INFORME UNASUS - URGENTE NOVA AÇÃO PARA QUEM FEZ ACORDO DOS 28,86% QUE AÇÃO É ESSA? É uma ação referente aos acordos que a União fez com os servidores civis para o pagamento dos 28,86% (reajuste este concedido somente aos militares na época, e não extensivo aos civis), que foram assinados com base na Medida Provisória nº 1.704/98, autorizando o pagamento em sete anos do valor correspondente às parcelas de janeiro de 1993 a junho de 1998. QUEM TEM DIREITO? Todos Servidores Públicos que fizeram acordo e receberam em 14 (quatorze) parcelas, sendo uma a cada seis meses, ou seja, recebeu em 07 (sete) anos. Sãos os juros referentes à correção monetária da segunda (2ª) parcela até a décima - quarta (14ª). Com esse acordo, o servidor perdeu aproximadamente 50% do valor que teria por direito a receber. É hora de fazer valer os seus direitos e receber algo que compensará essa perda inicial. Somente é possível o recebimento das diferenças por intermédio de ação judicial. OBS.: A UNASUS orienta os servidores do DENASUS a entrar com esta ação o mais URGENTE possível, para não PERDER o prazo para ajuizamento da ação, que finda em meados do segundo semestre de 2010. PARA MAIS INFORMAÇÕES, FAVOR LIGAR ----------------------------------------------------------------------------------------------------- INFORME UNASUS - URGENTE NOVA AÇÃO PARA QUEM FEZ ACORDO DOS 28,86% QUE AÇÃO É ESSA? É uma ação referente aos acordos que a União fez com os servidores civis para o pagamento dos 28,86% (reajuste este concedido somente aos militares na época, e não extensivo aos civis), que foram assinados com base na Medida Provisória nº 1.704/98, autorizando o pagamento em sete anos do valor correspondente às parcelas de janeiro de 1993 a junho de 1998. QUEM TEM DIREITO? Todos Servidores Públicos que fizeram acordo e receberam em 14 (quatorze) parcelas, sendo uma a cada seis meses, ou seja, recebeu em 07 (sete) anos. Sãos os juros referentes à correção monetária da segunda (2ª) parcela até a décima-quarta (14ª). Com esse acordo, o servidor perdeu aproximadamente 50% do valor que teria por direito a receber. É hora de fazer valer os seus direitos e receber algo que compensará essa perda inicial. Somente é possível o recebimento das diferenças por intermédio de ação judicial. OBS.: A UNASUS orienta os servidores do DENASUS a entrar com esta ação o mais URGENTE possível, para não PERDER o prazo para ajuizamento da ação, que finda em meados do segundo semestre de 2010. PARA MAIS INFORMAÇÕES, FAVOR LIGAR