CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 2007 Nº Despacho PROJETO DE LEI Nº 1163/2007 “Institui Normas para proteção ao motorista que traféga nas vias pertencentes ao LOTE 1 e LOTE 2 onde serão instaladas a fiscalização eletrônica de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestre.” Autor: Vereador CARLOS BOLSONARO A Câmara Municipal do Rio de Janeiro Decreta: Art. 1º - No período de 22hs às 06hs os semafóros(sinais de trânsito) nos lotes 1 e 2 onde estarão instaladas as fiscalizações eletrônicas de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestre, deverão estar programados para entrarem em “flash”, luz amarela intermitente, indicando que o motorista deva prosseguir em baixa velocidade e com atenção. Parágrafo único – As ruas pertencentes ao LOTE 1 e ao LOTE 2 estão relacionadas, no ANEXO deste Projeto de Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2007. VEREADOR CARLOS BOLSONARO LÍDER DO PP ANEXO JUSTIFICATIVA Esta Câmara de Vereadores vem há tempos se batendo contra algumas decisões do Executivo, que no sentido de coibir os maus condutores de veículos tem generalizado nas punições, enquadrando todos na mesma situação de não cumpridores da lei de trânsito. Criou-se nesta cidade a chamada “industria da multa”, em cada rua um redutor de velocidade, um radar além dos inúmeros guardas municipais que também tentam coibir os motoristas em geral aplicando multas. Tomamos conhecimento, através da imprensa, que o Executivo, além desse aparato todo, estava, no sentido de aumentar a fiscalização do trânsito, instalando em quase todos os semáforos da cidade dispositivos eletrônicos para fiscalizarem não só os avanços de sinal, como também a parada sobre a faixa de pedestre. Preocupado com os altos indices de violência em nossa cidade, fiz um requerimento de informações à CETRIO sobre o que seria feito no período noturno em relação ao funcionamento dos semáforos e a resposta foi que as decisões sobre os avanços de sinais no período serão decididas por critérios de avaliação, no meu entendimento subjetivas, do julgador do recursos após a aplicação das multas. Tendo a certeza de qual será este entendimento é que nos antecipamos e apresentamos este Projeto de Lei, que antes de ter a finalidade de liberalidade para os infratores, tem, isto sim, há intenção de proteção do cidadão já exaurido por tantas multas, impostos e ainda ameaçado pela violência com que convivemos.