PREFEITURA MUN. DE DOURADINA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Gabinete do Prefeito
Rua Domingos da Silva, 1.250. Tel. 067 3412-1104. Fax 067 3412-1118
Site – www.douradina.ms.gov.br e-mail –[email protected]
LEI MUNICIPAL N.º 398/2010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Publicado em 17/12/2010
Jornal O Progresso
Edição 11087
Atos Oficiais
Dispõe sobre a denominação da Prefeitura
Municipal de Douradina/MS, que passa a ter a
seguinte denominação: “Paço Municipal Saul
Freire”.
O Prefeito Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Douradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ter
doravante a seguinte denominação: “Paço Municipal Saul Freire”, em homenagem
póstuma ao Ex-Prefeito Saul Freire.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e dez.
DARCY FREIRE
Prefeito Municipal
Download

LEI MUNICIPAL 398-2010 - Da nome ao Paço Municipal SAUL