03/01/2015 Andre Cavalcanti Santos Téc. em saúde e segurança do trabalho E-mail: [email protected] Sumário Trabalho em altura; EPI’s para trabalho em altura; EPC’s; Aplicação do conjunto x trabalho Conclusão. Trabalho em altura Havendo risco de queda em trabalhos a mais de 2 m (dois metros) de altura do piso deve ser utilizado o cinturão pára-quedista (NR 18.23.3), com ligação, obrigatoriamente, pelas costas ou peito. 1 03/01/2015 Trabalho em altura Escadas: uma construção formada por uma série de degraus, destinadas a ligar locais com diferenças de nível. Andaime: Estrutura provisória sólida e que proporcione estabilidade e segurança total de movimentos aos usuários, quando estiverem trabalhando a uma altura superior a 2 metros. Ponto de ancoragem:local onde será fixado o sistema antiquedas. Trabalho em altura O trabalho em altura NÃO deverá ser realizado nos seguintes casos: • Trabalhador não possuir a devida anuência para realizar trabalho em altura • Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura (treinado) • Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicossociais (ASO) Trabalho em altura Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados • Ausência da AR – Análise de Risco, Procedimento operacional, e/ou PT – Permissão de Trabalho • Ausência de supervisão • Ausência de EPI adequado • Falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema de ancoragem 2 03/01/2015 Trabalho em altura Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor excessivo) • Não observância a riscos adicionais e/ou às demais normas de segurança • Condições Elétricos Trabalhos a quente Confinamento Explosividade Intempéries Temperaturas extremas Soterramento Flora e fauna Riscos Mecânicos Confinamento Explosividade Intempéries Temperaturas extremas Soterramento Flora e fauna Riscos Mecânicos 3 03/01/2015 Intempéries Temperaturas extremas Soterramento Flora e fauna Riscos Mecânicos Soterramento Flora e fauna Riscos Mecânicos Outros riscos Cadeira Manual Cadeira Motorizada Trava-queda para cabo de aço ou corda Trava-queda para trilho inox Trava-queda retrátil para áreas de carga, telhados e andaimes Escadas para telhados Equipamentos manuais para áreas confinadas Equipamentos motorizados para áreas confinadas Sistemas de Segurança para movimentação horizontal Cinturões de segurança e acessórios para ancoragem 12 4 03/01/2015 Trabalhar na altura do chão Eliminar 5 03/01/2015 Trabalhar na altura do chão Eliminar Restringir o acesso Prevenir Usar EPC Trabalhar na altura do chão Eliminar Restringir o acesso Prevenir Usar EPC Amenizar os danos da queda Usar EPI / Redes Proteger Fator de Quedas Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte. Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda. FQ = distância da queda / comprimento do talabarte 6 03/01/2015 Fator 0: condição ideal Fator 0: Praticamente sem queda Fator 1 7 03/01/2015 Fator 1 Fator 2 WORK-SAFE Fator 2 I.C. Leal 8 03/01/2015 EPI’s O cinturão (ou cinto) de segurança tipo abdominal não protege contra quedas e sim limita distância e posicionamento. O cinturão tem fitas com comprimento ajustável por meio de fivelas. É fabricado em couro ou em material sintético como poliéster. 9 03/01/2015 Fixado ao corpo do usuário, é dotado de, no mínimo, duas argolas nas partes laterais. Essas servem para fixação do talabarte. As ferragens (argolas, fivelas, mosquetões) podem ser de aço forjado, aço inoxidável ou de ligas metálicas. Segue a NBR 15835 e deve ser marcado com o pictograma Este EPI permite o posicionamento entre o usuário e a área de trabalho a uma distância adequada na manutenção em postes de eletricidade, telefonia, TV a cabo, torres, corte ou poda de árvores. Sustenta o trabalhador na posição vertical ou na situação estática e seu uso deve ser associado ao cinto paraquedista. O cinturão (ou cinto) de segurança tipo paraquedista segue a NBR 15836. Quando fixado ao corpo do trabalhador distribui as forças de sustentação e de parada sobre as coxas, cintura, peito e ombros. Assim, proporciona o mínimo de impacto ao corpo do usuário. 10 03/01/2015 11 03/01/2015 É um cabo preso à argola do cinto de segurança que serve para a ligação a uma estrutura firme e sustentação do trabalhador, protegendo-o contra queda. Liga confeccionada em nylon com um olhal ou ilhoés em sua extremidade para fixação em vigas aparentes de aço ou concreto. 12 03/01/2015 É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas operações em com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. Corda em nylon com gancho em aço ou nó na extremidade com o intuito de limitar a movimentação e impedir deslocamentos verticais súbitos pelo trabalhador. O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda. 13 03/01/2015 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. 14 03/01/2015 Manual - Obrigatoriedade Instruções de uso Usos específicos Compatibilidade de equipamentos Espaço Livre de queda Materiais de fabricação e suas limitações Considerações sobre resgate e treinamento de pessoas Duração e armazenamento Significado das marcações EPC’s 15 03/01/2015 Conceitos Linha de vida: dispositivo ao qual o trabalhador ficará fixo caso haja queda do mesmo. Taboão: retângulo feito de madeira com dimensões necessárias para execução do serviço, cujo intuito é o de distribuição de cargas. Fixador: gancho olhal ou não, que receberá o dispositivo do sistema anti-queda. EPC’s para trabalho em altura. Guarda corpo: Devem dispor de guarda-corpo com altura de 1,10 m para o travessão superior e 0,50 m para o travessão intermediário quando forem montados andaimes tubulares. Tela de proteção: tela em PVC fixada ao menos em três laterais do andaime para evitar projeção de materiais. Sapatas antiderrapantes: são bases em borracha , para se evitar ao mesmo tempo a condução elétrica e que a escada possa derrapar com o peso nela exercido. Ponto de ancoragem 16 03/01/2015 Trabalho em altura Os pontos de ancoragem para trava-quedas, cadeiras suspensas e guinchos para pessoas, devem ter resistência de, no mínimo, 1.500 kg. Trabalho em altura A realização de trabalho em telhados e coberturas deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de Ordem de Serviço com os procedimentos a serem adotados. - coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual 17 03/01/2015 - torres / chaminés - galerias / tanques - pontes-rolantes / sacadas 52 horizontal + vertical caminhões / vagões - indústria petroquímica Aplicação do conjunto x trabalho 18 03/01/2015 Aplicação do conjunto x trabalho Aplicação do conjunto x trabalho Aplicação do conjunto x trabalho 19 03/01/2015 Mensagem Lembre que o melhor equipamento de segurança não o protegerá se não for utilizado corretamente!!! Andre Cavalcanti Santos Téc. em saúde e segurança do trabalho E-mail: [email protected] 20