autoridades envolvidas na ação, Ministério de Justiça e CNJ, e foi firme ao mencionar que o Estado precisa fazer alguma coisa para minorar a situação atual. “É preciso humanizá-lo e dar condições de ressocialização, além de construções, de ações pontuais, é preciso um esforço maior para melhorar a triste estatística do Estado, que está entre as 10 maiores população carcerárias do pais”. A presidente se disse gratificada em poder colaborar com 48 defensores públicos de A Defensoria Pública Geral, por meio das Coordenadorias das diversos estado do pais, inclusive da União, previstos para trabalhar Defensorias Públicas da Capital (CDC) e do Interior (CDI) promoveu no período de 2 a 13 de março naquele estabelecimento penal. na última segunda, 23, o Encontro de Supervisores de Núcleo da Na mesma tarde, na Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado Capital e do Interior. A reunião foi realizada no Hotel Oásis Atlântico e de Pernambuco, Seplag, aconteceu reunião foi para traçar a logística contou com a presença de cerca de 30 Defensores Públicos. da força-tarefa, que envolverá membros de várias instituições. Na oportunidade, a Coordenadora do Espaço Mundos (IEP), Flávia A última reunião de dia, foi no Palácio do Campo das Princesas, sede Soares, fez uma acolhida com os Defensores, com atividades de do governo estadual, com o governador Paulo Câmara. A Defensora interação em grupo. Já pela tarde, o Assessor de Desenvolvimento manteve seu discurso e afirmou que o apoio governamental é Institucional, Thiago Tozzi, apresentou o plano institucional da DPGE imprescindível neste momento de crise no sistema penitenciário de e demais assuntos relativos à Defensoria. Pernambuco. Andréa Coelho e Manuel Jerônimo receberam, ainda, a imprensa pernambucana para falar sobre o que encontraram na visita e sobre as estratégicas da ação que se realizará, a partir desta segunda-feira (2) DPGE comunica Defensores sobre pagamento da contribuição e se estenderá até o dia 13. anual da OAB ANO 03 | Nº 94 | 27-FEV-2015 prazo para o pagamento da contribuição anual à OAB, que garante capacidade civil para contrair núpcias são aplicáveis à união estável na íntegra, até mesmo porque a Constituição Federal alçou a união estável à condição de entidade familiar. descontos de 10% a 50% de acordo com cada categoria. O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial. A Defensoria Pública informa que segue até o dia 27 deste mês o Fonte: Superior Tribunal de Justiça Jurisprudência Mãe consegue incluir nome de solteira na certidão das filhas sem retirar o de casada Cuidadora não consegue reconhecimento de união A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a averbação do registro civil de duas menores para fazer constar em sua certidão de nascimento a alteração do nome da mãe, que voltou a usar o nome de solteira após a separação judicial. No entanto, ressaltou que o nome de casada deve permanecer no registro. estável com paciente incapaz A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a união estável alegada pela cuidadora de um paciente portador de esquizofrenia grave. Ela dizia manter uma relação marital com o rapaz, herdeiro de um patrimônio de aproximadamente R$ 1,5 milhão. A cuidadora foi contratada para prestar cuidados à família do rapaz e, conforme afirmou na ação de reconhecimento de união estável, com o decorrer do tempo, o convívio transformou-se em amor. A sentença julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão com base no depoimento do psiquiatra que tratou o rapaz por 12 anos. Segundo o TJRS, o médico foi taxativo ao afirmar que o paciente não era capaz de gerir sua vida financeira, porém tinha discernimento para entender as relações conjugais e para firmar relacionamentos afetivos. De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, ficou comprovado que o rapaz, com idade mental comparável à de uma criança de sete anos, possui limitações de juízo crítico e responsabilidade civil e não tem capacidade de tomar decisões de cunho patrimonial ou assumir responsabilidades financeiras. Comunhão universal Os autos demonstram que esses problemas foram diagnosticados anos antes do início do convívio com a cuidadora e eram de amplo conhecimento. Ainda conforme os autos, somente após a morte dos pais do rapaz é que a cuidadora quis obter o reconhecimento judicial da alegada relação afetiva. Além de iniciar os trâmites do casamento, a cuidadora firmou pacto antenupcial estabelecendo regime de comunhão universal de bens, embora, segundo o ministro Bellizze, tivesse plena ciência de que o rapaz "não possuía qualquer compreensão quanto ao ato que fora induzido a praticar". Após saber da ação de interdição movida pela tia do rapaz, a cuidadora desistiu do casamento, optando por tentar o reconhecimento da união estável. "Encontrando-se o indivíduo absolutamente inabilitado para compreender e discernir os atos da vida civil, também estará, necessariamente, para vivenciar e entender, em toda a sua extensão, uma relação marital, cujo propósito de constituir família, por tal razão, não pode ser manifestado de modo voluntário e consciente", disse o relator. O ministro explicou que essa compreensão a respeito da união estável está de acordo com o tratamento previsto para o casamento no Código Civil de 2002. Esclareceu ainda que as normas legais relativas à Na ação original de retificação de registro civil, o objetivo da mãe era alterar a certidão das filhas para que constasse apenas seu nome de solteira. O pedido foi negado em primeiro e segundo graus sob o fundamento de que a mudança só seria possível em caso de erro capaz de gerar conflito, insegurança ou burla ao princípio da veracidade. Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) não impede a mudança. O artigo 57 da lei admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e de forma motivada, com a devida apreciação judicial. Verdade real "É justificável e plausível a modificação do patronímico materno na certidão de nascimento de suas filhas, situação que prima pela contemporaneidade da vida, dinâmica por natureza", afirmou o relator. Ele ressaltou que a função do patronímico é identificar o núcleo familiar da pessoa e deve retratar a verdade real, fim do registro público, que objetiva espelhar da melhor forma a linhagem individual. Segundo Villas Bôas Cueva, com o fim do casamento e a modificação do nome da mãe, sem nenhum prejuízo a terceiros, não há motivo para impedir a atualização do registro de nascimento dos filhos. A alteração facilita, inclusive, as relações sociais e jurídicas, pois não seria razoável impor a alguém a necessidade de outro documento público - no caso, a certidão de casamento dos pais - para provar a filiação constante de sua certidão de nascimento. Todavia, o relator ressalvou que, em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de preservação dos atos jurídicos até então praticados, o nome de casada não deve ser suprimido dos assentamentos, procedendo-se, tão somente, à averbação da alteração requerida após o divórcio. Consumidor que teve casa incendiada após curtocircuito será indenizado A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 10.143,50 para guarda municipal que teve a casa incendiada após curto-circuito. A decisão foi proferida nessa terça-feira (24/02). ANO 03 | Nº 94 | 27-FEV-2015 De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, o "laudo pericial demonstra que o sinistro ocorreu em decorrência de oscilações na rede". Destacou ainda que a destruição dos bens materiais do consumidor é suficiente para demonstrar o abalo moral sofrido. Segundo os autos, em 7 de abril de 2003, a casa do guarda municipal, localizada em Sobral, começou a pegar fogo. Na ocasião, não havia ninguém no local. Os vizinhos perceberam a fumaça e tentaram conter as chamas, mas o esforço não foi suficiente para inibir o incêndio, que destruiu quase todo o imóvel. Sem saber as causas do sinistro, o consumidor comunicou o fato ao Instituto de Criminalística de Sobral, que enviou dois peritos. Também registrou boletim de ocorrência. Quando recebeu parecer técnico, descobriu que a causa foi um curto-circuito nas instalações elétricas. Diante das circunstâncias, procurou a Coelce para ser ressarcido dos prejuízos sofridos. A empresa requereu prazo de trinta dias para análise e, após esse período, indeferiu o pedido de indenização. Sentindo-se prejudicado, ele recorreu à Justiça e pediu reparação por danos morais e materiais. Na contestação, a companhia alegou inexistir qualquer evento que pudesse ter ocasionado o incêndio. Também argumentou que o problema foi ocasionado por um defeito na residência. Em julho de 2013, o juiz Maurício Fernandes Gomes, da 1ª Vara Cível de Sobral, condenou a Coelce ao pagamento de R$ 5.143,50 por danos materiais e R$ 5 mil de reparação moral, devidamente atualizados. Insatisfeita, a empresa apelou (nº 0000218-68.2003.8.06.0167) para o Tribunal de Justiça, solicitando a reforma da sentença. Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve o valor da indenização, acompanhando o voto da relatora. "Não há nenhuma prova trazida à juízo pela recorrente [Coelce] que dê embasamento à sua argumentação à exceção dos documentos por ela produzidos, unilateralmente, para embasar o indeferimento do pedido administrativo de ressarcimento". Os Defensores Públicos podem contribuir enviando jurisprudência e demais notícias de interesse da instituição para o e-mail: [email protected]