Secretaria Municipal da Saúde
Coordenação de Vigilância em Saúde
Subgerência de Alimentos
Uso de Edulcorantes em Produtos
Diet e Light
Maria Cristina Junqueira de Castro
Martha Vírginia Gewehr Machado
Renata Scanferla Siqueira Borges
Novembro/2009
Contextualização
Motivadores do mercado para o aumento no
consumo de produtos Diet e Light






Perfil epidemiológico ( DCNT, expectativa de vida)
 da conscientização em relação à saúde
 da renda: tendência a juventude eterna elevou a
demanda por produtos direcionados para a saúde e
bem estar
Marcas estão se re-posicionando com imagem mais
saudável
Mídia
Obesos procuram por produtos para perda de peso
com bom sabor
Diet e light
Diet (Portaria SVS nº29/98)
Light (Portaria SVS n° 27/98)






Alimentos para fins especiais
Registro obrigatório
Utilizado nos seguintes casos:
dietas para restrição de
nutrientes;
dietas para ingestão controlada
de nutrientes (para controle de
peso e dietas para ingestão
controlada de açúcares).




Regulamento técnico referente a
informação nutricional
complementar
Não é obrigatório o registro
Utilizado nos seguintes casos:
conteúdo absoluto de nutrientes
(baixo em relação a valor
energético, açúcares, gorduras
totais, gorduras saturadas,
colesterol e sódio)
conteúdo comparativo (reduzido
em relação a valor energético,
açúcares, gorduras totais,
gorduras saturadas, colesterol e
sódio)
Diet (Portaria SVS nº 29/98)
Alimentos para dietas com restrição de
nutrientes:
Alimentos com restrição de gorduras
Alimentos com restrição de proteínas
Alimentos com restrição de sódio
Alimentos com restrição de carboidratos
Diet (Portaria SVS nº 29/98)
Alimentos com restrição de carboidratos


Restrição de sacarose, frutose e/ou glicose: máximo de
0,5 g de sacarose, frutose e/ou glicose por 100g ou 100 ml
do produto final: são formulados para atender às
necessidades de pessoas com distúrbios no metabolismo
desses açúcares.
Restrição de outros mono e/ou dissacarídeos: máximo
de 0, 5 g do nutriente em referência por 100g ou 100 ml do
produto final: são formulados para atender as
necessidades de portadores de intolerâncias a ingestão de
dissacarídeos e/ou portadores de erros inatos do
metabolismo de carboidratos.
Diet (Portaria SVS nº 29/98)

Adoçantes com restrição de sacarose, frutose e/ou
glicose – Adoçante dietético: as matérias primas sacarose,
frutose e/ou glicose não podem ser utilizadas em sua
formulação: formulados para dietas com restrição de
sacarose, frutose e/ou glicose para atender as
necessidades de pessoas sujeitas a restrição desses
carboidratos.
Atenção!!!

Adoçante de mesa: é produto formulado para
conferir sabor doce aos alimentos e bebidas,
podem conter em sua composição, além do
edulcorante, veículos específicos como: sacarose,
frutose, entre outros, previstos em regulamentos
técnicos específicos (RDC Nº 271/05 – Regulamento
técnico de Açúcares e Produtos para adoçar e RDC nº
18/08 – Regulamento que autoriza o uso de aditivos
edulcorantes em alimentos).

Dispensado de registro (RDC nº 278/05 – Anexo I)
Diet (Portaria SVS nº 29/98)
Alimentos para ingestão controlada de
nutrientes:
 Alimentos para controle de peso
( Portaria SVS/MS nº 30/98)
Alimentos para dieta com ingestão
controlada de açúcares
Diet (Portaria SVS nº 29/98)
Alimentos para dieta com ingestão controlada
de açúcares: são formulados para atender às
necessidades de pessoas que apresentem distúrbios
do metabolismo de açúcares, não devendo ser
adicionados de açúcares. É permitida a presença
dos açúcares naturalmente existentes nas matérias
utilizadas
Diet (Portaria SVS nº 29/98)
Rotulagem dos alimentos para fins especiais (diet)
Além das normas de rotulagem geral, no painel principal
devem constar:
 Designação do alimento, de acordo com a legislação
específica, seguida da finalidade a que se destina, em letras
da mesma cor e tamanho;
 O termo “diet” é opcional e pode ser utilizados para os
alimentos classificados anteriormente.
Diet (Portaria SVS nº 29/98)
Nos demais painéis da embalagem:



A informação nutricional, em caráter obrigatório, de
acordo com a norma de rotulagem;
Instrução clara do modo de preparo, quando não for
apresentado à venda pronto para consumo;
Instrução dos cuidados de conservação e armazenamento
antes e depois de abrir a embalagem, quando for o caso.
Diet (Portaria SVS nº 29/98)
Informações que devem constar em destaque e em
negrito:




“Diabéticos: contem (especificar o mono e/ou
dissacarídeo)”;
A informação: “contem fenilalanina” para os alimentos
nos quais houver adição de aspartame;
A informação: “este produto pode ter efeito laxativo”
para os alimentos cuja previsão razoável de consumo
resulte na ingestão diária superior a 20g de manitol, 50g de
sorbitol, 90 g de polidextrose e outros polióis que possam
ter efeito laxativo;
A orientação: “consumir preferencialmente sob
orientação nutricional ou médica”
Light (Portaria SVS nº 27/98)
Regulamentado pela Portaria SVS/MS nº 27/98 –
Informação Nutricional Complementar
 Informação Nutricional Complementar: é qualquer
representação que afirme, sugira ou implique que
um alimento possui uma ou mais propriedades
nutricionais particulares, relativas ao seu valor
energético e o seu conteúdo de proteínas,
gorduras, carboidratos, fibras alimentares,
vitaminas e/ou minerais.

Light (Portaria SVS nº 27/98)

Quanto ao conteúdo absoluto de nutriente, o termo
“light” poder ser utilizado quando for cumprido o
atributo baixo em relação seu valor energético,
açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas,
colesterol, sódio.
Light (Portaria SVS nº 27/98)

Quanto ao conteúdo comparativo de nutriente, o
termo “light” poder ser utilizado quando for
cumprido o atributo reduzido em relação seu valor
energético, açúcares, gorduras totais, gorduras
saturadas, colesterol, sódio.
Light (Portaria SVS nº 27/98)
Condições para declarações relacionadas ao
conteúdo de açúcares
Baixo: máximo de 5g de açúcares por 100g de sólidos ou
100 ml de líquidos
Reduzido: redução mínima de 25% de açúcares e uma
diferença maior que 5g de açúcares por 100g de sólidos
ou 100 ml de líquidos
 Além das condições acima citadas, o produto deve
fornecer no máximo 40 kcal/100g (sólidos) ou 20 kcal
para 100 ml (líquido), caso contrário deve declarar
“este não é um produto com valor energético
reduzido”.
Light (Portaria SVS nº 27/98)
Critérios para utilização da informação
nutricional complementar





Permitida em caráter opcional nos alimentos em geral;
Deve referir-se ao alimento pronto para o consumo,
quando for o caso, de acordo com as instruções de preparo;
Deve ser expressa por porção de acordo com a RDC 359/
03 e Informe Técnico nº 36/08;
Não é permitido informações que possam levar a
interpretações errôneas ou engano do consumidor;
Quando se referir a características inerentes ao alimento,
deve informar que todos os demais alimentos daquele tipo
possuem esta característica.
Light (Portaria SVS nº 27/98)
Conteúdo comparativo






Definir a identidade do alimento ao qual está sendo
comparado;
Descritos de maneira que possam ser claramente
identificados pelo consumidor;
Cálculo para a comparação:
produto similar do mesmo fabricante;
valor médio de 3 produtos similares comercializados na
região;
base de dados de valor reconhecido.
Edulcorantes
Edulcorantes: são aditivos de baixa caloria que
proporcionam sabor doce aos alimentos.

RDC Nº 18 de 24/03/2008: dispõe sobre
“Regulamento Técnico que autoriza o uso de
aditivos edulcorantes em alimentos, com seus
respectivos limites máximos”.
RDC Nº 18 de 24/03/2008
Dispõe sobre “Regulamento Técnico que autoriza
o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com
seus respectivos limites máximos”;
 Os limites máximos de uso dos aditivos
edulcorantes referem-se a 100g ou 100ml do
alimento pronto para o consumo;
 As empresas tem três anos a contar da publicação
da RDC para adequarem seus produtos (até 24 de
março de 2011).

RDC Nº 18 de 24/03/2008


Comitê de aditivos alimentares da OMS/FAO
Considerações:
 necessidade de segurança de uso dos aditivos na
fabricação de alimentos;
 o emprego dos aditivos deve ser limitado a alimentos
específicos, em condições específicas e ao menor nível
para alcançar o efeito desejado;
 os mesmos constam da Lista Geral Harmonizada de
Aditivos do Mercosul - Resolução GMC nº. 11/2006;

referências do Codex Alimentarius e da União Européia;
 a ingestão dos aditivos, em seus limites máximos de
uso, não deve ultrapassar os valores da IDA.
Classificação dos edulcorantes
Quanto ao processo de obtenção:
Sorbitol e Eritritol
Isomaltitol
Manitol e Maltitol
Lactitol e Xilitol
Classificação dos edulcorantes
Quanto à intensidade do dulçor:
Classificação dos edulcorantes
Quanto à intensidade do dulçor:
Características gerais dos principais
edulcorantes
Poder adoçante x IDA
RDC Nº 18 de 24/03/2008
INS (Sistema
Internacional de
Numeração,
CODEX
Alimentarius
FAO/OMS)
Aditivo
Alimento
Limite
máximo
g/100g ou
g/100ml
950
Acesulfame de
potássio
Alimentos e bebidas para
controle de peso
0,035
Alimentos e bebidas para
dietas com ingestão
controlada de açúcares
0,035
Alimentos e bebidas com
informação nutricional
complementar
Com substituição total de
açucares
0,035
Com substituição parcial de
açucares
0,026
RDC nº 18/08
Informe Técnico n°40/2009
Uso do edulcorante ciclamato em alimentos:

Dúvidas quanto a segurança de uso;
 Proibição do ciclamato nos EUA;
 Pesquisas em animais (tumores em ratos) com
ingestão crônica em altas doses;
 Desde a década de 60 estão sendo realizados testes
de mutagenicidade e genotoxidade, porém os
estudos possuem incidências estatísticas
insignificativas.
O edulcorante ideal






Poder edulcorante igual ou superior ao da sacarose
Ausência de cor e de odor
Perfil de sabor agradável, sem sabor residual
Facilidade de dissolução
Compatibilidade química com outros aditivos e
demais componentes dos alimentos
Estabilidade química e térmica em qualquer pH
O edulcorante ideal





Baixo aporte calórico
Não cariogênico
Seguro para o consumo humano
Disponibilidade comercial
Custo competitivo em relação à sacarose e outros
edulcorantes
O edulcorante ideal
Além do sabor, a substituição do açúcar envolve:
 Reposição do “volume” (espessantes)
 Adição de conservantes (o açúcar age como
conservante pois  Atividade de água)

Manutenção de textura e aparência agradável
Por que as empresas estão utilizando
blends?

Menor ingestão diária de edulcorantes;
 Melhor percepção sensorial;
 Maior sinergia entre edulcorantes;
 Potencialização no poder edulcorante.
Por que as empresas estão utilizando
blends?

Nos blends as melhores características do
edulcorantes são preservadas;

Maximização do poder edulcorante em função da
união/sinergia das propriedades individuais.
Por que as empresas estão utilizando
blends?
Por que as empresas estão utilizando
blends?
Por que as empresas estão utilizando
blends?
Por que as empresas estão utilizando
blends?
Maior sinergia entre os edulcorantes:
Pesquisa Realizada pelo Inmetro
Justificativa:

Consumidores não entendem a diferença
 Um dos setores que mais crescem (18% ao ano)
fonte: ABIA

Grande de número de solicitações na Ouvidoria do
Inmetro
Pesquisa Realizada pelo Inmetro
Análise realizada em 2004
Produtos diet
n º de marcas Produtos light
nº de marcas
Biscoito
3
Biscoito
4
Chocolate
3
Cereal em barra 4
Refrigerante
2
Iogurte
5
Goiabada
1
Maionese
6
Margarina
5
Refrigerante
4
Requeijão
3
Macarrão
2
Torrada
1
Goiabada
1
Pesquisa Realizada pelo Inmetro
Resultados produtos diet: 78% não
conformes à legislação
 falta de registro no MS
 valores nutricionais fora da tolerância de
20%
 não informaram a quantidade de
açúcares presentes
Pesquisa Realizada pelo Inmetro
Resultados produtos light: 71% não
conformes à legislação
 não atenderam à classificação “light”;
 valores nutricionais fora da tolerância de
20%;
 não informaram a quantidade de
açúcares presente.
Pesquisa Realizada pelo Inmetro
Análise realizada em 2007
Light (marcas analisadas e resultados):
 pão de forma (8): todas não conformes
 sucos (7): 6 não conformes
Pesquisa Realizada pelo Inmetro
Resultados das análises realizadas em 2007
Pesquisa Realizada pelo Inmetro
Conclusões:
 Há tendência de não conformidade no setor;
 Há interpretações divergentes sobre a
regulamentação;
 Há casos de publicidade enganosa;
 Há dificuldade de entendimento por parte do
consumidor.
Avaliação da rotulagem dos alimentos com
Informação Nutricional Complementar fabricados
no Município de São Paulo
(Covisa/SMS/2008)
Objetivo:
 Verificar a adequação dos rótulos dos produtos
alimentícios dispensados de registro fabricados no
Município de São Paulo em relação à Informação
Nutricional Complementar
Avaliação da rotulagem dos alimentos com
Informação Nutricional Complementar fabricados
no Município de São Paulo
(Covisa/SMS/2008)
Metodologia:
 10 empresas (Comunicação de Inicio de
Fabricação de produtos alimentícios com alegação
de Informação Nutricional Complementar) - maio
a agosto de 2008;
 Coleta dos rótulos para análise (n = 77);
 Foram analisados: biscoitos, barra de cereais,
cereais, pães, bolos e coberturas;
 A análise da rotulagem baseou-se na Portaria
ANVISA/MS nº 27 de 13/01/98.
Percentual de amostras em desacordo com a Portaria ANVISA/MS nº 27 de 13/01/98.
Município de São Paulo, 2008.
100%
80%
60%
40%
20%
0%
amostras em desacordo com
a legislação
Irregularidades encontradas na rotulagem das amostras analisadas.
Município de São Paulo, 2008.
35
ausência da frase “este não é um
alimento com valor energético
reduzido” em alimentos sem adição de
açúcar que contêm mais de 40 Kcal
por 100g
alimentos com o atributo “rico em
fibras” sem atingir a recomendação
mínima
30
percentual
25
20
alimentos com o atributo “sem adição
de gordura” contendo o teor de gordura
acima da recomendação mínima "
15
alimento com o atributo “baixo teor de
gordura ” contendo o teor de gordura
acima da recomendação mínima
10
alimentos com o atributo "sem adição
de açúcar" contendo mel e xarope de
glicose em sua composição
5
0
irregularidades
Avaliação da rotulagem dos alimentos com Informação
Nutricional Complementar fabricados no Município de São
Paulo
(Covisa/SMS/2008
Conclusão
  percentual de rotulagem em desacordo com a Portaria
MS nº 27/98  a exposição cada vez maior da população
aos produtos alimentícios com alegações de atributos
nutricionais =  o risco à Saúde Pública, visto que o
conteúdo nutricional desses produtos, muitas vezes, não
corresponde aos atributos nutricionais alegados;
 é de fundamental importância a continuidade da análise da
rotulagem desses produtos pelos órgãos competentes .
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Apresentação do PowerPoint