PREFEITURA MUN. DE DOURADINA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Gabinete do Prefeito Rua Domingos da Silva, 1.250. Tel. 067 3412-1104. Fax 067 3412-1118 Site – www.douradina.ms.gov.br e-mail –[email protected] LEI MUNICIPAL N.º 398/2010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Publicado em 17/12/2010 Jornal O Progresso Edição 11087 Atos Oficiais Dispõe sobre a denominação da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, que passa a ter a seguinte denominação: “Paço Municipal Saul Freire”. O Prefeito Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ter doravante a seguinte denominação: “Paço Municipal Saul Freire”, em homenagem póstuma ao Ex-Prefeito Saul Freire. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez. DARCY FREIRE Prefeito Municipal