03/01/2015
Andre Cavalcanti Santos
Téc. em saúde e segurança do trabalho
E-mail: [email protected]
Sumário
Trabalho em altura;
EPI’s para trabalho em altura;
EPC’s;
Aplicação do conjunto x trabalho
Conclusão.
Trabalho em altura
Havendo risco de queda em trabalhos a mais de 2 m (dois
metros) de altura do piso deve ser utilizado o cinturão
pára-quedista (NR 18.23.3), com ligação,
obrigatoriamente, pelas costas ou peito.
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Trabalho em altura
Escadas: uma construção formada por uma série de
degraus, destinadas a ligar locais com diferenças de nível.
Andaime: Estrutura provisória sólida e que proporcione
estabilidade e segurança total de movimentos aos
usuários, quando estiverem trabalhando a uma altura
superior a 2 metros.
Ponto de ancoragem:local onde será fixado o sistema antiquedas.
Trabalho em altura
O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado
nos seguintes casos:
• Trabalhador não possuir a devida anuência para
realizar trabalho em altura
• Trabalhador sem a devida qualificação para o
trabalho em altura (treinado)
• Trabalhador sem condições físicas, mentais e
psicossociais (ASO)
Trabalho em altura
Ausência de sistema e pontos de ancoragem
adequados
• Ausência da AR – Análise de Risco, Procedimento
operacional,
e/ou PT – Permissão de Trabalho
• Ausência de supervisão
• Ausência de EPI adequado
• Falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema
de ancoragem
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Trabalho em altura
Ausência de isolamento e sinalização no entorno
da área de trabalho
meteorológicas adversas (ventos
fortes, chuva, calor excessivo)
• Não observância a riscos adicionais e/ou às
demais normas de segurança
• Condições
Elétricos
Trabalhos a quente
Confinamento
Explosividade
Intempéries
Temperaturas extremas
Soterramento
Flora e fauna
Riscos Mecânicos
Confinamento
Explosividade
Intempéries
Temperaturas extremas
Soterramento
Flora e fauna
Riscos Mecânicos
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Intempéries
Temperaturas extremas
Soterramento
Flora e fauna
Riscos Mecânicos
Soterramento
Flora e fauna
Riscos Mecânicos
Outros riscos
Cadeira Manual
Cadeira Motorizada
Trava-queda para cabo de aço
ou corda
Trava-queda para trilho inox
Trava-queda retrátil para áreas de
carga, telhados e andaimes
Escadas para telhados
Equipamentos manuais para áreas
confinadas
Equipamentos motorizados para
áreas confinadas
Sistemas de Segurança para
movimentação horizontal
Cinturões de segurança e acessórios para ancoragem
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Trabalhar na altura do chão
Eliminar
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Trabalhar na altura do chão
Eliminar
Restringir o acesso
Prevenir
Usar EPC
Trabalhar na altura do chão
Eliminar
Restringir o acesso
Prevenir
Usar EPC
Amenizar os danos da queda
Usar EPI / Redes
Proteger
Fator de Quedas
Relação entre a altura da queda e o
comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem
menor será o fator de queda.
FQ = distância da queda /
comprimento do talabarte
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Fator 0: condição ideal
Fator 0: Praticamente sem queda
Fator 1
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Fator 1
Fator 2
WORK-SAFE
Fator 2
I.C. Leal
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EPI’s
O cinturão (ou
cinto) de segurança
tipo abdominal não
protege contra
quedas e sim limita
distância e
posicionamento. O
cinturão tem fitas
com comprimento
ajustável por meio
de fivelas. É
fabricado em couro
ou em material
sintético como
poliéster.
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Fixado ao corpo do
usuário, é dotado de,
no mínimo, duas
argolas nas partes
laterais. Essas
servem para fixação
do talabarte. As
ferragens (argolas,
fivelas, mosquetões)
podem ser de aço
forjado, aço
inoxidável ou de
ligas metálicas.
Segue a NBR 15835 e
deve ser marcado com
o pictograma Este EPI
permite o
posicionamento entre
o usuário e a área de
trabalho a uma
distância adequada na
manutenção em postes
de eletricidade,
telefonia, TV a cabo,
torres, corte ou poda
de árvores. Sustenta o
trabalhador na
posição vertical ou na
situação estática e seu
uso deve ser associado
ao cinto paraquedista.
O cinturão (ou
cinto) de segurança
tipo paraquedista
segue a NBR 15836.
Quando fixado ao
corpo do
trabalhador
distribui as forças
de sustentação e de
parada sobre as
coxas, cintura, peito
e ombros. Assim,
proporciona o
mínimo de impacto
ao corpo do
usuário.
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É um cabo
preso à argola
do cinto de
segurança que
serve para a
ligação a uma
estrutura firme
e sustentação do
trabalhador,
protegendo-o
contra queda.
Liga
confeccionada
em nylon com
um olhal ou
ilhoés em sua
extremidade
para fixação em
vigas aparentes
de aço ou
concreto.
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É
um
dispositivo
de
segurança utilizado para
proteção do empregado
contra
quedas
operações
em
com
movimentação vertical ou
horizontal,
quando
utilizado com cinturão de
segurança
tipo
paraquedista.
Corda em nylon
com gancho em
aço ou nó na
extremidade
com o intuito de
limitar a
movimentação
e impedir
deslocamentos
verticais súbitos
pelo
trabalhador.
O talabarte e o
dispositivo
trava quedas
devem estar
fixados acima
do nível da
cintura do
trabalhador,
ajustados de
modo a
restringir a
altura de
queda.
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O trabalhador
deve
permanecer
conectado ao
sistema de
ancoragem
durante todo o
período de
exposição ao
risco de queda.
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Manual - Obrigatoriedade
Instruções de uso
Usos específicos
Compatibilidade de equipamentos
Espaço Livre de queda
Materiais de fabricação e suas limitações
Considerações sobre resgate e treinamento de pessoas
Duração e armazenamento
Significado das marcações
EPC’s
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Conceitos
Linha de vida: dispositivo ao qual o trabalhador ficará
fixo caso haja queda do mesmo.
Taboão: retângulo feito de madeira com dimensões
necessárias para execução do serviço, cujo intuito é o de
distribuição de cargas.
Fixador: gancho olhal ou não, que receberá o dispositivo
do sistema anti-queda.
EPC’s para trabalho em altura.
Guarda corpo: Devem dispor de guarda-corpo com altura
de 1,10 m para o travessão superior e 0,50 m para o
travessão intermediário quando forem montados andaimes
tubulares.
Tela de proteção: tela em PVC fixada ao menos em três
laterais do andaime para evitar projeção de materiais.
Sapatas antiderrapantes: são bases em borracha , para se
evitar ao mesmo tempo a condução elétrica e que a escada
possa derrapar com o peso nela exercido.
Ponto de ancoragem
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Trabalho em altura
Os pontos de ancoragem para trava-quedas, cadeiras
suspensas e guinchos para pessoas, devem ter resistência
de, no mínimo, 1.500 kg.
Trabalho em altura
A realização de
trabalho em
telhados e
coberturas deve
ser precedida de
inspeção prévia
e elaboração de
Ordem de
Serviço com os
procedimentos a
serem adotados.
- coberturas - rampas
silos / reservatórios
- plataformas móveis
- coletivo / individual
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- torres / chaminés
- galerias / tanques
- pontes-rolantes / sacadas
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horizontal + vertical
caminhões / vagões
- indústria petroquímica
Aplicação do conjunto x trabalho
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Aplicação do conjunto x trabalho
Aplicação do conjunto x trabalho
Aplicação do conjunto x trabalho
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Mensagem
Lembre que o melhor equipamento de
segurança não o protegerá se não for
utilizado corretamente!!!
Andre Cavalcanti Santos
Téc. em saúde e segurança do trabalho
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Sumário Trabalho em altura