CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2007
Nº
Despacho
PROJETO DE LEI Nº 1163/2007
“Institui Normas para proteção ao
motorista
que
traféga
nas
vias
pertencentes ao LOTE 1 e LOTE 2 onde
serão instaladas a fiscalização eletrônica
de avanço de sinal e parada sobre a faixa
de pedestre.”
Autor: Vereador CARLOS BOLSONARO
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º - No período de 22hs às 06hs os semafóros(sinais de trânsito)
nos lotes 1 e 2 onde estarão instaladas as fiscalizações eletrônicas de avanço de
sinal e parada sobre a faixa de pedestre, deverão estar programados para
entrarem em “flash”, luz amarela intermitente, indicando que o motorista
deva prosseguir em baixa velocidade e com atenção.
Parágrafo único – As ruas pertencentes ao LOTE 1 e ao LOTE 2 estão
relacionadas, no ANEXO deste Projeto de Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2007.
VEREADOR CARLOS BOLSONARO
LÍDER DO PP
ANEXO
JUSTIFICATIVA
Esta Câmara de Vereadores vem há tempos se batendo contra algumas
decisões do Executivo, que no sentido de coibir os maus condutores de
veículos tem generalizado nas punições, enquadrando todos na mesma
situação de não cumpridores da lei de trânsito. Criou-se nesta cidade a
chamada “industria da multa”, em cada rua um redutor de velocidade, um
radar além dos inúmeros guardas municipais que também tentam coibir os
motoristas em geral aplicando multas.
Tomamos conhecimento, através da imprensa, que o Executivo, além
desse aparato todo, estava, no sentido de aumentar a fiscalização do
trânsito, instalando em quase todos os semáforos da cidade dispositivos
eletrônicos para fiscalizarem não só os avanços de sinal, como também a
parada sobre a faixa de pedestre. Preocupado com os altos indices de
violência em nossa cidade, fiz um requerimento de informações à CETRIO sobre o que seria feito no período noturno em relação ao
funcionamento dos semáforos e a resposta foi que as decisões sobre os
avanços de sinais no período serão decididas por critérios de avaliação, no
meu entendimento subjetivas, do julgador do recursos após a aplicação das
multas. Tendo a certeza de qual será este entendimento é que nos
antecipamos e apresentamos este Projeto de Lei, que antes de ter a
finalidade de liberalidade para os infratores, tem, isto sim, há intenção de
proteção do cidadão já exaurido por tantas multas, impostos e ainda
ameaçado pela violência com que convivemos.
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Projeto de Lei 1163/2007 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro