Instituto Brasileiro de
Auditoria de Obras Públicas
Projeto Básico como indutor
na formação de preços em
obras públicas
Eng. Cezar Augusto Pinto Motta
Aracaju, 25 de agosto de 2009
Roteiro Básico
• O Ibraop
– Constatações relevantes sobre AOPs, no
Brasil
– Algumas soluções para os problemas
encontrados
• A Orientação Técnica OT-IBR 001/2006
– Projeto Básico
– Metodologia
– Estrutura
• Repercussões e Resultados
• Conclusões
IBRAOP
O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas
congrega Engenheiros e Arquitetos que atuam no controle
de obras públicas (em especial, no Controle Externo).
ENGENHEIROS E
ARQUITETOS
TRIBUNAIS DE CONTAS
OUTRAS ENTIDADES DE CONTROLE
Principal Objetivo:
Aprimoramento dos métodos e procedimentos de
auditoria e controle de obras e serviços de engenharia.
Tribunais de Contas Brasileiros
(34)
• Tribunal de Contas da União –TCU
• Tribunais de Contas dos Estados (26)
– 22 Estados e Municípios
– 04 apenas Estados (BA, CE, GO)
• Tribunais de Contas dos Municípios e do DF
– 04 apenas nos Municípios (BA, CE, PA e GO)
– 01 do DF, 01 de SP, 01 do RJ
Constatações relevantes sobre a
Auditoria de Obras Públicas, no Brasil
(12 SINAOPs e 7 ENAOPs / 12 anos)
• Existência de entendimentos divergentes quanto à legislação e
às normas de contratação, fiscalização e controle de Obras
Públicas;
• As auditorias são realizadas sem interação entre os diversos
TCs (e demais órgãos de controle);
• A atividade tem peculiaridades que tornam o trabalho complexo
e que envolve conhecimento tecnológico específico;
• Há carências na consolidação do conhecimento e na
uniformização de entendimentos quanto as questões
divergentes (há necessidade premente em resolver tal questão
e percebeu-se a oportunidade em fazê-lo)
Outras constatações relevantes e
vinculadas ao tema
• Grandes distâncias entre os estados e
localidades brasileiras;
• Diversidade de culturas e das leis e normas
aplicáveis em cada ente de fiscalização;
• Auditoria de Obras Públicas é atividade
relativamente nova, sem metodologias
plenamente consolidadas e reconhecidas (em
especial no ambiente multidisciplinar dos TCs)
Constatação mais relevante
NEGLIGÊNCIA E DESCASO QUANTO ÀS NORMAS
TÉCNICAS E AOS CONHECIMENTOS DE ENGENHARIA
POR PARTE DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
POR PARTE DA
INICIATIVA
PRIVADA
• INSUCESSO NAS
OBRAS PÚBLICAS
RESULTADO
• DESVALORIZAÇÃO
PROFISSIONAL
Algumas soluções propostas:
• CONSCIENTIZAÇÃO DA NECESSIDADE DA CORRETA UTILIZAÇÃO
DE CONHECIMENTOS E NORMAS DE ENGENHARIA
• UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO SOBRE CONCEITOS E
A LEGISLAÇÃO PERTINENTE
• ELABORAÇÃO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
- OT IBR 01/2006 – do IBRAOP
AÇÕES JÁ SENDO
IMPLEMENTADAS
• RESOLUÇÃO 04/2006 do TCE-PR
• PARCERIA CREA-PR/ TCE-PR/IBRAOP
• GRUPO DE TRABALHO – “JP” –
(SENADO/IBRAOP/CONFEA/CREA/TCs/ ATRICON)
OT - IBR 001/2006
PROJETO BÁSICO
XI SINAOP
Foz do Iguaçu - 2006
OT – IBR – 001/2006
EM VIGOR A PARTIR DE 07/11/2006
• Representa do entendimento dos
técnicos dos Tribunais que a
elaboraram e do IBRAOP
• Entrou em vigor a partir de
novembro de 2006
• Sua adoção não é obrigatória
METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO
COMISSÃO GESTORA
COMITÊ
DELIBERATIVO
SUB-COMITÊ 1
SUB-COMITÊ 2
SUB-COMITÊ 3
DISCUSSÕES
VIA INTERNET
ESTRUTURA DA OT
1. OBJETIVOS
Esta Orientação Técnica visa uniformizar o
entendimento quanto à definição de Projeto Básico
especificada na Lei Federal 8.666/93.
2. REFERÊNCIAS
Leis, Normas, Atos e documentos considerados na OT
3. SIGLAS E DEFINIÇÕES
Siglas e definições mencionadas na OT que são
detalhadas ou tem seu teor conceituado na OT
ESTRUTURA DA OT
4. DEFINIÇÃO DE PROJETO BÁSICO
Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais descritivos,
especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos
técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra de
engenharia a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à
legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento ambiental do
empreendimento.
Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos,
todas as características, dimensões, especificações, e as
quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários
para execução da obra ou serviço de engenharia, de forma a evitar
alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e
realização das obras.
Todos os elementos que compõem o Projeto Básico devem ser
elaborados por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável o
registro da Anotação de Responsabilidade Técnica, identificação do autor
e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos
produzidos.
ESTRUTURA DA OT
5. CONTEÚDO TÉCNICO
Todo Projeto Básico deve apresentar conteúdos técnicos
suficientes e precisos, tais como os descritos nos itens 5.1 a 5.5,
representados em elementos técnicos de acordo com a natureza,
porte e complexidade da obra de engenharia.
5.1 Desenhos
5.2 Memorial Descritivo
5.3 Especificações Técnicas
5.4 Orçamento
5.5 Cronograma físico-financeiro
ESTRUTURA DA OT
5.1 DESENHOS
5.2 MEMORIAL DESCRITIVO
ESTRUTURA DA OT
5.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.4 ORÇAMENTO
ESTRUTURA DA OT
5.5 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Os conteúdos técnicos, consubstanciados pelos elementos
técnicos que serão empregados em cada tipo de obra, são
exemplificativamente dispostos em tabelas que acompanham à
Orientação Técnica,visando à compreensão da abrangência do
conceito emitido.
ESTRUTURA DA OT
6. ELEMENTOS TÉCNICOS POR TIPO DE OBRA
As tabelas 6.1 a 6.3 explicitam os conteúdos técnicos
mencionados nos itens 5.1 a 5.3 por tipologia de obras de
engenharia mais usuais, não esgotando ou limitando eventuais
exigências de outros órgãos.
OT-IBR 001/2006
O PROJETO BÁSICO DEVE CARACTERIZAR
DE FORMA INEQUÍVOCA O OBJETO A SER LICITADO, SENDO
COMPLETO NA SOLUÇÃO DE TODOS OS SEUS ASPECTOS
Estudos, Projetos e peças gráficas não são
elementos burocráticos.
São parte do empreendimento e
representam investimento.
OT–IBR–001/2006
-No Paraná
É OBRIGATÓRIA AOS
JURISDICIONADOS DO TCE-PR, PELA
RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE-PR
RES.
04/06
Estabelece a relação dos documentos mínimos
que darão suporte às informações prestadas ao
TCE-PR e que caracterizam as obras e serviços
de engenharia executados ou contratados pelos
órgãos e entidades
RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE-PR
Art. 5º Todas as obras de engenharia em regime de execução
indireta deverão possuir os seguintes documentos gerais de controle:
....
II - referentes à fase de projeto:
a) ART´s dos projetos e orçamento componentes do projeto básico
(art.1º da Lei Federal n° 6.496 , de 07 de dezembro de 1 977, e
arts. 13 e 17 da LeiFederal n° 5.194 , de 24 de dezembro de 1966);
b) projeto básico (art. 6º, IX, da Lei Federal n° 8 .666/1993),
conforme Orientação Técnica OT-IBR 001/2006 do Instituto
Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP;
EXIGÊNCIA DE A R T DE
ORÇAMENTO
• RESOLUÇÃO 04/2006 – TCE/PR
• LDO DA UNIÃO – 2009 , 2010...
OT IBR 01/2006 COMO
FERRAMENTA DE CONTROLE
PROJETO PERFEITAMENTE DEFINIDO
DIMINUI MARGENS PARA
MODIFICAÇÕES E ADITIVOS
ART DE PROJETO E DE ORÇAMENTO
IDENTIFICAM OS RESPONSÁVEIS
TÉCNICOS
ADITIVOS DECORRENTES DE ERROS
DE PROJETO OU DE ORÇAMENTO
SÃO DE RESPONSABILIDADE DE SEUS
AUTORES
• CREDIBILIDADE
• ISONOMIA
RASTREABILIDADE
RESPONSABILIZAÇÃO
OT IBR 01/2006 COMO
FERRAMENTA DE CONTROLE
MODIFICAÇÕES DE PROJETO OU
ORÇAMENTO SEM ENGENHEIRO OU
ARQUITETO É EXERCÍCIO ILEGAL DA
PROFISSÃO
VALORIZAÇÃO
PROFISSIONAL E
DOS
PRERROGATIVA DE PROFISSIONAIS
HABILITADOS – LF 5.194 /66
CONHECIMENTOS
ATOS PRATICADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO, CONTRÁRIOS À
ESSA LEI SÃO NULOS DE PLENO
DIREITO
ENGENHARIA E
TÉCNICOS DE
ARQUITETURA
OT IBR 01/2006 COMO
FERRAMENTA DE CONTROLE
• ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES
CORRETA
APLICAÇÃO
DA LEI E
TÉCNICAS DA
ENGENHARIA
• OBRAS COM MAIS QUALIDADE
• ECONOMIA, EFICIÊNCIA E
EFICÁCIA
• VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
• GERAÇÃO DE EMPREGOS
OT IBR 01/2006 COMO
FERRAMENTA DE CONTROLE
•QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
• SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
MELHOR
• RESPONSABILIZAÇÃO POR
ETAPAS DO PROCESSO
CONTROLE
( Princípios Elementares de Controle Interno )
CONTATOS
Repercussão da OT IBR 01/2006
• No Estado do Paraná:
- Resolução do TCE-PR, obrigando sua adoção bem
como da ART de orçamento;
– CREA-PR divulgando e recomendando sua adoção;
– Aprovação pela iniciativa privada
• No Brasil:
-Vem sendo adotada e divulgada por Tribunais de Contas;
-CONFEA aprovou moção de apoio (CNP 2007);
-Tramita proposição visando ser a base de Resolução em
substituição à Res. 361/01
-Alguns CREAs estão verificando a possibilidade de adoção.
Resultados obtidos por meio da
OT IBR 01/2006
PARA O SETOR PÚBLICO
PARA O SETOR PRIVADO
•Uniformiza o conceito
• Melhores projetos
• Menores custos e maior precisão
• Mais economia, eficiência e
eficácia
• Melhor controle interno
• Facilita o controle externo
• Segurança para propor preços
• Isonomia entre licitantes
• Estímulo para contratar com o
Estado
• Mais empregos
• Valorização profissional
CONTROLE EXTERNO
CONTROLE INTERNO
CONTROLE SOCIAL
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
PARCERIA
CREA/TCE-PR/IBRAOP
• DESDE NOVEMBRO DE 2006
• Registro de ART de cargo e função de todos os
Engenheiros e Arquitetos do TC;
• Resgate de acervo técnico dos profissionais do TCE-PR
• Exigir ART, quando das fiscalizações de obras públicas;
• Inclusão do CREA-PR nos eventos pertinentes às obras
públicas.
• Divulgação de atividades em conjunto
RESULTADOS DA FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS PÚBLICAS – 2008 (CREA-PR)
Fiscalização em Licitações
259
52
3
314
ARTs Registradas
Empresas registradas
Profissionais registrados
SITUAÇÕES REGULARIZADAS
Fiscalização em execução de Obras
495 ARTs Registradas
91 Empresas registradas
586 SITUAÇÕES REGULARIZADAS
CASO REAL - ESCOLA MUNICIPAL
10/jan/2007 - a obra foi fiscalizada pelo CREA e estava em fase de
levantamento de paredes - havia diversas irregularidades com
relação à empresa que estava executando a obra além de
conflitos das informações com relação aos RTs dos projetos
23/maio/2007 - foi feita nova fiscalização e a obra já estava em
fase de acabamento
07/fev/2007 - o Município informa no Portal do Controle Social
que essa foi a data da homologação da licitação
• os indícios de fraude foram apurados devido à inconsistência
dos dados informados pelo Município e o andamento da obra,
constatado in loco pelo CREA
• o processo está atualmente na Corregedoria do TCE
OBS: somente a análise jurídico-contábil provavelmente não
detectaria as irregularidades
GT Aperfeiçoamento da Gestão e Fiscalização OP
Nascido de proposta de integração das ações das
instituições de controle de obras públicas,
conclusão importante do XII SINAOP-2008
Participação ativa do Senador Jefferson Praia
MEDIDAS DE GESTÃO
FORMAÇÃO/ORIENTAÇÃO AOS GESTORES
MATERIAL INSTRUCIONAL (folder) DE NÍVEL
BÁSICO (prefeitos)
CREA/PR IMPRIMIU
GABINETE DO SEN.
VAI DISTRIBUIR
O GRUPO PREPAROU
EVENTO (ENAOP)
VAI LANÇAR
MEDIDAS DE GESTÃO
FORMAÇÃO/ORIENTAÇÃO AOS GESTORES
BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO – OT/IBR 01
IBRAOP E TCE/PR
APLICAM
O GRUPO VAI
SISTEMATIZAR O RELATO
DESSA EXPERIÊNCIA
IBRAOP DESENVOLVEU
O SENADOR VAI
DISCUTIR ESSE RELATO
NO CONGRESSO E
DISSEMINAR ESSA
EXPERIÊNCIA POR MEIO
INSTITUCIONAL
MEDIDAS LEGISLATIVAS
Atualização do marco
normativo nacional
(lei de licitações, leis
específicas)
O GRUPO JÁ
DISCUTE
MINUTAS DE
PROPOSIÇÕES
O GRUPO VAI DISCUTIR
AS PROPOSTAS NO
ÂMBITO DAS
INSTITUIÇÕES
OS PROJETOS
RESULTANTES SERÃO
SUBMETIDOS AO
SENADOR PARA O
EXERCÍCIO DA
INICIATIVA
LEGISLATIVA
Algumas conclusões
• O estabelecimento de padrões técnicos é
estratégico para a valorização profissional
e institucional;
• A implantação e divulgação destes padrões,
visa ampliar da eficiência do Estado na
gestão de obras públicas;
• O estreitamento de relações institucionais
entre as instituições, por exemplo os CREAS
e Tribunais de Contas, é fator decisivo nas
ações a serem implementadas
Contatos
www.ibraop.org.br
[email protected]
Cezar Augusto Pinto Motta
cmotta @ tce.rs.gov.br
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Projeto Básico