DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA N.º 141 DE 10 DE ABRIL DE 2007
O Defensor Público-Geral da União, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 8º, incisos I e III da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e
CONSIDERANDO que a Rede de Informação Nacional de Informações de Segurança Pública e
Justiça- INFOSEG, visando descentralizar a administração dos usuários, estruturou oito perfis
administrativos, vindo a cadastrar em cada órgão do Poder Executivo Federal servidores
responsáveis por facilitar o gerenciamento e consulta de dados de indivíduos criminalmente
identificados, de armas de fogo, de veículos e de condutores entre todas as unidades da
federação;
CONSIDERANDO que o acesso indevido a tais informações acarretam responsabilização cível
e criminal;
RESOLVE:
Art. 1º. A Estrutura da Rede de Informação Nacional de Informações de Segurança Pública e
Justiça- INFOSEG compreende os seguintes perfis:
I - Coordenador Administrativo Titular na Esfera Federal, responsável por cadastrar os
Coordenadores Administrativos Assistentes, incluir as Unidades de Gestão de seus órgãos e os
Coordenadores Máster Titulares vinculados as Unidades de Gestão cadastradas, e tem como
atribuição:
a) auxiliar na promoção e articulação no órgão atividades de treinamento e conscientização do
uso da Rede INFOSEG;
b) auxiliar no cadastro das Unidades de Gestão e os Coordenadores Master vinculados ao Órgão,
c) auxiliar a supervisão do funcionamento da Rede INFOSEG em seu Órgão;
d) auxiliar a supervisão do trabalho dos Coordenadores Master garantindo que serão seguidas
todas as normas de segurança e responsabilidade definidas para a utilização da Rede;
e) auxiliar na geração de relatórios de auditoria no uso da rede para usuários e coordenadores de
seu órgão;
f) auxiliar na inserção das Unidades de Gestão dentro do Órgão.
II - Coordenadores Máster Titulares da Esfera Federal, os quais administram os usuários
vinculados em sua Unidade de Gestão, são responsáveis por cadastrar os Coordenadores Master
Assistentes, as Unidades Organizacionais e os Coordenadores Operacionais Titulares vinculados
as Unidades Organizacionais cadastradas, e têm como atribuição:
a) gerenciar e auxiliar na utilização e no desenvolvimento da Rede INFOSEG junto a sua
Unidade de Gestão e Órgão, objetivando um melhor uso da ferramenta;
b) supervisionar o trabalho dos Coordenadores Operacionais garantindo que serão seguidas todas
as normas de segurança e responsabilidades definidas para a utilização da Rede.
III - Coordenadores Operacionais Titulares na Esfera Federal, que administram os usuários em
sua Unidade Organizacional, são responsáveis por cadastrar os Coordenadores Operacionais
Assistentes, bem como, usuários com perfil de consulta no sistema, com atribuição de:
a) cadastrar os usuários finais dentro da Unidade Organizacional a que estão vinculados;
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b) definir junto a sua Unidade Organizacional, os usuários finais da Rede que terão acesso as
consultas disponíveis na Rede INFOSEG e cadastrá-los;
c) supervisionar os usuários finais garantindo que sejam seguidas as normas de segurança e
responsabilidade definidas para a utilização da Rede;
d) inserir o Coordenador Operacional Assistente.
Parágrafo único - Os Administrativos Assistentes têm por objetivo auxiliar o perfil
Administrativo Titular na manutenção de usuários que estejam na mesma hierarquia do perfil
Administrativo Titular ao qual este Assistente auxilia. Devem, ainda, auxiliar o Perfil
Administrativo Titular quando este tiver que se ausentar ou, por algum motivo, houver a
indisponibilidade de cumprir com seus deveres temporariamente.
Art. 2º. Serão prioritariamente cadastrados os Defensores Públicos da União membros do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, os Defensores Públicos Chefes das unidades
da Defensoria Pública da União em território nacional e os Defensores Públicos da União que
atuam em Ofícios Criminais.
Art. 3º. Os membros a serem cadastrados terão de firmar declaração, sob as penas da lei, de
estarem cientes do que estabelecem os artigos 153, 313-A, 313-B, 299, 325 e 327 do Código
Penal Brasileiro, e demais normas aplicadas à espécie, aquiescendo com todas as
responsabilidades inerentes ao uso das informações privilegiadas e de natureza de segurança
pública nacional, bem como das implicações legais decorrentes do uso indevido da senha e login
de propriedade da rede INFOSEG, seja qual for à circunstância.
Art. 4º. O cadastro se dará frente à manifestação escrita do Defensor Público da União
interessado, devendo ser informado o e-mail institucional e pessoal para encaminhamento da
ficha de cadastro e manual INFOSEG.
§1º A solicitação de cadastro será submetido a INFOSEG para aprovação.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO FLORES VIEIRA
(*) Publicado no Boletim de Serviço nº 17 de 10.04.2007.
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