Repdblica Federativa do Brasil
,
DIARIO
ANO XLIV -
DO CONGRESSO NACIONAL
CAPITAL FEDERAL
N~ 58
QUINTA-FEIRA,·18 DE MAIO DE 1989
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUMÁRIO
1- ATA DA 59' SESSÃO DA 3'SESSÃOLEGISLATIVA DA 48' LEGISLATURA EM 17 DE MAIO
DE 1989
I - Abertura da Sessão
TI - Leitura e assinatu'ra da ata da sessão anterior
lU - Leitura do Expediente
OFÍCIO
N'1l1l89 - do Senhor Deputado IBSEN PINHEIRO, Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, indicando o Senhor
Deputado HÉLIO ROSAS para integrar, na qualidade de membro suplente, a Comissão de Defesa
Nacional.
REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃOd
Requerimento de Convocação n° 48/89 (Deputado
João Cunha) - Solicita seja convocado o Senhor
Ministm de Estado das Minas e Energia, a fim de
prestar esclarecimentos sobre a crise do Proálcool.
PROJETOS A IMPRIMIR
Projeto de Lei nl' 889-A, de 1988 (Do Poder Executivo) - Mensagem n° 318/88 - Denomina "Rodovia Mário David Andreazza" a Rodovia BR-23ü
- Transamazânica; tendo pareceres: da Comissão
de Constituição e Justiça e Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da
Comissão de Transportes, pela aprovação, com
emenda, contra o voto do SI. Ernesto Gradella.
Projeto de Lei n' 1.924-A, de 1989 (Do Poder
Executivo) - Mensagem n' 165/89 - Dispõe sobre
o registro, a grodução, a comercialização, o uso,
o controle, a mspcção, a fiscalização c a classificação, a importação e a exportação de agrotóxicos.
seus componentes e afins, e dá outras providências;
tendo parecer, da Comissão de Agricultura e Política
Rural, pela aprovação, com substitutivo. Pendente
de parecer das Comissões de Constituição e Justiça
e Redação; de Economia, Indústria e Comércio;
e de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente
(audiência).
PROJETOS APRESENTADOS
ERRATAS
(Republica-se por ter sido transformado em projeto de lei complementar)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 1..192, de 1988 (Do Sr. Jorge
Arbage) -- Regula o financiamento do programadesemprego, na parte referente à contribuição das
empresas.
(Ãs Comissões de Constituição e Justiça, de Serviço Públko e de Finanças.)
Leia-se:
Projeto de Lei Complementar n' 96, de 1989 (Do
Sr. Jorge Arbage) - Regula o financiamento do
programa-desemprego, na parte referente à contribuição da~. empresas.
(Ãs Comissões de Constituição e Justiça, de Serviço Público e de Finanças)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2" da Resolução n l' 6/89,)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n'47, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Estabelece medidas que assegurem o
livre acesso às praias, e dá outras providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de De"envolvimento Urbano e de Segurança NacionaL)
Leia·se:
Projeto de Lei n' 47, de 1.987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Estabelece medidas que assegurem o
livre acesso às praias. e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Desenvolvimento Urbano, Interior e Índio;
e de Defesa Nacional.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - Art. 2, da Resolução n° 6189.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n° 48, de 1.987 (Do Sr. S610n Borges
dos Reis) - Estabelece medidas sobre o funciona-
menta de academias dc ginástica, musculação e demais modalidades esportivas.
(As Comissões de Constituição c Justiça, de Saúde
e de Esporte e Turismo.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 48, de 1987 (Do Sr. S610n Borges
dos Reis) - Estabelece medidas sobre o funcionamento de academias de ginástica, musculação e de·
mais modalidades esportivas.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Educação, Cultura, Esportes e Turismo.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2" da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei N' 49, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges dos Reis) - Dispõe sobre o direito de opção
por notas obtidas em concurso público imediatamente anterior para provimento de cargo público.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 49. de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Dispõe sobre o direito de opção de
notas obtidas em concurso público imediatamente
anterior para provimento de cargo público.
(Ãs Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Serviço Público.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - Art. 2' da Resolução n'! 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 51, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Acrescenta dispositivo à Lei n'
6.649, de 1.6 de maio de 1979, considerando residencial a locação comercial no caso que específica.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e de Economia, Indústria e Comércio.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 51, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Acrescenta dispositivo à Lei n" 6.649,
3534 Quinta-feira 18
de 16 de maio de 1979, considerando residencial
a locação comercial no caso que especifica.
(Às Comissões de Constituição e Justiça c: Redação; e de Economia, Indústria e Comércio.)
(Republica-se em virtude de novo despa cho do
Sr. Presidente - Art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 52, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a emitir série de selos homenageando os grandes educadores brasileiros.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Comunicação e Informática e de Educação e Cultura.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 52, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a emitir série de selos homenageando os grandes educadores brasileiros.
(As Comissões de Constituição e Justiça I~ Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e
de Ciência e Teênologia, Comunicação e Informática.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
SI. Presidente - art. 2' da Resolução n' 06/89).
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lein' 53, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Dispõe sobre a fixação de data para
re,alização de eleições para o Congresso Nacional.
(A Comissão de Constituição e Justiça.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 53, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Dispõe sobre a fixação de data para
realjzação de eleições para o Congresso Nacional.
(A Comissão de Constituição e Justiça e Redação)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
SI. Presidente - art. 2' da Resolução n' 06/89).
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 55, de 1987 (Do SI. Sólon Borges
dos Reis) - Revoga o art. 75 da Lei n' 5.692, de
11 de agosto de 1971, e autoriza escolas oficiais e
particulares a mantcr apenas as quatro primeiras
séri~s de ensino de l' grau.
(As Comissõcs dc Constituição e Justiça c dc Educação e Cultura.)
Leia-se:
Projeto d~ Lei n' 5.'i, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Revoga o art. 75 da Lei n' 5.692, de
l.l de agosto de 1971, e autoriza escolas o ficiais e
particulares a manter apenas as quatro primeiras
séri!?s de ensino de l' grau.
(As Comissões de Constituição e Justiça I; Redação; Educação, Cultura, Esporte e Turismo)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
SI. Presideute - art. 2' da Resolução n' 06/89)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 56, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Isenta da Taxa de Fiscalização os permissionários de Serviço de Radioamador.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Comunicação e Informática e dc Finanças.)
Leia·se:
Projeto de Lei n' 56, de 1987 (Do Sr. Sólon Borgcs
dos Reis) - Isenta da Taxa de Fiscalização os permissionários dc Scrvi90 de Radioamador.
(Às Comissões de Constituição e Justiça c Redação; Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e de
Finanças.)
(Republica-se em virtude de novo despa.cho do
Sr. Prcsidente - art. 2' da Resolução n' 06189)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 62, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Dispõe sobre prescrição no Direito
do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição c Justiça, c de
Trabalho.)
Maio de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Leia·se:
Projeto de Lei n' 62, de 1987 (Do Sr. Sólon Borges
dos Reis) - Dispõe sobre prescrição no Direito
do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Trabalho.)
(Rcpublica-se em virtude de novo despacho do
Sr, Presidente - art. 2' da Resolução n' 06/89)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 74, de 1987 (Do SI. Antonio
Salim Curiati) - Obriga o Poder Executivo a publicar lista de importadores e exportadores e respectivos produtos.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 74, de 1987 (Do Sr. Antonio
Salim Curiati) - Obriga o Poder Executivo a publicar lista de importadores e exportadores e respectivos produtos.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Economia, Indústria e Comércio).
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 06/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 1.521, de 198~ (Do Sr. Victor
Faccioni) - Acrescenta parágrafo ao art. 290 da
Lei dos Rcgistros Públicos, e dá outras providências. )
(As Comissões dc Constituição e Justiça e de Economia, Indústria e Comércio.)
Projeto de Lei n' 1.521, de 1983 (Do SI. Victor
Faccioni) - Acrescenta parágrafo ao art. 290 da
Lei dos Registros Públicos, e dá outras providências.)
(A Comissão de Constituição e Justiça e Redação.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 06/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 4.415, de 1984 (Do Poder Executivo) - Mensagem n' 346/84 - Acrescenta parágrafo
ao art. 27 da Lei n' 5.540, de 28 de novembro
de 1968, e, ainda, parágrafo único ao art. 16 da
Lei n' 5.692, de 11 de agosto de 1971, alterada pela
Lei n' 7.044, de 18 de outubro de 1982.
(As Comissões de Constituição e Justiça e de Educação e Cultura.)
Leia·se:
Projcto de Lei n' 4.415, de 1984 (Do Poder Executivo) - Mensagem n' 346/84 - Acrescenta parágrafo
ao art. 27 da Lei n' 5.540, de 28 de novembro
de 1968, e, ainda, parágrafo único ao art. 15 lia
Lei n' 5.692, de 11 do;: agosto de 1971, alterada pela
Lei n' 7.044, de 18 de outubro de 1982.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Educação, Esporte e Turismo.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 06/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 4.988. de 1985 (Do Poder Executivo) - Mensagem n' 128/85 - Dispõe sobre a regularização de registros imobiliários das terras que especifica, e dá outras providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça e do Interior.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 4.988, de 1985 (Do Poder Executivo) - Mensagem n' 128/85 - Dispõe sobre a regularização de registros imobiliários das terras que especific.a. e dá outras providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Agricultura e Política Rural.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 06/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 5.387, de 1985 (Do Senado Federal) - Dispõe sobre o reajustamento dos valores
das aposentadorias devidas pela Previdência Social,
dando nova redação ao ar!. 67 da Lei n' 3.807, de
26 de agosto de 1960.
(Às Comissões de Constituição e Justiça; de Trabalho c Legislação Social e de Finanças.)
Leia·se:
Projeto de Lei n', 5.387, de 1985 (Do Senado
Federal) - Dispõe sobre o reajustamento dos valores das aposentadorias devidas pela Previdência Social, daudo nova redação ao art. 67 da Lei n' 3.807,
de 26 de agosto de 1960.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Economia; Indústria e Comércio; e de Finaças)
Republica-sc em virtude de novo despacho do
SI. Presidente - ar!. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lein' 5.388, de 1985 (Do Senado Federal) - Altera a Lei n' 7.238, de 29 de outubro de
1984, para o fim de determinar reposição salarial
obrigatória nas condições que especifica.
(As Comissões de Constituição e Justiça; de Trabalho e Legislação Social; e de Finanças.)
Leia.se:
Projet6 de Lei n' 5.388, de 1985 (Do Senado Federal) - Altera a Lei n' 7.238, de 29 de outubro de
1984, para o fim de determinar reposição salarial
obrigatória nas condições que especifica.
. (As Comissões de Constituição e Justiça c Redação; de Trabalho; e de Finanças.)
Republica-sc em virtude de novo despacho do
SI. Presidente - ar!. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 5.461, de 1985 (Do Poder Exeeutivo) - Mcnsagem n' 248/85 - Altera dispositivos
d~ Lei n' 6.168, de
de dezembro de 1974, que
cna o Fundo de ApOlO ao Desenvolvimento Social
- FAS, e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça; do Interior e de Finanças.)
?
Leia-se:
Projeto de Lei n' 5.461, de 1985 (Do Poder Executivo) - Mensagem n' 248/85 - Altera dispositivos
da Lei n' 6.168, de 9 de dezembro de 1974, que
cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
- FAS, e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça c Redação; de Saúde, Previdência e Assistência Social; e
de Finanças.)
Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 5.502, de 1985 (Do Sr. Victor
Faccioni) - Prevê ressarcimento aos municípios afetados pela construção de hidrelétricas, nos casos que
menciona.
(Às Comissões de Constituição e Justiça; de Minas
e Energia e de Finanças.)
Leia·se:
Projeto de Lei n' 5.502. de 1985 (Do Sr. Victor
Faccioni) - Prevê ressarcimento aos municípios afetados pela construção de hidrelétricas, nos casos quI'
menciona.
.
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Minas e Energia; e de Finanças.)
Republica-se em virtude de novo dcspacho do
Sr. Prcsideute - art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 5.567, de 1985 (Do Senado Federal) - Dispõe sobre a expedição de certidões para
a d~fesa de direitos e esclarecimentos de situações.
(A Comissão de Constituição e Justiça.)
Maio de 1989
Leia-se:
Projeto de Lei n' 5.567, de 1985 (Do Senado Federal) - Dispõe sobre a expedição de certidões para
a def,esa de direitos e esclarecimentos de situações.
I (As Comissões de Constituição e Justiça e Redà
ção.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 5.568, de 1985 (Do Senado Federal) - Institui a Seniana Nacional do Jovem e dá
outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça; de Edúcação e Cultura; e de Finanças.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 5.568, de 1985 (Do Senado Federal) - Institui a Semana Nacional do Jovem e dá
outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e
de Ciência e Tecnologia, Comunicação c Informática.)
(Republica"se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89).
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 5.779, de 1985 (Do Senado Federal) - Dá nova redação ao item IV do art. 4' da
Lei n' 6.226, de 14 de julho de 1975.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Trabalho e Legislação Social e de Finanças.)
Leia-se:
PROJETO pE LEI N' 5.779, de 1985. (Do Senado Federal) - Dá nova redação ao item IV do
art.,4" da Lei n' 6.226, de 14 de julho de 1975.
(As Comissões de Constituiçáo e Justiça e Redação; de Saúde, Previdência e Assistência Social; e
de Finanças
Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 5.803. de 1985 (Do Senado Federal) - Acrescenta parágrafo ao art. 3' da
Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá
outras providências.
(Às Comissões de Constituiçáo e Justiça, de Economia, Indústria e Comércio e de Finanças.)
Leia-se:
Projeto de Lei n" 5.803, de 1985 (Do Senado Federal) - Acrescenta parágrafo ao art. 3' da
Lei n' 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá
out~as providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; e de Finanças.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 5.985, de 1985 (Do Senado Federal) - Dispõe sobre alienação de imóvel
residencial de propriedade da União e do Fundo
Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, e dá
outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, do Interior e de Finanças.)
Leia-se:
Projeto de Lei n\' 5.985, de 1985 (Do Senado Federal) - Dispõe sobre alienação de imóvel
residencial de propriedade da União e do Fundo
Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, e dá
outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça c Redação; de Serviço Público; e de Finanças.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto dê Lei n' 5.988 (Do Tribunal Superior
do Trabalho) - Cria cargos no Quadro
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalho da Quinta Região e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Serviço Público e de Finanças.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 5.988: de 1985 (Do Tribunal
Superior Cio Trabalho) - Cria cargos no Quadro
de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do
Trabalhó da Quinta Região e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Se::viço Público; e de Finanças.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidt:nte - art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n'6.089, de 1985 (Do Senado Federal) - Sllbmeteà aprovação do Congresso
Nacional os contratos visando à obtenção de empréstimos internacionais.
(Às Comissões de Constituição c Justiça, de Economia, Inclústria e Comércio e de Finanças.)
Leia-se:
PROJETO DE LEI N' 6.089, de 1985. (Do Senado Federal) - Submete à aprovação do Congresso
Nacional os contratos visando à obtenção de empréstimos internacionais.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Economia, Indústria e Comércio; e de Finanças)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resoluçáo n' 6/89.)
Na ementa. onde se lê:
Projeto de Lei n" 6.090, de 1985. (Do Senado
Federal) -- Dispõe sobre a aplicação da correçáo
monctllria em depósitos judiciais.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Economia, Indústria e Comércio.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 6.090, de 1985. (Do Senado
Federal) -- Dispõe sobre a aplicação da correção
TTlonetária em depósitos judiciais.
(Às COl:lissoes de Constituição e Justiça e Redação; e de Economia, Indtístria e Comércio.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2" da Resolução n' 6/89.)
Na emen~a, onde se lê:
Projeto de Lei n' 6.091, de 1985. (Do Senado
Federal) -- Acrescenta parágrafo ao artigo 517 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e de Trabalho e L,'gislação Social.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 6.091, de 1985. (Do Senado
Federal) -- Acrescenta parágrafo ao artigo 517 da
Consolidal;ão das Leis do Trabalho.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Trabalho)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 6.092, de 1985. (Do Senado
Federal) -- Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação. em cinema, rádio e televisão, da História
do Brasil ou de seus vultos.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultnra e de Comunicação.)
Leia-se:
Projeto de Lei n' 6.092, de 1985 (Do Senado Federal) - Di:;põe sobre a obrigatoriedade da divulgação, em e'lllema, rádio e televisão, da História do
Brasil ou de seus vultos.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação,. Cultura, Esporte e Turismo; de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.)
Quinta-feira 18 3535
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2" da Resolução n' 6/89)
"fa ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n'·' 6.094, de 1985 (Do Poder Executivo) - Mensagem n" 391185 - Altera <1 art. 3"
da Lei n'! 6.849, de 12 de novembro de 1980, que
fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional
de Agente de Vigilãncia e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Serviço Público e de Finanças.)
Leia-se:
Projêto de Lei n' 6.094, de 1985 (Do Poder Executivo) - Mensagem n' 391185 - Àltera o art. 3'
da Lei n' 6.849, de 12 de novembro de 1980, que
fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional
de Allente de Vigilãncia e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Serviço Público; e de Finanças)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê: •
(Projeto de Lei n' 6,183, de 1985. (Do Senado
Federal) - Disciplina a formação de banco de dados
pessoais e respectivo uso das informações cadastradas.
(À Comissão de Constituição e Justiça.)
Leia-se:
Projeto de Lei n" 6.183, de 1985. (Do Senado
Federal) - Disciplina a formação de banco de dados
pessoais e respectivo uso das informações cadastradas.
(A Comis~ão de Constituição e Justiça c Redação)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art. 2" da Resolução n" 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 6.185, de 1985 (Do Senado Federal) - Dispõe sobre a escolha e a nomeação dos
dirigentes das Fundações de Ensino Superior.
(As Comissões de Constituição e Justiça e -de Educação e Cultura).
Leia-se:
Projeto de Lei n" 6.185, de 1985 (Do Senado Fed;- .
ral) - Dispõe sobre a escolha e a nomeação dos
dirigentes das Fundações de Ensino Superior.
(Às Comissc3es de Constituição c Justiça e Redação; e de Educação, Cultura, Esporte e Turismo)
(Republiea-sc em vir,tudc de novo despacho, do
Sr. Presidente - art. 2' da Resolução n° 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de-Lei n' 6.251, de 1985 (Do Senado Federal) - Autoriza o Poder Executivo a criar
cursos noturnos, em todas_ as instituições de ensino
superior vinculadas à União.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e Cultura c de Finanças.)
Leia-se:
Projeto de Lein'6.251, de 1985 (Do Senado Federal) - Autoriza o Poder Executivo a criar
cursos noturnos, em todas as instituições de ensino
sup~rior vinculadas à União.
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Educação, Cultura, Esporte e Turismo; c de
Finanças.)
(Republica-se em virtude de novo despacho do
Sr. Presidente - art, 2' da Resolução n' 6/89.)
Na ementa, onde se lê:
Projeto de Lei n' 6.729, de 1985 (Do Sr. Victor
Faccioni) - Isenta do pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados a compra de veículos movido.s a álcool, nos casos que menciona.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Economia, Indtístria e Comércio, e de Trabalho.)
Leia-se:
Projeto de Lei n° 6.729, de 1985 (Do Sr. Victor
Faccioni) - Isenta do pagamento do Imposto sobre
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Quinta-feira 18
Produtos Industrializados a compra de veícui o~ movid~s a álcool, nos casos que menciona.
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Economia, Indústria c Comércio; e de Trabalho.)
IV - Pequeno Expediente
FARABULINI JÚNIOR (Retirado pelo orador
para revisão) - Cumprimento de dispositivo
constitucional asscgurador' da equiparação !;alarial
entre delegados de polícia e membros do Ministério
Público.
JORGE UEQUED - Descumprimento, pelo
Poder Executivo, do prazo constitucional para remessa ao Congre~so Nacional de projeto de lei regulador do Plano de Benefícios e Custeio da Previdência Social. Retenção de recursos destinados ao
Finsocial.
GONZAGA PATRIOTA - Urgente necessidade de revogação, pelo Ministério da Saúde, -de atos
e portarias altcradores dos termos de convênios do
SUDS firmados entre a Pasta c os Estados.
NILSON GIBSON - Lançamento do Programa
Nacional de Lotes Beneficiados e do Programa Mutirão Habitacional Rural.
MAURO SAMPAIO - Aproveitamento, com
participação da empresa privada, da jazida de !tataia, Estado do Ceará.
COSTA FERREIRA - Imediata ajuda do Governo Federal à recuperação de São Luís, Estado
do Maranhão.
NEUTO DE CONTO - Efeitos nocivos para
a economia catarincnse da importação de carne suína e de leite pelo País.
RUBERVAL PILOTTO - Crise na con:;trução
civil. Gradativo descongelamento dos contratos de
obras públicas,
NELSON AGUIAR '- Regozijo do orador pela
presença, na C:asa, de membros do Movimento Jnvenil pela Unidade.
PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá) - Solidariedade da Mesa à manifestação de regozijo pela
presença, na Casa, de membros do Movimento Juvenil pela Unidade.
,sÓLON BORGES DOS REIS - Urgente liberação de verbas, pelo Banco Central, para construção
do Hospital de Pesquisa c Reabilitação de Lesões
Lábio-Palatais, Bauru, Estado de São Paulo.
EDIVALDO HOLANDA - Quadro d(, abandono administrativo reinante em São Luís, Estado
do Maranhão.
ADYLSON MOTTA - Denúncia publicada no
jornal Folba de S. Paulo acerca de cobrança de sobrepreço pela construção dos dois primeiros I:rechos
da Ferrovia Norte-Sul.
ADROALDO STRECK -Importância da avaliação, pelo povo brasileiro, das propostas dalI candidatos à Presidência da República.
JAYME PALIARIN - Aplausos ao Governo
de São Paulo pela proibição da venda de bebidas
alcoólicas às margens das rodovias estaduais. Apoio
à decisão do Governo Federal de reduzir a prodnção
de carros movidos a álcool.
OSVALDO BENDER -Conclnsão da pavimentação da BR-480, trecho Erval Grande-B2!rão de
Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul.
RENATO JOHNSSON - Urgente aprovação da
Medida Provisória n' 55, liberadora do produtor rural po pagamento da correção monetária nos empréstimos agrícolas.
NEY LOPES - Incitamento, pelo ex-Prefeito
Garibaldi Alves Filho, dos servidores da Prefeitura
Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, à deflagração de greve.
MÁRIO MARTINS - Assassinato do Sr. Rosiere Pavanelli Lírio Filho, Presidente do Sindicato das
Empresas de Transportes do Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
FRANCISCO AMARAL - Ameaça de extinção, pela Embrapa, do' Núcleo Tecnológico para
Informática Agropecuária.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
INOCÊNCIO OLIVEIRA - Aplicação de recursos do Fnndo Nakasone em projetos de desenvolvimento no Nordeste.
MENDES RIBEIRO - Remuneração dos parlamentares.
ARNALDO FARIA DE SÁ - Urgente encaminhamento ao Congresso Nacional, pelo. Poder Executivo, do Plano de Benefícios e Custeio da Previdência Social.
JORGE ARBAGE - Arrocho salarial imposto
pelo Governo aos servidores públicos.
BOCAYUVA CUNHA - Destempero verbal do
Sr. Fernando Collor de Mello na campanha presidencial.
FERES NADER - Inoportunidade da tentativa
de introdução de npva reforn13 ortográfica.
JORGE LEITE - Eficácia da interferência do
Dr. José de Ribamar Pinto Scrrão, Presidente do
INAMPS, na solução dos problemas vividos pelo
Hospital Gama Filho, do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro.
ROBERTO JEFFERSON - Estabelecimento de
normas gerais e específicas orientadoras do dever
do Estado na área da saúde e a organização básica
de sistema único constituído pelas ações e serviços
públicos de saúde.
LÚCro ALCÂNTARA - Insignificância do ín'dice de reajuste salarial dos servidores públicos.
VICTOR FACCIONI - Satisfação do orador pela
derrubada do veto presidencial a projeto de lei
estabcleccdor de incentivo fiscal ao esporte amador.
Concessão de bolsa-aUXilio ao atleta amador.
MÁRCIA CIBILIS VIANA - Improcedência das
acusações do Sr. Saturnino Braga contra o Prefeito Marcelo Alencar, do Rio de Janeiro, publicadas pelo Jornal do Brasil. Repúdio à ação da Polícia Militar na caça aos traficantes nos morros cariocas. Necessidade de esclarecimento, pelo Sr. Fernando Collor de Mello, candidato do PRN à Presidência da República, das acusações contra ele existentes.
VLADIMIR PALMEIRA - Conveniência da
colaboração do Exército com a polícia na investigação da explosão do Memorial 9 de Novembro,
em Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, com
a utilização de explosivos produzidos pela Imbel.
HERMES ZANETI - Manifesto de entidades
ecológicas do Estado do Rio Grande do Sul de ap~o
a projeto de lei do orador transformador das contravenções penais definidas no Código Florestal brasileiro em crimes inafiançáveis.
DORETO CAMPANARI - Validade da televisão como veículo divulgador das posições e idéias
dos candidatos à Presidência da República.
CARLOS VINAGRE - Atualidade do exemplo
de Justo Chermont ao recusar convite do Presidente
Floriano Peixoto para ocnpar a Pasta do Exterior.
MYRIAN PORTELLA - Construção da ponte
sobre o rio Poty, no bairro Poty Velho, Teresina,
Estado do Piauí.
CARLOS BENEVIDES - Urgente inclusão, pelo Ministério do Desenvolvimento da Indústria e
do Comércio, do Estado do Ceará no programa Serviço de Registros do Comércio - Via Postal.
STÉLIO DIAS - Refinanciamento das Obrigações dos Municípios como medida indispensável à
garantia da autonomia e emancipação das municipalidades.
HENRIQUE EDUARDO ALVES - Pagamento em dobro da indenização devida a empregado
despedido sem justa causa.
RITA CAMATA - Ocupação, por representantes dos empregados, de cargos diretivos em empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à União.
ANTÓNId UENO - Perspectiva de promissor
desenvolvimento econômico da Coréia do Sul, observada durante visita ao país.
TADEU FRANÇA - Repúdio ao envio de tropas norte-americanas ao Panamá.
Maio de 1989
MAURÍLIO FERREIRA LIMA - Altanaria do
comportamento do Presidente Raúl Alfonsin do Governo da República da Argentina.
VILSON SO UZA - Condicionamento da economia brasileira aos interesses de banqueiros internacionais na década de 80. Palestra do ex-Desembargador Osni Duarte Pereira na comissão mista destinada ao exame da dívida externa do País.
LEONEL JÚLIO - Relev;;ncia da entrega do
troféu "Robalo de Ouro".
MATHEUS IENSEN - Transcurso do Dia do
Gari e do Dia Internacional das Comunicações.
CARLOS CARDINAL - Desmistificação da
ação político-administrativa do Sr. Fernando Collor
de Mello.
OSMAR LEITÂO - Constrnção, pelo Governo
Federal, de rodovia de acesso a Rio Bonito e do
entroncamento da BR-101 com a RJ-124, Estado
do Rio de Janeiro.
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELOS Atenção do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis para recuperação
do rio Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
SAMIR ACHÓA - Implantação de sistema de
reaproveitamento do papel.
CIUCO HUMBERTO - União da classe política
e dos corpos docente e discente para snperação da
crise vivida pela Universidade Integrada de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
ASSIS CANUTO - Ampliação do amparo governamental aos produtores agrícolas.
ITURIVAL NASCIMENTO - Direito à percepção do adicional de periculosidade pelos motoristas
profissionais.
JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS - Artigo
"A ressurreição doPMDB". do Prof. Barbosa Lima
Sobrinho, publicado no jornal Diário de Pernam.
buco.
JOSÉ VIANA - Oportunidade da celebração
de acordo bilateral entre o Brasil e o Paraguai sobre
a devolu.são de veículos roubados em nosso País.
ANTONIO DE JESUS - Combate ao uso de
drogas no País.
ADEMIR ANDRADE - Decepção do orador
com o afastamento do Dr. Carlos Chocrón da
Chefia do Escritório Regional da Ceplac em Santarêm, Estado do Pará. Rep~dio de prefeitos municipais da região da Transamazânica e do baixo Amazonas à demissão de funcionários da Ceplac.
LUIZ SOYER - Criação de parque ecológico
em Goiânia, Estado de Goiás.
PEDRO CANEDO - Possibilidade de dedução,
pelos odontólogos, nos rendimentos percebidos da
remuneração paga a terceiros, do custo dos materiais
e das despesas de custeio.
DASO COIMBRA - Necessidade de enquadramento da prática do "surf-ferroviário", em trens
da Companhia Brasileira de Trens Urbanos do Rio
de Jan,?iro, como figura criminal.
JOSE CARLOS COúTINHO - Estabelecimento de critério técnico específico para configuração
de parâmetros financeiros e econômicos de atividades subordinadas ao Conselho Interministerial de
Preços.
LUIZ GUSHIKEN - Indeclinável dever de
apoio, pelo Partido dos Trabalhadores, aos movimentos grevistas reivindicatórios.
BENEDITA DA SILVA - Ação dos poderes
públicos contra os fraudadores da economia popular.
KOYU IHA - Readmissão, pelo Governo Federal, de funcionários de empresas estatais, em atendimento a dispositivo constitucional.
v-
Grande Expediente
CELSO DOURADO - Nova postura do Governo brasileiro na negociação da dívida externa
nacional. Homenagem ao ex-Presidente Juscelino
Kubitschek.
HÉLIO COSTA (Pela ordem) -Participação governamental na constituição dos recursos previdenciários.
Maio de 1989
JONES SANTOS NEVES - Revisão nas diretrizes da política energética nacional.
FERNANDO GASPARIAN - Redução dos juros e elevação do poder aquisitivo dos salários como
condição para retomada do desenvolvimento econômico e social no País.
VI - Ordem do Dia
Apresent~ção de proposições: RUBERVAL PILOTIO,LIDICE DA MATA, NEY LOPES, VILSON SOUZA, ITURIVAL NASCIMENTO,
AMAURY MÜLLER, NEUTO DE CONTO,
COSTA FERREIRA. FRANCISCO AMARAL,
JORGE ARBAGE, ROBERTO JEFFERSON,
HENRIQUE EDUARDO ALVES, RITA CAMATA, ARNOLD FIORAVANTE, LEONEL JÚLIO, EVALDO GONÇALVES, SAMIR
ACHÓA, ANTONIOCARLOS MENDES THAME, VICENTE BOGO, VICTOR FACCIONI,
NELSON SEIXAS, TADEU FRANÇA, JUAREZ
MARQUES ~ATISTA, LUIZ SOYER THEODORO MENDES, LUIZ SALOMÃO, ÚJIZ GUSHIKEN, ARNALDO FARIA DE SÃ, JOSÉ
CARLOS COUTINHO.
NEY LOPES - Comunicação, como líder, sobre
inclusão de Natal entre as capitais escolhidas para
início da adaptação do sistema de transporte de massa ao uso do gás natural como combustível.
ASSIS CANUTO - Comunicação, como líder,
sobre urgente necessidade de amparo governamental aos produtores agrícolas rondOllienses.
ADEMIR ANDRADE - Comunicação, como líder, sobre sugestões apresentadas pelo Fórum Permanente dos Secretários Estaduais na Ãrea de Habitação e do Conselho de Representantes da Associação Brasileira de Cohab para reformulação da política habitacional.
ELIAS MURAD - Comunicação, como líder,
sobre repúdio à não-suspensão, pelo Dimed, da comercialização de tranqüilizantes "antidistônicos no
País.
MAGUITO VILELA - Comunicação, como líder, sobre caótica situação da rodovia BR-364, trecho Jataí - Santa Rita do Araguaia, Estado de
Goiás.
MARIA DE LOURDES ABADIA - Comunicação, como líder, sobre votação, na presente sessão, de legislação regulamentadora do processo de
eleição presideIY:ial. Visita do SI. Mário Covas, candidato do PSDB à Presidência da República, a Planaltina, Distrito Federal, para apresentação de seu
plano de governo,
CARLOS CARDINAL - Comunicação, como
líder, sobre artigo "Urna Alivia Crise Argentina",
publicado uo Jornal do Brasil. Engodo político-eleitoral promovido pelo SI. Fernando Collor de Mello.
ALDO ARANTES - Comunicação, como líder,
sobre motivações suprapartidárias da Frente Brasil
Popular pela candidatura do Deputado Luiz Inácio
Lula da Silva à Presidência da República.
GUMERCINDO MILHOMEM - Comunicação, como líder, sobre repressão policial ao movimento grevista reivindicatório dos professores e servidores da rede de ensino do Estado de São Paulo.
TIDEI DE LIMA - Comunicação, como líder,
sobre razões do comportamento adotado pelo Governo do Estado de São Paulo no tratado da greve
dos professores e servidores da rede de ensino. Estranheza pela entrega ao setor privado da administração da futura Ferrovia Leste-Oeste. Despropósito da tentativa de privatização, pelo Governo federal, da Ferrovia Noroeste do Brasil.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Votação
e aprovação de requerimento para tramitação em
regime de urgência do Projeto de Lei n' 1. 944, de
1989.
Votação e aprovação de requerimento para destinação de parte da sessão do dia 26 do corrente a
homenagem ao Corpo de Bombeiros.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Votaçáo e aprovação de' requerimento para designação da sessão do dia 31 do corrente a homenagem
ao Prof. Osny Duarte Pereira.
Votaçáo e aprovação de requerimento para, em
prorrogação de sessão, homenagem à" Rádio Clube
de Pernambuco, pelo transcurso de seu 70' aniversário de fnndação.
Votaçilo e aprovação de reqnerimento para realização de sessão destinada a homenagear a raça
negra, ao ensejo da passagem do 101' ano da Lei
Áurea, e a memória do ex-Deputado Federal Carlos
Santos.
PRES!IDENTE (Inocêncio Oliveira) - Discussão
única do substitutivo do Senado Federal ao Projeto
de Lei n' 1.201-A, de 1988.
JOSÉ TAVARES (Pela ordem) - Publicação,
pelo Jornal do Brasil, de nota rcconhecedora da
iniciativ~ da atualização das aposentadorias e pensões pag 1S pela Previdência Social como de autoria
da Assembléia Nacional Constituinte.
BERNARDO CABRAL - Parecer, na condição
de relator designado pela Mesa em substituição à
Comissão de Constituição e Justiça e Redação, ao
substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei
n" 1.2Ol.-A, de 1988.
PRES!!DENTE (Inocêncio Oliveira) - Encerramento da discussão. Votação do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n' 1.201-A, de 1988,
ressalvados os destaques.
TIDE[ DE LIMA, MARIA DE LOURDES
ABADIA, FERNANDO SANTANA, RICARDO
IZAR, SÓLONBORGES DOS REIS (Pela ordem)
- Declaação de voto das bancadas do PMDB,
PSDB, PCB, PFL e PTB.
RICARDO IZAR (Pela ordem) - Pedido de
esclarecimento sobre processo de votação.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Resposta
ao Depu':ado Ricardo Izar.
BERNARDO CABRAL (Pela ordem) - Convergênci1l de finalidades entre os propósitos do relator e os cios líderes partid~rios.
VIRGILIO GUIMARAES (Pela ordem) - Declaração de voto da bancada do PT.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Rejeição
do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de
Lei n" 1.201-A, de 1988. Prejudicialidade dos Destaques n's 9, 10, ll, 12, do relator. Votação do Destaque n' 1 para votação em separado do inciso II
do art. 4' do substitutivo do Senado Federal.
PAULO DELGADO -Encaminhamento da votação.
TIDEI DE LIMA, VIRGÍLIO GUIMARÃES
(Pela ordem) - Declaração de voto das bancadas
do PMDi3 e do PT.
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (Pela ordem)
- Conveniência de orientação, pela Mesa Diretora,
do proce:;so de votação,
PRESIDENTE (IÍlOcêncio Oliveira) - Resposta
ao Deputado Luiz Alberto Rodrigues.
MESSIAS GÓIS, VIVALDO BARBOSA, GASTONE RIGHI, MARIA DE LOURDES ABADIA
(Pela oré1em) - Declaração de voto das bancadas
do PFL, PDT, PTB e PSDB.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Rejeição
do Destaque n" 1. Votação do Destaque n' 2 para
votação em separado do § 2' do art. 9'! do substitutivo
do Senado Federal.
TIDEI DE LIMA, MESSIAS GÓIS, HAROLDO LIMA, VIVALDO BARBOSA, GASTONE
RIGHI, MARIA DE LOURDES ABADIA, PAULO DELGADO, MARCOS FORMIGA (Pela ordem) - Declaração de voto das bancadas do
PMDB, I'FL, PC do B, PTB, PSDB, PT e PL.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Aprovação do Destaque n' 2. Votação do Destaque n" 3
para votação em separado do caput do art. 17 do
substituti vo do Senado Federal.
TIDEI DE LIMA, MESSIAS GÓIS, VIVALDO
BARBO:;A (Pela ordem) - Declaração de voto
das banc1,das do PMDB, PFL e PTB.
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GASTONE RIGHI (Pela ordem) - Pedido de
esclarecimento sobre teor da matéria em votação.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Resposta
ao Deputado Gastone Righi.
TIDEI DE LIMA (Pela ordem) - Ocorrência
dE;> equívoco da Mesa Diretora no anúncio da matéria
em votação.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Resposta
ao Deputado Tidei de Lima.
VIVALDO BARBOSA (Pela ordem) - Pedido
de esclarecimento sobre o teor da matéria em votação.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Resposta
ao Deputado Vivaldo Barbosa.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Aprovação do Destaque n' 3. Votação do Destaque n" 4,
para votação em separado do art. 21 do substitutivo
do Senado Federal.
TIDEI DE LIMA, VIVALDO BARBOSA, MARIA DE LOURDES ABADIA, RICARDO
IZAR, GASTONE RIGHI, MARCOS FORMIGA, PAULO DELGADO (Pela ordem) - Declaração de voto das bancadas do PMDB, PC do B,
PDT, PSDB, PTB, PL e PT.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Aprovação do Destaque n" 4.
Votação do Destaque n' 5 para votação em separado do § 3' do art. 22 do substitutivo do Senado
Federal,
TIDEI DE LIMA, RICARDO IZAR, GASTONE RIGHI, PAULO DELGADO, HAROLDO
LIMA, VIVALDO BARBOSA, MARIA DE
LOURDES ABADIA, MARCOS FORMIGA (Pela ordem) - Declaração de voto das bancadas do
PMDB, PFL, PTB, PT, PC do B, PDT, PSDB e
PL.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Aprovação do Destaque n' 5.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Votação
do Destaque n' 6, para votação em separado do
art. 27 e parágrafos do substitutivo do Senado Federal.
TIDEI DE LIMA, PAULO DELGADO, RICARDO IZAR. HAROLDO LIMA; GERSON
PERES, ADOLFO OLIVEIRA, VIVALDO
BARBOSA, MARIA DE LOURDES ABADIA
(Pela ordem) - Declaração de voto das bancadas
do PMDB, PT. PFL, PC do B, PDS, PDT, PL e
PSpB.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Aprovação do Destaque n' 6.
GASTONE RIGHI (Pela ordem) - Formalização de destaque, pelo PFL, para a votação em separado do art. 19 do substitutivo do Senado Federal.
JOSÉ TEIXEIRA (Pela ordem) - Reiteração
dos termos da questão de ordem suscitada pelo Deputado Gastone Righi.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Resposta
aos Deputados Gastone Righi e José Teixeira.
GERSON PERES (Pela ordem) - Não - participação do PDS em acordo sobre a matéria.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Estrita
observância, pela Presidência, da norma regimental,
com a não-aceitação de requerimentos de destaque
encaminhados após o início do processo de votação.
Prejudicialidade do Destaque n" 13.
Votação do Destaque n' 7, para votação em separado do caput do art. 29 do substitutivo do Senado
Federal.
TIDEI DE LIMA, HAROLDO LIMA (Pela ordem) - Declaração de voto das bancadas do PMDB
ePCdoB.
GERSON PERES (Pela ordem) - Pedido de
esclarecimentos sobre o artigo relacionado com o
destaque em votação.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Resposta
ao Deputado Gerson Peres.
,
ARNALDO FARIA DE SA, GASTONE RIGHI, RICARDO IZAR, AMARALNEITO, MARIA DE LOURDES ABADIA, PAULO DELGA-
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DO, VIVALDO BARBOSA (Pela ordem) - Declaração de voto das bancadas do PJ, PTB. PFL.
PDS. PSDB, PT e PDT.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Aprovação do Destaque n' 7.
Votação do Destaque n' 8, para aprovação do
art. 30, §§ l' e 2', do substitutivo do Senado Federal.
BOCAYUVA CUNHA - Encaminham~nto de
votação.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esclarecimentos sobre teor dos artigos destacados.
PAULO DELGADO - Encaminhamento de votação.
GENEBALDO CORREIA (Pela ordem) Existência de acordo de lideranças para aprovação
do destaque. Dificuldade da extensão para todo o
País da possibilidade de apuração do pleitD pelas
pr6pnas mesas receptoras.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - o,~termi­
nação da juntada de destaque de autoria do Deputado Paulo Delgado ao destaque ora em votação.
MIRO TEIXEIRA (Pela ordem) - Previ,;ão, no
texto legal, das dificuldades levantadas pelo Deputado Genebaldo Correia.
GASTONE RIGHI, AMAR~L NETTO.
FAUSTO ROCHA. MARIA DE LOURDES
ABADIA (Pela ordem) - Declaração de voto das
bancadas do PTB, PDS, PFL e PSDB.
IBSEN PINHEIRO (Pela ordem) - Nece:;sidade
de cumprimento. pelas lideranças partidár!ias, do
acordo até final votação da matéria.
ADOLFO OLIVEIRA (Pela ordem) - Cumprimento, pelo PL, do acordo de Líderes.
VIVALDO BARBOSA (Pela ordem) - Submissão do PDT à decisão do Plenário.
DOMINGOS LEONELLI (Pela ordem) --Cumprimento, pelo PSB, do acordo de líderes.
PAULO DELGADO (Pela ordem) - Cumprimento, pelo PT, do acordo de líderes. Submissão
do partido à decisão do Plenário.
JOSÉ LINS (pela ordcm) - Cumprimento, pelo
PFL, do acordo de líderes..
BOCAYUVA CUNHA (Pela ordem) - Proposta de suspensãlida sessão para propiciar a definição
de acordo sobre a matéria.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Acolhimento da proposta do Deputado Bocayuva Cunha.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Reabertura da sessão. Esclarecimento sobre matéria em
votação.
IBSEN PINHEIRO (Pela ordem) - Manutenção, pelas lideranças partidárias, dos termos do entendimento acordado, com a votação simb6lica das
matérias submetidas à votaçao.
VIVALDO BARBOSA (Pela ordem) - Reite-.
ração dos termos da questão de ordem do Deputado
Ibsen Pinheiro, com a submissão das lideranças à
votação do Plenário,
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Prorrogação da sessão até final votação da matéria constante da Ordem do Dia.
JOSÉ LINS (Pela ordem) - Prestigiamento do
PFL no acordo acertado pelas lideranças partidárias.
AMARAL NETTO (Pela ordem) - Cumprimento. pelo PDS, do acordo das lideranças partidárias.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Registro,
pela Mesa, do voto de liderança do PDS. Anúncio
da realização de votação simbólica para a matéria.
HAROLDO LIMA, EUCLIDES SCALCO,
PAULO DELGADO, ADOLFO OLIVEIRA,
FERNANDO SANTANA. DOMINGOS LEONELLI, ARNALDO FARIA DE SÁ. IBSEN PINHEIRO, VIVALDO BARBOSA, JOSÉ LINS
(Pela ordem) - Declaração de votos das bancadas
do PCdo B, PSDB, PT. PL, PCB, PSB, PJ, PMDB.
POTe PFL.
.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - RI~jeição
do Destaque n'! 8.
Votação e aprovação da redação final do Projcto
de Lei n' l.2Ol-A. de 1988.
.
Maio de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Envio da matéria à sanção presideneial.
Discussão única do Projeto de Lei nO> 1.596, de
1989.
ROSÁRIO CONGRO NETO - Parecer. na condição de relator designado pela Mesa em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao Projeto de Lei n' 1.596, de 1989.
DIRCE TUTU QUADROS (Pela ordem) Destino de emenda apresentada pelo Senador Itamar Franco sobre apresentação, pelos candidatos
à Presidência da República, dc declaração de bens.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Resposta
à Deputada Dirce Tutu Quadros.
PAULO DELGADO (Pela ordem) - Estranheza do PT quanto à não-manutenção de emenda relativa à apresentação, pelos candidatos à Presidência
da República, de declaração de bens no texto final
do projeto aprovado.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Comunicação sobre transferência, para o dia 8, às lOh.
de sessão do Congresso Nacional, anteriormente
convocada para hoje.
JOSÉ DA CONCEIÇÁO - Parecer, na condilfão
de relator designado pela Mesa, em substituição à
Comissão de Trabalho, ao Projeto dc Lei n" 1.596,
de 1989.
GILSON MACHADO - Parecer, na condição
de relator designado pela Mesa, em substituição à
Comissão de Economia. Indústria e Comércio. ao
Projeto de Lei n' 1.596, de 1989.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Retirada
do projeto da Ordem do Dia, para publicação de
substitutivos a ele oferecidos pelos relatores.
Discussão única do Projeto de Lei n" 1.482. de
1989.
RENATO VIANNA - Parecer, na condição de
relator designado pela Mesa, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao Projeto de Lei n' 1.482, de 1989.
CÉLIO DE CASTRO - Parecer. na condição
de relator designado pela Mesa, cm substituição à
Comissão de Trabalho, ao Projeto de Lei n' 1.482,
de 1989.
GILSON MACHADO - Parecer, na condição
de relator designado pela Mesa, em substituição à
Comissão de Economia, Indústria e Comércio, ao
Projeto de Lei n" 1.482, de 1989.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Retirada
do projeto da Ordem do Dia, para publicação de
substitutivos a ele oferecidos pelos relatores.
Discussão única do Projeto de Decreto Legislativo
n' 34-A, de 1989.
Encerramento da discussão.
Votação e rejeição do Projeto de Decreto Legislativo n" 34-A. de 1989.
NILSON GIBSON (Pela ordem) - Anúncio de'
argüição de questão de ordem sobre a matéria na
próxima sessão da Câmara dos Deputados.
VIRGÍLIO GUIMARÁES (Pela ordem) - Inconveniência da realização da votação do Projeto
de Decreto Legislativo constante do item 4 da Ordem do Dia.
HAROLDO LIMA (Pela ordem) - Inaceitação,
pelo PC do B, da votação dos subsídios parlamentares sem prévia definição do valor do salário mínimo nacional. Apresentação de pedido de verificação
de votação para o Projeto de Decreto Legislativo
n" 34-A, de 1989.
VIRGÍLIO GUIMARÁES (Pela ordem) - Retirada dos Deputados de Plenário para não-realização
da verificação de quorum.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Estrita
observância da norma regimental. pela Presidêneia,
na apreciação das matérias constantes da Ordem
do Dia.
ALDO ARANTES (Pela ordem) - Necessidade
de realização de verificação de votação para reafirmar a seriedade dos Deputados no trato da matéria.
ABIGAIL FEITOSA (Pela ordem) - Reconsideração da decisão da Presidência com a imediata
realização da verificação de votação.
JOSÉ GENOÍNO (Pela ordem) - Necessidade
de realização de verificação de votação para reafirmar a seriedade dos Deputados no trato da matéria.
GASTONE RIGHI (Pela ordem) - Reconhecimento, pelo PTB, do cumprimento do acordo de
lideranças pela Presidência. Voto favorável do partido ao Projeto de Decreto Legislativo n" 34-A. de
1989. Anúncio da apresentação de projeto estabelecendo a gratuidade do mandato parlamentar no País.
MÁRCIA CIBILIS VIANA (Pela ordem) - Necessidade da realização da verificação de votação,
por oportuna apresentação do pedido.
JOSÉ COSTA (Pela ordem) - Reconhecimento
da observância. pela Presidência, da pauta dos trabalhos da presente sessão. Exploração política, por
parlamentares, da decisão da Casa. Imediata apreciação de projeto de decreto legislativo que faculta
a percepção de subsídios parlamentares.
HAROLDO LIMA (Pela ordem) - Ocorrência
de grave lesão à honorabilidade da Casa com a nãorealização da verificação de quorum requerida.
Compromisso do PC do B, PT, PDT e PSDB qe
presença em Plenário para apreciação da matéria
na próxima sessão.
•
AMARAL NETTO (Pela ordem) - Dubiedade
de parlamentares esquerdistas no trato da questão
dos subsídios parlamentares. Obrigatoriedade da
Presidência em declarar o encerramento da sessão.
VIRGÍLIO GUIMARÃES (Pela ordem) - Restauração do acordo de lideranças para apreciação
dos projetos constantes da Ordem do Dia. Apresentação. em tempo hábil, de pedido de verificação
de votação.
EUCLIDES SCALCO (Pela ordem) - Necessidade de respeito ao acordo de lideranças com a
realização da verificação de votação. Repúdio às
insinuações do Deputado Amaral Netto a respeito
da aposentadoria do Senador Fernando Henrique
Cardoso. obtida em decorrência do exercício do magistério.
VIVALDO BARBOSA (Pela ordem) - Respeic
to aos entendimentos de lideranças para a votação
das matérias constantes da Ordem do Dia, com a
realização da verificação de votação.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Histórico
do comportamento da Presidência na condução dos
trabalhos da presente sessão, durante a apreciação
das matérias constantes da Ordem do Dia. Desacolhimento do pedido de verificação de votação apresentado pelo Deputado Virgílio Guimarães, por intempestivo.
VII - Encerramento
2 _ ATAS DAS COMISSÕES
a) Comissão de Constituição, Justiça e Redação
_ 9' reunião, em 3-5-89; 10- reunião. em 4-5-89;
b) Comissão de Educação. Cultura. Esporte e Turismo - 9' reunião. em 17-5-89.
3 - DISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS
a) Comissão de Constituição. Justiça e Redação,
em 17-5-89; b) Comissão de Finanças, em 17-5-89.
4 - REDISTRffiUIÇÃO DE PROJETOS
Comissão de Finanças, em 17-5-89.
5- ÍNDICE
6 - MESA (Relação dos membros)
7 - LÍDERES E VICE-LÍDERES (Relação dos
membros)
8 - COMISSÕES TÉCNIÇAS (Relação dos
membros)
Maio de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Ata da
59~
Quinta-feira 18
3539
Sessão, em 17 de maio de 1989
Presidência dos Srs. Inocêncio Oliveira, ]9- Vice-Presidente; Wilson Campos,
29- Vice-Presidente; Arnaldo Faria de Sá, Suplente de Secretário
ÀS 13 HORAS COMPARECEM OS SENHORES:
Inocêncio Oliveira
Wilson Campos
Luiz Henrique
Edme Tavares
Carlos Cotta
Ruberval Pilotto
Feres Nader
Floriceno Paixão
Arnaldo Faria de Sá
Pernambuco
Aldo Arantes - PC do B; Antonio de Jesus PMDB; Jalles Fontoura - PFL; Maguito Vilela PMDB; Roberto Balestra - PDC.
Alagoas
Augusto Carvalho - PCB; Francisco Carneiro PMDB; Geraldo Campos - PSDB; Jofran Frejat PFL; Sigmaringa Seixas - PSDB.
Distrito Federal
Éduardo Bonfim - PC do B; José Costa - PSDB'
Vinicius Cansanção - PFL.
'
Acre
João Maia -- PMDB; Nosser Almeida - PDS; Rubem Branquinho - PMDB.
Sergipe
Bosco França - PMDB; Gerson Vilas Boas _
PMDB; Me:;sias Góis - PFL.
Amazonas
Bernardo Cabral - PMDB; Beth Azize José Dutra - PMDB.
PSDB;
Rondônia
Arnaldo Martins - PMDB; Assis Canuto José Guedes -PSDB.
PFL'
'
Bahia
Ângelo .Magalhães - PFL; Celso Dourado PMDB; Domingos Leonelli - PSB; Fernando Santana
- PCB; Haroldo Lima - PC do B; Jairo Carneiro
- PDC; Jc,ão Alves - PFL; Jorge Hage - PSDB;
Jorge Medauar - PMDB; Jorge Vianna - PMDB'
Lídice da Mata - PC do B; Luiz Eduardo - PFL;
Mário Lima-PMDB; Virgildásio de Senna -PSDB;
Waldeck Ornélas - PFL.
Pará
Ademir Andrade - PSB; Amilcar Moreira PMDB; Asdrubal Bentes - PMDB; Carlos Vinagre
- PMDB; Eliel Rodrigues - PMDB; Gerson Peres
-PDS; Jorge Arbage-PDS.
Espírito Santo
Hélio Manhães - PMDB; Lurdinha Savignon - PT;
Nelson Agmar - PDT; Rita Camata - PMDB.
Tocantins
Rio de Janeiro
Ary Valadão - PDS; Edmundo Galdino - PSDB;
Paulo Sidnei - PMDB.
Adolfo Oliveira - PL; Amaral Netto - PDS; Anna
Maria Ratte; - PSDB; Benedita da Silva - PT; Bocayuva Cunha - PDT; Carlos Alberto Caó - PDT;
César Maia -- PDT; Daso Coimbra - PMDB; Denisar
Arneira - PMDB; Francisco Dornelles - PFL; Jorge
Leite - PMDB; José Luiz de Sá - PL; Luiz Salomão
- PDT; Lysâneas Maciel - PDT; Márcia Cibilis Viana
- PDT; M;írcio Braga - PMDB; Nelson Sabrá PFL; Osmar Leitão - PFL; Roberto Augusto - PTB;
Simão Sessim - PFL; Sotero Cunha - PDC; Vivaldo
Barbosa - l'DT.
Maranhão
Cid Carvalho - PMDB; Costa Ferreira - PFL; Eliézer Moreira - PFL; Enoc Vieira - PFL; Eurico Ribeiro - PDS; José Carlos Sabóia - PSB; José Teixeira
-PFL.
Piauí
Minas Gerais
Átila Lira - PFL; Felipe Mendes - PDS; José Luiz
Maia - PDS; Myriam Portella - PDS.
Bonifácio de Andrada - PDS: Célio de Castro PSDB; Christóvam Chiaradia - PFL; Dálton Canabrava - PMDB; Elias Murad - PTB; Israel Pinheiro
- PMDB; Jasé Santana de Vasconcellos - PFL; Lael
Varella - PFL; Leopoldo Bessone - PMDB; Maurício
Pádua - PMDB; Mello Reis - PDS; Milton Lima
- PMDB: Milton Reis - PMDB; Octávio Elísio PSDB; Paull) Delgado - PT; Raimundo Rezende PMDB; Ronaro Corrêa - PFL; Virgaio Guimarães
-PT.
Ceará
Aécio de Borba - PDS; Carlos Benevides - PMD B;
César Cals Neto - PSD; Furtado Leite - PFL; Gidel
Dantas - PDC; Haroldo Sanford - PMDB; José Lins
- PFL; Lúcio Alcãntara - PFL; Osmundo Rebouças
- PMDB; Raimundo Bezerra - PMDB: Ubiratan
Aguiar - PMDB.
Rio Grande do Norte
Antônio Câmara - PMDB; Henrique Eduardo Alves - PMDB; Iberê Ferreira - PFL: Ney Lopes PFL.
Paraíba
Adauto Pereira - PDS: Agassiz Almeida - PMDB;
Antonio Mariz - PMDB; João Agripino - PMDB;
José Maranhão - PMDB.
Goiás
Artur de. Lima Cavalcanti - PMDB; Gilson Machado - PFL; Gonzaga Patriota - PMDB; Marcos Queiroz - PMDB; Maurnio Ferreira Lima - PMDB; Nilson Gibson - PMDB; Salatiel Carvalho - PFL.
Mato Grosso
Joaquim Sucena - PTB; Rodrigues Palma - PTB;
Ubiratan Spinelli - PDS.
Mato Grosso do Sul
Juarez Marques Batista - PSDB; Plínio MartinsPMDB; Rosário Congro Neto - PMDB.
Paraná
Antônio Ueno - PFL; Basilio Villani - PTB; Euclides' Scalco - PSDB; Hélio Duque - PMDB; José
Tavares - PMDB; Maurício Fruet - PMDB; Nelton
Friedrich - PSDB; Sérgio Spada - PMDB; Tadeu
França - PDT.
Santa Catarina
Alexandre Puzyna - PMDB; Antônio Carlos Konder Reis - PDS; Artenir Werner - PDS; Francisco
Küster - PSDB; Renato Vianna - PMDB; Victor
Fontana - PFL; Vilson Souza - PSDB.
Rio Grande do Sul
Adroaldo Streck; Adylson Motta - PDS; Amaury
Müller - PDT; Antônio Britto - PMDB; Carlos Cardinal - PDT; Ibsen Pinheiro - PMDB; Ivo Mainardi
- PMDB; Jorge Uequed - PMDB; Júlio Costamilan
- PMDB; Luís Roberto Ponte - PMDB; Mendes Ribeiro - PMDB; Nelson Jobim - PMDB; Ruy Nedel
- PMDB; Victor Faccioni - PDS.
Amapá
Eraldo Trindade - PFL; Geovani Borges - PFL.
Roraima
Marluce Pinto - PTB; Ottomar Pinto - PMDB.
São Paulo
I - ABERTURA DA SESSÃO
Adhemar de Barros Filho - PDT; Agripino de Oliveira Lima -- PFL: Bete Mendes - PMDB; Doreto
Campanari -- PMDB; Farabulini Júnior - PTB; Fernando Gasparian - PMDB; Florestan Fernandes PT; Francisço Amaral - PMDB; Gastone Righi PTB; Irma P.lssoni - PT; José Carlos Grecco - PSDB:
José Genoíno - PT; José Serra - PSDB; Koyu lha
- PSDB: Manoel Moreira - PMDB: Mendes Botelho
- PTB; Plínio Arruda Sampaio - PT; Robson Marinho - P5DB; Sólon Borges dos Reis - PTB.
O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá)
- A lista de presença registra o comparecimento
de 199 Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da
sessão anterior.
3540
Quinta-feira 18
11- LEITURA DA ATA
o SR. FARABULINI JÚNIOR, servindo como 2"
Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, assinada.
O SR, PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá) -- Passa-se à leitura do expediente.
O SR. NILSON GIBSON, servindo como I' Secretário, procede à leitura do seguinte
111 - EXPEDIENTE
Ofício
Do Sr, Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB,
nos seguintes termos:
OF. GAB/I/N" llI/89
Brasília, 17 de maio de 1989
Exm'Sr.
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Deputado Hélio
Rosas passa a integrar, na qualidade de suplente, a
Comissão de Defesa Nacional, em vaga existente.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. - Deputado Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB.
Requerimento
REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO
N' 48/89
(Deputado João Cunha)
Solicita seja convocado o Senhor Ministro de Estado das Minas e Energia, a fim de prestar esclarecimento sobre a crise do Proálcool.
Senhor Presidente:
O noticiário nacional de ontem, com grande alarde
informou ao País que os estoques de áleool carburante
da Petrobrás acabaram!
Denuncio à Nação que esta é mais uma das estr2ltêgias
da camarilha que tomou conta da Petrobrás e que, seguindo os desígnios do grupo Ernesto Geisel, controlador da Petroquímica no Brasil, deseja agora, na satisfação de seus interesses, destruir a Fonte Energética
Alternativa, o Álcool Carburante, que construimos a
duras penas nestas duas décadas.
Denuncio à Nação que no pico da crise, começada
em Brasília, que é abastecida pelos terminais de minha
cidade de Ribeirão Preto, em São Paulo, a Petrobrás
mantinha, estocados e pagos, nas mãos das Usinas, 100
milhões de litros de álcool carburante! Para não dizer
da região de Piracicaba e Jaú que guardava estocados
outros 100 milhões de litros no mínimo!
Afirmo ainda à Nação que a região de Ribeirão Preto,
com 22 Usinas alcooleiras, está produzindo, hoje, 10
milhões de litros de álcool carburante por dia e que,
dentro de 20 dias estará produzindo perto de 20 milhões
de litros/dia;
Estes fatos demonstram estar em andamento e de
forma acelerada uma estratégia de desmantelamento
desse vital e importantíssimo setor agroindustrial brasileiro, Querem uma crise artificial e instituciona I para
liquidar de vez com o Programa Nacional de Álcool.
Energia é Poder! Criamos nDssa fDnte energética alternativa com o álcool. Este é um dos proces:;os de
libertação nacional. Toda Nação livre mantém 'J controle sobre suas energias. O Brasil. presa do modelo
Maio de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
calcado no petróleo, vem sendo arrastado há décadas
nas trilhas dos interesses das nações centrais, detentoras
do petróleo. É hora de impedirmos esse jogo. E imediatamente!
Nada justifica essa política suicida, a serviço dos imperialismos modernos. Nenhuma razão superior justifica servirmos aos interesses estranhos à nossa realidade
e nossos objetivos, como Nação. A situação demonstra
a falta de um Projeto Nadonal, pelo que temos nos
batido há mais de uma década. A irresponsabilidade
é enorme! A quadrilha não vê mais como alimentar
o ventre o mostrengo que criou!
Requeiro, Senhor Presidente, nos termos da Constituição vigente e do regimento interno seja aprovada
a convocação do Senhor Ministro das Minas e Energias,
Vicente Cavalcanti Fialho, para que em dia e hora definidos venha a este Plenário c coloque perante a Nação
suas explicações sobre O setor e em face das denúncias.
'
que neste se contêm.
Pela Pátria. sempre
Sala das Sessões. 18 de maio de 1989. - João Cunha.
Projetos
PROJETO DE LEI
N" 889-A, de 1988
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N' 318, DE 1988
Denomina "Rodovia Mário David Andreazza",
a Rodovia BR-230 - Transamazônica; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; e, da Comissão de Transportes, pela
aprovação. com emenda, contra o voto do Sr. Ernesto Gradel1a.
(Projeto de Lei n' 889, de 1988, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I" Fica denominada "Rodovia Mário Da.vid
Andreazza", a rodovia BR-230 - Transamazônica.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
de 1988.
MENSAGEM N" 318, DE 1988
DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso
Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição Federal, tenho
a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas
Excelências, acompanhado de exposição de motivos do
Senhor Ministro de Estado dos Transportes, o anexo
projeto de lei que "denomina "Rodovia Mário David
Andreazza", a Rodovia BR-230 - Transamazônica".
Brasília, 24 de agosto de 1988. - José Sarney.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N' 23/GM, DE 22 DE
AGOSTO DE 1988, DO SENHOR MINISTRO
DE ESTADO DOS TRANSPORTES, JOSÉ
REINALDO CARNEIRO TAVARES.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República:
Temos a honra de submeter à superior consideração
de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que consubstancia o reconhecimento do Mini~tério dos Transpostes,
ao ex-Ministro Mário David Andrcazza, recentemente
falecido, denominando dc "Rodovia Mário David Andreazza". a rodovia BR-230 - Transamazônica.
Conforme é do conhecimento de Vossa Execelência,
aquele brasileiro, no exercício de sua vida pública, notabilizou-se como um dos homens mais atuantes de sua
geração, com inexcedível devotamento à causa dos
transportes c ao processo de interiorização do desenvolvimento econômico e social do País.
Estamos convencidos de que toda a Nação é testemunha do trabalho perseverante do ex-ministro e, certamente, a História haverá de registar, no seu julgamento
imparcial, a vasta obra administrativa que foi capaz
de realizar, desde as fronteiras do extremo sul aos longínquos rincões da Amazônia, passando por toda geografia do Nordeste. convivendo nas barrancas do rio
São Francisco, percorrendo os caminhos do semi-árido,
sempre fiel à vertente daqueles que cultuam o mais
acendrado sentimento de patriotismo e confiança no
futuro.
É justo proclamar que Mário Andreazza foi um homem que conheceu verdadeiramente todo o Brasil. na
Slla dimensão total c que se fez presente em cada palmo
do nosso território.
A sua passagem pelo Ministério dos Transpostes, sem
dúvida, pode ser considerada singular e histórica. com
o seu dinamismo integrou. ainda mais, o Brasil, através
das obras que construiu. Aproximou as diversas regiões
pela malha rodoviária e pelo incentivo à navegação interior, desenvolveu a indústria de construção naval, ampliou o sistema portuário, e transformou em realidade
alguns sonhos, como a ponte Rio-Niterói, a Transamazônica, a Rio-Bahia litorânea, a Porto Velho-Manaus,
entre tantos outros êxitos marcados pela sua versibilidade e percepção da realidade brasileira.
A proposta que ora encaminhamos a Vossa Excelência, encarecendo aprovação, destina-se a reverenciar
a memória de um autêntico bandeirante do século XX,
cujo nome está vinculado à saga pioneira das grandes
conquistas obtidas pelo Setór Transportes, à época.
Assim, na condição de Ministro dos Transportes do
Governo de Vossa Excelência, sinto-me honrado em
exaltar os invejáveis méritos do ex-Ministro Mário David Andreazza, entendendo que o aconhimeuto do presente pleito ensejará o envio da mensagem ao Congresso Nacional, cujos nobres membros, soberanamente, haverão de expressar a sensibilidade do Poder Legislativo sobre a matéria.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência o meu mais profundo respeito. -José Reinaldo
Carneiro Tavares, Ministro dos Transportes.
Aviso n' 622-SAP.
Em 24 de agosto de 1988
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados
Brasília-DF
Excelentíssimo Senhor Primeiro Secretário:
Tenho a honra de encaminhar a essa secretaria a
mensagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, acompanhada de exposição de motivos do Senhor Ministro de Estado dos Transportes, relativa a
projeto de lei que denomina "Rodovia Mário David
Andreazza", a rodovia BR-230 - Transamazônica.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração.
- Ronaldo Costa Couto, Ministro-Chefe do Gabinete
Civi1.
PARECER DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÁO
E JUSTIÇA E REDAÇÁO
I - Relatório
Este projeto de lei, encaminhado à apreciação do
Poder Legislativo pela Mensagem Presidencial n'
318/88, dá a denominação de "Rodovia Mário David
Andreazza" à Rodovia BR-230 - Transamazônica.
Exposição de Motivos do Ministro dos Transportes
esclarece:
" ... aquele brasileiro, no exercício de sua vida
pública, notabilizou-se como um dos homens mais
atuantes de sua geração, com inexcedível devotamento à causa dos transportes c ao processo de
interiorização do desenvolvimento econômico e social do País."
É o relatótio.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
11 - Voto do Relator
Nos estritos termos regimentais, cabe a este órgão
técnico pronunciar-se apenas quanto aos aspectos preliminares, eis que a manifestação, quanto ao mérito, foi
deferida à douta Comissão de Transportes.
Nada a opor quanto à iniciativa presidencial, que
está prevista no art. 61, caput, da Lei Maior. A competência legislativa é da União, mediante apreciação do
Congresso Nacional (arts. 22 e 48 do mesmo Estatuto
Básico).
A técnica legislativa utilizada náo merece reparos.
Diante do acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridieidade e boa técnica legislativa do presente
Projeto dc Lei n' 889, de 1988.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 1989. - Michel
Temer, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação,
em reunião ordinária plenária realizada hoje, opinou,
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa do Projeto de Lei n' 889/88, nos termos do parecer do relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Nelson
Jobim, Presidente; João Natal e Bonifácio de Andrada,
Vice-Presidentes; Arnaldo Morae~ Bernardo Cabral,
Carlos Vinagre, Hélio Manhães, Leopoldo Souza, José
Dutra, Michel Temer, Nilson Gibson, Plínio Martins,
Renato Vianna, Rosário Congro Neto, Sérgio Spada,
Theodoro Mendes, Costa Ferreira, Jairo Carneiro, Dionísio Hage, Evaldo Gonçalves, Francisco Benjamim,
Messias Gois, Ney Lopes, Oscar Corrêa, Paes Landim,
Artur da Távola, Juarez Marques Batista, Sigmaringa
Seixas, Vilson Souza, Gerson Peres, Benedito Monteiro, Roberto Torres, José Genoíno, José Maria Eymael, Virgilio Guimarães, Marcos Formiga, Aldo Arantes, Jesualdo Cavalcanti, Jesus Tajra, Adylson Motta,
Adolfo Oliveira.
Sala da Comissão, 12 de abril de 1989. - Nelson
Jobim, Presidente - Michel Temer, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE TRANSPORTES
I - Relatório
Através da Mensagem n' 318/88, o Exm" Sr. Presidente da República submete à apreciação do Congresso
Nacional projeto de lei que dá a denominação de "Rodovia Mário David Andreazza" à Rodovia BR-230Transamazônica.
Na exposição de motivos que acompanha a mensagem, o Ministro dos Transportes, Sr. José Reinaldo
Tavares, após rcssaltar os méritos do homenageado,
afirma que a proposta tem por objetivo "reverenciar
a memória de um autêntico bandei"tantc do século XX,
cujo nome está vinculado à saga pioneira das grandes
conquistas obtidas pelo setor transportes, à época".
Diz, ainda, o ministro:
"A sua passagem pelo Ministério dos Transportes, sem dúvida, pode ser considerada singular c
histórica. Com o seu dinamismo integrou, ainda
mais, o Brasil, através das obras que construiu.
Aproximou as diversas regiões pela malha rodoviária e pelo incentivo à navegação interior, desenvolveu a indústria de construção naval, ampliou
o sistema portuário, e transformou em realidade
alguns sonhos, como a ponte Rio-Niterói, a Transamazônica, a Rio-Bahia litorânea, a Porto VelhoManaus, entre tantos outros êxitos marcados pela
sua versatilidade e percepção da realidade brasileira."
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação,
aprovou por unanimidade O parecer do relator, Deputado Michel Temer, que votou pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
Quanto ao mérito da proposta, que nos cabe apreciar.
somos de opinião que a homengem pretendida é muito
justa. Consideramos que. poucas vezes, uma proposição
de homenagem foi tão adequada em seu objetivo. Homenagear um bomem da estirpe de Mário Andreazza
era um dever que vinha se impondo. O nome de Mário
AndJ'eazza sempre esteve, realmente, ligado à Rodovia
Transamazônica, que foi uma de suas maiores obras.
Muito oportuna, a iniciativa do Poder Executivo merece todo <) apoio desta Casa, numa demonstração de
reconhecimento pelo trabalho desse brasileiro ilustre
em favor do desenvolvimento do País.
Entretau to, com vistas a seguir o consagrado estilo
de se denominar os logradouros públicos, assim como
os monum,:ntos e edificações públicas, sugerimos a adoção simplificada do título de "Rodovia Mário Andreazza", suprimindo-se o componente original "David",
prática uti.izada, de resto, especialmente nos nomes
dos políticos.
11 - Voto do Relator
Ante o exposto em nosso relatório, votamos pela
aprovação do Projeto de Lei n" 889, de 1988. com a
emenda em anexo.
Sala da Comissão, 10 de maio de 1989. -Jorge Arbage, Relato!'.
PROJETO DE LEI N' 889, DE 1988
Denomina "Rodovia Mário David Andreazza" a Rolovia BR-2.10-Transamazônica.
Emenda
Dê-se ao art. l' do projeto a seguinte redação:
"Arl:. l' Fica denominada "Rodovia Mário
Andreazza" a Rodovia BR-230-Transamazónica."
Sala da Comissão, 10 de maio de 1989. -Jorge Arbage, Relator.
UI - Parecer da Comissão
A Comis:;ão de Transportes, emsua reunião ordinária
do dia 10 de maio de 1989, aprovou, com' adoção de
emenda, o projeto de Lei n' 889/88, do Poder Executivo,
que "denomina "Rodovia Mário David Andreazza",
a rodovia BR-230-Transamazónica", nos termos do parecer do Relator, Deputado Jorge Arbage, contra o
voto do Deputado Ernesto Gradella.
Compareceram os Srs. Deputados: Darcy Pozza (Presidente), Jorge Arbage, José Fernandes, Denisar Ameiro, Ernestc' Gradella, Costa Ferreira, Manoel Castro,
Stélio Dias. Chagas Neto, Joaquim Sucena, Mário Martins, Mauw Miranda, Dalton Canabrava, José Ulisses
de Oliveira, Roberto Vital, Paulo Roberto, Marluce
Pinto, Luiz Marques, Simão Sessim, Eliel Rodrigues,
Lael Varella.
Sala da Comissão, 10 de maio de 1989. - Darcy
Pozza, Presidente - Jorge Arbage, Relator.
EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO
Dê-se ao art. l' do projeto a seguinte redação:
"Ar1. l' Fica denominada "Rodovia Mário
Andreazza" a Rodovia BR 230 - Transamazônica."
Sala da Comissão, 10 de maio de 1989. Pozza, Presidente - Jorge Arbage, Relator.
Darcy'
PROJETO DE LEI
N' 1.924·A, de 1989
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N' 165/89
Dispõe sobre o registro, a produção, a comercia·
Iização, o uso, o controle, a inspeção, a fiscalização
e a c1as:;ificação, a importação e a exportação de
agrotóxiws, seus componentes e afins, e dá outras
providências; tendo parecer, da Comissão de Agri.
cultura l: Política Rural, pela aprovação, com substitutivo. :~endente de pareceres das Comissões de
Constituição e Justiça e Redação: de economia, In-
Quinta-feira 18
3541
dústria e Comércio; e de Defesa do Consnmidor
e do Meio Ambiente (Audiência).
(Projeto de Lei n' 1.924, de 1989, a que se refere
o parecer).
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' O registro, a produção, a comercialização,
o uso, o controle, a inspeção, a fiscalização, a classificação, a importação e a exportação de agrotóxicos, seus
componentes e afins serão regidos por esta Lei.
Art. 2' Para os efeitos desta Lei consideram-se:
I - agrotóxicos e afins - os produtos e os agentes
de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados
ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na protcção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros
ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos
e industriais, cuja finalidade seja alterar composição
da flora el ou fauna, afim de preservá-Ias da ação danosa
de seres vivos, considerados nocivos ou serem empregados como rcguladores do crescimento;
II - componentes-os princípios ativos, os produtos
técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes
e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.
Art. 3' As pessoas físicas e jurídicas que produzam,
importcm, exportem e comercializem agrotóxicos, scus
princípios ativos, produtos técnicos, matérias-primas e
afins, ficam obrigadas a promover o registro de seus
estabelecimentos no Ministério da Agricultura, atendidas as exigências do Ministério da Saúde, Ministério
do Interior, Ministério do Trabalho.
Art. 4' Os agrotóxicos, seus componentes e afins,
de acordo com definição do artigo 2" desta Lei, para
serem experimentados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados serão previamente
registrados no Ministério da Agricultura, atendidas as
exigências do Ministério da Saúde, do Ministério do
Interior e do Ministério do Trabalho.
§ I' É proibido o registro de agrotóxicos e afins:
a) para os quais não haja, no Brasil, método economicamente factível e eficaz de desativação de seus componentes, de modo a que os possíveis resíduos remanescentes não provoquem riscos ao meio ambiente e à
saúde pública;
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento
eficaz;
c) que possuam propriedades teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas em tcstes com animais de
laboratório;
d) que provoquem distúrbios hormonais e/ ou danos
ao aparelho reprodutor em testes com animais de laboratório;
e) que possam ser mais perigosos para os homens
que os testes de laboratório tenham podido demonstrar;
f) cujas propriedades ecotóxicas (toxicidade à fauna
c flora terrestre e aquática e capacidade de bioacumulação na cadeia trófica) possam causar danos significativos ao patrimônio natural.
§ 2' As pessoas jurídicas de direito privado, desde
que constituídas para a defesa dos recursos naturais,
para a proteção da saúde humana e animal e para o
combate à poluição, e as entidades de classe, representativas das profissões ligados ao setor, têm legitimidade
para impugnar, em nome próprio, o registro de agrotóxicos e afins, argüindo efeitos comprovamente perniciosos ao meio ambiente, à saude humana e à dos animais.
§ 3' A prova de existência de pessoa jurídica será
feita pela juntada de seus estatutos registrados na forma
da lei.
§ 4' Para efeito de registro e pedidos de impugo
nação de agrotóxicos e afins, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento
genético, bem assim efeitos no mecanismos hormonal
para avaliação, são de plena responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios idoneos nacionais ou internacionais.
§ 5' A regulamentação desta Lei estabelecerá as
condições para a tramitação do processo de impugnação
do registro de agrotóxico e afins, cujo prazo, da instauração à conclusão, não excederá de 30 (trinta) dias,
publicando-se os resultados apurados.
§ 6" Somente serão concedidos registros a novos
agrotóxicos e seus componentcs com as mesmas pro-
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priedades de outros já registrados, quando ficar ,~om­
provado que sua ação tóxica é igual ao menos qiue a
daqueles já registrados, obedecidos os parâmetros a
serem fixados na regulamentação da presente Lei.
Art. 5' Fica proibido o fracionamento ou reembalagcm de agrotóxicos e afins, para fins de comercialização.
Art. 6' No exercício da sua competência a União
adotará as seguintes providências:
I -legislar sobre a produção, registro, exportação,
importação, transporte. comercialização, classificação
e o controle tecnológico e toxicológico dos agrotóxicos,
seus componentes e afins;
11 - controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação;
IH - analisar os produtos agrotóxicos dos seus componentes e afins, nacionais e importados;
IV - controlar e fiscalizar a produção, a export:lção,
a importação e comercialização dos agrotóxicos, de, seus
componentes e afins.
Art. 7' No exercício de sua competência os Es1 ados
e o Distrito Federal adotarão as seguintes providências:
I -legislar sobre o uso e armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins;
II - fiscalizar a produção, o uso, o comércio e o
armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e
afins.
§ l' Aquelas Unidades da Federação que não tiverem legislação própria, caberá à União legislar E.obre
o uso e armazenamento.
§ 2' Cabe aos Municípios legislar supletivamente
sobre o uso c armazenamento dos agrotóxicos, seus
componentes e afins.
Art. 8' A produção, a circulaçã{), a comercialização
e o uso dos produtos agrotóxicos, seus componentes
e afins, em todo o território nacional, obedeceriio às
normas fixadas pela Lei e aos padrões de identidade
e qualidade que forem estabelecidos pelo MiniEtério
da Agricultura.
Art. 9' Os dados técnicos sobre propriedade f[sicoquímicas, composição, dados toxicológicos e ecotoxicológicos e agronômicos, medidas dc precaução e emergência, métodos de inatjyação dos produtos, serão considerados de domínio público e acessíveis mediante solicitação aos órgãos competentes, cabendo aos registrantes e donos de registros fornecer à União, obrigatoriamente, inovações concernentes aos da~os sobre os produtos em questão.
Ar!. 10. O Poder Executivo, por intermédio da
ação conjunta dos Ministérios competentes, apoiará o
Banco de Dados do Si,stema Nacional de Informações
Tóxico-Farmacológicas, do Ministério da Saúde e o Cadastro Nacional de Substâncias Tóxicas, do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, neles se integrando com a finalidade de
estabelecer informações sobre intoxicações, em âmbito
nacional e regional, para diagnóstico compulsófio e
comprovado em todos os casos de exposição a agrotóxicos; de modo que, assegurando vigilância san:itária
e ambiental, proporcione fluxo permancnte de informações e de ações entre os Governos Federal, Estadual
e Municipal.
Ar!. 11. Sem prejuízo das responsabilidades civil
e penal cabíveis. a infração à disposição desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente,. nos termos previstos em regulamento. independente das medidas cautelares de embargo de estabelecimento e apreensiio do
produto ou alimentos contaminados, a aplicação das
seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até mil vezes o maior valor de referência, aplicável em dobro em caso de reincidência;
III - condenação de produto:
IV -inutilização de produto;
V - suspensão de autorização. registro ou licença:
VI - cancelamento de autorização. registro ou licença:
VII - interdição temporária ou definitiva de estabelecimento;
VIII - destruição de vegetais, partes de vegetais e
alimentos, com resíduos acima do permitido;
IX - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos. nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos
de uso não autorizado, a critério do órgão compet'~nte.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
§ 1" As medidas cautelares previstas no caput deste
artigo serão disciplinadas no regulamento desta Lei.
§ 2' Sem prejuízo da aplicação da penalidade a que
se referir o item IV deste artigo, fica o infrator sujeito
ao pagamento das despesas inerentes à efetivação da
citada medida.
§ 3' Toda pessoa física ou jurídica que concorrer
para contaminação de alimentos destinados ao homem
e aos animais, com agrotóxicos e afins, será obrigada
a indenizar o custo do alimento contaminado e demais
prejuízos resultantes da inutilização desses alimentos.
Art. 12. Os agrotóxicos e afins apreendidos como
resultado da ação fiscalizadora e inobservância às normas legais regulamentares e técnicas, após a conclusão
do respectivo processo administrtivo. terão a seguinte
destinação, a critério da autoridade competente:
I - reciclagem por parte do fabricante;
II - utilização controlada a critério da autoridade
fiscalizadora:
III - inutilização do agrotóxico e afins.
§ 1" Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos mer,cionados no presente artigo correrão exclusivamente por conta do infrator.
§ 2' O ressarcimento de produtos coletados como
amostra, a nível de comerciante, para fins de fiscalização, será previsto em regulamento.
Art. 13. O registro e a eficiência das máquinas e
equipamentos para aplicação de agrotóxicos e afins serão previstos em regulamento.
Art. 14. Caberá ao Ministério do Trabalho estabelecer normas de segurança e medicina do trabalho para
aqueles que trabalham com agrotóxicos, seus componentes e afins.
- Art. 15. A propaganda de agrotóxico e afins, em
qualquer meio de comunicação, só será permitida se
nela for incluída uma clara advertência ao público sobre
os riscos de produto à saúde pública e ao meio ambiente,
conforme dispõe o regulamento desta lei.
Art. 16. Não poderão ter exercício em órgão de
fiscalização e laboratório de controle servidores públicos e seus cônjuges que sejam sócios. acionistas, quotistas ou interessados, por qualquer forma, de empresas
que exerçam atividades submetidas ao regime desta lei,
ou prestem serviços, com ou sem vínculo empregatício.
Ar!. 17. As pesquisas e experimentações de campo
com agrotóxicos e afins serão objeto de regulamentação.
Ar!. IR. Ficam instituídos a Comissão Nacional e
os Grupos Estaduais de agrotóxicos e afins, cujos membros serão designados pelo ministro de Estado da Agricultura, respaldado nas indicações de cada ministro e
de órgãos c entidades governamentais e- não governamentais.
Parágrafo único. As competências da Comissão e
dos Grupos serão definidos no regulamento desta lei.
Art. 19. Ficam instituídas as taxas de fiscalização
e registro, a serem estabelecidas no regulamento desta
lei.
Art. 20. As empresas que já exerçam atividades
no ramo de agrotóxico, seus componentes e afins, terão
o prazo de até 12 (doze) meses, a partir da publicação
desta lei, para se adaptarem às suas exigências.
Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta lei.
no prazo de 90 (noventa) dias. contando da data de
sua publicação.
Ar!. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília.
de
de 1989.
de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências".
Brasília. 24 de abril de 1989. - José Sarney.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS I N' 18/89, DE 10 DE
ABRIL DE 1989, DOS SENHORES MINISTROS DE ESTADO DO INTERIOR, DA
AGRICULTURA E SECRETÁRIO-GERAL
DA SECRETARIA DE ASSESSORAMENTO
DA DEFESA NACIONAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Temos a honra de subJ;l1eter à elevada consideração
de Vossa Excelência anteIlrojeto de lei que dispõe sobre
o registro, a produção, a comercialização, o uso, o controle, a inspeção, a fiscalização e a classificação, a importação e a exportação de agrotóxicos, seus componentes e afms, e dá outras providências.
2. Através do Decreto n' 91.633, de 9 de outubro
de 1985, e alterado pelo Decreto n' 91.910, de 12 de
novembro de 1985, ambos assinados por Vossa Excelência, foi criada uma comissão especial que tinha como
objetivo de elaborar estudos para a reformulação da
legislação referentes aos agrotóxicos, cujo produto foi
encaminhado à Presidência da República, pela EM n'
5, de 13 de janeiro de 1986, pelo então Ministro de
Estado da Agricultura Dr. Pedro Símon.
3. Posteriormente, ao assumir este Ministério, o anteprojeto de lei, elaborado pela comissão especial, foi
reexaminado pelos setores técnicos desta Pasta, e que
atravês da EM n' IOO-A, de 24 de junho de 1986, foi
submetido à elevada consideração de Vossa Excelência.
4. Com a edição do Decreto n' 96.944, de 12 de
outubro de 1988, que criou o Programa Nossa Natureza,
o referidô anteprojeto foi reavaliado no sentido de adequar as propostas apresentadas com as diretrizes ambientais formuladas no âmbito do programa.
5. Esta proposta foi fundamentada na necessidade
de atualizar os instrumentos legais hoje disponíveis.
cujo principal arcabouço jurídico data do ano de 1934,
havendo portanto necessidade de compatibilizar a legislação com a política agrícola do país.
6. Senhor Presidente. vale ainda salientar que a
atual proposta, objetiva, tambêm, atender a política
ambiental c dos recursos naturais.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os meus protestos de elevado respeito. João Alves Filho, Ministro de Estado do Interior Iris Rezende Machado, Ministro de Estado da Agricultura - Gen. Div. Rubens Bayna Denys, Ministro
de Estado Secretário-Geral da Secrctaria de Assessoramento de Defesa Nacional.
MENSAGEM N° 165 DE 1989
AO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso
Nacional:
Nos termos do § 1'" do art. 64 da Constituição Federal.
tenho a honra de submeter à elevada deliberação de
Vossas ExceJencias, acompanhado de Exposiç'io de
Motivos dos Senhores Ministros de Estados da Agricultura e do Interior e secretllrio-geral da Secretaria
de Assessoramento da Defesa Nacional, o anexo projeto de lei que "dispõe sobre o registro, a produção,
a comercialização, o uso. o controle. a inspeção. a fiscalização e a classificação, a importação e a exportação
EMENDAS OFERECIDAS EM PLENÁRIO
-N'ISUBSTITUTIVO
Ao Projeto de Lei n" 1.924/89
Da Comercialização e Uso dos Produtos Fitossanitários.
CÁPITULO I
Do Registro
Ar!. I" Dependem de registro no Ministério da
Agricultura a comercialização e a utilização dos produtos fitossanitários e afins.
Parágrafo único. Nos processos de registro a que se
refere este artigo serão obedecidos as diretrizes da política fitossanitária e os paràmetros de proteção à saúde
e ao meio ambiente.
Art. 2' Compreende-se no gênero agrotóxico, para
os fins desta lei:
- Produtos fitossanitários. pesticidas ou defensivos
agrícolas são agentes de natureza química. física ou biológica. isolados ou em misturas. simples ou eo-mplexos, inclusive os organismos vivos. que tenham por
finalidade principal a defesa da produção agrícola, das
pastagens e das florestas, em suas múltiplas express6es
e relaçôes, através do controle de qualquer forma de
vida nociva às plantas. seus produtos e subprodutos,
"in-natura" ou beneficiados:
- matérias-primas: são substâncias destinadas à obtenção de produtos técnicos ou de formulações por processos químicos, físicos ou biológicos ou, ainda. a conferir características próprias às formulaçôes comerciais;
Maio de 1989
-produtos técnicos: são substâncias obtidas das matérias-primas, por processos físicos, químicos ou biológicos, cuja composição contenha percentuais definidos
de ingredientes ativos. destinados à obtenção de prémisturas e de formulações;
- pré-misturas: São substâncias obtidas dos produtos técnicos, por processos físicos e químicos, cuja composição contenha percentuais definidos de ingredientes
ativos, destinados à obtenção de formulaçóes;
- ingredientes ativos: São substâncias de natureza
química, física ou biológica e os organismos vivos que
dão eficácia aos produtos fitossanitários;
- ingredientes inertes: são substâncias sem atividade
fitossanitária usadas como veículo ou diluentes nas formulaçóes, e aquelas resultantes dos processos d~ obtenção dos produtos técnicos;
- adjuvantes: são substâncias usadas para imprimir
características às formulaçóes; e
- formulações: são produtos resultantes da transformação das matérias-primas, dos produtos técnicos e/ou
das pré-misturas, mediante a adição ou não de ingredientes inertes, com ou sem adjuvantes.
- § l' Para fins desta lei, são considerados também produtos fitossanitários, pesticidas ou defensivos
agrícolas:
a) daqueles utilizados em áreas não agrícolas e em
ambientes aquáticos;
b) protetores de sementes e plântulas;
c) ferom6nios; e
d) espalhantes, molhantes, e adesivos.
§ 2' O registro é obrigatório para:
a) os produtos técnicos, as formulações (inclusive
de produtos biológicos), os protetores de sementes e
plântulas, os feromônios e os organismos vivos; e
b) os espalhantes, molhantes e adesivos quando destinados, eles próprios, à comercialização.
§ 3' O Poder Executivo fixará em Decreto outras
conceituações que se impuserem pela evolução científica e tecnológica, quando necessárias à aplicação desta
lei, observado, no que couber, o disposto no parágrafo
único do artigo l'
Art. 3' O registro de que trata o artigo l' será concedido pelo Ministério da Agricultura, mediante requerimento da parte interessada, conforme regulamentação
a ser baixada pelo órgão competente.
§ 1" O requerimento de que trata este artigo poderá
ser encaminhado através dos órgãos estaduais do Ministério da Agricultura.
§ 2' O registro terá validade de 5 (cinco) anos para
as formulações e de 15 (quinze) anos para os produtos
técnicos, renovável a pedido do interessado, por iguais
períodos, em requerimento protocolado até 120 (cento
e vinte) dias antes do final do prazo.
§ 3' Poderá ser concedido registro provisório, com
validade por 2 (dois) anos, a produto fitossanitário,
nas seguintes alternativas:
a) que possua os dados de eficácia agronômica gerados pela empresa registrante, até que sejam apresentados os dados conclusivos gerados por entidades oficiais ou particulares credenciadas de pesquisa;
b) que não possua, ainda, completos, os dados toxicológicos crônicos de longo prazo, e que os dados disponívcis permitam uma análise de risco; e
c) que não possua, ainda, completos, os dados de
impacto ambiental, e que os dados disponíveis permitam uma análise de risco.
§ 4' A não apresentação dos dados requeridos no
prazo de 2 (dois) anos, salvo motivo de força maior
e justificativa ao órgão competente, implicará no cancelamento do registro provisório.
Ar!. 4" Verificadas as condições declaradas de qualidade, eficácia e segurança do produto, será expedido
o registro para os efeitos do artigo l'
§ 1" É de 90 (noventa) dias o prazo máximo para
análise e manifestação da concessão do registro, a contar da data do protocolo do Requerimento. Findo o
prazo sem exigência. o produto será considerado registrado.
§ 2" O prazo de que trata o parágrafo anterior terá
a contagem suspensa quando o órgão público solicitar
por escrito, fundamentalmente e por uma única vez,
do interessado documentos ou informações adicionais
pertinentes ao registro, recomeçando a fluir a partir
do atendimento da exigência, pelo tempo que faltar.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
~ 3' Sobre exigência a ser cumprida, a falta de atendimento ou o, atendimento parcial do interessado, em
até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento
da rotificaçüo, implicará em arquivamento do processo
de registro por despacho fundamentado.
Art. 5' Denegado ou arquivado o requerimento de
registro, caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de intimação do despacho, ao Ministro
da Agricultura, que decidirá em igual prazo. Sendo
definitiva a decisão de dcnegação ou arquivamento,
os documentos poderão ser retirados pelo requerente
no prazo d(~ 60 (sessenta) dias, findo o qual poderão
ser inutilizados.
Art. 6' A concessão de registro fica condicionada
à apresentação, pela registrante, de dados e informações de sua propriedade, quanto à composição química,
método de análise. toxidade, dados ambientais. resíduos e anesaios de eficácia agronômica do produto.
Parágrafo único. São dados e informações de propriedade do registrante:
a) aqueles gerados para o registro; e
b) os obtidos mediante cessão gratuito ou onerosa.
Art. 7" A cessão de direitos sobre registro não importa em um novo registro.
§ l' O ccssionário comunicará; para averbação, ao
Ministério da Agricultura, a assunção dos direitos adquiridos, juntando cópia do instrumento de contrato,
bem como :nformando as alterações pertinentes na documentaçãc· original, sem solução de continuidade na
comercializ,lção do produto em questão.
§ 2' A cessão de que trata este artigo deverá obedecer ao disposto no art. 10.
Art. 8' As alterações de razão social, as decorrentes de fusão, cisão e incorporação, as de mudança de
endereço de estabelecimento registrante elou fabricante
do produto, deverão ser comunicadas ao Ministério da
Agricultura para avcrbação no registro.
Ar!. 9' A exportação de produtos fitossanitãrios independe do registro de que trata esta lei.
CAPÍTULO II
Cadastro e Credenciamento
Ar!. 10. Os interessados, para requerer o registro
dos produtos fitossanitários, deverão, previamente, cadastrar seu s estabelecimentos no Ministério da Agricultura, atend endo às disposições a serem definidas em
regnlaI]lento.
Ar!. 11. O Ministério da Agricultura poderá estabelecer cadastros regionais.
Art. 12. Entidades particulares (e oficiais quando
for ocaso) de ensino ou de pesquisas no País poderão
ser credenciadas para a finalidade de experimentação,
pesquisa e :fornecimento de laudos com fé pública, nos
campos de agronomia, toxicologia, resíduos, química
e meio ambiente. Os parâmetros para os respectivos
credenciamentos serão definidos no regulamento desta
lei.
CAPÍTULO II1
Pesquisa e Desenvolvimento
Ar!. 13. A licença para pesquisa e experimentação
agronomlca dos produtos fitossanitários no território
nacional, ainda não registrados, ou em doses superiores
às concedidas, ou em culturas diferentes das autorizadas, será fornecida pelo Ministério da Agricultura,
mediante ntorização especial pelo tempo justificado
no requerimento, renovável se necessário, respeitados
os parâmetlOs de proteção ao homem e ao meio ambiente.
Art. 14. A pesquisa e experimentação mencionadas no artigo anterior incluem todos os ensaios com
os produtos. no laboratório e no campo, para identificação de SL as propriedades, até a fase de produção
de dados essenciais ao seu registro.
Ar!. 15. A pesquisa c expcrimentação dos produtos
devem ser feitas em áreas definidas e delimitadas, mantidas sob controle e responsabilidade da entidade req uerente, pelo período mínimo equivalente ao ciclo das
culturas env.)lvidas.
§ l' Par a introdução no País de produtos com fins
de pesquisalõ e experimentação, será necessário que a
empresa interessada informe ao órgão competente do
Ministério di Agricultura os seguintes dados:
a) nome (Ia empresa interessada;
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b) nome ou.código do produto;
c) quantidade a ser importada; e
d) culturas e usos pretendidos.
§ 2' A indicação do local do experimento, com croquis de perímetro da área c nomeando o proprietário
do imóvel, será feita até 30 (trinta) dias após a instalação
do experimento.
§ 3' Os produtos, quando cedidos pela empresa interessada para experimentação por terceiros, deverão
ser acompanhados de informações de precauções no
manuseio e sobre o risco agudo à saúde.
§ 4' Os produtos agrícolas e os restos de cultura
provenientes das áreas tratadas não poderão ser utilizadas para alimentação humana ou animal, ficando sob
responsabilidade da entidade experimentadora.
§ 5' Quantidades de produtos não utilizadas deverão ser recolhidas pela empresa interessada, e mantidas
sob a guarda ou inutilizadas convenientementc.
§ 6' O produto, em fase experimental, que já tiver
definidas as recomendações para o uso a serem registradas, poderá ser pesquisado e experimentado pela requerente em áreas de até 50 heetares, utilizando-se equipamentos usualmente empregados pelo agricultor, com
o objetivo de confirmar os resultados obtidos em parcelas experimentais, desde que existam dados sobre resíduos.
§ 7' Após análises técnicas, excepcionalmente poderá ser autorizado 6 consumo de colheita oriunda de
área experimental, mediante requerimento próprio ao
órgão competente do Ministério da Agricultura.
CAPÍTULO IV
Rótulos
Ar!. 16. Os produtos fitossanitários para serem
vendidos ou expostos à venda. em todo território nacional devem obrigatoriamente possuir rótulo próprio, devidamente aprovado pelo Ministério da Agricultura,
conforme regulamento desta lei.
CAPÍTULO V
Receituário Agronômico
Art. 17. Para a venda ou qualquer outra forma de
alienação dos produtos fitossanitários ao usuário, é obrigatória a prescrição por profissional habilitado.
Ar!. 18. A responsabilidade decorrente de recomendações é do profissional e as de usos inadequados
de produtos fitossanitários serão:
a) do registrante, no caso de formulações em desacordo com as cspecificações do rótulo e outras, cosntantes do registro;
b) do vendedor, no caso de comercialização feita em
desacordo com esta Lei;
c) do usuário, quando a aplicação não tiver obedecido às prescrições técnicas ou às recomendações do
rótulo;
d) do fabricante do equipamento, decorrentes de falhas nos equipamentos de proteção individual e coletiva
e das máquinas e equipamentos de aplicação dos produtos; e
e) do proprietário rural pelo fornecimento dos equipamentos adequados e da sua manutenção.
TÍTULO V
Registro, Licenciamento e Fiscalização
das Empresas de Prestação de Serviços
Fitossanitários
Ar!. 19. Entendem-se por empresas de prestação
de serviços fitossanitários as pessoas jurídicas que executam trabalhos de prevenção ou destruição de insetos,
fungos, plantas e outras formas de vida animal ou vegetal e agentes que afetem o estado sanitário das lavouras
e seus produtos.
Parágrafo único. Incluem-se nas disposições deste
artigo.
a) os estabelecimentos de atividades específicas de
beneficiamento, desinfecção e expurgo de grãos armazenados c congêneres, ou aqueles que mantenham instalações destinadas à execução de tais serviços:
b) as empresas que exploram serviços de expurgos
de grãos armazenados e congêneres em porões de navios. annazens, silos e Dutos ambientes em que sejam
depositados e transportados produtos agrícolas; e
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c) as empresas que executam tratamento em culturas,
planta, sementes, para pantio, frutas frescas, tubérculos
e congêneres.
Art. 20. As empresas de prestação de serviços fitossanitários só poderão operar quando registradas no órgão de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura e licenciadas pelo mesmo.
Art. 21. O registro e O licenciamento serão c btidos
mediante requerimento à direção do órgão de defesa
sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, acompanhado de:
I - Memorial descritivo contendo:
a) nome e endereço da empresa ou entidade;
b) número do Cadastro Geral de Contribuint';;
c) inscrição estadual ou municipal e na Junta Comercial, ou Registro de Pessoa Jurídica;
d) cópia do ato constitutivo onde se comprove a atividade de prestação de, serviços fitossantitários;
e) nome do engenheiro agrônomo responsável, seu
registro no CREA, cópia de sua carteira do CREA
e cópia de seu contrato de trabalho j unto à empresa
ou entidade;
f) área geográfica de atuação, lavouras e tipos de
serviços a executar; c
g) outras informações úteis que forem julgadas necessárias.
.11 - Plantas ou esquemas de instalações, tipos de
máquinas, aparelhos e equipamentos, inclusive aeronaves a serem utilizadas.
Parágrafo único. Qualquer alteração que ocorrer
nas declarações constantes deste artigo deverá ser comunicada c comproavada, se for o caso, ao órgão dc
defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricu'ltura.
Art. 22. Aos estabelecimentos públicos ou privados que dispuserem de instalações de desinfecção e expurgo para uso privativo, é facultado o registro em
categoria especial para efeito de fiscalização, li qual
estarão sujeitos, pelo órgão de defesa sanitária vegetal
do Ministério da Agricultura, ao qual deverão requerer
o referido registro.
Art. 23. o licenciamento concedido após o registro
será válido por 2 (dois) anos, devendo ser providenciado
a renovação dentro dos últimos 60 (sessenta) dias do
período de vigência da licença.
Art. 24. No caso de venda ou arrendamento da empresa ou cstabelecimento, ou alteração na razão social
da firma, deverá ser feita a imediata transferência do
registro para o novo nome o qual ficará obrlg.ado a
cumprir as exigências que tenham sido feitas ao msponsável anterior. sem prejuízo de outras que venam a
ser determinadas.
Parágrafo único. Enquanto não se concretizar a
transferencia, continuará responsável pelas irregularidades verificadas a firma em nome da qual foi a mesma
registrada.
Art. 25. Por motivo de natureza técnica, ou de outra natureza a ,juízo do órgão de defesa sanitária vegetal
do Ministério da Agricultura, o registro e o licenciamento da cmpresa ou entidadc de prestação de serviços
fitossanitários poderão ser cancelados a qualquer tempo.
Art. 26. O registro e o licenciamento das emprcsas
de prestação de serviços fitossanitários no órgão de defesa sanitária vcgctal do Ministério da Agricultura, não
as eximem das exigências dos parâmetros de proteção
à saúde e ao meio ambiente, nem dos órgãos c:ompetentes do Ministério da Aeronáutica com referi;ncia à
operação de aeronaves e segurança de vôo.
Art. 27. Os responsáveis pelas empresas de prestação de serviços fitossanitários são obrigados a:
a) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos regulamentares referentes à fiscalização da empresa;
b) empregar somente produtos fitossanitárim: registrados, aplicados segundo doses e métodos reconhecidamente adequados c eficientes;
c) usar aparelhos e equipamentos apropriados à conveniente execução dos tratamentos, mantendo-os em
perfeitas condições de funcionamento;
d) executar o trabalho sob normas técoicas que assegurem a eficiência da~ mesmas e nas épocas e condições
climáticas proprícias, quando for o caso;
e) tomar todas as precauções para evitar que 05 tratamentos afetem pessoas, animais, plantas úteis, manaciais e águas de serventia nas áreas tratadas;
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
f) adotar medidas de proteção ao seu pessoal e garantir assistência médica nos casos de intoxicações e acidentes; e
g) remeter ao órgão dc defesa sanitária vegetal do
Ministério da Agricultura, trimestralmente, síntese dos
serviços executados de acordo com as normas técnicas
em vigor.
Art. 28. A execução dos serviços fitossanitários,
realizados pelas empresas referidas no início destc Título V, devcrá obedccer às normas técnicas estabelecidas
pelo órgão de defesa sanitária vegetal do Ministério
da Agricultura.
Art. 29. As empresas de prestação de serviços fitossanitários são obrigadas a manter para fins dc fiscalização relatório de cada serviço executado.
Parágrafo único. O relatólio de que trata este artigo
deverá conter:
a) cópia do contrato dc prestação de serviço;
b) caracterização da propriedade e do local de prestação do serviço;
c) objetivo do tratamcnto;
d) produtos fitossanitários utilizados doses e datas
das aplicações;
e) equipamentos utilizados e condições de utilização;
f) condições operacionais e suas eventuais Iimitaçõcs
e/ou impedimentos; e
g) nome e qualificação profissional/funcional do executor do serviço; e
h) observações adicionais julgadas convenientes.
Art. 30. Às empresas agropecuárias e aos agricultores e pecuaristas, que apliquem produtos fitossanitários em suas pastagens. são facultados o registro e
licenciamento em categoria especial, para os efcitos desta lei.
TíTULO V
Da Fiscalização
Art. 31. A infração às disposições desta lei acarretará as sanções previstas no art. 46.
Parágrafo único. O valor da multa obedecerá a seguinte graduação de infrações:
a) nas infrações leves (até 3 MVR - Maior Valor
dc Referencias):
b) nas infrações graves (até 30 MVR - Maior Valor
de Referências); e
c) nas infrações gravíssimas (até 300 MVR - Maior
Valor de Referências).
Art. 32. A infração imputável a quem lhe deu causa.
~
l' Considera-se causa a ação ou omissão sem a
qual a infração não teria ocorrido.
§ 2' Não se considera infração os fatos decorrentes
de força maior, de eventos naturais ou de circunstâncias
imprevisíveis que determinam avaria, deterioração ou
alteração dos produtos fitossanitários. de vegetais, de
partes de vegetais c scus produtos.
Art. 33. Será definido em regulamento qual o órgão competente para aplicar as sanções previstas neste
Título, e para estabelecer a graduação prevista nos artigos subseqüentes.
Art. 34. Para imposição da pena e a sua graduação,
serão levados cm conta:
I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
11 - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a produção agrícola, a saúde pública
e o meio ambiente; e
TIl - os antecedentes do infrator quanto às normas
desta lei.
,
Art. 35. São circunstâncias atenuantes:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para
a consecução do evento;
11 - o infrator, por expontânea vontade, imediatamente, procurar resolver ou minorar as conseqüências
do ato 1csivo que lhe for imputado; e
111 - ser o infrator primário.
Art. 36. São circunstâncias agravantes:
I - ser o infrator reincidente;
11 - ter a infração conseqüência calamitosa: e
111 - ter o infrator agido com dolo, ainda qne eventual, fraude ou má fé.
§ l' A reincidêucia torna o infrator passível do aumento da multa em 50% (cinqüenta por cento).
§ 2' Reincidência específica é a repetição de infração da mesma espécie em período não superior a doze
Maio de 1989
meses, permitindo o aumento da multa em 100% (cem
por cento).
§ 3" Não será considerada reincidência e configurará infração única:
a) mais de uma infração de mesma natureza, quanto
à qualidade ou rotulagem, do mesmo produto. no mesmo lote ou partida; e
b) mais de uma infração da mesma natureza quando,
tendo ciência de quaisquer delas, não tiver, o infrator
meios de evitar as demais.
Art. 37. As penas serão aplicadas dentro dos seguintes limites:
a) advertência ou multa, isolada ou cumulativamente
nas infrações de natureza leve;
b) multa nas infrações dc natureza grave;
c) multa, ou restrições, ou cancelamento de uso. ou
cancelamcnto de registro, isolada ou cumulativamente
nas infrações de natureza gravísssima; e
d) a condenação ou inutilização do produto, de vegetais e partes de vegetais, somente serão aplicadas após
exames técnicos conclusivos obedecidos os parâmetros
desta lei.
Ar!. 38. As funções atinentes à fiscalização serão
exercidas pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Poderá o Governo Federal entrar
em entendimento e assinar convênios com os Governos
Estaduais, para esta fiscalização .
Art. 39. Compete aos funcionários credenciados
incumbidos da fiscalização:
a) emitir termos dc fiscalização:
b) coletar amostras para fins de análise através de
termo próprio;
c) emitir autos de interdição:
d) emitir autos de apreensão; e
e) emitir auta> de infração, mediante lavratura do
respectivo termo. pelo funcionário que efetuou a diligência, assinado pelo proprietário ou responsável do
estabelecimento e, na sua ausência ou recusa deste,
por 2 (duas) testcmunhas.
Parágrafo único. A condenação ou inutilização dos
produtos ou de vegetais e partes de vegetais não se
fará, se puderem ser reutilizados ou servirem para outros fins, a juízo do órgão competente.
Art. 40. Os autos ou termos previstos nesta lei serão lavrados com a precisa clareza, não conterão entrelinhas, rasuras, emendas ou borrões, e relatarão minuciosamente a ocorrência, indicando o local, dia e hora
da lavratura, bem como o nome do infrator. das testemunhas, do fiscal, e tudo o mais que ocorrer na ocasião
e que possa esclarecer o processo.
§ l' A ausência de testemunhas e a recusa em assinar, dc parte das que existirem e do proprictário. possuidor ou condutor da mercadoria, ou do infrator, não
invalidarão o auto ou o termo, cumprindo. porém que
dessas circunstâncias seja feita menção especial.
§ 2' Se as testemunhas, o proprietário, o possuidor,
o condutor ou responsável pela mercadoria, ou o infrator, não souberem assinar. poderão outras pessoas assinar por elcs, declarando, cada uma, em nome dc qucm
assina.
§ 3' Os autos ou termos deverão ser sempre apresentados à assinatura dos autuados, ou seus representantes, não implicando a assinatura que poderá ser lançada até sob protesto, em confissão da falta argüida,
devendo ser entregue cópia do mesmo nos autuados.
Art. 41. A coleta de amostras para fins de análise
de fiscalização, dcverá ser feita sempre por funcionário
credenciado e, através de termo de fiscalização, obedecendo os artigos 39 e 40.
Art. 42. O procedimcnto para colcta e análisc de
fiscalização obedecerá o disposto neste artigo, seus parágrafos e o estabelecido no regulamento desta lei.
§ l' O prazo de análise será de 30 (trinta) dias a
partir da colcta.
§ 2" Se a análise não comprovar a infração será
dado ciência ao interessado. no prazo de 15 (quinze)
dias.
§ 3'" Comprovada a infração. a autoridade fiscalizadora notificará ao infrator. instruída a notificação com
uma cópia do laudo de análise, lavrado os respectivos
autos de infração e interdição.
§ 4' Dcntro do prazo de 15 (quinze) dias cabe ao
interessado, se desejar, requerer análise de contra-prova.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
Suspende-se, na hipótese, o prazo para a defesa ao
auto de infração.
Art. 43. Todos os processos administrativos permanecerão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na sede de
repartição da autoridade competente estabelecida no
local da infração ou mais próximo a ele, à disposição
do autuado no curso dos prazos de defcsa e de recurso.
Art. 44. No prazo de 30 (trinta) dias, poderá o infrator apresentar defesa.
Parágrafo único. Terminado o prazo com ou sem
defesa, será julgado o processo pelo órgão competente.
Art. 45. Da decisão proferida em primeiro grau,
caberá recurso no prazo de30 (trinta) dias, para o Ministério da Agricultura, que deliberarã em igual prazo.
Art. 46. Scm prejuízo da responsabilidade penal
cabível, a infração desta lei acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
I - Advertência:
lI-Multa;
UI - Declaração de impropriedade (condenação) do
uso do produto;
IV - Inutilização do produto (destruição, inativação
ou desnaturação);
V -Declaração de impropriedade (condenação) do
uso de vegetais, de partes dc vcgetais e seus produtos;
VI - Inutilização (destruição, inativação ou desnaturação) de vegetais, de partes de 'Vegetais e seus produtos;
VII - Restrição de uso do produto, de vegetais, de
partcs de vegetais e dc produtos de vcgetais;
VIII - Cancelamento de uso do produto, de vegetais, de partes de vegetais e seus produtos;
IX - Cancelament.o de registro de produto;
X - Cancelamento de registro de funcionamento de
empresas prestadoras de scrviço.
Parágrafo único. A entidade fiscalizadora publicará
as penalidades impostas aos infratores desta lei.
Art. 47. Quando definitiva a penalidade pecuniária
imposta em virtude da infração a dispositivos desta lei,
e não tendo o infrator depositado a importância correspondente à multa, ser-Ihe-à concedido o prazo de 15
(quinze) dias para recolhê-la aos cofres públicos, findo
o qual será a mesma cobrada judicialmente.
Art. 48. O Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 180 (ccnto e oitenta) dias, contando da
data de sua publicação.
Art. 49. Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1989. - Jonas Pinheiro.
Justificação
O presente projeto de lei justifica-se como substitutivo ao Projeto de Lei n' 1.924, enviado pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional para disciplinar "o
registro, a produção, a comercialização, o uso, o controle, a inspeção, a fiscalização e a classificação, a.importação e a exportação de agrotóxicos, seus componentes
e afins, c dá outras providências".
Na verdade, a matéria insere-se no contexto maior
de reformulação da Lei de Defesa Sanitária Vegetal
promulgada em 12 de abril de 1934 como Regulamento'
da Defesa Vegetal, através do Decreto n' 24.114. Prc~entemen~e, igual~ente estam?s dando entrada em proJcto de lei que reve aspectos diversos desse regulament?, _com a finalidade ?e ~tualizar e modernizar as disposlçoes que foram prejudICadas por obsolescência técnica
ou jurídica.
A sofreguidão com que o executivo, mais uma vez,
tenta atropelar a atividade própria do legislativo, levanos a destacar o capítulo referente a produtos fitossanitários, dentro de nosso projeto de lei de Defcsa Sanitária, para apresentlí-Io também em separado. Objetivamos, com isso, contribuir para oferecer elcmentos
de reflexão e análise a nosso pares, com que seja possível aprimorar a legislação cogitada para os chamados
agrotóxicos.
Nossa disposição em buscar esse aprimoramento vem
de ser reforçada pela manifestação soberana do Conselho Nacional de Meio Ambiente, o Conama, que deliberou oficialmente recomendar ao Poder Executivo a retirada do regime de urgência na apreciação de projetos
de lei que integram o programa "Nossa Natureza" a fim de permitir um melhor estudo técnico e r~dação
mais adequlda. Entre esses projetos está a Mensagem
n' 165/89, que encaminhou o Projeto de Lei n' 1.924/89.
- N'2Suprima-:;e a expressão "exprimentados" no caput
do art. 4" do Projeto de Lei n" 1.924/89.
Justificação
Este artig.o contem várias situações conflitantes. Assim, em se'l caput determina que um produto novo
para ser experimentado no Brasil necessita estar registrado previamente. Mas para poder ser registrado necessita estar previamente experimcntado.
No próprio art. 17 do projeto se estabelece que a
pesquisa e a experimentação serão objetos de regulamentação. Diante disso, é recomendável eliminar-se
o termo oh'eto desta emenda, em benefício da maior
clareza e pàra prevenir uma contradição em termos.
Brasília, .- Assis Canuto.
-N'3Suprima-!:e do caput do art. 4" do Projeto de Lei
n' 1.924/89 a expressão "experimentados", procedendo-se à transposição de parágrafo do art., 17 para o
art. 4' com os mesmos dizeres, transcritos abaixo:
"Ar!. 4'
.
Parágrafo (a ser numerado) - As pesquisas e
a experimentação de campo com agrotóxicos e afins
serão objeto de regulamentação."
Jnstificação
A supressão do termo "experimentados" no caput
do art. 4' resulta das evidentes contradições presentes
nesse dispositivo. O artigo determina que um produto
novo, para ser experimentado, precisa previamente registrado. Mas para ser registrado, necessita estar previamente expeJimentado. Neste caso, temos uma contradição em teImoso
A transpo:;ição do parágrafo a respeito da regulamentação das atividades de experimentação e registro, do
art. 1.7 para o art. 4', viria sanar essas dúvidas e possibilitar o disciplinamento técnico da questão pelos órgãos
competentes.
Brasília, 9 de maio de 1.989 - Joaquim Sncena.
-N'4Acrescentl;-se a palavra Hinaceitáveis~' no texto do
item "a" do &1\' do art. 4', que passaria a ter a seguinte
redação:
a) pa::a os quais não haja, no Brasil, métodos
economicamente factível e eficaz de dcsativação
de seus componentes, de modo a que os possíveis
resídios remanescentes não provoquem riscos inaceitávej" ao meio ambiente e à saúde pública.
Justificação
A necessidade deste aprimoramento resulta, em última instância, da constatação de que habitualmente a
ação do ser humano sobre o meio ambiente, em si,
comporta algum tipo de risco, na medida em que interfira sobre o meio.
Importará sempre distinguir, nestes casos, as ações
que comportem riscos aceitáveis das ações que impliquem riscos inaceitáveis. Em benefício desta maior clareza e para prevenir distorções na apreciação da ação
dos agentes econámicos da agricultura, ao manejarem
insumos moc1ernos, julgamos indispensável acrescentar
a expressão sugerida.
Brasília, -- Assis Canuto.
Quinta-feira 18
3545
Justificação
O acréscimo deve ser feito tendo em mente tanto
os acordos internacionais dos quais o país é signatário
nos campos de procedimentos em defesa sanitária vegetal e animal, quanto a necessidade de prevenir exotismos que vez por outra aparecem na comunidade nacional, reivindicando testes na fauna e tlora exclusiva do
Brasil.
Resulta prova de absoluto desconhecimento técnico
tal cogitação, na medida em que as normas internacionais são urnas e consagradas, tendo inclusive o país
como signatário. Uma cogitação deste tipo introduziria,
por extrapolação para outras situações. um perigoso
e inaceitável viés de isolamento em uma área crítica
para nosso comércio internacional, como é a de defesa
C sanidade vegetal e animal.
Brastlia. 9 de maio de 1.989. - Joaquim Sucena.
- N'6Acrescente-se a expressão "(... ), conforme procedimentos atualizados da comunidade científica internacional" ao texto do it~m "d" do parágrafo 1.", no art.
4" do Projeto de Lei n' 1. 924/89, que passaria a ter
a· seguinte redação:
"Art. 4'
..
§ l'
d) que provoquem distúrbio hormonais e/ou danos ao aparelho reprodutor em testes com animais
de laboratório, conforme procedimentos atualizados da comunidade científica internacional."
Justificação
Este acréscimo é de vital importância para que se
estabeleçam parâmetros tecnicamente corretos e universalmente accifáveis para os testes cogitados. Com
este aprimoramento da redação igualmente julgamos
contribuir para a prevenção de conflitos ou polêmicas
em torno dos métodos eventualmente utilizados para
a realização de provas.
Certamente os órgãos técnicos do setor cpmpetente,
no Poder Executivo, terão condições plenas para fixar
esses parâmetros em consonância com a mais moderna
tecnologia e metodologia consagrada universalmente,
quando da regulamentação deste tópico.
Brasília, - Deputado Assis Canuto.
- N'7Altere-se o texto do item "e", do parágrafo 1', no
art. 4' do Projeto de Lei n' 1.924/89, que passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 4'
..
§ l'
,
.
e) que possam ser mais perigosos ao homem,
com riscos inaceitáveis, que os testes de laboratórios tenham podido demonstrar, segundo os critérios técnicos e científicos atualizados. "
Justificação
O aprimoramento é recomendável a fim de que a
lei tenha equilíbrio em todos os seus pontos, ao mesmo
tempo em que ordena, no que tange aos critérios técnicos e atualização metodológica, uma permanente vinculação com os avanços científicos, a fim de assegurar-se
o direito do produtor rural ter acesso permanente aos
melhores produtores, seja do 'ponto de vista tecnológico, seja econõmico.
Brasília, - Alysson Paulinelli.
-N'5Acrescente-se a expressão "( ... ), conforme procedimentos atua.'izados da comunidade científica internacional" ao te:xto do item "c" do parágrafo I'!, no art.
4" do ProjeO de Lei n' 1.924/89, que passaria a ter
a seguinte redação:
"Ar!. 4"
..
§ l'
c) que possuam propriedades teratogênicas,
caarcinogênicas ou mutagênicas em testes com ani-
mais de laboratório, conforme procedimentos atualizados ela comunidade científica internacional."
- N'8Acrescente-se a expressão "(... ), segundo os critérios
técnicos e científicos atualizados" ao texto do item "e"
do parágrafo 1", no art. 4" do Projeto de Lei n' 1.924/89,
que passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 4'
..
§ 1"
.
e) que possam ser mais perigosos para os homens
que os testes de laboratórios tenham podido demonstrar, segundo os critérios técnicos c científicos
atualizados. "
3546
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18
Maio de 1989
,Justificação
Justificação
- N' 13-A-
O acréscimo se impõe, afim de que a lei ordene explidtamente uma constante atualização metodológica e
tecnológica no trato desta questão. Com isso cogitamos
prevenir "gaps" técnicos entre os produtos lançados
e a capacitação das instituições de análise. Um dE'scompasso desta natureza viria penalisar injustamente os produtos rurais brasileiros, que poderiam ficar privados
de produtos mais eficazes e cconõmicos.
Brasília, 9 de maio de 1989. - ,Joaquim SuceEla.
A troca de expressões é imperativo em respeito ao
Poder Judiciário, que é efetivamente o poder capaz
de impugnar esse registro. As entidades nominadas certamente terão o direito de solicitar tal impugnação,
desde que amparadas em razões comprovadas. Mas o
ato de impugnação não pode ser praticado senão pelo
Judiciário. Do contrário seria praticar a justiça com
as próprias mãos.
Brasília.
- Jorge Viauna.
Suprima-se a expresão "experimentados" no caput
do artigo 4' do Projcto de Lei n' 1.924/89.
- N'8·A-
Acrescente-se ao § 2' do art. 4' a seguinte expressão:
", e os partidos políticos,"
ficando com a seguinte redação:
- N' 10-
Acrescente-se a palavra "inaceitáveis" no texto do
item "a" do § l' do art. 4', que passaria a ter a seguinte
redação:
a) para os quais não haja, no Brasil, método
economicamente factível e eficaz de desativação
de seus componentes, de modo a que os possíveis
resíduos remanescentes não provoquem riscos ina-
ceitáveis ao meio ambiente e à saúde pública.
,Justificação
A necessidade deste aprimoramento resulta, em última instância, da constatação de qne habitualmente a
ação do ser hnmano sobre o meio ambiente. em si.
compmta algum tipo de risco, na medida em que interfira sobre O meio.
Importará sempre distinguir, nestcs casos, as ações
que comportem riscos aceitáveis das açôes que impliquem riscos inaceitáveis. Em benefício desta mai.or clareza e para prevenir distorções na apreciação da ação
dos agentes econ6micos da agricultura, ao manejarem
insumos modernos, julgamos indispensável acrescentar
a expressão sugerida.
Brasília,
- Assis Canuto.
- N'8·BAcrescente-se li expressão " .... conforme procedimentos atualizados da comunidade científica internacional" ao texto do item "d" do § I'. do art. 4' do
Projeto de Lei n" 1.924/89. que passaria a ter a seguinte
redação:
"Ar!. 4'
..
§ I'
d) que provoquem distúrbios hormonais e/ou
danos ao aparelho reprodutor em testes com animais de laboratóriD, conforme procedimentos atualizados da comunillade científica internacional."
"Art. 4\'
.
As pessoas jurídicas de direito privado.
desde que constituídas para a defesa dos recursos
naturais, para a proteção da saúde humana e animal
e para o combate à poluição, e as entidades de
classe, representativas das profissões ligadas ao se~or. e os partidos políticos. têm legitimidade para
Impugnar, em nome próprio. o registro de agrotóxicos e afins, argüindo efeitos comprovadamente
perniciosos ao meio ambiente. à saúde humana
e à dos animais.
Ao art. 5" do PL 1.924/89 dá-se a seguinte redação.
passando o caput a § l' e acresccntando-se o § 2"
'Sala das Sessões, 9 de maio de 1989. - Virl(í1io Gui.
marães.
.
sistentes ao manuseio. conforme norma técnica
§ 2'
I'
-- N' 11-
Suprima-se. por inteiro. o § 6" do art. 4" do Projeto
de Lei n' 1.924/89.
Justificação
Procura-se proibir. de antemão, a entrada 011 o registro d; produtos fitossanitários no Brasil. agora pelo
fato ae terem as mesmas propriedades e serem mais
tóxicos que aqueles já registrados no País. É o veto
prévio. quando () correto é o cstudopelas autoridades
brasileiras do produto em si e o modo de viabilizar
sua aplicação. desde quc necessário.
E bom lembrar que o agricultor precisa ter à mão,
em termos de produtos. o maior número possível de
alternativas, inclusive para evitar os efeitos negativos
de eventuais "monopólios" comerciais em face de um
número reduzído de produtos à sua disposição, bem
como possíveis problemas de resistência desenvolvidos
por pragas ou doenças, em relação a determinadas composições químicas.
Brasília,
- Alysson Paulinelli.
Justificação
Este acreselmo é de vital importância para ':jue se
estabeleçam parâmetros tecnicamente corretos e universalmente aceitáveis para os testes cogitados. Com
este aprimoramento da redação igualmente jnlgamos
contribuir para a prevenção de conflitos ou polêmicas
em torno dos métodos eventualmente utilizados para
a realização de provas.
Certamente os órgãos técnicos do setor comp'~tcnte,
no Poder Executivo, terão condições plenas para fixar
esses parâmetros em consonância com a mais moderna
tecnologia e metodologia consagrada universalmente,
quando da regulamentação deste tópico.
Brasília.
- Assis Canuto.
Substitua-se a expressão "impugnar" pela expressão
"solicitar", no corpo do § 2', do art, 4' do Projeto
de Lei n' 1.924/89, que passaria a ter a seguinte redação:
"Ar!. 4'
.
§ 2' As pessoas jurídicas de direito privado,
desde que constituídas para a defesa dos recursos
naturais, para a proteção da saúde humana e animal
e para o combate à poluição, e as entidades de
classe, representativas das profissões ligada', ao setor, têm legitimidade para solicitar, em nome próprio, a impugnação do registro de agrotóxicos e
afins, argüindo efeitos comprovadamente pc:rniciosos ao meio ambiente, à saúde humana e à dos
animais."
,Justificação
Este artigo contém várias situações conflitantes. Assim em seu caput determina que um produto novo para
ser experimentado no Brasil necessita estar registrado
previamente. Mas para poder ser registrado necessita
estar previamente experimentado.
No próprio art. 17 do projeto se estabelece qne a
pesquisa e a experimentação'serão objetos de regulamentação. Diante disso, é recomendável climinar-se
o termo objeto desta emenda, em henefício da maior
clareza e para prevenir uma contradição em termos.
Brasília,
Assis Canuto.
- N' 12SUBSTITUTIVA
Substitua-se no art. 4", § 6". onde se lê "igual ao
menos" por "igualou menor".
,Justificação
Trata-se de alteração redacional, mas que busca restabelecer o verdadeiro sentido e conteúdo do parágrafo.
Brasília. 9 de maio de 1989. - Nelton Friedrich.
-N'B-
ADITIVA
Inclua-se no art. 4'. nm novo parágrafo I'. renumerando-se os outros:
"§ I" Só serão concedidos registros a produtos
que tenham seu uso autorizado em outros países
e aqueles desenvolvidos no Brasil que se enquadrem na prcsentc lei e. as restrições e proibições
de uso e comercialização no Brasil dc agrotóxicos
importados não podem ser menores que aquelas
vigentes em outros países. "
-N'14-
SUBSTITUTIVA
"Art. 5' Produtos ou materiais tóxicos, corrosivos. inflamáveis ou explosivos somente poderão
ser comercializados, transportados, utilizados, reutilizados ou armazenados em todo o País. quando
acondicionados em recipientes inquebráveis ou reemitida pela entidade competente e homologada
pelo Instituto Nacional de Metrologia. Normalização e Controle de Qualidade (INMETRO). viuculado ao Ministério do Descnvolvimento. da Indústria e do Comércio.
§ 1" - Fica proibido o fracionamento ou recmbalagem de agrotóxicos e afins. para fins de comercializaçao.
~ 2' - O disposto neste artigo aplica-se. ignalmente. aos produtos e materiais que. em razão
de exposição ou contatos com outros produtos ou
IIlateriais. possam apresentar caracterfsticas de pe-
riculosidade análogas às ora previstas.
,Justificação
A Constituição federal inovou ao criar um capítulo
sobre o Meio Ambicnte.
Com efeito, o art. 225 estabelece que "todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamcnte equilibrado.
bem de uso cOmum do povo e essencial à sadia qnalidade
de vida. impondo-se ao poder público e à coletividade
o dever de defendé-Io e preservá-lo para as presente
e futuras gerações". Para assegurar a efetividade desse
direito, dispôe a Constituição sobre os deveres do podcr
público:
"§ 1"
.
V - Controlar a produção. a comercialização e
o emprego de técnicas. métodos e substâncias que
comportcm risco para a vida. a qualidade de vida
e o meio ambiente;
§ 3' As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas. as sanções pcnais administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
A presente emenda objetiva proteger a saúde de nosso povo e preservar o meio ambiente. muitas vezes
agredidos pelo uso inadequado de embalagens para produtos potencialmente poluidores como os fungicidas,
formicidas, inseticidas e tantos outros com elevado grau
de toxidade.
As estatísticas indicam elevado número de lesões e
óbitos que poderiam ser evitados se a legislaçao, impedisse que tais produtos pudessem ser embalados, utilizados ou armazenados em recipientes frágeis.
Este é o sentido da emenda em questão.
Sala das Sessões. de
de 1989. - Ralph Biasi
,Justificação
Trata-se de buscar no comparativo com outros países
- em face de avaliação e efeitos nocivos já pesquisados
- parâmetros mínimos a inspirar nossa ação preventiva
e corretiva.
Brasília, 9 de maio de 1989. -Nelton Friedrich.
- N'- 15
Reescreva-se o artigo 7" do Projeto de Lei n" 1.924/89,
procedendo-se às mudanças de redação e supressões
de incisos, conforme disposto a seguir e que seria sua
nova redação:
DIÁRIO DO ÇONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
"Art. 7' No exercício de sua competência, as
Unidades Federativas, incluindo o Distrito Federal, adotarão as seguintes providências:
I - fiscalizar a produção, o uso, o comércio e
o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, mediante delegação recebida da
União."
Justificação
Preocupa muito o disposto neste artigo, seus incisos
e parágrafos, dentro do Projeto de Lei n' 1.924/89.
Poderiam ocorrer fatos graves e danosos à economia
rural brasileira, aos produtores rurais e à Nação como
um todo, além das próprias Unidades que integram
a Federação brasileira, com o poder e edição de leis
próprias (de vigência em seus respectvos limites territoriais), sobre "o uso, comércio e armazenamento dos
agrotóxicos e afins", conforme previsto no inciso I e
parágrafo l' e 2' do projeto de lei ora sendo emendado.
Uma análise acurada do projeto em questão faz saltar
aos olhos a absoluta necessidade da supressão do inciso
I e dos parágrafos (1' e 2') desse artigo 7', tal como
propomos nesta emenda.
Brasília, - Alysson Panlinelli.
- N'I6ADITIVA
Inclua-se no Art. 7', inciso I, os seguintes tcrmos:
"Legislar sobre comércio, cadastramento, uso e
armazenamento ... "
Justificação
Dá mais abrangência e poder de ação aos Estados
e Distrito Federal.
A Emenda objetiva, ainda, consistência aos objetivos
da pretensão legal, especialmente ao art. 7'
Brasília, 9 de maio de 1989. - Deputado Nelton
Friedrich.
- N'I7ADITIVA
Inclua-se no Art. 8', um parágrafo l' e um 2', com
a seguinte redação:
"§ l' O comércio de agrotóxicos e afins ao
usuário, só poderá ser feito mediante receituário
específico prescrito por profissionais devidamente
habilitados, de acordo e no limite dc suas atribuições específicas.
§ 2' As responsabilidades administrativas, civil
e penal pelos problemas agronômicos, danos causados ao meio ambiente, à saúde dos trabalhadores
e da população, decorrntes do uso de agrotóxicos
e afins, quando devidamente produzidos e comercializados serão:
I - do profissional quando devidamente receitado;
H - do usuário quando for usado em desacordo
com o receituário;
IH - do comerciante, quando for comercializado sem a respectiva receita, e
IV -dos produtor, quando omitir informações
ou fornecer recomendações técnicas inadequadas.
Jnstificação
É preciso - aqui e agora - definir possibilidade
de acesso aos produtos agrotóxicos, bem como as responsabilidades sobre sua produção, liberação para uso,
comercialização e utilização final.
A situação é por demais crítica entre nós para simplesmente protelar dcterminadas providências cabíveis neste diploma legal.
Brasília, 9 de maio de 1989- Deputado Nelton Friedrich.
- N'18Acrescente-se ao artigo 9' a seguinte expressão;
",bem como da impressão nas embalagens ou
em bulas anexadas,"
ficando com a eguinte redação:
"Art. 9' Os dados técnicos sobre propriedade
físico-químicas, composição, dados toxicológicos e
ecotoKicológicos e agronômicos, medidas de precaução e emergência, métodos de inativação dos
prod~tos, serão considerados de domínio público
e acessíveis mediante solicitação aos órgãos competente!" bem como da impressão nas embalagens
ou em bulas anexadas, cabendo aos registrantes
e donos de registros fornecer à União, obrigatoriamente, inovações concernentes aos dados sobre os
produtos em questão."
Justificação
A exemplo dos medicamentos onde o consumidor
tem imediato acesso às informações sobre os mesmos,
propomos que o público possa ser imediatamente informado sobre os dados técnicos, as conseqüências biológicas e medidas de precaução.
Julgamos ser o mínimo de informações a que tem
direito o cidadão consumidor.
Sala da~ Sessões, 9 de maio de 1989. - Virgílio Guimarães.
- N' 19-
Dê-se ao art. 9' do Projeto de Lei n' 1.924/89, a
seguinte redação;
"Art. 9' Cabe aos registrantes fornecer à
União, obrigatoriamente e em tempo hábil, todas
as inovações concernentes aos dados fbrnecidos para registro dos seus produtos."
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injustamente o fabricante, o comerciante, a cooperativa, o produtor e até o aplicador sem distinguir o responsável pela efetiva contaminação dos alimentos.
Brasília, 9 de maio de 1989. - Alysson Paulinelli,
Deputado Federal.
- N'22-
Dê-se ao art. 15 do Projeto de Lei no' 1.924/89, a
seguinte redação:
"Art. 15. A propaganda de agrotóxicos e
afins, em qualquer meio de comunicação, s6 será
permitida se nela for incluída uma clara advertência
sobre os riscos do produto à saúde pública e ao
meio ambiente, conforme dispuser o regulamento
desta lei."
Justificação
A justificativa para a alteração é simples, mas importante; o projeto original usa a expressão... "Conforme
dispôe o regulamento desta lei". Ora, se a lei está sendo
votada e mesmo depois de aprovada, até que o regulamento seja preparado c cditado, esse instrumento não
terá existência.
Daí nossa proposição para a troca da expressão, que
ficaria; ..."conforme dispuser o regulamento desta lei".
Brasília - Alysson P~ulinelli.
-
N'23-
SUBSTITUTIVA
Justificação
Esta modificação impõe-se em respeito a um direito
de propriedade que estaria sendo violado, na redação
original do projeto, de forma inadmissível.
Os dados entregues aos órgãos federais competentes
são de propriedade tecnológica e industrial da empresa
que os produziu ou os detém por força de cessão pela
empresa proprietária que os gerou. Isso com ênfase
para os dO.iSiês toxicológico e ecotoxicológico, bem como a composição dos produtos fitossanitários, que o
projeto refere como agrotóxicos.
A cessão pela União a terceiros, ainda que órgãos
oficiais federais, estaduais e municipais, não envolvidos
no registro, é inaceitável e não aporta qualquer benefício ao conhecimento do produto. Poderão ser de validade, para efeitos práticos de conhecimento pelos interessados, os Relatórios Técnicos, Modelos de Rótulos
e os Sumários Técnicos, dos produtos já registrados
no órgão federal competente, de acordo com sistemática
a ser determinada em regulamento.
Brasília .- Alysson Paulinelli.
- N'20-
Acrc:scente-se no § 3' do art. 11 a seguinte expressão: ", bem como a indenizar os danos à saúde
causados pela sua utilização."
Ficando com a seguinte redação:
"Art. 11.
.
§ 3' Toda pessoa física ou jurídica que concorrer para contaITÚnação de alimentos destinados ao
homem e aos animais, com agrotóxicos e afins,
será obrigada a indenizar o custo do alimento contaminado e demais prejuízos resultantes da inutilização desses alimentos, bem como a indenizar os
danos à saúde causados pela sua utilização."
Sala,das Sessões, 9 de maio de 1989. Virgllio Guimarães.
Deputado
-N'21-
Acresça-:;e ao § 3' do art. 11, após a palavra concorrer
a expressão "dolosamente", passando o mesmo a ter
a redação seguinte;
"§ ~:' Toda pessoa física ou jurídica que concorrer dolosamente para contaminação de alimentos destinados ao homem e aos animais como agrotóxicm, e afins, será obrigada a indenizar o custo
do alimento contaminado e demais prejuízos resultantes ·da inutilização desses alimentos."
Justificação
A redação original torna difícil a aplicação da medida,
uma vez que sendo genérica atinge indiscriminada e
Substitua-se no art. 15, onde se lê "os riscos de produto" por "os riscos do produto".
Justificação
Melhora a redação e objetivos do art. 15.
Brasília, 9 de maio de 1989. - Deputado Nelton
Friedrich.
- N'24-
SUBSTITUTIVA
Substitua-se no art. 15, onde se lê "conforme dispõe
o regulamento" por "conforme disposto no regulamento".
Jnstificação
Aprimora a redação do texto proposto.
Brasília, 9 de maio de 1989. - Deputado Nelton
Friedrich.
-N'25-
Suprima-se o art. 17 do Projeto de Lei n' 1.924/89,
que seria renumerado como parágrafo do artigo 4', mantida sua redação.
Jnstificação
Esta alteração justifica-se dentro de um princípio de
boa técnica legislativa. Bastará analisar o projeto original com atenção para que se perceba essa conveniência.
Brasília. - Jorge Vianna.
- N'26-
Substitua-se no art. 20 o seguinte:
"12 (doze)" por "3 (três)"
ficando com a seguinte redação:
"Art. 20. As empresas que já exerçam atividades no ramo de agrotóxicos, seus componentes
e afins, terão o prazo de até 3 (três) meses, a partir
da publicação desta lei, para se adaptarem às suas
exigências."
Justificação
Julgamos que 3 (três) meses é um prazo mais que
suficiente para que as empresas se adaptem às novas
exigências.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1989. Irma Passoni, PT/SP.
Deputada
- N'27Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo e seu
parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Art.
Nas embalagens dos produtos destinados à alimentação humana nos quais tenham sido
3548 Quinta-feira 18
aplicados agrotóxicos, deverão constar advertência, visível em destaque, sobre o tipo de produto
utilizado. os cuidados necessários e os riscos à saúde humana.
Parágrafo único. Aos produtos vendidm a granel serão anexados papelotes com as advert'!ncias
que deveriam ser impressas na embalagem.'"
Justificação
O consumidor tem todo o direito de ser informado
sobre a qualidade do que consome, dos possíveis riscos
e, o que é mais importante. dos cuidados que deve
tcr para minimizar possíveis prejuízos ã sua saúde.
Quanto ao parágrafo único. visa assegurar um tratamento eqüitativo a todos os produtos destinados ã alimentação, indiferentes da forma como ê acondicionada.
Sala das Sessões, 9 de maio de 1989. Irma Passoni, PT!SP.
-
Deputada
N'28-
Acrescente-se novo artigo ao Projeto de Lei n"
1.924/89, com a seguinte redação:
"Art... (a ser numerado) - Para a venda de agrotóxicos ao usuário, é obrigatória a prescrição por
profissional habilitado. nos termos que forem dispostos na regulamentação desta lei."
Jnstificação
Nada mais oportuno que. ao tratar-se da matéria de
agrotóxicos. seja finalmente estabelecida a aobrigatoriedade o uso do receituário agronômico para a compra
desses produtos.
Brasília.
- Jorge Vianna.
COMISSÃO DE AGRICULTURA
E POLÍTICA RURAL
I e 11 - Relatório e Voto do Relator
I - Observações preliminares
1. Honrou-me o ilustre Presidente desta Comissão,
Deputado José Egreja, conferindo-me a tarefa d,~ relatar o Projcto dc Lei n' 1.924/89, do Poder Executivo,
para cuja apreciação o Exm' Sr. Presidente da República solicitou urgência. Trata-se de uma propostl para
a atualização da legislação sobre agrotóxicos, matéria
vasta e eomplexa, que se articula em dois cixos de preocupações fundamentais: de um lado, a necessidade, reconhecida pela Conferência Internacional da ,AJimentação de ]974, de inten,ificar o uso de agrotóxicos para
ampliar a oferta de alimentos, pois é inegável que a
utilização adequada do, agrotóxicos contribui P" ra reduzir as perdas causadas por seres nocivos à produção
agropecuária; de outro lado, a necessidade de tomar
todas as providências possíveis para proteger a saúde
bumana e dos animais e o meio ambiente contra o uso
inadequado, temerário ou abusivo desses produto;, pois
é de todos conhecida a enorme gama de efeitos perversos que seu emprego indevido pode causar.
2. Tais preocupações nortearam minha postura durante a elaboração deste parecer. Creio que o Poder
Legislativo, ao dispor sobre esta matéria, deve atentar
para a necessidade de não inibir ou criar obstlículos
à produção, à pesquisa e à utilização adequadas de
produtos que podem contribuir para atender à demanda
de alimentos e. ao mesmo tempo, para a neces!;idade
de proteger a saúde dos trabalhadores e consumi.dores
e O meio ambiente, bem como garantir o livre trânsito,
num mundo cada vez mais alerta contra os perigos da
contaminação tóxica, dos produtos agropecuários que
precisamos exportar.
3. Para tanto, faz-se necessária uma postura despida
de preconceitos de qualquer ordem. imune ao receio
de atribuir aos poderes públicos os instrumento:; para
a defesa dos interesses gerais de preservação da saúde
e do meio ambiente. mas também infensa a uma mentalidade policialesca frente aos setores produtivos. Neste
campo, a ponderação e o equilíbrio são essenciais, cabendo lembrar que a sabedoria dos gregos deu o mesmo
nome -pharmakon- ao remédio e ao veneno, Jazendo residir a diferença entre ambos na quantidade da
dosagem.
4. Nos escassos dias que tive para preparar este parecer, procurei ouvir, tanto quando o avançar das horas
permitiu, representantes dos mais diversos setores legi-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIO~AL (Seção I)
Maio de 1989
timamente interessados na questão. Colegas parlamentares, servidores da administração, profissionais atuantes na área, membros de entidades preservacionistas,
produtores rurais, fabricantes de defensivos, a todos,
enfim, que se dispuseram a contribuir para a concretização de uma proposta satisfatória, solicitei subsídios,
num processo altamente enriquecedor e elucidativo.
Servi-me, também, de documentos da Organização das
Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação
(FAO), da legislação comparada e das normas regulamentares em vigor em nosso País, procurando retirar
elementos úteis para a devida apreciação do projeto
original e das emendas a ele oferecidas..
pretendem suprimir. Ora, ao enumerar, no § ]0 do mesmo artigo, as hipóteses de proibição de registro, o projeto impõe a realização de toda uma série de experimentações que deve instruir o próprio pedido de registro.
Há uma clara contradição, portanto. Assim, sou pela
aprovação da Emenda n° 2, nesta parte, da Emenda
11' 3.
3.2. Já as Emendas n'" 25 e 3, esta em sua segunda
parte. propõem a simples transformação do art. 17,
que trata da pesquisa e da experimentação de campo,
em parágrafo do art. 4'. Por concordar com tal deslocamento, mas ter realizado alterações no dispositivo, sou
pelo acolhimento parcial de tais emendas.
3.3. Em conclusão. sou pela aprovação total da
Emenda n' 2 e pela aprovação parcial das Emendas
n~ 3 e 25, conforme o art. 3' e seus § 5' do substitutivo
que ora apresento.
4. Emenda n' 4 (Dep. Assis Canuto)
4.1. Tal proposição acrescenta a qualificação de "inaceitáveis" aos IÍscos mencionados na alínea a do § l°
do art. 4'
4.2. Por concordar com a firmação do autor, segundo
a qual toda ação nesse campo entranha riscos, importando. de fato, distinguir entre a aceitabilidade ou não
desses riscos. sou pelã aprovação do acréscimo pretendido. conforme a alínea a do inciso U do § I" do art.
3° do substitutivo que ora apresento.
5. Emenda n' 5 (Dep. Joaquim Sucena)
5.1. Acrescenta à alínea c do § 1'.' do art. 4'" que
trata, também, de hipótese de proibição de registro
de agrotóxicos e afins, a expressão "conforme procedimentos atualizados da comunidade científica internacional". para qualificar os testes de laboratório ali previstos.
5.2. Por concordar com a sujeiç,io dos testes em pauta a procedimentos científicos atualizados, mas considerar desnecessária a internacionalidade dos mesmos,
proponho a aprovaçlio parcial desta emenda, conforme
o inciso UI do § 1" do art. 3" do substitutivo que ora
apresento.
6. Emenda n' 6 (Dep. Assis Canuto)
6.1. A exemplo da anterior, acrescenta a expressão
"conforme procedimentos atualizados da comunidade
científica internacional" à alínea d do § l' do art. 4',
para qualificar os testes ali previstos.
6.2. Pelas mesmas razões expostas no item anterior,
proponho o acolhimento parcial da proposta. nos termos do inciso IV do § l' do art. 3" do substitutivo
que ora apresento.
7. Emendas n'" 7 (Dep. Alysson Paulinellí) e 8 (Dep.
Joaquim SuceDa)
7. L A Emenda n" 7 propõe a seguinte redação para
a alínea e do § l0 do art. 4":
"e) que possam ser mais perigosos ao homem, com
riscos inaceitáveis. que os tcstes de laboratório tcnham
podido demonstrar, segundo os critérios técnicos e científicos atualizados."
7.2. A Emenda n' 8 propõe apenas o acréscimo das
expressões "segundo os critérios técnicos e científicos
atualizados" ao mesmo dispositivos.
7.3. Pelas razões já expostas nos itens 4 e 5, sou
pelo acolhimento integral dos acréscimos em pauta,
operando apenas alterações de redação, nos termos do
inciso V do § l' do art. 3" do substitutivo que ora apresento.
8. Emenda n' 9 (Dep. Jorge Vianna)
8.1. No § 2' do art. 4", que trata da legitimação para
a impugnação de registro, esta emenda pretende substituir a expressão "impugnar" por "solicitar a impugnação". O autor teme que a expressão original seja interpretada como decisão. Na verdade. na linguagem jurídica, impugnar quer dizer opor-se. contestar. e não decidir, julgar.
8.2. De toda forma, em respeito à preocupação do
autor, propomos redação alternativa, conforme o § 3'
do art. 3' do substitutivo que ora apresento. Assim,
a emenda em pauta é parcialmente acolhida.
5. O resultado deste esforço está cristalizado ua modesta contribuição que ora submeto à aprec.íação dos
Srs. Membros da Comissão de Agricultura e Política
Rural.
11 -
Relatório
1. Projeto de Lei n' 1.924/89
1.1. O projeto em exame, encaminhado ao Congresso Nacional pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da
República, através da Mensagem n' 165, de 24 de abril
do corrente. é fruto de um longo processo de reflex~o.
iniciado no ano de 1985, no âmbito do Poder Executivo,
CODl
a participaç;:io de expressivas correntes da socie-
dade civil. Sua finalidade é reformular a legislação sobre
agrot6xicos. dispondo sobre o registro, a produção, a
comercialização, o uso, o controle, a inspeção, a fiscalização e a classificação, a importação e a exportação
de agrotóxicos, seus componentes e afins e dando outras
providéncias.
1.2. Trétbalho denso e de notável envergadura, o projeto em pauta atende, em grande parte, aos legítimos
interesses compreendidos neste campo. Muitos de seus
dispositivos, porém, são suscetíveis de aprimoramento.
complementação ou reformulação, à luz do substitutivo
apresentado pelo nobre Deputado Jonas Pinheiro, das
27 emendas apresentadas por Srs. Deputados e dos subsídios a que fiz referência na parte r. item 4. Por esta
razão, considerei oportuno o aprovcitamento de boa
parte do projeto original, bem como de dispositivos
do substitutivo acima referido e da maior parte das
emendas oferecidas, além de sugestões por mim apresentadas a partir de outras fontes, concluindo pela necessidade de oferecer novo substitutivo, consolidando
todas as contribuições que entendi procedentes.
1.3. Sobre os dispositivos do projeto original que
foram parcialmente aproveitados, alterados ou eliminados. há referências no item 2 da parte UI deste parecer,
que contém a justificação do substitutivo que decidi
apresentar. Desde logo, porém, registro que acolhi,
na íntegra, com meras modificações de redação ou deslocamentos em certos casos, os seguintes dispositivos
do projeto em pauta: inciso Il do art 2"; alínea f do
§ I', do art. 4'; § 4' do art. 4'; art. 6' e seus incisos;
art. 7", seus incisos e parágrafos; art. 10; art. !l, seus
incisos e o § 3"; art. 12, seus incisos e parágrafos; arts.
13, 14 e 16; art. 18 e seu parágrafo único; arts. 21,
22 e 23.
2. Emenda n' 1- Snbstitutivo Jonas Pinheiro
2.1. Especial realce mereçe a notável contribuição
do Deputado Jonas Pinheiro. Obra meticulosa em que
se espelha a competência do especialista na matéria,
contém todo um elenco de dispositivos da mais alta
importáncia. Muitos deles me foram úteis para a elaboração do substitutivo que ora ofereço; outros. pela riqueza c detalhamento. certamente servirão de subsídio
para a regulamentação a ser empreendida pelo Poder
Executivo.
2.2. Optei, contudo, por seguir a linha generalizadora e a estrutura sintética do projeto original, o que
não obstou acolhida, total ou parcial. dos artigos 12.
13, 16, 17. 18. 19.20, 46, 49 e 50 do substitutivo em
epígrafe, conforme detalhamento adiante registrado.
3. Emendas de n" 2 (Dep. Assis Canuto), 3 (Dep,
Joaquim,Sucena) e 25 (Dep. Jorge Vianna).
3.1. As Emendas de n'" 2 e 3, esta em sua primeira
parte, propõem a supressão da expressão "experimentados" no caput do art 4', que determina a necessidade
de registro dos agrotóxicos, seus componentes e afin5.
como condição para as operações que elenca, entre
as quais a experimentação, que as emendas em pauta
9. Emenda n' 10 (Dep. Virgílio Guimarães)
9.1. Quer-se, aqui, incluir a expressão "partidos políticos" no § 2" do art. 4'. legitimando. assim, as entidades
partidárias para a impugnação de registros de agrotóxicos e afins.
9.2. A participação dos partidos políticos nas tarefas
de defesa do meio ambiente e da saúde é procedente.
Maio de 1989
Está em consonância com o espírito da nova Constituição, que prestigiou os partidos, conferindo-lhes, inclusive, legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
9.3. Por esta razão, acolho parcialmente a proposição, louvando-me no exemplo constitucional, para
exigir que o partido político tenha representação no
Congresso Nacional, conforme o § 3' do art. 3' do substitutivo que ora apresento.
10. Emendas n" 11 (Dep. Alysson Paulinelli) e 12
_(Dep. Nelton Friedrich)
10.1. A Emenda n" 11 propõe a supressão do § 6'
do art. 4', com fundamento na necessidade de impedir
"monopólios" ou colocação de barreiras contra a adoção de novOs produtos, bem como na necessidade de
garantir opções para o agricultor.
10.2. Com a devida licença, tal entendimento não
pode prosperar. A exigência contida no dispositivo que
se quer suprimir, de que o novo produto, para obter
registro, tenha ação tóxica igualou menor - este é
o sentido do tcxto, razão pela qual sou pelo total acolhimento da Emenda de correção de n' 12 - que a dos
produtos existentes reflete simples questão de bom senso e em nada prejudica a verdadeira economia de mercado. Pelo contrário, liberal por convicção, este relator
entende que as exigências re aprimoramento da produção antes estimulam do que inibem o livre empreendimento, que tem como uma de suas principais características justamente o potencial tecnológico inovador.
Permitir que seja utilizado um produto com qualidades
que estão aquém daquelas dos produtos já utilizados
- mormente \lesse campo, onde a saúde e o meio ambiente são os bens fundamentais a preservar - equivale
a premiar a ineficiência, o que é o oposto da livre iniciativa.
10.3. Por estas razões, proponho a rejeição da Emenda n" 11 e a aprovação total da Emenda n" 12, que
vem corrigir erro evidente de redação, conforme o §
2' do art. 3" do substitutivo que ora apresento.
11, Emenda n' 13 (Dep. Nelton Friedrich)
11.1. Esta emenda visa a acrescentar ao projeto o
dispositivo seguÍl}te: "Só serão concedidos registros a
produtos que tenham seu uso autorizado em outros
paíse~ e aqueles desenvolvidos no Brasil que se enquadrem na presente lei e as restrições e proibições de
uso e comercialização no Brasil dc agrotóxicos importados não podem ser menores que aquelas vigentes em
outros países". A justificativa é utilizar critérios de outros países como inspiradores da ação preventiva e corretiva nacional.
11.2. A sujeição da atuação do Estado brasileiro a
critérios alienígenas é problemática. De um lado, porque representa uma abdicação parcial de nossa soberania, ao condicionar as decisões da República ao direito
positivo estrangeiro. De outro lado, porque um determinado produto pode ser repelido em o'utro país por
razões que não impeçam sua adoção entre nós: retaliações, diferenças climáticas. de flora e fauna, efeitos
negativos sobre espécies que aqui não existem, etc.
11.3. A decisão, aqui, há de caber, sem condicionamentos estranhos, ao Estado brasileiro. Os critérios
aqui adotados para concessão ou não de registro hão
de scr toda fonte de prevenção e correção de que necessitamos. Se nossos critérios forem insuficientes, caberá.
então. aprimorá-los, nunca substituí-los por outros, para os quais a vontade legítima do povo brasileiro, expressa pelos administradores e legisladores que eleger,
não concorreu. Registre-se, contudo, o elevado propósito da emenda.
11.4. Por estas razões, sou pela rejeição da emenda
em pauta.
12. Emenda n" 14 (Dep. Ralph Biasi)
12.1. A emenda dá nova redação ao art. 5", passando
o capnt o § 1" e incluindo-se um § 2'. Trata-se de incluir
disciplina sobre materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos, genericamente.
12.2. Reconhecendo as elevadas motivações da proposição. observo que, de um lado, temas nela tratados
já são objeto do projeto e, de outro, a generalização
aqui pretendida extrapola os limites específicos da matéria em deliberação: agrotóxicos e afins. Por esta razão
proponho a rejeição da emenda em pauta.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18 3549
13. Emendas n" 15 (Dep. Alysson Paulinelli) e 16
(Dep. Nelt(,n Friedrich)
13.1. Ambas as proposições versam sobre a competência das Unidades Federativas e do Distrito Federal
na matéria em exame. a primeira eliminando a competência legi:;lativa dos Estados e do Distrito Federal,
e a segunda nela incluindo a legislação sobre comércio
e cadastramento.
13.2. A discriminação de competências operada no
projeto é especiosa. A rigor, competente para estabelecer as competências das entidades federativas é, apenas e tão-s~mente, a Lei Suprema, a Constituição que é o pacto federal. Não cabe à União. que nessa
matéria é parte, fazê-lo unilateralmente, através de lei.
Qualquer menção legal a competência, ou será meramente reikradora do disposto na Lei Maior, ou será
contrária a ela.
13.3. Dada a exigüidade temporal, optei por não enfrentar essc tema, pois só 'poderia fazê-lo corretamente
atacando-o em profundidade. através da reestruturação
do texto em consonância com a pantanosa definição
constitucional dlls competências legislativas concorrentes. A meu ver, a matéria poderá receber adequado
tratamento na Comissão de Constituição. Justiça e Redação. Re,ervei, assim. a tempo que dispunha para
enfrentar a:; questões de mérito.
13.4. Po:: isto, proponho a manutenção da divisão
de competéncias operada pelo projeto original. até melhor decisão da comissão pertinente, posicionando-me,
em conscq': ência_ pela rejeição das emendas em pauta,
conforme cs arts. 12, 13 e 14 do substitutivo que ora
apresento.
14. Emendas n" 17 (Nelton Friedrich) e 28 (Jorge
Vianna)
14.1. As Emendas n" 17, em sua primeira parte, e
a de n' 28 propõem a obrigatoriedade de receituário,
elaborado por profissional habilitado, para a venda de
agrotóxicos c afins ao usuário. A preocupação subjacente é louvável. No entanto, cabe lembrar que o "gênero" agrotóxico compreende "espécies" de classificação
toxicológica diversa. A receita pode ser imprescindível
para umas " dispensável para outras. Assim, entendo
que o melhor é criar, na lei, a possibilidade de a venda
ser condicionada à receita, deixando para o regulamento a previsão dos casos c a definição do profissional
habilitado a receitar.
14.2. Em sua segunda parte, a Emenda n" 17 fixa
as responsabilidades por danos decorrentes do uso de
agrotóxicos A iniciativa merece aplauso e, por isto,
proponho c· acolhimento, com algumas modificações
e com o acréscimo da previsão da responsabilidade do
empregadO! .
14.3. Ipso facto,sou pela aprovação parcial das emendas em paula, conforme os arts. 8' e 9' do substitutivo
que ofereço.
informações toxieológieas entre União, Estados e Municípios. No substitutivo que ofereço, tal artigo é mantido,
como art. 16, e o art. 6" torna necessária a inscrição,
nos rótulos, de toda uma série de dados. Tudo isto
supre as necessidades de informações da sociedade e
dos consumidores. Desta forma. proponho a total aprovação da emenda em pauta, com § 6' do art. 3' do
substitutivo que apresento.
17. Emenda n' 20 (Dep. Virgílio Guimarães)
17.1. Pretende-se acrescentar a obrigação daquele
que concorrer para a contaminação de alimentos por
agrotóxicos em indenizar danos causados à saúde pelo
consumo de alimentos contaminados.
17.2. Em decorrência do conceito, devidamente assentado em nosso direito, de responsabilidade civil, tal
reiteração é, a meu ver, desnecessária. Pela rejeição,
conforme o ~ 3" do art. 10 do substitutivo que apresento.
18. Emenda n' 21 (Dep. Alysson Paulinelli)
18.1. Pretende a proposição restringir a obrigação
de indenizar, a que se refere o § 3" do art. 11 do projeto,
aos casos em que tenha havido dolo por parte de quem
concorreu para a contaminação de alimentos por agrotóXicos e afins.
18.2. Pela rejeição, por excluir de responsabilidade
a culpa em sentido amplo. que é, a nosso ver, a principal
conduta a inibir pela via da previsão legal de sanção.
19. Emendas
22 (Dep. Alysson Paulinelli) e 24
(Dep. Nelton Friedrich)
19.1. Trata-se de proposições corretivas do tempo
do verbo do art. 15, in fine, do projeto.
19.2. Por haver, no art. 7" do substitutivo que ora
ofereço, eliminado a referência ao regulamento. na qual
o verbo em pauta figurava, considero prejudicadas tais
proposições.
15. Emenda n' 18 (Dep. Virgílio Guimarães)
15.1. O objetivo da proposição é fazer constar das
embalagens dos agrotóxicos e afins, ou das bulas a elas
anexadas, informações sobre as propriedades físico-químicas, composição, dados toxicológicos, ecotoxicológicos e agronômicos, medidas de precaução e emergência e mé todos de inativação desses produtos.
15.2. Ao abrir dispositivo, no substitutivo que ofereço (art. 6"), para a disciplina dos rótulos e folhetos,
lá elenquei, seguindo recomendações da FAO c disposições das normas administrativas vigentes no Brasil.
os dados que devem contar obrigatoriamente dos rótulos e folhetos. Assim. proponho a aprovação parcial
desta emené1a.
16. Emen1a n' 19 (Dep. Alysson Paulinelli)
16.1. Tal proposta, ao suprimir boa parte do art.
9'·' do projeto, mantendo sua parte final, elimina a legalização, como direito público subjetivo de caráter geral,
da possibilidade de acesso a toda uma sorte de dados
sobre agroté,xicos e afins. Elimina também a caracterização de tais dados como de domínio público.
16.2. Entendo que as faculdades quc a emenda quer
suprimir são, de fato, excessivas. Por força do direito
de receber informações dos órgãos públicos, de interesses partiolar, coletivo ou geral. previsto na Constituição (art. 5', XXXlIl) as entidades legitimadas para
impugnar o registro de agrotóxicos podem, pacificamenfoí, ter acesso aos dados em questão. De outra parte,
() art. 10 do projeto estabelece o fluxo permanente de
n"
20. Emenda n' 23, (Dep. Nelton Friedrich)
20.1. Pela aprovação, tratando-se de mera correção
gramatical, que acolhi. no art. 7' do substitutivo que
apresento.
21. Emenda n' 26 (Dep. Irma Passoni)
21.1. Propõe a redução do prazo de adaptação dos
particulares à nova lei, de 12 para 3 meses.
21.2. Pela rejeição. por tratar-se de prazo muito exíguo para tema tão complexo.
22. Emenda n' 27 (Dep. Irma Passoni)
22.1. Torna obrigatória advertência, na embalagem
dos alimentos, ou em papelotes para os alimentos vendidos a granel. sobre os agrotóxicos a eles aplicados.
22.2. Bem intencionada. porém inexeqüível. Basta
pensar nos entrepostos de abastecimento de hortifrutigranjeiros. Pela rejeição.
IJI- Voto
1. Do exposto, resulta o aproveitamento parcial do
Projeto n' 1.924/89 e da Emenda n" 1 (Substitutivo Jonas
Pinheiro), e também: o aproveitamento total das Emendas de n'" 2, 4, 7, 8, 12, 19 e 23; o aproveitamento
parcial das Emendas de n'; 3, 5, 6. 9, lO, 14, 17. 18,
25 e 28; a rejeição das Emendas de n" 11. 13, 15, 16,
20, 21, 26 e 27; a prejudicialidade das Emendas de
n"; 22 c 24. Como, além disso, foram aproveitadas disposições recomendadas pela FAO, retiradas do direito
comparado, este parecer conclui pela apresentação do
substitutivo em anexo, cujo teor justifico. sinteticamente, a seguir.
2. O Substitutivo do Relator
2.1. O substitutivo apresentado produra seguir a estrutura do projeto original, aperfeiçoando-o de modo
à preencher-lhe as lacunas e a afiná-lo com as mais
modernas legislações atualmente em vigor. O art. l'
tem como arcabouço o art. 1" do Projeto n" 1924 (que
será referido, daqui por diante, simplesmente por projeto), reordenado para separar, na primeira parte, as condutas normatizadas, e. na segunda parte, as providências dos poderes públicos, com acréscimo de condutas
de que o projeto original já tratava - pesquisa, experimentação. transporte - e de outras que o substitutivo
aborda -embalagem, rotulagem, destino final dos resíduos e embalagens - esta última por sugestão do I'"
Fórum de Debates pelo Controle dos Agrotóxicos, realizado em Porto Alegre em outubro do ano passado.
2.2. O art. 2;' aproveita quase integralmente o art.
2'·' do projeto, operando, nas definições, acréscimos extraídos do Código Internacional de Conduta para a Distribuição e Utilização de Praguicidas (FAO -1986).
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Quinta-feira 18
2.3. O art. 3' corresponde ao art. 4' do proj~'to, e
trata do registro de agrotóxicos, componentes e afins.
A proposta original foram acrescentados, no § 1", termos extraídos das Emendas de n" 4, 5, 6, 7 e 8, além
do inciso I, proposta nossa, como tabém a extensão
da exigência de existir, no Brasil, antídoto ou tratamento eficaz. No § 2', que trata da concessão de novos
registros, foi aproveitada a Emenda n° 12.
O § 3', que trata da legitimação para a impugnação
de registro, aproveitou a redação do projeto, a Emenda
n" 10, modificada com a exigência de que o partido
político tenha representação no Congresso Nacional.
Inc1ui, também, as entidades de defesa do consumidor
e optei pela expressão "partes legítimas para impugnar", dentro do espírito da Emenda n" 9.
O § 4' é transcrição integral do ~ 4' do art. 4" do
projeto. O § 5' é proposta formulada a partir do art.
17 do projeto e do ar!. 13 do Substitutivo Jonas Pinheiro
(a partir daqui referido como 1' substitutivo), no sentido
de facilitar o registro para pesquisa e experimeultação,
bem como a importação para tais fins. O § 6' aproveita
a Emenda n' 19.
~.4. O art. 4' corresponde ao art. 3" do projeto, aproveItado total!D:ente, apenas com a inclusão dos prestadores de servIços entre os que devam registrar seus
estabelecimentos. Os parágrafos acrescidos visam a facilitar o registro de estabelecimento de comercialização
ou prestação de serviços em municípios onde não haja
6rgao federal e/?u estadual, garantindo, porém, o rápido repasse das mformações ao Ministério da Agricultura. O § 4' c o § 5', por outro lado, aproveitam os
arts. 12 e 19 do l' substitutivo.
2.5. O art. 5' é uma contribuição inspirada na, recomendações da FAO, estabelecendo normas gerais, a
serem detalhadas pela normatização administrativa, sobre as embalagens. Tal acréscimo tem inspiração no
entendimento mundial de que a embalagem é um dos
temas onde a segurança da saúde e do meio ambiente
estão em jogo. O parágrafo único deste artigo corresponde ao ar!. 5' do projeto, aperfeiçoado com a nossalva
de que os fabricantes podem fracionar ou reembalar.
2.6.. O art. 6' incorpora o art. 16 do l' substitutivo,
ao eXigir rótulo para que o agrotóxico ou afim possa
ser vendido ou exposto à venda, e a aprovação prévia
da rotula~em pelos Ministérios competentes. Se!:uindo
o entendimento da FAO, segundo o qual a diseiplina
da rotulagem é decisiva para a segurança dO'usuário,
da saúde humana e do meio ambiente, decidi estabeleGer, desde logo, sem prejuízo da competência regulamentar, os requisitos gerais para a rotulagem. Segui,
aqui, as recomendações da FAO, a legislação comparada, especialmente a alemã, a norte-americana, a belga, a chilena, a canadense, a espanhola e a hola ndesa,
bem como a Portaria n' 220, de 14/3/79, dos Minil;térios
da Saúde e da Agricultura, subscrita pelo então Ministro
Alysson Paulinelli.
2.7. O ar!. 7' corresponde ao art. 15 do projeto,
aproveitado em sua quase totalidade. Eliminei apenas
a referência ao regulamento - razão da prejudicialidade das emendas de n" 22 e 24 - por uma questão
de constitucionalidade: ao tratar da propaganda comerciaI de agrotóxicos, no ar!. 220, § 4', a Constituição
determina que tal propaganda estará sujeita a reslrições
legais, e não regulamentares. Para evitar um possível
- c provável- questionamento da constitucionalidade
do estabelecimento de restrições à propaganda comerciaI de agrotóxicos pela via regulamentar, optei por
enunciar, desde logo, no próprio substitutivo, tais restrições, também aqui a partir das recomendações dm FAO
e lançando mão da legislação comparada sobre rótulos.
Assim, pretendo prevenir qualquer polêmica ulterior
sobre limitação indevida à liberdade de informaç'ão,
2.8. O ar!. 8' trata da exigência de receita elaborada
por profissional habilitado para venda de agrot6xicos
e afins ao usuário. A partir das Emendas de n'" 17
e 28, bem como do ar!. 17 do 1" substitutivo, ofereci
disposição que faculta ao regulamento cstabelecer as
hipóteses de obrigatoriedade e definir quais os profissionais habilitados a receitar. Creio que é a melhor
solução, pois o regulamento é por definição, dotado
de maior flexibilidade e, além disso, a autoridade administrativa tem melhores condições de avaliar os casos
em que a receita se faz indispensável à utilização I;egura
desses produtos.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
2.9. O art. 9' aproveita, em parte, a Emenda n' 17
e o art. 18 do l' substitutivo, ao definir responsabilidades por danos causados por agrotóxicos. Vale anotar
o inciso I, concebido a partir da alínea e do art. 18
do I' substitutivo: entendo que, na hipótese a responsabilidade deve ser dos empregadores, sejam eles proprietários rurais, arrendatários, prestadores de serviços, fabric~ntes ou quem quer que tenha empregados expostos
a agrotóxicos e afins. Responsabilizar apenas o proprietário rural seria adotar tratamento desigual para quem
se encontra em igual situação, ferindo assim o princípio
da isonomia. De outra parte, optei pela qualificação
de receitante, no inciso lIl, ao invés de "profissional",
expressão demasiadamente vaga. Finalmente, incluí
menções ao uso em desacordo com o rótulo, em virtude
da adoção, já referida de normatização da rotulagem.
2.10. O ar!. 10 corresponde ao art. 11 do projeto,
quase integralmente. Apenas aproveitei hipóteses bem
lançadas no l' substitutivo, em seu ar!. 46, adotadas
nos incisos IIl, IX e X da proposta que ora ofereço.
Também o § l' reflete o aproveitamento de notável
contribuição de Jonas Pinheiro, pois a divulgação das
sanções pode ter um efeito preventivo maior do que
a sanção meSma. No § Z', estendi a obrigatoriedade
de o infrator arcar com as despesas de inutilização também aos casos de inutilização de vegetais, partes de
vegetais e de alimentos. O § 3' é, integralmente, o
§ 3' do ar!. 11 do projeto. Também o art. 11, seus
parágrafos e incisos, constituem reprodução fiel do art.
12, incisos c parágrafos do projeto.
2.11. Os arts. 12, 13 e 14 mantêm a explicitação de
competências previstas nos arts. 6', 7' e 8' do projeto,
pelas razões que aduzi quando relatei as Emendas n"
15 e 16 (parte lI, item 13).
2.12. O art. 15 rcproduz o art, 14 do projeto. O
caput do art. 16 reproduz o art. 10 do projeto. Já O
parágrafo único do art. 16 é proposta que ofereço, no
sentido de instituir, para o Poder Executivo, O dever
cducativo com relação a agrotóxicos.
2.13. Os arts. 17 e 18 reproduzem, respectivamente,
os arts. 17 e 18 do projeto. O art. 19 corresponde ao
art. 20 do projeto; a modificação introduzida consiste
em alargar o benefício do prazo de adaptação também
às pessoas físicas que exerçam atividades no ramo de
agrotóxicos. O ar!. 20 é um agrupamento de todas as
dclegações ao regulamento esparsas no texto do projeto. O art. 21 condensa os arts. 22 e 23 do projeto.
Não aproveitei o art. 19 do projeto, que "institui" taxas
de fiscalização e registra por inconstitucionalidade. O
art. 150, inciso I, da Lei Maior, veda à União, aos
Estados ao Distrito Federal e acs Municípios "exigir
ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça". O que
o art. 19 do projeto faz é maquiar uma delegação descabida que fere tal princípio: é a lei que precisa definir
o contribuinte, o fato gerador, o valor do tributo, etc,
e não o regulamento,
Brasília, 23 de maio de 1989. - Deputado Jovanni
Masini.
lU - Parecer da Comissão
A Comissão de Agricultura e Política Rural, em reunião realizada hoje, aprovou unanimemente o Parecer
do Relator ao Projeto de Lei n' 1.924/89 que concluiu
por substitutivo, tendo sido aprovadas as Emendas oferecidas em Plenário de n" 2,4,7,8,12,19 e 23; aprovadas parcialmente as de n" 1, 3, 5, 6, 9, 10, 14, 17,
18, 25 e 28; rejeitadas as de n" 11, 13, 15, 16, 20,
21,26 e 27; e prejudicadas as de n'" 22 c 24. Absteve-se
de votar o Deputado Darcy Deitas.
Compareceram os Senhores Deputados:José Egreja,
Presidente; Rodrigues Palma e Jonas Pinheiro, ViccPresidentes; Neuto de Conto, Jayme Paliarin, Ubiratan
Spinelli, lturival Nascimento, Ivo Mainardi, Marcos
Queiroz, Maurício Nasser, A16rcio Dias, Jovani Masini,
José Carlos Sabóia, Rosa Prata, Alysson Paulinelli, Oswaldo Almeida, Darcy Deitos, Jorge Vianna, Francisco
Coelho, Nyder Barbosa, Osvaldo Bender, Fausto Fernandes, Vicente Bogo, Antônio Maragon, Edmundo
Galdino, Antônio de Jesus, Moisés Avelino. Juarez
Marques Batista, José Tavares, Eurico Ribeiro, Chico
Humberto, Gilson Machado, Antônio Câmara e Osvaldo Sobrinho.
Sala da Comissão, 24de maio de 1989. -José Egreja,
Presidente - Jovani Masini, Relator.
Maio de 1989
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Dispõe sobre a pesqnisa, a experiência, a produção, a embalagem, a rotulagem, o trausporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, o uso, a importação, a exportação, o
destino fmal dos resíduos e embalagens, o registro,
a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização
de agrotóxicos, seus componentes e afms, e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' A pesquisa, a experimentação, a produção,
a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, o
uso, a importação, a exportação, o destino final dos
resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o
controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos,
seus componentes e afins serão regidos por esta Lei.
Art. 2' Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso: nos setores de
produção, armazenamento, beneficiamento e transporte de produtos agrícolas; nas pastagens; nos animais
ou sobre seus corpos; na proteção de florestas, nativas
ou implantadas, e de ontros ecossistemas; nos ambientes hídricos, industriais e urbanos com a finalidade de
preservá-los da ação danosa de seres vivos considerados
nocivos, incluídos os vetores de enfermidades humanas
ou de animais, através da alteração da composição da
floresta e/ou da fauna;
b) as substâncias e produtos empregados como reguladores de crescimento, desfolhantes, dessecantes;
agentes para reduzir a densidade ou para evitar a queda
prematura das frutas; e as substâncias aplicadas aos
cultivos, antes ou depois da colheita, para proteger o
produto contra a deterioração durante o armazenamento e o transporte;
II - componentes: os princípios ativos, os produtos
técnicos, suas matérias-primas, os ingredientes inertes
e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.
Art. 3' Para serem produzidos, importados, exportados, comercializados e utilizados, os agrotóxicos, seus
componentes e afins serão previamente registrados no
Ministério da Agricultura, atendidas as exigências dos
Ministérios da Saúde e do Interior.
§ I' É proibido o registro de agrotóxicos e anns:
I - que não sejam comprovadamente eficazes e adequados às finalidades a que se destinam;
II ~ para os quais não haja no Brasil:
a) método cfieaz e economicamente factível de desativação de seus componentes, de modo a que os resíduos
eventualmente remanescentes não provoquem riscos
inaceitáveis ao meio ambiente e à saúde pública, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
b) antídoto ou tratamento eficaz;
lI! - que possuam propriedades teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, comprovadas em testes com
animais de laboratório, conforme procedimentos científicos atualizados;
IV -que provoquem distúrbios hormonais elou danos ao aparelho reprodutor, comprovados em testes
com animais em laboratório, conforme procedimentos
científicos atualizados;
V - que possam ser mais perigosos para o homem
que os testes em laboratórios tenham permitido demonstrar, oferecendo riscos inaceitáveis, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;
VI -cujas propriedades ecotóxicas, assim entendidas a toxicidade à fauna e flora terrestre e aquática
e a capacidade de bioacumulação na cadeia trófica, possam causar danos significativos ao patrimônio natural.
§ 2' Somente serão concedidos registros a novos
agrotóxicos, seus componentes e afins com as mesmas!"
propriedades de outros já registrados, quando ficar
comprovado que sua ação tóxica é igualou menor que
a daqucles já registrados, obcdecendo os parâmetros
a serem fixados na regulamentação desta Lei.
§ 3' As pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais,
para a proteção da saúde humana e animal, para o
combare à poluição, para a defesa do consumidor, as
entidades de classe que representem profissóes ligadas
ao setor c os partidos políticos com representação no
Maio de 1989
Congresso Nacional são partes legítimas para impugnar,
em nome próprio, o registro de agrotóxicos, componentes e afins, argüindo efeitos comprovadamente perniciosos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais.
§ 4" Para efeito de registro e de impugnação de
agrotóxicos, componentes e afins, todas as informações
toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, bem como efeitos no mecanismo hormonal para avaliação, são de plena responsabilidade
do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios idôneos, nacionais ou internacionais.
§ 5' O Ministério da Agricultura con~ederá registro
especial para a pesquisa e a experimentação de agrotóxicos, componentes e afins, bem como para a importação de produtos destinados à pesquisa e à experimentação.
§ 6' Os registrantes e donos de registro fornecerão,
obrigatoriamentc, à União, inovações concernentes aos
dados fornecidos para o registro de seus produtos.
Art. 4' As pessoas físicas e jurídicas que produzam,
importem, exportem, comercializem ou prestem serviços com agrotóxicos, seus princípios ativos, produtos
técnicos, matérias-primas e afins, ficam obrigadas a promover o registro de seus estabelecimentos no Ministério
da Agricultura, atendidas as exigências dos Ministérios
da Saúde, do Interior e do Trabalho.
§ 1" Nos Municípios onde não haja órgão do Ministério da Agricultura, o rcgistro a quc se refere este
artigo, desde que para fins de comercialização e prestação de serviços, será feito no órgão cstadual competente.
§ 2' Se, na hipótese do parágrafo anterior, também
não houver, no Município, órgão estadual competente,
o registro será feito na Prefeitura Municipal.
§ 3' Nas hipóteses dos parágrafos anieriores, Estados c Municípios, respectivamente, repassarão ao Ministério da Agricultura, com brevidade, os dados decorrentes dos registros que efetuarem.
§ 4' Entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica e/ou pesquisa no País poderão ser credenciadas para realizarem experimentação, pesquisa e fornecimento de laudos com fé pública nos campos da
agronomia, toxieologia, resíduos, química c meio ambiente.
§ 5' Entendem-se como prestadores de scrviços
com agrotóxicos, componentes e afins as pessoas físicas
e jurídicas que executam trabalhos de prevenção, destruição e controle de seres vivos considerados nocivos,
incluídos os vctores de cnfermidades humanas ou de
animais, às lavouras, produtos agrícolas, pastagens, animais, florestas nativas ou implantadas e a outros ecossistemas, bem como aos ambientes hídricos, industriais
e urbanos.
Art. 5' As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, dentre outros, aos seguintes requisitos:
I - devem ser projctadas e fabricadas dc forma a
impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou altcração de scu conteúdo;
II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar
com ele combinações nocivas ou perigosas;
III - devem ser suficientemente resistentes em todas
as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento
e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;
IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmcntc destruído ao scr aberto pcla primeira vez.
Parágrafo único. É proibido o fracionamento ou a
reembalagem de agrotóxicos e afins, para fins de"comercialização, salvo quando realizados nos estabelecimentos produtores dos mesmos.
Ar!. 6' Para serem vendidos ou expostos à venda,
em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins
devem, obrigatoriamente, possuir rótulos próprios, redigidos em português, devidamente aprovados pelos
Ministérios competcntes e conter, dentre outros, os seguintes dados:
I - Indicações para a identificação do produto, compreendendo:
a) o nome do produto;
DIÁRIO 'DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18 3551
b) o nome e a porcentagcm de cada princípio ativo
e a porcemagem total dos ingredientes inertes que contém;
c) a quantidade de agrotóxicos ou afins que a embalagem contém, expressa cm unidade de peso ou volume,
conforme c' caso;
d) o nome e o endereço do fabricante ou importador;
e) os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador;
f) o número do lote ou da partida;
g) um breve resumo dos principais usos do produto;
h) a elas:;ificação toxicológica do produto;
II - inst:ruções para utilização, compreendidos:
a) as datas de fabricação e de vencimento;
b) o intervalo de segurança, assim entendido o tcmpo
que deverá transcorrer entre a aplicação e a colheita,
uso ou conSUlno, a semeadura ou plantação, e a semeadura ou plantacão do cultivo seguinte, conforme o caso;
c) informações claras e precisas sobre o modo de
utilização, incluídas, entre outras: a indicação de onde
ou sobre o que deve ser aplicado; o nome da praga
ou enfermidade que se pode com ele combater, ou os
efeitos que sc pode obter; a época em que a aplicação
deve ser feita; o número de aplicações e o espaçamento
entre elas, se· for o caso; as doses e os limites de sua
utilização;
d) informações sobre os equipamentos a serem utilizados e sobre o destino final das embalagens;
III - iuformações relativas aos perigos potenciais,
compreendidos:
a) os pmsíveis efeitos prejudiciais sobre a saúde do
homem, dos animais e sobre o meio ambiente;
b) precauções para evitar danos a pessoas que os
aplicam ou manipulam e a terceiros, aos animais domésticos~ fauna, flora c meio ambiente;
c) símbolos de perigo e frases de advcrtência padronizados, de acordo com a classificação toxicológica do
produto;
d) instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme, primeiros socorros, antídotos e recomendações para os médicos;
IV - recomendação para que o usuário leia o rótulo
antes de utUzar o produto.
§ 1" Os textos e símbolos impressos nos rótulos serão claramente visíveis e facilmente legíveis em condições normais e por pessoas comuns;
§ 2' É facultada a inscrição, nos rótulos, de dados
I!ão estabele cidos como obrigatórios, desde que:
I - não dificultem a visibilidade e a compreensão
dos dados obrigatórios;
lI-não eontenham:
I - estimulará os compradores e usuários a ler atentamente' o rótulo e, se for O caso, o folheto, ou a pedir
que alguém os leia para eles, se não souberem ler;
II - não conterá nenhuma representação visual de
práticas potencialmente perigosas, tais como a manipulação ou aplicação sem equipamento protetor, o uso
em proximidade de alimentos ou em presença de crianças;
UI - obedecerá ao disposto no inciso II do parágrafo
2" do artigo 6'
Art. 8" A venda de agrotóxicos e afins ao usuário
poderá ser condicionada a receituário próprio, prescrito
por profissional devidamente habilitado, de acordo e
no limite dc snas atribuições específicas, conforme dispuser e regulamento desta Lei.
Art. 9' As responsabilidades administrativa, civil e
penal pelos problemas agronômicos, danos causados
ao meio ambiente, à saúde dos trabalhadores e da população, decorrentes do uso de agrotóxicos e afins. serão:
a) afirma;ões ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza, composição, segurança
e eficácia do produto, c sua adequação ao uso;
b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos;
c) indicações que contradigam as informaçõcs obrigatórias;
d) declarações de propriedades relativas à inocuidade, tais como "seguro", "não venenoso", "não tóxico",
com ou sem uma frase complementar como "quando
utilizado segundo as instruções";
e) afirmac;ões de que o produto é recomendado por
qualquer órgão do Governo Federal.
§ 3' Quando, mediante aprovação do órgão competente, for juntado folheto complementar que amplie
os dados do rótulo, ou que contenha dados que obrigatoriamente deste devessem constar, mas que nele não
couberem, pelas dimcnsões reduzidas da embalagem,
observar-se-á o seguinte:
I - deve-se i,p.c\uir no rótulo frase que recomende
a leitura do folheto anexo antes da utilização do produto;
II - em qualquer hipótese, os símbolos dc perigo,
o nome do produto, as precauções e instruções de primeiros socorros, bem como o nome e o endereço do
fabricante 011 importador, devem constar tanto do rótulo como do folhcto.
Art. 7' A propaganda comercial de agrotóxicos e
afins, em qu;Ilquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriament,~, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente,
e observará o seguinte:
I - do empregador, quando deixar de fornecer ou
não realizar a devida manutenção dos equipamentos
adequados à proteção da saúde dos seus empregados
que, durante o trabalho, estejam expostos à contaminação por agrotóxicos e afins;
II - do fabricante, quando omitir informações ou
fornecer recomendações técnicas inadequadas, bem como no caso Ól' estar o produto em desacordo com as
especificações constantes do regi,tro ou do rótulo;
UI - do receitante, quando indevidamente receitado;
IV - do comerciante. quando for comercializado
sem a devida receita;
V - do usuário ou do prestador de serviços. quando
usado em desacordo com o receituári.o ou o rótulo.
Art. 10. Sem prejuízo das responsbailidades civil
e penal cabíveis, a infração ás disposições desta lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, independentemente das medidas
cautelares de embargo de estabelecimento e apreensão
do produto ou alimentos contaminados, a aplieação das
seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até mil vezes o maior valor de referêucia, aplicávcl em dobro em caso de rcincidência;
III - restrição do uso do produto;
IV -condenação de produto;
V -inutilização de produto;
VI - suspensão de autorização, registro ou licença;
VII - cancelamento de autorização, registro ou licença;
VIII - interdição temporária ou definitiva de estabelecimento;
IX - restrição ao uso de vegetais, partes de vcgetais
e alimentos;
X - condenação de vegetais, partes de vegetais e
de alimentos;
•
XI - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos~ com resíduos acíma do permitido;
XII - destruição de vegetais, partes de vegetais e
alimentos, nos quais tenha havido aplicação dc agrotóxicos de uso não-autorizado, a critério do órgão competente.
§ l' A autoridade fiscalizadora fará divulgar as sanções impostas aos infratores dcsta lei.
§ 2" Sem prejuízo da aplicação das penalidades a
que se referem os incisos V, XI, e XII, ficam os infratores sujeitos ao pagamento das despesas inerentes à
efetivação das referidas medidas.
§ 3' Toda pessoa física ou jurídica que comprovadamente concorrer para a contaminação de alimentos
destinados ao homem e aos animais, com agrotóxicos
e afins, será obrigada a indenizar o custo do alimento
contaminado e demais prejuízos resultantes da ínutilização desses alimentos.
Art. 11. Os agrotóxicos e afins apreendidos como
resultado da ação fiscalizadora e da inobservância às
normas legais, regulamentares e técnicas, após a conclusão do respectivo processo administrativo, terão a seguinte destinação, a critério da autoridade competente:
I -reciclagem por parte do fabricante;
TI - utilização controlda a critério da autoridade fiscalizadora;
III - inutilização dos agrotóxicos e afins.
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§ l' Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos mencionados neste artigo corrcrão exclusivamente por conta do infrator.
d) o registro dos estabelecimentos referidos no caput
do art. 4":
e) o credenciamento previsto no parágrafo 4" do art.
§ 2" O ressarcimento de produtos coletados ~omo
amostra, a nível de comerciante, para fins de fi.scalização, serã previsto em regulamento.
Art. 12. A produção. a circulação. a eomercialização e o uso dos produtos agrotóxicos, seus co mponentes c afins, em todo o território nacional, obedecerão às normas fixadas pela Lei e aos padrões de identidade e qualidade que forem estabelecidos pelo Ministério da Agricultura.
Art. 13. Cabe ao Ministério do Trabalho c!ôtabelecer normas de segurança e medicina do traball1C' para
aqueles que trabalham com agrotóxicos, seus Cümponentes e afins.
Art. 14. O Poder Executivo. através da ação conjunta dos Ministérios competentes. apoiará o Banco
de Dados do Sistema Nacional de Informações T6xicoFarmacológicas. do Ministério da Saúde. e o Cadastro
NacionaI de Substãncias Tóxicas. do Instituto Bra!,ileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, neles se integrando com a finalidade de estab"lecer
informações sobre intoxicações. em âmbito nacional e
regional, para diagnóstico compulsório e comprovado
em todos os casos de exposição a agrotóxicos, de modo
que. assegurando vigilãncia sanitlíria e ambiental. proporcione fluxo permanente de informaçôes e de açôes
entre os Governos Federal, Estadual e Municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo desenvolverá
ações de instrução. divulgação e esclarecimento que
fomentem o uso seguro e eficaz dos agrot6xicos e afins.
com o objetivo de reduzir ao mínimo os efeitos prejudiciais para os seres humanos e o meio ambiente e
prevenir acidentes decorrentes de sua utilização imprópria.
AIt. 15. Não poderão ter exercício em órgão de
fiscalização ou laboratórios de controle de agrotóxicos.
seus componentes e afins, servidores públicos que sejam. eles próprios ou seus cônjuges, sócios, acionistas,
quotistas ou interessados. por qualquer forma, de emprcsas que exerçam atividades submetidas a es'ta lei,
ou lhes prestem serviços, com ou sem vínculo empregatício.
4":
Arl. 16. Ficam instituídos a Comissão Nacional e
os Grupos Estaduais de agrotóxicos, e, afins. cujo~.
membros serão designados pelo Ministro de Esta.do da
Agricultura, respaldado nas indicaçôes de cada Ministério e de órgãos e entidades governamentais e noio-governamentais.
Art. 17. As pessoas físicas e jurídicas que já exerçam atividades no ramo dc agrotóxicos, seus componcntes e afins. terão o prazo de até doze meses, a partir
da publicação desta lei, para se adaptarem às suas exigências.
Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de noventa dias, contados da data de sua
publicação.
Parágrafo único. Cabe ao rcgulamento desta lei:
Maio de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
V - dispor sobre os requisitos para a aprovação das
embalagens e dos rótulos dos agrot6xieos e afins:
VI - especificar os casos em que a venda de agrotóxicos e afins ao usuário será condicionada a receituário
próprio e definir quais os profissionais habilitados a
prescrevê-lo:
VII - dispor sobre:
a) as infrações às disposiçües desta Lei e as respectivas sanções:
bl as formas de divulgaç:1o das penalidades impostas
aos infratores:
c) as medidas cautelares prevista, no art. 10:
di o ressarcime.nto previsto no parágrafo 2" do art.
11:
e) o controle. a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos. seus componentes e afins;
VITI - definir a composição e as competências da
Comissão Nacional e dos Grupos Estaduais previstos
do art. 18;
IX - complementar as disposições desta Lei. no que
couber. para a sua fiel execução.
Art. 19. Esta Lei emra em vigor na data de sua
publicaçãO. revogadas as disposições em contnlrio. Deputâdo José Egreja, Presidente - Deputado Jovani
Masini, Relator.
Erratas
Republica-se por ter sido transformado em projeto
de lei complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N' 96, DE 1989
(Do Sr. Jorge Arbage)
Regula o financiamento do programa-desemprego, !Ia parte referente à contribuição das empresas.
(As Comissões de Constituição e Justiça, de Serviço Público e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' O seguro-desemprego, financiado pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos do
art. 239. caput, da Constitnição, é acrescido de uma
contribuição adicional das empresas cujos índices de
rotatividade da força de trabalho superar o índice médio
de rotatividade do setor.
Páragrafo único. Os empregados que recebem até
dois salários mínimos mensais de organizações contribuintes do PIS e do Pasep tem assegurado o pagamento
de um salário mínimo anual, computado neste rendimento o valor das contas individuais, quando já participam desses programas até 5 de outubro de 1988.
Art. 2" Esta lei será regulamentada no prazo de
120 (cento e vinte) dias pelo Poder Executivo, sob pena
de responsabilidade.
LEGISLAÇÃO cITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TíTULO IX
Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Progmma de Integraç:io Social. criado pela
Lei Comple!11entar n" 7. de 7 de setembro de 1970,
e para o Programa de Formação do Patrimõnio e do
Servidor Público, criado pela Lei Cmnplementar n" 8,
de 3 de dezembro de 1970, passa. a partir da promul·
gação desta Constituição, a financiar, nos termos que
a lei dispuser. o programa do seguro·desemprego e o
abono ue que trata o § 3~ deste artigo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Of. n" 68/89-CC.TR
Brasfiia. 10 de maio de 1989
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente:
A Comissão de Constituição e Justiça e Redação.
em reunião ordinária realizada hoje. ao apreciar o Projeto de Lei n' 1,192/88 - do Sr. Jorge Arbage, acolheu
requerimento do Relator. Deputado Theodoro Mendes, em que S. Ex' solicita a transformação daquele
em projeto de lei complementar.
Assim, Sr, Presidente, na forma regimental. solicito
a V. Ex' autorizar a providência referida.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex' protestos de alta estima e apreço. - Deputado Gerson
Peres, no exercício da Presidência (art. 75, caput, in
fine, do R. I.).
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidentc - art. 2" da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI N" 47, DE 1987
(Do Sr. Sólon Borges dos Reis)
Estabelece medidas que assegurem o livre acesso
às praias, e dá outras providências.
(Às Comissôes de Constituição e Justiça c Redação; de Desenvolvimento Urbano, Interior e Índio;
e de Defesa Nacional.)
b) o processo de impugnação do registro de a!(rotóxicos. seus componentes e afins:
-
A regulamentação deve prever a punição dos que
deixem de cumprir o mandamento legal. bem assim
dispor a respeito da criação de instrumentos capazes
dc dar eficácia à fiscalização.
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' É vedada a realização de construção de
qualquer,natureza, inclusive muros e cercas, em terrenos públicos ou particulares que impcçam o livre acesso
às praias.
Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo
abrange também, os terrenos alodiais.
Art. 2' Os empreendimentos imobiliários efetuados à beira-mar, em nenhuma hipótese podem impedir
o livre acesso às praias.
Art. 3' As disposições previstas nesta lei não se
aplicam às áreas consideradas de interesse da Segurança
Nacional.
Art. 4' A inobserv,lncia do disposto nesta lei sujeitará os infratores às multas equivalentes a500 (quinhentas) OTN - Obrigações do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. No caso de reilleidência, a multa
sen\ apalicada em dobro.
Art. Y O Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, dispondo, inclusive, sobre a forma de fiscalização do seu cumprimento.
Art. 6' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7" Revogam-se as disposições em contrário.
c) o registro especial para a pesquisa e a experimentação de agrotóxicos, seus componentes e afins, bcm
co~o p~ra a i~portação de produtos destinados oi pesqUIsa e a cxpenmentação;
Trata-se de matéria urgente. como, de resto, todas
aquelas que se referem aos direitos dos trabalhadores.
Sala das Sessóes. 22 de novembro de 1988. - Jorge
Arbage.
Em decorrência de omissão verificada na legislação
federal pertinente. e a despeito de a Lei Maior consagrar
o princípio de que as áreas de marinha são bens de
I - estabelecer as definições necessárias para a fiel
aplicação desta lei:
II - dispor sobre:
a) as condições gerais para a produção, o transporte,
o armazenamento. a comercialização. o uso. a importação e a exportação de agrotóxicos, seus componentes
e afins:
b) o destino final dos residuos e embalagens dos agrotóxicos, seus componentes e afins;
c) o registro e a eficiência das máquinas e equipamentos para a aplicação de agrotóxicos e afins;
III - fixar os parãmetros gerais de classificação toxicológica dos agrotóxicos. seus componentcs e afins;
IV - estabelecer normas sobre:
a) o registro de agrotóxicos. seus Componentes e
afins;
Art. 3' Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposiçóes em contrário.
Jnstificação
Praticamente, o texto constitucional já definiu. com
clareza. a matéria, e restando muito pouco à lei ordinária, enquanto amplíssima missão deverá ser encetada
no campo da regulamentação pelo Poder Executivo dessa matéria. que vem sendo largamente estudada, desde
1967. quando apareceu na Constituição. até mais recentemente. quando se tentou, apenas por medidas executivas, disciplinar o assunto.
Justificação
Maio de 1989
uso comum do povo, salvo as zonas de segurança nacional, o fato é que, em várias porções do litoral brasileiro,
estão se formando praias de uso particular.
No Município de Guarujá, Estado de São Paulo, por
exemplo. inúmeras praias vêm sendo i.s~lad.as sendo
sua utilizaçáo reservada a uns poucos prlVllegtados que
constroem mansões nessas áreas.
E essa situação vem ocorrendo. basicamente. porque
construções várias, inclusive muros e cercas, vêm sendo
promovidas em terrenos alguma~ vezes distantes da
praia, até mesmo em ~errenos aIO?IaIS, ~as que absolutamente impedem o hvre acesso as praIas.
Tal é o objetivo que buscamos com esta proposiçfio.
que preconiza ser vedada a realização de construções
de qualquer natureza, inclusive cercas e muros, em terrenos públicos ou particulares, inclusive alodiais. que
impeçam o livre acesso às praias.
Dentre outras medidas a iniciativa prevê que também
os empreendimentos imobiliários realizados à beira-mar
não poderão impedir, em ncnht~ma hipótese o ~cesso
às praias sendo alvitradas a aphcação de penalIdades
aos infratores.
Por tais razões temos plena convicçfio que o projeto
merecerá acolhida dos ilustres membros desta Casa.
SaJa das Sessões, 6 de abril de 1987. - Sólon Borges
dos Reis.
SBRlREQ/N' 3/89
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
DO. Prcsidente da Câmara dos Deputados
Brasília -DF
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Ex', nos termos do ar!. 2' da Resolução
n° 6/89, o desarquivamento do Projeto de L<;:i n" 47,
de 1987, dc minha autoria, que estabelece mcdIdas qu~
asseguram o livre acesso às praias e dá outras proVIdências, sobrestado nos tcrmos do ar!. 7' do Ato da
Mesa n' 1187, de 12 de março de 1987.
Sala das Sessões, 3 de maio de 1989. - Sólon Borges
dos Reis.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Pr~sidente - art. 2' da Rcsolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI N° 48, DE 1987
(Do Sr. Sólon Borges dos Reis)
Estabelece medidas sobre o funcionamento de
academias de ginástica, musculação e demais modalidades esportivas'.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; c de Educação, Cultura. Esportes e Turismo.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" As academias de ginástica, de musculaçfio
e das demais modalidadcs esportivas deveráo dispor,
em seu quadro de pessoal, de pelo menos 1 (um) médico
e 1 (um) professor de Educação Física, devidamente
registrados no órgáo profissional respectivo.
Art. 2" O funcionamento das academias de que trata o artigo anterior é subordinado à prévia aprovação
por parte do setor competente do Ministério da Educação.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, os responsáveis pelas academias deverão dirigir, no prazo
de 60 (sessenta) dias, requerimento ao Ministério da
Educação, que poderá ser encaminhado através das Secretarias Estaduais de Educação. solicitando a expedição do certificado de aprovaçáo competente,
Art. 3" A inobservância do disposto nesta lei acarretará a suspensão das atividades da academia infratora.
pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. No caso de reincidência, a suspensão será aplicada em dobro.
Ar!. 4" O Poder Executivo, ouvido o Ministério da
Educação, regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, dispondo, inclusive, sobrc a forma de fiscalização de seu cumprimento.
Ar!. 5" Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Ar!. 6' Revogam-se as disposições em contrário.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Justificação
Multiplicam-se, em todo o País, as academiasdc musculação, girástica, modelagem {[sica e outras atIVIdades
desportivas.
.
.
E não raTas vezes. tais academIaS encontram-se lnsta-
lada~ em locais literalmente inadequados, sem ventila-
ção, com equipamentos obsoletos e em número insufi,.. _
ciente para uso dos associados. , .
Acresça-!:e, ainda, que são ranssImas as mstItmçoes
da espécie que contam com a supervisão de professores
de educação física c de médicos.
Todas es~as situações. é mister que se ressalte. coloca
em sério risco a saúde dos que se aventuram a praticar
exercícios fisicos nas academias em questão, atendendo
ao modismo do momento.
Pois bcm, a esta altura é de assinalar-se que o status
jurídico legal das instituições a que nos referimos é
o de socicd"des civis, que se constituem através dc estatuto ou contrato, caracterizando-se pela finalidade de
prestação de serviços a terc~iros. Tais entid~d:s. são
registradas em cartório de regIstro de pessoas JundIcas.
sem vinculação ou fiscalização por parte de qualquer
_
órgão governamental.
.
Pois bem com o anelo de sanar essa sItuaçao e proporcionar m'elhores condições de a~e~dimentó às a~ad~­
mias, preconizamos, nesta proposIçao. que ess~s ~nstl­
tuições dewrão contar com pelo menos um medIc~ e
um professor de cducação física e que, para seu funcIOnamento, s,;rã indispensável a prévia aprovação por
parte do setor competente do Ministério da Educaçfio.
Dentre outras medidas. o projeto prevê que os responsáveis pela academia deveráo requerer, ao Ministério da Educação, através inclusive das Secretanas de
Estado da Educação, no prazo de sessenta dias, a expediçfio do certificado de aprovação competente. Estabelece, também. a aplicação de penalidades às academIas
....
quc inobservarcm tais disposições.
Em face do exposto, esperamos que a InICIatIva merecerá o benc')lácito dos ilustres membros desta Casa.
Sala das Sessões, 23 de março de 1.987. - Sólon Borges dos Reis.
SBR/REQ/N" 4/89.
Ao Excelen tíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
DO. Presid(:nte da Câmara dos Deputados
BrasI1ia-DF
Senhor Pre!idente.
Requeiro a V. Ex'. nos termos do art. 2' da Resolução
n" 6/89, o desarquivamento do Projeto de Le~ n" 48,
de 1987. de minha autoria, que estabelece medIdas sobre o funcio lamento de academias de ginástica, musculação e demais modalidades esportivas, sobrestada nos
termos do [[rt. 7" do Ato da Mesa n' 1187, de 12 de
março de 1987.
Sala das Sessões, 3 de maio dc 1989. - Deputado
Sólon Borge" dos Reis.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente -- art. 2" da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 1987
(Do Sr. Sólon Borges dos Reis)
Dispõe sobre o direito de opção por notas obtidas
em concurso público imediatamente anterior para
proviml:nto de cargo público.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Serviço Público.)
O Congre:;so Nacional decreta:
Art. 1° Fica assegurado a candidato inscrito em
concurso para provimento de cargo público, o direito
de opção pelas notas obtidas nas provas de igual denominação, em concurso imediatamente anterior, para
cargo idêntico.
Parágrafo único. O direito de opção só poderá ser
exercido quando o número de provas do concurso for
igualou superior ao concurso anterior.
Ar!. 2" Esta lei eutrará em vigor na data de sua
publicação.
.
. _
, .
Art. 3' Revogam-se as dlSposIçoes em contrano.
Jnstificação
O concurso é a forma mais democrática para o provimento de cargos públicos. Abre igualdade de oportunidade para todos.
Quinta-feira 18 3553
É também o melhor processo administrativo para o
recrutamento de pessoal capaz para o serviço público.
A capacidade de candidato já revelada em prova de
concurso não deve ser desprezada, deve ser aproveItada
sempre, mesmo porque seu resulta.d~ é geralmente inferior ao que o candidato tem .condlçoes de al,cançar.
Sala das Sessões, 6 de abnl de 1987. - Solon Borges
dos Reis.
SBRlREQ/N' 5/89
Ao Excel~ntíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília -DF
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Ex', nos termos do a.rt. 2"da Re~olução
n" 6/89. o desarquivamento do ProJeto de LeI n" ~9,
de 1987, de minha autoria, que dispõe sobr~ o direI.to
de opção por notas obtidas em concurso públIco I~edIa­
tamente anterior para o provimento de cargo publIco,
sobrestada nos termos do art. 7' do Ato da Mesa n'
1187, de 12 de março de 1987.
Sala das Sessões, 3 de maio de 1989. - Sólon Borges
dos Reis,
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - ar!. 2" da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 1987
(Do SI. Sólon Borges dos Reis)
Acrescenta dispositivo à J~ei n' 6.649, de 16 de
maio de 1979, considerando residencial a locação
comercial no caso que especifica.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Economia, Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' É acrescentado ao art. l' da Lei n' 6.649,
de 1.6 de maio de 1.979, o seguinte § 6':
"§ 6"
Caracterizar-se-á como residencial, su-
jeit~ndo-se às regras pertinentes da presente lei,
a locação comercial em que o locatár~o dã esta
destinação ao imóvel mediante consentImento do.
locador, o qual será presumido quando a ocupação
durar mais de seis 6 (seis) mescs."
Art. 2" Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ar!. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Está se tornando comum nas grandes cidades que
imóveis não caracteristicamente comerciais ou residenciais acabem alugados para servir de residência dos locatários, mediante contratos regidos pela legislação disciplinadora de locação comerciaL
É que, reconhecidamente, tais contratos, se comparados com os de caráter residencial, são incomparavelmente mais favoráveis ao locador. aceitando este
a fórmula enganosa justamente porque lhe propicia vantagem principalmente no momento de reajustar o valor
do locativo ou de pedir a retom ada.
Trata-se, portanto, de um artifício jurídico que traz
como resultado um prejuízo ou uma perspectiva de prejuízo para os inquilinos menos avisados,
O prcsente projeto procura, portanto, dar solução
adequada ao problema, eliminando a possibilidade de
no caso de ser lesado o inquilino, em benefício, como
vem ocorrendo. do locador.
Sala das Sessõcs, 6 de abril de 1987. - Sólon Borges
dos Reis.
LEGISLAÇÃO CITADA. ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 6.649,
DE 16 DE MAIO DE 1979
Regula a locação predial urbana e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
3554 Quinta-feira 18
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Da Locação em Geral
Art. l' A locação do prédio urbano regula-s(, pelo
disposto nesta lei.
§ l' Aplica-se à sublocação o disposto quanto à locação, no que couber.
§ 2' As locações para fins comerciais ou indu,;triais
continuam regidas pelo Decreto. n' 24.150, de 20 de
abril de 1934.
§ 3' Não proposta a ação renovatória do contrato,
prevista no Decreto n' 24.150, de 20 de abril de 1934,
sujeita-se a locação ao regime instituído nesta lei.
§ 4' A locação dos prédios urbanos de propriedade
da União continua regida pela legislação que lhe é própria.
§ 5' Havendo mais de um locador ou mais de um
locatário, entende-se que são solidários, se o contrário
não se estipulou.
SBRJREQ/N' 7/89
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília-DF
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Ex', nos termos do art. 2"da Resc'lução
n' 6/89, o dcsarquivamento do Projeto de Lei n' 51,
de 1987, de minha autoria, que acrescenta dispositivo
à Lei n' 6.649, de 16 de maio de 1979, considerando
residencial a locação comercial no caso que especifica.
(Quando o locatário da destinação residencial ao imóvel
mediante consentimento do locador), sobrestada nos
termos do art. 7' do Ato da Mesa n' 1/87, de 12 de
março de 1987.
Sala das Sessões, 3 de maio de 1989. - Sólon Uorges
dos Reis.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
N' 52, de 1987
(Do Sr. Sólon Borges dos Reis)
Autoriza à Empresa Brasileira de Correios" Telegráfos a emitir série de selos homenageando os grandes educadores brasileiros.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Esporte c Turismo;
e de Ciência e Tecu@logia, Comunicação e Informática.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' É a ECT - Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, autorizada a emitir séric dc selos cm homenagem aos grandes educadores brasileiros.
Art. 2' O Ministério da Educação fornecerá à ECT
os elementos necôssários para a elaboração da série
de selos de que trata o artigo anterior.
Art. 3' O Poder Executivo, ouvidos os Ministérios
das Comunicações e da Educação, regularmentará esta
lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Valioso instrumento de difusão cultural, a filatclia
contribui decisivamente para complementar a educação
dos jovens, sendo crescente seu desenvolvimento no
Brasil.
Pois bem, em quase todo o mundo, os grandes ('ducadores são objeto de homenagens por intermédio de
selos comemorativos - ao contrário do que Ocorre em
nosso País.
Pestalozzi, por exemplo, já foi motivo de selos çomemorativos não apenas na Suíça, onde nasceu, como
em várias outras nações, que procuram render seu respeito não só aos educadores nacionais, como também
aos grandes vultos mundiais da educação.
Ne5'e contexto, é prcciso que no Brasil comecem
os grandes educadores a ser homenageados, por intermédio de uma série de selos a ser emitida pela ETC.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Tal é a medida que alvitramos nesta proposição e
que dentre outras providências, preconiza que o Ministério da Edncação fornecerá à ETC os elementos necessários à elaboração dos selos comemorativos em questão.
Em se tratando de iniciativa das mais justas, que
positivas repercussões ensejará em nosso meio educacional, esperamos que mereccrá acolhimcnto.
Sala das Sessões, 6 de abril de 1987. - Sólon Borges
dos Reis.
SBR/REQ/ N" 8/89
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputadbs
Brasília-DF
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Ex'. nos termos do art. 2" da Resolução
n' 6/89. o desarquivamento do Projeto de Lei n' 52,
de 1987. de minha autoria. que autoriza a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos a emitir série de
selos homenageando os grandes educadores brasileiros,
sobrestada nos termos do art. 7' do Ato da Mcsa n"
1, de 12 de março de 1987.
Sala das Sessões, 3 dc maio de 1989. - S610n Borges
dos Reis.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidentc - art. 2" da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI N' 53, DE 1987
(Do Sr. Sólon Borges dos Reis)
Dispõe sobre a fixação de data para a realização
de eleições para o Congresso Nacional.
(À Comissão de Constituição e Justiça e Redação.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1'! As eleições para o Congresso Nacional, a
partir da 48' Legislatura, realizar-se-ão no período imediatamente anterior à legislação subseqüente, em data
a ser previamente fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposiçõcs em contrário.
Justificação
O objetivo desta proposição é poupar a última sessão
legislativa do esvaziamento decorrente da campanha
eleitoral, que passarã a ocorrer no período do recesso
parlamentar de fim de ano. encerrada a legislatura anterior.
Sala das Sessões. 6 de abril de 1987. -S610n Borges
dos Reis.
SBRJREQ/N" 9/89
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília-DF
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Ex', nos termos do art. 2' da Resoluç,io
n' 6/89, O desarquivamento do Projeto de Lei n' 53,
de 1987, de minha autoria, que dispõe sobre a fixação
de data para realização de eleições para o Congresso
Nacional, sobrestada nos termos do art. 7' do Ato da
Mesa n' 1187, de 12 de março de 1987.
Sala das Sessões, 3 de maio de 1989. - S610n Borges
dos Reis.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
Nº 55, de 1987
(Do Sr. Sólon Borges dos Reis)
Revoga o art. 75 da Lei n' 5.692, de 11 de agosto
de 1971, e autoriza escolas oficiais e particulares
a manter apenas as quatro primeiras séries de ensino
de l' grau.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Educação. Cultura, Esporte e Turismo.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Os Conselhos Estaduais poderão autorizar
as atuais ou novas escolas oficiais c particulares a manter
apenas as quatro primeiras séries do ensino do I' grau.
Maio de 1989
Parãgrafo único. Aos egressos dos estabeleeimentos de ensino, de que trata este artigo, que hajam concluido a 4' série, fica assegurado o prosseguimento, cm
escolas públicas, dos respectivos estudos na 5' série do
cnsino dc l' grau. desde que haja vaga c dispensada
qualquer outra exigência não prevista em lei.
Art. 2' Revogam-se as disposições em contrário,
espeeialmente o art. 75 da Lei n" 5.692, de 11 de agosto
de 1981.
Justificação
Este projeto quer contribuir para que sc efetive na
prática o princípio constitucional do direito à educação,
eom a facilidade de acesso ao ensino básico da população em idade escolar, faixa etária dos 7 aos 14 anos.
Seu propósito principal é concorrer para que haja
mais facilidade na abertura e no funcionamento da escola que poderíamos chamar de popular, pois por ela
passa a maior parte e dcveria passar e passará, um
dia, toda a população brasileira.
Não basta inscrever na Constituição o direito e até
a obrigatoriedade do ensino básico. É preciso que haja
escolas em números suficientes e em locais que facilitem, além da matrícula, a freqüência da criança e seu
melhor aproveitamento escolar.
Urgc favorecer a expansão do número de escolas
do ensino básico, a partir das quatro primeiras séries,
em unidades escolar homogênea. sem o que tudo fica
mais precário e aleatório. pois essas séries são as essenciais ao desenvolvimento do aluno, o alicerce de todo
o progresso escolar ou educacional.
Por outro lado, há que conciliar o Brasil legal com
o Brasil rea1.
Convém providenciar autenticidade à legislação nacional, começando pela do ensino, desvencilhando·a
daqueles dispositivos inapliâveis e inaplicados porque
não se coadunam com as necessidades e as possibilidades mais visíveis da realidade nacional.
Um deles é o art. 75 da Lei n" 5.692, de 11 de agosto
de 1971, que fixa diretrizes e base para o ensino de
1" e 2" graus e dá outras providências. Ao tratar da
implantação do regime do ensino de l' grau, que a
lei citada instituiu, arrolou prescrições em relação às
escolas oficiais e particulares, de modo a promover a
fusão da antiga escola primária com o antigo ginasial,
sem que tais prescrições, na prática, viesses a ser efetivamente cumpridas.
Decorridos mais de 16 anos de vigência da lei, o
próprio poder público, estadual e municipal, continua
a manter, em alguns casos em grande escala, unidades
de ensino funcionando apenas com as quatro primeiras
séries do ensino de I? grau. Só no Estado de São Paulo,
o número de escolas isoladas mantidas pela Secretaria
da Educação do Estado. é, cste ano, de 11.237, atendendo a cerca de 200.000 crianças matriculadas nas três
primeiras séries do ensino de 1" grau. Somem-se a isso
as escolas agrupadas, que funcionam com apenas algumas das oito séries, além das mantidas pelas 572 prefeituras municipais daquele Estado ... O pretexto, às vczes
invocado, é o de "entrosagem e intercomplementaridade dos estabclecimentos de ensino entrc si ou com
outras instituições sociais, a fim de aproveitar a capacidade ociosa de uns para suprir deficiências de outros".
Pretexto, porque, na prática, essa alternativa, gcralmente, não funciona. E não existe nenhuma garantia
de que egressos de qualquer escola oficial tenha assegurada a continuidade de seus estudos em outra mantida
pelo poder público. E, desde que exista vaga, tal continuidade independe de entrosagem ou de convênio.
Há também a considerar que, sob o ponto de vista
pedagógico, a experiência não revelou ainda qualquer
proveito digno de nota, na fusão ou justa posição dos
cursos de natureza e estrutura díspares, a ponto de
exigir-se essa junção como se fosse realmente de utilidade educacional, quando não é nem de conveniêi\.tia
meramente administrativa. E provoca, ao revés, problemas dc convivência escolar entre crianças, pré-adolescentes e adolescentes, cuja idade dista dos 7 e, às vezes,
menos. até os 18 anos. com os inconvenientes de várias
naturezas, dela decorrentes. Sem contar o ensino espccial, cujas escolas enfrentam entraves administrativos,
quase sempre burocráticos, para a consolidação de sua
estrutura e de seu funcionamento.
Este é um projeto na linha de dcscentralização reclamada pelas dimensões continentais do País e pelas pecu-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
liaridades do desenvolvimento diferenciado em que encontram as regiões e até as localidades de seu imenso
território.
A medida proposta fica condicionada à decisão de
cada um dos 23 Conselhos Estaduais de Educação, na
área de sua jurisdição legal. Nenhum órgão melhor indicado para dispor sobre a conveniência pública e a viabilidade prática do que vai dispor a lei. do que esse Colegiado com o seu conhecimento de causa e as atribuições
que lhe são afetas.
Sala das Sessões, 6 de abril de 1987. - Deputado
Sólon Borges dos Reis,
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N" 5.692,
DE 11 DE AGOSTO DE 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de I' e 2'
graus, e dá outras providências.
CAPÍTULO VIIl
Das Disposições Transitórias
Ar!. 71. Os Conselhos Estaduais de Educação poderão delegar p2xte de suas atribuições a Conselhos
de Educação quc se organizam nos municípios onde
haja condições para tanto.
Art. 72. A implantação do regime instituído na presente lei far-se-á progressivamente, segundo as peculiaridades, possibilidades e legislação de cada sistema de
ensino, com observância do Plano Estadual de Implautação que deverá seguir-se a Um planejamento prévio
elaborado para fixar as linhas gerais daquele, e disciplinar o que deva ter execução imediata.
Parágrafo único. O planejamento prévio e o Plano
Estadual de Implantação, referidos neste artigo, deverão ser elaborados pelos órgãos próprios do respectivo
sistema de ensino, dentro de 60 dias o primeiro e 210
o segundo, a partir da vigência desta lei.
Ar!. 73. O Ministro da Educação e Cultura, ouvido
o Conselho Federal de Educação, decidirá das questões
suscitadas pela transição do regime anterior, para o
que se institui na presente lei, baixando os atos que
a tanto se façam necessários.
Ar!. 74. Ficam integrados nos respectivos sistemas
estaduais os estabelecimentos particulares de ensino
médio até agora vinculados ao sistema federal.
Art. 75. Na implantação do regime instituído pela
presente lei, observar-se-ão as seguintes prescrições em
relação a estabelecimentos oficiais e particulares de 1"
grau:
I - as atuais escolas primárias deverão instituir, progressivamente, às séries que lhes faltam para alcançar
o ensino completo de 1" grau;
II - os atuais estabelecimentos que mantenham ensino ginasial poderão continuar a ministrar apenas as
séries que lhes correspondem redefinidas quanto à ordenação e à composição curricular. até que alcancem as
oito da escola completa de l' grau;
Ill- os novos estabelecimentos deverão, para fins
de autorização, indicar nos planos respectivos a forma
pela qual pretendem desenvolver. imediata ou progressivamente, o ensino completo de 1" grau.
SBRlREQ/N9 11189,
Ao ExccJentíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília-DF.
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Ex'. nos termos do art. 2 da Resolução
11" 6/89. o desarquivamento do Projeto de Lei n" 55,
de 1987, de minha autoria, que revoga o art. 75 da
Lei n' 5.692, de 11 de agosto de 1971, e autoriza escolas
oficiais e particulares a manter apenas as quatro primeiras séries de ensino de primeiro grau, sobrestada. uos
termos do art. 7'1 do Aw da Mesa no 1187. de 12 de
março de 1987.
Sala das Sessões, 3 de maio de 1989. - Deputado
Sólon Borges dos Reis.
0
Republic a-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2" da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI N" 56, DE 1987
(Do Sr. Sólon Borges dos Reis)
Isen ta da Taxa de Fiscalização os permissionários
de Seniço de Radioamador.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e de
Finanças.)
O Congr'osso Nacional decreta:
Ar!. O ['nexo I (Valores das Taxas de Fiscalização
da Instalaç;io) da Lei n' 5.070, de 7 de julho de 1966,
que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
e dá outras providências, passa a vigorar com a eliminação do segvinte item"
"12. Permissionárias de serviço de radioamador:
a) primeiro domicílio:
1120 (um vinte avos) do salário mínimo por estação;
b) eida domicílio adicional:
1110 (um décimo) do salário mínimo."
Ar!. 2" Esta lei entrará em vigor na datá de sua
publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Os radioamadores, todos o sabem, exercem atividade
sem fins luc:cativos, além de prestarem, gratuita e iterativamente, serviços públicos relevantes, mormente durante a ocorrência de acidentes e calamidades públicas.
Nada justifica, portanto, que estejam sujeitos ao pagamento da Taxa dc Fiscalização instituída por lei para
as demais concessionárias e permissionárias de serviços
de telecomunicações.
O projeto, portanto, isenta da Taxa de Fiscalização
em causa os Serviços de Radioamadores.
Sala das Sessões, 6 de abril de 1987. - Deputado
Sólon Borges dos Reis.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N" 5.070,
DE 7 DE JULHO DE 1960
Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações 4' dã outras providências.
O PresidmIte da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DO FUNDO DE FISCALIZAÇÃO
DAS TELECOMUNICAÇÕES
.....................................................................
DECRETO-LEI N" 1.995.
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Altemr valores da taxa de fiscalização da instalação dos serviços de telecomunicações, constantes
do Anexo I ã Lei n' 5.070, de 7 de julho de 1966.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o arl. 55. itcm II da Constituição. decreta:
Art. 1" A taxa de fiscalização da instalação de que
trata o art. 7' da Lei n' 5,070, de 7 de julho de 1966
passa a ter ;eus valores calculados de conformidade
com o Anexo I a este decreto-lei.
Art. 2" Este decreto-lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
,Brasl1ia, 29 de dezembrQ de 1982J 161' da Independencla e 94" da República, - JOAO FIGUEIREDO
- H. C. Maltos.
........................................................................
ANEXO I
DECRETO-LEI N" 1.995.
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Valores das Taxas de Fiscalização da Instalação
1- Con~';ssionáriasde serviço de telegrafia, público, mternaconal -4 valores de referência por estação.
2 - Concessionárias de serviços radiotelegráfico,
públi~o, intnnacional - 4 valores de referência por
estaçao.
Quinta-feira 18
3555
3 - Concessionárias de serviço radiotelefônico. público, internacional-4 valores de referência por estação.
4-Coneessionárias de se.rviço de telex público, internacional - 4 valores de referência por estação.
5 - Concessionárias de serviço radiotelefônico, público interior - 4 valores de referência por estação.
6 - Concessionárias e permissionárias de serviço de
telefonia, público, interestadual - 2 valores de referência por estação.
7 - Concessionárias e permissionárias de serviços
de radiodifusão sonora.
a) estações' de potência compreendida entre 100
(cem) e 1.000 (hum mil) Watts - 6 valores de referência.
b)
estações de potência superior a 1.000 (hum
mil) watts até 10.000 (dez mil) watts - 6 valores de
referência.
c) estações de potência superior a 10.000 (dez mil)
watts - 6 valores de referência.
8 - Concessionárias de serviços de radiodifusão de
sons e imagem (televisão).
a) estações instaladas nas cidades de população
inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes - 6
valores de referência.
b)
estações instaladas nas cidades de população
superior a 500.000 (i(uinhentos mil) habitantes - 6
valores de referência.
9 - Permissionárias de serviços especiais de repetição e de retransmissão de televisão - 2 valores de
referência por estação.
10 - Permissionárias de serviço interior.
a) limitado privado - 2 valores de referência por
estação;
h) limitado de múltiplos destinos - 2 valores de
referência por estação;
c) limitado de segurança, regularidade, orientação e administração dos transportes em geral- 2 valores de Teferência por
estação~
d) limitado rural - 2 valores de referência por
estação.
11- Permissionárias de serviço especial de música
funcional - 4 valores de referência.
12 - Permissionárias do serviço de radioamador.
a) domicílio principal- I valor de referência por
estação;
b) cada domicilio adicional e demais estações 1 valor de referência.
13 - Permissionárias de serviço rádio do cidadão
- 1 valor de referência.
14 - Permissionárias do serviço de radiotáxi.
a) estação de base - 4 valores de referência
bJ estação móvel - 1 valor de referência.
15 - Permissionárias do serviço de radiorrecado.
a) estação de base - 4 valores de r~ferência.
b) estação móvel- 1 valor de referência.
16 - Permissionárias do serviço de radiochamada.
a) de interesse público -4 valores de referência.
b) privado - 4 valores de referência.
17 - Permissionárias de serviço especial de rádio
autocine - <1- valores de referência.
18 - Permissionárias de serviço de televisão em circuito fechado - 4 valores de referência.
19 - Permissionárias dos serviços especiais
a) de freqüência padrão - isentas;
bl de sinais horários - isentas:
c)
de boletins meteorológicos - isentas;
d) de fins científicos ou experimentais - 1 valor
de referência.
SB R/REQ/N' 12189
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Brasl1ia-DF
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Ex', nos termos do art. 2' da Resolução n" 6/89, o desarquivamento do Projeto de Lei
n" 56, de 1987. de minha autoria, isenta da taxa de
fiscalização os permissionários de serviço de radioamador, sobrestada nos termos do arl. 7" do Ato da
Mesa n" 1/87, de 12 de março de 1987.
Sala das Sessões, 3 de maio de 1989. - Deputado
Sólon Borges dos Reis.
3556 Quinta-feira 18
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2" da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI N- 62, DE 1987
(Do Sr. Sólon Borges dos Reis)
Dispõe sobre prescrição no Direito do Trabulho.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Trabalho.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Acrescente-se ao art. 11 da Consolidação
das Leis do Trabaho (aprovada pelo Decreto-Lei n'
5.452, de l' de maio de 1943), os seguintes parágrafos:
"§ I' Na lesão de direito individual, que atinge
prestações periódicas, a prescrição é sempre parcial, surtindo efeito sobre cada uma delas, f' não
sobre o direito principal, do qual emanam.
§ 2'! As causas impeditivas, suspensivas c !interruptivas do direito comum aplicam-se no direito
do trabalho. e, tmabém, qualqucr ato ineqUl'vocO
do empregado na defesa de seu direito, inclusive
o pedido administrativo que importe em revisão,
pcrdurando, neste caso, a interrupção até a decisão
da empresa."
Art. 2' Esta lci entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições cm contrário.
Justificação
A CLT cuida da prescrição no art. 11, que dispõe:
"Não havendo disposição especial cm contrário
nesta Consolidação, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente do dispotisito nela contido."
Para os direitos que se sucedem periodicamente como
o salário, o único dispostivo expresso é o art. 119, adstrito exclusivamente ao mínimo legal, estatuído:
"Prescreve-se em dois anos a ação para reavcr
a diferença, contados, para cada pagamento, da
data em que o mesmo tenha sido efetuado."
Com o parágrafo único do art. 8' da CLT manda
aplicar o direito comum aos casos omissos, a jurisprudência, estribada no art. 178, § 10, inciso VI do Código
Civil, suprin, por algum tempo, a lacuna do direito
laboral, editado, a princípio, o prejulgado do T8T de
n' 41, transformado, mais tarde na Súmula n' 168, que
SOa:
"Na lesão que atinja prestações periódicas, de
qualquer natureza. devidas ao empregado, a prescrição ê sempre parcial e se conta do vencimento
de cada uma delas e não do direito do qual se
origina."
Recentemente, o direito trabalhista retrocedeu em
mais de um século, no concernentc aos direitos que
se renovam periodicamente, através da edição do Enunciado do TST de n' 198, que está assim redigido:
"Na lesão de direito individual, que atinja prestações peridódicas devidas ao empregado, à exceção
da que dccorre de ato único do empregador, a
prescrição ê sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma das prestações, e não da lesão
do direito."
Sobre esse monstrengo (à exceção da que decorre
de ato único do empregador), já se disse alhures:
"Ato único, de que fala o Enunciado n" 198,
é ato positivo, é ato expresso de execução única.
Dele não exsurgem efeitos succssivos. "V.g.", citam-se alguns dentre vários: o empregador transfere o empregado de seção; ou altera, mesmo que
bilateralmente, o percentual comissionaI ou suprime prestação e pagamento de horas extraordinárias; ou altera percentual de adicional noturno, passando a pagar o legal e não mais o contratual,
maior; ou reclassifica cargos no intuito de beudicar
o quadro de funcionários, prejudicando. entanto,
alguns dele; ou altera funçõcs de um empre.gado.
Tudo isso revela ato único, ato positivo, ato posto,
ato expresso."
Além de negar a prescrição dos direitos que se renovam sucessivamente, tornou-se um convite desabrido
para se desvirtuar, impedir e fraudar aplicação dos pre-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ceitos celetistas, tornando senão inoperante o art. 9'
da CLT, pelo menos bastante vulnerável.
Dissemos que o recuo é de mais de um século. Com
efeito, a Lei Imperial n' 243, de 30 de novembro de
1841, art. 20, colocava em vigor a prescrição qüinqüenal
contra a Fazenda Pública. O Decreto n' 857, de 12
de novembro de 1985, interpretando o art. 20, cit.,
ordenou o art. 5': "Quando o pagamento que se houver
de fazer aos credores for dividido por prazo de meses,
trimestres ou anos, e se der a negligência da parte
dos mesmos credores, a prescrição se irá verificando
a respeito daquele ou daqueles pagamentos parciais,
que se forem compreendendo no lapso de cinco anos;
de sorte que por se ter perdido o direito a um pagmacnto
mensal, não se perde o direito aos seguintes, a respeito
dos quais ainda não tiver ocorrido o tempo da prescrição." Nesse sentido vem sendo, através dos anos, a
legislação pátria (vide: Decreto n' 1939. de 28 de agosto
de 1908, Código Civil art. 178 § 10, Lei n' 5.671, de
25 de junho de 1930, Decreto n' 10.910, de 6 de janeiro
de 1932, etc.).
Portanto, ocorreu o rompimento com a tradição do
direito positivo brasileiro, desde a nossa Independência,
para se mergulhar nos arcaicos princípios que antecedem as Ordenações Filipinas. Deu-se, também, margem
à burla dos postulados dc proteção aos direitos do trabalhador, erigindo em Súmula o convite à fraude.
Estes os motivos que inspiraram o § l' deste projeto,
Co que irão corrigir as falhas apontadas.
Quanto ao § 2', o Código Civil cuida da interrupção
da prescrição no art. 172.
O inciso V do art. 172, cit., sobre as causas interruptivas da prcserifção, está assim redigido:
"Por qualquer ato inequívoco. ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo
devedor."
Além de ser ato exclusivo de quem deve o mister
o seu reconhecimento da dívida o que torna a hipótese
inoperante na relação entre patrão e empregado. Procuramos outra modalidade, provcniente da iniciativa agora do credor: para "qualquer ato inequívoco do empregado na defesa do seu direito".
Por fim, inspirados no Direito Administrativo, onde
o requerimento do interessado ao Poder Público interrompe o curso do prazo prescricional até decisão sobre
o requerido, adicionamos ato inequívoco do empregado
especificamente o requcrimento à empresa.
Por essa forma. o Congresso corrigirá as falhas apontadas aprimorando a CLT em sua finalidade de prc>teger
o trabalhador dentro das regras de equilíbrio entre o
capital e o trabalho.
Sala das Sessões, 13 de abril de 1987. Sólon Borges
dos Reis.
SBRlREQ/N' 13189
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidcnte da Câmara dos Deputados
Brasília-DF
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Ex', nos termos do art. 2'da Resolução
n' 6/89, o desarquivamento do Projeto de Lei n" 62,
de 1987, de minha autoria, que dispõe sobre prescrição
no Direito do Trabalho, sobrestada nos termos do ar!. .
7' do Ato da Mesa n' 1/87, de 12 de março de 1987.
Sala das Sessões, 3 de maio de 1989. - Deputado
Sólon Borges dos Reis.
Republica-se 'em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI N- 74, de 1987
(Do Sr. Antonio Salim Curiati)
Obriga o Poder Executivo a publicar lista de importadores e exportadores e respectivos produtos.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Economia. Indústria e Comércio.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. I" Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar
mensalmente no Diário Oficial da União lista dos impor-
Maio de 1989
tadores e exportadores e os respectivos produtos negociados.
Art. 2' As listas de importadores e cxportadores
devem conter os nomes dos negociadores, tanto do setor
privado quanto do setor público, e adicionalmente:
I - O valor das importações ou exportações;
II - A quantidade dos produtos e sua classificação
aduaneira;
lI! - A procedência do produto estrangeiro;
IV - O destino do produto nacional.
Parágrafo único. Excetuam-se destas obrigações
aqueles produtos considerados de primordial importância para a segurança nacional, cuja listagem devcrá
acompanhar o texto desta lei, quando de sua promulgação.
Ar!. 3' Esta lei entra em vigor na data dc sua publicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
A sociedade brasileira precisa saber quais as firmas
que estão obtendo autorização dos órgãos competentes,
cm situaçõcs de extrema escassez de divisas ou em qualquer outra ocasião, para importar insumos, matériaprima. máquinas. equipamentos ou bens de consumo
ou para exportar produtos indispensáveis ao mercado
interno.
Ampla divulgação dessas informações pelo Diário
Oficial da União serveria para manter os interessados
atentos ao que ocorre com nosso mercado exterior.
Sabe-se, freqüentemente, de casos de importaçõcs
absurdas e inoportunas, como de produtos agropecuários, fcitas às vésperas das respectivas safras.
O público brasileiro, ao tomar conhecimento preciso
sobre o que se importa e se exporta no Brasil, terá
oportunidade de tornar-se fiscal e crítico da política
governamental, como é de se desejar numa democracia.
Evidentemente, ao excetuar da listagem dc produtos
relacionados à segurança nacional, queremos nos referir
a armamentos, matéria-prima para indústria bélica e
artigos semelhantes, cujo comércio não deve tornar-se
conhecido dos países não envolvidos na transação.
Sala das Sessões,
de
de 1987. - Antonio
Salim curiati.
Requerimento
Exm' Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Dcputado Paes de Andr'\cle
Senhor Presidente:
Venho à presença de V. Ex' a fim de requerer o
desarquivamento dos seguintes projctos de lei de minha
autoria: PL n" 74, 75, 285, de 1987, nO' 422, 438, 439,
423, 487, 488, 532, 601. 602, 614, 622, 654, 655, 620,
621, 653. 662, 679, 724, 754, 752, 902, 901, 979, 852,
851, 820, de 1988 e Projeto de Lei Complementar n"<
20 e 16, de 1988, enviados a arquivamcnto em função
da promulgação da Constituição em 5 de outubro p.p.
Brasília, 20 de abril de 1989. - Cordialmente agradeço, Antonio Salim Curiati, Deputado Federal.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n° 6/89.
PROJETO DE LEI
N- 1.521, DE 1983
(Do Sr. Victor Faccioni)
Acrescenta parágrafo ao art. 290 da Lei dos Regist~os Públicos e dá outras providências.
(A Comissão de Constituição, Justiça e Redação.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" O art. 290, da Lei n' 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acre,cido do seguinte §
4':
"Art. 290
..
Para fins da redução prevista no caput deste artigo, a declaração formal do interessado, que
será arquivada no Registro de Imóveis, isento de
reconhecimento de firma, constituirá comprovação
suficiente, devendo o serventuário fornecer recibo
de entrega na 2' via da declaração que lhe for apresentada. A expressa menção dessa circustância do
§ 4"
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
contrato dispensa a apresentação de declaração em
separado."
Art. 2' O disposto no art. 290 se estenderá aos demais atos que, anterior, subseqüente, imediatamente,
devem ser praticados na mesma serventia, a fim de
possibilitar o registro do contrato.
Art. 3" Em qualquer caso, emolumentos oriundos
do registro da compra e venda e da hipoteca constituem
encargos do mutuário final, bem assim os de averbação
das acessõcs cuja construção a este for financiada; as
demais despesas, a ônus do alienante, serão desdobradas em notas específicas pelo serventuário, assistindo
ao mutuário o direito de ressarcimento, quando por
ele pagas.
Art. 4' A cédula hipotecária dará ensejo a uma única averbação, com a indicação do favorecido, ainda
que outro seja o emitente.
Art. 5' Na averbação das acessões serão devidos
emolumentos fixados para os atos sem valor, não obstante expresso o custo de construção.
Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.
Jnstificação
A presente proposição constitui ieapresentação do
Projeto de Lei n' 5.087, que submctemos a consideração
desta Casa em 1.981. O fim da legislatura impediu que
nossa proposta lograsse avançar em sua tramitação. A
sua relevância nos conduziu a novamente traze-Ia à pauta.
A Lei n' 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que
dispõe sobre os Registros Públicos, estipulou, em seu
art. 290, que os "emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobilária, financiada pelo Banco Nacional da Habitação, serão reduzidos em 50%". Trata-se de dispositivos de grande alcance social, que visou a beneficiar o adquirente do
primeiro imóvel, usualmente de recursos limitados.
Ocorre, porém, que os órgãos de registro público
,exige dos adquirentes financiados .certidões negativas
dos catórios dos Registros Públicos, a fim de comprovar
que o negócio jurídico a ser efetuado representa a "primeira aquisição" a que se refere o art. 290. Essa diretriz,
além de dific!1ltar a efetivaçãO do negócio, onerando
o financiamento, contraria a filosofiá e a forma do esforço nacional em prol da desburocratização, aumentando
formalidades e documentos e entravando o procedimento.
Tendo em vista qua a boa-fé se presume no adquirente, parece-nos que a dispensa da exigência feita pelos
cartórios em muito contribuiria para a aceleração e melhor andamento dos serviços cartorários, no que se refere à operação em tela.
Torna-se oportuna, além do mais, pelo alcancc que
teria a medida, beneficiando os menos favorecidos, adoção de idêntico procedimento para os demais atos indispensáveis ao registro da compra e venda, inclusive as
averbações das unidades construídas, a cédula hipotecária e a liberação da eventual hipoteca.
Outrossim, é certo que as despesas oriundas dos atos
complementares, necessários ao efctivo registro do contrato e da hipoteca, constituindo encargo do alienante
(exceção feita à averbação da unidadc cuja construção
venha a ser financiada ao mutuário final) por este deverão ser respondidas, aproveitando-se-lhe, todavia, a redução prevista no art. 290 desde que verificada a simultaneidade referida.
De qual quer modo, cumpre estabelecer uniformidade
na incidência dos emolumentos relativos às averbações
de acessões, sobre as quais somente são devidas custas
de meros atos sem valor, ainda que expresso o custo
de construção, por não se tratar de negócio jurídico
trasladado de propriedade imóvel.
Tais medidas visam, cm seu conjunto, desobrigar o
mutuário final, especialmente quando da primeira aquisição, do ónus integral desses encargos, que via de regra
vêm contribuindo para dificultar a aquisição da casa
própria.
São essas as razões que nos levariam a submeter à
elevada apreciação desta Casa o projeto.
Sala das Sessões,
de
de 1983. - Victor
Faccioni.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÕES PERMANENTES
LEI N' 6.015,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
Dis põe sobre os Registros Públicos e dá outras
providências.
TÍTm~ovI
lJ'as Disposições Finais e Transitórias
Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos
oficiais do registro fazerem rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que
lhes forem apresentados em razão do ofício.
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária, financiada pelo Banco Nacional de Habitação, serão reduzidos em 50%.
§ l' A transcrição, inscrição e averbações relativas
à aquisição de casa própria em que for parte a Cooperativa Habitacional, scrão considerados, para o efeito
do cálculo de emolumentos, um ato apenas, não poden"
do exceder a sua cobrança o limite correspondente a
40% (quar'~nta por cento) do salário mínimo/regional.
§ 2' O:; emolumentos e custas devidos pelos atos
de aquisiçi:o de imóveis pelas Cooperativas Habitacionais (Cohab) e os de averbação de construção estarão
sujeitos às limitações seguintes:
a) imówl de até 60m2 de área construída: 10% (dez
por cento) do salário mínimo;
b) de mais de 60m2 e até 70m' de área construída:
15% (quin:~e por cento) do salário mínimo; e
c) de m"is de 70m2 e até 80m' de área construída:
20% (vinte por cento) do salário mínimo.
§ 3' Os emolumentos devidos pelos atos relativos
a financiamento rural serão cobrados de acordo com
a legislação federal.
Exm' SI. P::esidente da Câmara dos Deputados
Deputado Paes·de Andrade
Requeiro, nos termos da Resolução n' 6, de 1989,
desta Casajo Congresso Nacional, que sejam desarquivadas as proposições de minha autoria, relacionadas
em anexo.
Brasília, 10 de abril de 1989. - Deputado Victor
Faccioni.
PROPOSIÇÕES DE AUTORIA DO
DEPUTADO VICTOR FACCIONI
PL 627-AJ83 - PL 628/83 - PL 800/83 - (Arquivo
- Art. 116) - PL 913-A/83 - PL 1.050/83 - PL
1.052/83 -- PL 1.055/83 - PL 1.521-A/83 - PL
1.588-A/83 - PL 1.589-A/83 - PL 1.877/83 - PL
3.855/84- PL 3.918/84-PL 4.288-A/84- PL4.455/84
- PL 4.882-A/84 - PL 5.455-A/85 - PL 5.502185
- PL 6.245/85 - PL 6.573/85 - PL 6.729185 - PL
6.731/85 - PL 6.732/85 - PL 7.356/86 - Prj da PL
7.980/86 - PL 265/87 - PL 630/88 - PL 743/88 PL 829/88.
Republica-se em virtude de novO despacha do Sr.
Presidente - art. 2" da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
N9 4.415, DE 1984
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N' 346/84
Acre,centa parágrafo ao art. 27 da Lei n' 5.540,
de 28 de novembro de 1968, c, ainda, parágrafo
único ao art. 16 da Lei n' 5.692, de 11 de agosto
de 1971, alterada pela Lei n' 7.044, de 18 de outubro
de 198,:.
(Às Comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Educação. Esporte e Turismo.)
O Congrc:sso Nacional decreta:
Art. l' É acrescentado ao art. 27 da Lei n' 5.540,
de 28 de novembro de 1968. o seguinte parágrafo:
§ 3" O Ministério da Educação e Cultura. poderá designar outras universidades, além das mencionadas neste artigo. bem como estabelecimentos
Quinta-feira 18 3557
isolados, para procederem ao registro, fixando em
cada caso O âmbito da competencia que a cada
instituição venha, por essa forma, a ser atribuída."
Art. 2' É acrescentado ao art. 16 da Lei n' 5.692,
de 11 de agosto de 1971, alterada pela Lei n' 7.044,
de 1.8 de outubro de 1982, o seguinte parágrafp:
Parágrafo único. Para que tenham validade nacional, os diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais deverão ser registrados em órgão local do Ministério da Educação e Cultura,
ou em órgão próprio do sistcma de ensino dos Estados. do Distrito Federal e dos Territórios, por delegação do mesmo Ministério."
Art. 3' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
de
de 1984.
LEI N' 4.024.
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Fixa as diretrizes e bases da Educação nacional.
···..·....·..·..·..·..·..·..T'iTÜLClV......·..··..·..·....·..·..·
Dos Sistémas de Ensino
Art. 15. Aos Estados que durante 5 anos mantiverem universidade própria com funcionamento regular, serão conferidas as atribuições a que se refere a
letra b do art. 9', tanto quanto aos estabelecimentos
por eles mantidos, como quanto aos que posteriormente
sejam criados.
LEI N' 5.540,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
Fixa normas de organização e funcionamento do
ensino superior c sna articnlação com a escola mé·
dia, e dá outras providências.
Art. 27. Os diplomas expedidos por universidade
federal ou estadual nas condições do art. 15 da Lei
n',' 4.024, de 20 de dezembro de 1961, correspondentes
a cursos reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação, bem como o; de cursos credenciados de pós-graduação, serão registrados na própria universidade, importando em capacitação para o exercício profissional
na área abrangida pelo respectivo currículo, com validade em todo o território nacional.
§ l' O Ministério da Educação e Cultura designará
as universidades federais que deverão proceder ao registro de diplomas correspondentes aos cursos referidos
neste artigo, expedidos por universidades particulares
ou por estabelecimentos isolados de ensino superior,
importando o registro em idênticos direitos.
§ 2' Nas unidades da Federação em que haja universidade estadual, nas condições referidas nestc artigo,
os diplomas correspondentes aos mesmos cursos, expedidos por estabelecimentos isolados de ensino superior
mantidos pelo Estado, serão registrados nessa Universidade.
Art. 28. Vetado.
§ l' Vetado.
§ 2' Entre os períodos letivos regulares, conforme
disponham os estatutos e regimentos, serão executados
programas de ensino c pesquisa que assegurem o funcionamento contínuo das instituições de ensino superior.
LEI N' 5.692,
DE 11 DE AGOSTO DE 1971
Fixa diretrizes e bases para o ensino de l' e 2'
graus, e dá outras providências.
Art. 16. Caberá aOs estabelecimentos expedir os
certificados de conclusão de série. conjunto de disciplinas ou grau escolar e os diplomas ou certificados
correspondentes às habilitações profissionais de todo
o ensino de 2' grau. ou de parte deste.
Parágrafo único. Para que tenham validade nacional
os diplomas e certificados relativos às habilitações pro-
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Quinta-feira 18
fissionais deverão scr rcgistrados cm órgão local do
Ministério da Educação e Cultura.
LEI N" 7.044,
DE 18 DE OUTUBRO DE 1982
Altera dispositivos da Lei n' 5.692, de 11 de ag,~sto
de 1971, referentes à profissionalização do en"ino
de 2' grau.
O Prcsidente da Rcpública
Faço saber que o Congresso Nacional decreta c' eu
sanciono a seguinte lei:
Art. l' Os arts. 1', 4', 5", 6', 8". 12, 16, 22, 2,0 e
76 da Lei n' 5.692, de 11 de agosto de 1971, pas!;am
a vigorar com a seguinte redação:
..Art. l' O ensino de l' e 2' graus tcm por
objctivo gcral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento dc suas potencialidades cómo clcmcnto de auto-realização, prcparação para. o trabalho c para o cxercício consciente da cidadania.
§ 1" Para efeito do que dispõcm os arts. 176
e 178 da Constituição, cntcndc-sc por ensino primário a cducação correspondente ao ensino de l'
grau, e, por ensino médio, O dc 2' grau.
§ 2' O ensino dc I' e 2' graus será ministrado
obrigatoriamentc na língua nacional.
Art. 4' Os currículos do ensino dc 1" e 2" graus
terão um núcleo comum, obrigatório em âmbito
nacional, e uma parte diversificada para atender,
conforme necessidade e possibilidades concretas,
às peculiaridades locais, aos planos dos estabelecimentos de ensino e às diferenças individuais dos
alunos.
§ 1" A preparação para o trabalho, como elemento de formação integral do aluno, será obrigat6ria no ensino de 1" e 2' graus e constará dos
planos curriculares dos estabelecimentos de ensino.
§ 2' A preparação para o trabalho, no em,ino
de 2" grau, poderá ensejar habilitação profissio!~al,
a critério do estabelecimento de ensino.
. § 3' No ensino de I" c 2" graus, dar-se-á e!;peclal relevo ao estudo de língua nacional, como instrumento de comunicação e como expressão da
cultura brasileira.
.'
Art. 5" Os currículos plenos de cada grau de
ensino, constituídos por matérias tratadas sob a
forma dc atividades, áreas de estudo e disciplinas,
com as disposi~ões necessárias ao seu relaciona.
mcnto, ordenação e seqüência, serão estruturados
pelos estabelecimcntos dc ensino.
Parágrafo único. Na estruturação dos currículos,
serão observadas as seguintes prescrições:
a) as matérias relativas ao mleleo comum de cada grau de ensino serão fixadas pelo Conselho Federal de Educação;
b) as matérias que comporão a parte diversificada do currículo de cada estabelecimento serão
escolhidas com base em relação elaborada pelos
Conselhos dc Educação, para os respectivos sistemas de ensino.
c) o estabelecimento de ensino poderá incluir
estudos não-decorrentes de matérias relacionadas
de acordo com a alínea anterior;
d) as normas para o tratamento a ser dada à
preparação para o trabalho, rcferida no § 1'.' do
artigo anterior senta definidas. para cada grau, pelo
Conselho de Educação de cada sistcma de ensino;
e) para oferta de habilitação profi"sional s;io ',xigidos mínimos de conteúdo c duração a serem fixados pelo Conselho Federal de Educação;
fl para atender às peculiaridades regionais, os
estabelecimentos de ensino poderão oferecer outras habilitações profissionais para as quais mio haja mínimo dc conteúdo e duração previamente eltabelecidos na forma da alínea antcrior.
Art. 6" As habilitações profissionais podenlo
ser realizadas em ""gime de coopcração com emprcsas e outras entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. A cooperação quando feitawb
a forma de estágio. mesmo remunerado, não acarretará para as empresas ou outras entidades vínculo
algum de emprego com os estagiários, e suas obri-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
gações serão apenas as especificadas no instrumcnto firmado com o estabelecimento de ensino.
Art. 8" A ordenação do currículo scrá feita por
séries anuais de disciplinas, áreas de estudo ou atividades, de modo a permitir, conforme o plano
e as possibilidades do estabelecimento, a inclusão
de opções que atcndam às diferenças individuais
dos alunos,
§ 1° Admitir-se-á a organização semestral no
ensino de l' e 2' graus c, no de 2" grau, a matrícula,
por disciplina, sob condição que assegure o relacionamento, a ordenação e a seqüência dos estudos.
§ 2' Em qualquer grau, poderão organizar-se
classes que reúnam alunos de diferentes séries e
de equivalentes níveis de adiantamento, para o cnsino de línguas estrangeiras e de outras disciplinas,
áreas de estudo e atividades em que tal solução
se aconselhe.
Art. 12. O regimcnto escolar regulará a substituição de uma disciplina, área de estudo ou atividade por outra a que se atribua idêntico ou equivalente valor formativo, excluídas as que resultem
do núcleo comum e, quando for caso, dos mínimos
fixados pelo Conselho Federal de Educação para
as habilitações profissionais.
Parágrafo único. Caberá aos Conselhos de Educação fixar, para os estabelecimentos de ensino
sit.uados nas respectivas jurisdições, os critérios gerars que deverão presidir ao aprovcitamento de
estudos definidos nestc artigo.
Art. 16. Caberá aos estabelecimentos de ensino expedir os certificados de conclusão de série,
de disciplinas ou grau escolar, e os diplomas ou
certificados correspondentes às habilitações profissionais.
Art. 22. O ensino de 2" grau terá a duração
mínima de 2.200 (duas mil e duzentas) horas dc
trabalho escolar efetivo e será desenvolvido em
pelo menos três séries anuais.
§ I' Quando se tratar de habilitaçáo profissional. esse mínimo podení ser ampliado pclo Conselho Federal de Educação, de acordo com a natureza
e o nível dos estndos pretendidos.
S 2' Mediante aprovação dos respectivos Conselhos de Educação, os sistemas de ensino poderão
admitir que. no regime de matrícula por disciplina,
o aluno possa concluir em dois anos, no mínimo,
a cinco, no máximo, os estudos correspondentes
a três séries da escol.~ de 2' grau.
Art. 30. Exigir-se-á com formação mínima para o exercício de magistério.
a) no ensino dc 1\' grau, da I" a 4"séries. habilitação específica de 2" grau;
h) no cnsino de l' grau, da l' a 8' séries, habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação representada por licenciatura de l' grau,
obtida cm curso de curta duração;
c) em todo o ensino de I" c 2' graus, habilitação
espccífica obtida em curso superior de graduação
correspondente a licenciatura plena.
S 1" Os professores a que se refcrc a alínea
a poderão lecionar na 5' e 6' séries do ensino de
I' grau, mcdiante estudos adicionais cujos mínimos
de conteúdo e duração "erão fixados pelos competentes Conselhos de Educaçáo.
§ 2' Os professores a que se refere a alínea
b poderão alcançar, no exercício do magistério,
a 23 série do ensino de 2" grau mediante estudos
adicionais correspondcntes, no mínimo, a um ano
letivo.
§ 3" O" estudos adicionais referidos nos parágrafos anteriores poderão ser objeto de aproveitamcnto em cursos ulteriores.
Art. 76. A preparação para o trabalho no cnsino de 1" grau, obrigatória nos termos da presente
lei, poderá ensejar qualificação profissional, ao nível da série realmente alcançada pela gratuidade
escolar em cada sistema, para adcquação às condições individuais, inclinações e idade dos alunos."
Art. 2' É assegurado aos atuais alunos do ensino
de 2" grau o direito de concluir seus estudos na forma
pela qual os iniciaram.
Maio de 1989
Art. 3' São rcvogados O art. 23 da Lei n" 5.692,
de 11 de agosto de 1971, e demais disposiçõcs cm contrário.
Art. 4' Esta Ici cntrará cm vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de outubro de 1982; 161' da Independência c 94' da República.
MENSAGEM N' 346, DE 1984,
DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso
Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição, tcnho a honra
de submeter à elevada deliberação de vossas Excelências, acompanhado dc Exposição de Motivos da Senhora Ministra de Estado da Educação e Cultura, o anexo
projeto de lei que "acrescenta parágrafo ao art. 27 da
Lei n' 5.540, de 28 de novcmbro de 1968, e, ainda,
parágrafo único ao art. 16 da Lei n' 5.692, de 11 de
agosto dc 1971, altcrada pela Lei n' 7.044, de 18 de
outubro de 1982".
Brasília, l' de outubro de 1984. - João Figueiredo.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N' 131, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984, DO MINISTÉRIO DA EDU·
CAÇÃO E CULTURA.
Excelentíssmo Senhor Presidente da República.
Tenho a honra de encaminhar à consideração de Vossa Excelência Projeto dc Lci que, de um lado, acrescenta § 3' ao art. 27 da Lei n" 5.540, de 28 de novembro
de 196.8, a qual "fixa normas dc organização c funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola
média", versando o dispositivo citado sobre o registro
de diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação,
para fins de capacitação para o exercício profissional,
e, de outro, introduz um parágrafo línico ao art. 16
da Lei n' 5.692/71, que "fixa diretrizes e bases para
o ensino de I' e 2' graus", alterada pela Lei n° 7.044,
de 18 dc outubro dc 1982, dizendo respeito o referido
dispositivo ao registro de certificados e diplomas de
habilitações obtidos em cursos dc 2' grau.
2. Com referência ao ensino de grau universitário
é de se ponderar:
a) A sistemática em vigor (Lei n' 5.540, de 1968,
art. 27, §§ I" e 2') estabelece que os diplomas correspondentes a cursos superiores reconhecidos pclo Consclho
Federal de Educação, ou de pós-graduação credenciados por cssc mesmo órgão, sejam registrados nas próprias universidades que os expediram, se essas forem
federais ou estaduais; em universidades federais designadas pelo Ministério da Educação e Cnltura, aqueles
expedidos por univcrsidades particulares ou estabelecimentos isolados de ensino superior; c nas universidadcs
estaduais (que se achem nas condições do art. 15 da
Lein'4.024, dc 20 dc dezembro de 1961), aqueles provenientes de estabelecimentos isolados mantidos pelo Estado.
b) Com o crescimento da rede de escolas que ministram O 3' grau de ensino e a conseqüente elevação do
número dc diplomados, avolumou-sc o trabalho dos
órgãos incumbidos do registro, trabalho esse que acrescido de minucioso procedimento de verificação da regularidade dos estudos realizados, para detectar eventuais
situações viciosas no histórico escolar e identificar possíveis fraudcs o que. em conseqüência, pode acarretar
relativa demora no fluxo dos processos.
c) Essa problemática está a reclamar o alargamento
do princípio descentralizador consagrado pelas Leis dc
Diretrizes e Bases da Educação, aplicando-o, mais amplamente, no registro dc diplomas, de modo a fazer
fluírem. de maneira mais rápida. as etapas do registro,
sem prcjuízo da indispensável segurança no que diz
respeito à validade do documento. A medida adequada
será, em nosso entender, aumentar o númerclde instituições às quais se dcleguc competência para promover
o registro, acelerando-se o processo e desafogando-se
os órgãos aos quais a providência já está delegada.
3. No que se refcrc ao cnsino de 2,' grau, a lcgislação
pertinente à matéria foi alterada recentemente pela Lei
n' 7.044, dc 18 de outubro de 1982. em seu art. 1'~
que dell nova redação ao art. 16 da Lei n" 5.692, de
11 de agosto de 1971, abolindo o seu parágrafo único.
Pela nova lei, caberá aos estabelecimentos de cnsino
expedir os referidos certificados e diplomas. nada se
dispondo a respeito da necessidade de registrá-los em
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
órgão local do MEC tal qual acontecia quando vigente
o parágrafo único da Lei n" 5.692, de 1971.
Ora, no momento em que se pretende valorizar os
títulos decorrentes das habilitações profissionais desenvolvidas pelas escolas de 2' grau, parece-nos imprescindível que a oferta das mesmas seja objeto de atenção
constante do poder público. A habilitação profissional
deve, pois, merecer atenção do Governo federal não
só no momento de sua concepção, explicitada pelo Conselho Federal dc Educação, e durante o seu desenvolvimento, na forma de apoio técnico e financeiro por
parte dos órgão do MEC, como, também, quando da
titulação dos alunos, a fim de se garantir maior credibilidade aos diplomas e certificados que venham a ser
expedidos.
Para tanto, faz-se necessário que, o art. 16 da Lei
n' 5.692, de 1971, alterada pela Lei n' 7.044, de 1982,
seja acrescentado parágrafo único que restabeleça o
registro, em nível federal, de certificados e diplomas
de habilitações profissionais de 2' grau, assegurando-se,
no entanto, a plena descentralização do processo.
4. O projeto ora submetido à elevada aprovação de
Vossa Excelência pretende, de um lado, estender a outras instituições além das já previstas a competência
de que trata o art. 27 da Lei n' 5.540/68, sempre que
se apresentar a necessidade de maior celeridade no processamento do registro de diplomas; c, de outro lado,
restabelecer a figura do registro dos certificados e diplomas relativos às habilitações profissionais ao nível do
2',· grau, assegurando-se também a possibilidade de se
descentralizar o processo, sob a forma de delegação
de competência a órgãos dos próprios sistemas de ensino
locais.
Renovo a Vossa Excelência as expressões do meu
mais profundo respeito. - Esther de Figueiredo Ferraz.
RESOLUÇÃO NÚMERO 6
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. l' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão per\manente; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta Resolução, requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
I', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os cfeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, quc sc encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não cscritos os pareccrcs emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta Resolução entra em vigor na data dc
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 4 de abril de 1989. Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos
Deputados.
Republica-sc em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
N' 4.988, DE 1985
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N' 128/85
Dispõe a regularização de registros imobiliários
das ,terras que especifica, e dá outras providências.
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Agri.cultura e Política Rural.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Sem prejuízo do julgamento que vicr a ser
proferido na Ação Declaratória de Nulidade n'
1.053/70, promovida perante a Seção Judiciária da Justiça Federal no Paraná e em grau de apelação no Tribunal Federal de Recursos, sob n'30.197-PR, serão validados os regi:;tros imobiliários em nome dos atuais possuidores de boa fé, de áreas de terras localizadas, no imóvel
denominado "Fazenda São Jorge", desmembrada do
"Imóvel Chopim", Município de São Jorge do Oeste,
Estado do Paraná.
Art. 2" A validação de que trata o artigo antecedente atingirá unicamente os registros dela objeto, ainda que a União resulte vencedora na referida ação,
com a conseqüente execução da sentença e cancelamento das transições sob os n" 10.769 e'IO.770 do Livro
3-N, fls. 205 e 206, do Registro de Imóveis da Comarca
de Palmas, Estado do Paraná e demais transcrições ou
matrículas delas decorrentes.
Art. 3' A validade de que trata o art. l' implicará
a cobrança, pelo' Instituto Nacional de Colonização e
Reforma f~grária - INCRA, do valor corrigido por
quanto adquiriu, entre outros, da então Superintcndência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, o "lm6vel Chopim".
Art. 4' Para a validação autorizada pelo art. 1'.observar-se-á o seguinte procedimento.
I - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA convocará, por carta, sob registro
postal, caso não o façam, espontaneamente, os atuais
possuidore,; das terras aludidas nesta lei, para que, no
prazo de 3D (trinta) dias, se habilitem com a apresentação dos títulos de que são portadores e demais documentos que: legitimem sua posse;
II - o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA convocará, ainda, por edital, publicado no órgão oficial da União e do Estado e em, pelo
menos, UlII jonal de grande circulação na Capital do
Estado, terceiros porventura residentes em local incerto
ou não sabido, para que, no prazo de 90 (noventa)
dias, identicamentc sc habilitem na forma prevista no
item anterior;
Ill- são de decadência os prazos referidos nos itens
precedentes;
IV - esgotados esses prazos, o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA organizará
a relação dos possuidores habilitados e publicá-Ia-á para
conhecimento de terceiros interessados, que terão o
prazo de 15 (quinze) dias para impugnações ou reivindicações;
V - incorrendo qualqucr impugnação o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ;- INCRA
procederá a uma justificação administrativa sumária da
posse e boa fé, expedido título hábil para averbação
no registro de imóveis e do qual constará O' valor da
terra nua;
VI - ocorrendo qualquer impugnação de natureza
administrativa, o processo terá a tramitação ordinária
com vistas a que se defina a situação de legítimo possuidor;
VII - a lverbação do instrumento específico de validação no Registro de Imóveis competente implicará,
para todos os efeitos legais, no domínio definitivo da
área objete' do título respectivo;
VIll- sio requisitos para a validação:
a) não s"r a área individual superior a 3.000 (três
mil) hectare:s (Constituição Federal), art. 171, parágrafo
único);
b) prévio assentimento do Conselho de Segurança
Nacional (Constituição Federal, art. 89);
c) a existência de benfeitorias;
IX - diis decisões do Instituto Nacional de Colonização c Reforma Agrária - INCRA, negando a validação, caberá recurso, ao Ministro de Estado Extraordinário par.! Assuntos Fundiários, dentro de 10 (dez)
dias da ciência do interessado;
X - o ccntrole judicial do procedimento validatório
limitar-se-á aos aspectos formais e de admissibilidade
à habilitação, devendo qualquer outra questão ser discutida e,m açE!O própria, caso em que os litigantes serão
excluídos do procedimento administrativo, que prosseguirá em re lação aos demais justificantes.
Art. 5' As terras, cujos registros não forem validados nos termos desta lei, terão sua situação definida
de conformidade com a sentença que for proferida na
ação mencionada no art. l'
Quinta-feira 18
3559
Art. 6' A aceitação dos benefícios concedidos por
esta Lei importará em renúncia pelo intcrcssado, seu
cônjuge, herdeiros ou sucessores, a qualquer eventual
direito ou pretensão de reparação contra a União ou
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
-INCRA.
Art. 7' Enquanto se processarem os atos de regularização previstos nesta Lei, ter-se-ão com subsistentes
os registros imobiliários existentes, para o exclusivo
efeito de garantir terceiros, relativamente a obrigações
para com eles assumidas.
Art. 8' A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
de
de 1984.
LEGISLAÇÃO CITADA
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 89.
pete:
Ao Conselho de Scgurança Nacional com-
Art. 171. A lei federal disporá sobre as condições
de legitimação da posse e de preferência para aquisição,
até cem hectares, de terras públicas por aqueles que
as tornarem produtivas com o seu trabalho e o de sua
família.
Parágrafo único. Salvo para execução de planos de
reforma agrária, não se fará, scm prévia aprovação do
Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares.
DECRETO-LEI N' 2.073
DE 8 DE MARÇO DE 1940
Incorpora ao patrimônio da União a Estrada de
Ferro São Paulo - Rio Grande e as empresas a
ela miadas.
O Presidente da República, usando da atribuição que
lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que todo o acervo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande e empresas
a ela filiadas teve origem direta ou indireta em operações de crédito realizada no estrangeiro e em contribuições dos cofres públicos do Brasil;
Considerando que o patrimônio atual da empresa,
excluída a inversão do produto de debentures emitidos
no estrangeiro, s6 se pode tcr formado com receitas
e lucros sonegados, <le vez que as linhas férreas sempre
foram deficitárias, tanto que teve o Governo de arcar
com contribuições para garantia de juros do capital nelas investido;
Considcrando que a Companhia Estrada de Ferro
São Paulo - Rio Grande deve ao Patrimônio Nacional
importância superior a libras 3.000.000.00, que recebeu
a título de adiantamento para ser deduzida do excesso
da receita bruta;
Considerando que foi com tais recursos, provindos
do Tesouro, que a mesma empresa adquiriu ações de
outras sociedades que fazem parte do seu acervo;
Considerando que tem sido infrutíferos os esforços
empregados pelo Governo para entender-se com os portadores de obrigações da Estrada de Ferro São Paulo
- Rio Grande, uns desconhecidos e ausentes e outros,
na sua grande maioria, já agora substituídos por especuladores e intermediários que adquiriram títulos a baixo
preço, a fim de obterem lucros com sacrifício da economia nacional;
Considerando que em assemblcia geral realizada em
31 de março de 1937, cuja ata foi publicada no Diário
Oficial de l' de abril do mesmo ano, resolveu a empresa
fazer dação em pagamento de todo o seu ativo aos,
obrigacionistas, reservando, porém, percentagens para
os acionistas, o que não sc justifica de vez que os prejuízos acumulados não s6 diminuíram consideravelmente
o valor dos "debentures" como também anularam o
valor das ações;
Considerando que essas ações não representam capital subscrito e sim bonificação distribuída aos incorporadores pelo valor das concessões obtidas;
Considerando quc o capital efetivamcnte aplicado
no Brasil pela Companhia exceção feitas das contribuições da União, se reduz a Frs. 282.178.500, resultado
da emissão de "debentures" de 500 francos cada um
3560
Quinta-feira 18
dos quais 212.175 já foram resgatados com os recursos
fornecidos pelo Tesouro Nacional no serviço do pagamento das garantias dc juros;
Considerando, portanto, que do capital realmente
aplicado no Brasil ainda restam por pagar Frs.
161.091.000 relativos a 322.182 "debentures" ora em
circulação;
Considerando que é de relevante interesse para a
economia do País e, portanto, de utilidade públÍ<:a, a
manutenção e dcsenvolvimento das ati\~dades de tais
empresas, sob a orientação e responsabilidade do Governo;
Considerando que se impõe desde logo a direção d,,-ssas empresas por agentes do poder público, para que
se resguarde seu patrimônio e se asscgure o direito
dos credores;
Considerando que o valor de 150$0 (cento e cinqüenta
mil réis) atribuído a cada dehenture é superior ao da
sua cotação atual;
Decreta:
Art. l' Ficam incorporados ao Patrimônio da
União:
a) toda a rede ferroviária de propriedade da Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande ou
a ela arrendada;
h) todo o acervo das Sociedades "A Noite", "'Rio
Editora" e "Rádio Nacional";
e) as terras situadas nos Estados de Paraná e Santa
Catarina, pertencentes à referida Companhia ESI[rada
de Ferro São Paulo - Rio Grande.
Parágrafo único. Ficam igualmente incorporados ao
Patrimônio Nacional todas as entidades ou empresas
dependentes das enumeradas nas alíneas a e h ou a
elas financeiramente subordinadas.
Art. 2' Ficam rescindidos os contratos existentes
entre a União e a Companhia Estrada de Ferro São
Paulo - Rio Grande, não tendó esta direito a nenhuma
reclamação por atrazo ou falta de pagamento de garantia dos juros.
Art. 3' Como indenização dos atos acima enumerados, o Ministério da Fazenda depositará no Boaneo
do Brasil a importância de 48.300:000$0 (quarenta e
oito mil e trezentos contos de réis), em ap6lice de Juros
de 5% ao ano, ao par, destinada ao resgate das d,ehen_lures à razão de 150$0 (cento e cinqüenta mil réis),
cada um.
Art. 4' A quantia a que se refere o artigo anterior
s6 poderá ser levantada pela Companhia Estrada de
Ferro São Paulo - Rio Grande, de acordo com o representante dos debenturistas c mcdiante plena e irrevogável quitação à União.
Art. 5' Para tomar posse dos bens incorporados ao
Patrimônio Nacional como estabelece o art. l' ,: seu
parágrafo único, nomeará o Governo um Superintendente, cuja ação se regerá pelas instruções que Ih" são
dadas pelos Ministros da Fazenda e da Viação.
Art. 6' Revogam-se as disposições em contrá:rio.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940; 119' da Independência e 52' da República.
DECRETO-LEI N' 2.136
DE 22 DE JULHO DE 1940
Incorpora ao patrimônio da União todo o ativo
existente em território nacional da Brazj] Raiilway
Company e empresas a ela filiadas e dispõe quanto
à apuração e liquidação do seu passivo,
O Presidente da República, usando das atribuiç<ies
que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
Considerando que a Brazil Railway Company, constituída no Estado de Maine, Estados Unidos da América
do Norte, para financiar realizações industriais no Brasil, envolve na sua administração e atividades altos interesses nacionais;
Considerando que a mesma Companhia tem sido impontual nos seus pagamentos aos credores da massa
de capitais que para tais empreendimcntos levantou
nas Bolsas de Paris, Londres e Bruxelas, acarretando
com isso, desde muito, descontentamentos, dúvidas e
confusões nocivos ao crédito público;
Considerando que os subscritores dos diversos empréstimos contraídos pela Brazil Railway Comp2lny e
suas filiadas, ao empregarem suas economias nos empreendimentos referidos, confiaram na tutela que aos
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
seus interesses asseguraria a administração pública do
Brasil;
Considerando que. desde 18 de julho dc 1917. acha-se
a Brazil Railway Company sob regime de uma conCOrdata que não teve homologação da Justiça brasileira
e vive sob a administração de pessoas cujo mandato
é de duvidosa legitimidade;
Considerando que esses administradores têm tratado
ao seu arbítrio, não sÓ os interesses do crédito e da
economia do Brasil, como também os cabedais dos debenturista~ e credores da empresa;
Considerando que dos mais recentes balanços da Brazil Railway Company se verifica que os seus administradores, embora tenham embolsado, hã mais de vinte
anos, os valores representativos do resgate total das
obrigações da Sorocabana Railway Company da Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e Compagnie Auxiliare de Chemins de Fer au Brésil, sob os
mais especiosos pretextos deixaram até agora de atender aos compromissos assumidos, entrando em conflito
público com seus debenturistas e permitindo que coutinuem a circular, em condições desmoralizadoras para
o crédito do País, os títulos dc dívida das mencionadas
empresas;
considerando que esses valores de resgate arcaram
em cerca de dois milhões de libras esterlinas, para a
Sorocabana Railway Company, em mais de duzentos
e oito milhões de francos franceses para a Compagnic
Française du Port de Rio Grande do Sul e em mais
de duzentos e vinte milhôes de francos belgas para a
Compagnie Auxiliare de Chemins de Fer au Brésil:
Decreta:
Art. l' Ficam incorporados ao patrimônio da
União, com as ressalvas do art. 5', os hens e direitos
existentes em território nacional, da Brazil Railway
Company e as seguintes empresas dela dependentes;
Empresa de Armazéns Frigoríficos, Southern Brazil
Lumber and Colonization Company, Companhia Indústrias Brasileiras de Papel, Brazil Land CaUle and Packing Company, Companhia Port of Pará, Companhia
Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, Southern
São Paulo Railway Company, Companhia Mogiana de
Estrada de Ferro, Sorocabana Itailway Company, Companhia Estrada de Ferro Norte do Paraná, Compagnie
Auxiliare de Chemins de Fer au Brésil e Compagnie
du Port de Rio Grande do Sul.
Art. 2' tom exceção mencionada no § 2" deste artigo, a administração das referidas empresas será confiada a um Superintendente de livre nomeação do Presidente da República e subordinado ao Ministério da
Fazenda.
§ l' Para cada uma das empresas referidas no art.
1', nomeará o Superintendente, como delegado seu,
um diretor ou gerente, aos quais cabe a representação
ativa e passiva da entidade, ficando extintos todos os
mandatos de administração que nas mesmas vinham
sendo exercidos. Das nomeações que fizer de diretores
ou gerentes, dará o Superintendente conhecimento ao
Departamento Nacional da Indústria e Comércio.
§ 2' Continuarão diretamente subordinados ao Ministério da Viação e Obras Públicas os serviços portuários e ferroviários não s6 das empresas referidas no
art. 1" deste decreto-lei, como também os de outras
anteriormente incorporadas ou ocupadas pelo Governo
Federal.
Art. 3' O Superintendente nomeado fará o levantamento do ativo e do passivo de cada uma das empresas,
normalizando. o mais cedo possível, a atividade das
mesmas.
Art. 4' O superintendente constituirá o seu serviço
de controle da administraçiio das empresas por meio
de requisição de recursos e de empregados de cada
uma delas, consideradas as suas possibilidades e de acordo com as instruções mencionadas no art. 9'
o levantamento e avaliação dc todos os valores e bens
pertencentes às empresas incorporadas.
Art. 7" O Ministro da Fazenda fica autorizado a
negociar, terminado o" levantamento de que trata o artigo anterior. a liquidação amigável das importâncias que
forem reconhecidas como legais e legitimamente devidas.
Art. 8' O Superintendente procederá à verificação
do montante dos lucros obtidos pela Brasil Railway
Company, ou pela Sorocabana Railway Company,
Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul
e Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brasil.
com o resgate de obrigações destas últimas por preços
inferiorcs aos que foram pagos pelos cofres públicos,
restituindo a estes as importâncias de qae foram ilicitamente desfalcadas.
Art. 9' Pelo Ministério da Fazenda serão expedidos, no prazo de 60 dias da publicação deste decreto-lei.
instruções para a administração de cada uma das empresas incorporadas e dele dependentes. nos termos do
art. 2'
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1940, 119' da Independência e 52' da Reptíblica.
Art. 5' Continuarão sob o regime jurídico para eles
vigentes na data anterior a deste decreto-lei os bens
e serviços das empresas mencionadas no art. l' que
já estiverem resgatados ou incorporados ao patrimônio
dos Estados. Ficará também inalterado o sistema de
administração já decretado para as emprcsas anteriormente incorporadas ao patrimônio da União ou ocupadas pelo Governo Federal.
Ar!. 6" O Presidente da República nomeará uma
Comissão que, sob a direção do Superintendente, fará
MENSAGEM N° 128, DE 1985.
DO PODER"EXECUTlVO
Execelentíssimos Senhores Membros do Congresso
Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição Federal, tenho
a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas
Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos
do Senhor Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, o anexo projeto de lei que "dispõe
sobre a regularização de registros imobiliários das terras
que especifica, e dá outras providências".
Brasília, 25 de fevereiro de 1985. -João Figueiredo,
EXPOSIÇÁO DE MOTIVOS NO' 4/85, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985, DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelência a proposta de edição de lei, dispondo sobre
a regularização de registros imobiliários de terra localizada no imóvel denominado "Fazenda São Jorge", no
Município São Jorge do Oeste. Estado do Paraná, objeto das transcrições n~ 10.769 e 10.770, do Registro de
Imóveis da Comarca de Palmas, naquele Estado.
. 2. A "Fazcnda São Jorge" foi desmembrada do
imóvel denominado "Chopim", que inicialmente pertencia à Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio
Grande. por revalidação de direito originário de concessão do Governo Imperial. através do Decreto n" 1.432.
,
de 9 de novembro de 1880.
3. Por força dos Decretos-Leis n" 2.073, de 8 dc
março. e 2.436, de 22 de julho, ambos de 1940, os
bens daquela Companhia foram incorporados no patrimônio da União e passaram à administração da então
Superintendência, hoje Coordenadoria, das Empresas
Incorporados ao Patrimônio Nacional- SEIPN.
Em 1950, aquela Superintendência deu em pagamento à Clevelândia Industrial e Territorial Ltda. - CITLA
a gleba "Missões" e parte da gleba "Chopim", tendo
a CITLA alienado a parte da gleba "Chopim" a Antônio
Conceição Paranhos e a José Rupp, através das escrituras públicas transcritas no Registro de Imóveis da
Comarca de Palmas. às fls. 205 e 206, do Livro 3-N.
sob os nO 10.769 e 10.770.
5. Antônio Conceição Paranhos e José Rupp deram
o nome de "Fazenda São Jorge" àquela área adqurida
e iniciara(ll sua colonização em 1952, alienando numerosas parcelas, urbanas e rurais, a terceiros, hoje seus
titulares.
6. O Tribunal de Contas da União negou-se a registrar o ato da antiga SEIPN, que dera em pagamento
à CITLA a gleba "Missões" e parte da gleba "Chopim",
por ocorrência de desatendimento a formalidades legais. denegação de registro essa mantida pelo Congresso
Nacional. em virtude do que a União Federal ajuizou
Ação Ordinária, declaratória de nulidade da escritura
cu jo registro fora denegado pelo TCU, a qual tomoa
o n' 1.053, na Seção Judiciária do Paraná, da Justiça
Federal, que a julgou procedente, tendo havido interposição de recursos, em face dos quais o conhecimento
Maio de 1989
da matéria foi devolvido ao Trihunal Federal de Recursos, onde está tramitando.
7. Pcndente o litígio, a SEIPN vendeu as mesmas
glebas litigadas ao Instituto Nacional de Imigração e
Colonização - INIC, hoje sucedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, conforme escritura de 9 de maio de 1958, às fls. 61 do
livro 492, do 23' Ofício de Notas re-ratificada em 26
de outuhro de 1966. por escritura lavrada às fls 14.
do livro 683. do 22' Ofício de Notas, ambos da cidade
do Rio de Janeiro.
8. Estes fatos geraram intranqüilidade, que o Inera
busca saná-la. tendo sido a matéria bem analisada. chegando-se à conclusão de que somente serão superados
os obstáculos de natureza jurídica. bem como atendidos
os relevantes aspectos do interesse público, da política
adminiotrativa, econômica e social do Governo, através
de ato legal de teor do que acompnha esta Exposição
de Motivos propiciando a salvaguarda dos interesses
da União, das partcs envolvidas c da justiça social.
tendo como objeto a função social da propriedade da
terra.
9. Nos arts. 1". 2" e 3". resguardadas a harmonia
e a independência dos Poderes Judiciário e Executivo,
abre-se a possibilidade de compor o múltiplo conflito
de interesses e no art. 4'. dota-se o Incra dc meios
para atuar decisivamente. na esfera !dministrativa, dispondo os arts. 5', e 6' c 7' a respeito dos pressupostos
e condições de exeqüibilidade das medidas objetivas
a atingir.
10. Os procedimcntos serão adotados com a plena
salvaguarda dos direitos legítimos das partes em conflito, e com a finalidadc última de sanar a tcnsão reinante
na área que deve ser eliminada, como imperativo do
interesse público.
11. Esta é a essência do incluso Projeto de Lei que,
se acolhido por Vossa Execelência, dará ao Poder Executivo um instrumento legal capaz de contribuir para
a solução dos problemas fundiários identificados naquela rcgião do Estado do Paraná.
12. Em aprovando Vossa Excelência o anteprojeto
de lei anexo, solicitaria fosse encatninhado à deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 2' do art.
51 da Constituição.
Rcnovo a Vossa Excelência, na oportunidade, os protestos do meu mais profundo respeito. -Danilo Venturini, Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos
Fundiários.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Republica-se em virtude dc novo despacho do SI.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
N" 5.387, de 1985
(Do Senado Federal)
Dispõe sobre o reajustamento dos valores das apodevidas pela Previdência Social, dando
nova redação ao art. 67 da Lei n" 3.807, de 26 de
agosto de 1960.
(Às Comissões de Constituição c Justiça e Redação; E~onomia: Indústria e Comércio; e de Finanças.)
sentad,~rias
O Congr,õsso Nacional decreta:
Art. 1" O art. 67 da Lei n" 3.807. de 26 de agosto
de 1960, qu,e dispõe sobre a Lei Orgànica da Previdência
Social. passa a vigorar com a seguinte redação:"Ari. 67. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados sempre que for alterado
o salário mínimo. obedecido o mesmo índice fixado
para es,te."
Art. 2' Os encargos oriundos da presenteilei onerarão as fontes de receita previstas no art. 69 da Lei
n' 3.807, de 26 de agosto de 1960.
Art. 3, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar!. 4" Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 dc abril dc 1985. -José Fragelli,
Presidente.
-
LEI N' 3.807 DE 26 DE AGOSTO DE 1960
JJei Orgânica da Previdência Social, com as alte·
rações introduzidas pela Lei n' 5.890, de 8 de junho
de 1973.
..·······....·..··....···· ..Tf:rüLo·iú··....·..··..·....·....··..·
Das Prestações
..···· ..·....·..,..··..·cAPfTUio·xvil..·..·..·..·..·..·....··
A Câmara dos Deputados resolve:
Ar!. l' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro d.. 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de dcputados ou de Comissão per-
Art. 67. Os valores dos benefícios em manutenção
serão reajustados sempre que for alterado o salário mínimo.
b) as que. iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que. embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação dc outros aprescntados
a partir dc 5 de outubro de 1988.
Ar!. 2' Fica facultado ao autor. no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta Resolução. requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
1·... caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3'" As proposiçôcs da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal. que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remctidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Ar!. 5" Revogam-se as diposições em contrário.
Câmara dos Deputados. 4 de abril de 1989. - Depu·
tado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2'.' da Resolução n' 6189.
3561
VII - dos que estão em gozo de auxílio-doença, na
base de 2% (dois por cento) dos respectivos benefícios:
VIII-dos pensionistas, na base de 2% (dois por
cento) dos respectivos benefícios.
§ l' A empresa que se utilizar de serviços de trabalhador autônomo fica obrigada a reembolsá-lo, por ocasião do respectivo pagamento. no valor correspondente
a 8% (oito por cento) da retribuição a ele devida até
o limite do seu salário-de-contribuição. de acordo com
as normas previstas no item I deste artigo.
§ 2" Caso a remuneração paga seja superior ao vaIar do salário-de-contribuição. fica a empresa obrigada
a recolher ao Instituto Nacional de Previdência Social
a contribuição de 8% (oito por cento) sobre a diferença
entre aqueles dos valores.
§ 3" Na hip6tese de prestação de serviço de trabalhador autônomo a uma só empresa. mais de uma vez,
durante o mesmo roê;, correspondendo assim a várias
faturas ou recibos. deverá a empresa entregar ao segurado apenas o valor correspondente a 8% (oito por
cento i do seu salário-de-contribuição, uma só vez. A
contribuição de 8% (oito por ccnto) correspondente
ao excesso será recolhida integralmente ao Instituto
Nacional de Previdência Social pela empresa.
§ 4-' Sobre o valor lia remuneração de que tratam
os parágrafos anteriores não será devida nenhuma outra
da:s contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional
de Previdência Social.
§ 5' Equipara-se a empresa. para fins de previdência social, o trabalhador autônomo que remunerar serviços a elc prestados, por outro trabalhador autônomo.
benl como a cooperativa de trabalho e a sociedade civil,
de direito ou de fato. prestadora de serviços.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMISSÓES PERMANENTES
RESOLUÇÃO NÚMERO 6,
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
mencioua.
manente; e
Quinta-feira 18
Disposições Diversas
Art. 69. O custeio da previdência social será atendido pelas contribuições:
I -dos segurados, em geral, na base de 8 (oito por
cento) do respectivo salário-de-contribuição. nele integradas todas as importâncias recebidas a qualquer título;
II - dos segurados de que trata o § 2" do art. 22,
em percentagem do respectivo vencimento igual à que
vigorar para o Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidor':s do Estado, com o acréscimo de 1% (um
por cento), para o custeio dos demais benefícios a que
fazem jus, e de 2% (dois por cento). para a assistência
patronal;
UI -das empresas, em quantia igual à que for devida
pelos segurados a seu serviço, inclusive os de que trata
o item UI do art. 5", obedccida quanto aos autônomos
a regra a ele~ pettinente;
IV - da União, em quantia destinada a custear o
pagamento de pessoal e as despesas de administração
geral da preVidência social, bcm como a cobrir as insuficênciat; finan.;eiras verificadas~
V -dos autônomos, dos segurados facultativos e dos
que se encontram na situação do art. 9", na base de
16% (dezesseis por cento) do respectivo salário-de-contribuição, observadas quanto a este as normas do item
I deste artigo;
VI - doas aposentados na base de 5% (cinco por
cento) do valor dos respectivos benefícios;
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N' 173. DE 1984
Dispõe sobre o reajustamento dos valores das aposentadorias e pensões devidas pela Previdência Social, dando nova redação ao art. 67 da Lei n' 3.807,
de 26 de agosto de 1960.
Apresentado pelo Senhor Senador Nelson Carneiro.
Lido no expediente da Sessão de 12-9-84, e publicado
no DCN (Seção U) de 13-9-84.
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça,
Legislação Social e de Finanças.
Em 25-4-85 é lido e aprovado o Requerimento n'
86/85, dc autoria dos Senhores Senadores Nelson Carneiro, Fábio Lucena. Jorge Kalume e Nivaldo Machado. como líderes de partido, de urgência para o projeto.
Passando-se à sua apreciação, são emitidos pelos Srs.
Senadores Octávio Cardoso, Jorge Kalume e José Lins,
os pareceres favoráveis, respectivamente, pelas CCJ,
CLS e CF. Aprovado o projeto em 1" e 2' turnos. À
CR, para rcdação final. Leitura e aprovação do Parecer
n' 48/85, relatado pelo Senhor Senador Jorge Kalume,
da Comissão de Redação, oferecendo a redação final
do projeto.
A Cãmara dos Deputados com o Ofício SM-n" 167,
de 29-4-85.
RESOLUÇÃO NúMERO 6.
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. 1" Das proposiçôes que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes. tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de Comissão
permanente: e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado FederaL
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir dc 5 de outubro de 1988.
Art. 2" Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação dcsta resolução, requerer
o desarquivamento das proposiçôes referidas no art.
3562
Quinta-feira 18
1', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. -Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
Nº 5.388, de 1985
(Do Senado Federal)
Altera a Lei n' 7.238, de 29 de outubro de 1984,
para o fim de determinar reposição salarial obriga.
tória nas condiçóes que especifica.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de trabalho; e de Finanças).
O Congresso Nacional decreta;
Art. 1. O art. 2' da Lei n" 2.238. de 29 de outubro
de 1984, que dispõe sobre a manutenção da correção
automática semestral dos salários. de acordo com o
índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
e revoga dispositivos do Decreto-Lei n' 2.065. de 26
de outubro de 1983. passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"~3' Nos 4 (quatro) primeiros reajustes, realizados em conformidade com o disposto nestõ artigo, que se seguirem à data de l' de maio de 1985,
a correção automática dos salários dos trabalhadores será acrescida de 5,75% (cinco inteiros e
setenta e cinco centésimos por cento), a título de
reposição salarial."
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de abril de 1985. - José Fragelli,
Presidente.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N' 7.238,
DE 29 DE OUTUBRO DE 1984
Dispõe sobre a monutenção de correção aUltomática semestral dos salários, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e revoga dispositivos do Decreto-Lei n' 2.065, de 26 de
outubro de 1983.
Art. 2-' A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados
os seguinte critérios:
I - até 3 (três) vezes o valor do salário mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1,0 (uma unidade) da variação semeslral do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC;
II - acima de 3 (três) salários mínimos aplicar-se-á,
até O limite do inciso anterior a regra nele contida e,
no que exceder, o fator 0,8 (oito décimos.)
~ l' Para os fins deste artigo, o Poder Executivo
publicará, mensalmente, a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC. ocorrido nos seis
meses anteriores.
§ 2' O Poder Executivo colocará à disposi.;ão da
Justiça do Trabalho e das entidades sindicais os elementos básicos utilizados para a fixação do Indice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Apresentado pelo Senhor Senador Nelson Carneiro.
Lido no expediente da Sessão de 28-11-84, e publicado no DCN (Seção II) de 29-11-84.
Distribuído às Comissões de Constituição c Justiça,
Legislação Social e de Finanças.
Em 25-4-85, é lido e aprovado o RQS, n' 87/85, de
autoria dos Srs. Senadores Nelson Carneiro, Fábio Lucena, Jorge Kalume e Nivaldo Machado, de urgência
para o Projeto. Passando-se à sua apreciação, são emitidos pelos Senhores Senadores Octávio Cardoso, Jorge
Kalume e José Lins, os pareceres favoráveis, respectivamente, pelas CCJ, CLS e CF_ Usa da palavra na discussão da matéria o SI. Nelson Carneiro. Aprovados o
Projeto e a emenda apresentada pela CLS, em l' turno.
À CR, para redigir o vencido para o 2' turno regimental.
Leitura do Parecer n' 49/85, relatado pelo Senhor Senador Hélio Gueiros, oferecendo a redação do vencido
para o 2' turno. Aprovada.
A Câmara dos Deputados com o Ofício SM-n' 168,
de 29-4-85.
RESOLUÇÃO N' 6
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arqnivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1" Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão permanente; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que. embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2" Fica facultado ao autor. no prazo de 30
(trinta) dias na promulgação deste resolução, requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
1', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade. Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
Nº 5.461, de 1985
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N' 248/85
Altera dispositivos da Lei n' 6.168, de 9 de dezem·
bro de 1974, que cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição, Justiça e Redação; Saúde, Previdência Social; c de Finanças.)
O Congresso Nacional deereta:
Art. l' O art. 5'. item I. da Lei n' 6.168, de 9 de
dezembro de 1974. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5'
.
I - projetos de interesse do setor público nas
áreas de Saúde e Saneamento, Educação, Traba!bo, Previdência e Assistência Social e Justiça;
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N' 245, DE 1984
Altera a Lei n' 7.238, de 29 de outubro de 1984,
para o fim de determinar reposição salarial obrigatória nas condições qne especifica.
Art. 2' O art. l' do Decreto-Lei n' 1.405, de 20
de junho de 1975. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. l' A renda liquida das loterias esportiva
e federal que for recolhida ao Fundo de Apoio
Maio de 1989
ao Desenvolvimento Social- FAS, conforme dispõem o inciso I do art. 2' e o § l' do art. 4,' da
Lei n' 6.168, de 9 de dezembro de 1974, será repassada, diretamente, pela Caixa Econômica Federal
- CEF, aos Ministérios da Saúde, Educação, Trabalho, Previdência c Assistência Social e da Justiça."
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília
de 1985.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEIN' 6.168
DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974
Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
- FAS, e dá outras providências.
Art. 2' Constituem recursos do FAS:
I - a renda líquida das loterias esportiva e federal,
na forma da legislação específica em vigor;
Art. 4' Os repasses a que se refere o inciso I do
artigo anterior obedecerão ao seguinte escalonamento:
-em 1975, 90% (noventa por cento);
-em 1976, 80% (oitenta por cento);
-em 1977, 70% (setenta por cento);
-em 1978, 60% (sessenta por cento);
- a partir de 1979,50% (cinqüenta por cento).
§ l' A distribuição aos ministérios setoriais contemplados na legislação em vigor será feita pela soma dos
percentuais que lhes são presentemente destinados nessa legislação.
Art. 5' As aplicações a cargo da Caixa Econômica
Federal. dentro das normas estabelecidas pelo Poder
Executivo. serão feitas sob a forma de financiamentos,
destinados, preferencialmente, a:
I - projetos de interesse do setor público, nas áreas
de Saúde e Saneamento, Educação, Trabalho e Previdência e Assistência Social;
DECRETO-LEI N' 1.405
DE 20 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre recursos destinados ao Fundo de
Apoio ao Desenvolvimento Social- FAS, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
decreta:
Art. l' A renda líquida das loterias esportiva e federal que for recolhida ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, conforme dispõem o inciso I,
do art. 2' e o § 1'. do art. 4" da Lei n' 6.168. de 9
de dezembro de 1974, será repassada diretamente, pela
Caixa Econômica Federal- CEF, aos Ministérios da
Educação e Cultura, da Saúde e da Previdência e Assistência Social.
MENSAGEM N' 248. DE 1985
DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso
Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição Federal, tenho
a honra de submeter à elevada deliberação de V. Ex",
acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores
Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da Justiça, o anexo
projeto de lei que "altera dispositivos da Lei n" 6.168,
de 9 de dezembro de 1974, que cria o Fundo de Apoio
ao Desenvolvimento Social - FAS c dá outras providências". .
Brasília, 6 de maio de 1985. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS CDS N' 14 DE 24 DE
ABRIL DE 1985, DO MINISTRO CHEFE DA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
Exeelentíssimo Senhor Presidente da República:
O Conselho de Desenvolvimento Social (CDS) submete à apreciação de V. Ex' O anexo Projeto de Lei
que altera a redação da Lei n' 6.168, de 9 de dezembro
Maio de 1989
de 1974, e o Decreto-Lei n' 1.405, de 20 dc junho de
1975, expondo, nesta oportunidade, as razões que justificam a medida proposta.
A aprovação da Exposição de Motivos n' 11/80, do
Conselho de Deseuvolvimento Social, deu origem à edição do Decreto n' 84.991, de 4 de agosto de 1980,
que incluiu' o titular do Ministério da Justiça como membro deste Conselho.
Por outro lado, o Governo reconhece que a implantação de um sistema de segurança que possibilite uma
eficaz atuação na proteção dos direitos individuais e
na proteção da ordem e do bem-estar da coletividade
exige, acima de tudo, uma estreita atenção às políticas
de emprego, colonização, educação, assistência social
e saúde. Não parece ser possível separar prevenção
e repressão ao crime, de um lado dos programas governamentais relacionados com habitação, alimentação e
educação, por outro.
Ao mesmo tempo em que o Govcrno descnvolve
esforços no sentido de valorizar e promover o homem,
através de programas de cunho nitidamente social, cumpre esteja ele atento às prementes necessidades de segurança individual c coletiva, áreas de alta prioridade social, e que exigem vultosos investimemos. Esse, o espírito que presidiu a elaboração da mencionada Exposição
dc Motivos.
Entretanto, a inclusão do Ministério da Justiça no
Conselho exige a alteração da Lei n' 6.168, de 9 de
dezembro de 1974 que criou o Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Social- FAS "destinado a dar apoio
financeiro a programas e projetos de caráter social,
que se enquadrem nas diretrizes e prioridades da estratégia dc desenvolvimento social dos Planos Nacionais
de Desenvolvimento", e do Decreto-Lei n' 1.405, de
20 de junho de 1975, que dispõe sobre recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
-FAS.
Em face do exposto submetemos à elevada consideração de V. Ex' o anexo Projeto de Lei, através do
qual propomos alteração do item I, art. 5', da Lei n'
6.168, de 9 de dezembro de 1974, e do art. l' do Decreto-Lei n' 1.405, de 20.de junho de 1975, tendo em
vista estender aos programas e projetos da área da Justiça os benefícios do FAS.
Aprovcitamos a oportunidade para renovar a V. Ex'
protestos do mais profundo respeito e distinta consideração. - João Sayad, Ministro Chefe da Sccretaria dc
Planejamento - Fernando Lyra, Ministro da Justiça.
RESOLUÇÃO N' 6
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados, resolve:
Ar!. l' Das proposições que sc encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintcs, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão permanente; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta resolução, requerer
o desarquivamcnto das proposições referidas no art.
10 , caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Ar!. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Quinta-feira 18 3563
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Republica-se em virtude de novo despacho do SI.
Presidente - ar!. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
N' 5.502, de 1985
(Do SI. Victor Faccioni)
Prevê ressarcimento aos municípios afetados pela
construção de hidrelétricas nos casos que menciona.
(Às (::omissões de Constituição e J.ustiça e Redação; Minas e Energia; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. l' A Eletrobrás e as empresas concessionárias
de âmbito regional por ela controladas ressarcirão os
municípios cujos territórios tenham sido inundados em
vista de cor.,strução de usinas hidrelétricas.
§ l' O ressarcimento a que se refere este artigo
será equivalente a 0,5% (meio por cento) mensais do
total do va lar da energia elétrica gerada e comercializada.
§ 2' Entende-se por valor de energia elétrica o produto da tarifa média cobrada pelo fornecimento de energia elétrica, pelo total da energia gerada na usina, no
mesmo mês.
Art. 2' Sempre que mais de um município for afetado pelas obras de construção de usina hidrelétrica, o
ressarcimento será distribuído na proporção das áreas
inundadas.
Art. 3' O pagamento das parcelas mensais será feito até 4 (quatro) meses após a ocorrência da obrigação
lle ressarcir,
Art. 4' As parcelas do ressarcimento de que trata
esta lei serão incluídas no preço do serviço, para efeito
do cálculo tarifário.
Art. 5' O pagamento das parcelas previstas nesta
lei será devido a partir do mês de janeiro de 1986,
para as uSin,iS hidrelétricas em funcionamento até aquela data, e a partir do mês de início de atividade, para
as implantal;ões após janeiro de 1986.
Art. 6' O Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data
de sua publl cação.
Art. 70 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Para implantação de uma usina hidrelétrica há sempre
a necessidade de desapropriação de grandes áreas, redundando, em conseqüência, em vários problemas de
ordem social e econômica. Desses, o mais gra.ye diz
respeito à cesocupação da área a ser inundada pelo
reservatório da usina, com a decorrente obrigação de
indenizar adequadamente os proprietários atingidos ou
reassentá-lo!; em condições no mínimo iguais às anteriores. Essa questão, entretanto, não vem sendo tratada
de maneira satisfatória. A imprensa tem noticiado repetidamente a demora com que empresas responsáveis
pela construção das usinas vêm promovendo a indenização ou assentamento dos proprietários e agricultores
atingidos, como foi o caso da área do Passo Real, no
Rio Grande do Sul, apesar dessa indenização ou assentamento já estarem regulamentados em lei.
Por outro lado, a projetada construção das hidrelétricas na bacia do rio Uruguai e as manifestações contrárias à eonstrL ção das barragens estão criando verdadeira
situação de impasse. Os agricultores da região do Alto
Uruguai gaúcho e catarinense estão preocupados, angustiados com o problema, pois a vida de cada uma
dessas pessoas depende de terra e em defesa de sua
terra decidiram 'se unir e criaram um movimento regional, que con ta com a solidariedade e o apoio dos mais
diversos setores da sociedade, como da Igreja, das lideranças rurais, das áreas programadas para serem inundadas, dos sindicatos rurais e de outras entidades.
Contudo, outro problema há, relacionado com a perda permanente de uma parcela da capacidade de produção de renda dos municípios que tiveram parte de sua
área alagada. Trata-se de problema que está a clamar
por adequaéb equacionamento e urgente solução.
As usinas hidrelétricas construídas pelas empresas
concessionárias contratadas pela Eletrobrás, como a
Eletronorte, Chesf, Furnas e Eletrosul, fazem parte
de um programa global de expansão do parque gerador
nacional. Essas usinas são programadas na ordem crescente do custo de geração, sendo comum a implantação
de uma nova usina na região Sul, por exemplo, para,
durante algum tempo, suprir acréscimo de demanda
no mercado da região Sudeste. Este fato caracteriza
como beneficiários da implantação das usinas todos os
consumidores de energia elétrica do País.
Constata-se, assim, que ao ônus suportado pelos municípios que tiveram parte de sua área inundada com a conseqüente perda da capacidade de gerar renda
- contrapõe-se o benefício auferido por todos os consumidores de energia, garantido pelo suprimento adequado em quantidade e qualidade.
A partir dessa constatação, parece lógico o estabelecimento de um mecanismo que propicie transferência
de recursos das empresas geradoras de energia elétrica
para os municípios afetados pela construção das hidrelétricas.
Para tanto, um mecanismo hábil seria fazer com que
a empresa proprietária da usina destine, aos municípios
economicamente afetados, parcela da receita auferida
com a energia gerada pela respectiva usina. Como normalmente uma usina afeta mais de um município freqüentemente em estados diferentes, essa parcela seria
distribuída entre os municípios afetados, na proporção
das respectivas áreas inundadas. Cálculos preliminares
indicam que a destinação aos municípios de uma parcela
correspondente a 0,5% do valor da energia gerada seria
suficiente para compensar as respectivas perdas.
Essa parcela, por sua vez, seria incluída no custo
do serviço da empresa, implicando em sua transferência
para a tarifa cobrada pela energia vendida e, em última
análise, para o consumidor de energia elétrica.
Ressalte-se que tal procedimento só deve ser adotado
para o caso de usinas implantadas por empresas de
âmbito federal, uma vez que as usinas construídas por
concessionárias estaduais, por força de modelo do setor
elétrico brasileiro, destinam-se apenas ao consumo no
próprio Estado, não beneficiando consumidores de outras unidades da Federação.
As considerações feitas levaram-nos a propor à tramitação o presente projeto de lei que, pela justa retribuição que propiciará aos municípios interessados, certamente contará com o integral apoio do Congresso
Nacional.
Sala das sessões,
de 1985. - Victor Faccioni.
REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO
Brasília, 21 de novembro de 1987
Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos tcrmos regimentais,
que sejam desarquivadas as proposições de minha autoria, relacionadas em anexo.
No ensejo, apresento a Vossa Excelencia votos de
consideração e apreço. - Victor Faccioni.
Proposições de autoria do Deputado Victor Faccioni,
PL 4.871181- PL 628/83 - PL 1.050183 - 1.877/83
- PL 3.854/84 - PL 3.855/84- PL 3.901/84-3.998/84
- PL 4.455/84 - PL 5.502/85 PL 5.632/85 - PL
6.072/85 - PL 6.245/85 - PL 6.376185 - PL 6.573/85
- PL 6.729185 - PL 6.730/85 - PL 6.731/85 - PL
6.732/85 -PL 6.763/85 - PL 6.764/85 - PL 6.766/85
- PL 7.105/85 - PL 7.356186 - PL 7.601/86 - PL
7.878/86 - PL 7.980/86 - PL 7.981186 - PL 8.167/86
- PLP 426/86 - PRC 217184 - PRC 460/88.
Exm' Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Paes de Andrade
Requeiro, nos termos da Resolução n' 6, de 1989,
desta Casa do Congresso Nacional, que sejam desarquivadas as proposições de minha autoria, relacionadas
em anexo.
Brasília, 10 de abril de 1989. - Victor Faccioni.
Proposições de autoria do Deputado Victor Faccioni:
PL 627·A/83 - PL 628/83 - PL 800/83 - Arqvo
- Art. 116 - PL 913-A/83 - PL 1.050/83 PL 1.052/83
- PL 1.055/83 - PL 1.521-A/83 - PL 1.588-A/83
- PL 1.589-A/83 - PL 1.877183 - PL 3.855/84 PL 3.918/84 - PL 4.288-A/84 - PL 4.455/84 - PL
4.882-N84 - PL 5.455-AI85 PL 5.502/85 -PL 6.245/85
- PL 6.573185 - PL 6.729/85 - PL 6.731185 - PL
5.502/85 - PL 6.732/85 - PL 7.356/86 - Prjdo PL 7.980/86 - PL 265/87 - PL 630/88 - PL 743/88
-PL 829/88.
3564 Quinta-feira 18
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
N~ 5.567, de 1985
(Do Senado Federal)
Dispõe sobre a expedição de certidões para a defe·
sa de direitos e esclarecimentos de situações.
(À Comissão de Constituição, Justiça e Redação.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da
administração centralizada ou autárquica, às em presas
públicas, às sociedades de economia mista e às fundações oficiais da União, dos Estados e Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Art. 2' Nos requerimentos que objetivem a obtenção das certidões a que se refere esta Lei. deverão
os interessados fazer constar esclarecimentos rdativos
aos fins e razões do pedido.
Art. 3" Esgotado o prazo a que se refere o art.
1', a negativa ou retardamento de expedição da c"rtidão
importa em crime de responsabilidade para a autoridade
ou servidor.
Art. 4" EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 20 de maio de 1985. -José Fragelli,
Presidente.
DIÁRIO DO CO~GRESSONACIONAL (Seção I)
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. l' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissâo permanente; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2" Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta Resolução, requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
I". caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Ar!. 4" Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes d" Andrade, Presidente cla Câmara cios Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do SI.
Presidente - art. 2" da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI
N~ 5.568, de 1985
(Do Senado Federal)
LEGISLAÇÃO .CITADA
CONSTITUIÇÃO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Garantias Individuais
Art. 153. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte:
§ 35. A lei assegurará a expedição de certid ões requeridas às repartições administrativas, para defesa de
direitos e esclarecimentos de situações.
SiNOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N' 7, DE 1983
Redação do vencido, para o 2' tnrno do Projeto
de Lei do Senado n' 7, de 1.983.
Apresentado pelo senhor Senador Moacyr Duarte.
Lido no expediente da Sessão de 8-3-83. e publicado
no DCN (Seção 11) de 9-3-83.
Distribuição à Comissão de Constituição e Justiça.
Em 12-5-83, é lido o Parecer n" 383/83, da Comissão
de Constituição e Justiça, relatado pelo Senhor Pedro
Simon. pela constitucionalidade e juridicidade do projeto, com a Emenda n' l-CCJ. Aguardando inclusão em
Ordem do Dia.
Em 16-4-85, é incluído em Ordem do Dia. Aprovado
em l' turno, com emenda. após usar da palavra na
sua discussão o Sr. Moacyr Duarte.
Em 18-4-85, é aprovado parecer do relator, oferecendo a redação do vencido, para o 2' turno. Lido o
Parecer n' 45/85. da Comissão de Redação. Aguardando
inclusão em Ordem do Dia.
Em 9-5-85, é incluído em Ordem do Dia. Aprovado
em 2' turno. À Câmara dos Deputados com o Ofício
SM-n' 190. de 20-5-85.
RESOLUÇÃO N" 6,
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposiç'~es que
menciona.
Institui a Semana Nacional do Jovem e dá outras
providências
(Às Comissões dc Constituição. Justiça e Redação; e Educação. Cultura, Esporte e Turismo; e
cle Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" É instituída a Semana do Jovem, a ser comemorada, nos últimos sete dias do mês de setembro.
Art. 2" Durante a Semana Nacional do Jovem todos os órgãos cle comunicação cio País reservarão espaço
e tempo para a pubicação e divulgação de matérias
alusivas à juventude de sua importância na vida nacional.
Art. 3" Os estabelecimentos de ensino de todos os
níveis desenvolverão, na época. sob a orientação dos
Ministérios da Educação e da Cultura. palestras, conferências, campanhas, concursos de redação e jogos, tendo por motivo a juventude.
Art. 4' O Poder Executivo regulameutará esta Lei
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua
públicação.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 6" Revogam-se as diposições em contrário.
Senado Federal, 20 de maio de [985. - José Fragelli.
Presidente.
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N° 207, de 1983
Institui a Semana do Jovem e dá outras providências.
Apresentado pelo Senhor Senador Nelson Carneiro
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça
e de Economia.
Em 28-8-84, foram lidos os seguintes Pareceres.
N' 429/84, da Comissão de Constituição e Justiça,
relatado pelo senhor Senador Helvídio Nunes. pela inoportunidade da proposição.
N' 430/84, da Comissão de Educação e Cultura. relatado pelo Senhor Senador Ardcba[ Jurema, favorável
ao Projeto.
Em 6-3-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
primeiro turno.
Em 7-3-85. discussão encerrada, ficando a votação
adiada por falta de qnorum.
Maio de 1989
Em 7-3-85, é incluído em Ordem do Dia.
Em 11-3-85. é aprovado, em l' turno; incluído em
Ordem do Dia.
Em 11-4-85. é incluído em Ordem do Dia; é aprovado
em segundo turno. À Comissão de Redação.
Em 18-4-85. é lido o Parecer n" 46/85. da Comissão
de Redação, relatado pelo Senhor Senador Lenoir Vargas, apresentando a redação final. aguardando inclusão
Ordem do Dia.
Em 9-5-85. é incluído em Ordem do Dia. Aprovada
a redação final.
À Câmara dos Deputados com o Ofício SM-N' 191,
de 20-5-85.
RESOLUÇÃO NÚMERO 6.
DE 4 DE ABR[L DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. l' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988. ficam arquivadas as seguintes. tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de Comissão permanente; e
b) as que. iniciadas JVl forma da alínea a. foram
emendada, no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que. embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexa<;áo de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 198ft
Art. 2" Fica facultado ao autor. no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta Resolução. requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
I', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos,
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de [988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição. considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4" Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados. 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade. Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2" da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI
N~ 5.779, DE 1985
(Do Senado Federa[)
Dá nova redação ao item IV do art. 4' da Lei
n' 6.226, de 14 de julho de 1975.
(Às Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Saúde, Previdencia e Assistência Social;
e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' O item IV do art. 4' da Lei n" 6.226 de
14 de julho de 1975 que dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço federal e de atividades privadas para efeito de aposentadoria passa a vigorar com
a seguinte redação:
'"IV - O tempo de serviço relativo à filiação dos
segurados de que trata o art. 5" item 111, da Lei
n' 3,807 de 26 de agosto de 1960 bem como o
dos segurados facultativos dos domésticos e dos
trabalhadores autônomos somente será contado
quando tiver havido recolhimento da constribuição
previdenciária correspondente aos períodos de atividades. "
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua pub[icação.
Ar!. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de junho de [985. - Senador
José Fragelli, Presidente.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N' 6.226,
DE 14 DE JULHO DE 1975
Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de
serviço público federal e de atividade privada, para
efeito de aposentadoria.
Art. 4' Para os efeitos desta lei, o tempo de serviço
ou de atividade conforme o caso será computado de
acordo com a legislação pertinente, observadas as scguintes normas:
I - não será admitida a contagem de tempo de serviço em dobro ou em outras condições especiais;
H - é vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitante;
IH - não será contado por um sistema, o tempo de
serviço que i á tenha servido de base para concessão
de aposentadoria pelo outro sistema;
IV - o tempo de serviço relativo à filiação dos segurados de que trata o art. 5' item lU, da Lei n" 3.807
de 26 de agosto de 1960 bem como o dos scgurados
facultativos, dos domésticos e dos trabalhadores autõnomos só será contado quando tivcr havido recolhimento nas épocas próprias, da contribuição previdênciária correspondente aos pcríodos de atividade.
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão permanente; e
b) as que, iniciadas ua forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projet<'s que, embora na situação prevista no caput
deste artigo" sofreram anexação de outros apresentados
a partir de :C' de outubro de 1988.
Art. 2" Fica facultado ao autor. no prazo de 30
(trinta) dias da promulgaçáo dest~ resoluç~o, requerer
o desarquivamento das proposlçoes refendas no art,
1', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se.
porém, o número origiual e sua procedênCia para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação do dia 4 de outubro de 1988. serão remetidas
à Mesa para efeito de rcdistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade Presidente da Câmara dos Deputados.
Republic,l-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente .- art. 2' da Resolução n° 6/89.
N' 303, de 1980
Dá nova redação ao item IV do art. 4' da Lei
n' 6.226, de 14 de' julho de 1975.
Apresentado pelo Senhor Senador Itamar Franco.
Lido no expediente da sessão de 24-1 0-80, e publicado
no DCN (Seção II) de 25-10-80.
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça,
Legislação Social e de Finanças.
Em 6-12-82, devolvido à Comissão, nos termos do
art. 95, do RI.
Em 11-3-83, é arquivado nos termos do art. 337 do
RI.
Em 23-3-83 é incluído em Ordem do Dia o RQS
n' ,251183, de autoria do Senhor Senador Itamar Franco,
lido em 10-3,83, de desarquivamel\to do PLS 303/80.
Em 24-3-83. é apro'{ado o RQS n' 251/83, de desarquivamento ao Projeto A SSCOM.
Em 25-11-83, foram lidos os seguintes Pareceres:
N' 1.051/83 da Comissão de Constituição e Justiça
relatado pelo Senhor Senador Murilo Badar6 pela constitucionalidade e juridicidade do projeto.
N° 1.052183 da Comissão de Legislação Social relatado pelo Senhor Hélio Gueiros pela aprovação do projeto.
N° 1.053/83 da Comissão de Fi,nanças, relatado pelo
Senhor Senador Virgílio Távora pela aprovação do projeto. Aguardando inclusão Ordem do Dia.
Em 4-3-85, é incluído em Ordem do Dia.
Em 5-3-85, é aprovado em 1'" turno.
Em 14-5-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
2" turno.
Adiada em virtude de falta de quorum para o prosseguimento da sessão. Aguardando inclusão em Ordem
do Dia.
Em 16-5-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
segundo turno. Aprovado, em 2" turno. À CR.
Em 21-5-85, é lido o Parecer no 64/85, da Comissão
de Redação. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Em 5-6-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
turno único da Redação Final. Aprovada a Redação
FinaL
À Câmara dos Deputados com o Ofício SM - N°
219, de 11-6-86.
RESOLUÇÃO NUMERO 6
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona..
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. 1" Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988. ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
PROJETO DE LEI
N~ 5.803, DE 1985
(Do Senado Federal)
Acrelicenta parágmfo ao art. 30 da Lei n' 5.107,
de 13 dle setembro de 1966, que cria o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Trabalho; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" O art. 3" da Lei n' 5.107, de 13 de setembro
de 1966, qw~ cria o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, e dá outras providências, renumerados para
3' e 4' os atuais §§ 2" c 3". passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo:
"§ l' Verificada a rescisão contratual, os juros
e correção monetária serão calculados dia a dia
e incorporados à conta do trabalhador para levantamento cu transferência."
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Senado p':deral, 14 de julho de 1985. - Senador
José Fr~gelli, Presidente.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N'.' 5.107,
DE 13 DE SETEMBRO DE 1966
Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
e dá ontl'aS providências. *
Art. 39 Os depósitos efetuados de acordo com o
artigo 2' são, sujeitos à correção monetária na forma
e pelos critérios adotados pelo Sistcma Financeiro de
Habitação e capitalizarão juros segundo o disposto no
artigo 4"
§ I" A cc'rreção monetária e a capitalização dos juros correrão à conta do Fundo a que se refere o artigo
11.
§ 2" O montante das contas vinculadas decorrentes
desta lei é garantido pelo Governo Federal, podendo
o Banco Cenl ral da República do Brasil instituir seguro
especial para esse fim.
Quinta-feira 18
3565
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N' 228, DE 1979
Acrescenta parágrafo ao art. 3" da Lei n" 5.107,
de 13 de setembro de 1966, qne cria o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Apresentado pelo Senhor Senador Nelson Carr;eiro.
Lido no expediente da sessão de 15-8-79, e publicado
no DCN (Seção II) de 16-8-79.
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça.
Legislação Social e de Finanças.
Em 24-8-81, foram lidos os seguines Pareceres:
N" 642/81, da Comissão de Constituição e Justiça,
relatado pelo Senhor Senador Lázaro Barboza, pela
constitucionalidade e juridicidade do Projeto.
SIN' da Comissão de Legislação Social. relatado pelo
Senhor Senador Moacyr Dalla. pela rejeição do Proieto.
NO 643/81, da Comissão de Legislação Social, relatado
pelo Senhor Senador Franco Montoro, pela aprovação
do Projeto sob exame.
N' 644181. da Comissão de Finanças, relatado pelo
Senhor Senador Raimundo Parente, pela aprovação do
Projeto de Lei; aguardándo inclusão na Ordem do Dia.
Em 5-11-81, é incluído em Ordem do Dia. Aprovado
eál primeiro turno. Aguardando inclusão na Ordem
do Dia.
Em 14-5-85. é incluído em Ordem do Dia. Aprovado.
ÀCR.
Em 21-5-85, aguardando inclusão na Ordem do Dia.
Lido Parecer n' 63/85.
Em 11-6-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
em turno único. Aprovada a Redação Final.
À Câmara dos Deputados com o Ofício SM-N' 225,
de 14-6-85.
RESOLUÇÃO N" 6,
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. 19 Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de Deputados ou de Comissáo Permanente; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor, no prazo de 3D
(trinta) dias da promulgação desta Resolução. requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
1', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original c sua procedência para todos
os efeito regimentais.
Art. 3' as proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidlls
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4\' Esta Resolução entra me vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado, Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do SI.
Presidente - art. 2' da Resolução n" 6/89
PROJETO DE LEI N" 5.985, DE 1985
(Do Senado Federal)
Dispõe sobre alienação de imóvel res~dencial. de
propriedade da União e do Fundo Rotativo Ha.bl~­
donal de Brasília - FRHB, e dá outras prOVidencias.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Serviço Público; e de Finanças.)
3566
Quinta-feira 18
o Congresso Nacional decreta:
Art. l' A alienação de imóvel residencial, regulada
por esta lei, tem por finalidade possibilitar a fixação
do funcionário ou empregado nO Distrito Federal, sem
permitir qualquer forma de especulação imobiliária.
Art. 2' A alienação de imóvel residencial de propriedade da União e do Fundo Rotativo Habitacional
de Brasília - FRHB, somente será feita a servidor
público civil que esteja em efetivo exercício no Distrito
Federal.
§ l' É assegurada a preferência para a aquisição
do imóvel ao servidor que atenda aos requisitos estabelecidos nesta lei e que, à data de sua publicaçiío, seja
seu legítimo ocupante.
§ 2' O disposto neste artigo não se estende ao servidor cujo villculo com o serviço público resulte, apenas,
do exercício de cargo ou emprego dc confiança.
§ 3' O disposto no § l' estende-se ao servidor requisitado somente se sua repartição de origem estiver localizada nO Distrito Federal.
Ar!. 3' A Superintendência de Construção e Adminsitração ImobiliáIia - Sucad, tendo em vista. a compatibilização da renda familiar do servidor com o im6vel
a ser por ele adquirido, poderá permutar unidades residenciais entre servidores que, à data da publicaçáo desta
lei, sejam seus legítimos ocupantes.
Art. 4' Ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior, sendo insuficiente a renda familiar ou niio desejando o ocupante adquirir o im6vel, poderá ele ser
alienado, quando de sua desocupação, através de licitação, exclusivamente a servidores públicos civis que atendam às condições para aquisição estabelecida.s nesta
lei.
Art. 5' A alienação do imóvel far-se-á m~diante
contrato-padrão de promessa de compra e vencia, com
cláusula de correção monetária e Sistema Francês de
Amortização (Tablea Price).
§ I' O prazo de alienação não será inferior a 10
(dez) nem superior a 30 (trinta) anos, observada, ao
término do cOntrato, em cada caso, a idade limite de
80 (oitenta) anOS para o comprador.
§ 2' O valor da prestação mensal não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) da renda familialf.
Art. 6' O limite máximo de financiamento do imóvel não ultrapassará 5.000 (cinco mil) UPC (Unidade
Padrão de Capital).
Art. 7' As taxas de juros exigíveis I10s financiamentos são as seguintes:
Limites
Juros
Até 1.500 UPC
2% a.a.
De mais de 1.500 até 2.000 UPC
3% a.a.
De mais de 2.000 até 2.500 UPC
4% a.a.
De mais de 2.500 até 3.500 UPC
5% a.a.
Demais de 3.500 até 4.500 UPC
6% a.a.
Acima de 4.500 UPC
7% a.a.
Ar!. 8' O saldo devedor c as prestações mensais
do imóvel serão corrigidos nos mesmos percentuais dos
reajustcs salariais dos servidores públicos civis, processando-se as alterações 60 (sessenta) dias após a I:ntrada
em vigor dos novos níveis de retribuição.
§ I' O primeiro reajustamento far-se-á de acordo
com a variação do percentual do reajuste concedido,
calculada proporcionalmente ao período deconido entre a assinatura do contrato e a concessão do aumento.
§ 2' Pagas as prestações pactuadas, extingue-se o
saldo devedor.
Art. 9' O preço de alienação do im6vel corresponderá ao seu custo, atualizado na data da venda pela
variação da Unidade Padrão de Capital do Banco Nacional de Habitação - BNH, descontada a depn~ciação
de 1% (um por cento) por anO de uso, incidentl~ sobre
o custo de construção, dispensadas as frações pm anO.
§ l' O scrvidor público civil regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderá fazer uso
dos recursos da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, nOS termos da legislação relativa ao Sistema Financeiro de Habitação.
§ 2' Ao servidor público estatutário faculta-;e utilização de sua conta, vinculada ao Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, nOS moldes da legislação pertinente ao FGTS.
Art. 10. O pagamento mensal das cotas de amortização e juros será acrescido de:
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
I - prêmio de seguro, correspondente à cobertura
dos riscos definidos na Apólice Comprccnsiva Especial
para o Plano Nacional de Habitação, efetuada a sua
cobrança em duodécimos;
11 - taxa de administração de contrato de 1% (um
por cento) sobre o valor das prestações.
Art. 11. O imóvel prometido à venda, nos termos
desta lei será restituído ao vendedor se, antes de decorridos 3 (três) anos da assinatura do contrato, verificar-se
uma das seguintes hipóteses:
I - perda do vínculo empregatício com o serviço público civil por "justa causa" ou inquérito adminsitrativo;
11 -licença para tratar de interesse particular.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista
neste artigo, devolver-se-á ao promitente comprador
o total pago a título de amortização e juros, deduzida
a taxa de ocupação correspondente ao período.
Art. 12. A transferência dos direitos relativos à
promessa de compra e venda de imóvel, de que trata
esta lei, somente poderá ser feita a funcionário ou empregado dos órgãos, entidades ou fundações referidas
no art. l' do Decreto-Lei n' 1.390, de 29 de janeiro
de 1975, e por intermédio do proprietário.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo,
o saldo devedor existente na data da transferência, corrigido na forma prevista no art. 8', passará a render
juros de 10% (dez por cento) ao anO.
Art. 13. A transferência de direitos procedida em
desacordo com o disposto nO artigo antcrior, acarrctará
recisão de contrato, independentemente de interpelação judicial.
Art. 14. É vedada a aquisição de imóvel, de quc
trata esta lei, por quem seja ou tenha sido, nos últimos
5 (cinco) anOs, proprietário, cessiOnário ou promitente
cessionário dc direitos dc compra de outro imóvcl residencial, alienado nO Distrito Federal, por qualquer órgão, entidade ou fundação de que trata o art. l' do
Decreto-Lei n' 1.390, de 29 de janeiro de 1975.
Parágrafo único. A proibição de que trata este artigo não se aplica ao servidor que seja ou tenha sido
proprietário de imóveis, ou titular de quaisquer direitos
reais sobre os mesmos, adquiridos independentemente
da condição de funcionário ou empregado público.
Ar!. 15. O servidor público civil casado não poderá
habilitar-se à aquisição regulada por esta lei, se o cônjuge já a houver realizado.
Art. 16. A falta de pagamento de 3 (três) prestações mensais, consecutivas, acarretará rescisão, de plenO direito, do contrato de promessa de compra e venda,
ou de cessão, ressalvada ao promitente comprador ou
cessionário a faculdade de purgar a mora dentro do
prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. No caso de impontualidade nO pagamento da prestação mensal, cobrar-se-á, sobre o seu
valor, juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 17. Não poderão ser alienadas as unidades residenciais classificadas no art. 8', itens I, 11, 111 e IV,
do Decreto n' 85.633, de 8 de janeiro de 1981.
Art. 18. As receitas provenientes das amortizações
dos financiamentos de que trata esta lei serão destinadas
ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília ~ FRH,B,
serão aplicadas, obrigatoriamente, na construção de novas unidades habitacionais em Brasília.
Parágrafo único. As nOvas unidades habitacionais
deverão ser alienadas na modalidade prevista no art.
4' desta lei.
Art. 19. As alienações de que trata esta Lei serão
realizadas, a partir de sua publicação, pcla Superintendência de Construção e Adminsitração Imobiliária
-Sucad.
Ar!. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em COntrário.
Senado Federal, 4 de julho de 1985. -José Fragelli,
Prcsidente.
LEGTSLAÇÃO CTTADA ANEXADA
PELA COORDENAÇÃO DAS
COMTSSÓES PERMANENTES
DECRETO LEI N° 1.390,
DE 29 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre o Fundo Rotativo Habitacional de
Brasília, a Taxa de Ocnpação, a alienação e ocupa-
Maio de 1989
ção de imóveis residenciais da Administração Federal no Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente, nO uso da atribuição que lhe confere
o artigo 55, item 11, da Constituição,
Decreta:
Art. l' O Fundo Rotativo Habitacional de Brasília
(FRHB), instituído com base no § 5', do artigo 65,
da Lei n' 4.380, de 21 de agosto de 1964, poderá ter
como participantes os órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, bem como as fundações sob supervisão ministerial.
Art. 2' A construção ou aquisição de imóveis residenciais, no Distrito Federal, pelos órgãos, entidades
ou fundações a que se refere o artigo anterior, poderá
ser efctivada diretamente, mediante convênio com entidade pública ou privada, ou, ainda, com utilização do
FRHB.
§ l' O atendiemnto de órgãos, entidades ou fundações pelo FRHB será proporcional à sua participação
no mesmo Fundo.
§ 2' Os imóveis a que se refere este artigo poderão
ser destinados a venda ou ocupação.
Art. 3' Os órgãos, entidades ou fundações de que
trata este decreto-lei somente tomarão em arrendamento ou locação imóveis de terceiros, para ocupação por
seus funcionários ou empregados, quando for impossível contruí-Ios ou adquiri-los.
Art. 4' As taxas e demais encargos decorrentes da
ocupação dos imóveis residenciais dos órgãos, entidades
c fundaçéies referidos nO artigo l' serão pagos, sempre
que possível, mediante consignação em folha de pagamento, observados os limites legais.
§ I' O produto da arrecadação da Taxa de Ocupação de imóveis residenciais de propriedade da União
no Distrito Federal poderá ser aplicado nO atendimento'
de despesas de administração, conservação ou benfeitorias, recolhendo-se ao FRHB, como participação da
União, o saldo apurado em cada exercício financeiro.
§ 2' O pagamento dos encargos de que trata este
artigo, quando o imóvel for ocupado por militar da
ativa, será efetuado na fonma prevista no art. 62, da
Lei n' 5.787, de 27 de junho de 1972.
Art. 5' As unidades residenciais que se destinarem
à venda serão alienadas pelo preço de custo atualizado,
conforme normas a screm estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6' O Poder Executivo estabelecerá:
I - condições de financiamento dos imóveis destinados à venda, fixando critérios básicos de distribuição,
limites, restrições, proibições, prazos, sanções, poupança e correção monetária; e
II - normas para distribuição e utilização das unidades residenciais destinadas à ocupação, fixando taxas
e outros encargos.
Art. 7' Os órgãos ou cntidades da Adminsitração
Fcdcral e as fundações referidas no art. 1', mesmo que
não participem do FRHB, ficam obrigados a submeter
à apreciação de um órgão único, designado pelo Poder
Executivo, os critérios e valores que estabelecerem para
fins de alienação ou ocupação de imóveis, tendo cm
vista:
I -quanto à alienação - possibilitar a fixação, nO
Distrito Federal, dos funcionários, sem permitir qualquer forma de expeculação imobiliária;
II - quanto à ocupação - assegurar moradia aos
funcionários ou empregados para prestar serviço nO Distrito Federal considerando sua representação funcional.
Art. 8' Passarão a ser administradas pela 'Codebrás, aplicando-se-lhes as normas pertinentes desta decreto-lei e do respectivo regulamento, as unidades residenciais de propriedade da União, localizadas em Brasília, que estejam sob a jurisdição de quaisquer órgãos
da Administração Federal Direta. mesmo que cOnstruídas ou adquiridas sem utilização de recursos do
FRHB.
Parágrafo único. As unidades residenciais a que se
refere este artigo e que estiveram sob a jurisdição dos
ministérios militares continuarão por estes administradas.
Maio de 1989
Art. 9' O disposto neste decreto-lei se aplica aos
processos de alienação ou ocupação ainda não concluÍdos, com a assinatura do respectivo contrato ou termo,
excetuados os casos em que todos os requisitos ou condições para tal assinatura já houverem sido satisfeitos.
Art. 10.. Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1975; 154' da Independência
e 87' da República. - ERNESTO GEISEL - Mário
Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso.
DECRETO N' 85.633,
DE 8 DE JANEIRO DE 1981
Dispõe sobre a ocupação, por servidores da Adminsitração Federal, de imóveis residenciais localizados no Distrito Federal.
Art. 8' Os imóveis residenciais, segundo sua destinação, classificam·se em:
I-Tipo A
MINISTERIAL - ministro de Estado;
lI-Tipo B
OFICIAL, com grau superior de representação Consultor-Geral da República, Procurador-Geral da
Repúbalica e Diretor-Geral do DASP;
IlI-Tipo C
OFICIAL, com representação - Secretários-Gerais
de Minsitérios e demais ocupantes de cargos DAS-6;
Chcfcs da Agência Central do SNI; Diretor-Geral do
Departamento de Polícia Federal; Presidente e Diretores de empresas estatais (Decreto n' 84.128/79) classificadas pelo CDE nos Grupos I e lI;
IV-TipoD
OFICIAL - ocupantes de cargos ou funções do nível
DAS-5 ou grau de representação equivalente; Presidente e Diretores de empresas estatais (Decreto n'
84.128179) classificados pelo CDE nos Grupos III e IV;
V-Tipo E
.
FUNCIONAL SUPERIOR - ocupantes de cargos
ou funções DAS-4 e DAS-3, ou grau de representação
equivalente; Presidente e Diretores de empresas estatais (Decreto n' 84.128179) classificados pelo CDE nos
Grupos V e VI;
VI-Tipo F
FUNCIONAL - ocupantes de cargos ou funções
DAS-2 e DAS-l e demais servidores, de acordo com
as disposições deste Decreto.
§ l' O DASP classificará os imóveis residenciais
levando em conta, entre outros fatores, o valor locativo,
a área construída, a localização e a qualidade da construção.
§ 2' A entrega de imóvel será efetuada mediante
assinatura de TErmo de Ocupação.
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N' 24, DE 1985
Dispõe sobre alienação de imóvel residencial de
propriedade da União e do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, e dá outras providências.
Aprcsentado pelo Senhor Senador Alexandre Costa.
Lido no expediente da Sessão de 19-3-85, c publicado
no DCN (Seção lI) de 20-3-85.
Distribuído às Comissões de Constituição c Justiça,
CSPC e de Finanças.
Em 27-6-85, é lido e aprovado o RQS n' 227/85,
de autoria dos Srs. Senadores (Líderes), Murilo Badaró,
Hélio Gueiros e América de Souza, de urgência para
o projeto. Passando-se à sua apreciação, é lido o Parecer
n' 279/85, da CCJ, que conclui pela aprovação da maté·
ria e pela sua tramitação em conjunto com o PLS n'
18179, por versarem matéria conexa. Leitura e aprovação do RQS n' 229/85, de autoria do Senhor Senador
José Ignácio Ferreira, de tramitação conjunta da maté·
ria com o PLS n' 18179.•Em seguida são emitidos pelos
Srs. Senadores Alfredo Campos e América de Souza
o~ pareceres, respectivamente, pelas CSPC, CE e CF.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18 3567
favorável ao Projeto e pela prejudicialidade do PLS
n' 18179. De autoria do SI. Senador Nelson Carneiro,
é lida a Emenda n' 1, de plenário, de supressão das
expressões "nos últimos cinco anos", constante do art.
14 do projeto. Pelos Srs. José Ignácio Ferreira, Alfredo
Campos, América de Souza e Alcides Saldanha. são
emitidos, respectivamente, os pareceres das CCJ, CSPJ,
CE e CF, contrários à emenda oferecida. Usam da palavra na sua discussão os Srs. Nelson Carneiro e Alexandre Costa. Aprovado o Projeto em l' e 2' turnos, sendo
rejeitada a '~menda. À CR. Leitura do Parecer n' 280/85,
da CR, relatado pelo senhor Senador Martins Filho.
Aprovado 1 redação final.
À Câma:ra dos Deputados com o Ofído SM-n' 364,
de 4-7-85.
Art. 3' Esta lei entra em \<;igor na data de sua publicação.
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
de
de 1985; 164' da Independência e 97' da República.
RESOLUÇÃO N' 6,
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciolla.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. I' Das proposições que se encontravam em
tramitação 110 dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão permanete; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetes que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram auexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta Resolução, requerer
o desarquiVlmento das proposições referidas no art.
1', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o nú:nero original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos.Deputados.
Errata
República.se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente -- art. 2' da Resolução n' 6/89
PROJETO DE LEI
N~ 5.988, DE 1985
(Do Tribunal Superior do Trabalho)
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria
do Tribu nal Regional do Trabalho da Quinta Região
e dá outlras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; de Serviço Público; e de Finanças.)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacio nal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1" Ficam criados, no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta
Região, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código TRT5-DAS-100, 5 (cinco) cargos de Assessores de, Juiz e 1 (um) cargo de Secretário de Turma.
§ l' Os c:lrgos de Assessores de Juiz são privativos
de portadores de Diploma de Bacharel em Direito e
serão providos mediante indicação do Juiz junto aO
qual irão servir.
§ 2' A classificação dos cargos de que trata o caput
deste artigo far-se-á por deliberação do Tribunal, observadas as disp osições legais pertinentes.
Art. 2' A s despesas decorrentes da aplicação desta
lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N'7.325,
DE 18 DE JUNHO DE 1985
Altera a composição e a organização interna dos
Tribunais Regionais do Trabalho que menciona,
cria cargos e dá ontras providências.
O Presidentc da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. l' Fica alterada a composição dos Tribunais
Regionais do Trabalho das 5', 6", 8' e la' Regiões:
1- o Tribunal Regional do Trabalho da 5' Região
compor-se-á de 17 (dezessete) Juízes, sendo 11 (onze)
togados, vitalícios; e 6 (seis) classistas, temporários;
II - o Tribunal Regional do Trablho da 6' Região
compor-se-á de 17 (dezessete) Juízes, sendo 11 (onze)
togados, vitalícios; e 6 (seis) classistas, temporários;
III - o Tribunal Regional do Trabalho da 8' Região
compor-se-á de 9 (nove) Juízes. sendo 7 (sete) togados,
vitalícios; e 2 (dois) classistas, temporários;
IV - o Tribunal Regional do Trabalho da 9' Região
compor-se-á de 12 (doze) Juízes; sendo 8 (oito) togados,
vitalícios, e 4 (qnatro) classistas, temporários;
V - o Tribunal Regional do Trabalho da 10' Região
compor-se-á de 12 (doze) Juízes, sendo 8 (oito) togados,
vitalícios; e 4 (quatro) classistas, temporários.
Art. 2' Para atender à nova composição a que se
refere o artigo anterior, ficam criados os seguintes cargos e funções de Juiz;
I - no Tribunal Regional do Trabalho da 5' Região,
3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem providos, 1 (um) por Juiz do Trabalho, Presidente de Junta,
1 (um) por advogado no exercício efetivo da profissão
e 1 (um) por membro do Ministério Público junto à
justiça do Trabalho; e 2 (duas) funções de Juiz classista
temporário, sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores;
II - no Tribunal Regional do Trabalho- da 6' Região,
3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem providos, 1 (um) por Juiz do Trabalho, Presidente de Junta;
1 (um) por advogado no exercício efetivo da profissão
e 1 (um) por membro ço Ministério Público junto a
Justiça do Trabalho; e 2 (duas) funções de Juiz classista,
temporário; sendo uma para representante dos empregados e outra para representante dos empregadores;
IH - no Tribunal Regional do Trablho da 8' Região
I (um) cargo de Juiz togado, vitalício, a ser provido
por, Juiz do Trabalho, Presidente da Junta;
IV - no Tribunal Regional do Trabalho da 9' Região, 2 (dois) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem
providos por Juízes do Trabalho, Presidente de Junta;
e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário, sendo
uma para representante dos empregados e outra para
representante dos empregadores;
V -no Tribunal Regional do Trabalho da 10' Região, 2 (dois) cargos de Juiz togado, vitalício, a serem
providos por Juízes do Trabalho, Presidentes de Junta;
e 2 (duas) funções de Juiz classista, temporário, sendo
uma para representante dos empregados e outra para
representente dos empregadores.
Art. 3' O provimento dos cargos e funções de Juiz,
criada por esta lei, obedecerá ao que a lei dispuser
a respeito.
Parágrafo único. Haverá um suplente para cada Juiz
classista, temporário.
Art. 4" O pessoal necessário ao atendimento dos
encargos decorrentes da ampliação dos Tribunais será
recrutado nos quadros dos próprios Tribunais.
Art. 5' A despesa decorrente da aplicação desta
lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça
do Trabalho.
.
Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.
Brasl1ia, 18 de junho de 198;'5; 164' da Independência
e 97' da República. - JOSE SARNEY - Fernando
Lyra.
3568 Quinta-feira 18
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
OF. STST. GDG. GP. N' 570/85
Brasília, 15 de julho de 1985
Exm' Sr.
Deputado Ulysses Guimarães
DO. Presidente da
Câmara dos Deputados
Brasília -DF
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Ex' para encaminhar o anexo expediente, oriundo do E. Tribunal Regional do Trabalho da 5' Região, que trata de anteprojeto
de lei propondo a criação de cargos do Grupo Direção
e Assessoramento Superiores, cm face da recente..cdição da Lei n' 7.325/85, que alterou a composição daquele Regional.
Nesta oportunidade, reitero-lhe expressões de ·elevado e distinto apreço - Coqueijo Costa, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Conselho), hoje realizada, sob a presidência dos Exm~
Srs. Juízes Vieira Lima, Negreiros Falcão, Pinho Pedreira, Wilson Barreto, Hylo Gurgel, Oliveira Torres,
José Gusmão, Carrera Franco e Manoel Portugal tomou
conhecimento do expediente encaminhado pelo Ilm'
Sr. Diretor-Geral, Dr. Antonio Carlos Araújo de Oliveira, referente à proposta de criação de cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT5 - 100, na Quadro do Pessoal da
Secretatia deste Tribunal, para apoio à 3' Turma deste
Regional, recentemente criada e autorizou o encaminhamento do anteprojeto apresentado.
Salvador, 3 de julho de 1985. -Amália Bastos Dávila
Rehem, Seco Trib. Pleno Substituta.
À Diretoria Geral
Em 3-7-85
Amália Bastos Dávila Rehem
Seco Trib. Pleno Substituta
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5' REGIÃO
PODER JUmCIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
5'REGIÃO
A Lei n' 7.325, de 18 de junho de 1985, publicada
no Diário Oficial da União de 19 do mesmo mês e
ano, alterou a composição e organização do Tribunal
Regional do Trabalho da Quinta Região, entre outros,
passando este Regional a contar com 17 (deze!;sete)
Juízes, criou, conseqüentemente, mais 5 (cinco) cargos
de Juiz do Tribunal, dos quais 2 (dois) destinam-se
à representação de empregados e empregadores.
"
O diploma legal em qucstão, estranhamente, não tratou da criação de cargos no Quardro de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, sem os quais é praticamente
impossível o funcionamento do TRT, na sua nOva composição.
Com efeito, este Regional, gue já vinha funcionando
com duas Turmas, passará então a contar com uma
Terceira, com a mesma competência das anteriores.
Considerando as inúmeras atividades relacionadas
com os julgamentos dos processos na 2' instânci.a, os
Juízes deste Regional dispõem de Gabinete, formado.
em sua maioria, por funcionários do Quadro do Pi:ssoal
dc sua Secretaria. Estes servidores são encarrellados
de todas as tarefas, administrativas do Gabinete dI) Juiz
do Tribunal, relacionadas com pesquisa, legislação e
arquivo, bcm como da datilografia dos votos e Acórdãos.
A estrutura da Secretaria deste Regional não suportará a transferência daquelas tarefas, com relação aos
Gabinetes dos novos Juízes, tornando-se imprescindível
a lotacão de funcionários nos respectivos Gabinete~. "
Quanto aos cargos efetivos que serão necess"ários já
que cada Gabinete de Juiz deve ter na sua lotação pelo
menos 3 (três) servidores, não será feita qualquer mlicitação, de vez que se encontra tramitando na Câmara
dos Deputados o anteprojeto elaborado por este Regional e encaminhado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, tratando da criação e extinçiio de
cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. A quantidade de cargos ali solicitada, apesar de
não corresponder a um número ideal de servidores,
propiciará o funcionamento:satisfatório desta Órgão.
Torna-se porém- indispensável a criação de cargos
do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores.
Junto a cada Juiz do Tribunal deve funcionar um Assessor de Juiz, cargo a ser provido mediante indicação
do Juiz, respectivo e privativo de portador de Diploma
de Bacharel em Direito.
Também será necessária a criação de um cargo de
Secretário de Turma, do mesmo Grupo - DAS. Atualmente, as I' c 2' Tunrnas são secretariadas por funcionários deste Tribunal que não está investido em cargo
ou Grupos - DAS. Todavia, no anteprojeto j:i mencionado, está prevista a criação de dois cargos de Seere tário
de Turma, código TRT5 - DAS-IDO.
Justifica-se, pelo exposto, a solicitação ora apresentada, que consagrará, quando atendida. a igualdade
de tratamento aos Juízes deste Tribunal e possibil itará
à Terceira Turma deste Regional o material necessário
ao seu funcionamento.
Salvador, 3 de julho de 1985. - Wanhington Luiz
da Trindade, Juiz Presidente.
Certifico que o TribUllal Regional do Trabalho da
Quinta Região, em sessão administrativa (Sessão do
Df. n' GP-ll04/85
Salvador, 8 de j\llho de 1985
Exm'Sr.
Ministro Carlos Coqueijo Costa
DD. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Brasília-DF
Senhor Ministro:
O Eg. Regional, em sessão administrativa plena realizada na dia 3-7-85, autorizou o encaminhamento de
anteprojeto de lei referente à criação de cargos integrantes do Grupo - DAS, nO Quadro de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, para apoio à 3' Turma desta
Corte, criada pela Lei n' 7.325, de 18-6-85.
Como V. Ex' poderá verificar. trata-se de justa reivindicação que visa propiciar os meios de funcionamento
deste Regional, em sua nova composição e organização.
Desta forma, solicito os bons ofícios de V. Ex' na
sentido de dar o necessário encaminhamento ao presente expedientc.
Na oportunidade, reafirmo a V. Ex' a expressão de
meu elevado apreço e distinta consideração. - Washington J"uiz da Trindade, Juiz Presidente.
RESOLUÇÃO NúMERO 6,
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. l' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4- de outubro dc 1988 ficam arquivadas
as sequintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de Comissão permanente; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento, projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a paliir de 5 de outubro de 1988.
':'-rt. 2'. Fica facultado ao, autor, no prazo de 30
(tnnta) dias da promulgação desta Resoluç:io, requcrer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
I', caso em que se fará nova. distribuição, mantendo-se
porém, o número original em sua procedência para todos os efeitos regimentais.
Art. 3" As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitaç:io no dia 4 de outubro de 1988. serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até àquela data.
Art. 4" Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Maio de 1989
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2'.' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
N" 6.089, DE 1985
(Do Senado Federal)
Submete à aprovação do Congresso Nacional os
contratos visando à obtenção de empréstimos internacionais.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Economia, Indústria e Comércio; e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.' Os contratos celebrados pela Administração Pública, direta ou indireta. tendo por objeto a captação de recursos financeiros no mercado internacional,
serão submetidos à aprovaçáo do Congresso Nacional.
Art. 2" O expediente encaminhado ao Congresso
Nacional será acompanhado de:
a) cópia do contrato;
b) justificativa explicando o grau de prioridade adjudicado à matéria dentro.dos planos e programas nacionais de investimentos;
c) análise técnica quanto à viabilidade econêmicofinanceira das obrigações assumidas;
d) prova de rentabilidade da operação.
Ar!. 3" Para os fins da presente lei, constará de
todos os contratos celebrados com o objetivo de captar
recursos no mercado financeiro internacional cláusula
suspensiva de seus efeitos até que a matéria seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Art. 4" O disposto nesta lei aplica-se, no que couber, à outorga de garantia pelo Tesouro Nacional aos
créditos obtidos no exterior.
Ar!. 5' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6" Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de agosto de 1985.
- Senador José Fragelli, Presidente.
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N' 84-, DE 1982
Submete à aprovação do Congresso Nacional os
contratos visando à obtenção de empréstimos internacionais.
Apresentado pelo Senhor Senador Itamar Franco.
Lido no expediente da sessão de 18-5-82.e publicado
no DCN (Seção 11) de 19-5-82.
Distribuindo às Comissões de Constituição e Justiça
e de Finanças.
Em 1'-3-83, é arquivado IlOS termos do art. 3ft7 do
RI.
Em 4-4-83. é incluído em Ordem do Dia o RQS n"
280183, de autoria do Senhor Senador Ttamar Franco,
lido em 10-3-83, de desarquivamento do PLS n" 84/82.
Em 5-4-83, é aprovado o RQS n' 280/83, de desarquivamento do projeto. À SSCOM.
Em 3-10-83. foram lidos os seguintes pareceres:
N" 860/1'13, da CCJ, relatado pelo Senhor Senador
José Fragelli, pela juridicidade e constitucionalidade,
é pela aprovação do projeto com a Emenda n' 1.
N" 861183. da Comissão de Finanças, relatado pelo
Senhor Senador Jutahy Magalhães. pela aprovação do
projeto, nos termos da Emenda n" I-CCJ.
Em 3-10-83. aguardando inclusão Ordem do Dia.
Em 12-3-85. é incluído em Ordem do Dia.
Em 3-3:85, aprovado o projeto com a emenda, em
1" turno: A CR. para redigir o vencido para o 2" turno
regimental.
Em 11-4-85, é aprovado o parecer do relator com
emenda c audiência da CCJ, nós termos do inciso V
do art. 100 do RI.
Em 12-8-85, é aprovado o parecer do relator oferecendo a redação do vencido para o 2'" turno regimental.
Em 13-8-85, s:io lidos os seguintes pareceres:
N'" 427/85, da Comissão de Redação, 428/85, da Comissão de Constituição e Justiça, 429/85, da CCJ e
430/85. da CR.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
À SSCLS. É lido e aprovado o RQS n" 304/85, de
autoria do Senhor Senador Itamar Franco, solicitando
dispensa de interstício e prévia distribuição dc avulsos
para a matéria, a fim de que figure na Ordem do Dia
da sessão seguinte. Incluída na sessão anterior. Discussão, segundo turno, À Câmara dos Deputados, com
o Ofício SM n' 390. de 15-8-85.
RESOLUÇÃO N° 6,
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. lo Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão permanente; e
b) as que, iniciadas na forma da línea a, foram emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2\' Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) di~s da promulgação desta Re~olução, requerer
o desarqUlvamento das proposições referidas no art.
l°, caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outúbro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os parecers emitidos até aquela data.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. -Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2" da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI
N9 6.090, DE 1985
Em 2-9-1:3 foram lidos os seguintes Pareceres
N° 775/83, da Comissão de Constituição e Justiça,
relatado pelo Senador Bernardino Viana. pela aprovação do Projeto. mediante a adoção do substitutivo
(Emenda n' 1-CCJ).
N" 776/83, da Comissão de Economia. relatado pelo
SI. Senador Luiz Cavalcante, pela aprovação do projeto
110S termos do Substitutivo (Emenda n" 2-CE).
Parecer sln', voto em separado do Senador José Lins,
pela aprovação da proposição, na forma da Emenda
n02-CE.
N' 777/83, da Comissão de Constituição e Justiça,
relatado pelo Senhor Senador Bernardino Viana, pela
aprovação cio Substitutivo, por constitucionalidade, juridicidade (: boa técnica legislativa.
N° 778/8:l, da Comissão de Finanças, relatado pelo
Senador Jo:;é Lins, pela aprovação do Substitutivo com
a subemenda à emenda nO 2-CE (Substitutivo).
Em 2-9-~3, aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Em 20-6·85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
primeiro turno. Aprovado o Substitutivo da Comissão
de Econom;;a, com submenda da CE. À CR, para redigir
o vencido para o 2° turno.
Em 26·6..85, aprovado o parecer do Relator, oferecendo a redação do vencido para o 2" turno regimental.
Leitura do Parecer n' 204/85, da Comissão de Redação.
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Em 8-8-E5, é incluído em Ordem do Dia, discussão
em segundo turno oferecendo a redação do vencido.
Em 9-8-85, é aprovado, em 2" turno.
À Câmara dos Deputados com o Ofício SM-no 388,
de 15-8-85.
~M n' 388
Em 15 de agosto de 1985
A Sua Excelência o Senhor Deputado Haroldo Sanford
DD. Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados
Senhor P rirneiro Secretário,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência,
a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 58, da Constituição Federal,
o Projeto d,~ Lei do Senado n" 122, de 1980, constante
dos autógrafos juntos. que "dispõe sobre a aplicação
da correção monetária em depósitos judiciais".
Aproveit,) a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima e mais
distinta comiideração. - Senador Enéas Faria, Primeiro
Secretário.
(Do Senado Federal)
Dispõe sobre a aplicação da correção monetária
em dep6sitos judiciais.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Economia, Indústria e Comércio)
O Congresso Nacional decreta:
Art.l' Nas ações ou recursos judiciais que exijam
para sua propositura depósito prévio em dinheiro; as
quantias serão recolhidas a instituições oficiais de crédito, que as corrigirão monetariamente.
Art. 2' O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará esta lei, inclusive a forma pela
qual será efetuado o cálculo da correção monetária.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4" Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 15 de agosto de 1985. - Senador
José Fragelli, Presidente.
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N" 122, DE 1980
Dispõe sobre a aplicação da correção monetária
em depósitos judiciais.
Apresentado pelo Senhor Senador Jutahy Magalhães, lido no expediente da versão de 3-6-80. e publicado no DCN (Seção 11) de 4-6-80.
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça.
de Economia e de Finanças.
Em 16-3-83, é incluído em Ordem do Dia o RQS
n" 173/83, do Senhor Senador Jutahy Magalhães, lido
em 8-3-83, de desarquivamento do PLS n" 122/80.
Em21-3-83, é aprovado o RQS n" 173/83, de desarquivamento do Projeto. À SSCOM.
RESOLUÇÃO NÚMERO 6.
DE 4 de ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmar;l dos Deputados resolve:
Art. 1'. Das proposições que se encontravam em
tramitação 110 dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seg.uintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão permanente; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetes que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de S· de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta Resolução, requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
1', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3" As proposiçóes da iniciativa de outros Poderes ou do S(:nado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aqucla data.
Art. 4' Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Quinta-feira 18
3569
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 20 da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI
N° 6.091, DE 1985
(Do Senado Federal)
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Trabalho.)
(Ás Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Trabalho.)
O Senado Federal decreta:
Art. l' O art. 517, da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n'5.452, de l' de
maio de 1943. passa a viger acrescido dos seguintes
§§ 3', 4', 5', 6' e 7':
"Art. 517.
..................................................................
§ 3' Os sindicatos que instituírem delegacias
promoverão a eleição dos delegados sindicais, simultaneamente com a eleição para os cargos da
diretoria e do conselho fiscal.
§ 4' Os delegados sindicais concorrerão na
mesma chapa que disputar a eleição para a diretoria
e conselho fiscal do sindicato.
§ 5' O número de delegados sindicais obedecerá à seguinte proporção:
a) em empresas com até, 100 (cem) empregados,
será eleito 1 (um) delegado;
b) em empresas com mais de 100 (cem) e até
1000 (mil) empregados, será eleito (um) delegado
para cada grupo de 200 (duzentos) empregados;
c) em empresas com mais de 1000 (mil) e até
2000 (dois mil) empregados, será eleito 1 (um) delegado para cada grupo de 300 (trezentos) empregados.
.
d) em empresas com mais de 2000 (dois mil)
empregados, será eleito 1 (um) delegado para cada
grupo de 500 (quinhentos) empregados, até o nú.
mero máximo de 12 (doze) delegados.
§ 6' São atribuições dos delegados sindicais:
a) representar o sindicato e os trabalhadores da
categoria junto à empresa;
b) fiscalizar as condições de trabalho na empresa, comunicando irregularidade à sua direção e ao
sindicato;
c) sugerir, à empresa, modificações nas condições de trabalho, higiene e segurança, assim como
melhorias salariais;
d) transmitir ao empregador as reinvidicações
dos empregados.
§ 7' Aplicam-se ao delegado sindical as normas
contidas no art. 543 desta Consolidação."
Art. 2" Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se o art. 523 da Consolidação das
Leis do Trabalho c as demais disposições em contrário,
Senado Federal, 16 de agosto de 1985. - José Frage.
m, Presidente.
LEGISLAÇÃO CITADA
DECRETO-LEI N° 5.452,
DE 1" DE MAIO DE 1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, inter-o
municipais, estaduais e e interestaduais. Excepcionalmente. e atendendo às peciliaridades de determinadas
categorias ou profissões, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá autorizar o reconhecimento de
sindicatos nacionais.
§ 1° O Ministro do Trabalho e Previdencia Social
outorgará e limitará a base territorial do sindicato.
§ 2" Dentro da base territorial que lhe for determinada é facultado ao sindicato, instituir delegacias ou
seções para melhor proteção dos associados e da categoria econômica ou profissional ou profissão liberal representada.
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Quinta-feira
~3
Art. 523. Os delegados sindicais destinados fi direção das delegacias ou seções instituidas na forma estabelecida no § 2" do art. 517 serão designados pela diretoria
dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.
Art. 543. O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a, órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne
impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ l' O empregado perderá o mandato se a transfe. réncia for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.
§ 2' Considera-se licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo
em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo.
§ 3' É vedado a dispensa do empregãdo sindicalizado a partir do lnomento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical, até
1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja
eleito inclusive como suplente, salvo de cometer falta
grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
§ 4" Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicaçiio deCOrre de eleição prevista em lei.
§ 5' Para os fins deste artigo, a entidade sindical
comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte
e quatro) horas, o dia e hora do registro da candidatura
do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e
posse fornecendo outrossim, a este, comprovante no
mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência
Social fará no mesmo prazo a comunicação no- caso
da designação referida no final do § 4'.
§ 6" A empresa que, por qualquer modo, procurar
impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os
direitos inerentes à condição de sindicalizado, fica sujeito à penalidade prevista na letra a do art. 553, sem
prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado.
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N' 26 de 1979
Acrescenta parágrafos no art. 517 da Consoli·
dação das Leis do Trabalho.
Apresentado pelo Senhor Senador Orestes Quércia.
Lido no expediente da sessão de 21-3-79 e publicado
no DCN (Seção lI) de 22-3-79.
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça
e de Legislação Social.
Em 29-8-79,é lido o RQS n' 314179, de autoria do
Senhor Senador Lenoir Vargas, pelo qual requer o sobrestamento do projeto. Aguardando inclusão em Ordem do Dia do requerimento lido.
Em 6-9-79 é incluído em Ordem do Dia.
Em 10-9-79 é aprovado o RQS n' 314, de sobrestamento da matéria. À CLS, onde aguardará o envio
do projeto de autorização da Consolidação das, Leis
do Trabalho.
Em 1-12-83, é incluído em Ordem do Dia da pnSxima
sessão.
Em 2-12-83, é aprovado o prosseguimento de sua
tramitação.
Em 15-5-84, foram lidos os seguintes Pareceres:
N' 184/84, da Comissão de Constituição e Justiça relatado pelo Senhor Senador Hugo Ramos, pela aprovação
do projeto.
N' 185/84, da Comissão de Legislação Social, relatado
pelo Senhor Senador Almir Pinto, pela aprovação do
Projeto.
S/n' da Comissão de Legislação Social, relatado pelo
Senhor Senador Aloysio Chaves.
Em 15-5-84, aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Em 6-3-85, é incluído em Ordem do Dia.
Maio de 1989
DfÁRIODO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
~m 7-3-85, discussão encer.rada, ficando a votação
adIada por falta de quorum. E incluído em Ordem do
Dia, votação em l' turno.
Em 18-6-85. é aprovado em 1" turno. Aguardando
inclusão em Ordem do Dia.
Em 27-6-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
2' turno.
Em 28-6-85, aprovado em 2' turno. À CR.
Em 7-8-85, é lido o Parecer 414/85, da Comissão
de Redação. Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Em 14-8-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
turno único da redação final.
Aprovada a redação final.
À Câmara dos Dcputados com o Ofício SM-N' 398,
de 16-8-85.
Art. 4' Sem prejuízo das sanções previstas no artigo
anterior, aos transgressores desta lei será vedada a concessão de financiamentos por entidades estatais da administração centralizada ou descentralizada.
Art. 5' O Poder Executivo regulamentará esta lei
no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 6' Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãú.
Art. 7' Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de agosto de 1985. - Senador
José FrageUi, Presidente.
SINOPSE
RESOLUÇÃO N' 6
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. l' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes , tenham ou não parecer:
a) as de inicitiva de Deputados ou de Comissão Permanente; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a,foram emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta Resolução, requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
1', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do SI.
Presidente - art. 2' da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI DO SENADO
N'! 93, DE 1980
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulga.
ção, em cinema, rádio e televisão, da História
do Brasil ou de seus vultos.
Apresentado pelo Senhor Senador Jorge Kalume.
Lido no expediente da Sessão de 13-5-80 e publicado
no DCN (Seção lI) de 14-5-80.
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça
e de Economia. Em 29-5-81, foram lidos os seguintes
pareceres:
N' 283/81, da Comissão de Constituição e Justiça,
relat~do .pelo. Senhor S~n~~or Aderbal Jurema, pela
constlwclOnaltdade e ]undlcldade do Projeto.
N' 284/81, da Comissão de Educação c Cultura, relatado pelo Senhor Senador Jutahy Magalhães, pela sua
aprovação, nos termos da Emenda n' l-CEC (Substitutivo).
Em 29-5-81, aguardartdo inclusão em Ordem do Dia.
Em 4-8-81, é incluído em Ordem do Dia. Discussão
sobrestada em virtudc da falta de quorum para votação
do RQS n' 261181, de autoria do Senhor Senador Jorge
Kalume, apresentado nesta oportunidade, solicitando
o adiamento da discussão da matéria para a sessão de
10-8-81. Incluído em Ordem do Dia da próxima sessão.
Em 6-8-81, discussão sobrestada em virtude da falta
de quorum, para votação do RQS n" 26/81. À SGM.
Inclusão em Ordem do Dia da próxima sessão. Discussão em l' turno (dependendo da votação do RQS n'
201, de 1981, de adiamento).
RESOLUÇÃO No 6,
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições
que menciona.
PROJETO DE LEI
N' 6.092, DE 1985
(Do Senado Federal)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulga.
ção, em cinema, rádio e televisão, da História
do Brasil ou de seus vultos.
(Às Comissões dc Constituição e Justiça e Redação; de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática. )
O Congresso Nacional decreta:
Art. I' São os produtores de filmes para cinema
e televisão, de telenovelas, de novelas e programas radiofôn.icos, ~m todo o País, obrigados a produzir, para
?ada ~mco filmes, telenovelas ou programas de rádio,
mcluslve novelas, pelo menos um ou uma sobre a História do Brasil ou sobre seus vultos, quando financiados
por empresa pública.
Art. 2' Os exibidores ou produtores farão apresent~, obriga.to.riamente,para cada cinco programações em
ClUema, radlO e teleVisão, pelo menos uma sobre a História do Brasil ou sobre seus vultos.
Art;. 3: Aos transgressores desta lei será aplicada,
na pnmelra infração, multa de 20 a 50 valores de referência; na reincidência, além do dobro da multa aplicada, suspensão de funcionamento de até trinta dias' e
na reincidência continuada, cassação da respectiva' li~
cença.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. I' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão permancntc; e
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta resolução, requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
1', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de ou~~os poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
Republica-sc em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6189.
PROJETO DE LEI
Nº 6.094, DE 1985
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N" 391185
Altera o art. 3', da Lei n' 6.849, de 12 de novem·
bro de 1980, qne fixa os valores de retribnição da
Categoria Funcional de Agente de V;gilância e dá
outras providências.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação, de Serviço Público e de Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' O artigo 3' da Lei n" 6.S49, de 12 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3' O ingresso na Categoria Funcional de
Agente de Vigilância far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e subseqüente
habilitação em estágio probatório, promovido junto aos Órgãos integrantes do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal - SIPEC, aos
quais competirá a avaliação final dos respectivos
estágios."
Art. 2' O Poder Executivo expedirá as normas
complementares necessárias ao exato cumprimento desta lei.
Art. 3' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília
de
de 1985.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N' 6.S49,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 19S0
Fixa os valores de retribuição da Categoria Fnncional de Agente de Vigilância e dá outras provi·
dências.
Art. 3' O ingresso na Categoria Funcional de
Agente de Vigilância far-se-á na classe inicial, mediante
concurso público de provas e subseqüente habilitação
em curso de formação profissional promovido pela Academia Nacional de Polícia, no regime jurídico da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se, no ato da inscrição,
comprovante de conclusão do ciclo ginasial ou l' grau
(8' série).
MENSAGEM N' 391 DE 1985,
DO PODER EXECUTIVO
Excclcntíssimos Senhores Membros do Congresso
Nacional:
Nos termos do artigo 51 da Constituição Federal,
tenho a honra de submeter à elevada deliberação de
Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de
Motivos do Senhor Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração, o anexo projeto de lei que
"altera o artigo 3" da Lei n' 6.S49, de 12 de novembro
de 19S0, que fixa os valores de retribuição da Categoria
Funcional de Agente de Vigilância e dá outras providências".
Brasília, 16 de agosto de 1985. - José Sarney.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N' 129, DE 17 DE JUNHO DE 1985, DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE ADMINISTRAÇÃO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
A democratização para o ingresso no serviço público
exige maior dinamização das atividades de recrutamento e seleção, objetivando deflagar, freqüentemente, em
todo o território nacional, projetos de recrutamento
e seleção, com a qualidade e segurança que se fazem
necessárias, e, também, em tempo hábil, capaz de encurtar o espaço dé tempo compreendido entre a ocorrência da vaga e o seu efetivo provimento, a fim de
que a Administração não se ressinta, por longo período,
da falta de recursos humanos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos que lhes são afetos.
2. Com relação à Categoria Funcional de Agente
d: Vigilâncil, entretanto, o problema assume proporçoes preocupantes, em face da legislação pertinente,
nota?ament'~ no que se refere à estrutura do processo
seletIVO, atmlmente desenvolvido em duas etapas, sendo que a pr:meira. constando de provas escritas e de
exames de biometria e capacidade física, a cargo da
Fundação C~ntro de Formação do Servidor Público Funcep, e a segunda, envolvendo o curso de formação
profissional, de competência da Academia Nacionaí dc
Polícia, por força do que dispõe a Lei n' 6.S49, de
12 de novem bro de 19S0.
3. A despeito do enorme esforço que vem sendo
desenvolvido pela Funcep e Academia Nacional de Polícia, temos registrado dificuldades de caráter técnico-operacionais. queimpossibilitam o atendimento ao nosso
objeto básico, qual seja: poder a Administração, no
me~or ~spa~,o de tempo possível, suprir, em todo o
terntóno nacIonal, as necessidades daquela mão-deobra.
4. Assim é que, desse modo, o interregno compreendido entre a data da criação da Categoria Funcionai de Agente de Vigilância e a sua total implantação
torna-se ampliado, o que tem ensejado problemas de
contratações com empresas do setor privado que prestam serviços de vigilância, junto aos órgãos integrantes
do Sipec, impedindo, de certa forma, o atendimento
total às recomendações emanadas do Tribunal de Contas União, no sentdo de evitar tais contratações.
5. Por isso, a solução de curto prazo que nos afigura
mais adequa,da seria alterar a estrutura do processo
seletivo, atmImente levado a efeito para a Categoria
de Agente de Vigilância, simplificando-o e conferindo-lhe maior flexibilidade. além de permitir aos diversos
órgãos quc '~ompõem o Sipec, através da delegação
de competência, maior autonomia para o desenvolvimento dos trabalhos inerentes ao recrutamento e seleção daquela força de trabalho.
6. Diante do cxposto, tenho a honra de submeter
a Vossa Excelência o anexo projeto de lei, que, alterando legislação anterior, possibilitará uma nova era
no recrutamento e seleção do Agente de Vigilância para
o serviço público, harmonizando os interesses e conveniências da Administração como um todo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meu; protestos de elevado respeito. - Aluísio
Alves, Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração.
RESOLUÇÃO No 6,
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. l' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de Comissão permanente; e
b) as que, inciadas na forma da alínea a, foram emendadas no Senado Federal.
Parágrafo lÍnieo. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetm; que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias ela promulgação desta Resolução, requerer
o desarquivemento das proposições referidas no art.
1', caso em que sc fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimetais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes 0].1 do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeitos de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta resolução entra em vigor na dta de
sua publicação.
Quinta-feira 18
3571
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados" 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do SI.
Presidente - art. 2" da Resolução n" 6189.
PROJETO DE LEI
Nº 6.183, DE 1985
(Do Senado Federal)
Disciplina a formação de banco de dados pessoais
e respectivo uso das iuformações cadastradas.
(À Comissão de Constituição e Justiça e Redação.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Fica sujeito à prévia e expressa aquiescência
do interessado a coleta ou o processamento de dados
pessoais pelas entidades públicas ou privadas.
Art. 2' Ao solicitar a autorização do interessado,
a entidade explicará os motivos e as finalidades da medida.
Art. 3' A toda pessoa cadastrada, dar-se-á conhecimento das informaçõe~ obtidas e respectivas fontes.
Parágrafo único. E asscgurado ao indivíduo retificar qualquer dado ou conclusão que julgar equivocada
a seu respeito.
Art. 4' Os bancos de dados pessoais, atualmente
existentes, serão inutilizados, salvo se os respectivos
interessados concordarem com a sua manutenção.
Parágrafo único. As entidades mantenedoras terão
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para consultar
as pessoas cada_stradas.
·Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6' Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 26 de agosto de 1985. - José Frage.
m, Presidente.
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N' 292, DE 1981
Disciplina a formação de banco de dados pessoais
e respectivo uso das informações cadastradas.
Apresentado pelo Senhor Senador Itamar Franco.
Lido no expediente da Sessão de 7-10-81, e publicado
no DCN (Seção lI) de S-1O-81.
Distribuído à Comissão de Constituição e Justiça,
conforme determinação do Senhor Senador Passos Pôrto, em 7-10-81.
Em 1'-12-81 é lido o Parecer n' 1.372/81, da Comissão
de Constituição e Justiça, relatado pelo Senhor Senador
Murilo Badaró, pela constitucionalidade e juridicidade
do Projeto. Aguardando inclusão Ordem do Dia.
Em 4-12-81, é incluído em Ordem do Dia da próxima
sessão, discussão l' turno. Aprovado, em primeiro turno. À Secretaria Geral da Mesa.
Em 8-S-85. é incluído em Ordem do Dia.
Em 9-8-85, é aprovado em 2' turno. À Comissão
de Redação.
'
Em 14-8-85, é aprovado o parecer do Relator oferecendo a redação final do projeto. Lido o Parecer n'
435/85, da Comissão de Redação. Aguardando inclusão
Ordem do Dia.
Em 21-8-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
turno único da redação final.
Em 22-S-85, é aprovada a redação final.
À Câmara dos Deputados com o Ofício SM n' 418.
de 26-8-85.
SM N"418 Em 26 de agosto de 1985
A Sua Excelência o Senhor Deputado Haroldo Sanford
DD. Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados
Senhor Primeiro Secretário,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência.
a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados. nos termos do art. 58, da Constituição Federal,
o Projeto de Lei do Senado n' 292, de 1981, constante
dos autógrafos juntos, que "disciplina a formação de
3572 Quinta-feira 18
banco de dados pessoais e respectivo uso das informações cadastradas".
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima .: mais
distinta consideração. - Enéas Faria, Primeiro-Secretário.
RESOLUÇÃO N' 6,
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. l' Das proposições que se encontravam em
tramitaçáo no dia 4 de outubro dc 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissüo permanente; e
b) as quc. iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Scnado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que, embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor. no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação desta Resolução, requerer
o desarquivamento das proposições referidas no art.
1', caso em que se fará nova distribuição. mantendo-se
porém, o número original e sua procedência pam todos
os efeitos regimentais.
Art. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal. que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988. serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição. consider3!~do-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela dal a.
Art. 4' Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contr:irio.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do SI.
. Presidente - art. 2" da Resolução n'! 6/89.
PROJETO DE LEI
N~ 6.185, de 1985
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
N'2DE1980
Dispõe sobre a escolha e a nomeação dos dirigentes das Fundações de Ensino Superior,
Apresentado pelo Senhor Senador Humberto Lucena.
Lido no expediente da sessão de 5-3-80 e publicado
no DCN (Seçáo lI) dc 6-3-80.
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça
e de Economia.
Em 25-9-81, foram lidos os seguintes Parecercs:
N' 747/81, da Comissão de Constituição e Justiça,
rclatado pelo Senhor Senador Bernardino Viana, no
sentido que seja o exame de mérito deferido à douta
Comissão de Educação e Cultura.
N' 748/81, da Comissão de Educação c Cultura, relatado pelo Senhor Senador Gastão Miiller, pela aprovação do Projeto.
Em 25-9-81, aguardando inclusão em Ordem do Dia.
Em 5-12-72, é arquivado nos termos do artigo 367
do Regimento Interno.
Em 8-3-83, é incluído em Ordem do Dia o RQS n"
49/83, do Senhor Senador Humberto Lucena, lido cm
2-3-83, de desarquivamento do PLS N' 2/80.
Em 9-3-83, é aprovado o requerimento de desarquivamento do projcto. Aguardando inclusão cm Ordem
do Dia.
Em 6-3-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
primeiro turno.
Em 7-3-85, discussão encerrada, ficando a votação
adiada por falta de quomm. É incluído em Ordem do
Dia.
Em 18-6-85, é aprovado, cm l' turno. Aguardando
inclusão em Ordem do Dia.
Em 26-6-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
scgundo turno.
Em 27-6-85. é aprovado cm 2' turno.
Em 7-8-85, é aprovado o parecer do Relator oferecendo a redação final do projeto. É lido o Parecer n'
415/85, da Comissão de Redação. Aguard?ndo inclusão
em Ordem do Dia.
Em 22-8-85, é incluído em Ordem do Dia, discussão
turno único da redação final.
Em 23-8-85, é aprovada a redação final.
À Câmara dos Deputados com o Ofício SM-N' 420,
dc 27-8-85.
(Do Senado Federal)
Dispõe sobre a escolha e a nomeação dos dirigentes das Fundações de Ensino Superior.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; e de Educação, Cultura, Esporte e Turi;mo.)
O Senado Federal decreta:
Ar!. l' A Lei n' 6.733,de 4 de dezembro de 1979,
não se aplica à escolha e à nomcação dos dirigentes
das Fundações de Ensino Superior.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3' Revogam-se as disposiçõcs cm contrário.
Senado Federal, 27 de agosto de 1985. - Se:aador
José Fragelli, Presidente.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N' 6.733,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fun·
dações instituídas ou mantidas pela União.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. l' Serão livrcmente escolhidos c nome·ados.
em comissão, pelo Presidente da República os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.
qualquer quc seja sua natureza ou finalidadc (~ sem
prcjuízo dc sua autonomia administrativa e financeira.
Ar!. 2' Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições gerais e es~eciais
em contrário.
.
Brasnia. 4 de dezembro de 1979, 158' da Independência e 91' da República. - JOAO FIGUEIREDO
- Petrônio Portella.
Maio de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
RESOLUÇÃO N' 6, DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposições que
menciona,
A Câmara dos Deputados resolve:
Ar!. l' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintcs, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão permanente; e.
b) as que, iniciadas na forma da alínea a, foram
emendadas no Scnado Fcderal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento os projetos que. embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2'! Fica facultado ao autor, no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação aesta Resolução, requercr
o desarquivamento das proposições referidas no art.
1', caso em que se fará nova distribuição, mantendo-se,
porém, o número original e sua procedência para todos
os efeitos regimentais.
Art. 31' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Scnado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribuição, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4" Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Paes
de Andrade,Presidente da Câmara dos Deputados.
Republica-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n" 6/89.
PROJETO DE LEI
N' 6.251, de 1985
(Do Senado Federal)
Autoriza o Poder ExecutivQ a criar cursos noturnos em todas as instituições de ensino superior vinculadas à União.
(Às Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Educação, Cultura, Esporte e Turismo; e de
Finanças.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" É o Poder Executivo autorizado a criar cursos noturnos. em todas as instituições de ensino superior, vinculadas à União.
Art. 2' O Poder Executivo, ouvido o Conselho Federal dc Educação, regulamentará esta lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, definindo os cursos e respectivos
currículos e números de séries, que serão ministrados
no período noturno pelas iqstituições de cnsino superior
vinculadas à União.
Art. 3' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4" Rcvogam-se as disposições em contrário.
Scnado Federal, 30 de agosto de 1985. - José Fragem, Presidente
SINOPSE
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nc' 19. DE 1980
Autoriza o Poder Executivo a criar cursos noturnos, em todas as instituições de ensino superior vinculadas à União
Apresentado pelo Senhor Senador Nelson Carneiro.
Lido no expediente da scssão dc 19-3-80, c publicado
no DCN (Scção lI) dc 20-3-80.
Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça
e Educação e Cultura e de Finanças.
Em 19-5-81 foram lidos os seguintes pareceres:
N' 208/81, da Comissão de Constituição e Justiça,
relatado pelo Sr. Senador Bernardino Viana pela tramitação do projeto na forma da Emenda n' 1-CCL
N' 209/81, da Comissão de Educação'e Cultura, relatado pelo Senhor Senador Juthay Magalhães pela aprovação na forma do substitutivo.
N' 210/81, da Comissão de Finanças, relqtado pelo
Senhor Senador Tancrcdo Ncves pela aprovação do
projeto com o substitutivo. Aguardando inclusão Ordem do Dia.
Em 5-12-82, arquivado definitivamente. nos termos
do artigo 367 do Regimento Intcrno.
Em 4-3-83, é incluído em Ordem do Dia o RQS n'
28/83, de autoria do Senhor SenadDr Nelson Carneiro,
lido em 2-3-83, de desarquivamento do PLS n' 19/80.
Em 8-3-83, é aprovado o RQS n' 28/83, de desarqui.amento do projeto, Aguardando inclusão Ordem do
Dia.
Em 9-8-85, incluído em Ordem do Dia discussão primeiro turno (apreciação preliminar da constitucionalidade) nos termos do art. 300 do RI.
Em 12-8-85, discussão encerrada, ficando a votação
adiada por falta de quorum. É incluído em Ordem do
Dia, votação primeiro tiurno. apreciação preliminar da
constitucionalidade, nos termos do art. 300 do Regimento interno.
Em 14-8-85, aprovado O substitutivo, ficando prejudicado o projeto.
Em 20-8-85, é aprovado o parecer do Relator oferecendo a redação do vencido, para o 2' turno reginaental,
do projeto. Lido o Parecer n' 503/85. Aguardando inclusão Ordem do Dia.
Em 29-8-85. é incluído em Ordem do Dia, discussãD
se!l.undo turno. Aprovado, em 2' turno.
A Câmara dos Deputados com o Ofício SM-N' 440.
de 30-S-85.
Em 7-8-81. distribuição sobrestada por falta de quo·
rum para votação do RQS n' 261181. In~lusão Ordem
do Dia,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
Em 10-8-81 é lida a Emenda n'2, de autoria do Senhor
Senador Aderbal Jurema. Tem a discussão encerrada,
voltando às CCJ e CEC, para que se pronunciem sobre
a matéria de plenário.
Em 22-6-82, foram lidos os seguintes pareceres:
N' 472/82, da Comissão de Constituição e Justiça,
relatado pelo Senhor Senador Moacyr Dalla, pela constitucionalidadc c juridicidade do projeto.
N' 473/82, da Comissão de Educação e Cultura, relatado pelo Sr. Senador João Calmon, pela sua aprovação. Aguardando inclusão Ordem do Dia.
Em 5-12-82, arquivado definitivamente, nos termos
do artigo 367 do Regimento Interno.
Em 9-3-83 é incluído em Ordem do Dia o RQS n'
85/83, do Sr. Senador Jorgc Kalumc, lido cm 3-3-83,
de desarquivamento do PLS n' 93/80.
Em 10-3-83 é aprovado o RQS n' 85/83, de desarquivamento do projeto. À SGM. Aguardando inclusão
Ordem do Dia.
Em 5-6-85 é i,!cluído em Ordem do Dia. Aprovado,
com emendas. A CR, para redigir o vencido para o
2' turno.
Em 7-6-85, é aprovado o parecer do Relator, oferecendo a redação do vencido para o 2'turno regimental.
Em 12-6-85, é lido o Parecer n' 133/85, da Comissão
de Redação.
Em 14-8-85, é incluido em Ordem do Dia. Aprovada
em 2\' turno.
A Câmara dos Deputados com o Ofício SM - n' 399,
de 16-8-85.
RESOLUçAO N' 6
DE 4 DE ABRIL DE 1989
Determina o arquivamento das proposisões que
menciona.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. l' Das proposições que se encontravam em
tramitação no dia 4 de outubro de 1988, ficam arquivadas as seguintes, tenham ou não parecer:
a) as de iniciativa de deputados ou de comissão permanente; e
b) as que iniciadas na forma da aIJnea a, foram emendadas no Senado Federal.
Parágrafo único. Não estão sujeitos ao arquivamento
os projetos que ,embora na situação prevista no caput
deste artigo, sofreram anexação de outros apresentados
a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2' Fica facultado ao autor, no prazo de (trinta)
dias da promulgação desta resolução, requerer o desarquivamento das proposições referidas no art. 1', caso
em que se fará nova distribuição, mantendo-se, porém,
o número original e sua procedência para todos os efeitos regimentais.
Ar!. 3' As proposições da iniciativa de outros poderes ou do Senado Federal, que se encontravam em tramitação no dia 4 de outubro de 1988, serão remetidas
à Mesa para efeito de redistribulf;ão, considerando-se
não escritos os pareceres emitidos até aquela data.
Art. 4' Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 4 de abril de 1989. - Deputado Paes de Andrade, Presidente da Câmara dos Deputados.
Republiea-se em virtude de novo despacho do Sr.
Presidente - art. 2' da Resolução n' 6/89.
PROJETO DE LEI
N' 6.729, de 1985
(Do Sr. Victor Faccioni)
Isenta do pagamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados a compra de veículos movidos a
álcool, nos casos que menciona.
(As Comissões de Constituição e Justiça e Redação; Economia, Indústria e Comércio; e de Trabalho.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Ficam isentos do pagamento do Imposto
sobre Produtos Industrializados os veículos movidos a
álcool, adq uiridos por representantes comerciais ou por
smdlcatos de trabalhadores rurais ou urbanos.
Art. 2' Para fazer jus ao benefício previsto no art.
l' desta lei, o representante comercial deverá satisfazer
as seguintes condições:
I - estar exercendo a atividade no mínimo há 3
(três) anos consecutivos;
II - estar registrado no respectivo sindicato e haver
pago as contribuições a ele devidas;
III - e~,tar cadastrado no município como contribumte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV a presentar declaração das firmas para
quem presta serviços, atesta ndo ser representante comerciai de~,tas.
Art. 3' Cada representante comercial ou sindicato
de trabalhadores terá direito a adquirir apenas 1 (um)
veículo, podendo aliená-lo decorridos 24 (vinte e quatro) meses da data de sua aquisiçáo, nas condições previstas nest~, lei.
Parágrafo único. A alienação de veículo adquirido
nos termos desta lei em prazo inferior ao previsto neste
artigo importará o prévio recolhimento do Imposto sobre ProdutJS Tndustrializados.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
Recentemente, o Poder Executivo liberou do pagameuto do Imposto sobre Produtos Industrializados a
compra de veículos movidos a álcool, quando feita por
proprietários de táxis.
Fundou-:;e a medida tomada por aquele poder no
fato de os proprietários de táxis precisarem do veículo
para exercerem sua profissão. No caso vertcnte a dispensa do pagamento do ~ributo igualmente sc 'impõe
com b~se nas Il)es.mas razoes. Com efeito, não apenas
os taxIstas ~e:essltam do automóvel para ó exercício
de sua proftssao. Outras categorias profissionais igualmente depe~dem desse meio de transporte. Dentre estas s~bressH, de modo especial, a de representante comerc~al. ~s:;es profiss~o:,ais que, em sua maioria pertencem a baIxa classe medIa, enfrentam toda sorte de dificul?ades para o desempcnho de suas funções, vez que
estao ?bfl~~,dos a loc~m?verem-se contiuuamente, para
a reahzaçaeo do comercIO a que se dedicam. Não lhes
é poss!vel, por isso mesmo, dispensar a utilização de
um veiculo automotor. Contudo, o preço de tal veículo
se situa, frcqüentemente, fora de suas posses. Por não
ter,. freqüentemente, como adquirir um veícolo, estão
mUltas representantes comerciais sofrendo constantemente expr'~ssivos prejuízos. Assim, também neste caS?,_ deve o)'oder público criar facilidades para a aquislçao de veIculas por parte desses profissionais, tal como
acontece, h}Je, com os taxistas.
De outra parte, os sindicatos da classe trabalhadora
também me,recem ser contemplados com o benefício
da referida isenção. Vivem eles, todos sabemos, em
constante dificuldade financeira. o que, por sua vez,
acarreta dificuldades para a defesa da classe qoe representam. Assim, não é sÓ procedente, como também
necessário, I~ de inteira justiça estender-lhes o benefício
proposto, já que é vital, para tais entidades, dispor
de um veículo para o desempenho de suas fonções.
Tanto em relação aos representantes comerciais como
aos sindicatos de trabalhadores, tomamos o cuidado
de limitar a isençáo à compra de apenas um veículo
por rep~esentante ou por sindicato e, por outro lado,
de permitir a venda do veículo, com isenção, somente
após decorridos vinte e quatro meses da compra. Com
essa medida, estamos certos de frear a ambição de quantos, pretendendo aproveitar-se do benefício oferecido
neste proje1:O, queiram fazer, a partir dele, um jogo
de comércic desleal, às custas do Erário.
Ante as razões da medida proposta, sabemos contar
com o integral apoio do Congresso Nacional para a
aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
de 1985. - Victor
Faccioni.
Quinta-feira 18
3573
REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO
Brasília, 21 de setembro de 1987.
Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais,
que sejam desarquivadas as proposições de minha autoria, relacionadas em anexo.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência votos de
consideração e apreço. - Vietor Faccioni.
Proposições de antoria do Depntado Victor Faccioni:
PL n' 4.871/81 - PL n' 628/83 - PL n' 1.050/83
- PL n' 1.877/83 - PL n' 3.854/84 - PL n" 3.855/84
- PL n" 3.901/84 - PL n" 3.998/84 - PL n' 4.455/84
- PL n" 5.502/85 - PL n' 6.632/85 - PL n' 6.072185
- PL n' 6.245/85 - PL n' 6.376/85 - PL n' 6.573/85
- PL n' 6.729185 - PL n' 6.730/85 - PL n" 6.731185
- PL n" 6.732/85 - PL n" 6.763/85 - PL n' 6.764/85
- PL n" 6.766/85 - PL n' 7.105/85 - PL u' 7.356/86
- PL n' 7.601/86 - PL n' 7.878/86 - PL n' 7.980/86
- PL n' 7.981/86 - PL n' 8.167/86 - PL n' 426/86
- PLP n" 411/86 - PRC n" 217/84 - PRC n' 460/86.
Exm" Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Paes de Andrade
Rcqueiro, nos termos da Resolução n' 6, de 1989,
desta Casa do Congresso Nacional, que sejam desarquivadas as proposições de minha autoria, relacionadas
em anexo.
Brasília, 10 de abril de 1989. - Deputado Vietor
Faccioni.
Proposições de autoria do Deputado Victor Faccioni:
PL n"627-A/83 - PLn" 628-83 -PLn'800/83 (aprov.
- art. 116) - PL n" 913-A/83 - PL n" 1.050/83 PL n' 1.052/83 - PL n' 1.055/83 - PL n' 1.521-A/83
- PL n' 1.588-A/83 - PL n" 1.589-A/83 - PL n'
1.877/83 - PL n' 3.855/84 - PL n' 3.918/84 - PL
n' 4.288-A/84 - PL n' 4.455/84 - PL n" 4.882-A/84
- PL n' 5.455-A/85 - PL n' 5.502-A/85 - PL n'
6.245/85 - PL n" 6.573/85 - PL n' 6.729/85 - PL
n"6.731/85--;-PLn'6.732/85 -PLn' 7.356/86 (prejudicada) - PL n" 7.980/86 - PL n' 265/87 - PL n' 630/88
- PL n' 74 3/88 - PL n' 829/89.
. O SR. PRESIDENTE (Arnaldo Faria de Sá) - Está
finda a leitura do expediente.
Finda a leitura do expediente, passa-se ao
IV - PEQUENO EXPEDIENTE
Tem a palavra o Sr. Farabulini Júnior.
DISCURSO DO SR. FARABULINI JÚNIOR
QUE,. ENTREGUE A REVISÃO DO ORADOR:
SERA POSTERIORMENTE PUBLICADO.
O SR. JORGE UEQUED (PMDB - RS. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,
a SOCIedade brasileira está vivendo na expectativa de
ver se a Carta é para valer ou não. O poeta já disse
que quer ver se a papelada é para valer e a sociedade
está a perguntar se os avanços significativos realizados
na área_da seguridade social serão efetivamente cumpridos .. Nao resta.a menor dúvida de que a Asscmbléia
NaCIOnal Constrtuinte resgatou a fisionomia do País ao
colocar no texto constitucional um significativo avanço
na área da seguridade.
Porém, Sr. Presidcnte, hoje não mais resta a menor
dúvida de que o Poder Executivo está boicotando os
avanços da Assembléia Nacional Constituinte. Ningoém mais pode ignorar que, para boicotar a concretização dos avanços estabelecidos na nova Carta o Po'der Exeeutivo não hesita em descumprir flagrantdmente
o texto constitucional. Já são decorridos 42 dias do
último pr~zo estabelecido pela Constituição para que
o Executivo remetesse a esta Casa o projeto de lei
que estabelece os benefícios e custeios da Previdência
Social.. Por esse projeto a Previdência teria regulada
a am1?ha~ão da sua receita. Mas, na verdade, estaria
tambem.trrando do controle do Executivo agestão única
e exclUSIva desses recursos da Previdência. E os teenoc~atas, especialmente do Planejamento e da Fazenda,
nao qoerem perder esse controle; não querem democratizar a gestão da Previdência; não querem repassar os
recursos necessários legais exigidos para a Previdência.
3574 Quinta-feira 18
Estamos, portanto, diante de um impasse, Sr. Presidente. O Governo não cumpre a lei e não entrega à
Previdência os recursos destinados ao Finsocial que são
da Previdência; o Governo não cumpre a lei e não
entrega à Previdência os recursos que lhe são destin.ados
do percentual sobre o Imposto de Rcnda de peHsoas
jurídicas; o Governo não paga a Previdência Soei ai e,
conseqüentemente, a Previdência passa a ter problema
de caixa porque não recebe de um devedor inadimplente, que é a União, e passa a sofrer percalços com
a falta de recursos.
O Governo, ao invés de remeter ao Congresso Nacional a lei que regula os benefícios de custeio da Previdência, está anunciando mais uma arbitrariedade, produto da sua incompetência e irresponsabilidade: quer
adotar medidas especiais, medidas provisórias, para aumentar a contribuição do cidadão para com os cofres
da Previdência, mesmo sabendo que isso gera irritação
na sociedade, cansada de colocar dinheiro nas mãos
de um Governo despreparado, que não tem planejamento para a sua aplicação.
Sr. Presidente, o Governo, não cumprindo o prazo
constitucional - cOJIlO ficou calor pelas palavC2's do
próprio Ministro da Previdência ditas ontem a esta Casa, quando afirmou que o projeto está pronto desde
março, e a área da Fazenda e do Planejamento impedem
o Governo de mandar encaminhá-lo - deixa o Presidente da República sujeito a sanções impostas ao Chefe
de Estado que não cumpre as determinações constitucionais.
A Fazenda e o Planejamento, não cumprindo a àleterminação constitucional, colocam o Presidente da República à mercê do pcdido de impeachment por não dar
cumprimento ao texto constitucional. O mais grave é
que a sociedade está inquieta e manifesta-se quanto
a isso. Podemos sentir a insatisfação da sociedade aqui,
na Câmara dos Deputados, no I Simpósio dc Debates
da Nova Previdência. Ali, advogados, sindicalistai;, tributaristas, aposentados e trabalhadores estão debatendo essas realidades. Os fiscais da Previdência Social,
por sua Associação Nacional de Fiscais, deram uma
contribuição muito grande.
Para encerrar, Sr. Presidente, peço a V. Ex' que determine a transcrição. juntamente com meu pronunciamento, nos Anais desta Casa, da "Carta de Bras.ília",
retirada do Simpósio de Custeio de Seguridade Social,
realizado nesta capital, de 24 a 26 de abril, com ~I presença de autoridades de seguridade social dã México,
Argentina. Espanha e Brasil.
Nesse documento se vêem claramente o desespero
da sociedade brasileira e a preocupação daquele,; que
têm a obrigação de rectllher os tributos, mas qUE' pela
incompetência c despreparo do Governo não estão realizando a sua satisfação primeira de ver uma boa seguridade social no País.
DOCUMENTO A QUE SE REFERE O ORADOR:
CARTA DE BRASÍLIA
SIMPÓSIO NACIONAL DO CUSTEIO
DA SEGURIDADE SOCIAL
BRASíLIA 24 a 26-4-89
A ANFIP - Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias - diante da situação aflitiva
em que se encontram os programas nacionais de seguridade social, quais sejam, Saúde, Previdência e Assistência Social, todos eles fundamentais para a elevação
das condições de vida do sofrido povo brasileiro, programou a realização de simpósios em todas as regiões geográficas do País, enfeixados por um Simpósio Nacional,
ora encerrado, em que pretendeu discutir amplamente
com administradores públicos e especialistas nacionais
e internacionais, congressistas, empresários, trab alhadores, aposentados e contando sempre com a participação de parcelas expressivas do contingente de Fiscais
de Contribuições Previdenciárias de todo o território
nacional - os problemas que afetam essa área.
No curso desses simpósios foram criticamente eKaminados os inúmeros entraves, as diversas mazelas que
corroem os programas sociais e que os tornam fonte
permanente de conflito entre a população e o poder
público, num processo que tem se agravado substancialmente na atual década.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
Igualmente, foram colhidas ao longo de todos esses
eventos, denúncias, propostas e sugestões, não apenas
para corrigir erros ou imperfeições do momento, mas,
sobretudo, em conjunto com os segmentos mais diretamente ligados a esse setor de relevante interesse nacional, discutir as formas de ações coletivas que visem
construir a seguridade social que queremos, em benefício especialmente das camadas mais desfavorecidas
da população brasileira.
Estiveram conosco, numa troca de experiências altamente frutífera, especialistas em seguridade social do
México, Argentina e Espanha, países com estágios diferenciados de desenvolvimento na área social. As palestras e debates havidos permitiram um conhecimento
mais sólido da realidade social desses países comparada
com aquela que vivemos.
As principais conclusões desses simpósios estão a seguir sintetizadas;
Os programas agrupados na seguridade social (Saúde,
Previdência e Assistência Social) estão sendo sumamente degradas, necessitando de urgente e inadiável atenção dos poderes públicos.
Existe muita retórica e pouca ação concreta em favor
da seguridade social.
Os recursos financeiros destinados à área, notadamente os derivados das contribuições sociais, estão se
reduzindo sensivelmente em razão da ínfima participação real da União, haja vista que ela, embora responsável pela arrecadação de quotas de previdência, não
tem repassado as parcelas devidas à seguridade social,
acumulando um débito de 23 bilhões de dólares; lembrando que em 1988 o Tesouro Nacional repassou ao
MPAS apenas 2% (dois por cento) do devido, ou seja,
dos 695 milhões de cruzados novos foram repassados
somente 13 milhões de cruzados novos.
O sistema convive com níveis crescentes de sonegação, inadimplência e fraude das contribuições sociais
por parte dos meus contribuintes, dentre os quais, infelizmente, se incluem de forma acentuada, os Estados
e Municípios.
Aplicação de uma política de fiscalização comprometida com resultados efetivos e mais expressivos.
Há indisfarçável discriminação no tratamento privilegiado dado pelo setor público aos assuntos da área econômica, em detrimento àqueles da área social.
O agravamento da crise econômica pune exponencialmente os programas sociais, agravando sobremaneira seus problemas. Estudos da área econômica governamental pretendem aumentar a receita previdenciária elevando a carga contributiva para mais de 30%,
o que merece reflexão. Antes de se recorrer a aumento
de alíquota de contribuições, urge aperfeiçoar a máquina arrecadara, tornando-a eficiente c ágil, pois em
qualquer sistema, onde todos pagam, todos pagam menos.
Há inegável ineficiência nos órgãos encarregados da
prestação dos benefícios e serviços sociais. Essa ineficiência se aguça na medida em que, no sistema, em
níveis diferenciados, observa-se a falta ou a duplicidade
de comando, aplicação perdulária de recursos, estruturas mal dimensionadas, controles precários, equipamentos e tecnologias arcaicos, má distribuição de pessoal, baixos salários, desestímulos funcionais, amá ingerência política na administração, etc.
- manutenção de programas especiais voltados para
os estratos sociais mais frágcis e desfavorecidos;
- eqüidade na forma de participação no custeio.
A concretização desses princípos. que sustentam uma
verdadeira e democrática seguridade social, se faz com
firme decisão política e amplo apoio da sociedade, expresso por seus representantes mais legítimos.
Exige. evidentemente. uma férrea vontade dos governantes, da classe política, de administradores, empresários, servidores, trabalhadores, aposentados e da sociedade. que detêm a parcela de responsabilidade no
resgate da dívida social do País.
Muitas e profundas são as providências e medidas
a serem executadas, visando à superação do injusto
e perverso quadro atual da seguridade social no Brasil.
Algumas propostas, apresentamos a seguir:
- dotar a seguridade social de recursos próprios e
suficientes, expr-essamente definidos, por ela diretamente arrecadados, fiscalizados e geridos;
- estabelecer na seguridade social ama administração colegiada integrada por representantes dos trabalhadores, empresários, aposentados, servidores e Go-
A nova seguridade social, aquela que queremns, incorporadora das diretrizes e propostas emanadas de
contribuição federal, deverá contemplar:
- benefícios pecuniários que atendam permanentemente as necessidades básicas dos aposentados, pensionistas e seus dependentes:
- salário-desemprego que garanta a manutenção
condigna do trabalhador e de sua família;
- amplo direito à saúde, em todos os níveis, com
assistência médica ambulatorial e hospitalar próxima,
eficaz, prestante e resolutiva;
- decidido apoio às ações de saúde preventiva, capaz
de melhorar os padrões atuais e dar solução definitiva
aos problcmas ora vividos e que tanto infelicitam as
camadas mais carentes da população;
- assistência social diversifica que atenda crianças.
adultos c velhos de forma digna e suficiente;
- acesso amplo e sem distinção aos serviços sociais
que devam Ser prestados com agilidade, presteza e eficiência;
verno;
- investir na maior eficiência administrativa dos órgãos integrantes da seguridade social, mediante larga
utilização da informática, própria ou contratada, viabilizadora de melhores, mais confiáveis e seguros níveis
de controle, além de garantir maior rapidez e presteza
no atendimento ao usuário. O sistema de informática
há que ser o principal motor da revolução de métodos
e procedimentos na seguridade social. Jamais existir
como fator de emperramento e entrave das conquistas
sociais. Demonstrando-se incapaz e improdutivo o setor
de informática próprio, outros caminhos terão que ser
tomados na busca da eficiência tão almej ada;
- manter programas permanentes e sistemáticos de
aperfeiçoamento funcional dos recursos humanos das
instituições da seguridade social, capazes de proporcionar níveis crescentes de excelência, fundamentais na
melhoria geral dos benefícios e serviçDs prestados ao
público;
- criar planos de carreiras, cargos e salários que promovam a dignidade e estímulos salariais, funcionais e
profissionais dos servidores, ensejando a desburocratização e descentralização dos serviços, aumentando a
eficência e a produtividade geral dos sistemas envolvidos e que tornem a administração imune às pressões
indevidas. que tanto tolhem o seu desempenho;
-fixar um novo quantitativo para o quadro de fiscais
proporcional ao aumento do universo de contribuintes,
restabelecendo-se, de imediato, as 1.684 vagas suprimidas pela Secretaria de Recursos Humanos da Seplan
e convocando-se,
outrossim~
os atuais concursados.
O primeiro e primordial passo nesse momento é a
discussão ampla e aberta do anteprojeto do plano de
custeio e benefícios, prestes a ser encaminhado ao Congresso Nacional. É a oportunidade decisiva de incluir,
no texto final, as propostas e sugestões antes alinhadas,
que, sem sombra de dúvida, concretizarão os anseios
consagrados no Capítulo da Seguridde Social. inscrito
na Carta Magna.
A ANFIP. mercê de um esforço sobre-humano, procurou debater amplamente o assunto com a participação
ativa de todos os segmentos mais diretamente envolvidos com a seguridade social.
Os resultados das discussões demanda tempo e. certamente, a reiteração desse processo, com outros eventos
de objetivos semelhantes.
O nosso propósito ao dar início aos debates foi amplamente alcançado. Sobretudo, ajudamos a solidificar as
forças que promoverão a seguridade sncial que queremos, em benefício da população brasileira. E isso. para
nós Fiscais de Contribuições Previdenciárias, é um enorme conforto.
o SR. GONZAGA PATRIOTA (PDT - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Sr" e Srs.
Deputados. em julho ,de 1987 foi firmado o primeiro
convênio do Sistema Unico Descentralizado de Smíde,
Suds, entre o Ministério da Saúde e os Estados da Federação. Esse convênio recebeu quatro termos aditivos,
todos suprimindo as pequenas vantagens dos Estados
conveniados. Achando pouco, Srs. Deputados, o Ministério da Saúde. inconstitucionalmente. emitiu atos e
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
prioritária. Esse quadro de injustiça vai-se desfigurando
aos POUCQi;, em medidas como as desses programas,
cujo mérito é o maior é o de trazer um pouco de confiança ao seio da sociedade brasileira, que almeja, sobretudo, ver restaurada a fé no futuro do País mediante
a atuação de suas instituições públicas.
Parabém: ao Governo pela feliz idéia concebida originalmente numa conversa entre o Presidente José Sarney
e o Govemador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
Desejamos que as sementes do Programa Nacional
de Lotes Beneficiados e do Programa de Mutirão Habitacional Rural frutifiquem com vigor e abram caminhos
para tantas outras iniciativas de igual vulto.
Oportunamente voltarei ao assunto.
portarias, retirando benefícios contratuais, inclusive,
retornando o Inamps à esfera do Governo Federal.
Esses atos, SI. Presidente, vêm inviabilizando as
ações das Secretarias de Saúde dos Estados, que, sem
recursos, estão deixando a rede hospitalar em estado
de falência. Hospitais estão fechando as suas portas;
médicos e demais servidores da saúde ganham uma miséria. Para se ter uma idéia, um médico da rede oficial
de saúde em meu Estado, Pernambuco, percebe por
mês a vergonhosa quantia - se é que podemos chamar
de quantia - de menos de trezentos cruzados novos.
Sr. Presidente, afora o desemprego. a fome e a violência, o setor de saúde é a seqüência desse descall\.bro
em todo o País. Onde está o "Tudo pelo Social", do
Sr. José Sarney?
Minhas palavras, Srs. Deputados, não são apenas
de críticas; são, pelo contrário, de apelo ao SI. Ministro
da Saúde, no sentido de resolver este crônico problema
de saúde no País, inclusive cancelando portarias e atos
que alteram o convênio do Snds com a Secretaria de
Saúde.
Era o que tinha a dizer.
O SR. NILSON GIBSON (PMDB - PE. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, disse o Prcsidente José Sarney, ao lançar, há
alguns dias, o Programa Nacional de Lotes Beneficiad~s
e o Programa Mutirão Habitacional Rural, que "o mais
grave problema do País, que está no âmago, é realmente
o problema das nossas disparidades".
De fato, Excelências, como bem colocou o Presidcnte
da Nação, não podemos continuar sendo um País em
que cada vez mais se concentrem nas mâos de poucos
as riquezas que a Pátria oferece, ficando cada vez mais
distante a possibilidade de oferecer aos pobres uma
vida melhor.
Os dois programas lançados, de cunho eminentemente social, atingirão famílias que apresentam rendimentos mensais de até três pisos salariais, e que não conseguem adequar-se aos ditamos do Sistema Financeiro
de Habitação. As comunidades ou famílias receberâo
os créditos para ressarciamento em até dez anos, pagando, nesse período, uma prestação equivalente a dez
por cento do valor do piso salarial.
Tenta-se com isso reduzir o déficit de moradia, um
flagelo que dolorosamente se abate sobre as famílias
carentes brasileiras, privadas de um direito mais que
sagrado e que lhes garante um mínimo de conforto
e bem-estar: a moradia.
Os programas a serem aplicados presumem ampla
participação dos governos estaduais e municipais e, o
mais importante, das comunidades rurais organizadas,
e a Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária é que ficará responsável pela execução dos projetos.
Trata-se, sem dúvida, S!"" e Srs. Deputados, de um
passo na conquista do crescimento social. Os direitos
dos cidadâos mais pobres do Brasil são tão precários
quanto sua participação na distribuiçâo da renda. A
concentração das fatias em poucas mãos marcaram,
muitas vezes, a influência na gestão dos recursos públicos, que acabaram sendo desviados de sua original e
OSR. MAURO SAMPAIO (PMDB-CE. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
não passa de uma iniciativa das mais ousadas e de fé
a determinação do Ministro Vicente Fialho de buscar
a solução para o aproveitamento da jazida de Itataia,
no interior do meu Estado, requerendo investimentos
da iniciativa privada da ordem de 260 milhões de d6lares
para o aproveitamento do ácido fosf6rico e do yellowcake. Deseja, assim, o Ministro das Minas e Energia
a implanta~:ão de um parque de fertilizantes no Ceará,
pois são 210 mil toneladas de ácido fosf6rjco por ano,
além de 700 mil toneladas de yeIlow-cake por ano, gerando recursos para o crescimento econômico e o desenvolvimento social do Estado.
Se a idéia não cair no esquecimento, como das outras
vezcs, por culpa do Estado, estaremos ante um novo
alvorecer naquelas plagas sertanejas.
Em verdade, é toda a agricultura brasileira carente
de macronlltrientes - nitrogênio, f6sforo e potássio
- pois é uma das características principais dos solos
tropicais apresentarem baixos teores de tais elementos.
Relativamente, tais elementos são os mais exigidos pelos lavrad01es, sendo o fósforo responsável pela produçáo de grãos. É, portanto, elemento limitante para o
crescimento de produtividade.
No Nordeste brasileiro, especificamente, há o problema crucial de fertilização de solo, pois lá predominam
lato-solos e' podo-solos altamente intemperados, como
elevado teCor de acidez e baixa concentração dos três
macronutrkntes já citados, com carência maior de fósforo.
Destarte, não lmporta apenas a locação de tecnologias de inigação, de sementes geneticamente melhoradas, de eletrificação rural, de loteamentos habitacionais rurais, do comodato agrícola como solução minoritária do pr'Jblema fundiário, enfim, de tudo de que
tem lançado mão o Governo Sarney para o lavrador
nordestino I: sua agricultura, porém, sem que se corrijam as deficiências dos solos.
Ressalte-::e, outrossim, que toda a estrutura de produção de krtilizantcs está localizada no Sul do País,
sem se fala':: na dependência externa e nos encarecimentos de custo e transporte.
Estatisticamente, o quadro pertinente ao assunto
apresenta-se da seguinte maneira, conforme dados do
Anuário Estatístico do Brasil, 1987-1988, do IBGE:
OÉF1Cl f ENTRE I'>. Df.MI'>.NDA E A OFERTI'>. NACIONAL
1983
1984
Produtos de Fosfatos
solúveis
+
tricálcios
Cqnsumo I'>.parente
DEFICIT
(Importaçâo)
1985
1)[
FOSFA10S
- -1985- - -1987
--
3.666.288 t
4.827.868 t
3.167.356 3840.1m
6.120.987 5.735.797
4.504.201
7.025.675
5.448.835
8.493.589
1. 161.580 t
2.963.631
2.552474
3.944 . .1 54
1.891. 78:'
Ref. : Estudo de Joâo de Deus 01 iveira
EVOLUÇÃO DA DEMANDA, PRODUCÃO E IMPORTAÇÃO DE ÁCIDO FOSFÓRI';O
PERÍODO 1984/87
Demanda I'>.tua 1
Produção Atual
Importação
1984
733.857
541.101 t
192.756 t
1985
700.771
695 357
5.396
Ref.: Estudo de João de Deus de Oliveira
1986
897.809
663.069
234.740
1987
906654
621.018
285.636
Quinta-feira 18
3575
Finalizando, ressalto a participação da iniciativa privada, enaltecendo o interesse das empresas Norberto
Odebrecht e Queiroz Galvão, ambas com know-how
e tradição de grandes obras no País e no exterior, capacitadas pelos cidadãos que as integram a contribuírem
com o desentrave da desestatização e da 'Conseqüente
democracia a que almeja a Nação.
Faço também meu apelo aos dirigentes das Indústrias
Nucleares do Brasil S/A, da Urânio do Brasil S/A e
da Pctrofcrtil, no sentido de encontrarem a urgente
solução que o assunto requer, provocando a reviravolta
de cima para baixo, e scm novas frustações a virem
se somar às do passado, porém apostando na opção
pelo futuro, pela coragem e ousadia peculiares ao Ministro Vicente Fialho.
É, assim, a começar, que estaremos retirando do Estado a função de empresário, fazendo-o promotor da
cidadania social e política.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
O SR. COSTA FERREIRA (PFL-MA. Pronuncia o
seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr's e Srs. Deputados, todas as capitais brasileiras, a maioria de suas grandes cidades e a quase totalidade das médias e pequcnas
cidades sofrcm do mesmo mal, repetido ciclieamente
na estação das chuvas. São Luís, a bela capital maranhense, não é, pois, uma exceção.
Acontece, entretanto, Sr. Presidente, que a atual estação chuvosa naquela região tem sido tão violenta,
tão inusitada e tão inesperada (apesar da repetição),
que tem sensibilizado até os mais duros corações.
Neste particular, a capital de meu Estado só conta
com um ativo forte, além de outros mais, que poderia
estar sendo acionado em seu favor, e não o está na
medida necessária: é o fato de ser maranhense o atual
Presidente da República, Dr. José Sarney.
A calamidade que se abateu, neste rigoroso inverno,
sobre nossa capital, Sr~ e Srs. Deputados, tem deixado
a cidade praticamente intransitável, com seqüelas pr6prias de toda tragédia pública: doenças em maior incidência, acidentes com casas de pessoas e famílias de
menor poder aquisitivo, e outras mais.
A minha defesa é pelo grande amor que tenho àquela
cidade, onde por dez anos exerci o mandato de Vereador; daí fazer desta tribuna apelo ao Presidente José
Sarney no sentido de ajudar, de todas as maneiras possíveis, a recuperação da cidade, restabelecendo a viabilidade imediata de seu sistema viário, recuperando ruas
e avenidas literalmente destruídas, tanto no centro como nos bairros, mas especialmente na periferia; construindo passarelas e viadutos para se evitar a perda
irreparável de vidas, assim como evitando de§astres com
veículos de carga, coletivos e carros de passeio ou de
trabalho; drenando o necessário escoamento das águas
pluviais, prevenindo futuras catástrofes desse porte. Sei
que o Presidentc não é o Executivo local, mas seu auxílio poderoso, irrecusável e generoso pode, muito bem,
acelerar a realização do que está sendo esperado com
ansiedade pela população da capital maranhenses.
Era o que tinha a dizer.
O SR. NEUTO DE CONTO (PMDB -se. Pronuncia
o seguinte discurso.) - SI. Presidente, colegas Parlamentares, trago hoje, aqui, o sentimento de protesto
e frustração da sociedade catarinense, notadamente das
forças produtoras agroindustriais - que constroem a
riqueza e movem a economia de minha terra - pela
importação de carne suína e de leite que está sendo
autorizada pelo Governo Federal.
A ausência de uma efetiva política agrícola e o desatendimento a inúmeras sugestões propostas ao Governo
têm propiciado alternativas e providências que se contrapõem, contradizem e conflitam junto à classe empresarial vinculada às atividades de produção de suínos
e de leite, de modo a tornar cada dia mais difícil a
vida dos que buscam, com trabalho, construir a grandeza de nosso País.
Disse nesta tribuna, Sr. Presidente - em pronunciamento expressando a posição das cooperativas de Santa
Catarina - que a importação de produtos agrícolas
implicava isenção de tarifas de importação, obtenção
de crédito presumido do ICMS para o pn,duto importado, redução da qualidade do produto c assunção, pelo
3576 Quinta-feira 18
Governo, de todo, os riscos cambiais decorrentes da
operação.
Verificamos. então. Sr. Presidente e Srs. Parl3mentares. que o Governo brasileiro acabará por subsidiar
o produto estrangciro, em detrimento da produçiio nacional, e, antes de financiar o produtor estrangeiro.
um concorrente do nacionaL tanto no mercado intcrno
como no externo, precisamos estimular nossa atividade
agropecuária.
Esse estímulo. contudo, Sr. Presidente. não ocorrerá
enquanto perdurar a ausência de uma política para o
setor.
A sociedade catarinense. os produtores de min1J.a terra e também do Rio Grande do Sul, Paraná, São P'aulo,
Minas Gerais. Goiás, Mato Grosso. Mato GroSi;O do
Sul e, afinal, de todo o Brasil não vão ficar inertes
diante das importações do Governo, eis que estas virão
em seu prejuízo e do consumidor nacional.
A fim de esclarecer e informar as entidades de classe
sobre a procedência e quantidade de produtos ora importados, encaminho à Mesa quatro requerimentos de
informações sobre o assunto. Dois desses requerimentos dirijo ao Sr. Ministro da Agricultura, e os outros
dois ao Sr. Ministro da Fazenda, para que informem
a esta Casa as quantidades de carne suína e de leite
que serão importadas e os nomes dos fornecedores e
dos importadores ou destinatários, bem como os preços
FOB e SI~, a data de autorização da importa(;ão e
a data prevIsta para sua chegada ao Brasil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, são estas as informações que solicitamos, neste dia, para esclarecer a wciedade produtora de produtos primários em nosso País.
O SR. RUBERVAL PILOTTO (PDS - Se. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Sr" " Srs.
Deputados, tem-se tornado enfadonho subir a esta tribuna para mencionar repetitivamente a situação econômica do País. Lamentavelmente não existe outra forma
de fazê-lo quando se trata de assuntos correlatos. e de
indiscutívc1 gravidade.
Ofereço hoje ao Plenário uma oportunidade para refletir sobre a construção civil em nosso País.
O plano de estabilização econômica do Governo Federal. em que pese ter freado a iminência da hiperinfiação. determinou a criação de distorções na indústria
da construção civil. A mais importante dessas diz respeito ao congelamento nos valores dos contratos firmados
para realização de obras públicas, em dissonância com
o constante aumento dos seus custos reais. constatação
comprovada por qualquer índice setorial consultado.
Os números oficiais do Governo, levantados e oferecidos, nessa área. pelo IBGE - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística. mencionam as variações percentuais de janeiro a abril do corrente ano e traduzem
a angústia dos empresários desse ramo da economia.
Segundo aquele instituto de estatísticas, a variação
do IPC no citado período atingiu a cifra de 100,83%;
a correção da poupança. 79,74% e os serviços de terraplanagem. 56.83%, resultando em percentual de
68.36% para o índice nacional de custos da constiCução
civil.
Especificamente na cidade de Florianópolis, capital
do Estado de Santa Catarina, onde os empresários sofrem com as alarmantes conseqüências desse impacto.
o custo unitário básico do setor chegou a 54,08% e
seu,s salários atingiram a marca de 79,74%.
E um expressivo contingente de trabalhadores contratados pela indústria da construção, que abriga 150 mil
emprcgos diretos somente naquele Estado e quatro milhões em todo o Brasil, justamente numa faixa inferior
de qualificação e talvez aquela que mais careça da geração de vagas.
Diante desse quadro preocupante. justifica-se a inquietação daqueles que atuam na construção civil. quando o ExecutIvo federal lançou mão da Medida Provisória n'! 54 para fixar e congelar por tempo indeterminado o índice de reajuste no setor em 35%. número
irreal, que não contempla a reposição de perdas e investimentos.
.
Portanto. Sr" e Srs. Deputados, faz-se nece~.sário
um posicionamento do Governo com relação à delicada
questão que expus, principalmente na urgente elaboração de estudos para o gradativo descongelamento dos
contratos de obras públicas. sob pena de se vivenciar.
em breve. situações de colapso na construção civil.. com
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
a conseqüência das demissões em massa e insolvência
de empresas construtoras.
Muito obrigado.
O SR. NELSON AGUIAR (PDT - RS. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,
visita esta Casa um grupo de jovens que acendem novas
esperanças para este País. Pertencem ao Movimento
Juvenil pela Unidade. de caráter universal, com representação em mais de 50 países. Sua base é cristã, mas
nele não se discriminam jovens que porventura não
scjam cristãos e assim mesmo queiram participar da
promoção dos ideais e objetivos do movimento.
Sr. Presidente, durante 14 anos fui professor com
giz na mão, e não daqueles do sistema administrativo
da cscola, afastados das salas de aula. Nnnca vi algo
tão grave como o que está acontecendo agora; só há
desesperança para a.mocidade.
Há cerca de dois dias. tomei partc dc um debate
na Universidade Federal do Espírito Santo com jovens
da cadeira de Estudos Brasileiros. e. ao sair dali, um
grupo se acercou de mim para dizcr: Dcputado, achamos qne este País não tem mais jeito.
Isso representa algo muito grave e triste. Aquela juventude idealista. que ao longo dos grandes movimentos
transformadores da humanidade esteve sempre na vanguarda, aquela mocidade que não raro emprestou sua
vida, seu sangue. pelo ideal de mudar, de transformar
os fatos em benefício da humanidade. hoje está cspaIhada por este País afora a disseminar a ideologia de
que para O Brasil não há solução.
Desse modo. quando aparece um grupo de jovens.
como essc quc ora nos visita. que acredita na humanidade. naquilo que o homem tem de mais extraordinário,
que é o seu ser - e no seu ser a dignidade - e que
está empenhado em trabalhar no sentido de desenvolvcr
suas idéias. começamos, então, a acreditar que as esperanças não estão mortas e que nem tudo está perdido.
Os jovens estão-se dirigindo aos meios de comunicação. mais precisamente à televisão. Apelam para os
proprietários, para os responsáveis por programas veiculados através da televisão, a fim de que se faça público
aquilo que há de bom na vida. que faça propaganda
das melhores relações entre as pessoas, daquilo que
existe de extraordinário e que representa a essência
da unidade familiar, das melhores relações dos pais
com os filhos. da família que se amplia na comunidade
e na sociedade.
Sabemos que a televisão se transformou em poderosa
máquina de ensinar perversões. Quando os jovens percebem isso e se dão conta desse fato tão grave - e
eles próprios, sem partirem para a violência da agressão
verbal contra os meios de comunicação. mas partindo
do princípio do que ela tem de positivo como instrumento de veiculação, de propaganda do pensamento
e de idéias, da propaganda dos fatos que acontecem
no dia-a-dia da vida das pessoas - apelam para, utilizando suas próprias palavras, "que a televisão favoreça
a comunhão entre os povos: a compreensão entre as
raças. entre grupos de ideologias. religiões e culturas
diferentes; que nos leve a medir as nossas necessidades
comparando-as com as necessidades das pessoas e das
regiões mais pobres, de modo que nos sensibilize para
uma justa distribuição dos bens da terra; que a televisão
nos apresente modelos de relacionamento autêntico entre gerações, entre homem e mulher, na família, na
escola, no trabalho; quc eoloquc cm evidência os valores mais elevados aos quais aspiramos, como o amor
universal. a paz, os valores do absoluto, da verdade,
o valor intocável da vida; c que, por outro lado, elimine
a violência. a permissividade e a superficialidade; que
a TV nos ajude a crescer livres dos condicionamentos,
porque. tornando-nos escravos de modas e comportamentos impostos, impedem-nos de desenvolver a nossa
verdadeira personalidade; que nos faça admirar as belezas da terra e de todo o universo e que desperte em
nós o respeito pela natureza pelo ambiente em que
vivemos. Agradecemos aos senhores pelos documentários ciemíficos e culturais e por todos os programas
interessantes e válidos que nos são transmitidos. Esses
programas nos ajudam II aumenUIT os nossos conhecimentos, a desenvolver a criatividade. nossas capacidades. de modo a podermos ser utéis aos outros. sobretudo a nos alicerçar para o futuro. Pedimos que em
seus noticiários a TV nos dê uma informação o mais
Maio de 1989
possível objctiva e completa; que não fale apenas daqUIlo que existe de negativo no mundo, mas que também
coloque em destaque o positivo. Por exemplo, o que
acham da idéia de fazer um telejornal para adolescentes? Certos de sua sensibilidade. agradecemos desde
.iá em nome de todas as crianças e adolescentes do
Brasil, que, juntamente conosco. querem ser agentes
de um mundo novo".
Meus parabéns a vocês, .iovens, por todo esse trabalho, por toda essa luta. Que vocês caminhem como
estão fazendo, que vocês se movimentem como estão
fazendo, que vocês procurem outros jovens, que atentem para o fato de que tantas crianças hoje, jovens
como vocês. estão jogadas ao desamparo, presas, prostituídas, violentadas.
Não temos dúvida de que os meios de comunicação,
especialmente a televisão. têm um papel extraordinário
nisso. Tomara que proprietários de televisão ouçam
vocês e compreendam essa extraordinária mensagem
que parte dos corações mais puros - o coração da
nossa mocidade.
Muito obrigado. (Palmas)
O SR. SÓLON BORGES DOS REIS (PTB - SP.
Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs.
Deputados, apelo para o Sr. Ministro da Fazenda e
para o Banco Central, no sentido de que sejam levantadas as barreiras burocráticas que ainda estão impedindo a liberação de verbas destinadas ã construção
do novo prédio do Hospital de Pesquisa e Reabilitação
de Lesões Lábio-Palatais, o Centrinho, em Bauru.
Bauru, um dos nossos mais desenvolvidos municípios,
em pleno coração do Estado de São Paulo, foi recentemente sede do X Congresso Paulista de Cardiologia.
reunindo especialistas de todo o País e também mêdicos
de renome internacional. A Universidade do Sagrado
Coração foi, então, transformada no palco de um dos
mais importantes eventos na área de cardiologia realizados no Brasil, ao mesmo tempo em que ali se realizavam
a VI Jornada de Enfermagem em Cardiologia e o V
Simpósio de Psicologia em Cardiologia. Estiveram presentes ao ato de abertura do fecundo certame o Ministro
da Saúde, Dr. Seigo Tsuzuki. e O Dr. Adib Jatene.
diretor do famoso Incor. de São Paulo.
A propósito desses acontecimentos relevantes na área
médica, em Bauru. o conceituado educador Rodolpho
Pereira Lima. combativo Vereador à Câmara Municipal, apresenton reqnerimento aprovado pela edilidade
bauruense. convocando, a atenção e o apoio da sociedade civil e das mais altas autoridades do País para
os projetos de desenvolvimento médico, científico e
hospitalar daquele município. que é sede de uma região
muito significativa na economia e na cultura nacionais.
Dentre as questões em boa hora levantadas pelo Vereador, com apoio da Câmara Municipal. está a questão
do Centrinho, ou seja. do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais. O Centrinho teve.
em 1987. aprovado pela Caixa Econômica Federal, junto ao Fundo de Assistência Social, a liberação de 802
mil OTN, o equivalente, na ocasião. a 6 milhões de
dólares. para ser construído um grande hospital, com
edifício de 12 andares, 21 mil metros quadrados de
área construída. com capacidade para 220 pacientes.
Infelizmente, até O momento. as obras desse novo grande Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões LábioPalatais ainda não se iniciaram, em virtude de a verba
já aprovada pela Caixa Econômica Federal continuar
ainda bloqueada pelo Banco Central, e que consta do
Processo n' 48.1282, na alta administração federal.
A Faculdade de Medicina de Bauru, já criada por
lei estadual, terá com esse novo hospital especializado
um concurso de valor para sua ação de atendimento
médico-hospitalar, servindo a toda a região da Capital
da Terra Branca. Específico para más-formações crânio-faciais, o chamado Centrinho de Bauru destina-se
a residência médica na área de odontologia, com enfermagem, pediatria, fonoaudiologia. fisioterapia, psicologia, serviço social, farmácia e bioquímica, ingressando
agora na área médica em pediatria, otorrinolaringologia
e cirurgia, atendendo a BotlJcatu~ outro importante núcleo do desenvolvimento nacional. na mesma região
de Bauru.
Desta tribuna, em nome do interesse público, apelamos para o Banco Central, cujas Resoluções n" 1.468.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
e 1.469 estão em causa, para que suspenda as restrições.
Recebida a verba já aprovada, em 1987, iniciar-se-ão
imediatamente as obras do Centrinho. O prazo de construção é de 18 meses, a contar da assinatura do contrato
com a firma que ficará responsável pela obra.
Ao Sr. Ministro da Fazenda estou dirigindo o mesmo
apelo. E, se o Sr. Ministro da Saúde se empenhar junto
às altas autoridades fazendárias, terá prestado mais um
serviço de utilidade pública não apenas à Medicina,
no País, mas ao ensino universitário, à saúde pública,
impulsionando o desenvolvimento científico e tecnológico numa área de carência nacional c de evidente prioridade social.
O SR. EDIVALDO HOLANDA (PL - MA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
ocupo a tribuna desta Casa para falar acerca do estado
de calamidade a que está submetida a cidade de São
Luís, que mc elcgcu Vercador, Deputado Estadual e
Deputado Federal. Disputei as últimas eleições para
Prefeito, mas, levado pela enxurrada de prcssões do
poder econômico, não me foi possível ocupar a chefia
da Prcfeitura Municipal daqucla capital.
Mais uma vez o povo se equivocou. Temos hoje uma
cidadc onde bairros e ruas estão completamente destruídos, o povo desamparado, padecendo horrorcs, submetido ao abandono das autoridades ~nstituídas que, indiferentes, assistcm ao calvário da mais sofrida parcela
da população brasilcira - o bravo povo ludovicense.
São Luís não merece o caos nem o castigo a que lhe
destinaram scus filhos mais ilustres. Exige, sim, a união
de todos os políticos, tendências, grupos, ou alas divcrgentes para que, num pacto filial fraterno, possam salvar
a vclha Atenas brasileira c tomá-Ia digna do nomc e
das mais legítimas tradiçõcs quc a História Ihc rescrvou.
Autoridades municipal, estadual e fedcral. todos devcmos resgatar a grande dívida que de há muito contraímos com a nossa ilha de São Luís do Maranhão.
Durante o discurso do Sr. Edivaldo Holanda o
Sr. Arnaldo Faria de Sá, Suplente de Secretário
deixa a cadeira da presidêncíá, que é ocupada pelo
Sr. Wilson Campos, 2" Vice-Presidente.
O SR. PRESIDETNÉ (Wilson Campos) palavra o Sr.. Adylson Motta (Pausa.)
Tem a
O SR. ADYLSON MOTTA (PDS - RS) - SI. Presidentc, Srs. Dcputados, quero chamar a atenção dos
meus colegas para o artigo publicado hoje na "Folha
de S. Paulo", de autoria do jornalista .Tânio de Freitas.
Pelo que tenho acompanhado, penso que não apenas
nós aqui, mas a Nação inteira já devemos algo a esse
ilustre profissional pelas denúncias que vem fazendo
em torno das falcatruas que têm ocorrido no Govcrno
Federal.
Quando da primeira concorrêllCia para a construção
da Ferrovia Nortc-Sul, foi graças a uma denúncia)cvantada no jornal "Folha de S. Paulo", e, principalmente,
pelo jornalista .Tânia de Freitas que a licitação foi anulada e aberto um inquérito policial, quc lamcntavalmente foi arquivado. Para se ter uma idéia do que havia
naquela primeira concorrência, pelos vícios e fraudes
existentes, basta dizer que o custo estimado da obra
para a construção de 1.300 quilômetros foi reduzido
do preço inicial previsto de dois bilhões e quatrocentos
milhões de dólares para um bilhão e seiscentos milhões
de dólares, após a denúncia feita pelo jornal. Hoje.
volta a "Folha de S. Paulo" a fazer uma nova denúncia,
Sr. Presidente, e parece-me que de extrema gravidade.
embora as nossas esperanças de encontrar a verdade
neste Pais sejam muito difíceis de ser acalentadas. Hoje,
cstá denunciado novamente no jornal que uma empreiteira que ganhou a concorrência para a construção do
terceiro trecho da Ferrovia Norte-Sul está cobrando
550 mil d6lares, por quil6metro; pela execução dos trabalhos nesse, trecho, quando os outros dois, um já inaugurado e o outro em fase de construção, concedidos
o primeiro à Paranapanema e o segundo à Companhia
CR Almeida, esses dois primeiros trechos foram construídos à base de um milhão, duzentos e trinta mil dólares por quil6metro, ou seja, 124% mais caros do que
a concorrência para a construção do último dos três
trechos. Equivale a dizer que mais alguma coisa está
acontecendo e que não tem sido levada ao conhecimento da sociedade brasileira. Não é possível que exista
uma diferença de preços dessa dimensão, e acho que
esse caso deve ser investigado. O Congresso, através
das suas comissões competentes, deve convocar os Miuam nesta área para trazerem os devidos esclarecimentos.
Peço a V. Ex' que autorize a transcrição nos anais
da Casa, como parte integrante do meu pronunciamento, até para que sirva de fontc de consulta para alguém
que um dia queira pesquisar sobre esse lamentável governo que aí está, o artigo "O Trem Pagador" , de autoria do jornalista .Tânia de Freitas, publicado na edição
de hoje do Jornal "Folha de S. Paulo". Penso que seja
mais um serviço que o ilustre jornalista presta à Nação
brasileira, denunciando alguns atos administrativos, no
mínimo du~idosos, e que estão ocorrendo hoje no Brasil.
MA TÉRIA A QUE SE REFERE O ORADOR.
O TREM PAGADOR
Exatos dois anos depois de reveladas a fraude na
concorrência da Norte-Sul e a elevação de seu custo
a mais de qvatro vezes os preços vigentes, UJU pequcno
incidente que escapou ao controle da Valec, do ministro
dos Transportes e do cartel das empreiteiras acaba de
proporcionar a prova concreta e oficial de que:
1 - A elevação do custo foi na dimensão aqui publicada, confirmando-se que sc baseavam cm falsidades
as contestaç,ses da Valec, do ministro dos Transportes
e de empreil eiras envolvidos;
2 - O iDe uérito da Polícia Federal. cvitando enfrcntar a questão do custo, acobertou a fraudulência dos
preços e a conseqüente dilapidação dos recursos públicos, cm bcnefício das empreiteiras c dos comissionados;
3 - Ao arquivar o inquérito, embora o procurador
Guilherme Magaldi nele encontrasse indícios bastantes
para instauração de processo criminal, a Procuradoria
Geral da República deixou de proteger o Tesouro Nacional contra uma dilapidação, denuneiada e que afinal
se consumou; .
.
4 - Mesrro com a redução do custo da ferrovia em
33%, um terço, por força da revelação aqui feita sobre
os preços da primeira concorrência o trecho recém-inaugurado por Sarney custou ao País 124% acima do preço
proposto à Valec por uma empreiteira. E o mesmo
está acontecl~ndo com o trecho em execução. Ou seja,
como preço que o Governo Sarney pagou pelo primeiro
e está pagando pelo segundo trecho, poderia construir
quatro c meio.
Tudo isto ficou provado em um s6 episódio, agora
concluído mas iniciado no ano passado, com um pequeno parágrafo no meio de um artigo aqui publicado.
dizia este parágrafo quc, na manhã mcsma de sua publicação, a Valec estaria recebendo os envelopes finais,
de propostas· financeiras, para o sétimo lote de concorrência da Nürte-Sul, o trecho denominado 3AC. E que
este trecho e:;tava reservado para a Construtora Mendes
.Tr.
É claro q'le Paulo Vivacqua, presidente da Valcc,
e seu pessoal entraram em pânico e puseram a concorrência em banho-maria. As fórmulas imaginadas para
superar o impasse, dado que a Mendes .Tr. não admitia
esperar por outro lote, foram publicadas nas semanas
subseqüente:;. Por fim, recentemente ficou decidido que
o lote seria divido em dois: a Mendes ganharia um
agora e, como complemento, adiante ganharia outro.
Veio o imprevisto, porém. Empreiteiras insatisfeitas
com a protelação dc suas participações na obra recusaram-se, inapelavelmente, a fazer o acordo em torno
do lote em q1lestão. Entraram na concorrência mesmo.
A Mendes.lr., com seu preço adequado ao acordo anterior, foi derr,)tada. Venceu a Serveng-Civilsan. no que,
à primeira vista. seria um fato favorável à Valec: uma
concorrenciazinha limpa na sua história.
Nada disso. Foi um desastre e não só para a Valec,
mas para o gDverno. Anulada em 87 a primeira concorrência, a Va'ec dccidiu subdividir a obra em diversas
concorrência I, no intuito de dificultar novas revelações
inconvenientes. E como ficara demonstrado, também
àquela alturE,. que o preço a ser pago pela obra estava
quadruplicado, novos preços foram fixados, entre 30
e 35% abaixo do primeiro. Já uma confissão. pela qual
os I.300km da ferrovia p~ssaram de US$ 2,4 bilhões
para US$ 1,6 bilhão, ao que anunciou a Valec. O preço
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médio a ser pago por quilômetro, portanto, caiu de
US$ 1,846 milhão para US$ 1,23 milhão. Para alívio
dos pagadores de impostos.
O lotc dc obra denominado 1AC, feito pela empreiteira Paranapanema e há pouco inaugurado por Sarney,
e o lote 2AC, dado à C.R. Almeida e ainda em construção, custaram ao país aquele US$ 1,230 milhão por
quilômetro. Mas a Serveng-Civilsan ganhou o seu trecho no lote 3AC com o preço em torno de US$ 550
mil, aí incluída. obviamente, esplêndida margem de
lucro. O quc significa que o trecho inaugurado por Sarney custou e o trecho em execução está custando 124%
acima do preço pelo qual uma empreiteira pode fazer
a mesma obra. assegurando-se alta rentabilidade.
O SR. ADROALDO STRECK (RS. Sem revisão do
orador.) - SI. Presidente, Srs, Deputados, estou na
expectativa do que dizem os candidatos à Presidência
da República, porque entendo que, do ponto de vista
da história do País, a escolha do próximo mandatário
será algo de transcendental importância, será a nossa
oportunidade de sairmos em paz das dificuldades em
que nos encontramos. Se não soubermos escolher o
próximo Prcsidente djl República, tenho a impressão
de que o nosso futuro não será muito tranqüilo, porque
o País está no limite do que pode suportar.
. O que tenho notado em alguns candidatos é disposição e ânimo muito grandes para a briga, mais ou menos
desempenhando o papel de galo de briga, como se o
Brasil fosse um imcnso rinhadeiro. Sabcmos quc o Brasil é constituído de mais de 80 milhões de brasileiros
com grandes dificuldades de acomodação das suas vidas,
mal-empregados. subemprcgados, sem falar na quanti~
dade de pessoas desempregadas.
A minha expectativa deve ser a de todos os brasilciros, ou seja, dc fazer uma avaliação permancnte do
que estão dizendo os aspirantes à Presidência da República, para. ver se quem se insinua tanto tem cacife
para bancar um jogo desta envergadura, ao menos nesta
quadra que vivemos da realidade brasileira, que deve
prender a atenção de cada um de nós e de todos em
conjunto, para sabcr que propostas os candidatos oferecem - não que o imagine um salvador da Pátria, capaz
de resolver todos os nossos problemas - a ponto de
aglutinar todas as forças do País cm torno de um nome
que venha a nos govcrnar, cada um fazcndo sua parte.
Gostaria que ficasse consignada nos Anais da Casa
a preocupação que tenho. neste momento, de quc cada
brasilciro ouça com atenção os candidatos a futuro ocupante do Palácio do Planalto. Talvez seja a nossa derradeira oportunidade para, em paz, resolver os problemas
do País.
O SR. JAYME PAUARIN (PTB - SP. Sem revisão
do orador.) - SI. Presidente, Sr~ e Srs. Deputados.
parabenizo o Governador do meu Estado, Sr. Orestes
Quércia, pela regulamentação da lei que proíbe vender
ou servir bebidas com qualquer teor alcoólico nos postos
às margens das rodovias cstaduais. Trata-se da lei n'
4.855, de 27 de novembro de 1985, que foi regulamentada pelo Decreto n' 28.761, de 26 de agosto de 1988.
Isto diminui consideravelmente o número de acidentes
de trãnsito em nossas rodovias. Nós. que aqui de vez
em quando criticamos o Governo, tínhamos de reco·
nhecer que esta medida foi altamente significativa e
sumamente importante para diminuir o númcro de acidentes nas rodovias no Estado de São Paulo.
Outro assunto quero abordar, SI. Presidente. Nesta
Casa tcnho fcito constantes pronunciamentos a respeito
do Proálcool e, ultimamente, a propósito da dificuldade
dos proprietários de carros movidos a álcool consegúirem combustível para fazê-los se locomoverem.
Criticávamos, na semana retrasada, o Exm" Sr. Presidente da República, por não tomar medidas, e as autoridades governamentais, porque pretendiam diminuir a
frota de veículos o u a produção de veículos a álcool
s6 a partir de 1991.
No cntanto, o jornal "O Estado de 5, Paulo" e outros
trazem. hoje, em manchete a notícia de quc o Governo
já procura reduzir imediatamente a produção de veículos a álcool em cerca de 50%.
Por isso. registramos os nossos parabéns às autoridades governamentais que estão tornando essas medidas. porque não é possível continuar produzindo veículos movidos a álcool sistematicamcntc, ou de maneira
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tão expressiva, sabendo que não vai haver combU!;tível
para que o circulem.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
o SR. OSVALDO BENDER (PDS - RS. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,
recebi expediente da Prefeitura Municipal de :Erval
.Grande, no Rio Grande do Sul, com o título "Carta
Aberta ao Congresso Nacional".
Essc Município, juntamente 'com aqueles que compõem a região do Alto Uruguai, através de suas lideranças, faz um pedido a esta Casa. Queremos aproveitar
esta oportunidade para registrar solicitação e pedir que
essa carta seja transcrita nos Anais desta Casa.
Essas lideranças pedem/que a BR-480, que liga o
norte do Rio Grande do Súl ao oeste de Santa Catarina
e ao sudoeste do Paraná. regiões de grande produção
agrícola e agroindustrial, seja concluída.
Do seu leito, que sai de Ercchim, no Rio Grande
do Sul, e vai até Pato Branco, no Paraná, apenas o
trecho de Goio-En (Erval Grande) a Barão de Cotl~gipe
ainda não está pavimentado. O único trecho atualmente
contratado é o de Etval Grande a Vila Nova.
Solicitam, através dessa carta aberta, que esta Casa
aprove a liberação de recursos. Evidentemente,. não
é o momento de decidirmos sobre a liberação de recursos para conclusão dessa tão importante rodovia. Mas
quero me propor, na oportunidade. quando da elaboração do orçamento para o próximo ano, a apresentar
emenda no sentido de que nele se incluam recursos
para a conclusão dessa rodovia. Todavia, se houver
recursos suplementares a serem concedidos pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. solicitados
pelo Ministério dos Transportes, apelamos desta tribuna no sentido de que sejam destinados à conclusão dessa
rodovia. Ela é muito importante, dada a grande p:rodução agrícola daquela região, faltam poucos quilômetros
para a sua conclusão.
Era nesse sentido, Sr. Presidente, que queríamos fazernossa intervenção, solicitando, então, que esta carta
aberta seja transcrita nos Anais da Casa.
Muito obrigado.
(CARTA A QUE SE REFERE O ORADOR)
Estado do Rio Grande do-Sul
Prefeitura Municipal de Erval Grande
CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL
Os Municípios que compõem a Região Alto Uruguai
gaúcho, através das suas lideranças máximas, que subscrevem este documento, vêm encaminhar os parlamentares gaúchos reivindicação de interesse regional, no
sentido de que seja aprovada pelo Congresso Nacional
a liberação de recursos para a obra da BR-480, d'óntro
da regulamentação do Orçamento da União, que será
votado nos próximos meses.
Neste sentido, estamos solicitando o especial empenho de nossos representantes para que seja consignada
dotação orçamentária para a citada obra.
A BR-480 liga o norte do Rio Grande do Sul com
o oeste de Santa Catarina e o sudoeste do Parami, regiões de grande produção agrícola e agroindustrial. Do
seu leito, que sai de Erechim, no Rio Grande do Sul,
e vai a,tê Pato Branco, no Paraná, apenas o trech.o do
Goio-En (Erval Grande) à Barão de Cotegipe ainda
não está pavimentado.
O único subtrecho atualmente contratado é o de
Goio-Én à Vila Nova, dentro do Município de Erval
Grande, totalizando 25,7 km.
Pelo fato de que a empreiteira contratada para a
execução da obra estã desde dezembro de 1988 sem
receber o repasse dos recursos, no último dia 19 de
abril os trabalhos no trecho foram suspensos.
Com isso, o Município de Erval Grande ficou em
situação crítica, pois, devido às obras de terraplanagem
no leito da estrada, o tráfego, em dias chuvosos., fica
totalmente interrompido, causando graves probl,emas
à população do Município c dos Municípios vizinhos.
A solução do problema torna-se inrperiosa, uma vez
que estamos em época da colheita das safras de vlerão,
onde a utilização deste trecho de estrada é fundame ntal.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
Assim. vimos recorrer aos parlamentares gaúchos,
no sentido de sensibilizá-los para este grave problema
de nossa região, confiando a eles a mais breve solução.
Erval Grande. 28 de abril de 1989.
(Seguem-se assinaturas.)
O SR. RENATO JOHNSON (PMDB - PRo Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Poder Executivo, através de medidas provisórias,
instituiu o Plano Verão, em janeiro deste ano, congelando preços e salários. De acordo com o Plano, os
financiamentos rurais e agroindustriais lastreados com
recursos da caderneta de poupança rural seriam corrigidos pelos índices de atualização dos depósitos de poupança. Isto inviabilizaria totalmente a nossa agricultura,
levando à falência nossos produtores rurais.
A classe política nas negociações com a área econômica do Governo condicionou a aprovação do Plano
Verão à alteração daquela sistemática.
O Presidente Sarney, honrando o compromisso. enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória n'
46, que autoriza a correção dos empréstimos rurais pelo
IPC. Nada mais justo do que o produtor rural pagar
a título de atualização a exata inflação. O quc não tcm
cabimento é impor ao agricultor juros reais de até 18%
ao mês, além do IPC. uma vez que os preços dos seus
produtos agrícolas estão congelados.
Se o Governo Federal. por um ato político, cntcndcu
de remunerar as cadernetas de poupança com juros
reais de até 18% ao mês, cabe a ele assumir esse ônus.
Nenhuma atividade econômica, e muito menos a agríco·
la, comporta pagar esse encargo financeiro.
O Congresso Nacional já perdeu uma oportunidade
de aprovar a Medida Pmvisória n" 46. O Governo a
reeditou através da Medida Provisória n' 55, de
11-05-89.
Faço um apelo aos ilustres colegas para que aprovemos essa medida, tranqüilizando os nossos produtores
rurais. A sistemática prevista de permitir às instituições
financeiras a compensação dos prejuízos decorrentes
dos financiamentos em questão, com o imposto de renda
devido nos exercícios de 1989 a 1994, é sem dúvida
a quem menores inrplicações traz à economia do País.
Não vamos permitir que esta vitória da classe política,
dos deputados federais e senadores, venha a se transformar em derrota pela mesquinhez e falta de conhecimento de alguns poucos.
Muito obrigado.
sou os recursos a que se obriga, por força da própria
Constituição.
No plano cstadual do Rio Grande do Nortc, também
o Governo do PMDB deu há poucos dias um aumento
de 16,5%. isto é, a metade do quc a Prefeita Vilma
Maia, de Natal, vem oferecendo, ou seja, 32%.
Há, como se vê, um esforço da Prefeitura de Natal
em repor, dentro das suas limitações, as perdas salariais,
acumuladas ao longo dos anos, embora a responsabilidade por essas se deva à política econômica e financeira da União.
O SR, NEY LOPES (PFL - RN. Pronuncia o seguinte discurso.) - SI. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,
permitam-me que traga a esta tribuna fato regional,
mas que, pela sua gravidade, merece ser aqui comentado. Trata-se de ação coordenada e orquestrada pelo
PMDB do Rio Grande do Norte, sob a inspiração do
ex-Prefeito de Natal, Garibaldi Alves Filho, estimulando a greve dos funcionários públicos da Prefeitura.
O que ocorre em Natal não é a justa reivindicação
dc ressarcimento de perdas salariais ou aumento de
vencimentos. Uma minoria, nitidamente caracterizada
como ligada ao grupo político do ex-Ministro Aluízio
Alves, tumultua a administração municipal, usando para tal fim uma rcdc de comunicação local, composta
de rádio, jornal e TV.
A cstratégia anunciada para as próximas horas é levar
todo o funcionalismo à greve, paralisando a administração da Prefeita Vilma Maia. Para isto, os seguidores
do PMDB natalense organizam uma passeata da panela
vazia, querendo com isto responsabilizar os administradores municipais pelas carências salariais da atualidade brasileira.
SI. Presidcntc, qucm neste País, hoje, não é parte
legítinra para participar de passeata da panela vazia?
A crise salarial começa no plano fcdcral, e na última
segunda-feira comentei desta Tribuna o índice irrisório
do aumento concedido a civis e militares. Entretanto,
a desculpa oficial é a de que os recursos escasseiam.
Ora, se isto ocorre no plano do Governo da União,
inragine-se na área municipal, onde mês a mês cai o
Fundo de Participação dos Municípios, sem nenhuma
explicação; o Ministro da Fazenda unilateralmente impõe a prorrogação da cobrança do ICMS, subtraindo
indebitamente 25% a que têm direito as Prefeituras
de todo o Brasil e impondo aos administradores dificuldades ilimitadas; o SUDS funciona em Natal desde 1"
de janeiro, mas o Governo Federal até agora não repas-
Sr. Presidente, a cidade de Natal, sempre pacífica
e ordeira. está ameaçada de assistir a espetáculo que
não condiz com as suas melhores tradições. Sob a inspiração de políticos derrotados pelo povo nas últimas
eleiçõcs, a "passeata da panela vazia", da forma como
está sendo anunciada e organizada, será um meio de
pôr em relevo a incompetência dos Governos do
PMDB, no passado e no presente, levando o assalariado
ao desespero e ao desalento.
A panela do natalense ficará mais cheia se o ex-Prefeito Garibaldi Alves Filho, do PMDB, explicar onde
estão as 64 toneladas de alimentos para a merenda escolar que ele comprou no apagar das luzes do seu Governo
e até hoje não se sabe onde está; se o Sr. Garibaldi
Alves Filho desvendar o mistério do caminhão carregado de remédios da CEME, pertencentes à Sccrctaria
de Saúde Municipal de Natal, que na véspera do finr
do seu mandato desapareceu como por encanto, scndo
objeto atualmente de inquérito policial; se justificar
o emprcguismo no Frinat, impedindo o prosseguinrento
regular áo programa de alimentação popular, o qual
vcm scndo prosseguido graças à competência administrativa da atual administração.
SI. Presidente, não ê intenção da Prefeita Vilma
Maia, nem minha, como Vice-Prefeito de Natal, remontar o passado, até porque o nosso compromisso é com
o futuro da cidade e do Estado. Mas. numa hora como
esta,' em que o PMDB se articula para desestabilizar
a Administração Vilma Maia, se impõe dizer a verdade,
sem retoques ou meias palavras. O Sr. Garibaldi Alves
Filho deixou a Prefeitura de Natal pedra sobre pedra:
o caos na empresa de limpeza pública - urbana com viaturas scm motor, sem chassis, a frota toda imprestável e depredada; o sistema de coletivos sem renovação, com as empresas desestimuladas ante a omissão
do administrador; as escolas caindo, sem utensílios para
atendimento ao aluno; e a merenda escolar descoordenada, em que pese ao recebimento regular de dinheiro do Governo Federal, Nesse contexto está sendo feito
o trabalho de reconstrução. Afinal, Roma não foi feita
em um dia, e Vilma não pode ir além do que está
fazendo.
O PMDB pode fazer a "passeata da panela vazia",
pois o movimento será um libero contra si próprio,
contra este Governo Federal que descongela os preços
e congela o estômago e orçamentos dos mais pobres.
O feitiço cai sobre o feiticeiro. Se há alguém responsável
pelo arrocho salarial em Natal, náo é Vilma, mas sim
o PMDB e o seu preposto, ex-Prefeito Garibaldi Alves
Filho.
Os funcionários municipais refletirão sobre a realidade: o Governador Estadual do PMDB, Sr. Geraldo
Melo, oferece 16,5% de aumento; o Governo do Sr.
José Sarney dá 17%; e Vilma está propondo ~2%, mesmo considerando as dificuldades municipais. E uma prova de sensibilidade aos que ganham menos e o cumprimento do discurso de campanha. O bom senso haverá
de prevalecer, ante o desvario de quem perdeu a eleição
de 1988 e até hoje não se conforma.
Era o que tinha a dizer.
O SR. MÁRIO MARTINS (PMDB - PA. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Depútados,
mais um trágico acontecimento abalou ontem a politraumatizarla população do Rio de Janeiro.
Na porta de sua casa, à Rua Dr. Satamini, 63, no
bairro da Tijuca, o meu prezado companheiro e homem
de bem Resiere Pavanelli Filho foi covardemente abatido com vários tiros de potentíssima arma de fogo.
As características do crime fazem por supor não se
tratar de outro assalto, que seria ocorrência infelizmente já incorporada ao dia-a-dia da vida carioca, nos últimos tempos. No episódio que vimos comunicar à Casa.
Maio de 1989
a tocaia e o número· de projéteis disparados mostram
claramcnte que foi assassinato premeditado, de motivação política ou por vingança.
Um assalto só se configuraria se tivesse havido a tentativa de cxtrair algum proveito da vítima, ou de sua
família, seja sob a forma de pecúnia, scja um objeto
de valor para o mandante ou para o agente.
Todas as hipóteses estão sendo levantadas para determinar eventual conotação política no infausto acontecimento.
Quanto ã possibilidade de estarmos diante de um
ato de vingança pessoal, as investigações serão dirigidas
essencialmente para a atuação do extraordinário colega
Resiere Lírio nas organizações de que tão dinamicamente participava, quer como Presidente do Sindicato
das Empresas de Transportes de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, quer como Vice-Presidente
da Confederação Nacional dos Transportes Terrestres
e da Federação das Empresas de Transportes do Leste
Meridional do Brasil.
Não será também esquecida a sua marcante operosidade no TRT, ondc era Juiz Classista.
Membro de suas relações adiantou que recebeu ameaças de morte por duas vezes, mas ele não se intimidaria
e continuaria, como continuou, a cumprir o que sabia
ser o seu dever. Convivi, na função de Vice-Presidente
da CNTT, com Resiere Pavanelli Filho, e posso testemunhar que tinha ele a exata noção de suas responsabilidades.
Lamento profundamente o ocorrido e asseguro à sua
esposa e aos seus filhos, e também aos seus amigos,
que cobrarei das autoridades a punição exemplar dos
frios executores de sua morte, bem como a do mandante
de tão horrendo crime.
O SR. FRANCISCO AMARAL (PMDB -SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há alguns anos a Embrapa, acertadamente,
criou o Núcleo Tecnológico para Informática Agropecuária - NTIA, que, embora existindo há pouco tempo, vem prestando importantes serviços à pesquisa, à
ciência, à agricultura e à pecuária nacionais.
Participando ativamente no Projeto Fábrica de Software, junto com o Centro Tecnológico de Informática
e o Banco do Brasil, tem contribuído decisivamcnte
para a criação de metodologia para desenvolvimento
de software.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Núcleo Tecnológico para Informática Agropecuária tem atuado visando
desenvolvimento de programas para computaddfes, essenciais para o processamento científico de dados, a
recuperação de informação, o processamento de imagcns para monitoramento do meio ambiente.
Com essa atividade intensa, o Núcleo criado na Emprapa, desde 1984, vem contribuindo para a independência tecnológica nacional.
Agora, Sr. Presidente, Srs. Deputados, cogita-se,
quase se tem como decidido, encerrar as atividades desse órgão que tem auxiliado o País a ingressar no próximo
século com tecnologia adequada à época, com meios
de colocar-se no patamar das nações desenvolvidas,
marcado por nítida separação entre a riqueza e a miséria
material e intelectual.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta Casa
deve alcrtar o Poder Executivo e seus órgãos para o
risco que corre o desenvolvimento da pesquisa, a conquista da autonomia tecnológica, se realmente for desativado um órgão tão importante.
Obrigado, Sr. Presidentc, Srs. Deputados.
O SR. INOCÊNCIO OLIVEmA (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a inclusão do Nordeste no programa de aplicação de recursos do chamado "Fundo Nakasone", fundo
de reciclagem de excedentes de snpenívit comerciais
do governo japonês, conforme anunciou o Ministro da
Fazenda Mailson da Nóbrega, representará mais um
esforço no sentido de fortalecer o desenvolvimento regional, diminuindo as desigualdades existentes em relação à região Centro-Sul.
Segundo o anúncio feito pclo Sr. Ministro da Fazenda, os recursos a serem liberados pelo governo japonês
montam a US$1,5 bilhão (um bilhão e meio de dólares),
dos quais 56,67 milhõcs serão destinados a projctos
de irrigação nos Estados de Pernambuco e da Bahia,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
com co-financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bird, e repassados ao Proine para
aplicação ;~os Projetos Mirorós e Estreito 4, na Bahia,
e no Projeto Nilo Coellio, em Pernambuco.
A aplicação de recursos provenientes do Fundo'Nakasane no Projeto Nilo Coelho, um dos mais arrojados
projetos de irrigação e colonização implantados no sertão pernambucano, em Petrolina, irá possibilitar o aproveitamento de uma área adicional de 4.938 hectares,
beneficiando cerca de 1.093 falill1ias,
.
Com a ampliação e diversificação do referido projeto,
sob a administração da Codevasf - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco., será certamente beneficiado setor dos mais importantes da economia pernambucana - a agricultura e a pecuária -,
atualmente em fase de cxpansão, porém necessitando
de maior suporte financeiro para sua consolidação.
O fortalecimento. da economia nordestina. através
da implantação de projetos de impacto em microrregiões fisiográficas consideradas pólos de desenvolvimento, como é o caso do sertão de Pernambuco, onde
o Projeto Nilo Coelho tem-se tornado um referencial
positivo, deve ser encarado com o maior interesse por
todos quantos desejam ver consolidada a economia regional.
A Sude;~e tem procurado equacionar os problemas
existentes, através da execução de programas setoriais
como o Projeto Sertanejo, Projeto São Vicente, Projeto
Padre Cícero etc. não conseguindo, todavia, ainda supe'rá-Ios totalmente, dada fi sua natural complexidade.
Vale mencionar a contribuição dada ao desenvolvimento regional pelos organismos internacionais e suas instituições de ajuda e cooperação externa como a ONU,
o Banco Mundial (BID), aos quais vem agora juntar-se
o Fundo para Cooperação Econômica como o Exterior,
órgão de aJ uda do governo japonês, encarregado, juntamente com o Banco de Exportação e Importação, da
libertação dos recursos do Fundo Nakasone.
Esse tipo de cooperação externa, traduzida em forma
de investimento, recebemos de muito bom grado. uma
vez quc a sua finalidade é dimensionada com objetividade e transparência. A propósito, o Nordeste ainda
não tem recebido apoio significativo em termos de ajuda
e coopcração extcrna. mas espera-se a sua continuidade
por considerá-lo indispensável ao fortalecimento do
processo de desenvolvimento nacional.
Era o que tinha a dizer.
O SR. MENDES RillEmO (PMDB - RS. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, não eximo de culpa o Parlamento pela imagem
junto ao público. Poderia penalizar exemplarmente os
faltosos. Porém, não reside aí o maior pecado'. Está
na omissãc, de esclarecimentos vitais. Na forma tímida
de determinadas afirmações. Câmara e Senado deveriam enfrf'ntar. Assumir. Se verdade, confirmar. Se
mentira, desdizer. A aplicação do art. 5' da Carta é
simples. Entrctanto, liquidariam com os abusos. Existe
gente cavalgando supostas inconseqüências. Adubando
mentiras.
É real a ausência de um grupo',scmpre o mesmo,
de 150 parlamentares, em média? E. Por que sonegar
os nomes, em detrimento de quem cumpre? Bastaria
cada região ficar sabendo quem é quem em sua representação. Falo de sangue doce. O Rio Grande é respeitado pela freqüência, pelo empenho, pelo desejo de
fazcr. O governo buscou um gaúcho para líder. A bancada majoritária tem outro dos nossos na frente, É
do Sul o Presidente da Comissão mais importante da
Casa.
É escandalosa mentira o' apregoado sobre a remuneração dos Deputados Federais. E aqui se radica a acomodação. Qual a razão pela qual não se diz, oficialmente, quanto é? Por que não esclarecer que o Deputado, o que é ridículo, paga telefone para trabalhar?
Não reeebt, dinheiro das passagens aéreas. E, se fosse
custear seus deslocamentos, gastaria o dobro do que
percebe.,
Por que não ensinar, inclusive a quem se diz sabedor
e não é, do trabalho nas comissões, da falta de quorum
quando prcovocada ou não? Por que não compreendcr
que não está em jogo este ou aquele Deputado. mas
o Legislativo?
Encolher-se, por quê?
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Vale rasgar a cortina dos interesses. em conflito e
dizer por A + B o motivo de certas críticas infundadas.
Porém, quando se vê, sem a mínima reação, o Presidente da República ser marionete em programa de humor, candidatos a Presidência se prestarcm ao mesmo
papel scm nada dizer ou protestar, fico assuntado sobre
o esforço excepcional exigido dos brasileiros para acreditar na democracia. Mesmo quando a maioria dos brasileiros nunca votou para Presidente e o povo tem as
costas marcadas pelo fogo da ditadura.
OSR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PJ -SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs.
Deputados, virou mania os membros do Governo alardearem que a Previdência não tem recursos, que está
quebrada, que o rombo aumentou.
Tudo em conseqüência do pagamento das revisões
das aposentadorias, como se os Constituintes fossem
irrcsponsáveis.
Já afirmei mais de uma vez que, quando determinamos a revisão, também criamos fontes de recursos
e que a complementação da organização da Previdência
Social depende do plano de custeio e benefícios que.
segundo o prazo estabelecido na Comissão Financeira,
já deveria ter sido cnviado ao Congresso. Sabemos que
o Ministério o encaminhou ao Executivo, e a Presidência, a pretexto de estudos, não enviou o projeto
de lei.
Paralelamente a isso são lançados balóes de cnsaio,
que falam no aumento de contribuição, qurendo jogar
os previdenciários, os segurados contra o Congresso
Nacional.
Mas vamos denunciar que a culpa é só do Governo,
que não tem transferido os recursos orçamentários à
Previdência, para que o Ministério possa continuar
atendendo ao pagamento das aposentadorias e pensões.
O SR. JORGE ARBAGE (PDS - PA, Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, como já dizia a canção: "prepare o seu coração
para as coisas que eu vou contar".
Quantos caminhos um homem deve andar para que
seja respeitado?
Quantos homens têm que ainda morrer de fome para
que sua dignidade seja reconhecida?
Por quanto tempo um homem tem que suportar a
destruição de seus sonhos até que o seu clamor seja
ouvido?
Por quanto tempo um homcm tem que esperar para
conhecer a liberdade de. realizar seus ideais? Para conseguir um trabalho digno? Para receber um salário condizente?
Sr. Presidente, hoje subo a esta tribuna como um
sacerdote sobe a um púlpito, para clamar por justiça
para uma catcgoria de homens e mulheres humilhados,
que dedicam suas vidas em servir ao público, ao País,
á Nação, mas que não são reconhecidos pelo seu trabalho.
Esses homens e essas mulheres humilhados, derrotados, são os funcionários públicos da administração direta que servem nos ministérios e autarquias.
Esses servidores públicos são vítimas da mídia política
do próprio Governo em conluio com certa parcela da
imprensa falada, escrita e televisada.
Tempos atrás, esses servidores, que fizeram concurso
- os que entraram pela janela são uma minoria, mas
poderosa - foram escarnecidos por setores da imprensa
perante toda a Nação como se fossem parasitas, um
peso para o País, para os contribuintes, como sc clcs
mesmos não pagassem, imposto de renda também.
Ninguém, Sr. Presidente, nem o próprio Governo
se levantou para dcfcndê-Ios. Aliás. diga-se de passagem, ele próprio, O Governo, está interessado em desacreditar seus servidores diante da Nação. Faz parte de
uma estratégia governamental.
Hoje. aproximadamente, o eontigente de funcionários e servidores públicos da administração direta e autárquica perfazem um total de 550 mil. Pois bcm, Sr.
Presidente, nenhuma medida do Governo Sarney repercutiu positivamente na vida funcional desses servidores.
durante esses cinco anos.
Tomemos por exemplo os seus salários, que são aviltantes. Um técnico de nível superior. NS, na última
referência, portanto 25, o salário/vencimcnto é dc apenas NCz$ 285,00, isto, após trinta. trinta e cinco anos,
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de trabalho, sem falar nos cursos que bzeram ao longo
dos anos e sem contar a experiência adquirida e acumulada.
O pessoal de nível médio, Sr. Presidente, nem se
fala, é uma humilhação também. Muitos deles, conforme a classe e referência, ganham aquém do salário mínimo e são obrigados a receber uma complementação
salarial até atingir o nível do piso nacional de salário
por força do imperativo constitucional.
Onde está o Plano de Classificação de Cargos e Salários instituído pela Lei n' 5.645170'1 O famoso PCC?
Foi destruído, desvirtuado. Os que entraram pelas janelas escancaradas pelo próprio Governo foram c(,ntratados através de tabelas especiais, convênios, acordos
internacionais, prestação de serviços e requisições dissimuladas, que longe de contribuir para elevação do nível
decomptência do servidor, serviram para gerar distorções no tratamento salarial, privilegiando sempre os
grupos contratados fora das normas estabelecidas no
PCC da Lei n' 5.645170.
O Governo foi o primeiro e principal interassado
. em destruir o PCC. porque assim poderia servir-He dos
cargos e distribuí-los à vontade aos seus cabos eleitorais.
em detrimento dos seus servidores que, cada vez mais
encurralados, sem poder de fogo para reagir. são relegados ao esquecimento.
Assim, Sr. Presidente, os cargos de Direção - DAS.
e as Funções de Assessoramento Superior - FAS, são
lotados entre pessoas estranhas à estrutura administrativa da instituição, deixando de fora os funcionários
de carreira. E, na maioria das vezes, as pessoas agraciadas com um cargo são incompetentes, não dão continuidade aos projetos iniciados; só querem viajar, viver
fazendo os melhores cursos no País e no exterior, e
não dão oportunidade aos funcionários da casa.
Dado ilustrativo, sem mácula de parcialidade-, é o
levantado pelo ·meu Partido, o PDS, no período de
janeioro a 5 de maio de 1989. Pasmem:
-Janeiro
- 551;
-Fevereiro - 270;
- Março
- 654;
-Abril
- 494; e
-Maio (até 5) - 169.
No cômputo, de janeiro de 1986 a maio dc 1989,
viajaram para o exterior. 36.711 funcionários, na média,
dia útil, de 42,2·e hora útil 52. Não é espantoso tanto
gasto em fase de aguda crise econômica'?
São discriminadas dentro da própria casa e quando
reagem são ameaçadas e chantageados.lsto é uma injustiça que brada aos céus e envergonha os homens de
bem.
Este é o retrato terrível do servidor público que foi
pintado pelo próprio patrão, que é o Governo. E devo
acrescentar, que o Governo Sarney tem sido pouco flexível para com o servidor e funcionário públicos.
O servidor público tem sido vilipendiado constantemente pela opinião pública, devido à falsa imagem criada e transmitida à Nação pela imprensa de um modo
em geral.
Nesses últimos anos tenho observado que o Governo
nem sequcr uma mensagem' de estímulo enviou aos funcionários públicos no seu dia, fcstajando a cada 28
de outubro.
Por oportuno, devo chamar a atenção dos Srs. Deputados para a importância desse segmento de trabalhador
público que até bem pouco tempo não podia fazcr
grcve justamente porque sua função era de suma relevância para o andamcnto das coisas públicas. Hoje,
graças à nova Carta política, já podem se reunir em
sindicatos.
Senhor Presidente, permito-me, ainda, acrescentar
que, considerando a fragilidade persistente da situação
funcional dos servidores e funcionários públicos, submetidos ao mais brutal processo de marginalização durante longo tempo, aqui um apelo veemente ao Governo para que dê início logo a um processo de reorganização de seus recursos humanos, de valorizaçiio de
seus servidores, cstabeleccndo-se um Plano de Carreira,
específico para cada classe ou categoria, de modo a
profissionalizá-los e. ao mesmo tempo, criando condições de se realizarcm como seres humanos, recebendo
um salário condizente com a função que desempenham
e a relevância dos seus serviços prestados ao País.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
Saliento que este meu apelo pedido é um imperativo
constitucional que o Governo não pode se furtar, sob
pena de serem as autoridades responsáveis passíveis
de pllnição. Crcio que o Governo não chegará a tamanha irresponsabilidade.
Os dirigentes embutidos no segundo. terceiro e quarto escalões da administração pública federal têm-se
constituído em verdadeiras castas, donatários do Poder.
peças do tabuleiro de xadrex que só mudam de posição,
para melhor, claro. Quando alguém cai, cai para cima,
para usar o jargão corrente nos ministérios.
E esses donatários, uns arrogantes, outros dissimuladores, se encastelaram na administração, travestidos
de autolidades para acobertar incompetências, arquitetam projetos que não guardam correspondência com
as necessidades do País.
É por ISso, Sr. Presidente, que a máquina administrativa cstá cmperrada, burocratizada, porque esses senhores criam a todo iustante instrumentos cartoriais
para dificultar a vida dos cidadãos, gerando assim oportunidade de corrupção generalizada que hoje assistimos
em todo País.
Esses senhores, para se manterem nos cargos, espalham c difamam que os funcionários são incompetentes
e preguiçosos. E o mais grave de tudo isso: essa visão
distorcida é fabricada nos esconderijos dos gabinetes,
onde eles não têm acesso.
Não, Sr. Presidcnte, esta situação vexatória não pode
continuar escravizando os servidores e funcionários públicos. Eles são escravos da era comtemporânea
Por isso, mais uma vez insisto na profissionalização
dos servidores públicos, na criação imediata de um plano de carreira moderno que possa privilegiar a competência e que faça justiça aos seus membros, como já
cxiste nos países mais desenvolvidos.
Agindo assim, o Governo terá que procurar outro
bode expiratório para o déficit público, isentando os
funcionários públicos dessa culpa e da péssima imagem
junto à Nação, forjada por ele próprio, Governo.
Para finalizar, devo dizer que a política salarial adotada para os scrvidores públicos impôs um arrocho nunca visto antes, cujas perdas, historicamente, já atingem
mais de 500% desde 1976 a 1988.
Mas quanto tempo têm ainda que espcrar. quantos
caminhos têm ainda eles que percorrer para serem respeitados? .Quantas esperanças vão morrer para que a
oração seja ouvida pelos deuses do Olimpo?
vigor. Alertava que essa posição só poderia ser modificada quando o Congresso se pronunciasse a respeito,
ou dando o referendo a um dos sistemas anteriores
ou elaborando outro.
O Congresso Nacional aprovou, em princípio de
1952, o sistema ortográfico de 1945, m~s um Senador
o declarou inconstitucional, acrescentando no parecer
que também inconstitucional era o sistema dc 1943.
O assunto retomou à Câmara, e os mesmos Deputados que haviam aprovado o de 1945 aprovaram então
o sistema já declarado inconstitucional. de 1943, e o
fizeram por unanimidade.
O característico principal do sistema de 1943 estava
na obrigatoriedade do acento circunflexo nos homógrafos fechados: êle, êstc, êssc, aquêle, tôda, nôvo etc.
Não foi possível que, por um rasgo de inteligência e
de sorte, pelo menos nesse particular o sistema de 1943
sofresse emenda, e o professor de português passou
o SR. BOCAYUVA CUNHA (PDT - RJ. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
esse grande malandro que é o Sr. Fernando Collor estáse excedendo. Com a impunidade que imaginam gozar
os meninos ricos e sempre bem protegidos de nossas
oligarquias nordestinas, o atual candidato de poderosas
e renovadas "forças ocultas" precisa conter os seus arroubos de audácia. Note que embora o noticiário não
dê destaque a este dado, Collor, que na penúltima pesquisa ostentava mais de 30 pontos. no Ibope, já dcspencou seis pontos (o engenheiró Leonel Brizola, no mesmo período. subiu três pontos. Mas "ninguém" quis
notar. ..). Este pequeno bandido que aspira a transformar-se num grande gangster, enganando o povo, não
pode proferir os insultos que a imprensa noticiou, quando se referiu ao engenheiro Leonel Brizola, da maneira
como o fez. Não atingiu o alvo, mas a si próprio. O
engenheiro Leonel Brizola merece respeito, Sr. Collor.
Por sua vida. Por sua história. Por sua dimensão. Da
mesma forma não podemos aceitar passivamente que
ele venha dizer que o General Ivan Mendes é "apenas
um generaleco incompetente". Isto não é audácia nem
coragem, é molecagem O General Ivan é cidadão digno
e militar honrado. Se ser moderno é atacar homens
públicos com palavrões e injúrias, então estamos mal.
Contenha-se, Sr. Collor. E recolha-se à sua insignificância.
O SR. FÉRES NADER (PTB - RI. Pronuncia o
seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados,
decênios atrás, reformas e reformas com o único escopo
de vender vocabulários fizeram com que ninguém soubesse qual a ortografia cm vigor no Brasil, nem o povo.
nem os reformadores, nem o pr6prio Ministério da Educação, cujo titular declarara, em princípio de março
de 1943, respondendo a uma consulta. que sistema ortográfico nenhum se poderia considerar oficialmente em
a ter função quase exclusiva: ensinar incongruências
de sinais diacríticos, sujeitas a modificações de um momcnto para outro.
Os anos se passaram. O circunflexo nos hom6grafos
fechados constituiu motivo de brincadeiras e de leviandades: dicionários elaborados por conccituados dicionaristas e professores procuraram fazer "descobertas" de
palavras que devessem rrazer esse enfeite. Alguns filólogos entraram na brincadeira, e acentuando o substantivo "lêtra", dado a existência do verbo letrar.
Outros se levantaram contra o leviano proceder de
perturbadores do ensino do nosso idioma.
Mais dois parcs de anos sc passara, e o famigerado
circunflexo foi abolido. Professores que levaram a sério
as malfadadas e deprimentes reformas ortográficas de
outras épocas têm agora mais tempo para ensinar a
empregar nossas palavras no período em vcz de ensinar
a enfeitá-Ias com essa sorte de sinal diacrítico.
Entretanto, Sr. Presidente, tomamos conhecimento
de que alguns professores, c até curiosos. cstão se movimentando no sentido de alterar mais uma vez o n0SSO
sistema ortográfico. Não podemos permitir a volta ao
passado. Hoje, perfeito ou não, temos um sistema definido. Por isso, queremos alertar os nossos pares para
que não se dobrem diante ds pretensões desses levianos,
que visam, antes de tudo, vender vocabulários c complicar a vida daqueles que estão ligados ao ensino.
Afinal, o Brasil não precisa de nova ortografia. Precisa, nisto sim, de trabalho, probidade. inteligência e
de muita orientação para a juventudc dc hojc.
Muito obrigado.
o SR. JORGE LEITE (PMDB - R.L Pronuncia o
seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr' e Srs. Deputados, mais uma vez a tranqüilidade e a competência
do Dr. José de Ribamar Pinto Serrão. P,residente do
Inamps. permitiram a solução de um grave problema
quc vinha atingindo o Hospital Gama Filho, no Rio
de Janeiro.
A população de diversos bairros do subúrbio do Rio
de Janciro. como Piedade, Quintino Bocaiúva, Cascadura, Todos os Santos, Engenho de Dentro, Meier.
Campinho, Madureira, Abolição. Pilares e outros tantos, já há algum tcmpo vinha torcendo para que o Hospital Gama Filho retomasse o seu ritmo anterior e tivesse os seus problemas internos resolvidos. É um hospital
tradicional, com uma ampla atividade em favor da população e merecedor do crédito c da confiança dos moradores destes bairros.
Eu mesmo, Sr. Presidente e Srs. Deputados. sou testcmunha do que simbolizava e simboliza o Hospital
Gama Filho. Um modelo, um exemplo. Nascido e criado em Quintino Bocaiúva. um dos bairros protegidos
por aquele hospital, me acostumei, desde criança, a
ver nO'5a família, nossos vizinhos, o pessoal do bairro,
enfim. todos, recorrerem, em suas necessidades. ao
Hospital Gama Filho. Era uma segurança para todos.
Porteriormente, em tempos mais recentes, foi o nosso
querido hospital atingido por uma crise, que atingiu
também a população. Era como se a população perdesse
o seu caminho na hora dc sua aflição. no momento
amargo da doença.
No entanto. Sr. Presidente e Srs. Deputados. hoje.
entusiasmados e confiantes estamos todos nós, amigos
dos bairros, moradores, associados das Associações de
Bairros, enfim, o povo, com os resultados obtidos pelo
Dr. Serrão, Presidente do Inamps, ao 'encontrar uma
Maio de 1989
solução pacífica, inteligente e hábil e fazendo do Inamp~
o grande administrador do Hospital Gama Filho. E
o reencontro da população com o seu hospital.
Agora, Sr. Presidente e demais companheiros desta
Casa, com uma direção competente e bcm definida,
estamos certos de que o corpo de médicos, enfermeiros,
atendentes, enfim, toda a equipe do Hospital Gama
Filho, saberá levar à população dos bairros que irá atender a sua competência, o scu carinho e a sua atenção
àqueles que a eles recorrerem em sua aflição.
Ao Dr. Serrão, Presidente do Inamps, os nossos
aplausos pela sua inteligência c pela sua capacidade.
Tem e terá S. Ex' todo o meu apoio para o que for
necessário.
Obrigado.
o SR. ROBERTO JEFFERSON (PTB - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr' e Srs.
Deputados, o anteprojeto de lei hoje apresentado à
Casa se situa estritamente dentro dos termos fixados
pela Constituinte de 1988, ao dispor sobre a administração da saúde, cobrindo efetivamente todos os seus
múltiplos aspectos inseridos na considerável amplitude
de seu conceito. Por fidelidade ao disciplinamento constitucional, elidiu-se todo o relativo à participação dos
capitais cstrangciros na saúde, bem como o referente
a transplantes e ao sangue, que se'remete à legislação
específica, em cada caso. Igual sorte correram as normas
para a cooperação entrc a União e os Estados, Distrito
Federal e Municípios, que deverão ser fixadas em lei
eomplemeutar, assim expressado no art. 23, panígrafo
único, da Carta Magna.
O anteprojeto parte da necessária conceituação, para
fins legais, de alguns termos e expressões, por vezes
vagas ou de acepção variável e que não se pode deixar
ao talante de cada intérprete. Saúde, ação de saúde,
serviço de saúde, ações e serviços públicos de saúde
recebem a conceituação legal precisa que deve reger
sua interpretação, doravente, no contexto da lei e das
subseqüentes regulamentações da mesma.
No âmbito das disposições preliminares, busca-se esclarecer o conceito de relevância pública, impondo-se
a precisa interpretação legaL escoimada das dúvidas
porventura alçadas por leituras que se orientem por
um-marco de pensamento mais além da letra da lei.
A concepção do sistema único público repousa nas
palavras do texto magno, delimitando-se claramente
O alcance e os limites do sistema. sem cometer a heresia
de descaracterizá-lo, transformando-o em mais um órgão da administração pública, ao invés de delimitá-lo
corretamente na estreita competência e amplitude dos
serviços públicos, daqueles desempenhados pelo Poder
Público na sua elássica trindade constitucional- União.
Estados e Municípios, assumindo, como de regra, o
Distrito Federal as competências estaduais e municipais
no âmbito de sua jurisdição territorial.
Assim, o Sistema Único Público de Saúde (Sups)
é integrado pelos órgãos da administração direta e indireta dos diferentes níveis de governo, bem como pelas
instituições não governamentais vinculadas ao Poder
Público, voluntariamente. através de contrato ou convênio.
Fundamental para o desenvolvimento do sistema é
a conceituação dos elementos que compõem a instância
de coordenação em cada esfera de governo. A comissão
interistitucional e simultaneamente representativa dos
elementos comunais de intluência decisiva na administração da salÍde representará o principal instrumento
de coordenação do sistema e estabelecerá os vetores
que orientarão sua atividade no desenvolvimento das
ações de saúde e no atendimento das atribuições constitucionais do Poder Público na sua prestação.
Nas premissas do Sups os princípios constitucionais
avançam para a adoção de outros princípios inerentes
à função pública, impondo-se a eficácia e a economicidade como mandamentos maiores. Sua observância
impedirá a pulverização de recursos ou a distorção ua
aplicação dos mesmos. vedando-se a duplicidade de
equipamentos urbanos de natureza médico-assistencial,
bem como a própria realização de obras onde antes
já as realizou a comunidade, seja por via do governo
estadual ou local, seja pela iniciativa privada e às suas
custas. O escopo é o atendimento à população: a forma
dependerá da racional e correta aplicação dos recursos
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18
3581
disponíveis, sem desprezo da capacidade instalada, seja
quem for o instai ador.
e assumindo todas as funçôes. recursos. patrimõnio e
pessoal da autarquia precedente.
O projeto define os objetivos principais do sistema
público e suas atribuições, buscando sempre a intcgração dos aspectos preventivos e curativos da assistência
à saúde, conforme o espírito da Constituição e as reais
conveniências da população. Também fixa as garantias
mínimas que deverá oferecer o sistema público, tanto
nas suas ati vidades internas como no seu relacionameuto com os muários e os prestadores de serviços assistenciais, comü também no que concerne aos médicos e
às entidades particulares.
As comissões do Sups constituem o fulcro do sistema,
e de seu funcionamento dependerá a verdadeira integração das ações e serviços que estruturam. Assim, a nível
federal, será a respectiva comissão composta de representantes ministeriais e da autarquia responsável pela
prestação de serviços individualizados de assistencia
médica, bem como dos representantes de empregados
e empregadores, dos prestadores p~ivados de serviços
de saúde e dos médicos.
O modelo é repetido, observando-se a autonomia
das demais esferas de governo, a nível estadual e municipal.
A competência das comissões do Sups ~ no âmbito
de suas res:Jectivas jurisdições - comportam desde o
estabelecim ento das diretrizes gerais da política de saúde e sua compatibilização até a avaliação dos resultados
obtidos, passando por toda a gama de funções inerentes
aO exercício de sua atividade. Manterão as comissões
do Sups a indispensável autonomia e velarão pela efetiva descen! ralização administrativa do sistema, harmonizando em cada passo os possíveis desencontros de
execução. Em síntese, representarão o ponto de concentração e de·bate das soluções, dando a racionalidade
que requer o sistema para sua plena implantação e seu
eficaz funci')llamento.
O Minist~:rio da Saúde é visualizado e efetivado como
o órgão governamental responsável pelos aspectos globais da administração de saúde, cabendo-lhe, portanto,
a execução ou promoção, conforme o caso, das atividades e medidas de interesse coletivo. Em especial,
coordenará o sistema único público na esfera de competência da l: nião; formulará, no seu específico aspecto
material, a política nacional de saúde e que emanará
do somatóno das informações opiniões gerais sobre o
tema; e desenvolverá os demais aspectos ínsitos a sua
condição de- órgão principal da ação governamental no
setor saúde.
Como principal orgauismo consultivo, vinculado ao
Ministro de Estado dos Negócios da Saúde, o anteprojeto propõe a instalação de um dinãmico e altamente
qualificado Conselho Nacional dc Saúde. A ele caberá
a tarefa magna de avaliar o estado geral da Nação cm
matéria de ;:aúde c de doenças, com a implícita competência de su.~erir as providências adequadas à superação
das dcficiên·;ias e carências do quadro que se apresente.
Será, adem liso o principal órgão de aconselhamento
do Ministro em tudo aquilo que se refira à competência
da União no campo da saúde, em todo e qualquer dos
seus múltiplos aspectos. A participação na elaboração
legislativa -- sempre de forma consultiva - ê função
que decorre. da condição e status que se lhe outorga
na generalidade do sistema brasileiro de saúde. E, finalmente, é-lhe reservada a natural competência para desempenhar as atribuições decorrentes desta lei, por certo mobilizando os recursos institucionais compatíveis
à situação.
A opção pela autarquia como forma de gestão predomínante e estrutural do sistema de saúde se deve a
uma imposição de racionalidade - estamos a tratar
de uma ação do Estado de feição assistencial. Ora,
um de seus deveres à luz da nova Constitituição é o
de prestar, de forma igual e universal, assistência médica aos brasileiros.
Do ponto de vísta da administração pública, encarada
como ramo de conhecimento e técnica de gestão da
res publica, a forma autárquica apresenta-se como ideal.
Ela representa a especialização necessária para a prestação de um serviço que não se coaduna com as ações
institucionais gerais do Estado e que exige um alto grau
de eficiência para alcançar a eficácia esperada e a efetividade requerida pela população atendida, uO caso toda
a coletividade nacional.
A considerável experiência do Inamps, fruto de longos anos de trabalho e de uma constante evolução.
desde as antigas caixas e institutos de previdência e
do antigo INPS - produto da unificação daqueles institutos - possibilitou o .desenvolvimento de toda uma
tecnologia de prestação de assistência médica e hospitalar. a nível nacional. O estilo de administração, altamente descentralizado, permitiu o aparecimento de um
índice de competência bastante elevado c o domínio
do adequado. Há que levar-se em conta as dimensões
continentais do País e as inúmeras particularidades regionais, sempre atendidas pelo Inamps e sempre em
condições de aperfeiçoamento.
A universalização do atendimento, por outro lado,
já vem sendo praticada pela autarquia, cujo único problema consiste na ampliação dos seus recursos materiaís, visto já dominar a tecnologia administrativa indispensável para esse propósito.
Do ponto de vista jurídico, a opção encontra o maior
apoio na doutrina mais hodierna e que esposa, precisamente, os pontos de vista do administrador público sobre a conveniência da forma autárquica para os fins
propostos. Pois outra não é a situação que se enfoea
e que vai considerada no ensino do mestre Diogo Freitas
do Amaral:
Prevê o anteprojeto um total de dez conselheiros,
os quais serão escolhidos livremente pelo Presidente
da República dentre profissionais de reconhecida competência na medicina, além de ilibada reputação.
Mutatis mutandi. respeitada a autonomia das demais
esferas, recomenda-se aos Estados e Municípios a organização de conselhos que se harmonizem com as linhas
mestras traçadas para o Conselho Nacional de Saúde.
Para a dinamização do sistema público e constituindo
a espinha dorsal do atendimento médico. propõe-se a
criação do Jnam - Instituto Nacional de Assistência
Médica, reS'Jonsável pelas ações de medicina curativa
e preventiva individual em todo o País.
O rnam sucederá o Inamps, materializando a universalização do atendimento preconizada pela Constituição
"Estamos perante uma situação em que os fins
do Estado são prosseguidos por outras entidades
que não o Estado; o Estado confia a outros sujeitos
de direito a realização dos seus próprios fins. É
a isto que se chama administração indireta do Estado ou "administração estadual indireta". Administração estadual porque se trata de prosseguir fins
do Estado; indireta porque não é realizada pelo
próprio Estado, mas sim por outras entidades que
ele cria para esse efeito na sua dependência". (V.
Curso de Direito Administrativo, I, p. 305.)
Cumpre salientar que a Constituição. quanto à normatização da assistência à saúde, adotou o sistema de
competência concorrente, como se vê nos seus arts.
23, lI, e 24, XII, seguindo-se, daí, as conscqüências
salientadas nos § § 1" ao 4' do art. 24, regras essas
que, em suma, corporificam o princípio vetusto de que
O "direito federal corta o direito local".
Ainda é de salientar-se que o Constituinte, ao dispor,
no parágrafo único do art. 23, que lei complemcntar
fixará normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista
o equihbrio do desenvolvimento e do bem-estar em
âmbito nacional, pretendeu programar a atuação harmônica da Federação nesse campo de amplitude maior.
Dessa forma, considera-se a prevalência dos preceitos
explicitados nos parãgrafos do art. 24, verbis:
"§ 1" No ãmbito da legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
§ 2" A competência da União para legislar sobre normas gerais não excluiu a competência suplementar dos Estados.
§ 3" Inexistindo lei federal sobre normas gerais. os estados exercerão a competência legislativa
plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4' A superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no
que lhe for contrária.
3582
Quinta-feira 18
o anteprojeto ora apresentado cumpre as exigências
do art. 198, nos seus três itens: descentralização, com
direção única em cada esfera de governo; atendimento
integral e participação da comunidade.
No que se refere à descentralização, esposa-a Ci anteprojeto na sua expressão mais significativa, seja a administração indireta. autárquica, das ações e servi(;os de
saúde, desde a União até o Município. Começa-se a
descentralização, portanto, no próprio nível federal,
a cumprir com perfeição com O inquestionável d.itame
da Lei Maior.
Forsthoff assinala que a autonomia administrativa,
própria das autarquias, é o princípio geral da descentralização administrativa. A administração autônoma é vista por Gneist como" o exercício das funções e'itatais
de administração do país no quadro das comunidades
de províncias, de departamento, de vila e de cidade,
segundo a lei do País e por intermédio de personalidades
locais não funcionários" (Traite de Droit Administratif
Allemand, p. 681).
A administração autônoma evoluiria para a administração indireta, levando a última, porém, às características de uma administração na qual a descentralização
atinge seu ponto ex\remo, como a que melhor e mais
racionalmente propicia a participação popular no trato
da coisa pública.
O anteprojeto, conciliando a mais expressiva forma
de descentratizar-se - a autarquia - com a participação dos interessados, cumpre de forma excelente,
nos quadros do direito moderno, a prescrição constitucional do art. 198, fazendo do Estado e da comunidade
membros atuantes de uma forma cooperativa de prestação de serviços, prestado quc é dcvcr do primeiro e
direito da segunda.
A concepção dada pelo anteprojeto para os coni;elhos
de saúde e para as autarquias - excmplifieadlas no
proposto INAM e indicadas, conforme convém, às demais esferas de governo é uma combinação dois
indirizzos e como descola da coerção e do autorita.rismo
intrínsecos ao Estado a prestação social da saúde.
Com o acolbimento dos princípios da descentralização e da participação pelo texto constitucional, a,:olhese. tambem, e por via de conseqüência, o princípio
da "concertação", substituindo-se o regime das decisões
unilateralmente impostas por aquele das soluções negociadas. É o que ensina Baptista Machado, ao comentar
o equivalente contexto da Constituição portuguesa de
1976, agregando que a participação em geral e designadamente a "concentração" podem ter uma função vital
para as democracias nas sociedades contemporâneas.
Só através delas se conseguirá - diz o mestre luso
- impedir as funções sociais do estado (planejamento.
política de solos, planos de urbanização, política de
habitação social, política de abastecimento. rendimentos e preços, de recuperação de áreas degradadas, de
saúde e assistência, de comunicação e transporte, de
educação e ensino e de fomento econômico) se convertam em funções de dominação. Isto é, sÓ através da
participação e, mais ainda, da descentralização se evitará que ao alastramento da ação e das intervenç,5es do
Estado corresponda um desmesurado e colossal aumento do poder de dominação estatal correspondente, isto
é, uma "estatizaçâo" da sociedade que sufocaria toda
a vitalidade e a iniciativa das formas sociais espontâneas. (Cp. "Participação e Desccntralização/Democratização e Neutralidade na Constituição de 76, Coimbra,
p.57.)
O anteprojeto segue, pois, no que tem de substancial,
a vontade do Constituinte, assimilando os dois conceitos
de descentralização e participação nos organismos que
dirigirão as ações e serviços de saúde de forma "concertada", procurando a paz social e a satisfação pIe na das
necessidades e interesses dos parceiros sociais. E, assim,
o Estado realiza seus fins de forma construtiv2., sem
oprimir a sociedade. antes, educando-a, cumprindo.
pois, a sua função pedagógica.
Cumpre acrescentar qu-e a autarquia prevista - o
INAM - manterá sua atuação em todo o território
nacional, sem abundar sobre o trabalho de seus análogos estaduais e municipais, formando uma rede de observação direta do ente federal sobre o panorama da
assistência à saúde. garantindo, ao mesmo tempo, a
igualdade de atendimento para todos, preconizada pela
Constituição.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
A proximidade do usuário e o seu acesso ao serviço
federal, sem prejuízo da atuação do Estado e do Município, permitirá, também, a pronta detecção de todo
c qualquer problema de fcição coletiva que possa surgir,
independentemente de' considerações de ordem política
tão usuais nos sistemas e regimes onde vicejam os compartimentos estanques impostos pelas burocracias regionais e locais e aos entraves que soem aparecer no
passo de esfera a esfera de governo, quase inerentes
a natureza de nossa cultura administrativa.
A preocupação com o financiamento do sistema se
limitou ã previsão de um crescendo na destinação de
recursos para a saúde, mercê das especificações constitucionais quanto à lei de diretrizes orçamentárias e seus
quejandos, mas refletindo de imediato uma política a
ser estritamente observada em direito benefício da população e como garantia do desenvolvimento de um
efetivo sistema dc prestação de serviços à saúde etn
todos os seus aspectos.
Importante também é impor, desde logo, uma regra
de considerável alcance prático e social- a destinação
de recursos financeiros próprios de todos os níveis de
governo como o propósito de cobrir os efeitos da universalização do atendimento. O preceito constitucional arrisca-se a permanecer no nível da mera e romântiea
declaração de propósitos, caso não sejam todos alertados pelo legislador e pela lei obrigados a separar os
recursos financeiros indispensáveis ao provimento da
assistência universal imposta pelo mandamento da
Constituição.
A última parte do projeto eoncerce às ações e serviços
privados de saúde, limitada aos controles inerentes ao
exercícios de qualquer mister numa sociedade organizada e observando os princípios éticos vigentes no seu
campo de atuação, a iniciativa privada, nos termos do
projeto. é realmente livre, possibilitando-se o seu desenvolvimento e a racional utilização de todo O seu
considerável patrimônio material, técnico, institucional
e social em benefício da comunidade nacional.
Esta a justificação do anteprojeto que ora se submete
à superior consideração dos legítimos representantes
do povo brasileiro. confiando-se na sabedoria de suas
apreciações para o aperfeiçoamento da proposta e a
promulgação de uma lei orgânica da saúde que materialize os preceitos constitucionais e possibilite a superação
dos problemas de saúde e de doença que afetam os
nossos patrícios.
OSR. LÚCIO ALCÂNTARA (PDT -CE. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, mais uma vez o Governo Sarney penaliza o funcionalismo público, atribubdo-lhe um reajuste ridículo
de 18% e estabelecendo o sistema trimestral para aumento dos salários dessa importante categoria de trabalhadores. Registrando o prazo para lavrar o nosso protesto contra a medida governamental, que empobrece
os funcionários e evidencia uma política governamental
de arrocho salarial com a qual não podemos evidentcmente concordar. Em nome dos funcionários públicos
federais, fica aqui nosso protesto e nossa reclamação.
o SR. VICTOR FACCIONI (PDS - RS. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, venho a esta tribuna alertar empresários e esportistas para o novo incentivo fiscal quc vai beneficiar
o esporte amador, cuja Lei n' 7.752, de autoria do
Deputado Mendes Thame. foi promulgada no dia 14
de abril último, após a derrubada do veto presidencial
ao projeto.
Não tenho dúvidas, Sr. Presidente e prezados Deputados, de que a Lei n' 7.752 que prevê incentivos fiscais
ao desporto amador. será um importante instrumento
capaz de revolucionar o esporte em nosso País, que,
apesar de ser muito apreciado pelo povo brasileiro,
não conta com os recursos necessários para o seu desenvolvimento. Por isso, nada mais lógico que incentivar
empresas privadas a participarem desse processo, estabelecendo-se os mecanismos preconizados, via incentivos fiscais, por essa lei.
A nova Constituição. art. 217. prevê como dever do
Estado O fomento ao esporte - compromisso que dificilmente teria condições de cumprir e a aprovação dessa
lei significa, em última instância, a obtenção do dinheiro
necessário para o desenvolvimento do esporte, cumprindo-se inclusive a função social imptícita no referido
Maio de 1989
artigo, já que os investimentos empresariais englobam
desde o desenvolvimento de atividades esportivas voltadas para as populações onde há maior incidência de
menores carentes até a construção de quadras e ginásios
que poderão atraí-los a uma atividade dessa natureza.
Pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar dos
incentivos, através do Ministério da Educação, aplicando-os diretamente em um projeto esportivo empresarial
ou no Fundo de Promoção do Esporte Amador, gerido
pelo CND. Para isso, basta ser cadastrado no Ministério.
As aplicações no esporte amador começam na empresa, passam por uma outra. esportiva com fins lucrativos
ou não, e se aprovados pelo Ministério da Educação
serão alocados os recursos para o projeto elaborado
e previamente submetido ao MEC. Só então o empresário que aplicou recursos para obter os incentivos fiscais receberá um certificado que lhe dá direito a abater
a respectiva parcela do Imposto de Renda. Também
associação desportivas, prefeituras, federações e outras
entidades podem ser inscritas, desde que tenham cadastro e projeto aprovados pelo MEC.
A lei também prevê isenções para a aquisição de
equipamentos e construção de quadras e ginásios e custeio de viagens para competições, e, no easo da pessoa
física, aquele que deseja o abatimento previsto procura
uma empresa cadastrada e através dela usufrui do abatimento do IR.
Por tudo isso. acreditamos que essa lei significará
a redenção do esporte amador em nosso País.
Integrante que sou, há muito anos, do quadro social
do Grêmio Náutico União de Porto Alegre e, sentindo
a necessidade de que algo precisava ser feito para estimular e desenvolver a prática do esporte amador em
nosso País, formalizei um pensamento que teve origem
dentro do meu próprio clube e apresentei o Projeto
de Lei n' 206/87, que "dispõe sobre a concessão de
bolsa auxílio ao atleta amador, e dá outras providências". Esse projeto, ja aprovado pela Câmara e pelo
Senado, mas que terá que voltar à Casa de origem
por ter recebido uma emenda no Senado, certamente
também beueficiará, em grande escala, as entidades
sociais e esportivas de todo o País.
Por isso mesmo, é dupla a minha satisfação com a
derrubada do veto presidencial ao projeto de lei que
prevê incentivos fiscais ao esporte. pois, além de ter
presidido a Comissão Mista que recomendou a queda
do veto, também sou autor de proposição que beneficia
o esporte amador brasileiro.
Estão, pois, de parabéns o Congresso Nacional, pela
sua decisão, os clubes e entidades esportivas de nosso
País e todos os atletas e futuros atletas brasileiros pela
aprovação de tão promissora lei.
A SRA. MÁRCIA CIBILIS VIANA (PDT - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o ex-Prefeito do Rio de Janeiro, Saturuino
Braga, em entrevista publicada no "Jornal do Brasil"
de hoje, 17/5/89, aeusa o atual Prefeito Marcelo Alencar
de atitudes demagógicas e de promover a política do
clientelismo.
Essas críticas não procedem e são acusações de significância ínfima diante da atuação de extrema competência
administrativa do atual Prefeito.
Ao receber, em janeiro, a Prefeitura das mãos do
Sr. Saturnino Braga. o Prefeito Marcelo Alencar herdou
uma massa falida, com todos os segmento de funcionalismo em greve por tempo indeterminado - uma vez
que não percebiam seus salários havia meses - a cidade
destruída e suja, pela falta de conservação e de·serviços
básicos, e com uma folha de pagamento acrescida de
25 mil funcionários, estes contratados na gestão Saturnino Braga. O Rio de Janeiro encontrava-se submerso
numa crise econômico-financeira sem precedentes na
história daquele Município.
O Prefeito Marcelo Alencar. do PDT, em cinco meses
de administração austera e competente, saneou as finanças púbiicas, tirou a Prefeitura da crise. resolveu os
impases com o funcionalismo, que. tendo seus salários
pagos em dia e reajustados, retornou às suas atividades.
Acusar o Prefeito Marcelo Alencar de demagogia
e clientelismo é, no mínimo, atitude indigna e leviana
do Sr. Saturnino Braga, que tenta sujar a administração
limpa e competente do atual Prefeito, eujos resultados
positivos já pode testemunhar a população carioca.
Maio de 1989
o Sr. Saturnino Braga não tem autoridade moral
para acusar quem quer que seja, uma vez que os resultados desastrosos de sua administração ainda são um pesadelo para a população daquela cidade, principalmente
em se tratando dc seu sucessor, que recuperou c salvou
a Prefeitura do Rio de Janeiro, em cinco meses, do
caos administrativo gerado na gestão do ex-Prefeito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a população do Rio
de Janeiro. mais uma vez. assiste. estarrecida e atemorizada, à ação truculenta da Polícia Militar na caça aos
traficantes nos morros cariocas.
Desta vez, o front de guerra foi o morro de São
Carlos, com um saldo de dez mortos, incluindo um
menor de 9 anos, atingido por uma bala perdida, vítima
inocente da chacina promovida pela PM.
Sr. Presidente, o Rio de Janeiro vive em plena guerra
civil. A criminalidade atingiu índices jamais vistos e
repercutem até mesmo na imprensa internacional. Só
no mês de abril. ocorreram 530 homicídios no Grande
Rio, sem que se apontem os culpados.
O Governador Moreira Franeo, na campanha elcitoral de 86. prometia eliminar a criminalidade do cenãrio
carioca em seis meses. Passados dois anos. constata-se
que a população foi ludibriada por um governo que
se demonstra omisso, negligente e promove a violência
que se abateu contra o Rio de Janeiro.
As polícias civil e militar. quando agem. o fazcm
de maneira equivocada, promovendo grandes operações, que mais parecem operações de guerra, e geram
mais violência. Munidos de tamanho aparato militar,
invadem casas indiscriminadamente. atiram a esmo, assassinam inoccntcs e até mesmo crianças.
Quero manifestar o meu repúdio à ação violenta da
PM do Rio de Janeiro no morro de São Carlos, onde
foi morto o menor Antônio Ferreira, quando assistia,
em sua casa, a um programa de televisão.
Este é o espetãculo sangrento que o Governador Moreira Franco e as autoridades policiais do Estado do
Rio dc Janeiro oferecem à sua população, que assiste
atônita a este drama, e dele é a maior vítima.
Os verdadeiros culpados pelo holocausto que vem
ocorrendo no Rio de Janeiro, nestes 2 últimos anos,
são os seus governantes. A irresponsabilidade e a incompctência do Governador Moreira Franco e de sua
equipe é que merecem punição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, os órgãos de comunicação têm veiculado, com inesgotãvel insistência, a jovial imagem do candidato do recém-criado PRN à Presidência da República. Estes mesmos órgãos de imprensa,
cujo dever profissional é o de informar a opinião pública, e não o de formá-Ia, deveriam esclarecê-la - o
que poucos fazem - sobre a verdadeira face de Fernando Collor de Melo, apontado pelas pesquisas de opinião
como o favorito na corrida presidencial.
A verdade assim é sc lhe parece. até que se arranque
sua máscara para desvendar a farsa que se tenta esconder atrás da imagem moralista de "caçador de marajás".
A maior testemunha da verdadeira personalidade desse
cidadão, por ter sofrido as agruras de sua gcstão administrativa, é o povo do Estado de Alagoas, que hoje
comemora, aliviado, o seu afastamento das funções de
Governador.
São inúmeras as acusações, todas fundamentadas,
que pesam sobre o jovem postulante à Presidência da
República, já não bastasse sua herança udenista c o
fato de ter sido Prefeito biônico de Maceió, em 1982,
quando teve a oportunidade de nomear 6 mil funcionários sem concurso público. Seguramente. sua fama
de caçador de "marajás" c de austeridade frente à coisa
pública não corresponde às suas práticas.
Segundo o Tribunal de Contas de Alagoas. o entáo
Governador Fernando Collor de Melo gastou, em 1988,
NCz$ 520.000,00 sob a rubrica "Verba Secreta". O Prefeito de Maceió, Guilherme Palmeira segundo matéria
publicada esta semana na revista Veja, o acusa de ter
desviado cssa verba para financiar sua campanha.
O candidato Fernando Collor de Melo terá que esclarecer ao povo brasileiro a acusação de compra irreguar
de 97 veículos, com dinhciro da Previdência Social,
sem licitação e sem justificativa, segundo auditoria do
lnamps, que sustenta ainda que os veículos não foram
recebidos.
Quanto aos "marajás", o mesmo Collor que os perseguiu, ganhando popularidade por aquilo que seria uma
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
atitude aust;ra e moralista, assinou decreto majorando
os salários desses funcionários em 40%.
Como se 'fê, começam a aparecer as verdades ocultas
sob a máscara de bom moço do Sr. Fernando Collor
de Melo. E quando o lodo for totalmente agitado e
emcrgir na wperfície daquilo que os defensores de sua
candidatura tentam mostrar como um mar de rosas o
povo brasi1<:iro se encarregará de atirar cssc cidadão
no lixo da política nacional.
o SR. VI.ADIMIR PALMEIRA (PT -
RJ. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
a explosão do memorial em Volta Redonda. conforme
laudo divulgado pela Secretaria de Polícia Civil. foi
feita com ll1 ,terial produzido pela Indústria de·Material
Bélico do Brasil (Imbel), pertencente ao Exército. cuja
venda é co ~trolada pelo Governo e fiscalizada pelo
Exército.
A TV Globo dera a notícia de que as bombas encontradas eram utilizadas nas empresas siderúrgicas. De
fato, este material é 1ambém utilizado em empresas
siderúrgicas. A CSN, porém, não o utiliza. o que inviabiliza qualquer insinuação sobre desvio de material desta empresa.
O explosivo utilizado é ele fabricação exclusiva da
Imbel. e sua venda é feita apenas a firmas cadastradas.
que precisam prcstar contas de seu emprego. Sua fiscalização é feita pelas seções de fiscalização de produtos
controlados dos comandos de área do Exército. Portanto, a polícia terá que se dirigir ao Exército para saber
quem comprou o explosivo.
,Esperamos agora que o Exército dê sua colaboração
à polícia para que ela possa encontrar os terroristas.
A palavra está com o Exército.
o SR. HERMES ZANETI (PSDB - RS. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Sr" e Srs. Deputados. apresentei. há poucos dias. o Projeto de Lei
n' 2.042/89 que altera o Código Florestal. para estabelecer como crime punível com pena de reclusão os casos
que enumera.
A elaboração e apresentação dcsse projeto contou
com a decisiva e fundamental participação do DI. SI1vio
Avelardo Cmoni, Juiz de direito em Caxias do Sul
e militante do movimento ecológico, especialmente da
Ascapan - Associação Caxiense de Proteção ao Ambiente Natural.
Recebi. recentemente, ofício do Dr. Canoni. que encaminha abaixo-assinado apoiando o projeto já referido
e noticiando a realização do X Encontro de Entidades
Ecológicas.
Peço a tra~scrição do documento.
DOCUMENTOS A QUE SE R EFERE O ORADOR.
Caxias do Sul. 13 de abril de 1989
Of. n' 62/89.
Senhor D'putado:
Pelo presente. conforme contato verbal já mantido
com V. Ex' em Caxias do Sul, remeto-lhe em anexo,
cópia do mar ifesto assinado por 35 entidades ecológicas
do Rio Grnde do Sul e de outros pontos do País.
algumas locais e outras de caráter nacional, que estiveram presentts ao X Encontro de Entidades Ecológicas
realizado em nossa cidade nos dias 1" e 2 de abril corrente.
Como poée ser visto pela leitura do aludido documento, o objetivo é o apoio ao projeto de lei de Vossa
Excelência que visa alterar o Código Florestal brasileiro, transformando em crimes inafiançáveis as contravenções pem,is ali previstas, a exemplo do que ocorreu
com a Lei de Proteção à Fauna (n' 5.197/67).
Vimos. as!;im. apresentar-lhc este abaixo-assinado.
que representa antiga reivindicação dos ecologistas de
todo o País, solicitando a sua colaboração nos sentido
de que sejam enviadas cópias a todos os parlamentares.
no momento oportuno.
Comunicamos-lhe, ainda, haver apenas enviado cópias deste documento aos Deputados Fábio Feldman
(SP) e Jorgc Alberto Mendes Ribeiro (RS), bem como
ao Senador Carlos Chiarelli (RS).
Sem mais,:; na aguardo de uma futura resposta, apresentamos-lhe nossas mais
Cordiais Saudações, -Silvio Abelardo Canani, Presidente da Ascapan.
Quinta-feira 18 3583
X ENCONTRO DE ENTIDADES ECOLÓGICAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAXIAS DO SUL
Manifesto de apoio a projeto de lei que tramita
no Congresso Nacional transformando em crimes
as contravenções penais definidas no Código Florestal Brasileiro.
As entidades ecológicas presentes ao X Encontro Estadual do Rio Grande do Sul. realizado na cidade de
Caxias do Sul nos dias 1" e 2 de abril de 1989. por
seus representantes abaixo-firmados. convictos da necessidade de se proteger eficazmente a flora brasileira,
vem, pelo presente, apelar a todos os senhores parlamentares, no sentido de se criar lei mais apta a uma
efetiva e dcrradeira proteção dc dito acervo. merecedor, ao longo dos anos. de toda a inconsciência e insensatez dos governantes.
Cientes do projeto que. em síntese. transforma em
crimc inafiançável o dano à flora. tal como ocorre com
a Lei n' 7.654, de 12 de fevereiro de 1988. em relação
à fauna. vem através deste manifesto endossá-lo. esperando que. analisado pelos nobres parlamentares. se
converta em lei, como um instrumento mais eficaz na
luta pela preservação de nosso malfadado meio ambiente.
Em 12 de fevereiro de 1988. foi promulgada pelo
Sr. Presidente da República. a Lei n'" 7.654. aprovada
pelo Congresso Nacional. que transformou em crimes
inafiançáveis as contravençõcs anteriormentc previstas
na Lei n·' 5.197 (Lei de Proteção à Fauna): Releva notar
que as penas anteriores da Lei de Proteção à Fauna.
são as que constam ainda do Código Florestal brasileiro.
Não basta, porém tomar-se providências legais sérias
e contundentes no tocante à fauna. se ao mesmo tempo
não se tomar iguais mcdidas para protcgcr as florestas
e matas brasileiras. que como é sabido. estão visivelmente· devastadas. queimadas e destruídas. em toda
a extensão do território nacional, com exceção apenas
de uma parte da floresta amazônica. que no entanto
já está ameaçada de extinção. tendendo ao desaparecimento dentro de poucos anos, possivelmente até o
ano 2000. scgundo dados de técnicos, cientistas e órgãos
especializados. mercê da indiferença, incompetência,
descaso de desídia de nossas autoridades. especialmente
por falta de uma lei mais dura e rígida para punir os
desmatamentos e as queimadas ilegais.
Recentemente. publicação da Revista Isto É. edição
de 29 de março transato. revelou. inclusive com amplas
fotos ali estampadas, que "as fotografias tiradas pelo
ônibus espacial americano Discovery mostram que um
terço do País está cncoberto pela fumaça das queimadas
florestais do ano passado".
Acresce que. a fiscalização do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
-(ex-IBDF). praticamente inexistc no interior das florestas, pois há, em regra~ meia dúzia de fiscais para
cada Estado. quando deveria haver pelo menos este
número somcnte para cada município brasileiro.
As multas eventualmente impostas por este Instituto.
por igual mio produzem o efeito de reduzir o desmatamento ilegal. pois seus valores são sempre ínfimos em
relação ao alto preço da madeira ou lenha transportadas, além do que, sempre ensejam recursos administrativos que culminam por reduzir ainda mais ou revogar
as multas no órgão superior.
Nossa legislação até hoje, define a danificação à floresta, sem licença da autoridade florestal. como contravenção. Sabe-se quc a contravenção é uma transgressão
ou infração a disposições estabelecidas. ato ilícito de
pouca relevância, cominando a seu autor apenas a pena
de multa ou prisão simplcs, o que na prática equivale
simplesmente à impunidade, pois as contravenções penais da lei brasileira admitem com excludente, para
efeito de absolvição. o erro dc direito, o que ·sempre
leva a Justiça a absolvcr os responsáveis. além do que.
em 90% dos casos, a contravenção prescreve em abstrato. sem julgamento, face a baixa pena cominada no
Código Florestal.
Não existe, por outro lado, diferença qualitativa entre
crime e contravenção, e sim meramente quantitativa,
com outra fundamcntal difercnça de que o crro de direito não existe no crime. senão como atenuante da pena,
ao passo que na contravenção subsiste como excludente.
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Quinta-feira 18
em virtude do que, nesta última infração penal o;; autores ficam constantemente impunes.
Na verdade, nem se conhece condenação criminal
por desmatamento e queimadas, tão escassas ou inexistentes são as hipóteses de ocorrência.
Ora, se o Congresso Nacional criou lei tipificando
como crime inafiançável a destruição da fauna silvestre,
não pode dcixar impune a destruição da flora nativa.
pois sem flora não há fauna e nem ambiente natural
para sua reprodução e sobrevivência.
A história e os costumes, a mentalidade geral da
população encarregou-se de demonstrar que foi inócuo
considerar tais atos como simples contravenção.
Em realidade o derrubar de uma floresta, sem consentimento ou licença da autoridade competente o li com
infringência às normas legais de corte e explora(;ão de
madeira, é crime, pois crime em direito penal I: ação
típica. antijurídica e culpável.
Todos que exploram as florestas c matas nativas sabem que sua ação depende da aprovação da autoridade
legalmente habilitada, ou pelo menos se presume, segundo o art. 3" da Lei de Introdução ao Código Civil
(Lei n" 4.657, de 4-9-42), segundo o qual "Ninguém
sc escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece".
O erro de direito, no caso, poderia constituir causa
de atenuação da pena, não de impunidade.
Não se pode deixar que sob a falsa idéia da ignorância
ou do desconhecimento da lei, todo nosso meio ambiente esteja sendo paulatina e crescentemente destroçado,
seu solo qucimado e devastado. com a conseqüente
esterilidade e erosão. tudo em prejuízo da saúde e qualidade de vida da população e das comunidades.
Deve-se ressaltar que, com o desmatamento ilegal,
os depredadores fraudam também o fisco federal e os
estaduais (Receita Federal e sonegação de ICM), cometendo, destarte outro ilícito de natureza tributária, que
na prática também resulta na impunidade.
Existe, pois, duplicidade de ilícitos, sem a devida
apenação dos infratores.
Assim, em benefício de alguns poucos, se devasta
o meio ambiente. "bem de uso comum do povo ~, esencial à sadia qualidade de vida". conforme prcceitua
o art. 225 da Constituição Federal de 5 de outubro
de 1988.
Senhores parlamentares!
Não é possível que se continue a explorar e dõstruir
as riquczas naturais do Brasil. ao arrcpio da lci. para
bcncficiar somente a alguns poucos brasileiros e grupos
internacionais.
Como demonstrativo de que as florestas do Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil estão em extinção, basta
citar-se que toda a madeira hoje utilizada em :lrtesanatos c indústrias dc móveis são provenicntcs da região
amazônica, eis que no resto do país restam tão só escassas matas primárias, parques e capoeirões, assim mesmo
já bastante e freqüentemente danificados e comprometidos, haja visto não haver uma lei que puna com
mais rigor e seriedade tais crimes ecológicos.
É hora de se moralizar e legalizar a explora(;ão de
nossos recursos naturais, com a punição severa daqueles
que violam nossa lei florestal e ambiental, antl~s que
seja tarde demais para se fazer alguma coisa em favor
da coletividade.
Caxias do Sul. 2 de abril de 1989.
(Seguem-se assinaturas.)
o SR. DORETO CAMPANARI (PMDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e
Srs. Deputados, o Senador Fernando Henrique propõc
um debate por semana no rádio e na televisão, considerando insuficientes os dez minutos diários dcsti.nados
ao PSDB no horário eleitoral gratuito.
A idéia deve agradar pelo menos a três candi.datos:
Mário Covas, orador convincente; Fernando Cóllor,
que decuplicou suas preferências nas pesquisas, com
um s6 programa de televisão; e Ronaldo Caiado, que
deu uma excelente amostra de Cair play num encontro
televisionado com Roberto Freire, outro a lucmr com
um debate.
Se for adotada a sugestão do representante paulista,
amaior vantagem talvez seja dos três, alagoano, ,goiano
e pernambucano, representando pequenas agJemiações, que vêm crescendo vigorosamente, como o PDC
eo PCB.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Evidentemente o PMDB, a que toca o maior horário
no programa gratuito, não pode revelar maior interesse
pela idéia, pois será pouco político abrir mão de uma
vantagem que lhe é conferida pela legislação eleitoral.
Ninguém duvida. entretanto, de que o debate é mais
interessante do que o monólogo, constituindo-se no processo adotado na propaganda eleitoral norte-americana,.il mais vigorosa do mundo.
Na verdade, porém, se é impossível negar ou tentar
diminuir o prestígio da televisão, no processo da propaganda eleitoral, tem-se verificado que as pesquisas prévias, pelos diversos institutos, oferecem maiores perspectivas aos candidatos, acompanhadas com o maior
interesse público, para demonstrar que a imprensa escrita ainda é um excelente instrumento de convencimento
político.
De qualquer modo, o êxito do programa de televisão
não depende pura e simplesmente da sua duração, mas
da sua montagem, do charme dos candidatos, da sua
desenvoltura verbal, da convicção que demonstra no
vídeo.
E, ncsse sentido, não se deve duvidar da vantagem
dos mais jovens, qualquer que seja o seu tempo na
televisão.
Dez minutos é horário bastante para quem tem e
sabe o que falar.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente, Sr" e
Srs. Deputados.
O SR. CARLOS VINAGRE (PMDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs.
Deputados, nos primórdios da Repúlica, duas figuras
de paraenses ilustres abrilhantaram o Ministério: Justo
Chermont, detcntor da plena confiança do Marechal
Deodoro da Fonseca e Serzedelo Corrêa, coronel do
Exército, homem da confiança e membro do Ministério
do Marechal Floriano Peixoto.
Era Justo Chermont, com pouco mais de trinta anos,
Governador do Pará, quando, em substituição a Quintino Bocaiúva, que se demitira, passou a ocupar o Ministério do Exterior, compondo uma equipe de que faziam
parte Rui Barbosa, Benjamin Constant, o Almirante
Eduardo Wandenkolk, Demétrio Ribeiro, Aristides
Lobo e Campos Sales, a nata do movimento republicano
e da inteligência nacional,
Na primeira crise, provocada pelo Conselheiro Rui
Barbosa, com o decreto que regulava as emissões bancárias Demétrio Ribeiro deixou a Pasta da Agricultura,
Ari~tides Lobo afastou-se da Pasta do Interior e Quintino Bocaiúva saiu do Ministério do Exterior.
Em novembro dc 1891, depois de vinte dias de ditadura, o Marechal Deodoro entregou a Presidência da República a Floriano, sendo acompanhado, em sua renúncia, por Justo Chermont.
O Ministério escolhido pelo Vice-Presidente em exercício não tinha o brilho intclcctual do anterior.
Havia uma exceção, entre seus homens de confiança:
o Secretário, Coronel Inocêncio Serzedelo Corrêa, também ilustre paraense.
Foi a ele que recorreu o Presidente da República,
para que conduzisse ao Palácio do Catete, em audiência,
Justo Chermont, que desejava no comando do Itamaraty
A chcgada do convidado. disparou Floriano:
- Preciso dos seus serviços na Pasta do Exterior.
- E se eu não aceitar?
- Mando fuzilá-lo como traidor!
Não aceito. O cavall)ciro sabe onde encontrar-me.
Estarei à espera - respondeu Justo Chermont, e saiu,
sem que nada lhe sucedesse.
Diz um velho ditado que "duro com duro não faz
bom muro".
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente, Sr'> e
Srs. Deputados.
A SRA. MYRIAN PORTELLA (PDS - PI. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs.
Deputados, o bairro Poty Velho, em Teresina, foi a
primeira povoação, quando o Conselheiro Saraiva pretedendeu mudar a capital do Estado, de Oeirás, para
a cidade que construiu às margens do Parnaíba, na chapada do Corisco e nas proximidades da confluência do
rio Poty com o primeiro.
Maio de 1989
O bairro tem essa importância histórica. Mas não
é só. Tem também importância econômica, notadamente no abastecimento da cidade, pois ali reside grande
número de pescadores.
É, igualmente, um elo de ligação com a zona rural,
pois, cruzando-se o rio Poty, chega-se a Municípios
que têm grande significado na economia estadual e que
também se podem converter em abastecedores de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros. se contruída uma
ponte naquele local, antiga aspiração dos moradores
de Poty Velho.
No momento, a travessia se fazem um pontão, dificultosa, cara e lenta, não satisfazendo às necessidades dos
habitantes de um e outro lado do rio Potv.
Sucintamente, eis traçada a grande importância da
obra e a extraordinária serventia que terá para os pequenos produtores rurais, do outro lado do rio. e para
os consumidores de Teresina, enfim, toda a população
da capital do Estado. que terão a seu dispor gêneros
alimentícios e hortifrutigranjeiros em quantidadc e a
preços acessíveis.
Os pequenos produtores, por sua vez, poderão produzir mais, reduzindo seus custos e maximizando os resultados de sua atividade, vez que poderão aproveitar totalmente as possibilidades do mercado, que são os consumidores da capital do Estado.
Finalizo com um apelo às autoridades competentes
para que estudem com simpatia a. construçã~ de uma
ponte sobre o rio Poty em Teresma, no bairro Poty
Velho. justa pretensão dos seus habitantes e que tra;á
benefícios inestimáveis, não só aos moradores do bairro, mas a toda capital e ao Estado, como um todo.
O SR. CARLOS BENEVIDES (PMDB - CE. Pronuncia o scguinte discurso.) - Sr. Presidente. SI"" e
Srs. Deputados, o Ministério da Indústria c do Comércio, em boa hora, tomando por base uma experiência
realizada pela Junta Comercial de Minas Gerais, implantou, no Estado do Pará, com os melhores resultados
práticos, o Programa "Serviço de Registros do Comércio - Via Postal", numa oportuna iniciativa do titular
daquela Pasta.
O programa tem como objetivo fundamental aumentar a eficiência na prestação de serviço aos usuários
do Registro do Comércio, de modo especial aos microempresários brasileiros, evitando o seu deslocamento até a sede da Junta respectiva, com apreciável redução de custo e de tempo.
Há outros projetos em implementação pelo DNRC
e pelas Juntas Comerciais, nos Estados, que visam, direta ou indiretamente, ao mesmo objetivo, com pequenas
variantes e adaptações, mas o programa recentemente
instituído busca criar um mecanismo que atue no âmbito
externo, de forma talvez mais dinâmica e criativa. Entre
as suas finalidades, destacam-se as seguintes: registro
e arquivamento de atos constitutivos, modificativos e
de extinçâo de firmas individuais e sociedades mercantis; expedição de certidões; cópia de documentos; proteção ao nome comercial cm outros centros do País; pesquisa de nome comercial idêntico ou semelhante e, por
fim, arquivamento de documentos ligados à vida das
empresas.
O projeto prevê que, em relação à clientela dos serviços de registro do comércio, têm especial destaque,
pelas funções que exercem, os contadores e contabilistas, os emprcsários em excrcício c os cmpresários
potenciais.
Entendendo o seu largo alcance, como programa de
natureza técnica, vem essa oportuna iniciativa recebendo o apoio de muitas entidades de classe dos diversos
segmentos envolvidos no processo, destacando-se as
Associações Comerciais, os Conselhos Regionais de
Contabilidade e as Prefeituras Municipais, sobretudo
as de localidades pequenas, onde maiores são as dificuldades na área contábil e no registro postal de documentos.
A experiência efetuada coroou-se de êxito. segundo
se anuncia. E, por isso, venho formular solicitação ao
Ministro Robcrto Cardoso Alves, no sentido de colocar
o Estado do Ceará entre os que, com maior urgência,
deverão receber os benefícios desse plano, que é inteiramente viável, merecendo encômios. '
Estou certo de que S. Ex' haverá de acatar a postulação que apresento, com a inclusão de meu Estado
Maio de 1989
entre as Unidades Federativas que serão alcançadas
pelo Programa. Daí, a razão de meu confiante apelo.
Muito obrigado.
o SR. STÉLIO DIAS (PFL -
ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr'< e Srs. Deputados, o sistema tributário estabelecido pela Constituição
Federal de 1988 procurou dar as bases para uma gestão
mais independente dos municípios, proporcionandolhes as indispensáveis condições para uma maior arrecadação dos impostos que lhes coubessem e uma mais
efetiva participação nas receitas estaduais e da União.
Entretanto, muitos óbices permanecem para a ansiada recuperação financeira das comunnas, que ainda
ficam sujeitas a uma política c1ientelista e da disposição
paternalista dos governos dos estados e da Federação.
As prefeituras têm necessidade vital de exercer uma
administração autônoma, que lhes permitam tratar dos
problemas de sua competência com presteza, sem protelações, o que somente lhes será possível se puderem
contar com recursos orçamentários próprios, que lhes
permitam empenhar as despesas, independentemente
do a'/al de outras instituições do poder público.
O que vem mais exatamente ocorrendo no momento
é que o volume de dívidas, recebillo de gestões anteriores, representa, por si só, um ônus que a grande maioria
das municipalidades não têm, absolutamente, condições
de suportar.
Os custos dos encargos das dívidas, ao redor de 25%,
resultantes dos questionáveis e desproporcionais juros
reais, determinados com fundamento no chamado PIano Verão, tornaram:se virtualmente insuportáveis, por
sua incompatibilidade intrínseca com o congelamento
de preços, ocasionando fatalmente a generalizada redução da atividade econômica em todo País.
O decréscimo vertical da receita das prefeituras inviabiliza a quitação dos débitos e a condiciona a um futuro
incerto.
A pretendida reestruturação orçamentária pela Assembléia Nacional Constituinte caminha para a completa frustração, com o agravamento do déficit municipal por toda parte.
É fundamental que seja implementada a reforma tributária com amplo reescalonamento dos compromissos,
de maneira que estabeleça um perfil da dívida que não
prejudique as atuais e vindouras administrações.
Tornou-se imprescindível a reedição, em sua finalidade, da Resolução n' 87, de 30 de junho de 1987,
do Senado Federal e, se possível, em sua destinação
técnica, visando ao refinanciamento das obrigações dos
municípios e de suas entidades, da Lei n" 7.614. de
14 de julho do mesmo ano, como única medida capaz
de garantir-lhes a autonomia e a emancipação.
A crise econômico-financeira em que se debate a
Nação afetou particularmente o 13stado do Espírito Santo, deixando suas prefeituras à míngua de reCursos e
impossibilitadas de saldar os débitos.
Urge, portanto, que as autoridades monetárias assumam plenamente suas responsabilidades, evitando essa
situação caótica e assegurando aos prefeitos as realizações administrativas indispensáveis à sobrevivência das
comunas e ao cumprimento dos seus mandatos conferidos pelos municípes.
Era o que tinha a dizer.
o SR, HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB RN, Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,
Sr" e Srs. Deputados, conquanto disposições constitucionais e trabalhistas impeçam a despedida imotivada,
é sabido que, não raras vezes, empregadores inescrupulosos demitem empregados, sob alegação de justa
causa, a qual é comprovada como inexistente na Justiça,
onde fica evidenciada a má-fé da empresa.
Nesse caso, além de todos os direitos trabalhistas
já assegurados ao trabalhador injustamente despedido,
temos para nós que se deva atribuir-lhe benefício adicional, correspondente ao valor da indeuização, ou, em
outras palavras, que seja ela paga em dobro,
Em verdade, tal medida afigura-se-nos uma justa
compensação ao empregado que sofre tamanha injustiça como a despedida imotivada. E com toda certeza,
inibirá empregadores inescrupulosos a agirem irresponsavelmente, pois nada pesa tanto como o bolso.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Dessa forma, assim inspirados, elaboramos proposição contemplando a medida, e, desta tribuna, solicitamos li nossos ilustres pares apoio à iniciativa.
A SRA. RITA CAMATA (PMDB - ES. Pronuncia
o seguinte discurso,) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados. preceitua o inciso XI do art. 7" da Constituição
Federa!. d.,ntre (mtms disposições, que, excepcionalmente, é a~.segurado aos trabalhadores o direito na gestão da empresa.
Pois bem, em passado recente, verificamos que muitos dispositivos constitucionais, assegurando direitos
aos trabalhadores, tornaram-se letra morta, devido à
falta de re!:ulamentação.
Para que essa hipótese não se repita neste caso. estamos desde logo preconizando, em projeto de lei, que
nas empresas públicas e sociedades de economia mista,
vinculadas à União, pelo menos dois cargos de direção
serão ocupados por representantes dos empregados,
que serão deitos em assembléia geral, convocada especificamentE" para esse fim.
A medida que alvitramos, além de democrática e
constitucio oa!. deverá ensejar resultados altamente positivos. tal como os verificados no Estado de São Paulo,
onde providência análoga vem sendo implantada há
vários anos.
Em assim sendo, desta tribuna pleiteamos aos ilustres
membros desta Casa apoio para que a iniciativa possa
ser aprovada.
O SR, ANTONIO UENO (PFL - PRo Pronuncia
o seguinte (Iiscurso.) -Sr. Presidente, Sr"e Srs. Deputados, o desenvolvimento econômico da Coréia revela-se altam,:nte promissor quando, em apenas duas décadas e mei" de 1962 a 1987. o Produto Nacional Bruto
saltou de dois bilhões e trezentos milhões para cento
e dezoito bilhões de dólares, registrando-se, em 1989,
um aumento da renda per capita para 4.200 dólares.
Paralelamente, o volume da exportação foi esrimado
em setenta bilhões de dólares, com a importaçlio de
sessenta bilhões de dólares, esperando-se um crescimento da economia coreana a uma taxa anual superior
a sete por cento ao ano, para atingir no fim do século,
a décima-quinta posição mundial, em termos do Produto Nacional Bruto.
Aguarda-se que o País possa superar sua posição devedora e tO:'na-se credor internacional, antes do século
XX].
Na qualidade de Vice-Presidente do Grupo Parlamentar BTCsil - Coréia, tive a satisfação de visitar
aquele país, a convite da Liga Parlamentar de Amizade
Coréia - Brasil, nos dias 15 a 17 de abril último.
Voltava a Seul, depois de quatro anos, e tive ocasião
de verificaI uma transformação incrível, depois das
Olimpíadas. que demonstraram a eficiência e a capacidade do povo coreano, ao realizar um espetáculo revelador da mais eficiente organização. assombrando o mundo pela bel(:za e graudiosidade.
A capital coreana, com uma população de mais de
nove milhõ~s de hahitantes, fervilha numa atividade
intensa, impressionando o estrangeiro, pela abundància, diversidade e qualidade de produtos. As lojas,
cheias de clientes. mostram o vigor da economia coreana,
No dia lé de abril, fomos atendidos pela Srt" Chung
Ku Chun, que fala fluentemente o espanhol, para visitar
a Capital do antigo Reino de Shilla, Kiongju que alcançou O apogeu de sua prosperidade e poder nos meados
do século oitavo.
Desenvolveu-se nas artes, na religião e na arquitetura, podendo-se observar. nos templos budistas e nas
porcelanas de alta qualidade, uma admirável opulência.
No dia li. fomos recebidos pelo Deputado Lee-JaHon, Presid·~nte da Liga Parlamentar da Amizade entre
a Coréia c o Brasil, no seu gabinete, quando reafirmamos a importlincia de os membros dos dois Parlamentos
emprestaram apoio ao maior intercâmbio entre os dois
países, apro fundando a amizade entre seus povos.
À noite. na recepção, reunimo-nos com n Deputado
Han Kwank Ok c O Deputado Doo Ho Song, ambos
Vice-Presid,~ntes da Liga Parlamentar. e discutimos
problemas comuns aos dois países. Fomos recebidos
em audiência pelo Deputado Jai Son Kim, Presidente
da Assembl6a Nacional, que nos tratou com a maior
cordialidade e simpatia.
Quinta-feira 18
3585
Exaltamos o desempenho da economia coreana, sobejamente demonstrado nas Olimpíadas de Seul, ambos
chegando ao entendimento de que os dois parlamentares se constituem no erma] de comunicação mais importante para estreitar os laços fraternos entre os dois
povos.
Visitamos a fábrica de bebidas Jimo, onde se observa
a eficácia e a alta qualidade de seus produtos.
A empresa já promoveu um investimento em São
Paulo, num excelente restaurante, que tem possibilidade de ampliar os investimentos, que deduzimos em
nossa visita ao seu Presidente, General Ki Ha Chang.
Retornamos impressionados com o desenvolvimento
vertiginoso da Coréia, que poderá significar um excelente proveito econômico, com a ampliação das relações
econômicas nos dois países, retletindo-se, de maneira
promissora, na melhoria do nosso balanço de pagamentos.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente, Sr'" e
Srs, Deputados.
Antônio Ueno - Deputado Federal.
o SR, TADEU FRANÇA (PDT - PRo Pronuncia
o seguinte discurso.) "'-Sr. Presidente, Srs. Deputados,
condenei ontem da Tribuna da Câmara dos Deputados,
a ocupação fascista do Panamá por tropas norte-americanas, manobra espúria e repudiada igualmente pelo
governo e oposição panamenha.
Que sentido tem os norte-americanos o princípio de
soberania e autodeterminação dos povos? Em nome
de que tratado ou convenção arroga-se o Governo dos
EUA o direito de intervir em assuntos internos de outra
nação independente?
Os norte-americanos revelam-se mais uma vez aos
olhos do universo como desqualificados justiceiros, que
tratam a América Latina como um seu quintal.
George Bush não admitiria jamais, seja a que pretexto fosse, que tropas estrangeiras se infiltrassem em
solo americano, para fazer a apologia de um golpe de
Estado contra o seu governo. Nada é capaz, portanto,
de justificar o ímpeto belicista dos pseudopoliciais da
terra, que ontem esmagaram Granada, hoje ocupam
o Panamá e amanhã... quem garante que não farão
incursões fronteiía a dentro do chão brasileiro?
A invasão americana é o atropelamento da própria
Organização dos Estados Americanos. A ocupação militar norte-americana do Panamá reproduz o ciclo da
pirataria c funciona apenas como um complicador a
mais, em meio à crise pela qual passa a sociedade panamenha.
Era o que tinha a dizer.
O SR. MAURILIO FERREIRA LIMA (PMDB
PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente,
Srs. Deputados, desejo homenagear um grande homem, que pegou O seu país em tempos turbulentos
de regime militar e conseguiu, depois de ultrapassar
vários obstáculos, organizar eleições livres para a escolha de seu sucessor. Este homem é o Presidente da
República Argentina, Raul Alfonsin, o maior vitorioso
nas eleições de domingo passado, apesar da derrota
de seu partido nas urnas.
Alfonsin marcou o seu governo na História da América Latina. Foi obrigado a ultrapassar sucessivas quartelas, organizadas por homens profundamente comprometidos com as violências promovidas contra a nação
argentina pc\o regime militar vigente no passado. Foi
obrigado a conviver com uma economia desestruturada
pela política de sucateamento do parque industrial de
seu país, organizado por Martinez de Hoz, eminência
parda dos generais que compuseram as diversas juntas
militares em Buenos Aires.
Ao lado destes problemas, o Presidente Alfonsin herdou a maior dívida externa per capita do Mundo. Deve-se acentuar que esta dívida foi contraída não para
financiar atividades produtivas. como a da geração de
energia elétrica, mas para a compra de grandes quantidades de armas para equipar as Forças Armadas Argentinas. O desvairio dos militares platinas pode ser bem
avaliado pela trágica aventura vivida na Guerra das
Malvinas por milhares de recrutas recém-saídos da vida
civil.
Com tantos dramas, o Governo Alfonsin ainda conseguiu uma forte presença na área das Relações Exteriores, favorecendo, inclusive. com sua atuação, o renasci-
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Quinta-feira 18
menta democrático da Am~rica Latina. Lançaram-se
as bases de um mercado comum sul-americano " para
a cooperação econômica entre os países do Cone Sul.
Nunca as relações diplomlíticas foram tão cordiais em
nosso Continente como durante o mandato de Raul
Afonsin.
Por último, cabe ressaltar a sua presença discreta
durante a campanha e1citoral. Comportou-se como um
árbitro, em uma disputa limpa e honesta, a primeira
para a escolha de um Presidente civil para suceder outro
Presidente Civil em mais de vinte anos de golpes militares sucessivos. É uma carrcira que pode servir de exemplo a outros governantes menos inspirados e que, por
isto mesmo, merece as homcnagens do Poder Legislativo brasileiro.
o SR, VILSON DE SOUZA (PSDB - SC. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr";e Srs. Deputados, a d~cada de 80, em termos de crecimento econômico, pode ser considerada uma década perdida·- em
face da irresponsabilidade do Governo no tratamento
da dívida externa.
Condicionando a nossa economia aos interesses dos
banqueiros internacion.ais, o Poder Executivo s6 tem
feito do arrocho salarial e da contração do mercado
interno os instrumentos da geração de megasuperávits
comerciais para o atendimento do serviço da dívida,
que em 1988 importou em mais de 17 bilhões de dólares,
correspondentes a quase seis por cento do PIB.
Durante os trabalhos da ANC - Assembléia Nacional Constituinte, visando à afirmação da soberania nacional e ao resgate da dignidade da Nação, apreiõentei
ao projeto de Constituição emenda do segninte teor:
"Ficam limitados ao máximo de três por cento
ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já
contraída pela União, os encargos de qualqw,r natureza que, sobre ela, possam ser pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será levantada nos seis meses seguintes à promulgaçáo da
Constituição, mcdiante apropriada análisc de sua
legitimidadc, e ficam declarados nulos e insubsistentes, para todos os fins de direito, contra a Fazenda Pública, os compromissos, de qualquer natureza, contraídos sem observância das normas constituintes e legais".
Infelizmente, a emenda não foi aprovada - o que
permetiu e permite ao Executivo, da lorma mais irresponsável possível, manter um fluxo de transferência
criminosa de recusos aos bancos internacionais.
A forma de negociação e o conteúdo das cláusulas
dos sucessivos acordos atentam contra a letra da Constituição e, principalmente, 'conserva os interesses nacionais.
De 1970 a 1988, remetemos para fora mais d" 120
bilhões de dólares e, no entanto, a nossa dívida, no
período, aumentou de 5.3 bilhõcs para 120 bilhões dc
dólares, ou seja: quanto mais pagamos, mais devemos.
Em 1986, os lucros que os 9 maiores bancos americanos tiveram com a dívida brasileira representava 17%
dos lucros totais, apesar de os empréstimos ao Brasil
responderem por apenas 3% dos empréstimos totais,
ou seja: esses bancos estão auferindo, com a nossa dívida, lucros quintuplicados_
Paga-se anualmente, a título de juros cerca de 17
bilhões de dólares, que equivalem ao salário médio
anual de quase 30 milhões de operários - número maior
que o total de trabalhadores legalmente registrados c
quasc o triplo dos 11 milhões de trabalhadores do setor
industrial.
Para se ver do absurdo desse processo e da irresponsabilidade do Governo no trato dos interesses do País,
além de pagarmos os juros mais altos do mundo, o
Governo condena o Brasil ao subdesenvolvimento, aumenta os níveis de pobreza e de miséria para, com
a remessa dos juros, financiar cerca de 5% do déficit
comercial americano. A dívida externa, que tem sua
contrapartida na dívida interna crescente, é, sem sombra de dúvida, a responsável pela crise de desenvolvimento interno e é o grande desafio que se aprc:;enta
aos futuros governos, cabendo a este Congresso, se
quer ser representativo dos interesses da Nação, estancar o incontrolável assalto a que estamos submetidos.
Nesse sentido, é extremamente oportuno o pronunciamento feito pelo ilustre brasileiro, o ex-Desembar-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
gador Osni Duarte Pereira, na Comissão Mista destinada ao exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, no último
dia 11, trabalho que, pela excelência e profundidade,
merece ser transcrito nos Anais desta Casa, para reflexão dc todos nós.
e em plena explosão. Nós não porlemos mais sair à
rua e innos a toda parte, como antes. Somos assaltados
e corremos riscos de vida. A invasão dos domicílios
cresce dia após dia os seqüestros e a violência.
PRONUNCIAMENTO A QUE SE REFERE
O ORADOR:
SUMÁRIO:
- Introdução
- O volume da Dívida e a Capitulação das elites.
- Quem representa as pessoas jurídicas.
-O Congresso Nacional e o endividamento.
- Decreto-lei não revoga a Constituição.
-A formação da Dívida Externa.
- Contratações humilhantes.
- O Planalto ajuda os credores e desobedece a Constituição.
- O papel da Comissão Mista.
- As ameaças dos Credores e os riscos da omissão.
Exm'" Senhores Membros desta colenda Comissão
Mista, este é um dos dias mais importantes para mim,
pela oportunidade que Vossas Excelências me abriram
para trazer nesta hora gravíssima as angústias de cidadão.
Esta Comissão Mista poderá desempenhar um papel
deCISIVO no delineamento dos rumos que O Brasil poderá
tomar, daqui em diante.
Introdução
Vossas Excelências estão investidos de uma misáo
histórica. O desempenho que tiveram, ao julgar esta
monstruosa dívida externa, poderá ser o ponto de partida para a nossa independência, ou mais uma página
vaZ13 na História do Brasil.
Daí a honra e a responsabilidade que sinto em ser
convocado para trazer subsídios. Sou um juiz que sempre sofreu diante das desigualdades e da injustiça e
t~d? fe~ para miti~á-Ias. Paralelamente aos deveres profiSSIOnaIS, estudcl os problemas sociais de nosso povo
e, sem qualquer filiação política, incorporei-me a todos
os movimentos que tivessem por finalidades reduzir a
mis~ria, a opressão externa e as injustas condições de
vida que o destino impôs aos habitantes desta região
do planeta. Receberam um dos solos mais valiosos e
as relações humanas obrigam-lhes a suportar a mais
dura existência.
Percorrendo as páginas da História, cada um poderá
ver atribnlada vida desde os primórdios do período colonial até nossos dias. Na Colônia, arrancaram as madeiras, o ouro e os frutos; no Império, o odioso sistema
de ~mpréstimos, q~le perdura até hoje, carregou daqui
as nquezas naturaIS, os resultados do trabalho, impôs
guerras contra nossos vizinhos e disputas fratricidas
ceifando vidas preciosas. As desigualdades que se fora~
estabelecendo, desembocaram no pcríodo republicano.
Estamos completando um século de República e, embora ostentemos a posição de oitava economia do mundo,
com um parque industrial moderno e rico, carregamos
a vergonha de apresentarmos uma das estrututras sociais mais injustas e pobres.
Nossos índices de miséria, de analfabetismo, de enfermidades crônicas e de obscurantismo, demonstram que
somos governados por uma das elites mais egoístas e
insensíveis, submetidas a comando externo e cúmplice
na exploração do povo, impondo-lhes uma das mais
sacrificadas existências de toda a Humanidade.
. Hoje, se ouve, com freqüência cada vez maior, corte-
JOs entre a escravidão negra do período imperial e as
multidões famintas, sujeitas à mortalidade infantil que
consome 300.000 crianças, uma Hiroxima por ano. Surgem conclusões de que os escravos, tratados para bem
trabalhar, viviam melhor do que 65 % das famílias de
nosso País, obrigadas a sobreviver com um, ou menOs
de um, salário mínimo; salário do qual deve sair alimentação vestuário, transporte, medicamentos e habitação.
Por que isto acontece?
Nã.o haverá mcios de deter essa expoliação, esse verdadelfo massacre e genocídio?
Senhores Parlamentares:
Há meios de empreender-se um caminho de volta.
Felizmente, as queixas e a revolta das multidões começam, senão a comover as elites desta Nação, pclo menos
a intimidá-Ias. Há uma guerrilha urbana indeclarada
o Volume da Dívida e a
Capitulação das Elites
Chegamos a um momento em que se tornou examinar
as causas desse empobrecimento e desscs riscos que
estamos correndo e formou-se um consenso de que uma
das principais responsáveis por cssa tragédia é a dívida
externa.
A dívida externa é o terrível jugo que um novo Império Romano impõe ao povos conquistados e submetidos,
graças a cumplicidade de oligarquias locais com o Poder
Sl1zerano, o cartel banqueiro internacional, essa terceira potência mundial, de que nos falava J.J. Schreiber,
em seu famoso best seller,
Enquanto em 20-3-88, u dívida somava US$ 111 bilhões, entre 1971 e 1988, o Brasil remeteu para o pagamento de juros US$ 123 bilhões (Folha de S. Paulo,
de 20-3-88).
A cada elevação de um por cento na taxa básica
de curo-mercado, a Libor, a dívida brasileira cresce
US$ I bilhão de dólares.
"Os juros cobrados do Brasil equivalem ao dobro
daqueles impostos à Alemanha derrotada após a Primeira Guerra Mundial, pelas nações vencedoras a título
de reparação.
"Se os juros cobrados da dívida externa brasileira
fossem de 5% (taxa tradicional) e não de 12% ao ano,
economizaríamos o suficiente para implantar a cada
ano uma hidrelétrica como a de Xingó; 1.570 quilômetros de ferrovia; o dobro da área irrigada do Nordeste, com 300 mil bectares e ainda sobrariam 900 milhões de dólares". (Trechos do discurso do Ministro
João Alves, no plenário, da IV Reunião Ministerial
Sobre Meio Ambiente na América Latina c no Caribe,
ao que o Presidente Sarney acrescentou: "Não podemos
aceitar o colonialismo quc querem nos impor": Correio
Braziliense, de 5-4-1989).
A reforma bancária imposta pelo Banco Mundial,
ao Governo brasileiro (e que foi cumprida à risca),
reforma pela qual os bancos estrangeiros ampliam sua
rede de captação da poupança brasileira, através de
bancos múltiplos, proporcionará a esses bancos novos
lucros superiores ao valor do cmpréstimo prometido
pelo mesmo Banco Mundial, em troca dessa concessão
e de acréscimo ao empobrecimento dos pequenos poupadores nacionais.
Em abril último, o Presidente Sarney queixava-se
de haver pago US$ 86 bilhões líquidos, desde 1985,
c que essa dívida não cessava de crescer. Aproxima-se
de US$ 120 bilhões e afirmava: "O dinheiro que mandamos para nossos credores, de 1985 para cá, daria para
construir um país".
.
Efetivamente, US$ 86 bilhões é uma importância astronômica. A preços de junho de 1988, ao Projeto de
Lei Orçamentária para 1989, previa Cz$ 10,86 trilhões
de gastos públicos da União. Subtraindo Cz$ 3,2 trilhões
para as despesas da Dívida Pública, a União gastará
Cz$ 7,66 trilhões. Ainda a dólar de junho de 1.988,
isto soma US$ 37 bilhões. Portanto, se o Presidente
Sarney, em sua gestão, enviou US$ 86 bilhões para
serviços da Dívida Externa, e nada recebeu de volta,
isto significa 2,3 vezes o que a União está dispendendo
com o Congresso Nacional, o Poder Judiciário, as Forças Armadas, educação, saúde, e demais ministérios,
Ferrovia Norte - Sul, Ferrovia do Aço e todas as mordomias e marajás somados, neste ano de 1989.
O que é mais espantoso: ocorreram eleições para
govcrnadores, deputados, senadores e O partido político
mais importante, no item 12 de seu programa, prometi
um paradeiro a essa orgia. O povo apoiou maciçamentc
esses compromissos assumidos também nos palanques
e na televisão.
A maior parte de Vossas Excelências lutou na Assembléia Nacional Constituinte subscrevendo resoluções,
manifestos e emendas destinadas a deter essa sangria
mortal ao patrimônio público e que está nos levando
para o nível dos povos mais pobres do mundo.
Até aqui nada se modificou. Sem solução de continuidadc, o Governo, que jurou cumprir as promessas de
Tuncredo Neves, continua pagando religiosamente os
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
juros, cada vez mais elevados e a dívida já se aproxima
de 120 bilhões de dólares, repita-se.
Srs. Senadores e Srs. Deputados. por que esta dívida
cresce tanto? Que contratos são esses? Quem os autorizou? Os signatários tinham poderes para tanto' Onde
está o dinheiro se o sa"írio mínimo é hoje um terço
de 1940. quando foi instituído?
Estas eram as perguntas que o Presidente da República deveria fazer no dia da posse e são perguntas
que o povo faz desde a morte de Tancredo Neves. Nós
todos sabemos, mas, desgraçadamente, não temos espaço nem na imprensa e nem na televisão para respondê-las.
Somente agora é instituído este colégio de representantes para trazer a resposta e as providéncias para
salvar a Nação do caos que se aproxima.
Aqui estamos reunidos para examinar os fatos e ajudar a compor as respostas.
Acreditamos que não
será difícil desde que nos encontremos imbuídos do
prop6sito patri6tico de colocarmos, acima de quaisquer
interesses e temores, os interesses de nosso povo e da
Pátria de nossos filhos.
Não precisamos de raciocínios complicados, nem de
cultura especializada, jurídica ou econômica, para conclusões seguras, justas e lógicas.
Quem representa as pessoas jurídicas
Os Estados, ne> âmbito internacional, coma as sociedades comerciais, são pessoas jurídicas, aquelas de direito público, estas de direito privado.
As nações estruturam-se pelas suas Constituições, como as sociedades comerciais pelos seus estatutos.
Nas Constituições, como nos estatutos, é indicado
quem dirige as respectivas pessoas jurídicas; quem assume a prerrogativa de contrair obrigações perante terceiros.
No âmbito privado, quem deseja contratar com uam
sociedade comercial exige a exibição dos estatutos ou
contrato social c a assinatura de quem, pelos estatutos,
é a pessoa física capacitada para a formação do ato
jurídico.
"As pessoas jurídicas serão representadas. ativa e
passivamente, nos atos judiciais, e extrajudiciais, por
quem os respectivos estatutos designarem, ou não o
designando, por seus diretores", (Código Civil, art. 17).
Se A, B e C formam uma sociedade e designam A
como diretor, somente A poderá contrair obrigações
em nome da sociedade. Se um empregado de A assil)ar
alguma obrigação em nome da sociedade, e sem estar
munido de procuração para tal, todos nós sabemos,
e ninguém contesta, que tal obrigação será válida apenas
cntre o empregado afoito e o terceiro. Em relação à
sociedade, o ato é nulo e uão produzirá efeito algum.
Essas mesmas regras valem para as pessoas de direito
público. Se sou banqueiro e um prefeito municipal me
procura para conceder empréstimo à prefeitura, meu
primeiro gesto é verificar se a lei orgânica do município
autoriza o prcfeito a assumir o encargo. Se, pela lei
orgânica, compete à Câmara dos Vereadores contrair
obrigações, sem vacilar, digo ao prefeito que traga a
permissão daquela entidade.
Por quê? Porque, em caso de inadimplência, tribunal
algum e em nenhum país do mundo dar-me-ia o direito
de cobrar da prefeitura o valor do empréstimo.
Assim, se o solicitante do empréstimo for um Presidente da República, em vez de prefeito, a regra de
comportamento é a mesma. Meu primeiro gesto é verificar se a Constituição do país autoriza o Presidente
da República a assumir o encargo. Se competir ao Congresso Nacional. direi ao Presidentc que traga a permissão daquela entidade.
Por quê? Porq ue, em caso de inadimplência, tribunal
algum e em nenhum país do mundo, dar-me-ia o direito
de cobrar do Estado o valor do empréstimo.
O Congresso Nacional
e o endividamento
Ora, Srs. Parlamentares, esta há de ser a regra para
os banqueiros em relação ao BrasiL Quando os corretores de empréstimos entre o Primeiro e o Terceiro
Mundo procuraram os banq!1eiros na Wall Street, na
City, em Bonn ou em Tókio, o elementar bom-senso
ditava-lhes a obrigação de pedir a esses postulantes a
Constituição em vigor no BrasiL
Veriam que as Cartas Políticas brasileiras. desde a
primeira, em 1824 (art. 15, inciso 13); a seguinte, de
1890 (art. 33, inciso 2); a terceira, de 1937 (art. 49);
a quarta. d,: 1946 (art. 65. inciso I1I); a quinta de 1967
(art. 46. li); a sexta de 1969 (art. 43, inciso 11) e a
sétima de :1988 (art. 48. li), ou seja, todas as Constituições reservaram ao Congresso Nacion,al a competência para dispor sobre a dívida pública. E uma determinação elementar e decorrente da atribuição de aprovar o Orçamento da União.
Se é o Congresso Nacional que aprova a receita e
a despesa da União, seria uma incoerência dar a outro
poder a prerrogativa de contrair empréstimos e assim
alterar a Rceita e a despesa pública, injetando novos
recursos e introduzindo novas despesas de juros e comissões.
Qualquer juristll reconhece que Pontes de Miranda
foi um dos mais eruditos constitucionalistas brasileiros.
Discorre'1do sobre a matéria. escreveu Pontes de Miranda:
"O Poder Legislativo dirige a política legislativa
financeira do País e o Presidente da República executa-a. O Poder Legislativo é que decide como
devem ser pagas as dívidas públicas e as delegações
a respeito são proibidas como outras quaisquer,
salvo nas espécks dos arts. 55 da Constituição (art.
521 da Constituição de1969) e 58 da Constituição
de 196-') (art. 55 da Constituição de 1969)."
Os dispm,itivos que Pontes menciona se referem aos
decretos-leis e leis delegadas, como os casos de delegações permitidas na Constituição, mas, desdc logo. esclarece que a competência do Poder Legislativo sobre endividamento não pode ser transferida por esse meio:
"O Poder Executivo não pode tomar qualquer
providência sobre moratória das suas dívidas passivas, inclusive policy funding loan, scm lei que o
permitI, mas também aí não se consente nas leis
delegajas e nos decretos-leis." (Coment. à Const.,
Tomo li, p. 96. ed. 1967).
Pontes de Miranda explica por que a prerrogativa
do Congresso Nacional não poderá ser transferida ao
Poder Exec utivo. através de decreto-lei.
É que o Presidente da República estava proibido de
aumentar despesas através de decretos-leis, expressamente, embora pudesse legislar sobre "finanças públicas, inclusi'le normas tributárias", e ensina:
"Fir.anças não são direito. Direito financeiro é
direito, embora sobre finanças. Quando o Congresso Nacional edita regras jurídicas a que. na
cobrança dos tributos, ou de seu lançamento, se
há de .!ter o Poder Executivo. legisla sobre finanças." (Dbra cit., Tomo m, p. 161).
Isto deixa perfeitamente claro que o Presidente da
República não pode, através de decretos-leis, autorizar-se a si mesmo a atribuição de contrair empréstimos
externos.
Não há, aliás, nenhuma novidade ncsta preocupação
de impedir o Presidente da República e, antcs, o Imperadar, de c~ntrair empréstimos externos, pois, se cabe
ao Parlamento aprovar a receita e a despesa, nelas se
incluem recursos de qualquer natureza, inclusive. naturalmente, c·s externos.
Em rela\:ão à Constituição de 1967, hã ainda uma
circunstâncl a histórica especiaL O texto foi elaborado
pelo Ministro Carlos Medeiros, sob a supervisão do
Marechal Castelo Branco, e para ser aprovada pelo
Congresso Nacional, em 24 de janeiro de 1967, antes
que assumisse seu sucessor. o Marechal Arthur da Costa
e Silva, que se tornara candidato contra a vontade de
Castelo Bn,nco. Castelo Branco não confiava em Costa
e Silva, tid,) como leviano e capaz de criar problemas
nas Forças Armadas. Amarrado a uma Constituição
que enfeix,sse rigorosamente no Congresso Nacional
o manejo dos recursos, Costa e Silva seria menos terrível. Assim os decretos-leis que se permitia ao Presidente
da Repúblic'a expedir, nunca poderiam aumentar despesas. Isto ficou expresso no citado art. 55 da Constituição.
A J unta Militar que editou a Emenda Constitucional
de 1969 manteve a proibição para o General Médici
que a sucedia.
Quinta-feira 18
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Decreto·lei não revoga a Constituição
Todavia. empolgado com a força autoritária de que
dispunha e sem qualquer preocupação em saber se era
constitucional, ou náo, o Governo Médici editou o Decreto-Lei n' 1.312, de 15 de fevereiro de 1974. em que
o poder de contratar empréstimos externos passaria ao
Presidente da República,
Outra vez ensinou Pontes de Miranda:
"Se o Congresso Nacional aprova o decreto-lei,
de que resultou, ou resulta, ou vai resultar aumento
de despesa, nula é a aprovaçlÍo. como foi a emissão
do decreto-lei. Não se pode admitir que a nulidade
seja parcial (sá referente à regra jurídica ou às
regras jurídicas de que deriva o aumento de despesa), porque há o princípo de inemendabilidade do
decreto-lei e a nulidade parcial implicaria emenda.
Nula é a aprovação, como nulo foi o decreto-lei"
(Obra cit., p. 157).
Portanto. resumindo, as Constituições brasileiras,
desde a independência, conservam para o Congresso
Nacional a atribuição de contrair empréstimos externos
e essa atribuição não poderá ser transferida ao Presidente da República por um decreto-lei.
Vejamos agora o que aconteceu fora desse contexto
jurídico.
A formação da dívida externa
Como se sabe, a dívida externa deixada por João
Goulart situava-se em torno de trés bilhões de d61ares.
A administração do Gen. Castelo Branco, logo no início, adquiriu o ferrovilho da Bond & Share por US$
135 milhões, fato que Carlos Lacerda considerou um
ato de corrupção (Tribuna da Imprensa, de 27-8-64)
e Magalhães Pinto o reprovou (O Globo, de 1'-10-64),
mas Castelo fez questão de que fosse aprovado pelo
Congresso Nacional. Embora o Diário Carioca de 2
e 7-10-64. descrevendo a votação. noticiasse que os interessados gastaram US$ 100.000, em propinas, a compra
foi aprovada por 196 votos a 91, em clima de grande
escândalo.
Delfim contraiu vários empréstimos e ao final da gestão do General Médici, a dívida externa apenas havia
dobrado em relação ao Governo de João Goulart.
Os gastos maiores eram, a Transamazôniea, iniciada
em 9-10-1970 e a ponte Rio-Niterói, inaugurada em
4-3-1974.
No tratado de Itaipu. posto que aprovado pelo Congresso Nacional em 24 e 30-5-73, o desembolso era
de US$ 50 milhões, num empréstimo a Stroessner. para
amortização em 50 anos, em moeda brasileira. Os gastos
de construção da represa ficaram para a gestão Geisel
e num regime de contratações que sofreu muitas polêmicas pela corrupção que poderia engendrar.
O General Médici scntira tanto gasto pelo poder que,
em 17 de novembro de 1971, baixou um decreto-lei
em que concedia a si mesmo a prerrogativa de editar
decretos sigilosos.
Geisel foi escolhido em 15 de janeiro de 1974 para
substituir Médici e assumiria, como assumiu. em 15
de março.
Em 15 de fevereiro de 1974, ou seja, um més antes
de concluir o mandato, Médici c Delfim Netto deliberam ignorar a Constituição que atribuía ao Poder Legislativo competência para contrair empréstimos externos
e editam o famoso Decreto-Lei ne• 1.312, de 15 de fevereiro, que, como se viu, é inconstitucional e não produz
efeito legal algum.
O General Geisel assumiu em 15 de março de 1974,
continuou utilizando os poderes conferidos pelo Decreto-Lei n' 1.312174 e o Congresso Nacional nunca mais,
até hoje, foi ouvido ou informado em matéria de dívida
externa. Geisel elevou a dívida de seis para 52 bilhões,
fornecidos generosamente por bancos internacionais,
porém a custos usurários. Como salientava Luciano
Martins, no estudo "O outro lado da Dívida Externa".
publicado no JB de 21-5-78 - Caderno Especial, os
lucros provenientes de operações no exterior. representavam pra o Citicorp. em 1971. cerca de 43 % dos lucros
globais; em 1976, subiram para 72%.
Comentando esses inusitados contratos do Poder
Executivo em nome do Brasil com o Citicorp, a revista
Business Week, 7-11-77, explicava porque os bancos
norte-americanos continuavam a transacionar com o
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Brasil quase insolvente: "Os empréstimos ao Brasd proporcionam as taxas de juros e comissões mais ahas do
mundo". Richard Huber, vice-presidente, declarava:
"Nunca fecharemos as portas ao Brasil".
Por sua vez, a revista Der Spiegel, n' 8 de 1976, p.
106, sob o título "Verheerrender Kol1aps, comentando
o empenho em endividar os países do Terceiro Mundo.
vaticinava:
"A crise financeira mundial surgirá nos países em
desenvolvimento. incapazes de cumprir suas obrigações
financeiras. "
A revista Business Week, no estudo "The BrLzilian
Gamble" (o arriscado jogo brasileiro), em 5-12-77, chegava às mesmas conclusões:
Ü sistema bancário internacional poderia ab~jorver
a suspensão de pagamento em alguma nação de menor
endividamento externo. como o Peru e o Zaire, mas
qualquer sinal de que o Brasil não possa pagar sua
dívida externa. estremecerá o sistema bancário internacional até suas bases."
Em 26-6-78, impressionados com essa compulsão descontrolada das autoridades fazendárias brasileiras em
assumir dívidas sobre dívidas, os empresários Cláudio
Bardela, Antonio Ermírio, Paulo Villares. Severo Gomes, Laerte Setúbal, Paulo Velinha e Jorge Gerdau
Shumpeter, que representam os mais fortes setores da
indústria, lançaram manifesto, onde criticavam a imprevidência administrativa, apontavam os encargos intolcráveis e altos custos à produção. Na senda dessl~ protesto, O gerente da Fundição Tupy. de Joinville, uma
das maiores metalúrgicas nacionais. no boletim' 'Relatório Reservado", n' 628. de 30-10-78, sob o título
"Pressão Multinacional para liquidar a Tupy", afirmava:
"A empresa está cansada de tentar sobreviver num
país que não foi feito para os industriais nacionais."
Muitos outros episódios, COmo os contratos COm a
Alemanha. para a construção. da usina nuclear e a ~:egun­
da compra da Light. respondem pelo alto endividamento assumido nessa época e pelo empobrecimento
dos assalariados.
H
Contratações humilhantes
Em 15 de março de 1979, assumiu o Gen. Figueiredo
e trouxe para a área firnanceira a equipe que servira
o G:eneral Médici, prolatora do Decreto-Lei n" 1.312174.
A dívida extetna já estava em US$ 52 bilhões e continuou a crescer. Todavia. em 1982, esgotara-se a fartura
de petrodólares. mas o petróleo elevara outra vez seus
preços em mais de 200%, entre 1979 e 1980 e os países
industrializados mergulahram em crise e recessão com
queda do PNB e aumento do desemprego. O metrõ
de São Paulo, do Rio, Itaipu. Ferrovia do Aço, Ponte
Rio-Niterói, usina nuclear, a rodovia transamazônica
foram empreendimentos construídos com tal licenciosidade que, hoje, temos empreteiros de obras, donos
de fortunas quc os situam entre os homens mai!, ricos
do mundo.
Em setembro de 1982. o "setembro negro". a torneira
secou. Entravam US$ 1,5 bilhão por mês. O FMI reuniu-se em Toronto e estabeleceu novas fórmulas de
contratos. Os assessores dó General Figueiredo ainda
recolheram US$ 5,469 bilhões no final dc 1982 e início
de 1983, em operações chamadas Projetos 1 a 4, para
pagar empréstimos vencidos, ou seja, novar as dívidas
alucinadas a curto prazo.
Agora, porém, os banqueiros internacionais percebiam que a ditadura não era mais tão poderosa e não
se contcntaram com os poderes concedidos ao Presidente da Repúbliea pelo furado Decreto-Lei n" 1.312,
de 15 de fevereiro de 1974.
Deverá ter ocorrido uma enorme discussão no~· gabinetes em torno da leviandade dos gerentes em conceder
empréstimos sem atender às prescrições constitucionais
do País. Pois os contratos a partir de 25-2-83, chamados
Projcto 1, Projeto 2 etc, introduziram cláusulas destinadas a desviar da Justiça brasileira qualquer controvérsia. em caso de inadimplência. O Governo aceitava
submeter o Brasil a tribunais de primeira instância em
Nova Iorque ou Londres. Renunciava ao direito de
invocar qualquer nulidade. Aceitava submeter-se a juízo arbitral. em que o desempatador seria o prcsidente
do Chartered Institute of Arbitrators e sempre como
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
advogado filiado ao Bar Association (OAB) do Estado
de Nova Iorque.
Considerado impatriótico, humilhante e inconstitucional. o Projeto 2 vazou para o Senador Humberto
Lucena e veio a plÍ11lico. por discurso em que condenava
os termos dessa contratação. Dali, chegou ao jurista
Miguel Seabra Fagundes. que o levou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados. Gerou um grande debate. O Conselheiro Sérgio Ferraz produziu erudito
estudo e o presidente Mário Sérgio Duarte Garcia suscitou a.inconstitucionalidade desse procedimento junto
ao Supremo Tribunal Federal.
Contestando a representação. o Procurador-Geral da
Fazenda Nacional, Dr. Cid Heráclito de Queiroz, num
parecer ornado de muita erudição, prctendeu demonstrar que o Decreto-Lei n" 1.312 era apenas consolidação
de dnco leis anteriores, o que data vênía, não é absolutamente verdade. Essas leis apenas autorizaram, em suas
épocas, a contratação de empréstimos específicos. Veja
a petição inicial de uma ação popular proposta por Barbosa Lima Sobrinho e pelos presidentes da OAB. IAB
e sindicatos de advogados do Rio de Janeiro (Proc.
Classe V, n' 9-AD!85 na 7" Vara Federal de Brasília).
Desgraçadamente, para impedir que o Supremo Tribunal conhecesse. das ilegalidades do Poder Executivo,
via arguição de inconstitucionalidade, o ProcuradorGeral da República tinha o poder absoluto de impedir
o exame e o Sr Inocêncio Mártires arquivou a representação da OAB, por despacho de 17-01-84, no processo
PGR n' 055210/83. ali engavetado até hoje.
Esse Projeto 2 ê, entretanto. apenas um detalhe da
ilegalidade b,\sica - a falta de consentimento do Congresso Nacional para a contratação de empréstimos,
outorga de avais e demais modalidades de ônus ao patrimônio público.
travessa da medida provisória, outra vez legalizar os
Projetos 1,2 e outros, onde o Brasil renunciou ao foro
de seus tribunais, como é determinado pela Constituição federal e submeteu-se ao arbitramento em que
o desempatador será o Presidente do Chartered Institute of Arbitrators e sempre um advogado filiado ao
Bar Association do Estado de Nova Iorque. (Pág. 78
do instrumento contratual.)
Enquanto não conseguem essa ratificação pelo Congrcsso, o Planalto realiza reformas bancárias, admitindo
bancos múltiplos aos bancos estrangeiros credores; realiza conversões da Dívida Externa quitando débitos,
sem o exame desta Comissão Mista: paga religiosamente os juros, pelo valor nominal, não obstante os Títulos
da Dívida Externa estarem cotados em holsa pclo terço.
Além de tudo isto, agora pela Mensagem n' 63, de
14 de abril, insiste o Presidente, a pretexto de estabelecer diretrizes orçamentárias para 1990, em que se concedam poderes para gastar. fma das fronteiras do Orçamento, "o serviço da dívida e O refinanciamento da
dívida externa garantida pelo Tesouro". Ali incluiramse, dissimuladamente, dispositivos que permitirão significar autorização do Congresso Nacional para legalizar
dívidas fantasmas. Chamamos a atenção para os arts.
2', 3'c', 14, 19,30 incisos I e II e 48, lI, onde se encontram
os ninhos de metralhadoras dos supostos credorcs. Surgem ainda outros atos'de ajuda do Planalto aos bancos
credores. numa afronta direta ao Congresso Nacional
e, agora, a esta Comissão Mista.
Levam o povo ao desespero, reduzem salários e soldos. através da erosão inflacionária, proporcionando
lucros astronômicos a esses bancos. lesando até mesmo
os militares, reduzidos - fato virgem em nossa história
- a postulantes como os barnabês do funcionalismo,
em busca de soldos decentes.
Este é o processo que se encontra diante dessa colenda Comissão Mista para decidir.
o Planalto ajuda os credores
e desobedece a Constituição
Lamcntavelmente, o Presidente Sarney e o Congresso Nacional, decorridos quatro anos de Nova República, mantiveram-se omissos. O Prcsidcnte, frcqüentes
vezes, como ainda agora na "Declaração da Amazônia", afirma que "a dívida nos converte em exportadores de capital. às custas de saerifícios intolcráveis.
Reitera que a dívida não se pode pagar". Entretanto,
através de mensagens com projetos de lei. dispositivos
infiltrados cm medidas provisórias para assuntos opostos tem subreptieiamente introduzido tentativas para
obter deste Congresso Nacional uma convalidação do
natimorto Decreto-Lei n' 1.312. de 74. tão acerbamente
condenado pelo Consclho Federal da Ordem dos Advogados.
À medida Provisória n' 25, por exemplo, solieitava
ao Congresso Nacional carta branca para dissolver ou
extinguir emprcsas. assumir débitos internos e externos
e incorporá-los à Dívida da União e pagamento dentro
das dotações orçamentárias correntes.
Na Medida Provisória n' 28. art. 4", o Presidente
da República, novamentc busca permissão do Cougresso Nacional para ressuscitar, juridicamente, dívidas i1cgais. Propunha, no § 2':
"Nos aditivos e contratos de crédito externo,
constará, obrigatoriamente, cláusula excluindo a
jurisdição de tribunais estrangeiros, admitida. tãosomente, a submissão de eventuais dúvidas e controvérsias delas decorrentes, à Justiça brasileira ou
à arbitragem, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei
n' 1.312, de 15 de fevereiro de 1974."
O art. 11 desse malsinado Decreto-Lei n' 1.312 prescreve:
"O Tesouro Nacional, contratando, diretamente
ou por intermédio de agente financeiro, poderá
aceitar as cláusulas e condições usuais nas operações com organismos financeiros internacionais.
sendo válido o compromisso geral e antecipado
de dirimir, por arbitramento, todas as dúvidas e
eontrovérsias derivadas dos respectivos contratos."
Como se vê, aproveitando a dispersão dos parlamentares, como sempre ocorreu, durante o regimc autoritário, para atos de difícil aprovação pelo Legislativo,
o Planalto, em 15 de janeiro de 1989, tentava, por via
o papel da comissão mista
Rcconhecido que a Constituição foi ferida e todas
as dívidas, contraídas pelo Poder Executivo à revelia
do Congresso Nacional, são nulas de pleno direito. resta
proclamar a nulidade.
Não há necessidade de decisão judicial. Apurada a
irregularidade e aprovado o inquérito pelo Congresso
Nacional, este proporá ao Poder Executivo a declaração
de nulidade desses contratos. O Poder Executivo há
de ser o novo Presidente da República, eleito pela maioria absoluta do povo brasileiro. Além disto, encaminhará o processo ao ministério público que formalizará,
no prazo de sessenta dias, a ação cabível contra os
quc se hajam locupletado ou ajudado os peculatários.
Assim d1spõe o art. 26 da Constituição, nas Disposições
Transitórias.
Não cntcndemos que a União deva apropriar-se do
que efetivamente entrou para os cofres públicos e transformou-se em centrais elétricas, rodovias e outras obras
públicas. O valor dessas benfeitorias deve ser creditado
aos mutuantes. Entretanto, o que representa de cláusulas políticas, encargos de adquirir bens inservíveis, pagar comissões e juros ilegais frente às leis brasileiras,
<udo isto, se já estiver cobrado, deverá ser restituído
c cxecutado em nossos tribunais.
Para o que ainda não foi amortizado, deve ser aberto
ao credor, oportunidade, nos tribunais, de demonstrar
que valores efetivamente entraram para o patrimônio
público e receber o que Iimpamente lhe caiba.
O julgamento dessa dívida externa não é apenas um
processo jurídico; é também político. Esta Comissão
deveria \ltilizar O rádio, a tclevisão e a imprensa, para
que O povo, e todos os interessados na área internacional, percebam que se está fazendo um julgamento
civilizado, dentro rigorosamente das regras de direitos
de todos os povos cultos. inclusive do direito internacional, acolhido na Carta das Nações Unidas e na Carta
de Direitos Econômicos.
As ameaças dos credores
e os riscos da omissão
Senhores Parlamentares, V. Ex" já viram, certamente na televisão, alguns repórteres inteligentes e afoitos
entrevistando alguns dos implicados nesse monstruoso
débito, cujas conseqüências pesam sohr,e todos nós.
Maio de 1989
Quando lhes indagam a opinião sobre uma nova moratória para a auditoria da dívida externa, esses interessados no pagamento pontual dos juros afivelam, com
os senhas contraídos, máscara de austeridade, em tom
dogmático e professoral, contestam:
"Essa é opinião de irresponsáveis e de visionários, Uma nação do porte e das responsabilidades
internacionais do Brasil não pode embarcar numa
aventura destas", Em seguida desfilam o rol de
ameaças: "O comércio exterior seria imediatamente suspenso. Nossas indústrias sofreriam colapso total. As mercadorias, navios e depósitos bancários brasileiros seriam penhorados e defrontaríamos a maior catástrofe econômica de nossa histó-
ria."
Com a maior tristeza, assistimos políticos sérios, mas
cujo nível de informação não passa do noticiário corrente, repetirem, como papagaios e no mesmo tom doutoral, as ameaças.
Essas conversas fazem lembrar a campanha eleitoral
de 1960, em que Nixon e Kennedy disputavam a presidência e Cuba era colocada no centro das discussões.
Discursava Nixon:
"John 1". Kennedy propõe que os Estados Unidos prestem apoio a nova revolução em Cuba. Esa
é a proposta mais espantosamente tem""ária jamais
apresentada em nossa história por um candidato
presidencial, durante um acampanha. Este erro deve convencer muitos americanos de que não poderiam dormir tranqüilos com um homem tão carente
de bom senso como comandante-chefe de nossas
Forças Armadas." (22-10:1960).
Kennedy elegeu-se, cumpriu a promessa e o povo
norte-americano perdeu definitivamente Cuba e os vultosos interesses na indústria fumageira, refinarias e,
agora, precisa conviver com a ilha transformada num
poderoso porta-aviões a poucas milhas da costa americana, não obstante a base militar de Guantânamo. Esta
reduzida a um quartel turístico, cujos soldados precisam
da água de Fidel Castro, para sobreviver. Esta burrice
de intervir e limitar a soberania de um país com 120
milhões de habitantes, certamente nos norte-amerIcanos não mais cometerão. Não vão empurrar o Brasil
para o oulro lado, como fizeram com a China, Cuba
e outras nações do Terceiro Mundo. De resto, o Brasil
não é Cuba.
Se passasse pela cabeça de algum banqueiro mobilizar
o Pentágono para represálias, nossos melhores e mais
eficientes defensores serão os donos de mineradoras,
metalúrgicas, indústrias petroquímicas, automobilísticas, informáticas, telecomunicações, comerciantes de
café, soja, sucos, caçados e outros bens norte-ameri-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
São. portanto, os próprios donos dos bancos que se
inquietam ,;om a leviandades dos gerentes de suas filiais
e descjam salvar a face de austcridade de suas instituições. Os acionistas poderão acioná-los por essas fraquezas e é preciso mostrar que os desonestos foram os
clientes e não eles.
À suspensão do pagamento e essa auditoria que Vossas Excelências estão promovendo constituem o único
caminho q;le resta ao Governo brasileiro. E façam-no
com patriotismo, dignidade e destemor.
Qualquer vacilação ou recuo poderá resultar em conseqüências piores do que as imagináveis. O povo não
agüenta mais e, sem lideranças experientes, sensatas
e enérgica!. nâo se sabe onde a Nação irá parar.
O povo brasileiro não esttí preparado para aproveitar
as cabeçadis dos conservadores e buscar um novo regime. Faltam quadros competentes. Poderia cair numa
expeIiência ainda mais atribulada e o imprevisto não
se deve excluir. Pode e deve livrar-se desse capitalismo
selvagem que o esmaga.
Em 26 de março último, o economista Joelmir Bet;
recordava este trecho de uma carta de John Maynard
Keyncs, o guru de nossos tecnocratas. ao jornal The
Times:
"O nazismo alemão, fermente da Segunda Guerra Mundial, foi inventado por ingleses e franccses
na Conferência de Versalhes. na rendiçãoalemã
da prirneira guerra. Os vencedores impuseram uma
cobrança por reparação de guerra que o vencido
não conseguiu honrar. O exagero da submissão
foi o estopim da revolta teutônica."
E o Ministro João Alves mostrava que os banqueiros
estão exigindo de nós, mais do que os aliados exigiram
dos alemâ,s. Todavia, são os Estados Unidos a nação
que ensina às demais não pagar o injusto.
Como n,cordava Fernando Gasparian na Folha de
S. Panlo, c:e 16-10-87, os Estados Unidos são o único
país do mundo que. no texto constitucional, isentou,
pela Emenda de 14 de junho de 1866, os Estados de
pagar dívidas reputadas excessivas e cita o livro. "A
Crise da D [vida Latino:Americana e Alguns Precedentes Históricos", onde são alinhados exemplos de países,
inclusive a Inglaterra. que repudiaram dívidas consideradas intoleráveis ou injustas.
A Venezuela pretende acionar os banqueiros na justiça norte-americana 1 pela violação da lei anti-racketee-
ring, que p':oíbe à cobrança de juros, quando verificada
a incapacidade de pagamento pelo devedor e pela violação da lei antitruste, ao formarem um cartel de credores
(Folha de S. Paulo, de 10-6-88).
Senhore!' Deputados e Senadores: tende piedade do
povo brasileiro.
Brasília, II de maio de 1989.
canos, aqui situados, que não concordariam em sacri-
ficar seus interesses e modos de vida, para safar a pele
de agentes de bancos que, na ânsia de negócios, não
se importariam de perturbar a paz no continente e colocar os Estados Unidos em pé de guerra e obrigados,
com essas operações, a gastar mais do que os lucros
sonhados.
Esta manifestação sensata surgc, com freqüência cada
vez maior, em professores universitários norte-ameri-
canos, consultores políticos e no seio do próprio governo de Bush.
Todos nós assistimos o Secretário de Estado para
a América Latina do governo Bush, falando na televisão
em ótimo espanhol, enunciar suas críticas aos governantes dos países devedores. Dizia: "em vez de unirem-se e juntos pressionarem os Bancos, pcrmaneeem
dispersos cada qual pensando que é mais esperto e que
poderá obter mais vantagens, "sozinho".
Talvcz não scja só esta a causa. Um dos maiores
e mais bem informados órgãos da imprensa norte-americana insinua outras razões mais graves contra as oligarquias latino-america.nas.
Em l' de abril de 1986, o Washington Post revelava
dados de um estudo do Morgan Gúaranty Trust que
calculava em 198 bilhões de dólares os capitais transferidos, ilegalmcnte, de uma dívida de 451 bilhões de
dólares, de 18 países em desenvolvimento, para contas
privadas fora desses países. Nos bancos de Miami e
New York, havia 14dos 106 bilhões de dólares da dívida
brasileira. Ver os jornais, dc 2 de abril de 1986, noticiando o escândalo.
o SR. LEONEL JÚLIO (PTB - SP. Pronuncia o
seguinte di:;curso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, a Câmara Federal não deve e não pode deixar
passar esta oportunidade, pela importãncia que merece,
sem registrar o relevante acontecimento do dano na
ocasião em que a Secretaria de Esporte e Turismo ~ea­
liza a entrega do troféu "Robalo de Ouro", instituído
pelo dinâmico e incansávcl Sérgio Bacará amigo da comunidade, responsável por grandes espetáculos de entretemmenio e de cultura artística.
. Dará ma;or.relevo ao evento a participação do excepclOnal e requmtado Ilha Porchat Club, entidade que
proporcion I alegria e importantes acontecimentos vistos e conhe,;idos por quase todos, como o melhor carnaval brasileiro, e ainda, com raro desfecho, abrilhantando e valorizando a cerimônia pela feliz escolha de
ilustres penonalidades, que serão homenageadas ao receberem o Troféu "Robalo de Ouro", pelo civismo
que as cara~terizam.
Registra-se aqui a presença marcante do amigo Dr.
Newton da Silva Aragão, símbolo da fidelidade e abnegação de qvem o cerca. Pedimos a Deus que mantenha
seu caráter irrcprovável.
O SR. MATHEUS IENSEN (PMDB - PRo Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Sr" e Srs.
Deputados, a 16 de maio comemora-se em todo o Brasil
o Dia do Gari, numerosa e importante classe dos limpadores ou varredores de ruas, nome moderno para antigo
e sempre m:cessário lixeiro.
Quinta-feira 18 3589
A designação de gari para a classe dos limpadores
de rua nasceu no Rio de Janeiro e é derivada de Aleixo
Gary, incorporador de uma antiga empresa incumbida
da limpeza das ruas cariocas. Deve ter sido tão importante e tão eficiente seu trabalho. que seu nome passou
a designar toda a classe, como o nome de Gilcttc passou
para todas as modernas lâminas de barbear.
O trabalho dos garis é tão importante. Sr. Presidente,
que basta um dia de sua ausência em qualquer cidade.
de qualquer porte, para se ver quanto é necessário que
eles trabalhem diuturnamente. organizados e eficientes,
para que a cidade não fique quase inabitável. Alguém
até já chegou a dizer que. para se avaliar bem o trabalho
dos limpadores de rua. basta que eles façam, como
já têm feito, aliás (inclusive aqui em Brasília). greve
de uma semana.
Ao registrar hoje, desta tribuna. o importante transcurso do Dia do Gari. desejo homenagear esses operários da limpeza, tão úteis e necessários como o seu
próprio Prefeito. que às vezes não lhes dá o devido
valor, nem no ínfimo salário que lhes paga.
Por oportuno, lembro aqui um episódio que aconteceu em Curitiba, mas que poderia ter acontecido (e
quem sabe até aconteceu) em outras cidades: um administrador público estava passeando por nossa bela capital estadual. quando parou para olhar e se maravilhar
com o trabalho meticuloso, sério e compenetrado de
um garboso gari. que se destacava de todos os outros
pelo cuidado com que varria o pedaço de rua que lhe
cabia. Emocionado chamou o servidor e lhe perguntou
à queima-roupa: "Por que você é gari"!". A resposta
veio rápida e consciente. deixando aquele administrador ainda mais maravilhado: "Eu sou gari porque a
cidade de Curitiba precisa de mim!" Belo exemplo para
ser copiado por todos aqucles que prestam qualquer
serviço à comunidade.
Parabéns aos garis de todo o Brasil no seu dia.
Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados. hoje, 17 de
maio, no mundo inteiro se comemora o dia Intcrnacional das Comunicações, e o Brasil está integrado a
essas festividades.
Nenhuma atividade humana jamais cresceu e se modernizou tanto e em tão pouco tempo como a das comu-
nicações. Pena é que os meios de comunicação de massa. desde o rádio, o jornal. a televisão e até o satélite,
não estejam sendo usados segundo os mais altos padrões
de ética, mais deseducando do que educando.
Como empresário de comunicações, que usa a tecnologia para pregar o Evangelho, ao registrar nesta tribuna
tão importante Dia Internacional das Comunicações,
faço votos para que, ao lado do desenvolvimento e
do progresso, os meios de comunicação saibam levar
para o indivíduo, para as famílias e os lares e para
as comunidades, assim como para os países, sempre
uma mensagem positiva de paz. de alegria, de felicidade, de amor em seu genuíno sentido, enfim, uma
mensagem eivada dos princípios evangélicos.
Era o que tinha a dizer.
.
o SR. CARLOS CARDINAL (PDT - RS. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr'" c Srs. Deputados, é dever de todos nós, neste momento em que
o País caminha de forma inexorável para o seu mais
importante acontecimento dos últimos 29 anos, as eleições presidenciais, trabalhar intensamente para que o
voto não seja emocional, manipulado, inconsciente.
Neste sentido tenho feito uma série de pronunciamentos, denunciando o que chamo de farsa "collorida",
com dois eles, como é de gosto do momento. A candidatura de Fernando Collor é uma farsa desde o seu princípio, pois surge apoiada por um partido que ele criou
para naturalmente usá-lo, pelas oligarquias de direita
e por todo um complexo promocional da grande imprensa.
São inúmeras as provas que demonstram, inclusive.
que Collor de Mello mio tem idoneidade para se apresentar como candidato, pois suas administrações públicas estão recheadas de irregularidades.
São denúncias públicas que precisam ser investigadas
e apuradas. São denúncias que ele vai ter de explicar,
e é isto que estamos exigindo neste momento. Enumero,
então. algumas das denúncias sobre Collor de Mello:
a manutenção dos salários dos "marajás", que ele disse
combater e no entanto concedeu-lhes um aumento de
70 por cento na verba de representação; aquisição de
3590 Quinta-feira 18
97 veículos com dinheiro da Previdência Social sem
licitação. e os veÍCulos não apareceram; um nebuloso
acordo com usineiros que deixou um prejuízo dê' milhões de dólares ao Estado de Alagoas; utilização de
uma verba secreta para a sua campanha, sem que precise
prestar contas; por que não concedeu nenhuma URP
ou "gatilho" aos funcionários, e a contratação de 6
mil funcionários somente no último dia como Prefeito
de Maceió.
Sr. Presidente, Sr'; e Srs. Deputados, como podem
constatar, são razLies suJicientes para que ele deixe as
páginas nobres dos jornais e revistas e vá para as páginas
policiais. Portanto, é fundamental que as pessoa:; saibam quem é este indivíduo, e nãD temos dúvida que,
ao tDmarem conhecimento da verdade, essa farsa "co1l0rida" irá desmanchar-se no mesmo ar de onde veio.
o SR. OSMAR LEITÃO (PFL - AL. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,
o Governo Federal acaba de entregar ao tráfego o trecho Manilha-Duques da BR-I01, já conhecido eomo
Contorno de Itaboraí, com o que se espera minimizar
a ocorrência de, constantes engarrafamentos dos veículos que, procedendo das cidades do Rio de Janeiro
e de Niterói, demandam a região Norte do País.
Efetivamente, todos sc lembram de que a Rodovia
BR-lOl, sobretudo na altura do Município de Itaboraí.
apresentava, nos períodos das férias de verão ou nos
feriados prolongados. congestionamentos quilométricos. acarretando acidentes, muitas vezes com vítimas,
elevado consumo de combustível c incalculáveis prejuízos de natureza econômica para os usuários c para a
própria seccional do DNER encarregada da man "tenção do trecho.
A oportuna e notável obra da engenharia rodoviária
nacional, realizada sob a responsabilidade do 7" Di"trito
Rodoviário Federal, merece o meu elogio. São cerca
de 15 quilômetros de ótima pavimentação, com subbase estabilizada, base de brita, revestimento e acostamento em concreto betuminoso, que exigiram in'lestimentos da ordem de 8 milhLies de cruzados novos, e
que certamente podem pôr termo aos problemas assinalados.
Devo aduzir. contudo, que se por um lado o novo
trecho pode eliminar os congestionamentos, por permitir facilidade e rapidez de fluxo aos veículos que nele
transitam, por outro, a obra, em virtude mesmo da
velocidade de tráfego que admite. cria grave e novo
problema para a BR-101, desta feita na altura da cidade de Rio Bonito.
Isso ocorre, Sr. Presidente, porquc não foram p,rovidenciadas as obras"Complementares que há anos venho
reivindicando do Governo federal, e que consistiriam
em não se criar novo ponto de estrangulamento na rodovia, mediante a construção do acesso ao Município de
Rio Bonito e do entroncamento da BR-IOl com a
RJ-124, que demanda, a partir desta progressista cidade do meu Estado, a região dos lagos fluminenses.
Essa providência, que adivinhava necessária, mostra-se agora imprescindível e inadiável. uma vez que
a conclusão do Contorno de Itaboraí comprovadamente
ameaça congestionar de maneira total o trecho próximo
ao centro de Rio Bonito. criando-se aí um novo ponto
de retenção do tráfego da importante rodovia.
Aerescente-se, ainda, que as obras reclamadas. para
os dois pontos citados já eram consideradas imperiosas
em conseqüê.ncia de numerosos acidentes nesses locais,
muitas vezes com vítimas; agora. como disse, com o
trânsito mais intenso ensejado pelo Contorno, essa circunstância tende para evidente agravamento.
Na antevisão de que se repitam as tragédias, retorno,
no intuito de evitá-Ias. a tema de 'que me ocupo há
muitos anos. sempre tentando, como me compete no
interesse das populaçLies que represento. sensibilizar
para o problema o Ministério dos Transportes.
Assim, já em outubro de 1984 reiterava pronunciamentos reclamando a implantação das obras de arte
necessárias para o acesso a Rio Bonito. no denominado
Trevo da Praça Cruzeiro, e a construção do viaduto
previsto para o entroncamento da BR-101 com a
RJ-124, o conhecido Trevo do Boqueirão, obra~; que
compatibilizarão o tráfego da BR com a área urbana
do Município.
Penso, Sr. Presidente, que já é hora, dado o ((:mpo
de quase 10 anos decorridos, de o Ministério dos Trans-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACrONAL (Seção I)
Maio de 1989
portes acolher a argumentação produzida e deferir a
pri'}ridudc requerida pelas obras em questão.
E o apelo que venho consignar al1 Sr. Ministm Reinaldo Tavares, dos Transportes, de quem venho requercr o atendimento a esse pleito máximo dos habitantes
de Rio Bonito e de tantos quantos utilizam a BR-IOl
nos sentidos Rio~região Norte-Ril1.
Queremos cobrar especificamente a ação do recémcriado Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renowíveis, órgão que tem atribuiçLies
específicas de agir nesse tipo de questão.
E preciso que as autoridades responsáveis passem
imediatamente dos discursos às medidas coneretas, sob
pena de. em muito breve, não haver mais o que defender
e preservar.
O SR, JOSÉ SANTANA DE VASCONCELOS (PFL
- MG. Pronuncia o seguinte discurso. J - Sr. Presidente. Srs. Deputados, o rio Jequitinhonha agoniza e,
com ele, as populaçLies ribeirinhas de diversos municípios mineiros e um scm-número de espécies da flora
e fauna da região.
A seca dos últimos anos tem contribuído para acelerar
o processo de redução do volume de água do Jequitinhonha e de seus afluentes, alguns já completamente
secos, agravando ainda mais o problema ambiental decorrente da poluição do rio.
A causa fundamental do martírio do Jequitinhonha
é, paradoxalmente, o verdadeiro tesouro mineral que
esconde em seu leito. Diamante, ouro, berilo, feldspato, polucita, mica. tantalita, cassiterita e muitos outros minerais estratégicos para a tecnologia de ponta
nas indústrias eletrônica e espacial atraíram para a região um verdadeiro exército de homens e máquinas
que revolvem noite e dia o seu leito.
São poderosas empresas mineradoras nacionais e estrangeiras os principais responsáveis por esse ataque
feroz ao rio, ao lado de uma legião de garimpeiros,
aventureiros e deserdados da vida, engrossada a cada
dia pela crise econômica e pela miséria crescente no
País.
Existem hoje em operação no Jequitinhonha cerca
de três mil bombas a óleo diesel, além de uma das
maiores dragas do mundo, a qual, mal acomodada no
leito do rio, exerce sua ação devastadora, que consiste
em extrair, a cada hora. o equivalente a 85 caminhões
repletos de cascalho diamantífero.
Outras sete dragas ampliam a destruição, retirando
do leito do rio um volume capaz de encher mais cinco
caminhões por minuto.
Para que se tenha uma idéia da magnitude dos interesses econômicos envolvidos, basta dizer que o quilate
do diamante é negociado na região nordeste de Minas
a 120 dólares. Cinco quilates formam um grama. que
é negociado a 600 dólares, custanto, portanto, cerca
de cinqüenta vezes mais que o grama do ouro.
É em busca dessas riquezas que as empresas que
garimpam no Jequitin:lOnha estão criando ilhas de areia
de mais de 500 metros de comprimento por 100 de
largura no meio dl1 rio. colocando em perigo sua própria
existência.
A exploração devastadora do rio Jequitinhonha não
é novidade. Desde a época colonial seus 1.090 quilômetros são alvo de ação de garimpeiros. que, com o
tempo, evoluíram para o uso de máquinas e mais tarde
de mercúrio, já que há também muito ouro em seu
leito. Recentemente, passou a sofrer a agressão desmedida das dragas.
A Capam - Comissão de Política Ambiental, órgão
de controle da Secretaria Estadual de Ciências e Tecnologia. apesar dos esforços despendidos, não tem conseguido implementar medidas capazes dc cnfrentar o problema.
O rio, a cada ano que passa, diminui o volume de
suas águas e constata-se a olho nu o alto grau de acidez
e a grande concentração de óleo, graxa e mercúrio que
se vão acumulando ao longo de seu curso.
Os pescadores ribeirinhos, muitas vezes injustamente
responsabilizados pelos problemas do rio, são, em realidade, as maiores vítimas desse processo, pois estão perdendo seu meio de subsistência.
É preciso que as autoridades competentes adotem
medidas urgentes para resolver o problema de poluição
das águas do Jequitinhonha. causado, principalmente.
pela ação das dragas, quc revolvem o leito do rio com
tanta violência que aumentam perigosamente o volume
de partículas em suspensão, impedindo a fotossíntese
c, conseqüentcmente, prejudicando a oxigenação do
rio.
O Jequitinhonha está desfigurado. A pesca já não
é mais possível em grande extensão de seu curso. O
problema já assume os contornos de tragédia ecológica.
Preservação do meio ambiente dcvc ser matéria de
política governamental séria e não apenas tema de campanhas demagógicas e de reportagens sensacionalistas.
o SR. SAMIR ACHÔA (PMDB - SP. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, no início da década de 1970, tomamos a iniciativa
de propor o recolhimento do lixo urbano em recipicntes
de plástico, logo aprovada a idéia na capital paulista,
facilitada a coleta, tornando-se mais limpa a cidade,
evitando-se o aspecto desairoso dos latões remexidos,
das calçadas sujas, dos cães fuçando restos de comida.
O exemplo foi seguido nas maiores cidades do País,
mesmo onde haja outro tipo de coleta de lixo.
Implantado o sistema. verificamos, durante muito
tempo, que grande parte do papel jogado no lixo não
recebe qualquer tipo de aproveitamento, jogado nas
grandes lixeiras da periferia das cidades, quando se sabe
que a indústria de transformaçáo de celulose tem condiçLies para transformá-lo em papelão e sacos.
Não se desconhece quando cresce a demanda de papel
em todo o mundo, especialmente no nosso País, sendo
que os grandes jornais se viram obrigados a ter a sua
própria fabricação, o mesmo não acontecendo com os
jornais do interior do País. que sofrcram com a falta
de papel, na maioria das vezes, sendo obrigados a comprar papel importado.
Seria convcniente e oportuno, como contribuição à
economia, fosse implantado um sistema dc reaproveitamento dessa matéria-prima, mobilizada a colaboração
do povo, conscientizado contra o desperdício.
Os órgãos de informação e divulgação devem ser mobilizados - principalmente os jornais, o rádio e as tclevisLies - no sentido de mobil ização de toda a comunidade, para em campanhas populares, instituir o Saco
de Caridade, ou qualquer outro nome aprovado pelos
publicitários, em que essa matéria-prima seria separada
do lixo restante, acondicionadas em recipientes de papel
ou papelão, pelos próprios usuários dos materiais e
substâncias neles envolvidos.
Esse saco especial ficaria num canto da casa, economizando o uso do saco plástico. destinado ao lixo comum.
A publicidade orientaria os interessados nesse recolhimento, no sentido de encaminhar o papel coletado
a entidades assistenciais, como a AACD, a APAE,
o Hospital do Câncer, asilos e santas casas, igualmente
motivados a apanhar o produto da coleta doméstica.
Poder-se-ia dividir a cidade em zonas. cada uma das
quais contribuiria para determinada instituição. a fim
de que elas levassem o prodtuo da coleta à industrialização, mediante venda.
Temos mantido contados com vários setores, inclusive com o Sep,~co - sindicato do ramo papeleiro em
São Paulo - ouvindo palavras de encorajamento à
idéia, verificando a segurança com que encaram a ineiativa, bem re~ebida pelas entidades assistenciais.
Convers~mos com industriais. empresários e representantes dos meios de comunicação, todos dispostos
a ajudar-liaS na implantação da idéia.
Seguramente um trabalho bem coordenado sení revestido do êxito, arrecadando recursos substanciais para
essas entidades filantrópicas, refletindo-se, ademais. em
benefício econômico para o País.
,.
Desejamos promover reuniões dos meios de comunicação com as entidades assistenciais interessadas em
São Paulo, onde grande parte do papel consumido não
é reaproveitado.
Casas comerciais, bancos, reparticões públicas, casas
legislativas federais, estaduais e municipais poderão colaborar na implantação desse sistema de coleta e distribuição, mas a nossa confiança maior é na generosidade
da população, numa colaboração gratuita e eficaz, acumulando os frutos do seu espírito caritativo no Saco
da Caridade.
Maio de 1989
Os sacos de coletas poderão ser doados por empresas
industriais ou mercantis, inscrevendo neles sua propaganda, com grande proveito como instrumento de divulgação dos diferentes produtos.
Já temos um slogan para a campanha: "Guarde seu
papel usado. para ajudar um necessitado".
Aguardamos a adesão de todos a esse trabalho de
amparo. esperando outras inspirações do seu espírito
caritativo.
Era o que tínhamos a dizer. Sr. Presidente, Sr" e
Srs. Deputados.
o SR. CHICO HUMBERTO (PDT-MG. Pronuncia
o seguinte discurso.) - Sr. Presidente. Sr" e Srs. Deputados. ocupo a tribuna nesta tarde com a aprcensão
e ceticismo de quem já teve a oportunidade de viver
- apesar da pouca idade - momentos que guardam
alguma semelhança com um passado recente.
As conturbações sociais por que a Nação brasileira
está passando, na tentativa clara de uma desorganização
das instiuições democráticas cuja restauração custou 25
anos de sacrifício de todo o povo, através da Constituição que promulgamos dia 5 de outubro último. têm
para quem já viu e viveu este filme, uma só finalidade:
trazer de volta o regime de exceção.
Não existe diferença no que hoje ocorre na cidade
de Uberaba com os alunos. professores e a Direção
da Uniube - Universidade Integrada de Uberaba.
Já faz algum tempo que os professores daquela instituição reivindicam melhores condições de trabalho e
de salários.
Os universitários. por seus representantes legais. também propugnam melhores condições de ensino - o
sagrado direito de aprender. uma aprendizagem que
contenha a garantia do padrão de qualidade conforme
consta do inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.
Ainda ontem tivemos oportunidade de acompanhar
uma delegação de professores e alunos da Uniube a
uma audiência no Ministério da Educação e Cultura.
Conselho Federal de Educação, e com o Secretário de
Ensino Superior, onde foram expostas pelos presentes
todas as dificuldades e impasses criados e a situação
em que se encontra a referida instituição.
Cabe-nos nesta hora, como legítimos representantes
do povo, pelo mandato popular que dele recebemos,
conclamar a classe política. Deputados, Senadores, o
Judiciário e Executivo, corpo decente para ajudar na
solução de tão grave problema, pois a greve se arrasta
por 22 dias.
Temos ciência de que a Uniube é de iniciativa privada, mas nem por isto está desobrigada de respeitar o
art. 209 da Constituição Federal.
O que buscamos é o bom senso e o que pedimos
é a sensatez. a lucidez para que o vencedor seja a normalidade democrática. Que o diálogo impere acima da
violência, a ponderação acima do arbítrio e a razão
não fuja de seu objetivo. para que os jovens tenham
seus cursos sem sofrerem solução de continuidade.
A hora é de ação: açáo com moderação.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ASSIS CANUTO (PFL-RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
todas as tentativas. para conter a inflação, adotadas
pelo Governo da Nova República. se mostraram equivocadas e induziram ainda o processo inflacionário.
Os Planos Cruzados denominados 1,2 e 3 não deram
os resultados esperados, o congelamento decretado em
janeiro deste ano também não deu resultado e hoje
os efeitos se fazem sentir e toda a sociedade se julga
prejudicada: os grandes, pequenos. e micro-empresários, os assalariados, os funcionários públicos. os agricultores, enfim. não há ninguém satisfeito. O déficit
público. segundo tudo indica, ao invês de contido, foi
ampliado; a Previdência Social está claudicante e seus
horizontes são sombrios, e Osalário mínimo é descaracterizado pela onda inflacionária, e etc.
O Governo tem, é mister reconhecer, proeurado encontrar soluções para esses problemas. mas os resultados são sempre negativos ou pouco significativos, e a
sociedade permanece perplexa sem saber que direção
seguir.
Alguns setores ou segmentos se ressetem mais dos
efeitos maléficos da inflação. mas nenhum deles fora
tão duramente castigado quanto qs assalariados de bai-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1)
Quinta-feira 18 3591
xo salário e os pequenos agricultores. Estes estão realmente em situação de penúria, pois os preços obtidos
não apresentavam melhores índices eleitorais,
nas pesquisas de opinião.
A verdade é que não foram poucos os que
se empenharam para dividir. ou para acabar de
vez com o PMDB que representava, por si só.
a maior força eleitoral já organizada no Brasil.
Não faltou quem apontasse o destino dos pedaços resultantes da dissolução do partido. Creio,
mesmo. que houve até quem oferecesse a bandeja, não para a cabeça de São João Batista. mas,
pelo menos, para a certidão de óbito do PMDB,
sem levar em conta a sua tradição de lutas e
de vitórias. E, não obstante o coro das carpideiras, o partido eonseguiu, para o seu candidato, uma votação expressiva, e até mesmo surpreendente, de 624 votos que. reunidos aos 173
do Sr. Waldir Pires, que desistira de sua candidatura. chegavam a somar 797 votos. num total
de 826 convencionais. O que chegava a valer
como unanimidade, pela ausência de algum bloco de resistência. Tudo parece indicar que a corrente do Sr. Iris Rezende não poderá encontrar
melhor legenda, para os pleitos futuros. Não valerá tudo isso como extraordinária demonstração
de unidade?
Já com o Sr. Waldir Pires, a situação era um
pouco diferente. Tornara-~e candidato numa hora em que parecia perdida a possibilidade do
Sr. Ulysses Guimarães se tornar o candidato do
partido. Mas quando tudo se definiu, e o nome
do presidente do partido foi vencendo objeções,
começou a faltar o ânimo do Sr. Waldir Pires,
para um cotejo final com o Sr. Ulysses Guimarães. Impunha-se reformular todos os argumentos, para se incorporar. afinal. à candidatura do
Sr. Ulysses Guimarães. a quem sempre acompanhara, em todas as andanças de agremiação partidária, tanto mais quando insistir, seria abrir
urna dissidência, quando tudo se inclinava à unidade, e há que reconhecer que uma das características do Sr. Waldir Pires é a sua tradição de
homem de bem. dentre os políticos que mais
sabem honrar a vida pública. merecedor sempre
da confiança popular.
Entre os dois candidatos da mesma corrente
ideológica, os Srs. Miguel Arraes e Waldir Pires.
acabou prevalecendo a opção pelo governador
da Bahia. Desde o começo se vinha insistindo
pela preferência entre os dois nomes. De qualquer forma, um dos dois seria essencial ao destino da candidatura do SI. Ulysses Guimarães.
Afinal o argumento da idade favoreceu ao Sr.
Waldir Pires. Havia para os dois a presença da
credibilidade e da honradez. assim como do respeito que ambos haviam conquistado. Não basta
o prestígio do candidato a presidente. Há que
buscar para vice-presidente um nome que mereça o mesmo apoio do candidato a presidente.
A chapa do PMDB só se completará quando
da inclusão do governador da Bahia, cujo destino
político supera os limites das competiç6es regio-
pelos seus produtos estão muito abaixo dos reais custos
de produ\'ão e suas receitas náo são suficientes nem
para saldaem os compromissos financeiros. Os casOs
de insolvência vão se avolumar de tal sorte que se estabelecerá c desânimo generalizado neste setor.
O aviltamento de preços, a falta de recursos para
a CFP, o congelamento dos preços dos produtos agrículas na fonte, a correção pela poupança verde dos financiamentos obtidos, a falta de sacarias. o alto custo do
transporte etc. são fatores que atestam nossas afirmativas. Ma!;. mesmo assim, o agricultor vai continuar
trabalhando, pois não lhe resta outra alternativa. e por
falta de opção permanecerá na agricultura, labutando
em cima da terra, na esperança de que um dia as coisas
melhorem.
Por isso é que faço este registro, para alertar as nossas
autoridades para olharem com novos olhos o nosso agricultor. pa ra fazerem justiça áq ueles heróis anônimos
que de sol a sol, todos os dias, todas as semanas, todos
os meses. todos os anos, enfim. durante todas as suas
vidas não fizeram outra coisa a não ser trabalhar e
nada consl;guir.
Alguma coisa precisa ser feita urgentemente.
Voltarei ao assunto.
O SR. ITllRIVAL NASCIMENTO (PMDB - GO.
Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs.
Deputadm;, no universo das várais profissões, um dos
ofícios mais sacrificados e perigosos irrecusavelmcnte,
é o exercicio pelos motoristas profissionais.
Esses tr.>balhadores, conduzindo seus veículos pelas
ruas das concentrações urbanas e pelas rodovias que
rasgam o País, estão sujeitos a constantes riscos, não
apenas aos próprios de nosso tráfico desordenado e
caótico, mas também aos de assaltos, náo raro fatais.
Nesse contexto. afigura-se-nos de justiça que a esses
valorosos profissionais seja assegurado o direito á percepção do adicional de periculosidade, na base de vinte
e cinco po;' cento sobre a remuneração que percebem.
Por tal razão. elaboramos proj eto de lei consubstanciando a medida e atendendo á justa reivindicação dos
profissiom.is do volante, para o qual pedimos o apoio
dos ilustre:; membros desta Casa.
O SR. JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS (PMDB
- PE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs.· Deputados. ocupo a tribuna para
solicitar a Iranserição. nos Anais da Casa, do brilhante
artigo do ilustre amigo, ex-Governador e Líder do meu
Estado de .Pernambuco, ProL Barbosa Lima Sobrinho,
com o títulJ "A Ressurreição do PMDB", onde analisa
nossa última convenção, a opção do partido por uma
linha progressista, e ressalta a ação marcante do grande
brasileiro te estadista Ulysses Guimarães, candidato á
Presidência da República.
Leio o artigo publicado no Diário de Pernambuco
de 7 de maio próximo passado:
"A impressão é, realmente. a de uma ressurreiç<io de um partido político condenado á morte,
pela procura desesperada de um candidato de
consenso, quando tinha diante de si uma candidatura natural, que era a do presidente do partido, o Sr. Ulysses Guimarães. Perdera-se a memória do que sucedera em 1950, ao antigo PSD,
que havia deixado de apontar o candidato natural,1ue era Nereu Ramos. também presidente
do partido, embora combatido pela curriola que
se reunira em torno do presidente Dutra. Achava-se. então, que a soluçáo estaria numa candidatura de consenso. que parecia ser o Sr. Cristiano
Machado, aliás um nome excelente. que o eleitorado não aprovou, para demonstrar. desde aí,
como era perigoso o destino das candidaturas
de consenso.
Erram os partidos quando abandonam candidatos naturais, para apresentar nomes contra os
quail; não surgem maiores restrições. Pelo menos. com o nome do Sr. Ulysses Guimarães. o
PMDB se apresenta com o seu melhor candidato,
que ainda não se sabe se é. ou não. uma garantia
de êxito nas urnas de 15 de novembro. Mas vale,
de c~:rto, como atitude de coerência e de justiça
política, tanto mais que os seus competidores
nais.
É ainda cedo para prognosticar o futuro das
candidaturas do PMDB como das outras agremiações partidárias. O eleitorado ainda está perplexo, no confronto dos nomes apresentados.
E é quando se aproxima a data do pleito que
o eleitor começa a compreender a importância
do voto que depositará nas urnas, pensando
nos destinos do Brasil. Fala-se muito em direita
e esquerda, sem conhecer os limites que as separam. E são ,apenas tendências, que não resistirão
ao apelo do voto útil.
E as eleições não se decidem apenas pela influência dos índices da aprovação. Há também
que levar em conta os índices de rejejção dos
candidatos. Em São Paulo, por exemplo. no último Pleito da capital do Estado, quem acabou
elegendo a Sra. Erundina foi o índice de rejeição
do Sr. Paulo Maluf.
O que me parece óbvio é que o PMDB não
poderia ter melhor candidato que o presidente
do partido, com a gloriosa tradição de suas batalhas pela democracia e pelo estado de direito.
3592
Quinta-feira 18
Já que agora acrescentado com o seu c~;forço
para a elaboração da Constituição de 1988, poderia recorrer ainda à campanha de 1973. em que
se iniciou a luta pela eleição direta do Presidente
da República. Uma palavra de ordem. naquele
momento. era lutar por um pleito. que não marginalizava o povo brasileiro. na escolha do Presidente da República. Tive que tomar parte nesse
movimento. que se completou anos depois. com
os formidáveis comícios que encheram as praças
públicas de todo o País. Uma luta tão ;irdua
e tão extensa aumenta as responsabilidaé'es do
voto que o povo brasileiro deverá deposiBr nas
urnas. para a primeira eleição pelo voto direto.
depois de um colégio eleitoral que não deixou
saudades no povo brasileiro, como se comprova
com os índices da inflação que nos devora e com
a presença de uma dívida externa que o Brasil
não terá condições de pagar."
o SR. JOSÉ VIANA (PMDB - RO. Pronuncia o
seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, assumo neste instante à tribuna para parabenizar
O Sr. Presidente da República pela promulgaçiío do
Decreto n'! 95.560/89. que é o resultado de um acordo
bilateral celebrado entre o Brasil e o Paraguai no final
de julho do ano passado, ratificado pelo Congresm Paraguaio e aprovado por esta Casa.
A importáncia deste decreto é avaliada com maior
profundidade aos sabermos que ele alude à questão
dos veículos roubados no Brasil e localizados ao Paraguai. o que. até a vigência deste diploma legal, representava um longo e desesperador drama para muitos
proprietários de veículos furtados.
Este procedimento. aliás. há muito vinha fazendo
falta não apenas ao Brasil e ao Paraguai. como também
com relação a outros países fronteiriços com o Brasil.
que lamentavelmente têm-se transformado em receptadores de nossos veículos roubados.
É também oportuno lembrar. Srs. Deputados. 'J difícil trabalho realizado pela imprensa brasileira em torno
desta questão, alertando nossas autoridades para a ousadia cada vez maior dos assaltantes de carros que.
impunemente, passaram a manipular vultosas somas
em dinheiro como produto de roubo. muitas vezes sob
o amparo ou com a conivência do próprio aparelho
policial.
Tomei conhecimento de inúmeros casos de carros
roubados quc foram localizados no Paraguai e que. não
ohstante esforços de ambos os lados, foi impossível conseguir o retorno do veículo para o Brasil ou mêsmo.
em alguns casos. isto acabou acontccendo após o legítimo proprietário fazer um novo pagamento por sell próprio veículo.
Esta situação, verdadeiramente humilhante. não
aconteceu uma vez apenas. mas intimeras vezes e até
mesmo com veículos pesados, como caminhões dc transporte de carga. Embora sejam águas passadas. vale
aqui perguntar: e a nossa fiscalização aduaneira?
Resta-nos agora saber se esse Decreto terá ampla
validade, isto é, se a partir de agora de fato os furtos
de carros vão diminuir e se a burocracia simples, como
determina a lei. irá vigorar no sentido de que os veículos
em tais circunstâncias. localizados no Paraguai. sejam
devolvidos ao Brasil imediatamente, após preenl:hidas
as formalidades.
Ao parabenizar o Presidente Sarney por essa assinatura, aproveito para lembrar que os profission,lis de
roubo de carro são táo eficientes quc será necesslíria
a adoção de normas extremamente rigorosas não apenas
para o cumprimento da lei. como também para a redução de roubos de carros dentro do nosso próprio País.
Por outro lado. já era tempo de se tomar uma decisão
como esta e comcçar a desfazer a idéia de que o Brasil
é o paraíso dos ladrões e da impunidade. Talvez seja
esta idéia que esteja sendo a responsável por tantos
descalabros que acontecem em nosso País.
Mas com a adoção desta medida o Presidente da
República renovou as esperanças a muitos proprietários
de veículos que até boje lutam para conseguir o retorno
dos seus veículos do Paraguai.
Quero aproveitar para parabenizar tamhém o Governo do Paraguai pela assinatura desse decreto, a partir
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
quc assumiu o cargo no liltimo dia 16. esperando que
aqueles antigos dissabores. aquelas lutas desesperançadas e aquele império da ilegalidade jamais voltem
fI acontecer na fronteira com aquele país irmão.
Era o que tinha a dizer.
Por tudo isso, quero manifestar publicamente a minha
solidariedade ao Dr. Carlos Chocrón e a todos aqueles
que defendem a sua permanência na área onde estava
lotado. para continuar a missão que vinha desempenhando com rara sensibilidadc e eficiência.
O Governo deve ouvir os plantadores de cacau da
Amazônia. para inteirar-se das suas necessiJades. das
suas expectativas. e deve atender ao seu desiderato de
ver reconduzido ao Escritório Regional de Santarém
o DI. Carlos Chocrón. pessoa plenamente identificada
com o trabalho. após tantos anos de convivência com
os cacauicultores.
Não é justo quc outros vcnham colher os frutos do
lahor exercido pelo Dr. Choerón após tantos anos em
que ali esteve emprestando seu talento e dinamismo
em favor de uma cultura de grande interesse para o
Brasil.
Deseio deixar registrado nos Anais desta casa o telex
encami~hado pelos prefeitos da região ao Presidente
da Assembléia Legislativa da Estado do Pará.
OSR. ANTÔNIODEJESUSiPMDB-GO. Pronuncia o seguinte discurso,) -Sr. Prcsidente. Srs. Dcputados. a nossa freqüência neste plenário decorre do grau
de responsabilidade. de cumprimento do dever. tanto
nas comissões técnicas quanto nas.atividades paralelas
e plenárias.
Na qualidade de Secretário-Geral do Grupo Parlamentar de Prevenção do Uso de Drogas. acompanhado
dos demais membros da Diretoria do Gruppad, estivemos visitando o Sr. Ministro da Justiça. Dr. Oscar Dias
Corrêia, e o Diretor do Conselho Federal de Entorpecentes - Confen. oportunidade em que abordamos.
em termos abrangenciais, os malcfícios dos entorpecentes para o organismo humano e o seu reflexo na
família e na sociedade.
Necessária se faz a adoção de medidas de combate
e prevenção que possam ser disseminadas pelos meios
de comunicações e pelas instituiç6es civis, militares,
educacionais e religiosas que visam ã formação do caráter e ao desenvolvimento da personalidade. As drogras
ameaçam a humanidade. e a Organização Mundial de
Saúde, preocupada com o terror dos entorpecentes.
instituiu o dia 2ó de junho como O Dia Mundial de
Combatc às Drogras. Esperamos que a medida em apreço seja uma contribuição positiva para amenizar esse
flagelo do século XX.
Conclamo os nobres pares para que juntos formemos
foro nacional. unindo-se ao Gruppad. que já conta com
a adesão de 141 parlamentares.
Vamos libertar o Brasil da influência narcótica. Essa
política é indispensável. com legislação aprimorada para
amparo e proteçáo da criança. do jovem. da família
e da sociedade.
O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente. Srs. Deputados.
as comunidades situadas ao longo da rodovia Transamazônia. e também aquelas da região abrangida pela Cuiablí - Santarém. onde sc desenvolve uma promissora
cultura cacaueira, foram tomadas de profunda decepção
com a notícia do afastamento do engenheiro agrõnomo
Carlos Chocrón da chefia do Escritório Regional da
Ceplac em Santarém.
Não se consegue atinar quais os motivos que levaram
o Governo a essa atitude. posto que se trata de homem
respeitado. com relevantes serviços prestados naquele
setor da economia nacional. Antes de mais nada, as
pessoas recordam que o Dr. Carlos Chocrón é um profissional pioneiro nos serviços da Ceplac. pois ali está
desde 1976. com fecunda contribuição ao soerguimento
da cultura de cacau na região amazônica.
Foi ele o fundador do Escritório Regional de Altamira e Santarém. e tantos foram os serviços prestados
que acabou sendo distinguido. no ano de 1987. como
Ceplaqueano exemplar no plano de profissionais da Ceplac na Amazônia.
A Associação dos Plantadores de Cacau da Transamazônica e Santarém - Cuiabá - Asplanca. dirigiu
manifesto às autoridades do País. às lideranças e ao
público em geral dando conta da surpresa. seguida de
profundo mal-estar diante da medida que consideram
injusta. pois que, como dizem. atingiu "um amigo de
todas as horas"'. mais do que isso. defensor dos legítimos
interesses dos cacauicultores e de um futuro melhor
para suas famílias.
Outra entidade que se manifestou às autoridades
constituídas e ao povo em geral foi a Câmara Municipal
de Rurópolis. para dizer da sua estranheza em face
desse ato de força que priva a Ceplac de um homem
sabidamente capaz. com respeit,ível trabalho desenvolvido na região.
Sr. Presidente. acredito que a sitaução configura uma
arbitrariedade cometida contra alguém quc sempre deu
o melhor de si mesmo para o fortalecimento econômico-social da região amazônica. assistindo os plantadores
de cacau. orientando-os na suas vicissitudes. animando-os a prosseguir na luta, e com isso modificando a
paisagem amazônica para viabilizar a presença humana
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TELEX A QUE SE REFERE O ORADOR:
lIm' DI'. Mario Chermollt
Presidellte da Assembléia L do Estado - PA
Os prcfeitos municíipios região transamazôniea e baixo amazonas reunidos cidade Altamria (10-3-89) vem
solicitar as autoridades competentes para agilizar junto
Ministério Agricutura e Presidência da República. indeferimento demissão funcion~-írios Ceplac Transamazônica. ora em andamento, pois, desenvolvimento trabalho Ceplac região muito importante. possuindo sete escritórios locais quc assistem aproximadamente 3.000
famnias, dentendo área cultivada 29.000 ha cacaueiros
híbridos. sendo que 70 por cento dessa área em produção oferecendo ao mercado 25.000 toneladas cacau.
gerando arrecadação em torno NCz$ 7.000.000.00 de
ICM e mais NCz$ 4.500.000.00 de taxa de exportação
para a União. oferecendo 70.000 empregos diretos. excluindo. os indiretos. tais como: transporte. comercialização. industrialização. etc.
Para prestar serviços de assistência téenica essas famílias produtores. Ceplac conta nestes municípios quadros
de 60 funcionários. deficiente atualmente em torno de'
40 por cento para desenvolver trabalho ideal.
Além da assistência técnica produtores. a Ceplac possui estação experimental na região com 53 funcionários.
cujo objetivo principal é desenvolver projetos de pesquisa com intuito aumentar produtividade e reduzir custos produção cacau e também produção 8.000.000 sementes híbridas. se concretizadas as demissões dos funcionários. haverá prejuízo implantação de 6.200 ha de
novos cacauais ano agrícola 89190 e também nos anos
subseqüentes.
Portanto. confirmadas demissãcs funcionários com
menos 5 anos serviço prestados. paralisarão praticamente todas as atividades Ceplac da Transamazônica
e Baixo Amazonas. As conseqüências dessas medidas
serão desastrosas. pois. produção e produtividade do
cacaueiro reduzirão por falta assistência técnica e várias
famílias de produtores e trabalhadores rurais poderão
ficar desamparadas. a receita dos municípios será reduzida c haverá enfraquecimento do comércio sem contarmos com prejuízos no dcsenvolvimento sócio-econômico desses municípios.
Atenciosamente.
Prefeito municipal de Altamira Armindo Dcrnandin.
Pref. Mun. de Médio Ilandia - Francisco Aguar. Prcf.
Mun. de Uruara - Antônio - Lazarini. Pref. Muu.
de Rurópolis Zerice da S. Dias. Pref. Mun. de Itaituba
- Benito O. Regis - Pref. Mun. Seno José Pórfiro
Averaldo P. Lima. Pref. Mun. De Aveiro - Altamiro
R. da Silva. Pref. Mun. de Pacaja - Maria Z. S. Gonçalves C. Filho. Pref. Mun. de Marabá-Nagib Mutran
Neto. Tr. Amauri em 14-3-89.
o SR. LUIZ SOYER (PMDB - ao. Pronuncia o
seguinte discurso. ')- Sr. Presidente. Sr'; e Srs. Deputados. o Governador Henrique Santillo anunciou a criação de um parque ecológico em Goiânia. numa área
de cento e oitenta e oito alqueires. dos quais cem alqueires de mata virgem. que serão preservados, destinando-se o que sobrar a espaços de recreação e lazer. com
quadras de ,esp?,rte. piscinas. local para acampamento
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
o projeto, elaborado pelo paisagista Burle Marx.
atenderá a cerca de um e meio milhão de usuários de
Goiânia, Anápolis e Goianápolis. que serão instruídos
a prcservar o meio ambiente contra os impactos negativos da ação predatória,
Trata-se de uma das regióes mais belas do município.
intacto o rcspectivo santuário ccológico, provocando
a satisfação de Burle Marx, crente de que essa é uma
das formas viáveis de salvar a ecologia do crescimento
rápido das grandes cidades, propiciando, também, estudos científicos, educação ambiental e formas de recreação primitiva. protegida, ainda, a bacia hidrográfica
dos cursos de água que servem a Goiânia. além de
incorporar um belo recanto paisagístico para o aproveitamento turístico da região.
Hoje o Estado de Goiás é dos que mais dispõem
de reservas ecológicas, como os Parques Nacionais
das Emas. do Araguaia, da Chapada dos Veadeiros.
da Reserva Biológica da Universidade Federal, da Serra
Dourada, de Caldas Novas.
A área do Parque Ecológico de Goiânia foi adquirida
há alguns meses pelo Governo Santillo. com a destinação previamente acertada. segundo estudos técnicos solicitados pelo Governador logo que assumiu o Governo.
Além do Parque Ecológico, Burle Marx vai apresentar estudos para a recuperação dos Bosques dos Buritis, do Mutirama e do antigo Par'l.ue Educativo.
Goiás tem uma política de recuperação de áreas verdes que consiste numa das mais constantes preocupações do Governador Santillo.
Era o que tínhamos a dizcr, Sr. Presidcntc, Sr" e
Srs. Deputados.
o SR. PEDRO CANEDO (PFL - GO. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Srs. Deputados,
queria levar o conhecimento desta Casa a situação de
dcscstímulo a que foi lançada a laboriosa classe dos
odontólogos, em decorrência das últimas alterações havidas na legislação do Imposto sobre a Renda.
Com efeito, a Lei n' 7.713, de 22 de dezcmbro de
1988, tratou tão-somente de aumentar e agravar os encargos dos contribuintes, sem preocupar-se com os óbices que levantaria ao cxcrcício de muitas profissões,
dentre as quais a de odontólogo uma das mais seriamente atingidas, como demonstra a justificativa de projeto de lei apresentado à Mesa pelo Sr. Dcputado AdylsonMota.
'
A odontologia passou a correr o risco de inviabilizar-se, por ter sido virtualmente tornada deficitária a
sua atividade profissional.
A pretensão dos dentistas é justa e tem fundamento
na eqüidade, pois além de o Fisco não estar levando
em conta oscustos com material, fornecedores. protéticos e outros, já soubc abrir exccção, na própria lci,
para os titulares dos serviços notoriais e de registros,
os quais, por sinal, são muito conhecidos pela situação
privilegiada de que desfrutam.
•
As clínicas dentárias atcndem às diversas camadas
da sociedade, diuturnamente, garantindo o tratamento
adequado a pobres e a ricos, pois há gabinetes ao alcance de todas as bolsas.
Será lastimável que o Governo Federal, que nunca
foi capaz de assegurar a saúde bucal da população,
apesar dos milhões gastos na previdência social, venha
agora, através de medidas tributárias confiscatórias,
ameaçar essa vasta rede de benefícios distribuída por
abnegados odontólogos que. revelando dotes vocacionais incomuns, conseguiram montá-Ia cm todo o País,
superando inúmcros obstáculos, como o baixo poder
aquisitivo da clientela, o alto preço dos imóveis, para
a compra ou aluguel e o elevadíssimo custo dos instrumentos de trabalho.
Desta forma, concito os nobre pares a darem o seu
apoio ao projeto de lei do eminente Deputado Adylson
Motta, aditando parágrafo ao artigo onze do diploma
legal citado.
Muito obrigado.
PROJETO A QUE SE REFERE O
ORADOR.
DE 1989
PROJETO DE LEI N'
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' Acrescente-se ao art. 11. da Lei n" 7.713,
dc 22 de dezembro dc 1988. um parágrafo, com a scguinte redação.
"Arl. 11.
..
Panigrafo único. Os odontólogos, devidamente registrados no Conselho da atividade profissional
poder:io deduzir dos rendimentos percebidos a remuner ação paga a terceiros, o custo dos matériais
e despesas de custeio necessário. desde que mantenha escrituração das receitas e das despesas."
Art. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arl. 3' Revogam-se disposições em contrário.
Justificação
A nova l.;gislação do Imposto de Renda editado através da Lei n'!7.713/88, que estabelece nova sistemática
de tributação para as pessoas físicas. trouxe, em geral,
para os contribuintcs com rendimentos que tenham origem no trabalho assalariado ou não, uma redução da
carga tributária. A única exceção coube aos profissionais da odcntologia. Esses profissionais usam rotineiramente, em sua atividade, mctais (ouro. platina... ) e
outros produtos especiais da tecnologia moderna, de
elevado vaior, além do trabalho de terceiros, especialmente na confecção de próteses e aparelhos.
A legislação do Imposto de Renda que está em vigor
a partir do dia l' do corrente, não considera os custos
acima enumerados nem o trabalho pago a terceiros e
passa a tributar todo o valor percebido do cliente como
sc fora rendimento do trabalho próprio.
Ocorre, assim, que a tributação desloca o fato gerador
do Imposto de Renda do rendimento do trabalho para
tributar cw:to e trabalho dc terceiros justamente com
o rendimer to do contribuinte.
Os custO!: e despesas antes referidos chegam a atingir,
em determ:nadas especialidades da odontologia. cerca
de 50% do:; ganhos. Esse pcrcentual mais a tributação
de 25% a título de Imposto de Renda constitui um
verdadeiro confisco do ganho efetivo" forma de tributação vedada pela Constituição, art. 150, inciso IV. A
dedução máxima fixada cm 144 OTN. NCz$ 905.76
mensais, niío supera despesas efetuadas em cada mês,
sendo uma parcela insignificante considerando os preços dos materiais e o trabalho especializado de terceiros.
A legislação anterior era mais justa, pois permitia
a dedução do percentual fixo de 20% sobre o rendimento, sem comprovação, ou a despesa efeitivamente
realizada comprovada por livro-caixa. Mesmo com alíquotas maÍi: elevados, a carga tributária era menor.
A situaçi!o desses profisionais é "sui generis", razão
pela qual nos permitimos apresentar a presente alteração às disposições do art. !l. da Lei n' 7.713/88, quc
já excepcionou a tributação para os serviços notoriais.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 1989. - Deputado Adylson Motta, PDS - RS.
O SR. DASO COIMBRA (PMDB - RJ. Pronuncia
o seguinte Ciiscurso.) - Sr. Presidente, Sr'; e Srs. Deputados, explode uma nova categoria de passageiros que,
procurando emoções, equilibram-se sobre as composições da Companhia Brasileira de Trens Urbanos do
Rio de Janeiro: são os "surfista" de alta tensão da
Central do Brasil.
Com mai:: de 200 integrantes, formando cinco grandes
grupos, os "atletas" são ágeis ao pular as janelas e
as ligações entre os vagões, e a se movimentarem no
tcto dos trens.
O ator Milton Gonçalves protagonizou uma campanha na tekvisão contra a prática do '·esporte". mas
os surfistas continuam ocupando os tetos dos trens, alegando a hipcrlotação das composições. Essa aventura
criminosa tem provocado grandes atrasos nas víagens,
com constantes quebras-quebras e muitas mortes. representando um custo elevadíssimo para o Estado à
medida em que um daqueles "surfistas" é colhido pelo
fio de alta tensão, estes problemas provocam reflexo
negativos n, economia, com a expectativa do prejuízo
e da morte.
Segundo ~s próprios "surfista", a origem real do "esporte" está justamente nas tentativas desesperadas dos
trabalhadores em não perder a hora. Para isso têm que
Quinta-feira 18
3593
pegar o trem, mesmo Já andando, de qualquer jei t _,
do contrário correm o risco de ficar sem o emprego.
Mas hoje o "esporte" consiste também na conquista
de mulheres, como dividendo quase imediato. e muitas
delas já estão se integrando ao "surf ferroviário", o
que irá causar maiores prejuízos para os usuários.
Sr.Presidente, o sistema ferroviário da Centrai do
Brasil vem se constituindo num instrumento criminoso
contra a vida dos usuários, ocasionando prejuízos humanos e materiais. Isso inspira melhorcs cuidados e respeito por parte das autoridades competentes.
Acredita a Companhia Brasileira de Trens Urbanos
do Rio de Janeiro que a repressão ao "surfferroviário"
só será eficiente quando sua prática for considerada
crime. Essa idéia, apesar de ter recebido apoio, em
suas raízes. tem somado mais derrotas de que vitórias.
Faço este registro esperando que a Casa se una na
luta para o bem do povo brasileiro.
O SR. JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL - RI. Pronuncia o seguinte discurso.)- Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, na sua aparente simplicidade, a Medida
Provisória n' 49 estabelecc condições para que, por um
Regimento Interno editado pelo Execultivo, a SEAP
estabeleça suas normas. de ação, abrindo mão o Congresso de seu poder, através da construção da lei, de
criar as políticas nacionais que regem o destino de toda
a Nação.
Representante legítimo da sociedade democrática,
não deve o Congresso aprovar o estabelecimento do
arbítrio, buscado por essa medida provisória.
Adverte a Associação dos Laboratórios Farmacêutico
Nacionais, entidade que representa capitais exclusivamente nacionais, que não se pode aceitar semelhante
solução que denuncia com veemência, advertindo que
o controle de preços exercido pela SEAP-CIP é a
forma de ditatura econõmica ainda existente, sem regras, consagrada durante vinte anos de arbítrio, irresponsabilidade c casuísmo, rcduzida a indústria farmacêutica nacional a uma participação de apenas quinze
por cento no mercado nacional, graças à política discriminatória de preços.
A falta de normas claras, o descritério, a ausência
de diálogo, acobertados por uma tecnicidade inverídica,
impedem o desenv0lvimento da indústria nacional de
medicamentos. obrigada a desistir de novos invcstimentos e de disputar sua fatia no desenvolvimento e na
segurança nacional.
Quando o Exccutivo pede ao Congresso a aprovação
dessa medida arbitrária, como fiador de uma política
de preços que desorganiza a produção, aqilela entidade
pede mais reflexão do Congresso Nacional a respeito
da Medida n' 49, apclando para quc não abra mão
do seu papel de representante dos interesses da sociedade nacional, apresentando-se para rever inteiramente
o assunto e produzir uma lei amplamente discutida.
para regular a matéria.
Torna-se necessário o estabelecimento de um critério
técnico específico, em que se configurem os parãmetros
financeiros e econômicos de toda atividade subordinada
àquele Conselho, que não pode ser um instrumcnto
dócil nas mãos, do arbítrio do Executivo.
Era o que tínhamos a dizer, SI. Presidente, Sr'> e
Srs. Deputados
O SR. LUIZ GUSHIKEN (PT - SP. Pronuncia o
seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
vivemos hoje no Brasil um momento muito grave. Diante da crescente organização e fortalecimento das forças
populares, as nossas elites - atrasadas como poucas
O são em todo o mundo - armam uma ofensiva para
derrotar os que lutam contra os seus privilégios.
Este quadro se configurou concretamente a partir
da vitória eleitoral do PT em novembro de 1988, ao
qual, aliada à mais intensa mobilização sindical já vista
na história do País, revelou o crescimento das lutas
sociais e das possibilidades do PT no plano institucional.
Ou seja, ficou evidente uma nova situação política.
Pode-se dizer que num primeiro momento a direita
ficou desnorteada, o que resultou numa certa dificuldade para articular uma candidatura e uma base eleitoral seguras. O fracasso do Plano Verão, a instabilidade
econômica e a mobilização sindical contra as perdas
salariais apontaram à direita o caminho a seguir: adotar
uma política de desestabilização e provocação contra
3594
Quinta-feira 18
a candidatura Lula e o movimento sindical. Fatos recentes indicam, de forma irrefutável, que o Governo Sarney, as Forças Armadas e os setores da direita, frente
à possibilidade real de serem derrotados no campo da
disputa política e social. vão deslocando o centro da
disputa política para o campo da provocação e da repressão, que para se legitimarem precisam de um pretexto:
um clima de instabilidade e insegurança, gerado pelas
provocações e atentados. A disputa do Governo e da
burguesia com a candidatura Lula e o movimento popular saiu do campo da luta política e eleitoral e passou
para o campo da ilegalidade e da repressão.
Esta situação política coloca para o nosso partido
e para o movimento social - particularmente para os
dirigentes pctistas da CUT a necessidadc de avaliar
a nossa tMica política, tanto na frente eleitoral como
na frente sindical, de forma a neutralizar a tátka do
governo e da direita, cujo objetivo imediato, evidentemente, é o de amedrontar a população. Várias providências serão tomadas visando à defesa das liberdades
políticas e sindicais e à denúncia dos atentados e provocações, na luta pelo pleno direito de greve, por uma
política salarial dcccntc e um novo modelo econélmico
para o País.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo registrar aqui o fato de que nós, do PT, temos consciência
de que o atual quadro político evidencia uma certa rejeição, inda que induzida, ao tipo de prática polítht que
levamos a efeito. A propaganda fartamente veiculada
pela televisão apresentando as greves como baderna,
violência e subversão da ordem tem conseguido atingir
a candidatura Lula. Entrctanto, estamos convictos de
que a sol uçáo deste problema não pode, em nen huma
hipótese, ser a negação da luta social e das greves.
Nosso partido tem um projeto histórico e nao ipode,
de forma alguma, deixar de apoiar e de se apoia.r nas
lutas sociais.
A SRA, BENEDITA DA SILVA (PT - RI. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, os preços estão subindo. Se assim não fora, os
índices inflacionários não estariam denunciando o fato.
Os seis por cento do mês passado já estão exercendo
influência no índice deste mês.
Os aumentos, que até março ainda eram localizados,
agora já se espalham por um número cada vez maior
de setores, seja de forma escamotcada, COmo pelo nso
de uma máscara cosmética sobre o produto, ou simplesmente pela remarcação.
Preocupados com o que terão de pagar na reposição
de seus estoqucs, algnns empresários começam a embutir os seis por cento do mês passado em seus preços.
Usam, também, outras saídas para contornar a situação
visto que o texto do Plano Verão determina apenas
que as empresas não podem vender seus produtos por
preços superiores aos que praticavam antes do pacote.
Mas podem passar a operar com produtos de ontra
marca, ou linha que não vendiam às vésperas do plano,
por preços reajustados. Informam algumas fontes, e
é de fato uma realidade, que os fabricantes, para poderem aumentar os preços, introduzem pequenas alterações na linha de acabamento e vendem o produto 'oomo
novo, fugindo do congelamento, Trata-se de uma mudança só de fachada, porque qualitativamente o produto
continua sendo o mesmo.
Sr. Presidente, manifesto, desta tribuna, minha posiç!io contrária a esse tipo de esperteza por parte desse
grupo anti patriota, antidemocrático, que usa de altimanhas para lesar o próximo, principalmente os mais nccessitados e mais humildes, em nome dos quais registro
o meu protesto, reclamando a ação dos poderes públicos
contra os fraudadores da economia popular.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente, Sr" e
Srs. Deputados.
o
SR. KOYU IHA (PSDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr~ e Srs. Deputados.
o § 5' do art. 8' do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias concedeu anistia aos servidores públicos
civis e aos empregados em todos os níveis de governo
ou em suas fundações, empresas públicas ou de economia mista sob controle estatal, punidos ou demüidos
por atividades profissionais interrompidas em vi11ude
de decisão de seus trabalhadores, ou por motivo exclusi-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
vamente político, assegurada a readmissão aos qne foram atingidos a partir de 1979.
A única limitação a esse direito de graça é no sentido
de que a readmissão só gerará efeitos financeiros a partir
da promulgação da Constituição em vigor, vcdada a
remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
É vexatório constatar que, passados quase sete meses
da promulgação da Carta, não tenham sido todos os
beneficiários dessc dispositivo rcadmitidos.
É o caso específico dos scrvidores da Companhia
Siderúrgica Paulista - Cosipa, que até hoje aguardam
a solução do problema, enquanto a diretoria da empresa
protela a decisão, ocorrendo o mesmo com a Siderbrás.
Nesse sentido rcccbemos denúncia do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas
e de Material Elétrico de Santos, São Vicente, Cubatão
e Guarujá, que desde outubro do ano passado lutam
pelo reconhecimento dos seus direitos, enquanto a empresa, afirmando sua intenção de resolver caso por caso,
não perfeitamente definidos seus critérios, expediam
alguns telegramas aos interessados,
A promessa desse exame, resultante da reunião da
Cosipa, a 9 dc novembro do ano passado, no sentido
da contratação dos interessados, em nada resulton, objetivamente, até agora.
Fizemos diversos apelos ao Sr. Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, Deputado Roberto Cardooo Alves, que ajudou na elaboração da nova
Constituição e jurou cnmpri-Ia.
Apelamos também para a direção da Siderbrás, solicitando o imcdiato e inadiável cumprimento dos dispositivos constitucionais.
Estivemos presente em todos os encontros envolvendo Vereadores da Comissão Especial que trata de tal
problemática. bem como com os representantes dos
anistiados da Cosipa.
Vale lembrar, também, que fomos ao Palácio do Planalto, levamos uma comissão de anistiados para audiência que marcamos com o Depntado Ulysses Guimarães,
Prcsidcnte da República em exercício.
Não nos descnidamos. Estivemos com o General
Ivam de Souza Mendes, Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações - SNI, acompanhado também
por representantes dos anistiados.
A todas estas autoridades apelamos, solicitando urgência. Entregamos dossiê completo elaborado pelos
anistiados. Enfim. estivemos presente em todos os acontccimentos que envolveram tal problcma em Brasília.
Não sou dado a omissão. Tenho trabalhado insistentemente na consecução do objetivo, pois trata de cumprimento da norma legal, e mais, trata de fazer justiça.
Citando a sabedoria popular, vox populi vox Dei (a
voz do povo é a voz de Deus), não adianta tentar tapar
o sol com peneira, como vem fazendo o Poder Executivo
na sua omissão comprometedora, no seu afã de demitir
chefes de famílias do serviço público e de arrochar salários, com a alegação de que esses atos se constituem
em antídoto para atenuar o veneno da inflação. Não
adianta continuar com essa farsa, enquanto o País permanece imobilizado, sendo sangrado na sna veia de
produção para sustentar o conforto dos agiotas internacionais, que têm como principal testa de ferro O FMI.
Antes de entrar no estudo das conseqüências fatais
dessa permanente sangria da economia brasileira, através do pagamento de serviço e juros de uma dívida
atual de 112 bilhões de dólares, não podemos nos furtar
a uma rápida análise sobre o embrião dessa dívida absurda, jamais assumida pelo povo brasileiro, já que sequer
foi consultado no período autoritário, e desfrutada por
uma sucessão de governos, não autenticados pela chancela do voto direto popular.
Quando e como começou a crescer a bola de neve
da dívida externa?
Por mera coincidência, ela tomou corpo e sc avolumou gigantescamente durante os vinte anos de regime
militar, pulando de 2,4 bilhões de dólares, em 1964,
para 102 bilhões de dólarcs, em 1984, dez anos depois.
Eis a espiral da dívida, que começou a tomar impnlso
três anos após a consumação do golpe militar, cujo
primeiro governo se apressou, quase logo após tomar
posse, em revogar a Lei de Remessa de Lucros para
o exterior, aprovada pelo Governo João Goulart, ao
mesmo tempo em que oferecia toda sorte de facilidades
e incentivos às multinacionais para se instalarem no
País:
1967 - 3,3 bilhões de dólares; 1968 - 3,8 bilhões
de dólares; 1969 - 4,4 bilhões de dólares; - 1970
- 5,3 bilhões de dólares; - 1971 - 6,6 bilhões de
dólares; 1972 - 9,2 bilhões de dólares; 1973 - 12,6
bilhões de dólares; 1974 -17,2 bilhõcs de dólares.
Nos últimos dez anos desse governo de exceção, graças às facilidades com que se conseguiam esses empréstimos c à rolagem da dívida principal, através de novos
empréstimos concedidos exclusivamente para essa prática imoral, a dívida deu um salto mortal de 17.2 bilhões
de dólares, em 1974, para 102 bilhões de dóiares, em
1984.
Simultaneamente à alienação popular em relação a
esses empréstimos contraídos por governos inconseqüentes, que "elegiam" indiretamente seus próprios sucessores, projetavam-se obras faraônicas, longc da prioridade social, com o estímnlo dos dólares, na base de
"ação entre amigos" (uma espécie de rifa do Brasil),
sendo que muitos desses colossais investimentos ficaram
pela metade, caracterizando-se como verdadeiros crimes de lesa pátria, a exemplo da Transamazônica e
da Ferrovia do Aço.
E foi ainda nessa fase obscura da ·história brasileira
que o nosso povo viveu a falsa euforia dc progrcsso,
com a propaganda oficial aproveitando-se do amordaçamento da imprensa para lançar dados manipulados por
falso mago das finanças, através da balela ou piada
de mau gosto rotnlada de "milagrc cconômico brasileiro".
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) -
Passa-se
ao
v-
GRANDE EXPEDIENTE
Tem a palavra o Sr. Celso Dourado.
O SR. CELSO DOURADO (PMDB -BA. Pronuncia
o scgninte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Depntados, venho a esta tribuna para falar sobre a dívida
externa brasileira, tema já tantas vezes debatido neste
plenário, mas que continua absolutamente atual, aliás,
atualfssimo, muito embora O Governo insista em ignorá-lo toda vez que aponta as causas da inflação, omissão
bastante estranha, porque a dívida externa foi e continua sendo o principal inimigo da economia nacional.
Na verdade, Sr' e Srs. Deputados, a dívida externa
continuará sendo o maior problema para o desenvolvimento econômico e, conseqüentemente, social deste
País escravizado pelo capital estrangeiro, isto enquanto
a sua fórmnla não for devidamcnte equacionada c buscada uma solução a curto prazo. O que não é possível,
sob pena de um desastre histórico, cujas vítimas serão
120 milhões de brasileiros, é que o Brasil continue exportando por ano cerca de 12 bilhões de dólares, à
guisa de serviço e juros, o que corresponde, a cada
7 anos, ao total da dívida, já paga em sna totalidade,
sem que o principal se altere. Trata-se de uma bola
de neve gigantesca, que se avoluma com o passar dos
anos, já a esta altura impedindo a evolução de nossa
economia.
Mas, toda essa farsa cairia por terra nos últimos anos
de agonia do regime de exceção, por volta de 1982,
quando a opinião pública se surpreende e fica atônita
com a constatação evidente de um Brasil despreparado,
desmoralizado e que se encontra a um passo da catástrofe iminente, isto é, da falência total de sens meios
de produção, E já àquela altura do início da década
de 80 somente o serviço da dívida externa atingia 1fll1
montante equivalente a 7 por cento da riqueza produzida anualmente no País.
Em face dessa debilidade moral junto aos organismos
de créditos, que representavam os banqueiros internacionais, o Governo brasileiro se viu obrigado assinar,
em fevcreiro dc 1983, o primeiro de uma série de acordos com o Fundo Monetário Internacional, cnjos termos
são totalmente lesivos ao interese nacional e atcntatórios à nossa soberania. Assim ficaram consuhstanciados os termos dessa vergonha em forma de acordo:
a) O Brasil aceita o foro judicial de Nova Iorque
e de Londres para discussão e julgamento do acordo,
Maio de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçáo I)
isto é, aceita submeter a leis estrangeiras e a juízes
estrangeiros decisões absolutamente esseneiais ao bemestar de nossa população;
b) o Brasil renuncia ao direito de toda nação independente de alegar questões de soberania na discussão e
julgamento do acordo, isto é, aceitar ser levado à barra
dos tribunais privados de outras nações, como um delinqüente;
c) o Brasil aceita a constituição de um juízo arbitral
para decidir questões ligadas ao acordo, composto por
um representante de cada parte e um terceiro - cujo
voto evidentemente será decisivo - escolhido dentre
os membros da Ordem dos advogados de Nova Iorque,
mais pr6ximos dos bancos credores do que de nossos
interesses.
E toda uma série de "arranjos" são equacionados
para gerar o saldo em moeda estrangeira a ser remetido
para' o exterior, obviamente em detrimento do progresso nacional:
a) para aumentar as exportações, produtos destinados ao mercado externo, como a soja, são subsidiados,
em detrimento da produção de arroz e feij ão destinada
à alimentação da população;
b) para diminuir os gastos do Governo, cortam-se
os investimentos das empresas estatais, o que contribui
fortemente para levar o país à recessão;
c) para reduzir o consumo interno, os salários são
arrochados.
Como não há efeito sem causa, os efeitos dessa causa
de submissão à receita do FMI seriam catastr6ficos:
a) a redução dos salários, investimentos e gastos do
Governo diminui o ritmo da atividade econômica, o
que faz dobrar a taxa de desemprego: em 1984, um
em cada cinco trabalhadores brasileiros (ativos) não
tem emprego. Isto é, 10 milhões de chefes de família,
da população ativa, estão desempregados. E a tendência
do quadro é se ampliar.
b) A recessão econômica empobrece a população
brasileira c0!00 um todo. Como de hábito no capitalismo selvagem, os mais pobres são os que mais perdem:
seu poder aquisitivo, já baixísismo, cai 30 por cento,
entre 1979 e 1983. Mas, talvez pela primeira vez na
hist6ria brasileira" todos perdem, salvo a ínfima minoria de produtores para a exportação e de especuladores
no mercado financeiro.
O Sr, Haroldo Sanford aparte?
V. Ex' me permite um
O SR. CELSO DOURADO - Tem V. Exa. a palavra
O Sr. Haroldo Sanford - Atentamente, estou ouvindo
o pronunciamento de V. Ex', em que faz uma profunda análise das causas do endividamento externo brasileiro. Pelo que pude apreender, em vinte anos de
regime autoritário, nossa dívida, que era de três bilhões
de d6lares no tempo do Presidente João Goulart, passou
para cento e três. Por conseguinte, cem bilhões de d6lares foram gastos durante os governos autoritários, de
1964 a 1984. V. Ex' também aborda problema relacionados com nossas exportações. Ê interessante obser
a euforia da área econômica do atual governo com relação aos superávits da nossa balança comercial. Isso é
engano, é engodo. V. Ex' sabe que primeiro estamos
exportando, a mão-de-obra barata do pobre trabalhador brasileiro; segundo, que todos os produtos exportados são subsidiados; e, terceiro, também são concedidos incentivos fiscais. Assim sendo, estamos levando
mão-de-obra, nosso subsídio, nossos incentivos, em detrimento do povo brasileiro, àqueles países importadores. Portanto, Deputado Celso Dourado, é uma tristeza o quadro econômico que V. Exa. traz ao nosso
conhecimento nesta tarde.
O SR. CELSO DOURADO - Agradeço a V. Exa.
o aparte. Deputado Haroldo Sanford, o objetivo deste
discurso é mostrar que o regime autoritário custa caro.
A democracia, apesar das suas falhas - aliás, todo
o regime tem falhas é melhor. Na democracia, podcmos
analisar os fatos clara c objetivamente. Exatamente no
período do autoritarismo, os políticos foram recriminados, perseguidos às vezes torturados e exilados, e
a imprensa, amordaçada, teve que calar, Nesta hora,
é preciso repetir isto, para que o povo valorize isto,
para que o povo valorize a prática democrática e esteja
consciente das necessidades de corrigir as falhas e distor-
ções do regime ora em vigor. Temos como objetivo
exercitar cada vez mais a prática democrática, salutar
e necessár la para superar os grandes problemas do nosso
País.
Como a fome e a doença estão diretamente ligadas
aos baixos salários, ao desemprego e à insuficiência
dos programas sociais, a miséria e subnutrição aumentam. Para 'ficarmos num s6 exemplo expressivo, a taxa
de mortalidade infantil, que vinha caindo ao longo dos
anos 70, pmvavelmente em virtude de dados manipulados, aumenta de 25% (vinte e cinco) por cento entre
1982 a 1984.
Surprecndenremente, em 1985 a economia volta a
demonstrar crescimento a uma taxa de 7% (sete) por
cento ao ano, e o Brasil consegue gerar um saldo em
suas conta~ externas que lhe permite pagar em dia os
juros da divida. Este resultado positivo se deve mais
a conjunturas externas do que à competência do Governo, fatores externos esses que haviam contribuído fortemente para a crise de 1982:
a) queda da taxa internacional de juros, barateando
o custo da dívida:
b) queda do preço internacional do petróleo, barateando nOS!ia principal despesa com importações;
c) retom.ida conjuntural dn crescimento dos países
mais desenvolvidos, aumentando sua demanda por nossas exporta.;ões.
E é a esta altura que se confirma a sabedoria dos
ditos populares: "a alegria do pobre dura pouco". Realmente, a alegria ou início de uma desesperada esperança
do povo brasileiro durou muito pouco, pouquíssimo.
Qual é o atual quadro da economia brasileira?
Segundo ~esq uisa levantada recentemente pelo
IDAC - Instituto de Ação Cultural, do Rio de Janeiro,
dos 120 milhões de brasileiros que totalizam a população
eslImada em 1989, 61,2% não trabalham por motivos
alheios à sua vontade, isto é, subvivem, só Deus sabe
como. No contingente dos que produzem, 25% dos
que trabalh~lm ganham menos de dois salários mínimos;
22,8% ganham entre meio e 1 salário mínimo; e 13,4%
ganham abaxo de meio salário mínimo. Esta triste realidade vem c,)nfirmar um relatório do Banco Mundial,
segundo o 9ual o Brasil é o campeão da concentração
de. renda. E. o único onde os 10% mais ricos se apropnam de m~ls da metade da riqueza nacio!lal, enquanto
os 50% m.a!! pobres alcançam apenas 15% dessa riqueza. Ou seja: 1% dos mais ricos fica, sozinho, com 16%
do bolo, o que denuncia a estrutura perversa da nossa
SOCIedade. Sempre proclamei, nos meus discursos e comícios, que ,,,ta é uma sociedade lamentavelmente desorganizada. Hoje estou convencido de qne ela é perversamente organizada, ao manter essa estrutura injusta
da nossa piriimide social.
Da mesma forma como ocorreu em 1984, quando
não era possível esconder a verdade, em 1989 o Plano
Verão deixa bem claro o estado pré-falimentar da economia nacional. E é o próprio IBGE, 6rgão insuspeito,
que confrrm3: a produção brasileira caiu 3,2% em 1988,
comparativamente ao ano anterior. A mesma fonte dá
conta de qu,~ s6 houve crescimento real nos setores
dominados pdas multinacionais, o que não é de se admirar: bebidas, 2,2%; transportes, 9,1 %; borracha, 2,1 %;
fumo, 1,0%; e extrativa mineral, 0,4%.
No momento, o Brasil está remetendo para o exterior, anualm~nte, 4% de seu PIE e mais de 50% da
receita de divisas.
Em 1989, (I Brasil deverá receber, em dinheiro novo,
3 bilhões de cólares, enquanto remeterá uma soma quatro vezes maior, isto é, cerca de 12 bilhões de dólares,
como juros de sua dívida.
O que representa para o País essa sangria anual de
12 bilhões de dólares?
.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, os Estados Unidos
terminaram ~! guerra do Vietnã, não por amor à paz,
mas P?rque a situação econômica da grande potência
do OCidente não permitia fossem gastos, a cada quatro
anos, cerca dc' cinqüenta bilhões de dólares, custo desse
conflito.
Pois bem, J Brasil, num período de quatro a cinco
anos, gasta cinqüenta bilhões de dólares com os juros
e o serviço d3 dívida.
Numa reportagem, a revista Veja faz uma comparação do que seri am esses 12 bilhões de dólares para
a realidade nacional.
Quinta-feira 18
3595
Segundo a revista Veja, em sua edição de 15 de março
deste ano, caso esses 12 bilhões de d6lares fossem aplicados na melhoria dos serviços de saúde, seriam suficientes para manter mil hospitais com 90 leitos cada
um, durante 200 anos.
Conforme dados levantados e divulgados no Congresso Nacional de Igrejas Cristãs (Conic) e Coordenação Ecumênica de Serviços (Cese), realizado em março deste ano, esses mesmos 12 hilhões de dólares de
juros correspondem aproximadamente a : 266 milhões
de salários mínimos; 81.700 salas de aula para 60 milhões de alunos; 7,7 milhões de casas populares, suficientes para cerca de 30 milhões de pessoas.
Com base no Informativo da Dívida Externa, n' 17,
esses mesmos 12 bilhões de dólares correspondem a
474.933 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e três) tratores:
Em relação aos produtos agrícolas, os juros correspondem a: 39.328.788 (trinta e nove milhões, trezentas
e vinte e oito mil, setecentas e oitenta e oito) toneladas
de soja, ou a safra completa de dois anos; 104.520.510
(cento c quatro milhões, quinhentas e vinte mil, quinhentas e dez) toneladas de milho, ou as safras totais
de cinco anos.
Diante da atual realidade de impasse da economia
nacional, o que resta a fazer?
Vejam, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que mesmo
as instituições religiosas, as igrejas, estão preocupadas
com essa questão, porque já se aperceberam de que
ela significa a escravização de quase todos os habitantes
do chamado Terceiro Mundo. Estão preocupadas com
o aspecto ético dessa dívida. Mas n6s, Deputados, temos a obrigação de aprofundar essa questão, e de estar
sempre analisando esta triste realidade para qual fomos
empurrados.
Ao Governo compete não entregar o ouro aos bandidos, procurando não reprisar erros anteriores, pr.rtindo
para a concretização de negociações, que visem à montagem de salvaguardas nacionais, impondo nossa pariicipação efetiva na equação da dívida externa brasileira.
E sobretudo o Governo precisa ficar atento para não
se embaraçar, ingenuamente, nessa nova rede de malhas finas que se chama Plano Brady.
O plano de solução da dívida não pode sair da cabeça
dos credores, para fazer pressão sobre a vida dos devedores. Ê preciso que sejam planos sérios e corretos,
elaborados pelos próprios devedores, aqueles que sofrem as conseqüências sociais dessa dívida.
Hoje, fazem-se necessárias algumas medidas concretas para que possamos estabelecer as condições razoáveis de encaminhamento do problema da dívida:
l' -Auditoria da dívida. O art. 26 das Disposições
Transit6rias da Nova Constituição estabelece o compromisso de análise crítica e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.
Sr. Presidente, Sr' e Srs. Deputados, o tempo nrge
no sentido de que o Congresso Nacional promova tal
exame analítico e pericial, para que sejam esclarecidas
todas as dívidas relacionadas com tais fatos. É necessário lembrar sempre ao povo brasileiro que o crescimento assustador do nosso endividamento se deu no
período autoritário, quando a imprensa, amordaçada,
não tinha condições de dar publicidade às transações
realizadas à revelia da vontade do povo e da consciência
nacional.
2' - Morat6ria. O Brasil deve e precisa honrar seu
compromisso, mas reconhecendo a interdependência
entre os povos. E faz-se necessário que estabeleçamos
certas condições. O principal seria condicionarmos o
pagamento ao saldo da balança comercial.
3' - Muâança da taxa de juros. O problema da dívida
são os juros e seus serviços. Temos que provar aos
credores a necessidade de considerar os juros já pagos,
já que nesses últimos dezessete anos o Brasil já pagou
mais de sessenta bilhões de d6lares. Então, é preciso,
estabelecer um plano aceitável e justo, sobretudo para
os devedores.
A dívida é um problema de responsabilidade de devedores e credores. Não é justo, nem correto, que os
credores exigiam o sacrifício de toda uma geração do
3" Mundo. que foi empurrada pela própria crise do
sistema econômico mundial para o abismo quase intransponível em que nos encontramos.
3596
Quinta-feira 18
De nossa parte, temos certeza de que outros pronunciamentos e análises sobre a dívida externa brasileira
serão feitos da tribuna desta Casa, o que se constituirá
numa sobeja demonstração de quc o Poder Legislativo
continua vigilante em relação aos mais sérios problemas
nacionais.
Ouço o nobre Deputado Hermes Zaneti.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) - Informo
ao ilustre Deputado Hermes Zaneti que o orador tem
dois minutos para terminar seu pronunciamento. Peçolhe, portanto, que seja breve.
O Sr. Hermes Zaneti - Sr. Presidente, agradeço a
V. Ex' por advertir-me a respeito do tempo. Eminente
Deputado Celso Dourado, V. Ex' traz à tribuna. nesta
tarde, um dos assuntos fundamentais com que se defronta a Nação brasileira. Fui autor da proposta que resultou
no art. 26 das Disposições Transitórias, referido por
V. Ex' em seu brilhante discurso. Quero dizer que,
depois de mais de seis meses de uma luta muito árdua,
conseguimos instalar a Comissão Mista do Congresso
Nacional, da qual sou Vice-Presidente. Os trabalhos
daquela Comissão es.tão em andamento, e ouvimos,
na quinta-feira da semana passada, um brilhante depoimento do Dr. Osny Pereira Duarte, sugerindo que a
Comissão Mista proponha ao Congresso Nacional a declaração de nulidade de todos os acordos feitos pelo
Brasil em relação à dívida externa, exatamente porque
não foi respeitada a norma constitucional de ouvir o
Congresso Nacional em definitivo sobre a questão do
endividamento externo. Acreditamos que, como a Assembléia Nacional Constituinte aprovou o exame pericial e analítico dos atos e fatos constitucionais do endividamento externo brasileiro, concluindo com isso a existência de suspeição sobre tal débito. o €ongresso Nacional irá agora decretar a suspensão do pagamento, por
questão de coerência. Primeiro, porque devemos ver
se estamos devendo para depois eventualmente pagar.
Solidarizo-me com o pronunciamento de V. Ex', ao
mesmo tempo em que o cumprimento por traz,:r esta
temática à tribuna nesta .tarde. Gostaria de dizer a V.
Ex' que nós, da Comissão Mista, esperamos respaldo
do Congresso Nacional para as conclusões a que ela
ehegar e vier trazer à apreciação do Plenário. Muito
obrigado.
O Sr. CELSO DOURADO - Agradeço a V. Ex'.
Deputado Hermes Zaneti, o aparte. Para fazer-lhe justiça. deveria ter-me referido a que a iniciativa do art.
26 era de V. Ex'. brilhante Deputado pelo Rio Grande
do Sul, muito sensível a todas essas questões nacionais
e sempre identificado com os anseios e as aspira,ões
do nosso povo.
Concluindo o meu discurso, gostaria de prest1lr uma
homenagem. como maneira de valorizar o regime e
a prática democrática.
Sr. Presidente. SI" e Srs. Deputados: No último mês
de abril. BrasOia comemorou seu 29' aniversário. Aproveitamos para prestar nossa homenagem ao seu fundador. Juscelino Kubitscheck de Oliveira. Em seu governo
de realizações plenas. de 1956 a 1960 - muito embora
tenha concretizado obras relevantes. como a construção
da Capital Federal. concluído o projeto Furnas e tenha
promovido a marcha para o Ocste através da al,ertura
da rodovia Belém-Brasília, e asfaltado milhares de quilômetros de estradas, o estadista Juscelino Kuhitscheck
não endividou o País para concluir, em todos os ~ontos,
seu Plano de Metas.
Que os futuros governantes não esqueçam o exemplo
de JK! (Palmas.)
O Sr. Hélio Cosia pela ordem.
Sr. Presidente. peço a palavra
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nobre Deputado.
Tem a
O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Sem revisão
do oradoL) - Sr. Presidente, li ontem no jornal Folha
de S. Paulo, com surpresa e espanto, manchete noticiando que a máquina governamental da Previdência
Social vai gastar 17,5% de todo seu orçamento somente
com sua própria manutenção. Como nosso sistcr~a previdenciário é tripartite, com a participação do Governo,
do empresariado e do empregado, é lamentável que
até hoje o Governo, devendo à Previdência Social mais
do que o montante da nossa dívida externa _. como
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
disse o Deputado Celso Dourado - não possa participar com sua parcela. o que reduziria o déficit da Previdência Social de 9 bilhões de cruzados novos cste ano
para 4 bilhões. Pode não ser a melhor solução. mas,
pelo menos, permitiria que a Previdência fizesse o que
tem de fazer: o pagamento de pensões, pecúlios e até
mesmo. por extensão. a assistência médica e soeial.
Portanto, fica aqui apelo ao Ministro da Previdência
e Assistência Social para que reveja essa situação, no
sentido de que o Governo participe eom sua parte e
entre com o que lhe cabe, para custear pelo menos
o pagamento da m'íq uima da PrevidéQcia, a fim de
que o dinheiro do trabalhador possa ser empregado
em benefício dele mesmo.
A queda da atividade industrial e comercial do país
é caleulada hoje em US$ 420 milhões por mês. Como
o Brasil possui uma potência nominal instalada de aproximadamente 52.000 MW, isto é, 4 vezes a capacidade
argentina, que é dc 13.000 MW, pode-se bem imaginar
os efcitos catastróficos que poderão advir. para nosso
País. da emergencia de uma crise energética de igual
porte.
É bom ainda lembrar a identidade de causas. capazes
de conduzir aos mesmos efeitos, pois tanto Brasil como
Argentina reduziram consideravelmente, nesta década,
os investimentos no setor da energia elétrica; e são
ambos detentores das mais elevad>ls dívidas externas
da América do Sul. Quanto à queda de investimento
é pertinente lembrar que. segundo dados da Eletrobrás,
nos últimos seis anos, isto é, de 1983 a IY89. o investimento econômico realizado no setor energético brasileiro foi de apenas US$ 25.5 bilhões. contra US$ 45,5
bilhões programados, isto é, não ultrapassou a 56%
do que havia sido planejado.
Os economistas, sempre pródigos em invencionices,
criaram recentemente a expressão "efeito Orloif', significando com isto que a Argentina de hoje é o Brasil
de amanhã. Na área do colapso energético. isto está
começando a ser uma verdade irrecorrível.
Devemos portanto passar a indicar os caminhos que
façam com que essa verdade se torne. pelo menos, um
pouco mais atenuada.
Antes, porém. é importante uma breve notícia sobre
o que se passa no particular e como é tratado o tema
nos países mais industrializados.
Na Europa, por exemplo. podemos divisar dois parâmetros de política energética que estão se definindo
muito nitidamente. O primciro é o da interligação de
sistemas; e o segundo o da privatização.
Quanto ao primeiro, o Relatório de 1987 da UCPTE
(Unioa pour la Coordination de la Production et du
Transport de l' Elétricité) indica uma completa interconexão dos países filiados, que se estende desdc a Grécia
até Portugal e deste até a Dinamarca.
Esta, por sua vez, acha-se interligada com a Noruega
e a Suécia, através de cabos submarinos. Agora os ingleses estão promovendo cpm a França igual tipo de ligação. Alemanha, Suíça. Austria c França formam o coração do sistema, com linhas de transmissão que atravessam as fronteiras com todos os países vizinhos.
Quanto ao segundo, destaca-se a Inglaterra, onde
a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, antes ao encargo exclusivo do Governo, foram revertidas, por recente decisão do Parlamento británico, ao
âmbito da iniciativa privada, já avançados os trabalhos
para essa privatização, A CEBG - Central Electricity
Generating Board, será dividida em unidades autônomas, que afastarão toda a burocracia centralizada e
criarão empresas eficientes competitivas.
Na Alemanha, a produção. transmissão e distribuição
de energia elétrica são exercidas por cerca de mil empresas, pertencentes a inúmeros proprict~írios. Algumas
delas são estatais, umas poucas mistas, e a maioria privadas. Não existe qualquer entidade estatal que baixe
orientações gerais, e o mercado se desenvolve por si
mesmo. A política energética alemã se fundamenta na
prestação de um serviç.o confiável, estável e econômico.
As próprias empresas devem organizar os seus programas e executá-los segundo a sua real necessidade.
Voltando ao nosso Brasil e buscando obter uma reorientação de seu setor energético, convém distinguir
inicialmente entre o investimento de infra-estrutura e
o investimento aplicado diretamente na produção de
bens e serviços.
O investimento de infra-estrutura, pclo volume de
recursos financeiros quc requer. tem sido. no Brasil,
responsabilidade do Estado.
Ora, o Estado perdeu, nesta década, toda a sua capacidade de poupar e, portanto, de investir. E hoje todos
nós encaramos. com forte sensação de frustração e de
revolta, a injustificável deterioração do sistema viário,
a saturação dos grandes aeroportos. a derrocada da
rede hospitalar pública. as deficiências dos equipamentos portuários. a precariedade das ferrovias. a obsolescência dos equipamcntos urbanos, ete.
Agora, chegou a vez do colapso no fornecimento
de energia elétriea.
O investimento na produção de bens e serviços entre os quais se inclui com alto grau de importância
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o Sr. Jones Santos Neves. (Pausa.)
Tem a
O SR. JONES SA.NTOS NEVES (PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - SI. Presidente, Srs. Deputados. O propósito deste meu pronunciamento é o
de alertar esta Casa para o iminente colapso no abastecimento de energia elétrica que ameaça () País e propor
importante revisão nas linhas da polítiea energética nacional.
SI. Presidente, Srs. Deputados, em um dia qualquer
do ano de 1. 991 - quase seguramente entre maio e
setembro - e podendo até mesmo ocorrer em 1990,
isto é, no ano que vem, ao acordarmos pela manhã
não poderemos assistir nenhum programa de televisão.
Ao chamarmos O elevador para descermos de nossos
apartamentos, verificaremos que ele não funciona, e
teremos que descer as escadas. Ao chegarmos à garagem. nosso carro não terá chegado ou. se ali tiver dormido, não consequiremos chegar ao local de trabalho.
porque a interrupção da sinalização do trânsito terá
tornado tráfego absolutamente ealítieo. Nossos auxiliares também não chegarão, porque a< linhas de metrá
e de trem estarão paralisadas. Na hora do almoço, encontraremos na gcladeira alimentos estragados, porque
só podem ser conservados a baixa temperatura. Os aparelhos domésticos sucumbirão ante as variações de voltagens, as comunicações estarão dificultadas, os computadores deixarão de funcionar, e não teremos confirmada~ nossas passagens aéreas ou 110SS0S saldos bancários. A noite. estaremos no escuro e teremos que acender velas e dc rcaprender a fazer uso dos lampiões.
O que terá acontecido" Haverá um colapso no sistema
energético e estaremos em regime de racionamento de
energia elétrica, a que estamos condenados pela atual
recente incapacidade e incúria de nosso Goverllo em
conduzir acertadamente uma política para o setor. Os
processos produtivos agrícolas, industriais e comerciais
estarão inapelavelmente prejudicados e estará inteiramente comprometida a retomada de nosso desenvolvimento econámico e social.
Além disso. essa súbita escassez de energia elétrica.
transtornando repentinamente as vidas de todos nós,
apresenta um elevado custo político, social c psicolõgico, atingindo mais fortemente não apenas a imagem
do Poder Executivo. como também a nossa, no Congresso Nacional. Passará a representar um elemento
a mais de desprestígio para todos nós.
Não estamos pintando nenhum quadro fantasioso,
nem procurando dramatizar. Quase tão certo como dois
e dois são qllatro~ estaremos a curto prazo vivendo
essa situação.
Ela já está sendo vivida, desde janeiro. na vizinha
Argentina. Em realidade, a crise energética argentina
teve início em abril de 1.988. reativou-se em agosto.
acentuou-se e tqrnou-:;e crftica a partir de novembro
passado.
Quais as suas causas? Primeiro, a redução da capacidade de geração hidráulica (reparos na barragem da
usina EI Chocón - 1.500 MW) - , escassez de chuvas
em 1988, e queda na descarga do rio Uruguai. cuja
média histórica de 2.267m3/seg. caiu, em janeiro, para
apenas 600m3/seg. Segundo, pela perda dos de unidades
térmicas devido a problemas de manutenção (dos
5.000MW de capacidade termoéletrica instalada no
País. 38% correspondcm a ccntrais com mais de 25
anos). E terceiro. a paralisação, para reparos de grave
defeito, da Central Nuclear de Atucha (370 MW).
Não se pode ignorar, a esta altura, os efeitos negativos
sobre a economia argentina, em decorrência da dimi-
nuição de 25% no fornecimento de energia elétrica.
Quinta-feira 18 3597
Maio de 1989
a produção e distribuição da energiã elétrica - torna-se,
em decorrência consideravelmente comprimido; e o que
testemunhamos, estupefactos, é o Estado se endividando, em regime de bola de neve morro abaixo em noite
de nevasca, junto ao setor privado, sem conseguir exercer a sua função primordial de supridor dos serviços
gerados pelo investimento de infra-estrutura.
Segundo o Plano 2.010 da Eletrobrás, programou-se
o aumento de cerca de 100.000 MW de capacidade geradora, isto é, o dobro da capacidade instalada, dentro
deste horizonte. Tal programa de expansão requer uma
inversão mínima anual de US$ 7 bilhões, sem considerar
despesas de manutenção. Dada a exigüidade de recursos
existente, entendemos tornar-se absolutamente exigívcl
concentrar os esforços nos empreendimentos já em fase
de construção.
Conforme citamos anteriormente, o investimento a
menor totaliza, entre 1983 e 1988, cerca de US$ 20
bilhões. Temos que exponencializar todo o nosso esforço, a fim de que este diferencial possa ser, no futuro,
consideravelmente reduzido.
A esta altura, dado o tempo de maturação dos investimentos do setor elétrico (nunca inferior a 5 ou 6 anos),
o atraso nos cronogramas é praticamente irrecupenivel.
As usinas hidroelétricas projetadas para entrar em serviço entre 1993 e 1996 já sofreram atrasos insanáveis
nos seus cronogramas. E este o caso das usinas de Jaguará, Nova Ponte e Miranda, da dmig; Simplício, Sapucaia e Itaocara, de Furnas; Segredo, da Capei; !tá,
da Eletrosul; Xingó e Pedra do Cavalo, da Chesf; e
Tucuruí lI. da Eletronorte. Pairam ainda ameaças de
novos atrasos sobre os cronogramas de obras das usinas
de Corumbá I e Serra de Mesa, de Furnas.
Quanto aos atras·;)s na malha de transmissão e distribuição de energia elétrica, releva notar as seguintes
áreas críticas: Mato Grosso, cujo suprimento depende
da conclusão de diversas obras da rede de 230 KV:
Brasília, de atendimento condicionado ao sistema de
500 kV alimentado pela usina de Serra de Mesa; e Rio
de Janeiro, cuja demanda não será atendida sem a execução de obras de porte, como a subestação de São
José, sob a responsabilidade de Furnas. Outro atraso
relevante refere-se ao terceiro circuito de Itaipu e do
seu sistema receptor, em São Paulo.
Grande parte da responsabilidade que ora se reflete
·no baixo nível de investimento e nos atrasos dos cronogramas dc:obras reside, sem sombra da dúvida, na questão tarifária.
Todo O planejamento do setor elétrico, no Brasil,
a partir dos anos 60, repousava sobre o conceito de
"tarifa de serviço pelo custo". Isto significa que o preço
cobrado pela energia continha uma provisão para o
financiamento de futuros projetos. Tudo funcionava
bem, permitindo às empresas fornecedoras praticar, em
certa medida, uma política de autofinanciamento.
De repente, a política tarifária mudou. Passou-se a
adotar uma tarifa calculada segundo os índices econômicos da inflação, e não mais segundo os custos efetivos
de geração e distribuição. Entornou-se o caldo. Salvo
em 1981, a taxa média de remuneração do investimento
do setor elétrico caiu continuamente, de 1976 a 1986.
O ligeiro crescimento de 1987/1988 não foi suficiente
para a recuperação. E vale ainda assinalar que um aumento de 100% nos preços da energia elétrica produz
um aumento de apenas 0.58% nos preços do transporte
rodoviário; 1,03% na indústria do café; \,24% na indústria farmacêutica e 1,25% na construção civil. Em termos internacionais, verifica-se que as tarifas industriais
atualmente praticadas no Brasil (índice 100) são inferiores às adotadas em diversos países. como por exemplo
nos Estados Unidos (índice 243), Alemanha Federal
(índice 223), Japão (índice 200), França (índice 147)
e Uruguai (índice 127).
Ouço Onobre Deputado Tidei de Lima.
O Sr. Tideide Lima-Nobre Deputado JoncsSantos,
a Liderança do PMDB vê com alegria esta Casa ser
palco de pronunciamento de tal magnitude. Por isso,
ao parabenizá-lo, aproveitamos para dizer também das
nossas preocupações cm relação ao assunto que V. Ex'
aborda neste momento: o problema tarifário energético
e de transportes. Como V. Ex' está demonstrando, os
investimentos no setor energético, nos últimos anos,
caíram de forma assustadora, a ponto de comprometer,
no futuro, o crescimento do País. Está mais do que
claro que não se dimensionou o investimento no setor
energético de acordo com as necessidades do próprio
crescimento populacional, social e até econômico. Mas
creio que lui de se debitar essa falha, verificada principalmente nc, setor energético. ao problema de que nesse
setor o investimento tem uma maturação muito longa.
demorada, lis vezes atingindo até décadas. Então, para
esse tipo de investimento, deveríamos ter o fluxo de
recursos externos normalizado, porque a poupança interna do País dificilmente, terá condições para propiciar
investimentoJs nas áreas de maturação econômica longa.
E nas circunstâncias em que se encontram os problemas
da dívida e>;terna, evidentemente, teremos de solucionar antes a questão - e posso até afirmar em tom
de crítica -- de exploração do País por aqueles que
o têm finan;iado ao longo dos tempos. Dias atrás, em
declaração ;1 jornais, um diretor do Banco do Estado
de São Paulo, Banespa. sustenta a tese de que o endividamento de, País, ao contrário de se fazer em dólar,
deveria ser feito em francos suíços. Assim, de 1978
a 1988, teria o País ganha noventa e oito· bilhões de
dólares. ou seja, quase o total de sua dívida. Então,
é extremamente complexo o assunto que V. Ex' traz
nesta tarde. e isso não pode ser analisado sob um só
aspecto. V. Ex' dá um enfoque global importantíssimo
aos aspecto< energéticos e econômicos do desenvolvimento da questão. Parabenizo-o por isso. 'Mas gostaria
de lembrar que os investimentos na área energética,
e mesmo no setor de transportes. principalmente o de
massas, os metrôs. as linhas de ferrovia, estão ligados,
ao ajuste da dívida externa, dos juros, nas circunstâncias
em que estamos pagando essa dívida. Efetivamente,
solucionando esse aspecto. poderá o País. com sua receita de exportação, com seu saldo comerciaL sem tanto
investiment), mas usando parte dessa receita, ou quem
sabe de outro iuvestimento, financiar esses investimentos na área energética e de transporte. Se porventura
as tarifas fossem suficientes para financiar esse setor,
estaríamos com um salário mínimo não de 40 ou 50
dólares, mas, quem sabe, com o poder aquisitivo do
povo tão gC'ande que permitiria o pagamento dessas
tarifas para' financiar investimentos nessas áreas. Portanto, parabenizo V. Ex' por trazer a debate tema tão
relevante e I;m pronunciamento desse teor, que engrandece a Casa e o Plenário.
O SR. JONES SANTOS NEVES - Agradeço a V.
Ex' a sua contribuição ao meu modesto discurso, contribuição esta que considero extraordinariamente importante para, Inclusive, sedimentar melhor o nosso ponto
de vista. CJmplcmcntarmcntc, quero dizer a V. Ex'
que este dado, ou seja, a diferença efetiva que está
fazendo falta ao programa energético, nós já o citamos:
está na faix~t de 20 bilhões de dólares. Ê de fundamental
importância que a dívida externa seja solucioanda, afim
de se carrear recursos também para o setor energético.
Porém, estamos propondo o aproveitamento da força
da livre iniciativa. Duas linhas fundamentais estão sendo traçadas na nossa proposição. Uma é a completa
interligação do sistema nacional energético e outra é
a transferéncia de grande parte da responsabilidade,
do ônus, à iniciativa privada, como ocorre nos países
altamente industrializados. Como temos uma situação
nacional desequilibrada em termos da dívida externa,
a utilização de recursos seria prioritária. E isso seria
feito atravé; dos próprios recursos internos que O Governo Federal, mercé da política econômica que vem
atualmente adotando, tem transferido à iniciativa privada.
Continuo, Sr. Presidente.
Sr. Presidente. Srs. Deputados. como "a energia mais
cara é a que não existe", os industriais - e a população
em geral- estão diante de um fato inelutável: aceitar
o reajuste. cm termos reais, da tarifa, de forma a restabelecer o prlncípio da tarifa "de serviço pelo custo".
Entretant), para que haja êxito, é imprescindível que
essa aceitação integre um contexto de efetivo combate
à inflação, onde o déficit público seja realmente encarado como sua principal causa, e haja 1.!ma rigorosa
política fiscal de contenção dos gastos. E igualmente
imprescindível que o setor privado consumidor de energia elétrica tenha voz e voto na gestão das empresas
estatais e, s,)brctudo, que a privatização gradativa do
setor passe a ser admitida e praticada.
Assim é. Tornar-se inadiável uma imediata mudança
de rumo, e que uma nova política energética passe a
vigorar contando com a participação efetica e atuante
da iniciativa privada.
Não podemos ficar esperando até o final do século
que recursos externos da ordem de quase 100 bilhões
de dólares Iluam para o Brasil, que é hoje um País
sem crédito internacional, por náo poder cumprir e não
estar cumprindo as condições de pagamento de sua dívida externa.
A fim de facilitar o início do processo de gradativa
privatização do setor de energia elétrica. é recomendável que sejam concedidos, aos dividendos das ações
das companhais de eletricidade. incentivos fiscais privilegiados. com o propósito de tornar as ações dessas
companhias um investimento atrativo para os investidores institucionais. como os fundos de pensão. os fundos de investimento e também para o público em geral,
como de resto é feito em todos os paises industrializados
do mundo. Todos esses países estão dando ao problcma
da produção e distribuição de energia elétrica a mais
alta prioridade, consolidando seus sistemas e privatizando a distribuição, com o objetivo de evitar estrangulamentos e alcançar a maior eficiência possível dos seus
sistemas interligados.
Não pode haver dúvida de que a participação da empresa privada nacio~al na geração da energia elétrica,
com ênfase na autoprodução e co-geração, resultará
ser uma decorrência normal do interesse dos investidores privados e institucionais no mercado de capitais,
preferencialmente voltado. este interesse, para as ações
incentivadas das companhias de eletricidade.
Não pode haver dúvida de que, para ser recuperado
e se tornar eficiente, o modelo energético brasileiro
terá que passar, a curto prazo, pela atmosfera produtiva
e saudável da livre iniciativa. Se não adotarmos a economia social de mercado, não salvaremos o nosso futuro
energético.
Complementarmente a essa diretriz primordial de privatização gradativa, as seguintes medidas deverão ser
empreendidas:
A curto prazo: I') A revisão do modelo tarifário,
recomendando-se uma avaliação realística dos novos
valores. de modo que sejam suficientes para cobrir o
custo de expansão do sistema e respeitando-se as necessidades de transferência inter-regional de recursos para
investimentos, e suas necessárias compensações; 2') A
aceleração das obras de interligação dos sistemas, a
fim de que o planejamento da geração possa ser otimizado, em funçâo das demandas sazonais das diversas
regiões, dos níveis dos reservatórios e da pluviometria
verificada.
A médio prazo: l' Incorporação do conceito de planejamento integrado energético-industrial, promovendose, em decorrência, a interrupção de projetos que tenham sido planejados isoladamente, à margem do planejamento integrado. 2") Intensificação dos programas
de conservação de energia, notadamente o Procel. 3")
Racionalização administrativa e gerencial das concessionárias de energia elétrica e eliminação das práticas
iucompatíveis com uma economia moderna e eficiente.
E 4') Adoção de normas e mecanismos quc tornem
claros e lícitos os processos de licitação de obras, de
concorrências públicas, de tomadas de preços e de contratação de fornecimento de equipamentos mecãnicos
e eletro-eletrônicos em geral.
Finalmente, a longo prazo: 1\') Descentralização do
uso da energia, mediante o estabelecimento de estímulos especiais, para que os nOVOS investimentos industriais sejam realizados, preferencialmente, em região
de menor deseuvolvimento relativo, como a Amazônia,
o Nordeste e o Centro-Oeste. 2') Racionalização do
transporte de energia. Em muitos casos é vantajosa
a substituição pelo transporte de outras formas de energia, por exemplo o gás natural na região Centro-Leste,
ou termoelétricas a carvão, na Região Sul. 3') Estímulo
ao uso de biomassas energéticas, obedecendo a programas dc manuseio, que garantam a reposição e impeção
ns danos ecológicos. E 4') Incentivo ao uso de fontes
não comerciais de energia, particularmente a euergia
solar direta. para aquecimento da água residencial e
a secagem dos produtos agrícolas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, como não participo
dos trabalhos da Comissão de Minas e Energia, considerei de meu dever trazer diretamente ao Plenário desta
Casa a minha visão nítida do colapso no abastecimento
de energia elétrica que teremos a muito curto prazo,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
3598 Quinta-feira 18
Maio de 1989
FIGURA I
c as modificações inadiáveis que, a meu juízo, precisam
ser introduzidas na política energética nacional.
Sob a égide da diretriz privatizaute, c adotadas as
linhas de ação que acabei de enunciar, estou ,;eguro
de que estaremos afastando de nosso futuro outros fantasmas tão apavorantes como o racionamento que se
avizinha, c assegurando para o Brasil um futuro de
crescim!"nto econômico e de geração de emprego c dc
paz social, que só podem ser assegurados quamdo a
energia elétrica existe em quantidade e preços adequados a uma utilização farta, eficiente e eficaz.
Conforme Milton Friedman expressou em seu "Free
to Chose" ("Livre para escolher"):
TAXA MÉDIA DE REMUNERAÇÃO DO INVESTIMENTO DO SETO.R ELÉTRICO
,.,
,,
-I
, f',
"
'"----
"O certo é que, haja o que houver, nós, as pessoas; pagaremos pela energia que consumimos. E
afinal pagaremos muito menos, e teremos muito
mais energia, se pagarmos diretamente e tivermos
liberdade para escolher, por nós mesmos, como
é que vamos usá-la. Do contrário, teremos que
pagá-la indiretamente, através de tarifas e d,: inflação, além de sermos compelidos, pelos burocratas
do governo, a obedecer às maneiras que eles determinarem que devemos adotar para o seu uso."
(Palmas.)
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I
I
I
I
I
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.......,
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ANEXOS
I
---
t
TABELA I
INVESTIMENTOS ECONÔMICOS 00 SETOR ELÉTF:ICO
PREVISTOS E REALIZAOOS
Previsto
(1)
Real izado
•
15
7'
7i
77
li
71
10
.'
'2
13
'7
lO
li
1.
FONTE: DNAEE
83
84
85
86
87
88
3,71
3,56
3,59
7.54
8,33
8.17
3.77
6.53
7.33
7.64
5.85
5.01 (e)
49,20
42.73
·l3,94
57.73
79,80
65,57
TABELA I I
EFE no DE UMA VAR I AÇÃIl DE 100% i'KJS PREÇOS DO SE IRO DE PRODUÇÃO/O'I SIR IBU IÇÃO
Fonte: Eletrobrás.
(1) Plano 2000. março 1982
(e) est imado
ELÉTRICA NOS PREÇOS DOS OEMA IS SETORES (PERCENTUAIS)
Setores
I. Transporte rodoviário
2. Agropecuár ia
3. Transporte aéreo
4. Refino de petróleo
5 Abate e Prep. Animais (exceto Aves)
o
6. Ind!jstria do café
7. Fab. Mal. eletrônico e comunicações
TABELA III
COMPARAÇÃO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA - Junho de 1988 (Bras i 1
Residencial
Industrial
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
3.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
2122.
23.
BRASIL
Ghana
Méx ico
Urugua i
Argentina
Canadá
Suécia
Israel
Austrâl ia
Noruega
Itál ia
Estados Un idos
França
Aústria
Irlanda
Chile
Portugal
Reino Unido
Espanha
Alemanha Federa t
Bélgica
Suíça
Japão
100
IDO
104
151
154
176
177
191
257
275
275
285
313
352
353
359
371
387
389
414
417
431
504
I. Canadá
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Chi le
Argentia
Suéoia
México
Uruguai
BRASIL
Ghana
Austrál ia
Israe I
França
Itál Ia
Bélgica
Irlanda
Reino Unido
Noruega
Portugal
18. Suiça
19.
20.
21.
22.
23.
Alemanha Federa 1
Es tados Un i dos
Espanha
Austr ia
Japão
100)
Industrial
1IofHFC~60r.
200 kwh/mês
~
25 lofH FC
61
80
83
90
90
93
100
108
117
139
139
152
161
167
177
180
19B
200
220
222
234
26B
283
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
=·90r.
Canadá
Argentina
63
75
México
97
Suécia
97
Chile
97
BRASIL
100
Itál ia
125
Austrál ia
126
Uruguai
127
Ghana
137
Bélgioa
137
França
147
Israel
147
Irlanda
158
Suíca
169
Reino Unido
195
Portugal
197
200
Japão
A1amanha Federa I 223
Norueg3
230
Est ados Un i dos
243
Espanha
251
Austria
309
Fonte: 1) Eletrobrás
2) Pesquisa fnternac i ona 1 de Tarifas, real izada pela Departamento de Tarifas
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30
31.
32.
33
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
Fab. TV rádios equipo de som
Comércio
Educação púb 1i ca
Fab. adubos e fert i 1izantes
Indústria do fumo
Abate preparação de aves
lndústr ia farmacêut ica
Fab. outros veiculas
ConstruQão civi 1
Fab. õleos vegetais em DrutlJ
Benef. outros produtos veg. Alimentos
Fab. produtos químicos diversos
Preparação a Iimentes pl an ima i5
Preparação de conservas
Beneficiamento de arroz
Resf r 13mento prep. 1e ite l:::lticlnios
Fahr i caoão de ca 1oados
Serv i ços de reparação
Comun i caçâes
Indústria couros e peles
Extração de mino não metá 1icos
Fab. produ tos d i versos
Fab. aparelhos equipo elé'trico
Administração públ ica
Transporte ferroviário
inctrJstria de perfumaria
Fab. art igos vestuário aCf~ssórlO
Indtjstria editorial gráF ica
Destilação do álcool
Fab. equipo prado disto energ. Elétrica
lndústr ia do AçúGar
Fab. tratores máquinas ro{ioviárias
Fab. óleos vegeta i S e gorrlura.
Indústria da mobi 1iário
Indústria naval
Fab. de máqu inas e equ i p3l1llzn tos
Saúde púb 1i ca
E. Direto E. Indireto
E. lotai
r).4fh)2
1).3897
il 4513
0.534~
0.1316
0.2279
0.1954
0.3707
0.3230
0.2137
0.2527
0.1309
0.7506
1. 045~
0.2401
0.3442
0.549P'
0.3806
0.4006
0.0393
0.5568
0.6510
0.3524
0.3870
0.4405
0.6614
0.4585
0.4394
0.4950
1. 2046
0.7423
1. 0202
0.4598
0.27.38
1.03128
0.9109
0 . .3007
0.2706
f),29'H
061172
0.8181
omlo
0.9206
0.3112
0.15;,5
O 9738
il.87P'3
0.8744
0.8631
11.3505
1 1(.34
I) 6996
n. 6~74
f),9932
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O,7[,f37
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1,DOS,g
0.2991
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1.1.]51
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í. 1915
o. /f:;71
0.5277
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0.6704
1.010~
1.0318
1.0137
1.0514
1. OrJ1P.
1. 1984
1.2139
1. 2220
I. 2242
1. 2437
1. 251~;
I. 2!i27
1. 2~)6A
1.3~1811
1.3~OG
1.3768
1.30356
I. 4481
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I. 4810
I. 5017
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DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção f)
Maio de 1989
EFEITO DE UM~ VMIl~CIiII DE 100%
T~nrL~ 11
f',\)S pl<rr;o:; DO
SI lHO
1)[
f'llmllJCÀD/DI5TillIlUIÇÀO
EL~TFlIC~ NUS PRrecaS DOS OIMMS SElom.s (1'1..I1Cf.NTU~IS)
Sotores
E.
Dlteto L Indireto E. Total
45. Fab. preparação veic. ferr aviários
0.613~
1,4'134
46. Fa.b. autam. caminhões ônIbus
1l.8?30
47. FUi). Condutores Aut. Mat. Elétrico
O.~185t1
1 71H ,2
, 5"'19
48. fedl:,str ia de bebidas
0.8781
1.3258
0.7587
0.7:317
1.6557
49. Industrla de madeira
50. Outras Indústria TÊ>xteis
51. Indústria da borracha
52. Extração de petróleo e gás
53. Extração de mino metá 1icos
54. Extração de carvão minera 1
55. Manutenção reparação de
57. Fnb. artefatos material plástico
Fab. eesinas e fibras
Moagem de trigo
Fab. papel papelão artefatos papel
Fab. fundição
p,
For j. de aQo
Siderúrgica
63. Metalurgia nào·ferrosos
64. Fab. cimento cllnquer
65. Fab. celulose e pasta mec:.'mlca
66. Prado elementos ouim. não potroq.
67.
Saneamento abastec ,mentI) d' , água
Fonte:
I. 8186
m~~q.
56. Fab. vidros art igos de vidro
58.
59.
60.
61.
62.
1. 6150
1.6086
1.2668
1 1400
1.1400
2.2571
1.5584
20860
15823
2.3035
2.6694
4.7361
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Eletrobrás/Pracel
INCJOfNCIA DlRET~ DOS r;usTOS O~ ELElhEC1D~DE
SOBRE O CUSTO HJDUSTRIAL (OOI) E
SOBRE O V~LOH DA PRODUGÃO ('IP)
- Segmentos
2 - 001
Extraç[io de Minera 1S
Transf. e Prado Minera is Não' mBtá 1icos
9 ,~lR
Metalurgia
11,01
Mecfmica
Material Elétrico e de Comunicações
M<:lter ia' de Transporte
2,48
Madeira
Mobil iário
pape I e Pape 1ão
Borracha
Couros e Peles
1.13
1,11
Produtos Farmaceut ICOS e 'lei er inários
Sabões e Velas
Produtos de Matêrias Plásticas
Té>( i I
Vestuário, Calçados e TecidcIs
Prortutos A1iment.ares
Bebidas
1,74
0,75
3.14
? ,07
1.11
1,20
2,56
1.0-3
Fumo
EdHorial e Gráfica
{,31
1,89
Diversas
Fonte:
1,34
1,06
4,75
2.18
5,52
1,50
~u ímica
Pe!~fumaria.
1-3,46
IBGE - Pesquisa
Industrial Anual, 19811
o SR. FERNANDO GASPARIAN (PMDB - SP.
Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs.
Deputados, no ano de 1988 o Brasil registrou um incremento do PIE de somente 0,04%, o que lhe valeu uma
diminuiç';o do produto per capita, Para o presente ano,
mesmo o compulsório otimismo oficial não consegue
prever uma elevação superior a 1% do produto bruto,
o que significa que. por mais um ano, teremos uma
dininuição da renda per capita no Brasil. Isso seria menos grave caso se tratasse de uma daquelas recessões
cíclicas quc constituem acompanhamento. quase inevitável, das economias de mercado. A verdade. porém.
é que esses maus resultados se colocam numa década
em que. entre 1980 e 1988, o PIB nacional cresceu
somente 2,5% ao ano, contra os 7% que representavam
a tendência observada em todo o período posterior à
11 Guerra Mundial. O produto por habitante se expandiu à taxa anual de apenas 0,3%, contra os 4.5% a
que estávamos habituados. A conseqüência desse mau
resultado. em conflito com o rápido incremento da nossa força de trabalho (1,5 milhão de novos trabalhadores
se apresentam anualmente ao mercado) é que, na presente década, segundo as melhores estimativas, ingres.saram na categoria dos empregados e subempregados
de 6 a 7 milhões de brasileiros,
Esses fatos, Srs. Deputados, são extremamente graves do ponto je vista econômico. A meu ver ê, todavia,
mais sério o impacto psicológico. Nos últimos oito anos,
nada menos de 30 milhões de brasileiros completaram
18 anos. ingressando nas faculdades ou no mercado
de trabalho. Esses jovens. diferentemente da minha,
ou, poderia dizer. da nossa geração, encontraram diante
de si um país (.stagnado e sem horizontes. Nós atingimos
a maturidade num Brasil que se colocava entre os países
mais dinâmic,)s do mundo. Era aqui a terra da oportunidade, que atraía' imigrantes de toda parte do mundo.
Hoje, os noss,)s jovens fazem fila à porta dos consulados
estrangeiros, em busca de passaportes, que-lhes abram
alhures as oportunidades que não encontram em seu
País. Quandc, um país começa a perder seus jovens,
para não falar de suas elites, é o futuro que está em
jogo.
Srs. Deputados. vamos eleger, dentro de seis meses,
por maioria absoluta, um novo Presidente da Replíblica. Esta será a grande oportunidade de mudarmos
radicalmente o panorama econômico e social do País.
retomando o desenvolvimento aos níveis históricos de
7% ao ano e reconstituindo no Brasil a confiança no
presente e esperança no futuro. Para tanto, é indispensável que diagnostiquemos corretamente a causa dos
Quinta-feira 18
3599
nossos males. O objetivo da minha yinda hoje à tribuna
desta Casa é contribuir para esse diagnóstico.
Acredito, Srs. Deputados, que a saída para o Brasil
se acha na elevação de salários e na redução da taxa
de juros reais. Comecemos por alguns fatos. O poder
aquisitivo do atual salário mínimo brasileiro equivale
a 64% do de 1943. ano em que este foi criado. O salário
mínimo de 1959, quaodo o PIE por hahitante do País
era três vezes menor que o atual, situava-se 209% acima
do de hoje. Nos Estados Unidos, um salário mínimo
de 1.000 dólares supera em viute vezes o nosso, enquanto nosso produto per capita é superado em somente
sete vezes pelo daquele país.
Da população brasileira com mais de 10 anos, nada
menos de 62.3% se encontram na faixa de dois ou menos
salários mínimos. Se tomarmos como base a população
economicamente ativa, essa percentagem atinge 59,5%.
Em documento recente, a Confederação Nacional
da Indústria colocava como grande obstáculo aos nossos
investimentos fabris uma taxa de juros reais de 24,5%
ao ano, no período 1984-86. Dos países incluídos no
estudo, o segundo colocado em nível de juros era a
Coréia do Sul, com 7,53%, em 1986. Ou seja, superávamos em três vezes o segundo colocado. Presentemente, cálculos conservadores da revista "Suma Econômica" colocam os juros reais do Plano Venio entre
o máximo de 16% e um mínimo de 11 % ao mês. Em
termos anuais. essas percentagens representam juros
de 494% e 256%, respectivamente.
Srs. Deputados. quando, em 1986, o Brasil registrou
um incremento do PIB de 8%, um dos dois únicos
bons resultados da presente década, os salários reais
médios do País superavam, no Rio de Janeiro, de 21 ,5%
os níveis de 1985. Para São Paulo, essa percentagem
era maior, ou seja, de 23,4%. Os salários de 1988.
por sua vez, foram inferiores aos de 1986, em 14,8%
no Rio e 14% em São Paulo. Quanto aos juros reais,
estes ficavam abaixo de 1% ao mês.
Tais dados. Srs. Deputados, confirmam minha tese
de que a solução para a retomada do nosso desenvolvimento se acha em maiores salários e juros mais baixos.
Juros mais baixos, para viabilizar a retomada dos investimentos; salários mais altos, para garantir mercado à
maior produção deles resultante,
A par do seu efeito direto, esse binômio, salários
altos e juros baixos. apresenta outras importantes contribuições ao incremento do PIE. Assinalo, entre elas.
que salários altos estimulam o aumento da produtividade das empresas. Os haixíssill)os salários de hoje,
vigentes no País, levam as empresas a considerar a mão-
de-obra como fator superabillldante e, portanto, barato, não merecendo maior esforço para seu bom aproveitamento. Daí os baixos níveis de produtividade de mãode-obra generalizados no País.
Salários baixos, a par disso, encorajam greves. que
reduzem ainda mais os níveis do PIB. De quanto aumentaria. em 1989, o produto brasileiro, se tivéssemos evitado a compressão salarial e, portanto, as greves do Plano
Verão?
Os salários baixos e juros altos, hoje vigentes no
País, se prendem a um fato de extrema gravidade: a
inexistência de qualquer política econômica ou logicamente justificável para esses dois setores,
Com respeito aos elevadíssimos juros do Plano Verão, o Governo procurou justificá-los, alegando que
era necessário impedir estoques especulativos, evitar
a excitação da demanda, coibir a fuga de capitais e
garantir a colocação. no mercado. de títulos da dívida
pública.
Quanto aos estoques, a alegação carece de qualquer
base. Estoques são feitos para aproveitar juros baixos
e se precaver contra grandes aumentos futuros no preço
dos bens estocados. Cómo se poderiam formar estoques
especulativos se os juros reais atingem níveis absurdos
e os preços se acham congelados?
No que se refere à contenção da demanda, o objetivo
do Governo era de reduzir as compras a crédito e evitar
a fuga. em direção ao consumo, dos depósitos de pau·
pança. Ora. os juros reais de 20% ao mês, tiveram
o efeito exatamente oposto, ou seja, elevaram o poder
~quisitivo dos poupadores, encorajando-os a consumir.
E hoje, de fato, a opinião generalizada entre os especialistas, que uma das causas básicas da excitação da demanda se acha no elevado nível dos juros reais e no
3600
Quinta-feira 18
conseqüente aumento do poder aquisitivo do consumidor.
O argumento da fuga de capitais não tem, igualmente,
qualquer embasamento sério. Mesmo nos seus elevados
níveis. presentes, os juros reais no mundo ficam ahaixo
de 10% ao ano, É crível que, para torná-los menos
atraentes para o capitalista brasileiro, o Governo deva
colocar os juros internos em níveis substancialmente
acima de 10% ao mês?
Temos, finalmente, o argumento de que é importante
viabilizar a colocação de títulos da dívida pública no
mercado, Com isso se evitaria a cobertura dos déficits
públicos com emissões, cujo resultado final ~eria levar
O País à hiperint1ação. Acontece. porém, 'I ue juro; reais
do nível estabelecido pelo Governo, cuja dívida vai
além de 100 bilhões de dólares e tem prazos curtí1.simos
de maturação, criam para ele um ônus insuportãvel.
Foi diante desses juros que o FMT reviu sua estimativa
inicial do nosso déficit operacional. de 3% do PIB para
cerca de 7%.
Pior que isso é que esse ônus leva os investidores
a porem em dúvida a capacidade do Governo de honrar
o serviço da dívida. Como conseqüência, chegou-se ao
resultado exatamente oposto ao desejado, ou seja, a
nma bem maior resistência do mercado em ab!;orver
os títulos da dívida pública.
Muito mais grave ainda é que os altíssimos juro,; reais
colocam o País, pela primeira vez, diante de um risco
real de hiperinflação. Vejamos por quê.
No Brasil, um dos fatores que impediam a perda
de controle sobre os preços era a existência de moeda
indexada, sob a forma de títulos públicos de liquidez
imediata. Ou seja, o overnight oferecia uma defesa eficaz contra a elevação de preços, evitando a fuga ,incontrolável diante da moeda, que constitui a essência dos
processos hiperint1acionários. Ora, como conseqüência
das dúvidas sobre a cap~cidade do Governo de honrar
seus compromissos financeiros, a moeda alternativa,
representada pelos títulos públicos, base do overnight,
tiveram sua credibilidade abalada. Mais um passo nesse
sentido e terá desaparecido a última barreira contra
a hiperint1ação.
Alguns fatos demonstram quc cssc passo está longe
de ser improvável. A persistência de altíssimos ágios
no mercado paralelo do dólar, a explosão dos valores
do ouro, em t1agrante contraste com o que se passa
no mercado internacional, e o próprio aumento nos
índices das bolsas de valores demonstram as séria!; dúvidas do público quanto à capacidade do Governo de
manejar sua dívida, no contexto de juros reais, ao nível
de dois dígitos mensais.
Se não existe, Srs. Deputados, uma política economicamente racional de juros, a situação é ainda pior quanto aos salãrios. Nesse setor, é impossível, pura e simplesmente, identificar qualquer política.
O Plano Verão anunciou que seria mantido o poder
aquisitivo dos trabalhadores nos níveis médios de 1988.
Para tanto, concedeu-lhes o salário real médio daquele
ano. Ora, para que isso significasse o efetivo cumprimento da promessa de manutenção do poder aquisitivo
do ano passado seria, obviamente, necessária uma, int1ação zero nos mescs seguintes. O próprio Governo admitiu recentemente que o aumento do custo de vida pósPlano Verão foi de cerca de 15% até março, ou seja,
reconheceu formalmente o não cumprimento ele sua
promessa. O que ele deveria ter feito. copiando, por
exemplo, o Plano Cruzado, teria sido conceder, sobre
o salário real médio, um adicional nunca inferior a 8%,
para compesar a inflação residual do período imc,diatamente posterior ao Plano. Nada foi feito nesse sl:ntido
e tampouco se explicitou, como ocorreu no caso da
URP do Plano Bresser, uma política salarial para o
futuro.
Srs. Deputados, fala-se muito hoje, no Brasil. que
devemos optar pela modernidade. Entende-se por isso
deixar a economia completamente à mercê das forças
do mercado, reduzindo-se ao mínimo, concom:[tantemente, a participação do setor público na economia.
Não sou eu, Srs. Deputados, quem se oporia a essa
linha de política econômica, se colocada em termos
comedidos e levando em conta as peculiaridades de
um país em vias de desenvolvimento como o nosso.
Não há dúvida que ocorreu uma desarrazoada inchação
do setor estatal na economia. Isso, contudo, não é motivo para que transfiramos açodadamente o patrimônio
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
público para particulares, em condições que quase equivalem a uma doaçiío. E nem se pode esquecer de que
o Brasil ainda é uma economia em desenvolvimento
na qual. portanto, o setor privado mio se acha capacitado a investimentos de grande porte, ou lenta maturação, nem o mercado funciona de maneira plenamente
eficaz.
Ouço, com prazer. o nobre Deputado Tidei de Lima.
O Sr. Tidei de Lima - Nobre Deputado Fernando
G'aspariam, V. Ex'. no dia de hoje, engrandece esta
Casa com um pronunciamento dessa magnitude, em
que aprofunda a análise da situação econômica do País
e seus reflexos na área social e também na área política,
no que concerne à estabilidade das nossas instituições.
É mais do que evidente e claro que se não for dada
direção efetiva e firme a área econômica - e refiro-me
a uma direção que vá ao encontro dos interesses do
País e do povo brasileiro -possivelmente haverá turbulências ao longo desse período que precede a eleição
de 15 de novembro. Entretanto, entendo, também, que
não basta tomar uma medida firme para assegurar a
eleição presidencial c, desta forma, concretizar a transiçiío política. É imperioso que possamos obter ganhos
significativos, e, quem sabe, dar início a uma política
salarial e econômica que efetivamente seja de interesse
do País. V. Ex' aponta dois problemas fundamentais:
o salarial e o das altas taxas de juros ou do custo do
dinheiro neste País. É mais do que claro que os altos
juros são beneficiários de uma política econômica que
certamente não honra a país nenhum. E é uma vergonha
que o Brasil, com essas dimensões, com tantas potencialidades e condições, não tenha uma política salarial que
favoreça a classe trabalhadora, que constrói a grandeza
desta Nação. Hoje esta Casa está a discutir política
salarial e aumento do salário mínimo, e sabemos o que
implica isso. Nossos discursos - é verdade - muitas
vezes fogem ao que a realidade econômica do País permite. Mas, certamente, estamos todos compromissados
com as lutas populares, com as conquistas nacionalistas
e populares deste País. E é neste sentido que lutamos:
para que o povo tenha pelo menos uma condição salarial
que lhe permita não viver, mas sobreviver. V. Ex', com
raro brilhantismo, dá os números indicativos da taxa
de crescimento do País, da queda do poder aquisitivo
da classe trabalhadora, e imagina o quanto se locupletaram, ao longo deste tempo, as grandes instituições
financeiras do País, às custas, naturalmente, do arbítrio
que permeou a Nação por mais de vinte anos; e ainda,
certamente, ás custas da incipiente democracia, que
não conseguiu libertar-se dos grilhões da poderosa classe econômica aqui existente. Portanto, por trazer esse
tema à tona - com raro brilhantismo, repito - cabe
à Liderança do PMDB parabenizar V. Ex' pelo oportuno pronunciamento, que, temos certeza, dará embasamento e entonação às discussões sobre esse grave
binômio: salários baixos e taxas de juros altíssimos.
São coisas que se entrelaçam. Afinal, com as taxas de
juros nesses níveis é mais do que certo que os pequenos
e médios empresários não têm condições de tomar dinheiro, gerar emprego e pagar os seus fuucionários.
Tenho certeza de que as considerações de V. Ex' contribuirão para a eleição do caminho que nos leve à consolidação da economia e. portanto, da civilização brasileira.
O SR. FERNANDO GASPARIAN - Agradeço a V.
Ex' o aparte, Deputado Tidei de Lima.
Não podemos discutir o novo salário mínimo, atribuição desta Casa conforme a Constituição, sem antes resolver o problema dos altos juros reais. Do contrário,
toma lugar uma triste contradição. Ameaça-sc c critica-se esta Casa por votar aumento considerável do salário mínimo. Ora, qualquer aumento salarial causa inflação se não for acompanhado de outra medida que faça
cair os juros. Compensar-se-ia, assim, o aumento do
custo da mão-de-obra, com a diminuição do custo financeiro, mantendo-se constante o custo das empresas.
Prossigo, Sr. Presidente.
Voltando ao meu tema principal, diria, inicialmcntc,
que a política de juros necessária à retomada do desenvolvimento deve ser obrigatoriamente comandada pelo
Governo. O objetivo não pode, é claro, ser outro do
que colocar o custo do dinheiro ao nível máximo de
12% ao ano, conforme colocamos na constituição isso
não apenas é exigido pela atual Constituição, como
sancionado por toda a experiência mundial. Taxas aci-
Maio de 1989
ma desse nível são pura e simplesmente incompatíveis
com a lucratividade normal das atividades econômicas
e. portanto, impeditivas dos investimentos e do desenvolvimento econômico.
Para conseguir tal resultado existem duas linhas básicas de atuação. Consiste a primeira.em coibir a especulação dos bancos aliados aos grandes detentores de dinheiro líquido. Esses se aproveitam de suas posições
monopolísticas para impor taxas de juros que jamais
ocorreriam em mercados financeiros livremente competitivos.
A segunda ação do Governo deve ter como objetivo
a correção dos fatores reais de elevação do custo do
dinheiro. Refiro-me, em primeiro lugar, à insuficiência
de poupanças no País. O Brasil já poupou até 26%
do PIB e hoje mIO poupa mais do que 16%. O mínimo
estritamente indispensável. segundo os melhores especialistas. é de 21 %. Não parece difícil compreender
que surge, diante disso, um forte descompasso entre
a oferta e demanda de poupanças. o que constitui a
causa estrutural básica da elevada taxa de juros do País.
O motivo da insuficiência das poupanças. como é
de pleno conhecimento dos Srs. Deputados. acha-se
na interrupção das entradas líquidas de recursos externos e no desaparefimento das poupanças em conta corrente do Governo. As entradas de recursos externos
se transformaram numa fuga. sob a forma de remessa
para o pagamento de juros da dívida externa que chega
hoje a 4% do PIB. O Governo, que poupava até 6%
do PIB, registra presentemente poupanças negativas,
o que o impcde de fazer os investimentos absolutamente
necessários para o Pafs, como na área de energia elétrica
e cito Xingó, por exemplo. e outros investimentos que
não estão sendo feitos e que gerarão a falta e o racionamento de energia elétrica nos anos de 1992/1993.
Minha proposta é, em primeiro lugar, reduzir drasticamente nossas remessas para o exterbr a título de
juros da dívida. Diga-se a esse respeito que o recém-anunciado Plano Brady está longe de ser satisfatório.
As estimativas mais otimistas mostram que ele nos permitiria a economia máxima de 2 biJhões de dólares
anuais. Minha sugestão é de uma economia anual de
6 bilhões de dólares, o que significa cortar pela metade
nossas remessas para o exterior. Para atingir esse objetivo não deveríamos trepidar sequer diante da moratória
unilateral.
Quanto à elevação das poupanças públicas, ela deve
ser conseguida através da redução dos gastos correntes
injustificáveis e do aumento da carga tributária bruta.
Esta já foi, no passado, de 25% do PIB, e não vai,
hoje, além de 22%. A reconstituição dos níveis anteriores da carga tributária é claramente indispensável
para recompor as poupanças governamentais.
As taxas de juros do mercado não,poderão, todavia,
baixar enquanto permanecerem os elevados custos da
intermediação financeira. Não se trata, aqui, das manobras monopolísticas mencionadas anteriormente. Es:
tou-me referindo aos elevados custos administrativos
do nosso sistema bancário. Na disputa de depósitos
à vista. que auferem juros negativos e cujos montantes
são utilizados para empréstimos a altíssimos juros reais,
os bancos multiplicaram o número e o luxo de suas
agências e se acostumaram a gastar nababescamente
em publicidade. Tal situação deve ser urgentcmentc
corrigida e para tanto dificilmente baverá outro meio
que não o tabelamento de juros. No mesmo sentido
poderá contribuir de maneira importante o fim das cartas-patente. previsto na nova Constituição, cujo resultado será o aumento da concorrência no setor financeiro, através do surgimento de grande número de banco~ de portes pequeno c médio. com um sitema muito
mais enxuto e eficiente.
Em suma, Srs. Deputados, o fim da especulação,
a maior oferta de poupanças e o barateamento dos custos administrativos de captação constituem o caminho
para juros compatíveis com o alto nível de investimentos
exigido pela retomada do nosso desenvolvimento.
Passo, finalmente, à política salarial. A tese da livre
negociação defendida pelos propugnadores da "modernidade" é simplesmente absurda. Seguodo declaração
recente da Ministra do Trabalho, os sindicatos com efetivo poder de negociação não abrangem mais do que
17% da mão-de-obra do País. Quem defenderá os restantes 83% se não O Governo incluindo este Congresso?
Os partidários da negociação inteiramente livre pade-
Maio de 1989
cem de uma alienaçao mUIto comum entre nós; a de
supor que nos achamos num país plenamente desenvolvido, em que sindicatos fortes e organizados dão
cobertura adequada às reivindicações da totalidade dos
trabalhadores. Enquanto não chegarmos a esse estágio,
que equivale ao pleno desenvolvimento, a ação do Estado, através de uma política salarial ampla e sistemática,
eontinuará a ser absolutamente indispensável. Vou
além. Algumas amílises recentes vêm demonstrando
que em países subdesenvolvidos existem mecanismos
concentradores de renda que não operam em países
de economia madura, cujo liberalismo nas relações trabalhistas, propõem alguns que imitemos.
Trata-se, em última análise, de um corolário de nossa
dependência tecnológica. Na procura do desenvolvimcnto somos obrigados a buscar tecnologia nos países
do Primeiro Mundo. Essa tecnologia é labour saving,
ou pouco absorvedora de trabalho. A conseqüência disso é a formaçã[) de uma oferta excedente de mão-deobra na País, que pressiona para baixo os níveis de
salário.
Que outra explicação se pode dar para a aceitação,
pelos trabalhadores, de um salário mínimo em dcelínio,
apesar de um produto per capita em constante crescimento?
Trata-se, portanto. de um daquel)s casos freqüentes
nos países em vias de desenvolvimento, em que os mecanismos de mercado não operam de forma adequada,
devendo, portantn, ser corrigidos pela ação tempestiva
e suficiente do Governo.
A política salarial que o País está a exigir tem duas
vertentes. A primeira, de curtíssimo prazo, consiste em
garantir ao trabalhador mecanismos eficazes de defesa
contta a espiral de preços. As propostas a respeito são
numerosas, pelo que não é possível recapitulá-las dentro
dos nossos limites de tempo. Digo apenas que, do meu
ponto de vista, qualquer delas poderá ser adotada, desde que atenda a um critério absoluto: nem a inflação
nem as políticas antlinflacionárias devem resultar em
declínio do podcr aquisitivo médio do trabalhador. Isso
nos leva à eondenação, radical e imediata, não da política, porque esta não exiBte, mas da regulamentação
salarial embutida no Plano Verão.
Ao lado da ação de curto prazo há que prever outra,
de prazo médio, apoiada em duas premissas. Primeira;
as perdas doS' salários em termos de participação no
PIB devem ser recuperadas no menor espaço de tempo
exeqüível, ressalvada a necessidade de preservar a margem de poupanças. Segunda; os salários reais médios
devem crescer no mesmo ritmo que o do produto per
capita.A garantia desses dois resultados é de responsabilidade do Governo.
No quc se refere à compensação de perdas passadas
de salários, resultados de prazo relativamente curto poderão ser obtidos em função do declínio das taxas de
juros reais. É hoje, comum em n0950 País que os custos
financeiros das empresas cheguem a 40% ou 50% do
seu preço de venda. Com juros menores e transferência
das economias resultantes, para os salários, resultados
substanciais e quase imediatos poderão ser obtidos no
que se refere à compcnsação de perdas passadas dos
trabalhadores.
Assinale-se, a par disso, que o bancos detentores,
em 1970, de 5,4% do PIB, elevaram essa percentagem,
no momento presente para 7,5%. Temos aí dois pontos
percentuais do PIB que poderiam ser objeto de uma
transferência imediata para os trabalhadores, sem qualquer prejuízo, e até com vantagem, para o bom andamento de nossa economia.
Srs. Deputados. nosso país atravessa uma fase difícil,
conforme demonstram os dados inicialmente citados.
e ao mesmo tempo de grandes oportunidades. Em menos de um ano teremos novo Presidente da República.
Este virá fortalecido não só pelo apoio da maioria absoluta dos eleitores como também pela tomada de consciência, pela nação, dos graves problemas que nos afligem. Após quase dez anos de grave crise econômica,
ela está preparada para fazer os esforços requeridos
e aceitar os sacrifícios indispensáveis para uma grande
e profunda mudança.
Como garantia do sucesso dcssa política de recuperação nacional existe o fato incontestável de que o Brasil
se destaca, no panorama sombrio do Terceiro Mundo,
como um dos poucos países com real capacidade de
escapar ao jugo do subdesenvolvimento. Estou conven-
Quinta-feira 18
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
cido de quc existe, da partc do povo das elites brasileiras, a firme decisão de nos livrar do marasmo econômico e social, cujas tensões, j,I agora, tendem a se tornar
insuportáveis. Para que, todavia, possamos colher os
frutos de no.;so trabalho, é indispensável ter idéias claras
sobre o que fazer.
De minh.; parte, estou firmemente convencido de
que, se os ·;aminhos para a retomada do desenvolvimento econômico e social são numerosos, todos clcs
passam, necessariamente, por um amplo esforço no sentido de baixar juros reais c elevar o poder aquisitivo
dos salários. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) - Findo o
tempo destinado ao Expediente, vai-se passar à Ordem
do Dia.
COMPARECEM MAIS OS SRS:
Acre
Geraldo Fleming -
PMDB; Manocl Castro - PFL; Milton Barbosa PDC; Miraldo Gomes - PDC.
Espírito Santo
Jones Santos Nevcs - PMDB; Lézio Sather PSDB; Nyder Barbosa - PMDB; Pcdro Ceolin - PFL;
Stélio Dias - PFL.
Rio de Janeiro
Arolde de Oliveira -
PFL; Doutel de Andrade PDT; Edmilson Valentim-PC do B; Fábio Raunheitti
- PTB; Jayme Campos - PJ; José Carlos Coutinho
- PL; José Maurício - POT; Messias Soares PMDB; Miro Teixeira - PDT; Oswaldo Almeida PL; Paulo Ramos -; Roberto Jefferson - PTB; Sérgio
Carvalho - PDT; Vladimir Palmeira - PT.
Minas Gerais
PMDB.
Amazonas
Carrel Benevides - PTB; José Fernandes Sadie Hauache - PFL.
3601
POT;
Rondônia
Francisco Sales - PMDB; José Viana - PMDB.
Pará
Aloysio Chaves - PFL; Arnaldo Moraes - PMDB;
Benedicto Monteiro - PTB; Dionísio Hage - PFL;
Domingos Tuvenil - PMDB; Fernando Velasco PMDB; Gabriel Guerreiro - PMDB; Mário Martins
- PMDB; Paulo Roberto - PMDB.
Tocantins
Alziro Gomes - PFL; Freire Júnior - PMDB; Moisés Avelino -PMDB; Paulo Mourão - Poc.
Maranhão
Edvaldo Holanda - PL; Francisco Coelho - PFL;
Haroldo Sabóia - PMDB; Jayme Santana - PSDB;
Onofre Corrêa - PMOB.
Piauí
Jesualdo Cavalcanti - PFL; Manuel Domingos PC do B; Mussa Demes - PFL; Paes Landim - PFL.
Ceará
Etevaldo Nogueira - PFL; Expedito Machado PMDB; Firmo de Castro - PMDB; Iranildo Pereira
- PMDB; Luiz Marques - PFL; Mauro SampaioPMDB; Moema São Thiago -PSDB; Orlando Bezerra
-PFL.
Rio Grande do Norte
Flávio Rocha - PL; Ismael Wanderley - PMDB;
Marcos Formiga - PL; Vingt Rosado - PMDB.
Paraíba
Aluízio Campos - PMDB; Edivaldo Motta PMDB; Evaldo Gonçalves - PFL; Francisco Rolim.
Pernambnco
Cristina Tavares - PSDB; Egídio Ferreira Lima PSDB; Fernando Bezena Coelho - PMDB; Fernando
Lyra - PDl'; Harlan Gadelha - PMDB; Horácio Ferraz - PTB:, José Carlos Vasconcelos - PMDB; José
Mendonça Bezerra - PFL; José Tinoco - PFL; Osvaldo Coelho ,- PFL; Paulo Marques - PFL; Ricardo
Fiuza - PFL; Wilson Campos - PMDB.
Alagoas
José Thomaz Nonô - PFL; Renan Calheiros PSDB; Roberto Torres - PTB.
Aécio Neves - PSDB; Álvaro Antônio - PMDB;
Alysson Paulinelli - PFL; Chico Humberto - PDT;
Genésio Bernardino - PMDB; Hélio Costa - PMDB;
Humberto Souto - PFL; Ibrahim Abi·Ackel - PDS;
Tosé da Conceição - PMDB; José Geraldo -'- PMDB;
José Ulísses de Olivcira~PMDB;Luiz Alberto Rodrigues - PMDB; Luiz Leal - PMDB; Marcos Lima
- PMDB; Mário Assad - PFL; Mário de Oliveira
- PMDB; Mauro Campos - PSDB; Melo Freire PMDB; Oscar Corrêa - PFL; Paulo Almada PMDB; Raul Belém - PMDB; Roberto Brant
-PMDB; Roberto Vital-PMDB; Ronaldo Carvalho
- PMDB; Rosa Prata - PMDB; Saulo Coelho PFL; Sérgio Naya - PMDB; Silvio Abreu - PSC;
Ziza Valadares - PSDB.
São Paulo
Airton Sandoval - PMDB; Antoniocarlos Mendcs
Thame - PSDB; Antônio Salim Curiati - PDS; Aristides Cunha- PSC; Arnold Fioravante - PDS; Caio
Pompeu - PSDB; Del Bosco Amaral- PMDB; Dirce
Tntu Quadros - PSDB; Fausto Rocha- PFL; Geraldo
Alckmin Filho - PSDB; Gumercindo Milhomem PT; Hélio Rosas - PMDB; Jayme Paliaril"\ - PTB;
José Camargo - PFL; José Egreja -PTB; José Maria
Eymael - POC; Leonel Júlio - PTB; Luiz Inácio
Lula da Silva - PT; Michel Temer - PMDB; Nelson
Seixas - PDT; Ralph Biasi - PMDB; Ricardo Izar
- PFL; Samir Achôa - PMDB; Theodoro Mendes
- PMDB; l'idei de Lima - PMDB.
Goiás
Délio Braz - PMDB; Genésio de Barros - PMDB;
Iturival Nascimento - PMDB; João Natal- PMOB;
José Freire - PMDB; José Gomes - PDC; Lúcia Vània - PMDB; Luiz Soyer - PMDB; Mauro Miranda
- PMDB; Naphtali Alves de' Souza - PMDB; Pedro
Canedo - PFL; Tarzan de Castro - PDC.
Distrito Federal
Maria de Lourdes Abadia - PSDB.
Mato Grosso
Antero de Barros - PMOB; Jonas Pinheiro - PFL.
Mato Grosso do Snl
José Elias - PTB; Levy Dias - PFL; Saulo Queiroz
-PSDB.
Paraná
Alarico Abib - PMDB; Darcy Deitos - PMDB;
José Carlos Martinez - PMDB; Jovanni Masini PMDB; Matheus Iensen - PMDB; Max Rosenmann
- PMDB; Osvaldo Macedo - PMDB; Paulo Pimentel
- PFL; Renato Johnsson - PMDB; Santinho Furtado
- PMDB; Waldyr Pugliesi - PMDB.
Sergipe
Santa Catarina
Lauro Maia - PFL; Leopoldo Souza - PMDB.
Bahia
Cláudio Avila - PFL; Eduardo Moreira - PMDB;
Henrique Córdova - PDS; Neuto de Conto - PMDB;
Orlando Pacheco - PFL; Valdir Colatto - PMDB.
Abigail Feitosa - PSB; Benito Gama - PFL; Eraldo
Tinoco - PE'L; Francisco Pinto - PMDB; Genebaldo
Correia -'MDB; Jairo Azi - PDC; Joaci Góes PMDB; Jonival Lucas - PDC; Luiz Vianna Neto -
Darcy Pozza - PDS; Hermes Zaneti - PSDB; Irajá
Rodrigues - PMDB; Osvaldo Bender - PDS; Paulo
Rio Grande do Sul
3602
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18
Mincaronc - PMDB; Paulo Paim - PT; Telmo Kirst
- PDS; Vicente Bogo - PSDB.
Amapá
Raquel Capiberibe - PSB.
Roraima
Alcides Lima - PFL; Chagas Duarte -
PDT,
VI - ORDEM DO DIA
o SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) - A lista
de presença registra o comparecimento de 318 S:rs. Deputados,
Apresentação de Proposições
Os Senhores Deputados que tenham proposições a
apresentar poderão fazê-lo.
Apresentam Proposições os Srs:
RUBERVAL PILOTTO - Projeto de lei que estende a todos os trabalhadores em atividades no sllbsolo
o direito à aposentadoria especial após quinze anos de
tempo de serviço e dá outras providências.
LíDICE DA MATA-Projeto de lei que regulamenta o inciso XX do art. 7' da Constituição F~:deral,
referente à proteção do mercado de trabalho da mulher
e dá outras providências.
NEY LOPES - Projeto de lei que aumenta a pena
para os crimes praticados por condutor de veículos alcoolizado (altera o art. 121. § 4', do Código Penal Brasileiro) e dá outras providências.
VILSON SOUZA - Requerimento de informações
à Comissão de Fiscalização e Controle para examinar
a legitimidade de acerto de contas entre o Tesouro Nacional c o Banco Central atribuídas pelo Decreto-Lei
n' 2.376, de 25-11-87.
ITURIVAL NASCIMENTO - Projeto de lei que
determina a concessão de adicional de periculosidade
aos motoristas profissionais.
AMAURY MüLLER-Projeto de lei que regulamenta o exercício do direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material, moralou à imagem, nos termos do item V, do artigo 5',
da Constituição Federal.
NEUTO DE CONTO - Requerimento de informações ao Ministro da Agricultura sobre atual importação
de leite em pó.
- Requerimento de informações ao Ministro da Fazenda sobre atual importação de carne suína.
- Requerimento de informações ao Ministro da Fazenda sobre atual importação de leite em pó.
COSTA FERREIRA - Projeto de lei que dispõe
sobre proventos de aposentadoria e pensões de servidores públicos e seus dependentes.
FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei que fixa
em cinco anos a prescrição dos direitos trabalhistas,
JORGE ARBAGE-Projeto de lei que dispõe sobre a transformação dos Campos Agrícolas do Ministério da Agricultura na Vila de Tracuateua, Município
de Bragança, e Forlândia e Belterra, no Município de
Santarém, no Estado do Paraná, em Centros de Preparação de Monitores Agrícolas da Amazônia.
- Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a
instituir a Fundação Universidade Federal de Marabá,
no Estado do Pará.
ROBERTO JEFFERSON -Projeto de lei que dispõe sobre as normas gerais e específicas que :regem
o dever do Estado no campo da saúde, estabelece a
organização básica do sistema único constituído pelas
ações e serviços públicos de saúde e dá outras providências.
HENRIQUE EDUARDO ALVES-Projeto de lei
que altera a redação dos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho.
RITA CAMATA - Projeto de lei que dispõe sobre
a participação de empregados na gestão da empresa,
na forma prevista no inciso XI do art, 7', da Constituição
Federal.
ARNOLD FIORAVANTE - Projeto de lei que
obriga as empresas a terem nos locais de trabalho de
seus empregados a "Constituição" e a "Consolidação
das Leis do Trabalho".
- Projeto de lei que estabelece competência para
constituição de comissão com a finalidade de prover
o Código de Processo Civil pas alterações jurídicas ditadas pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988,
LEONEL JúLIO - Projeto de lei que dispõe sobre
a remuneração dos depósitos à vista em estabelecimentos de crédito, em caso de greve dos bancários das
instituições estatais e/ou privadas.
EVALDO GONÇALVES - Projeto de lei que disciplina as condições de alistamento eleitoral e do exercício
do voto, de que trata o parágrafo 1', do artigo 14,
da Constituição Federal e dá outras providências.
SAMIR ACHÔA-Projeto de lei que modifica o
art. 39 e seu parágrafo único, da Lei n' 7.501, de 27
de junho de 1986, que institui o regime jurídico dos
funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
ANTONIOCARLOS MENDES THAME - Projeto de lei que cria o Conselho de Assuntos Sindicais
e regula o registro de Organização Sindical e dá outras
providências.
VICENTE BOGO - Projeto de lei que dispõe sobre
a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e metropolitanos aos idosos.
VICTOR FACCIONI-Projeto de lei que estabelece critérios para a conversão da dívida externa em
créditos em cruzados novos para aplicação específica
nos planos de requisitos de energia elétrica em vigor
e dá outras providências.
NELSON SEIXAS - Projeto de lei que institui o
benefício mensal de um salário mínimo para maiores
de 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência
e determina outras providências.
TADEU FRANÇA-Projeto de lei que dispõe sobre a nulidade de atos jurídicos que versem direitos
sobre a terra ocupada pelos índios e dá outras providências.
JUAREZ MARQUES BATISTA-Projeto de lei
que dispõe sobre a sindicalização dos servidores públicos civis.
LUIZ SOYER - Projeto de lei que regulamenta o
art. 177, § 2', da Constituição, dispondo sobre o transporte e a utilização de matérias-primas radioativas no
País.
- Projeto de lei que regulamenta o art. 987, 11, da
Constituição, disciplinando a Justiça de Paz.
- Projeto de lei que regulamenta o art. 173, § 4',
da Constituição, para reprimir o abuso dos lucros das
concessionárias de serviços de transportes na sonegação
do troco.
THEODORO MENDES -Projeto de lei que faculta a inscrição dos prefeitos municipais na Previdência
Social e dá outras providências.
LUIZ SALOMAO - Requerimento de informações
ao Ministro da Fazenda sobre saída ilegal de divisas
do País, segundo artigo publicado na revista norte-americana Newsweek 17-4-89,
LUIZ GUSHIKEN - Projeto de lei que proíbe a
companhia sul-africana de navegação aérea de operar
no País e dá outras providências.
ARNALDO FARIA DE SÁ-Projeto de lei que
dispõe sobre a correção monetária da base de cálculo
de benefícios da Previdência Social.
JOSÉ CARLOS COUTINHO - Projeto de lei que
isenta de tarifa postal a correspondência endereçada
aos membros do Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) ao horário destinado às
Passa-se
Comunicações das Lideranças
O Sr. Ney Lopes - Sr. Presidente, peço a palavra
para uma comunicação, como Líder do PFL.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nobre Deputado,
Tem a
O SR. NEY LOPES (PFL - RN. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs, Deputados,
a substituição do óleo diesel por gás natural no sistema
de transporte de massa é uma inovação no Brasil, iniciada na cidade de Natal, Capital do Rio Grande do Norte,
há mais de seis anos. Agora, o Ministério das Minas
e Energia, por deliberação lúcida do Ministro Vicente
Fialho, e o Conselho Nacional do Petróleo, estão am-
Maio de 1989
pliando a experiência, iniciada. pioneiramente, em Natal, para as Capitais dos Estados do Rio de Janeiro
e São Paulo,
Observe-se, por oportuno, que o Estado do Rio
Grande do Norte possui uma das maiores reservas de
gás natural da América do Sul, situada no Município
de Guamaré. Lá, a Petrobrás fez significativos investimentos e já transporta o gás, através de um gasoduto,
para algumas Capitais nordestinas. Vé-se que a experiência de ônibus a gás em Natal tinha como suporte
a vocnção natural do Estado em produzir gás natural,
como igualmente se constata na bacia de Campos, pólo
abasteeedor das frotas do Rio de São Paulo.
Sr. Presidente, cabe-me, não apenas como Deputado
Federal, mas como Vice-Prefeito de Natal, encaminhar
ao Ministro Vicente Fialho e ao General Roberto França Domingos, do Conselho Nacional do Petróleo CNP, a manifestação de confiança de que Natal não
será excluída dessa decisão, tomada na última semana,
de incentivo ao uso do gás natural como combustível
de transporte de massa, Isto porque, além das reservas
existentes na plataforma potiguar, a experiência pioneira iniciou-se naquela Capital, com mais de 25 ônibus
na frota movida à gás, mio tendo sido expandida por
falta de apoio, principalmente no financiamento para
aquisição de novas viaturas adaptadas ao novo combustível.
O ônibus a gás utiliza um combustível de forma econômica e pouco poluente. O gás natural é considerado
o combustível do futuro para veículos automotores por
ser econômico c pouco poluente. Composto de hidrocarbonetos em que predomina o metano, sua utilização
reduz <!m 98% o monóxido de carbono e em até 100%
o enxofre lançado na atmosfera - veículos movidos
a combustíveis convencionais são responsáveis por 56%
dos poluentes lançados na atmosfera. Com um quilo
de metano, um automóvel percorre 25 quilômetros,
contra 9.5 com um litro de álcool.
As qualidades do gás natural conquistaram a Itália,
pioneira na sua utilização experimental já na década
de 20. Na Segunda Guerra Mundial, eram comuns carros movidos à gás, hoje largamente difundido na Europa
(só na Itália movimenta 300 mil automóveis) e na Nova
Zelândia. A Argentina tem oito mil veículos circulando
impulsionados pelo gás.
Sr. Presidente, não se podem realmente negar os
benefícios que o uso do gás natural trará a uma melhoria
progressiva do sistema de transporte de massa, a começar pelo barateamento da tarifa. Além do mais, é um
combustível que causa menos poluição, pois não produz
fuligem e não possui compostos de chumbo, tornando-se, assim, de utilização ideal no transporte coletivo
nos grandes centros urbanos;
Proporciona vida mais longa ao motor, pela sua completa combustão; seu rendimento é igual ao do diesel
puro, ou maior; trocas de óleo são menos freqüentes
e dá mais segurança em sua utilização, pois ele é pressurizado e mais leve que o ar, dissipando-se totalmente
em caso de vazamento.
Sr. Presidente, todas essas características foram alcançadas há anos pela administração municipal de Natal, que tinha à época como Prefeito o atual Senador
José Agripino. Não é justo que, nesta hora de ampliações c incentivos, pelo Ministério das Minas e Energia
e Conselho Nacional do Petróleo, ao uso do gás natural
como combustível de ônibus, seja cxeluída a cidade
de natal, que, como dito, já possui inclusive viaturas
em operação.
A nossa palavra é de apelo para que o Ministro Vicente Fialho e o General Roberto França Domingos incluam a cidade de Natal, ao lado do Rio de Janeiro
e de São Paulo, para iniciar a transformação de sua
frota de ônibus para o sistema de gás natural. O abastecimento do combustível será fácil, pela existência da
Petrobrás a 2lJIJ km de Natal, instalada com Ulllfl indústria de extração do gás natural, com o gasoduto até
Natal já concluído e em operação, O Ministro das Minas
e Energia e o Presidente do CNP têm a clarividência
suficiente para entender que o apelo é procedente, lógico, e ampliará a área de ação dessa medida benéfica
de utilizar o gás natural para baratear tarifas e despoluir
as cidades.
A Prefeita de Natal, Sr' Vilma Maia, está empenhada
nesta reivindicação e confia na deliberação do Ministro
Vicente Fialho e do General França Domingos, aten-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
dendo à sua postulação e incluindo Natal no protocolo
a ser assinado proximamente por representantes dos
Sindicatos de ônibus de São Paulo e Rio de Janeiro,
das distribuidoras e das Prefeituras respectivas, especificando as condições de transformação do sistema de
combustível.
Devo registrar, ainda, que emendei o projeto de lei,
em tramitação, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990 e inclui a cidade de Natal
como beneficiária de recurso para adaptação definitiva
do seu sistema de transporte de massa ao uso do gás
natural como combustível.
Era o que tinha a dizer.
o Sr. Assis Canuto - Sr. Presidente, peço a palavra
para uma comunicação, como Líder do PFL.
O SR, PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nobre Deputado.
Tem a
O SR, ASSIS CANUTO (PFL - RO. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, Sr,5 e Srs. Deputados,
queremos rapidamente tratar de um assunto que vem
afetando sobremaneira os agricultores de meu Estado.
Hoje, a situação de nossos agricultores é - para dizer
em português comum - desesperadora. Estão no limiar
do preparo de novas áreas para o plantio do ano agrícola
89/90 e ainda não conseguiram comercializar, a bom
termo, a produção do ano agrícola 88/89. O aviltamento
do preço na fonte, no paiol, na tulha, é realmente um
problema que tem trazido descontentamento e desânimo aos nssos agricultores.
Estivemos recentemente com o Presidente da Cia.
de Financiamento da Produção, Dr. Orlando Roriz.
S.
S~
afirmou-nos que. a curtíssimo prazo, haveria uma
solução, e os recursos do EGF e da AGFseriam transferidos para Rondônia, a fim de que o Banco do Brasil,
através de seus agentes, pudesse adquirir a safra que
está estocada. A situação perdura, os produtos ainda
não foram comercializados, estamos com dificuldades
inclusive para vendê·los à iniciativa privada, também
descapitalizada; enfim, dificuldades de toda a sorte cercam, hoje, os agricultores do meu Estado.
Portanto, mais uma vez - já o fizemos várias vezes
desta tribuna - apelamos para os Ministérios da Agricultura, do Planejamento e da Fazenda, para a CFP,
li Cibrazem, enfim, para todos os órgãos ligados, direta
ou indiretamente, a esse assunto, para que adotem as
providências que realmente possam salvar nossos agricultores e a economia do setor primário. Poderão, assim. redobrar de ânimo para enfrentar o próximo ano
agrícola.
O Sr. Ademir Andrade-Sr. Presidente, peço a palavra para uma comunicação, como Líder do PSB.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nobre Deputado.
Tem a
O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA. Pronuncia
o seguinte discurso.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, a questão da habitação popular continua sendo
um dos maiores desafios que o Governo e a sociedade
enfrentam. O déficit de moradias de interesse social
assume níveis crescentes e preocupantes, como reflexo
da grave crise urbana com que se debate o País, sem
que sejam tomadas as medidas requeridas para seu
cquacionamento, ainda que a médio prazo.
A política de cortes nos gastos públicos, especialmente nesta década. atingiu, de forma drástica, os financiamentos à habitação e ao saneamento básico. A prioridade atribuída ao social, tão alardeada pelo Governo,
hão parece ter incluído. em termos efetivos, o problema
habitacional.
Preocupado com a gravidade da situação, O Fórum
Permanente dos Secretários Estaduais da Área de Habitação, em conjunto com o Conselho de Representantes
da Associação Brasileira de COHABs e entidades representativas da sociedade civil. encaminhou, recentemente, documento incisivo ao Presidente da República,
cobrando providências objetivas.
Criticando a inexistência de uma política nacional
de desenvolvimento urbano e agrário, definidora de
diretrizes necessárias ao enfrentamento da questão da
habitação popular e do acesso à terra urbana e rural,
os Secretários investem contra a atual sistemática de
recolhimento e repasse dos recuros do FGTS, por enten-
de-la obsolela, ultrapassada e danosa, numa conjuntura
de taxas elevadas de inflação.
Discordam frontalmente, também, da imposição legai contida.na Resolução n" 1.469/88, do Banco Central,
que impede os Estados e Municípios, bem assim seus
órgãos de administração direta e indireta, de obterem
novos contratos e de atuarem como agentes promotores
e financeirm: do setor de habitação popular.
Após fixar o posicionamento crítico dos Secretários
estaduais e :los membros do Conselho, o documento
sugere ao Pr'osidente José Sarney a adoção das seguintes
medidas:
a) instala"ão imediata e revisão da Gomposição do
Conselho Curador do FGTS, garantindo-se a participação de um membro do Fórum Permanente dos Secretários Estad ~ais na Área de Habitação e do Conselho
de Representantes da Associação Brasileira de COHABs, bem como de representantes dos trabalhadores,
dos empresários e 'do movimento popular organizado;
b) definição, em nível nacional, de um único órgão,
com competência normativa e gestão financeira para
estabelecer ~ma política de desenvolvimento urbano,
habitação e ;aneamento básico para o País;
c) admini:;tração, gestão e aplicação descentralizadas
dos recursos do FGTS;
d) instituição de programas subsidiados para financiamento à produção de unidades habitacionais destinadas à popúlaç"o' de baixa renda (até três pisos nacionais de salário);
e) revoga,;ão de toda a legislação restritiva ao finan·
ciamento da habitação popular, inclusive da Resolução
n' 1.469/88, do Banco Central;
fJ eontratlção imediata de todos os projetos já aprovados e dos em tramitação no agente financeiro Caixa
Econômica Federal, em todo o território nacional.
Endossando integralmente as postulações que. em
boa hora, o Fórum dos Secretários Estaduais na Área
de Habitaçã') dirige ao Presidente da República, quero
deixar o meu apelo veemente para que S. Ex' busque
cumprir o s'~u dever, diante das dificuldades notórias
que afligem. em termos nacionais, o programa de habi·
tação popular e acolha, de pronto, as sugestões formuladas.
Entendo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que a questão precisa ser encarada de frente, com coragem e realismo, para que não se continuem adiando indefinidamente as soluções exigidas para atenuar o gravíssimo
problema de moradia com que convivem milhões de
trabalhadores sem casa para morar, e sem possibilidade
de adquiri-la.
O Sr. Elias Murad - Sr. Presidente, peço a palavra
para uma ccmunicação, como Líder do PTB.
O SR. PF:ESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nc·bre Deputado.
Tem a
O SR. ELIAS MURAD (PTB - MG. Sem revisão
do orador.) .- Sr. Presidente, caros colegas Deputados
e Deputadas. estamos aqui hoje para manifestar a nossa
estranheza tendo em vista uma decisão da Dimed Divisão de Medicamentos do Ministério da Saúde, que
estendeu por prazo ainda indeterminado a comercialização dos chamados tranqüilizantes antidistônicos.
Esses traI' qüilizantes antidistônicos, em minha opinião. constituem uma farsa farmacológica com que alguns laboratórios farmacêuticos conseguem colocar no
mercado tranqüilizantes comuns associados a outras
substâncias, com a justificativa de que essas substâncias
seriam capal:es de impedir o uso abusivo do remédio.
Entretanto, tal associação não impede o uso abusivo
dessas preparações que, em muitos casos, têm provocado dependências graves nos seus usuários.
Outro argumento lançado pelos laboratórios farmacêuticos que têm tais produtos na praça é que a associação em refcr,ôncia teria também vantagens terapêuticas.
Não há isso, pelo menos no tipo de associação que
temos verifi,oado, porque tanto a substância química
chamada ergotamina, como a outra, chamada antropina,. ou seLls derivados, em nada favorecem a ação
tral}qüilizadora desses produtos.
E interessante observar que em 1984 propusemos ao
Confen - Conselho Federal de Entorpecentes - que
esses produtos, através da Dimed - Divisão de Medicamentos do Ministério da Saúde - fossem simplesmente
abolidos do nosso mercado farmacêutico, porque não
Quinta-feira 18
3603
apresentam vantagem terapeullca sobre os tranqüilizantes comuns e, além disso. podem provocar casos
graves de intoxicação e até de dependência.
Naquela época, a Dimed atendeu parcialmente ao
nosso pedido, e baixou uma resolução decidindo que
eles seriam retirados do mercado dentro de cinco anos.
O prazo venceu exatamente no dia 30 de abril deste
ano, e entretanto - e aqui vai meu protesto como
especialista na área - jti estamos em meados de maio
e tais produtos continuam no mercado. Outro dia recebi
uma relação dos tranqüilizantes antidistônicos licenciados e comercializados no Brasil. e verifiquei que somam
a mais de cinqüenta as especialidades farmacêuticas à
base desse produto.
É incrível, pois, o fato de que um órgão técnico vinculado ao Ministério da Saúde tenha feito uma proposta
para retirada desses produtos do mercado, proposta
essa datada de 30 de abril de 1989, e agora, quando
deveria vencer o prazo dado aos laboratórios para se
adaptarem e modificarem as suas fórmulas, nada aconteceu. Já transcorrida esta data, tais produtos continuam à venda, ocasionando, muitas vezes, intoxicação
e dependência nos consumidores.
Fica, pois, registrado aqui o nosso protesto. Muito
obrigado. (Palmas.)
O Sr. Maguito Vilela - Sr. Presidente, peço a palavra
para uma comunicação, como Líder do PMDB.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nobre Deputado.
Tem a
O SR. MAGUlTO VILELA (PMDB - GO. Scm
revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
assomo a esta tribuna, hoje, para registrar, mais uma
vez, o meu veemente protesto com relação ao estado
vergonhoso em que se encontra a BR-364, no trecho
compreendido entre Jataí e Santa Rita do Araguaia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, sei que as estradas
no Brasil, principalmente as federais, se encontram em
situação de calamidade. Infelizmente, temos batido às
portas do DNER no sentido de conseguir, pelo menos,
que ele tenha boa vontade e um pouquinho de criatividade a fim de fazer um mutirão em conjunto com as
prefeituras nos Estados para resolver, ainda que paliativamcntc, o problema das rodovias federais.
Entretanto, Sr. Presidente, os nossos esforços têm
sido em vão. O DNER, como a maioria dos órgãos
desta República, apenas promete, afirmando sempre
que vai solucionar o problema, e nada faz.
Desta tribuna quero trazer o meu depoimento a respeito. Na minha cidáde jã aconteceram, só nos últimos
noventa dias, três acidentes fatais que ceifaram a vida
de brasileiros ilustres em virtude da situação da BR-364.
Dois casais morreram em virtude de acidente provocado
pela existência de um buraco na entrada da ponte do
rio Claro, nesta mesma estrada. Reclamei ao DNER,
que disse que tomaria providências e não o fez. Uma
semana após outro casal morreu em veículo que também
caiu na mesma ponte. No último final de semana, outro
acidente envolveu dois caminhões, também com vítimas
fatais. Já orientei as famílias dessas vítimas para entrarem em juízo contra o DNER. Infelizmente, continua
tudo do mesmo jeito. Aquela estrada está praticamente
intransitável, a boca da ponte continua com as mesmas
crateras e o DNER não tem sensibilidade, nem depois
da ocorrência dessas mortes, para mandar tampar e~ses
buracos.
E o pior, Sr. Presidente, Srs. Deputados - quero
chamar a atenção de todos - é que o DNER está
dizendo que a culpa é do Congresso, que não regulamentou, em lei, o repasse do dinheiro que está sendo
arrecadado com o selo-pedágio para os cofres daquela
entidade. O DNER responsabiliza os deputadQs e senadores pelo fato de que o dinheiro arrecadado não tem
como lhe ser repassado. O Congresso, então, precisa
tomar providências nesse sentido, se a falha está realmente aqui. Precisamos regulamentar a lei e fazer com
que o dinheiro do selo-pedágio seja repassado ao
DNER, porque senão daqui a pouco O povo brasileiro
vai nos pressionar no sentido de que acabemos com
a instituição do selo-pedágio.
Infelizmente, fui um dos deputados que votaram a
favor da sua criação, entendendo que assim iríamos
resolver o problema das estradas federais no Brasil.
Ao meu ver, foi inútil tal iniciativa, porque o problema
3604
Quinta-feira 18
continua sem solução. Não só vou denunciar o DNER,
como vou pressioná-los para que eles consertem a ponte
nessa cstrada. Temos, quem sabe, de transferir as responsabilidades do DNER para os Estados, que cobrariam esse selo e ficariam responsáveis pela conservação
dessas estradas.
Na minha opinião, o DNER tem demonstrado incompetência, falta de vontade e de criatividade para re:;olver
tais problemas. Já cheguei a dizer ao chefe do DNER,
em Goiás, que as prefeituras estão dispostas a 1dudar
aquela entidade. O Estado de Goiás está também disposto a fazê-lo. Então, era só fazer um mutirão, em
que as prefeituras dariam o piche e o Estado, a brita,
e assim conseguiríamos, pelo menos, tapar esses buracos que têm feito constantemente tantas vítimas nas
estradas federais.
SI. Presidente, é necesSlírio que se tome uma providência imediata a respeito. O povo não pode ser mais
tão sacrificado, pois está pagando todos os meses esse
selo-pedágio para quebrar, capotar os seus carros e perder familiares nas rodovias federais.
Sr. Presidente, mais uma vez reafirmo a minha disposição de vir a esta tribuna semanalmente denunciar a
incompetência e a falta de vontade do DNER para
resolver esse problema que, ao meu ver, aflige todo
o Brasil. Conheço muito bem as estradas federais que
cortam o meu Estado, Goiás, e sei quanto têm sido
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
assistimos ao resultado -daquela eleição, observando o
espetáculo de civilização, de democracia, do povo argentino, que servirá de exemplo para as nossas eleições
presidenciais.
SI. Presidente, em rápidas palavras, falarei sobre as
eleições presidenciais. O povo brasileiro questiona-se
em relação aos candidatos. As pesquisas, ultimamente,
até por força de alguns órgãos de comunicação, têm
colocado O Sr. Collor de Mello em primeiro lugar. A
permanência do Sr. Collor de Mello nas pesquisas é
uma questão de tempo. O povo brasileiro não poderá
enganar-se. depois de 29 anos sem eleições presidenciais, com a figura do SI. Collor de Mello. Ele terá
de explicar ao povo brasileiro as contratações ilegais
realizadas quando Prefeito de Maceió. No último dia.
fez seis mil contratações irregulares; quando Governador, comprou veículos com dinheiro da Previdência,
de fonna irregular; a famosa questão dos "marajás"
precisa ser explicada, como também a forma pela qual
deu aumento a funcionários qualificados daquele Estado. Precisa, o Sr. Collor de Mello, explicar a verba
secreta que está utilizando para fazer sua campanba.
E, quando ameaça ocupar um outro programa de televisão, precisamos repudiar esses aluguéis, essas verdadeiras contravenções contra a opinião pública brasileira.
Queremos dizer mais: daqui a alguns dias. o Sr. Collor
de Mello, ao invés de desfrutar de espaços privilegiados
política econômica adotada pelo Governo da Nova República. É necessário um estilo novo, uma pnítica nova
de política; é necessário dar um fim à corrupção. Para
isso, é absolutamente indispenstivel identificar, em torno de um programa político, um projeto para esse Brasil
novo, para um Brasil popular. Nesse sentido, a Frente
Brasil Popular aprovou um programa políti.co. no qual
coloca questões fundamentais, como a suspensão do
pagamento da dívida externa, a reforma agrária, a redistribuição da renda ncstc País, porque não há como
O Sr. Aldo Arantes - Sr. Presidente, peço a palavra
para uma comunicação, como Líder do PC do B.
o povo brasileiro tenha condições de vida dignas.
Aliás, neste momento, o Congresso Nacional e suas
lideranças discutem a questão do salário mínimo e da
política salarial. Não há como se discutir uma alternativa
estável neste País, uesta situação de crise, sem dar uma
resposta à questão da política salarial.
Portanto. em nome do meu partido, quero manifestar
nosso otimismo e nossa convicção de que a Frente Brasil
Popular tcm todas as condições para fazer uma campanha de peso, incorporando contingentes e militantes
do PT. do PC do B e do PV. Temos a convicção de
que não só chegaremos ao segundo turno, como levaremos o companheiro Lula à Presidência da República.
Mas entendemos que essa é uma candidatura ampla
e de frente. Não é de um só partido. Ela há de transformar-se numa candidatur<l' apoiada pelos segmentos majoritários da sociedade, que querem um Brasil novo,
popular, com distribuição de rendas e com reforma
agrária.
São essas as perspectivas que o PC do B vê para
a Frente Popular e para o meu candidato, o companheiro Lula.
O Sr. Gumercindo Milhomem - Sr. Presidente, peço
a palavra para uma comunicação, como Líder do PT.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nobre Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nobre Deputado.
sacrificados os goianos que precisam transitar por elas,
nas emissoras de rádio. jornais e revistas, e"stará exata-
principalmente a BR-364, no trecho que liga Jataí a
Santa Rita do Araguaia.
mente nas páginas policiais desses meios de comunicaç,io. Lá. seguramente o povo brasileiro não encontrará o Presidente da República.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Palmas.)
A SI" Maria de Lourdes Abadia - Sr. Presidente,
peço a palavra para uma comunicação, como Líder do
PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra a nobre Deputada.
Tem a
A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidentl~, Sr"
e Srs. Deputados, na Ordem do Dia votaremos o projeto de lei que dispõ.e ?obre a eleição para Presidente
e Vice-Presidente. E meu dever lembrar a importância
dessa eleição no próximo dia 15 de novembro, principalmente para pessoas, como cu, que votarão pela primeira
vez para eleger o Presidente da República do Brasil.
Gostaria também de lembrar a importância de elegermos um Presidente comprometido com a democracia,
com as transformações sociais e a justa distribuição de
renda para nosso tão sofrido povo. Aproveito a oportunidade para dizer que nosso candidato à Presidência
da República, o Senador Mário Covas, visitará hoje
à noite Planaltina, cidade histórica, berço da nova capital, onde estará debatendo o programa do partido com
os líderes comunitários. S. Ex' também esteve na!: cidades-satélites de Ceilândia, Cruzeiro c Taguatinga.
Ressalto a importãncia dessas visitas, porque assim
nosso candidato expõe o seu programa de governo.
Não é um programa de salvar a Pátria, mas de conclamar
todos os brasileiros à reconstrução do País.
O Sr. Carlos Cardinal- Sr. Presidente, peço a palavra para uma comunicação, como Líder do PDT.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nobre Deputado.
Tem a
O SR. CARLOS CARDINAL (PDT - RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,
aprox1mamo-nos das eleições presidenciais, e alguns
alarmistas. de uma forma até injustificável, acenam com
fantasmas, golpes, possibilidades de retrocesso. Todavia, há lima expectativa nacional no sentido de que
esta eleição ocorra com toda a normalidade.
Hoje, o Jornal do Brasil, na primeira página, traz
matéria institulada "Urna Alivia a Crise Argendna".
Diz que todo um arsenal disponível de fantasmls foi
convocado para assombrar a Argentina na fase pré-elcitoral. Fala da possibilidade de golpe, assim, como da
situação econômica que atravessa aquele país. Destaca
a cordialidade, a fraternidade e o espírito de construção
com que o povo argentino compareceu às urnas.
Sem dúvida, a vitória de Carlos Menem foi el:pressiva. A propósito, registro as felicitações dirigidas pelo
ex-Governador Leonel Brizola ao Presidente eleito. dizendo que o exemplo argentino nos servirá muito nesta
quadra difícil que estamos atravessando. Não só pelas
nossas
relações~
como pelo espírito latino-americano,
se falar numa democracia efetiva e estável sem que
Tem a
O SR. ALDO ARANTES (PC do B - GO. Sem'
revisão do orador.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, como é do conhecimento dos integrantes desta
Casa, no dia 12 deste mês, em São Bernardo do Campo.
foi lançada a candidatura à Presidência da República
do companheiro Luiz Inácio Lula da Silva, pela Frente
Brasil Popular.
A Frente Brasil Popular dos partidos progressistas
e de esquerda é uma resposta à situação de crise que
o País atravessa.
As eleições municipais do ano passado indicaram uma
nova tendência do eleitorado brasileiro. Depois de décadas e décadas. enganado pelos partidos tradicionais.
pelos setores conservadores, o povo brasileiro passou
a entender a necessidade de uma nova opção política.
Não se trata de colocar na vala comum todos os partidos,
todos os políticos. Na verdade, há partidos que defendem os interesses do povo, assim como os que defendem
os interesses das classes dominantes, dos poderosos.
Há partidos que têm uma posição de lisura, de defesa
do interesse público. É necessário, portanto. que se
adote uma nova postura, em torno de um programa
político.
E foi isto que a Frente Brasil Popular procurou, ao
se articular numa frente de caráter suprapartidário. O
objetivo não é meramente uma articulação a nível de
quatro partidos, mas o de incorporar a Frente Brasil
Popular a amplo segmento da sociedade brasileira, para
viabilizar essa candidatura.
A candidatura da Frente Brasil Popular passou a ser
alvo de ataque dos setores conservadores da sociedade,
temerosos de que as forças de esquerda cheguem ao
poder, cheguem ao Governo.
Pela primeira vez, na liistória política brasileira, as
forças de esquerda disputam com reais chances de ganhar a Presidência da República. Para isto. é necessário
Tem a
O SR. GUMERCINDO MILHOMEM (PT -SP. Sem
revisão do orador.) -Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados, a exemplo de centenas de categorias profissionais,
os professores, os diretores de escolas, os supervisores
de ensino, os funcionários das escolas de São Paulo
da rede oficial encontram-se em greve. Há 29 dias G
magistério encontra-se em greve em São Paulo. Nâo
é por acaso que os professores reivindicam, como ali"s
está previsto na Constituição aprovada em 5 de outubro.
o direito a um piso salarial profissional. A situação
de deterioração é tamanha que hoje os professores têm.
em termos de salário real, o pior salário dos últimos
3D anos. Não estaria exagerando se dissesse que é o
pior salário desde que existe a rede oficial do Estado
de São Paulo.
O Governador do Estado de São Paulo. Orestes
Quércia, é o responsável direto por essa ~situação em
que se encontram os professores paulistas. O mesmo
Governador que foi articulador dos cinco anos de mandato para o Presidente Sarney hoje age conforme o
próprio Sarney, o qual, para resolver o problema das
greves no Brasil causadas pelo problema salarial, acentuado pelo recente Plano Verão, tenta impor ao País
uma lei de greve que, na realidade, se poderia chamar
até de lei antigreve, apesar do direito constitucional
à greve.
Pois bem, ontem repetiu-se o que já vem há muito
acontecendo em São Paulo. Dezenas de milhares de
professores e funcionários da área de educação reuniram-se em assembléia - o que mostra, inclusive, quão
inócua é essa determinação pretendida pelo Governo
Federal de restringir o número de participantes nas assembléias - para reivindicar melhoria salarial. E o que
vimos? O Governo de São Paulo, ao invés de sensibilizar-se com a necessidade de atender às reivindicações
exatamente que se crie um amplo movimento de opinião
da classe e com ela negociar, colocou nas ruas um verdadeiro aparato de guerra, como foi descrito em todos
pública em torno da Frente Brasil Popular, não só pam
assegurar que a candidatura Lula chegue ao segundo
turno. como para ganhar as eleições. Para assegurar
a posse, é necessário a execução de um programa. Na
verdade, essa nova tendência do eleitorado está muito
ligada à necessidade de um projeto novo para o Brasil.
O povo brasileiro não aceita mais a continuidade da
situação de crise, de inflação, de uma dívida externa
que leva o País ao caos, ao flagelo. A responsabilidade
não é só dos anos e anos de didatura militar, mas da
os jornais que circulam, hoje, no Estado de São Paulo.
Essa é a maneira que aquele Governador de pequena
estatura política, apontado pela imprensa, pelos mais
diversos jornais, como um homem comprometido com
a corrupção, encontra para tratar os professores: com
bombas, com cavalos, com gás lacrimogêneo e com
milhares de soldados em tropas de choque a tentarem
reprimir um movimento legítimo.
Hoje, encontra-se aqui em Brasília uma delegação
de professores pedindo aos representantes das bancadas
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
políticas que assinem um manifesto muito simples, solicitando que o Governo do Estado de São Paulo receba
os representantes dos professores, para que procedam
à negociação justa, no que diz respeito ao seu salário.
Esses professores foram conversar também com o
Deputado Ulysses Guimarães - que está sendo apoiado pelo Governo do Estado de São Paulo - solicitando
que S. Ex' também se posicione contra essa verdadeira
ignomínia que está O Governo do Estado de São Paulo
a praticar. Os professores estão sendo tratados como
se fossem ladrões, bandidos, pois o Governo coloca
as tropas de choque na rua para reprimir movimentos
legítimos, pacíficos e tranqüilos, embora muito firmes,
como são os movimentos do professorado de São Paulo
e do Brasil.
O Sr. Tidei de Lima - Sr. Presidente, peço a palavra
para uma comunicação, como Líder do PMDB.
O SR. PRESIDENTE (Wilson Campos) palavra o nobre Deputado.
Tem a
O SR. TIDEI DE LIMA (PMDB - SP. Sem revisão
do orador.) -Sr. Presidente, Sr'; e Srs. e Srs. Deputados, a Liderança do PMDB gostaria de abrir um espaço
para poder recolocar algumas coisas que aqui foram
ditas relativamente, ao Governo do Estado de São Paulei. E, evidentemente, com relação ao Governo e aos
professores.
O que o Governo do Estado d~ São Paulo tem colocado pública e claramente não é a dúvida quanto à
legitimidade das reinvindicações dos professores de suas
escolas públicas. Pelo contrário, aquele Governo, em
geral - Governador, Secretário etc. - tem reconhecido a existência do problema não só em São Paulo,
com os professores, mas com a classe trabalhadora de
forma geral. Neste caso os professores, em particular
não ganham bem.
Há meses, numa discussão com a categoria dos professores, com os próprios representantes das assodações de classe, foi traçada uma linha de conduta em
que o Governo do Estado de São Paulo daria os aumentos salariais de conformidade com a sua receita. Isso
é mais do que claro. O Governo s6 pode pagar de
conformidade com o que arrecacIa. Está preso, principalmente, à arrecadação do ICM antigo, hoje ICMS.
Ccrtamente a vontade do governante é dar o reajuste
não só à classe dos proféssores, mas aos próprios funcionários públicos do Governo do Estado. Mas esbarra
na limitação da arrecadação.
Acredito ser muito dífícil o governante que depende
do voto popular, que assume os palanques, que tem
compromissos com segmentos significativos da socie-
dade - como é o caso do Governador Orestes Quércia
- querer marginalizar, penalizar, castigar a classe dos
professores, como tem sido dito aqui por representantes
de partidos políticos com interesse no movimento dos
professores de São Paulo. Por isso, esta reposição da
verdade dos fatos é importante. Se foram tomadas algumas providências, ontem, em S'ão Paulo, com relação
ao policiamento, foi para quc se evitassem coisas como
as que aconteceram no Governo do Prof. Franco Montoro, quando populares derrubaram as grades do Palácio. O policiamento ontem s6 foi excessivo em termos
de número de policiais.
.
Evidentemente, temos um passado recente de conflitos entre policiais de São Paulo e trabalhadores, onde
os policiais, acusados, acabaram sacando do revólver
e fuzilando trabalhadores, o que, nem na época da ditadura tivemos. Mas foi reflexo das circunstâncias do momento. É preciso que entendamos essas coisas. Não
há quem seja contra o movimento reivindicatório dos
professores. É preciso sentar com quem de direito no caso, o Secretário - para conversar, mas é o Governador quem tem de dar a última palavra.
Não tenho procuração dos Secretários, tampouco do
Governador Orestes Quércia, para falar a respeito desse
assunto. Mas é possível imaginar que, evidentemente,
o movimento é maduro, como o é o dos professores
que, com calma e tranqüilidade, vão encontrar, juntamente com o Governo de São Paulo, que também me
parece maduro, pois convivi com ele dois anos como
Secretário da Agricultura, um caminho que leve a impasse que ocorre em São Paulo já há alguns dias, redundando em uma greve danosa não só para a classe dos
professores como para o Governo do Estado c para
o povo de forma geral.
Mas, Sr. Presidente, não é apenas isso que gostaríamos de colocar nesta comunicação de Liderança do
PMDB. Hi outro aspecto, relativo à febre de privatização que ocorre na sociedade brasileira. Todos nós,
tanto os partidos de esquerda, de centro, de direita
ou - se não quiserem essas conotações - os partidos
progressistas conservadores ou liberais têm discutivo
a questão da privatização. A privatização hoje tem efetivamente mobilizado segmentos significativos da sociedade brasi [eira. Quero apresentar dois fatos que me
parecem significativos e podem até ser normativos das
ações desta Casa quc, ao negar ao Estado a privatização
de muitas Goisas, solicitadas através de medidas provisórias que aqui vieram, acabou sendo tachada de retró-
grada por colocar, assim, obstáculos à modernização
da economia. Esses dois episódios que vou citar dão
razão a esla Casa e demonstraram que ela, evidentemente, tem uma preocupação que muitas vezes não
permeia a :;ociedade no primeiro momento, mas certa-
mente no subseqüente permeará. Refiro-me a atitudes
que tomamos com relação ao que para aqui é enviado
pelo Executivo e rejeitado. No caso, trata-se de ferrovia
que se pretende construir no Mato Grosso do Norte,
que tem de todos nós c da própria sociedade uma simpatia muito grande. Todos somos a seu favor, mas certamente é preciso fazer uma análise mais profunda sobre
ela. Somos todos a favor, mas como vem esta ferrovia?
De que forma vem? Quais são os recursos que vão
bancar sua construção? A Liderança do PMDB estranha
que o setor privado - e a ferrovia será construída pela
iniciativa privada - arque com 20% do seu custo; 40%
serão custeados pela Sudam e os outros 40% serão feitos
com empréstimos obtidos no exterior, com o aval do
Governo Federal.
Então, na verdade, a iniciativa privada entra com
20% e O resto será pago pelos cofres públicos. Mas
a administração da ferrovia será da iniciativa privada.
Isto nos preocupa. Queremos crer que esta não seja
a realidade dos fatos, evidentemente algum boato de
alguém contrário a ela. Entretanto, isso nos foi confirmado por fonte ilibada, o que causa surpresa a todos
nós.
O outro p'onto, Sr. Presidente, é o que se refere
à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, antiga Estrada
de Ferro NOB - Noroeste do Brasil, que pretende
o Ministro dos Transportes. José Reinaldo Tavares privatizar, ou melhor, como S. Ex', diz arrendar. Não
há nenhuma posição, ao longo do leito da Estrada de
Ferro Noroeste do Brasil, favorável ao seu arrendamento.
E digo mais, Sr. Presidente: não há justificativas para
que isso aeonteça, até porque essa estrada tem tido
superávit e não tem contribuído para onerar o Tesouro:
pelo contrúio, tem aliviado o mesmo, porque é partícipe da SF,-4, oU seja da Superintendência Regional
Quatro, que engloba a Noroeste e os trens de subúrbio
de São Paulo. Evidentemente, é a financiadora dos custos dos trens de subúrbio da capital paulista e da Baixada
Santista.
É preciso, Sr. Presidente, que esta Casa tome posição
com respei'to a esses artifícios ultilizados para a privatização de estatais ou o que se pretende agora para arrendamento. Desta forma, Sr. Presidente, esta Casa certamente retif::cani a sua condição de guardiã dos interesses
nacionais, o que preocupa ultimamente o PMDB e
aqueles qu<: têm conhecimento desta situação, até porque é preciso que este Congresso tome uma posição
clara, concreta e definitiva com relação à privatização
de empresó\s estatais e sobre o arrendamento dessas
empresas.
Durante o discuro do Sr. Tidei de Lima, o Sr.
Wilson Campos, 2' Vice-Presidente, deixa a cadeira
da presidência, que é ocupada pelo Sr. Inocêncio
Oliveira, I' Vice-Presideme
O SR. PiRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Vai-se
passar à votação da matéria que está sobre a Mesa
e a constaDte da Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - H,j sobre a mesa e vou submeter a votos o seguinte
REQUERIMENTO
Nos termos regimentais, requeremos a Vossa Excelência urgi!ncia para a votação do Projeto de Lei n'
Quinta-feira 18 3605
1.944, de 1989, -que "dá nova redação ao art. 10 da
Lei n'7.738, de 9 de março de 1989, que "baixa normas
complementares para execução da Lei n' 7.730, de 31
de janeiro de 1989, e dá outras providências".
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Ibsen Pinheiro, Líder do PMDB - Euclides Scalco, Líder do PSD B
- Vivaldo Barbosa, Líder do PDT - Paulo Paim, Líder
do PT - Plínio Arruda Sampaio,Aldolfo Oliveira, Líder
do PL - Haroldo Lima, Líder do PC do B - José
Teixeira, Vice-Líder do PFL - Aécio de Borba, ViceLíder do PDS - Gastone Righi, Líder do PTB - Roberto Balestra, Líder do PDC - João Hernann Neto,
- Líder do PSB - Fernando Santana, Líder do PCB
- César Cals Neto, Líder do PSD - Arnaldo Faria
de Sá, Líder do PJ.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os senhores que o aprovam queiram permanecer como estão.
(Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Há sobre a mesa e vou submeter a votos o seguinte
REQUERIMENTO
Brasília, 28 de abril de 1989
Senhor Presidente:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para,
na forma Regimental, solicitar que parte da Sessão da
Câmara, do próximo dia 26 de junho, seja destinada
a homenagem ao Corpo de Bombeiros.
Esclareço, outrossim, que o Corpo de Bombeiros foi
instalado no Brasil nos idos de 1856 e que, até hoje,
não se tem notícias de que o mesmo tenha recebido
um reconhecimento desse quilate.
Desnecessário acrescentar a importãncia de que se
reveste as atividades dessa Corporação em todo território nacional, mormente hoje, quando suas atribuições
foram acrescidas da crucial responsabilidade de, também ajudar a proteger nossas riquezas ambientais, onde
vem dando cxemplos de rara dedicação no combate
a incêndios de campos e florestas.
Portanto, quando a instituição completa 1.33 anos de
existência, considero da maior justiça que se lhe dedique
esta homenagem e este reconhecimento público e a
data não poderia ser mais apropriada, vez que dia 2
de julho (domingo) se comemora o Dia do Bombeiro,
instituído pelo saudoso Tancredo Neves, ao tempo em
que exerceu as funções de Ministro da Justiça.
Proponho que a homenagem ao Corpo de Bombeiros
no Brasil se faça na figura do Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal, que, coincidentemente, comemorará, naquela data, o seu 250;1 aniversário.
Confiante que esta proposição receberá de Vossa Excelência a melhor acolhida, porque justa e extremamente oportuna, aguardo aprovação, a fim de que possa
articular, junto à Corporaç.ão, detalhes da solenidade
que, sem dúvida nenhuma, fará justiça a uma das mais
úteis instituições nacionais.
Na oportunidade, renovo protestos de alta estima
e distinta consideração. - Valmir Campelo.
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Senhores. que o aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Há sobre a mesa e vou submeter a votos o seguinte
REQUERIMENTO
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara .dos
Deputados e demais membros da Mesa.
Os parlamentares abaixo assinados vêm à presença
de Vossas Excelências, para requerer que seja designada a sessão ordinária do próximo dia 31 de maio
para nela ser homenageado o Ilustríssimo Professor DL
Osny Duarte Pereira, pela sua permanente atuação em
favor da Liberdade e da Soberania Nacional.
BrasOia, 10 de maio d~ 1989. - Deputado Abigail
Feitosa - Deputado Vilson Sonza - Deputado José
Carlos Sabóia - Deputado Octávio Elísio - Deputado
Adhemar de Barros Filho - Deputado Vicente Bogo
- Dcputado Carlos Alberto Caó - Deputado Nelson
Aguiar - Deputado José Genoínu - Deputado Gabriel
3606
Quinta-feira 18
DIÁRIO DO CONG RESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
pondiam quando foram concedidas terminam com
a seguinte frase: "É o governo federal atendendo
às justas reivindicações dos beneficiários da Previ-
rio gratuito de propaganda eleitoral. O Senado estendeu
este direito a qualquer pessoa, candidato ou não, incluindo quatro parágrafos para definir este direito e
regular-lhe o exercício. Acredito que tal ampliação irá
causar inconvenientes ao processo de propaganda eleitoral gratuita e criar obstáculos ao seu processamento.
Assim, opino pela rejeição dos quatro parágrafos introduzidos e pela manutenção do texto original.
6. Art. 27. Regula a divulgação de pesquisas eleitorais. O Senado permitiu a divulgação de tais pesquisas
até o momento da eleição, como havia ocorrido para
as eleições municipais do ano passado. Trata-se de questão relevante, com claras conotaçôes de matéria constitucionàl referente à liberdade de expressão. Assim, sou
favorável à forma adotada pelo Senado, com a inclusão
do § l' e seus incisos.
7. Art. 29. Foi incluído texto no sentido de que
o horário gratuito para a divulgação de programa partidário possa ser ocupado por partido que tenha obtido
representação no Congresso Nacional até seis meses
após a promulgação da Constituição. Esta proposta se
afigura, ao meu ver, como um casuísmo, devendo, portanto, ser mantido tcxto oriundo da Câmara.
8. Art. 30. Apuração dos votos pelas mesas receptoras. Esta questão já havia sido objeto de emenda
apresentada na Câmara, que mereceu o meu parecer
favonível. Por uma questão de coerência, e reconhecendo a importância desta medida para a celeridade
do processo de apuração, dou parecer favorável a esse
artigo. introduzido pelo Senado.
9. Arts. 32 a 41. Referem-se à questão da declaração de bêns do candidato. tratada, de forma extremamente sucinta pelo art. 94do Código Eleitoral. O substitutivo do Senado inova nesta questão, a meu ver de
maneira adequada e extremamente necessária, pelo que
meu parecer nesta matéria é favorável à manutenção
da redação do Senado.
Finalmente, foram apresentadas. além dos pontos já
referidos, algumas alterações de redação que, sem modificar o mérito do projeto de lei votado na Câmara,
vieram a melhorar sua redação. Estas modificações merecem o meu parecer favorável.
É o relatório.
Guerreiro - Deputado Plínio Martins - Depu,tado
Vivaldo Barbosa - Deputado Irajá Rodrigues - Deputado Paulo Ramos - Deputado Floriceno PaixlÍo Deputado Hélio Duarte.
dência",
Mas não é não. As justas reivindicações "foram
atendidas pela Constituinte, que incluiu a medida
nas Disposições Transit6rias da nova Carta~ e além
do mais contra a vontade do governo federal, para
o qual, se a atualização acontecesse, a Previdência
iria quebrar."
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) -
Os Senhores que o aprovam queiram permanecer como estão.
(Pausa:)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Há sobre a mesa e vou submeter a votos o seguinte
REQUERIMENTO
Brasília, 27 de abril de 1989.
Exm" Sr.
Deputado Paes de Andrade
Digníssimo Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente.
Venho a presença de V. Ex' requerer com ba:,e no
Regimento Interno em vigor. a prorrogação dc uma
sessão da Câmara dos Deputados. para homenagear
a Rádio Clube de Pernambuco, por ocasião de seus
70 anos de fundação.
Aproveito a ocasião para renovar à V. Ex' os meus
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente. Deputado José Carlos Vasconcellos.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Senhores que aprovam queiram permanecer como "stão.
(Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE(Inocêncio Oliveira) - Há sobre a mesa e vou submeter a votos o seguinte
REQUERIMENTO
Brasília. 9 de maio de 1989.
Exmo Sr.
Deputado Paes de Andrade
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Sr. Presidente.
Nos termos do parágrafo único do artigo 128 do Regimento Interno desta Casa. venho requerer a V. Ex'
a realização de uma Sessão Especial em homenagem
a Raça Negra pela passagem dos 101 anos da Lei Aurea
e também de homenagem ao ex-Deputado Federal Carlos Santos. falecido no dia 8 de maio de 1989.
Na certeza de sua atenção. subscrevo-me;
Atenciosamente. - Deputado Paulo Paim.
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que o aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira)Discussão única do Substitutivo do Scnado Federal ao Projeto dc Lei n' I.201-A, de 1988, que
dispõe sobrc a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República. Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação.
O Sr. José Tavares - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. JOSÉ TAVARES (PMDB - PRo Sem revisão
do orador) - Sr. Presidente, nobres colegas, o Jornal
do Brasil, na página destinada ao Informe JB, traz uma
matéria, da qual farei a leitura. para que conste nos
Anais:
"O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), que a partir de nota desta
coluna está investigando os comerciais pela TV da
"lã da Xuxa" - que não é lã, mas material 100%
acrílico -, poderia também voltar suas atenções
para a propaganda que o governo federal está fazendo sobre a recuperação dos valores das aposentadorias da Previdência Social.
Os comerciais dc rádio c TV, depois de explicarem que os beneficiários da Previdência passam
este mês a receber suas pensões atualizadas com
base no número de salários mínimos a que corres-
Quero cumprimentar a direção do Jornal do Brasil
pela nota, que repõe a verdade, preserva e salvaguarda
a imagem da Assembléia Nacional Constituinte que.
em síntese. é a de todos os membros do Congresso
Nacional. (Palmas.)
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao ilustre Deputado Bernardo Cabral,
para proferir parecer ao substitutivo do Senado Federal
em substituição à Comissão de Constituição, Justiça
e Redação, na qualidade de relator designado pela Mesa.
O SR. BERNARDO CABRAL (PMDB - AM. Lê
o seguinte parecer.) - Sr. Presidente. Srs. Deputados,
é o seguinte o parecer ao Projeto de Lei n' 1.201, de
1988:
O Projeto de Lei n' 1.201. de 1988. que dispõe sobre
as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, a realizar-se em 15 de novembro de 1989, foi
aprovado por esta Casa a 25 de abril último, tendo
eu O privilégio de ser seu relator em Plenário.
Enviado ao Senado Federal, foi designado relator
naquela Casa o nobre Senador José Fogaça, que apresentou substitutivo. que foi votado pelo Senado e que,
agora, nos é devolvido, através de Substitutivo do Senado Federal. Cabe-me novamente a atribuição de relatá-lo, examinando as modificações introduzidas no projeto da Câmara, e emitindo parecer acerca de tais alterações.
Foram realizadas extensas alterações no projeto da
Câmara, algumas das quais considero perfeitamente
adequadas, e que portanto merecerão a minha acolhida.
Outras modificações introduzidas, entretanto, considero-as inconvenientes em termos do interesse público.
pelo que sugiro o seu não-acolhimento por parte da
Câmara dos Deputados.
Examinemos, agora, as alterações introduzidas.
1. No art. 4". lI, foi modificada a redação da Câmara. permitindo-se a apresentação de candidatos por partidos políticos com registro provisório e representação
no Congresso Nacional obtida até a data da publicação
desta lei. A Câmara considerou que somente poderiam
apresentar candidatos partidos com registro provisório
e que tivessem representação no Congresso eleita, ou
obtida até seis meses da data da promulgação da Constituição.
Acredito que a fórmula adotada pela Câmara é mais
adequada. preservando e valorizando o quadro partidário, enquanto a do Senado causará mudanças indesejáveis neste quadro. Devemos fortalecer os partidos
políticos e. portanto, pronuncio-me favoravelmente à
manutenção do texto da Câmara neste dispositivo, e
pela rcjcição da alteração do Senado.
2. Arts. 15 e J.6. Surgiram do desdobramento do
art. 15 do texto da Câmara, sendo que. na forma adotada pelo Senado, vedadas as exonerações de funcionários da União até 15 de março de 1990. Acredito
que a redação dada pelo Senado é mais adequada neste
ponto. sendo, portanto meu parecer pela sua aprovação
pela Câmara.
3. Art. 17. O Senado incluiu parágrafo único neste artigo. determinando que a geração de programas
em rede regional só pode ser realizada simultaneamente, em todo o País. em data a ser fixada pelo Tribunal
Superior Eleitoral. Acredito que tal limitação é inconveniente. posicionando-me, portanto, por sua rejeição.
4. Art. 20. Trata da realização de debates pelos
candidatos no rádio e na televisão. O texto do Senado
torna mais clara e disciplina de forma mais adequada
a questão. através da inclusão de dois parágrafos. Meu
parecer, neste caso, é pela aceitação da redação do
Senado.
5. Art. 21. Direito de resposta a candidato atingido por injúria ou difamação assacada durante o horá-
°
11 - Voto do Relator
Com base na argumentação apresentada, e nos termos regimentais, meu parecer é pela aprovação do
Substitutivo apresentado pelo Senado Federal ao Projeto de Lei n' 1.201, de 1988. com as observações objeto
do relatório e incidentes aos arts. 4', lI, art. 17, parágrafo único, art. 21, §§ 4' a 7', art. 29. quanto à expressão "obtida até seis meses após a promulgação da Constituição Federal", em relação aos quais apresento os
seguintes destaques, que encaminho anexo a este parecer.
É o voto.
Senhor Presidente,
Requeiro destaque para a rejeição do art. 29 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n' 1.201,
de 1988. quanto a expressão "obtido até seis meses
após a promulgação da Constituição Federal".
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
Bernardo Cabral.
Senhor Presidente.
Requeiro destaque para a rejeição do art. 21, §§ 4'
a 7". do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de
Lei n' 1.201. de 1988.
Sala das Sessões. 17 de maio de 1989. - Deputado
Bernardo Cabral.
Senhor Presidente.
Requeiro destaque para a rejeição do art. 17. parágrafo único do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n' 1.201, de 1988.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
Bernardo Cabral.
Senhor Presidente.
Requeiro destaque para a rejeição do art. 40. T, do
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n'
1.201, de 1988.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
Bernardo Cabral.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Não
havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Há sobre a mesa os seguintes
REQUERIMENTOS DE DESTAQUE:
N'1
SI. Presidente,
Requeremos nos termos regimentais, destaque para
votação em separado do inciso II do art. 4' do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n' l.201-B,
de 1988.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Virgílio
Guimarães - Paulo Delgado.
N'2
Senhor Presidente,
Requeremos, nos termos regimentais, destaque para
votação em separado do § 2' do art. 9' do Substitutivo
do Senado Federal para que seja acrescentado ao art.
9' do Projeto de Lei n' 1.201, de 1988, passando o
seu parágrafo único a figurar como primeiro.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Ibsen Pinhei.
ro - Euclides Scalco - Haroldo Lima - Fernando
Santana - Paulo Paim - Vivaldo Barbosa - Domingos
Leonelli - Arnaldo Faria de Sá.
Senhor Presidente,
Requeremos, nos termos regimentais, destaque para
votação em separado do caput do art. 17 do Substitutivo
do Senado Federal para substituir o art. 16 do Projeto
de Lei n'! 1.201, de 1988.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Ibsen Pinheiro - Euclides Scalco - Haroldo Lima - Fernando Santana - Paulo Paim - Vivaldo Barbosa - Domingos
Leonelli - Arnaldo Faria de Sá.
N'4
Senhor Presidente,
Requeremos, nos termos regimentais destaque para
votação em separado, do art. 21 do Substitutivo do
Senado Federal, para substituir o art. 20 do Projeto
de Lei n' 1.201, de 1988.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989.. - Ibsen Pinheiro - Euclides Scalco - Haroldo Lima - Fernando Santana - Paulo Paim - Vivaldo Barbosa - Domingos
Leonelli - Arnaldo Faria de Sá.
N'S
Senhor Presidente,
Requeremos, nos termos regimentais, destaque para
votação em separado do § 3' do art. 22 do Substitutivo
do Senado Federal para ser acrescentado ao art. 21
do Projeto de Lei n' 1.201, de 1988.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Ibsen Pinheiro - Euclides Scalco - Haroldo Lima - Fernando
Santana - Paulo Paim - Vivaldo Barbosa - Domingos
Leonelli - Arnaldo Faria de Sá.
Senhor Presidente,
Requeremos, nos termos regimentais, destaque para
votação em separado do art. 27 e seus praágrafos do
Substitutivo do Senado Federal para incluir no texto
~ do art. ,26 do Projeto de Lei n' 1.201, de 1988, passando
este a figurar com a seguinte redação:
"Art. 26. As entidades ou empresas que realizarem prévias, pesquisas ou testes pré-eleitorais
ficam obrigadas a colocar à disposição de todos
os partidos políticos, com candidatos regitrados para o pleito, os resultados obtidos, bem eomo informações sobre métodos utilizados e fonte financiadora dos respectivos trabalhos.
~ l' As pesquisas, prévias ou testes pré-eleitorais, divulgados por qualquer meio de comunicação, devem conter plano amostrai definido e obedecer a padões metodológicos universalmente aceitos, asseguradas aos partidos políticos h que se refere o caput, as seguintes informações:
I -- período e método para a realização do trabalho'
Ú-- número de pessoas ouvidas em cada bairro
ou lo,;alidade;
III- plano amostrai e peso ponderado no que
se re1'ere a sexo, idade, grau de instrução, nível
económico e área física de realização do trabalho;
IV -nome do patrocinador do trabalho;
V -- controle e verificação da coleta de dados
e do 1Tabalho de campo.
§ 2" Fica vedada, nos 30 (trinta) dias anteriores
à data da eleição em primeiro turno e 110S 10 (dez)
dias anteriores à do segundo turno, a divulgação
de quaisquer pesquisas, prévias ou testes pré-eleitorais, relativamente à eleição presidencial de que
trata csta lei.
§ ô' Ficam proibidas, no dia do pleito, até às
19 (dezenove) horas, quaisquer noticiários de televisão e radiodifusão referentes a candidatos e ao
comportamento de eleitores.
§~' Os responsáveis pela realização das pesquisa,; referidas neste artigo e os órgãos que as
divulgarem deverão adotar as providências eficazes
para garantia da idoneidade, rigor metodológico,
lisura e veracidade das mesmas, constituindo a
omissão crime eleitoral, com as penas cominadas
no art. 354 da Lei n' 4.737, de 15 de julho de
1965·- Código Eleitoral."
·Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. -lbsenPinheiro - Euclides Scalco - Haroldo Lima - Fernando
Santana - Paulo Paim - Vivaldo Barbosa - Domingos
Leonelli _. Amando Faria de Sá.
Senhor Presidente,
Requeremos. nos termos regimentais. destaque para
votação em separado do caput do art. 29 do Substitutivo
do Senado Federal para substituir o caput do art. 28
do Projeto de Lei n' 1.201, de 1988.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. -Ibsen Pinheiro - Euclides Scalco - Haroldo Lima - Fernando
Santana - Paulo Paim - Vivaldo Barbosa - Domingos
Leonelli - Arnaldo Faria de Sá.
N'8
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional
Nos termos regimentais requeiro destaque para aprovação do artigo 30, parágrafos l' e 2", do Substitutivo
do Senado Federal ao Projeto de Lei n' 1.201-B , de
1988.
Sala da> Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
Vivaldo Barbosa. Líder do PDT.
N'9
Sr. Presidente,
Requeiw destaque para a rejeição do art. 29 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n" 1.201,
de 1988, quanto à expressüo "obtido até seis meses
após a promulgaçüo da Constituição Federal".
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
Bernardo Cabral.
Senhor Presidente,
Requeiro destaque para a rejeição do ar!. 21, §§ 4'
a 7' do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de
Lei n' 1.201, de 1988.
Sala das Sessões. 17 de maio de 1989. - Deputado
Bernardo Cabral.
N'l1
Senhor Presidente,
Requeiro destaque para a rejeição do art. 17, parágrafo único do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n' 1.201, de 1988.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
Bernardo Cabral.
N'12
Senhor Presidente,
Requeiro destaque para a rejeição do art. 4',', I do
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n'
1.201, de B88.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
Bernardo Cabral.
Quinta-feira 18 3607
Senhor Presidente,
Req ueiro destaque para votaçüo em separado do ar!.
27 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de
Lei n',> l.20l-B, de 1988.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Paulo Delgado.
Senhor Presidente,
Requeiro destaque para votação em separado do art.
30 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto n'
1.201-B, de 1989.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Paulo Delgado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - O Senado Federal, ao apreciar o projeto, ofereceu ao mesmo
e vou submeter a votos o seguinte Substitutivo, resalvados os destaques.
O Congresso Nacional decreta:
Ar!. l' A eleição para presidente e vice-presidente
da República para o mandato a iniciar-se no dia 15
de março de 1990, nos termos do § l' do ar!. 4' do
Ato das disposições Constitucionais Transitórias de 5
de outubro de 1988, será realizada, simultaneamente,
no dia 15 de novembro de 1989.
Parágrafo único. Na mesma data serão realizadas
eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos
municípios criados até 15 de junho de 1989, aplicando-se, no que couber, na forma das instruções a serem
baixadas pela Justiça Eleitoral, as disposições da Lei
n' 7.664, de 29 de junho de 1988.
Art. 2' Será considerado eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ l' Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até
vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos.
§ 2' Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer
morte, desistência ou impedimento legal de candidato
a presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes,
o de maior votação.
§ 3' Se remanescer, em segundo lugar, mais de um
candidato com a mesma votação. qualificar-se-á O mais
idoso.
§ 4' A data da eleição na hipótese do § l' deste
artigo será fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ar!. 3' A eleição do presidente da República importará a do vice-presidente com ele registrado.
Art. 4' Poderão registrar candidatos e participar
das eleições previstas nesta lei:
I - os partidos políticos com registro definitivo no
Tribunal Superior Eleitoral;
II - os partidos políticos com registro provisório e
representação eleita ao Congresso Nacional ou obtida
até a data da publicação desta lei.
Art. 5" Dois ou mais partidos políticos, nas condições do artigo anterior, poderão coligar-se para registro
de candidatos comuns.
§ I" A coligação terá denominação própria, ·que poderá ser a junção de todas as siglas que a integram,
sendo a ela assegurados os direitos conferidos aos partidos políticos, no que se refere ao processo eleitoral.
§ 2' Os partidos políticos ou coligações deverão,
necessariamente, identificar sua legenda em todo o material de propaganda utilizado na capanha.
§ 3' Cada partido deverá usar sua própria legenda,
sob a denominação da coligação.
Art. 6' As coligações dependerão de proposta do
órgão executivo de direção nacional ou de vinte e cinco
por cento de convencionais, e de aprovação pela maioria
absoluta dos membros da convenção nacional, em voto
direio e secreto.
Art. 7" Na fonnaçüo de coligações serão observadas as seguintes normas;
I - a coligação poderá inscrever candidatos filiados
a quaisquer partidos políticos dela integrantes;
II - o pedido de registro dos candidatos será subscrito pelos presidentes ou representantes legais dos partidos políticos coligados ou pela maioria dos membros
do órgão executivo de direção nacional:
3608
Quinta-feira 18
III ~ a coligação será representada perante a Justiça
Eleitoral por delegados indicados pelos partidos que
a compõem.
Art. 8' Para as eleições previstas nesta lei, o cllndidto deverá estar filiado a partido político até o dia 15
de maio de 1989.
Parágrafo único. Nenhum candidato poderá concorrer, em partidos diferentes e não coligados, em mais
de uma convenção destinada à escolha de candidatos
para a mesma eleição.
Art. 9" As convenções nacionais partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos serão realizadas até 15 de julho de 1989, e o
requerimento de registro dos candidatos escolhidos deverá ser apresentado ao Tribunal Superior Eleitaral até
às dezoito horas do dia 17 de agosto de 1989.
§ 1" A convenção nacional será constituída na forma estabelecida nos estatutos do partido político.
§ 2' São convalidadas as convenções nacionais realizadas antes da data da publieação desta lei, desde
que constituídas na forma dos estatutos do partido político.
Art. 10. A inscrição de candidatos às eleições de
que trata esta lei, para decisão da convenção, poderá
ser feita por órgão executivo de direção nacional. regional ou por grupo de trinta convencionais.
§ 1" Nenhum convencional poderá subscrever mais
de uma chapa, ficando anuladas as assinaturas em dobro.
§ 2' A inscrição de candidato só será válidl mediante seu expresso consentimento.
Art. 11. Os presidentes dos órgãos executivos de
direção nacional solicitarão à Justiça Eleitoral o registro
dos candidatos indicados na convenção.
§ l' No caso de coligação, Opedido de registro darse-á na conformidade do disposto no inciso II do art.
7' desta Lei.
§ 2' Na hipótese dc os partidos ou coligações não
requererem o registro de seus candidatos, estes poderão
fazé-lo perante a Justiça Eleitoral nas quarenta 'Õ oito
horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no
art. 9".
§ 3' Em caso de morte, renúnica ou indeferimento
de registro de candidato, o partido ou coligação deverá
providenciar a sua substituição no prazo de até dez
dias, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo
de direção nacional do partido a que pertencer o substituído.
§ 4' Se o partido ou coligação, no prazo do parágrafo anterior, não fizer a substituição de candidato
a vice-presidente. o candidato a presidente podcrii fazêlo em quarenta e oito horas, indicando membro filiado,
no prazo legal, ao mesmo partido político do substituído.
Art. 12. A Justiça Eleitoral regulará a identificação
dos partidos e seus candidatos.
§ I" Aos partidos é assegurado o direito de manter
os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior.
§ 2' No caso de coligação, esta optará, para representar seus candidatos, entre os números designativos
dos partidos que a integram.
Art. 13. As cédulas oficiais para as eleições regulamentadas por esta Lei s.erão confeccionadas sel~undo
modelo aprovado pela Justiça Eleitoral. que as imprimirá, com exclusividade, para distribuição às Mesas
receptoras. A impressão será feita em papel branco
e opaco, com tipos uniformes de letras, devendo as
cédulas ter os nomes c números dos candidatos, bem
como, no caso da cédula especial destinada ao deitar
analfabeto, a fotografia dos candidatos, de modo a permitir identificar e assinalar aquele de sua preferência.
Parágrafo único. Os candidatos, identificados por
nomes, números ou fotografias, deverão figurar na ordem determinada por sorteio.
Art. 14. O candidato poderá ser registrado :;em o
prenome ou com o nome abreviado, apelido ou nome
pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça
dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o
pudor, não seja ridículo ou irreverente.
Art. 15. São vedados e considerados nulos de pleno
direito, não gerando obrigações de espécie alguma para
a pessoa jurídica interessada e nenhum direito para
O beneficiário, os atos que, no período compreendido
entre o trigésimo dia da puhlicação desta Lei e o dia
DIÁR TO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
15 de março de 1990, importarem em nomear, admitir
ou contratar servidor público, estatutário ou não, da
administração pública direta e indireta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territõrios.
~ 1" Excetuam-se do disposto neste artigo:
r- nomeação de aprovados em eoncurso priblico ou
de ascenção funcional:
Ir - nomeação ou exoneração de cargos em comiss"o
c designação ou dispensa de função de confiança;
Irr·- nomeação para cargos da Magistratura, do Ministério Priblieo, de Procuradores do Estado e dos Tribunais de Contas.
§ 2" Os atos editados com base no § 1" deste artigo
deverão ser fundamentados e publicados dentro de quarenta e oito horas após a sua edição, no respectivo
tírgão oficial.
§ 3" O atraso de puhlicação no Diário Oficial relativo aos quinze dias que antecedem os prazos iniciais
a que se refere este artigo implica a nulidade automática
dos atos relativos a pessoal nele inseridos.
Art. 16. São vedados e considerados nulos de pleno
direito os atos que, no período compreendido entre
o trigéssimo dia da publicação desta Lei e o dia 15
de novembro de 1989, importarem em exonerar ex-oflicio, emitir, dispensar, transferir ou suprimir vantagens
de qualquer espécie de servidor público, estatutário ou
não, da administraçtio pública direta e indireta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.
Parágrafo rinico. No âmbito do Poder Püblico da
União, a vedação contida neste artigo estende-se até
15 de março de 1990.
Ar!. 17_ A propaganda eleitoral no rádio e televisão, restringir-se-tI, unicamente, ao horário gratuito disciplinado pela Justiça Eleitoral, para o periodo de 15
de setembro a 12 de novembro, com geração de BrasI1ia,
em cadeia nacional. e expressa proibiç"o de qualquer
propaganda paga.
Parágrafo único. A geraç"o de programas em rede
regional somente poderá ser realizada simultaneamente, em todo o País, em datas previamente fixadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral, obrigatórias para todos os
partidos políticos.
Ar!. ~8. A distribuição dos horários diários entre
os partidos pOlíticos e coligações que tenham candidatos
registrados, observará os seguintes critérios:
a) trinta segundos a cada partido político sem representação no Congresso Nacional:
b) aos partidos políticos c coligações com representaç"o no Congresso Nacional, será concedido tempo
de acordo com o seguinte:
1 - até vinte congressistas, cinco minutos;
2 - de vinte e um a sessenta congressistas. dez minutos;
3 - de sessenta e um a cento e vinte congressistas,
treze minutos:
4 - de cento e vinte e um a duzentos congressistas,
dezesseis minutos:
5 - acima de duzentos congressistas, vinte e dois minutos.
§ 1" Aos partidos políticos a que se refere a alínea
a do caput deste artigo facultar-se-á a soma desses tempos, mediante programação comum, homologada ou
determinada pela Justiça Eleitoral, para utilização cumulativa até o limite de dois minutos.
§ 2' Para os efeitos de concessão do tempo a que
se refere a alínea b do caput deste artigo, será considerada a representação do partido político no Congresso
Nacional existente no dia 5 de abril de 1989: serão,
entretanto. consideradas as adesües ou coligações realizadas posteriormente a esta data, até o encerramento
do prazo de registro das candidaturas, desde que impliquem transferéncia de faixa da mesma alínea.
§ 3" Compete aos partidos políticos ou eoligações,
por meio de comissão especialmente designada para
essc fim pelo órgão executivo de direção nacional, distribuir os horários que lhes couberem, inclusive delegando
e5'a competência aos órgãos executivos de direção regirmal. § 4' Desde que haja concordância entre todos os partidos políticos interessados, em cada parte
do horário gratuito poderá ser adotado critério de distri-
Maio de 1989
buiçtio diferente do fixado pela Justiça Eleitoral, à qual
caberá homologar.
Ar!. 19. A Justiça Eleitoral. encerrado o prazo de
registro de candidaturas, requisitani às emissoras do
País os horários "que considerar necessários para a propaganda, sendo metade à noite, com início às vint.e
horas e trinta minutos nas emissoras de televisão, e,
com início às vinte horas nas emissorafi de rádio, hora
de Brasília.
~ 1\' A propaganda diurna será iniciada às nove horas nas emissoras de rádio. e às doze horas, nas de
televisão, hora de BrasIlia.
§ 2" As emissoras de rádio e televisão são obrigadas
a divulgar, gratuitamente, comunicados ou instruções
da Justiça Eleitoral, até O máximo de quinze minutos
diários, consecutivos ou não, nos trinta dias anteriores
ao pleito.
Art 20. Independentemente do horário gratuito
de propaganda eleitoral, é facultada a transmissão,
pelo rádio e pela televisão, de debates entre os candidatos registrados pelos partidos políticos e coligações,
assegurada a participação de todos os candidatos, individualmente, em conjunto. ou divididos em grupos e dias
distintos; nesta última hipótese, os debates deverão fazer parte de programação previamente estabelecida,
e a organização dos grupos far-se-á mediante sorteio,
desde que a emissora responsável assegure, a todos
os eandidatos, o mesmo nümero de programas, em idêntico horário e com tempo de participação uniforme.
§ 1? Dois ou mais partidos ou coligações poderão,
mediante acordo, utilizar conjuntamente, para debates
entre os respectivos candidatos, o tempo que lhes couber no horário gratuito de propaganda eleitoral.
§ 2' Nenhum partido ou coligação poderá ceder o
seu horário gratuito. no todo ou em parte, a candidato
de outro partido ou coligação, sob pena de perda do
horário gratuito.
Art. 21. Da propaganda eleitoral gratuita poder"o
participar. além dos candidatos registrados, :->essoas devidamente autorizadas pelos partidos ou coligações.
§ I" Enquanto durar a propaganda eleitoral gratuita. é assegurado o direito de resposta ao candidato atingido por atos ou afirmações difamatórias, injuriosas
ou caluniosas, praticados nos horários destinados às
programaçcSes normais das emissoras de rádio ou televisào.
§ 2" O ofendido, ou seu representante legal. poderá
formular pedido para o exercício do direito de resposta
à Justiça Eleitoral, dentro de vinte e quatro horas da
ciência do fato, devendo a decisão ser prolatada no
prazo máximo de quarenta e oito horas da fonnuIaç,io
do pedido.
§ 3" No caso do parágrafo anterior, o tempo e o
horário destinados à resposta serão estabelecidos pela
Justiça Eleitoral, na própria decisão deferitória, de modo a possibilitar a reparação do dano,
§ 4" É assegurado o direito de resposta a qualquer
pessoa, candidato ou não, à qual sejam feitas acusações
difamatórias, injuriosas ou caluniosas, no horário gratuito da propaganda eleitoral: o ofendido utilizará, para
sua defesa, tempo igual ao usado para a ofensa deduzido
do tempo reservado ao mesmo partido ou coligação
em cujo horário esta foi cometida.
§ 5' No caso do parágrafo anterior, o ofendido ou
seu representante legal poderá formular pedido para
exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, dentro de vinte e quatro horas da ciência do fato, devendo
a decisão ser prolatada no prazo máximo de vinte e
quatro horas da formulação do pedido.
§ 6" Deferido o pedido, o exercício do direito de~
resposta dar-se-á em até setenta e duas horas após a
decisão.
§ 7' Se a ofensa for produzida em dia e hora que
inviabtlizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos acima, a Justiça Eleitoral determinará que esta seja divulgada nos horários que deferir,
em termos e na forma que serão previamente aprovados, dc modo a não ensejar tréplicas.
Ar!. 22. Ocorrendo a hiptítese da eleição em segundo turno. a distribuição do tempo será iguaJit:lria entre
os partidos políticos ou coligações dos candidatos concorrentes.
§ 1? Na hipótese prevista neste artigo, o tempo reservado para a propaganda eleitoral gratuita será de
quarenta minutos diários, sendo a metade à noite: os
Maio de 1989
programas serão iniciadas nos horários estabelecidos
no art. 18 desta Lei.
§ 2" A propaganda eleitoral gratuita, no segundo
turno, rcalizar-sc-" no período compreendido entre o
dia seguinte à proclamação oficial do resultado do primciro turno até quarenta e oito horas antes da data
fixada para o segundo turno.
§ 3" Observar-se-ão. no segundo turno, as prorrogações e reparações previstas nos §§ 3\' e 7\' do art.
21, a serem veiculadas até vinte e quatro horas antes
da data fixada para a votação.
Art. 23. Será permitida, na imprensa escrita, a divulgação paga de propaganda, no espaço máximo a
ser utilizado, por edição, para cada candidato, de um
oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de
página de revista ou tablóide.
Art. 24. É livre, em bens particulares, a fixação
de propaganda eleitoral com a permissão do detentor
de sua possc; nos bcns que dependam de concessão
do Podcr Público ou que a ele pertençam, bem como
nos dc uso comum, é proibida a propaganda, inclusive
por meio de faixas ou cartazes afixados em quadros
ou painéis, salvo em locais indicados pelas prefeituras,
para liSO gratuito, com igualdade de condiçôes, ouvidos
os partidos políticos.
Art. 25. Constitui crime eleit.,ral, punível com a
pena de detenção de seis meses a um ano e cassação
do registro, se o responsável for candidato, a divulgação
de qualquer espécie de propaganda política na data
da eleição, mediante publicações, faixas, cartazes, dísticos em vestuários, postos de distribuição ou entrega
de material ou qualquer forma de aliciamento, coação
ou manifestação tcndcntc a influir cocrcitivamentc na
vontadc dc clcitor, junto às scçõcs cleitorais ou vias
públicas de acesso às mcsmas.
Art. 26. Os candidatos, após o rcgistro, são impcdidos de apresentar ou participar de quaisquer programas em emissoras de rádio ou televisão, ressalvado o
borário de propaganda eleitoral gratuita e os debates
organizados de acordo com esta lei e os noticiários jornalísticos regulares.
Parágrafo único. O desrespeito às normas deste artigo, sem prejuízo de o.utras sanções previstas em lei,
acarretará a suspensão por até dez dias da emissora
infringente, determinada pela Justi9a Eleitoral, mediante denúncia ae partido político ou do Ministério Público.
Art. 27. As pesquisas, prévias ou testes pré-eleitorais divulgados por qualquer meio de comunicação
devem conter plano amostrai definido e obedecer a
padrões metodológicos universalmente aceitos.
§ I' Os partidos políticos com candidatos registrados terão, a posteriori, acesso às pesquisas, prévias,
ou testes pré-eleitorais, quanto às seguintes informações:
I - período e método para a realização do trabalho;
II - número de pessoas ouvidas em cada bairro ou
localidade;
III - plano amostraI c peso ponderado no que se
refere a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico
e área física de realização do trabalho;
IV - nome do patrocinador do trabalho;
V - controle e verificação da coleta dc dados e do
trabalho dc campo.
§ 2' Os responsáveis pela realização das pesquisas
referidas neste artigo e os órgãos que as divulgarem
deverão adotar as providências eficazes para garantia
da idoneidade, rigor metodológico, lisura e veracidade
das mesmas, constituindo a omissão crime eleitoral,
com as penas cominadas no art. 354 da Lei n' 4.737,
de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Art. 28. O Poder Executivo, a seu critério, editará
normas sobre o modo e a forma de ressarcimento fiscal
às emissoras de rádio e telcvisão, pelos espaços dedicados ao horário de propaganda eleitoral gratuita.
Art. 2'1.'" Os prazos previstos na alínea c do parágrafo único do art. 118 da Lei n' 5.682, de 21 de julho
de 1'17l, alterado pela Lei n' 6.339, de l' de julhO de
1976, serão n:duzidos para os cento e vinte dias que
antecedem as eleições e até trinta dias depois do pleito,
desde que o partido político requisitante do horário
tenha representação eleita ao Congresso Nacional obtida até seis meses após a promulgação da Constituição
Federal, e ainda não tenha feito divulgação de seu pro·
grama no ano em curso.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18 3609
§ I' NJ caso dc coincidência de datas requisitadas,
terá preferência na escolha o partido de maior representação no Congresso Nacional.
§ 2' somente quando se tratar de partidos coligados, nos termos desta lei, poderá o mesmo candidato
utilizar o horário político previsto pela Lei n' 5.682,
de 21 de julho de 1971, alterada pela Lei n' 6.339,
de l' de juho de 1976, em diferentes partidos políticos.
Art. 30. A apuração dos votos da e1cição prevista
nesta lei dflverá ser processada pela própria Mesa receptora e, em caso de impossibilidade ou dificuldades graves, a Jusl:iça Eleitoral, a seu critério, poderá determinar a ap11Iação através de juntas convocadas especialmente pari cssc fim.
§ l' É assegurado a cada partido político o direito
de indicar até quatro fiscais para acompanhar a apuração de cada urna junto à Mesa apuradora.
§ 2- As impugnações de votos e recursos apresentados em "ada caso deverão ser julgados na forma da
lei eleitoral vigente.
Ar!. 31. O eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral poderá exercer o direito de voto, na
forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 32. Para os fins previstos no inciso VI do art.
94 do Código Eleitoral. a declaração de bens do candidato conterá:
I - discriminação e valor dos bens adquiridos c alienados ao longo dos últimos cinco anos;
II - nome, qualificação e domicílio das pessoas com
as quais realizou negócio jurídico, aO longo dos últimos
cinco anos, de valor superior a 10.000 (dez mil) BTNM,
indicando .1 natureza da operação;
IH -rclação pormenorizada:
a) das p",ssoas jurídicas das quais foi sócio, acionista,
titular de parte beneficiária, debênture ou credor a qualquer título, ao longo dos últimos cinco anos;
h) das operações realizadas com títulos ou valores
mobiliário; ao longo dos últimos cinco anos, desde que
em montante superior a 10.000 (dez mil) BTN;
c) das dívidas ou ônus, reais ou pessoais;
d) dos créditos, indicando a respectiva origem;
e) dos bens' e haveres de qualquer espécie existente
no País ou no exterior, e
fi das re~das e proventos auferidos a qualquer título
no ano em curso.
Parágrafo único. Além dos documentos referidos
neste artig'J, o candidato apresentará cópia das declarações de renda e proventos correspondentes aos últimos
cinco exercícios.
Art. 33, Será, em qualquer hipótese, indicada a origem dos mcuros empregados na aquisição de bens ou
direitos e no pagamento das dívidas pessoais.
Art. 34. Protocolado o pedido de registro, a autoridade competente fará, de imediato, publicar o seu inteiro teor no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Poderá o Ministério Público, exomcio ou a requerimento de partido ou candidato, requerer que as variações patrimoniais positivas sejam
justificada:;.
Art. 35. Fica instituído, jmunto à Justiça Eleitoral,
o registro :público dos bens e valores pertencentes aos
candidatos e titulares de cargos eletivos.
Art. 36. No registro dc quc trata o artigo anterior,
será transcrita a declaração a que se refere o art. 94,
inciso VI, do Código Eleitoral, na forma disciplinada
por esta lei.
Parágrafo único. Durante o exercício do mandato,
a declaraç,~o será anualmente atualizada, podendo o
Ministério Público ou qualquer partido exigir a comprovação da kgitimidade e procedência dos acréscimos patrimoniais.
Art. 37. O ex-titular do mandato eletivo, no prazo
de setenta e duas horas após o respectivo término, entregará à Jusl:iça Eleitoral declaração relativa ao período
de exercício da função contendo:
I - discriminação e valor dos bens adquiridos e alienados;
H - nome, qualificação e domicílio das pessoas com
as quais n:alizou negõcio jurídico de valor superior a
10.000 (dez mil) BTN, indicando a natureza da operação;
lU - re lação pormenorizada:
a) das pessoas jurídicas das quais foi sócio, acionista,
titular de .parte beneficiária ou debênture, credor ou
devedor a qualquer título;
b) das operações realizadas com títulos ou valores
mobiliários em montante superior a 10.000 (dez mil)
BTN;
cl das dívidas ou ônus, reais ou pcssoais;
d) dos créditos, indicando a respectiva origem;
e) dos bens e haveres de qualquer espécie existcntc
no País ou no extcrior; e,
f) das rendas e proventos aufcridos a qualquer título.
IV - origem dos recursos empregados na aquisição
de bens, créditos ou dircitos e no pagmaento de dívidas.
Parágrafo único. Quando a variação patrimonial
apresentar saldo positivo, a declaração será acompanhada de minucioso relatório justificativo.
Art. 38. A Justiça Eleitoral, de imediato, fará publicar no Diário Oficial o inteiro teor da declaração
e abrirá vista ao Ministério Público.
Art. 39. Havendo indício de irregularidade, qualquer interessado poderá requerer e o Ministério Público
deverá determinar, no prazo de trinta dias, a instauração do competente inquérito para apuração de eventual enriquecimento ilícito.
Art. 40. Caso as informações prestadas sejam insuficientes, o declarante será intimado a complcmentá-las
no prazo de dez dias.
Art. 41. O ex-titular de mandato que não apresentar a declaração a que se refcre o art. 37 incorrerá
na pena de detenção de um a dois anos e muIta.
Art. 42. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá
instruções para O fiel cumprimento desta lei, assegurando-se aos partidos políticos o direito de recurso contra qualquer de suas decisões.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário.
O Sr. Tidei de Lima - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. ~RESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. TIDEI DE LIMA (PMDB - SP. Sem rcvisão
do orador.) - Sr. Presidcnte, o PMDB vota "não"
ressalvados os destaques.
A SI" Maria de Lourdes Abadia peço a palavra peia ordem.
Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, rejeito
o substitutivo, ressalvados os destaques.
O Sr. Fernando Santana palavra pela ordem.
Sr. Presidente, peço a
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex, a palavra.
Tem
O SR. FERNANDO SANTANA (PCB - BA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidentc, voto pelo substitutivo, ressalvados os destaques.
O Sr. Ricardo Izar - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Têm
O SR. RICARDO IZAR (PFL - SP. Sem rcvisão
do orador.) - Sr. Presidente, voto "sim".
O Sr. Sólon Borges dos Reis - Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocéncio Oliveira) ' - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. SÓLON BORGES DOS REIS (PTB - SP.
Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, voto "sim".
O Sr. Ricardo Izar - Sr. Presidente, peço a palavra
apenas para um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. RICARDO IZAR (PFL - SP. Sem revisão
do orador.) - SI. Presidente, votando "sim" vota-se
o quê'?
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - O substitutivo do Senado, ressalvados os destaques. Votando
3610
Quinta-feira 18
"não", rejeita-se o substitutivo do Senado, ressalvados
os destaques, mas permanece o projeto da Câmara dos
Deputados.
O SR. RICARDO IZAR PFL vota "não".
Sr. Presidente. então o
O Sr. Bernardo Cabral- Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. BERNARDO CABRAL (PMDB - AM. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, no fundo, o que
as Lideraoças acertaram vai dar o mesmo resultado
a que o Relator chegou. Ou seja, a Relatoria aprovava
o substitutivo, ressalvando os destaques. Quais? Aqueles que mutilavam o projeto da Câmara dos Oeput2'dos.
Agora, entendo que as Lideranças rejeitem o substitutivo para destacar aquelas partes.
De modo que não há qualquer prejuízo no que está
sendo feito.
O Sr. Virgílio Guimarães palavra pela ordem.
Sr. Presidente, peço a
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra. •
Tem
O SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT - MG. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, houve um acordo
quanto ao conteúdo. o qual seria atingido tanto pela
proposta do Relator Bernardo Cabral comO pela fóanula proposta.
Mas, apenas para consignar. o PTvota "sim", ressalvados os destaques.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Rejeitado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Rejeitado o substitutivo do Senado, passamos aos destaques.
Ficam prejudicados os Destaques n" 9, 10, 11 e 12
do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Vou
submeter a votos a seguinte matéria destacada. inciso
II do artigo 4' do Substitutivo do Senado Federal:
DESTAQUE N' 1
II -os partidos políticos com registro provisório e
representação eleita ao Congresso Nácionai ou obtida
até a data da publicação desta lei.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
a palavra o Sr. Paulo Iilelgado, para encaminhar a votação do destaque.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisão
do orador.) - SI. Presidente, Sr" e Srs. Deputados,
a preocupação constante do PT nas reuniões de Líderes.
quando das discussões para elaboração da lei eleitoral,
era no sentido de criar um diploma que estivesse o
mais próximo possível daquilo que determina o texto
constitucional em relação à liberdade de organização
partidária do País.
No entanto, nas discussões predominou um sl:ntimento contrário àquele que emanou da Constituição
Federal. que. nos seus dispositivos que regulamentam
a vida dos partidos, dissolve o caráter tutelar do Tribunal Superior Eleitoral e lhe dá uma dimensão exclu:liva,
de organizar e apurar as eleições e jamais a de manter
dispositivos como os da Lei Orgânica dos Partidos. Tentamos o tempo todo deixar claro que qualquer partido
político que registrasse seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral estaria com seu direito assegurado, credenciado e em condições de disputar as eleições. Quem
define se um partido deve ou não existir não é a burocracia ou a letra morta de uma lei mesmo que aprovada
por um Congresso, seja ele o mais legítimo. Quem define se um partido dever ou não existir, se há ou não
legitimidade em uma organização partidária é a vontade
livre dos eleitores, que votam ou não em um par1'ido,
dando-lhe ou não substãncia eleitoral.
No entanto, dispositivos da velha lei. que mantêm
a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, estão claramente
consagrados nesse projeto de lei - partido provisiÍrio,
partido definitivo, registro de partido. partido congressual, partido não congressual, ou seja, uma oficina de
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
casuísmos, burlando o legislador-constituinte e, na verdade, capitulando diante da modernidade de que tanto
se fala mas pouco se pratica.
Por isso, ao apresentar este destaque, o Partido
dos Trabalhadores quer criar a mais ampla possibilidade
para que os partidos se possam formar e disputar esta
eleição e para que o povo tenha a liberdade de dizer
quem ele quer na Presidência da República.
É o máximo de liberdade para a organização partidária que queremos. É impossível que uma agremiação
partidária como o Partido Verde não esteja em condições de lançar seu candidato, por exemplo, porque não
cumpre aquilo que a burocracia insiste em manter e
que este Congresso, infelizmente, não quis abolir na
elaboração dessa legislação.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncic Oliveira) - Os SIS.
que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Rejeitada
O Sr. Tidei de Lima - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. TIDEI DE LIMA (PMDB - SP. Sem revisão
do orador.) - SI. Presidente, o PMDB, de acordo
com o que ficou acertado entre as lideranças, rejeita
este destaque.
O Sr. Virgílio Guimarães palavra pela ordem.
Sr. Presidente. peço a
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT - MG. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PT diz sim
ao destaque.
O Sr. Luiz Alberto Rodrigues - SI. Presidente. peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V.
Ex' precisa orientar a votação antes de ela acontecer.
Na votação anterior houve essa falta de orientação.
Os líderes poderiam orientar e encaminhar a votação
e, então, V. Ex' colocaria a propositura em votação
para que assim pudéssemos entender o que está acontecendo.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Nobre
Deputado, os líderes devem encaminhar a votação espontaneamente, independentemente de pedido da Presidência nesse sentido.
Processo de encaminhamento de votação.
Em votação o destaque.
O PMDB votou "não". O PTvotou "sim"...
O Sr. Messias Góis - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. MESSIAS GÓIS (PFL - SE. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente. o PFL vota "não".
O Sr. Vivaldo Barbosa - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT vota "não".
O Sr. Gastone Righi - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Vou
submeter a votos a seguinte matéria destacada, § 2'
do artigo 9' do Substitutivo do Senado Federal para
que seja acrescentado ao artigo 9' do Projeto de Lei
n' 1..201.. de 1988, passando o seu parágrafo único a
figurar como primeiro.
DESTAQUE N" 2
§ 2' São convalidadas as convenções nacionais realizadas antes da data da publicação desta lei, desde
que constituídas na forma dos estatutos do partido político.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Para
encaminhar a votação, concederei a palavra aos Srs.
Líderes.
Tem a palavra O nobre Deputado Gastone Righi.
O SR. GASTONE RIGHI (PTB - SP. Sem revisão
do orador.) - SI. Presidente, o PTB vota "sim". Apenas desejo fazer um apelo à Presidência. Quando V.
Ex' anunciar o destaque. diga, ainda que sucintamente,
a que se refere. Isso auxiliará não só a compreensão
de todos no plenário, como ainda o entendimento dos
próprios assistentes da imprensa. Senão fica uma votação restrita aos cultores imediatos do pedido de destaque. Ou V. Ex' lê o texto, ou enuncia ao menos o
seu resumo. para que se saiba. publicamente, o que
se está vatando.
O Sr. Tidei de Lima - Sr. Presidente. peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. T1DEI DE LIMA (PMDB - SP. Sem revisão
do otador.) - Sr. Presidente, de conformidade com
o acordo das lideranças, o PMOB vota "sim".
O Sr. Messia~ Góis - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESJDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. MESSIAS GÓIS (PFL - SE. -Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, o PFL vota "sim".
O Sr. Haroldo Lima - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESJDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. HAROLDO LIMA (PC do B - BA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PC do B vota
"sim".
O Sr. Vivaldo Barbosa - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. V1VAIJDO BARBOSA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT vota "sim",
de conformidade com o acordo de todos os partidos.
A Sra. Maria de Lonrdes Abadia peço a palavra pela ordem.
Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
Tem
A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o
PSDB vota "sim".
O SR. GASTONE RfGHI (PTB - SP. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente o PTB vota "não".
O Sr. Paulo Delgado -Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
A SI' Maria de Lourdes Abadia peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o
PSDB vota "não".
Tem
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisão
do orador.) - SI. Presidente, o Partido dos Trabalhadores vota "sim".
O Sr. Marcos Formiga - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
Quinta-feira 18 3611
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. MARCOS FORMIGA (PL - RN. Sem revisão
do oradoI.) -:- SI. Presidente, o PL vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Vou
submeter a votos a seguinte matêria destacada, caput
do artigo 17 do Substitutivo do Senado Federal para
substituir o artigo 16 do Projeto de Lei n' 1.201, de
1988:
DESTAQUE N' 3
Art. 17. A propaganda eleitoral no rádio e televisão, restringir-se-á, unicamente, ao horário gratuito disciplinado pela Justiça Eleitoral, para o período de 15
de setembro a 12 de novembro, com geração de Brasília,
em cadeia nacional, e expressa proibição de qualquer
propaganda paga.
O Sr. Tidei de Lima -Sr. Presidente, pcço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. TIDEI DE LIMA (PMDB - SP. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, pelo acordo de lideranças, o PMDB vota "sim".
O Sr. Messias Góis - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. MESSIAS GÓIS (PFL - SE. Sem revisão
do orador.) -Sr. Presidentc, o PFL vota "sim".
O Sr. Vivaldo Barbosa - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT vota "sim".
ti Sr. Gastone Righi - SI. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. GASTONE RIGHI (PTB - SP. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, ouvi mas não entendi.
Não foram distribuídos avulsos constando os destaqucs
para quc pudéssemos ter uma leitura fácil da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Vou
ler agora o destaque, de acordo com o pedido feito
pelo Líder do PTB, do seguinte teor:
"A distribuição dos horários diários entre os partidos políticós e coligações que tenham candidatos
registrados observará os seguintes critérios: A Trinta segundos a cada partido político sem representação no Congresso Nacional. B - Aos partidos
políticos e coligações com representação no Congresso Nacional será concedido telllpo de acordo
com o seguinte: 1- Até vinte Congressistas, cinco
minutos. 2 - De 21 a sessenta Congressistas, dez
minutos. 3 - De 61 a 120 Congressistas, treze
minutos. 4 - De 121 a duzentos Congressistas,
dezesseis minutos. 5 - Acima de duzentos Congressistas, 22 minutos.
§ l' Aos partidos políticos a quc se refere a
alínea a do caput."
O Sr. Tidei de Lima - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra a V. Ex'
O SR. TIDEI DE LIMA (PMDB - SP. Sem revisão
do orador.) - SI. Presidente, V. Ex' deve estar lendo
o art. 17, do projeto da Câmara. E n6s estamos destacando o art. 17 do projeto do Scnado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A Prcsidência pcdc desculpas. Realmente o art. 17 rcfere-se
os projeto:; da Câmara. Agradeço ao nobre Líder Tidei
de Lima.
O art. 17 do substitutivo do Senado diz:
"A propaganda eleitoral no rádio e na televisão
restringe-se unicamente ao horário gratuito disciplinaclo pela Justiça Eleitoral, para o período de
15 de setcmbro a 12 dc novembro, com geração
em Brasília, em cadeia nacional e expressa proibição d" qualquer propaganda paga."
Padgrafo único. A geração de programas em
rede r'ôgional somente poderá ser realizada simultaneam.mte em todo o País, em datas previamente
fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, obrigatórios para todos os partidos políticos."
o Sr. Vivaldo Barbosa - SI. Presidente, peço a palavra pela oJdem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) cedo a palavra a V. Ex'
Con-
O SR. nVALDO BARBOSA (PDT - RI. Sem revisão do oradoI.) - SI. Presidente, pelo que ouvi, V.
Ex', leu, (:orno sendo objeto de destaque, o parágrafo
único do 21rt. 19.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Olivcira) - Apenas
o caput de' art. 17.
O SR. VIVALDO BARBOSA - Mas V. Ex' acabou
de ler o purágrafo único.
O SR. I'RESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Não.
Foi o caput do art. 17, que diz:
"A propaganda eleitoral no rádió e na televisão
restringe-se unicamente ao horário gratuito diseiplinaé'o pela Justiça Eleitoral, para o período de
15 de setembro a 12 de novembro, com geração
cm Brasília, em cadeia nacional e exprcssas proibições de qualquer propaganda paga."
O que quer o destaque? A votação em separado do
capnt do art. 17, que acabei de lei, do substitutivo do
Senado H:deral para substituir o art. 16 da Câmara,
que diz o ;,eguinte:
"A propaganda eleitoral no rádio e na televisão
para as eleições de 15 de novembro de 1989, restringe-se unicamente ao horário gratuito disciplinado
pela Justiça Eleitoral, para o período de 15 de setembro a 12 de novembro, com geração em Brasíla,
em cadeia nacional, com a expressa proibição de
qualquer propaganda paga."
Então, ,) que se quer é que o art. 17 do' Senado
substitua o caput desse art. 16 do projeto da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que o aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Vou
submeter a votos a seguinte matéria destacada, artigo
21 do Substitutivo do Senado Federal, para substituir
o artigo 20 do Projeto de Lei n° 1.201, de 1988:
DESTAQUE N'4
Então, (o art. 21 do substitutivo do Senado diz o seguinte:
"Da propaganda eleitoral gratuita poderão participar, além dos candidatos registrados, pessoas devidamente autorizadas pelos partidos ou coliga-
ções.>'
Porque Ee quer em separado todos os artigos.
Diz o parágrafo primeiro:
"Enquanto durar a propaganda eleitoral gratuita, é a:;segurado o direito dc resposta ao candidato
atingido por atos ou afirmaçõcs difamat6rias, injuriosas ou caluniosas praticados nos horários destinados às programaçôes normais das emissoras de
rácjio ou televisão.
§ 2' O ofendido ou seu representante legal poderá filrmular pedido para o exercício do direito
de resposta à Justiça Eleitoral dentro de 24 horas
da ciência do fato, devendo a decisão ser prolatada
no prazo máximo de 48 horas da formulação do
pedidc'.
§ 3' No caso do parág,rafo anterior, o tempo
e o horário dcstinados à resposta serão estabelecidos pela Justiça Eleitoral na própria decisão deferitória, de modo a possibilitar a reparação do dano.
§ 4° É assegurado o direito de resposta a qualquer pessoa, candidato ou não, à qual sejam feitas
acusações difamat6rias, injuriosas ou caluniosas no
horário gratuito da propaganda eleitoral; o ofendido utilizará, para sua defesa, tempo igual ao usado para a ofensa, deduzido do tempo reservado
ao mesmo partido ou coligação em cujo horário
esta foi cometida.
§ 5' No caso do parágrafo anterior, o ofendido
ou o seu representante legal, poderá formular pedido para exercício do direito de resposta à Justiça
Eleitoral dentro de 24 horas da ciência do fato,
devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo
de 24 horas da formulação do pedido.
§ 6' Deferido o pedido, o exercício do direito
de resposta dar-se-á em até 72 horas após a decisão.
§ 7' Se a ofensa for produzida em dia e hora
que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos
estabelecidos nos parágrafos acima, a Justiça Eleitoral determinará que csta seja divulgada nos horários que deferir em termos e na forma que serão
previamente aprovados de modo a não ensejar tréplicas."
O Sr. Tidei de Lima - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. TIDEI DE LIMA (PMDB - SP. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, o PMDB, de acordo
com as lideranças, vota "sim".
O Sr. Haroldo Lima - SI. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. HAROLDO LIMA (PC do B - BA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PC do B vota
"sim". Houve um acordo global a respeito dessa questão.
O Sr. Vivaldo Barbosa - SI. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT-RJ. Sem revisão do orador.) - SI. Presidente, a Bancada do PDT
vota "sim".
A SI" Maria de Lourdes Abadia - Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDBDF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o
PSDB vota "sim".
O Sr. Ricardn Izar - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. RICARDO IZAR (PFL-SP. Sem revisão do
orador.) - SI. Presidente, o PFL vota "sim".
O Sr. Gastone Righi - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. GASTONE RIGHI (PTB-SP. Sem revisão
do oradoI.) - O PTB vota "sim".
O Sr. Marcos Formiga - SI. Presidente. peço a palavra pela ordem..
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. MARCOS FORMIGA (PL-RN. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, o PL vota "sim".
3612 Quinta-feira 18
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
o Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. PAULO DELGADO (PT-MG. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, o PT vota "sim".
O SR. MARCOS FORMIGA (PL - RN. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente. o PL vota "sim ".
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Vou
submeter a votos a seguinte matéria destacada. § 3"
do artigo 22 do Substitutivo do Senado Federal para
ser acrescentado ao art. 21 do Projeto de Lei n' 1..201,
de 1988:
DESTAQUE NO' 5
"§ 3' do art. 22. Observsar-se-ão, no segundo
turno, as prorrogações e reparações previstas nos
§§ 3' e 70 do art. 21, a serem veiculadas até 24
horas antes da data fixada para a votação."
O destaque é subscrito por quase todos os Líderes,
tendo como primeiro subscritor o Líder do PMDB. Ibsen Pinheiro.
Para encaminhar o processo de votação".
O Sr. Tidei de Uma - Sr. Presidente. peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tcm
V. Ex' a palavra.
'0 SR. TlDEI DE LIMA (PMDB-SP. Sem revisão
do orador.) -Sr. Presidente, conforme acordo de Lideranças o PMDB, vota "sim".
O Sr. Ricardo Izar - Sr. Presidente. peço a pa lavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. RICARDO IZAR (PFL-SP. Sem revis:io do
orador.) - Sr. Presidente. o PFL vota "sim".
O Sr. Gastone Righi - Sr. Presidente. peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.'
Tem
O SR. GASTONE RIGHI (PTB-SP. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente. o PTB vota "sim"
O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente. peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. PAULO DELGADO (PT-MG. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente. o PT vota "sim".
O Sr. Haroldo Lima - Sr. Presidente. peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. HAROLDO LIMA (PC do B - BA. Sem
rcvisão do orador.) - Sr. Presidentc. o PC do B vota
'<sim",
O Sr. Vivaldo Barbosa -Sr. Presidente, peço a palavra pela ordcm.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tcm
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. a bancada do meu
partido vota "sim".
A SI" Maria de Lourdes Abadia peço a palavra pela ordem.
Sr. Presid'ente,
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB DF. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, o
PSDB vota "sim".
O Sr. Marcos Formiga- Sr. Presidente. peço a palavra pela ordem.
Tem
DESTAQUEN'6
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Destaque n" 6. subscrito por quase todos os lídcres. tendo
como primeiro subscritor o nobre Deputado Ibsen Pinhciro. Líder do PMDB:
"Sr. Presidente. nos termos regimentais. requeremos destaque para a aprovação do art. 27 e seus
parágrafos do Substitutivo do Senado Federal. para
incluir no texto do art. 26. do Projeto de Lei 1.201,
de 1988, passando este a figurar com a seguinte
redação: "Art. 26. As cntidades ou empresas que
realizem pesquisas ou testes pré-eleitorais ficam
obrigadas a colocar à disposição de todos os partidos políticos. com candidatos registrados para o
pleito. os resultados obtidos, bem como informações sobre métodos utilizados e fonte financiadora
dos respectivos trabalhos.
§ 1" As pesquisas. prévias ou testes pré·eleitorais, divulgados por qnalqucr meio de comunicação. devcm conter plano amostral definido e obedecer a padrõcs metodológicos universalmente
aceitos. assegurados aos partidos políticos ao que
se refcre o caput; as seguintes infOlmações:
I) período e método para realização do trabalho;
II - número de pessoas ouvidas em cada bairro
ou localidade; III - plano amostraI e peso ponderado, no que se refere a sexo. idade. grau de instrução, nível econômico e área física de realização
do trahalho; IV - nome do patrocinador do trabalho; V - controle e verificação da coleta de dados
e do trabalho de campo.
§ 2'" Fica vedada. nos 30 (trinta) dias anteriores
à data da eleição em primeiro turno e nos 10 (dez)
dias anteriores à do segundo turno. a divulgação
de quaisqucr pesquisas, prévias on testes pré-eleitorais,. relativamente à eleição presidencial de que
trata esta eleição.
§ 3' Fícam proibidas. no dia do pleito. até as
19 (dezenove) horas. quaisquer noticiários de teleivsão e radiodifusão referentcs a candidatos e
ao comportamento dos eleitores.
§ 4',' Os responsáveis pela realização das pesquisas. referidas neste artigo e os órgãos que as
divulgarem, deverão adotar as providências eficazes para garantia da idoneidade. rigor metodológico. lisura e veracidadc das mesmas. constituindo
a omissão crime eleitoral, com as penas cominadas
no art. 354 da Lei n" 4.737 de 15 de julho de 1965.
(Código eleitoraL)"
O Sr. Tidei de Lima - Sr. Prcsidente. peço a palavra
pela ordem.
Tem
O SR. TIDEI DE LIMA IPMDB - SP. Sem revisão
do orador.) - Conform~ acordo de lideranças. o
PMDB vota "sim".
O Sr. PanloDelgado -Sr. Prcsidente. peço a palavra
pcla ordcm.
O SR. PRESIDENTE (Il1ocencio Oliveira) V. Ex' a palavra.
de liberdade, que o povo brasileiro quer ver inscrito
em suas leis.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovada
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Olivcira) V. Ex' a palavra.
.
Maio de 1989
Tem
O SR. PAULO DEI,GADO (PT - MG. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidentc. não há acordo da maioria
dos líders em relação à questiío. O PT vota pela manutenção do substitutivo do Senado Federal. Inclusive
apresentei um destaque que deve ser votado em seguida.
Nesta votação, entendemos que não adianta querer
impedir a divulgação de prévias. O que se vai aqui
consagrar é o princípio da metáfora nos meios dc comunicação. Os candidatos se chamarão "cavalos", ou usarão de qualqucr outra forma de competição. ou subirão
e descerão elevadores. É impossível dcter o princípio
Por isso, o PT vota contra a restrição a qualquer
tipo de pesquisa. porque entendemos que é inõcua e
inepta. já que qualquer cidadão brasileiro poderá recorrer dessa decisão aos tribunais c estes derrotarão a Câmara dos Deputados. se se insistir nessa questão.
Então. o PT vota não.
O Sr. Ricardo Izar - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. RICARDO IZAR (PFL - SP. Sem revisão
do orado!.) - Sr. Presidente. o meu partido, PFL.
vota '·sim·',
O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente. pcço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. GERSON PERES (PDS - PA. Sem rcvisão
do orador.) - Sr. Presidente. o Partido Democrático
Social levantou sobre este tema o princípio da inconstitucionalidade, porque .inconstitucional nos termos
atuais. Entretanto. estamos diante de fatos novos.
Todavia. para não embaralhar o entendimento, vamos deixar que a Justiça sc pronuncie. uma vez que
somos meros espectadores. Queremos, porém. registrar
nossa posição favorável à limitação que a lei estabelece
às informações veiculadas pela área jornalística e de
radiodifusão.
Entretanto. como dissemos, preferimos não criar pro-
blemas. Vamos aguardar que o Tribunal. mais uma
vez, como já fizera anteriormente, argua esse dispositivo de inconstitucionalidade. porque assim o é.
O PDS vota "sim".
O Sr. Adolfo Oliveira - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. ADOLFO OLIVEIRA - (PL - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. o PL é favorável
à ampla liberdade de informação. Acredita. ao contrário dos eminentes colegas. que a pesquisa é útil aos
candidatos e aos partidos. pois que orienta as suas cam-
panhas.
Estamos aliados ao Partido dos Trabalhadores pela
ampla liberdade das pesquisas até o último dia das campanhas. Portanto o PL vota "não".
O Sr. Haroldo Lima - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. HAROLDO LIMA (PC do B - BA. Sem
reviS>lo do orador.) - Sr. Prcsidentc. o PC do B entende que a liberdade de informação deve ser absolutamente defendida por todos nós. Contudo. compreende
que essa liberdade é visivelmente deformada nos processos finais de campanha. Os candidatos. com acesso
ao poder econômico. manipulam abertamente os grandes meios dê comunicação. não apenas. em relação
às pesquisas mais conhccidas no Brasil. mas também
às chamadas prévias eleitorais, que ocorrem em filas
de ônibus e elevador.
Por conseguinte. todos procuram condicionar a vontade do eleitorado de forma completamente preparada.
endereça.da e manipulada. E. para defender a liberdade
de informações e não permitir a liberdade de desinformação e de manipnlação informativa, o PC do B vota
"sim".
O Sr. Vivaldo Barbosa - SI'. Presidente. peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. VIVALDO BARBOSA (POT - RJ. Sem revi-
"tO do orador.) - Sr. Presidente, é preciso csclarecer
que não se trata de um cerccamcnto da liberdade de
informação. Tanto pode haver a divulgação de um fato
real. concreto e verídico, quanto de um fato criado
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
com vistas a perturbar a formaçáo da consciência cívica
e a escolha de cada cidadáo. O que pretende a legislação
brasileira, mesmo o Código Eleitoral de 1965, é que
não seja perturbado o processo eleitoral, acima de tudo
na hora da escolha final, quando da formação definitiva
de opinião e de consciência de cada cidadão para a
escolha do seu candidato. Por isso, em nome da garantia
da lisura do processo eleitoral e para preservar a liberdade de escolha de cada cidadão, o PDT vota "sim".
A SI" Maria de Lourdes Abadia - Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
A SR' MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB DF. Sem revisão da oradora.) Sr. Presidente, o PSDB
vota "sim".
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os senhores que a aprovam queiram permanccer como cstão.
(Pausa.)
Aprovada, com o voto contrário do PT e do PL.
O Sr. Gastone Righi -Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocincio Oliveira) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Gastone Righi, para
uma questão de ordem.
O SR. GASTONE RIGHI (PTB - SP. Sem revisão
do orador.) -Sr. Presidente, em reunião de Lideranças
levantamos a questão do destaque para o art. 19, que
estabelece a pro13aganda diurna, a sc iniciar às 9h nas
emissoras de rádio e, às 12h, na televisão, hora dc Brasília. Foi explicado às Lideranças que haveria uma sobrecarga para as emissoras de rádio e televisão, pois que
perderiam as programações comerciais por um tempo
muito longo; e ainda é preciso considerar o segundo
turno. Diante disso. pedimos destaque para o art. 19
e contamos com o apoio dos reprcsentantes do PFL,
Deputado José Lins, do PMDB, Deputado Ibsen Pinheiro, e das demais Lideranças que estavam presentes.
Agora, estou constatando que há sobre a mesa pedido
de destaque para o art. 19. Sendo assim, solicito ao
líder do PFL que materialize a proposta de destaque,
porque deve ter havido um lapso entre o que se convencionou na reunião de líderes e O que se apresentou
aqui em plenário.
Sr. Presidente, peço a V. Ex' que aceite este nosso
requerimento escrito, que será ratificado neste instante.
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidênciôl náo tem qualquer responsabilidade sobre
os acordm, feitos pelos Srs. Líderes. No entanto, tem
de cumprir o Regimento Interno em vigor. Assim sendo, todos os pedidos de destaque devem ser encaminhados até o início do processo de votação e, como
esse destaque não foi encaminhado a tempo, não há
como colo.;á-lo em votação. A questão está decidida.
Tendo em vista a aprovação do Destaque n' 6, o
n' 13, do ilustre Líder Paulo Delgado, fica prejudicado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Vou
submeter a votos a seguinte matéria destacada, "caput"
do art. 29 do Substitutivo do Senado Federal para substituir o caput do art. 28 do Projeto de Lei n' 1.201,
de 1988:
Assim diz o art. 29:
"ArL 29. Os prazos previstos na alínea "c" do
parágrafo único do art. 118 da Lei n' 5.682, de
21 de julho de 1971, alterada pela Lei n' 6.339,
de I' de julho de 1976, serão reduzidos para os
cento e vinte dias que antecedem as eleições e até
trinta dias depois do pleito, desde que o partido
políticlJ requisitante do horário tenha representação eleita ao Congresso Nacional obtida até seis
meses após a promulgação da Constituição Federal. e ~cinda não tenha feito divulgação de seu programa no ano em curso."
O Sr. Tidei de Lima - Sr. Presidente peço a palavra
pela ordcm.
Tcm
O SR. TIDEI DE LIMA (PMDB - SP. Sem revisão
do orador.·1 - Sr. Presidente, conforme o acordo das
Lideranças. o PMDB vota "sim".
O Sr. Haroldo Lima - SI. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. HAROLDO LIMA (PC do B - BA. Sem
revisão do orador.) - Conforme o acordo realizado
entre as Liderimças, o PC do B vota "sim".
O Sr. José Teixeira - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O Sr. Ge!rson Peres - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
O SR. P:RESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. JOSÉ TEIXEIRA '(PFL - MA. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, confirmo a .questão de
ordem levantada pelo nobre Líder Gastone Righi.
Na verdade, essa questão foi levantada hoje. na reunião do colégio de líderes, e o Partido da Frente Liberal
entende as razões expostas pelo líder do PTR e endossa
essa posição.
Pelo entendimento de todas as Lideranças, deveria
ter sido aprovado o destaque para o § lo do arl. 19,
pelo qual se procederia à alteração do horário gratuito
em rádio, de sete para as nove da manhã, e de treze
para as doze horas em televisão.
O Partido da Frente Liberal, portanto, está de acordo
c pedc a V. Ex' que determine a imediata correção
desse lapso material.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidência, embora considere a importãncia desse destaque, indefere o pedido, porque os destaques devem
ser el),caminhados até o início do processo de votação.
Está, pois, decidida a questão.
Tem
O SR. GIIRSON PERES (PMDB - PA. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, a que artigo se refere
este destaque?
O SR. P!RESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Trata-se do art. 29 substitutivo do Senado Federal que
irá substitUir o art. 'no 28 do projeto de lei da Câmara
dos Deputados.
O SR. GERSON PERES 17 já foi aprovado?
Quer dizer que o ar!.
O SR. PItESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Sim.
O Sr. Arnaldo Faria de Sá a palavra pela ordem.
Sr. Presidente, peço
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (P! - SP. Sem
revisão do orador.) - O PJ vota "sim".
O Sr. Gastone Righi - Sr. Presidente. peço a palavra
pela ordem
O Sr. Gerson Peres - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra,
Tem
O SR. GASTONE RIGHI (PTB - SI'. Sem revisão
do orador.) - O PTB vota "sim".
O SR, GERSON PERES (PDS - PA. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, não fizemos acordo nem
com a Mesa. Defendemos o horário de nove da manhã
c de meio-dia. Se o partido de V. Ex' concordou. isso
já é outra coisa.
O Sr. Ricardo Izar - Sr. Presidente. peço a palavra
pela ordem
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
O SR. RICARDO IZAR (PFL do orador.) - O PFL vota "sim".
3613
SP. Sem revisão
O Sr. Amaral Netto - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. AMARAL NETTO (PDS - RJ. Sem revisão
do oradoL) - O PDS vota "sim".
A SI"' Maria de Lourdes Abadia peço a palavra pela ordem.
Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB DF. Sem revisão da oradora.) - O PSDB vota "sim".
O Sr. Paulo Delgado - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
DESTAQUE N'7
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Quinta-feira 18
Tem
Tem
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisão
do oradoL) - O l?T vota "sim".
O Sr. Vivaldo Barbosa - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. VJVALDO BARBOSA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - O PDT vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que a aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Vou
submeter a votos a seguinte matéria destacada, art.
3D, §§ l' e 2'. do substitutivo do Senado Federal:
DESTAQUE N° 8
Art. 30. A apuração dos votos da eleição prevista
nesta lei deverá ser processada pela própria Mesa receptora e. em caso de impossibilidade ou dificuldades graves, a Justiça Eleitoral, a seu critério, poderá determinar a apuração através de juntas convocadas especialmente para esse fim.
§ l' É assegurado a cada partido político o direito
de indicar até quatro fiscais para acompanhar a apuração de cada urna junto à Mesa apuradora.
§ 2' As impugnações de votos e recursos apresentados em cada caso deverão ser julgados na forma da
lei eleitoral vigente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Bocayuva Cunha,
para encaminhar o destaque.
O SR. BOCAYUVA CUNHA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o
arl. 30, em boa hora introduzido no Senado, diz o seguinte:
"A apuração dos votos da eleição prevista nesta
lei" - que é a lei que regerá o pleito para a Presidência da República em 15 de novembro deste ano
- "deverá ser processada pela própria mesa receptora e, em caso de impossibilidade ou dificuldades
graves, a Justiça Elcitoral, a seu critério. poderá
determinar a apuração através de Juntas convocadas especialmente para esse fim.
§ l' É assegurado a cada partido político o direito de indicar até quatro fiscais para acbfupanhar
a apuração de cada urna junto à mesa receptora.
§ 2" As impugnações de votos e recursos apresentados em cada caso devcrão ser julgados na
forma da lei eleitoral vigente."
.
Por que esse dispositivo introduzido pelo Senado está
assustando tantas pessoas, tanto partido grande, que
tem fiscal em todo lugar? Por quê? Eu me pcrgunto,
Srs. Deputados, qual é o motivo. Por que isto? Nós
vemos países que não têm nenhuma estrutura, como
o Paraguai. ou a Argentina, que em vinte e cinco horas
deu o resultado da eleição presidencial.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
3614 Quinta-feira 18
Aqui, não. Tcmos que colocar os votos dentro de
uma urna, levar não sei para ondc, fiscalizar, depois
apurar não sei em que lugar. O que é isto? Para que
tudo isto? Para roubar votos? O motivo deve ser esse
(palmas) porque tudo pode ser muito simples: convocada a eleição, votam numa seção 300, 400 ou 500 deitares, Aquelas mesmas pessoas que estão ali apuram os
votos. Todos os partidos têm fiscal. Se houver roubalheira ou alguma arbitrariedadc, lá no interior do Brasil,
no sertão, em uma ou duas seções, isso não alterará
o resultado de um plcito no qual esperamos 80 milhões
de eleitores, uma eleição em dois turnos.
Notem, Srs. Deputados, que essa lei não deverá ser
a norma legal a ser adotada nas eleições de prefeitos
ou de vereadores. Não estou discutindo isso. Estou discutindo a lei para, após 30 anos sem eleição para Presidente da República, uma eleição solteira, em dois turnos. Não entendo, Sr. Presidente. Só má-fé ou falta
de atenção é que podem levar as Lideranças mais esclarecidas desta Casa a não concordarem com esse dispositivo.
O PDT, por sua bancada, autorizou-me a dizer que
não abre mão do seu ponto de vista e que pedirá verificação de votos mesmo' ao custo de atraso da votação
do projeto de lei. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidência lerá os destaques, assim como fez com os
demais:
"Art. 30. A apuração dos votos da eleição prevista nesta lei deverá ser processada pela própria
mesa receptora e, em caso de impossibilidade ou
dificuldades graves, a Justiça Eleitoral, a seu critério, poderá determinar a apuração através de juntas
convocadas especialmente para esse fim.
§ l' É assegurado a cada partido político o direito de indicar até quatro fiscais para acompanhar
a apuração de cada uma junto à mesa apuradora.
§ 2' As impugnaçõcs dc votos c recursos aprescntados cm cada caso deverão ser julgadas na forma da lei eleitoral vigente."
Concedo a palavra ao nobre Deputado Paulo Delgado, do PT, para encaminhar a votação.
as mesas receptoras locais não têm condições de responder a um pedido de impugnação de voto ou urna, aí
se estabelecendo a confusão: sem juiz e sem polícia
para oferecer as garantias necessárias, prevalecerá a
razão do mais forte. Portanto, não podemos estabelecer
uma form a unilateral de apuração.
Independentemente disso, houve um acordo de Lideranças que não está sendo ou não vai ser honrado.
Se isso vai acontecer, que se faça a votação, mas sabendo todos que estamos quebrando um acordo de Lideranças.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Em face
da identificação dos destaques apresentados pelos Deputados Paulo Delgado n' 14 e Vivaldo Barbosa n' B,
esta Presidência determina sejam juntados.
O Sr. Miro Teixeira - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio de Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra pela ordem.
O SR. MIRO TEIXEIRA (PDT-RJ. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de pedir aos
meus companheiros atenção para a matéria em pauta.
O Deputado Genebaldo Correia disse que na Bahia
pode haver uma dificuldade. Essa dificuldade, na Bahia,
está contemplada na redação. Por quê? De acordo com
o substitutivo, em caso de impossibilidade ou dificuldade grave, a Justiça Eleitoral, a seu critério, poderá
determinar a apuração por juntas convocadas especialmcntc para csse fim. Portanto, apesar de o zelo do
Deputado Genebaldo Correia ser pertinente, o texto
já o contempla. Creio, pois, que se deva continuar votando· em harmonia e aprovar esse destaque na forma
redigida no Senado.
O Sr. Gastone Righi - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. GASTONE RIGHI (PTB - SP. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, é uma aspiração antiga
nossa - e todas as nações já a adotam - a apuração
pela mesa receptora, porque a pulverização, a multiplicação inviabiliza que haja grandes adulterações eleitorais. Mais ainda, já há ressalva no projeto de que, em
Municípios ou Estados em situações que o Tribunal
entenda relevante ou de ficuldade se poderá modificar
o sistema.
Portanto, o PTB vota "sim" ao destaque.
O Sr. Amaral Netto - Sr Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. AMARAL NETTO (PDS - RI. Sem rcvisão
do orador.) - Votamos a favor, Sr. Presidente.
O Sr. Fausto Rocha - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, o PT, por meu intermédio, apresentou destaque no mesmo sentido do que
foi proposto pelo Deputado Vivaldo Barbosa. CC'llcordamos plenamente com esse destaque, porque a modernidade do sistema eleitoral não permite que o Congresso
Naeional dê um passo atrás, quando pode avançar. Um
sistema eleitoral que não~vança, na verdade não significa que permaneça no mesmo lugar. .
A eleição em dois turnos exige apuração mais r1ípida,
para que não haja - aí, sim - manipulação do resultado eleitoral. Uma apuração vagarosa no sistema de
dois turnos pode ser manipulada, porque leva trinta
dias para se apurarem oitenta milhões de votos, o) que
pode significar, na verdadc, tentativa de burlar o resultado no 2' turno.
Por isto, votamos pela introdução, na Câman dos
Deputados, daquilo que O Senado, com lucidez, fez
constar no substitutivo, e que nós, por equívoco, :podemos estar retirando do projeto. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. FAUSTO ROCHA (PFL - SP. Sem revisão
do orador.) - Votamos "sim", Sr. Presidente.
O Sr. Genebaldo Correa palavra pela ordem.
A SI" Maria de Lourdes Abadia peço a palavra pela ordem.
Sr. Presidente, peço a
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. GENEBALDO CORREA (PMDB-BA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero informar
a V. Ex' e à Casa que houvc acordo de Lideranças
contra a aprovação desse destaque.
O Código Eleitoral já prevê a permissão para que
a Justiça Eleitoral, a seu critério, estabeleça a apuração
através de mesas receptoras nos municípios e comarcas
que considerar conveniente e possível.
Sr. Presidente, isso tem razão de ser. É preciso entendermos que o Brasil tem situações diferenciadas. Nas
capitais, nas cidades com mais de 100 mil ou 200 mil
habitantes, é perfeitamente possível realizar a apuração
dcssa maneira, mas V. Ex' sabe que em Pernambuco,
na Bahia, em todo o Nordeste, centenas de municípios
não dispõcm de juiz que possa apurar as eleições, e
SI. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Olivera) - Tem
V. Ex' a palavra.
A SRA. MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB DF. Sem revisão da oradora.) - Votamos "não", Sr.
Presidente.
O Sr. Ibsen Pinheiro -Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. mSEN PINHEIRO (PMDB - RS. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de trazer o depoimento do Líder do PMDB, que participou pessoalmente
dos entendimentos e espera expressar a verdade, com
a concordância de todos os demais.
Os entendimentos foram pcnosos. dificultosos, demorados. e as concessões, de parte a parte, foram mui-
Maio de 1989
tas. Quero cxemplificar com uma concessão feita pelo
PMDB e pelo PFL, que somam a maioriá absoluta desta
Casa. Para haver o entendimento na negociação, desisti·
ram de uma proposta no scntido de quc a lei autorizasse
~s redes regionais de televisão a divulgar programas.
E um exemplo que trago. O PMDB propôs, o PFL
apoiava; no entanto, os demais partidos posicionaramse contra e fomos vencidos, embora majoritários, em
favor do entendimento.
Sr. Presidente, a mesma cirscunstância cercou essa
matéria sobrc a apuração nas mesas receptoras. O PDT
e outros partidos se manifestaram a favor do dispositivo,
mas reconheceram que a maioria estava contra c aceitaram a sua retirada.
Todos concordamos com o voto divergente, é lógico,
mas esteve sempre claro que isso não derrubaria o acordo nem O andamento da sessão seria prejudicado, porque fazer um acordo é sustentá-lo no voto. Se assim
não fosse, poderíamos trazer também outras questões
nas quais fomos vencidos. Se tiver de haver quornm
para sustentar um acordo, não será acordo. As negociações ocorreram exatamente para aprovarmos matérias
polêmicas em que houvesse divergências, sem sc solicitar verificação de presença.
Por isso, faço um apelo ao Deputado Vivaldo Barbosa, Líder do PDT, que defendeu sua posição com clara
firmeza, mas foi vencido na reunião dos Líderes. Marcará sua posição, cumprindo o entendimento, a fim
de permitir que este projeto chegue à votação final.
Do contrário, Sr. Prcsidente, não será só este dispositivo que irá cair, mas todo o acordo, para que as
matérias sei.am votadas pelos Parlamentares.
O Sr. Adolfo Oliveira - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra, pelo Partido Liberal.
Tcm
O SR. ADOLFO OLIVEIRA (PL - RJ. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, o Partido Liberal reconhece e proclama que o Líder Deputado Ibsen Pinheiro
tem total razão. Do laborioso e difícil acordo formulado
por todas as Lideranças, a única exceção aberta foi
para a declaração de voto de liderança qnanto a pesq uisas eleitorais, que ocorre desde a votação do projeto
na Câmara dos Deputados. Afora isso, assim como os
demais partidos, O PL cumpre o acordo e vota "não".
O Sr. Vivaldo Barbosa - Sr. Prcsidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
a palavra, pela ordem, o nobre Líder do PDT Vivaldo
Barbosa.
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT - RI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero prestar um
esclarecimento sobre a intervenção do nobre Líder Ibsen Pinjeiro. É verdade que S. Ex' retirou da mesa
de negociações uma reivindicação no sentido de permitir que se pudessem divulgar programas em redes
regionais, diante de argumentação em sentido contrário. Entretanto, este fato não lhc dá o direito dc dccidir
todas as demais questões, senão este Plenário ficaria
numa situação muito curiosa: em relação ao que o Deputado Ibsen Pinheiro resolvesse retirar, venceríamos
e conseguiríamos ter aceitação, mas sobre matéria que
S. Ex' não decidisse retirar, apenas ouviríamos o seu
voto e, em função dele, o Sr. Presidente proclamaria
o resultado. Tal procedimento não é correto nem justo.
Sr. Presidente, nós, do PDT, que defendemos essa
idéia, queremos ouvir o Plenário. Curvar-na-emas à
decisão da maioria, se ratificar a posição da Liderança
do PMDB. Neste caso, não nOS insubordinaremos. O
que não é correto, nem justo, especialmente ao se tratar
de matéria tão controversa e importante, é a decisão
ficar sujeita ao sistema de se apurar apenas o vote da
liderança do PMDB, porque, sendo partido majoritário, prevalecerá a sua posição. Com isto não podemos
concordar. É justo, é democrático. é correto que a bancada do PDT queira que O Plenário se manifeste clara
c unanimcmente.
O Sr. Domingos Leonelli - Sr. Presidente, pcço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (inocêncio Olivcira) - Tcm
V. Ex' a palavra.
Maio de 1989
o SR. DOMINGOS LEONELLI (PSB - BA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, fui encarregado
pelo meu partido de representá-lo nessas negociações.
Quero testemunhar que houve um acordo explícito e
claro em relação a esse terna. A posição do nosso partido
era de manter as apurações nas Mesas receptoras. Defendemos na mcsa de negociaçõcs até uma pequena
supressão em um texto quc asseguraria a prcfcrência,
embora mantivesse a possibilidade de haver apuração
em juntas receptoras.
O que me preocupa é que a posição divergente do
PT e do PDT naquele momento transforme-se num
obstáculo ao acordo no seu todo. Teremos. hoje ou
amanhã. a votação do projeto sobre o valor do salário
mínimo e da política salarial. Se no colégio de líderes
os acordos de Lideranças não forem prestigiados. os
trabalhadores ficarão sem essas definições.
É preciso ficar bem claro que. para podermos exigir
dos grandes partidos - PMDB, PFL - o cumprimento
dos seus acordos. temos de fazê-lo também sobre as
questões esseneiais.
Era esse o meu testemunho.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidência comunica aos Srs. Lídercs que esta mandando anotar, para depois somar, todos os votos dos
partidos. A decisão deve ser pela vontade da maioria,
de acordo com o entendimento das Lideranças.
Concedo a palavra, para falar em nome do Partido
dos Trabalhadores. ao nobre Líder Paulo Delgado.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente. o PT em nenhum momento está rompendo o acordo de Líderes. O que foi
acertado é que as divergências podiam ser apresentadas
em forma de destaque. A matéria em que houvesse
o consenso seria aprovada. No caso das divergências.
os partidos destacariam sua posição sobre a questão.
mas não prejudicariam o andamento da sessão.
A proposta que apresentamos. em forma de destaque
sobre esta matéria foi a favor da manutenção do texto
do Senado Federal. Não vai além disso. O partido está
mantendo o acordo de Líderes. mas se reserva o direito
dc defe;Jder intransigentemente sua posição neste plenário. E isto que gostaríamos de deixar claro. Vamos
votar o destaque do, Deputado Vivaldo Barbosa. por
mim apresentado em nome do Partido dos Trabalhadores, mas não tomaremos a iniciativa de prejudicar
a sesssão. Achamos justo que se colham os votos de
todos os partidos e sejam somados, para ver se o destaque tem a preferência da maioria do Plenário !,leste
momento.
O Sr. José Lins pela ordem.
Sr. Presidente. peço a palavra
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. JOSÉ LINS (PFL - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pcço a atenção dos nobres colegs do PFL para a nossa posição sobre o Substitutivo
do Senado Federal, propondo que a apuração seja feita
indiscriminadamente pelas mesas receptoras. Houve
uma ampla análise deste problema entre os colegas e
as Lideranças. e chegamos à conclusão de que. na realidadc, algumas mesas receptoras têm todas as condições
para fazer a apuração. Outras, entrentanto. em pequenas localidades. muitas vezes cm razão de as pessoas
não terem conhecimento maior do processo, não podem
fazer a apuração. As mesas receptoras não são iguais
em todas as partes.
Ora. sabemos que o Código Eleitoral, hoje em dia.
já autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a detenninarem quais são as juntas receptoras que poderão fazer
imediatamente a apuração. o que já é uma grande ajuda. Os Tribunais, portanto, estão autorizados a agir
assim e poderão utilizar-se - e vão ser realmente solicitados a fazê-lo - dessc expedicntc para agilizar a apuração.
Nesse caso, Sr. Presidente, a autorização indiscriminada a todas as mesas receptoras para fazer a apuração não é conveniente e não consulta aos interesses
dos partidos nem dá lisura às eleições. De modo que
a posição do PFL, quanto ao substitutivo do Senado
Fcderal, é no sentido de manter o texto da Cãmara
dos Deputados, que já permite aos Tribanais determi-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18 3615
narem as juntas receptoras que deverão fazer a apuração imediatamente. Assim. nas pequenas localidades.
onde não houver condições. será evitada essa possibilidade. que realmente não atende aos interesses dos
partidos nem proporciona lisura às eleições. Parece-nos
que essa é a posição mais condigna, e foi a decisão
unânime de todos os partidos.
Pediria, portanto. a atenção dos nossos correligionários do PFL para prestigiarem o acordo de Lideranças
e votarem mantendo, nesse ponto, o texto da Câmara
dos Deputados.
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. apenas para reafirmar
a descrição do relato feito pelo Deputado Ibsen Pinheiro
sobre o acordo. Informo que a matéria vai ser submetida
à votação. Os partidos mantiveram suas posições. No
entanto. vamos submetê-la ao Plenário. que poderá decidir num sentido ou noutro. Mantendo-se o texto. será
encaminhado um pedido dos Líderes dos partidos políticos ao Tibunal Superior Eleitoral no sentido da manutenção no atual Código Eleitoral de um texto que asscgure a apuração do pleito pelas mesas receptoras nas
cidades com mais de 100 mil eleitores.
O Sr. Bocayuva Cunha-Sr. Presidente. peço a palavra pela ordem.
O SR, PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a p i1avra.
Tem
O SR. BOCAYUVA CUNHA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Prcsidente. tenho uma proposta
conciliatória.
Não há a menor dúvida do que está ocorrendo no
plemhio. Por exemplo, o Deputado Amaral Netto é
um dos que vão ser forçados a votar contra a sua opinião. contra os seus princípios, contra que acham correto. já que S. Ex' é a favor da apuração na junta. na
hora. depois de encerrada a eleição, porque os representantes do PDS comprometeram-se com o Colégio de
Líderes.
Fiz uma proposta ao Líder do PMDB, Deputado Ibsen Pinheiro, e senti que há certa receptividade. Minha
pTl'posta. é no sentido de que se suspenda a sessão
por dez minutos para tentarmos novamente um acordo
sobre a matéria, que é vital para o País.
O SR. }'RESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidência consulta os Líderes se accitam a proposta
de suspensão, por dez minutos da sessão para se tentar
um acordo. (Pausa.)
Os Líderes informaram que aceitam.
A Presidência suspenderá a sessão por dez minutos
para tentarmos fazer um acordo em torno dessa matéria.
Pedimos aos ilustres pares que permaneçam em plenário, pois àl: 18h reiniciaremos os nossos trabalhos com
o processo de votação.
Esta suspensa a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Está
reaberta a ',essão.
Estãvamos votando o destaque do Líder do PDT,
Deptuado Vivaldo Barbosa, que diz o seguinte:
"Para aprovação do art. 30. §§ I' e 2' do S'ubstitutivo do Senado Federal ao Projeto de L-ei n'
1.201-13, de 1988."
Após o encaminhamento da votação, pediria a atenção do Plenário para votarmos este destaque.
O Sr. IhsenPinheiro-Sr. Presidente. peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. IBSEN PINHEIRO (PMDB - RS. Sem revisão
do orador.) - SI. Presidente. com permissão da Mesa.
pediria às Lideranças que acompanhassem a ligeira exposição que farei sobre o resultado da reunião realizada
entre os Líderes dos partidos: fazemos acordo para manter o acordeI. O entendimento será prcstigiado por todas
as Liderançpas. Fomos sensíveis a apelo de vários Líderes no sentido de que os partidos políticos compareçam,
por suas lid,;ranças, ao Tribunal Superior Eleitoral para
ponderar e apelar que, nos Municípios com mais de
100 mil eleitores. a apuração se faça nas mesas receptoras de votos. Esta reivindicação se fará num documento. na convicção de que este é um avanço para
o qual devemos caminhar.
Ficamos com o texto da Câmara que preserva o dispostivo do Código Eleitoral. facultando à Justiça Eleitoral essa providência. Adotada esta decisão. recebo das
Lideranças a informação de que votaremos simbolicamente toda' a matéria acordada.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidência prorroga a sessão até o encerramento da
matéria contida na Ordem do Dia.
.
O Sr. 'José Lins pela ordem.
Sr. Presidente, peço a palavra
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex" a palavra pela ordem.
Tem
O SR. JOSÉ LINS (PFL - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. acredito termos chegado a um
cntendimento completo. O PFL continua prestigiando
o acordo. Concordamos em fazer um documento ao
Tribunal Superior Eleitoral no sentido de agilizar ao
máximo a apuração das eleições em determinados municípios, quando o número de eleitores seja elevado, com
o objetivo de cooperar para apressar o resultado final.
O Sr. Amaral Netto - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. AMARAL NETTO (PDS - RJ. Sem revisão
do orador.) -Sr. Presidente, quero fazer uma reformulação: votei apresentando minha opinião e a do Deputado Gerson Peres. meu Vice-Líder, mas quem assumiu
o acordo, em nossa ausência, foi o Vice-Líder Darcy
Pozza, que o assinou. Os Vice-Líderes do PDS têm
autonomia para entrar em acordo. Mantemos a posição
do nosso Vice-Líder e ficamos com o acordo.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A Presidência determina à Secretaria Geral da Mesa que registre a mudança de posição do PDS.
Em votação.
Esta Presidência solicita aos Srs. Deputados que tomem assento nos seus lugares, para que possamos proceder à votação simbôlica. Os Deputados que aprovam
o destaque permaneçam como estão; os que o rejeitam
levantem o braço.
O Sr. Haroldo Lima - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. HAROLDO UMA (PC do B - BA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, para encaminhar
a votação, o PC do B votará conforme o acordo efetuado. Neste sentido, Sr. Presidente. votaremos contra
o destaque que está posto.
O Sr. Euclides Sealco- Sr. Presidente. peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. EUCLIDES SCALCO (PSDB - PRo Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. o PSDB, manifestando-se favoravelmente ao acordo, solicita aos Srs.
Deputados que levantem o braço para votar contra a
proposição do Deputado Vivaldo Barbosa.
O Sr, Paulo Delgado - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O Sr. Vivaldo Barbosa - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PAULO DELGADO (PT - MG. Sem revisão
do orador.) - O Partido dos Trabalhadores respeita
o acordo, mas tem um destaque nesse sentido: vota
"sim", pela manutenção do texto do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a pa:lavra.
O Sr. Adolfo Oliveira - Sr. Presidente. peço a palavra pela ordem.
Tem
3616
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex" a palavra.
O SR. ADOLFO OLIVEIRA (PL - RJ. Sem revisão
do oradoL) - Sr. Presidente, o Partido Liberal, de
acordo com os entendimentos firmados. vota "não".
Levantem os braços os companheiros de bancada.
do-se, no que couber, na forma das instruções a serem
baixadas pela Justiça Eleitoral, as disposições da Lei
n" 7.664, de 29 de junho de 1988.
Art. 2" Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. não computados os em branco e os nulos.
§ l' Se nenhum candidato alcançar maioria abso-
O Sr. Fernando Santana palavra pela ordem.
luta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até
20 (vinte) dias após a proclamação do resultado. concor-
Tem
Sr. Presidente, p':ço a
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. FERNANDO SANTANA (PCB - fiA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente. o Partido Comunista Brasileiro vota contra, ficando dentro do acordo.
O Sr. Domingos Leonelli palavra pela ordem.
Sr. Presidente, peço a
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. DOMINGOS LEONELLI (PSB - BA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PSB vota
Hnão".
O Sr. Arnaldo Faria de Sã - SL Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PJ - SP. Sem
revisão do oradoL) -Sr. Presidente, o PJ vota "não",
pelo acordo.
O Sr. Ibsen Pinbeiro - Sr. Presidente, peço a pa1avra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
OSR.IBSENPINHEIRO (PMDB-RS. Sem revisão
do orador.) -Sr. Presidente, o PMDB mantém o acordo e pede à sua. bancada que levante o braço e vote
"não".
O Sr. Vivaldo Barbosa -Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. VIVALDO BARBOSA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Liderança do PDT
convoca a sna bancada ao plenário para votar favoravelmente ao destaque.
O Sr. José Lins pela ordem.
Maio de 1989
DIÁRIO DQ CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18
Sr. Presidente, peço a palavra
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. JOSÉ LINS (PFL - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PFL, honrando o acordo,
quer comunicar mais uma vez que chegou a novo ('Dtendimento com todas as bancadas. Portanto. vamos levantar a mão para manter o texto da Câmara; em se!~uida.
trabalharemos junto ao Tribunal pelo objetivo a quc
visam os colegas.
O SR, PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que a aprovam queiram permanecer como estão. {Pausa.)
Rejeitada.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Há sobre a mesa e vou submeter a votos a scguinte Rcdação
Final:
PROJETO DE LEI N' 1.201.C, DE 1989
Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vicl,-Presidente da República.
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' A eleição para Presidente e Vice-Prcsidente
da República para o mandato a inciar-se no dia 15 de
março de 1990, nos termos do § 19 do art. 4' do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias de 5 de
outubro de 1988, será realizada, simultaneamente, no
dia 15 de novembro de 1989.
Parágrafo único, Na mesma data serão realizadas
eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nos
municípios criados até 15 de juuho de 1989, aplican-
rendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos.
§ 2" Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer
morte, desistência ou impedimento legal de candidato
a Presidente, convocar-se-á. dentre os remanescentes.
o de maior votação.
§ 3' Se remanescer em segundo lugar mais de um
candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais
idoso.
§ 4' A data da eleição na hipótese do § 1" deste
artigo será fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3' A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presideute com ele registrado.
Art. 4" Poderão registrar candidatos e participar
das eleições previstas nesta lei:
[ - os Partidos Políticos com registro definitivo no
Tribunal Superior Eleitoral;
.
II - os Partidos Políticos com rcgistro provisório e
representação e1cita ao Congresso Nacional ou obtida
até 6 (seis) meses após a promulgação da Constituição
Federal.
Art. 5" Dois ou mais Partidos Políticos, nas condições do artigo anterior, poderão coligar-se para registro
de candidatos comuns.
§ l' A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas que a integram,
sendo a ela assegurados os direitos conferidos aos Partidos Políticos, no que se refere ao processo eleitoral.
§ 2' Os Partidos Políticos ou Coligações deverão,
necessariamente, identificar sua legenda em todo o material de propaganda utilizado na campanha.
§ 3' Cada Partido deverá usar sua própria legenda,
sob a denominação da Coligação.
Art. 6' As Coligações dependerão de proposta do
lÍrgão executivo de direção nacional ou de 25% (vinte
e cinco por cento) de convencionais, e de aprovação
pela maioria absoluta dos membros da Convenção Nacional, em voto direto e secreto.
Art. 7' Na formação de Coligações serão observadas as seguintes normas:
I - a Coligação poderá inscrever candidatos filiados
a quaisquer Partidos Políticos dela integrantes;
II - o pedido de registro dos candidatos será subscrito pelos Presidentes ou representantes legais dos Partidos Políticos coligados ou pela maioria dos membros
do lÍrgão executivo de direção nacional;
III - a Coligação será representada perante a Justiça
Eleitoral por delegados indicados pelos Partidos que
a compõem.
Art. 8' Para as eleições previstas nesta lei, o candidato deverá estar filiado ao Partido Político até o dia
15 de maio de 1989.
Parágrafo único. Nenhum candidato poderá COncorrer em mais de uma convenção, em Partidos diferentes e não coligados, destinada à escolha de candidatos para a mesma eleição.
Art. 9' As Convenções Nacionais Partidárias destinadas a deliberar sobre Coligações e escolha de candidatos serão realizadas até 15 de julho de 1989, e o
requerimento de registro dos candidatos escolhidos deverá ser apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral até
às 18 (dezoito) horas do dia 17 de agosto de 1989.
§ l' A Convenção Nacional será constituída na forma estabelecida nos Estatntos do Partido Político.
§ 2' São convalidadas as convenções nacionais realizadas antes da data da publicação dcsta lei. desde
que constituídas na forma dos estatutos do Partido Político.
Art. lO. A inscrição de candidatos às eleições de
que trata esta lei, para decisão da Convenção, poderá
ser feita por órgão executivo de direção nacional, regional ou por grupo de 30 (trinta) convencionais.
§ l' Nenhum convencional poderá subscrever mais
de uma chapa, ficando anuladas as assinaturas em dobro.
§ 2' A inscrição de candidato só será válida mediante seu expresso consentimento.
Art. 11. Os Presidentes dos órgãos executivos dc
direção nacional solicitarão à Justiça Eleitoral o registro
dos candidatos indicados na Convenção.
§ 1" No caso de coligação. o pedido de registro darse-á na conformidade do disposto no inciso II do art.
7' desta lei.
§ 2' Na hipótese de os Partidos ou Coligações não
requererem I) registro de seus candidatos, estes poderão
fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas 48 (quarenta e
oito) horas seguintes ao encerramento do prazo previsto
no art. 9°
§ 3' Em casos de morte, renúncia ou indeferimento
de registro de candidato, o Partido ou Coligação, deverá
providenciar a sua substituição no prazo de até LO (dez)
dias, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo
de direção nacional do partido a que pertenceu o substituído.
§ 4" Se o Partido ou Coligação, no prazo do parágrafo anterior. não fizer a substituição de candidato
a Vice-Presidente, o candidato a Presidente poderá fazê-lo em 48 (quarenta e oito) horas, indicando membro
filiado, no prazo legal, ao mesmo Partido Político do
substituído.
Art. 12. A Justiça Eleitoral regulará a identificação
dos Partidos e seus candidatos.
§ l' Aos Partidos fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior.
§ 2" No caso de Coligação, esta optará, para representar seus candidatos, entre os números designativos
dos Partidos que a integram.
Art. 13. as cédulas oficiais para as eleições regulamentadas por esta lei serão confeccionadas segundo
modelo aprovado pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá, com exclusividade, para distribuição às Mesas
receptoras. A impressão será feita em papel. branco
e opaco, com tipos uniformes de letras, devendo as
cédulas ter os nomes e números dos candidatos, bem
como, no caso de cédula especial destinada ao eleitor
analfabeto, a fotografia dos candidatos de modo a permitir identificar e assinalar aquele de sua preferência.
Parágrafo único. Os candidatos, identificados por
nomes, números ou fotografias, deverão figurar na or-
dem determinada por sorteio.
Art. 14. O candidato poderá ser registrado sem o
prenome ou com o nome abreviado, apelido ou nome
pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça
dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o
pudor, não seja ridículo ou irreverente.
Art. 15. São vedados e considerados nulos de pleno
direito, não gerando obrigações de espécie alguma para
a pessoa jurídica interessada e nenhum direito para
o beneficiário, os atos que, no período compreendido
entre o trigésimo dia da publicação desta lei o término
do mandato do Presidente da República, importarem
em nomear, admitir ou contratar ou exonerar ex-officio,
demitir, dispensar, transferir ou suprimir vantagens de
qualquer espécie de servidor público, estatutário ou
não, da Administração Pública Direta ou Indircta c
Fundações instituídas e mantidas pelo Podcr Público
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.
§ l' Excetuam-se do disposto neste artigo:
I - nomeação de aprovados em concurso público ou
de ascensão funcional;
II - nomeação ou exoneração de cargos em comissão
e designação ou dispensa de função de confiança;
I~I - nomeação para cargos da Magistratura. do Ministério Público, de Procuradores do Estado e dos Tribunais de Contas.
§ 2' Os atos editados com base no § l' deste artigo
deverão ser fundamentados c publicados dentro de 48
(quarenta e oito) horas após a sua edição, no respcctivo
órgão oficial.
§ 3' O atraso da publicação no Diário Oficial relativo aos 15 (quinze) dias que antecedem os prazos iniciais a que se refere este artigo implica a nulidade automática dos atos relativos a possoal nele inseridos.
Art. 16. A propaganda eleitoral no rádio e televisão restringir-se-á. unicamente, ao horário gratuito disciplinado pela Justiça Eleitoral, para o período de 15
de setembro a 12 de novembro, com geração de Brasília,
Maio de 1989
em cadeia nacional, c expressa proibição de qualquer
propaganda paga.
Art. 17. A distribuição dos horários diários entre
os Partidos Políticos e Coligações que tenham candidatos registrados observará os seguintes critérios:
a) 30 (trinta) segundos a cada partido político sem
representação no Congresso nacional;
b) aos Partidos Políticos e Coligações, com representação no Conl!resso Nacional, será concedido tempo,
de acordo com o seguinte:
l-até 20 (vinte) congressistas, 5 (cinco) minutos;
2-de 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) congressistas,
10 (dez) minutos;
3 - de 61 (sessenta e um) a 120 (cento e vinte) congrcssistas, 13 (treze) minutos;
4-de 121 (cento e vinte e um) a 200 (duzentos)
congressistas, 16 (dezesseis) minutos;
5 - acima de 200 (duzentos) congressistas, 22 (vinte
e dois) minutos.
§ l' Aos Partidos Políticos a que se refere a alÚlea
a do caput deste artigo facultar-se-á a soma desses tempos, mediante programação comum, homologada ou
determinada pela Justiça Eleitoral, para utilização cumulativa até o limite de 2 (dois) minutos.
§ 2' Para os efeitos de concessão do tempo a que
se refere a alínea b do caput deste ~rtigo, será considerada a representação do partido Político no Congresso
Nacional existente no dia 5 de abril de 1989; serão,
entretanto, consideradas as adesões ou coligações realizadas posteriormente a esta data, até o encerramento
do prazo de registro das candidaturas, desde que impliquem transferência de faixa da mesma alínea.
§ 3' Compete aos Partidos Políticos ou Coligações,
por meio de Comissão especialmente designada para
esse fim pelo órgão executivo de direção nacional. distribuir os horários que lhes couberem, inclusive delegando
essa competência aos órgãos executivos de direção regional para utilização de seu tempo em rede loca!.
§ 4' Desde que haja concordância entre todos os
Partidos interessados, em cada parte do horário gratuito
poderá ser adotado critério de distribuição diferente
do fixado pela Justiça Eleitoral, à qual caberá homologar.
Art. 18. :A Justiça Eleitoral. encerrado o prazo de
registro de candidaturas. requisitará às emissoras do
País os horários que considerar necessários para a propaganda. sendo metade à noite, com início às 20h30min
(vinte horas e trinta minutos) nas emissoras de tclevisão.
e, com início às 20h (vinte horas) nas emissoras de
rádio, hora de Brasília.
§ l' A propaganda diurna será iniciada às 7h (sete
horas), nas emissoras de nídio, e às 13h (treze horas),
nas de televisão, hora de BrasI1ia.
§ 2" As emissoras de rádio e televisão ficam obrigadas a divulgar, gratuitamente, comunicados ou instruções da Justiça Eleitoral, até O máximo de 15 (quinze)
minutos diários, consecutivos ou não, nos 30 (trinta)
dias anteriores ao pleito.
Art. 19. Independentemente do horário gratuito
de propaganda eleitoral, fica facultada a transmissão,
pelo rádio e pela televisão, de debates entre os candidatos registrados pelos Partidos Polítieos e Coligações,
assegurada a participaçáo de todos os candidatos, em
conjunto ou divididos em grupos e dias distintos; nesta
última hipótese, os debates deverão fazer parte de programação previamente estabelecida, e a organização
dos grupos far-se-á mediante sorteio, salvo acordo entre
os Partidos interessados.
Art. 20. Da propaganda eleitoral gratuita poderão
participar, além dos candidatos registrados, pessoas devidamente autorizadas pelos Partidos ou Coligações,
§ l' Enquanto durar a propaganda eleitoral gratuita, fica assegurado o direito de resposta ao candidato
atingido por atos ou afirmações difamatórias, injuriosas
ou caluniosas, praticados nos horários destinados às
programações normais das emissoras de rrídio ou tele-
visão.
§ 2" O ofendido ou seu representante legal poderá
formular pedido para o exercício do direito de resposta
à Justiça Eleitoral, dentro de 24 (vinte e quatro) horas
da ciência do fato, devendo a decisão ser prolatada
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da formulação do pedido.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
§ 3' No caso do parágrafo anterior, o tempo e o
horário de-stinados à resposta serão estabelecidos pela
Justiça Eleitoral, na própria decisão deferitória, de modo a possibilitar a reparação do dano.
§ 4' Fiea assegurado o direito de resposta a qualquer pessoa, candidato ou não, à qual sejam feitas acusações difamatórias, injuriosas, ou caluniosas, no horârio gratuitJ da propaganda eleitoral; o ofendido utilizará, para sua defesa, tempo igual ao usado para a ofensa,
deduzido do tempo reservado ao mesmo Partido ou
Coligação em cujo horário esta foi cometida.
§ 5' No caso do parágrafo anterior, o ofendido ou
seu representante legal poderá formular pedido para
exercício cio direito de resposta à Justiça Eleitoral, dentro de 24 (vinte e qnatro) horas da ciência do fato,
devendo a decisão ser prolatada no prazo m,íximo de
24 (vinte e quatro) horas da formulação do pedido.
§ 6' Deferido o pedido, o exercício do direito de
resposta dar-se-á em até 72 (setenta e duas) horas após
a decisão.
§ 7' S,: a ofensa for produzida em dia e hora que
inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos no:; parágrafos acima, a Justiça Eleitoral determinará qUi: esta seja divulgada nos horários qUe deferir,
em termos. e na forma que serão previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplicas.
Art. 21 Ocorrendo a hipótese da eleição em segundo turno, a distribuição do tempo será igualitária entre
os Partido:; Políticos ou Coligações dos candidatos concorrentes.
§ I' Na hipótese prevista neste artigo, o tempo reservado para a propaganda eleitoral gratuita será de
40 (quarenta) minutos diários, sendo a metade à noite;
os programas serão iniciados nos horários estabelecidos
no art. 18 desta lei.
§ 2' A propaganda eleitoral gratuita, no segundo
turno, realizar-se-á do dia seguinte à proclamação oficiai do res,ultado do primeiro turno até 48 (quarenta
e oito) horas antes da data fixada para o segundo turno.
§ 3' Observar-se-ão, no segundo turno, as prorrogações e reparações previstas nos §§ 3' e 7" do art.
20, a sere:n veiculadas até 24 (vinte e quatro horas)
antes da data fixada para a votação.
Art. 22. Será permitida, na imprensa escrita, a divulgação paga de propaganda, no espaço máximo a
ser utilizado, por ediçãO, para cada candidato. de 118
(um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um
quarto) de plígina de revista ou tablóide.
Art. 23. Fica livre, em bens particulares, a fixação
de propaganda eleitoral com a permissão do detentor
de sua po:;se; nos bens que dependam de concessão
do Poder Público ou que a ele pertençam, bem como
nos de uso .,omum, fica proibida a propaganda, inclusive
por meio de faixas ou cartazes afixados em quadros
ou painéis. salvo em locais indicados pelas Prefeituras,
para uso gratuito, com igualdade de condições, ouvidos
os Partidos Políticos.
Art. 24. Constitui crime eleitoral, punível com a
pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
cassação do registro, se o responsável for candidato,
a divulgação de qualquer espécie de propaganda política
na data da eleição, mediante publicações, faixas, cartazes, dísticos em vestuários, postos de distribuição ou
entrega de material ou qualquer forma de aliciamento,
coação ou manifestação tendente a influir coercitivamente. na vontade do eleitor, junto às seções eleitorais
ou vias públicas de acesso às mesmas.
Art. 25. Os candidatos, após o registro, ficam impedidos de apresentar ou participar de quaisquer programas em emissoras de rádio e televisão, ressalvado
o horário de propaganda eleitoral gratuita, os debates
organizados de acordo com essa lei e os noticiários jornalísticos r"gulares.
Parágrafo único. O desrespeito às normas deste artigo. sem prejuízo de outras sanções previstas em lei,
acarretará 1 suspensão por até 10 (dez) dias da emissora
infringente, determinada pela Justiça Eleitoral. mediante denúncia de Partido Político ou do Ministério PÚblico.
Art. 26. As entidades ou empresas que realizarem
prévias. pesquisas ou testes pré-eleitorais ficam obriga-
das a colocar à disposição de todos os Partidos Políticos,
com candidatos registrados para o pleito, os resultados
obtidos, bem como informações sobre métodos utiliza-
dos e fonte financiadora dos respectivos trabalhos.
Quinta-feira 18 3617
§ I' As pesquisas, prévias ou testes pré-eleitorais, divulgadas por qualquer meio de comunicação, devem
conter plano amostrai definido e obedecer a padrões
metodológicos universalmente aceitos, asseguradas aos
Partidos Políticos a que se refere o caput deste artigo
as seguinte informações:
I - período e método para a realização do trabalho.
II - número de pessoas ouvidas em cada bairro ou
localidade;
III - plano amostraI e peso ponderado no que se
refere a sexo, idade, grau de instrução. nível econômico
e área física de realização do trabalho;
IV - nome do patrocinador do trabalho;
V - controle e verificação da coleta de dados e do
trabalho de campo.
§ 2" Fica vedada. nos 30 (trinta) dias anteriores à
data da eleição em primeiro turno e nos 10 (dez) dias
anteriores à do segundo turno, a divulgação de quaisquer pesquisas, prévias ou testes pré-eleitorais, relativamente à eleição presidencial de que trata esta lei.
§ 3'1 Ficam proibidos, no dia do pleito, até às 19
(dezenove) horas, quaisquer noticiários de televisão e
radiodifusão referentes a candidatos e ao' comportamento de eleitores.
•
§ 4' Os responsáveis pela realização das pesquisas
referidas neste artigo e os órgãos que as divulgarem
deverão adotar providências eficazes para garantia da
idoneidade, rigor metodológico, lisura e veracidade das
mesmas, constituindo a omissão crime eleitoral, com
as penas cominadas no art. 354 da Lei n' 4.737, de
15 de julho de 1965 - Código Eleitora!.
Art. 27. O Poder Executivo. a seu critério, editará
normas sobre o modo e a forma de ressarcimento fiscal
às emissoras de rádio e de televisão. pelos espaços dedicados ao horário de propaganda eleitoral gratuita.
Ar!. 28. Os prazos previstos na alínea c do parágrafo único do art. 118 da Lei n' 5.682, de 21 de julho
de 1971, alterado pela Lei n" 6.339, de l' de julho dc
1976, serão reduzidos para os 120 (cento e vinte) dias
que antecedem as eleições e até 30 (trinta) dias depois
do pleito, desde que o Partido Político requisitante do
horário tenha representação eleita ao Congresso Nacional ou obtida até 6 (seis) meses após a promulgação
da Constituição Federal, e ainda não tenha feito divulgação de seu programa no ano em curso.
Parágrafo único. No caso de coincidência de datas
requisitadas, terá preferência na escolha o Partido de
maior representação no Congresso Naciona!.
Art. 29. O eleitor que se encontrar fora de seu domicI1io eleitoral poderá exercer o direito de voto, na
forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 30. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá
instruções para o fiel cumprimento desta lei, assegurando,se aos Partidos Políticos o direito de recurso contra qualquer de suas decisões.
Art. 31. Esta lei entra e'm vigor na data de sua
publicação.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão de Constituição e Justiça e Redação, 17
de maio de 1989. - Nelson Jobim, Presidente - Bernardo Cabral, Relator.
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que o aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovada.
O Projeto vai à Sanção.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira)
Discussão única do Projeto de Lei n' 1.596, de
1989, que dispõe sobre a Política Salarial e dá outras providências. (Do Sr. Antoniocarlos Mendes
Thame.) Pendente de parecer das Comissões de
Constituição e Justiça e Redação, de Trabalho e
de Economia, Indústria e Comércio.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Sr. Deputado Rosário Congro Neto
para proferir parecer ao projeto, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e redação, na qualidade
de relator, designado pela Mesa.
o SR. ROSÁRIO CONGRO NETO (PMDB - MS.
Lê o seguinte parecer.) - Sr. Presidente, o Projeto
de Lei n" 1.596, de 1989, de autoria do nobre Deputado
Antôniocarlos Mendes Thame, tem por objetivo estabe-
3618 Quinta-feira 18
lecer normas sobre política salarial no País. A este projeto foi apresentado substitutivo do mesmo aut·]r, a
fim de aperfeiçoar a matéria constante da proposição
original.
Em sua proposta, defende o distinto autor, como
princípio, o restabelecimento dos reajustes anuais, na
data-base, de acordo com O percentual acumulado da
taxa de variação do Índice de Preços ao Consumidor
(IPC), conforme dispõe o art. I','.
Ademais, defende o aumento real dos salários com
base na taxa de crescimento da produtividade, a ser
livremente negociada entre as partes (art. 2").
Nos arts. 3',4' e 5", são traçadas regras que nortearão
as negociações coletivas com a interveniência da Justiça
do Trabalho, cabendo a esta manifestar-se somente
quanto às cláusulas que não forem objeto de acordo.
As cláusulas acordadas terão, pela proposta, vig.ência
imediata.
Pelo art. 6' fica restaurada a tabela móvel, com reajustes mensais dos salários de acordo com inflação verificada no mês anterior.
Prevê, ainda, a reposição de perdas pretéritas, ocorridas em razão dos Planos Cruzados I e H e do Plano
Verão, além de vedar a despedida imotivada de empregados nos 90 dias anteriores e seguintes à data-base.
Desrespeitada a proibição poderá o sindicato da categoria profissional requerer à Justiça do Trabalho a homologação das cláusulas que seriam objeto de negociação
(arts. 7', 8' e 99).
A este projeto de lei foram ancxados os de n's
1.645/89, 1.665/89, 1.728/89, 1.763/89, 1.772189,
1.832/89, 1.859/89, 1.925/89, 1.981189, 1.990/89.
2.061/89 e 2.114/89, cujos princípios serão sucintamentc
abordados a seguir.
PROJETO DE LEI N' 1.645/89
Neste, seu autor, o ilustre Deputado Cesar Maia intenta estabelecer como critérios para reajustes do Piso
Salarial, a partir de I' de maio de 1989:
I - recuperação salarial no mês seguinte ao que a
inflação acumulada atingir 20%;
II - reposição ao Piso Salarial, em 6 parcelas, das
perdas referentes ao "Plano Bresser";
IH - acréscimos reais, trimestrais, da ordem de 15%,
cumulativos, até que o valor base de dezembro de 1989
seja triplicado;
IV -correção, em maio/89, com base no INPC dos
meses de fevereiro, março e abril.
PROJETO DE LEI N' 1.665/89
De autoria do nobre D.eputado Paulo Paim, prevê
esta proposição reajustes mensais de acordo com a inflação do mês anterior.
Prevê, ademais, reajustes, a título de perdas salariais,
que variam de 70,28% a 99,66%, a serem incorporados
aos salários de uma única vez, de acordo com os cákulos
efetuados pelo DIEESE para cada categoria proflssional (art. 2,). Às taxas de reajustes citados no art. 2',
que variam com o mes da data-base, adicionar-i;e-ão
as perdas verificadas entre fevereiro/89 e o mês da concessão do reajuste, compensando-se os reajustes concedidos por força de lei ou de negociação direta.
Finalmente. são estendidas as regras de reajustes e
reposição salarial aos proventos de aposentadoria, mjas
perdas acumuladas deverão ser aferidas pelo IBGE e
rt'postas no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação da lei editanda.
PROJETO DE LEI N' 1.728/89
Por esta proposta, da lavra do ilustre Deputado Osmundo Rebouças, os salários -inclusive o salário míuimo - pensões, proventos e remuneração em geral,
serão reajustados trimestralmente pela variação acumulada da inflação no trimestre anterior, "excluída" percentagem que por ventura exceder, em cada mês 5%.
O excedente do percentual de cada mes, acumulado
no trimestre, será incorporado aos salários no mds seguinte ao do trimestre vencido. (arts. l' e 2').
De conformidade com as regras do art. 3', a apliGação
do priucípio previsto no art. 1" aos servidores públicos
da União, do Distrito Federal e de suas autarq"!ias e
fundações fica condicionada à observância do limite
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
maXlffiO de 65% das respectivas receitas para gastos
com pessoal.
Como regra exceptiva, prevê a proposta, em seu art.
4<:'. que o primeiro reaj liste a ser concedido com base
na lei editanda efetivar-se-á pelo acumulado integral
da taxa de variação da inflação.
medido por órgão indicado de COIi>Um acordo entre
empregados, patrões e governo.
Tanto empregados como empregadores poderão indicar representantes técnicos junto ao aludido órgão para
fiscalizar a elaboração do índice de custo de vida, desde
os levantamentos dos dados até o cálculo final.
PROJETOS DE LEIS N'S 1.763/89
E 1.859/89 E 2.114/89
PROJETO DE LEI N" 1.981189
As propostas esboçam o mesmo conteúdo. A primeira de autoria do nobre Deputado Nelton Friedrich, a
segunda, de autoria do nobre Deputado Floriceno Paixão e a terceira de iniciativa da Comissão de Trabalho
resultam de contribuição oferecida pelo Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP conforme esclarecido nas respectivas justificações.
As regras traçadas consagram a livre negociação como preceito básico para nortear a política de salários,
respeitado o princípio da irredutibilidade do salário
real. Também os aumentos de salários e a melhoria
das condições de trabalho serão objeto de fixação em
acordos coletivos, convenções ou decisões normativas,
observados, dentre outros fatores, a compatibilização
com o mercado de trabalho, a produtividade e a lucratividade do setor ou da empresa.
Enquanto persistir a inflação, todavia, os reajustes
serão mensais e automáticos, com base no mesmo indexador e nas mesmas condições estipuladas para atualização da Caderneta de Poupança.
Consta, ainda, das propostas a obrigatoriedade de
reposição das perdas salariais impostas aos trabalhadores pelos diferentes planos de ajustamento da economia, implementados na Nova República, devendo ser
restabelecido o poder aquisitivo salarial da data-base
imediatamente anterior à edição do Decreto-Lei n"
2.283, de 28 de fevereiro de 1986.
Finalmente, cuidam elas de extinguir órgãos do Poder
Executivo criados para fixar salários e condições de
trabalho das empresas estatais, cujos empregados passam a ter suas remunerações corrigidas nos termos da
lei editanda.
PROJETO DE LEI N" 1.772189
Por este projeto de lei, de autoria do nobre Deputado
Vivaldo Barbosa, fica assegurada a reposição do poder
de compra dos salários, vencimentos, soldos, pensões
e proventos de aposentadoria, sempre que a variação
acumulada do índice de preços que serve de base para
medir a inflação atingir 5%. Fica, ainda, assegurada
a reposição das perdas salariais decorrentes da implementação dos Planos Cruzados, Bresser e Verão ao
nível do poder aquisitivo verificado na data-base imediatamente anterior à edição do Decreto-Lei n' 2.283,
de 28-02-86.
Não olvidou o ilustre Autor de conferir às entidades
sindicais as atribuições de condutoras do processo das
negociações coletivas e executoras das decisões aprovadas em assembléia geral dos interessados ou das federações, confederações e centrais sindicais. quando por
estas tres últimas autorizados.
PROJETO DE LEI N° 1.832/89
Estabelece que, a partir de l' de janeiro de 1990,
o Piso Nacional de Salários experimentará reajuste real
de 8,5% ao trimestre, durante vinte trimestres. Ademais, estabelece que o reajuste desse padrão remuneratc3rio em I' de maio próximo passado, terá por base
o INPC de janeiro e abril, descontada a URP de janeiro.
Também que a partir dessa mesma data (l' de maio)
os reajustes serão automáticos, sempre que a inflação
atingir 20 %. Para os demais salários será observado
o princípio da livre negociação para a obtenção de reajustes ou aumentos.
São estas as pretensões do autor, o nobre Deputado
Cesar Maia.
PROJETO DE LEI N" 1.925/89
Por esta proposta do nobre Deputado Paulo Paim
todo tipo de remuneração, inclusive os benefícios de
aposentadoria e pensões, será corrigido mensalmente
de acordo com a variação de índice de custo de vida,
Neste projeto, de autoria do nobre Deputado Ubiratan Spineli, é sugerido sitemática híbrida de correção
salarial. Uma mensal, para os valores correspondentes
até 5 vezes o valor do salário mínimo, aplicando fator
de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) da variação
mensal do IPC ocorrida no mês anterior; outra trimestral para a faixa acima de 5 vezes o valor do salário
mínimo, mediante aplicação do fator de 1,0 (um inteiro)
da variação acumulada do IPC no trimestre anterior.
Tais correções se processarão de fonna automática.
Além disso, prevê aumentos anuais negociados livremente entre empregados e empregadores com base na
taxa de crescimento da produtividade da categoria profissional. Também veda o repasse dos aumentos reais
de salários para os preços dos bens e serviços, o que,
se não obse.rvado, dá ensejo a multa de valor equivalente a 500 vezes o valor do salário mínimo de referência.
Finalmente, estabelece a proposta que suas regras
são extensivas aos servidores públicos das administrações direta e indireta, bem como aos benefícios pagos
pela previdência social.
PROJETO DE LEI N' 1.990189
Prevê correção mensal e automática dos salários e
benefícios de aposentadorias e pensÕes pela inflação
verificada no mês anterior. Essa regra, na visão do autor, o nobre Deputado Arnaldo Faria de Sá, é aplicável
ao piso .salarial de cada categoria profissional e ao Piso
Nacional de Salário.
Nos arts. 6' e 7, são traçadas orientações para o exercício das negociações coletivas e nos SI? e 9l' , regras
para assegurar a percepção dos salários corrigidos.
Ficam mantidas as datas-base de cada categoria profissional para fins de negociação coletiva e contemplamse os servidores públicos estaduais e municipais com
as correções aqui previstas.
PROJETO DE LEI N' 2.061189
Estabelece a periodicidade quadrimestral para os reajustes automáticos de qualquer tipo de remuneração
de servidores públicos ou da empresa privada, inclusive
pensões e aposentadorias, com base no índice que mede
a inflação, apurado pelo Governo Federal.
O autor, o nobre Deputado Féres Nader, inclui, ainda
a possibilidade de aumentos reais, livremente negociados na data-base de cada categoria profissional.
Finalmente, fica estabelecido que, nos dissídios coletivos a Justiça do Trabalho tomará em consideração
a inflação acumulada no período e a variação do salário
mínimo nacional no mesmo período.
Eis, em síntese, o que os diversos autores procuram
defender em suas proposições.
11 - Voto do Relator
Nos termos regimentais, compete a esta Comissão
apreciar a matéria quanto às preliminares de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições.
Quanto à constitucionalidade, somente o Projeto de
Lei n" 1.990189, nas disposições do seu art. 11, merece
reparos, na medida em que estende seus efeitos aos
Estados e Municípios. Isso, a nosso juízo, fere a autonomia estadual e municipal consagrada no texto da tei
Magna.
Assim, com o propósito de eliminar tal vício sugerimos emenda supressiva do aludido artigo. Encontramse atendidas, ademais, a competência legislativa da
União e a legitimidade da iniciativa (C.F. arts. 22 e
61).
Quanto à j uridicidade, nada temos a opor à regular
tramitação das matérias nesta Casa do Congresso Nacional.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
Finalmente. quanto à técnica legislativa. cabe-nos
oferecer reparos aos Projetos de Lei n" 1.596/89,
1.645/89, 1.832/89 e 1.990/89. No primeiro deles conflitam as regras do art. l' - que estabelece a periodicidade
anual para as. correções salariais - com as do art. 6\'
- que prevêem periodicidade mensal para os mesmos
reajustes.
Sugerimos, pois, emenda suprimindo o art. 1', renumerando-se os demais.
Nos três últimos, sugerimos a substituição da expressão "Piso Salarial", em cada um deles, por "Salário
Mínimo", para ajustar à terminologia empregada nas
disposiçõcs constitucionais do art. 7', inciso IV.
Por todo o exposto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto
de Lci n' 1.596, de 1989. e dos demais a ele anexados,
com as emendas em anexo.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
Rosário Congro Neto, Relator.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N' 1.990, DE 1989
"Dispõe sobre a correção dos salários e dá outras
providências. "
Autor: Deputado Arnaldo Faria dc Sá
Relator: Deputado Rosário Congro Ncto
Emenda
Suprima-se o art. 11 do projeto, renumerando-se os
demais.
Sala das Sessões. 17 de maio dc 1989. - Deputado
Rosário Congro Neto, Relator.
PROJETO DE LEI N' 1.990, DE 1989
"Dispõe sobre a correção dos salários e dá outras
providências."
Autor: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator: Deputado Rosário Congro Neto
Emenda
Substitua-se, no art. 12 do projeto, a expressão "Piso
Nacional de Salário" por "Salário Mínimo".
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
RosáriÓ Congro Neto, Relator.
PROJETO DE LEI No 1.645, DE 1989
"Altera os critérios de reajuste de Piso SalariaL"
Autor: Dcputado César Maia
Relator: Deputado Rosário Congro Ncto
Emenda
Substitua-se, no art. 12 do projeto, a expressão "Piso
Salárial" por "Salário Mínimo".
Sala das Sessões, 17 de maio dc 1989. - Deputado
Rosário Congro Neto, Relator.
PROJETO DE LEI N' 1.832, DE 1989
"Reajusta o Piso Salarial. "
Autor: Deputado César Maia
Relator: Deputado Rosário Congro Neto
Emenda
Substituam-se, no projeto, as expressões "Piso Salarial" e "Piso Nacional" por "Salário Mínimo".
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989. - Deputado
Rosário Congro Neto, Relator.
A Sr' Dirce Tutu Quadros - Sr. Presidente, peço
a palavra, para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra à nobre Deputada Dirce Tntu Quadros.
A SRA. DIRCE TUTU QUADROS (PSDB - SP.
Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, náo sei
se as Lideranças e a Casa se deram conta de um pormenor. Trata-se da emenda do Senador Itamar Franco,
que obriga os candidatos a Presidente da República
a declararem seus bens existentcs no Brasil e no exterior. Essa matéria está contida nos arts. 32 e 41 do
substitutivo do Senado Federal para serem acrescentadosao Projeto de Lei n' 1.021, de 1988; n" 30 e
39, renum,:rando-se os artigos 30 a 42. Gostaria de
saber, pois isso não ficou esclarecido. qual foi a decisão
das Lideranças a respeito.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidência informa à nobre Deputada Dirce Tutu Quadros que este destaque não foi apresentado à Mesa,
razão pela qual não foi submetido à deliberação do
Plenário.
ASRA. DIRCE TUTU QUADROS - Mas ainda pode
vir a ser levado em consideração?
O SR. P!~ESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Não.
porque já foi votada a redação final da matéria e encaminhada à promulgação do Presidente da República.
A SRA. DIRCE TUTU QUADROS - Conseqüentemente o destaque está anulado, sem efeito.
O SR. P:~ESIDEN1'E (Inocêncio Oliveira) - Sim,
não há mai:; condições de ser apresentado à Mesa.
A SRA. DIRCE TUTU QUADROS - Sr. Presidente,
em nome d) povo brasileiro, sinto muito.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Infelizmente.
O Sr. Pattlo Delgado - Sr. Prcsidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) a palavra a V. Ex'
Con-
ce~o
O SR. PAULO DELGADO (PT -MG. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, sabemos já haver passado
o prazo rcgimental para a discussão desse projeto de
lei, que, aprovado, foi à sanção.
Entretan1o~
na reunião de Líderes, ontem, ficou acer-
tado que o disposto no ar!. 32, decorrente de emenda
apresentada pelo Senador Itamar Franco, no Scnado,
viria, em decorrência de acordos de Lideranças, à apre-
ciação da Câmara dos Deputados. Nós, do PT, estivemos na reu~ ião - eu e o Deputado Virgílio Guimarães,
Vice-Líder do partido - e em momento algum os Líderes mudaram de opinião quanto a esse dispositivo, que,
inclusive. foi objeto de destaque apresentado à Mesa.
Regimentalmente, decidiu-se pela aprovação do texto
da Câmara, sem prejuízo dos destaques que visavam
a manter o texto do Senado. Para nós, é estranho que
tcnha havido essa mudança na posição dos partidos
majoritárim" de quc decorreu o dcsaparecimento desse
destaque. que havia sido apresentado à Mesa no início
da sessão.
Deixamo:; aqui o nosso protesto. Vamos apurar, cóm
o Líder lbse,n Pinheiro, o que houve. Entendemos que
isso causará uma lacuna lamentável na lei eleitoral, que
levará o cidadão brasileiro a ter de requerer na Receita
Federal informações sobre os bens que os candidatos
declararam, a fim de que haja a maior lisura possível
na disputa eleitoral.
É lamentável, mas a denúncia da Deputada Dirce
Tutu Quadros vai ser apurada também pelo nosso partido quc em momento algum concordou com a decisão
de suprimir esse destaque.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) -A Presidência do OJngresso Nacional comunicou à Presidência
da Cámara dos Deputados que transferiu para amanhã,
às lOh, coma mesma pauta, a sessão conjunta anteriormente convocada para hoje, às 18h e 30min.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Sr. Deputado José da Conceição
para proferir parccer ao projeto, em substituição à Comissão de Trabalho, na qualidade de relator, designado
pela Mesa.
O SR. JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB - MO. Lê
o scguinte parecer):
Designado para o honroso dever de relatar o Projeto
de Lei n' 1.596, de 1989, cumpre destacar o apensamenta dos Projetos de Lei 1.665/89, do Senhor Deputado Paulo .Pailn; 1.728/89, do Senhor Deputado Osmundo Rebouças; 1728/89, do Senhor Deputado NeÜon
Friedrich; 1.772179, do Senhor Deputado Vivaldo Barbosa; 1.832/89, do Senhor Deputado César Maia;
1.859/89, do Senhor Deputado Floriceno Paixão;
1925/89 do Senhor Deputado Paulo Paim; 1981189, do
Senhor Deputado Ubiratan Spinelli; 1990/89, do Senhor
Quinta·feira 18
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Deputado Arnaldo Farias de Sá e 2.144/89 da Comissão
de Trabalho.
O Projeto de Lei 1596. de 1989. de autoria do Senhor
Deputado Antônio Carlos Mendes Thame consubstancia-se nos seguintes fundamentos básicos:
a) Reajustes anuais, data-base. índices do IBGE oU
Fundação Getúlio Vargas;
b) Livre negociaçáo aumento real de salário a_título
de produtividade;
c) Estabelece eficácia plena às cláusulas acordadas
em dissídio coletivo; ficando, pendentes, apenas as
questões divergentes;
d) Fixa procedimentos pré-condicionados à paralisação de atividades, resalvando as essenciais;
e) Correção automática ao alcançar ou ultrapassar
a inflação dez pontos percentuais (10%); e trimestralmente não alcaçando este índicc;
f) As perdas salariais dos Planos Bresser e Verão
apuradas nas datas-base serão pagas em 5 (cinco) parcelas mensais.
O Autor apresentou substitutivo com alterações substantivas:
- Manutenção de cláusulas pré-existentes em acordos ou dissídios coletivos;
- Prazo máximo de 10 (dez) dias para publicação
no Diário Oficial das clásulas acordadas em dissídio;
- Inexistência de efeito suspensivo das decisões prolatadas em dissídio;
- Correção automática de salários pelo índice de
inflação do mês anterior;
-As perdas dos Planos Cruzados I, II e Verão, apuradas nas datas-base da categoria;
- Estabilidade provisória de 90 (noventa) dias antes
e 90 (noventa) dias após a data-base de cada categoria.
Os projetos de Lei apensados, o de n' 1.665. de 1989,
do Senhor Deputado Paulo Paim; e n' 1.763, de 1989,
do Senhor Deputado Nelton Friedrich possuem o mesmo conteúdo formal e material destacando-se:
PROJETO DE LEI N' 1.859, DE 1989
Autor: Deputado Floriceno Paixão
a) Trata-se da livre negociação coletiva e irredutibilidade do salário real;
b) Atribui aos sindicatos das categorias econômica
ou profissional competência para serem executores das
decisões das assembléias geral e condutores das negociações coletivas;
c) Eleva quanto aos efeitos a eficácia de Lei os acordos pactuados em convenções ou acordos coletivos;
d) Os demais artigos possuem os mesmos conteúdos
materiais dos projetos já relatados;
PROJETO DE LEI N" 1.925. DE 1989
Autor: Deputado Paulo Paim
Ressalte-se a natureza liberal deste projeto que é
uma contribuição da CUT e da Confederação Geral
dos Trabalhadores.
• a) Fixa reajuste mensal de salários pela variação do
Iudice Nacional do Custo de Vida;
b) Cria um grupo formado por representantes, empresários e Governo para acompanhar o índice de variaçáo do aumento do custo de vida.
PROJETO DE LEI N' 1.981. DE 1989
Autor: Deputado Ubiratan Spinelli
a) Estabelece faixas salariais para efeito de correção:
até 5 vezes o valor do Salário Mínimo, multiplicando-se,
. mensalmente, o valor do salário ajustado por um fator
correspondente a 1,05 (um inteiro e cinco centésimos)
da variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
ocorrida no mês imediatamente anterior;
-Acima de 5 (cinco) vezes o valor do Salário Mínimo, aplicar-se-á até o limite do inciso anterior a regra
nele contida e, no que exceder, trimestralmente, mediante ao fator correspondente a 1,0 (um inteiro) da
variação acumulada no trimestre anterior;
Os demais artigos e seus parágrafos exceto o disposto
do parágrafo 2' do artigo 3' possuem o mesmo conteúdo
material de outros Projetos já relatados.
a) Livre negociação coletiva com irredutibilidade de
vantagens pecuniárias e de condições de trabalho conquistadas pelos trabalhadores cm decisões normativas;
b) Fixam pressupostos a serem observados nas convenções ou acordos coletivos:
- Compatibilização do mercado de trabalho;
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- Produtividade;
- Lucratividade do setor ou empresa;
c) Correção de todas verbas salariais pelo mesmo
indexador estipulado para atualização das cadernetas
de poupança;
d) Fixa critérios para correçáo de perdas salariais;
e) Extingue órgãos do Poder Executivo criados para
fixar normas e condições de salários e de trabalho à
empresas mencionadas no Artigo 173, parágrafo 1" da
Constituição Federal;
fi Extingue o efeito suspensivo dos recursos atinentes
a dissídios coletivos;
g) Trata da substituição processual trabalhista.
PROJETO DE LEI N" ] .728, DE 1989
Autor: Deputado Osmundo Rebouças
a) Estabelece a forma mista trimestral/mensal em
percentuais equivalentes à acumulação do IPC no trimestre anterior, com antecipação de 5% mês a mês;
b) Estende aplicabilidade da Lei aos servidores civis
e militares da União, inclusive autarquias e fundações,
bem como órgãos do Distrito Federal;
c) Retroage a correção do trimestre anterior para
os efeitos de reajustes;
d) Não limita as negociações coletivas, mantendo as
datas-base.
PROJETO DE LEI NO 1.772/89
Autor: Deputado Vivaldo Barbosa
a) os reajustes são devidos quando a variaçiio de
preços atingir a variação acumulada de 5% a partir
de lo de fevereiro de 1989 independente de convenção
ou acordo coletivo;
b) trata da compatibilizaçüo do salário nomina.1lreal
com a recuperação das perdas nas datas-base, exceto
a perda decorrente da extinçüo da URP-fevereiro/89
-cujo pagamento da-se-ia em abril e maio do corrente
ano;
c) os demais dispositivos possuem o mesmo contelído
material dos projetos já analisados.
PROJETO DE LEI N' 1.990, DE 1989
Autor: Deputàdo Arnaldo Farias de Sá
Os conteúdos formal/material deste projeto são iguais
aos já analisados c relatados.
PROJETO DE LEI NO 2.144, DE 1989
Da Comissão de Trabalho
Trata-se de um projeto exclusivamente analisado e
discutido com representantes dos trabalhadores e empregadores. É ainda uma condensaçüo de todos os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados,. com
um conteúdo material capaz de garantir eficácia plena
e a volta do equílibrio das relações capital/trabalho que,
à falta de normatização sofreu nos últimos meses, especialmente, grandes turbulências.
A relação de custo homemlhora produção ou S(:rviço
vem sendo aviltada a níveis que ocasionam graves danos
à econômia e à própria segurança individual ou col,etiva;
urge corrigirmos os rumos da relação capital/trabalho.
Não podemos continuar. nos alimentando de suor e sangue, quer seja nas exportações a baixo custo, ou na
apropriaçüo da força do tral;Jalho para enriquecimento
individuais ou de grupos.
Buscando o ponto de equilíbrio social peço permissão
para apresentar o seguinte substitutivo com o do relator.
SUBSTITUTIVO
Ao Projeto Lei n' 1.596/89
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1" A Política Nacional de Salários, respdtado
o princípio da irredutibilidade do salário real, tcm como
fundamento a livre negociação coletiva e se regerá pelas
normas estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. Serão reajustados os valores das
vantagens asseguradas aos trabalhadores nas normas
coletivas, que só poderão ser reduzidas ou suprimidas
por Convenção ou Acordo Coletivo posterior.
Art. 2' Os salários, vencimentos, soldos, proventos
e demais verbas salariais, serão reajustados automática
e mensalmente pelo índice de inflação do mês ant·erior.
Parágrafo único. Na revisão salarial anual, será assegurada a manutenção do poder aquisitivo real existentes nas datas-base anteriores, computado o aumento
Maio de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
do custo de vida de todo O período, inclusive o do
mês da data-base, vedado expurgo no cálculo de índices
inflacionários.
Art. 3' Os aumentos reais e a melhoria das condições de trabalho serão fixados em Convenções e Acordos Coletivos ou decisões normativas, observados, dentre outros fatores, a compatibilização com o mercado
de trabalho, a produtividade e a lucratividade do setor
ou da empresa.
Art. 4" A reposição de perdas salariais decorrentes
da aplieaçáo do Decreto-Lei n' 2.283, de 28 de fevereiro
de 1986'e da legislaçáo salarial subseqüente, será efetuada na data-base de cada categoria profissional, restabelecendo-se o poder aquisitivo salarial existente na database imediatamente anterior à edição do decreto-lei
acima referido.
Art. 5' Em qualquer circunstância, náo se dará
efeito suspensivo aos recursos interpostos em processo
de dissídio coletivo.
Art. 6' Nos termos do inciso lII. do art. 8' da Constituição, as entidades sindicais poderão atnar como
substitutos processuais da categoria, não tendo eficácia
a desistência, a renúncia e transação individuais,
Art. 7" Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sr. Presidente, quero ainda fazer uma comunicaçüo.
As Lideranças de todos os partidos políticos, com
a nossa presença, encontram-se reunida's discutindo
possíveis alterações a este substitutivo que estou apresentado à Mesa neste momento, alterações que acolherei no caso de ocorrer o acordo de Lideranças.
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Sr. Deputado Gilson Machado para
proferir parecer ao projeto, em substituição à Comissão
de Economia, Indústria e Comércio, na qualidade de
Relator, designado pela Mesa.
O SR. GILSON MACHADO (PFL - PE. Pronuncia
o seguinte parecer.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputados. Foi-me distribuído, para parecer, em regime de
urgência, o Projeto de Lei n" 1.596/89 de autoria do
Deputado Antonio Carlos Mendes Thame ao qual estão
anexos por tratarem de matéria conexa, os seguintes:
n" 1.665, de 1989 (Deputado Paulo P?Ím), n' 1.728,
de 1989 (Deputado Osmundo Rebouças), n' 1.763, de
1989 (Deputado Nelton Fricdrich), n' 1.772, de 1989
(Deputado Nivaldo Barbosa), n" 1.832, de 1989 (Deputado Cesar Maia), n' 1.854, de 1989 (Deputado Floriscena Paixão), n' 1.925, de 1989 (Deputado Paulo Paim),
n' 1.981, de 1989 (Deputado Ubiratan Spinelli), n'
1.990, de 1989 (Deputado Arnaldo Faria de Sá) e n'
2.]44, de 1989 (da Comissão do Trabalho).
Versam todos sobre a problemática da política salarial, matéria das mais complexas e que vem sofrendo
em nosso País, desde os idos de 1964, clara intervenção
do Estado que, em épocas críticas do processo inflacionário, por instrumentos os mais variados, procura a
contenção de salários e de preços como meio efetivo
de estancamento daquele processo.
Dentro deste quadro nos propusemos, na análise de
todos os projetos, aproveitando os pontos positivos que
os mesmos apresentam, escoimar as abordagens de tcmas que não se referiam diretamente à questão central.
Assim é que dentro desta linha de raciocínio, retiramos
do substitutivo, que nos permitiremos apresentar ao
final do presente, questões referentes ao direito de greve, prevista no art. 5' do Projeto que encabeça o elenco
referido, bem como a questão da substituição processual
vislumbrada pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá (art. 8'),
Deputado Ubiratan Spinelli (art. 2', parágrafo único),
Dep. Florisceno Paixão (art. 10) e pela Comissão do
Trabalho (art. 8'), a questão da concessão de efeito
suspensivo a recursos interpostos em processo de dissídio coletivo Dep. Nelton Fricdrich (art. 9"), Deputado
Florisceno Paixão (art. 9') e Comissão do Trabalho (art.
5'). O primeiro tema por já estar sendo tratado especificamente em inúmeros projetos de lei que tramitam nesta Casa, no Senado da República e no Congresso Nacional (Medida Provisória n' 50/89); o segundo por considerá-lo despiciendo tendo em vista o tratamento dado
ao mesmo pela Constituição Federal e o terceiro, finalmente, por ser matéria eminentemente de direito processual.
Procuramos cntão fixar limites rígidos e nítidos para
não fugirmos à questão inicial com quc nos deparamos:
a política salarial. Assim, diante de todos os projetos,
tomamos por base o trabalho constante do Projeto do
i1ustrc Deputado Osmundo Rebouças que, além de tratar da matéria com a profundidade de todos os demais,
enfoca-a de maneira mais precisa e transparente.
Ressalte-se, preliminarmente, que a au~ência de uma
política salarial tem sido apontada como um dos fatores
constributivos para o grande número de greves ocorridas ultimamente. Embora a livre negociação se afigure
como o mecanismo que melhor permite a acomodação
do mercado, parece necessário existir uma lei que assegure uma garantia mínima para as categorias menos
organizadas.
O ideal seria o estabelecimento de um sistema de
indexação que assegurasse, de forma instantânea e integral, a reposição das perdas acarretadas pelo processo
inflacionário. Ocorre que tal mecanismo acarretaria
aceleração da taxa de inflação e imporia novas perdas
aos assalariados e à sociedade em geral, sem lograr
manter o valor real dos salários.
A solução apresentada pelo Deputado Osmundo Rebouças em seu Projeto de Lei é a de reajuste trimestral
até um limite, com o excedente desse limite, em cada
mês, sendo incorporado aos salários no mês seguinte.
O objetivo dessa prop"osta é o de atenuar o impacto
dos reajustes dos salários sobre os preços sem, contudo,
provocar o seu arrocho.
Parece-nos, contudo, necessário elevar o limite (marco de referência) de 5% (cinco por cento) para 6%
(seis por cento) para adequar a proposta aos níveis
vigentes de inflação, para impedir que a correção dos
salários acelere o processo inflacionário, o que acarretará maiores perdas aos trabalhadores.
Permiti-me, no substitutivo que ora apresento à Consideração de Vossas Excelências, embasado no Projeto
do Deputado Osmundo Rebouças, além de elevar o
limite (marco de referência) de 5% (cinco por cento)
para 6% (seis por cento), retirar do artigo I" a expressão
"remuneração em geral" que, por ser muito abrangente, poderia ensejar dúvidas no futuro. Por outro lado,
no artigo 3', inclui os servidores públicos estaduais e
municipais, conforme o previsto no artigo 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. Deve ser
esclarecido, ainda, que desvinculamos o salário mÚlimo
da formulação da política salarial, já porque a fixação
de seu valor merece, em tennas econômicos e sociais,
um tratamento à parte, já porque a própria Constituição
Federal indica que lei especial deve cuidar da matéria
(Ar!. 7', inciso IV).
São estas as considerações que tr?go à apreciação
desta Casa, ao apresentar o substitutivo anexo.
SUBSTITUTIVO
Estabelece normas de política salarial e dá outras
providências:
Art. l' Ficam assegurados os reajustes de salários,
pensões e proventos, exclusive o salário mínimo a título
de antecipação, no primeiro mês de cada trimestre,
em percentual equivalente à acumulação do Índice de
Preços ao Consumidor (IPC) no trimestre anterior, excluída a percentagcm que porventura exceder, em cada
mês, a 6% (seis por cento).
Parágrafo único. A percentagem que exceder a 6%,
em cada mês do trimestre, implicará reajuste igual a
esse excedente no mês seguinte, calculada sobre a base
anterior.
Ar!. 2' A extensão dos reajustes de que trata o
art. 10 e seu parágrafo único aos servidores públicos
da União, dos Estados e dos Municípios, bem como
dos órgã~s do Distrito Federal mantidos pela União,
aos servidore das autarquias e fundações públicas, dependerá da respectiva receita dessas entidades, observado o limite estabelecido pelo art. 38 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 3' A aplicação do reajuste previsto no artigo
l' e seu parágrafo único, aos assalariados, se dará segundo elassificação dos mesmos em três grupos de datasbases:
Grupo I - os que têm datas-bases nos meses de
maio, agosto, novembro e fevereiro;
Grupo II - os que têm datas-bases nos meses de·
junho, setembro, dezembro e março;
Maio de 1989
Urupo lU - os que têm datas-bases nos meses de
julho, outubro, janeiro e abril.
§ 1" O Grupo I terá, em maio de 1989, um reajuste
equivalente ao IPC acumulado dos meses de fevereiro,
março e abril de 1989, passando, em seguida, a obter
os reajustes previstos nos artigos 1" c 2'
§ 2" O Grupo II terá, em maio de 1989, um reajuste
equivalente ao IPC de fevereiro e receberá, em junho,
reajuste igual ao IPC acumulado dos meses de março,
abril e maio, passando, nos meses seguintes, a obter
os reajustes previstos nos artigos l' e 2'
§ 3' O Grupo III terá, em maio de 1989, um reajuste equivalente ao IPC de fevereiro, em .iunho de
1989 outro reajuste igual ao IPC de março, e receberá,
em julho, reajuste igual ao acumulado dos meses de
abril, maio e junho, passando, nos meses seguintes,
a obter os reajustes previstos nos ar!. l' e 2"
Ar!. 5' A negociação coletiva será ampla, mantidas
as atuais datas-bases, não estando o aumento salarial
que resulte de livre convenção ou acordo coletivo sujeito a qualquer limitação.
Art. 6' Esta lei entrará em vigort no dia I' de maio
de 1989.
Ar!. 7' Revogam-se as disposições cm contrário.
o SR.
PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Srs.
Deputados, os Relatores das Cotnissões de Trabalho
e de Economia, Indústria e Comércio concluíram seus
pareceres sobre o substitutivo. A máteria sai da pauta
para que sejam publicados.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira)
Discussão única do Projeto de Lei n" 1.482, de
1989, que dispõe sobre o salário mínimo. (Do Sr.
Arnaldo Praia de Sá.) Pendente de parecer das
Comissões de Cosntituição e Justiça e Redação,
de Trabalho e de Economia, Indústria e Comércio.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Sr. Deputado Renato Vianna para
proferir parecer ao Projeto, em substituição à Comissão
de Constituição e Justiça e Redação, na qualidade de
Relator, designado pela Mesa. .
O SR; RENATO VIANNA (PMDB - SC. Lê o
sf;guinte parecer), o nobre Deputado Arnaldo Faria
de Sá apresentou o Projeto de Lei n' 1.482/89 fixando
em NCZ$ 63,90 o valor do salário mínimo e estabelecendo que, a partir de 1" de janeiro de 1990, esse salário
será fixado com base em proposta a ser apresentada
ao Congresso Nacional, até 15 de novembro de 1989,
por uma Comissão Permanente do Salário Mínimo,
composta de Deputados e Senadores, que contará com
assessoramento de trabalhadores e empregadores. Essa
proposta será apreciada em regime de urgência. Veda
a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prest:;ção continuada mantidos pela previdência social. São discriminados os percentuais para moradia, alimentação, educação, 'saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, quando devido o desconto. Fixa, ainda, o cálculo
para o salário mínimo horário e o diário, bem como
para os menores aprendizes.
Posteriormente, foram oferecidos os seguintes projetos que, por distribuição, foram anexados:
1) Projeto de Lei nº 1.681/89, de autoria do nobre
Deputado Geovani Borges, fixando em NCZ$ 80,00
salário mínimo e estendendo o benefício a todos os
trabalhadores rurais e urbanos, inclusive funcionários
e servidores da administração direta e indireta, a nível
federal, estadual e municipal. São previstos reajustes
periódicos para preservação do seu poder aquisitivo,
através da variação do IPC, e vedada sua vinculação
para qualquer fim;
2) Projeto de Lei n' 1.914/89, de autoria do nobre
Deputado Naphtali Alves de Souza, dando nova redação ao art. 81 da CLT para incluir, na fórmula de determinação do salário mínimo, o valor das despesas diárias
com educação, saúde, lazer e previdência social;
3) Projeto de Lei nº 1.945/89, de autoria do nobre
Deputado Paulo Paim, definindo o que seja salário mínimo, vedando sua vinculação e fixando o prazo de
um ano para que esse salário atinja seu valor real. Durante o primeiro ano de vigência, deverão ser concedidos aumentos reais gradativos para que, ao final de
doze meses, se obtenha o valor real. É criad.a uma
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Comissão Especial, nomeada pelo Presidente do Congresso Nacional, composta de Deputados e Senadores,
com asse~:soria de patrões e empregados, para elaboração de projeto de lci sobre o valor do salário mínimo.
Enquanto não for fixado o novo valor, o que estiver
vigorandc será aumentado em 100% (cem por cento)
passando a ser reajustado pela taxa de inflação, que
se incorporará ao seu valor mensalmente e, da mesma
forma, será concedido, a título de aumento real, um
percentual de dez por cento ao mês. Os aumentos concedidos anteriormente serão compensados por ocasião da
fixação do novo salário mfniIno;
4) Projeto de Lei n' 1.956/89, de autoria do nobre
Deputado Luiz Salomáo, fixando em NCZ$ 139,19 o
valor do salário mínimo, a partir de l' de abril de 1989,
previstos reajustes para preservação de seu poder aquisitivo. O índice a ser adotado será o INPC, calculado
e divulgado mensalmente pelo IBGE. O Poder Executivo publicará, mensalmente, o valor do salário mínimo
mensal, diário e horário. É vedada a vinculação para
qualquer fim c instituída a Comissão Permanente do
Salário Mínimo, que funcionará junto à Mesa do Congresso Nadonal;
5) ProÍ'~to de Lei n' 2.055/89, de autoria do nobre
Deputado Nelton Friedrich, fixando em NtZ$ 139,19
o valor do salário mínimo, a partir de l' de maio de
1989, have,ndo acréscimos, ao longo de sete meses, equivalentes a incrementos reais de 5% sobre o valorvigcnte
no mês imediatamente anterior. Sáo Fixados valores
máximos de desconto, idênticos aos do Projeto n'
1.482/89. São estabelecidos critérios para fixação do
salário mínimo por dia e hora, além daquele devido
ao menor aprendiz. Fica instituída a Comissáo Pennanente do Salário Mínimo, que funcionará junto à Mesa
do Congr·esso Nacional, com assessoria de trabalhadores e empresários, tendo a incumbência de preparar
projeto de lei fixando o valor do salário mínimo;
6) Projeto de Lei n' 2.143/89, de autoria da douta
Comissão de Trabalho, fixando em NCZ$ 160,65, o
valor menal do salário mínimo a que serão acrescidos,
todos mês, 5% de incremento real além da reposição
da taxa de inflação observada no mês anterior. A partir
de 1" dc maio dc 1990, o salário mínimo será fixado
com base em proposta a ser apresentada à Comissão
de Trabalho, da Câmara dos Deputados, até o dia 15
de novembro de 1989, pela Comissão Permanente de
Salário Mmimo e Política Salarial, que é criada junto
à Comissão de Trabalho da Câmara, assegurada a participação de assessoramento técnico por parte de trabalhadores e empregadores. É vedada a vinculação do
salário múlÍmo para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestação continuada da previdência social.
São estabelecidos critérios para a fixação do salário
mínimo di;lrio e horário bem como para os que tenham
jornada d(~ trabalho inferior a oito horas. É prevista
a extinção do salário mínimo de referência bem como
do piso na-oional de salário.
E o relatório.
11 - Voto do Relator
Cabe a este ColegiadO examinar apenas os aspectos
preliminares de admissibilidade eis que o mérito deverá
ser objeto de manifestaçáo pela douta Comissão de
Trabalho c:onforme despacho da Presidência da Casa.
O Regimento Interno, cm seu ar!. 141, § 5', estatui:
"Art_ 141.
_
.
§ 5" Cada proposição terá parecer independente, salvo as anexadas na forma do art. 124, § 5',
que te·rão um só parecer."
A legitimidade da iniciativa, por parte de parlamentar
federal ou Comissão da Câmara dos Deputados, encontra respaldo no art. 61, caput, da Lei Maior. A matéria
é da competência legislativa da União e da atribuição
do Congresso Nacional, a teor dos arts. 22 e 48 da
Carta Magna.
Existem, contudo, alguns aspectos que merecem ser
examinadcs mais detidamente, à luz de outros comandos constitucionais.
O Projeto nº 1.681/89, ao pretender equiparar os servidores e funcionários públicos ao mesmo critério de remuneraçãc· estabelecido para os trabalhadores urbanos
e rurais, l~,.bora em vício insanável eis que os arts. 37
(em seus incisos X, XI e XV) e 39 da atual Carta Política
disciplinam a remuneração dos servidores públicos e
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impõem competência para legislar sobre o assunto. Impõe-se, assim, o oferecimento de emenda supressiva
ao seu ar!. I'
Os Projetos nº' 1.482/89, 1.945/89, 1.956/89,2.055/89
e 2.143/89 incorrem em uma inconstitucinnalidadc:
criam uma Comissão Permanente de Salário Mínimo,
que funcionará jnnto à Mesa do Congresso Nacional,
com competência para elaborar o projeto de lei, a ser
votado pelo plenário, fixando o valor do salário mínimo.
Trata-se de matéria interna corporis do Parlamento e
que deve ser objeto de Projeto de Resolução e, não,
de Projeto de Lei. Assim, todos os dispositivos dessas
proposições devem ser eliminados quando estejam relacionados com essa citada Comissão Permanente de Salário Mínimo.
Cabe ainda uma referência ao art. 2' do Projeto de
Lei n' 2.143/89 cuja redação precisa ser aclarada a fim
de se entender o alcance de seu enunciado e tornar
mais claro o mecanismo de reajuste ali contido.
Diante do acima exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa téenica legislativa (com emendas) do Projeto dc Lei n' 1.482/89 (anexos os de n'l'
1.681/89, 1.914/89, 1.945/89, 1.956/89,.2.055/89 e
2.143/89).
Sala da Comissão,....:. Deputado Renato Vianna, Relator.
EMENDA
Ao Projeto de Lei n' 1.482/89
Suprimam-se os arts. 2', 7', 8" e 9'"
Sala da Comissão, 17 de maio de 1989. -Deputado
Renato Vianna, Relator.
EMENDA
Ao Projeto de Lei n' 1. 681/89
Suprima-se o art. l' do projeto.
Sala da Comissão, 17 de maio de 1989, -Deputado
Renato Vianna, Relator.
EMENDA
Ao Projeto de Lei n' 1.945/89
Suprimam-se os arts. 3', 4", 5', 6', 7' e 8\'
Sala da Comissão, 17 de maio de 1989. ...,.Deputado
Renato Vianna, Relator.
EMENDA
Ao Projeto de Lei n' 1.956/89
Suprima-se o art. 5' do projeto.
Sala da Comissão, 17 de maio de 1989, -Deputado
Renato Vianna, Relator.
EMENDA
Ao Projeto de Lei n' 2.055/89
Suprimam-se os arts. 3', 8", 9' elO.
Sala da Comissão, 17 de maio de 1989. - Deputado
Renato Vianna, Relator.
EMENDAN' 1
Ao Projeto de Lei n' 2.143/89
Suprimam-se os arts. 3", 6', 7' e 8" do projeto.
Sala da Comissão, 17 de maio de 1989. -Deputado
Renato Vianna, Relator.
EMENDAN'2
Ao Projeto de Lei n' 2,143/89
Dê-se ao art. 2' do projeto esta redação:
"Art. 2' O valor do salário mínimo, estipulado
no artigo anterior, será acrescido mensalmente da
taxa de inflação mais incrementos reais de 5% (cinco por cento), assim sucessivamente sobre o valor
reajustado no mês imediatamente anterior."
Sala da Comissão, 17 de maio de 1989. - Deputado
Renato Vianna, Relator
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Sr. Deputado Célio de Castro para
proferir parecer ao projeto, em substituição à Comissão
de Trabalho, na qualidade de relator, designado pela
Mesa.
O SR. CÉLIO DE CASTRO (PSDB - MG. Lê o
seguinte parecer.) - Examinando o Projeto de Lei
n' 1.482189 e os demais projetos a ele anexados por
deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. A
saber os Projetos de Lei números 1.681./89 de autoria
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do Deputado Geovani Borges, 1.914/89 do Deputado
Naphtali Alves de Souza, 1. 945/89 do Deputado Paulo
Paim, 1.956/89 do Deputado Luiz Salomão, 2.055189
do Deputado Nelton Friedrich e o 2.143 originário da
Comissão do Trabalho, constatamos que todos ele; revelam a determinaçáo de dar cabal cumprimento ao
disposto no artigo 7', inciso IV da Constituição Fec~eral
que reza O seguinte:
"Art. 7' São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melboria
de sua condição social:
IV - Salário mínimo, fixado em lei. nacionalmente unificado, capaz de atender as s';as necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, ve!;tuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustcs períodicos que lhe preservem o poder
aquisi~ivo, s,~ndo vedado sua vinculação para qualquer fim; ...
É pertinente destacar que a nova Constituição inova
a matéria na medida em que atribui ao Congresso Nacional a fixação do salário mínimo, unifica-o a nível nacional, assegura reajustes·a fim de preservar o seu valor
real e veda a sua vinculação para quaisquer fins.
Todos os Projetos de Lei acima referidos, em suas
justificativas assinalam enfaticamente a necessidade de
se corrigirem as graves distorções da atual política de
salário mínimo.
Conforme dados oficiais do IBGE referentes ao ano
de 1986, de 53 milhõcs de trabalhadores 42%, ou neja,
22 milhões receberam até um salário mínimo. De acordo
com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE) o salário mínimo hoje representa apenas 35% do seu valor em 1940.
Na década de 50, o valor do salário mínimo se apJrOximava dos 200 dólares e hoje está em torno dos 30 dólares.
Outro dado assustador é que o trabalhador do sal ária
mInimo em fevereiro de 1959 trabalhava 50 horas e
46 minutos para comprar a sua cesta básica e hoje,
necessita, para alcançar o mesmo objetivo, trabalhar
148 horas e 59 minutos.
O que essa política de salário representa, pode ser
dramaticamente constatado pelas perversidades do nosSO perfil de distribuição de renda. Segundo afirmava
o Presidente Sarney em discurso reproduzido no mário
da Assembléia Nacional Constituinte em janeiro de 1988:
"A mctadc mais pobre da população brasileira, que
em 1960 detinha 4% da renda nacional, tem hoje memos
de 3%. Os 10% mais ricos que possuíam 39% da riqueza
nacional, passaram a comll11dar 51 %. Os pobres mais
pobrcs, os ricos mais ricos".
O reflexo social destas perversidades geradas por uma
economia concentradora de rendas, riquezas c expropriadoras de salários, pode ser avaliado pelos elevados
íudices de mortalidade infantil, pela baixíssima ingestão
de calorias por habitante, pela queda acentuada de expectativa média de vida, pelas doenças nutricionais,
pelas péssimas condições de vida, trabalho, sailde,
trallsporte e moradia da maioria de nosso povo.
E crucial pois, a adoção de novos índices de salário
mínimo, articulada, ao mesmo tempo, COm uma !;érie
de medidas que possibilitem implementar no País uma
equilibrada política de distribuição de rendas, para atender às necessidades da maioria dos trabalhadores e fundamentar a construção de uma economia saudável e
de uma sociedade justa.
A Comissão do Trabalho, através do Projeto de Lei
n' 2.143, pretende atingir estes objetivos de maneira
prática e realista. Tomando por base o Projeto de Salário Mínimo acatado praticamente pela unanimidade do
Congresso Nacional, através de um acordo de lideranças, mas ao mesmo tempo apreciando todos os Projetos
sobre a matéria, já mencionados, aprovou em 20-4-89
por maioria de seus 31 membros contra apenas um voto
vencido, o novo Projeto de Salário Mínimo, que recebeu o número 2.143/89.
É importante que se enfatize este aspecto: a Comissáo
do Trabalho, agindo com prudência e bom senso, retomou na íntegra o Projeto de Salário Mínimo anteriormente aprovado pelo Congresso Nacional.
Por todas as razões acima apontadas, optamos por
oferecer ao Projeto de Lei n' 1.482/89 o seguinte substi-
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
tubvo. esclarecendo que o disposto nos artigos .l', b'
e parágrafo unico, 79 e 86 , para atender os requisitos
de constitucionalidade e correta técnica legislativa poderá, eventualmente, ser objeto de um Projeto de Resolução.
Art. l' O valor do salário mínimo de que trata o
inciso IV do art. 7' da Constituição Federal fica estipulado em NCz$ 160,65 (cento c scsscnta cruzados novos
e sessenta e cinco centavos) mensais, em todo o território nacional a partir do dia I' de maio de 1989.
Art. 2' Ao valor do salário mínimo estipulado no
artigo anterior. serão acrescidos mensalmente pela taxa
de inflação e mais incrementos reais de 5 % (cinco por
cento), assim sucessivamente sobre o valor reajustado
no mês imediatamente anterior.
Art. 3' A partir de I' de maio de 1990, o salário
mínimo será fixado com base em proposta a ser apresentada à Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, até o dia 15 de novembro de 1989, pela Comissão
Permanente de Salário Mínimo e Política Salarial, de
que trata o art. 6' desta lei, a qual será apreciada em
regime de urgência e com precedência na Ordem do
Dia.
Art. 4' Fica vedada a vinculação do salário mínimo
para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestaçáo continuada pela Previdência Social.
Art. 5' O salário mínimo horário é igual ao quociente do valor do salário mínimo de que trata o art.
l' desta lei, 220 (duzentos e vinte) e o salilrio diário
por 30 (trinta).
Parágrafo único. Para os trabalhadores que tenham
por disposição legal o máximo de jornada diária de
trabalho em menos de 8 (oito) horas o salário mínimo
será igual aquele definido no "caput" deste artigo multiplicado por 8 (oito) e dividido por aq uele máximo legal.
Art. 6' Fica instituída a Comissão Permanente do
Salário Mínimo e Política Salarial junto à Comissão
de Trabalho da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. É assegurada aos trabalhadores e
aos empregadores a participação de suas assessorias
técnicas credenciadas, sem prejuízo de outras entidades
sindicais.
Art. 7' É competência da Comissão Pennancnte do
Salário Mínimo e Política Salarial a elaboração de projeto fixando o valor monetário ao salário mínimo, regras
para o seu aumento real e preservação do seu poder
aquisitivo, de acordo com o disposto no inciso IV do
art. 7' da Constituição Federal.
Art. 8' Em sua primeira reunião, no prazo de 90
(noventa) dias da publicação desta lei, a Comissão Permanente do Salário Mínimo e Política Salarial elegerá
seu presidente e elaborará seu regimento interno, o
qual será aprovado pela Comissão de Trabalho.
Art. 9' A partir da publicação da presente lei, deixa
de existir o salário mínimo de referência e piso nacional
de salário, vigorando apenas o salário mínimo.
Art. 10. Na hipótese da presente lei tcr vigência
após a data de l' de maio de 1989, o valor estabelccido
no art. 1', será corrigido na forma prevista no art. 2'
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Esse é o nos~o parecer.
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra do Sr. Deputado Gilson Machado para
proferir parecer ao Projeto, em substituição à Comissão
de Economia, Indústria e Comércio, na qualidade de
Relator, designado pela Mesa.
O SR. GILSON MACHADO (PFL - PE. Lê o seguinte parecer.)
A necessidade de O governo fixar um salário mínimo
decorre do fato de que o mercado, devido à grande
oferta de mão-de-obra não qualificada, tenderia a remunerar essa força de trabalho por uma quantia insuficiente para o seu sustento.
Essa interferência do governo deve, no entanto, ser
muito cuidadosa, porque se o sálario mínimo for fixado
em nível muito acima da produtividade do trabalhador,
ou se for aumentado de forma rápida demais, pode
desestimular o emprego dessa mão-de-obra causando
um problema social maior do que o representado por
sálarios baixos.
Essa colocação sugere que aumentos duradouros de
salário real só poderão ser conquistados pelo aumento
Maio de 1989
do emprego e da produtividade da economia, que resulta do investimento em capital físico e em educação.
Tentativas de distribuir renda, ou de melhorar as
condições de vida dos mais pobres, através de aumento
de salário sem o respaldo daquelas condições, sempre
serão frustradas numa economia capitalista. Nesse sistema econômico aqueles objetivos podem ser alcançados,
no curto prazo através da política fiscal, orientando
o gasto Público para a educação, saúde, alimentação,
moradia e outras necessidades básicas da população
mais carente.
A política de salários mínimos elevados é inadequada
como instrumento para atingir aqueles objetivos pelas
seguintes razões: a) o aumento pode ser repassado para
preços, frustrando aumentos reais acima dos suportdos
pelo marcado; b) havendo controle de preços, anmentos
excessivos do salário mínimo podem desestimular a demanda dessa mão-de-obra, que se veria compelida a
aceitar empregos lia mercado informal de trabalho, onde só vigora a lei da oferta e a procura.
É indiscutível que o nível atual do salário mínimo
é extremamente baixo, tanto em termos de comparações internacionais, como em relação a seu poder de
compra doméstica. A sua recuperação é inadiável tanto
por razües econõmicas (sustentação do mercado interno), quanto por um imperativo social (garantir a sobrevivência do trabalhador e de sua família) e, ainda, para
cumprir um dispositivo constitucional.
O que importa, no entanto, é a eeuperação do valor
real do salário e não do seu valor nominal, e, principalmente, que ele seja respeitado pelos empregadores.
Assim, de"nada adiantará elevar abruptamente o valor nominaldo salário mínimo se, em decorrência, ocorrer a exacerbação do proccsso inflacionário, fazendo
com que o seu valor real não cresça ou, até, se reduza
efetivamente. Também de nada adiantará esse aumento
nominal elevado se os empregadores não tiverem condições de cumpri-lo, do que resultará ou a não observância
do valodixado elou a redução do nível de emprego.
Quando se altera o valor do salário mínimo mexe-se
com toda a estrutura dos salários e, principalmente,
nas faixas que lhe são mais pr6ximas.
A fixação do salário mínimo não pode, portanto,
ignorar a realidade da economia, sob pena de provocar
efeitos contrários ao que se pretende com sua instituição. Isto é, ao invés de proteger o trabalhador de baixa
renda, ele seria prejudicado pela aceleração da inflação,
redução do nível de emprego ou com sua sujeição à
informalidade do trabalho sem registro e, portanto, a
condição de ficar sem direitos, inclusive ao pr6prio salário mínimo.
A realidadde brasileira é dramática a este respeito.
Segundo dados do IBGE, dos 55.435.948 brasileiros
quc compõem a População Economicamente Ativa
(PEA), cerca da metade (50.1 %) não são contribuintes
da Presidência, não gozando, portanto, de qualquer
benefício social. Nas regiões mais pobres o quadro é
mais grave, pois mais de 71,7% não contribuem.
Mais da metade (52%) dos empregados trabalham
sem registro, isto é, à margem de qualquer proteção
legal, percentual este qne no Nordeste atinge a cerca
de 60,0% dos trabalhadores. Nessa região, 18% dos
trabalhadores ganham até meio salário mínimo, sendo
que no setor de serviços 38,6% dos empregados situamse nessa faixa de salário, o mesmo acontecendo com
19,6% dos que trabalham na Administração Pública.
Esses dados revelam que não basta fixar os valores
para o salário mínimo se não se criarem condições para
que ele seja respeitado.
É importante analizar-se o impacto da fixação do
novo valor do salário mínimo sobre as atividades econômicas e as finanças públicas, para que ela não acabe
agravando os problemas que o País atravessa.
Do lado das finanças públicas não se pode ignor!l'r
os efeitos da correção do valor do salário mínimo sobrc
as contas da Previdência Social, pois tanto os benefícios
por ela concedidos, como os próprios gastos de custeio
são diretamente afetados por essa correç,io.
Também as despesas com o pessoal da Administração
Pública, especialmente nos estados mais pobres, recebem forte impacto com a elevação do valor do salário
mínimo. Basta considerar que cerca de 50% dos trabalhadores no setor público dos estados nordestinos recebem até um salário mínimo. percentual que atinge a
Maio de 1989
67% quando se considera a faixa até dois salários mínimos.
No setor privado, Agricultura e Serviços, além das
microempresas em geral, possuem a maior parecia de
seus empregados com salários de até dois salários mínimos, devendo-se destacar que essas atividades são grandes absorvedoras de mão-de-obra. mormente da não
especializada. Na região Nordeste, onde 46% dos trabalhadores na agricultura e 41 % dos do setor de serviços
estão na faixa de salários inferior a um salário mínimo,
e 67% e 81 %. respectivamente, ganham até dois salários
mínimos. o impacto de uma elevação brusca do valor
provocará reflexos negativos sobre essas atividades, afetando o nível de emprego.
Estas observações mostram que o problema da fixação do novo valor do salário mínimo não pode ser tratado apenas com base na emoção e no justo desejo de
melhorar-se a situação das camadas mais pobres das
classes trabalhadoras, mas também deve ser encarado
com dose substancial de realismo, para nortear decisões
que irão provocar grande repercussão sobre o sistema
econômico, sob pena de assim não se agindo. provocar-se resultados contrários aos visados.
Com base em tais fatos, e levando na devida consideração os vários projetos sobre a relevante matéria que
tramitam nesta Casa, oferecemos o Substitutivo que
se segue.
Sobre o valor do salário mínimo constante do artigo
l' deste nosso substitutivo, fixamo-lo em NCz$ 122,30,
a partir de l' de junho próximo, compatível com a
difícil conjuntura econômica que o País atravessa. .
Sabe-se que é possível chegar a valores diferentes
a respeito da perda de poder aquisitivo incorrida pelo
sàlário mínimo desde o advento do chamado "Plano
Verão", conforme a metodologia de cálculo e os critérios que se adote para tanto.
Dentre os vários cálculos que nos chegaram às mãos
- na verdade todos eles com 'resultados bastante aproximados -, preferimos nos basear naquele que estima
tal perda em 50,25%, já consideradas as reposições
ocorridas no período (17,52% em fevereiro e 27,39%
em maio) e estimando-se que o IPC relativo ao mês
de maio seja de 12%. Com base nisto, o valor recomposto da remuneração legal mínima seria, em l' de
junho, de NCz$ 122.30.
SUBSTITUTIVO
Fixa o salário mínimo e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' O valor do salário mínimo de que trata o
inciso IV do artigo 7' da Constituição Federal é estipulado em NCz$ 122,30 (cento e vinte e dois cruzados
novos e trinta centavos) em todo o território nacional,
a partir de l' de junho de 1989.
Art. 2' O valor do salário mínimo será reajustado,
mensalmente, com base na variação do IPC (Índice
de Preços ao Consumidor) do mês anterior, sendo-lhe
incorporado, no dia l' de maio de cada ano, o ganho
real de produtividade, a ser fixado pelo Congresso Na-'
cional.
Art. 3' Passam à competência das Comissões permanentes do Congresso Nacional, de acordo com suas
respectivas atribuições regimentais, a fixação dos percentuais de quc trata o artigo 82 da Consolidação das
Leis do Trabalho e a apuração dos índices de produtividade alcançados nas diversas regiões do País, com
fim de permitir a obtenção do valor médio a ser cstabélecido nos termos do artigo 2'
Art. 4' É vedada a vinculação do salário mínimo
para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social, até
que venham a ser regulamentados os artigos 58 e 59
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 5' O Poder Executivo publicará mensalmente
o valor do salário mínimo, segundo o disposto no artigo
2', referente ao mês, ao dia e a hora.
Art. 6' As microemprcsas e empresas de pequeno
porte poderão compensar o valor correspondente ao
aumento real do salário mínimo ocorrido em determinado mês com o de tributos que devam recolher. na
conformidade de ato a ser editado pelo Poder Executivo
dentro do prazo de trinta dias contados da publicação
desta lei.
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18 3623
Art. 7' Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Sr. Haroldo Lima - Sr. Presidente, peço a palavra
para uma questão de ordem.
o SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Srs.
Deputado,;, os relatores das Comissões de Constituição
e Justiça e Redação, de Trabalho. de Economia, Indústria e Com ércio concluíram seus pareceres, com emendas e substitutivos. Assim, a matéria sai de pauta para
publicaçãc·.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) cedo a palavra ao nobre Líder Haroldo Lima.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira)
Diswssão única do projeto de Decreto Legislativo
n' 34-A. de 1989, que dispõe sobre a não
aplicação do Decreto Legislativo n' 72, de 1988,
na hiçoótese que especifica; tendo parecer da Mesa
pela rejeição. (Do Senado Federal.) Relator: Sr.
Inocêllcio Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Não
havendo oradores inscritos, declaro encelTada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) submeter
H
Vou
votos o
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
N' 34·A DE 1989
O Congresso Nacional decreta:
Art. l' O reajuste de que trata o art. 8' do Decreto
Legislativo n' 72, de 1988, fica limitado até 30 de janeiro
de 1989.a, no máximo, o percentual referente à aplicação do Indice de Preços ao Consumidor - IPC.
Art. 2' Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3' revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Os Srs.
que o aprovam queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Rejeitado.
Vai ao arquivo.
O Sr. Nilson Gibson - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio O:iveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. NILSON GIBSON (PMDB-PE. Sem revisão
do orador.;' - Sr. Presidente, queria levantar esta questão de ordem porque o assunto é muito importante.
Todavia, na sessão de amanhã, argüirei as razões da
minha questão de ordem.
O Sr. Virgílio Guimarães palavra pela ordem.
Sr. Presidente, peço a
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a p2lavra.
Tem
O SR. V]!RGÍLIO GUIMARÃES (PT-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na Ordem do Dia
há uma pauta distribuída para a sessão de hoje, na
qual estava prevista a sua discussão e votação. E estamos aguardando um acordo das Lideranças sobre a
questão do salário mínimo e da política salarial de diversas matérias. Estes dois assuntos não foram apreciados
ainda, por~ue não houve entendimento.
Parece-me, então, que o acordo sobre a Ordem do
Dia no seu conjunto, como ficou estabelecido entre
as Lideran,;as, está prejudicado, pois o mesmo seria
no sentido de votarmos simultaneamente todas estas
matérias. !'i o entanto, por outras razões, as duas matérias iniciais, de maior impprtância do ponto de vista
nacional, não foram votadas porque ainda não houve
acordo. Quanto à Ordem do Dia o acordo estabelecia
a seguinte disposição: salário mínimo, política salarial
e o projeto de decreto legislativo de origem do Senado.
À medida que isso não ocorreu, essa votação e esse
acordo ficam prejudicados.
Portanto,. Sr. Presidente, levanto uma questão de ordem - o que não foi possível fazer anteriormente,
porque o mi.crofone foi ocupado de uma maneira abrupta, como todos viram - no sentido de que essa votação
não se realize. Caso a Presidência entender que essa
questão de ordem seja extemponlnea, uma vez que
não conseg1li usar o microfone -
como foi visto aqui
- pediríamos a verificação da votação.
Con-
O SR. HAROLDO LIMA (PC do B-J3A. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. queria levar ao conhecimento de V. Ex' e também dos Srs. Deputados que
há dois dias os Líderes se estão reunindo. E, agora
mesmo, estávamos lá. Eu vim aqui apressadamente para
participar desta discussão, porque é nosso pensamento
declarado - diversas vezes. nas reuniões dos Líderes.
dissemos isso - não aceitar votarmos o aumento dos
Deputados sem, preliminarmente, votarmos o salário
mínimo dos brasileiros. (Palmas.)
Dissemos isso ao Presidente da Câmara, Deputado
Paes de Andrade, e por mais de uma vez S. Ex' retirou
da pauta esse item, precisamente porque dizíamos que
sob nenhuma hipótese aceitaríamos que os deputados
aumentassem os seus salários, sem que tivessem antecipadamente aumentado o salário dos brasileiros, que
está congelado há muito tempo. Razão pela qual, Sr.
Presidente, invoco a compreensão de V. Ex' para que
não permita que esse processo seja atabalhoadamente
realizado. Estamos, neste instante, fazendo os acordos
finais para votar o salá'tio mínimo dos brasileiros. Por
conseguinte, solicito a V. Ex' que proceda à verificação
de votação.
o Sr. Virgílio Guimarães palavra pela ordem.
Sr. Presidente, peço a
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT - MG. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, foi solicitada a
verificação caso não se pudesse fazer a retirada. Levantei uma questão de ordem para se proceder à verificação
da votação.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Srs.
Deputados, a Mesa cumpriu rigorosamente os acordos
dos Srs. Líderes. Colocou no item I da pauta a regulamentação da eleição presidencial; no item 2 da pauta,
o projeto de política salarial; no item 3, o Piso Nacional
de Salários; e, no item 4 da pauta, o projeto de decreto
legislativo. Cumpriu rigorosamente os trâmites, inclusive prorrogou a sessão para que se viabilizassc um
acordo com os Srs. Líderes. No entanto, como este
acordo não foi possível, os relatores encaminharam os
seus relatórios sobre os respectivos, itens, o que faz
com que esses dois projetos se prendam à pauta da
Ordem do Dia daqui para a frente, quando qualquer
matéria só será votada nesta Casa depois de votados
esses dois ítens. Assim sendo, a Presidência cumpriu
rigorosamente o acordo, anunciou a discussão da matéria, e, como não houve inscritos - essa pauta foi distribuída hoje nos avulsos - colocou-a em votação e anunciou o resultado. Não posso voltar atrás nessa decisão.
O Sr. Aldo Arantes - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) cedo a V. Ex' a palavra pela ordem.
Con-
O SR. ALDO ARANTES (PC do B - GO. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, j á foi pedida
a verificação de votação. Quero reafirmar esse pedido
e fazer um apelo à seriedade de V. Ex' Nós, que já
temos tradição nesta Casa, sabemos que um parlamentar, quando assume a função de Presidente, não tem
a conotação de tal e qual partido para manter a autoridade e respeitabilidade desta Casa. Então. não é possível, com matéria desta gravidade, tentarfazer'uma votação a toque de caixa. Não se pode admitir, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que em uma questão dessa importância se queira passar por cima do pedido de verificação de quorum. Peço aos companheiros que concordam com o pedido de verificaç"o de quorum que levantem as mãos.
Sr. Presidente, espero que V. Ex' respeite o Regimento Interno. (Tumulto em plenário.)
Sr. Presidente, gostaria de continuar com a minha
questão de ordem. Tive apoiamento para o pedido de
verificação de quorum. Gostaria que V. Ex' cumprisse
o Regimento Interno e fizesse a verificação. Se aqueles
3624
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18
que querem votar a matéria têm número, que a aprovem. Porém não podemos aceitar que, na base do conchavo, na base do golpe, se aprove uma questão dessa
gravidade, quando este Plenário não aprovou o salário
mínimo e a política salarial. Isto coloca em risco a própria seriedade deste Poder.
Eu apelo, portanto, para a seriedade de V. Ex': coloque em votação a matéria e faça a verificação de quorum
nessa sessão. (Palmas nas galerias.)
A Sr' Abigail Feitosa - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
A SRA. ABIGAIL FEITOSA (PSB - BA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, gostaria que V.
Ex' revisse essa questão. Toda a sociedade brasileira
irá cobrar desta Casa uma posição. Queremos uma verificação de quorum, Sr. Presidente. Toda a sociedade
brasileira, repito, os trabalhadores brasileiros, vão cobrar desta Casa essa posição. Por isso, solicito a V.
Ex' que proceda à verificação de quorum.
O Sr. José Geuoíno - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. JOSÉ GENOÍNO (PT - SP. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, o que está em jogo nesta
sessão é questão da maior importância para a dignidade
e para a seriedade da Câmara que, neste momento,
V. Ex' preside. As Lideranças fizeram um acordo em
relação à pauta, conforme comunicou aqui, em nome
do meu partido, o Deputado Virgilio Guimarães, de
exatamente votarmos os itens 1, 2, 3 e 4. O item 2
não foi votado. As Lideranças sabiam que, não votando
os itens 2 e 3, se estava impedindo, dentro da concepção
desses partidos, a votação de algo muito importante.
Considerando que o pedido de verificação, conforme.
o Regimento, tem que pariir de vinte parlamentares
ou Lideranças que representem este número; considerando que o pedido foi feito no tempo regimental, após
V. Ex' anunciar a votação simbólica. c quc este pedido
foi feito nos termos regimentais c pelo número de partidos que preenehe as condições, tais como PSB, PC
do B, PT e PDT, solicitamos a V. Ex' que faça esta
verificação, Sr. Presideute. Não podemos fugir desta
questão.
Portanto, se este pedido de verificação foi feito oficialmente dentro do Regimento, faça-se a verificação.
O Sr. Gastone Righi-Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) a palavra V. Ex'
Tem
O SR. GASTONE RIGHI (PTB - SP. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente encontrava-me em meu
gabinete quando ouvi V. Ex' colocar a matéria em pauta, fazer sua votação e proclamar o resultado. Resolvi
vir a este plenário porque - entendi que estava encerrada a votação - desejo consignar uma posição do
partido. Primeiro, para reconhecer que a Presidência
cumpriu o acordo que houve na reunião das lideranças.
Na reunião de lideranças, todos os líderes concordaram,
todos aceitaram que fosse feito uma pauta para a Ordem
do Dia onde constasse a política salarial, o salário mínimo e este decreto de projeto legislativo. A Presidência
cumpriu" combinado e colocou as matérias na pauta.
Realizada a votação, V. Ex' decidiu proclamar o resultado e não sei qual é a decisão quanto às outras questões
de ordem.
Desejo, no entanto, deixar aqui declarado o voto
da Liderança do PTB. A Liderança do PTB vota a
favor do decreto legislativo e se propõe a apresentar
um projeto de jlratuidade para o exercício de mandato
parlamentar. E preciso que sustentemos essa posição
dentro da Constituinte. Votamos a favor do decreto
legislativo e apresentaremos, assim que O resultado estiver pacificado, projeto de deçreto legislativo, estabelecendo inteira gratuidade para o exercício de mandato
parlamentar neste País. (Palmas.)
A S1" Márcia Cibílis Viana a palavra pela ordem.
Sr. Presidente, peço
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) cedo a palavra a V. Ex'
Con-
A SRA. MÁRCIA CIBILIS VIANA (PDT - RJ. Sem
revisão da oradora.) - Sr. Presidente, foi pedida a
verificação de quorum em tempo hábil. Encontrávamo-nos aqui quando V. Ex' anunciou o resultado da
votação. O pedido foi feito por um companheiro de
outro partido e o PDT o apoiou em tempo hábil. O
que está em risco não é o salário de deputado; o que
está em jogo é a credibilidade da classe política. (Palmas.)
Tenho doutorado cm Economia, entretanto, nunca
ganhci tanto como agora como deputada. É uma vergonha que o salário mínimo seja NCz$ 80,00 e aqui haja
gente reclamando da vida! Imagine V. Ex' o povo brasileiro!
É vergonhoso o fato de que essa votação tenha antecipado a do sal,\rio mínimo. Havia um compromisso, Sr.
Presidente, em sentido contrário. (Palmas.) Foi pedida
a verificação de quorum. Requeiro a V. Ex' atender
à solicitação feita pelo PT, PDT e PC do B.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado José
Costa.
O SR. JOSÉ COSTA (PMDB - AL. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar. realmente V. Ex' cumpriu rigorosamente a pauta dos trabalhos que havia sido proposta para a sessão de hoje.
Esta matéria, inclusive, que envolve votação do decreto
legislativo, oriunda do Senado Federal. de autoria do
Senador Fernando Henrique Cardoso, é veucida. Pretende-se realmente afrontar o bom-senso. Temos um
compromisso inarredável de votar o salãrio mínimo
amanhã, como também outras matérias essenciais. Em
verdade. preteude-se, mais urna vez, emporcalhar a
imagem do Congresso Nacional.
Sr. Presidente, também gostaria de sugerir aqui às
eminentes Lideranças do PT e PC do B que colocassem
em pauta, em regime de urgência, o projeto do decreto
legislativo que dispõe sobre a faculdade de percepção
dos subsídios. Quem não quer perceber o aumento,
os que defendem a gratuidade do nosso trabalho terão
a oportunidade de aprovar isto. (Muito bem. Palmas.)
Lembro a V. Ex' que esse projeto foi posto a nossa
apreciação. Sugiro a V. Ex' que o coloque na Ordem
do Dill.
Amanhã votaremos o projeto do salário mínimo e.
em seguida. esse projeto de decreto legislativo. E aí.
Sr. Presidente, quero ver quantos dos que estão levantando questões de ordem, procurando um espaço na
televisão e no rádio à mercê da imagem do Congresso,
irão votar esse projeto de decreto legislativo. (Palmas.)
Sr. Presidente, o projeto de decreto legislativo que
votamos significa um aumento efetivo de mil cruzados
novos na remuneração dos Deputados, que passarão
a receber líquido NCz$5.290,00, quase a metade do
que percebe um Ministro do Supremo Tribunal Federal
ou a metade do que recebe a maioria dos Deputados
Estaduais nos seus Estados.
Sr. Presidente, sou um Deputado tão assíduo quanto
os que mais o sejam nesta Casa e trabalho diuturnamente áqui, das nove horas da manhã até o término
do expedieute. Por isso, acho que faço jus a esse salário,
e assumo essa posição. Estou aqui, inclusive, para votar
as outras proposições que irão atender ao PT, ao PC
do B e PSB, que querem a gratuidade do exercício
do mandato.
Proponho, ao final, que essas lideranças, amanhã,
requeiram urgência para esse projeto de decreto legislativo, que faculta a percepção dos subsídios. Quem quiser trabalhar sem percepção alguma poderá fazê-lo,
uma vez aprovado este projeto amanhã. Esta é a proposta que deixo para as Lieranças. (Palmas.)
O Sr. Haroldo Lima-Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) V. Ex' a palavra.
Tem
O SR. HAROLDO LIMA (PC do B - BA. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, volto a ponderar
Maio de 1989
a V. Ex', trazendo um novo elemento. uma nova informação.
Em primeiro lugar, quero acentuar que, em nossa
opinião, estamos vivendo nesta Casa um momento delicado. V. Ex' bem sahe como esta Casa está sendo julgada pelo povo brasileiro e como esse povo está irritado
com o baixo nível salarial de que é vítima. V. Ex' sabe,
também, como está sendo demorada a votação, nesta
Casa, de uma política que altere o salário mínimo dos
trabalhadores, elevando-o ao nível da dignidade humana. Por conseguinte, achamos que, realizada esta votação. que permite o aumento salarial dos Deputados,
a reboque, a toque-de-caixa, sem que o Regimento seja
rigidamente levado em consideração. contribuiremos
para a extrema delicadeza do momento que vive esta
Casa, qúe será julgada e condenada por todo O povo
brasileiro.
O que tenho a dizer é que os partidos PC do B.
pelo qual estou falando, PT, PDT e PSDB cstão pedindo verificação de quorum em tempo hábil, no momento
preciso. Não há nenhuma justificativa para que isso
não seja feito de maneira correta, precisa e rigorosa.
Sr. Presidente, se isso não for feito, em nossa opinião.
ocorrerá uma gravíssima lacuna que poderá afetar a
honorabilidade desta Casa.
Encerro, então, dizendo que as Lideranças dos partidos aos quais me referi se comprometem estará amanhã
aqui presentes para dar quorum, na medida das suas
possibilidades, à votação do salário mínimo, do projeto
de lei salarial e desse projeto de decreto legislativo
que permite exatamente o aumento dos subsídios dos
Srs. Deputados. Estaremos aqui presentes e votaremos
favorável ou contrariamente. segundo a consciência de
cada um. Daremos quorum à votação desse projeto
legislativo, na medida em que tenhamos o compromisso
de todos de que amanh,j antecipadamente votaremos
o salário mínimo e a lei eleitoral.
O Sr. Amaral Netto - Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. AMARAL NETTO (PDS - RJ. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, V. Ex' e todos nós já
assistimos a esse filme em 30 de novembro de 1988.
quando os mesmos atores desfilaram no microfone. E
no dia 6 de dezembro subi a esta tribuna e entreguei
à Mesa, para que todos assinassem, um documento dizendo: "Não recebemos esse reajuste, porque é imoral." Tal como haviam dito no microfone.
Sr. Presidente, ninguém assinou, todos receberam
seus contracheques e foram os primeiros a buscar o
caixa. Estão fazendo desta Casa um charco.
Alguns. para ganhar espaço no jornal. ficam contra
a sua Casa. Querem que aqui só tenha lugar para milionários e ladrões_ para aqueles que vão vender projeto,
parecer, ou têm uma gorda aposentadoria, como é o
caso do Senador Fernando Henrique Cardoso, que ganha sete mil cruzados por mês, da USP. Eles são da
esquerda. mas recebem dinheiro da direita.
Sr. Presidente, V. Ex' tem obrigação regimental,
constitucional e moral de encerrar a sessão. Aqueles
que estão contra isso assinem amanhã um documento
dizendo: não recebo, porque tenho vergonha na cara.
Pregar o não-recebimento aqui e depois reccbcr"é ser
sem-vergonha. (Palmas e apupos.)
O Sr. Virgílio Guimarães - Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Tem
V. Ex' a palavra.
O SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT - MG. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, apenas fiz o pedido de verificação naquele momento, coerente com o
acordo feito entre todas as Lideranças. Insisto nos pontos essenciais que aqui estamos discutindo. Não vou
fazer uma discussão de mérito. Na votação, cada um
agirá de acordo com a sua consciência.
Quero apenas resgatar duas coisas. Primeiro, que
os três projetos sejam apreciados na ordcm acordada.
A verificação a que V. Ex' deverá proceder poderá
inclusive, restaurar. na sessão de amanhã, essa ordem.
Não havendo quorum, os vários partidos se retiram
e, amanhã, novamente, seriam colocados na Ordem
do Dia todos os projetos naquela ordem acordada.
Maio de 1989
Em segundo lugar, Sr. Presidente, insisto em dizer
que meu pedido de verificação de votação foi feito em
tempo hábil, tendo recebido apoio de várias bancadas
expressivas desta Casa. Por isso, temos certeza de que
v. Ex~ irá cumprir o Regimento. fazendo essa verificação.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Existem
várias Questões de Ordem, e csta Presidência irá resolvê-las.
Concedo a palavra ao Líder do PSDB, Deputado
Euclides Scalco e, em seguida, ouviremos o Líder do
PDT, Deputado Vivaldo Barbosa.
O SR. EUCLIDES SCALCO (PSDB - PRo Sem revisão do orador.) - Sr. Presidentc quero trazcr a V.
Ex' minha preocupação no sentido de que os acordos
de Lideranças têm de ser respeitados. Pelo acordo, esse
projeto de resolução seria votado depois da apreciação
do salário mínimo e da política salarial, simbolicamente.
Cada um dos Parlamentares se manifestaram em votação, com o compromisso do PT, que é contra, de não
pedir verificação. Este foi o acordo feito pelas Lideranças. Peço a V. Ex' que ele seja respeitado porque
se isso não acontecer não adiantará nos reunirmos para
discutir assuntos dessa natureza.
Não sou hipócrita em dizer que não precisamos desse
reajuste, uma recuperação que não tivemos, mas é muito difícil se votar esse projeto de resolução antes de
se apreciar o salário mínimo e a política salarial. Atendendo à decisão das Lideranças, peço a V. Ex' que
faça a verificação de quorum.
Amanhã, faremos a votação, respeitando.o que foi
acordado.
Sr. Presidente, precisamos respeitar o que se trata
nesta Casa. Se nós não acreditarmos em nós mesmos,
quem vai acrcditar? Cada vez que isto acontece,. cstamos dando razão a que o povo não acrcdite neste Congrcsso. Pcço a V. Ex' quc faça a verificação, transfcrindo por 24 horas a votação do projeto de resolução,
para que se vote antes o salário mínimo e a política
salarial.
Quero manifestar meu repúdio à alegação aqui feita
pelo Deputado Amaral Netto. Eu' o respeito na sua
posição, mas acho que não tem por que dizer aqui que
Fernando Henrique Cardoso ou outro Parlamentar recebem determinadas aposentadorias, justas pelo seu
trabalho, seja {jualquer o seu valor.·
O PSDB repudia essa agressão a um Senador do
maior respeito nesta Casa, aposentado porque foi cassado, exilado, amargurando lá fora o sacrifício de resistir
pela dcmocracia.
Apresento minha solidaricdade ao Senador Fernando
Henrique Cardoso.
Por último, pcço a V. Ex' que adie esta votação por
24 horas.
o SR. VIVALDO BARBOSA (PDT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, uma decisão delicada
e importante está em suas mãos. E é bom que esteja
em mãos de V. Ex' uma decisão dessa envcrgadura,
pela postura de dignidade, respeito e entendimento que ao longo de nossa convivência V. Ex' sempre de·
monstrou. Queria oportunidade tão-somente para lembrar a V. Ex' as circunstâncias em que se deram esses
entendimentos. As Lideranças fizeram um acordo de
procedimento a esse respeito. Não foi um acordo entre
as Lideranças, mas delas com a Mesa desta Casa, com
a Presidência titular da Câmara, o nobre Deputado
Paes de Andrade e o vice-Presidente, nobre Deputado
Inocêncio Oliveira. O acordo foi feito com a nossa parti·
cipação e também a de V. Ex' e do Presidente-Titular,
e a decisão foi no sentido claro e inequívoco de que
trataríamos as matérias numa seqüência lógica: primei·
ro, votaríamos o salário mínimo; segundo, esse projeto
que veio do Senado; terceiro, o projeto para a nova
lei de política salarial; e, quarto, a Lei de Greve. As
Lideranças neste momento estão tentando chegar a um
acordo a esse respeito, no sentido de trazer ao plcnário
acordos sobre pontos controvertidos para que se possa
decidir com rapidez cssas questões. Cumprindo os entendimentos, atendemos à expectativa da Nação. Cumpriremos, também, a justa expectativa desta Casa em
apreciar de maneira ad.equada este projcto de resolução
que vcm do Senado. V. Ex' participou desses entendimentos, junto com o titular da Presidência desta Casa,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
o ilustre D"putado Paes de Andrade, S. Ex' foi enfático,
com o apoio de V. Ex', ao dizer que jamais colocaria
esse projeto em votação se não honvesse entendimento
das Lideraaças sobre o procedimento de votação.
Invoco esses entendimentos, fazendo um apelo a V.
Ex' para que mantenha a dignidade da Direção desta
Casa. V. Ex" ao longo da Assembléia Nacional Constituinte, denonstrou respeito aos compromissos mantidos.
O SR. F'RESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Esta
Presidência, antes de iniciar, agradece as palavras a
respeito da maneira coma tem conduzido sua vida pública, sobretlLdo no momento em que tem que decidir
uma questüo dessa natureza.
A Presidência e a Mesa cumpriram rigorosamente
o que foi acordado entre os Líderes. A Presidência
não interfe:re nos acordos, nem pode interferir. Ela colocou, em pr;meiro lugar, o projeto que disciplina as eleições presidenciais no corrente ano; em segundo, o que
trata da política nacional de salário; em terceiro, o relativo ao piso nacional do salário e, em quarto, o projeto
de decreto legislativo.
No segundo item, não se tendo chegado a um acordo,
a Presidênda foi mais além. Como os Líderes solicitaram que se ganhasse tempo para tentar um acordo
em torno do terceiro item, que tratava do novo piso
nacional de salário, isso fez com que os Relatores proferissem seus pareceres sobrc a matéria do scgundo item.
Como houve substitutivo, a matéria foi à publicação.
Amanhã cstará incluída no item I da Ordem do Dia.
Quanto ao item lI, qne trata da política nacional
de salários. do mesmo modo os Relatores proferiram
parecer. Como constam emendas e substitutivos, a matéria vai à publicação. Amanhã estará incluída no itcm
II da pauta.
Com relação ao item IV, que trata do projeto de
decreto legislativo, foi apresentado requerimento subscrito por mais de 166 Srs. Deputados. Este número
ultrapassa !.I3 do total de Deputados com assento nesta
Casa. Neste caso, o Regimento manda que a matéria
seja incluícla na Ordem do Dia. Portanto, não podia
deixar de mbmeter esse projeto à votação', já que o
fiz com as outras duas matérias.
Quanto 'I verificação de quorum, a solicitação foi
feita pelo nobre Deputado Virgílio Guimarães, após
a Presidênda ter anunciado o resultado da votação.
Assim sendo, esta Presidência decide que o projeto
está rejeitado.
Quinta-feira 18
3625
Paraíba
João da Mata - PDC; Lucia Braga - PDT.
Pernambuco
José Jorge - PFL: José Moura - PFL;·Oswaldo
Lima Filho - PMDB; Roberto Freire - PCB.
Alagoas
Albérico Cordeiro - PFL; Antonio Ferreira - PFL;
Geraldo Bulhões - PMDB.
Sergipe
Cleonâncio Fonseca - PFL; Djenal Gonçalves PMDB; José Queiroz - PFL.
Bahia
Afrísio Vieira Lima - PMDB; França Teixeira PMDB; Francisco Benjamim - PFL; João Carlos Bacelar - PMDB; José Lourenço - PFL; Leur Lomanto
- PFL; Marcelo Cordeiro - PMDB; Nestor Duarte
- PMDB; Prisco Viana - PMDB; Raul Ferraz PMDB; Sérgio Brito - PFL; Uldurico Pinto - PMDB.
Esp}rito Santo
Rose de Freitas - PSDB.
Rio de Janeiro
Aloysio Teixeira - PMDB; Álvaro Valle - PL; Artur da Távola - PSDB; Brandão Monteiro - PDT;
Flavio Palmicr da Veiga - PMDB; Gustavo de Faria
- PMDB; Ronaldo Cezar Coelho - PSDB; Rubem
Medina - PFL; Sandra Cavalcanti - PFL.
Minas Gerais
Carlos Mosconi - PSDB; João Paulo - PT; Mário
Bouchardet - PMDB; Maurício Campos - PFL; Sérgio Wernec!< - PMDB.
São Paulo
Afif Domingos - PL; Antônio Perosa - PSDB;
Cunha Bueno - PDS; Delfim Netto - PDS; Ernesto
GadeIla - PT; Fábio Feldmann - PSDB; Felipe
Cheidde - PMDB; Gerson Marcondes - PMDB; João
Cunha - PRN; João Herrmann Neto - PSB; João
Rezek - PMDB; Luiz Gushiken - PT; Maluly Neto
- PFL; Paulo Zarzur - PMDB; Ulysses Guimarães
-PMDB.
Distrito Federal
VIl - ENCERRAMENTO
O SR. PlmSIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Nada
Mãrcia Kubitschek PTB.
PMDB; Valmir Campelo -
mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão.
DEIXAM DE COMPARECER OS SENHORES:
Acre
Alércio Dias - PFL; Francisco Diógenes José Melo -- PMDB; Maria Lúcia - PMDB.
PDS;
Mato Grosso do Sul
Gandi Jamil - PFL; Ivo Cersósimo - PMDB.
Amazonas
Eunice Michiles - PFL; Ézio Ferreira - PFL.
Rondônia
Chagas Keto - PMDB; Raquel Cândido Rita Furtad" - PFL.
PDT;
Pará
Paraná
Airton Cordeiro - PFL; Alceni Guerra - PFL; Bor~
ges da Silveira - PMDB; Dionísio Dal Prá - PFL;
Ervin Bonkoski - PTB; Jacy Scanagatta - PFL; Mattos Leão - PMDB; Maurício Nasser - PMDB; Nilso
Sguarezi - PMDB; Renato Bernardi - PMDB.
Sunta Catarina
Fausto Fernandes - PMDB.
Geovah Amarante - PMDB.
Tocantins
Rio Grande do Sul
Eduardo :Siqueira Campos - PDC.
Maranhão
Albérico Filho - PMDB; Antonio Gaspar PMDB; Sarney Filho - PFL; Victor Trovão - PFL;
Vieira da Silva - PDS; Wagner Lago - PMDB.
Piauí
Jesus Tajra - PFL; Paulo Silva -
Mato Grosso
José Amando - PMDB; Júlio Campos - PFL; Osvaldo Sobrinho - PTB.
Arnaldo Prieto - PFL; Erico Pegoraro - PFL; Hilário Braun - PMDB; Ivo Lech - PMDB; João de
Deus Antunes - PTB; Lélio Souza - PMDB; Rospide
Netto - PMDB.
Amapá
Annibal Barcellos - PFL.
PSDB.
Ceará
Carlos Vi'gl1io - PDS; Moysés Pimentel- PMDB;
Paes de Andrade - PMDB.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Encerro
a sessão, dcsignando para amanhã dia 18, 5' feira, às
13 horas a seguinte
3626
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira 18
ORDEM DO DIA
URGÊNCIA
Discussão
1
PROJETO DE LEI N° 1.596-A. DE 1989
Discussão única do Projeto de Lei n' 1.596. de 1989.
que dispõe sobre a Política Salarial e dá outras providências. tendo pareceres dos relatqres designado!; pela
Mesa. em substituição às Comissões: de Constituição
e Justiça e Redação. pela constitucionalidade. juridicidade e boa técnica legislativa, com emendas; de Trabalho, pela aprovação, com substitutivo; e. de Economia.
Indústria e Comércio. em audiência. pela aprovação.
com substitutivo. (Do Sr. Antoniocarlos Mendes Thame.) Relatores: Srs. Rosário Congro Neto, José da Conceição e Gilson Machado.
2
PROJETO DE LEI N' I .482-A. DE 1989
Discussão única do Projeto de Lei n' 1.482, de 1989.
que dispõe sobre os s",lário mínimo: tendo pareceres
dos relatores dcsignados peja Mesa em substitui<;ão às
Comissões: de Constituição e Justiça e Redação, pela
constitucionalidade. juridicidade e boa técnica legislativa. com emendas; de Trabalho. pela aprovação, com
substitutivo; e. de Econ01nia. Indústria e Comércio,
em audiência, pela aprovação, com substitutitvo. (Do
Sr. Arnaldo Faria de Sá.) Relatores: Srs. Renato Vianna. Célio de Castro e Gilson Machado.
PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS
EM PLENÁRIO
Prazo: 5 dias (art. 203 do Regimento Interno)
PROJETO DE LEI N" 2.277. DE 1989
(Do Poder Executivo)
Mensagem n' 197/89
Altera o Decreto-Lei n' 227. de 28 de fevereiro de
1967, cria0 regime de permissão de lavra mineral. extingue o regime de matrícula, e dá outras providências
(2' dia.) Término: 24-5-89 (quarta-feira).
Encerra-se a Sessão às 20 horas e 20 mimltos.
ATAS DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E REDAÇÃO
9' REUNIÃÓ ORDij'iÁRIA (PLENÁRIA).
REALIZDA NO DIA 3 DE MAIO DE 1989
Às dez horas e trinta minutos do dia três de maio
de mil novecentos e oitenta e nove, na Sala n' 1 do
Anexo 11 da Câmara dos Deputados, sob a Presidência
do Senhor Deputado Nelson Jobim - Presidente, presentes os Senhores Deputados João Natal e Jorge Medauar - Vice-Presidente Bernardo Cabral, Harlan Gadelha, Leopoldo Souza, Michel Temer, Osvaldo Macedo. Nilson Gibson. Plínio Martins. Renato Vianna, Rosário Congro Neto. Costa Ferreira, Dionísio Hag~,
Evaldo Gonçalves. Jairo Carneiro, Oscar Corrêa. Juarez Marques Batista, Sigmaringa Seixas, Vilson Souza,
Miro Teixeira. Adylson Motta, Ibrahim Abi-Ackd. Benedicto Monteiro, Horácio Ferraz, José Genoíno, Aldo
Arantes, Enoe Vieira, Jesualdo Cavalcanti. Virgílio
Guimarães e Adolfo Oliveira. reuniu-se a Comissão
de Constituição e Justiça e Redação. Deixaram de comparecer, por motivo justificado, os Senhores Deputados
Eliézer Moreira. Mendes Ribeiro, Gerson Peres e Paes
Landim. A Ata da reunião do dia vinte de abrilliltimo
foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: O Senhor Presidente deu conhecimento aos Srs. membros
do movimento de proposições, no período de março
a abril, na Comissão. ORDEM DO DIA: 1) - PROJETO DE LEI N' 1.145/88 - do Sr. Bernardo Cabral
- que "concede pensão especial ao compositor Cláudio
Franco de Sá Santoro". Relator: Deputado Simaringa
Seixas. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa, com substitutivo. Em votaç:lo foi
aprOvado unanimemente o parecer do relator" 2) PROJETO DE LEI N' 991188 - do Sr. Jorge U':qued
- que "disciplina a concessão do seguro- desemprego,
na forma que especifica, e determina outras providên-
cias". Relator: Deputado Vilson Souza. Parecer: pela
constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa.
Concedida vista ao Deputado Juarez Marques Batista.
3) - PROJETO DE LEI N' 1.079/88 (anexos os Projetosde Lei n'" 1.204/88 e L743/89) -do Sr. Jorge Arbage
- que "dispõe sobre os pedidos de informações. de
interesse pessoal ou geral, solicitados pelos cidadãos
aos órgãos do Poder Público (artigo 5". inciso XXXIII.
da Constituição)". Relator: Deputado Adylson Motta.
Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade. técnica
legislativa e. no mérito. peJa aprovação. com emenda.
Discutiram a matéria os Deputados José Genoíno, Michel Temer e Jairo Carneiro. Concedida vista ao Deputado José Genoíno. 4) - PROJETO DE LEI N'
1.148/88 - do Poder Executivo (Mensagem n' 474/88)
- que "dispõe sobre as ações de prevenção e controle
das zoonoses urbanas, e dá outras providências". Relator: Deputado Adylson Motta. Parecer: pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa. com duas
emendas. Discutiu a matéria o Deputado Michel Temer. Em votação, foi aprovado unanimemente o parecer do relator. 5) - PROJETO DE LEI W 1.314/88
-do Sr. Lélio Souza-que "dispõe sobre a concordata
do mini, pequeno e médio produtor rural". Relator:
Deputado Juarez Marques Batista. Parecer: pela constitucionalidade, jmidicidade. técnica legislativa e, no mérito. pela aprovação. eom emenda. Discutiu a matéria
o Deputado Horácio Ferraz. Concedida vista ao Deputado Horácio Ferraz. G) - PROJETO DE LEI N'
L642/89 - do Sr. Luiz Salomão - que "disciplina
a contagem do tempo de serviço para os fins previstos
no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, e dá outras providências". Relator: Deputado Evaldo Gonçalves. Parecer: pela inconstitucionalidade. Discutira, a matéria os Deputados Jairo Carneiro. José Genoíno e Miro Teixeira. Em votação, foi
aprovado o parecer do relator, contra o voto do Deputado Miro Teixeira. 7) - PROJETO DE LEI N"
1.870/89 - do Sr. Osmar Leitão - que "dispõe sobre
as sanções por discriminação que atentem contra os
Direitos e Garantias Fundamentais. capitulados no artigo 5'. inciso XLI, da Constituição Federal". Relator:
Deputado Juarez Marques Batista. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade. técnica legislativa e. no mérito, pela rejeição. Discutiu a matéria o Deputado Ibrahim Abi-AekeI. Em votação. foi aprovado unanimemente o parecer do relator. 8) - PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N' 41/88 (anexo o Projeto de Lei
Complementar n' 43/89) - do Sr. Adhemar de Barros
Filho - que "dispõe sobre o tratamento tributário ao
ato cooperativo prativado pelns sociedades cooperativas
(artigo 146, inciso m, alínea c, da Constituição)". Relator: Deputado Evaldo Gonçalves. Parecer: pela inconstitucionalidde. Discutiu a matéria o Deputado Ibrahim
Abi-AckeI. Em votação. foi aprovado unanimemente
o parecer do relator. 9) - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 66/89 - do Sr. Gonzaga Patriota
-
que "institui a aposentadoria do garimpeiro e dá
outras providências". Relator: Deputado Leopoldo
Souza. Parecer: pela constitucionalidade e falta de técnica legislativa. Em votação, foi aprovado unanimemente o parecer do relator. ENCERRAMENTO: Às
doze horas e quinze minutos. nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião e, para constar, eu, Ruy
Ornar Prudência da Silva, Secretário. lavrei a presente
Ata. que depois de aprovada será assinada pelo Senhor
Presidente.
10' REUNIÃO ORDINÃRIA (PLENÃRLI).
REALIZADA NO DIA 4 DE MAIO DE 1989
Às dez horas e trinta minutos do dia quatro de maio
de mil novecentos e oitenta c nove. na sala n" 1 do
Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a Presidência
do Senhor Deputado Nelson Jobim - Presidente, presentes os Senhores Deputados Jorge Medauar e Bonifácio de Andrada Vice-Presidentes, Harlan Gadelha,
José Dutra. Leopoldo Souza. Michel Temer. Nilson
Gibson. Osvaldo Macedo, Renato Vianna. Rosário
Congro Neto. Costa Ferreira, Dionísio Hage. Evaldo
Gonçalves. Jairo Carneiro. Juarez Marques Batista, Oscar Corrêa. Sigmaringa Seixas. Vilson Souza, Ibrahim
Abi-Ackel, Gerson Peres, Horácio Ferraz, Roberto
Torres, Marcos Formiga, José Genoíno, Asdrúbal Bentes, Francisco Sales, Gonzaga Patriota, Lélio Souza,
Maio de 1989
Raimundo Bezerra. Alcides Lima. Jesualdo Cavalcanti.
Egídio Ferreira Lima e Eduardo Siqueira Campos. reuniu-se a Comissão de ConStituição e Justiça e Redação.
Deixou de comparecer. por motivo justificado. O Deputado Plínio Martins. A Ata da reunião do dia vinte
e seis de abril último foi aprovada por unanimidade.
EXPEDIENTE: O Senhor Presidente deferiu requerimento do Deputado Eliézer Moreira. no qual S. Ex'
solicitou anexação do PROJETO DE LEI N' 1.249/88
aodeN' 1.111188. ORDEM DO DIA: 1)-PROJETO
DE LEI N" 1.3l8/88-do Poder Executivo (Mensagem
n' 512188) - que "dispõe sobre a ação civil pública
de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários". Relator: Deputado Plínio Martins. Parecer: peja constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa (lido pelo Deputado
Nilson Gibson). Em votação, foi aprovado unanimemente o parecer dQ relator. 2) - PROJETO DE LEI
N' 528/89 (anexos os Projetos de Lei n" 1.675, 1.676
e 1.977, de 1989) - do Sr. Santos Neves - que "dispõe
sobre a organiZação sindical e dá outras providências".
Relator: Deputado Renato Vianna. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em
votação, foi aprovado unanimemente o parecer do relator. 3) - PROJETO DE LEI N" 1.626/89 - da SI""
Benedita da Silva - que "dispõe sobre a profissão de
empregados domésticos, prevê novos direitos. cria a
categoria de empregador doméstico e d,l outras providêJlcias". Relator: Deputado Harlan Gadelha. Parecer:
pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa. Em votação. foi aprovado unanimemente o parecer do relat<)r. 4) - PROJETO DE LEI N" 1.770/89
- do Poder Executivo (Mensagem n' 111189) - "que
altera a Lei n" 5.108. de 21 de setembro de 1966. que
dispõe sobre o Código Nacional de Tránsito·'. Relator:
Deputado Harlan Gadelha. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em votação,
foi aprovado unanimemente o parecer do relator. 5)
- PROJETO DE LEI N" 1.857/89 - do SI. Adhemar
de Barros Filho - que "dispõe sobre a proteção do
mercado de trabalho da mulher". Relator: Deputado
Marcos Formiga. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Em votação. foi aprovado unanimemente o parecer do relator. 6) - PROJETO DE LEI n' 1.110/88 (anexos os Projetos de Lei
n'S 1.508 c 1.801, de 1989) - do Sr. Francisc.o Amaral
- que "dispõe sobre a gratuidade do registro civil de
nascimento e da certidão de óbito. nas eondições que
especifica". Relator: Deputado Dionísio Hage. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Discutiram a
matéria os Deputados Juarez Marques Batista, Egídio
Ferreira Lima, Bonifácio de Andrade. Jairo Carneiro,
Ibrahim Abi-Ackel, Oscar Corrêa e Leopoldo Souza.
Concedida vista ao Deputado Egídio Ferreira Lima.
7) - PRO.JETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
31., DE 1988 - do Sr. José Genoíno - que "susta
o Decreto n' 96.814, de 28 de setembro de 1988, que
transfonna a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional em Secretaria de Assessoramento da
Defesa Nacional". Relator: Deputado Dionísio Hage.
Parecer: pejo arquivamento. por prejudicialidade. Discutiram a matéria os Deputados José Genoíno. Bonifácio de Andrada. Egidio Ferreira Lima, Michel Temer,
Nelson Jobim (que durante a discussão passou a Presidência ao Deputado Bonifácio de Andrada - Vice-Presidente) e Jairo Carneiro. Em votaçáo, foi aprovado
o parecer do relator, contra os votos dos Deputados
José Genoíno e Sigmaringa Seixas. 8) - PROJETO
DE LEI N'c' 1.282/88 - do Sr. Daso Coimbra - que
"pune severamente, nos termos constitucionais. o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do
adolescente". Relator: Deputado Harlan Gadelha. Parecer: pela constitucionalidade. juridicidadc, técnic~Je­
gislativa e. no mérito, pela aprovação. com substitutivo.
Discutiram a matéria os Deputados Ibrahim Abi-Ackel,
Oscar Conêa, Bonifácio de Andrada. Juarez Marques
Batista e José Dutra. Em votação. foi aprovado unanimemente o parecer do relator. pela constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e. no mérito, pela rejeição, nos termos da redação do vencido que ofereceu.
Deixou o recinto o Deputado Egídio Ferreira Lima.
9) - PROJETO DE LEI No 1.829/89 - do Sr. José
Camargo - que "transforma em crimes de ação privada
os de ação pública. não intentada no prazo legal (art.
Maio de 1989
5', inciso LIX, da Constituição)". Relator: Deputado
Ibrahim Abi-Ackcl. Parecer: pela constitucionalidade,
injuridicidade, falta de técnica lcgislativa e, no mérito,
pela rejeição. Em votação, foi aprovado unanimemente
o parecer do relator. 10) - PROJETO DE LEI N'
1.855/89 - do Sr. Adhemar dc Barros Filho - que
"fixa data para a realização de eleições no ano de 1990".
Relator: Deputado Costa Ferreira. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa c, no mérito, pela aprovação, com emenda. Discutiram a matéria os Deputados José Dutra, Oscar Corrêa, Jairo Carneiro e Alcides Lima. Concedida vista ao Deputado
José Dutra. ENCERRAMENTO: Às doze horas e quarenta e cinco minutos, nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a reunião e, para constatar, eu, Ruy Ornar
Prudêncio da Silva, Secretário, lavrei a presente Ata,
que depois de aprovada será assinada pclo Senhor Presidente,
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
res Deputados Sólon Borges dos Reis, Octávio Elísio,
Eraldo Tinoco, Lídice da Mata, Celso Dourado, Elias
Murad, Tadeu França, Osvaldo Coelho e Nelson
Aguiar; e os Senhores Professores Francisco Luiz Danna, Osvaldo Nascimento, Cícero Roberto B. Calou,
Mary Icléa Barcelona Bernardes, Luciano D'Angelo,
Newton L:ma Neto e Sadi Dal-Rosso. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, apó:; agradecer a presença dos expositores e representantes de entidades, encerrou a presente reunião
às catorze lloras e dezesseis minutos. E, para constar,
eu Tasmânia Maria de Brito Guerra, Secretária, lavrei
a presente Ata que, depois de lida, aprovada e assinada
pelo Senhor Presidente, será publicada no Diário do
Congresso Nacional.
DISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
9' REUNIÃO ORDINÃRIA, REALIZADA
EM 17 DE MAIO DE 1989
Aos dezessete dias do mês de maio de 1989, na sala
n' 27 do Anexo II da Câmara dos Deputados, às nove
horas e quarenta e dois minutos, reuniu-se a Comissão
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, presentes
os Srs. Deputados Ubiratan Aguiar, Presidente; Celso
Dourado, Jorge Hage e Florestan Fernandes, Vice-Presidentes; Átila Lira, Eraldo Tinoco, Hcrmes Zaneti,
Octávio Elísio, Luiz Marques, Lídice da Mata, Eurico
Ribeiro, Sólon Borges dos Reis, Costa Ferreira, Maguito Vilela, Hélio Rosas, Tadeu França, Adylson Motta, Elias Murad, Gerson Vilas Boas, Fábio Raunheitti,
Mauro Sampaio, Nelson Aguiar, Osvaldo Coelho, Orlando Pacheco e Paulo Delgado, ATA: Abertos os trabalhos, sob a Presidência do Sr. Deputado Ubiratan
Aguiar, a Secretária procedeu à leitura da Ata da Reunião anterior, que foi aprovada sem restrições. COMUNICAÇÕES: Justificaram as suas ausências os Senhores
Deputados: Bete Mendes, Márcia Kubitschek, Erico.
Pegoraro e Artenir Werner. AUDIÊNCIA PÚBLICA:
O Sr. Presidente informou que a reunião se destina
a colher subsídios para a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação. Apresentou, a seguir, os expositores: Reitor
Eduardo José Pereira Coelho, Presidente do Conselho
de Reitores das Universidades Brasileiras - Crub; e
Prof. Wilton da Silva Mattos, Presidente do Conselho
dos Diretores das Escolas Superiores Isoladas - Codesfi. Em seguida, e de acordo com a sistemática adotada pela Comissão, passou a Presidência ao Deputado
Florestan Fernandes, Vice-Presidente e Coordenar do
Grupo de Trabalho. O Presidente em exercíeio deu
a palavra aos expositores, obedecendo a ordem de apresentação. O Sr. Relator, Deputado Jorge Hage, solicitou o aprofundamento de diversas questões contidas
nas exposições. Interpelaram os expositores os Senho-
O DEPUTADO NELSON JOBIM, Presidente da
Comissão de Constituição e Justiça e Redação, fez a
seguinte distribuição:
Em 17·5·89
AO SR. CARLOS VINAGRE:
Projeto de Lei n' 1.923/89 - do Poder Executivo
(Mensagem n' 164/89) - que "cria a Comissao Coordenadora Regional de Pesquisa na Amazônia para elaboração do Programa de Pesquisa sobre o Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências".
AO SR. FRANCISCO SALES:
Projeto de Lei n' 2.115/89 - do Poder Executivo
(Mensagem n' 168/89) - que "dispõe sobre o Ordenamento Territorial e a Política Florestal para a região
amazônica c dá outras providências".
AO SR. GERSON PERES:
Projeto de Lei n' 2.114/89 - do Poder Executivo
(Mensagem n' 167/89) - que "altera a redação dos
arts. 2', 16, 19 c 44 da Lei n' 4.771, de 15 de setembro
de 1965, revoga o art. 18 da Lei n' 6.938, de 31 de
agosto de 1981, e revoga as Leis nO' 6.535, de 15 de
junho de 1978, e 7.511, de 7 de julho de 1986".
Projeto de Lei n' 2.116/89 - do Poder Executivo
(Mensagem n' 169/89) - que "cria o Fundo Nacional
de Meio Am.biente e dá outras providências".
AO SR. JORGE ARBAGE:
Projeto de Lei Complementar n' 78/89 - do Sr. Chagas Duarte - que "dispõe sobre critérios e prazos de
crédito da! parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências
por estes recebidas, pertencentes aos municípios, e dá
outras providências".
AO SR. JOSÉ MELO:
Projeto de Lei n' 2.254/89 - do Poder Executivo
(Mensagem n' 190/89) - que "regulamenta a concessão
do benefício previsto no art. 54 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e dá outras providências".
Quinta-feira 18
3627
AO SR. JUAREZ MARQUES BATISTA:
Projeto de Lei n' 1. 924/89 - do Poder Executivo
(Mensagem n' 165/89) - que "dispõe sobre o registro,
a produção, a come.rcialização, o uso, o controle', a
inspeção, a fiscalização e a classificação, a importação
e a exportação de agrotóxicos, seus componentes e
afins, e dá outras providências".
AO SR. MENDES RIBEIRO:
Projeto de Lei n' 2.146/89 - do Poder Executivo
(Mensagem n' 177/89) - que "estabelece normas gerais
de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal
e Territórios e dá outras providências".
Projeto de Lei n' 2.176/89 - do Poder Executivo
(Mensagem n' 179/89) - que "define, em defesa do
consumidor, os crimes praticados contra a economia
popular, simplifica o procedimento penal aplicável c
dá outras providências".
AO SR. ROSÁRIO CONGRO NETO:
Projeto de Lei n' 477/88 (anexos os Projetos de Leis
n'" 1.422, de 1988 e 1.472, 1.477, 1.695, 1.697, 1.758.
1.967 e 2.242, de 1989) - do Sr. Siqueira Campos
- que "revigora e altera dispositivos da Lei n' 5.108,
de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), revogados ou modificados pelo Decreto-Lei n'
584, de 16 de maio de 1969"_
AO SR. VILSON SOUZA:
Projeto de Lei n' 2.008/89 -'-- do Poder Exeeutivo
(Mcnsagem n' 166/89) - que "dispõe sobre a Polícia
Nacional do Meio Ambiente, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental,
e dá outras providências".
COMISSÃO DE FINANÇAS
Distribuição efetuada pelo Senhor Presidente Deputado FRANCISCO DORNELLES.
Em 17·5·89
Ao Sr. Deputado HORÁCIO FERRAZ:
1. Projeto de Lei n' 206-D/87 - Emenda do Senado
ao Projeto de Lei n' 206-C, de 1987, que "dispõe sobre
a concessão de bolsa-auxílio ao atleta amador e dá outras providências".
Autor: Senado Federal.
REDISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS
COMISSÃO DE FINANÇAS
Redistribuição efetuada pelo Senhor Presidente Deputado FRANCISCO DORNELLES
Em 17-5-89
Ao Sr. Deputado ADHEMAR DE BARROS FI~
LHO:
1. Projeto de Lei n' 6.362/85 - "Dispõe sobre atividade de caixa, operador de caixa, tesoureiro ou função
assemelhada. "
Antor: Deputado Floriceno Paixão.
3628
Quinta-feira 18
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Maio de 1989
ÍNDICE
I - ABERTURA DA SESSÃO
3540
fi - LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR
m-
LEITURA DO EXPEDIENTE
Ofícios
Requerimento
Projetos
Erratas
IV - PEQUENO EXPEDIENTE
Farabulini Júnior (PTB -SP)
Jorge Uequed (PMDB-RS)
Gonzaga Patriota (PDT - PE)
Nilson Gibson (PMDB - PE)
Mauro Sampaio (PMDB - CE)
CostaFerreira(PFL-MA)
NeutodoConto(PMDB-SC)
Ruberval Pilotto (PDS - Se)
Nelson Aguiar (PDT - RS)
Sólon Borges dos Reis (PTB - SP)
Edivaldo Holanda (PL - MA)
Adylson Motta (PDS - RS)
Adroaldo Streck (sem partido/RS)
Jayme Paliarini (PTB - SP)
OsvaldoBender(PDS-RS)
Renato Johnsson (PMDB - PR) .._
NeyLopes(PFL-RN)
Mário Martins (PMDB - PA)
Francisco Amaral (PMDB - SP)
Inocêncio Oliveira (PFL - PE)
Mendes Ribeiro (PMDB - RS)
Arnaldo Faria de Sá (PJ - SP)
Jorge Arbage (PDS-PA)
Bocayuva Cunha (PDT - RJ)
Feres Nader (PTB- RJ)
Jorge Leite (PMDB - RJ)
Roberto Jefferson (PTB - RJ)
Lúcio Alcântara (PDT -CE)
Victor Faccioni (PDS - RS)
Márcia Cibilis Viana (PDT - RJ)
Vladimir Palmeira (PT - RJ)
Hermes Zaneti (PSDB - RS)
Doreto Campanari (PMDB -SP)
,
Carlos Vinagre (PMDB - PA)
Myrian Portella (PDS - PI)
Carlos Benevides (PMDB -CE)
Stélio Dias (PFL - ES)
Henrique Eduardo Alves (PMDB - RN)
Rita Camata (PMDB - ES)
AntonioUcno(PFL-PR)
Tadcu França (PDT - PR)
Maurílio Ferreira Lima (PMDB - PE)
Vilson Souza (PSDB - SC)
LeoneIJúlio (PTB -SP)
MatheusIensen(PMDB-PR)
Carlos Cardinal (PDT - RS)
Osmar Leitão (PFL - AL)
José Santana de Vasconelos (PFL- MG)
Samir Achôa (PMDB -SP)
Chico Humberto (PDT - MG)
AssisCanuto(PFL-RO)
Iturival Nascimento (PMDB -GO)
JoséCarlosVasconcellos(PMDB-PE)
José Viana (PMDB - RO)
AntoniodeJesus(PMDB-GO)
Ademir Andrade (PSB - PA)
Luiz Soyer (PMDB - GO)
Pedro Caneto (PFL - GO)
Daso Coimbra (PMDB - RJ)
José Carlos Coutinho (PL- RJ)
Luiz Gushiken (PT - SP)
Benedita da Silva (PT - RJ)
Koyu Iha (PSDB -SP)
v -
GRANDE EXPEDIENTE
Celso Dourado (PMDB-BA)
Hélio Costa (PMDB - MG/pela ordem)
Jones Santos Neves (PDMB- ES)
Fernando Gasparian (PMDB - SP)
3540
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3584
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3585
3585
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3589
3589
3589
3590
3590
3590
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3591
3591
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3592
3592
3592
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3593
3593
3594
3594
3594
3594
3596
3596
3599
VI - ORDEM DO DIA
3602
Apresentação de Proposições
Ruberval Pilotto. Lídice da Mata. Ney Lopes, Vilson Souza,
.Iturival Nascimento. Amaury Müller, Neuto do Conto, Costa
Ferre.ira, Francisco Amaral, Jorge Arbage. Roberto Jefferson,
Hennque Eduardo Alves. Rita Camata, Arnold Fioravante
.LeoneIJÚlio, Evaldo Gonçalves, Samir Achôa, Antoniocarlos'
Mendes Thame, Vicente Bogo, Victor Faccioni, Nelson Seixas,
Tadeu França, Juarez Marques Batista. Luiz Soyer, Theodoro
Mendes. Luiz Salomão, Luiz Gushiken, Arnaldo Faria de Sá
José Carlos Coutinho
'
3602
Comunicação das Lideranças
Ney Lopes (PFL - RN/como Líder)
Assis Canuto (PFL-RO/comoLíder)
Ademir Andrade (PSB - PAlcomo Líder)
Elias Murad (PTB - MG/como Líder)
Maguito Vilela (PMDB - GO/como Líder)
Maria de Lourdes Ahadia (PSDB - DF/como Líder)
Carlos Cardinal (PDT - RS/como Líder)
Aldo Arantes (PC do B - GO/como Líder)
Gumercindo Milhomem (PT - SP/corno Líder)
Tidei de Lima (PMDB - SP/como Líder)
3602
3602
3603
3603
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Apreciação de Matérias Constantes da Ordem do Dia
Presidente (Inocêncio OliveiraNotação de requerimentos) .....
Presidente (Inocêncio Oliveira/Discussão única do substitutivo
do SF ao PL n' 1.201-A/88)
..
José Tavares (PMDB - PRlpela ordem)
.
Bernardo Cabral (PMDB - AMJRelator)
..
Presidente (Inocêncio OliveiralEncerramento da discussão)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/Recebimento de requerimentos
de destaque)
..
Presidente (Inocêncio OliveiraJVotação da matéria, ressalvados
os destaques)
.
Tidei de Lima (PMDB - SP/pela ordem)
.
Maria de Lourdes Abadia (PSDB - DF/pela ordem)
..
Fernando Santana (PCB - BA/pela ordem)
..
R,icardo Izar (PFL - SP/pela ordem)
..
Sólon Borges dos Reis (PTB - SP/pela ordem)
.
.
Ricardo Izar (PFL-SP/pela ordem)
Presidente (Inocêncio Oliveira/resposta à Questão de Ordem)
.
Bernardo Cabral (PMDB - AMJpela ordem)
..
Virgaio Guimarães (PT - MG!pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/Proclamação do Resultado)
.
Presidente (Inocêncio OliveiralVotação do Destaque n' 1) .
Paulo Delgado (PT - MG/para encaminhar a Votação)
.
Tidei de Lima (PMDB -SP/pela ordem)
..
Virgílio Guimarães (PT -MG/pelaordem)
.
Luiz Alberto Rodrigues (PMOB - MG/pela ordem)
.
Presidente (Inocênio OliveiraJresposta à Questão de Ordem)
..
Messias Góis (PFL - SE/pela ordem)
..
Vivaldo Barbosa (PDT - RI/pela ordem)
..
Gastone Righi (PTB -SP/pela ordem)
..
Maria de Lourdes Ahadia (PSDB - DF/pela ordem)
..
Presidente (Inocêncio Oliveira/Proclamação do Resultado)
........................................................
Presideute (Inocêncio OliveiraJVotação d·~·jj~;t~~~~·~~·ii.. :
Gastone Righi (PTB - SP/Encaminhamento da votação) .
Tidei de Lima (PMDB -SP/pela ordem)
..
Messias Góis (PFL -SE/pela ordem)
..
Haroldo Lima (PC do B - BA/pela ordem)
..
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/peJa ordem)
..
Maria de Lourdes Abadia (PSDB - DF/pela ordem)
.
Paulo Delgado (PT - MG/pela ordem)
..
Marcos Formiga (PL - RN/pela ordem)
..
Presidente (Inocêncio Oliveira/Proclamação do Resultado)
Presidente (Inocêncio OliveiraIVotação do Destaque n" 3) .
TideideLima(PMDB-SP/pelaordem)
..
Messias Góis (PFL -SE/pela ordem)
.
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/pela ordem)
.
Gastone Righi (PTB - SP/pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveiralresposta à Questão de Ordem)
.
Tideide Lima (PMDB -SP/pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveiralresposta à Questão de Ordem)
..
3605
3605
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3606
3606
3607
3607
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3609
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3610
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36HJ
3610
3610
3610
3610
3610
3610
3611
3611
3611
3611
3611
3611
3611
3611
3611
Maio de 1989
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/resposta à Questão de Ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/Proclamação do Resulta
do)
..
Presidente (Inocêncio OliveiraIVotação do Destaque n' 4) .
Tidei de Lima (PMDB -SP/pela ordem)
..
Haroldo Lima (PC do B - BA/pela ordem)
.
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/pela ordem)
..
Maria de Lourdes Abadia (PSDB - DF/pela ordem)
.
Ricardo Izar (PFL -SP/pela ordem)
.
Gastone Righi (PTB -SP/pela ordem)
..
Marcos Formiga (PL - RN/pela ordem)
.
-:
..
Paulo Delgado (PT - MG/pela ordem)
Presidente (Inocêncio Oliveira/Proclamação do Resultado)
..
Presidente (Inocêncio OliveiraNotação do Destaque n' 5) .
.
Tidei de Lima (PMDB -SP/pela ordem)
Ricardo Izar (PFL -SP/pela ordem)
.
Gastone Righi (PTB -SP/pela ordem)
..
Paulo Delgado (PT - MG/pela ordem)
.
Haroldo Lima (PC do B - BA/pela ordem)
.
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/pela ordem)
.
Maria de Lourdes Abadia (PSDB - DF/pela ordem)
.
Marcos Formiga (PL - RN/pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/Proclamação do Resultado)
.
Presidente (Inocêncio OliveiraIVotação do Destaque n' 6) .
Tidei de Lima (PMDB - SP/pela ordem)
..
Paulo Delgado (PT - MG/pela ordem)
..
Ricardo Izar (PFL-SP/pela ordem)
.
Haroldo Lima (PC do B-BA/pela ordem)
.
Gerson Peres (PDS - PA/pela ordem)
..
Adolfo Oliveira (PL - RJ/pelaordem)
.
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/pela ordem)
..
Maria de Lourdes Abadia (PSDB - DF/pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/Proclamação do Resulta
do)
.
Gastone Righi (PTB _ SP/pela ordem)
.
.
José Teixeira (PFL - MA/pela ordem)
Presidente (Inocêncio Oliveira/Resposta à Questão de Ordem)
.
Gerson Peres (PDS-PAlpelaordem)
íi\.'
,.,.:
Presidente (Inocêncio Oliveira/resposta· à ·.Questão de Ordem)
.
Presidente (Inocêncio OliveiraIVotação do Destaque n' 7) .
Tidei de Lima (PMDB -SP/pela ordem)
.
Haroldo Lima (PC do B - BA/pela ordem)
.
Gerson Peres (PDS - PA/pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/Resposta à Questão de Ordem)
.
Arnaldo Faria de Sá (PJ - SP/pela ordem)
.
Gastone Righi (PTB - SP/pela ordem)
.
Ricardo Izar (PFL-SP/pela ordem)
..
Amaral Natto (PDS - RJ/pela ordem)
..
..
Maria de Lourdes Abadia (PSDB - DF/pela ordem)
Paulo Delgado (PT - MG/pela ordem)
..
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio OliveiralProclamação do Resultado) ..
Presidente (Inocêncio OliveiraNotação do Destaque n' 8) ....
Bocayuva Cunha (PDT - RJ/Encaminhamento 'da votaç
ã
o
)
Presidente (Inocêncio Oliveira/Esclarecimento sobre o teor
dos Destaques)
.
Paulo Delgado (PT - MG/Encaminhamento da votação)
.
Genebaldo Corrêa (PMDB - BA/pela ordem)
..
Presidente (Inocêncio Oliveira/Resposta à Questão de Ordem)
.
Miro Teixeira PDT - RJ/pela ordem)
.
Gastone Righi (PTB -SP/pela ordem)
.
..
Amaral Netto (PDS - RJ/pela ordem)
Fausto Rocha (PFL -SP/pela ordem)
.
Maria de Lourdes Abadia (PSDB - DF/pela ordem)
..
Ibsen Pinheiro (PMDB - RS/pela ordem)
..
Adolfo Oliveira (PL - RJ/pela ordem)
..
..
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/pela ordem)
Domingos Leonelli (PSB -BAlpela ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/Resposta à Questão de Ordem)
.
3611
3611
3611
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Quinta-feira 183629
Paulo Delgado (PT - MG/pela ordem)
José Lins (PFL-CE/pela ordem)
Bocayuva Cunha (PDT - RJ/pela ordem)
Presidente (Inocêncio Oliveira/Suspensão da Sessão)
Presidente (Inocêncio OliveiraiReabertura da Sessão).
Ibsen Pinheiro (PMDB - RS/pela ordem)
Vivaldo Barbosa (PDT ~ RJ/pela ordem)
Presidente (Inocêncio OliveiraIProrrogação da Sessão)
José Lins (PFL-CE/pela ordem)
Amaral Netto (PDS - RJ/pela ordem)
Presidente (Inocêncio Oliveira/Registro de Voto do PDS)
.
.
.
..
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..
..
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.
.
3615
3615
Haroldo Lima (PC do B - BAlpela ordem)
..
Euclides Scalco (PSDB - PR/pela ordem)
..
Paulo Delgado (PT - MG/pela ordem)
.
Adolfo Oliveira (PL-RJ/pela ordem)
.
Fernando Santana (PCB - BAlpela ordem)
..
Domingos Leonelli (PSB - BA/pela ordem)
..
Arnaldo Faria de Sá (PJ - SP/pela ordem)
.
Ibsen Pinheiro (PMDB - RS/pela ordem)
..
..
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/pela ordem)
José Lins (PFL-CE/pelaordem)
..
Presidente (Inocêncio OliveiralProclamação do resultado) .
Presidente (Inocêncio OliveiraIVotação da Redação Final do
PLn' lo201-C, de 1989)
..
Presidente (Inocêncio OliveiraiDiseussão Única do PL n'
1.596) ..,
.
Rosário Congro Neto (PMDB - MS/Relator)
..
Dirce Tutu Quadros (PSDB - SP/pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/Resposta à Questão de Ordem)
.
Paulo Delgado (PT - MG/pela ordem)
.
Presidente (Inocêncio OliveiraiTransferência da data da Sessão Conjunta marcada para hoje)
.
José da Conccição (PMDB - MG/Relator)
..
Gilson Machado (PFL-PElRelator)
..
Presidente (Inocêncio Oliveira/Retirada do Projeto da Ordem
doDia)
.
Presidente (Inocêncio OliveiralDiscussão Única do PL
1.482)
.
Renato Vianna (PMDB _ SC/Relator)
.
Célio de Castro (PSDB -MG/Relator)
.
Gilson Machado (PFL - PElRelator)
..
Presidente (Inocêncio Olivelra/Retirada do Projeto da Ordem
doDia)
.
Presidente (Inocêncio Oliveira/Discussão Única do DL n'
34-A)
..
Presidente (Inocêncio OliveiralEneerramento da Discussão.
..
Votação. Proclamação do Resúltado)
Nilson Gibson (PMDB - PE/pela ordem)
.
Virgilio Guimarães (PT - MG/pela ordem)
.
Haroldo Lima (PC do B - BAlpela ordem)
.
Virgílio Guimarães (PT - MG/pcla ordem)
..
Presidente (Inocêncio Oliveira/Cumprimento, pela Mesa, do
acordo dos Líderes)
.
Aldo Arantes (PC do B - GOlpeia ordem)
.
Abigail Feitosa (PSB - BA/pela ordem)
..
José Genoíno (PT - SP/pela ordem)
..
Gastone Righi (PTB -SP/pela ordem)
.
Márcia Cibilis Viana (PDT - RJ/pela ordem)
..
José Costa (PMDB-AL/pelaordem)
..
Haroldo Lima (PC do B - BA/pela ordem)
..
Amaral Netto (PDS- RJ/pela ordem)
.
Virgílio Guimarães (PT - MG/pela ordem)
.
Euclides Scalco (PSDB - PR/pela ordem)
..
Vivaldo Barbosa (PDT - RJ/pela ordem)
..
Presidente (Inocêncio 01iveiraIPosicionamento da Mesa a respeito do acordo de Liderança)
.
3615
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VII - ENCERRAMENTO
Ordem do Dia - Urgência - Discussão
- ATAS DAS COMISSÕES
a) Com. de Consto e Just. e Redação -9' reunião
..
..
..
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Com. de Consto e Just. e Redação -10' reunião
b) Com. de Educ._Cult, ESPOrte e Tur. -9' Reunião
- REDISTRmUIçAO DE PROJETOS
Comissão de Finanças, em 17-5-89
..
..
..
.
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3626
3627
3627
PÁGtNA ORIGINAL EM BR~NCO
__- - - - - - - - - - - - - M E S A - - - - - - - - - - - - - - . ,
Presidente:
PAES DE ANDRADE - PMDB
19 Vice-Presidente:
INOC~NCIO OUVElRA - PFL
2 9 Vice-Presidente:
1? Secretário:
LOIZ HENRIQUE - PMDB
2 9 Secretário:
EDMIE TAVARES - PFL
Suplentes:
FERES NADER - PTB
FLORICENO PAIXÃo - PDT
ARNALDO FARIA DE SÁ - PJ
JOSÉ MELO - PMDB
3 9 Secretário:
CARl.OS COTTA - PSDB
4 Secretário:
RUBERVAL PILOTTO - PDS
0
WILSON CAMPOS - PMDB
lJDERANçAS ~
PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
-PMDB-
Pi\RTlDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
-PDT-
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
-PCdoBLíder: HAROLDO UMA
Líder: IBSEN PINHEIRO
Líder: VlV.'.LDO BARBOSA
Vice-líderes
Genebaldo Correia
Antônio Britto
Bete Mendes
Dalton Canabrava
Denisar Arneira
Fernando Velasco
Firmo de Castro
Gabriel Guerreiro
Jorge Uequed
José Carlos Vasconcelos
Jqsé Geraldo
.-..,
VICe-líder
Vice-Líderes
José Tavares
José Ulisses de Oliveira
Maguito Vilela
Manoel Moreira
Márcio Braga
MaurIcio Pádua
Renato Vianna
RospideNeto
Ruy Nedel
Sérgio Spada
Tidei de- Liffiã
Aldo Arantes
Luiz Salomão
Artur Lima Cavalcante
Lysâneas Maciel
Carlos Cardinal
P'ARTIDO TRABALHISTA
BRASILEIRO
PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO
-PSBLí.der: JOÃO HERRMANN NETO
-PTB-
Vice-Líder
Ademir Andrade
Líder: GASTONE-B1GHI
Vice-Líderes
PARTIDO DA FRENTE LIBERAL
-PFL-
Sólon BorlJe:;; do:;; Reis
.Rob'erto Jefferson
Elias Murad
rOder: ROBERTO FREIRE
Vice-Líderes
Líder: JOSÉ LCXIRENÇO
Vice-Líderes
José Teixeira
Ricardo Izar
Jofran Frejat
Jesus Tajra
Iberê Ferreira
Dionisio Hage
Stélio Dias
Luís Eduardo
Ronaro Corrêa
Rita Furtado
Paes Landim
Alceni Guerra
Fausto Rocha
José Lins
PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
-PSDB-
PARTIDO DOS TRABALHADORES
-PT-
Augusto Carvalho
Líder: PLÍI'lIO ARRUDA SAMPAlO
Vice-Líderes
Virgilio Guimarãe:;;
Gumercindo Milhomem
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO
-PSCLíder: SILVIO ABREU
PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO
-PDC-
Vice-líder
Aristides Cunha
Vice-Líder
Vice-Líderes
Maria de Lourdes Abadia
Robson Marinho
Gidel Dantas
Tarzan de Castro
PARTIDO DEMOCRÁTICO SOCIAL
PARTIDO SOCIAL,DEMOCRÁTICO
-PSDLíder: CESAR CALS NETO
PARTIDO LIBERAL
-PL-
-PDSLíder: AMARAL NETTO
PARTIDO DA JUVENTUDE
-PJ-
Líder: ADOLFO OUVEIRA
Vice-Líderes
Vice-Líderes
Bonifácio de Andrada
Gerson Peres
Fernando Santana
Líder:, ROBERTO BALESTRA
Líder: EUCUDES SCALCO
Virgildásio de Senna
Cristina Tavares
PARTIDO COMUNISTA
BRASILEIRO
-PCB-
Darcy Pozza
Aécio de Borba
Marco:;; Formiga
Líder: ARNALDO FARIA DE SÁ
COMISSÃO DE AGRICULTURA
E POLÍTICA RURAL
Presidente: José Egrcja - PTB - SP
Vice-Presidentes: Rodrigues Palma - PTB -. MT
Nestor Duarte - PMDB _. BA
Jonas Pinheiro - PFL - MT
Antônio de Jesus
Celso Dourado
Darcy Deitos
Del Bosco Amaral
Hilário Braun
Iturival Nascimento
Ivo Cers6simo
Ivo Mainardi
fuige Vianna
Jovanni Masini
Lélio Souza
Titulares
PMDB
Marcos Queir02',
Maurício Nasser
Nestor Duarte
Neuto de Conto
:Nyder Barbosa
Raul Belém
Rosa Prata
Rospide Netto
Santinho Furtado
Waldyr Pugliesi
PFL
Jacy Scanagatta
Jonas Pinheiro
Sérgio Brito
Ubiratan Spinel i
Vinicius Cansanção
Alcides Lima
Alércio Dias
Alysson Paulinelli
Erico Pegoraro
Francisco Coelho
Iberê Ferreira
PSDB
Edmundo Galdino
. Nelton Friedrich
Saulo Queiroz
Vicente Bogo
PDS
Adauto Pereira
Adylson Motta
Osvaldo Bender
PDT
Nelson Aguiar
Amaury Müller
Carlos Cardinal
PTB
Jayme Paliarin
José Egreja
Rodrigues Palma
PDT
2 Vagas
Chico Humberto
Roberto Torres
PT
2 Vagas
PDC
Paulo Mourão
PDC
PL
Oswaldo Almeida
PCdoB
Aldo Arantes
PSDB
Afif Domingos
PCdoB
PSB
Raquel Capiberibe
COMISSÃO DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Gilson Machado
Humberto Souto
Luiz Marques
Maurício Campos
Narciso Mendes
PSDB1 Vaga
Cristina Tavares
Dirce Tutu Quadros
Lídice da Mata
Eurico Ribeiro
Mello Reis
Telmo Kirst
PC do B
PSB
1 Vaga
Secretária: Dilzuíte M. A. do Vale
Ramal: 6906
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E REDAÇÃO
Gumercindo Milhomem
Artur da Távola
Juarez Marques Batista
Robson Marinho
1 Vaga
Gerson Peres
PDT
Fernando Lyra
PTB
PSDB
PT
Florestan Fernandes
PDC
Eduardo Siqueira Campos
Sigmaringa Seixas
Vilson Souza
PDS
Bonifácio de Andrada
Gerson Peres
Álvaro Valle
PCdoB
Brandão Monteiro
Doutel de Andrade
PSB
Benedicto Monteiro
Horácio Ferraz
Eduardo Bonfim
Ibrahim Abi-Ackel
PDT
Miro Teixeira
PTB
José Carlos Sab6ia
Suplentes
PMDB
Airton Sandoval
Antero de Barros
Francisco Amaral
Joaci Góes
PL
Flávio Roc.ha
Roberto Jefferson
PSDB
Ervin Bonkoski
José Elias
PT
Presidente: Nelson Jobim - PMDB - RS
Vice-Presidentes: João Natal - PMDB - GO
Jorge Medauar - PMDB - BA
Bonifácio de Andrada - PDS MG
Titulares
PMDB
Michel Tcmer
Arnaluo Moraes
Nelson Jobim
Bernardo Cabral
Nilson Gibson
Carlos Vinagre
Osvaldo Macedo
Harlan Gadelha
Plínio Martins
Hélio Manhães
Renato Vianna
João Natal
Rosário Congro Neto
Jorge Medauar
Sérgio Spada
José Dutra
Theodoro Mendes
José Tavares
1 'J.aga
Leopoldo Souza
Mendes Ribeiro
PFL
Francisco Benjamim
Aloysio Chaves
Jairo Carneiro
Costa F errcira
Messias Góis
Dionísio Hage
Ney Lopes
Eliézer Moreira
Evaldo Gonçalves
Oscar Corrêa
Paes Landim
José Camargo
José Jorge
Paulo Marques
Paulo Pimentel
Pedro Ceolin
Lysâneas Maciel
Luiz Salomão
Féres Nader
PDC
Titulares
PMDB
Luiz Leal
Antonio Briuo
Maurício Fruet
Antonio Gaspar
Maurílio Ferreira Lima
Bete Mendes
Eliel Rodrigues
Matheus Iensen
França Teixeira
Mendes Ribeiro
Nilso Sguarezi
Hélio Costa
Onofre Corrêa
Henrique Eduardo Alves
Ronaldo Carvalho
José Carlos Martinez
Rosário Congro Neto
José Costa
José Ulísses de Oliveira
Tidei de Lima
1 vaga
Juarez Marques Batista
Ziza Valadares
PDS
2 Vagas
Sotero Cunha
Antônio Salim Curiati
Arnold Fioravante'
Carlos Cardinal
PTB
Carrel Benevides
Gastone Righi
Presidente: Antonio Gaspar - PMDB - MA
Vice-Presidentes: José Costa - PMDB - AL
Álvaro Valle - PL - RJ
Arolde de Oliveira - PFL - RJ
PL
PFL
Antônio Ueno
Assis Canuto
Cleonâncio Fonseca
Costa Ferreira
Dionísio Dal Prá
Carlos Alberto Ca6
Miro Teixeira
Secretário: Mariza da Silva Mata
Ramais: 6902 - 6903
Cristina Tavares
Koyo Iha
Francisco Diógenes
PDT
PDS
Suplentes
PMDB
Alexandre Puzyna
José Tavares
Antônio Câmara
José Viana
Doreto Campanari
Maguito Vilela
Fausto Fernandes
Moisés Avelino
Genésio Bernardino
Onofre Corrêa
Raul Ferraz
Geraldo Bulhões
Renato Bernardi.
Geraldo Fleming
Ruy Nedel
João Maia
Sérgio Spada
João Rezek
José Amando
1 Vaga
José Freire
PDS
Darcy Pozza
Delfim Netto
Edmilson Valentim
Ângelo Magalhães
Arolde de Oliveira
Átila Lira
Eliézer Moreira
Eraldo Trindade
Francisco Coelho
Moema São Thiago
1 Vaga
José Carlos Grecco
Nelton Friedrich
PL
PSB
José Carlos Sab6ia
Júlio Campos
Narciso Mendes
Rita Furtado
Sadie Hauache
Sérgio Brito
Alysson Paulinelli
Christ6vam Chiaradia
Erico Pegoraro
Eunice Michiles
Jalles Fontoura
Jesualdo Cavalcanti
João da Mata
PFL
João Paulo
Jones Santos Neves
10 Vagas
PFL
PTB
José Elias
Osvaldo Sobrinho
PT
Antonio Marangon
Jorge Leite
Márcia Kubitschek
Osmundo Rebouças
Ralph Biasi
Renato Johnsson
Rita Camata
Roberto Torres
PT
Virgílio Guimarães
José Genoíno
PDC
José Maria Eymael
PL
Marcos Formiga
PTB
PC do B
Valmir Campelo
Elias Murad
Aldo AI1antes
PSB
Afrísio Vieira Lima
Aluisio Campos
Antonio Mariz
Asdrubal Bentes
Francisco Sales
Genebaldo Correia
Gonzaga Patriota
José Melo
Jovanni Masini
Lélio Souza
Maurício Nasser
Nestor Duarte
Raimundo Bezerra
Ubiratan Aguiar
Wagner Lago
ti Vagas
PFL
Airton Cordeiro
Alcides Lima
Benito Gama
Enoc Vieira
José Thomãz Noná
Jesus Tajra
Jesualdo Cavalcanti
Narciso Mendes
Sarney Filho
2 Vagas
PDC
Alysson Paulinelli
Alziro Gomes
Eliézer Moreira
Lúcio Alcântara
Artenir Werner
José Luiz Maia
Nelson Aguiar
PTB
Ervin Bonkoski
Roberto Jefferson
Cunha Bueno
1 Vaga
1 Vaga
Ernesto Gradella
PDC
Eduardo Siqueira Campos
PT
PDC
Seeret1irio: Jarbas Leal Viana
Ramai;; 6930 - 6931
COMISSÃO DE
DEFESA NACIONAL
PL
Adolfo Oliveira
PC do B
Eduardo Bonfim
PSB
1 Vaga
Secretário: Ruy Ornar Prudêncio da Silva
Ramais: 6920 - 6921
COMISSÃO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR E
DO MEIO AMBIENTE
Presidente: Joaci Góes - PMDB - BA
Vice-Presidentes; Antonio Câmara - PMDB - RN
Fábio Feldmann - PSDB - SP
Raquel Cândido - PDT - RO
Titulares
PMDB
Raimundo Bezerra
Raimundo Rezende
Renato Bernardi
Ronaldo Carvalho
Samir Achôa
Valdir Colatto
Presidente; Furtado Leite - PFL - CE
Vice-Presidentes: Dionísio Dal Prá - PFL - PR
Annibal Barcellos - PFL - AP
Ottomar Pinto - PMDB - RR
Titulares
PMDB
Ivo Cersósimo
Antônio Câmara
Manoel Moreira
Arnaldo Martins
Nyder Barbosa
Edivald'o Motta
Ottomar Pinto
Expedi::o Machado
Paulo Sidnei
Geraldo Fleming
Renato Vianna
Harold,) Sanford
Anníbal Barcellos
Dionísio Dal Prá
Furtadü Leite
Orlando Bezerra
Fábio Feldmann
Geraldo Alckmin Filho
Juarez Marques Batista
Sotero Cunha
PFL
Leonel Júlio
PT
José' Genoíno
Domingos Juvenil
Felipe Cheidde
Fernando Velasco
Gilson Machado
Orlando Bezerra
Ricardo Izar
Waldeek Ornelas
Antônio Ferreira
Christóvam Chiaradia
Etevaldo Nogueira
Mario Assad
PSDB
Paulo Silva
Anna Maria Rattes
José Carlos Grecco
PDS
Myriam Portella
José Luiz Maia
Chagas Duarte
Chico Humberto
PTB
Roberto Augusto
PT
Lurdinha Savignon
Jairo Azi
Sérgio Carvalho
PDC
1 Vaga
Presidente: Mário Assad - PFL - MG
Vice-Presidentes: Etevaldo Nogueira - PFL - MG
Raul Ferraz - PMDB - BA
Jairo Azi - PDC - BA
Titulares
PMDB
José Maranhão
Álvaro Antonio
Antônio Britto
Luís Roberto Ponte
Asdrubal Bentes
-Prisco Viana
Raul Ferraz
Chagas Neto
Ruy Nedel
Fernando Velasco
Vingt Rosado
Firmo de Castro
José Carlos Vasconcelos
PDT
Paulo Ramos
José Guedes
PDT
COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO,
INTERIOR E ÍNDIO
PDC
Osvaldo Bender
PTB
Victor Faccioni
Secretária; Marci Ferreira Lopes
Ramais: 6998 - 7001
PDS
PDS
Eurico Ripeiro
PDC
João da Mata (PDe)
Carlos Virgílio
PSDB
Mendes Botelho
PT
PDT
Paes Landim
Ricardo Izar
Sadie Hauache
Euclides Scalco
José Guedes
Farabulini Júnior
1 Vaga
Marluce Pimo
PSDB
Lúcia Braga
Sandra Cavalcanti
Waldeek Ornélas
PDT
PTB
PFL
PFL
Cláudio Ávila
Gandi Jamil
Jofran Frejat
Júlio Campos
Roberto Augusto
Paulo Mourão
PT
Mello Reis
1 Vaga
Paulo Delgado
Rodrigues Palma
Brandão Monteiro
Octávio ElísIO
Joaquim Sueena
2 Vagas
PDS
Ary Valadão
Florestan Fernandes
PTB
Lysâneas Maciel
José Serra
Antonio Perosa
Geraldo Campos
PSDB
PDT
PDT
Raquel Cândido
PFL Narciso Mendes
Pedro Canedo
Sarney Filho
PD~
Jorge Hage
Vicente Bogo
PDS
Adylson Motta
Jorge Arbagc
Suplentes
PMDB
Manoel Moreira
Maria Lúcia
Uldurieo Pinto
5,Vagas
Anna Maria Rattes
Carlos Mosconi
PSDB
Beth Azize
Egídio Ferreira Lima
PSDB
Miraldo Gomes
Francisco Pinto
Harlan Gadelha
Hélio Manhães
Ivo Lech
Jorge Uequed
Sérgio Brito
4 Vagas
Aloysio Chaves
Etevaldo Nogueira
Gumercindo Milhomem
Suplentes
PMDB
Aécio Neves
Antônio Câmara
Geraldo Bulhões
Joaci Goes
João Maia
José Melo
Paulo Sidnei
PFL
PT
João Herrmann Neto
Sérgio Naya
3 Vagas
Joaquim Haickel
Mário de Oliveira
Suplentes
PMDB
Hélio Rosas
Milton Lima
Paulo Almada
Paulo Zarzur
Agassiz Almeida
Antônio de Jesus
Francisco Carneiro
Gabriel Guerreiro
Gerson Marcondes
José Dutra
Suplentes
PMDB
Paulo Sidnei
Ronaldo Carvalbo
Valdir Colatto
Waldir Pugliesi
3 Vagas
PFL
Cleonâncio Fonseca
Leur Lomanto
Luiz Marques
Manoel Castro
Pedro Canedo
Simão Sessim
Ubiratan Spinelli
PSDB
Caio Pompeu
Fábio Feldman
Lézio Sathler
.PDS
Eurico Ribeiro
Carlos Virgílio
PDT
Arolde de Oliveira
Christovam Chiaradia
Cláudio Ávila
Iberê Ferreira
1 V~ga
Raquel Cândido
PTB
Milton Barbosa (PDC)
Valmir Campelo
PT
Secretário; Benício Mendes Teixeira
Ramais: 6971- 6072
COMISSÃO DE ECONOMIA,
INDÚSTRIA E ÇOMÉRCIO
Presidente: Ricardo Fiuza - PFL - PE
Vice-Presidentes; Airton Cordeiro - PFL - I?R
Osmundo Rebouças - PMDB CE
César Maia - PDT - RJ
Titulares
PMDB
Albérico Filho
Jorge Leite
Amilcar Moreira
José Geraldo
Fernando Bezerra Coelho
Lúcia Vânia
Francisco Carneiro
Luís Roberto Ponte
Genebaldo Correia
Marcelo Cordeiro
Gustavo de Fàriâ .
Milton Reis
Hélio Duque
Osmundo Rebo1lças
Oswaldo Lima Filho
Ismael Wanderley
Israel Pinhciro
Ralph Biasi
Renato Johnsson
João Agripino
Roberto Brant
Airton Cordeiro
Gilson Machado
José Mendonça Bezerra
José Moura
José Thomaz Non6
Lael Varella
PFL
Luiz Eduardo
Ricardo Fiuza
Ronaro Corrla
Saulo Coelho -VÍlliciu,i Cansanl;ão
PSDB
José Serra
Ronaldo Cesar Coelho
Virgildásio de Senna
Ziza Valadares
PDS
Cunha Bueno
Delfim Netto
Felipe Mendes
PDT
Artur Lima Cavalcanti
César Maia
Márcia Cibilis Viana
PTB
Gastone Riglú
Basílio Víllani
Jayme Paliarin
PT
Ernesto Gradella
Vladimir Palmeira
PDC
José Maria Eymael
PL
Flávio Rocha
PC do B
Manuel Domingos
PSB
Ademir Andrade
Suplentes
.PMDB
Max Rosenmann
Moysés Pimentel
Nelson Jobim
Paulo Mincarone
Rosa Prata
9 Vagas 7 .
Osvaldo Bender
PDT
l,uiz Salomão
Amaury Müller
1 Vaga
PTB
Fábio Raunheitti
Feres Nader
João Herrmann Neto
Suplentes
PMDB
Amilcar Moreira
Mário Martins
Mário Bouchardet
Borges da Silveira
Mauro Miranda
Daso Coimbra
Messias Soares
Djenal Gonçalves
Plínio Martins
Henrique Eduardo Alves
Roberto Vital
José Carlos Martinez
8 Vagas
José da Conceição
Horácio Ferraz
PFL
PT
PL
Alceni Guerra
Alysson Paulinelli
Ângelo Magalhães
Erico Pegoraro
Lauro Maia
Manoel Castro'
PCdoB
Antur da Távola
Moema São Thiago
Virgílio Guimarães
1 Vaga
PDC
José Gomes
Paulo Silva
Robson Marinho
Lídice da Mata
PDS
1 Vaga
Secretária; Maria Laura Coutinho
Ramais; 7016 - 7019
COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO,CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
Presjdente: Ubiratan Aguiar - PMDB - CE
Vice-Presidentes: Celso Douradó - PMDB - BA
Jorge Hage - PSDB - BA
Florestan Fernandes - PT - SP
Titulares
PMDB
Afrísio Vieira Lima
José Freire
Agassiz Almeida
José Maranhão
,Bezerra de Melo
Maguito Vilela
Márcia Kubitschek
Bete Mendes
Celso Dourado
Márcio B.raJl,a
Chagas Neto
Mauro Sampaio
Fausto Fernandes
Renato Bernardi
RíÚJ. Cainatà
Flávio Palmier da Veiga
Gerson Vilas Boas
-Sérgio Spada
Hélio Rosas
Ubiratan Aguiar
Joaquim Haickel
PFL
Agripino de Oliveira Lima
Jesualdo Cavalcanti
Átila Lira
José Queiroz
Cleonâncio Fonseca
Luiz Marques
Costa Ferreira
Osvaldo Coelho
Eraldo Tinoco
Pedro Canedo
Evaldo Gonçalves
PSDB
Caio Pompeu
Jorge Rage
Hermes Zaneti
Octávio Elísio
PDS
Arnold Fioravante
Eurico Ribeiro
Artenir Werner
PDT
Márcia Cibilis Viana
Tadeu França
Nelson Aguiar
PTB
Fábio Raunheitti
Sólon Borges dos Reis
Osvaldo Sobrinho
PDT
Fernando Lyra
Floriceno Paixão
Nelson Seixas
PTB
Gastone Righi
Benedicto.Monteiro
Elias Murad
PT
1 Vaga
Gumercindo Milhomem
PDC
Jonival
Luca~
PL
José Carlos Coutinho
PCdoB
Edmilson Valentim
PSB
I Vaga
Secretária; Tasmânia Maria de Brito Guerra
Ramais; 6980 - 6977
.
COMISSÃO DE FINANÇAS
Presidente: Francisco Dornelles - PFL - RJ
Vice-Presidentes; Arnaldo Prieto - PFL --'-- RS
Fernando Bezerra Coelho - PMDB
-PE
José Serra - PSDB - SP
Titulares
PMDB
João Carlos Bacelar
Arnaldo Martins
José Freire
Cid Carvalho
Luiz Alberto Rodrigues
,Fernando Bezerra Coelho
Fáincisco-Sales Moysés Pime!1tel
Osmundo Rebouças
Gonzaga Patriota
Irajá Rodrigues
Roberto Brant
Sérgio Naya
PFL
Arnaldo Prieto
Manoel Castro
Fausto Rocha
Mussa Demes
Francisco Dornelles
Rita Furtado
Levy Dias
PSDB
Francisco Küster
José Serra
José Carlos Grecco
PDS
Paulo Delgado
PDC
Milton Barbosa
yictor Faccioni
Adylson Motta
Aéci~de Borba
PSB
PT
Jofran Frejat
José Jorge
Ney Lopes
Orlando Pacheco
Rita Furtado
Sandra Cavalcanti
Sarnéy Filho
PSDB
José Luiz de Sá
Florestan Fernandes
PFL
Antônio Ueno
Arnaldo Prieto
PSB
Koyu Iha
Vilson Souza
Adauto Pereira
José Luiz Maia
PDC
PC do B
PSDB
PDS
Gidel Dantas
PL
Álvaro Valle
Lídice da Mata
.Dirce Tutu Quadros
Jorge Hage
Irma Passoni
-Bosco França
Darcy Deitos
Firmo de Castro
José Costa
Luiz Soyer
Luiz Vianna Neto
-MiJi-cos Queiroz
Orlando Bezerra
Oscar Corrêa
Ricardo Iúr
Aécio de Borba
Felipe Mendes
PDT
Adhemar de Barros Filho
José Fernandes
PTB
Basílio Villani
Horácio Ferraz
PT
Luiz Gushiken
pDC
Carlos Vinagre
Cid Carlalho
Délio Braz
Denisar Arneiro
Haroldo Sabóia
Suplentes
PMDB
João Agripino
José Carlos Vasconcelos
Samir Achôa
5 Vagas
Jonival Lucas
Alércio Dias
Enoc Vicira
José Lirls
"Purtado Leite
Leur Lomanto
Mussa Demes
Stélio Dias
Francisco Küster
Geraldc, Campos
Arnold Fioravante
PDS
PDT
Artur Lima Cavalcanti
Farabulini Júnior
Márcia Cibilis Viana
PDC
Tarzan de Castro
Secretário: Silvio Avelino da Silva
Ramais: 7025 - 7026
pTB
Leonel Jl1lio
COMISSÃO DE
MINAS E ENERGIA
Valmir Campelo
PT
Vladimir Palmeira
PDC
Miraldo Gomes
Secretária: Maria Julia Rabello de Moura
Ramais: 6955 - 6959
COMISSÃO DE
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Presidente: Fernando Gasparian PMDB-SP
Vice-Presidentes: Irajá Rodrigues
-PMDB-RS
Benito Gama - pFL - BA
Fernando Santana - pCB - BA
Titulares
PMDB
Irajá Rodrigues
José Geraldo
Maria Lúcia
Mário Lima
Nilso Sguarezi
Ottomar Pinto
Maluly Neto
Nelson Sabrá
Simão Sessim
Benito Gama
João Alves
José Moura
José Tinoco
Antônio Man,,",gon
Secretária: ÁlIia Felício Tobias
Ramais: 6945 - 6947
COMISSÃO "DE
RELAÇÓESEXTERIORES
,Presidente: OQávio Elisio - PSDB - MG
Vice-Pl'eü!eüt.: Antônio Perosa - PSDB - SI'
Mário Lima - PSDB - BA
Aécio de Borba - pDS - CE
Titulares
PMDB
José Amando
Albéric.o Filho
Domin gos Juvenil
Luiz Alberto Rodrigues
MarcosLíma
Eduardo Moreira
Mário Lima
Gabriel Guerreiro
Genésio de Barros
Maurício Pádua
Prisco Viana
João Resek
pFL 1 Vaga
A1cidel; Lima
Maurício Campos
Assis Canuto
Nelson Sabrá
Geovani Borges
Salatiel Carvalho
José Santana de Vasconcellos
PSDB
Antonio Perosa
Mauro Campos
Presidente: Bernardo Cabral- PMDB - AM
Vice-Presidentes: Márcia Kubitschek - pMDB - DF
Aloysio Chaves - PFL - PA
Adolfo Oliveira - PL -'--., RJ
Titulares
PMDB
Afrísio Vieira Lima
Luiz Viana Neto
Antônio Mariz
Marcelo Cordeiro
Airton Sandoval
Márcia Kubitschek
Bernardo Cabral
Mattos Leão
Bosco França
Maun1io Ferreira Lima
Daso Coimbra
Maurício Fruet
Délio Braz
Melo Freire
Djenal Gonçalves
Naphtali Alves de Souza
Haroldo Sabóia
Ulysses Guimarães
José Ulisses de Oliveira
Leopoldo Bessone
Luiz Soyer
PFL
PSDB
Beth Azize
Egídio Ferreira Lima
PDS
PDT
Victor Faccioni
pDT
Leonel Júlio
José Maurício
Marluce Pinto
Benedita da Silva
Telmo Kirst
PT
PDT
Chagas Duarte
Sérgio Carvalho
pTB
Marluce Pinto
Valmir Campelo
PT
Paulo Delgado
PDC
Arnalclo Martins
Carlos Benevides
Hilário Braun
Israel Pinheiro
Maguito Vilela
Aloysio Chaves
Annibal Barcellos
Antônio Ferreira
Eraldo Tinoco
Virgílio Guimarães
PDC
Tarzan de Castro
pL
Adolfo de Oliveira
José Gomes
PDS
José Luiz Maia
João de Deus Antunes
pT
Vladimir Palmeira
Rose de Freitas
Anna Maria Rattes
Dirce Tutu Quadros
Josó Maurício
PTB
Carrel Benevides
Ervin Bonkoski
PDC
PSDB
Mello Reis
Amaury Müller
Bocayuva Cunha
PDS
Raquel Cândido
Jaime Santana
Moema São Thiago
Adylson Motta
Francisco Diógenes
Octávio Elísio
Aécio de Borba
.Oscar Corrêa
Osvaldo Coelho
Paulo Pimentel
Rubem Medina
Sarney Filho
Aloysio Chaves
Antônio Ueno
Bnoc Vieira
Francisco Benjamim
Jesus Tajra '
Leur Lomanto
PTB
PFL
Jost Elias
pT
José Fernandes
Basílio Villani
Victor Faccioni
César Maia
Sotero Cunha
Gerson Peres
Felipe Mendes
Luiz Gúshiken
pDT
Airton Sandoval
A1úízio "Campos
Fernando Gasparian
Firmo de Castro
Fernando Santana
Gerson Marcondes
Gustavo de Faria
José Gilçdes
1'1'
pDS
Luiz Salomão
PTB
José Maria Eymael
PTB
Rose de Freitas
Bocayuva Cunha
pDC
PSDB
PSDB
Euclides Scalco
Ronaldo Cezar Coelho
Francisco Diógenes
pDT
Benedicto Monteiro
PFL
Suplentes
PMDB
Expedito Machado
Nyder Barbosa
Fernando Gasparian
Oswaldo Lima Filho
João Natal
Sérgio Werneck
Ll1cia Vânia
5 Vagas
MiltõnReis
PFL
Alceni Guerra
Orlando Bezerra
Oeonâncio Fonseca
Rubem Medina
Gandi Jamil
Sérgio Brito
José Lins
PDS
Bonifácio de Andrada
Supleutes
pt>iDB
Neuto de Conto
Ottomar Pinto
Paulo Roberto
Walmor de Luca
pFL 5 Vagas
Ézio Ferreira
Jonas Pinheiro
Ronaro Corrêa
PSDB
Jayme Santana
Virgildásio de Senna
Maria de Lourdes Abadia
PCdoB
Eduardo Bonfim
PSB
Domingos Leonelli
Antônio Gl!spar
Bete Mendes
Genésio de Barros
Geovah Amarante
Hélio Duque
Hélio Rosas
Ismael Wanderley
Suplentes
PMDB
Jorge Medauar
Marcos Lima
Matheus Iensen
Mauro Sampaio
Michel Temer
Raul Belém
Rosário Congro Neto
Rubem Branquinho
Santinho Furtado
Theodoro Mendes
I Vaga
Jorge Vianna
Leopoldo Souza
Luiz Alberto Rodrigues
PFL
Arnaldo Prieto
Airton Cordeiro
Eraldo Tinoco
Fausto Rocha
José Camargo
PSDB
Levy Dias
Messias Góis
Ney Lopes
Paes Landim
Ricardo Izar
I Vaga
Sigmaringa Seixas
Virgildásio de Senna
Hermes Zaneti
Maria de Lourdes Abadia
PT
PDT
2 Vagas
Sólon Borges dos Reis
PT
José Genoíno
I Vaga
PSB
Alarico Abib
Álvaro Antônio
Abigail Feitosa
Antônio Britto
Bernardo Cabral
Celso Dourado
Dalton Canabrava
Anníbal Barcellos
Arolde de Oliveira
Júlio Campos
Lúcia Braga
Maurício Campos
Suplentes
PMDB
Ivo Mainardi
Márcio Braga
Mattos Leão
Tidei de Lima
13 Vagas
PFL
Paulo Marques
Rubem Medina
Saulo Coelho
Simão Sessim
2 Vagas
Octávio Elísio
Vicente Bogo
PDS
Aldo Arantes
PSB
João Herrmann Neto
Secretária: Regina Beatriz Ribas Mariz
Ramais: 6992 - 6994
COMISSÃO DE SAÚDE,
PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Presidente: Raimundo Bezerra - PMDB - CÉ
Vice-Presidentes: Ivo Lech - PMDB - RS
Elias Murad - PTB - MO
Arnaldo Faria de Sá - PJ .- SP
Titulares
PMDB
Júlio Costamilan
Mauro Sampaio
Messias Soares
Moisés Avefino
Raimundo Bezt:rra
Raimundo Rezende
Ruy Nedel
Uldurico Pinto
Vingt Rosado
1 Vaga
l'FL
Alceni Guerra
Erico Pegoraro
Eunice Michiles
Gandi Jamil
Jesualdo Cavalcanti
Jofran Frejat
José Queiroz
Lauro Maia
Orlando Pacheco
Pedro Canedo
Sandra Cavalcanti
PSDB
Geraldo Alkmill Filho
Maria de Lourdes Abadia
Carlos Mosconi
Célio de Castro
Carlos Virgílio
PDT
Chico Humberto
Floriceno Paixão
Osvaldo Bender
PDT
Adhemar de Barros Filho
2 Vagas
PTB
Leonel Júlio
Farabulini Júnior
João de Deus Antunes
PT
Paulo Paim
1 Vaga
Célio de Castro
Aécio de Borba
PDT
Chagas Duarte
Lurdinha Savignon
PDC
t Vaga
Secretário: Ronaldo de Oliveira Noronha
Ramais: 701f - 7012
COMISSÃO DE TRABALHO
Presidente: Carlos Alberto Caó - PDT - RJ
Vice-Presidentes: Paulo Paim - PT - RS
Júlio Costamilan - PMDB - RS
Edmilson Valentim - PC do B RJ
1 Vaga
PL
Oswaldo Almeida
PC do B
Manuel Domingos
PSB
Francisco Rolim
Secretária: Maria Inêz Lins
Ramal: 6914
COMISSÃO DE
Alexandre Puzyna
Antero de Barros
Antônio Mariz
Edmílson Valentim
Francisco Amaral
Geraldo Fleming
Haroldo Sabóia
Humberto Souto
Lúcia Braga
Lúcio Alcântara
Narciso Mendes
Presidente: Irma Passoni - PT - SP
Vice-Presidentes: Miro Teixeira - PDT - RJ
Carlos Vinagre - PMDB - PA
Aristides Cunha - PSC - SP
Titulares
PMDR
Aloysio Teixeira
Mario de Oliveira
Aristides Cunha
Naphtali Alves de Souza
Carlos Vinagre
Osvaldo Macedo
Hélio Rosas
Paulo Zarzur
João Natal
Theodoro Mendes
José Freire
Wagner Lago
Leopoldo Bessone
Mussa Demes
Sadie Hauache
1 Vaga
PSDB
Francisco Küster
Geraldo Campos
Roberto Jeffcrson
Titulares
PMDB
Ismael Wanderley
Jorge Uequed
José da Conceição
José Tavares
Júlio Costamilan
Jones Santos Neves
PFL
Osmar Leitão
Victor Trovão
I V
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