RESPOSTA AOS RECURSOS
MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
AGENTE DE ENDEMIAS E ZELADORA DO IPRAM
Nomes: Vários
Questão: 25
Pedido: Anulação da questão por não apresentar resolução.
Resposta: Deferido, questão anulada por apresentar erro de digitação, faltando dados
para sua resolução.
PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
Nome: Daiane Polisel Gonçalves
Suéllem Carla Fernandes da Costa
Luciana Tiemi da Silva Dourado
Michelle de Paiva Frauzino Pereira
Marcell Oliveira
Eudes Neves da Silva Santana
Questão: 01
Pedido: Anulação da questão, por possuir duas alternativas corretas.
Resposta: Deferido. Questão anulada. Realmente, há duas alternativas corretas no
exercício número 01, sendo as alternativas B e D. No entanto, conforme a solicitação de
um candidato, a alternativa A não está correta porque nela deveria estar escrito “poucos
tumores” e não “muitos tumores”, por isso esta alternativa não será aceita como a
correta, mas pelos requerimentos dos outros a questão fica anulada
Nome: Marcell Oliveira
Sillas dos Santos Junior
Julio José da Paixão Neto
Questão: 02
Pedido: Anulação da questão, por possuir duas alternativas corretas.
Resposta: Indeferido. Conforme solicitações, a alternativa C está correta porque nela diz
que o número chegou perto de meio milhão e esta expressão “perto de” indica um
número com aproximação e não afirma que é um número de 500 milhões, e sim quase
500 milhões. Por isso está correta e não pode ser considerada falsa.
Já a alternativa D também está correta, pois de acordo com o texto os pesquisadores
usaram dados da triagem nacional para detectar e calcular a velocidade do crescimento
de tumores, por isso não pode ser considerada falsa, e sim verdadeira.
E com relação à alternativa B, deve ser considerada falsa de acordo com o gabarito da
questão, pois a palavra monografia não foi digitada de maneira errada, foi colocada de
maneira proposital para avaliar a leitura e interpretação do candidato.
Por isso, de acordo com as solicitações os recursos estão indeferidos porque as
alternativas C e D realmente estão corretas, não podendo ser falsas. E a alternativa B é a
resposta correta por ser falsa.
Nome: Emilda Langame Pereira Santos
Questão: 15
Pedido: Anulação da questão, por apresentar duas alternativas corretas.
Resposta: Indeferido. A alternativa C não pode ser considerada errada porque de acordo
com Ernani Terra, o mesmo autor referido pela candidata, na indicação de data, o verbo
ser poderá concordar com o primeiro numeral que aparecer ou com a palavra dia, que se
considera subentendida. Exemplos:
São quinze de dezembro ou
É quinze de dezembro. ( Subentende-se: É dia quinze de dezembro).
Por isso, a alternativa C está correta, pois está subentendido a palavra dia e assim a
concordância verbal estando de acordo com a norma culta da língua portuguesa e o
pedido sendo indeferido.
ATUALIDADES PARA TODOS OS CARGOS
Nome: Emilda Langame Pereira Santos
Questão: 43
Pedido: Correção do gabarito de letra A para letra C.
Resposta: O recurso da candidata não tem razão de existir, pois o gabarito oficial já
apresentou a alternativa C – Ásia como resposta correta para a questão 43, do cargo de
Advogado do IPRAM.
Nome: Daiane Polisel Gonçalves
Questão: 49
Pedido: Anulação da questão, pelo fato da mesma não estar formulada da forma correta.
Resposta: Indeferido, A questão é eficaz na sua tentativa de aferir conhecimentos dos
candidatos sobre a situação atual da política brasileira. Carlos Minc, durante a semana
que antecedeu a prova do concurso em referencia, deu diversas declarações à imprensa
já na condição de ministro do meio ambiente. Por exemplo, no dia 15 de maio “O globo
on line” se referiu a Minc como o “novo ministro” e os demais veículos de comunicação
fizeram a mesma coisa.
“Brasília – Um dos principais desafetos da ex-ministra do Meio Ambiente, Marina
Silva, o governador do Mato Grosso Blairo MAggi (PR), já se indispôs com o novo
titular da pasta, Carlos Minc. (Fonte: oglobo.globo.com, 15/05/08)
É sabido que os candidatos na preparação para o concurso público utilizam-se de
notícias recentes sobre o assunto e a grande maioria deles nem sequer toma
conhecimento sobre a data em que é assinado um decreto de exoneração ou nomeação
de alguma autoridade. Anular a questão como pretende a recorrente, traria prejuízos
irreparáveis a centenas de candidatos que estavam informados sobre s situação e
acertaram a questão. Portanto a questão 49 está mantida e a resposta correta é
alternativa C- Carlos Minc.
ESPECÍFICA PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA
Nome: Michelle de Paiva Frauzino Pereira
Marcell Oliveira
Questão: 24
Pedido: A 1ª candidata pede alteração do gabarito da questão de letra D para letra A e o
2º candidato pede alteração para letra B.
Resposta: Anulada por apresentar problemas em sua formulação.
Nome: Michelle de Paiva Frauzino Pereira
Marcell Oliveira
Questão: 32
Pedido: A 1ªe o 2º candidatos pedem alteração do gabarito da questão de letra A para
letra B.
Resposta: Deferido, Gabarito alterado para letra B.
Nome: Michelle de Paiva Frauzino Pereira
Marcell Oliveira
Questão: 34
Pedido: A 1ªe o 2º candidatos pedem alteração do gabarito da questão de letra A para
letra E.
Resposta: Deferido parcialmente, A questão fica anulada, pois há divergência entre
autores em relação ao assunto.
ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ADVOGADO - IPRAM
Nome: Emilda Langame Pereira Santos
Questão: 18
Pedido: Alteração do gabarito da questão de B para C.
Resposta: A questão tem como base o disposto no Art. 125, §2º da Constituição Federal,
que assim reza:
“ Art. 125. Os Estados organizarão sua justiça observados os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
...
§2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de
leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual,
vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”
A questão versa sobre a impugnação de leis (estaduais ou municipais) contrárias à
Constituição Estadual, conforme se depreende da expressão “inconstitucionalidade
estadual” inserta na questão em comento, sendo que o Art.102, da Carta Magna dispõe
sobre leis incompatíveis com a Constituição Federal, cuja guarda compete ao Supremo
Tribunal Federal.
Assim, resta improcedente o recurso da candidata em relação à questão 18.
Nome: Eudes Neves da Silva Santana
Emilda Langame Pereira Santos
Julio José da Paixão Neto
Questão: 20
Pedido: Anulação da questão e/ou alteração do gabarito para alternativa A.
Resposta: Trata-se de questão que versa sobre concessão patrocinada, regida pela Lei
11.079/2004, matéria não prevista expressamente no edital, motivo pelo qual julgamos
procedente o recurso do candidato nesta questão, considerando anulada a questão 20.
Nome: Julio José da Paixão Neto
Questão: 23
Pedido: Anulação da questão.
Resposta: No Direito Administrativo Brasileiro a diferença entre as duas figuras,
anulação e revogação, é fixada pela conjugação de três critérios, dentre os quais
destacamos o critério subjetivo, segundo o qual a anulação consiste na supressão do ato
administrativo efetuado pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. Segundo
um outro critério, o objetivo, a anulação ocorre por razões de ilegalidade, enquanto a
revogação se baseia por motivos de mérito. Na situação hipotética projetada na questão
aludida pelo candidato, não se trata de ato administrativo vinculado, como sugere a
alternativa “d”, conforme o próprio candidato observou, uma vez que a fixação de
horários determinada para o tráfego intermunicipal se encontra no campo do juízo de
conveniência e oportunidade de escolha, no atendimento do interesse público, sendo,
portanto, ato tipicamente discricionário, do que se infere que a alternativa “d” jamais
poderia ser a correta. O ato descrito poderia ser anulado tanto pelo Poder Executivo
quanto o Poder Judiciário, mas não pelo motivo de se tratar de ato vinculado, pois a
hipótese veiculada não o era conforme acima exposto. O caso proposto pela questão
tratava-se de ilegalidade, o que caberia sua anulação e não sua revogação, pois, na
questão, a Autoridade Estatal fixou horário para favorecer determinada empresa de
ônibus.Por outro lado, o interesse público é a meta a ser atingida mediante o ato
administrativo. Elemento típico do ato administrativo, o fim de interesse público vincula
a atuação do agente, impedindo a intenção pessoal. Assim o desvio de finalidade, ou de
poder, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto,
qual seja, o interesse público. No caso da questão a autoridade agiu para satisfação de
interesse pessoal, motivo pelo qual a alternativa “b” é a correta. O fato de tal anulação
ser suscitada pelo Poder Executivo ou Judiciário é inócuo para a solução solicitada.
Desta forma, o recurso do candidato em relação à questão 23 resulta improcedente.
Nome: Eudes Neves da Silva Santana
Questão: 25
Pedido: Anulação da questão
Resposta: O mencionado Art. 138 está inserido na Seção IV do Código Tributário
Nacional, intitulada “Responsabilidade por Infrações”, disciplinando assim dispositivo
referente ao tema, portanto, não há como confundir os institutos, mesmo porque a
denúncia espontânea diz respeito somente às infrações tributárias, motivo pelo qual a
expressão “por infrações” apenas reforçou a idéia, não se prendendo à literalidade do
Artigo 138 em comento. Portanto improcedente é o recurso do candidato em relação à
questão 25.
Nome: Eudes Neves da Silva Santana
Questão: 29
Pedido: Anulação da questão
Resposta: Embora respeitamos a posição do ilustríssimo Dr.Ricardo Amin Abrahão,
cujo o entendimento baseou-se o candidato com bastante propriedade, entendemos que
questão informa expressamente dos elementos de exigibilidade (no caso da sentença
condenatória), por meio das expressões “an debeatur” e “ quantum debeatur”. A menção
desses elementos autoriza o credor a agir sob providências preconizadas pelo Art.475-J
do CPC, do que se conclui o transcurso do prazo de 15 dias, antes do qual não há como
o credor agir em consonância com o mencionado artigo. Ademais, as outras alternativas
da questão apresentam conteúdo com solução totalmente inadequada do que preconiza o
supracitado Art. 475-J do CPC, não dando margem à qualquer confusão.
Assim, resta improcedente o recurso do candidato em relação à questão 29.
Nome: Eudes Neves da Silva Santana
Emilda Langame Pereira Santos
Questão: 31
Pedido: Anulação da questão.
Resposta: Trata-se de questão que versa sobre tema processual não inserto
expressamente no , regida pela Lei 8.245/91, matéria não prevista expressamente no
conteúdo do edital, que versa sobre conteúdo do CPC, motivo pelo qual julgamos
procedente o recurso do candidato nesta questão, considerando a anulada a questão 31.
Nome: Eudes Neves da Silva Santana
Emilda Langame Pereira Santos
Questão: 32
Pedido: Anulação da questão.
Resposta: A alternativa correta seria a “c” e não conforme foi publicado. Contudo, a
mencionada alternativa “c” está incompleta, motivo pelo qual está anulada.
Nome: Emilda Langame Pereira Santos
Questão: 39
Pedido: Alteração da questão por apresentar erro de digitação
Resposta: Pelas questões de incorreção de digitação verificadas na questão 39, a mesma
fica anulada, resultando procedente o recurso da candidata neste respeito.
ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO
Nome: Jose Gabriel R. Andrade
Questão: 32
Pedido: Alteração de gabarito de B para A.
Resposta: Deferido parcialmente, a questão foi anulada, por apresentar ambigüidade em
duas alternativas.
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