ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 ANO VII – EDIÇÃO nº 1632 Suplemento – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br CLAUDIA VASCONCELLOS CLAUDIA LEMES:58850503172 c=BR, o=ICP-Brasil, VASCONCELLOS DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC Multipla, ou=Certificado PF LEMES:5885050 SOLUTI A3, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:58850503172 3172 Dados: 2014.09.18 17:15:16 -03'00' 1 de 10 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Coordenação do Assessoramento 1 Processo nº Nome Assunto : 4805615/2014 : DIVISÃO DE ARQUITETURA : Compra DESPACHO Nº 5591/2014 - Trata-se de licitação realizada por meio do Edital nº 057/2014 (fls. 116/152), na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, objetivando a aquisição de mobiliário e eletrodomésticos destinados aos novos edifícios dos Fóruns das Comarcas de Itajá, Piranhas, Santa Cruz e Varjão, cuja inauguração está prevista para o término deste ano, conforme especificado em seus anexos. Consoante Ata da Sessão Pública do Pregão (fls. 479/501), Relatório de Resumo da Licitação (fls. 502/529) e Extrato de Ata de Julgamento (fl. 540), foram adjudicados os lotes em referência nos seguintes termos: Lote Empresa vencedora VALOR Lote 1 INOVMOVEIS – COMERCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA R$92.099,72 Lote 2 ANA ROSA SOUZA DO NASCIMENTO R$42.940,00 Lote 3 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME R$10.000,00 Lote 4 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME R$23.950,00 Lote 5 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME R$17.500,00 Lote 6 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME R$78.998,80 Lote 7 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME R$12.600,00 Lote 8 FORTLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA R$336.000,00 Lote 9 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME R$6.999,84 Lote 10 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME R$25.805,32 Lote 11 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME R$66.000,00 Lote 12 REIAGRO DISTRIBUIDORA LTDA-ME R$199.996,16 Lote 13 ANA ROSA SOUZA DO NASCIMENTO R$21.840,00 Lote 14 fracassado Lote 15 deserto __________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 10 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Coordenação do Assessoramento 2 Tendo sido constatado que os valores adjudicados nos lotes 02, 03, 04, 06, 08, 10, 12 e 13 se encontravam acima da estimativa inicial de preços, obtida por ocasião da formação do valor de referência, os autos seguiram à Diretoria Administrativa para nova pesquisa de mercado, consolidada às fls. 682/686. Na nova consulta ao mercado viu-se garantida a vantajosidade das propostas obtidas no Pregão, à exceção do lote 8 em que a nova cotação mostrou-se próxima ao valor de referência inicial e inferior ao valor adjudicado, conforme quadro a seguir: Lotes Estimativa Inicial Valores adjudicados Nova cotação Lote 02 R$26.596,60 R$42.940,00 R$70.578,52 Lote 03 R$5.147,60 R$10.000,00 R$17.580,08 Lote 04 R$20.251,12 R$23.950,00 R$32.774,04 Lote 06 R$41.803,60 R$78.998,80 R$111.192,00 Lote 08 R$243.720,56 R$336.000,00 R$295.896,40 Lote 10 R$18.543,80 R$25.805,32 R$31.420,00 Lote 12 R$108.187,04 R$199.996,06 R$313.640,00 Lote 13 R$10.752,40 R$21.840,00 R$34.405,00 Assim instruídos, os autos retornaram a esta Diretoria para homologação. Passo a decidir. Em análise detalhada dos autos constata-se que com relação aos lotes 02, 03, 04, 06, 10, 12 e 13, a pregoeira houve por bem adjudicá-los, ainda que seus valores se apresentassem acima daqueles inicialmente orçados. Todavia, como a maciça maioria dos valores dos lotes apresentados na licitação apresentou comportamento bastante superior aos valores de referência, há de se presumir que a cotação inicial não conferia segurança jurídica suficiente para a adjudicação do objeto e sua posterior homologação. Tal situação, ainda que não tenha obstado a adjudicação inicial, ensejou a instrução posterior de modo a escoimar eventuais dúvidas quanto à vantajosidade das propostas obtidas no certame. Nesse sentir, nada impede que novos valores sejam apresentados __________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 10 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Coordenação do Assessoramento 3 para fins de aferir a realidade mercadológica acerca dos bens que se pretende adquirir, em especial quando os valores de referência iniciais indicarem dúvida e/ou insegurança para os fins a que se prestam. Imperioso, portanto, que os autos fossem complementarmente instruídos e esgotados os meios para fins de se poder avaliar tecnicamente a vantajosidade das propostas obtidas no certame. A propósito, leciona a doutrina acerca da hipótese em que os preços definitivos do certame restarem acima do estimado: “...também poderá ocorrer lance superior às estimativas da Administração. Isso se passará quando, exaurida a disputa, se verificar que o melhor lance supera o preço de mercado ou incorpora margens de lucro superiores às cabíveis (…) Nessa situação, a Administração deverá promover todas as diligências cabíveis para obter do licitante a justificativa (econômica, em última análise) para a recusa da redução do valor oferecido (...). Insista-se, no entanto, em que não basta para validar a desclassificação a motivação pura e simples da ocorrência de preço 'excessivo'. É indispensável que sejam indicados fundamentos de fato aptos a comprovar a configuração desse evento. Assim, a Administração tem de indicar elementos fáticos concretos que respaldam a sua decisão (…) O que não se admite é uma prática usual na atividade administrativa, consistente em promover a desclassificação fundada em mera imputação de preço excessivo, sem apontar algum dado concreto apto a justificar a decisão”. In JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: (comentários à legislação do pregão comum e eletrônico). 5. ed. rev. E atual., de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e os Decretos Federais n. 3.555/00 e 5.450/05. - São Paulo: Dialética, 2009, pg.370) De ver-se, então, que a instrução posterior permitiu-nos constatar que os preços obtidos para os lotes 1 a 13, à exceção do lote 08, se mostravam adequados e vantajosos, em que pesem distintos do valor de referência originário. Nesse sentido, destaco que a produção de diligências no curso do processo licitatório não constitui mera faculdade da Administração. Trata-se de providência que deve ser adotada sempre que surgirem dúvidas a respeito dos documentos de habilitação ou quanto ao teor da proposta apresentada pelos __________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 10 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Coordenação do Assessoramento 4 licitantes. No entanto, para que seja válida, a diligência deve atender a determinados pressupostos, que não são definidos expressamente pela Lei 8.666/1993, que trata das principais modalidades de licitação utilizadas pela Administração, ou pela Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão. A propósito, cite-se o entendimento externado pelo Tribunal de Contas da União, no sentido de que o preço orçado não é, a rigor, o limite de valor para as contratações. Senão vejamos: “‘Orçamento’ ou ‘valor orçado’ ou ‘valor de referência’ ou simplesmente ‘valor estimado’ não se confunde com ‘preço máximo’. O ‘valor orçado’, a depender de previsão editalícia, pode eventualmente ser definido como o ‘preço máximo’ a ser praticado em determinada licitação, mas não necessariamente. Num dado certame, por exemplo, o preço máximo poderia ser definido como o valor orçado acrescido de determinado percentual.” (destacamos). (Min. Rel.: José Jorge. Data do julgamento: 16/02/2011.) No mesmo sentido, se forma o item 32 do voto do Ministro Relator, que acrescenta, ainda, que “preço máximo” e “preço estimado” “são conceitos, portanto, absolutamente distintos, que não se confundem” (Acórdão nº 392/2011-Plenário do Tribunal de Contas da União). Assim, agiu com acerto a Administração quando, constatada a divergência no que diz respeito aos preços apresentados inicialmente e aqueles adjudicados após disputa no ambiente do pregão, conforme se observa às fls. 587/744, diligenciou no sentido de perscrutar a realidade do mercado que se mostra compatível com os preços verificados no bojo do certame. Ademais, ao compulsar os preços que instruíram o certame, em especial a extensa fase de lances, restou demonstrado que o princípio da ampla competitividade foi plenamente atendido seja pelo número de participantes, seja pelas várias ofertas de lances obtidos. Isso posto, no uso da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 1.693/2009, homologo parcialmente o resultado obtido pelo Pregoeiro e equipe de apoio e, de consequência, autorizo a contratação das empresas abaixo __________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 10 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Coordenação do Assessoramento 5 discriminadas, nos respectivos lotes e valores: Lote Empresa Valor 1 INOVMOVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS LTDA. R$ 92.099,72 2 ANA ROSA SOUZA DO NASCIMENTO R$ 42.940,00 3 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME R$ 10.000,00 4 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME R$ 23.950,00 5 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME R$ 17.500,00 6 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME R$ 78.998,80 7 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME R$ 12.600,00 9 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME R$ 6.999,84 10 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME R$ 25.805,32 11 FACILITY COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME R$ 66.000,00 12 REIAGRO DISTRIBUIDORA LTDA - ME R$199.996,16 13 ANA ROSA SOUZA DO NASCIMENTO R$ 21.840,00 Consequentemente, deixo de homologar o resultado quanto ao lote 08, tendo em vista que a proposta apresentada, mesmo depois da pesquisa de mercado subsequente, apresentou preço consideravelmente superior àquele novo valor de referência. Adotem-se as medidas necessárias à homologação do certame no sistema eletrônico. Encaminhem-se os autos à Diretoria Financeira para complementação da reserva orçamentária e emissão das notas de empenho respectivas. Em seguida, retornem-se à assessoria jurídica para a formalização dos contratos. Dê-se ciência à Diretoria Administrativa para as providências necessárias à realização de nova licitação no que diz respeito aos lotes 8, 14 e 15, com a urgência que a hipótese demanda. Publique-se. Goiânia, 18 de setembro de 2014. Wilson Gamboge Júnior Diretor-Geral __________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 10 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 10 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 10 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 10 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1632 Suplemento - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/09/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/09/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 353/2014 01 – Processo nº : 5089972/2014 – Goiandira Nome : TATIANA ROSA DE PAIVA Assunto : Licença-prêmio Despacho : 8352/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Considerada a aquiescência do Diretor do Foro (f. 3), no uso de atribuição delegada, concedo à postulante a licença-prêmio de três meses, porém, para usufruto no período de 22.9 a 21.12.2014. Intime-se com observação ao termo final da licença e encaminhe cópia do Despacho à Diretoria do Foro da Comarca de Goiandira. À douta Presidência, a quem compete deliberar sobre a dispensa da servidora da Função por Encargo de Confiança (Encarregado de Escrivania), a partir de 22.9.2014. Passem os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar, arquivando-se ao final. Goiânia, 18 de Setembro de 2014. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 10