Logística Internacional •Panorama Internacional •Estrutura Governamental •Regimes Aduaneiros •Planejamento em Comex •Classificação de Mercadorias •Formação de preços e INCOTERMS •Modalidades de Pagamento •Documentação Prof.Gelson R.Cavalheiro 2 PANORAMA Prof.Gelson R.Cavalheiro Prof.Gelson R.Cavalheiro Prof.Gelson R.Cavalheiro Prof.Gelson R.Cavalheiro Prof.Gelson R.Cavalheiro ESTRUTURA GOVERNAMENTAL Prof.Gelson R.Cavalheiro Estrutura Adm.do Com.Ext.Brasileiro Presidência da República Câmara de Comércio Exterior Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Secretaria de Comércio Exterior Prof.Gelson R.Cavalheiro Ministério da Fazenda Banco Central do Brasil Ministério das Relações Exteriores Banco do Brasil Ministério da Agricultura Secretaria da Receita Federal SECEX Secretaria de Comércio Exterior DECEX DECOM DEINT Depto. Operações Depto. Defesa Comercial Depto. Negociações Internacionais de Comércio Exterior http://www.desenvolvimento.gov.br Prof.Gelson R.Cavalheiro DEPLAC Depto. Planej. e Desenv. Comércio Exterior Balanço de pagamentos Balanço de pagamentos é um instrumento da contabilidade social referente à descrição das relações comerciais de um país com o resto do mundo. Ele registra o total de dinheiro que entra e sai de um país, na forma de importações e exportações de produtos, serviços, capital financeiro, bem como transferências comerciais. É elaborada pelo Banco Central, uma vez que este é o órgão responsável por gerir as reservas do país, sendo apresentada anualmente. Prof.Gelson R.Cavalheiro ESTRUTURA DE UM BALANÇO DE PAGAMENTOS 1 - Balança Comercial ( A - B ) A - Exportações B - Importações 2 - Balança de Serviços *fretes *seguros *viagens internacionais *royalties *remessa de lucros *juros ao exterior *outros serviços ao exterior 3 - Transferências Unilaterais (remessa de residentes no exterior, doações, etc) 4 - Transações correntes ( 1 + 2 + 3 ) 5 - Movimento de Capitais *amortizações *investimentos *empréstimos *outros 6 - Erros e omissões 7 - Saldo do Balanço de Pagamentos ( 4 + 5 + 6 ) Prof.Gelson R.Cavalheiro Regimes Aduaneiros Prof.Gelson R.Cavalheiro Regimes Aduaneiros • É o conjunto de procedimentos ou regras previstas em lei para efetivar uma importação ou exportação. • Podem ser: Regimes Aduaneiros Comuns ou Regimes Aduaneiros Especiais. • REGULAMENTO ADUANEIRO (Decreto n. 4.543/2002) e legislação complementar http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/opeComExterior/regAduTributos/regAduTributos.php Prof.Gelson R.Cavalheiro Regimes Aduaneiros Especiais • São regras ou procedimentos que visam regular situações especiais no comércio de importação e exportação em um país. • Importância: traz vantagens financeiras ou operacionais para as empresas. • Via de regra, traz vantagens fiscais ao suspender ou impedir a cobrança de tributos. Prof.Gelson R.Cavalheiro Drawback • Permite a importação de insumos para industrialização de bens destinados à exportação, sem incidência de tributos. Pode ser: – suspensão – restituição – isenção Prof.Gelson R.Cavalheiro Admissão ou franquia temporária • Permite a entrada de produtos estrangeiros com suspensão de tributos. • Prazo: 1 ano, prorrogável por mais 1. Exemplos: – – – – Feiras, congressos e eventos internacionais Competições ou exposições esportivas Promoção comercial Prestação, por técnico estrangeiro, de assistência técnica a bens importados em virtude de garantia – Outros bens definidos na IN nº 285/2003 da SRF Prof.Gelson R.Cavalheiro Exportação temporária • Permite a saída e futuro regresso de produtos nacionais ou nacionalizados, não havendo a incidência de impostos. • Prazo: 1 ano, prorrogável por mais 1. Exemplos: – – – – Feiras, congressos e eventos nacionais Competições ou exposições esportivas Promoção comercial Prestação de assistência técnica a bens exportados em virtude de garantia – Atividades temporárias de interesse da agropecuária – Outros bens definidos na IN nº 319/2003 da SRF Prof.Gelson R.Cavalheiro Trânsito Aduaneiro • Permite o transporte de mercadorias de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. Exemplo: – Transporte rodoviário de mercadorias do Uruguai para o Paraguai, passando pelo território brasileiro. Prof.Gelson R.Cavalheiro Entreposto Aduaneiro • Permite o depósito de mercadorias em local determinado do território aduaneiro, com suspensão de tributos. • Pode ser direto (produtos discriminados pela SRF) ou indireto (produtos da pauta de importação autorizados pela SRF) • Prazo: 1 ano prorrogável por até 3. Exemplo: – Mercadoria acondicionada no Porto de Santos que aguarda embarque para a Argentina Prof.Gelson R.Cavalheiro Entreposto Industrial • Permite importar insumos para a industrialização que deverão ser destinadas ao mercado externo, com suspensão de tributos. • Os produtos industrializados podem ser destinados ao mercado interno desde que haja o recolhimento dos tributos devidos. Exemplo: – Importação de polipropileno para fabricação e exportação de sacolas plásticas Prof.Gelson R.Cavalheiro ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO – RECOF O Regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (RECOF) é o que permite a empresa importar com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas a exportação. As operações de industrialização citadas limitam-se às modalidades de montagem, transformação, e beneficiamento, acondicionamento e reacondicionamento. Prof.Gelson R.Cavalheiro Zonas Francas • Áreas de livre comércio de importação e exportação. • Há isenção de tributos • Visa promover o desenvolvimento econômico e social de certas regiões • Situadas nas imediações de portos marítimos, fluviais ou aéreos Prof.Gelson R.Cavalheiro PLANEJAMENTO EM COMEX Prof.Gelson R.Cavalheiro Princípios de Comex EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO Envio de mercadorias ao Saída de divisas exterior (venda ao exterior) (contrapartida) Entrada de divisas Entrada de mercadorias (contrapartida) estrangeiras no país (compra no exterior) Nenhum país é auto-suficiente. Todos os países estão subordinados a uma lei econômica, segundo a qual quanto mais desenvolvidos e industrializados forem, maior será sua necessidade de ampliar o relacionamento com os demais países. VANTAGENS COMPETITIVAS Prof.Gelson R.Cavalheiro A Decisão de Exportar POR QUE EXPORTAR?? EMPRESA MERCADO EXTERNO Prof.Gelson R.Cavalheiro MERCADO INTERNO Novos clientes e mercados Novos produtos, design e embalagem Aumento da produção e produtividade Melhor utilização da capacidade instalada Aprimoramento da qualidade Incorporação de tecnologia Redução de custos de produção Redução da carga tributária Know How internacional Nome e marca globalizados Novas idéias e crescimento empresarial Divisas para o país PARA ONDE EXPORTAR? EMPRESA EXPORTADORA PESQUISA DE MERCADO INFORMAÇÕES DO MERCADO EXTERNO ESTRATÉGIA DE VENDAS PREÇO COMPETITIVO QUALIDADE INTERNACIONAL MERCADO EXTERNO Prof.Gelson R.Cavalheiro PRAZO DE ENTREGA ADEQUADO CONCORRENTES - Vendedor direto - Filial de vendas - Venda por correio - Consórcio de exportação Exportação Direta - Agente no exterior - Representante do importador - Rock Jobbing - Distribuidor - Comércio eletrônico Prof.Gelson R.Cavalheiro - Consórcio de exportação - Venda a empresas comerciais exportadoras ou trading companies Exportação Indireta - Venda no mercado interno para outras empresas que, então, exportam por sua conta - Representantes de compradores externos localizados no mercado interno - Broker Prof.Gelson R.Cavalheiro - Especificações técnicas - Regulamentações do comércio exterior de cada país (tratamentos administrativos, restrições sanitárias, leis de proteção ao meio-ambiente, etc) - Ajustes ergonômicos PRODUTO - Influência de condições climáticas - Adaptabilidade da marca - Práticas de qualificação - Embalagem adequada - Aceitabilidade dos preços de venda - Assistência técnica pós-venda Prof.Gelson R.Cavalheiro -Macroinformações do país (dados geográficos, econômicos, sociais e políticos) - Variações de câmbio e Reservas de divisas - Intercâmbio com o país exportador - Estatísticas de importações e principais países de origem - Alternativas de classificação fiscal (impostos menores) - Níveis de preços praticados MERCADO - Quantidade consumida do produto - Motivações dos consumidores - Condições de acesso ao mercado - Sistemas de distribuição - Embalagem de transporte (condições de logística, normas do país) - Forma de divulgação/comunicação/amostra Prof.Gelson R.Cavalheiro - Fonte inesgotável de informações CONCORRÊNCIA - Importância de se conhecer o motivo de êxito dos principais competidores - Estratégias utilizadas Prof.Gelson R.Cavalheiro CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Prof.Gelson R.Cavalheiro Classificação de Mercadorias É a determinação, em uma tabela padronizada com códigos, do melhor enquadramento de uma mercadoria, dentro das regras estabelecidas, em um único código dentre os existentes. Prof.Gelson R.Cavalheiro Classificação de Mercadorias Sistema Harmonizado • SH é a “linguagem universal do comércio” • SH é utilizado em 179 países • SH cobre mais de 98% do comércio mundial Prof.Gelson R.Cavalheiro Classificação de Mercadorias Composição de um código SH 0207.14 Capítulo 2 (Carnes e miudezas, comestíveis) Posição 0207 (Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105) - Subposição de 1º nível 0207.1 (De galos e de galinhas) - - Subposição de 2º nível 0207.14 (Pedaços e miudezas, congelados) Prof.Gelson R.Cavalheiro Classificação de Mercadorias Composição de um código SH 4407.24 Capítulo 44 (Madeira e obras de madeira) Posição 4407 (Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6 mm) - Subposição de 1º nível 4407.2 (De madeiras tropicais) - Subposição de 2º nível 4407.24 (Virola, Mahogany, Imbuia e Balsa) Prof.Gelson R.Cavalheiro Classificação de Mercadorias Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM • Tem como base o SH • Códigos de 8 dígitos • 6 dígitos SH + 2 dígitos Mercosul Dois dígitos são acrescentados para atender peculiaridades/interesses do comércio regional Prof.Gelson R.Cavalheiro Estrutura do código NCM SH 0713 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos 0713.3 Feijões 0713.33 Feijão Comum (Phaseolus vulgares) 0713.33.1 Preto 0713.33.11 Para Semeadura 0713.33.19 Outros NCM Prof.Gelson R.Cavalheiro (NCM = SH + 2 dígitos Mercosul) Classificação de Mercadorias NCM 8703 8703.3 8703.32 8703.32.10 Prof.Gelson R.Cavalheiro DESCRIÇÃO AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS . . . - Outros veículos com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) - - De cilindrada superior a 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluindo o condutor Classificação de Mercadorias Por que classificar as mercadorias? Simplificação do comércio; Acompanhamento estatístico; Controle das importações e exportações; Cobrança dos direitos aduaneiros e outros tributos; Prof.Gelson R.Cavalheiro CLASSIFICAÇÃO E MERCADORIAS A correta classificação na NCM define: incidência de tributos; acordos internacionais; tratamento administrativo; Secretaria da Receita Federal – SRF é a responsável pela classificação dos produtos na NCM Prof.Gelson R.Cavalheiro Tratamento Administrativo livre suspensa proibida Prof.Gelson R.Cavalheiro PORTARIA SECEX 15/2004 17.11.2004 contingenciada Sujeita a procedimentos especiais Formação de preços e Incoterms Prof.Gelson R.Cavalheiro Formação de preços Preço de Venda da Mercadoria no Mercado INTERNO P. Int. = CUSTOS TOTAIS + LUCRO + TRIBUTOS Custos Industrias Matéria Prima Mão de Obra Custos Ind. de Fab. Desp. Financeiras Desd. Administrativas Desp. de Comercialização Prof.Gelson R.Cavalheiro ICMS + PIS + CONFINS + Outros Formação de preços Preço de Venda da Mercadoria no Mercado EXTERNO P. Exp. = P. Int. – Tributos – Despesas I (-) Despesas I Observar as condições de venda – INCOTERMS http://www.aprendendoaexportar.gov.br (Simuladores) Prof.Gelson R.Cavalheiro + Despesas II (+) Despesas II Tratamento Tributário na Exportação Na exportação existe uma série de incentivos fiscais, destinados a eliminar tributos incidentes sobre os produtos nas operações normais de mercado interno. IMPOSTO BENEFÍCIO CONCEDIDO IPI Não incidência na venda direta ao exterior ou para empresas comerciais exportadoras ICMS Não incidência na venda e na prestação de serviço no exterior diretamente ou para empresas comerciais exportadoras I.R. na fonte Alíquota de 0% nos casos de remessas para pagamentos de despesas de promoção, propaganda, pesquisa de mercado, aluguéis e arrendamentos de stands para exposições, comissões pagas a agentes, lucros de descontos de cambiais de exportação ** Na Exportação, o Regulamento de IPI e de ICMS permitem aos exportadores manterem e utilizarem os créditos dos impostos pagos nas aquisições de matérias-primas, componentes, material de embalagem, etc. Prof.Gelson R.Cavalheiro Tratamento Tributário na Exportação IMPOSTO BENEFÍCIO CONCEDIDO COFINS Exclusão do valor das exportações de mercadorias na base de cálculo PIS/PASEP Exclusão do valor das exportações de mercadorias nacionais da base de cálculo IOF Alíquota de 0% nas operações de crédito à exportação e de adiantamento de contrato de câmbio (ACC) I.E. (Imposto de Exportação) O I.E. incide somente sobre a exportação de produtos considerados estratégicos para a economia nacional Ex: Ao açúcar exportado acima das quotas previamente estabelecidas pelo governo, incidirá I.E. de 40% Calçados femininos, artigos de couro natural e artificial, peles de ovinos, bovinos e equídeos, cacau e derivados. Prof.Gelson R.Cavalheiro I N C O T E R M S Prof.Gelson R.Cavalheiro INCOTERMS EXW (EX WORKS) - A partir do local de produção (local designado). - Menor obrigação para o vendedor. FCA (FREE CARRIER) - Transportador livre (local designado). - Vendedor entrega os bens já desembaraçados para exportação ao transportador designado pelo comprador, no local mencionado. - Qualquer modalidade de transporte. FAS (FREE ALONGSIDE SHIP) - Livre no costado do navio (porto de embarque designado) - Vendedor entrega os bens já desembaraçados no costado do navio, no porto de entrega designado. Prof.Gelson R.Cavalheiro INCOTERMS FOB (FREE ON BOARD) - Livre a bordo do navio (porto de embarque designado). - Vendedor entrega os bens no momento em que os mesmos transpõem a amurada do navio, no porto de embarque designado. - Transporte marítimo. CFR (COST AND FREIGHT) - Custo e frete (porto de destino designado). - Vendedor entrega os bens no momento em que os mesmos transpõem a amurada do navio no porto de embarque. - Vendedor deve pagar as despesas e o frete internacional necessários para levar a mercadoria até o porto de destino designado. - Transporte marítimo. Prof.Gelson R.Cavalheiro INCOTERMS CIF (COST, INSURANCE AND FREIGHT) - Custo, seguro e frete (porto de destino designado). - Vendedor transfere os bens quando os mesmos transpõem a amurada do navio no porto de embarque. - Vendedor deve pagar os custos, frete internacional e seguro internacional necessários para levar os bens até o porto de destino designado. - Transporte marítimo. CPT (CARRIAGE PAID TO) - Transporte pago até... (local de destino designado). - Vendedor entrega os bens ao transportador designado, e deve pagar o transporte necessário para levar os bens até o destino combinado. - Qualquer modalidade de transporte. Prof.Gelson R.Cavalheiro INCOTERMS CIP (CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO) - Transporte e seguros pagos até... (local de destino designado). - Vendedor transfere os bens ao transportador designado, porém o vendedor adicionalmente deve pagar as despesas de transporte e seguro necessárias para levar os bens até o local de destino designado. - Qualquer modalidade de transporte. DAF (DELIVERED AT FRONTIER) - Entregue na fronteira (local designado). - Vendedor entrega os bens quando os mesmos forem disponibilizados para o comprador na chegada do meio de transporte combinado, sem descarregar, porém já desembaraçados, no ponto e local indicados na fronteira (do país de exportação) e antes da fronteira alfandegária do país limítrofe. Prof.Gelson R.Cavalheiro INCOTERMS DES (DELIVERED EX SHIP) - Entregue a partir do navio (porto de destino designado). - Vendedor transfere os bens no porto de destino mencionado, a bordo do navio, sem estarem descarregados e sem estarem desembaraçados para importação. - Vendedor deve assumir todas as despesas e riscos relacionados com o transporte dos bens até o porto de destino antes de sua chegada neste local. DEQ (DELIVERED EX QUAY) - Entregue a partir do cais (porto de destino designado). - O vendedor transfere os bens ao comprador quando os mesmos forem disponibilizados, sem ter acontecido o desembaraço de importação, no cais do porto de destino designado. - Transporte marítimo. Prof.Gelson R.Cavalheiro INCOTERMS DDU (DELIVERED DUTY UNPAID) - Entregue direitos não pagos (local de destino designado). - Vendedor transfere os bens ao comprador, sem estarem desembaraçados para importação, no país importador, e sem serem descarregados de qualquer meio de transporte utilizado até o local de destino mencionado. - Qualquer modalidade de transporte. DDP (DELIVERED DUTY PAID) - Entregue direitos pagos (local de destino designado). - Vendedor transfere os bens ao comprador, já desembaraçados para importação, no país importador, porém sem serem descarregados de qualquer meio de transporte no local de destino mencionado. - Máxima responsabilidade para o vendedor. Prof.Gelson R.Cavalheiro Modalidades de Pagamentos Prof.Gelson R.Cavalheiro Modalidades de Pagamentos •Pagamento Antecipado •Remessa sem Saque •Cobrança Documentaria •Carta de Crédito •Outros – Consignação, via Cartão de Crédito , pagamento em R$, etc. Prof.Gelson R.Cavalheiro 1 3 2 4 2 O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador. 4 2 3 1 O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: •a agilidade na tramitação de documentos; •a isenção ou redução de despesas bancárias Cobrança Documentaria Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária. O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria. Prof.Gelson R.Cavalheiro 3 4 6 5 2 7 1 1 Carta de Crédito A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emissor), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc. A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas. Prof.Gelson R.Cavalheiro O Pagamento por Carta de Crédito envolve: • Tomador: o importador que, após as negociações iniciais com o exportador,solicita a abertura da carta de crédito; • Banco Emissor: emite a carta de crédito conforme solicitação e instrução do importador, exigindo garantias; • Banco Avisador: aquele que apresenta ao beneficiário o texto da carta de crédito por solicitação do banco emitente; • Beneficiário: o exportador. Prof.Gelson R.Cavalheiro A Carta de Crédito deve explicitar as formas de pagamento, que poderão ser: • à vista: se a documentação estiver em ordem, o exportador recebe o pagamento de imediato; • por aceite de letra de câmbio: o banco sacado dará o aceite e devolverá a letra de câmbio ao exportador, que poderá negociar o seu desconto na rede bancária; • por diferimento: pagamento efetuado na data designada na carta de crédito; • Irrevogável: um crédito irrevogável constitui um compromisso firme do banco emitente, desde que os documentos estipulados sejam apresentados e os termos e condições do crédito sejam cumpridos. O seu cancelamento ou sua modificação serão permitidos apenas com a prévia anuência do exportador. • Transferível: o exportador (beneficiário) poderá transferir o valor ou parte do crédito para outros beneficiários. Para tanto, a carta de crédito deve ser declarada “transferível” de modo expresso. • Confirmada: a confirmação constitui um compromisso pessoal complementar dado ao beneficiário por um banqueiro de outro banco além do banco emitente. Isto significará um seguro adicional de que será pago o valor correspondente. Prof.Gelson R.Cavalheiro Carta de Crédito Condições para cumprimento: - Prazo para embarque: pode prescrever - Documentos: basicamente a fatura, o conhecimento de embarque (B/L) e apólice de seguro. - Valor e quantidade - Portos de origem e destino - Prazo para negociação Prof.Gelson R.Cavalheiro 2 3 1 6 5 4 8 4 Prof.Gelson R.Cavalheiro 7 Modalidades de Pagamentos MODALIDADE AGENTES VANTAGENS Exportador • Isenção dos custos de cobrança, do risco de insolvência do importador; • Recursos a custo mais baixo; • Isenção de despesas com garantia para captação de ACC. • Assume o risco de variação cambial; • Variação do custo de matérias primas importadas; • Risco de gravames tributários. • Transferência do risco de variação do preço do bem ao exportador; • Garantia de um fornecedor cativo. • Desencaixe de capital de giro antecipadamente ao embarque do bem; • Assume os riscos políticos/comerciais; • Atrasos por contigenciamento da exportação do produto. PAGAMENTO ANTECIPADO Importador Prof.Gelson R.Cavalheiro DESVANTAGENS Modalidades de Pagamentos MODALIDADE AGENTES Exportador REMESSA SEM SAQUE Importador Prof.Gelson R.Cavalheiro VANTAGENS DESVANTAGENS • Isenção/redução de despesas bancárias; • Maior agilidade na tramitação de documentos. • Assume o risco de inadimplência do importador. • Isenção de despesas bancárias; • Recebimento de mercadoria sem aceite/pagamento da cambial; • Maior agilidade na tramitação de documentos. • Risco de extravio de documentação. Modalidades de Pagamentos MODALIDADE AGENTES Exportador COBRANÇA DOCUMENTÁRIA Importador Prof.Gelson R.Cavalheiro VANTAGENS • Garantia de que a mercadoria só será entregue ao importador, após este aceitar ou pagar o saque. DESVANTAGENS • Assume o custo bancário da operação; • Assume o risco de inadimplência do importador. • Intermediação da operação/tramitação de documentos, via banco, reduzindo-se o risco de extravio. • Liberação da mercadoria somente após o pagamento/aceite do saque. Modalidades de Pagamentos MODALIDADE AGENTES Exportador CARTA DE CRÉDITO Prof.Gelson R.Cavalheiro VANTAGENS DESVANTAGENS • Garantia do recebimento do valor da exportação, ao cumprir os termos e condições da carta de crédito. • Qualquer discrepância da carta de crédito, mesmo que irrelevante, inviabiliza o recebimento das divisas da exportação. • Pagamento da operação somente quando cumpridos os termos e condições da Importador carta de crédito. • Assume o custo real da carta de crédito; • Pagamento da importação, apenas contra os documentos em boa ordem da operação comercial. Documentação Prof.Gelson R.Cavalheiro Classificação dos Documentos - Documentos referentes ao exportador - Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/ MDIC - Documentos referentes ao Contrato de Exportação - Fatura Pro Forma; - Carta de Crédito; - Letra de Câmbio; e - Contrato de Câmbio. - Documentos referentes a mercadoria acompanham todo o processo de traslado da mercadoria: - Registro de Exportação no SISCOMEX; - Registro de Operação de Crédito (RC); - Registro de Venda (RV); - Solicitação de Despacho (SD);-Nota Fiscal; - Conhecimento de Embarque (Bill of Lading); - Fatura Comercial (commercial invoice);-Romaneio (packing list); - Outros documentos: Certificado de Origem, Legalização Consular, Certificado ou Apólice de Seguro, Borderô ou Carta de Entrega. Prof.Gelson R.Cavalheiro Utilização dos Documentos Para negociação com o potencial importador Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice Controle governamental Registro de Exportação - RE Para fins fiscais e contabeis -Contrato de Câmbio -Comprovante de Exportação (CE) -Nota Fiscal -Certificado ou Apólice de Seguro -Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice – Para embarque para o exterior Nota Fiscal Registro de Exportação - RE Fatura Comercial (Commercial Invoice) Romaneio de Embarque (Packing List) – -Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L) -Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) -Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) Prof.Gelson R.Cavalheiro