Acordo de Segurança Social entre Austrália e Portugal Sistema de segurança social da Austrália O sistema de segurança social da Austrália é diferente da grande parte dos outros países desenvolvidos. A pensão de cada pessoa é paga pelo Governo Australiano de fundos gerais, em vez de através de contribuições pagas por indivíduos e empregadores para um fundo de segurança social. Por essa razão, as pensões australianas são testadas quer em termos de rendimento, quer em termos de activo. O Departamento de Serviços Humanos (DSH) efectua os pagamentos de segurança social australianos a pessoas singulares. Terá que nos informar devidamente sobre o total dos seus rendimentos e bens e, em algumas situações, do seu companheiro1 se quiser requerer uma pensão australiana. Como é que o acordo o ajuda? O acordo geralmente permite-lhe submeter um requerimento de pagamento a partir de ambos os países. Permite-lhe também adicionar os seus períodos de residência na Austrália e os períodos de cobertura da segurança social em Portugal, para que possa cumprir os requisitos mínimos para pagamento. Quem tem direito a uma pensão australiana? Se vive na Austrália, em Portugal ou outro país especificado no acordo 5, pode requerer a Pensão por Velhice, a Pensão de Apoio a Deficientes, o Pagamento a Prestadores de Cuidados, o Subsídio de Parentalidade, o Subsídio por Morte e a Pensão de Orfandade Absoluta num desses países. Ao abrigo do acordo, para se qualificar, é necessário cumprir os seguintes requisitos básicos*: Pensão de Velhice Poderá conseguir a Pensão de Velhice se: estiver acima da idade elegível (consulte o humanservices.gov.au para mais detalhes), e o período total de tempo que viveu na Austrália e/ou os seus períodos de cobertura em Portugal somem mais de 10 anos. Pensão de Apoio a Deficientes Poderá conseguir a Pensão de Apoio a Deficientes se: tiver uma deficiência, ou for permanentemente cego, e a sua deficiência/cegueira tiver ocorrido enquanto vivia na Austrália, ou INT010POR.1502 PAGE 1 OF 5 o período total de tempo que viveu na Austrália e/ou os seus períodos de cobertura em Portugal somem mais de 10 anos. Pagamento a Prestadores de Cuidados Poderá conseguir o Pagamento a Prestadores de Cuidados se: estiver a cuidar de alguém a tempo inteiro, e viveu anteriormente na Austrália. Subsídio de Parentalidade Poderá conseguir o Subsídio de Parentalidade se: o seu parceiro faleceu, e se tiver à sua responsabilidade um ou mais filhos com menos de oito anos de idade que tenham estado na Austrália antes, e o período total de tempo que viveu na Austrália e/ou os seus períodos de cobertura em Portugal somem mais de dois anos. Subsídio por Morte Poderá conseguir o Subsídio por Morte se: o seu parceiro tiver falecido enquanto viviam juntos, e o seu parceiro tiver falecido há menos de 14 semanas, e o seu parceiro tiver falecido enquanto viviam na Austrália, ou o período total de tempo que viveu na Austrália e/ou os seus períodos de cobertura em Portugal somem mais de dois anos. Pensão de Orfandade Absoluta Poderá conseguir a Pensão de Orfandade Absoluta se: se tinha a seu cargo um(a) jovem, e esse(a) jovem ficar órfão enquanto era residente australiano. Nota: se residir fora da Austrália quando faz o requerimento, precisa de pelo menos 12 meses de Residência em Vida Profissional Australiana2, dos quais seis meses têm de ser contínuos. * Poderão existir requisitos adicionais que é necessário cumprir antes de poder receber. Quem tem direito a um pagamento português? Ao abrigo deste acordo, pode adicionar períodos de Residência em Vida Profissional Australiana 2 aos seus períodos de cobertura em Portugal para cumprir o requisito mínimo para a Pensão por Velhice Portuguesa, Pensão de Invalidez, Pensão de Sobrevivência, Subsídio por Morte, Subsídio de Funeral, abonos de família, prestação por doença e maternidade e subsídio de desemprego. As autoridades de pensões portuguesas tomam todas as decisões sobre os pagamentos portugueses. Para mais informações sobre os pagamentos portugueses, deve contactar as autoridades de pensões portuguesas3. INTERNATIONAL SOCIAL SECURITY AGREEMENT BETWEEN AUSTRALIA AND PORTUGAL INT010POR.1502 PAGE 2 OF 5 Department of Human Services Como posso requerer? Se está na Austrália, para requerer: uma prestação australiana ao abrigo do acordo, visite humanservices.gov.au uma prestação portuguesa, contacte o departamento4, ou Apresente o seu requerimento no Centro de Serviços DSH. Se está em Portugal, para requerer: uma prestação social portuguesa, contacte o seu gabinete de segurança social português local uma prestação australiana: o contacte o seu gabinete local de segurança social português o o departamento, ou o descarregue os formulários de requerimento em humanservices.gov.au Pode também apresentar o seu requerimento em qualquer gabinete de segurança social português. Se se encontrar num outro país do acordo especificado5, para requerer: um pagamento australiano contacte o departamento, ou descarregue os formulários de requerimento em humanservices.gov.au Pode também apresentar o seu requerimento em qualquer gabinete local de segurança social nesse país terceiro. Para requerer uma prestação portuguesa, contacte as autoridades de pensões portuguesas3. Vai ser necessário fazer o requerimento para a prestação portuguesa directamente junto das autoridades de pensões portuguesas. Os requerimentos para pagamentos devem ser submetidos rapidamente, uma vez que os pagamentos retroactivos geralmente não são pagos. Os requerimentos para pagamentos australianos podem ser submetidos até 13 semanas de antecedência. Para mais informações Se desejar informações mais detalhadas, deve contactar-nos4 para ajuda e aconselhamento sem encargos. Aviso A informação contida nesta publicação destina-se apenas a servir como guia para os pagamentos e serviços disponíveis. INTERNATIONAL SOCIAL SECURITY AGREEMENT BETWEEN AUSTRALIA AND PORTUGAL INT010POR.1502 PAGE 3 OF 5 Department of Human Services A informação desta ficha informativa é precisa em Maio de 2012. Se utilizar esta publicação após essa data, por favor verifique connosco se os detalhes estão actualizados. Devo submeter um requerimento? Não podemos ter a certeza de que consegue um pagamento, até que submeta um requerimento e as suas circunstâncias sejam consideradas. É de sua responsabilidade decidir se submete um requerimento para pagamento ou não. A partir de que data se encontram disponíveis os pagamentos? A maior parte dos pagamentos governamentais são pagos a partir, ou após a data em que o pedido é efectuado. Por isso, quanto mais rapidamente submeter o seu pedido, mais depressa receberá o seu pagamento. O que precisa de fazer quando estiver a tratar com uma terceira pessoa? Pode tratar com uma terceira pessoa que não seja membro do nosso pessoal. Nesse caso, por favor tenha em mente que não autorizamos quaisquer terceiras pessoas a facultar-lhe informação ou aconselhamento sobre pagamentos. Notas 1. Definição de companheiro Para os nossos propósitos, uma pessoa é considerada como sendo sua companheira se você e a pessoa estiverem a viver juntas, ou geralmente viverem juntas; forem casados, numa relação registada (sexo oposto ou mesmo sexo), ou em união de facto (sexo oposto ou mesmo sexo). O departamento considera que uma pessoa se encontra numa união de facto a partir da altura em que começa a viver com outra pessoa como membro de um casal. 2. Residência australiana O departamento reconhece todos os casais, de sexo oposto e mesmo sexo. ‘Residência australiana’ significa os períodos em que esteve a residir em Austrália como cidadão australiano ou como detentor de visto permanente australiano. A residência australiana a qualquer altura é utilizada para se qualificar para um pagamento australiano. INTERNATIONAL SOCIAL SECURITY AGREEMENT BETWEEN AUSTRALIA AND PORTUGAL INT010POR.1502 PAGE 4 OF 5 Department of Human Services ‘Residência em Vida Profissional’ significa o(s) período(s) de residência australiana entre os 16 anos de idade e a idade de pensão por velhice australiana apenas. O Departamento de Imigração e Cidadania pode informar-se sobre as suas viagens para e a partir da Austrália desde 1994. Podemos usar esta informação para confirmar se você tem direito a um pagamento australiano. Centro Nacional de Pensões Campo Grande, 6 PT-1749-001 Lisboa PORTUGAL 3. Detalhes de contactos da segurança social portuguesa 4. Detalhes de contacto do Departamento dos Serviços Humanos (Department of Human Services) Tel +35 1 21 790 3752 Fax +35 1 21 790 3703 Email [email protected] Website seg-social.pt Ligue 131 673 a partir da Austrália. Ligue 800 861 122 apenas a partir de Portugal. Nota: Este número de contacto FreecallTM internacional liga-o directamente ao Departamento dos Serviços Humanos. Esta chamada grátis pode não estar disponível a partir de todos os locais em Portugal e pode não ser grátis a partir de telemóveis ou telefones públicos. Pode precisar para inserir moedas/cartão em telefones públicos como numa chamada local e o valor poder não ser reembolsado no final da chamada. Se não conseguir utilizar o número FreecallTM acima apresentado, por favor contacte-nos através do +61 3 6222 3455. Nota: Aplicam-se preços de chamadas telefónicas-chamadas a partir de telemóveis podem ser taxadas a um preço mais alto. Email [email protected] Nota: o email não é um meio de comunicação seguro. Fax +61 3 6222 2799 5. País de acordo especificado Contacte-nos, por escrito, para GPO Box 273, Hobart, Tasmania 7001, Australia. Visite humanservices.gov.au Visite humanservices.gov.au INTERNATIONAL SOCIAL SECURITY AGREEMENT BETWEEN AUSTRALIA AND PORTUGAL INT010POR.1502 PAGE 5 OF 5 Department of Human Services Social Security Agreement between Australia and Portugal Australia’s social security system Australia’s social security system is different to most other developed countries. Each person’s pension is paid by the Australian Government out of general funds, rather than through contributions paid by individuals and employers into a social insurance fund. For this reason, Australian pensions are income and asset tested. The Department of Human Services (DHS) delivers Australian social security payments to individuals. You will have to tell us about all of your, and in some instances, your partner’s1 income and assets if you want to claim an Australian pension. How does the agreement help you? The agreement generally allows you to lodge a claim for payment from either country. It also allows you to add together your periods of residence in Australia and periods of social security coverage in Portugal, so you can meet the minimum requirements for payment. Who can get an Australian payment? If you live in Australia, Portugal or another specified agreement country 5, you can lodge a claim for the Australian Age Pension, Disability Support Pension, Carer Payment, Parenting Payment, Bereavement Allowance and Double Orphan Pension in any of those countries. To qualify under the agreement, you need to meet the following basic requirements*: Age Pension You may be able to get Age Pension if: you are over the qualifying age (refer to humanservices.gov.au for details), and the total period of time you have lived in Australia and/or your periods of coverage in Portugal add up to more than 10 years. Disability Support Pension You may be able to get Disability Support Pension if: you have a disability, or you are permanently blind, and your disability/blindness occurred while you were living in Australia, or the total period of time you have lived in Australia and/or your periods of coverage in Portugal add up to more than 10 years. INT010.1502 PAGE 1 OF 5 Carer Payment You may be able to get Carer Payment if: you are providing full-time care for someone, and you have lived in Australia before. Parenting Payment You may be able to get Parenting Payment if: your partner is deceased, and you are caring for one or more children under eight years of age who have been to Australia before, and the total period of time you have lived in Australia and/or your periods of coverage in Portugal add up to more than two years. Bereavement Allowance You may be able to get Bereavement Allowance if: your partner died while you were living together, and your partner died less than 14 weeks ago, and your partner died while you were living in Australia, or the total period of time you have lived in Australia and/or your periods of coverage in Portugal add up to more than two years. Double Orphan Pension You may be able to get Double Orphan Pension if: you are caring for a young person, and the young person became an orphan while they were an Australian resident. Note: if you live outside Australia when you claim, you generally need at least 12 months Australian Working Life Residence2, of which six months must be continuous. * There may be additional requirements you need to meet before you can be paid. Who can get a Portuguese payment? Under the agreement, you can add periods of Australian Working Life Residence 2 to your periods of coverage in Portugal to meet the minimum requirement for the Portuguese Old Age Pension, Invalidity Pension, Survivor Pension, Death Grant, Funeral Grant, family allowances, sickness and maternity benefits and unemployment benefits. The Portuguese pension authorities make all decisions about Portuguese payments. For more information about Portuguese payments, you should contact the Portuguese pension authorities 3. SOCIAL SECURITY AGREEMENT BETWEEN AUSTRALIA AND PORTUGAL PAGE 2 OF 5 Department of Human Services How do I claim? If you are in Australia, to claim: an Australian payment under the agreement, visit humanservices.gov.au a Portuguese payment, contact the department4, or lodge your claim at your nearest DHS Service Centre. If you are in Portugal, to claim: a Portuguese payment, contact your local Portuguese social insurance office an Australian payment: o contact your local Portuguese social insurance office o the department, or o download the claim forms from humanservices.gov.au You can also lodge your claim at any local Portuguese social insurance office. If you are in another specified agreement country5, to claim: an Australian payment contact the department, or download the claim forms from humanservices.gov.au You can also lodge your claim at any local social insurance office in that third country. To get a claim for a Portuguese payment, contact the Portuguese pension authorities3. You will need to lodge your claim for a Portuguese payment directly with the Portuguese pension authorities. Claims for payments should be lodged quickly, as back payments are not normally paid. Claims for Australian payments can be lodged up to 13 weeks early. For more information If you would like more detailed information you should contact us4 for free help and advice. Disclaimer The information contained in this publication is intended only as a guide to payments and services available. The information in this factsheet is accurate as at May 2012. If you use this publication after that date, please check with us that the details are up to date. SOCIAL SECURITY AGREEMENT BETWEEN AUSTRALIA AND PORTUGAL PAGE 3 OF 5 Department of Human Services Should I lodge a claim? We can’t be sure if you will get a payment, until you lodge a claim and your circumstances are taken into account. It is your responsibility to decide whether you lodge a claim for payment or not. From what date are the payments available? Most government payments are paid from, or after the date on which the application is made. So the sooner you lodge your application, the quicker you may be paid. What do you need to do when dealing with a third party? You may deal with a third party who is not a member of our staff. If you do so, please remember that we have not authorised any third parties to provide information or advice to you about payments. Notes 1. Definition of a partner For our purposes, a person is considered to be your partner if you and the person are living together, or usually live together; are married, in a registered relationship (opposite or same-sex), or in a de facto relationship (opposite or same-sex). The department considers a person to be in a de facto relationship from the time they start living with another person as a member of a couple. 2. Australian residence The department recognises all couples, opposite-sex and same-sex. ‘Australian residence’ means periods when you were residing in Australia as an Australian citizen or Australian permanent visa holder. Australian residence at any time is used to qualify for an Australian payment. ‘Working Life Residence’ is period/s of Australian residence between the ages of 16 and Australian age pension age only. The Department of Immigration and Citizenship may tell us about your travel to and from Australia since 1994. We may use this information to make sure that you are entitled to an Australian payment. SOCIAL SECURITY AGREEMENT BETWEEN AUSTRALIA AND PORTUGAL PAGE 4 OF 5 Department of Human Services 3. Portuguese social insurance contact details 4. Department of Human Services contact details Centro Nacional de Pensões Campo Grande, 6 PT-1749-001 Lisboa PORTUGAL Call +35 1 21 790 3752 Fax +35 1 21 790 3703 Email [email protected] Website seg-social.pt Call 131 673 from within Australia. Call 800 861 122 from Portugal only. Note: this international FreecallTM number connects you directly to the Department of Human Services. This FreecallTM may not be available from every location within Portugal and may not be free from mobile phones or public phones. You may need to insert coins/card in payphones as for a local call and this may not be refunded at the end of the call. If you are not able to use the FreecallTM number listed above, please contact us on +61 3 6222 3455. Note: call charges apply—calls from mobile phones may be charged at a higher rate. Email [email protected] Note: email is not a secure communication medium. Fax +61 3 6222 2799 Write to GPO Box 273, Hobart, Tasmania 7001, Australia. 5. Specified agreement country Visit humanservices.gov.au Visit humanservices.gov.au SOCIAL SECURITY AGREEMENT BETWEEN AUSTRALIA AND PORTUGAL PAGE 5 OF 5 Department of Human Services