DIREITO ELEITORAL
FERNANDO OSCAR CLASSMANN
PROFESSOR DEJALMA
JUNHO DE 2008
PRIMEIROS PASSOS DA CANDIDATURA
 1º Registro da candidatura
 2º Registro no CNPJ
 3º Abertura de conta Bancária para o recebimento de doações
 4º Obtenção dos recibos eleitorais
 5º Arrecadação de Recursos
 6º Aplicação (gasto) das Receitas
 7º Prestação de Contas
 8º Manutenção dos Documentos de Campanha
REELEIÇÃO
 Dia 4 de junho de 1997, foi aprovada uma emenda que libera a
reeleição do poder Executivo
 Na avaliação de Tocqueville, o processo reeletivo corrompe a visão
estratégica do governante. O qual preocupa-se na reeleição e
aumenta as chances de corrupção e usa da máquina pública em
benefício particular contra correntes de pleito.
 De acordo com Napoleão Neto, reeleição estabelecem
proposições no sentido de que o instituto permite a continuidade
administrativa e o planejamento e gestão de políticas públicas de
longo prazo
REELEIÇÃO
 Apenas cargo de Legislativo pode concorrer a reeleição por
tempo indeterminado
 Os cargos Executivos e quem os houver sucedido ou
substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para
um único período subseqüente.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA
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A Corte Eleitoral definiu as causas que autorizam a desfiliação
partidária:
Se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro;
se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário;
Se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Foi rejeitada a hipótese de criação de novo partido como justa
causa para o desligamento
Fora esses hipóteses o cargo permanece ao partido
COLIGAÇÕES
 Um mesmo partido político não poderá integrar coligações
diversas para a eleição de governador/a e a de senador/a; porém,
a coligação poderá se limitar à eleição de um dos cargos, podendo
os partidos políticos que a compõem indicar, isoladamente,
candidato/a ao outro cargo (Res/TSE n° 20.121, de 12.3.98).
 É vedada a inclusão de partido político estranho à coligação
majoritária, para formar com integrante do referido bloco
partidário aliança diversa, destinada a disputar eleição
proporcional (Res/TSE n° 20.121, de 12.3.98).
PODER DO PARTIDO
 Os partidos políticos têm o monopólio da indicação de candidatos
 Não há candidato avulso
 Os candidatos são escolhidos em convenção partidária
 A convenção é um órgão deliberativo do partido
PROPAGANDA ELEITORAL
 Propaganda é regulada exclusivamente por lei federal de
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competência privativa da União (art. 23, I, CF).
É livre a propaganda, desde que não haja vedação legal
Aos pré-candidatos não é permitido que se faça propaganda
eleitoral
Há a possibilidade, de propaganda intrapartidária na quinzena que
antecede à convenção
Toda propaganda deve ter um responsável
PROPAGANDA ELEITORAL
 Todos os candidatos e partidos têm direito à propaganda, paga ou
gratuita
 A Justiça Eleitoral dispõe de poder de polícia (esfera
administrativa) para controlar a propaganda
 Apenas é permitida a realização de campanha, após 6 de julho do
ano de eleição
 Anterior a 6 julho do ano eleitoral, é considerado crime eleitoral
(campanha antecipada), por unanimidade dos tribunais eleitorais.
PROPAGANDA ELEITORAL
Sanção e Meio de Representação
 Sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando
comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de
20.000 (vinte mil) a 50.000 (mil) UFIR ou equivalente ao custo da
propaganda se este for menor."
PROPAGANDA ELEITORAL
Propaganda Política na Via Pública
 Art. 82-CTB - É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e
respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade,
inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da
sinalização
 1º. A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput
deste (Art. 1º da nº 11.300/06), sujeita o responsável, após a notificação
e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a
multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral)
 Está permitido o uso de placas em propriedades privadas, com
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dimensões igual ou inferiores a 4 m2
Placas com dimensões maiores são consideradas outdoor, esse é
proibido pela minirreforma
Em qualquer material impresso deve constar o CNPJ
Comitês mesmo que situados em propriedades particular podem
apenas fazer propaganda partidária, mas não eleitoral
O objetivo da restrição, introduzida pela minirreforma, é evitar o
abuso do poder econômico, concentrando o foco da campanha no
debate de idéias
Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral)

Outdoor que motivou multa de R$ 30 mil a Walter Rabello
PROPAGANDA ELEITORAL
Propaganda na Internet
 26% do eleitorado brasileiro já usa a internet
 Grande maioria dos jovens estuda e se informa através da internet
 O candidato que quiser utilizar a internet para propaganda, deve
criar um site com o seguinte endereço
(www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br), e registrar o
mesmo
 É proibido o envio de santinhos eletrônicos para e-mail de
eleitores( chamado span eleitoral)
PROPAGANDA ELEITORAL
 Cada TRE (tribunal regional eleitoral)decide sua legislação.
 Muitos acatam decisões do TSE (tribunal superior eleitoral)
 O Tribunal do Rio de Janeiro permite a utilização de blogs e redes
sociais pelos candidatos
 Já o Tribunal do Rio Grande do Sul não permite
 O TSE diz a propaganda eleitoral na Internet somente será
permitida na página do candidato destinada exclusivamente à
campanha eleitoral
PROPAGANDA ELEITORAL
 Também está proibido o envio de SMS pedindo voto
 Nossa justiça está muito mal organizada, pois cada vez mais
estamos dependentes da era digital e nossos legisladores
ainda não estão admitindo de forma generalizada a internet
como meio de propaganda eleitoral.
 Devem haver um regulamento especifico para internet,
esclarecedor e completo
 A internet é um meio barato e não poluente para a
divulgação e promoção pessoal.
PROPAGANDA ELEITORAL
 As televisões, rádios e jornais são os meios mais seguros pois
já existem legislações para ambos
 Além disso rola muito dinheiro nesse meios de comunicação
em massa, dessa forma procuram coibir a internet.
PROPAGANDA ELEITORAL
 “Os recursos inovadores da
comunicação digital não estão
previstos na legislação. Portanto,
a comunidade política navega em
zona cinzenta”
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
 Funcionários públicos candidatos a eleição tem direito a licença
remunerada por três meses que antecedem as eleições
 Ouve um caso em que o vereador (Olmir Roncatto) foi caçado
por abuso de licença remunera. Esse funcionário candidatou-se a
vereador e fez...nenhum voto...Apenas trabalhou pro seu irmão
que também era candidato a vereador e se elegeu.
 Já existem propostas na câmara de deputados para acabar com a
licença remunerada
BIBLIOGRÁFIA
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
DISPONÍVEL EM:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11383
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2253
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11289
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2804
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1526
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10612
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8658
http://noticias.terra.com.br/imprime/0,,OI329467-EI1684,00.html
http://www.liderancadaoposicao.com.br/noticias_completas.cfm?identificador=55
http://republicavermelha.blogspot.com/2008/03/tse-quer-calar-blogosfera-mas-permite.html
http://www.perpetuaalmeida.org.br/texto.asp?id=545
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/index.htm
http://www.botucatuonline.com.br/?id=246&codigo=1739
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=4235
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/eleitoral/eleitoral-2006/mpe-rs--justica-aplica-multa-acandidatos-por-uso-de-outdoor-20060818/
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