Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DO MARANHAO Exercício: 2012 Processo: 00209000945201318 Município: São Luís - MA Relatório nº: 201308552 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/MA, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201308552, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional do Maranhão – SENAR/MA. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 18/06/2013 a 13/08/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU– Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 119/2012, da DN TCU nº 124/2012? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária de todos os itens que compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares. Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas do SENAR/MA foi analisado o processo nº 00209.000554/2013-01 e constatado que a Unidade não elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2012, haja vista a não apresentação do Parecer da Unidade de Auditoria Interna ou de Auditor Interno, exigida no item 1 do Anexo III da DN TCU n° 124/2012. o#tF a/ 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas, no que tange a avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela Unidade no exercício de 2012, formularam-se as questões de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejadas ou pactuadas para o exercício, foram cumpridos? No âmbito do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, os Programas Nacionais são propostos e coordenados pelo Departamento Nacional do SENAR e executados pelas Unidades Regionais nos Estados. São elaborados para atender prioridades nacionais e contribuiriam para alcançar os objetivos definidos no Plano Estratégico da Unidade para o período 2012-2015. Em 2012 o SENAR/MA executou 11 (cinco) Programas Nacionais. Para a investigação das questões de auditoria definidas, foi utilizada como metodologia a análise dos programas de maior materialidade da Unidade Jurisdicionada (responsável por 55% da execução financeira). Os Programas selecionados foram: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2 PROGRAMA Formação Profissional Rural OBJETIVO Capacitar pequenos produtores e trabalhadores rurais, dotando-os de conhecimentos técnicos capazes de melhorar o desempenho de suas atividades produtivas, tornando-os empreendedores rurais e propiciando-lhes a utilização de modernas tecnologia as que lhes permitam o aumento da produtividade, de renda e a consequente melhoria de sua qualidade de vida. Promoção Social Desenvolvimento de aptidões pessoais e sociais do trabalhador rural e sua família. Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC Qualificação de estudantes do ensino médio, trabalhadores, pessoas com deficiência, povos indígenas etc., por meio da oferta, gratuitamente, de cursos e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, além do pagamento de BolsaFormação. Nesse contexto, o resultado dos exames evidenciou a seguinte situação: SENAR/MA FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL Meta Física (nº de alunos participantes) Previsão Execução Execução/Previsão (%) 14.780 10.847 73,38 Atos e Fatos que Providências Adotadas prejudicaram o desempenho - - Fonte: Relatório de Gestão 2012 SENAR/MA FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL Meta Financeira Despesa Prevista (R$) Despesa Executada (R$) Desp. Executada/Prevista (%) 3.593.500,00 2.903.323,40 80,79 Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho - Providências Adotadas - Fonte: Relatório de Gestão 2012 Observa-se, em relação a este programa, que a realização física foi compatível com a execução financeira. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 SENAR/MA PROMOÇÃO SOCIAL Meta Física (nº de alunos participantes) Previsão Execução Execução/Previsão (%) 3.895 4.310 110,65 Atos e Fatos que Providências Adotadas prejudicaram o desempenho - - Fonte: Relatório de Gestão 2012. SENAR/MA PROMOÇÃO SOCIAL Meta Financeira Despesa Prevista (R$) Despesa Executada (R$) Desp. Executada/Prevista (%) 654.000,00 565.899,17 86,52 Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho Providências Adotadas - - Fonte: Sistema de Monitoramento Estratégico (SME) do SEBRAE/MA, relatório extraído em 24/06/2013. Relatório de Gestão 2012 Questionado pela equipe de auditoria sobre os critérios utilizados pela Unidade para a definição das metas físicas, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201308552-017, o gestor informou, por meio do Ofício 065/PRES, de 12 de julho de 2013, que as metas físicas são definidas por meio de estimativas elaboradas a partir da serie histórica do SENAR, em relação aos anos anteriores. No entanto, ao consultar o Relatório de Gestão do Exercício de 2011, verifica-se que o SENAR/MA atingiu execução física superior, de 4.960 (quatro mil novecentos e sessenta) participantes. Observa-se, portanto, que o número previsto para a meta física revelou-se conservador, haja vista que a UJ não executou totalmente a despesa prevista, mas ainda assim superou a meta inicialmente definida, a qual foi inferior ao resultado físico atingido no exercício anterior. SENAR/MA PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 Meta Física (nº de alunos beneficiários) Previsão - Execução Execução/Previsão (%) 218 - Atos e Fatos que Providências Adotadas prejudicaram o desempenho Falta de mobilização do publico pela entidade demandante. Adesão da Regional ao Programa somente em 10/07/2012 Reunião com a entidade demandante para agilização do processo de mobilização. Mobilização realizada pela própria equipe SENAR. Fonte: Ofício 065/PRES, de 12 de julho de 2013 Observa-se que em relação ao PRONATEC não houve definição de meta física. Questionado pela equipe de auditoria sobre as razões da não definição, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201308552-017, o gestor informou, por meio do Ofício 065/PRES, de 12 de julho de 2013, o que segue: “A meta física (PRONATEC) não foi prevista pelo seguinte motivo: Nosso Plano Anual de Trabalho – PAT – de 2012 foi elaborado e enviado ao SENAR NACIONAL no mês de setembro 2011, [e] a adesão da Regional para a execução das ações do PRONATEC somente ocorreu em 10/07/2012, portanto, não tínhamos previsão de realização desse programa quando da elaboração do PAT/2012. Entendemos também que a previsão percentual de execução das ações do PRONATEC fica prejudicada, pelo motivo da não previsão de metas no exercício de 2012 pelo motivo anteriormente explicado”. SENAR/MA PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC Meta Financeira Despesa Prevista (R$) Despesa Executada (R$) Desp. Executada/Prevista (%) - 52.286,76 - Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho - Providências Adotadas - Fonte: Ofício 065/PRES, de 12 de julho de 2013 Não houve definição de meta financeira para este programa pelo motivo apresentado acima. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5 o#tF a/ 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a seguinte questão de auditoria: Os indicadores da unidade jurisdicionada atendem aos seguintes critérios: - Completude; - Comparabilidade; - Confiabilidade; - Acessibilidade; e - Economicidade. A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise dos indicadores já analisados durante o Acompanhamento Permanente da Gestão durante o exercício de 2012. Com objetivo de responder a questão de auditoria foram analisados 3 indicadores da área de gestão estratégica, os quais estão apresentados no quadro seguinte: Nome do Indicador Área da Gestão Relacionado ao Macroprocesso Finalístico Descrição do Indicador Fórmula de Cálculo Nº de Municípios Atendidos Gestão estratégica Sim Mede o grau de abrangência das ações da instituição dentro do Estado do Maranhão Número de municípios atendidos dividido pelo número de municípios existentes no Estado do Maranhão, multiplica por 100 Nº de Ações Realizadas Gestão estratégica Sim Mede a quantidade de cursos e ações educativas realizadas pelo SENAR somar as ações de FPR, PS, PE, AO e DRH realizadas no exercício, em valores absolutos. Carga Horária Realizada/Concluinte. Gestão estratégica Sim Mede a quantidade média de horas aula ministrada por aluno que concluiu o Número total de horas aula ministrado em todas as ações realizadas pelo SENAR Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6 processo de capacitação técnica dividido pelo número de alunos que concluíram Em relação ao indicador “Nº de Municípios Atendidos”, verificou-se que o valor apresentado é menor do que os obtidos no exercício anterior, refletindo a menor quantidade de ações realizadas, o que é revelado pelo indicador “Nº de Ações Realizadas”. O indicador “Carga Horária Realizada/Concluinte” foi mensurado também no exercício de 2011. Este foi considerado pouco útil para a tomada de decisões gerenciais, devido ao alto nível de agregação do indicador e também por não se extrair conclusões úteis da divisão do número total de horas-aula ministradas pelo número total de concluintes. O Quadro abaixo apresenta o resumo da avaliação da equipe em relação aos indicadores analisados. Nome do Indicador Completude Comparabilidade Confiabilidade Acessibilidade Economicidade Nº de Municípios Atendidos Sim Sim Sim Sim Sim Nº de Ações Realizadas Sim Sim Sim Sim Sim Carga horária realizada/concluinte. Não Sim Sim Sim Sim Diante das informações apresentadas, concluímos que a utilização de indicadores como parte integrante do processo de tomada de decisões ainda carece de aperfeiçoamentos. No entanto, percebe-se, ao se verificar a existência de 27 (vinte sete) indicadores no Relatório de Gestão, o esforço da UJ para mensurar o maior número possível de aspectos relacionados ao desempenho da gestão. o#tF a/ 2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 4 - Indicadores dos Programas Temáticos e das Ações Orçamentárias sob responsabilidade da Unidade, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas O SENAR/MA jamais realizou processo seletivo para contratação de funcionários. Há oito anos não se contratava empregado. Em 2012, o SENAR admitiu dois novos funcionários para exercício de cargo comissionado e de função de confiança, antes ocupados pelos mesmos profissionais, porém sob a égide de contratos de prestação de serviço. A contratação para exercício da função de confiança foi irregular, pois contrariou dispositivo do Regulamento de Pessoal, segundo o qual apenas funcionário admitido por processo seletivo poderia desempenhá-la. Com as duas contratações, a entidade passou a contar com um quadro de pessoal de dezenove funcionários, dos quais seis ocupam cargos comissionados e um, função de confiança. Um sétimo cargo comissionado é ocupado pelo irmão do presidente da entidade, sob o manto de um contrato de prestação de serviço sem licitação. Aliás, boa parte do quadro funcional é composta por parentes e pessoas próximas ao presidente. Fazem parte do quadro outro irmão e o esposo de uma parenta de 4º grau, além de dois conterrâneos da pequena cidade de Fortuna (MA). A quantidade de cargos comissionados da entidade é desproporcional ao número total de funcionários, pois, quarenta por cento do quadro é composto por cargos de livre nomeação, sem o requisito do processo seletivo. O SENAR possui, ainda, outros seis cargos de chefia, porém não são de nomeação ad nutum. Apenas seis funcionários não ocupam função ou cargo de confiança. Em comparação com a lotação prevista, o quadro atual de funcionários corresponde a apenas quarenta por cento do quadro funcional aprovado pelo Conselho Administrativo (CONSAD). A entidade não realiza pagamento de participação nos lucros ou resultados. Mas vem adotando uma política de valorização real do salário de todos os funcionários na mesma proporção do reajuste do salário mínimo nacional, apesar da média salarial de quase seis mil reais. Aliado a outros fatores, como queda na arrecadação, a proporção das despesas com pessoal e encargos sociais sobre a receita operacional líquida aumentou de 30% para 37%, em 2012, em comparação com o exercício anterior. Os registros contábeis alocaram, indevidamente, na rubrica de despesa com pessoal o pagamento por serviços de confecção de jornal, além de três outros prestadores de serviço, estranhamente ocupantes de cargos comissionados da entidade. Por tudo que foi constatado na área de recursos humanos: nepotismo, contratação sem processo seletivo, falta de impessoalidade nas contratações, desproporcionalidade entre cargos comissionados e não comissionados, estrutura insuficiente de pessoal, registros contábeis incorretos etc., e pela inexistência de indicadores, pode-se afirmar que os controles internos sobre essa área são extremamente precários. Os normativos não são seguidos ou são ajustados para atender interesses pessoais, como foi o caso da alteração do Anexo II do Regulamento de Pessoal, em que foi atribuída gratificação a uma função de chefe de núcleo, ocupada por parente do presidente, enquanto todas as demais funções de chefia de núcleo não recebem gratificação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 8 Os riscos não são ponderados, muito menos mitigados. Houve necessidade da auditoria interna do SENAR Central alertar à Regional quanto aos contratos com prestadores de serviço que ocupavam cargos comissionados. Mesmo assim, ainda persiste um contrato nessa situação. Além de existir um contrato com profissional da área de comunicação social que não seguiu o Regulamento de Licitações e Contratos nem o normativo de pessoal. o#tF a/ 2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias A avaliação das transferências de recursos mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, teve por objetivo verificar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos pela UJ relacionados à gestão das transferências; a atuação da UJ para garantir o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos; analisar a prestação de contas dos convenentes ou contratados; fiscalizar a execução do objeto da avença, inclusive quanto à utilização de verificações físicas e presenciais, assim como a suficiência das estruturas de pessoal e tecnológica para a gestão das transferências. Nesse contexto, o resultado dos exames evidenciou a seguinte situação: a) Objetivo do Convênio Quantidade Volume dos em recursos em Qtde que foi que transferência detectada foi detectado em 2012 alguma alguma irregularidade irregularidade 1 63.015,50 100 100 0 0 Fonte: Relatório de Gestão do SENAR e Acompanhamento Permanente da Gestão (APG). Volume de recursos % Qtde transferidos Analisado no exercício % do volume de recursos analisados b) Fiscalização física e presencial Quantidade de Quantidade de Transferências que foram Transferências em que havia fiscalizadas de forma física a previsão de fiscalização e presencial 1 0 0 Fonte: Ofício 057/PRES, de 04/07/2013 (Emitido pelo SENAR). Quantidade de Transferências vigentes no exercício O SENAR não fiscalizou a execução do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, alegando que o local de execução da cooperação fica no mesmo prédio onde está Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9 instalado o SENAR. Alegou, ainda, que a prestação de contas da transferência serve para relatar as ocorrências. c) Prestação de Contas Verificou-se que a prestação de contas parcial da Cooperação Técnica e Financeira nº 1, único instrumento de transferência celebrado pelo SENAR, apresenta apenas comprovantes de despesas. Não há elaboração de nenhum tipo de relatório informando as atividades realizadas e os resultados obtidos. d) Avaliação das Prestações de Contas Quantidade de Prestação de Contas Vigentes Quantidade de Prestação de Contas Avaliadas 1 Fonte: Relatório de Gestão do SENAR. 1 Quantidade de Prestação de Contas em que fora detectada irregularidade pela equipe 0 Na avaliação da prestação de contas parcial da Cooperação Técnica e Financeira nº 1, constatou-se que o SENAR não registra em relatório ou outro documento a análise dos documentos apresentados. Assim, não há registro do posicionamento dessa entidade pela aprovação ou rejeição da prestação de contas. e) Controles Internos Administrativos da Gestão de Transferências (estrutura de pessoal e tecnológica) O SENAR não designou colaboradores para a gestão das transferências (análise das propostas, fiscalização, análise das prestações de contas etc.). O único colaborador envolvido com a Cooperação Técnica e Financeira nº 1, celebrada para estruturar atividades de arrecadação, é o responsável pela sua execução (Coordenador de Arrecadação). Quanto aos recursos materiais disponíveis, o SENAR informou que são suficientes para a realização do trabalho. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10 2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ A análise dos processos licitatórios realizados pelo SENAR no exercício de 2012 teve por objetivo avaliar a gestão de compras e contratações de acordo com as seguintes diretrizes: regularidade dos processos licitatórios e das contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação; utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras; e qualidade dos controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações. Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologia para escolha da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita a extrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações realizadas pelo SENAR no exercício em análise. No que tange à verificação da utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a metodologia consistiu em selecionar de acordo com os critérios de materialidade, relevância e criticidade alguns procedimentos licitatórios destacando-se as aquisições e contratações relacionadas à Tecnologia da Informação (TI) e Obras a fim de propiciar uma análise e relatoria mais setorizada e precisa das possíveis constatações e/ou boas práticas levantadas. Nesse sentido, a quantidade e o montante contratados pelo SENAR no exercício de 2012, conforme informações obtidas da Unidade durante o trabalho de Acompanhamento Permanente da Gestão, estão demonstrados na tabela a seguir: a) Licitação - Geral Quantidade total Processos Licitatórios Volume total de recursos dos processos licitatórios (R$) Quantidade avaliada 7 478.738,00 4 Volume de recursos avaliados (R$) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 311.516,00 1 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade (R$) 80.840,00 b) Dispensa de Licitação Quantidade total de Dispensas 20 Volume total de recursos com dispensas (R$) Quantidade 385.453,67 7 Dinheiro público é da sua conta Volume de recursos avaliados (R$) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 280.603,59 1 avaliada Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade (R$) 60.000,00 www.portaldatransparencia.gov.br 11 c) Inexigibilidade de Licitação Quantidade total de Inexigibilidades 1 Volume total de recursos com inexigibilidades (R$) 80.000,00 Quantidade Volume de recursos avaliados (R$) Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 80.000,00 1 avaliada 1 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade (R$) 80.000,00 d) Compras sustentáveis O SENAR não incluiu critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens e serviços e não capacitou a Comissão Permanente de Licitação para a realização de compras sustentáveis. e) Controles Internos Administrativos da Gestão de Compras A avaliação quanto à estrutura de controles internos da Unidade Jurisdicionada com vistas a garantir a regularidade das contratações foi realizada e encontra-se consignada na análise presente no item 2.15 – Avaliação dos Controles Internos Administrativos deste relatório. Face ao exposto, a análise da amostra permite concluir pela inadequação parcial dos procedimentos adotados pelo SENAR nos certames analisados, com relação à regularidade dos procedimentos de contratação, evidenciando a necessidade de aprimoramento dos controles internos, com vistas a conseguir maior aderência às disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União. o#tF a/ 2.8 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação O SENAR-AR/MA não possui setor de tecnologia da informação. A entidade apenas mantém em seu quadro de pessoal três técnicos de nível médio em informática. Porém, cada um encontra-se lotado em setor distinto. Portanto, os três funcionários não formam uma equipe de TI. Logo, não existe no SENAR, Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) nem definição da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC). Devido ao pequeno porte da entidade, tanto os serviços quanto as soluções de tecnologia da informação são atividade terceirizadas. Contudo, não se vislumbrou qualquer dependência na relação entre os empregados da empresa contratada para manutenção dos equipamentos de informática e da rede lógica e a administração do SENAR. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12 As soluções de TI utilizadas pela entidade não são desenvolvidas para atender suas especificidades; são adquiridos softwares prontos, disponíveis no mercado. No entanto, os produtos são adquiridos por inexigibilidade de licitação, mas sem comprovação da desvantagem dos demais softwares disponíveis, inclusive dos softwares livres. Os contratos celebrados com as empresas fornecedoras de softwares não preveem sanções e garantias da qualidade do serviço de TI oferecido. A par dessa debilidade contratual, pelo menos duas soluções de TI contratadas não proporcionaram o uso satisfatório das funcionalidades adquiridas. Diante dessas considerações, os controles internos na área de TI merecem aperfeiçoamento, porém, sem torná-los complexos, ao ponto de haver desproporção em relação ao tamanho da entidade. o#tF a/ 2.9 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário O SENAR/MA não possui imóvel próprio. Há apenas um imóvel locado. A entidade sempre funcionou na sede da Federação da Agricultura do Estado do Maranhão (FAEMA), com quem divide a ocupação do imóvel, mas sem rateio das despesas. O mais recente contrato de locação foi celebrado em 2011 e prorrogado por mais um ano em 2012. Localização Brasil Exterior Quantitativo de bens imobiliários do SENAR/MA Quantidade total de imóveis sob responsabilidade do SENAR/MA 2011 2012 1 1 0 0 Fonte: Relatório de Gestão. O contrato foi precedido de laudo de avaliação de corretor de imóveis. Porém, o processo de dispensa de licitação não foi devidamente instruído com manifestação da comissão de licitação acerca da renovação do contrato de aluguel. Em 2012, não houve gastos do SENAR/MA com benfeitorias necessárias e úteis ao imóvel locado. Valores Totais (R$) Percentual sobre o total (%) Despesa com reformas de imóveis. Gastos realizados com reforma de imóveis Próprios Locados de Terceiros 0,00 0,00 0 0 Fonte: Balancete Contábil. Os gastos com o prédio restringiram-se às despesas de manutenção. Portanto, não houve despesa com reforma. Avaliação das indenizações das benfeitorias úteis sobre imóveis locados de terceiros. Quantidade em que foi detectada Quantidade existente em que Quantidade avaliada irregularidade (não foi houve benfeitoria providenciada a indenização) 0 0 0 Fonte: Balancete Contábil. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13 Para a manutenção do prédio, houve contratação regular de empresa de locação de mãode-obra para limpeza e conservação. Mas não há pagamento por serviços de vigilância ostensiva. Na contabilidade, não há contas específicas para despesas com manutenção de imóvel, pois se misturam numa só conta as despesas com manutenção e conservação de bens móveis e imóveis. A distinção somente pode ser feita em consulta ao Livro Razão Analítico. Despesa com manutenção. Gastos realizados com a manutenção de imóveis Próprios Locados de Terceiros 0,00 20.280,00 Valores Totais (R$) Percentual sobre o total (%) 0 100 Fonte: Balancete Contábil. A avaliação de corretor credenciado contratado pelo SENAR não se baseou em preço de mercado. A metodologia utilizada na avaliação consistiu em aplicar o índice acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), desde a assinatura do contrato anterior até a data atual, sobre o valor da locação anterior. Portanto, não houve pesquisa de mercado, para determinação do novo valor do aluguel. Quantidade existente 1 Avaliação dos bens locados de terceiros. Quantidade em que foi detectada Quantidade avaliada irregularidade (preço contratado superior ao preço de mercado) 1 0 Fonte: Processo de Avaliação de Contrato de Aluguel nº 007/2011. O imóvel não conta com aprovação do Corpo de Bombeiros quanto à segurança contra situações de incêndio e pânico. E o alvará municipal de funcionamento não foi expedido devido à exigência de quitação de contribuição sindical, a qual o SENAR não concorda dever. Mesmo sem rotinas preestabelecidas de conservação do edifício e sem indicadores de gestão de imóveis, os administradores conseguem manter o antigo casarão ocupado pelo SENAR, localizado no Centro Histórico de São Luís, em bom estado. Por isso se infere que os controles internos da gestão do patrimônio imobiliário, apesar de informais, são compatíveis com o pequeno grau de complexidade do órgão. o#tF a/ 2.10 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 14 - Avaliação da Gestão das Renúncias Tributárias, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012. o#tF a/ 2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14 O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: caso haja uma determinação específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi atendida? A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos que haja determinação para a UJ e seja citada a CGU com posterior verificação do atendimento do mesmo. Tal levantamento revelou que não houve, no exercício de 2012, determinação específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ. o#tF a/ 2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU? A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações existentes e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento das mesmas. O Quadro abaixo mostra os resultados da análise. Qtde de Recomendações Pendentes (saldo inicial: 01/01/2012) A 1 Qtde de Recomendações Emitidas em 2012 B Qtde de Recomendações atendidas integralmente C Qtde de Recomendações atendidas parcialmente 0 1 0 Qtde de Recomendações Pendentes (saldo final: 31/12/2012) D = A+B-C 0 Diante do exposto, observa-se que a UJ encontra-se em dia com as recomendações emitidas pela CGU. o#tF a/ 2.13 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna A UJ não possui unidade de Auditoria Interna. o#tF a/ 2.14 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 15 - Conteúdo Específico, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 2.15 Avaliação dos Controles Internos Administrativos A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os controles internos administrativos instituídos garantem o atingimento dos objetivos estratégicos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação de todas as áreas de gestão auditadas (já avaliadas nos itens anteriores) e dos principais macroprocessos finalísticos. A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de gestão e os macroprocessos finalísticos, emitiu-se uma opinião sobre os componentes: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação, monitoramento. Em regra, os gestores do SENAR/MA não possuem parâmetros para avaliação da estrutura de controles internos administrativos, em nenhum dos seus aspectos: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação, comunicação e monitoramento. Essa percepção se reflete a inexistência de controles prévia e deliberadamente montados para garantir o atingimento dos objetivos da entidade, nos moldes das Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público, da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). O fortalecimento da estrutura de controles internos ainda não é uma preocupação primordial do SENAR/MA, quer da alta administração, quer do corpo funcional. O quadro a seguir apresenta a comparação entre a auto-avaliação do gestor, constante do Relatório de Gestão, e a avaliação da equipe de auditoria, acerca da adequação do sistema de controles internos da entidade em cinco componentes estruturantes: Avaliação dos aspectos estruturantes do Sistema de Controles Internos Componentes da Auto Avaliação do Avaliação da Equipe de Estrutura de Controle Gestor Auditoria Interno Ambiente de Controle Totalmente válido Parcialmente válido Neutro ou Parcialmente Avaliação de Risco Parcialmente inválido válido Procedimentos de Totalmente válido Parcialmente inválido Controle Informação e Parcialmente válido Parcialmente inválido Comunicação Monitoramento Totalmente válido Neutro Fonte: Relatório de Gestão de 2012 do SENAR/MA e planilha “Consolidação da análise dos Controles Internos Administrativos_SENAR/MA”. Com efeito, a Unidade indicou, no item 3.5, Quadro 23, do Relatório de Gestão do Exercício de 2012, que o ambiente de controle é totalmente válido (78%). No entanto, essa avaliação não foi confirmada pela equipe de auditoria, que constatou falhas, relacionadas com a carência de normativos ou de rotinas formalizadas para execução das atividades de controle interno, em todas as áreas da gestão. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 No que diz respeito à avaliação de risco, a UJ indicou a maioria das respostas do Relatório de Gestão de 2012 como neutra (44,44%) ou válida em sua maioria (33,33%). Contudo, essa avaliação não é compartilhada pela equipe de auditoria, que constatou a ausência, em todas as áreas da gestão, de procedimentos e rotinas formalizadas de diagnóstico, avaliação e gestão de risco na Unidade. Em relação aos procedimentos de controle, a UJ, em seu Relatório de Gestão de 2012, avaliou seu sistema de controle interno como totalmente adequado (75%). Essa avaliação contrasta com a da equipe de auditoria, que constatou diversas irregularidades, principalmente nas áreas de licitações e de gestão de recursos humanos. Com efeito, foram identificadas, na área de licitações, situações de direcionamento de processo licitatório, prática de sobrepreço e de contratação por dispensa e inexigibilidade sem as justificativas exigidas no regulamento de compras da Unidade. Quanto à gestão de recursos humanos, foram constatadas situações de nepotismo, contratação sem processo seletivo, falta de impessoalidade nas contratações, desproporcionalidade entre cargos comissionados e não comissionados, estrutura insuficiente de pessoal, registros contábeis incorretos, entre outras. Em relação aos processos de comunicação e informação, a UJ avaliou seu sistema de controle interno como adequado em sua maioria (80%). Essa avaliação não foi compartilhada pela equipe de auditoria, uma vez que a Unidade carece de indicadores para as áreas de gestão de recursos humanos, licitações, transferências, gestão de imóveis e de TI. Quanto ao monitoramento, a UJ considerou seu sistema de controle interno como totalmente adequado (66,66%). A equipe de auditoria, por sua vez, não pôde avaliar a consistência dessa auto-avaliação, devido à pouca quantidade de recomendações da CGU, à inexistência de acórdãos do TCU pendentes de implementação, e à ausência de um setor de auditoria interna na Unidade. De acordo com o Relatório de Gestão referente ao exercício de 2012, o SENAR/MA possui como principais Macroprocessos Finalísticos: (1) Formação Profissional Rural; (2) Promoção Social e (3) PRONATEC. Esses macroprocessos encontram-se diretamente ligados aos objetivos estratégicos da Unidade, que é a capacitação dos trabalhadores rurais, visando o aumento da sua produtividade. De todas as áreas analisadas pela equipe de auditoria, verifica-se que três delas estão mais diretamente relacionadas aos macroprocessos finalísticos da Unidade, quais sejam: (1) resultados quantitativos e qualitativos, uma vez que esta área a responsável por controlar o atingimento das metas físicas dos programas e ações executados pela Unidade; e (2) gestão de transferências, considerando a celebração pela Unidade de um Termo de Cooperação Técnica com a finalidade de aperfeiçoar seu sistema de arrecadação, o que permite o financiamento de sua atividade. Diante do exposto, pode-se afirmar que os controles internos não estão adequadamente estruturados, apresentando fragilidades graves que prejudicam o atingimento dos objetivos estratégicos da Unidade. o#tF a/ 2. 16 Ocorrências com dano ou prejuízo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 Entre as constatações identificadas pela equipe, aquelas nas quais foi estimada ocorrência de dano ao erário são as seguintes: 1.1.4.1 Contratações irregulares de prestadores de serviço e alocação indevida do pagamento em rubrica de despesas com pessoal e encargos sociais. 3.1.1.2 Despesas com pagamentos de bolsa formação no âmbito do PRONATEC sem comprovação 4.2.1.5 Superfaturamento por sobrepreço nas aquisições de passagens aéreas. 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Informamos que os servidores listados abaixo, cujas assinaturas não foram apostas neste relatório, não estavam presentes quando da geração final deste documento por motivo previsto legalmente, apesar de terem efetivamente atuado como membros da equipe de auditoria. São Luís/MA, 26 de Setembro de 2013. _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201308552 1 SENAR - Apoio Administrativo 1.1 SENAR - Apoio Administrativo 1.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS 1.1.1.1 CONSTATAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 Fragilidades na formalização de processo, mediante dispensa de licitação, para locação de imóvel compartilhado com a FAEMA, que não possui alvará de localização e funcionamento e aprovação do Corpo de Bombeiros. Fato O SENAR/MA não possui imóvel próprio. Sua sede funciona em um prédio, no Centro Histórico de São Luís (MA), locado da Federação da Agricultura do Estado do Maranhão (FAEMA). Trata-se do prédio que serve de endereço para o SENAR há vários anos. Em maio de 2011, o contrato de locação foi renovado, por meio do processo administrativo de dispensa de licitação nº 015/2011, e aditivado em maio de 2012, para formalização da prorrogação contratual por mais doze meses, sem qualquer alteração, inclusive valor. Da análise do processo de dispensa constatou-se que não houve registro de qualquer reunião e pronunciamento da comissão de licitação. O único registro existente, no processo, é do presidente da comissão de licitação, que se manifesta, sozinho, para solicitar o parecer da Assessoria Jurídica. Não há outro documento confeccionado pela comissão de licitação. Não há edital nem minuta de contrato, ata de reunião da comissão nem encaminhamento do processo ao dirigente da entidade. Pela ausência das peças, pode-se afirmar que, de fato, não houve processo de dispensa de licitação. Além da ausência de procedimentos formais da comissão de licitação, o processo de locação possui deficiências no contrato, relacionadas à identificação dos espaços locados e forma de rateio de despesas comuns, entre os ocupantes do imóvel. Reza esse instrumento que seu objeto é a locação de parte do imóvel: “Cláusula 1ª – OBJETO – O objeto do presente contrato é a locação de parte imóvel (14 salas) situado na RUA Humberto de Campos, nº 185 – Altos, Cento, São Luís – MA”. Apesar de quantificar as salas locadas, o contrato não contém anexos onde se identificariam essas salas. O que se sabe é que o locador – FAEMA – ocupa a outra parte do imóvel. No entanto, o contrato é omisso quanto ao rateio das despesas comuns. Apartado do processo de dispensa de licitação, há o processo de contratação de corretores para avaliação do valor do aluguel do prédio. Na execução do objeto, os corretores, ao invés de basear-se em pesquisa de mercado, apenas atualizaram o valor do último contrato de locação desse mesmo imóvel, celebrado em maio de 2009, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) até fevereiro de 2011. Em relação ao alvará de localização e funcionamento do edifício e ao projeto de segurança contra incêndio e pânico, a entidade informou não os possuir. Mesmo que não esteja obrigada a confeccionar o projeto de segurança, o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão exige que o ocupante do imóvel obtenha do Corpo de Bombeiros Militar o Despacho ou Certificado de Aprovação. Para obtenção desse certificado, é necessária a protocolização de solicitação de vistoria, nesse órgão estadual. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 19 O Presidente do SENAR/MA justificou a ausência de alvará de funcionamento em virtude de uma pendência jurídica, relacionada à exigência de pagamento de uma taxa para o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão, conforme descrito no seguinte excerto: “A Regional paga anualmente o tributo referente a taxa de renovação de Alvará, assim como já fez tempestivamente no exercício de 2013. O Alvará não esta disponível na Regional porque sua liberação esta condicionada ao pagamento de uma taxa para o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão, como em nosso entendimento o SENAR não tem vinculação nenhuma a esse Sindicato acionamos nosso setor jurídico para resolver a questão e que possamos requerer o documento sem pagamento de taxas adicionais”. No entanto, o gestor não apresentou comprovação de que esteja tomando medidas administrativas ou judiciais para contornar a exigência da referida taxa. o#tF a/ Causa A comissão de licitação não está devidamente instruída para formalização dos processos de dispensa de licitação. O contrato é silente quanto à definição da divisão do imóvel compartilhado entre SENAR e FAEMA e em relação às despesas comuns. Desconhecimento das normas de segurança predial. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício 058/PRES, de 04/07/2013, o Presidente do Conselho Administrativo (CONSAD) do SENAR/MA contemporizou as constatações da auditoria: “a) No que diz respeito à locação do imóvel sede do SENAR, existem dois processos sendo um específico para a avaliação do imóvel, onde houve a necessidade de contratação de avaliadores, exatamente para cumprir o que determina o Regulamento de Licitações e Contratos, onde se estabeleceu o valor ideal da locação. Processo (físico) de Avaliação da Locação já foi protocolado nessa CGU. “Em seguida, houve o processo específico, porém não houve edital, minuta de contrato etc. pelo fato de que a contratação, pelo interesse da administração, recairia sobre o imóvel onde esta instalada a sede. Desta forma, fica claro que houve avaliação prévia, em processo apartado. “No que tange à ausência de ata da Comissão de Licitação, entendemos ser dispensável, por ser um procedimento simplificado, havendo o MAPA DE APURAÇÃO que reflete perfeitamente o resultado do certame. É de se esclarecer que o Presidente da CPL não decide sozinho, apenas a assinatura dos demais membros não foi devidamente aposta no mapa. Quanto a afirmativa de que o processo não existiu entendemos de modo diferente, o processo existe, pode haver falhas pontuais e sanáveis que não comprometem as normas do Regulamento. “b) Concordamos, no processo não contém anexos indicativos para as salas locadas, faremos constar no processo. “c) Quanto a segurança do prédio contra incêndio e pânico até então não sabíamos ser obrigatória a certificação pelo Corpo de Bombeiros, vamos de acordo com Código de Segurança Contra Incêndio ver as Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 20 possibilidades de enquadramento do prédio em que esta localizado o SENAR para as providencias cabíveis. “Quanto ao Alvará de funcionamento, notificamos o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado Maranhão (anexo em mídia) faremos o acompanhamento do caso e tomaremos as medidas para obtenção do documento”. Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, o Presidente do CONSAD atestou sua concordância com as recomendações da CGU: “Recomendação 1: Instruir o processo de locação do imóvel com avaliação de mercado, para fins de verificação de adequabilidade do valor do contrato. Resposta: “Recomendação será acatada e na próxima locação serão tomados os devidos cuidados para seu cumprimento, sendo previsto contratualmente a correção por índice oficial. “Recomendação 2: Formular planilha para anexá-la ao contrato de locação, em que se identifiquem as salas ocupadas pelo SENAR e pelo locador e em que se estabeleça o rateio das despesas comuns. “Resposta: Recomendação será acatada sendo anexado ao contrato a identificação da(s) salas ocupada(s) pela FAEMA bem como o devido rateio das despesas comuns. “Recomendação 3: Obter do Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão o Despacho ou Aprovação acerca da segurança do imóvel contra situações de incêndio e pânico. “Resposta: Recomendação será acatada, o SENAR ira obter informações no Corpo de Bombeiros de São Luís sobre o assunto, se o prédio esta incluído nessas condições e qual procedimento adotado para certificação.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O Regulamento de Licitações e Contratos, adotado pelo SENAR, exige manifestação escrita da comissão de licitação acerca da escolha e valor do objeto almejado, conforme comando do artigo 11: “Art. 11. As dispensas, salvo os casos previstos nos incisos I e II do art. 9º, ou as situações de inexigibilidade, serão circunstanciadamente justificadas pelo órgão responsável, inclusive quanto ao preço e ratificadas pela autoridade competente”. O mapa de apuração, nesse caso, torna-se até desnecessário, pois não há outras propostas para comparação. Deveria a comissão de licitação elaborar relatório circunstanciado, em que se descrevessem os fundamentos da dispensa de licitação, os motivos que levaram à escolha do imóvel, a memória da negociação com o locador e a razoabilidade do preço ajustado, dentre outros temas que julgar pertinentes. Em relação às salas alugadas, faz-se necessário, além da indicação dos cômodos, o estabelecimento formal do rateio das despesas comuns do prédio, tais como água e energia elétrica. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 O Despacho ou Aprovação do Corpo de Bombeiros, sobre a segurança do prédio, é uma pendência que deve ser imediatamente obtida junto ao órgão miliar estadual, assim como o alvará da prefeitura municipal. O gestor anexou à sua manifestação cópia do Ofício nº 056/2013/PRES, em que, após conhecimento dos fatos apontados por essa auditoria, solicita ao Sindicato de Estabelecimentos de Ensino declaração de desobrigação de recolhimento de contribuição sindical para essa entidade. Contudo, o dirigente não comprovou eficácia dessa medida. Dessa forma, o SENAR/MA deve permear, em caso de insucesso por essa via, outros caminhos viáveis para obtenção do alvará de funcionamento. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Instruir o processo de locação do imóvel com avaliação de mercado, para fins de verificação da adequabilidade do valor do contrato, assim como identificar as áreas ocupadas tanto pelo SENAR como pelo locador, com vistas à definição do rateio das despesas comuns. Recomendação 2: Providenciar a regularização do imóvel sob responsabilidade da Entidade, principalmente quanto à obtenção de Alvarás de Localização e Funcionamento e da parte de Prevenção e Combate a Incêndios junto ao Corpo de Bombeiros. 1.1.2 QUANTITATIVO DE PESSOAL 1.1.2.1 CONSTATAÇÃO Lotação efetiva do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada. Fato De acordo com informações do Relatório de Gestão, a lotação efetiva de servidores de carreira do SENAR/MA é de dezessete funcionários. No entanto, o Anexo I do Regulamento de Pessoal do SENAR-AR/MA prevê 32 cargos a serem ocupados. Dessa forma, a lotação efetiva da entidade é de apenas 53% da lotação autorizada. Estranhamente, o Relatório de Gestão aponta lotação autorizada de dezessete servidores de carreira, mais dois sem vínculo com a Administração Pública. O que igualaria as lotações autorizada e efetiva de servidores com vínculo. No entanto, a informação do Relatório de Gestão não possui fundamento nos normativos de pessoal da entidade. Ademais, paradoxalmente, o Relatório registra dois ingressos de servidores sem vínculo com a Administração Pública e nenhum egresso dessa categoria; enquanto a coluna de lotação efetiva de servidores sem vínculo com a Administração encontra-se com zero. Ou seja, ao mesmo tempo em que informa não existir servidor sem vínculo, o gestor informou que houve duas admissões e nenhum desligamento. Assim, conclui-se que o Quadro 29 do Relatório de Gestão é contraditório. A entidade não teve perda em seu quadro funcional, no ano de 2012; por outro lado, os dois funcionários que ingressaram, sem vínculo com a Administração, conforme dito no Relatório de Gestão, na verdade, assinaram contrato de trabalho por tempo indeterminado com o próprio SENAR para ocupar função de confiança. Nenhum dos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 servidores do SENAR/MA é cedido por outro órgão, bem como a entidade não cede funcionários para outras repartições. Aliás, no exercício de 2012, não houve qualquer ocorrência de afastamento de servidores. Quase todos os servidores possuem curso superior. São dezesseis servidores com graduação, dos quais cinco concluíram cursos de pós-graduação. Dois funcionários detêm formação do Ensino Médio e apenas um possui somente o Ensino Fundamental. As despesas com vencimentos e vantagens fixas dos funcionários, em 2012, foram de R$ 1.600.605,08 (um milhão, seiscentos mil, seiscentos e cinco reais e oito centavos). Os salários dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento consumiram 29% dos gastos com pessoal. Apesar de não existir funcionário com contrato temporário, conforme estampado no Quadro 29 do Relatório de Gestão, os gastos com esses servidores foram de R$ 158.205,48 (cento e cinquenta e oito mim, duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), em 2012. Assim, novamente, as informações prestadas no Relatório de Gestão mostram-se incongruentes. Da análise da evolução das despesas com pessoal, consignadas no Relatório de Gestão, revela-se que os gastos com servidores de carreira, não ocupantes de cargo de provimento em comissão, aumentaram 46%, entre 2010 e 2012. Por sua vez, o aumento médio dos salários dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, no mesmo período, foi de 36%. A par dessas informações, percebe-se que o aumento salarial foi bastante superior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, acumulouse em 12,65%. Os aumentos salariais do SENAR/MA foram, também, superiores ao aumento do salário mínimo, que evoluiu 22%. o#tF a/ Causa O Conselho Administrativo do SENAR tem postergado a realização de processo seletivo para contratação de pessoal. Para suprir carência do quadro funcional, o Presidente do CONSAD tem optado por contratar parentes e amigos, sem processo seletivo. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 069/PRES, de 23/07/2013, o Presidente do CONSAD justificou as constatações lhe apresentadas, nos seguintes termos: “De fato, assiste razão a CGU quando aponta que no Anexo I do Regulamento de Pessoal do SENAR a lotação autorizada é bem mais ampla que 32 cargos, na verdade são 37 cargos a serem ocupados, hoje são ocupados com 21 cargos e uma ocupação aquém da autorizada, deve-se informar que a administração do SENAR não realizou contratação nos últimos exercícios em razão da insegurança jurídica provocada pela Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho pretendendo exigir a realização de concurso público para admissão, o processo encontra-se em aberto já que foi proposta pelo SENAR uma Ação Rescisória perante o TRT (TRT nº 00989.2011.000Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 23 16-00-5) cujo o recursos [sic] foi protocolado devendo seguir para apreciação do TST em Brasília. “Reconhecemos nosso erro quanto a informação no Relatório de Gestão da lotação autorizada de dezessete funcionários. Quanto a informação no Relatório de Gestão da existência de dois funcionários sem vinculo foi apenas para ilustrar uma movimentação ocorrida no seguinte sentido: “- No decorrer do exercício de 2012 os servidores L.C.S. e C.A.F.S. estavam sob condição de prestadores de serviços desempenhando as funções de Coordenador de Arrecadação e Gerente Técnico respectivamente com Contrato de Prestação de Serviços com Prazo Determinado equiparando ao mandato do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR, a Auditoria Interna do SENAR Central observou que a forma de contratação dos mesmos não estava adequada e achou por bem sugerir o que preconiza o Regulamento de Pessoal de SENAR, ou seja, a contratação conforme artigo 47, nesse sentido é que fizemos a informação de contrato temporário e a admissões, ou seja, saíram da condição de Prestadores de Serviços para de Funcionários Efetivos com os mesmos valores do contrato anterior. O processo de admissão dos dois já foi solicitado por essa CGU. “Os gastos apontados no valor de R$ 158.205,48 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais e quarenta e oito centavos) correspondem a serviços prestados pelos Srs. Raimundo Coelho de Sousa, Marcos Caminha Oliveira, Lourival da Costa Santos e Carlos Antônio Feitosa Sá (esses dois últimos ate junho/2012) ainda sob a condição do contrato temporário, ou seja, final do mandato do Presidente do CONSAD. “Concordamos que a evolução salarial no período de 2010 a 2012 foi na ordem de 46% mas, apenas cumprimos o que está regulamentado, ou seja, reajuste anual conforme Regulamento Pessoal do SENAR aprovado em 28/10/2005 em seu Artigo 7, XII e também através do Artigo 35 do mesmo Regulamento através da avaliação anual dos funcionários do SENAR, portanto, fundamentado no Regulamento de Pessoal do SENAR e ainda informado em reunião do Conselho Administrativo do SENAR, conforme Ata (anexo em mídia). Assim os aumentos salariais não exorbitam a regra”. Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do CONSAD teceu considerações sobre as recomendações da CGU: “Recomendação 1: Redimensionar a quantidade de cargos do Anexo I do Regulamento de Pessoal do SENAR/MA à real necessidade da entidade. “Resposta: Recomendação será acatada sendo determinado pela Direção um levanto urgente das necessidades do trabalho e comparada ao quadro do Regulamento de Pessoal. Havendo necessidade, o normativo de pessoal será devidamente adequado. “Recomendação 2: Em caso de déficit de força de trabalho, após o redimensionamento, instruir processo seletivo, com critérios objetivos de contratação, para complementação do quadro de pessoal. “Respostas: Recomendação será acatada e o seletivo que promoveremos respeitará os princípios e critérios objetivos inerentes. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24 “Recomendação 3: Apurar a causa da variação salarial de 45,8%, entre janeiro de 2010 e janeiro de 2012, em favor da funcionária de NIS 10105108313. “Resposta: A variação salarial da funcionária de NIS 10105108313 [...] deu-se pelo seguinte motivo: Promoção funcional, nos termos do Regulamento de Pessoal após o aprimoramento curricular – conclusão de Pós Graduação Lato Senso. Em havendo novas promoções concedidas aos funcionários as mesmas serão devidamente formalizadas pelo setor responsável. Comprovante anexo em mídia. “Recomendação 4: Em caso de descumprimento dos normativos da entidade, no ganho salarial da funcionária, apurar responsabilidade pelo prejuízo causado ao SENAR/MA. “Resposta: Entendemos, pelos motivos acima expressos, não haver prejuízo a ser apurado pois se tratou de benefício concedido em perfeita consonância com o previsto em regulamento.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O gestor apresentou novo Regulamento de Pessoal, aprovado em 10/10/2005, em substituição ao anterior, que era de 2002. A nova Tabela de Cargos e Lotação (Anexo I) apresenta 37 cargos efetivos, que, somados aos onze cargos de direção e assessoramento previstos na Tabela de Funções de Confiança (Anexo II), tem-se uma lotação prevista de 48 cargos. Então, como o SENAR assinou contrato de trabalho com dezenove funcionários, a lotação efetiva é de apenas quarenta por cento da lotação autorizada – não procede a informação do gestor de que são 21 funcionários, pois dois possuem apenas contrato de prestação de serviço. Portanto, a julgar pela proporção funcionários contratados/lotação autorizada, o SENAR/MA opera com alto déficit de mão-de-obra. E tudo isso por não querer realizar processo seletivo, com critérios objetivos, para contratação de pessoal. De acordo com a própria declaração do gestor, já existe sentença transitada em julgado que obriga a instituição a realizar concurso, atacada agora por ação rescisória. E o SENAR continua contratando parente dos dirigentes para cargos não comissionados, como foi a contratação do Chefe do Núcleo de Arrecadação, em julho de 2012. A contratação irregular do Chefe do Núcleo de Arrecadação e do Gerente Técnico, bem como a dos quatro prestadores de serviço encontra-se pormenorizada em itens específicos deste relatório, por isso não se versará sobre o mérito dessas contratações neste item. De qualquer forma, como dois “prestadores de serviços” foram integrados ao quadro de pessoal, não se deveria informar, no Relatório de Gestão, que se trata de ingresso de pessoal sem vínculo com o SENAR. De fato houve ingresso de novos funcionários ao quadro de pessoal da entidade. Mas o que o gestor chama de “contratos temporários” com os quatro “prestadores de serviço” são vínculos trabalhistas precários. Para os doutrinadores do Direito Trabalhista, o contrato de trabalho temporário, previsto na Lei n.º 6.019/1974, é o que visa atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço, geralmente por meio de empresa terceirizada, formando uma relação jurídica triangular: empresa tomadora dos serviços, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador contratado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 25 No caso em tela, o SENAR formalizou contrato de prestação de serviço com cada um, mas com todas as características de relação de emprego, quais sejam: prestação de trabalho por pessoa física; pessoalidade; não-eventualidade; subordinação; e onerosidade. De forma alguma pode se falar em temporariedade. Portanto, essas relações não justificam a informação, contida no Relatório de Gestão, de despesas com contratos temporários de trabalho. Novamente, de fato, todos são funcionários do SENAR, contratados irregularmente para desempenhar funções de chefia e assessoramento. A respeito da evolução da folha de pagamento, constatou-se, com base nas informações salariais prestadas à Previdência Social, que a maioria dos funcionários do SENAR/MA obteve aumento salarial de 34,8%, no período de janeiro de 2010 a janeiro de 2012, conforme se visualiza no quadro a seguir. Considerando-se as duas promoções auferidas no biênio, equivalente a 5% cada uma, conclui-se que o reajuste salarial foi, de fato, com base no mesmo índice de reajuste do salário mínimo (22%), exceto para a funcionária de NIS 10105108313, contemplada com evolução salarial de 45,8%. Porém, nesse caso, o gestor comprovou a legalidade dessa evolução salarial. Variação salarial dos funcionários do SENAR/MA entre 2010 e 2012 Salário Base Variação Salarial NIS (%) Janeiro/2010 Janeiro/2012 10100175896 8.890,14 11.876,72 33,59% 10105108313 4.063,29 5.924,37 45,80% 10275701236 3.347,65 4.513,89 34,84% 10602634005 5.452,98 7.352,61 34,84% 10761739375 9.968,78 12.763,43 28,03% 10798676164 2.980,76 4.019,15 34,84% 12055875363 4.069,10 5.486,63 34,84% 12129668986 6.571,95 8.646,21 31,56% 12209155713 724,63 977,07 34,84% 12238775414 7.913,40 10.454,98 32,12% 12449111532 966,17 1.302,73 34,83% 12517545938 7.908,84 10.664,02 34,84% 12517545946 6.196,80 8.355,57 34,84% 12705446771 1.261,70 1.701,23 34,84% 12851950373 1.324,80 1.786,30 34,84% 12851953372 1.150,22 1.550,90 34,84% 18005629872 2.622,97 3.536,74 34,84% 10100175896 8.890,14 11.876,72 33,59% Fonte: Sistema CNIS/DATAPREV. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Redimensionar a quantidade de cargos do Anexo I do Regulamento de Pessoal do SENAR/MA à real necessidade da entidade e, em caso de déficit de força de trabalho, instruir processo seletivo, com critérios objetivos de contratação, para complementação do quadro de pessoal. 1.1.3 RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMISSÃO 1.1.3.1 CONSTATAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 26 Contratação, sem processo seletivo, de parente para ocupar função de confiança de exercício exclusivo de funcionário da entidade. Fato O SENAR-AR/MA não instruiu, em 2012, processo seletivo para contratação de pessoal para seu quadro efetivo. Por outro lado, em julho de 2012, houve admissão de dois funcionários, para, segundo a Administração, exercerem funções de confiança, nos cargos comissionados de Coordenador de Arrecadação e Gerente Técnico. A contratação do Coordenador de Arrecadação contraria o Organograma, o Anexo II (Tabela de Funções de Confiança) do Regulamento de Pessoal do SENAR e o Manual Operacional da Superintendência, pois, de acordo com os normativos, o referido cargo não existe. Mesmo que exista apenas de fato, a Coordenadoria do Núcleo de Arrecadação não seria um cargo comissionado, haja vista os cargos de Coordenador de Núcleo do SENAR, que são subordinados às Gerências Técnica e Administrativa, não serem comissionados, conforme Tabela de Funções de Confiança. Ademais, esse mesmo Coordenador substituiu o Coordenador anterior, contratado em 1997, e que é irmão do Presidente. Contudo, apesar de ter ocupado, como quer o SENAR, função de confiança e ter prescindido de processo seletivo na contratação, o antigo Coordenador não foi desligado do quadro de pessoal, após sua destituição do posto. Da mesma forma, a contratação do novo Gerente Técnico em cargo comissionado não veio acompanhada do desligamento do gerente anterior, do quadro de pessoal da entidade. Portanto, as contratações ocorreram em descumprimento às previsões legais. o#tF a/ Causa O Presidente do CONSAD contratou irregularmente um parente para ocupar a função de confiança de Chefe do Núcleo de Arrecadação, que somente poderia ser desempenhada por funcionário do SENAR/MA, admitido em processo seletivo. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 069/PRES, de 23/07/2013, o Presidente do CONSAD contemporizou os achados da auditoria, nos seguintes termos: “Concordamos parcialmente com o apontamento na medida em que os trabalhos de auditoria foram realizados de acordo com Regulamento de Pessoal do SENAR enviado anteriormente em meio eletrônico em resposta à Solicitação de Auditoria 003, pedimos desculpas, o arquivo do Regulamento enviado esta incompleto, anexamos em mídia um Regulamento completo no qual consta no Anexo II – Quadro de Pessoal (Tabela de Funções de Confiança) em que consta os Cargos de Gerente Técnico e Coordenador de Arrecadação, também foi enviado através da Solicitação de Auditoria nº 003 o Organograma e nele também consta a Coordenadoria de Arrecadação vinculada a Gerencia Administrativa e Financeira, no Relatório de Gestão também consta o mesmo Organograma. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 27 “Quanto a contratação do Gerente Técnico e não desligamento do Gerente anterior, apenas cumprimos a sugestão da auditoria do SENAR Central, ou seja, formalizar a contratação pelo Regulamento em seu artigo 47 sem prejuízo nenhum ao funcionário contratado. Adite-se por fim, que a contratação dos funcionários foi autorizada pelo Conselho Administrativo do SENAR em reunião realizada no dia 06 de fevereiro de 2012 (Ata anexo em mídia) justamente para suprir lacunas na instituição em virtude da impossibilidade de contratação nas normas do Sistema S conforme citado no item 06, faltando apenas a atualização do Regulamento o que faremos o mais breve possível”. Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do CONSAD ponderou acerca do caráter drástico da recomendação: “Recomendação 1: Rescindir o contrato de trabalho com o Chefe do Núcleo de Arrecadação. “Resposta. Concordamos parcialmente com a recomendação. O contrato com o servidor será analisado para possível adequação quanto ao cargo de Chefe de Núcleo de Arrecadação – na mesma oportunidade da análise do regulamento de pessoal. Entendemos que a demissão é medida drástica, que não se pretende, em considerando que não se trata de caso típico de nepotismo – não existe nenhum parentesco entre o contratado e o dirigente maior da instituição - além disso, o cargo comissionado é sempre ocupado por livre arbítrio do dirigente. Ademais, o mesmo é excelente funcionário que teve um excelente desempenho profissional tendo se empenhado em tempo integral na estruturação do setor de arrecadação da instituição. É fato que após a estruturação do Núcleo a Arrecadação do SENAR houve incremento na ordem 189,4 por cento entre os anos de 2007 e 2012 o que demonstra o trabalho, empenho e dedicação frente ao setor. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Conforme preconizado no artigo 47, parágrafo terceiro, do Regulamento de Pessoal, a chefia de núcleo é uma função, não é um cargo, e somente deve ser ocupado por funcionário efetivo do SENAR/MA: “A função de chefe de departamento ou de núcleo só poderá ser ocupada por empregados da Instituição, escolhidos e nomeados pelo superintendente e não será gratificada”. Portanto, apesar da malograda alteração do Anexo II do Regulamento de Pessoal, que criou a função de Coordenador de Arrecadação, os cargos comissionados do SENAR/MA somente são os de superintendente e seus assessores e os gerentes diretamente subordinados ao superintendente. Assim, não é possível criar um cargo comissionado subordinado à gerência administrativa e financeira. Logo, a função criada somente poderia ser ocupada por um funcionário do quadro, contratado por processo seletivo. Por sua vez, a nomeação do novo gerente técnico seria possível, desde que houvesse o desligamento do ocupante anterior do referido cargo comissionado. Como ficou esclarecido que o antigo ocupante era o próprio nomeado, que se encontrava vinculado Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 28 ao SENAR/MA por meio de um contrato de trabalho precário, esse novo contrato de trabalho é legítimo. Ao mesmo tempo em que pôs fim a um vínculo contrário às leis trabalhistas, o SENAR ocupou o cargo de gerente técnico em conformidade com as possibilidades previstas no Regulamento de Pessoal da entidade. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Rescindir o contrato de trabalho com o Chefe do Núcleo de Arrecadação. Recomendação 2: Instruir os processos de admissão de pessoal em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, finalidade, isonomia, igualdade e publicidade. 1.1.4 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS 1.1.4.1 CONSTATAÇÃO Contratações irregulares de prestadores de serviço e alocação indevida do pagamento em rubrica de despesas com pessoal e encargos sociais. Fato Da análise dos registros contábeis da rubrica “Gratificação” (4.1.2.01.02.004), pertencente à categoria “Outras Vantagens Variáveis” das Despesas com Pessoal, constataram-se pagamentos a pessoas estranhas ao quadro de pessoal do SENAR/MA. Essa rubrica contabilizou R$ 191.788,80 (cento e noventa e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) de despesas com quatro pessoas físicas, prestadoras de serviço. As despesas com prestação de serviço não deveriam ser incluídas no cômputo de despesas com pessoal. O plano de contas da entidade prevê várias outras rubricas, dentro da categoria “Outros serviços de terceiros – pessoas físicas”, onde essas despesas estariam melhor alocadas. Adite-se, por fim, que as gratificações pagas a prestadores de serviço, relatadas nesse item, não possuem previsão normativa. Os documentos acostados à primeira manifestação do gestor revelam que as gratificações pagas aos quatro prestadores de serviço são contrárias às leis trabalhistas e aos normativos da entidade. Trata-se de dois contratos para desempenho de cargo comissionado, um contrato para desempenho de função de confiança e um contrato para confecção do jornal informativo do SENAR/MA. Apenas no contrato para confecção do jornal havia objeto determinado: “Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de produção do Jornal Informativo Rural, sendo 06 (seis) edições no exercício de 2012, com circulação bimestral”. Os demais declaravam apenas que os contratados iriam desempenhar as atribuições dos cargos que ocupariam, na estrutura de cargos comissionados e funções de confiança da entidade. Esses três contratos previam, inclusive, que os contratados se subordinariam ao regime de expediente e ao Regulamento de Pessoal do SENAR. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 29 Portanto, o presidente da instituição utilizou-se indevidamente de três contratos civis para regulamentar relações trabalhistas. Dois desses contratos de trabalho foram rescindidos em junho de 2012, para dar lugar a relações de emprego formais, cujos contratados ocuparam o cargo de gerente técnico e a função de chefe do núcleo de arrecadação. Mas, conforme tratado em item específico deste relatório, um dos contratos de emprego fere o Regulamento de Pessoal, pois o normativo prevê que o exercício de função de chefe de núcleo deve ser desempenhado por funcionário da instituição. Como o SENAR não pode contratar sem processo seletivo, a contratação do chefe do núcleo é ilegal. Apesar de terem sido contratados pelo SENAR, em regime de tempo integral, ambos contratados possuem atividades comerciais paralelas. O chefe do núcleo de arrecadação, que recebia R$ 5.938,14 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) por mês, é sócio responsável ou administrador de duas empresas: COMESA Comercial Santa Julia Ltda. (CNP 69.414.548/0001-84) e DIBESA – Distribuidora de Bebidas Santa Julia Ltda. (CNPJ 07.742.455/0001-21), localizadas nos municípios de Buriti Bravo e Parnarama, respectivamente, no interior do estado do Maranhão, com distância de quase quinhentos quilômetros de São Luís, sede do SENAR/MA. Por sua vez, o gerente técnico, com remuneração mensal de R$ 5.938,14 (cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), é sócio-administrador da empresa Colinas Engenharia e Projetos Ltda. (CNPJ 35.156.413/0001-44), localizada no município de Colinas (MA), há 440 quilômetros de distância de São Luís (MA). O terceiro contrato refere-se à ocupação do cargo de assessor técnico, com remuneração mensal de R$ 7.245,65 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), pelo qual foi contratado o irmão do presidente do Conselho Administrativo do SENAR e vice-presidente da instituição. Apesar da burla à legislação trabalhista, esse contrato continuou vigente até 31/12/2012. A situação torna-se mais agravante ainda, pois se trata de caso típico de nepotismo na Administração. E mais, o ocupante da assessoria técnica não teria tempo para desempenhar sua função no SENAR, haja vista ser funcionário de um alto cargo comissionado na estrutura do Poder Executivo do Estado do Maranhão. O assessor é gerente administrativo da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além de ser, também, empregado da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A. (CNPJ 06.281.794/0001-95), sócio-responsável pela empresa AGROICOL-Agropecuária Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 10.425.973/0001-26) e diretor da Fundação Beneficente e Cultural Dona Sinhá (CNPJ 03.211.856/0001-02), localizada em Fortuna (MA), há cerca de 480 quilômetros de distância de São Luís (MA). Por fim, o contrato para confecção do jornal informativo trata de um serviço que deveria ter seguido os trâmites do Regulamento de Licitações e Contratos da entidade. Conforme consta do artigo 1º dessa norma, as contratações de obras, serviços, compras e alienações do SENAR serão necessariamente precedidas de licitação, obedecidas as disposições daquele regulamento. Assim, devido à ausência de procedimento licitatório, a contratação do profissional de comunicação, que percebia a importância mensal de R$ 2.798,61 (sete mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), foi irregular. o#tF a/ Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 30 O Superintendente do SENAR/MA contratou irmão do presidente como assessor, o marido da prima para função de confiança exclusiva de funcionário do SENAR e colega de diretoria da FAEMA como gerente técnico, sem obedecer às normas trabalhistas e ao regulamento de pessoal e em afronta à súmula vinculante nº 13 do STF. Ainda contratou, sem licitação, profissional de comunicação para confecção de jornal informativo, descumprindo o artigo 1º do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. O gerente administrativo e financeiro contabilizou as despesas indevidamente em pessoal e encargos sociais. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 069/PRES, de 23/07/2013, o presidente do CONSAD contestou os achados da auditoria, nos seguintes termos: “Entendemos que não são pessoas estranhas, são os prestadores de serviços citados nos itens 1 (ate junho/2012) e os citados no item 2 (exercício de 2012). Em relação à rubrica de pagamento de prestação de serviços concordamos com sugestão, vamos alocar essas despesas dentro da rubrica correspondente. “Quanto à falta de normatização para pagamento das gratificações entendemos de modo diferente, essas despesas tem previsão normativa no Anexo II do Regulamento de Pessoal e Portaria nº 02/2012 (anexo em mídia)”. No mesmo documento, o presidente discorreu sobre as tarefas dos contratados e justificou a ausência de documentos que comprovariam essa atuação: “03. Conforme consta do Contrato de Prestação de Serviços os serviços prestados por L.C.S. Coordenador de Arrecadação e C.A.F.S., Gerente Técnico o objeto da prestação de serviços do primeiro quando de sua contratação era de estruturar e fazer funcionar a Coordenadoria de Arrecadação pela necessidade de melhoria de arrecadação do sistema e de atendimento ao publico contribuinte do SENAR alem de viagens para participar de treinamentos relacionados a sua área (anexo um exemplar de relatório), o objeto da prestação de serviços do segundo contratado era gerenciar a parte técnica do SENAR – Gerente Técnico, com as mais variadas execução de serviços desde o gerenciamento propriamente dito do setor, supervisão de treinamentos, participação em reuniões técnicas tanto fora quanto dentro do Estado representando a unidade regional, enfim, todos os serviços que a gerencia por ele comandada necessita e são as próprias ações e atividades do SENAR que não comportam relatórios. Portanto, não temos um documento formal, como relatórios, atas planilhas etc. no período de janeiro a junho/2012 de C.A.F.S. “04. Com relação aos prestadores de serviços M.C.O. e R.C.S., o objeto contratual do primeiro é elaboração do Jornal Informativo Rural com circulação bimestral, o objeto da prestação de serviços do segundo contratado era Assessor Técnico com funções determinadas pelo Presidente do CONSAD e pelo Superintendente. Com relação a documentos comprobatórios o que temos do Sr. M.C. são os jornais informativos elaborados em que consta sua responsabilidade com produção, edição e redação através de seu Registro Profissional MA de nº 0014JP. (anexo duas páginas do exemplar de junho/2012 em mídia). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 31 Quanto ao Assessor R.C.S., anexamos (mídia) 01 exemplar de relatório de viagem a serviço como representante do SENAR quando da ausência do Presidente em eventos do SENAR”. Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do CONSAD manifestou-se a respeito das recomendações da CGU: “Recomendação 1: Apurar a efetiva contraprestação em serviços do irmão do presidente do CONSAD, do gerente técnico e do chefe do núcleo de arrecadação em prol do SENAR, no período de vigência dos contratos de prestação de serviço, para fins de ressarcimento dos valores indevidamente pagos. “Resposta. A comprovação das atividades dos servidores relacionados será feita por meios idôneos que demonstrem o exercício efetivo das funções. Comprovação será protocolada nessa CGU dia 12/09/2013. “Recomendação 2: Rescindir o contrato de confecção do jornal informativo, que deve ser, necessariamente, precedido de licitação. “Resposta: O contrato já foi rescindido e a contratação do profissional para a realização do serviço será licitada conforme orientação. Comunicação da rescisão anexa em mídia. “Recomendação 3: Rescindir o contrato com o assessor técnico irmão do presidente do CONSAD. “Resposta: O servidor mencionado [...] já não faz parte do quadro do SENAR desde janeiro/2013. Portaria anexo em mídia.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Conforme foi demonstrado não se trata de simples erro na alocação contábil das despesas com esses prestadores de serviço; mas sim de contratações irregulares. Além de ilegais, não há comprovação de que os contratados para ocupar cargo comissionado ou função de confiança exerceram as atribuições do cargo ou função. Todos eram dispensados do registro da frequência ao trabalho. Ao ser demandado para apresentar comprovantes (relatórios, atas etc.) das atividades desempenhadas por eles, o presidente do SENAR destacou que não havia registro; apenas anexou um relatório técnico de viagem em que o irmão do presidente participou de um evento do SENAR, devido à ausência do presidente, e outro relatório de viagem do chefe do núcleo de arrecadação. Entende-se que, nesse evento, a participação do assessor ocorreu por ele ser vicepresidente da instituição e por conta do impedimento do presidente. A contratação como assessor restou como uma forma de compensar financeiramente sua atuação esporádica como vice-presidente. Da mesma forma, o relatório de viagem anexado, além de ser um ato isolado, não serviu para comprovar a atuação do chefe do núcleo de arrecadação. Trata-se de um relatório que descreve a reunião técnica, em Brasília, de um grupo de trabalho sobre o CNIS-Rural, cujo público alvo eram as federações e sindicatos de produtores rurais, produtores e lideranças rurais. Portanto, o próprio documento revela que o SENAR não era parte interessada. O contratado representou a Federação da Agricultura do Estado do Maranhão (FAEMA). Conforme prometera no texto do Ofício 084/PRES, o SENAR fez protocolar na CGU, em 12/09/2013, comprovantes dos trabalhos realizados pelos ocupantes dos cargos comissionados de gerente técnico e assessor técnico, bem como da função de chefia do núcleo de arrecadação. Contudo, pela análise dos documentos apresentados, apenas o Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 32 gerente técnico desempenhava assiduamente sua função; os demais apenas participavam de atividades esporádicas, pelo SENAR. O SENAR/MA anexou ao Ofício 085/PRES, de 12/09/2013, farta documentação que comprova a efetiva prestação de serviços pelo gerente técnico do SENAR/MA. Foram anexados: um ofício expedido por sindicato de produtores rurais, endereçado ao gerente; um pedido de ressarcimento de despesas em viagem; uma solicitação de adiantamento em dinheiro para gastos em viagem; e 45 mensagens de e-mail. As 45 mensagens de e-mail, do período de janeiro a junho de 2012, trocadas com gestores e funcionários de diversos órgãos e entidades (SEBRAE, secretarias estaduais, SENAR, prefeituras, sindicatos, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome etc.), comprovam que as atividades do SENAR faziam parte da rotina do gerente técnico. Os e-mails tratavam de variados assuntos correlacionados à gerência técnica, tais como: encontro do setor de leite e derivados, Pronatec, cursos, demandas por cursos, termos de parceria e reuniões técnicas. Diferente da alta frequência de atividades comprovadas pelo gerente técnico, as participações do assessor técnico em atividades do SENAR eram esporádicas e resumiam-se a representação da entidade em solenidades junto a produtores rurais do estado do Maranhão. Foram anexados ao ofício onze relatórios técnicos de viagem, realizadas ao longo do exercício de 2012, e uma declaração do setor de recursos humanos da Secretaria de Agricultura do Estado do Maranhão. Todos os relatórios de viagem foram elaborados pelo então Superintendente do SENAR/MA, que sempre acompanhava o assessor técnico. Os trabalhos realizados pela dupla de representantes do SENAR resumiam-se a participar de reunião com produtores e trabalhadores rurais do município visitado, ministrar palestras e entregar certificados de cursos ministrados por instrutores do SENAR. Os relatórios de viagem invariavelmente faziam menção às autoridades presentes na solenidade, dentre as quais destacavam a presença do assessor técnico, com o título principal de Secretário Adjunto da Secretaria de Agricultura do Estado do Maranhão e secundário de Vice-presidente do sistema FAEMA/SENAR. Portanto, a presença do assessor nesses eventos era honorífica. Na ausência do presidente da entidade, ele representava o SENAR, haja vista ser o vice-presidente. Como o vice-presidente é o suplente da presidência do Conselho Administrativo, ele não deveria perceber remuneração, conforme previsão do artigo 24 do Regimento Interno. Adite-se, ainda, que o assessor técnico fora contratado para trabalhar quarenta horas semanais, dentro do horário de expediente do SENAR, que é de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00. No entanto, a declaração do setor de recursos humanos da Secretaria de Agricultura do Estado do Maranhão, anexado à manifestação do gestor, é suficiente para comprovar a impossibilidade de o contratado prestar oito horas diárias no SENAR. Pois, a Supervisora de Administração e Recursos Humanos declarou que o vice-presidente do SENAR exerce suas atividades no órgão estadual das 13:00 às 19:00. Frágeis, também, são as provas de efetividade das atividades laborais do chefe do núcleo de arrecadação. A maioria dos documentos anexados refere-se a períodos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 33 anteriores ou posteriores à análise – janeiro a junho de 2012, pois esse foi o período de vigência do contrato de prestação de serviços, em 2012. Apenas seis documentos estariam dentro do período de escopo. Tratam-se de quatro ofícios assinados pelo presidente da FAEMA e endereçados à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que tratam de habilitação de usuários em portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de um ofício de distribuição de um manual de orientações das contribuições previdenciárias da área rural, assinado pelo presidente da FAEMA, para contribuintes do SENAR, e de um relatório sobre uma reunião do grupo de trabalho do CNIS Rural, realizada em fevereiro de 2012, na sede da CNA, da qual participara o chefe do núcleo de arrecadação. Assim, o único documento que comprova o envolvimento desse prestador de serviço é o relatório. Os ofícios são todos assinados pelo presidente da instituição e não mencionam o nome do chefe do núcleo de arrecadação. Apesar de tratar de assuntos relacionados à arrecadação, esses expedientes não comprovam a participação do chefe do setor nas atividades de arrecadação do SENAR. Portanto, não ficou comprovada a contrapartida de serviços prestados pelos ocupantes da assessoria técnica e da chefia do núcleo de arrecadação. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Efetuar a recomposição do erário, nos valores de R$ 86.947,80 (oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), referente aos pagamentos salariais do assessor técnico, em 2012; e R$ 35.628,84 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente aos pagamentos salariais do chefe do núcleo de arrecadação, no período de janeiro a junho de 2012. Recomendação 2: Rescindir o contrato de confecção do jornal informativo, que deve ser, necessariamente, precedido de licitação. Recomendação 3: Rescindir o contrato referente à ocupação do cargo de assessor técnico. 1.1.5 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 1.1.5.1 CONSTATAÇÃO Contratação de soluções de TI por inexigibilidade de licitação sem comprovação da desvantagem dos demais produtos/serviços existentes no mercado. Ausência de sanções e de cláusulas contratuais garantidoras da qualidade do serviço de TI. Serviços de solução de TI prestados de forma insatisfatória. Fato Durante o exercício de 2012, o SENAR/MA manteve três contratos de locação e manutenção de softwares. Os dois contratos com a empresa G2M Consultoria e Serviços de Informática Ltda. – TOTVS (CNPJ 03.488.803/0001-25) foram para instalação e suporte dos softwares de gestão de RH (inclusive ponto eletrônico), gestão financeira, contabilidade, controle de estoque e gestão patrimonial. Da empresa Power Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 34 Print Comércio e Serviços Ltda. contrataram-se as funcionalidades: controle de eventos, controle veículos e controle de emissão de cheques. Com os três contratos foram gastos R$ 49.711,04 (quarenta e nove mil, setecentos e onze reais e quatro centavos). Setenta e seis por cento desses pagamentos foram em favor da TOTVS. Os contratos analisados foram precedidos de procedimento de inexigibilidade de licitação, sob o principal argumento de que o SENAR já possuía outros módulos fornecidos com exclusividade pela empresa contratada e, devido à necessidade de comunicação de todo o sistema, as novas funcionalidades adquiridas somente poderiam ser oferecidas pela mesma empresa. Apesar do argumento, não há indício de que a empresa Power Print possuía outros softwares locados para o SENAR. O processo de inexigibilidade que culminou na contratação da Power Print foi o de nº 027, de 24/08/2009. E o Contrato nº 409443 com a TOTVS foi celebrado em consequência do processo de inexigibilidade de licitação nº 030, de 02/12/2010. Da análise de ambos os processos, verificou-se que não houve análise de viabilidade da contratação, haja vista não haver pesquisa para identificação das diferentes soluções que atenderiam aos requisitos da contratação, considerando a capacidade e alternativas do mercado, inclusive quanto à existência de software livre ou software público. A par dessa omissão, o TCU já decidiu que somente se pode proceder a contratação por inexigibilidade de licitação quando restar comprovado ser econômica e operacionalmente desvantajosa a aquisição de novo software no mercado por licitação (Acórdão nº 822-18/2007 – Plenário). Ademais, os contratos celebrados não impuseram critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, mensuráveis por sistemas de métricas, indicadores e níveis mínimos aceitáveis, a fim de resguardar a entidade quanto ao não cumprimento de padrões mínimos de qualidade, especificando os níveis pretendidos para tempo de entrega do serviço, disponibilidade, performance e incidência de erros, entre outros. Em consequência dessa ausência de critérios de aceitação, a forma de pagamento não pode ser estabelecida em função dos resultados e produtos a serem obtidos com a contratação, em função de métricas, indicadores e níveis mínimos de serviço estabelecidos. Os contratos também não definiram clara e detalhadamente as sanções administrativas a serem aplicadas, inclusive as penalidades pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviço definidos. De fato, até a data atual (julho/2013), um dos módulos oferecidos pela TOTVS, o sistema de registro de ponto eletrônico, não se encontra em funcionamento, apesar de ter sido totalmente pago. E o módulo de controle de estoque, adquirido dessa mesma empresa, apresenta deficiências gerenciais, conforme relatado em item específico desse relatório. Portanto, conclui-se que o SENAR/MA, que é uma instituição pequena, com apenas dezenove funcionários, gasta mal em soluções de tecnologia da informação, pois se despende mais de quatro mil reais por mês, em média, sem obter o produto contratado. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 35 Causa O Gerente Administrativo e Financeiro do SENAR/MA assinou e o Superintendente ratificou justificativas para contratação sem licitação, por inexigibilidade, de empresas para fornecimento e manutenção de softwares. Os contratos foram assinados pelo Gerente Administrativo e Financeiro sem os requisitos dos níveis mínimos de qualidade dos serviços. E o Superintendente autorizou o pagamento pela implantação dos sistemas de ponto eletrônico e controle de estoque, com base em relatório de validação assinado pelo Gerente Administrativo e Financeiro, sem que os programas estivessem totalmente operantes. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 077/PRES, de 06/08/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, esclareceu quase todos os assuntos dessa constatação: “Contratação de TI por inexigibilidade de licitação sem comprovação da desvantagem dos demais produtos/serviços existentes no mercado: “Resposta – Com a criação do SENAR e sua entrada em funcionamento no Estado do Maranhão o programa existente na contabilidade era o Sistema RM FCONT ainda na plataforma DOS disponibilizado pela Empresa RM SISTEMAS, em 20 de março de 2008 através do Processo nº 011 na modalidade de inexigibilidade licitação; começamos a nossa atualização de software com a aquisição de dois programas RM SALDUS (Contabilidade) RM LABORE (Folha de Pagamento) por entender que não era mais possível continuarmos usando um software antigo e que não mais oferecia capacidade de atualização e operacionalização além de uniformizar as informações e procedimentos com os demais entes do sistema SENAR, principalmente com o SENAR Central que também usa os mesmos programas. “Como o banco de dados na época disponível na unidade era operacionalizado através da Empresa RM Sistemas - programa RM FCONT - e como SENAR já vinha operando esse sistema, a contratação de outro sistema por questões técnicas de compatibilidade com o sistema em operação na época, com certeza implicaria em maior dispêndio e além disso poderíamos ter complicações acerca da migração do banco de dados, haja vista que fizemos essa migração em pleno exercício das atividades do SENAR. A implantação desse sistema no SENAR, como disse antes, já vem desde o ano de 2008 de maneira modulada e seqüencial; não podemos e não é conveniente a implantação de todos os módulos de uma só vez, optamos por assim fazermos por entender que após o domínio pelo mínimo que seja de um módulo já instalado partiríamos a um módulo seguinte. Portanto a comprovação de desvantagem de produtos e serviços existentes no mercado dá-se pela exclusividade, pois, desde ano de 1993 o SENAR já operava com Sistema RM. “Ausência de sanções e de cláusulas contratuais garantidoras da qualidade do Serviço de TI. “Resposta – No Contrato de Prestação de Serviços de Informática do processo de inexigibilidade nº 011 de 20 de março de 2008 na cláusula 4 – Das Obrigações Contratuais nos itens 4.1 Caberá a Contratada e 4.2 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 36 Caberá a Contratante, existem cláusulas de responsabilidades e de qualidade de ambas as partes. “No Contrato de Cessão de Direitos de Uso de Software e Prestação de Serviços, disponibilizado a auditoria com integrante do processo de inexigibilidade de licitação nº 30/2010 consta no item 8 – Garantia - e os demais subitens sustentam essas garantias de seus softwares. “Serviços de TI prestados de forma Insatisfatória. “Resposta - Não ficou bem entendido essa afirmação, mesmo assim, fazemos alguns comentários, vejamos: “Existem hoje na unidade 6 módulos dos programas RM em funcionamento. “RM SALDUS (Contabilidade) em funcionamento. “RM LABORE(Folha de Pagamento) em funcionamento. “RM FLUXUS ( Financeiro) em funcionamento. “RM NUCLEUS( Almoxarifado – Controle de Estoques) em funcionamento. “RM BONUM (Patrimônio) em funcionamento. “RM CRHONUS (Relógio de Ponto) funcionamento precário. “De todos esses programas instalados no SENAR somente um com funcionamento precário, mas deve-se frisar está em fase testes com nova parametrização adequada ao SENAR; em breve funcionara de forma definitiva, portanto, em nosso entendimento não podemos considerar que as soluções de automação do SENAR funcionem de forma insatisfatória, pois todos os módulos citados funcionam de forma INTEGRADA dentro das especificidades do Sistema SENAR. “Ausência de comprovação de despesas. “Resposta – A SA 201308552/0021 solicitou somente os processos de pagamentos das empresas J.A.C.MESQUITA & CIA. LTDA no item 1 e da TOTVS e POWER PRINT no item 2, os processos de pagamentos foram enviados a essa CGU. Os pagamentos listados na SA 201308552/022 como não comprovados não fazem parte do processo de pagamento solicitado da TOTVS são pagamentos realizados à empresa G2M Empresa de Consultoria de Informática Ltda com a qual mantemos contrato de atendimento in loco ou remoto para os programas da RM, ressalte-se que a empresa é única e exclusiva no Estado do Maranhão para atendimento dos programas RM, então as atividades de prestação de serviços, as atualizações constantes, a parametrização e a integração entre esses módulos vão sempre ocorrer buscando adequação ás especificidades dentro do sistema SENAR. O motivo para o não envio do Contrato e do processo de pagamento da G2M Empresa de Consultoria de Informática Ltda é pelo fato de atentarmos somente para o que foi solicitado na SA 201308552/021 mas, o Contrato existe, bem como o processo de pagamento e será protocolado nessa CGU dia 07/08/2013 para conhecimento da auditoria. “Existem no SENAR 04 (quatro) e não 05 (cinco) contratos sobre TI, sendo: “01 com TOTVS – Manutenção/Atualização dos todos os Módulos RM. “01 com a G2M Consultoria e Serviços de Informática Ltda – Atendimento in loco ou Remoto sobre os Programas RM (Empresa Exclusiva no Estado do Maranhão para atendimento nos programas RM). Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 37 “01 com a J.A.C.Mesquita & Cia Ltda – (Manutenção dos Equipamentos de Informática do SENAR). “01 com POWER PRINT (Manutenção e Atualização dos Programas de Controles de Eventos, Cheques e Veículos). Assim, como podemos observar pelas características dos mesmos, são contratos mantidos com objetos totalmente distintos e que se fazem necessários para o funcionamento da unidade regional. “Com relação à análise dos processos de inexigibilidade de licitação entendemos que o argumento de que o SENAR já possuía outros módulos fornecidos com exclusividade está correto, pois como afirmamos no item 1 dessas respostas o SENAR já operava com a Empresa RM SISTEMAS desde seu funcionamento no Maranhão com Programa RM FCONT software na plataforma DOS; a Empresa POWER PRINT opera no SENAR desde ano de 2009 com programas totalmente diferentes dos demais da RM. “Entendemos não ter infringido o Acórdão TCU nº 822-18/2007 – Plenário, pois são totalmente diferentes as soluções de software da TOTVS e da POWER PRINT até mesmo na questão de complexidade e de estrutura entre ambas. “O fato de não ter adotado o método de métricas para aferição da instalação dos softwares não significa dizer que não houve acompanhamento, planejamento quando da adoção dos sistemas desde a etapa de coleta de dados do antigo sistema até a implantação, parametrização e adequação e de pagamento pelos serviços prestados por parte do SENAR. No ano de 2008 quando da primeira aquisição de software, além do pré-projeto de implantação dos programas e dos serviços os controles eram feitas através de RAT – Relatório de Atendimento Técnico – onde constam todos os dados desde o horário de entrada e saída do técnico, situação apresentada no sistema do cliente na chegado do técnico, descrição dos serviços executados, pendências (se houver), conceitos e assinaturas; consta também o Relatório de Progresso com informações das atividades pendentes, motivo/proposição, atividades realizadas e a serem realizadas e finalmente o Relatório de Validação de todo o Processo. Os pagamentos pelos serviços prestados eram realizados conforme emissão da RAT – Relatório Atendimento Técnico – após confirmação dos serviços executados dentro do objeto e do contrato firmado entre as partes. Posteriormente já no exercício de 2010 no processo de nº 30/2010 Inexigibilidade de Licitação enviado a essa CGU a fórmula de controle do processo de acompanhamento/pagamento mudou, passou-se a denominar de OS – Ordem de Serviços - mantendo-se as informações básicas dos serviços executados assim como a Validação do Processo (parte integrante do Processo 030/2010) onde consta a parametrização das atividades relacionadas. Pelo controle de implantação dos programas, pela validação dos processos entendemos ser um critério de aceitação pelos serviços realizados. “Concordamos com o posicionamento sobre o módulo do registro de ponto, mas estamos acertando sua parametrização para funcionamento correto. Convém citar que todos os módulos são passíveis de atualizações dentro das especificidades do Sistema SENAR devido as constantes mudanças e inovações e sugestões apresentada como a feita por essa CGU através do Relatório nº 201304333 Constatação 009 para Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 38 melhorar o gerenciamento do controle de estoques o que já estamos implementando. “Concordamos plenamente que o SENAR é uma instituição pequena com apenas 19 funcionários, mas, sendo somente 05 funcionários a trabalhar com essas nove (09) soluções moduladas de TI. Entendemos que os valores dispendidos para MANUTENÇÃO das soluções de TI são extremamente necessárias, pois não podemos deixar esses programas existentes na unidade regional sem os serviços de manutenção e atualização”. Em complemento, por meio do Ofício 084/PRES, de 12/09/2013, o Presidente do CONSAD abordou considerações sobre as recomendações da CGU: “Recomendação 1: Atrelar contratualmente a forma de pagamento às métricas, indicadores e níveis mínimos de serviço estabelecidos para as soluções de TI. “Resposta: Recomendação será acatada. “Recomendação 2: Incluir nos contratos de soluções de TI critérios de aceitação dos serviços prestados, com base em métricas, indicadores e níveis mínimos aceitáveis, com especificação dos níveis pretendidos quanto a, no mínimo, prazo de entrega, disponibilidade do serviço, performance e incidência de erros. “Resposta: Recomendação será acatada. “Recomendação 3: Definir, no instrumento contratual, as sanções administrativas, de forma clara e detalhada, inclusive pelo não atendimento dos níveis mínios de serviço estabelecidos. “Resposta: Nos próximos contratos serão observados esses detalhes das sanções administrativas mais específicas para os casos de inexecução contratual. “Recomendação 4: Enviar consulta ao SENAR Central sobre a possibilidade daquela instituição promover estudo acerca da identificação das diferentes soluções de tecnologia da informação que atendam às demandas de todo o Sistema SENAR, considerando a capacidade e alternativas do mercado, inclusive quanto ao aproveitamento de software livre ou software público. “Resposta: Faremos consulta ao SENAR Central sobre o assunto. “Recomendação 5: Cobrar da TOTVS a efetiva implantação dos sistemas de registro de ponto eletrônico e de controle de estoque, com disponibilização de todas as funcionalidades requeridas pelo SENAR, ou a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos. “Respostas: Já definimos a parametrização do sistema às especificidades do SENAR, esclarecemos que a demora na finalização não é por parte da TOTVS, mas da Regional que estava definindo a melhor maneira de controlar o sistema de ponto eletrônico, no prazo de trinta dias o sistema já estará em plena operacionalização.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Evitar o aprisionamento a uma única empresa fornecedora de dada solução de tecnologia da informação é um dos objetivos das grandes organizações. Na Administração Pública, a adoção de software livre ou público é a primeira opção a ser estudada. De toda sorte, quando impraticável a solução de TI de código-fonte aberto, a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 39 Administração tem adotado a política de adquirir a solução, com o código-fonte, juntamente com uma licença que permita seu uso para qualquer fim, modificação, cópia e redistribuição. Decerto que o SENAR/MA não possui estrutura adequada de TI capaz de balizar a entidade rumo à independência, em soluções de TI. Não há um setor de informática, e os três contratados com conhecimentos específicos em TI ocupam cargos de nível médio. Cada um encontra-se lotado em um setor distinto; eles não atuam como uma equipe. Porém, nacionalmente, o SENAR é uma grande entidade, com capilaridade em todos os estados. Logo, se o SENAR adotasse uma política centralizada de TI, o SENAR de todo o país ganharia autonomia na gestão das soluções de TI. O fato de o programa de informática anterior ter sido desenvolvido por uma empresa privada de distribuição de softwares não inviabiliza, por si só, outras vias de solução de TI. É possível, inclusive, o aproveitamento do banco de dados anterior à nova solução adquirida, mesmo que o novo programa seja de empresa diferente ou se tratar-se de software livre. Portanto, a contratação da TOTVS, por meio de sua representante no estado do Maranhão – RM Sistemas – não era a única alternativa possível. Aliás, a alternativa escolhida postergou a dependência do SENAR em relação a essa empresa. A manifestação sobre a aquisição de softwares da Power Print corrobora a inveracidade da justificativa para a inexigibilidade de licitação nessa contratação. Essa empresa jamais havia fornecido softwares ao SENAR, logo, não é plausível justificar inexigibilidade de licitação sob o pretexto de que o SENAR já possuía outros módulos fornecidos com exclusividade pela empresa contratada. Característica comum em todos os contratos é a reciprocidade de obrigações entre as partes. Com a TOTVS o SENAR não formalizou contrato; a entidade aderiu a uma proposta comercial da empresa, na qual não estavam expressas sanções a ela própria nem garantias da qualidade do serviço de TI prestado. No contrato com a empresa Power Print, há apenas uma única cláusula que versa, de forma indireta, sobre a qualidade do serviço: “parágrafo terceiro – A CONTRATADA obriga-se a realizar quaisquer alterações nos módulos acima citados, desde que estes não fujam do seu objetivo principal, bem como corrigir erros de programação constantes nos mesmos”. No entanto, não há previsão de sanção em caso de descumprimento. Um, dos seis programas fornecidos pela TOTVS – RM Nucleus (controle de estoque) – funciona com limitações. O sistema de controle de estoque não possibilita consulta instantânea ao saldo nem emite relatório com histórico de movimentação (entrada e saída) dos bens. Essas operações são essenciais para qualquer sistema que se proponha a gerenciar o estoque de materiais de consumo de uma entidade. Por meio do Ofício 084/PRES, foi esclarecido o não funcionamento do sistema de registro eletrônico de ponto. Assim, não subsiste falha na execução do contrato em relação a esse sistema. Por meio da Solicitação de Auditoria nº 201308552/003, item 3, foi solicitada: “Relação de contratos de serviços de Tecnologia da Informação vigentes em 2012”; ao que o gestor respondeu da seguinte forma: “17 – a) – Contrato de Cessão de Direito de Uso de Software e Prestação de Serviços- TOTVS. b) – Contrato de Prestação de Serviços e Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 40 Direito de Uso de Programas e Sistemas – POWER PRINT”. Portanto, a princípio o gestor não havia informado da existência de contrato com a RM Consultoria e Serviços de Informática Ltda. De todo modo, TOTVS e RM Consultoria se confundem. As duas foram contratadas para fornecer manutenção nos mesmos sistemas. As notas fiscais emitidas pela RM Consultoria contêm logomarca da TOTVS. Em suma, a RM Consultoria é representante TOTVS no estado do Maranhão. Todavia, essa não é uma questão essencial, haja vista o contrato e processos de pagamentos faltosos terem sido disponibilizados, juntamente com a manifestação do gestor. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Incluir nos contratos de soluções de TI critérios de aceitação dos serviços prestados, com base em métricas, indicadores e níveis mínimos aceitáveis, com especificação dos níveis pretendidos quanto a, no mínimo, prazo de entrega, disponibilidade do serviço, performance e incidência de erros. Recomendação 2: Definir, no instrumento contratual, as sanções administrativas, de forma clara e detalhada, inclusive pelo não atendimento dos níveis mínios de serviço estabelecidos. Recomendação 3: Promover estudo acerca da identificação das diferentes soluções de tecnologia da informação, considerando a capacidade e alternativas do mercado, inclusive quanto ao aproveitamento de software livre ou software público. 2 GESTÃO OPERACIONAL 2.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 2.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 2.1.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidade nos indicadores utilizados pela Entidade Fato Em análise ao indicador “carga horária realizada/concluinte”, constante do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2012, do SENAR/MA, verificou-se que o mesmo não é útil à tomada de decisões gerenciais. Com efeito, o referido indicador teria por objetivo calcular a quantidade média de horas-aula ministrada por aluno concluinte dos cursos oferecidos pelo SENAR/MA. No entanto, não se compreende a razão desse cálculo, uma vez que as horas-aula de um curso são definidas em razão da quantidade de conteúdo a ser ministrado, independentemente de quantos alunos concluam o curso. Noutras palavras, a quantidade de alunos concluintes é, em princípio, irrelevante para se avaliar a adequação da carga-horária, que só pode ser avaliada em função da necessidade e suficiência dos conteúdos ministrados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 41 Mais razoável seria a construção de um indicador que medisse o percentual de alunos concluintes, obtido pela divisão do número de alunos concluintes pelo total de alunos matriculados, multiplicado por 100 (cem). o#tF a/ Causa Houve falha no planejamento dos indicadores utilizados pena Unidade. Nos termos do Manual Operacional da Superintendência do SENAR-MA, que define as atribuições e competências dos órgãos definidos no organograma da Unidade, compete ao Gerente da Área Técnica exercer a supervisão, acompanhamento e avaliação dos programas e ações de formação profissional rural e promoção social. Portanto, compete a este órgão o desenvolvimento de indicadores com o propósito de avaliar a e controlar a gestão operacional da Unidade. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada “Entendemos de modo diferente, o indicador em questão tem sua importância, dependente muito de como avaliamos, quando realizamos esse cálculo queremos mostrar um índice numérico dessa relação (carga horaria total/ número total de concluintes) ainda que nesse índice estejam incluídos os participantes de Seminários, Encontros, Palestras e Oficinas que mesmo com carga horária reduzida e um grande número de participantes não podem ser desprezados quando se trata da informação de dados em relatório mesmo porque foram participantes das ações da entidade. Quanto a sugestão apresentada de criar um indicador para o percentual de alunos concluintes é válida, mas, já seria outro indicador a se juntar com os demais expressados no relatório”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O gestor não foi capaz de esclarecer qual a utilidade, isto é, qual o aspecto da eficiência, eficácia ou efetividade é revelado ao se relacionar o número de alunos concluintes com a carga horária de um curso, especialmente quando o cálculo é feito de forma agregada, somando-se a totalidade de alunos participantes e dividindo pela soma das cargas horárias de todos os cursos oferecidos. Se o objetivo consiste em saber qual seria a carga horária ótima de um curso para a obtenção do maior número possível de concluintes, então recomenda-se que o cálculo seja feito separadamente para cada tipo de curso oferecido, conforme a sua carga horária (cursos de 20h/a, de 40 h/a, de 160 h/a, etc.). Depois de saber o percentual médio de concluintes alcançado por cada tipo de curso, será possível compará-los, do ponto de vista da máxima eficácia na obtenção de concluintes. No entanto, da forma agregada como o indicador é calculado, incluindo cursos de cargas horárias diferentes, o resultado numérico apresentado não permite extrair conclusão alguma. Permanece a constatação. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 42 Recomendações: Recomendação 1: Modificar o cálculo do indicador "carga horária realizada/concluinte", para que seja feito separadamente para cada tipo de curso oferecido, conforme a sua carga horária (cursos de 20h/a, de 40 h/a, de 160 h/a, etc.), de modo a permitir uma comparação entre o percentual de concluintes obtidos por cursos de diferentes cargas horárias. 3 CONTROLES DA GESTÃO 3.1 CONTROLES INTERNOS 3.1.1 AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO Falha no controle de frequência dos alunos do PRONATEC Fato Consultando o Livro Razão referente à rubrica Termo de Adesão do PRONATEC (Conta contábil 1.1.1.03.01.015), a equipe de auditoria constatou que na data de 27 de novembro de 2012 foi adiantada à supervisora B. do E. S. F. N. a importância de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), com a finalidade de realizar o pagamento de assistência estudantil (alimentação e transporte), aos alunos do PRONATEC residentes no povoado de Alto Brasil, município de Grajaú (MA). Posteriormente, em 3 de dezembro de 2012, foi restituído à conta, pela mesma supervisora, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Dessa forma, verifica-se que a supervisora recebeu o valor líquido de R$ 2.100,00 (seis mil e trezentos reais) para realizar o pagamento da primeira parcela da bolsa-formação aos alunos do PRONATEC. Indagado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201308552-015, acerca do valor da bolsa-formação pagas por aluno beneficiário no âmbito do PRONATEC, no exercício de 2012, o gestor informou, por meio do Ofício 064/PRES, de 9 de julho de 2013, que cada aluno recebe R$ 100,00 (cem reais) a cada 40 horas-aula, sendo a primeira parcela adiantada. Deduz-se pelos valores adiantados e devolvidos pela supervisora que houve 29 alunos matriculados, dos quais 8 desistiram, restando assim o pagamento efetivo de 21 bolsas formação aos concluintes do módulos. No entanto, ao consultar as fichas de controle de frequência dos cursos ministrados na referida localidade, verificou-se que todos os 29 alunos matriculados receberam presença em todas as atividades do módulo, sendo todos declarados concluintes. Dessa forma, não restou demonstrado o motivo da devolução dos R$ 800,00 (oitocentos reais) feito pela supervisora. Situação idêntica ocorreu com a supervisora M. da G. P. dos S., a quem foi adiantada, em 11 de dezembro de 2012, a importância de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para pagamento da bolsa-formação a alunos participantes do PRONATEC no município de Grajaú (MA), sendo posteriormente restituída à conta o valor de R$ 100,00 (cem reais), Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 43 referente a um aluno desistente. No entanto, consultando a respectiva ficha de frequência, verificou-se que todos os 13 alunos matriculados receberam presença integral e foram declarados concluintes do módulo inicial, restando impossível saber quem foi o aluno desistente. Os dois fatos anteriormente apontados caracterizam falha no controle interno da frequência dos alunos beneficiários com bolsa do PRONATEC. o#tF a/ Causa Houve falha no controle da frequência dos alunos beneficiários do PRONATEC. Nos termos do Manual Operacional da Superintendência do SENAR-MA, que define as atribuições e competências dos órgãos definidos no organograma da Unidade, compete à titular da Gerência Técnica “organizar, administrar, executar e avaliar as atividades de Formação Profissional Rural e Promoção Social, coordenar e assessorar a elaboração de planos e projetos atinentes a Gerencia, exercer a supervisão e acompanhamento de todas as ações em execução no âmbito da Gerencia e exercer outros trabalhos correlatos e inerentes à sua função.”. Assim, está compreendida na competência da referida Gerência a gestão, no âmbito da Unidade, do Sistema Nacional de Informação da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), inclusive o controle da alimentação dos dados nele lançados, tais como a quantidade de faltas de cada aluno em cada módulo e a sua situação (aprovado, reprovado, ou desistente). u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Em sua manifestação, o gestor afirmou o seguinte: “O adiantamento realizado dia 27/11/2013 a instrutora [B. do E. S. F. N.] no valor de R$ 2.900,00 previa a realização do pagamento de 29 assistências estudantil, no entanto houve 8 desistências de alunos que estavam matriculados, nesse caso o pagamento não foi realizado nesse momento, sendo devolvido a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) à conta SENAR/PRONATEC, resultando assim no fechamento do valor adiantado de R$ 2.900,00. Informamos que ocorreu a mesma situação com a Instrutora M. da G. P. dos S. na qual foi adiantado R$ 1.300,00 para o pagamento de 13 assistências estudantil, no entanto houve uma desistência de aluno matriculado, sendo devolvida a quantia de R$ 100,00 (cem reais) à conta SENAR/PRONATEC, assim também fechando o valor adiantado de R$ 1.300,00”. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno De acordo com o gestor, os valores devolvidos referem-se a desistências de alunos matriculados. No entanto, as fichas de controle de frequência dos cursos oferecidos aos alunos do PRONATEC no município de Grajaú (MA), não consta nenhuma desistência, sendo todos considerados concluintes, à época do pagamento da bolsa-formação. Assim, não se pode saber, por meio do controle manual de frequência, quais foram os alunos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 44 desistentes, o que revela falha no preenchimento das respectivas fichas. Permanece a constatação. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Implementar mecanismos gerenciais e/ou administrativos com o objetivo de evitar o pagamento por cursos não realizados ou com falhas no controle de frequência dos alunos. 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO Despesas com pagamentos de bolsa formação no âmbito do PRONATEC sem comprovação Fato Consultando o Livro Razão referente à rubrica do Termo de Adesão do PRONATEC (Conta contábil 1.1.1.03.01.015), a equipe de auditoria constatou que na data de 11 de dezembro de 2012 foi adiantada ao supervisor C. A. F. de S. (CPF ***.149.863-**) a importância de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), com a finalidade de realizar o pagamento de assistência estudantil (alimentação e transporte), aos alunos do PRONATEC participantes dos cursos ministrados pelo SENAR/MA nos municípios de Fortuna (MA) e Jatobá (MA). Posteriormente, em 18 de dezembro de 2012, foi restituído à conta, pelo mesmo supervisor, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Dessa forma, verifica-se que o servidor recebeu o valor líquido de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para realizar o pagamento da primeira parcela da bolsa-formação aos alunos do PRONATEC. Indagado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201308552-015, acerca do valor da bolsa-formação paga por aluno beneficiário no âmbito do PRONATEC, no exercício de 2012, o gestor informou, por meio do Ofício 064/PRES, de 9 de julho de 2013, que cada aluno recebe R$ 100,00 (cem reais) a cada 40 horas-aula, sendo a primeira parcela adiantada. No entanto, ao consultar as fichas de controle de frequência dos cursos ministrados nos municípios de Fortuna (MA) e Jatobá (MA), bem como a planilha de alunos do PRONATEC encaminhada pelo gestor em resposta à Solicitação de Auditoria 201308552-013, verificou-se a existência de apenas 44 (quarenta e quatro) alunos concluintes do primeiro módulo nos referidos municípios, os quais deveriam receber cada um o valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Dessa forma, resta não comprovada a realização de despesas no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). Convém ressaltar que o servidor beneficiado com o adiantamento é também o Gerente da Área Técnica, o qual, nos termos do Manual Operacional da Superintendência do SENAR-MA, que define as atribuições e competências dos órgãos definidos no organograma da Unidade, é responsável pelo Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 45 controle da aplicação dos recursos do Programa. Assim, fica também caracterizada a violação ao princípio da segregação de funções. o#tF a/ Causa O servidor C. A. F. de Sá deixou de observar o princípio da segregação de funções quando, na condição de Gerente da Área Técnica, responsável por “controlar a aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários” do PRONATEC, nos termos do Manual Operacional da Superintendência do SENAR-MA, aceitou receber o adiantamento dos valores mencionados na constatação. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / Em sua manifestação, o gestor afirmou o seguinte: “Abaixo explicamos o adiantamento realizado para o funcionário [C. A. F. de S.] no valor de R$ 7.100,00 no dia 11/12/2013. 1- Foram pagas 11 Assistências Estudantis no valor R$ 1.100,00 a turma de nº 51389 – Operador de Máquinas e Implementos Agrícola, no município de Fortuna. 2 – Foram pagas 17 Assistências Estudantis no valor de R$ 1.700,00 a turma de nº 51447 – Operador de Maquinas e Implementos Agrícola, no município de Jatobá. 3- Foram pagas 15 Assistências Estudantis no valor de R$ 1.500,00 a turma nº 51579 – Operador de Máquinas e Implementos Agrícola, no município de Jatobá. 4- Foram pagas 11 Assistências Estudantis no valor de R$ 1.100,00 a turma nº 51392 – Operador de Maquinas e Implementos Agrícola, no município de Fortuna. 5 – Foram pagas 10 Assistências Estudantis no valor R$ 1.000,00 a turma nº 51386 – Bovinocultura de Corte no município e Fortuna. Portanto Totalizando a quantidade de 64 (sessenta e quatro) assistências estudantis e valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Em 18/12/2012 o funcionário devolveu a conta do PRONATEC o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) a mais do valor que deveria devolver, ou seja R$ 700,00 (setecentos reais). Acerto com funcionário já realizado” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O gestor relacionou 5 turmas para as quais teriam sido pagos os valores de bolsa formação, sendo três no município de Fortuna (MA) e duas no município de Jatobá (MA), as quais totalizariam 64 alunos beneficiários, o que justificaria os valores adiantados ao servidor. No entanto, a planilha de alunos do PRONATEC encaminhada pelo gestor em resposta à Solicitação de Auditoria 201308552-013 contabiliza apenas uma turma no município de Fortuna (Bovinocultura de Corte), não havendo qualquer registro das outras duas outras turmas mencionadas (Operador de Máquinas e Implementos Agrícola). Portanto, permanece a constatação. orInC #estA li/a Recomendações: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 46 Recomendação 1: Apresentar a documentação referente ao pagamento de R$ 1.900,00, sem comprovação ou providenciar o ressarcimento à conta do PRONATEC da respectiva importância. Recomendação 2: Adotar providências no sentido de evitar que o responsável pelos pagamentos seja, ao mesmo tempo, encarregado do controle da aplicação dos recursos do Pronatec, de modo a não incorrer em infringência ao princípio da segregação de funções. 4 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 4.1 PROCESSOS LICITATÓRIOS 4.1.1 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS 4.1.1.1 INFORMAÇÃO Ausência de critérios de sustentabilidade ambiental nas compras realizadas pelo SENAR-AR/MA. Fato Na análise da amostra de aquisições realizadas pelo SENAR-AR/MA, durante o exercício de 2012, verificou-se que a entidade não utilizou critérios de sustentabilidade. Questionada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201308552/007, de 27/06/2013, o SENAR-AR/MA informou que não mantém rotinas que permitam a inserção, nos editais licitatórios, de critérios de sustentabilidade ambiental. Também informou que não promoveu ou estimulou a capacitação dos membros da Comissão Permanente de Licitação para realização de procedimentos licitatórios sustentáveis. 4.2 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS o#tF a/ 4.2.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 4.2.1.1 CONSTATAÇÃO Aquisição de vacinas contra febre aftosa, com inexigibilidade de licitação, sem comprovação da inviabilidade de competição. Fato O SENAR-MA realizou, no exercício de 2012, a aquisição de cinquenta mil doses de vacinas contra a febre aftosa, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação nº 1/2012, junto à empresa Vieira Brasil Distribuidora Ltda. (CNPJ: 06.256.879/0004-66), no valor de R$ 80.000,00, para serem utilizadas nos cursos de vacinação promovidos pelo SENAR/MA, em atendimento ao Acórdão TCU 1.784/2005, item 9.4. Mediante análise do referido processo de inexigibilidade, verificou-se as seguintes impropriedades: a) Ausência de documentos que comprovem a inviabilidade de competição. Consta do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica (Parecer nº 018/2012) a seguinte manifestação: “...conforme justificativa apresentada pelo solicitante, trata-se de situação que autoriza a contratação por meio de inexigibilidade, por inviável a competição, prevista no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR...”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 47 Contudo, não consta, da documentação disponibilizada, informações que justifiquem a inviabilidade de competição. Consta do processo a seguinte manifestação do Gerente Técnico do SENAR: “A praça de São Luís, detém apenas de uma empresa com capacidade técnica e comercial para o atendimento da demanda dos critérios técnicos exigidos pelos órgãos Fiscalizador (AGED) e controlado pelo Ministério da Agricultura.” Contudo, verificou-se que houve pesquisa de preços realizada em três empresas, Vieira Brasil Distribuidora Ltda., que apresentou a proposta no valor de R$ 80.000,00; Comercial Agro Veterinário, no valor de R$ 72.500,00; e São Lázaro Agropecuária, no valor de R$ 85.000,00, sendo que apenas a primeira apresentou formalmente a proposta, as outras duas foram consultadas por telefone. Com base nesta pesquisa, o Chefe de Material e Patrimônio estimou o valor da contratação em R$ 79.166,00. Vale ressaltar que em pesquisa realizada no sítio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), www.agricultura.gov.br, verificou-se que existem sete empresas que fabricam vacinas contra a febre aftosa com licença do Ministério. As empresas com os respectivos produtos estão relacionadas a seguir: Produtos com licenças vigentes (05/2013) Produto Registro Fabricante AFTOBOV OLEOSA G MERIAL SAÚDE ANIMAL VACINA CONTRA A FEBRE 2.541/1986 LTDA AFTOSA AFTOMUNE - VACINA INOVA BIOTECNOLOGIA 9.515/2010 CONTRA A FEBRE AFTOSA SAÚDE ANIMAL AFTORAB OLEOSA VACINA CONTRA A FEBRE MERIAL SAÚDE ANIMAL 3.485/1990 AFTOSA E RAIVA DOS LTDA BOVINOS AFTOVACIN OLEOSA INTERVET DO BRASIL VACINA CONTRA A FEBRE 2.024/1984 VETERINÁRIA LTDA *** AFTOSA 781/1988 BAYOVAC OLEOSA VACINA CONTRA A FEBRE 1.525/1982 BAYER S/A - SP-81.249-8 AFTOSA PFIZERVAC OLEOSA LABORATÓRIOS PFIZER VACINA CONTRA FEBRE 3.182/1989 LTDA *** DIV SAÚDE AFTOSA ANIMAL - SP-00.096-5 VACINA ANTIAFTOSA IRFA HIPRA SAUDE ANIMAL COM ADJUVANTE OLEOSA 3052/88 LTDA - PORTO ALEGRE AFTOVAC VACINA ANTIAFTOSA COOPERS SAÚDE ANIMAL PARA SUÍNOS E BOVINOS 1.421/1981 INDÚSTRIA E COMERCIO OLEOVAC LTDA COOPERS SAÚDE ANIMAL VACINA CONTRA A FEBRE 4.719/1994 INDÚSTRIA E COMERCIO AFTOSA OLEOVAC SH LTDA VACINA PFIZER CONTRA LABORATÓRIOS PFIZER FEBRE AFTOSA 3.180/1989 LTDA *** DIV SAÚDE ADJUVANTE AVRIDINE ANIMAL - SP-00.096-5 Fonte: Sítio do Ministério da Agricultura. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 48 Diante do exposto, conclui-se que existia condições de competição, haja vista a existência de várias empresas que comercializam o objeto da aquisição, inclusive, as três empresas consultadas. b) Ausência de dados que justificasse a aquisição de 50.000 doses da vacina. Não existe, na documentação disponibilizada, informações que demonstrem a quantidade necessária de doses da vacina. o#tF a/ Causa O Superintendente do SENAR homologou a inexigibilidade de licitação e celebrou contrato com a empresa Vieira Brasil Distribuidora Ltda. (CNPJ: 06.256.879/0004-66), para fornecimento de vacinas, sem observar que não existe no processo comprovante da inviabilidade de competição, nem documento que justifique a quantidade adquirida. A CPL não observou que a aquisição de vacinas por meio de inexigibilidade de licitação, com base no art. 10, I, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, não está amparada por documentos que comprovam a inviabilidade de competição, nem a necessidade da quantidade adquirida. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício 080/PRES, de 20/08/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA apresentou a seguinte justificativa: “Sobre a inviabilidade de competição no processo de aquisição de vacinas contra febre aftosa existe justificativa plausível quando se considera a especificidade do objeto adquirido. Muito embora existam 07 (sete) empresas fabricantes de vacina no Brasil, aqui no Estado do Maranhão somente uma empresa possui condições de realizar a entrega nas condições e prazos necessários, bem como quantidade e forma de armazenamento necessário para a sua perfeita utilização. A demanda do SENAR é dividida em duas campanhas distintas em períodos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. A empresa fornecedora, além de estar registrada na Agência de Defesa Agrosanitária Animal - AGED, deve oferecer o produto dividido em pequenos lotes que são distribuídos a pequenos produtores em cursos de vacinação. Existe uma dificuldade corrente que é o fornecimento fracionado das doses, em quantidade suficiente, e especialmente em condições de armazenagem e condicionamento sem o qual o produto é perecível e inócuo. Pela experiência anterior, já que o programa vem sendo repetido anualmente, a única empresa capacitada para a entrega nestas condições foi a que foi escolhida para realizar o fornecimento. Entendemos, ainda, que uma licitação de abrangência nacional é inviabilizada pelas condições de entrega já que o produto é altamente perecível é nossa regional não possui as condições de realizar o armazenamento nas condições ideais além de que é impossível se manter estoque pela curta validade do produto.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 49 Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes informações: “Sobre a inviabilidade de competição no processo de aquisição de vacinas contra febre aftosa existe justificativa plausível quando se considera a especificidade do objeto adquirido. Muito embora existam 07 (sete) empresas fabricantes de vacina no Brasil, aqui no Estado do Maranhão somente uma empresa possui condições de realizar a entrega nas condições e prazos necessários, bem como quantidade e forma de armazenamento necessário para a sua perfeita utilização. A demanda do SENAR é dividida em duas campanhas distintas em períodos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. A empresa fornecedora, além de estar registrada na Agência de Defesa Agrosanitária Animal - AGED, deve oferecer o produto dividido em pequenos lotes que são distribuídos a pequenos produtores em cursos de vacinação. Existe uma dificuldade corrente que é o fornecimento fracionado das doses, em quantidade suficiente, e especialmente em condições de armazenagem e condicionamento sem o qual o produto é perecível e inócuo. Pela experiência anterior, já que o programa vem sendo repetido anualmente, a única empresa capacitada para a entrega nestas condições foi a que foi escolhida para realizar o fornecimento. Entendemos, ainda, que uma licitação de abrangência nacional é inviabilizada pelas condições de entrega já que o produto é altamente perecível é nossa regional não possui as condições de realizar o armazenamento nas condições ideais além de que é impossível se manter estoque pela curta validade do produto. Para sanar a questão a CPL deverá realizar, na próxima contratação para aquisição de produto dessa natureza, tão específico, a modalidade convite.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O gestor justifica a contratação com inexigibilidade de licitação em função da especificidade do objeto adquirido. Alega que, no Estado do Maranhão, somente uma empresa possui condições de realizar a entrega nas condições e prazos necessários, bem como na quantidade e forma de armazenamento necessário para a sua perfeita utilização. Conforme demonstrado, existem no mercado várias fabricantes de vacinas contra a febre aftosa com licença do MAPA. Apesar disso, não constam do processo documentos que comprovem que a vacina produzida pela empresa Intervet do Brasil Veterinária Ltda. é a única disponível no mercado local. Não foram encontrados no processo documentos que comprovem que a empresa Vieira Brasil Distribuidora Ltda. vende com exclusividade a vacina fabricada pela empresa Intervet do Brasil Veterinária Ltda. Também não há evidências de que a empresa Vieira Brasil Distribuidora Ltda. é a única que atende as exigências dos órgãos fiscalizadores e as peculiaridades do SENAR. O SENAR deveria ter realizado procedimento licitatório na modalidade convite ou concorrência, incluindo no instrumento convocatório e no instrumento do contrato, no Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 50 caso de fornecimento parcelado, as peculiaridades do objeto (forma de entrega, condições de armazenagem, tamanho dos lotes, prazo para entrega etc.). Diante do exposto, a constatação permanece no relatório. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Formalizar, em processos administrativos, as aquisições de bens e serviços, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, fazendo constar, entre outros documentos, os seguintes: a solicitação de aquisição demonstrando a real necessidade do quantitativo do objeto; a justificativa para o enquadramento da contratação direta, devidamente fundamentada; as cotações de preços utilizadas para obter o orçamento estimado. 4.2.1.2 CONSTATAÇÃO Celebração de contrato de locação de veículos para serviço de natureza contínua, em detrimento da compra desses bens, sem comprovação da economicidade da solução adotada. Fato Na análise do Processo nº 15/2012, autuado para contratação de empresa locadora de automóveis, constatou-se que não foi juntado ao processo estudo realizado pelo SENAR que comprove que a locação de veículos para desenvolvimento das atividades rotineiras da entidade é melhor opção, do ponto de vista da economicidade, do que a compra dos veículos. Em memorando sem número, com data de 04/05/2012, a Gerência Técnica encaminhou ao Superintendente a seguinte solicitação: “Tem o presente a finalidade de solicitar a contratação de LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, sendo 02 (dois) veículos de passeio de categoria intermediária, para uso neste SENAR, que servirão para dar suporte às atividades finalísticas (supervisão, transporte de materiais, gerenciamento de atividades, etc) e administrativas, já que esta administração optou pela locação, que segundo levantamento do Setor de Patrimônio é a maneira mais econômica de se atender às demandas por transporte. (...) Cabe ressaltar, que pelo fato de que não temos mais uma quantidade suficiente de veículos para atender toda a necessidade, o serviço é de NATUREZA CONTÍNUA, essencial para o desenvolvimento das atividades da diretoria, administrativas e finalísticas, podendo, portanto, ser celebrado por prazo de até 60 (sessenta) meses, conforme prevê o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, desde que contenha um fator de reajuste que garanta seu equilíbrio econômico.” Em 08/05/2012 a Gerência Técnica encaminhou à Superintendência requisição para contratação do serviço descrito abaixo. Item 01 Unid. Automóvel Quant. 03 Dinheiro público é da sua conta Descrição do Objeto Locação diária de veículo com quilometragem livre, www.portaldatransparencia.gov.br 51 com retirada e entrega em Imperatriz e São Luís, menor preço e maior desconto por categoria. Na requisição emitida pela Gerência Técnica, em 08/05/2012, consta a seguinte justificativa (não assinada) do Chefe de Material e Patrimônio: “Como é sabido, além das atividades de FPR e PS naturalmente desenvolvidas com os eventuais parceiros ainda temos um grande número de programas de interesse da administração em andamento, tais como INCLUSÃO DIGITAL, SINDICATO FORTE, COM LICENÇA VOU A LUTA, NEGÓCIO CERTO RURAL, EMPREEDEDOR RURAL, ÚTERO É VIDA, além do incremento de trabalho com as feiras e exposições onde temos participado ativamente. Assim, visando principalmente a segurança de quem viaja, bem como o aspecto econômico – é importante que se abra um processo de licitação para locação de veículos. Sugere-se que a duração desta contratação seja feita pelo período de no mínimo 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois).” De acordo com o Chefe de Material e Patrimônio, o valor estimado para a despesa é de R$ 200.000,00, durante a vigência do contrato. Ressalta-se que as cotações de preços utilizadas para definir o valor estimado, e a memória de cálculo elaborada, não constam do processo. A empresa contratada pelo SENAR foi a Milcar Locadora de Veículos Ltda. (CNPJ: 02.505.854/0003-17), com a seguinte proposta: Grupo do Veículo Item 01 D 02 E Modelo Fiesta 1.6/Palio 1.4/Uno 1.4 Fiesta sedan 1.6 Preço Diária Preço Semanal Preço Diária Extra Semanal R$ 151,80 R$ 910,80 R$ 130,11 R$ 170,50 R$ 1.023,00 R$ 146,14 Verificou-se que o SENAR, por meio do Convite nº 6/2012, Processo nº 27/2012, licitou a compra do seguinte veículo para uso do Setor de Arrecadação: Item Unid. Quant. 01 Unid. 01 Dinheiro público é da sua conta Descrição dos Materiais Automóvel novo tipo sedan, motor 1.4 a 1.6, bicombustível, potência de motor acima de 100cv, transmissão manual, ar, direção www.portaldatransparencia.gov.br 52 hidráulica, trio elétrico, alarme e 04 portas. O veículo adquirido da empresa Duvel Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. (CNPJ: 41.626.169/0005-62) foi um Ford Fiesta Sedan, motor 1.6, no valor de R$ 39.010,00. Também constam do processo propostas de preços utilizadas para estimar o valor da aquisição. Dentre essas propostas destaca-se a da empresa SADIF Comércio de Veículos Ltda. (CNPJ: 09.348.217/0005-95) que ofereceu um FIAT Siena EL 1.4, no valor de R$ 34.463,04, e a da empresa Entreposto Comercial do Maranhão Ltda., referente a um Renault Symbol Privilege 1.6, no valor de R$ 34.137,60. Assim, comparando o valor orçado a ser gasto com o aluguel de veículos com os valores constantes das propostas de preço recebidas em virtude do Convite nº 6/2012, levando em conta a forma de uso dos veículos descrita no Processo nº 15/2012, concluise que há necessidade de melhor evidenciação de que o aluguel apresenta vantagem para o SENAR em relação à compra de veículos. o#tF a/ Causa A CPL não providenciou a juntada ao processo de estudo atualizado que comprove que a locação de veículos para apoio às atividades do SENAR é opção mais econômica do que a compra de veículos. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício 080/PRES, de 20/08/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA apresentou a seguinte justificativa: “Sobre a locação de veículos cabe ressaltar que estudo de viabilidade em que se prezou pelo princípio da economicidade foi juntado ao primeiro processo administrativo n° 018/2011 que autorizou a contratação de empresa de locação, realizado no exercício 2011. O responsável pela solicitação da contratação deveria ter juntado esse levantamento pretérito e nos próximos processos desta natureza será anexado o estudo respectivo que comprova que de fato a locação é economicamente mais viável. Deve ser levada em conta a economia que a locação trouxe em razão da não realização de despesas tais como locação de garagem (a atual sede do Senar não possui garagem), manutenção preventiva e corretiva, seguro, pneus, licenciamento. Além disso, o Senar vem locando até 4 (quatro) veículos por semana e a aquisição de tantos veículos somente traria mais encargos. Sobre o veículo Fiesta, adquirido por meio do Processo Convite 06/2012, o mesmo foi um bônus que a administração recebeu da administração central em razão do excelente desempenho do setor de arrecadação. É de se mencionar que a arrecadação própria do Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 53 Estado, após a instalação do setor, sofreu um acréscimo de mais de 200 % (duzentos por cento). Tal veículo, assim, foi adquirido com recursos oriundos da Administração Central do Senar em Brasília e tem sua utilização restrita aos serviços relacionados com a arrecadação, não se prestando para as atividades corriqueiras da instituição. Para estas, a locação é mais apropriada.” Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes informações: “Existe a comprovação de economicidade no procedimento de locação em detrimento da aquisição que se encontra encartado em outro processo, já disponibilizado para análise. Na próxima contratação, o setor responsável anexará aos autos documento apto a demonstrar a viabilidade econômica da locação, que se sabe, por experiência, ser mais favorável para o SENAR.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O gestor informa que foi realizado, no exercício de 2011, estudo de viabilidade que justifica a opção feita pelo aluguel de veículos em detrimento da compra, para realização de atividades rotineiras do SENAR. Informa, ainda, que esse estudo não foi juntado ao Processo nº 15/2012. Devido ao tempo decorrido desde o último estudo realizado, é necessário a sua atualização, levando em conta as eventuais alterações nos aspectos considerados, para comprovar a manutenção da vantagem econômica da escolha feita pelo SENAR. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Adotar como prática, em futuras locações de veículos por período determinado, a realização de estudo objetivando avaliar a economicidade dessa locação em relação à opção pela compra da quantidade de veículos objeto da locação. 4.2.1.3 CONSTATAÇÃO Direcionamento na contratação de agência de viagem e falhas na instrução dos processos licitatórios. Fato Os processos licitatórios analisados foram instruídos, com o expediente de requisição do objeto, normalmente assinado pelo Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, portaria de nomeação da comissão de licitação, indicação da fonte dos recursos e preço de referência. Os objetos licitados corresponderam, em quantidade e qualidade, com os materiais e serviços requisitados, e as datas de realização das seções de abertura dos envelopes foram as previstas nos editais. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 54 Nas licitações instruídas na modalidade convite, foi respeitado o chamamento de, no mínimo, cinco fornecedores, previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. As licitações foram concluídas sem frustração, relacionada à ausência de interessados. As atas das licitações foram assinadas pelos membros da comissão e pelos licitantes e encaminhadas ao Superintendente da entidade, responsável pela homologação e adjudicação do objeto ao vencedor. A empresa ofertante da proposta mais vantajosa foi, em todos os processos licitatórios, a escolhida para celebração do contrato. Contudo, foram observadas algumas falhas, na instrução do processo e na execução dos contratos, conforme relata-se a seguir: a) Nos processos de contratação direta, por dispensa de licitação, nos 003/2012 e 006/2012, não há ato formal da autoridade competente, acerca da decisão pela utilização de dispensa de licitação; apenas há parecer jurídico, opinativo pela adoção de contratação direta, por dispensa de licitação. b) Foram adquiridos, por meio do Convite nº 004/2012, dentre outros equipamentos de informática, três tablets da Apple, com justificativa genérica da necessidade de aquisição: “atender demanda na área de TI e comunicação”. c) No Convite nº 004/2012, referente a aquisição de equipamentos de informática, a comissão de licitação aceitou o atestado de capacidade técnica da empresa Marques Moreira Informática Ltda. (CNPJ 01.562.908/0001-51), que referia-se a venda de suprimentos de informática. O edital de capacidade técnica previa que o atestado conferisse com o objeto da licitação. d) No Convite nº 011/2010, houve direcionamento na contratação da agência Marencanto Viagens e Turismo (CNPJ 05.580.596/0001-60). Após desclassificar uma das empresas concorrentes, a comissão de licitação não observou o prazo de cinco dias úteis, para interposição de recurso, estipulado no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. Ato contínuo à desclassificação da empresa Agetur (CNPJ 06.041.669/0001-08), em virtude da utilização de certificado de regularidade do FGTS vencido, a comissão de licitação deu seguimento à abertura do envelope com proposta de preço da outra empresa concorrente, na mesma sessão em que desabilitou a Agetur, bem como não devolveu a proposta inabilitada. Oficialmente, essa empresa não tomou conhecimento de sua desclassificação, pois, não enviou representante à sessão nem houve encaminhamento de comunicado. Ademais, o SENAR não utilizou tratamento uniforme para essa questão. Pois, em outra licitação – Convite nº 04/2012 – em obediência à Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 43, § 1º), foi concedido prazo para a licitante Eliezer Lourenço da Silva (CNPJ 11.705.721/0001-13) apresentar novo certificado de FGTS, em substituição ao apresentado no envelope, que se encontrava vencido. Portanto, o correto seria oferecer prazo para a Agetur regularizar sua documentação fiscal, haja vista tratar-se de micro empresa. e) Na Dispensa nº 009/2011, não há certificado de regularidade do FGTS válido na data da contratação da empresa Rio Fort, em 02/05/2011. o#tF a/ Causa Ausência de mecanismos de controle sobre os atos praticados pela comissão de licitação. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 55 Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação: “a) Concordamos, para melhorar a instrução de nossos processos de licitação, faremos constar ato formal da autoridade competente acerca da modalidade de licitação escolhida. “b) Os tabletes adquiridos através do convite nº 04/2012 tem a seguinte finalidade: “Como os pagamentos hoje realizados pelo SENAR a fornecedores, instrutores, encargos, salários etc. são feitos eletronicamente pelo gerenciador financeiro do Banco do Brasil e como os gestores possuidores das assinaturas eletrônicas para liberação dos pagamentos (Presidente do CONSAD e Superintendente) estão em constantes viagens institucionais pelo interior e até mesmo fora do Estado optou-se pela aquisição desse equipamento para maior agilidade em nossos pagamentos e cumprimento de prazos na realização de nossas ações. Informamos que os equipamentos estão sob responsabilidade do Presidente do CONSAD, do Superintendente e do Gerente Administrativo e Financeiro. Concordamos também que a explicação inserida no processo esta muito genérica. “c) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada para analisar melhor o objeto que se refere o atestado de capacidade técnica. “d) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada a consultar formalmente o setor jurídico do SENAR acerca dos prazos de recursos (se o caso requer) e comunicará a empresa inabilitada do certame fazendo constar no processo esses procedimentos. (...) f) Realmente no ato da contratação ( data da assinatura do contrato) com a Empresa Rio Fort Ltda., não consta certidões regularidade fiscal, ate por entendermos que não seja necessária essa consulta, porque no ato da habilitação da empresa no processo e dos pagamentos realizados constam as certidões de regularidade fiscal dentro dos prazos.” Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes informações: “a) O Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR em seu Artigo 6° (anexo em mídia) prevê a modalidade de licitação ou dispensa em razão do valor e por ser silente sobre tal procedimento até aqui entendíamos não ser preciso a manifestação da autoridade competente, bastando a sugestão do setor jurídico para autorizar a adoção da modalidade. Em recomendação anterior a essa constatação o auditor sugeriu que essa manifestação fosse feita pela Comissão e homologado pelo Superintendente o que teve nosso aceite e o procedimento já esta sendo feito nos processos do exercício de 2013 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 56 b) Os tabletes adquiridos através do convite nº 04/2012 tem a seguinte finalidade: Como os pagamentos hoje realizados pelo SENAR a fornecedores, instrutores, encargos, salários etc. são feitos eletronicamente pelo gerenciador financeiro do Banco do Brasil e como os gestores possuidores das assinaturas eletrônicas para liberação dos pagamentos (Presidente do CONSAD e Superintendente) estão em constantes viagens institucionais pelo interior e até mesmo fora do Estado optou-se pela aquisição desse equipamento para maior agilidade em nossos pagamentos e cumprimento de prazos na realização de nossas ações. Informamos que os equipamentos estão sob responsabilidade do Presidente do CONSAD, do Superintendente e do Gerente Administrativo e Financeiro. Concordamos também que a explicação inserida no processo esta muito genérica. c) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada para analisar melhor o objeto para verificar se o atestado de capacidade técnica fornecido pelo licitante trata do mesmo objeto. d) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada a consultar formalmente o setor jurídico do SENAR acerca dos prazos de recursos (se o caso requer) e comunicará a empresa inabilitada do certame fazendo constar no processo esses procedimentos. (...) f) Realmente no ato da contratação ( data da assinatura do contrato) com a Empresa Rio Fort Ltda., não consta certidões regularidade fiscal, ate por entendermos que não seja necessário essa consulta, porque no ato da habilitação da empresa no processo e dos pagamentos realizados constam as certidões de regularidade fiscal dentro dos prazos.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Item “a”: O gestor informa que vai incluir manifestação formal da Comissão de Licitação acerca da modalidade licitatória escolhida ou contratação direta. Informa, ainda, que essa manifestação estará sujeita a homologação pelo Superintendente. A implementação dessa medida evitará a repetição da falha apontada. Item “b”: Quanto à aquisição de tablets da Apple, realizada por meio do Convite nº 004/2012, o gestor reconhece que a justificativa para aquisição constante do processo é genérica. Item “c”: O gestor informa que a Comissão de Licitação será orientada a analisar melhor a compatibilidade entre o atestado de capacidade técnica apresentado pelos licitantes e o objeto do certame. Item “d”: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 57 O gestor reconhece que a Comissão de Licitação não concedeu a empresa desclassificada no Convite nº 011/2010 o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, conforme previsto no regulamento de licitações e contratos da entidade. Item “e”: O gestor reconhece que não há certificado de regularidade do FGTS válido na data da contratação da empresa Rio Fort. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 195, § 3º, estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, não poderá contratar com o Poder Público. Assim, na celebração do contrato, deve ser exigido da empresa a comprovação de regularidade fiscal. Pelos motivos expostos, a constatação permanece no relatório. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Implantar controles internos no sentido de evitar falhas na formalização de processos licitatórios e/ou dispensas/inexigibilidades, tais como check list ou outros procedimentos de verificação das rotinas de formalização processual. Recomendação 2: Formalizar, em processos administrativos, as aquisições de bens e serviços, por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, fazendo constar, em páginas numeradas e sequenciais, conforme o caso: - a solicitação de aquisição; - a justificativa para o enquadramento da contratação direta; - a pesquisa prévia de preços; a autorização para contratação; - a comprovação da regularidade fiscal da contratada; - o contrato ou termo equivalente; - o atesto da execução dos serviços ou fornecimento dos bens; - as notas fiscais e outros documentos pertinentes à contratação. Recomendação 3: Exigir a comprovação de regularidade fiscal com o INSS, FGTS, Receita Federal e conforme o caso, impostos estaduais e municipais, por ocasião da assinatura do contrato, independentemente de seu valor, conforme previsto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal de 1988. 4.2.1.4 CONSTATAÇÃO Direcionamento de marca de equipamentos de informática e falhas na instrução dos processos licitatórios. Fato Apesar de não realizar procedimentos licitatórios na modalidade pregão, mormente o eletrônico, e de convidar somente o número mínimo, regulamentar, de fornecedores para participar das licitações modalidade convite, os processos de licitação analisados – Convite nº 011/2010, Convite nº 004/2011, Convite nº 001/2012 e Convite nº 004/2012 – foram formalmente instruídos sem indícios de direcionamento na contratação. Contudo, além das falhas relatadas anteriormente, foram observadas as seguintes impropriedades nos certames: a) No Convite nº 004/2012, houve direcionamento de marca nos itens I, IV e V, do objeto da licitação, pois o processador especificado para os microcomputadores e notebook (Core i3 e i7) é da Intel; bem como o único tablet com chip A5 dual core, item XII do edital, é o iPad 2, da Apple. Outra evidência de direcionamento para aquisição de iPad está registrada no item XIII, que especifica: “capa p/ tablet – Ipad”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 58 b) No Convite nº 011/2010, não consta rubrica dos integrantes da CPL na proposta da única empresa concorrente. c) No Convite nº 001/2012, a comissão de licitação não desclassificou a proposta do licitante Entreposto Comercial de Automóveis Ltda. (CNPJ 04.094.961/0001-63), que impôs validade de 60 dias para sua proposta, ao passo que o edital exigiu prazo mínimo de 6 meses. Na fase de habilitação a comissão validou o prazo da licitante, em virtude do prazo de entrega do bem ser de apenas 15 dias. A atitude da comissão não encontra guarida no edital e no RLC, pois o prazo de entrega do produto não interfere no prazo de validade da proposta. Os prazos são independentes. O prazo de entrega inicia-se somente a partir da assinatura do contrato, conforme item 1.3 do edital; e o de validade inicia-se na data de conhecimento da proposta. Dessa forma, é benéfico à Administração que o prazo de validade seja o mais amplo possível, a fim de considerar eventuais atropelos que possam adiar a assinatura do contrato. Em que pese a falha ora relatada, não houve prejuízo ao processo, pois a licitante foi a que ofertou o maior preço, portanto, o objeto não lhe foi adjudicado. o#tF a/ Causa Ausência de mecanismos de controle sobre os atos praticados pela comissão de licitação. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação: “a) Analisando a situação das características solicitadas para licitação através do Convite nº 04/2012 dos itens I, IV e V concordamos com o posicionamento do auditor, vamos alertar os envolvidos na solicitação de compras de material de informática para evitar esse procedimento. “b) Concordamos, vamos informar os integrantes da Comissão de Licitação dos atos formais, incluído esse de todos vistarem as propostas apresentadas. “c) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada para ampliar os prazos de forma a não comprometer assinaturas contratuais.” Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes informações: “a) Analisando a situação das características solicitadas para licitação através do Convite nº 04/2012 dos itens I, IV e V concordamos com o posicionamento do auditor, vamos alertar os envolvidos na solicitação de compras de material de informática para evitar esse procedimento. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 59 b) Concordamos, vamos informar os integrantes da Comissão de Licitação dos atos formais, incluindo a necessidade de todos vistarem as propostas apresentadas. c) Concordamos, a Comissão de Licitação será informada para ampliar os prazos de forma a não comprometer a formalização contratual.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O gestor, em suas justificativas, concorda com os fatos apontados e sugere a adoção de medidas com vistas a evitar a reincidência das falhas apontadas. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Implantar controles internos no sentido de evitar falhas na formalização de processos licitatórios e/ou dispensas/inexigibilidades, tais como check list ou outros procedimentos de verificação das rotinas de formalização processual. 4.2.1.5 CONSTATAÇÃO Superfaturamento por sobrepreço nas aquisições de passagens aéreas. Fato Por meio do processo licitatório Convite nº 011/2010, foi contratada, em 19/05/2010, a empresa Marencanto Viagens e Turismo Ltda. (CNPJ 05.580.596/0001-60), para emissão de passagens aéreas. O critério de julgamento do certame foi maior percentual de desconto pela agência de viagens sobre o valor de suas comissões outorgadas pelas concessionárias. A agência de viagens vencedora comprometeu-se a repassar ao SENAR-AR/MA o valor da passagem efetivamente praticado pela concessionária do serviço aéreo, com desconto de 3,53 por cento sobre o valor da tarifa. O valor da contratação somente foi estipulado no despacho do Setor Contábil, de 27/01/2010, que informou a disponibilidade orçamentária de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na rubrica correspondente. O Segundo Termo Aditivo ao Contrato, firmado em 18/05/2012, tal como o primeiro aditivo, apenas prorrogou o prazo do contrato, sem alterar valores. Dessa forma, a vigência do contrato ficou prorrogada para 31/12/2012. Não obstante o valor do contrato ter sido fixado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a soma despendida com viagens pagas à contratada, de janeiro a dezembro de 2012, foi de R$ 149.078,74 (cento e quarenta e nove mil, setenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Ou seja, as despesas ultrapassaram em 99% o valor contratual. Além de ultrapassar o valor orçado, restou evidenciado, ainda, superfaturamento por sobrepreço, no patamar de 17%, conforme se detalha a seguir. No ano de 2012, a Marencanto emitiu para o SENAR 102 passagens aéreas, além de oito remarcações de passagens. Mas, ficou comprovado, a partir de uma amostra de quinze passagens, que a agência de viagem superfatura os preços do serviço. Ao invés de repassar ao SENAR-AR/MA o valor efetivamente pago à companhia aérea, com a dedução do desconto da comissão, a Marencanto emite faturas ao contratante com ágio Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 60 médio de 17%, e não disponibiliza, juntamente com a fatura, comprovante do valor da passagem, cobrado pela empresa de aviação. Mesmo sem o comprovante do valor repassado à concessionária de aviação, o Superintendente do SENAR-AR/MA autorizou o pagamento de todas as faturas. Os pagamentos foram realizados pelo Gerente Administrativo e Financeiro da entidade auditada. Das quinze passagens selecionadas na amostra, apenas uma não foi superfaturada. O quadro a seguir apresenta o cálculo do superfaturamento. Data emissão bilhete Cia aérea 26/01/2012 27/01/2012 03/02/2012 20/04/2012 03/08/2012 30/08/2012 13/09/2012 GOL GOL GOL GOL GOL GOL GOL 14/09/2012 GOL 14/09/2012 GOL 31/10/2012 22/11/2012 26/11/2012 30/11/2012 11/12/2012 11/12/2012 GOL GOL GOL GOL GOL GOL Localizador Itineráro UCQZFG ZIRDHE UDZ68T WEQ5FQ GCHG7T AGKCWX TBFUFM JI257E (Passageiro 1) JI257E (Passageiro 2) NFJEQA HBDJQM OJUJPR HYJS7M XJTYME YE24QW São Paulo - São Luís São Luís - Curitiba - São Luís São Luís Salvador Rio de Janeiro - São Luís Brasília - Curitiba - Brasília São Luís - Imperatriz - São Luís São Luís - Salvador - São Luís Valor faturado com desconto de 3,53% (R$) 1,159,89 1.823,75 1.504,98 745,57 932,09 695,36 1.534,57 São Luís - Imperatriz - São Luís 853,02 Valor repassado à Cia aérea (R$) Superfaturamento (R$) 989,65 1.454,09 1.224,43 585,76 886,73 394,99 1.364,02 170,24 369,66 280,55 159,81 45,36 300,57 170,55 550,02 303,00 São Luís - Imperatriz - São Luís 853,02 550,02 303,00 São Luís - Brasília - São Luís São Luís - Brasília Brasília - São Luís Brasília - São Luís Brasília - Belém São Luís - São Paulo - São Luís TOTAL 1.687,56 1.102,13 1.543,54 1.346,58 1.357,22 1.694,25 18.833,52 1.522,09 917,96 1.374,02 1.060,52 1.181,52 2.031,72 16.087,54 165,47 184,17 169,52 286,06 175,70 - 337,47 2.745,98 A companhia aérea Gol foi a única cujo site, na Internet, permitiu a consulta do valor pago pela passagem. Por isso, a amostra consistiu em todas as passagens emitidas por essa companhia, com localizador disponível junto com o processo de pagamento do SENAR-AR/MA. A Marencanto negou o pedido de remessa de comprovante de valor pago às companhias de aviação, sob o seguinte pretexto: “Os pagamentos são realizados individualmente através de cartões coorporativos [sic] da empresa no respectivo valor da passagem, não constando no comprovante de pagamento no [sic] nome do beneficiário da passagem”. O pedido foi feito pelo SENAR-AR/MA, após solicitação de auditoria da CGURegional/MA. Dessa forma, a agência de viagens descumpriu a Cláusula Oitava, item III, do Contrato: “A Administração da CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagem”. Aplicando-se o índice médio de superfaturamento (17%), obtido na amostra, sobre o valor faturado de todas as passagens emitidas, conclui-se que há uma estimativa de que a Marencanto obteve vantagem indevida de R$ 21.119,35 (vinte e um mil, cento e dezenove reais e trinta e cinco centavos), por meio de superfaturamento dos seus serviços. O quadro seguinte demonstra o cálculo estimativo do superfaturamento de todas as passagens emitidas. Cálculo estimativo do superfaturamento decorrente do sobrepreço das passagens aéreas Valor faturado com Índice de superfaturamento Valor efetivamente cobrado pelas Superfaturamento desconto de 3.53% (estimativo) compahias aéreas (R$) (R$) (R$) (B) (C)=(A)/[1+(B)/100] (A)-(C) (A) 145.350,79 17% 124.231,44 21.119,35 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 61 Adite-se que o prejuízo suportado pelo SENAR-AR/MA pode ter sido ainda maior, pois, deve-se deduzir, do real valor das passagens, o desconto contratual de 3,53 por cento sobre o valor da comissão outorgada pelas concessionárias de serviço de transporte aéreo de passageiros. Portanto, o valor estimativo que o SENAR deveria pagar pela execução do contrato, no exercício de 2012, seria R$ 119.846,07 (cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sete centavos). Assim, o prejuízo final suportado pelos cofres da entidade, em tese, seria de R$ 25.504,72 (vinte e cinco mil, quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme cálculo demonstrado a seguir. Cálculo do superfaturamento das passagens com aplicação do desconto contratual Valor faturado Valor efetivamente cobrado Desconto Desconto Valor devido Superfaturacom desconto pelas companhias aéreas - contratual (%) contratual (R$) pelo SENAR mento (R$) de 3,53% (R$) estimado (R$) (R$) (C) (A) (B) (D)=(B)*[(C)/100] (E)=(B)-(D) (A)-(E) 145.350,79 124.231,44 3,53% 4.385,37 119.846,07 25.504,72 o#tF a/ Causa Ausência de mecanismos de controle sobre a exatidão das informações prestadas na fatura da agência de viagens contratada. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação: “A respeito dessa constatação o SENAR através de seus gestores e em consonância com os apontamentos realizados pelo auditor notificou o fornecedor dia 23/04/2013 (cópia do documento anexo) para que o mesmo prestasse esclarecimentos a respeito do assunto, ate a presente data (06/05/2013) não obtivemos respostas, a Diretoria do SENAR ate mesmo no sentido de esclarecer todos os pontos dessa constatação notificará novamente o fornecedor a prestar esclarecimentos dando o mais amplo direito de defesa e se mais uma vez não obtivermos resposta iremos tomar as medidas cabíveis que o caso requer. “De imediato podemos assegurar que o contrato não será renovado, será rescindido ate pelo simples fato de negar esclarecimentos ao contratante (conforme cláusula contratual) ate a presente data como também deixara de ser convidado em futuras licitações.” Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes informações: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 62 “Conforme apresentado na SA específica, o SENAR irá notificar extrajudicialmente a empresa contratada para que apresente justificativa viável para os preços praticados quando da emissão dos bilhetes aéreos e comprove por meio idôneo o cumprimento dos termos pactuados com o SENAR. No entanto, em não havendo plausibilidade nas respostas apresentadas ou em não havendo resposta, iremos realizar a cobrança dos valores glosados buscando, inicialmente, pelos meios administrativos e se não se mostrarem eficientes por meio judicial, conforme recomendado.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O gestor comprovou que notificara a agência de viagens Marencanto Viagens e Turismo no dia 23/04/2013, para que apresentasse relação dos bilhetes aéreos emitidos para o SENAR-AR/MA, com data de emissão, companhia aérea, localizador, itinerário, valor faturado e valor repassado à empresa de aviação. Contudo, o gestor não se manifestou sobre as demais questões levantadas, quais sejam: pagamento sem comprovação do preço do bilhete aéreo, que contribuiu para a ocorrência do prejuízo relatado e extrapolação do valor do contrato em 100%. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Instruir os processos de pagamento das faturas da agência de viagens contratada com comprovantes do valor das passagens, emitidos pelas companhias aéreas. Recomendação 2: Adotar mediadas com vistas a aplicar as penalidades previstas no contrato, considerando o descumprimento, por parte da contratada, da cláusula oitava, item III. Recomendação 3: Realizar levantamento do prejuízo causado pela Marencanto Viagens e Turismo, desde o início da vigência do contrato, em 19/05/2010, e cobrar dessa empresa, administrativa ou judicialmente, a reposição do prejuízo sofrido pelo SENARAR/MA. 4.2.1.6 CONSTATAÇÃO Aquisição de suprimentos de informática sem cobertura contratual. Fato Os fornecedores de produtos costumam emitir ao SENAR-AR/MA notas fiscais eletrônicas, para faturar os bens vendidos. Todas as notas tiveram sua autenticidade confirmada, no endereço eletrônico <http://www.nfe.fazenda.gov.br>. Os fornecedores possuem CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com os produtos ofertados e encontram-se em situação fiscal ativa. Os pagamentos aos fornecedores são processados, após a devida liquidação da despesa, por meio de transferência bancária. Esses valores guardam correspondência com os contabilizados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 63 Mas, na execução dos contratos, foram observadas algumas impropriedades, relacionadas a compras sem cobertura contratual, conforme relatado a seguir. a) No Convite nº 004/2011, o contrato já havia expirado quando houve autorização para sua prorrogação pelo Superintendente. Após expirado, foram adquiridos R$ 6.480,20 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos) de suprimentos de informática, no dia 27/02/2012, das empresas Rabeca Comércio, Representações e Serviços Ltda. (CNPJ 07.889.750/0001-05) e Marques Moreira Informática Ltda. (CNPJ 01.562.908/0001-51). E os bens vendidos pela última empresa ultrapassaram em 35 por cento o valor contratado, em virtude de aquisição de produtos em quantidade superior à contratada. O valor do contrato era R$ 1.584,10 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dez centavos); foram adquiridos produtos no valor total de R$ 2.140,60 (dois mil, cento e quarenta reais e sessenta centavos). b) No Convite nº 004/2012, a empresa MJ Informática Ltda. (CNPJ 08.781.305/000190) vendeu ao SENAR-AR/MA, por meio da nota fiscal nº 165, emitida em 17/09/2012, cinco toner HP1005, no valor total de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), sem que esse produto estivesse contemplado no contrato celebrado. o#tF a/ Causa Falhas no planejamento de compras de suprimentos de informática. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação: “As constatações feitas nessa recomendação são pertinentes, o que ocorreu foi uma inobservância tanto nos prazos quanto nas quantidades estabelecidas em contratos que poderiam ser aditivados dentro dos prazos e montantes estabelecidos no RCL já que o fornecedor aceitou os preços no contrato anteriormente assinado. “A direção do SENAR, ciente da situação, já nomeou um servidor para fazer o acompanhamento da execução de todos os contratos administrativos celebrados na instituição.” Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes informações: “As constatações feitas nessa recomendação são pertinentes, o que ocorreu foi uma inobservância quanto ao objeto a ser fornecido por cada empresa escolhida no processo respectivo. Salientamos que não Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 64 houve qualquer prejuízo porque os valores cobrados foram os mesmos oferecidos por outro fornecedor. A direção do SENAR, ciente da situação, já nomeou um servidor para fazer o acompanhamento da execução de todos os contratos celebrados na instituição o que deverá evitar nova incidência da ocorrência.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Assiste razão ao gestor quando afirma que as impropriedades se revestem de caráter formal, sem prejuízo à Administração. Contudo, essas falhas devem ser evitadas, pois ferem o princípio da legalidade. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Designar, formalmente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos que vier a firmar, de modo a verificar o atendimento ao princípio constitucional da eficiência, mensurando, quando possível, os resultados alcançados; o cumprimento dos prazos estabelecidos; a qualidade demandada; a adequação dos serviços prestados; o cumprimento de outras obrigações decorrentes do contrato. Recomendação 2: Formalizar instrumento contratual adequado quando da prestação de serviços ou fornecimento de bens. 4.2.1.7 INFORMAÇÃO Fragilidade nas informações emitidas pelo sistema informatizado de controle de estoque e de saída de materiais. Fato Todos os bens selecionados em amostra, adquiridos pelo SENAR-AR/MA em 2012 – materiais de consumo e equipamentos e materiais permanentes – foram registrados em sistema informatizado. Todos os equipamentos e materiais permanentes receberam número de tombamento e compuseram o inventário de bens móveis da entidade. Esses bens foram, também, localizados nas dependências do SENAR, ou foram disponibilizados termos de comodato em favor de sindicatos rurais do estado do Maranhão. Mas, no que tange aos materiais de consumo, apesar da existência de registro da entrada desses bens no controle informatizado, os controles de estoque e de saída são deficitários. O sistema não disponibilizou o saldo em estoque desses bens, e as saídas apenas são consultadas por meio de busca unitária. Ou seja, para saber a quantidade consumida de determinado item, tem-se que visualizar todas as saídas registradas no sistema, individualmente. Ainda, as saídas de materiais do estoque nem sempre são registradas em nome do verdadeiro requerente e na data efetiva da saída. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 65 Em regra, o objeto comprado corresponde ao contratado, bem como há sempre atesto de recebimento dos bens ou serviços na própria nota fiscal. Apenas a nota fiscal da compra de um veículo e as faturas da agência de viagens não receberam atesto. Por meio do Ofício 030/PRES, de 06/05/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MA, encaminhou a seguinte manifestação: “Entendemos de modo diferente, o sistema hoje disponível no SENAR para controle de estoque (entrada e saída) de materiais/bens atende nossas necessidades, o que esta ocorrendo ainda é falta de exploração de todos os recursos que o mesmo proporciona, até porque, ainda estamos em fase de integração com o sistema da contabilidade (Programa RM Saldus) com os demais programas hoje existente no SENAR dentre eles o RM Nucleus (Almoxarifado). Entendemos e concordamos com o posicionamento da auditoria que da maneira que hoje esta o controle de entrada e saídas de materiais apresenta fragilidades, estamos corrigindo passo a passo, esse programa em funcionamento em sua plenitude fara com que os registros de entrada e saída de materiais sejam bem controlados. Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes informações: “Reiteramos que o sistema hoje disponível no SENAR para controle de estoque (entrada e saída) de materiais/bens atende nossas necessidades, o que esta ocorrendo ainda é falta de exploração de todos os recursos que o mesmo proporciona, até porque, ainda estamos em fase de integração com o sistema da contabilidade (Programa RM Saldus) com os demais programas hoje existente no SENAR dentre eles o RM Nucleus (Almoxarifado). Entendemos e concordamos com o posicionamento da auditoria de que pode haver fragilidades, porém com o programa funcionando em sua plenitude, após o devido treinamento da equipe, fara com que os registros de entrada e saída de materiais sejam mais fidedignos e mensuráveis. Hoje, o sistema já dispõe do Relatório de Saldo de Estoque de Bens (Inventario), bem como as saídas já são registradas em nome do verdadeiro requerente. Está em estudo e possível implantação a emissão de mais um relatório de entrada e saída para controle, por item, dos bens existentes no almoxarifado.” Não ficou clara, na manifestação, a causa da inoperância parcial do sistema, de toda sorte, quer seja de software, capacitação ou outra a origem do problema, os controles devem evoluir, para que haja possibilidade de consulta ao saldo de estoque e ao Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 66 histórico de consumo por item, além de haver tempestividade na alimentação do sistema, com entrada e saída de materiais. o#tF a/ 4.2.1.8 CONSTATAÇÃO Ausência de propostas de preço e existência de vínculos entre sócios de empresas nas dispensas de licitação. Fato Na análise das dispensas de licitação realizadas pelo SENAR/MA, constatou-se as seguintes impropriedades: a) Dispensa de Licitação nº 10/2012: Na análise da Dispensa de Licitação nº 10/2012, realizada para aquisição de cosméticos para montagem de kits de beleza distribuídos no Programa Útero é Vida, constatou-se a ausência no Processo nº 14/2012 das cotações de preços utilizadas para estimar o valor da contratação (Valor estimado: R$ 35.000,00). No processo está registrado que foram obtidas três cotações de preços. A única proposta de preços encontrada no processo foi apresentada pela empresa G. F. Comércio de Artigos de Perfumaria e Cosméticos Ltda. (CNPJ: 07.599.997/0001-97), no valor de R$ 37.424,40. Essa proposta, entretanto, não foi utilizada para obtenção do valor estimado para a contratação, tendo em vista que possui data de 03/05/2012 e o Chefe de Material e Patrimônio já tinha o valor estimado para a contratação em 02/05/2012, conforme demonstra a solicitação feita nessa data ao Setor Financeiro para verificar a disponibilidade orçamentária e efetuar a classificação e bloqueio orçamentário. Constatou-se, também, a ausência da proposta de preços da empresa contratada pelo SENAR-AR/MA, J S Comércio de Artigos de Perfumaria e Cosméticos Ltda. (CNPJ: 09.113.015/0001-30), no valor de R$ 32.466,00. Constatou-se, ainda, que as empresas G. F. Comércio de Artigos de Perfumaria e Cosméticos Ltda. e J S Comércio de Artigos de Perfumaria e Cosméticos Ltda. possuem o mesmo sócio administrador (S. G. A. de F.). b) Dispensa de Licitação nº 5/2012: Na análise da documentação referente à Dispensa de Licitação nº 5/2012, realizada para aquisição de mobiliário para a Sala de Arrecadação e para a Sala de Material e Patrimônio, constatou-se a ausência das pesquisas de preço que fundamentaram o orçamento estimado pelo SENAR-AR/MA, no valor de R$ 40.000,00. O Chefe de Material e Patrimônio, em 06/02/2012, informou ao Setor Financeiro o valor estimado para a contratação e solicitou a verificação da disponibilidade orçamentária, classificação e bloqueio orçamentário. As três propostas de preços juntadas ao processo, entretanto, apresentam datas posteriores a essa solicitação. A empresa J F Móveis Planejados Ltda. (CNPJ: 09.061.116/0001-05) apresentou, em 23/02/2012, proposta no valor total de R$ 38.120,79; A empresa H L J Móveis Planejados Ltda. (CNPJ: 13.007.859/0001-74) apresentou, em 16/02/2012, proposta no valor total de R$ 45.000,00; A empresa K B Móveis Planejados Ltda. (CNPJ: 02.322.542/0001-06) apresentou, em 27/02/2012, proposta no valor total de R$ 54.369,30. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 67 Constatou-se, ainda, que as empresas que apresentaram as três propostas constantes do processo, consideradas na definição da empresa que seria contratada, conforme Mapa de Apuração, com data de 02/03/2012, possuem sócios com algum grau de parentesco, conforme demonstrado abaixo. A empresa J F Móveis Planejados Ltda., hoje F G Osterno - EPP, tinha como sócios F. G. O. e M. das G. G. da S. O.; A empresa H L J Móveis Planejados Ltda. tinha como sócios D. L. R. R. e M. H. G. da S. R.; A empresa K B Móveis Planejados Ltda. tinha como sócios F. O. N. e M. das G. G. da S. O. M. das G. G. da S. O., sócia da empresa J F Móveis Planejados Ltda., também sócia da empresa K B Móveis Planejados Ltda., é irmã de M. H. G. da S. R., sócia da empresa H L J Móveis Planejados Ltda. Assim, não é possível afirmar que houve efetiva competição entre as empresas. c) Dispensa de Licitação nº 4/2012: Na análise da Dispensa de Licitação nº 4/2012, realizada para contratação de empresa para impressão de materiais diversos, constatou-se a ausência no processo das propostas de preço utilizadas para estimar o valor da contratação (R$ 40.000,00). O Chefe de Material e Patrimônio solicitou ao Setor Financeiro, em 14/02/2012, a verificação de disponibilidade orçamentária, classificação e bloqueio orçamentário nesse valor. Constatou-se, ainda, a falta da proposta apresentada pela empresa C W A Castro (CNPJ: 04.046.743/0001-53), no valor de R$ 43.906,00, empresa contratada pelo SENAR. As únicas propostas encontradas no processo foram apresentadas pelas empresas S. E. Cavalcante de Lima - ME (CNPJ: 03.569.598/0001-22), no valor de R$ 45.865,00, e E. S. de Meireles (CNPJ: 08.166.281/0001-69), no valor de R$ 47.030,00. o#tF a/ Causa A CPL não implementou rotina de controle da instrução dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, de modo a evitar o extravio de documentos e permitir a identificação da participação de empresas com relacionamentos entre sócios, avaliando o risco de comprometimento da regularidade das contratações. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício 080/PRES, de 20/08/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA apresentou as seguintes justificativas: a) Dispensa de Licitação nº 10/2012: “No que se refere à estimativa de valor da contratação do processo em análise, informamos que o responsável pela realização não se preocupou em juntar ao processo os documentos que comprovam o levantamento realizado. Na prática, para obtenção de tal valor se utiliza de pesquisa de mercado através de solicitação de preços a empresas de São Luis que atuam no ramo pretendido, bem como pesquisa por telefone e análise de aquisições de objetos da mesma natureza realizadas recentemente. Apenas o resultado do levantamento é que era lançado no processo. Visando dissipar Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 68 qualquer eventual dúvida sobre a sistemática adotada o responsável pelos levantamentos foi orientado a encartar nos autos do processo respectivo os comprovantes da pesquisa o modo de obtenção do valor estimado, aprimorando o controle desta atividade. É bom salientar que em nenhum momento foi constatada a realização de estimativa sub ou sobre estimada, estando sempre pertinente com aos preços praticados na praça. Sobre a ausência de proposta no processo entendemos que se trata de falha no controle dos documentos, já que consta o mapa de apuração e a documentação fiscal das empresas participantes e a numeração comprova que havia tal documento. A presidente da CPL na época informou que documentos podem ter sido descartados dos autos para subsidiar estimativa de preços em processo posterior de aquisição de objeto da mesma natureza. Houve a falha e a introdução de chek list de toda a rotina do processo deverá impedir que tal equívoco torne a ocorrer, assim como o presidente da atual composição da CPL foi orientado a não permitir que nenhum membro retire documentos dos autos sem a devida justificativa. Sobre a situação de que empresas que participaram de Dispensa tem o mesmo sócio administrador, a Comissão Permanente de Licitação, pela rotina que adota nos casos de Dispensa, não atentou para tal fato até porque a preocupação maior foi com relação à regularidade fiscal das participantes. Como forma de evitar que tal impropriedade aconteça novamente a CPL deverá exigir, mesmo nos processos de dispensa de licitação, a juntada dos respectivos contratos sociais para análise de situações que possam prejudicar a competitividade entre as empresas participantes.” b) Dispensa de Licitação nº 5/2012: “No processo n° 05/2012, da mesma forma, houve apenas o registro do valor estimado, sem juntada do comprovante da pesquisa. Repetimos que para dissipar qualquer eventual dúvida sobre a sistemática adotada o responsável pelos levantamentos foi orientado a encartar nos autos do processo respectivo os comprovantes da pesquisa o modo de obtenção do valor estimado, aprimorando o controle desta atividade. Sobre a possibilidade de ocorrência de grau de parentesco entre os dirigentes das empresas participantes de processo de dispensa de licitação, como forma de evitar que tal impropriedade aconteça novamente, a CPL deverá exigir, mesmo nos processos de dispensa, a juntada dos respectivos contratos sociais para análise de situações que possam prejudicar a competitividade entre as proponentes.” c) Dispensa de Licitação nº 4/2012: “Sobre a ausência de proposta no processo 004/2012, entendemos que se trata da mesma falha ocorrida no controle dos documentos, já que consta o mapa de apuração e a documentação fiscal das empresas participantes e a numeração comprova que havia tal Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 69 documento. A presidente da CPL na época informou que documentos podem ter sido descartados dos autos para subsidiar estimativa de preços em processo posterior de aquisição de objeto da mesma natureza. Houve a falha e a introdução de check-list de toda a rotina do processo deverá impedir que tal equívoco torne a ocorrer, assim como o presidente da atual composição da CPL foi orientado a não permitir que nenhum membro retire documentos dos autos sem a devida justificativa. Já houve troca na composição da CPL e a previsão de realização de treinamento para os seus membros visando aprimorar especialmente os mecanismos de controle da documentação.” Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes informações: a) Dispensa de Licitação nº 10/2012: “No que se refere à estimativa de valor da contratação do processo em análise, informamos que o responsável pela realização não se preocupou em juntar ao processo os documentos que comprovam o levantamento realizado. Na prática, para obtenção de tal valor se utiliza de pesquisa de mercado através de solicitação de preços a empresas de São Luis que atuam no ramo pretendido, bem como pesquisa por telefone e análise de aquisições de objetos da mesma natureza realizadas recentemente. Apenas o resultado do levantamento é que era lançado no processo. Visando dissipar qualquer eventual dúvida sobre a sistemática adotada o responsável pelos levantamentos foi orientado a encartar nos autos do processo respectivo os comprovantes da pesquisa o modo de obtenção do valor estimado, aprimorando o controle desta atividade. É bom salientar que em nenhum momento foi constatada a realização de estimativa sub ou sobre estimada, estando sempre pertinente com aos preços praticados na praça. Sobre a ausência de proposta no processo entendemos que se trata de falha no controle dos documentos, já que consta o mapa de apuração e a documentação fiscal das empresas participantes e a numeração comprova que havia tal documento. A presidente da CPL na época informou que documentos podem ter sido descartados dos autos para subsidiar estimativa de preços em processo posterior de aquisição de objeto da mesma natureza. Houve a falha e a introdução de chek list de toda a rotina do processo deverá impedir que tal equívoco torne a ocorrer, assim como o presidente da atual composição da CPL foi orientado a não permitir que nenhum membro retire documentos dos autos sem a devida justificativa. Sobre a situação de que empresas que participaram de Dispensa tem o mesmo sócio administrador, a Comissão Permanente de Licitação, pela rotina que adota nos casos de Dispensa, não atentou para tal fato até porque a preocupação maior foi com relação à regularidade fiscal das participantes. Como forma de evitar que tal impropriedade aconteça novamente a CPL deverá exigir, mesmo nos processos de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 70 dispensa de licitação, a juntada dos respectivos contratos sociais para análise de situações que possam prejudicar a competitividade entre as empresas participantes.” b) Dispensa de Licitação nº 5/2012: “No processo n° 05/2012, da mesma forma, houve apenas o registro do valor estimado, sem juntada do comprovante da pesquisa. Repetimos que para dissipar qualquer eventual dúvida sobre a sistemática adotada o responsável pelos levantamentos foi orientado a encartar nos autos do processo respectivo os comprovantes da pesquisa o modo de obtenção do valor estimado, aprimorando o controle desta atividade. Sobre a possibilidade de ocorrência de grau de parentesco entre os dirigentes das empresas participantes de processo de dispensa de licitação, como forma de evitar que tal impropriedade aconteça novamente, a CPL deverá exigir, mesmo nos processos de dispensa, a juntada dos respectivos contratos sociais para análise de situações que possam prejudicar a competitividade entre as proponentes.” c) Dispensa de Licitação nº 4/2012: “Sobre a ausência de proposta no processo 004/2012, entendemos que se trata da mesma falha ocorrida no controle dos documentos, já que consta o mapa de apuração e a documentação fiscal das empresas participantes e a numeração comprova que havia tal documento. A presidente da CPL na época informou que documentos podem ter sido descartados dos autos para subsidiar estimativa de preços em processo posterior de aquisição de objeto da mesma natureza. Houve a falha e a introdução de chek list de toda a rotina do processo deverá impedir que tal equívoco venha a ocorrer, assim como o presidente da atual composição da CPL foi orientado a não permitir que nenhum membro retire documentos dos autos sem a devida justificativa. Já houve troca na composição da CPL e a previsão de realização de treinamento para os seus membros visando aprimorar especialmente os mecanismos de controle da documentação.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno a) Dispensa de Licitação nº 10/2012: O gestor confirma que os orçamentos utilizados para estimar o valor da contratação e a proposta da empresa contratada não estão no processo. Quanto à existência de vínculo entre empresas participantes, o SENAR informa que não possui rotina para detectar a ocorrência e avaliar a possibilidade de comprometimento da regularidade da contratação. Reproduz-se, abaixo, trecho do Acórdão TCU nº 526/2013 - Plenário com manifestação sobre o assunto. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 71 “Voto do Ministro Relator (...) 21. A respeito da participação simultânea de empresas com sócios comuns em licitação, vale frisar que nem os regulamentos próprios das entidades nem a Lei n. 8.666/1993 vedam essa situação. A interpretação teleológica da legislação, especialmente a do princípio da igualdade de condições a todos os interessados, conduz ao entendimento de que o concurso de licitantes pertencentes a sócios comuns somente é irregular quando puder alijar do certame outros potenciais participantes. 22. De acordo com o precedente do Acórdão n. 297/2009 - Plenário, a participação simultânea de empresas com sócios comuns num mesmo certame configuraria irregularidade nos casos de: a) convite; b) contratação por dispensa de licitação; c) existência de relação entre as licitantes e a empresa responsável pela elaboração do projeto executivo; d) contratação de uma das empresas para fiscalizar serviço prestado por outra.” b) Dispensa de Licitação nº 5/2012: O gestor reconhece a ausência no processo das pesquisas de preços utilizadas para estimar o valor da contratação. Também reconhece que os procedimentos de controle adotados pelo SENAR não identificam a participação de empresas com sócios comuns nos procedimentos licitatórios e dispensas de licitação, impossibilitando a avaliação do risco de prejuízo para a competitividade dos certames e adequação dos valores contratados aos preços praticados no mercado. Quanto à existência de vínculo entre empresas participantes, é pertinente a manifestação constante do Acórdão TCU nº 526/2013 - Plenário, citada no item “a” desta análise. c) Dispensa de Licitação nº 4/2012: O gestor reconhece que as pesquisas de preços utilizadas para estimar o valor da contratação, e a proposta da empresa contratada pelo SENAR, não estão no processo. Diante do exposto, a constatação permanece no relatório. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Anexar, aos processos relativos às aquisições de bens e contratações de serviços, os documentos comprobatórios das cotações obtidas na pesquisa de preço realizada, objetivando estimar os recursos necessários à cobertura das despesas contratuais e permitir a análise de adequabilidade das ofertas apresentadas pelas licitantes em relação aos preços praticados no mercado. Evitar a retirada de documentos dos autos de modo a prevenir o seu extravio. Recomendação 2: Implementar rotina que identifique, durante a realização de procedimentos licitatórios e dispensas de licitação, a participação de empresas com sócios comuns, a exemplo da apresentação de cópia do contrato social, promovendo a participação de outras entidades, de modo a aumentar a competição. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 72 4.3 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 4.3.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 4.3.1.1 CONSTATAÇÃO Falhas na formalização e execução de Termo de Cooperação Técnica e Financeira. Fato O SENAR-AR/MA celebrou com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão - FAEMA, em 01/02/2012, o Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, para o desenvolvimento de trabalhos conjuntos visando à reestruturação e ampliação do Departamento de Arrecadação e Controle da FAEMA (DEPAC), de modo a atender às demandas de ambos os celebrantes, tais como cobranças, visitas a contribuintes, monitoramento e controle da Contribuição Sindical Rural e das contribuições devidas ao SENAR. Na análise realizada, foram encontrados os seguintes problemas: a) Apesar do Relatório de Gestão do SENAR-AR/MA, apresentar organograma com a Coordenadoria de Arrecadação dentro da Gerência Administrativa/Financeira, não há previsão dessa coordenadoria nem de suas competências nos normativos internos da entidade. Também não há previsão das competências do DEPAC nos normativos internos da FAEMA; b) Falta de registro, no termo da cooperação, da sujeição das entidades signatárias ao Regulamento dos Procedimentos para Celebração de Termos de Cooperação, emitido pelo SENAR; c) Realização de gastos para estruturar o DEPAC não previstos no Termo de Cooperação Técnica e Financeira. Constatou-se que o SENAR-AR/MA adquiriu mobiliário, por meio da Dispensa de Licitação nº 5/2012, e um veículo, por meio do Convite nº 6/2012, para uso pelos colaboradores que trabalham nesse departamento; d) Não elaboração de relatórios técnico-operacionais de execução das atividades, previstos no Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, Cláusula Quarta, II, c. Esses relatórios deveriam demonstrar os trabalhos realizados pelo DEPAC, discriminando aqueles demandados pela FAEMA e pelo SENAR-AR/MA, e os resultados obtidos, incluindo o efetivo incremento na receita das duas entidades. Ressalta-se que a prestação de contas do termo de cooperação apresenta apenas comprovantes das despesas realizadas com o pagamento de salários dos colaboradores da FAEMA lotados no DEPAC; e e) Ausência, na prestação de contas apresentada, de relatórios emitidos pelo SENAR que demonstrem que os documentos apresentados pela FAEMA estão sendo analisados e estão de acordo com o que foi pactuado no termo de cooperação. o#tF a/ Causa Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 73 O Presidente do CONSAD e o Superintendente do SENAR não providenciaram o ajuste dos normativos do SENAR de modo a melhorar o controle da execução e prestação de contas do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1. (Regimento Interno do CONSAD, art. 6º, I, e art. 11, VIII) u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício 080/PRES, de 20/08/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA apresentou a seguinte justificativa: “a) Tanto o Regimento Interno do SENAR quanto o da FAEMA serão emendados de modo a serem contemplados com previsões expressas da Coordenadoria de Arrecadação e de suas competências. Na mesma ocasião, o DEPAC será absorvido pelo Departamento Administrativo e Financeiro – DEPAF, no qual será introduzido Núcleo de Arrecadação, com as competências pertinentes; b) De fato, não se fez menção ao documento de trabalho citado. A falha será suprimida por meio de Termo Aditivo; c) Embora os gastos apontados não tenham sido objeto de previsão no Termo de Cooperação, destacarmos que tais aquisições foram submetidos a regular processo licitatório. No que toca especificamente ao veículo, cumpre-nos esclarecer que foi adquirido com recursos do Bônus Desempenho – BAR, espécie de fundo especial que premia as Regionais com desempenho arrecadatório, no ano anterior, igual ou superior a 80% do potencial do Estado. Tal verba, no importe de R$ 38.450,00, somente foi liberada em dezembro/2012, sob a recomendação de ser investida no desenvolvimento da Arrecadação. d) A partir de julho p. passado passamos a proceder na forma recomendada por essa CGU, tanto em relação aos relatórios, quanto às despesas realizadas; e) Também será observada a obrigatoriedade da emissão de relatórios pelo SENAR em que fique evidenciado que os documentos apresentados pela FAEMA, em sede de prestação de contas, foram analisados e guardam conformidade com o Termo de Cooperação.” Por meio do Ofício 84/PRES, de 10/09/2013, o Presidente do Conselho Administrativo do SENAR/MA, em resposta ao Relatório Preliminar, acrescentou as seguintes informações: Item “a”: “Atualizaremos os normativos internos com a contemplação das competências da Coordenadoria de Arrecadação visando um maior controle sobre a atividade praticada.” Item “b”: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 74 “Faremos constar como anexo ao Termo de Cooperação a sujeição das entidades ao Regulamento dos Procedimentos para Celebração de Termos de Cooperação.” Item “c”: “Como já foi demonstrado pelos resultados obtidos que o SENAR é o maior beneficiário com adoção dessa parceria entendemos ser de interesse maior da administração do SENAR a estruturação do departamento. A aquisição do veículo citado deu-se com o valor repassado pelo SENAR CENTRAL como bônus pelo crescimento da arrecadação do Sistema FAEMA/SENAR no exercício de 2012 graças ao resultado do trabalho desempenhado pela Coordenadoria de Arrecadação.” Item “d”: “A Coordenadoria de Arrecadação não emitiu relatórios técnicooperacional para a execução das atividades, como trata-se de um setor relativamente novo a demandar as mais variadas ações administrativas, estamos reunindo subsídios para a elaboração do documento contemplando as ações propostas do termo de Cooperação. Esses relatórios a partir dessa constatação serão incorporados à prestação de contas. Em 2012, por exemplo, o SENAR arrecadou R$ 5.166.316,54 contra R$ 565.949,08 da FAEMA, percentuais de 90,1% e 9,9% respectivamente do montante. (documento anexo em mídia).” Item “e”: “Por se tratar da única parceria realizada nesses moldes o SENAR irá realizar estudo para estabelecimento de procedimentos de controle das ações realizadas para que rotinas de trabalho sejam implementadas favorecendo a máxima transparência das ações.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O gestor reconhece que as atividades desenvolvidas pelo DEPAC em função do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1 não estão previstas nos normativos do SENAR e da FAEMA. Quanto à falta de referência no termo da cooperação técnica ao Regulamento dos Procedimentos para Celebração de Termos de Cooperação, emitido pelo SENAR, o gestor informa que fará sua inclusão por meio de termo aditivo. No que se refere aos gastos para estruturar o DEPAC não previstos no termo de cooperação, apesar das aquisições terem sido efetuadas em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, deveriam ter sido previstas no termo de cooperação, tendo em vista que esse departamento pertence à FAEMA. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 75 Quanto à falta de elaboração de relatórios técnico-operacionais de execução das atividades e apresentação de prestação de contas somente com comprovantes de despesas realizadas o gestor informa que efetuou as correções necessárias. No que se refere à análise das prestações de contas apresentadas pela FAEMA o gestor informou que vai implementar a rotina de emissão de relatórios evidenciando a análise da conformidade dos documentos apresentados pela FAEMA ao disposto no termo de cooperação. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Providenciar a adequação dos normativos do SENAR e da FAEMA de modo a documentar as atribuições a serem desenvolvidas pelos respectivos setores de arrecadação. Recomendação 2: Efetuar a inclusão ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, por meio de termo aditivo, da sujeição do ajuste ao Regulamento dos Procedimentos para Celebração de Termos de Cooperação, emitido pelo SENAR. Recomendação 3: Efetuar o registro, por meio de termo aditivo, no Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, dos bens adquiridos pelo SENAR e colocados a disposição do DEPAC, não previstos originalmente no ajuste. Recomendação 4: Elaborar, mensalmente, os relatórios técnico-operacionais de execução das atividades, previstos no Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, Cláusula Quarta, II, c, de modo a compor, juntamente com os comprovantes de despesas realizadas, a prestação de contas do ajuste. Recomendação 5: Designar colaborador para analisar as prestações de contas encaminhadas pala FAEMA, referentes ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 1, emitindo relatórios que registrem as análises realizadas e o posicionamento pela aprovação ou rejeição. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 76 Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Certificado: 201308552 Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRACAO REGIONAL DO MARANHAO Exercício: 2012 Processo: 00209000945201318 Município - UF: São Luís - MA Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.l O da IN TCU n° 63/2010, praticados no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas n° 201308552, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. IOda IN TCU nO 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria. 1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is) 1.1. ***.523.253-**: Cargo Membro do CONSAD no período de 24/08/2012 a 31/08/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada. Fundamentação: Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado contratações irregulares de pessoal. 1.2. ***.874.143-**: Cargo Membro do CONSAD no período de 01/12/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva do quadro de pessoal aquém da lotação autOrizad , Fundamentação: Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado contratações irregulares de pessoal. 1.3. ***.522.651-**: Cargo Membro do CONSAD no período de 01/12/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada. Fundamentação: Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado contratações irregulares de pessoal. 1.4. ***.149.863-**: Cargo Gerente da Área Técnica no período de 01/01/2012 a 06/06/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 3.1.1.2 - Despesas com pagamentos de bolsa formação no âmbito do PRONATEC sem comprovação. Fundamentação: O Gerente da Área Técnica, responsável por "controlar a aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários" do PRONATEC, nos termos do Manual Operacional da Superintendência do SENAR-MA, recebeu recursos para pagamento da primeira parcela da bolsa-formação a alunos do PRONATEC, não observando o princípio da segregação de funções e não apresentou comprovantes da totalidade dos recursos recebidos. 1.5. ***.048.013-**: Cargo Vice-presidente do CONSAD no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada. Fundamentação: Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado contratações irregulares de pessoal. 1.6. ***.391.003-**: Cargo Gerente Administrativo e Financeiro no período de 01/01/2012 a 31/12/2013. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 4.2.1.5 - Superfaturamento por sobrepreço nas aquisições de passagens aéreas. Fundamentação: O Gerente Administrativo e Financeiro efetuou o pagamento de todas as faturas encaminhadas pela empresa Marencanto Viagens e Turismo Ltda. (CNPJ 05.580596/0001-60), sem exigir os comprovantes dos valores repassados à companhia aérea, conforme previsto no contrato, o que resultou em pagamentos superfaturados. 1.7. ***.014.223-**: Cargo Presidente do CONSAD no período de 01/01/2012 a 31/12/2013. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada e 1.1.3.1 - Contratação, sem proces •. seletivo, de parente para ocupar função de confiança de exercício exclusivo de funcionário da entidade. Fundamentação: No tocante ao item 1.1.2.1, o Presidente do CONSAD foi omisso, no sentido de aprovar a realização de processo seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado contratações irregulares de pessoal. Com relação ao item 1.1.3.1, o presidente do CONSAD assinou contrato de trabalho com parente, para ocupar a função de Chefe do Núcleo de Arrecadação, em desacordo art. 47, parágrafo terceiro, do regulamento de pessoal do SENARJMA. 1.8. ***.877.543-**: Cargo Superintendente do SENARJMA no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, itens 1.1.3.1 - Contratação, sem processo seletivo, de parente, para ocupar função de confiança de exercício exclusivo de funcionário da entidade e 1.1.4.1 - Contratações irregulares de prestadores de serviço e alocação indevida do pagamento em rubrica de despesas com pessoal e encargos sociais. Fundamentação: Quanto ao item 1.1.3.1, o Superintendente do SENARJMA propôs a contratação irregular de um parente do Presidente do CONSAD para ocupar a função de confiança de Chefe do Núcleo de Arrecadação, que somente poderia ser desempenhada por funcionário do SENAR/MA, admitido em processo seletivo. Quanto ao item 1.1.4.1, o Superintendente do SENAR/MA Assinou contrato para confecção de jornais informativos sem prévio procedimento licitatório; manteve vigente três contratos de trabalho assinados na gestão anterior com a aparência de contrato de prestação de serviço, dentre os quais um foi celebrado com o irmão do presidente do SENARJMA. Cargo Superintendente no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 4.2.1.5 - Superfaturamento por sobrepreço nas aquisições de passagens aéreas. Fundamentação: O Superintendente do SENAR autorizou o pagamento de todas as faturas encaminhadas pela empresa Marencanto Viagens e Turismo Ltda. (CNPJ 05.580596/0001-60), sem exigir os comprovantes dos valores repassados à companhia aérea, o que resultou em pagamentos superfaturados. 1.9. ***.014.703-**: Cargo Membro do CONSAD no período de 09/10/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria número 201308552, item 1.1.2.1 - Lotação efetiva do quadro de pessoal aquém da lotação autorizada. Fundamentação: Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização de processo seletivo para contratação dos empregados do quadro efetivo, fato que tem originado contratações irregulares de pessoal.(}) .. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da lN Teu n° 63, constantes das folhas 02 a 17 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes. tado do Maranhão Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Relatório: 201308552 Exercício: 2012 Processo: 00209.00094512013-18 Unidade Auditada: SENAR-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO MunicípiolUF: São Luís - MA Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo de contas do exercício de 2012 da Unidade acima referida, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria. O Departamento Regional do SENAR no Maranhão tem a missão de desenvolver ações de Formação Profissional Rural - FPR e atividades de Promoção Social - PS voltadas ao homem rural e suas famílias, contribuindo para sua profissionalização, sua integração na sociedade, melhoria da qualidade de vida e para o seu pleno exercício da cidadania. Considerando as informações disponibilizadas no Relatório de Gestão e no Relatório de Auditoria, verifica-se que o SENAR/MA tem executado as suas competências regimentais, com destaque para programas finalísticos, em que pese se verificar situações que impactaram a gestão. As principais constatações que impactaram a execução das políticas públicas detectadas durante os trabalhos de auditoria são reflexo, em sua maioria, de erros e falhas formais. Entretanto, cabe ressaltar que os controles internos administrativos do SENAR/MA apresentaram fragilidades. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9° da Lei n.o 8.443/92, combinado com INITCU/63120 10, o e disposto no art. fundamentado 151 no do Decreto Relatório de n.o 93.872/86 Auditoria, acolho e inciso 13 da a proposta expressa no Certificado de Auditoria, conforme segue: 1. Regular com ressalvas a gestão does) seguinte(s) responsável (is) 1.1. ***.523.253-** Cargo: Membro do CONSAD, período de 24/0812012 a 31/0812012. 1.2. ***.874.143-** Cargo: Membro do CONSAD, período de 0111212012 a 3111212012. 1.3 ***.522.651-** Cargo: Membro do CONSAD, período de 0111212012 a 3111212012. VI, art. I 1.4. ***.048.013-** Cargo: Vice-presidente do CONSA, período de 01/01/2012 a 31112/2012. 1.5. ***.014.223-** Cargo: Presidente do CONSAD, período de 01/01/2012 a 31/12/2013. 1.6. ***.014.703-** Cargo: Membro do CONSAD, período de 09110/2012 a 31/12/2012. Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, item 1.1.2.1. Fundamentação: Omissão por parte do CONSAD, no sentido de aprovar a realização d processo seletivo para contratação de empregados para o quadro efetivo, originando contratações irregulares de pessoal. Especificamente neste caso, detectou-se que a lotação efetiva do quadro de pessoal estava aquém da autorizada. 1.7. ***.149.863-** Cargo: Gerente da Área Técnica, período de 01/01/2012 a 06/06/2012. Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, item 3.1.1.2. Fundamentação: Despesas realizadas com pagamentos de bolsa formação, no âmbito do PRONATEC, sem a devida comprovação. O Gerente da Área Técnica, responsável por "controlar a aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários" do PRONATEC, nos termos do Manual Operacional da Superintendência do SENAR-MA, recebeu recursos para pagamento da primeira parcela da bolsa formação a alunos do PRONATEC, não observando o princípio da segregação de funções, não apresentando os devidos comprovantes da totalidade dos recursos recebidos. 1.8. ***.391.003-** Cargo: Gerente Administrativo e Financeiro no período de 01/01/2012 a 31/12/2013. Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, item 4.2.1.5. Fundamentação: Superfaturamento, por sobrepreço, na aquisição de passagens aéreas. O Gerente Administrativo e Financeiro efetuou o pagamento de todas as faturas encaminhadas pela empresa Marencanto Viagens e Turismo Ltda (CNPJ 05.580596/0001-60) sem exigir os comprovantes dos valores repassados à companhia aérea, conforme previsto no contrato. Verificando-se pagamentos superfaturados. 1.9. ***.014.223-** Cargo: Presidente do CONSAD, período de 01/01/2012 a 31112/2013. 1.10. ***.877.543-** I Cargo: Superintendente do SENAR/MA, período de 01/01/2012 a 31112/2012. Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, item 1.1.3.1. Fundamentação: Contratação de parente para ocupar função de confiança, sem processo seletivo. Proposto pelo Superintendente, o Presidente do CONSAD assinou contrato de trabalho com parente, para ocupar a função de Chefe do Núcleo de Arrecadação, em desacordo art. 47, parágrafo terceiro, do regulamento de pessoal do SENAR/MA. 1.11. ***.877.543-** I Cargo: Superintendente do SENAR/MA, período de O 1 lO 1120 12 a 31/1212012. Referência: Relatório de Auditoria n° 201308552, itens 1.1.4.1. Fundamentação: O Superintendente do SENARlMA assinou contrato para <i:onfecção de jornais informativos sem prévio procedimento licitatório. 2. Regular a gestão dos demais responsáveis, constantes do processo. Diante do exposto, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estadq supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.o 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília,lS de setembro de 2013. ALMEIDAPY Diretoria de Auditoria das Áreas de Pre idência, Trabalho, Pessoal, Serviços Sociais e Tomada de Contas Especial I