O QUE ESTÁ EM JOGO ? 1 . O que está em jogo não é propriamente a superação de uma situação iníqua , na qual a remuneração média mensal dos militares federais equivale a 65% daquela da Administração Direta –categoria de Servidor Público com a pior remuneração em toda a União. Situação em que um General de Exército tem uma remuneração bruta menor do que a de um Perito Criminal da Polícia Federal ou a de um Técnico em Polícia Criminal Civil dos Ex- Territórios do Acre, do Amapá ,de Rondônia e de Roraima, para citar alguns pouquíssimos exemplos. Um Coronel percebe menos do que um Oficial Técnico de Inteligência de Segunda Classe da ABIN , um Perito Criminal da Polícia Federal em início de carreira, um Major da Polícia Militar do Distrito Federal. Um Primeiro –Tenente recebe uma remuneração bruta mensal menor do que a de um Agente Penitenciário Federal de Segunda Classe , um Agente Carcerário Civil dos Ex-Territórios do Acre , do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Situação em que 50% dos Terceiros- Sargentos do Exército tem uma remuneração líquida mensal menor que R$2.037,00, 40% dos Primeiros-Sargentos do Exército percebe uma remuneração líquida mensal menor que R$ 2.910,00. O que está em jogo não é reverter esse quadro deletério que se instalou há uma década , se aprofunda progressivamente e 1 retrata o quão desprezível é percebido o soldado brasileiro pelos setores incumbidos de zelar pela sua dignidade e integridade. O soldado brasileiro não é desprezível nem descartável, ao contrário , é imprescindível para a existência de nosso País. O que está em jogo e é prioritário , nessa nossa atualidade , é a manutenção daquilo que nos singulariza ,no Brasil , como uma categoria especial de detentores de cargos públicos . Categoria , cujos recursos humanos , além de serem portadores de capacitações de alta complexidade , estão submetidos , também , a restrições pessoais , políticas e das suas cidadanias. 2. O que está em jogo , nesse momento , é a preservação ,intocável, do nosso Sistema de Proteção Social ,pelo qual os proventos dos inativos são pagos inteiramente pelo Estado e as pensões militares obedecem ao prescrito na Lei de Pensões de 1960( Lei nº3.765 , de 4 de maio de 1960 ). Sistema construído durante esses últimos cinqüenta anos e que pavimentou o caminho de volta de um passado em que os proventos equivaliam a 60% dos valores dos vencimentos dos militares em atividade e as pensões a 2/3 dos proventos .Um passado pesaroso para os inativos e as pensionistas de militares , que, já na velhice ,tinham de se submeter , para suas sobrevivências , a fazeres inadequados às suas condições físicas e psicológicas. Sistema de Proteção Social , que vislumbra , imediatamente, possibilitar aos militares federais “uma vida digna , após se retirarem do serviço ativo”. 2 Pois bem , preservar esse bem deve ser a principal preocupação de todos os militares – ativos e inativos – como , até agora , fizeram incontáveis Chefes e Companheiros . Mas ,não se trata , apenas , de garantir condições de vida digna a um universo de pessoas que se dedicaram ao ofício do militar , de grandes exigências e limitações .Mas , além disso , de garantir a permanência da instituição Forças Armadas Brasileiras ,constituídas com recursos humanos altamente capazes , motivados e integralmente dedicados ao seu fazer. O fundamento desse sistema de Proteção Social reside na manutenção das regras da Integralidade e da Paridade , que garantem aos inativos e aos pensionistas o recebimento , de acordo com a lei ,dos valores correspondentes à última remuneração quando em atividade e os repasses integrais, para os proventos e as pensões ,dos eventuais reajustes concedidos ao pessoal da ativa. A manutenção desse Sistema de Proteção teve um preço, já pago pela MP nº 2.2215/2001 , quando foram sustados inúmeros benefícios compensatórios às peculiaridades da carreira do militar federal (promoção ao posto superior , pensão das filhas , adicional de permanência e outros). Não há mais o que ceder . Há ,sim , a exigência de cumprimento daquilo que foi acertado , em diferentes setores do Executivo, do Legislativo e das Forças Armadas :a manutenção das regras da integralidade e da paridade. 3.Mas , como que reproduzindo uma “amnésia” coletiva ou indicando o total desconhecimento do tema , da história da remuneração dos militares federais , começam a surgir 3 elucubrações , “ideias inovadoras”ou empatias com os argumentos contrários aos interesses da Família Militar. Um esforço aproximativo , uma adesão ao que sempre foi refutado. Dizem que ,para evitar um sistema de previdência complementar seja “enfiado goela abaixo dos militares” , talvez fosse prudente o estudo desse sistema, nas suas vantagens e desvantagens . Como se o interesse da “embrocação”não fosse motivado pelo desejo de “enquadrar os militares federais” na reforma da previdência social de 2003 e , portanto, não dependesse de nenhum estudo a ser realizado. Mas a questão é que não há como conceber um sistema próprio de previdência social , dentro do atual quadro constitucional brasileiro, para os militares federais. Essa é a grande razão , o argumento definitivo , para a defesa do nosso Sistema de Proteção Social . Não cabe descobrir o viés , construir uma racionalidade perversa e contrária aos interesses dos próprios militares , esse seria um ato indicador de fraqueza e leviano. Brasília , 4 de novembro de 2014 Synésio Scofano Fernandes 4