ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 042/2013, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
PUBLICADO EM
13/11/2013
O PROGRESSO
www.douradina.ms.gov.
br
“Dispõe sobre medidas emergenciais de contenção de
despesas em virtude da queda de arrecadação para manter
as condições de equilíbrio entre receita e despesa no
âmbito do Município de Douradina – Estado de Mato
Grosso do Sul, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul,
Excelentíssimo Senhor DARCY FREIRE, no uso das atribuições que são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que os reflexos da crise financeira internacional ainda continuam
interferindo diretamente no setor produtivo nacional, fazendo com que o nível da
atividade econômica continue estagnada, fazendo com que a arrecadação de
impostos sofra interferência negativa direta;
CONSIDERANDO que a arrecadação municipal, envolvendo àquelas oriundas de
transferências, estadual e federal, bem como a arrecadação própria municipal
continua estagnada, comparada com o mesmo período do exercício anterior;
CONSIDERANDO que o nível da despesa municipal está em crescimento, já
ultrapassando os limites impostos pela legislação vigente, em especial àquelas
destinada as despesas com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, em especialmente quanto ao equilíbrio
orçamentário-financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar atraso na folha de pagamento dos
servidores municipais e no pagamento dos fornecedores;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados
pelo Município;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que
venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do Município,
adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica determinado à todos os Secretários Municipais que
promovem despesas para a administração municipal, que as despesas constantes
da programação orçamentária de caráter continuado, relativas à execução de
serviços permanentes sejam reduzidas em, no mínimo, 20% (vinte por cento) do
patamar de aplicação atual.
Artigo 2º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas
administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa
pública:
I – Redução em 10% (dez por cento) dos subsídios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
II – Revisão geral no percentual de gratificações concedidas aos
servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão, no percentual de 50% (cinquenta por cento).
III – Ficam suspensos:
a) concessão de licença para tratar de interesses particulares e licençaprêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações temporárias para
substituição do servidor afastado;
b) nomeação de servidores em cargos de comissão, contratações ou
renovações de contratos temporários;
c) participação de servidores públicos municipais em treinamentos,
seminários e cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e
nacionais de quaisquer áreas, salvo os casos em que a participação não acarretar
despesas ao Erário Municipal, todavia com autorização expressa do Departamento
de Execução Orçamentária e Financeira;
d) concessão de novos auxílios e qualquer outro tipo de subvenção
social;
e) concessão de diárias, exceto àquelas destinadas aos motoristas da
Secretaria Municipal de Saúde quando em viagens previamente autorizadas pelo
Secretário Municipal de Saúde;
f) realização de serviços extraordinários, excetuados àqueles
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
g) a utilização de veículos e maquinários da frota municipal nos finais
de semana e dias considerados feriados no âmbito do Município de Douradina, bem
como a sua utilização após as 12h00, ressalvados os casos determinados ou
autorizados por Lei, os avençados em Convênio, os de caráter emergenciais e de
retorno à sede do Município.
II – Controle rigoroso, por parte dos Secretários Municipais e/ou Chefes
das Unidades Administrativas, quanto ao consumo de energia elétrica, água,
telefone e outras despesas de manutenção, devendo ser utilizados estritamente o
necessário para as atividades de rotina.
Artigo 3º – Fica expressamente determinado aos Secretários
Municipais a estrita observação das disposições contidas no presente Decreto,
ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Parágrafo Único – Ficará sob a responsabilidade dos Secretários e
Municipais a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o
estabelecido neste Decreto.
Artigo 4º - O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira
ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e
cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Artigo 5º - O presente Decreto vigorará até o dia 31.12.2013, podendo
ser prorrogado, após avaliação promovida pelo Departamento de Execução
Orçamentária e Financeira.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA/MS, 08 de
novembro de 2013.
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DECRETO 042-2013 - CONTENCAO DE DESPESAS