COBRAMSEG 2010: ENGENHARIA GEOTÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. © 2010 ABMS. Implicações ambientais na utilização de rejeitos da exploração e produção de petróleo em pavimentação – uma discussão. Mariluce de Oliveira Ubaldo COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil, [email protected] Laura Maria Goretti da Motta COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil, [email protected] Sandra Oda COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, Brasil, [email protected] Luis Alberto Herrmann do Nascimento CEMPES/PETROBRAS, Rio de Janeiro, Brasil, [email protected] RESUMO: O objetivo desta pesquisa é estudar a viabilidade técnica e ambiental de adicionar rejeitos, provenientes da exploração e produção de petróleo, como materiais alternativos adicionados a um solo para utilização como camada de base de um pavimento. Durante o estudo surgiram questões de interpretação quanto à classificação dos resíduos e dos compostos (solorejeito) sob o ponto de vista ambiental, nas situações tecnicamente viáveis de emprego com qualidade em um pavimento. Os ensaios de caracterização do solo e dos rejeitos foram realizados no Laboratório de Geotecnia e Pavimentos da COPPE/UFRJ, assim como os ensaios mêcanicos para estudo das melhores dosagens para as misturas solo-rejeito. Os ensaios de caracterização química, segundo a NBR 10.004, foram realizados em laboratório especializado em análises químicas. Com os resultados das análises químicas, surgiram algumas dúvidas de classificação do rejeito segundo a NBR 10.004/2004, e questões em relação a classificação de misturas de solorejeito para uso em pavimentação. Sugere-se que estas questões sejam discutidas e consideradas em norma ambiental específica para o setor de pavimentação, pelas suas diferenças e relevância quanto a capacidade de absorver volumes expressivos de vários rejeitos industriais e minerários com sucesso técnico e econômico apreciáveis. PALAVRAS-CHAVE: Classificação de rejeito, mistura solo + rejeito, material alternativo para pavimentação, rejeito da exploração e produção de petróleo. 1 dos aterros de resíduos), e na maioria das vezes também do ponto de vista econômico, a partir do equilíbrio entre as condições técnicas mantidas iguais ou melhoradas em relação aos materiais convencionais e com distâncias de transportes pequenas. Na área da pavimentação é cada vez maior o número de estudos que utilizam rejeito como material alternativo, seja em camadas de base, sub-base ou de revestimento asfáltico. Dentre as pesquisas realizadas com rejeitos na última década, pode-se citar algumas: • resíduo de construção e demolição (RCD) (Fernandes, 2004; Hood, 2006; Fernandes INTRODUÇÃO Ao longo das últimas décadas, a preocupação com a área ambiental vem crescendo muito. A diminuição da exploração de recursos naturais é uma das grandes preocupações associadas à preservação do meio ambiente, o que estimula a aplicação de materiais alternativos. A utilização de rejeitos como material alternativo em subtituição aos materiais naturais, seja na área de pavimentação ou de obras geotécnicas, é vantajosa do ponto de vista ambiental (pela preservação dos recursos naturais e prolongamento da fase de exploração 1 COBRAMSEG 2010: ENGENHARIA GEOTÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. © 2010 ABMS. ensaios de módulo de resiliência são os mais adequados visto que permitem análises mecanísticas a teores menores também, entre outros aspectos, na opinião dos autores do presente artigo. Casagrande et al. (2008) estudaram a aplicação da borra oleosa acumulada no fundo dos tanques da refinaria Lubrificantes do Nordeste (Lubnor)/Petrobras. O objetivo foi verificar a aplicabilidade da borra asfáltica como ligante em concreto asfáltico. Foram realizados ensaios nas misturas: 100% de ligante convencional (CAP 50/70); 100% de borra oleosa; 40% de CAP 50/70 + 60% de borra oleosa e 60% de CP 50/70 + 40% de borra oleosa. Os ensaios realizados para avaliar o comportamento mecânico das misturas foram: resistência a tração e módulo de resiliência. Os resultados mostraram que a referida borra oleosa não é adequada para vias de alto volume de tráfego, no entanto, as misturas estudadas apresentaram valores compatíveis com revestimento de baixo custo, regularização e reforço para vias de baixo volume de tráfego. Pires & Moreira (2009) utilizaram rejeito cascalho de perfuração na construção de um pavimento piloto localizado no município de Candeias, Bahia. O material empregado na construção do pavimento constitui-se de uma mistura composta de 50% de solo, 40% de escória de aciária e 10% de cascalho de perfuração, para dimensionamento do pavimento foi realizados ensaios de CBR. Lucena et al (2009) trabalharam com dois tipos de resíduos oleosos provenientes de dois poços de petróleo distintos. O resíduo 1 foi proveniente do poço que fica localizado no estado de Sergipe, cujo fluido de perfuração utilizado foi a base de parafina, enquanto que o resíduo 2 foi proveniente do poço que fica localizado no estado do Rio Grande do Norte, sendo o fluido de perfuração a base de água. O objetivo do referido estudo foi adicionar uma porcentagem destes resíduos em revestimento asfáltico. O resíduo 1 foi testado como fíler e o resíduo 2 como agregado graúdo para misturas asfálticas. Os ensaios mecânicos realizados nesta pesquisa foram: estabilidade Marshall e resistência a tração por compressão diamentral. Para os dois resíduos foram variados os teores et al,2009); • escória (Branco, 2004; Motta et al, 2006); • borracha (Oda, 2000; Pinheiro, 2004; Specht, 2004; Dias, 2005); • cinzas (Farias, 2005; Almeida et al, 2009); • resíduo de rochas ornamentais (Ribeiro et al, 2008). Uso de resíduos de exploração e produção de petróleo em pavimentação tem aparecido nas pesquisas mais recentemente. Aride (2003) apresenta a comparação de custos da aplicação de resíduo oleoso em um trecho de estrada vicinal não pavimentada, com o custo do tratamento deste mesmo resíduo em landfarming. Este trabalho foi realizado com base em revisão bibliográfica, levantamento de dados e visitas realizadas na área de exploração e extração de óleo e gás, localizadas na região Norte do Estado do Espírto Santo, onde a Petrobras executa manutenção de estradas utilizando, em algumas delas, misturas de resíduo oleoso com argila. Cordeiro (2007) descreve o resíduo oleoso utilizado na sua pesquisa como sendo proveniente de vários setores da Refinaria de Petróleo do Estado do Ceará, tais como: desenvolvimento de poços, produção, manutenção, derrames e limpezas em geral. O objetivo foi testar o resíduo oleoso para uso em camadas de base e sub-base de pavimento, realizando ensaios de CBR e resistência à compressão simples (RCS). Foi testada inicialmente a adição de 5%, 10%, 15%, 20% e 25% de resíduo oleoso ao solo, e a adição destas porcentagens de resíduo não teve influência nos valores de CBR (5,2 a 5,6%). Foi fixada a quantidade de resíduo oleoso na mistura de 25% e testada a adição de 3%, 4,5%, 6%, 7,5% e 9% de cal à mistura de solo + rejeito. A adição de cal teve duas finalidades: melhorar a resistência da mistura e encapsular os constituintes perigosos do resíduo. A escolha baseada nos ensaios de CBR e RCS foi o teor de 9% de cal. Valor tão elevado de estabilizante químico torna o processo não atraente sob o ponto de vista de custo e pode inviabilizar o uso do rejeito a menos que reduções drásticas de espessuras compensem o custo desta estabilização. Mas para testar esta condição, 2 COBRAMSEG 2010: ENGENHARIA GEOTÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. © 2010 ABMS. classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes, nos termos da referida norma. Resíduos Classe II B – Inertes: são os resíduos que quando submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada, à temperatura ambiente, conforme a NBR 10.006/2004, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, conforme anexo G da norma NBR 10.004/2004. Assim, um dos critérios que conferem periculosidade ao resíduo é a questão da toxicidade. Segundo a NBR 10.004/2004 o resíduo é considerato tóxico quando: • O extrato obtido dessa amostra, segundo a ABNT NBR 10.005/2004, contiver qualquer um dos contaminantes em concentrações superiores aos valores constantes do anexo F da NBR 10.004/2004. • Possuir uma ou mais substancias constantes no anexo C da NBR 10.004/2004 e apresentar toxicidade. Para avaliar a toxicidade um dos critérios é a concentração do constituinte no resíduo. • Ser constituído por restos de embalagens contaminadas com substâncias constantes nos anexos D ou E da NBR 10004/2004. • Resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou de prazo de validade que contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D ou E da NBR 10.004/2004. • Ser comprovadamente letal ao homem. No anexo C da referida norma estão listadas centenas de substâncias, o que torna inviável a análise de todos os elementos presentes nesta listagem, e não existe nenhum valor de concentração máxima permitida para cada uma destas substâncias listadas. Em relação a esta questão fica a dúvida: como avaliar a toxicidade do resíduo em relação aos elementos listados no anexo C? A resposta para esta questão foi fornecida pela consultora Cristina Sisinno, que participou da elaboração da referida norma. Segundo Sisinno (2010) a responsabilidade em fornecer a composição química do resíduo é da empresa geradora. De posse da composição química do resíduo, fornecido pela empresa de 2%, 3%, 4% e 5% e os resultados apresentados mostraram que o teor indicado do resíduo 1 a ser adicionado à mistura asfáltica varia de 4 a 5% e do resíduo 2 foi de 5%. O presente trabalho se insere em uma pesquisa mais ampla que tem como objetivo testar soluções para incorporar a solos locais os resíduos provenientes da exploração e produção de petróleo, utilizando estas misturas de soloresíduo como camada de base e sub-base de um pavimento. Faz parte desta mesma pesquisa a construção de pistas experimentais onde serão escolhidas as misturas de solo+rejeito que apresentarem melhor desempenho mecânico e ambiental. A construção destas pistas será dentro da empresa geradora dos resíduos que tem interesse em usá-los para pavimentar as suas estradas internas. Esta pesquisa conta com a parceria da Universidade Federal do Sergipe que ficou responsável pela construção das pistas experimentais. O objetivo especifico da presente comunicação é discutir aspectos dos resultados das análises químicas, dúvidas de classificação do rejeito segundo a NBR 10.004/2004, e questões em relação a classificação de misturas de solo-rejeito para uso em pavimentação. 2 CLASSIFICAÇÃO DE REJEITOS NBR 10.004/2004 A associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), segundo diretrizes da NBR 10.004/2004, define resíduos sólidos como sendo: “Resíduos no estado sólido e semisólido, que resultam das atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição”. De acordo com a referida norma os resíduos são classificados como: Resíduos Classe I – Perigosos: para ser classificado como resíduo perigoso o mesmo deve apresentar pelo menos uma das seguintes características: apresentar risco a saúde pública, apresentar riscos ao meio ambiente, constar nos anexos A e B da NBR 10.004/2004, ser inflamável, ser corrosivo, ser reativo, ser tóxico ou ser patogênico. Resíduos Classe II A – Não Inertes: são os resíduos que não se enquadram nas 3 COBRAMSEG 2010: ENGENHARIA GEOTÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. © 2010 ABMS. solubilização para os mesmos elementos analisados no resíduo puro, como resultado somente o elemento Manganês continuou acima da concentração máxima permitida pela referida norma. Lucena et al. (2009) realizaram ensaios de lixiviação, solubilização e óleos e graxas. Assim como Cordeiro (2007), neste trabalho também não foram analisados todos os elementos contidos nos anexos F e G da NBR 10.004/2004. Para os elementos analisados, o resíduo oleoso 1 foi classificado como perigoso e o resíduo oleoso 2 foi classificado como não inerte. Lucena et al (2009) também fizeram um modelo reduzido para simular o impacto ambiental causado pela utilização de resíduos oleosos em pavimentos asfálticos. O modelo reduzido é basicamente uma caixa de madeira nas dimensões 1m x 1m x 0,3m, onde foi colocado um revestimento asfáltico com a seguinte composição: 24% brita de 19mm; 34% de brita de 12mm, 32% de areia, 5% de resíduo oleoso 2 e 5% de resíduo oleoso 1. O revestimento asfáltico tinha 0,03m de espessura sobre uma camada de 0,2m de areia. Foram feitos 12 furos ao redor da caixa, onde foram inseridos tubos de PVC, para coleta do líquido. O modelo reduzido foi deixado exposto ao tempo por um período de 8 meses, quando houve precipitação pluviométrica total de 660,9mm, sendo que no dia da coleta o trecho experimental foi irrigado com água destilada e em seguida coletado o líquido pelos tubos de PVC e realizado os ensaios de lixiviação e solubilização e análise dos mesmos elementos. Para o líquido percolado no modelo reduzido todos os elementos analisados ficaram abaixo do valor permitido pela NBR 10.004/2004. Para experimentos como este há necessidade de se estudar qual seria o período que um modelo reduzido de campo deve ser deixado exposto ás intempéries, levando em conta o clima do local, o volume de chuva, que são muito diferentes dependendo da região e mesmo o que se pretende medir ao final, se haverão coletas parciais, etc. Uma das questão a ser discutida é em relação à falta de procedimentos normatizados que representem melhor o comportamento destes rejeitos em geradora, é realizada uma checagem se no resíduo existe alguma das substâncias listadas no anexo C. No caso do resíduo apresentar alguma substância considerada perigosa, ou seja, listada no anexo C, é preciso analisar a lista de elementos do anexo F da NBR 10.004/2004 (anexo que informa a concentração máxima permitida no extrato lixiviado para algumas substâncias): • Caso a substância considerada perigosa esteja listada no anexo F é necessário realizar o ensaio de lixiviação e analisar a concentração desta substância no extrato lixiviado. Se a concentração ficar abaixo do recomendado pela norma o resíduo não é considerado como perigoso e no caso da concentração ficar acima do recomendado o resíduo é considerado perigoso e, • Caso esta substância não esteja listado no anexo F, a simples presença dela no resíduo em qualquer concentração faz com que o resíduo seja considerado perigoso. É importante ressaltar que esta informação não está clara na redação da norma NBR 10.004/2004. 3 USO DA NBR 10004 EM PESQUISAS DE UTILIZAÇÃO DE REJEITOS EM PAVIMENTAÇÃO. Na parte de ensaios ambientais, a maioria das pesquisas que trabalham com resíduos em pavimentação utilizam a norma ABNT NBR 10.004 que tem como objetivo classificar os resíduos. Aride (2003) utiliza a NBR 10.004/87 para a classificação do resíduo oleoso. Quando o resíduo era classificado como inerte era usado sem restrições, e quando o resíduo era classificado como perigoso ou não inerte, era misturado com argila, numa proporção que diluísse a contaminação, tornando o resíduo inerte. Cordeiro (2007), baseado na NBR 10.004/2004, classificou o resíduo oleoso como resíduo não inerte, sendo que não foram analisados todos os elementos contidos nos anexos F e G que a referida norma determina. E para a mistura de solo + 25% de resíduo + 9% de cal foram repetidos os ensaios de lixiviação e 4 COBRAMSEG 2010: ENGENHARIA GEOTÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. © 2010 ABMS. garantir que o próprio ligante não liberaria nenhum elemento considerado perigoso. Foi realizado um pequeno levantamento de trabalhos internacionais que utilizam rejeito em pavimentação, e a legislação seguida por eles, como: Marcozzi et al (2009) que estudaram diferentes tipos de resíduo de areia de fundição adicionados a misturas asfálticas, fazem a classificação do resíduo segundo anexos IV e VI do Decreto lei 831/93 da Lei Nacional 24051 da Argentina. Neste Decreto Lei está especificado o ensaio de lixiviação e estabelece o limite máximo de concentração de alguns elementos para avaliar o potencial poluidor dos resíduos e classificá-los como perigoso ou não perigoso. Almeida et al (2009) citam em seu trabalho a Circular nº94-IV-I de 9 de maio de 1994 do Ministério do Meio Ambiente Francês que classifica a escória resultante da incineração de resíduo sólido urbano segundo critérios de potencial poluidor analisando alguns elementos. Em Portugal se tem a especificação do LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil de Portugal - E474 de 2006, que apresenta os requisitos para a utilização de resíduo de construção e demolição em aterro e camada de leito de infraestruturas de transporte, coloca que os residuos devem ser classificados segundo o seu potencial poluidor (resíduo inerte, perigoso ou não perigoso), sendo previsto a realização do ensaio de lixiviação, tendo como referência o disposto na legislação portuguesa ou na comunidade europeia. Para um melhor entendimento desta questão à nível internacional, seria preciso fazer um amplo estudo das legislações de vários paises, incluindo a norma de lixiviação de cada um e quais os critérios para considerar o resíduo inerte. campo. Casagrande et al (2008) e Pires e Moreira (2009) não apresentaram resultados de ensaios ambientais em seus trabalhos. O mais comum que se observa nestas pesquisas e em outras da área é a classificação inicial do resíduo segundo a NBR 10.004. Caso o resíduo seja classificado como resíduo inerte, ele pode ser utilizado sem restrição. No caso do resíduo ser clasificado como resíduo perigoso ou resíduo não inerte o mesmo não poderá ser utilizado ou deverá passar por algum processo que o torne resíduo inerte. Sabe-se que é muito importante a classificação inicial do resíduo antes de utilizálo, seja para qualquer finalidade, o que justifica a elaboração da NBR 10.004. Mas falta uma norma que especifique melhor quais processos são válidos para transformar um resíduo perigoso ou não inerte em resíduo inerte. Uma das questões levantadas na presente pesquisa é se somente a adição de solo bastaria para diluir a concentração do resíduo, tornando a mistura solo + rejeito um material inerte; ou se haveria necessidade de adicionar à mistura um outro produto (como cal, cimento, cinza) que tenha a função de estabilizá-la quimicamente. Como comentado anteriormente, se a adição de um estabilizante químico for decisão técnica a justificativa de aumento de custo e de dificuldade operacional é justificada, mas se for só para resolver questão ambiental de terceiros é bem provável que a aplicação não seja aceita pela análise dos órgãos contratantes das obras (DNIT, DER, etc) e fiscalizadores (ANTT, TCU, etc). Para que o pavimento não seja usado somente como local de “descarte” de residuos é preciso mostrar muito mais as vantagens sob o ponto de vista da pavimentação propriamente dita, que somente a contribuição para a natureza. No caso particular de se adicionar resíduo na mistura asfáltica, o próprio ligante poderia ser usado como agente encapsulante dos elementos tidos como perigosos, e para confirmar este encapsulamento teria que se fazer ensaios nas misturas com resíduo e sem resíduo, para 4 MATERIAIS UTILIZADOS Os materiais usados neste estudo são rejeitos da exploração e produção de petróleo provenientes da Unidade de Negócios de Exploração e Produção da Bahia (UN-BA) - Petrobras, localizada no município de São Sebastião do Passé, BA. 5 COBRAMSEG 2010: ENGENHARIA GEOTÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. © 2010 ABMS. cobre, o elemento cádmio só não foi detectado no resíduo borra oleosa fundo de tanque e o elemento mercúrio só não estava presente na análise do resíduo cascalho de perfuração. Todos os elementos citados estão presentes no anexo C da referida norma. O único resíduo que na análise da massa bruta apresentou hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (benzo(a)antraceno; benzo(a)pireno; benzo(b)+(k)fluoranteno e naftaleno) foi a escória de cobre, onde estão presentes as maiores concentrações dos elementos inorgânicos citados anteriormente. Analisando-se a toxicidade dos quatro resíduos estudados nesta pesquisa, segundo o critério que avalia o extrato lixiviado, nenhum resíduo apresentou valores acima do permitido pela norma, de acordo com o anexo F da NBR 10.004/2004. Com base nos esclarecimentos passados por Sisinno (2010), todos os resíduos estudados nesta pesquisa são classificados como perigosos. O que classifica os resíduos como perigosos são as substancias níquel e antimônio presentes na análise da massa bruta dos resíduos. Estas substâncias são consideradas perigosas (listadas no anexo C) e não estão listadas no anexo F da referida norma, ou seja, independente da concentração encontrada, a simples presença destas substâncias na massa bruta classificam os resíduos como perigosos. Para o resíduo escória de cobre, além dos elementos níquel e antimônio, os elementos benzo(a)antraceno, benzo(b)+(k)fluoranteno e naftaleno presentes na massa bruta, também classificam o resíduo como resíduo perigoso. Quanto ao ensaio de solubilização, no extrato solubilizado apenas alguns elementos apresentaram valores acima do limite máximo permitido pela norma, são eles: no rejeito cascalho de perfuração apenas os cloretos ficaram acima do permitido pela norma; no rejeito escória de cobre o alumínio apresenta um valor pouco acima do permitido pela norma; no rejeito borra oleosa fundo de tanque três elementos apresentaram valores acima do valor máximo permitido pela norma, são eles: ferro, manganês e sulfato (expresso como SO4) e no rejeito borra célula CATRE quatro elementos Os rejeitos usados foram denominados neste estudo de cascalho de perfuração, resíduo gerado quando as rochas são perfuradas para exploração do petróleo; escória de cobre, utilizado para jateamento abrasivo em superfícies metálicas de equipamentos, ao realizar o jato abrasivo, a escória de cobre carreia junto os rejeitos incrustados nas superfícies metálicas, que podem ser rejeitos oleosos impregnados, tintas decorrentes de pinturas anteriores, óxidos em geral, ou, ainda, outros metais; borra oleosa fundo de tanque, composta de óleo bruto, água e solo, formada nos fundos de tanques de armazenamento intermediário, após um período de campanha operacional e borra oleosa da célula CATRE, uma mistura oleosa, decorrente de diversas misturas que envolvem: borra oleosa de fundo de tanque, solos contaminados com óleo e rejeitos decorrentes de limpeza das sondas de perfuração. A estimativa de volume de resíduo gerado na UN-BA para o ano de 2009 foi de aproximadamente 83.500 t de cascalho de perfuração e 9.000 t de borra oleosa. O custo médio para destinação final destes resíduos é R$350,00/t de cascalho de perfuração e de R$400,00 a R$600,00/t de borra oleosa. Portanto, são gastos aproximadamente 29 milhões de reais por ano para descarte do cascalho de perfuração e 4,5 milhões de reais por ano para descarte das borras oleosas. Com um custo de destinação final destes resíduos tão elevado, a vantagem econômica de utilizá-los na pavimentação de estradas internas da própria empresa seria muito grande. 5 RESULTADOS Como a empresa geradora não forneceu a composição química dos resíduos estudados, procurou-se na literatura os elementos frequentemente encontrados em resíduos oleosos de petróleo. De posse desta lista foi realizada a análise na massa bruta dos resíduos destes prováveis elementos. Na análise da massa bruta foram encontrados os elementos: antimônio, bário, chumbo, cromo e níquel, em todos os resíduos. O elemento arsênio só foi detectado no resíduo escória de 6 COBRAMSEG 2010: ENGENHARIA GEOTÉCNICA PARA O DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. © 2010 ABMS. apresentaram valores acima do valor máximo permitido pela norma, são eles: bário, cloretos, ferro e fenóis totais. Em relação à classificação dos resíduos segundo a NBR 10.004/2004 vale ressaltar que a redação da referida norma não apresenta clareza em como avaliar a toxicidade dos elementos constantes no anexo C - “Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos”. Vale destacar que a maioria das pesquisas que utilizam resíduo, seja em pavimentação ou em obras geotecnicas, classificam os mesmos apenas com os resultados dos ensaios de lixiviação e solubilização. São raras as pesquisas que fazem análise da massa bruta do resíduo e sabe-se que nem sempre o pesquisador recebe da empresa geradora do resíduo a composição química do mesmo. Sugere-se que alguns itens da norma NBR 10.004 sejam revistos de forma a não deixar margem a dupla interpretação. Tanto os resíduos classificados como perigosos quanto os resíduos não inertes devem ser destinados a locais apropriados ou devem passar por um processo onde a nova classificação seja de resíduo inerte. O que não está claro em nenhuma norma seria quais os processos que são válidos para transformar um resíduo perigoso ou não inerte em resíduo inerte. uma comparação entre rejeitos estudados por pesquisadores diferentes. O mais importante é ressaltar que conforme está hoje pode-se deixar de usar um rejeito que é bom tecnicamente ou usar um rejeito que contamine o meio ambiente, por questões não claras da legislação ambiental. É urgente que seja discutido e considerado em norma específica o uso de rejeitos para o setor de pavimentação, fixando valores bem definidos para garantir desempenho adequado do pavimento sem comprometimento da natureza e do bem estar do ser humano. E que esta norma não se limite apenas as questões ambientais, mas que seja estabelecida também uma metodologia de ensaios mecânicos para avaliação das melhores soluções de uso dos rejeitos em pavimentação. A criação de uma norma de utilização de rejeito específica para o setor de pavimentação deve levar em conta, entre várias coisas, a diferença de espessura de rejeito a ser utilizada. As espessuras das camadas do pavimentos são geralmente muito menores do que as pilhas de estocagem destes rejeitos sólidos, portanto, a quantidade disponível dos produtos eventualmente nocivos é restrita (Motta et al, 2006). 6 Agradecimentos ao CENPES / Petrobras que financia a presente pesquisa. AGRADECIMENTOS COMENTÁRIOS FINAIS O objetivo de se utilizar rejeito como material alternativo na pavimentação é dar um destino mais nobre para o resíduo ao invés de sobrecarregar os aterros de resíduos existentes, desde que, o mesmo não piore as condições do pavimento. Com o grande avanço das pesquisas em pavimentação, onde é crescente o uso de resíduos como materiais alternativos, é necessário um pouco mais de informação de como estes resíduos podem ser usados na pavimentação sem agressão ao meio ambiente. Esta seria uma forma de padronizar as pesquisas que vem sendo realizadas com rejeitos em pavimentação, porque com a falta de uma especificação, cada pesquisador conduz a sua pesquisa de uma maneira, ficando difícil REFERÊNCIAS ABNT NBR 10004/2004. Resíduos Sólidos Classificação. ABNT NBR 10005/2004. Lixiviação de Resíduos. Procedimento para Obtenção de Extrato Lixiviado de Resíduos Sólidos. ABNT NBR 10006/2004. Solubilização de Resíduos. 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