PTRF
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA
A prestação de conta do PTRF deverá conter:
Oficio;
Requerimento solicitando próximo repasse;
Modelos I, II, III, IV e V
Extratos bancários com descrição de toda movimentação ocorrida no
período;
Notas fiscais com suas respectivas pesquisa de preço em anexo;
Ata de prioridades, ata de aprovação e parecer do conselho fiscal;
Copia da prestação em CD ou Pen Drive;
As notas fiscais devem conter os seguintes carimbos: 1 Frente: PTRF,
Recebemos, Confere, Tributos se houver, nº do cheque, 2 Verso:
Recebemos/Ateste do serviço
Numero do processo de incorporação de bens nos modelos III e IV.
ATENÇÃO
A prestação de contas deverá vir montada para conferência;
Notas fiscais legíveis;
Notas fiscais de serviço devem ter tributos recolhidos ou declaração de
Isenção;
Planilhas e atas assinadas;
Bens custeio/capital – descrição no manual - portaria 448 – 13/09/2002;
Aconselhamos o encerramento das compras 15 dias antes do prazo para
prestação de contas a fim de melhor organizar toda documentação e corrigir
eventuais problemas;
Conferir a prestação feita pelas empresas de contabilidade antes de entregála;
Carta de correção não corrige valores da nf;
Problemas com nota fiscal deve ser corrigido no momento imediato da
emissão ;
Não colocar cheques anulados na planilha de despesa;
Atentar para cobrança indevidas de tarifa bancarias. Para todas elas será, no
momento da conferencia, emitido damsp para recolhimento imediato;
Nota Fiscal Eletrônica de serviços emitir damsp eletrônica.
CEI’s
CEI’s que mantém ACC constituídas:
ARAUCARIAS
CABREUVAS
DOROTHY STANG
JARDIM ARICANDUVA
VILA CARMOSINA
VILA SANTA TEREZINHA
PADRE ELIAS
CEI’s que possuem ACC registrada em cartório porém não possuem CNPJ
JARDIM SÃO PEDRO
JARDIM SANTA MARIA
VILA CHUCA
GCMF DANIELE MONTEIRO
GCMF DANIELE MONTEIRO CNPJ 57.744.112/0001-74 (APA ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DA CRECHE MUNICIPAL JARDIM CATARINA)
OBRIGAÇÕES ACESSORIAS DAS APM’s
- DCTF (MENSAL DESDE QUE TENHA RETIDO IMPOSTO NA FONTE)
- DCTF (QUANDO NÃO RETEVE IMPOSTO NA FONTE DURANTE O ANO
FAZER APENAS NO MÊS DE DEZEMBRO – PRAZO 15º DIA UTIL DE
FEV/2011;
- RAIS NEGATIVA PRAZO 17/01/2011 A 28/02/2011;
- DSPJ (DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA PESSOA JURIDICA INATIVA)
SOMENTE CEI’s QUE AINDA POSSUEM ACC’s CONSTITUIDAS 03/01/2011
A 31/03/2011;
- DIRF PRAZO 03/01/2011 A 28/02/2011, APM QUE NÃO RETEVE IMPOSTO
NA FONTE APRESENTAR DECLARAÇÃO;
- TFE, IRPJ, ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL,
BALANCETE BIMESTRAL, DECLARAÇÃO ELETRONICA DE SERVIÇOS,
ELEIÇÃO DA APM.
- A não entrega das obrigações dentro do prazo gerará multas que não
poderão serem pagas com recursos do PTRF.
- A não comprovação da realização das obrigações junto ao setor de APM da
DRE implicará na inadimplência da referida UE.
- A PARTIR DE 01/03/2011 AS APM’s DEVERÃO RECEBER SOMENTE
NOTAS FISCAIS ELETRONICAS (SERVIÇOS E VENDAS)
Download

reunião ptrf