COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARCO ANTONIO ARAUJO E DARLAN BARROSO PROBLEMAS PARA PRATICAR LIVROS volume 2 e 3 ATENÇÃO AO VOLUME DO EXERCIOCIO SOLICITADO! ATENÇÃO! LIVRO DE PRÁTICA VOLUME 2: PROBLEMA 116 A Companhia de Enlatados X, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba/PR, na Rua Principal, nº 100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-00, atua no ramo de alimentos enlatados, cuja maior parcela da sua produção é destinada à exportação para os países da Europa e da América do Norte, recolhendo regularmente os tributos e contribuições decorrentes de suas atividades e exigidos pela legislação vigente. Em 3 de janeiro de 2007, o Presidente da República editou o Decreto nº 0000/2007, sendo que seu artigo 1º instituiu, em favor da União, contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as receitas decorrentes de exportação. Já o artigo 2º do Decreto nº 0000/2007, estabeleceu alíquotas diferenciadas para cada Estado, favorecendo os contribuintes da Região Centro-Oeste do Brasil, ainda que em situação idêntica aos demais contribuintes do país. O Decreto nº 0000/2007 foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2007, sendo que seu artigo 3º determina que a União poderá exigir a exação a partir de 10 de janeiro de 2007. Ainda, o artigo 4º do Decreto nº 0000/2007 prevê que a cobrança da contribuição em questão incidirá sobre as operações de exportação realizadas de setembro de 2006 em diante. O Senhor X, diretor e acionista controlador da Companhia de Enlatados X é um administrador experiente e entende que a contribuição instituída pelo Decreto nº 0000/2007 é indevida, sendo que procura seu escritório para tomar as providências cabíveis. QUESTÃO: Desta forma, elabore a medida processual cabível para o efeito específico de reconhecer a inexistência da relação jurídica decorrente do Decreto nº 0000/2007, utilizando todos os fundamentos jurídicos possíveis para o caso, mesmo que de maneira alternativa, considerando, ainda, que a contribuição impugnada possui natureza tributária. Na mesma medida processual, adote o procedimento adequado para que seja imediatamente suspensa a exigibilidade da contribuição discutida, sem a necessidade de pronunciamento judicial. PROBLEMA 9 João adquiriu, em 1990, imóvel então situado na zona rural do Município de Serra Negra. Em 2006, a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o perímetro urbano do Município, passando a incluir o imóvel de João. Porém, a área manteve características típicas de zona rural, sem apresentar qualquer espécie de equipamento urbano, tal como água encanada, iluminação pública, saneamento básico ou calçamento. Recentemente, João COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARCO ANTONIO ARAUJO E DARLAN BARROSO recebeu notificação de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2007, com vencimento para daqui a 2 (duas) semanas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). QUESTÃO: Aja na qualidade de advogado de João. PROBLEMA 87 Em Goiás, a exemplo do que ocorreu em alguns Estados, o Governo instituiu, através de lei, o “depósito recursal”. Este expediente significa que, para aceitação das razões de recurso, na esfera administrativa, o contribuinte autuado deve recolher a importância previamente definida como depósito recursal. A sociedade empresária PRODUTOS ESTÉTICOS LTDA, autuada em Goiás, para recolhimento de ICMS, e não tendo obtido êxito em suas razões de impugnação, em primeira instância, pretende interpor o recurso voluntário cabível. Contudo, em razão do disposto na norma que instituiu o depósito lhe foi exigido como condição de admissibilidade do recurso a comprovação do depósito prévio. QUESTÃO: Faça a petição inicial para a propositura da ação cabível com a finalidade de obter medida judicial para interpor o recurso com a dispensa do depósito recursal. PROBLEMA 82 Em 1989, Aldemar, José e Marta constituíram a Bom Gosto Móveis Planejados Ltda., com sede na cidade de Goiânia – GO, tendo ficado estabelecido no contrato social que Aldemar responderia como sócio-gerente da sociedade. Tempos depois, em razão de alguns desentendimentos entre os sócios, Aldemar decidiu retirar-se da sociedade. Assim, no dia 5 de maio de 2006, foi lavrada e arquivada perante a junta comercial a alteração contratual em que se consignou a transferência de todas as cotas sociais de Aldemar para José. Em junho de 2008, a fazenda pública competente inscreveu em dívida ativa débitos tributários da Bom Gosto Móveis Planejados Ltda. no importe de R$ 16.500,00, pelo não-recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), em razão de fatos geradores ocorridos entre os anos de 2004 e 2005, indicando Aldemar como responsável tributário. QUESTÃO: Diante da situação hipotética acima apresentada, proponha a ação judicial cabível para a defesa dos interesses de Aldemar, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes, com fulcro na doutrina e na jurisprudência pátrias. PROBLEMA 41 A sociedade A&C Serviços de Limpeza Ltda. tem sede em São Paulo e filial na cidade de Taboão da Serra. Para efeitos fiscais, ambos os estabelecimentos são autônomos, têm inscrições nos respectivos municípios e apenas prestam serviços dentro dos territórios municipais em que estão localizados. No entanto, o estabelecimento de São Paulo recebeu notificação, expedida pela Prefeitura, de que doravante deverá recolher aos cofres municipais também o imposto relativo aos serviços prestados em Taboão da Serra, uma vez que a sede da contribuinte é em São Paulo. De seu turno, a Prefeitura de Taboão da Serra exige o tributo e, não sendo pago, procederá à inscrição do débito na dívida ativa e conseqüente execução fiscal. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARCO ANTONIO ARAUJO E DARLAN BARROSO QUESTÃO: Como advogado da A&C Serviços de Limpeza Ltda., aja para defender seus interesses e, diante das pretensões contempladas na hipótese, manter sua regularidade fi scal já a partir deste mês, em que o imposto questionado atinge o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PROBLEMA 75 Suponha que a União tenha editado, em 31 de dezembro de 2007, uma lei complementar que novamente instituiu a contribuição provisória sobre movimentação financeira (CPMF) destinando parte dos recursos arrecadados à saúde e parte para às despesas comuns da União. Suponha, também, que o referido diploma legal tenha previsto que as movimentações de pessoas físicas ou jurídicas que excedam, no mês, o valor de R$ 1.000.000,00 fiquem isentas da contribuição. Suponha, ainda, que a empresa Pague Pouco Ltda., que fatura mensalmente R$ 50.000,00, discorde da cobrança e procure um advogado para pleitear judicialmente não apenas o direito de a empresa não pagar a contribuição, mas, também, de recuperar todo o valor debitado a título de CPMF, em torno de R$ 1.200,00, desde janeiro de 2008 até hoje. QUESTÃO: Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) da empresa, elabore a peça adequada aos fins almejados pela empresa, de forma completa e fundamentada. PROBLEMA 50 O Sr. Ubaldo, executivo consagrado no mercado, foi contratado pela Tokiofl y Ltda. – uma empresa do segmento de helicópteros e que passa por graves dificuldades financeiras – para o cargo de diretor, para promover o seu saneamento e torná-la novamente lucrativa. Para o exercício da sua delicada função, iniciada em janeiro de 2002, o Sr. Ubaldo recebeu amplos poderes dos sócios. Em vista do delicado quadro financeiro da empresa e no intuito de que fossem adimplidos os compromissos com empregados e fornecedores, acabou-se por não pagar a contribuição previdenciária, parte patronal, nos exercícios de 2002 e 2003. A empresa sofreu autuação fiscal em setembro de 2007, sem ter, contudo, ingressado com recurso administrativo que pudesse suspender a exigibilidade do débito envolvido. Seguiu-se a execução fiscal com a penhora dos bens pessoais do Sr. Ubaldo, há 15 (quinze) dias, uma vez que ele figurava no pólo passivo da execução fiscal. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Sr. Ubaldo, tome as medidas cabíveis. PROBLEMA 76 Em determinado município, foi publicada, em julho de 2006, uma lei que isentava de IPTU “os portadores de dificuldade de locomoção decorrente de deficiência nos membros inferiores” (in verbis). Após ser notificado, em janeiro de 2007, para pagar o IPTU de 2007, Aderaldo, portador de cegueira congênita, ajuizou ação contra o município, na qual pedia que fosse declarada a inexistência da relação jurídico-tributária referente ao IPTU, com a desconstituição daquele lançamento tributário. Na ação, Aderaldo alegou que, por analogia, enquadrava-se na mesma categoria dos “portadores de dificuldade de locomoção” citados na mencionada lei, uma vez que, segundo ele, os cegos também têm dificuldade de se locomover, muitas vezes, maior do que a dos deficientes motores. Aderaldo aproveitou a ação, também, para pedir o direito de não pagar a contribuição de COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARCO ANTONIO ARAUJO E DARLAN BARROSO iluminação pública, que é cobrada juntamente com as contas de energia elétrica. Apresentou como razões para tal pedido: a) que as notificações de pagamento que tem recebido não foram expedidas pela prefeitura, como exigiria o Código Tributário Nacional; b) que, no seu caso, não ocorreria o fato gerador da obrigação tributária, visto que, sendo ele cego e sendo o fato gerador de tal tributo uma situação de fato, aplicar-se-ia, no caso, a regra do caput e a do inciso I do art. 116 do CTN, que rezam: “Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;”. Conforme argumentação apresentada por Aderaldo, a definição do fato gerador da iluminação pública exige que o contribuinte se enquadre no conceito de receptador dessa iluminação, o que não ocorreria com ele. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da prefeitura e considerando a situação hipotética acima, redija uma contestação à ação proposta por Aderaldo. PROBLEMA 80 Uma empresa comerciante atacadista foi autuada pelo Fisco Estadual por suposta omissão de receita, atribuindo-se-lhe débito tributário de ICMS, com base em um arbitramento feito pelo fiscal autuante. No processo administrativo fiscal, foram apresentados pela autuada livros e documentos fiscais capazes de revelar o quantum tributário a pagar, mas o Conselho não apreciou tais provas e considerou como certo o saldo devedor apontado, julgando procedente o auto de infração. Depois de inscrever o débito em dívida ativa, o Estado protocolou execução contra a contribuinte, e o Juiz despachou o processo mandando que a contribuinte fosse citada para pagar o débito no prazo de cinco dias ou oferecesse bem ou bens à penhora, em valor compatível com o da dívida cobrada. QUESTÃO: Prepare a peça processual que pode ser oferecida em defesa da contribuinte neste momento processual. PROBLEMA 89 O Poder Público promoveu o lançamento do crédito tributário relativo ao IPI, considerando que o valor apurado e recolhido pela empresa foi menor que o efetivamente devido. Sobre o lançamento, não houve discordância do contribuinte na fase administrativa, correndo o processo à sua revelia. Nos demonstrativos elaborados pela autoridade fiscal, não constam discriminados os dados, os documentos e os valores considerados pela autoridade fiscal competente, deixando dúvidas quanto a liquidez do crédito exigido de ofício. Relativamente à hipótese, elabore a petição inicial, com os fundamentos julgados pertinentes, para a propositura da ação, objetivando a possível reparação, se for o caso. QUESTÃO: Se o entendimento for o de que, na hipótese enfocada, não comporta a propositura de ação, por considerar correto o procedimento fiscal, elabore parecer fundamentado abordando a matéria. PROBLEMA 86 PRODUTOS SABIÁ LTDA adquiriu as instalações e fundo de estoque de PRODUTOS CASEIROS LTDA. A sucessão ocorreu em janeiro de 2004. No final de 2005, a sucessora COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARCO ANTONIO ARAUJO E DARLAN BARROSO recebeu citação, a propósito da ação de execução instaurada contra PRODUTOS CASEIROS LTDA., referente à ICMS no valor de R$30.000,00, multa de R$23.000,00, juros de mora no valor de R$10.000,00 e correção monetária de R$7.000,00, calculada sobre o valor do imposto e dos demais acréscimos. A empresa PRODUTOS CASEIROS LTDA. requereu baixa de sua inscrição em março de 2002, e o Fisco apurou em abril de 2003 as diferenças de imposto a recolher, referente aos exercícios de 2000 e 2001, motivo da referida execução. QUESTÃO: Ante esses fatos, elabore as razões de defesa, para que a empresa sucessora (PRODUTOS SABIÁ LTDA.) se defenda no processo de execução. PROBLEMA 90 O Arrendamento Mercantil, nos termos do que dispõe a lista de serviços publicada com a Lei Complementar 56, de 15 de Dezembro de 1987, é fato gerador do Imposto de competência Municipal (item 79. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil). Já a Constituição Federal, no Art 155, § 2º, IX, “a”, conforme redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 33, de 11/12/2001, prevê que o ICMS incidirá também: “a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviços; (...)” QUESTÃO: Em face disso, quer o Estado tributar com o ICMS a importação de quaisquer bens, inclusive os arrendados no exterior, por entender que qualquer finalidade descrita na norma abrange também o arrendamento. A empresa Primor Ltda. desejando contratar negócio no exterior, para arrendamento mercantil de um maquinário, pelo prazo de 3 anos, sem direito de compra no final, necessita de serviços de assessoria jurídica para a realização do negócio. Formule parecer, fundamentado, em pelo menos 20 linhas, dando a sua opinião sobre esta importação, apenas no que se refere à cobrança dos impostos mencionados. ATENÇÃO! LIVRO DE PRÁTICA VOLUME 3: EXERCÍCIO 32 A sociedade Pirandello S. A. declarou à Secretaria da Receita Federal ter auferido, em setembro de 1999, receita de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando na verdade ela foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A declaração a menor deveu-se ao fato de que a sociedade não tinha recursos em caixa para pagar os tributos correspondentes. Em julho de 2000, já com capital de giro suficiente, denunciou espontaneamente o débito, quitou os tributos exigíveis (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), acrescidos de juros moratórios, e impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a cobrança de multa. A sentença concedeu a segurança em parte, para impedir a exigência de multa por lançamento de ofício, mas facultando à autoridade fiscal exigir multa simplesmente moratória. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARCO ANTONIO ARAUJO E DARLAN BARROSO QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Pirandello S. A., atue em seu favor. Considere, para tanto, que o processo tramita perante a 25 a Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo e que a intimação da sentença foi recebida há 10 (dez) dias. EXERCÍCIO 35 De acordo com a Lei nº 11.154/91 do Município de São Paulo, a alienação inter vivos de bem imóveis está sujeita à incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser pago pelo adquirente. A cobrança do imposto é feita sob o regime de alíquotas progressivas de 2, 3, 4 e 6%, incidentes sobre as parcelas do preço divididas em faixas de valor em tabela específica. Caio está adquirindo um bem imóvel situado no Município de São Paulo, cuja escritura deverá ser outorgada em 10 dias, ocasião em que, necessariamente, deverá apresentar a competente guia de recolhimento do imposto devidamente quitada. Ciente de que o valor da operação supera o limite da menor faixa de valor, atraindo a incidência das alíquotas superiores a 2%, Caio impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura do Município de São Paulo, para calcular e recolher o tributo à alíquota de 2% sobre o valor total da operação. A medida liminar foi negada, sob o argumento de que o Município tem competência para definir a alíquota do imposto, inclusive no regime de alíquotas progressivas, tendo em vista o princípio constitucional da capacidade contributiva (art. 145, §1º da Constituição Federal). QUESTÃO: Considerando que a decisão denegatória da medida liminar foi publicada na imprensa oficial há 5 (cinco) dias, adote a medida adequada para viabilizar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel no prazo fixado, mediante o pagamento do ITBI pela menor alíquota. EXERCÍCIO 38 Determinada Câmara de Direito Público do Eg.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação ordinária, negou provimento à apelação interposta pelo Estado de São Paulo ao entendimento de que é aplicável a imunidade tributária à importação de filmes de laminação para capas de livros (Polímero de Polipropileno, Filme BOPP). O acórdão porta a seguinte ementa: “Tributos – ICMS – Declaratória – Imunidade – Filme de laminação de capas de livros (Polímero de Polipropileno, Filme BOPP) – Material que se integra no produto final, incorporado ao papel das capas dos livros, tem a mesma natureza deste, gozando de sua imunidade. Honorários fixados de acordo com o tempo e trabalho exigidos do advogado – Negado provimento aos recursos. O Estado de São Paulo interpõe Recurso Extraordinário, tempestivamente, sustentando, em síntese, o seguinte: (i) que foi ofendido mandamento constitucional de imunidade, já que o polímero de polipropileno (filme de laminação para capa de livro) não é consumido no processo de impressão de livros; (ii) que a decisão contraria a jurisprudência, que vem excluindo da proteção constitucional máquinas e mercadorias que tecnicamente são consideradas da família dos plásticos; (iii) que o insumo “polímero de polipropileno”, da família dos plásticos, não é consumido imediatamente no processo produtivo, mas desgasta-se paulatinamente na produção; (iv) que as atividades praticadas pela empresa não se restringem à edição, comercialização, importação e exportação de livros, jornais e revistas, mas também à exploração da indústria gráfica em suas diversas modalidades. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARCO ANTONIO ARAUJO E DARLAN BARROSO QUESTÃO: Na qualidade de advogado do contribuinte, elabore a peça adequada para apreciação pelo tribunal competente. EXERCÍCIO 40 A JET Transportes Aéreos Ltda. Impetrou Mandado de Segurança visando a obter provimento assegurando o desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e dois motores, sem o pagamento do ICMS, tendo em vista tratar-se de operação internacional de arrendamento mercantil. Não obtendo a medida liminar pretendida, foi elaborado Agravo de Instrumento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão assim ementado: “Agravo de Instrumento – ICMS – Desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e dois motores – alegada ilegalidade da incidência do ICMS – Indeferimento da tutela antecipada – Ausência dos requisitos da verossimilhança da tese e do dano de difícil reparação – Recurso não provido.” Embora tenha sido efetuado o recurso próprio, este foi admitido exclusivamente em seu efeito devolutivo. Tendo em vista que as aeronaves se encontram, ainda, pendentes de desembaraço, sua cliente, a JET Transportes Aéreos Ltda. Vem tendo constantes vôos cancelados. QUESTÃO: Elabore medida judicial adequada para pleitear o imediato desembaraço das aeronaves, sem o pagamento do imposto, mesmo antes do julgamento do recurso proposto. EXERCÍCIO 44 Puscas moveu ação cautelar objetivando liminarmente fosse afastado da cobrança de ITBI no registro de compromisso de compra e venda de imóvel. O juízo concedeu a liminar mas o Município de Sales agravou. QUESTÃO: Como advogado do contribuinte adote a medida judicial cabível para defesa no recurso. EXERCÍCIO 46 A Empresa POK impetrou mandado de segurança contra ato coator do Delegado da Receita Federal em Santos pelo fato de a Alfândega local ter retido um carregamento de tinta para a impressão de revista, ao argumento de que não teria sido recolhido o Imposto de Importação. Em decisão de mérito, o MM Juízo Federal julgou procedente a ação, mas a Fazenda Nacional apelou e o recurso foi provido em votação unânime. QUESTÃO: Como advogado da empresa, adote a medida judicial apta a solucionar a questão, para fazer prevalecer a norma constitucional violada pelo acórdão. EXERCÍCIO 48 O restaurante Maranduba foi autuado pelo Fisco Municipal, em 28/04/04, pelo não pagamento de ISS sobre fatos geradores ocorridos no exercício de 1995. Contra a exação propôs ação anulatória, ao final julgada improcedente. Apelou da sentença e o recurso foi recebido mas, no mérito, improvido. QUESTÃO: Tendo tomado ciência do acórdão há 10 (dez) dias, adote a medida judicial cabível para defesa dos interesses da empresa. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA MARCO ANTONIO ARAUJO E DARLAN BARROSO EXERCÍCIO 69 Seu cliente é diretor de uma indústria de alimentos enlatados cuja receita mensal é de aproximadamente 950 mil reais. Ele relata que aproximadamente 5% de sua produção, correspondentes a 50 mil reais, não são postos à venda no mercado porque as latas ou os rótulos contêm defeitos estéticos que os tornam inaceitáveis pelo consumidor. Em conseqüência disso, essa parte da produção não comercializada é destinada a instituições filantrópicas. Todavia, apesar do caráter social da saída dos produtos, o fisco estadual tem, mês a mês, cobrado o ICMS sobre tal parcela da produção, sob a alegação de que a saída do produto configura fato gerador daquele tributo e, assim sendo, gera-se a obrigação tributária. Inconformado, seu cliente pede-lhe que produza uma peça inicial de medida judicial a ser proposta, destinada a evitar, liminarmente, que o fisco estadual continue a lançar, contra a indústria, o crédito relativo à produção doada. No mérito, ele solicita que você requeira ao juiz a improcedência dos créditos já constituídos e a devolução dos valores não-prescritos. Com base nessa situação hipotética, redija uma petição inicial completa que atenda aos interesses desse cliente.