Orientações para aquisição de Bens Móveis
Parabéns! Agora que a sua cota já está contemplada e você já recebeu sua CARTA
DE CRÉDITO, você poderá concretizar o seu projeto.
Lembrando que a análise do seu crédito é válida por 90 dias corridos a contar da
data da aprovação do mesmo.
Nesse documento você encontra todas as orientações para concluir a aquisição e
pagamento do bem de maneira ágil e fácil. Esse processo passa pelas seguintes
etapas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Solicitação da vistoria, se bem usado
Realização da vistoria, se bem usado
Recebimento da documentação completa do bem móvel
Análise da documentação e identificação de eventuais pendências
Alienação / Registro do gravame
Registro do Contrato de Alienação (Instrumento Formalizador de Garantia),
se necessário
7. Pagamento do crédito ao vendedor do bem móvel
Informações Importantes:
Garantia
Em garantia ao pagamento das parcelas vincendas, o bem móvel adquirido será
alienado fiduciariamente em benefício da Santander Brasil Administradora de
Consórcio Ltda.
Utilização do crédito
Poderá ser aceito como garantia um bem diferente daquele constante em sua
proposta de adesão, desde que respeitadas às modalidades abaixo:
 Automóveis (Novos ou Usados)
Automóveis de passeio
Utilitários (comerciais leves)
 Motocicletas (Novos ou Usados)
Motos / Motonetas
 Pesados (Novos ou Usados)
Caminhões
Ônibus
 Embarcações (somente novos)
 Quitação de financiamento em nome do titular da cota
Utilização da sobra de crédito
Se o valor do bem for menor que o valor da carta de crédito, a diferença será
destinada para uma das opções abaixo:
 Amortização de parcelas a vencer, reduzindo o prazo de pagamento;
 Utilização de até 10% do valor do bem para despesas com cartório,


departamento de trânsito e seguradoras (bens móveis), mediante anuência
da Administradora;
Aquisição de mais um bem;
Devolução ao consorciado em espécie, caso o saldo devedor da cota esteja
liquidado.
Se o valor do bem for maior que o valor da carta de crédito, a diferença será paga
pelo consorciado diretamente ao vendedor/fornecedor/lojista do bem.
PAGAMENTO DO CRÉDITO
Para agilizar a compra de seu bem, siga todos os passos abaixo descritos, preencha
os campos corretamente, assine os formulários e providencie os documentos
solicitados, respeitados os termos do Regulamento Geral do Consórcio.
1º Passo – VISTORIA
Se você for comprar um bem USADO, providenciar a vistoria do bem (se for
um bem NOVO, passar para o 2º passo)
O bem usado deverá apresentar bom estado de conservação e ter valor comercial
superior ao saldo devedor da cota na data da aquisição, conforme avaliação
técnica emitida por empresa contratada pela Administradora e fundamentada por
meio de laudo de vistoria. A prestação do serviço de vistoria será cobrada. Serão
aceitos somente bens que respeitem o ano conforme abaixo:
Regra de ano modelo:






Veículos: até 10 anos, a contar do ano modelo
Motos: até 05 anos, a contar do ano modelo
Caminhões: até 15 anos, a contar do ano modelo
Ônibus: até 05 anos, a contar do ano modelo
Embarcações: Somente novos
Máquinas agrícolas: até 07 anos, a contar do ano modelo
Lista de bens que não podem ser adquiridos
 Moto trilha, quadriciclo, triciclo e outros bens que não sejam passíveis de
alienação.
Importante: Serão aceitos veículos blindados, desde que respeitadas às exigências
abaixo:
 O valor da garantia avaliada devem ser 20% superior ao saldo devedor da

cota;
Laudo de vistoria aprovado;
Solicitação de Vistoria de bem usado
Para solicitação de vistoria encaminhe um email para [email protected]
ou entre em contato com a Central de Atendimento e forneça os seguintes dados
do veículo:
















Marca
Modelo
Cor
Placa
Ano/Modelo (exemplo: 2010/2011 (o ano é 2010, mas o modelo é 2011)
Valor de Compra
Compra em loja/Particular – (nome referente ao vendedor que consta no
documento e no caso de loja, razão social da loja)
Endereço
Complemento
Bairro
Cidade
UF
CEP
Nome (do responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Telefone(es) Fixo(s)
Telefone(s) Celular(es)
No momento da vistoria deverá ser apresentado o CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo) ou DUT atualizado e original.
Resultado da Vistoria
Após 03 dias úteis da realização da vistoria a Administradora de Consórcio entrará
em contato com o resultado da vistoria.
Se aprovado, providencie a documentação do bem, seguindo as instruções do 2º
passo.
Se negado, providencie outro bem como garantia, de acordo com as políticas de
aceitação de bem. Será cobrada nova taxa de vistoria.
2º Passo – DOCUMENTAÇÃO DO BEM
Providencie os documentos solicitados, conforme o local de aquisição do
bem
 Veículo NOVO (0 km) adquirido em montadora/concessionária/loja:
3ª (terceira) via original da Nota Fiscal de saída, com a anotação de
alienação fiduciária em benefício de Santander Brasil Administradora de
Consórcio Ltda.;
 Veículo USADO adquirido em montadora/concessionária/revenda/loja:
Importante: somente providencie os documentos do bem USADO após a
aprovação da vistoria.
 Dut emitido em nome da loja em que o cliente irá adquirir o bem
 Nota Fiscal de Entrada (do ex-proprietário e CRV em nome da loja)
 Nota Fiscal de Saída com alienação fiduciária em benefício de Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda.
Importante: o DUT deve estar emitido em nome da loja onde o cliente irá
adquirir o bem
 Veículo USADO adquirido de particular:
Cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo
(CRV/DUT), devidamente preenchido em nome do consorciado e
assinado pelo particular (atual proprietário do veículo) com
reconhecimento de firma por autenticidade (necessária presença em
cartório).
Atenção: Todos os campos do verso do CRV/DUT devem obrigatoriamente estar
preenchidos
Em casos em que o vendedor irá nomear procurador legal para assinatura do CRV
(Certificado de Registro do Veículo), é necessária apresentação de uma cópia
autenticada da procuração pública, a qual deve conter poderes específicos para
realização deste ato.
3º Passo – DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO
Providenciar o preenchimento
solicitados no caminho abaixo:
de
todos
os
formulários
e
campos
Acesse o site www.santander.com.br > Pessoa física > Santander ou Santander
Van Gogh > Créditos e Financiamentos > Consórcio > Documentos com tudo o que
você precisa saber
 Termo de Ciência de Aquisição de Bem
Nesse formulário são solicitados os seguintes dados:
Dados do cliente = preencher os dados do consorciado, titular da cota
Dados do bem = preencher os dados do bem
Dados do fornecedor para recebimento do crédito = preencher os dados
de quem vai receber o crédito
Esse formulário deve ser assinado da seguinte maneira:
Se Consorciado for Pessoa Física (PF) = assinar com firma reconhecida
por autenticidade (com presença no cartório);
Se Consorciado for Pessoa Jurídica (PJ) = os representantes legais ou
sócios da empresa devem assinar com firma reconhecida por
autenticidade (com presença no cartório) e carimbo.
 Carta com os dados bancários para pagamento do crédito:
Da Loja/Concessionária fornecedora do bem, ou seja, da emitente da
Nota Fiscal;
OU
Do vendedor do bem (quando aquisição de bem de particular)
Se o vendedor do bem for Pessoa Jurídica (PJ) será necessário o envio da
cópia simples do contrato social e as ultimas alterações ou contrato social
consolidado
 Instrumento Formalizador de Garantia de Alienação Fiduciária
Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Imprima o formulário Instrumento Formalizador de Garantia de
Alienação Fiduciária Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Preencha as 03 (três) vias do Instrumento Formalizador de Garantia de
Alienação Fiduciária com dados do consorciado e com dados do bem que
está sendo adquirido, de forma legível e sem rasuras para que seu
processo possa ser facilmente identificado na Administradora.
Se Consorciado for Pessoa Jurídica (PJ), deve ser enviado o Contrato
Social e respectivas alterações devidamente registradas
Assine conforme orientações abaixo.
Esse formulário deve ser assinado da seguinte maneira:
Se Consorciado for Pessoa Física (PF) = assinar no campo Devedor,
com firma reconhecida por autenticidade (com presença no cartório);
Se a aprovação do crédito foi feita com garantia adicional (avalista), o
devedor solidário deve assinar no campo Devedor (a) Solidário (a) e as
firmas devem ser reconhecidas por autenticidade (com presença no
cartório);
Se Consorciado for Pessoa Jurídica (PJ) = os representantes legais ou
sócios da empresa devem assinar no campo Devedor, com firma
reconhecida por autenticidade (com presença no cartório) e carimbo.
E no(s) campo(s) Devedor (es) Solidário(s) aqueles que forem
indicados pela
Administradora (por meio da Central de Atendimento)
Atenção: Em casos em que o Consorciado irá nomear procurador legal para
assinatura dos documentos é necessária apresentação de uma cópia autenticada
da procuração pública, a qual deve conter poderes específicos para realização
deste ato.
4º Passo – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
Providenciar o envio de todos os documentos e formulários solicitados
devidamente preenchidos e assinados para a Administradora, por meio de
SEDEX:
Os documentos do bem
As 03 (três) vias do Instrumento Formalizador de Garantia de Alienação
Fiduciária
A carta com os Dados Bancários de quem irá receber o crédito
O Termo de Ciência de Aquisição de Bem
Utilizar o formulário de postagem SEDEX - Porte Pago pela Administradora,
sem nenhum custo adicional, disponível no site para envio de toda a
documentação
Importante: Não se esqueça de conferir as informações colocadas nos formulários,
assinar, reconhecer firma por autenticidade e enviar todas as documentações
solicitadas.
Procedimento para pagamento do crédito no Estado do Ceará
Por determinação do CONSELHO DO DETRAN - CE, para que seja realizada inclusão
de GRAVAME no Sistema Nacional de Gravames deste Estado é necessário o
registro do Contrato de Alienação (Instrumento Formalizador de Garantia de
Alienação Fiduciária Pessoa Física e Pessoa Jurídica) no Cartório designado CECAF –
Central Estadual de Contratos de Alienação Fiduciária.
Desta forma o pagamento do crédito de bens faturados no Estado do Ceará deverá
seguir o seguinte fluxo:
1.
2.
3.
4.
5.
Após aprovação do crédito e do bem, o consorciado deve enviar a
documentação do bem solicitada no 2º Passo e 3º Passo.
Após o recebimento e análise da documentação acima indicada, a
Administradora irá assinar o contrato e devolver uma via para o consorciado via
SEDEX;
O consorciado deverá registrar o Contrato de Alienação (Instrumento
Formalizador de Garantia de Alienação Fiduciária Pessoa Física e Pessoa
Jurídica) no CECAF da região (site para consulta dos endereços:
www.cecaf.com.br).
Após registro, o consorciado deverá encaminhar o contrato registrado para
a
Administradora
via
email,
digitalizado,
para
o
endereço
[email protected]. A via original do contrato registrado deve
permanecer em poder do consorciado, para posterior transferência junto ao
DETRAN;
Após recebimento do contrato registrado, a Administradora irá efetuar a
inclusão do GRAVAME no Sistema Nacional de Gravames e efetuar o pagamento
para o fornecedor do bem.
5º Passo – PAGAMENTO DO CRÉDITO AO VENDEDOR DO BEM
Após recebimento e análise de toda a documentação, a administradora efetivará a
alienação do bem dado em garantia e efetuará o pagamento do crédito conforme
dados bancários recebidos e, em caso de montadora, boleto para pagamento.
Importante: o boleto referente à taxa de gravame, enviado no Aviso de
Contemplação, deverá estar pago para que seja liberado o crédito.
 Quem poderá receber o crédito:
O emitente da Nota Fiscal (montadora; concessionária; loja);
O atual proprietário do veículo (conforme dados do CRV/DUT);
O próprio Consorciado, caso já tenha pago o fornecedor do veículo.
Nesse caso, deverá ser encaminhada para a Administradora:
 Carta assinada com firma reconhecida por autenticidade pelo
fornecedor do bem, com todos os dados do bem, informando o valor
já pago pelo consorciado
 Se o fornecedor do bem for Pessoa Jurídica (PJ), enviar Contrato
Social
 Carta assinada pelo consorciado solicitando o reembolso do valor
pago, indicando os dados bancários (agência e conta corrente) e
comprovante desse pagamento.
 O procurador do atual proprietário do veículo, mediante apresentação de
procuração por instrumento público, na qual conste a outorga de poderes
específicos para alienar o veículo, receber o produto da alienação, dar
quitação e assinar o recibo de transferência (CRV/DUT).
Importante – O bem poderá ser adquirido somente após a contemplação da cota.
Se você precisa de Informações, quer fazer Solicitações ou Consultas sobre
Consórcio, ligue para a Central de Atendimento Santander.
Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda
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Orientações para aquisição de Bens Móveis Parabéns