Políticas Sociais
A Politica social consiste numa politica de ação e controle sobre as necessidades sociais básicas dos indivíduos.
Unidade de Cuidados Continuados Integrados
Naturidade Rio Maior
A prestação de subsidio mensal, é uma das medidas
de apoio aplicável em caso de:
POLÍTICAS SOCIAIS
PENSÕES
Doença ● Invalidez ● Dependência ● Velhice ●
Carência sócio-económica ● Outras
Estas são atribuídas pela Segurança Social através de
requerimento em formulário adequado e sujeitas a
superior avaliação, podendo ser deferidas ou não
No caso de dúvida ou necessidade de
informação extra, entre em contacto com a
Assistente Social da Naturidade Rio Maior.
• Pensão de Velhice • Pensão Invalidez •
• Pensões Sociais •
deferidas.
Como Requerer
Apresentando no Serviço de Atendimento Local da
Segurança social o formulário de Requerimento especifico, nomeadamente:
 Pensão social de Invalidez e Social (Formulário
RP5002-DGSS);
 Pensão de Invalidez (Formulário CNP-10-V01-2013);
 Pensão de Velhice (Formulário CNP-09-V01-2013);
E respetivos documentos indicados nas instruções no
verso do formulário.
Naturidade Rio Maior - Gestão de Alojamentos Geriátricos, S.A
Rua dos Fundadores da Junta de Freguesia, 96 - Arrouquelas
2040-03 Rio Maior
Tel. 243 940 070 | Fax. : 243 940 071
Email: [email protected]
www.naturidade-riomaior.pt
Guia Informativo
Outubro 2014
Equipa de Serviço Social da Naturidade Rio Maior
Pensão de Invalidez
Pensão de Velhice
Pensões Sociais
Condições de atribuição:
Condições de atribuição:
As pensões sociais dividem-se em Pensão Social de Invali-
Idade mínima: 66 anos em 2014 e 2015 (regra geral);
Incapacidade permanente para o trabalho, de causa não
dez ou Pensão Social de Velhice, encontrando-se associadas
Cumprimento do prazo de garantia:
profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapa-
ás pensões do regime geral - contributivo;
- 15 anos civis* no mínimo, podendo ser ou não seguidos,
com registo de remunerações;
- 144 meses com registo de remunerações, no caso de ser
abrangido pelo seguro social voluntário;
Inicio da prestação:
É auferida a pensão desde a apresentação do respetivo
requerimento ou data indicada para o início da mesma (no
caso de apresentação do requerimento com antecedência de
3 meses à data que pretende iniciar a prestação);
Suspensão: O pagamento da pensão é suspenso no caso de
falta de apresentação das declarações obrigatórias a que o
pensionista está obrigado. (ver separador "Deveres e Sanções");
Cessação: O direito à pensão de velhice cessa no fim do mês
cidades (SVI), em:
- Relativa - Incapacidade de obter mais de um terço da
remuneração correspondente à atividade, não se prevendo
recuperação em 3 anos de atingir mais de 50% da respetiva
remuneração;
pensão do regime geral, no entanto esta medida abrange os
beneficiários sem regime de proteção social ou que não satisfaçam os períodos de garantia exigidos;
- Absoluta - Incapacidade para qualquer profissão, não se
Abrange ainda pensionistas de invalidez, velhice ou de
prevendo recuperação até à idade legal de acesso à Pensão
sobrevivência que aufiram um montante inferior ao da
por velhice;
pensão social; e beneficiários com rendimentos mensais
Cumprimento do prazo de Garantia:
ilíquidos iguais ou inferiores a 167.69€ (se pessoa isola-
- 5 anos civis*, seguidos ou interpolados, com registo de
remunerações - invalidez relativa;
- 3 anos civis*, seguidos ou interpolados, com registo de
remunerações - invalidez absoluta;
- 72 meses com registo de remunerações - beneficiário
abrangido pelo seguro social voluntário;
em que se verifica a extinção do respetivo direito por morte do
Suspensão: Falta de comunicação ao Centro Nacional de
titular da pensão;
Pensões do exercício de atividade profissional e outras pen-
Montantes: O montante da pensão é calculado com base na
As condições de atribuição respeitam os moldes das
da) ou 251.53€ (se casal);
A pensão é suspensa caso ocorra alteração da situação
que comprometa as condições de atribuição anteriormente
referidas ou não comparência injustificada a exame médico, sendo cessada caso o pensionista deixe de residir em
Portugal e/ou deixe de ser considerado inválido permanente
pelo SVI.
sões.; e , não comparecência injustificada ao exame médico;
carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome
Cessação: Caso não subsistir a incapacidade que justificou a
do beneficiário.
atribuição da pensão, de acordo com a deliberação da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente; e a partir do
mês seguinte àquele em que o pensionista atinge 65 anos sendo esta convertida para pensão de velhice.
Na ocorrência de qualquer alteração que determine
a suspensão ou cessação das prestações, estas
devem ser transmitidas à Segurança Social com a
*Nota: Corresponde a ano civil, até 1.Jan.1994, cada 12 meses de registo de remunerações; e, após 1. Jan.1994, 120 dias seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (com possibilidade de agregar períodos para completar os 120 dias).
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