2011 Sumário Técnico IAS 8 Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Erros emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2011, porém não inclui os IFRSs que serão substituídos. Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro. O objetivo desta Norma é prescrever os critérios para seleção e mudanças nas políticas contábeis, juntamente com o tra tamento contábil e di vulgação de m udanças nas p olíticas contábeis, mudanças nas e stimativas contábeis e corre ções de erros. A Nor ma t em o objetivo de m elhorar a relevância e confiabilidade das demonstrações financeiras de uma entidade e a comparabilidade dessas demonstrações financeiras, ao longo do tempo e com as demonstrações financeiras de outras entidades. Políticas contábeis Políticas contábeis são os princípios, ba ses, convenções, regras e práticas es pecíficas, a plicadas por um a entidade na ela boração e apre sentação das d emonstrações f inanceiras. Quando um a IFRS se apl icar especificamente a uma transação, outro evento ou condição, a política ou políticas contábeis aplicadas a esse item serão determinadas pela aplicação da IFRS e pela consideração das Orientações relevantes emitidas pelo IASB para o IFRS. Na ausência de uma IFRS que se a plique es pecificamente a um a tra nsação, o utro eve nto o u condição, a administração usará seu julgamento no desenvolvimento e aplicação de uma política contábil que resulte em informações qu e sej am re levantes e co nfiáveis. Ao fazer tal julgam ento, a adm inistração fará referência e considerará a aplicabilidade das seguintes fontes em ordem decrescente: (a) os requisitos das IFRSs que tratam de questões similares e relacionadas; e (b) as definições, critérios de reconhecimento e conceitos de mensuração para ativos, passivos, receitas e despesas na Estrutura Conceitual. Uma en tidade selecionará e apli cará su as políticas cont ábeis de form a consistente para t ransações si milares, outros eventos e c ondições, exceto se u ma IFRS especi ficamente exigir ou permitir a cat egorização de itens para os quais possam ser apropriadas políticas diferentes. Se uma IFRS exigir ou permitir essa categorização, uma política contábil apropriada será selecionada e aplicada de forma consistente a cada categoria. Uma entidade mudará uma política contábil, apenas se a mudança: (a) for exigida por uma IFRS; ou (b) resultar no f ornecimento, pelas demonstrações financeiras, de in formações c onfiáveis e mais relevantes sobre os efeitos das tra nsações, outros eventos ou condições sobre a posição financeira, desempenho financeiro ou fluxos de caixa da entidade. Uma entidade contabilizará uma mudança na política cont ábil resultante da aplicação inicial de uma IFRS de acordo com as res pectivas disposições transitórias específicas, se houver, nessa IFRS. Qu ando uma entidade mudar um a pol ítica c ontábil, po r oca sião da aplicação in icial de um a IFRS, q ue n ão inclui dis posições transitórias específicas que se apliquem a essa mudança, ou mudar uma política contábil voluntariamente, ela aplicará a m udança retrospect ivamente. Entretanto, uma m udança na política contábi l será aplicada retrospectivamente, exceto na medida em que for impraticável determinar os efeitos de período específico ou o efeito acumulado da mudança. Mudanças nas estimativas contábeis O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de demonstrações financeiras e não prejudica sua confiabilidade. Uma mudança na estimativa contábil é um ajuste no valor contábil de um ativo ou passivo, ou no valor do consumo periódico de um ativo, que resulta da avaliação da situação atual dos ativos e passivos e dos benefícios e obrigações futuros esperados associados a esses ativos e passivos. Mudanças nas estimativas contábeis resultam de novas informações ou novos desenvolvimentos e, con seqüentemente, não são correções de erros. O efeito de uma mudança em uma estimativa contábil será reconhecido prospectivamente, incluindoo em lucros e perdas no: (a) período da mudança, se a mudança afetar apenas esse período; ou (b) período da mudança e períodos futuros, se a mudança afetar ambos. Erros Erros de período anterior são omissões e d ivulgações distorcidas nas demonstrações financeiras da e ntidade, relativas a um ou m ais perí odos anteriores, dec orrentes da não-utilização ou da utilizaçã o incorr eta de informações confiáveis que: (a) estavam disponíveis no momento em que f oi autorizada a emissão das d emonstrações financeiras para aqueles períodos; e (b) seria razoável esperar que fossem obtidos e levados em consideração na elaboração e apresentação dessas demonstrações financeiras. Tais e rros i ncluem os efeitos de erros m atemáticos, erros na aplicação das polític as contábeis, om issões ou erros na interpretação de fatos e fraude. Exceto na medida em que for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito acumulado do erro, a e ntidade corrigirá erros relevantes de período anterior retrospectivamente, no pr imeiro conjunto de demonstrações financeiras autorizado para emissão, após sua descoberta por: (a) (b) reapresentação dos valores comparativos para o(s) período(s) anterior(es) apresentado(s) em que o erro ocorreu; ou se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, reapresentação dos saldos de abertura de ativos, passivos e patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado. Omissões o u di vulgações dist orcidas re levantes de itens são rele vantes se pu derem, individual ou coletivamente, inf luenciar as dec isões econômicas q ue os usuários tom am com base nas de monstrações financeiras. A relevância depende da extensão e da na tureza da om issão ou da divulgação distorcida em vista das cir cunstâncias. A ex tensão ou a n atureza do ite m, ou u ma c ombinação de am bos, p ode ser o fato r determinante.