ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 042/2013, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. PUBLICADO EM 13/11/2013 O PROGRESSO www.douradina.ms.gov. br “Dispõe sobre medidas emergenciais de contenção de despesas em virtude da queda de arrecadação para manter as condições de equilíbrio entre receita e despesa no âmbito do Município de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor DARCY FREIRE, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que os reflexos da crise financeira internacional ainda continuam interferindo diretamente no setor produtivo nacional, fazendo com que o nível da atividade econômica continue estagnada, fazendo com que a arrecadação de impostos sofra interferência negativa direta; CONSIDERANDO que a arrecadação municipal, envolvendo àquelas oriundas de transferências, estadual e federal, bem como a arrecadação própria municipal continua estagnada, comparada com o mesmo período do exercício anterior; CONSIDERANDO que o nível da despesa municipal está em crescimento, já ultrapassando os limites impostos pela legislação vigente, em especial àquelas destinada as despesas com pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em especialmente quanto ao equilíbrio orçamentário-financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos servidores municipais e no pagamento dos fornecedores; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo Município; CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000; D E C R E T A: Artigo 1º - Fica determinado à todos os Secretários Municipais que promovem despesas para a administração municipal, que as despesas constantes da programação orçamentária de caráter continuado, relativas à execução de serviços permanentes sejam reduzidas em, no mínimo, 20% (vinte por cento) do patamar de aplicação atual. Artigo 2º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública: I – Redução em 10% (dez por cento) dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. II – Revisão geral no percentual de gratificações concedidas aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, no percentual de 50% (cinquenta por cento). III – Ficam suspensos: a) concessão de licença para tratar de interesses particulares e licençaprêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações temporárias para substituição do servidor afastado; b) nomeação de servidores em cargos de comissão, contratações ou renovações de contratos temporários; c) participação de servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas, salvo os casos em que a participação não acarretar despesas ao Erário Municipal, todavia com autorização expressa do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira; d) concessão de novos auxílios e qualquer outro tipo de subvenção social; e) concessão de diárias, exceto àquelas destinadas aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde quando em viagens previamente autorizadas pelo Secretário Municipal de Saúde; f) realização de serviços extraordinários, excetuados àqueles desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde; g) a utilização de veículos e maquinários da frota municipal nos finais de semana e dias considerados feriados no âmbito do Município de Douradina, bem como a sua utilização após as 12h00, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei, os avençados em Convênio, os de caráter emergenciais e de retorno à sede do Município. II – Controle rigoroso, por parte dos Secretários Municipais e/ou Chefes das Unidades Administrativas, quanto ao consumo de energia elétrica, água, telefone e outras despesas de manutenção, devendo ser utilizados estritamente o necessário para as atividades de rotina. Artigo 3º – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação. Parágrafo Único – Ficará sob a responsabilidade dos Secretários e Municipais a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto. Artigo 4º - O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto. Artigo 5º - O presente Decreto vigorará até o dia 31.12.2013, podendo ser prorrogado, após avaliação promovida pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira. Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA/MS, 08 de novembro de 2013.