COBRAMSEG 2010: ENGENHARIA GEOTÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. © 2010 ABMS.
Implicações ambientais na utilização de rejeitos da exploração e
produção de petróleo em pavimentação – uma discussão.
Mariluce de Oliveira Ubaldo
COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil, [email protected]
Laura Maria Goretti da Motta
COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil, [email protected]
Sandra Oda
COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil, [email protected]
Luis Alberto Herrmann do Nascimento
CEMPES/PETROBRAS, Rio de Janeiro, Brasil, [email protected]
RESUMO: O objetivo desta pesquisa é estudar a viabilidade técnica e ambiental de adicionar
rejeitos, provenientes da exploração e produção de petróleo, como materiais alternativos
adicionados a um solo para utilização como camada de base de um pavimento. Durante o estudo
surgiram questões de interpretação quanto à classificação dos resíduos e dos compostos (solorejeito) sob o ponto de vista ambiental, nas situações tecnicamente viáveis de emprego com
qualidade em um pavimento. Os ensaios de caracterização do solo e dos rejeitos foram realizados
no Laboratório de Geotecnia e Pavimentos da COPPE/UFRJ, assim como os ensaios mêcanicos
para estudo das melhores dosagens para as misturas solo-rejeito. Os ensaios de caracterização
química, segundo a NBR 10.004, foram realizados em laboratório especializado em análises
químicas. Com os resultados das análises químicas, surgiram algumas dúvidas de classificação do
rejeito segundo a NBR 10.004/2004, e questões em relação a classificação de misturas de solorejeito para uso em pavimentação. Sugere-se que estas questões sejam discutidas e consideradas em
norma ambiental específica para o setor de pavimentação, pelas suas diferenças e relevância quanto
a capacidade de absorver volumes expressivos de vários rejeitos industriais e minerários com
sucesso técnico e econômico apreciáveis.
PALAVRAS-CHAVE: Classificação de rejeito, mistura solo + rejeito, material alternativo para
pavimentação, rejeito da exploração e produção de petróleo.
1
dos aterros de resíduos), e na maioria das vezes
também do ponto de vista econômico, a partir
do equilíbrio entre as condições técnicas
mantidas iguais ou melhoradas em relação aos
materiais convencionais e com distâncias de
transportes pequenas.
Na área da pavimentação é cada vez maior o
número de estudos que utilizam rejeito como
material alternativo, seja em camadas de base,
sub-base ou de revestimento asfáltico. Dentre as
pesquisas realizadas com rejeitos na última
década, pode-se citar algumas:
• resíduo de construção e demolição (RCD)
(Fernandes, 2004; Hood, 2006; Fernandes
INTRODUÇÃO
Ao longo das últimas décadas, a preocupação
com a área ambiental vem crescendo muito. A
diminuição da exploração de recursos naturais é
uma das grandes preocupações associadas à
preservação do meio ambiente, o que estimula a
aplicação de materiais alternativos.
A utilização de rejeitos como material
alternativo em subtituição aos materiais
naturais, seja na área de pavimentação ou de
obras geotécnicas, é vantajosa do ponto de vista
ambiental (pela preservação dos recursos
naturais e prolongamento da fase de exploração
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ensaios de módulo de resiliência são os mais
adequados visto que permitem análises
mecanísticas a teores menores também, entre
outros aspectos, na opinião dos autores do
presente artigo.
Casagrande et al. (2008) estudaram a
aplicação da borra oleosa acumulada no fundo
dos tanques da refinaria Lubrificantes do
Nordeste (Lubnor)/Petrobras. O objetivo foi
verificar a aplicabilidade da borra asfáltica
como ligante em concreto asfáltico. Foram
realizados ensaios nas misturas: 100% de
ligante convencional (CAP 50/70); 100% de
borra oleosa; 40% de CAP 50/70 + 60% de
borra oleosa e 60% de CP 50/70 + 40% de borra
oleosa. Os ensaios realizados para avaliar o
comportamento mecânico das misturas foram:
resistência a tração e módulo de resiliência. Os
resultados mostraram que a referida borra
oleosa não é adequada para vias de alto volume
de tráfego, no entanto, as misturas estudadas
apresentaram
valores
compatíveis
com
revestimento de baixo custo, regularização e
reforço para vias de baixo volume de tráfego.
Pires & Moreira (2009) utilizaram rejeito
cascalho de perfuração na construção de um
pavimento piloto localizado no município de
Candeias, Bahia. O material empregado na
construção do pavimento constitui-se de uma
mistura composta de 50% de solo, 40% de
escória de aciária e 10% de cascalho de
perfuração,
para
dimensionamento
do
pavimento foi realizados ensaios de CBR.
Lucena et al (2009) trabalharam com dois
tipos de resíduos oleosos provenientes de dois
poços de petróleo distintos. O resíduo 1 foi
proveniente do poço que fica localizado no
estado de Sergipe, cujo fluido de perfuração
utilizado foi a base de parafina, enquanto que o
resíduo 2 foi proveniente do poço que fica
localizado no estado do Rio Grande do Norte,
sendo o fluido de perfuração a base de água. O
objetivo do referido estudo foi adicionar uma
porcentagem destes resíduos em revestimento
asfáltico. O resíduo 1 foi testado como fíler e o
resíduo 2 como agregado graúdo para misturas
asfálticas. Os ensaios mecânicos realizados
nesta pesquisa foram: estabilidade Marshall e
resistência a tração por compressão diamentral.
Para os dois resíduos foram variados os teores
et al,2009);
• escória (Branco, 2004; Motta et al, 2006);
• borracha (Oda, 2000; Pinheiro, 2004;
Specht, 2004; Dias, 2005);
• cinzas (Farias, 2005; Almeida et al, 2009);
• resíduo de rochas ornamentais (Ribeiro et
al, 2008).
Uso de resíduos de exploração e produção de
petróleo em pavimentação tem aparecido nas
pesquisas mais recentemente. Aride (2003)
apresenta a comparação de custos da aplicação
de resíduo oleoso em um trecho de estrada
vicinal não pavimentada, com o custo do
tratamento deste mesmo resíduo em
landfarming. Este trabalho foi realizado com
base em revisão bibliográfica, levantamento de
dados e visitas realizadas na área de exploração
e extração de óleo e gás, localizadas na região
Norte do Estado do Espírto Santo, onde a
Petrobras executa manutenção de estradas
utilizando, em algumas delas, misturas de
resíduo oleoso com argila.
Cordeiro (2007) descreve o resíduo oleoso
utilizado na sua pesquisa como sendo
proveniente de vários setores da Refinaria de
Petróleo do Estado do Ceará, tais como:
desenvolvimento
de
poços,
produção,
manutenção, derrames e limpezas em geral. O
objetivo foi testar o resíduo oleoso para uso em
camadas de base e sub-base de pavimento,
realizando ensaios de CBR e resistência à
compressão simples (RCS). Foi testada
inicialmente a adição de 5%, 10%, 15%, 20% e
25% de resíduo oleoso ao solo, e a adição
destas porcentagens de resíduo não teve
influência nos valores de CBR (5,2 a 5,6%). Foi
fixada a quantidade de resíduo oleoso na
mistura de 25% e testada a adição de 3%, 4,5%,
6%, 7,5% e 9% de cal à mistura de solo +
rejeito. A adição de cal teve duas finalidades:
melhorar a resistência da mistura e encapsular
os constituintes perigosos do resíduo. A escolha
baseada nos ensaios de CBR e RCS foi o teor
de 9% de cal.
Valor tão elevado de estabilizante químico
torna o processo não atraente sob o ponto de
vista de custo e pode inviabilizar o uso do
rejeito a menos que reduções drásticas de
espessuras compensem o custo desta
estabilização. Mas para testar esta condição,
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classificações de resíduos classe I – perigosos
ou de resíduos classe II B – inertes, nos termos
da referida norma.
Resíduos Classe II B – Inertes: são os
resíduos que quando submetidos a um contato
dinâmico e estático com água destilada, à
temperatura ambiente, conforme a NBR
10.006/2004, não tiverem nenhum de seus
constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água,
conforme anexo G da norma NBR 10.004/2004.
Assim, um dos critérios que conferem
periculosidade ao resíduo é a questão da
toxicidade. Segundo a NBR 10.004/2004 o
resíduo é considerato tóxico quando:
• O extrato obtido dessa amostra, segundo a
ABNT NBR 10.005/2004, contiver
qualquer um dos contaminantes em
concentrações superiores aos valores
constantes do anexo F da NBR
10.004/2004.
• Possuir uma ou mais substancias
constantes no anexo C da NBR
10.004/2004 e apresentar toxicidade. Para
avaliar a toxicidade um dos critérios é a
concentração do constituinte no resíduo.
• Ser constituído por restos de embalagens
contaminadas com substâncias constantes
nos anexos D ou E da NBR 10004/2004.
• Resultar de derramamentos ou de produtos
fora de especificação ou de prazo de
validade que contenham quaisquer
substâncias constantes nos anexos D ou E
da NBR 10.004/2004.
• Ser comprovadamente letal ao homem.
No anexo C da referida norma estão listadas
centenas de substâncias, o que torna inviável a
análise de todos os elementos presentes nesta
listagem, e não existe nenhum valor de
concentração máxima permitida para cada uma
destas substâncias listadas. Em relação a esta
questão fica a dúvida: como avaliar a toxicidade
do resíduo em relação aos elementos listados no
anexo C? A resposta para esta questão foi
fornecida pela consultora Cristina Sisinno, que
participou da elaboração da referida norma.
Segundo Sisinno (2010) a responsabilidade
em fornecer a composição química do resíduo é
da empresa geradora. De posse da composição
química do resíduo, fornecido pela empresa
de 2%, 3%, 4% e 5% e os resultados
apresentados mostraram que o teor indicado do
resíduo 1 a ser adicionado à mistura asfáltica
varia de 4 a 5% e do resíduo 2 foi de 5%.
O presente trabalho se insere em uma
pesquisa mais ampla que tem como objetivo
testar soluções para incorporar a solos locais os
resíduos provenientes da exploração e produção
de petróleo, utilizando estas misturas de soloresíduo como camada de base e sub-base de um
pavimento. Faz parte desta mesma pesquisa a
construção de pistas experimentais onde serão
escolhidas as misturas de solo+rejeito que
apresentarem melhor desempenho mecânico e
ambiental. A construção destas pistas será
dentro da empresa geradora dos resíduos que
tem interesse em usá-los para pavimentar as
suas estradas internas. Esta pesquisa conta com
a parceria da Universidade Federal do Sergipe
que ficou responsável pela construção das pistas
experimentais.
O objetivo especifico da presente
comunicação é discutir aspectos dos resultados
das análises químicas, dúvidas de classificação
do rejeito segundo a NBR 10.004/2004, e
questões em relação a classificação de misturas
de solo-rejeito para uso em pavimentação.
2
CLASSIFICAÇÃO DE REJEITOS NBR
10.004/2004
A associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), segundo diretrizes da NBR
10.004/2004, define resíduos sólidos como
sendo: “Resíduos no estado sólido e semisólido, que resultam das atividades de origem
industrial, doméstica, hospitalar, comercial,
agrícola, de serviços e de varrição”.
De acordo com a referida norma os resíduos
são classificados como:
Resíduos Classe I – Perigosos: para ser
classificado como resíduo perigoso o mesmo
deve apresentar pelo menos uma das seguintes
características: apresentar risco a saúde pública,
apresentar riscos ao meio ambiente, constar nos
anexos A e B da NBR 10.004/2004, ser
inflamável, ser corrosivo, ser reativo, ser tóxico
ou ser patogênico.
Resíduos Classe II A – Não Inertes: são os
resíduos que não se enquadram nas
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solubilização para os mesmos elementos
analisados no resíduo puro, como resultado
somente o elemento Manganês continuou acima
da concentração máxima permitida pela referida
norma.
Lucena et al. (2009) realizaram ensaios de
lixiviação, solubilização e óleos e graxas.
Assim como Cordeiro (2007), neste trabalho
também não foram analisados todos os
elementos contidos nos anexos F e G da NBR
10.004/2004. Para os elementos analisados, o
resíduo oleoso 1 foi classificado como perigoso
e o resíduo oleoso 2 foi classificado como não
inerte.
Lucena et al (2009) também fizeram um
modelo reduzido para simular o impacto
ambiental causado pela utilização de resíduos
oleosos em pavimentos asfálticos. O modelo
reduzido é basicamente uma caixa de madeira
nas dimensões 1m x 1m x 0,3m, onde foi
colocado um revestimento asfáltico com a
seguinte composição: 24% brita de 19mm; 34%
de brita de 12mm, 32% de areia, 5% de resíduo
oleoso 2 e 5% de resíduo oleoso 1. O
revestimento asfáltico tinha 0,03m de espessura
sobre uma camada de 0,2m de areia. Foram
feitos 12 furos ao redor da caixa, onde foram
inseridos tubos de PVC, para coleta do líquido.
O modelo reduzido foi deixado exposto ao
tempo por um período de 8 meses, quando
houve precipitação pluviométrica total de
660,9mm, sendo que no dia da coleta o trecho
experimental foi irrigado com água destilada e
em seguida coletado o líquido pelos tubos de
PVC e realizado os ensaios de lixiviação e
solubilização e análise dos mesmos elementos.
Para o líquido percolado no modelo reduzido
todos os elementos analisados ficaram abaixo
do valor permitido pela NBR 10.004/2004.
Para experimentos como este há necessidade
de se estudar qual seria o período que um
modelo reduzido de campo deve ser deixado
exposto ás intempéries, levando em conta o
clima do local, o volume de chuva, que são
muito diferentes dependendo da região e
mesmo o que se pretende medir ao final, se
haverão coletas parciais, etc. Uma das questão a
ser discutida é em relação à falta de
procedimentos normatizados que representem
melhor o comportamento destes rejeitos em
geradora, é realizada uma checagem se no
resíduo existe alguma das substâncias listadas
no anexo C. No caso do resíduo apresentar
alguma substância considerada perigosa, ou
seja, listada no anexo C, é preciso analisar a
lista de elementos do anexo F da NBR
10.004/2004 (anexo que informa a concentração
máxima permitida no extrato lixiviado para
algumas substâncias):
• Caso a substância considerada perigosa
esteja listada no anexo F é necessário
realizar o ensaio de lixiviação e analisar a
concentração desta substância no extrato
lixiviado. Se a concentração ficar abaixo
do recomendado pela norma o resíduo não
é considerado como perigoso e no caso da
concentração ficar acima do recomendado
o resíduo é considerado perigoso e,
• Caso esta substância não esteja listado no
anexo F, a simples presença dela no
resíduo em qualquer concentração faz com
que o resíduo seja considerado perigoso.
É importante ressaltar que esta informação
não está clara na redação da norma NBR
10.004/2004.
3
USO DA NBR 10004 EM PESQUISAS
DE UTILIZAÇÃO DE REJEITOS EM
PAVIMENTAÇÃO.
Na parte de ensaios ambientais, a maioria das
pesquisas que trabalham com resíduos em
pavimentação utilizam a norma ABNT NBR
10.004 que tem como objetivo classificar os
resíduos.
Aride (2003) utiliza a NBR 10.004/87 para a
classificação do resíduo oleoso. Quando o
resíduo era classificado como inerte era usado
sem restrições, e quando o resíduo era
classificado como perigoso ou não inerte, era
misturado com argila, numa proporção que
diluísse a contaminação, tornando o resíduo
inerte.
Cordeiro (2007), baseado na NBR
10.004/2004, classificou o resíduo oleoso como
resíduo não inerte, sendo que não foram
analisados todos os elementos contidos nos
anexos F e G que a referida norma determina. E
para a mistura de solo + 25% de resíduo + 9%
de cal foram repetidos os ensaios de lixiviação e
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garantir que o próprio ligante não liberaria
nenhum elemento considerado perigoso.
Foi realizado um pequeno levantamento de
trabalhos internacionais que utilizam rejeito em
pavimentação, e a legislação seguida por eles,
como: Marcozzi et al (2009) que estudaram
diferentes tipos de resíduo de areia de fundição
adicionados a misturas asfálticas, fazem a
classificação do resíduo segundo anexos IV e
VI do Decreto lei 831/93 da Lei Nacional
24051 da Argentina. Neste Decreto Lei está
especificado o ensaio de lixiviação e estabelece
o limite máximo de concentração de alguns
elementos para avaliar o potencial poluidor dos
resíduos e classificá-los como perigoso ou não
perigoso.
Almeida et al (2009) citam em seu trabalho a
Circular nº94-IV-I de 9 de maio de 1994 do
Ministério do Meio Ambiente Francês que
classifica a escória resultante da incineração de
resíduo sólido urbano segundo critérios de
potencial poluidor analisando alguns elementos.
Em Portugal se tem a especificação do
LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia
Civil de Portugal - E474 de 2006, que apresenta
os requisitos para a utilização de resíduo de
construção e demolição em aterro e camada de
leito de infraestruturas de transporte, coloca que
os residuos devem ser classificados segundo o
seu potencial poluidor (resíduo inerte, perigoso
ou não perigoso), sendo previsto a realização do
ensaio de lixiviação, tendo como referência o
disposto na legislação portuguesa ou na
comunidade europeia.
Para um melhor entendimento desta questão
à nível internacional, seria preciso fazer um
amplo estudo das legislações de vários paises,
incluindo a norma de lixiviação de cada um e
quais os critérios para considerar o resíduo
inerte.
campo.
Casagrande et al (2008) e Pires e Moreira
(2009) não apresentaram resultados de ensaios
ambientais em seus trabalhos.
O mais comum que se observa nestas
pesquisas e em outras da área é a classificação
inicial do resíduo segundo a NBR 10.004. Caso
o resíduo seja classificado como resíduo inerte,
ele pode ser utilizado sem restrição. No caso do
resíduo ser clasificado como resíduo perigoso
ou resíduo não inerte o mesmo não poderá ser
utilizado ou deverá passar por algum processo
que o torne resíduo inerte.
Sabe-se que é muito importante a
classificação inicial do resíduo antes de utilizálo, seja para qualquer finalidade, o que justifica
a elaboração da NBR 10.004. Mas falta uma
norma que especifique melhor quais processos
são válidos para transformar um resíduo
perigoso ou não inerte em resíduo inerte.
Uma das questões levantadas na presente
pesquisa é se somente a adição de solo bastaria
para diluir a concentração do resíduo, tornando
a mistura solo + rejeito um material inerte; ou
se haveria necessidade de adicionar à mistura
um outro produto (como cal, cimento, cinza)
que tenha a função de estabilizá-la
quimicamente.
Como comentado anteriormente, se a adição
de um estabilizante químico for decisão técnica
a justificativa de aumento de custo e de
dificuldade operacional é justificada, mas se for
só para resolver questão ambiental de terceiros
é bem provável que a aplicação não seja aceita
pela análise dos órgãos contratantes das obras
(DNIT, DER, etc) e fiscalizadores (ANTT,
TCU, etc).
Para que o pavimento não seja usado
somente como local de “descarte” de residuos é
preciso mostrar muito mais as vantagens sob o
ponto de vista da pavimentação propriamente
dita, que somente a contribuição para a
natureza.
No caso particular de se adicionar resíduo na
mistura asfáltica, o próprio ligante poderia ser
usado como agente encapsulante dos elementos
tidos como perigosos, e para confirmar este
encapsulamento teria que se fazer ensaios nas
misturas com resíduo e sem resíduo, para
4
MATERIAIS UTILIZADOS
Os materiais usados neste estudo são rejeitos da
exploração e produção de petróleo provenientes
da Unidade de Negócios de Exploração e
Produção da Bahia (UN-BA) - Petrobras,
localizada no município de São Sebastião do
Passé, BA.
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cobre, o elemento cádmio só não foi detectado
no resíduo borra oleosa fundo de tanque e o
elemento mercúrio só não estava presente na
análise do resíduo cascalho de perfuração.
Todos os elementos citados estão presentes no
anexo C da referida norma.
O único resíduo que na análise da massa
bruta apresentou hidrocarbonetos policíclicos
aromáticos (benzo(a)antraceno; benzo(a)pireno;
benzo(b)+(k)fluoranteno e naftaleno) foi a
escória de cobre, onde estão presentes as
maiores
concentrações
dos
elementos
inorgânicos citados anteriormente.
Analisando-se a toxicidade dos quatro
resíduos estudados nesta pesquisa, segundo o
critério que avalia o extrato lixiviado, nenhum
resíduo apresentou valores acima do permitido
pela norma, de acordo com o anexo F da NBR
10.004/2004.
Com base nos esclarecimentos passados por
Sisinno (2010), todos os resíduos estudados
nesta pesquisa são classificados como
perigosos.
O que classifica os resíduos como perigosos
são as substancias níquel e antimônio presentes
na análise da massa bruta dos resíduos. Estas
substâncias são consideradas perigosas (listadas
no anexo C) e não estão listadas no anexo F da
referida norma, ou seja, independente da
concentração encontrada, a simples presença
destas substâncias na massa bruta classificam os
resíduos como perigosos.
Para o resíduo escória de cobre, além dos
elementos níquel e antimônio, os elementos
benzo(a)antraceno, benzo(b)+(k)fluoranteno e
naftaleno presentes na massa bruta, também
classificam o resíduo como resíduo perigoso.
Quanto ao ensaio de solubilização, no
extrato solubilizado apenas alguns elementos
apresentaram valores acima do limite máximo
permitido pela norma, são eles: no rejeito
cascalho de perfuração apenas os cloretos
ficaram acima do permitido pela norma; no
rejeito escória de cobre o alumínio apresenta
um valor pouco acima do permitido pela norma;
no rejeito borra oleosa fundo de tanque três
elementos apresentaram valores acima do valor
máximo permitido pela norma, são eles: ferro,
manganês e sulfato (expresso como SO4) e no
rejeito borra célula CATRE quatro elementos
Os rejeitos usados foram denominados
neste estudo de cascalho de perfuração, resíduo
gerado quando as rochas são perfuradas para
exploração do petróleo; escória de cobre,
utilizado
para
jateamento
abrasivo
em superfícies metálicas de equipamentos, ao
realizar o jato abrasivo, a escória de cobre
carreia junto os rejeitos incrustados nas
superfícies metálicas, que podem ser rejeitos
oleosos impregnados, tintas decorrentes de
pinturas anteriores, óxidos em geral, ou,
ainda, outros metais; borra oleosa fundo de
tanque, composta de óleo bruto, água e solo,
formada nos fundos de tanques de
armazenamento intermediário, após um período
de campanha operacional e borra oleosa da
célula CATRE, uma mistura oleosa, decorrente
de diversas misturas que envolvem: borra
oleosa de fundo de tanque, solos contaminados
com óleo e rejeitos decorrentes de limpeza das
sondas de perfuração.
A estimativa de volume de resíduo gerado
na UN-BA para o ano de 2009 foi de
aproximadamente 83.500 t de cascalho de
perfuração e 9.000 t de borra oleosa. O custo
médio para destinação final destes resíduos é
R$350,00/t de cascalho de perfuração e de
R$400,00 a R$600,00/t de borra oleosa.
Portanto, são gastos aproximadamente 29
milhões de reais por ano para descarte do
cascalho de perfuração e 4,5 milhões de reais
por ano para descarte das borras oleosas. Com
um custo de destinação final destes resíduos tão
elevado, a vantagem econômica de utilizá-los
na pavimentação de estradas internas da própria
empresa seria muito grande.
5
RESULTADOS
Como a empresa geradora não forneceu a
composição química dos resíduos estudados,
procurou-se na literatura os elementos
frequentemente
encontrados em resíduos
oleosos de petróleo. De posse desta lista foi
realizada a análise na massa bruta dos resíduos
destes prováveis elementos.
Na análise da massa bruta foram encontrados
os elementos: antimônio, bário, chumbo, cromo
e níquel, em todos os resíduos. O elemento
arsênio só foi detectado no resíduo escória de
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apresentaram valores acima do valor máximo
permitido pela norma, são eles: bário, cloretos,
ferro e fenóis totais.
Em relação à classificação dos resíduos
segundo a NBR 10.004/2004 vale ressaltar que
a redação da referida norma não apresenta
clareza em como avaliar a toxicidade dos
elementos constantes no anexo C - “Substâncias
que conferem periculosidade aos resíduos”.
Vale destacar que a maioria das pesquisas
que utilizam resíduo, seja em pavimentação ou
em obras geotecnicas, classificam os mesmos
apenas com os resultados dos ensaios de
lixiviação e solubilização. São raras as
pesquisas que fazem análise da massa bruta do
resíduo e sabe-se que nem sempre o
pesquisador recebe da empresa geradora do
resíduo a composição química do mesmo.
Sugere-se que alguns itens da norma NBR
10.004 sejam revistos de forma a não deixar
margem a dupla interpretação.
Tanto os resíduos classificados como
perigosos quanto os resíduos não inertes devem
ser destinados a locais apropriados ou devem
passar por um processo onde a nova
classificação seja de resíduo inerte. O que não
está claro em nenhuma norma seria quais os
processos que são válidos para transformar um
resíduo perigoso ou não inerte em resíduo
inerte.
uma comparação entre rejeitos estudados por
pesquisadores diferentes.
O mais importante é ressaltar que conforme
está hoje pode-se deixar de usar um rejeito que
é bom tecnicamente ou usar um rejeito que
contamine o meio ambiente, por questões não
claras da legislação ambiental.
É urgente que seja discutido e considerado
em norma específica o uso de rejeitos para o
setor de pavimentação, fixando valores bem
definidos para garantir desempenho adequado
do pavimento sem comprometimento da
natureza e do bem estar do ser humano. E que
esta norma não se limite apenas as questões
ambientais, mas que seja estabelecida também
uma metodologia de ensaios mecânicos para
avaliação das melhores soluções de uso dos
rejeitos em pavimentação.
A criação de uma norma de utilização de
rejeito específica para o setor de pavimentação
deve levar em conta, entre várias coisas, a
diferença de espessura de rejeito a ser utilizada.
As espessuras das camadas do pavimentos são
geralmente muito menores do que as pilhas de
estocagem destes rejeitos sólidos, portanto, a
quantidade
disponível
dos
produtos
eventualmente nocivos é restrita (Motta et al,
2006).
6
Agradecimentos ao CENPES / Petrobras que
financia a presente pesquisa.
AGRADECIMENTOS
COMENTÁRIOS FINAIS
O objetivo de se utilizar rejeito como material
alternativo na pavimentação é dar um destino
mais nobre para o resíduo ao invés de
sobrecarregar os aterros de resíduos existentes,
desde que, o mesmo não piore as condições do
pavimento.
Com o grande avanço das pesquisas em
pavimentação, onde é crescente o uso de
resíduos como materiais alternativos, é
necessário um pouco mais de informação de
como estes resíduos podem ser usados na
pavimentação sem agressão ao meio ambiente.
Esta seria uma forma de padronizar as
pesquisas que vem sendo realizadas com
rejeitos em pavimentação, porque com a falta
de uma especificação, cada pesquisador conduz
a sua pesquisa de uma maneira, ficando difícil
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implicações ambientais na utilização de rejeitos