Políticas Sociais A Politica social consiste numa politica de ação e controle sobre as necessidades sociais básicas dos indivíduos. Unidade de Cuidados Continuados Integrados Naturidade Rio Maior A prestação de subsidio mensal, é uma das medidas de apoio aplicável em caso de: POLÍTICAS SOCIAIS PENSÕES Doença ● Invalidez ● Dependência ● Velhice ● Carência sócio-económica ● Outras Estas são atribuídas pela Segurança Social através de requerimento em formulário adequado e sujeitas a superior avaliação, podendo ser deferidas ou não No caso de dúvida ou necessidade de informação extra, entre em contacto com a Assistente Social da Naturidade Rio Maior. • Pensão de Velhice • Pensão Invalidez • • Pensões Sociais • deferidas. Como Requerer Apresentando no Serviço de Atendimento Local da Segurança social o formulário de Requerimento especifico, nomeadamente: Pensão social de Invalidez e Social (Formulário RP5002-DGSS); Pensão de Invalidez (Formulário CNP-10-V01-2013); Pensão de Velhice (Formulário CNP-09-V01-2013); E respetivos documentos indicados nas instruções no verso do formulário. Naturidade Rio Maior - Gestão de Alojamentos Geriátricos, S.A Rua dos Fundadores da Junta de Freguesia, 96 - Arrouquelas 2040-03 Rio Maior Tel. 243 940 070 | Fax. : 243 940 071 Email: [email protected] www.naturidade-riomaior.pt Guia Informativo Outubro 2014 Equipa de Serviço Social da Naturidade Rio Maior Pensão de Invalidez Pensão de Velhice Pensões Sociais Condições de atribuição: Condições de atribuição: As pensões sociais dividem-se em Pensão Social de Invali- Idade mínima: 66 anos em 2014 e 2015 (regra geral); Incapacidade permanente para o trabalho, de causa não dez ou Pensão Social de Velhice, encontrando-se associadas Cumprimento do prazo de garantia: profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapa- ás pensões do regime geral - contributivo; - 15 anos civis* no mínimo, podendo ser ou não seguidos, com registo de remunerações; - 144 meses com registo de remunerações, no caso de ser abrangido pelo seguro social voluntário; Inicio da prestação: É auferida a pensão desde a apresentação do respetivo requerimento ou data indicada para o início da mesma (no caso de apresentação do requerimento com antecedência de 3 meses à data que pretende iniciar a prestação); Suspensão: O pagamento da pensão é suspenso no caso de falta de apresentação das declarações obrigatórias a que o pensionista está obrigado. (ver separador "Deveres e Sanções"); Cessação: O direito à pensão de velhice cessa no fim do mês cidades (SVI), em: - Relativa - Incapacidade de obter mais de um terço da remuneração correspondente à atividade, não se prevendo recuperação em 3 anos de atingir mais de 50% da respetiva remuneração; pensão do regime geral, no entanto esta medida abrange os beneficiários sem regime de proteção social ou que não satisfaçam os períodos de garantia exigidos; - Absoluta - Incapacidade para qualquer profissão, não se Abrange ainda pensionistas de invalidez, velhice ou de prevendo recuperação até à idade legal de acesso à Pensão sobrevivência que aufiram um montante inferior ao da por velhice; pensão social; e beneficiários com rendimentos mensais Cumprimento do prazo de Garantia: ilíquidos iguais ou inferiores a 167.69€ (se pessoa isola- - 5 anos civis*, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações - invalidez relativa; - 3 anos civis*, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações - invalidez absoluta; - 72 meses com registo de remunerações - beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário; em que se verifica a extinção do respetivo direito por morte do Suspensão: Falta de comunicação ao Centro Nacional de titular da pensão; Pensões do exercício de atividade profissional e outras pen- Montantes: O montante da pensão é calculado com base na As condições de atribuição respeitam os moldes das da) ou 251.53€ (se casal); A pensão é suspensa caso ocorra alteração da situação que comprometa as condições de atribuição anteriormente referidas ou não comparência injustificada a exame médico, sendo cessada caso o pensionista deixe de residir em Portugal e/ou deixe de ser considerado inválido permanente pelo SVI. sões.; e , não comparecência injustificada ao exame médico; carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome Cessação: Caso não subsistir a incapacidade que justificou a do beneficiário. atribuição da pensão, de acordo com a deliberação da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente; e a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge 65 anos sendo esta convertida para pensão de velhice. Na ocorrência de qualquer alteração que determine a suspensão ou cessação das prestações, estas devem ser transmitidas à Segurança Social com a *Nota: Corresponde a ano civil, até 1.Jan.1994, cada 12 meses de registo de remunerações; e, após 1. Jan.1994, 120 dias seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (com possibilidade de agregar períodos para completar os 120 dias).