Era uma vez... o preço dos medicamentos 10 Janeiro 2012 Hoje, online, disponibilizamos um artigo de opinião da autoria do sócio da Franco Caiado Guerreiro & Associados Ricardo Costa Macedo. Neste artigo, o advogado analisa o novo regime de formação do preço dos medicamentos. Quer se goste quer não há que assumir o facto de que o Memorando de Entendimento entre o Estado Português e a “Troika” constitui o mapa astral de Portugal para os próximos anos. Um dos objetivos aí traçados é o de “gerar poupanças adicionais na área dos medicamentos para reduzir a despesa pública com medicamentos para 1,25% do PIB até final de 2012 e para cerca de 1% do PIB em 2013 (em linha com a média da UE)”. Assim, e no que toca à política do medicamento em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei n.º 112/2011 de 29 de Novembro, que, com efeitos a 1 de Janeiro de 2012, introduziu o novo regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados. De acordo com este novo diploma foi revisto o sistema de referenciação de preços, baseado nos preços internacionais, alterando-se os países de referência, que passam a ser a Espanha, a Itália e a Eslovénia. O preço de venda ao público dos medicamentos a introduzir pela primeira vez no mercado Português ou os referentes a alterações da forma farmacêutica e da dosagem não podem, de acordo com esta revisão, exceder a média que resultar da comparação com os preços de venda ao armazenista em vigor nos países de referência para o mesmo medicamento ou, caso este não exista, para as especialidades farmacêuticas idênticas 1/3 Era uma vez... o preço dos medicamentos 10 Janeiro 2012 ou essencialmente similares, nos termos melhor definidos na lei, sem taxas nem impostos acrescido das margens de comercialização, taxas e impostos vigentes em Portugal. Mais ainda, determinou-se que o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado Português deverá ser igual ou inferior a 50% do preço do produto de marca com o mesmo princípio ativo. No caso dos medicamentos cujo preço de venda ao armazenista em todas as apresentações seja igual ou inferior a €10 o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado deverá ser igual ou inferior a 75% do produto de marca com o mesmo princípio ativo. Os preços dos medicamentos são depois sujeitos a uma revisão anual. De caminho, foram alteradas (leia-se, diminuídas) as margens de comercialização das empresas grossistas e farmácias, numa base regressiva e por escalões de preços, no último dos quais a margem é um valor fixo independentemente do preço do medicamento, passando as margens de comercialização a incorporar valores fixos para as farmácias e os grossistas. A um nível mais técnico, o novo regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados ditou a existência de um ponto único de receção dos pedidos de autorização de introdução no mercado, de autorização de preço de venda ao público e de comparticipação de medicamentos, o qual é gerido pelo Infarmed e, no que respeita à autorização do preço de venda ao público, em articulação também com a DGAE. As embalagens de medicamentos produzidas e disponibilizadas no mercado ao abrigo do regime revogado podem ainda ser comercializadas até 31 de Março de 2012, podendo ser remarcadas as que não o sejam nesse prazo. Com a introdução deste diploma, crê-se que os medicamentos passarão efetivamente a ser mais baratos para os utentes, diminuindo-se as margens de comercialização das empresas grossistas e das farmácias. Crê-se também que os gastos públicos com medicamentos diminuirão. Surgem no entanto interrogações quanto ao impacto destas reduções de preços nas empresas grossistas envolvidas e nas farmácias e no regular abastecimento do mercado. A Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, em particular, já veio alertar que as baixas de preços dos medicamentos dos dois últimos anos têm provocado ruturas no normal abastecimento do mercado e aumentado o risco de contrafação. A Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos, por sua vez, fez veicular receios de que o novo regime da formação 2/3 Era uma vez... o preço dos medicamentos 10 Janeiro 2012 do preço dos medicamentos faça descer tanto os preços que acabe por se revelar fatal para os medicamentos genéricos. Artigo elaborado pelo sócio da Franco Caiado Guerreiro & Associados Ricardo Costa Macedo. Fonte: Advocatus 3/3