INFORME UNASUS - URGENTE
NOVA AÇÃO PARA QUEM FEZ ACORDO DOS 28,86%
QUE AÇÃO É ESSA?
É uma ação referente aos acordos que a União fez com os servidores civis para o
pagamento dos 28,86% (reajuste este concedido somente aos militares na época, e não
extensivo aos civis), que foram assinados com base na Medida Provisória nº 1.704/98,
autorizando o pagamento em sete anos do valor correspondente às parcelas de janeiro de
1993 a junho de 1998.
QUEM TEM DIREITO?
Todos Servidores Públicos que fizeram acordo e receberam em 14 (quatorze) parcelas,
sendo uma a cada seis meses, ou seja, recebeu em 07 (sete) anos. Sãos os juros
referentes à correção monetária da segunda (2ª) parcela até a décima - quarta (14ª). Com
esse acordo, o servidor perdeu aproximadamente 50% do valor que teria por direito a
receber. É hora de fazer valer os seus direitos e receber algo que compensará essa perda
inicial.
Somente é possível o recebimento das diferenças por intermédio de
ação judicial.
OBS.: A UNASUS orienta os servidores do DENASUS a entrar com esta ação o mais
URGENTE possível, para não PERDER o prazo para ajuizamento da ação, que finda
em meados do segundo semestre de 2010.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, FAVOR LIGAR
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INFORME UNASUS - URGENTE
NOVA AÇÃO PARA QUEM FEZ ACORDO DOS 28,86%
QUE AÇÃO É ESSA?
É uma ação referente aos acordos que a União fez com os servidores civis para o
pagamento dos 28,86% (reajuste este concedido somente aos militares na época, e não
extensivo aos civis), que foram assinados com base na Medida Provisória nº 1.704/98,
autorizando o pagamento em sete anos do valor correspondente às parcelas de janeiro de
1993 a junho de 1998.
QUEM TEM DIREITO?
Todos Servidores Públicos que fizeram acordo e receberam em 14 (quatorze) parcelas,
sendo uma a cada seis meses, ou seja, recebeu em 07 (sete) anos. Sãos os juros
referentes à correção monetária da segunda (2ª) parcela até a décima-quarta (14ª). Com
esse acordo, o servidor perdeu aproximadamente 50% do valor que teria por direito a
receber. É hora de fazer valer os seus direitos e receber algo que compensará essa perda
inicial.
Somente é possível o recebimento das diferenças por intermédio de
ação judicial.
OBS.: A UNASUS orienta os servidores do DENASUS a entrar com esta ação o mais
URGENTE possível, para não PERDER o prazo para ajuizamento da ação, que finda
em meados do segundo semestre de 2010.
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