Era uma vez... o preço dos medicamentos
10 Janeiro 2012
Hoje, online, disponibilizamos um artigo de opinião da autoria do sócio da Franco Caiado
Guerreiro & Associados Ricardo Costa Macedo. Neste artigo, o advogado analisa o novo
regime de formação do preço dos medicamentos.
Quer se goste quer não há que assumir o facto de que o Memorando de Entendimento entre o
Estado Português e a “Troika” constitui o mapa astral de Portugal para os próximos anos. Um
dos objetivos aí traçados é o de “gerar poupanças adicionais na área dos medicamentos para
reduzir a despesa pública com medicamentos para 1,25% do PIB até final de 2012 e para
cerca de 1% do PIB em 2013 (em linha com a média da UE)”.
Assim, e no que toca à política do medicamento em Portugal, foi publicado o Decreto-Lei n.º
112/2011 de 29 de Novembro, que, com efeitos a 1 de Janeiro de 2012, introduziu o novo
regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos
medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
De acordo com este novo diploma foi revisto o sistema de referenciação de preços, baseado
nos preços internacionais, alterando-se os países de referência, que passam a ser a Espanha,
a Itália e a Eslovénia. O preço de venda ao público dos medicamentos a introduzir pela
primeira vez no mercado Português ou os referentes a alterações da forma farmacêutica e da
dosagem não podem, de acordo com esta revisão, exceder a média que resultar da
comparação com os preços de venda ao armazenista em vigor nos países de referência para o
mesmo medicamento ou, caso este não exista, para as especialidades farmacêuticas idênticas
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ou essencialmente similares, nos termos melhor definidos na lei, sem taxas nem impostos
acrescido das margens de comercialização, taxas e impostos vigentes em Portugal.
Mais ainda, determinou-se que o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento
genérico a introduzir no mercado Português deverá ser igual ou inferior a 50% do preço do
produto de marca com o mesmo princípio ativo. No caso dos medicamentos cujo preço de
venda ao armazenista em todas as apresentações seja igual ou inferior a €10 o preço máximo
de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado deverá ser
igual ou inferior a 75% do produto de marca com o mesmo princípio ativo. Os preços dos
medicamentos são depois sujeitos a uma revisão anual.
De caminho, foram alteradas (leia-se, diminuídas) as margens de comercialização das
empresas grossistas e farmácias, numa base regressiva e por escalões de preços, no último
dos quais a margem é um valor fixo independentemente do preço do medicamento, passando
as margens de comercialização a incorporar valores fixos para as farmácias e os grossistas.
A um nível mais técnico, o novo regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a
receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados ditou a
existência de um ponto único de receção dos pedidos de autorização de introdução no
mercado, de autorização de preço de venda ao público e de comparticipação de
medicamentos, o qual é gerido pelo Infarmed e, no que respeita à autorização do preço de
venda ao público, em articulação também com a DGAE.
As embalagens de medicamentos produzidas e disponibilizadas no mercado ao abrigo do
regime revogado podem ainda ser comercializadas até 31 de Março de 2012, podendo ser
remarcadas as que não o sejam nesse prazo.
Com a introdução deste diploma, crê-se que os medicamentos passarão efetivamente a ser
mais baratos para os utentes, diminuindo-se as margens de comercialização das empresas
grossistas e das farmácias. Crê-se também que os gastos públicos com medicamentos
diminuirão. Surgem no entanto interrogações quanto ao impacto destas reduções de preços
nas empresas grossistas envolvidas e nas farmácias e no regular abastecimento do mercado.
A Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, em particular, já veio alertar que as
baixas de preços dos medicamentos dos dois últimos anos têm provocado ruturas no normal
abastecimento do mercado e aumentado o risco de contrafação. A Associação Portuguesa de
Medicamentos Genéricos, por sua vez, fez veicular receios de que o novo regime da formação
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do preço dos medicamentos faça descer tanto os preços que acabe por se revelar fatal para os
medicamentos genéricos.
Artigo elaborado pelo sócio da Franco Caiado Guerreiro & Associados Ricardo Costa Macedo.
Fonte: Advocatus
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