Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada ATA DA REUNIÃO Nº 30/2010 13 DE SETEMBRO DE 2010 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez as onze horas na sala de reuniões instalada neste Gabinete, a Diretoria Colegiada, presentes o Diretor-Presidente Dirceu Raposo de Mello, o Diretor-Presidente Substituto Dirceu Bras Aparecido Barbano, a Diretora Maria Cecília Martins Brito e o Diretor José Agenor Álvares da Silva, reuniu-se ordinariamente para discutir e decidir a pauta prevista, de interesse público, com as seguintes DELIBERAÇÕES: I – Aprovada, por unanimidade, a ata da reunião do dia vinte e três de agosto do corrente ano; II – DIDBB Proposta de RDC que prorroga o prazo estabelecido na RDC 12, de 11 de março de 2010, a qual isenta a certificação pelo Sistema de Avaliação da Conformidade, em caráter excepcional, a fabricação, importação e comercialização de luvas cirúrgicas de borracha sintética, sob regime de Vigilância Sanitária. A Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, a prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo estabelecido na RDC 12, de 11 de março de 2010; III – DIMCB a) Proposta de Portaria, para assinatura do Senhor Ministro da Saúde, que regulamenta o incentivo financeiro destinado aos estados e municípios da região da Amazônia Legal, para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. A Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, a proposta de Portaria. b) Proposta de Portaria, para assinatura do Senhor Ministro da Saúde, que regulamenta o incentivo financeiro destinado aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública – LACEN e Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, para a execução das ações de monitoramento de alimentos, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. A Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, a proposta de Portaria; IV - GGMED – DIDRM Proposta que altera a RDC nº 28/2007, que dispõe sobre a priorização de análise técnica de petições no âmbito da GGMED. Processo: 25351.545984/2010-13 Expediente: 718414100. A Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, a proposta de RDC com a alteração que acrescentou os medicamentos similares no Inciso VII do seu Art. 3º. Aprovou ainda, a criação de um Grupo de Trabalho para harmonização de normas que tratam da priorização de análises de registro e pós-registro de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária. V - GGMED – DIDRM Proposta de RDC que dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para acompanhamento e análise de petições de registro e pós-registro no Brasil de medicamentos produzidos mediante parcerias público-público ou público-privado e transferência de tecnologia. Processo: 25351.546756/2010-01 Expediente: 719629106. A Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, a Proposta de RDC, com as observações da Procuradoria. VI - GGMED - DIDRM Proposta de Consulta Pública que trata de textos padrões de bula de medicamentos fitoterápicos. Processo: 25351.710224/2009-52 Expediente: 329339094. Retirado de pauta para apresentação da GGMED na próxima reunião; GGMED – DIDRM. Proposta de Consulta Pública que estabelece frases de alerta para princípios ativos e excipientes em bulas e rotulagem de medicamentos. Revisão da RDC 137/03. Processo: 25351.553201/2009-38 Expediente: 718903096. Retirado de pauta para apresentação da GGMED na próxima reunião. VII - GGIMP - DIDRM Proposta de RDC sobre os critérios para peticionamento de concessão, renovação, cancelamento a pedido, alteração, retificação de publicação e recurso administrativo contra o indeferimento da Autorização Especial (AE) dos estabelecimentos de farmácias de manipulação. Processo: 25351.337761/2010-22 Expediente: 439376/10-7. Retirado de pauta. VIII – GADIP A empresa Souza Cruz S.A. solicita em caráter de excepcional urgência a dilação do prazo por mais 20 dias para cumprimento da notificação 010/2001/GPDTA/ANVISA. A Diretoria Colegiada determinou a suspensão da fabricação, ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 1 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 comercialização, produção e distribuição, em todo o território nacional, dos produtos das marcas FREE NANO SABORES MENTA KS, FREE NANO SABORES CRAVO KS, FREE NANO TABACO KS DUNHILL NANOCUT BLONDE BLEND KS SS, da empresa SOUZA CRUZ S.A. (CNPJ 33.009.911/1000-39), sediada à Rua Candelária, 66, Centro, Rio de Janeiro, por não possuir registro perante esta Agência. Determinou ainda à empresa o recolhimento dos produtos citados no artigo anterior, no prazo de 20 (vinte) dias. IX - Memo nº 0338/2010 – CPROD/GGIMP - DIDRM Encaminha pareceres técnicos elaborados pela GVIT/GGTPS e CPROD/GGIMP referentes a consulta realizada pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz sobre compartilhamento de instalação para fabricação de Kits para diagnóstico humano e Kits para diagnóstico veterinário. A Diretoria Colegiada autorizou, considerando não se tratar de produtos de natureza e finalidades diversas, a produção compartilhada dos Kits em situações de campanha e com a devida validação de limpeza. X Memo nº752/2010 - GFIMP/GGIMP - DIDRM Trata da solicitação de manifestação desta Gerência de Avaliação da Segurança e Eficácia-GESEF, da Gerência-Geral de MedicamentosGGMED, acerca do risco sanitário de se prorrogar o prazo para o esgotamento dos estoques dos produtos Sandoglobulina(imunoglobulina humana normal) e Rhophylac (imunoglobulina anti-D) Parecer da GGMED-“Como não há legislação específica sobre o assunto, esta área concorda com a GFIMP de que o pleito deve ser avaliado pela DICOL, considerando os fatos aqui expostos”. Retornando à pauta com as informações solicitadas. A Diretoria Colegiada deliberou pelo indeferimento da solicitação, considerando que a legislação impede a industrialização, venda ou entrega ao consumo de medicamento sem registro, Art. 12 da Lei nº 6.360/76. XI - GGPRO DIDRM - Memo nº 0406/2010 Resposta referente ao recurso administrativo interposto pela empresa PHARMACOPEIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., para reconsideração da RE 1992/2010 que determinou a suspensão em todo território nacional, da publicidade e propaganda em todos os veículos de comunicação, dos produtos sem registro contendo insumos. Parecer GGPRO: Reitera pela manutenção da medida de suspensão adotada pela ANVISA, de negar provimento ao recurso, em virtude do risco sanitário presente nas propagandas. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância SanitáriaGGPRO, negando provimento ao recurso. XII - Memo nº639/2010-GGTPS-DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: ALG BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. CNPJ: 08.599.380/0001-34 Processo nº: 25351.226284/2009-43 Expediente Indeferido nº: 291072/09-1 Expediente do Recurso nº: 467370/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XIII - Memo nº655/2010-GGTPS-DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: BIOSINTESE HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.086.229/0001-53 Processo nº: 25351.306976/2007-19 Expediente Indeferido nº: 395909/07-1 Expediente do Recurso nº: 137113/09-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.966.317/0001-02 Processo nº: 25351.022184/00-19 Expediente Indeferido nº: 126553/10-9 Expediente do Recurso nº: 218314/10-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XIV – Memo nº656/2010-GGTPS-DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA CNPJ: 29.316.502/0001-08 Processo nº: 25351.426553/2009-58 Expediente Indeferido nº: ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 2 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 552302/09-8 Expediente do Recurso nº: 181881/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: PROSSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. MEDICO HOSP LTDA CNPJ: 07.372.557/0001-00 Processo nº: 25351.571976/2008-79 Expediente Indeferido nº: 742408/08-6 Expediente do Recurso nº: 369515/09-8. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso.Empresa: SURGITEK COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSP LTDA CNPJ: 05.566.838/0001-60 Processo nº: 25351.370432/2009-54 Expediente Indeferido nº: 477915/09-1 Expediente do Recurso nº: 173754/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: N.O.S NEURO ORTHOPAEDICS SURGERIES COM. IMP. E EXP DE MAT. CIR. LTDA CNPJ: 05.827.947/0001-94 Processo nº: 25351.406297/2009-28 Expediente Indeferido nº: 525063/09-3 Expediente do Recurso nº: 184248/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: TELLUS MEDICAL DISTR, IMP, E EXP. DE PROD. PARA SAUDE LTDA-ME CNPJ: 08.268.696/0001-43 Processo nº: 25351.385084/2009-50 Expediente Indeferido nº: 497228/09-7 Expediente do Recurso nº: 163604/10-9. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: E.TAMUSSINO E CIA LTDA CNPJ: 33.100.082/0001-03 Processo nº: 25351.803167/2008-00 Expediente Indeferido nº: 505564/08-4 Expediente do Recurso nº: 237917/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA CNPJ: 73.142.960/0001-60 Processo nº: 25351.015000/00-56 Expediente Indeferido nº: 199566/10-9 Expediente do Recurso nº: 291408/10-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA CNPJ: 73.142.960/0001-60 Processo nº: 25351.015002/00-81 Expediente Indeferido nº: 199461/10-1 Expediente do Recurso nº: 291398/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XV Memo nº664/2010-GGTPS-DIDBB. DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL IND. E COM. DE PROD. PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 54.516.661/0001-01 Processo nº: 25351.071094/2003-01 Expediente Indeferido nº: 273543/09-1 Expediente do Recurso nº: 264485/10-1. Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XVI - Memo nº665/2010-GGTPSDIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: TDV DENTAL LTDA CNPJ: 81.591.786/0001-60 Processo nº: 25351.169373/2009-96 Expediente Indeferido nº: 220182/09-8 Expediente do Recurso nº: 928954/09-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA CNPJ: 30.153.811/0001-93 Processo nº: 25351.032980/01-23 Expediente Indeferido nº: 828623/09-0 Expediente do Recurso nº: 229787/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XVII - Memo nº666/2010-GGTPSDIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: PCE IMP. COM. E MANUTENÇÃO DE MATERIAL ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 3 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 CIR. LTDA. CNPJ: 61.756.136/0001-10 Processo nº: 25351.439782/2009-95 Expediente Indeferido nº: 569591/09-1 Expediente do Recurso nº: 186775/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: PCE IMP. COM. E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIR. LTDA CNPJ: 61.756.136/0001-10 Processo nº: 25351.423386/2009-70 Expediente Indeferido nº: 547775/09-1 Expediente do Recurso nº: 183752/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XVIII - Memo nº667/2010-GGTPS-DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.966.317/0001-02 Processo nº: 25351.717057/2008-58 Expediente Indeferido nº: 921014/08-8 Expediente do Recurso nº: 730450/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XIX - Memo 686/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: CIRÚRGICA FERNANDES – COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSP.LTDA. Processo: 25000.015287/99-34 Expediente Indeferido: 154525/09-6 Expediente do Recurso: 290322/10-9. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XX - Memo 687/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: NOBEL BIOCARE BRASIL LTDA. Processo: 25351.010499/2004-46 Expediente Indeferido: 778517/08-8 Expediente do Recurso: 299374/101. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: EMFILS IND.E COM.DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Processo: 25351.539145/2009-21 Expediente Indeferido: 700563/09-6 Expediente do Recurso: 294104/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: VR MEDICAL IMP.E DIST.DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP Processo: 25351.561557/2008-29 Expediente Indeferido: 730432/08-3 Expediente do Recurso: 729904/094. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXI - Memo 688/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: MANTECORP IND QUIM E FARM LTDA. Processo: 25351.049153/2003-57 Expediente Indeferido: 504074/09-4 Expediente do Recurso: 181974/107. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: TRINITY IND E COM LTDA EPP. Processo: 25351.200837/2004-30 Expediente Indeferido: 742357/09-8 Expediente do Recurso: 192313/107. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: KOTA IMPORTS LTDA. Processo: 25351.317289/2009-79 Expediente Indeferido: 407430/09-1 Expediente do Recurso: 292672/105. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXII - Memo 689/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: BR IMPLANTES COM DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Processo: 25351.106516/2009-30 Expediente Indeferido: 135873/09-1 Expediente do Recurso: 574005/09-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: BR IMPLANTES COM DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Processo: 25351.106516/2009-30 Expediente Indeferido: ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 4 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 135873/09-1Expediente do Recurso: 574005/09-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XIII Memo 696/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: SYNTHES IND E COM LTDA. Processo: 25351.341715/2008-26 Expediente Indeferido: 431795/08-5 Expediente do Recurso: 231216/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: PCE IMP COM E MANUT DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Processo: 25351.228766/2008-63 Expediente Indeferido: 289888/08-8 Expediente do Recurso: 240213/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: CIRÚRGICA FERNANDES LTDA. Processo: 25000.015332/99-97 Expediente Indeferido: 135194/09-0 Expediente do Recurso: 290335/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XIV Memo 697/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: DRILLDENT COM DE PROD ODONTOLÓGICOS LTDA. Processo: 25351.328068/2009-84 Expediente Indeferido: 421374/09-2 Expediente do Recurso: 376053/10-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: TECELAGEM MINASREY LTDA. Processo: 25351.108751/2009-95 Expediente Indeferido: 139304/09-0 Expediente do Recurso: 379229/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXV - Memo 698/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: WEST PHARMACEUTICAL SERVICES BRASIL LTDA. Processo: 25351.080858/2009-32 Expediente Indeferido: 101117/09-1 Expediente do Recurso: 431173/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: TOF COMERCIAL LTDA. Processo: 25351.088621/2009-92 Expediente Indeferido: 111366/09-6 Expediente do Recurso: 278287/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: CELM COMPANHIA EQUIPADORA DE LABORATÓRIOS MODERNOS. Processo: 25351.094767/2010/97 Expediente Indeferido: 125032/10-9 Expediente do Recurso: 344256/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: ASHER-SILB MEDICAL DO BRASIL LTDA. Processo: 25351.051479/2008-59 Expediente Indeferido: 066138/08-4 Expediente do Recurso: 229655/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXVI - Memo 699/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: ORTOCIR ORTOPEDIA CIRÚRGICA LTDA. Processo: 25351.047399/2009-27 Expediente Indeferido: 058447/09-9 Expediente do Recurso: 383268/09-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA. Processo: 25351.740785/2008-11 Expediente Indeferido: 950883/08-0 Expediente do Recurso: 730471/09-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: JOHNSON JOHNSON PROD PROFISSIONAIS LTDA. Processo: 25351.382449/2008-91. Expediente Indeferido: 491950/08-5 ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 5 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 Expediente do Recurso: 677633/09-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXIX - Memo 700/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: TELLUS MEDICAL DIST IMP EXP DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME. Processo: 25351.743766/2008-15 Expediente Indeferido: 954617/08-1 Expediente do Recurso: 727472/09-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: TELLUS MEDICAL DIST IMP EXP DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME. Processo: 25351.527239/2008-39 Expediente Indeferido: 688130/08-1 Expediente do Recurso: 856718/09-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXX - Memo 701/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: IMPLUS IND. E COM. DE MATERIAIS MEDICO ODONTOLOGICOS S/A CNPJ: 00.426.264/0001-01Processo nº: 25351.140876/2009-31 Expediente Indeferido nº: 182634/09-4 Expediente do Recurso nº: 107406/10-7. Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: JOHNSON JOHNSON DO BRASIL IND E COMN. DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 54.516.661/0001-01 Processo nº: 25351.794021/2008-91 Expediente Indeferido nº: 343775/08-2 Expediente do Recurso nº: 181997/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXI – Memo 702/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMP E EXP LTDA CNPJ: 58.647.355/0001-57 Processo nº: 25351.413968/2009-51 Expediente Indeferido nº: 535149/09-9 Expediente do Recurso nº: 184225/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMP E EXP LTDA CNPJ: 58.647.355/0001-57 Processo nº: 25351.420196/2009-71. Expediente Indeferido nº: 543446/09-7 Expediente do Recurso nº: 184126/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: IMPLALIFE INDUSTRIA DE PROD. MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 09.566.849/0001-00 Processo nº: 25351.225545/2009-21 Expediente Indeferido nº: 290215/09-0 Expediente do Recurso nº: 337446/10-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: META BIO INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 02.513.989/0001-62 Processo nº: 25351.514921/2006-08 Expediente Indeferido nº: 689884/06-0 Expediente do Recurso nº: 258373/09-9. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXXII - Memo 703/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: TRAUMEDICA INSTRUMENTAIS E IMPLANTES LTDA CNPJ: 72.763.733/000199 Processo nº: 25351.114686/2009-62 Expediente Indeferido nº: 147228/09-3 Expediente do Recurso nº: 590828/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXIII - Memo 705/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA. CNPJ: ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 6 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 02.966.317/0001-02 Processo nº: 25351.041376/2003-76 Expediente Indeferido nº: 174675/09-8. Expediente do Recurso nº: 144931/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: GAMBRO DO BRASIL LTDA CNPJ: 52.427.549/0001-60 Processo nº: 25351.004143/00-41 Expediente Indeferido nº: 175769/09-5 Expediente do Recurso nº: 126997/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: VR MEDICAL IMP. E DISTR. DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP CNPJ: 04.718.143/0001-94 Processo nº: 25351.113362/2005-23 Expediente Indeferido nº: 028718/09-1 Expediente do Recurso nº: 125122/10-8. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXIV - Memo 720/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: SURGITEK COMERCIO DE PROD. MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.566.838/0001-60 Processo nº: 25351.143429/2009-92 Expediente Indeferido nº: 186275/09-8 Expediente do Recurso nº: 843151/09-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: SURGITEK COMERCIO DE PROD. MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.566.838/0001-60 Processo nº: 25351.143443/2009-61 Expediente Indeferido nº: 186300/09-2 Expediente do Recurso nº: 843277/09-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: SURGITEK COMERCIO DE PROD. MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.566.838/0001-60 Processo nº: 25351.149518/2009-50 Expediente Indeferido nº: 194070/09-8 Expediente do Recurso nº: 845649/09-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.580.620/0001-35 Processo nº: 25351.705740/2009-39 Expediente Indeferido nº: 284383/09-8 Expediente do Recurso nº: 369572/10-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXXV - Memo 721/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: EUROPA MEDICO SERVICE LTDA CNPJ: 00.118.694/0001-66 Processo nº: 25351.124709/2010-14 Expediente Indeferido nº: 166171/10-0 Expediente do Recurso nº: 378205/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMP E EXP LTDA CNPJ: 58.647.355/0001-57 Processo nº: 25351.414706/2009-71 Expediente Indeferido nº: 536066/09-8 Expediente do Recurso nº: 184221/10-8. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: PCE IMP COM. E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA CNPJ: 61.756.136/0001-10 Processo nº: 25351.388270/2006-86 Expediente Indeferido nº: 809511/08-6 Expediente do Recurso nº: 240150/10-9. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: ORTOARTE LABORATORIO ORTODONTICO LTDA CNPJ: 02.863.586/0001-43 Processo nº: 25351.160366/2007-62 Expediente Indeferido nº: 616395/09-5 Expediente do Recurso nº: 413263/10-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS S/A CNPJ: 21.551.379/0001-06 Processo nº: 25351.163023/2002-45. Expediente Indeferido nº: 670091/09-8 ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 7 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 Expediente do Recurso nº: 133242/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXVI – Memo 722/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida.Empresa: BRAGENIX LTDA EPP CNPJ: 02.057.708/0001-04 Processo nº: 25351.076371/2009-43 Expediente Indeferido nº: 095277/09-0 Expediente do Recurso nº: 297566/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 58.647.355/0001-57 Processo nº: 25351.442786/2009-91 Expediente Indeferido nº: 573411/09-8 Expediente do Recurso nº: 184192/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: BONETECH COMERCIO E IMP. DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA EPP CNPJ: 05.150.970/0001-97 Processo nº: 25351.450154/2008-55 Expediente Indeferido nº: 592870/08-2 Expediente do Recurso nº: 542262/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXXVII - Memo 723/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: GAMBRO DO BRASIL LTDA CNPJ: 52.427.549/0001-60 Processo nº: 25351.000329/00-68 Expediente Indeferido nº: 175941/09-8 Expediente do Recurso nº: 127021/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: GAMBRO DO BRASIL LTDA CNPJ: 52.427.549/0001-60 Processo nº: 25351.004142/00-89 Expediente Indeferido nº: 175757/09-1 Expediente do Recurso nº: 134767/10-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: GAMBRO DO BRASIL LTDA CNPJ: 52.427.549/0001-60 Processo nº: 25351.004139/00-74 Expediente Indeferido nº: 175792/09-0 Expediente do Recurso nº: 126971/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXVIII – Memo 732/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: GAMBRO DO BRASIL LTDA. CNPJ: 52.427.549/0001-60 Processo nº: 25351.088256/2006-85 Expediente Indeferido nº: 175802/09-1 Expediente do Recurso nº: 126919/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: CIRÚRGICA FERNANDES – COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31 Processo nº: 25000.022464/99-48 Expediente Indeferido nº: 366253/08-5 Expediente do Recurso nº: 062947/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: FLEX LAB COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.620.178/0001-60. Processo nº: 25351.378161/2009-55 Expediente Indeferido nº: 104657/10-8 Expediente do Recurso nº: 237934/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXIX - Memo 733/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: FLEX LAB COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.620.178/0001-60 Processo nº: 25351.378161/2009-55 Expediente Indeferido nº: 191237/10-2 Expediente do Recurso nº: 337840/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: PCE ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 8 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 IMPORT. COM. E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA CNPJ: 61.756.136/0001-10 Processo nº: 25351.180943/2008-13 Expediente Indeferido nº: 228908/08-3 Expediente do Recurso nº: 852828/09-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: PCE IMPORT. COM. E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA CNPJ: 61.756.136/0001-10 Processo nº: 25351.089015/2004-91 Expediente Indeferido nº: 144089/08-6 Expediente do Recurso nº: 412592/09-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: MERCUR S/A. CNPJ: 93.896.397/0001-22 Processo nº: 25351.456876/2006-51 Expediente Indeferido nº: 157008/09-1 Expediente do Recurso nº: 011510/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 51.943.645/0001-07 Processo nº: 25000.009822/91-24 Expediente Indeferido nº: 139305/09-7 Expediente do Recurso nº: 030233/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFÍCOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 19.848.316/0001-66 Processo nº: 25351.114613/2009-52 Expediente Indeferido nº: 147122/09-8 Expediente do Recurso nº: 062574/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: ORTECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA/ EPP CNPJ: 06.328.384/0001-52 Processo nº: 25351.392287/2009-44 Expediente Indeferido nº: 506952/09-1 Expediente do Recurso nº: 187240/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: HELCA IMP, EXP E COMÉRCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA CNPJ: 00.004.286/0001-83 Processo nº: 25351.037571/2009-06 Expediente Indeferido nº: 046093/09-1 Expediente do Recurso nº: 855841/09-8. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: EXTERA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 07.021.336/0001-80 Processo nº: 25351.623982/2008-19 Expediente Indeferido nº: 804880/08-1 Expediente do Recurso nº: 546117/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XL – GADIP Encaminha solicitação de autorização para comercialização do Preservativo Masculino Romanex, da empresa Masif Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. que solicita parecer favorável quanto à comercialização dos lotes, impedindo que sejam destruídos mais de 17.000.000 de unidades de preservativos de boa qualidade, que jamais colocarão em risco a segurança dos usuários, além do prejuízo de mais de R$791.000,00 que a decisão de incineração do produto ocasionará. Alternativamente e na eventual impossibilidade de ser autorizada a comercialização do produto, requer a liberação para fins de devolução ao fabricante, de modo a possibilitar a substituição por outro lote, já produzido com adequação às novas exigências da legislação. A Diretoria Colegiada acatou parecer da GerênciaGeral de Produtos para Saúde, negando provimento à solicitação da empresa para comercialização dos lotes do Preservativo Masculino Romanex e autorizou que os mesmos sejam devolvidos ao país de origem. XLI - Memo nº308/2010-GGIMP-DIDRM. a) DAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme anexo, revogando os termos da decisão recorrida e determinar retorno para a área competente para o prosseguimento da análise. Empresa: INTENSIVEMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 02.937.303/0001-60 Resolução: Nº: 100 - Data : 14/01/2010 Processo: 25351.176994/2005-06 Expediente: 073860/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, dando provimento ao recurso. Empresa: CCM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ: ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 9 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 01.669.213/0001-73 Resolução: Nº: 3180 - Data: 31/07/2009 Processo: 25009.004379/2005-91 Expediente: 619624/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, dando provimento ao recurso. b) NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme anexo, mantendo os termos das decisões recorridas. Empresa: TEVA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 05.333.542/0001-08 Resolução: Nº: 5.368 - Data : 27/11/2009 Processo: 25351569133200921 Expediente: 915251/092. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: MICROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.071.343/0001-47 Resolução: Nº: 477 - Data : 11/02/2010 Processo: 253510243670132 Expediente: 154450/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 54.516.661/0001-01 Resolução: Nº: 533 - Data: 12/02/2010 Processo: 25351012683200340 Expediente: 159895/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: ELI LILLY DO BRASIL LTDA CNPJ: 43.940.618/0001-44 Resolução: Nº : 2.936 - Data : 24/06/2010 Processo: 25351012663200379 Expediente: 312672/09-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: PALAS COMERCIAL LTDA. CNPJ: 10.646.003/0001-50 Resolução: Nº : 461 - Data : 11/02/2010 Processo: 25351014851201095 Expediente: 139858/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: DROGARIAS PACHECO S.A CNPJ: 33.438.250/0345-76 Resolução: Nº: 3987 - Data: 11/09/2009 Processo: 25351463887200918 Expediente: 720573/09-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 03.551.937/0001-43 Resolução: Nº: 5.672 - Data: 10/12/2009 Processo: 250000011840039 Expediente: 004260/10-9. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: TELLUS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 01.021.137/0001-95 Resolução: Nº: 2.673 Data: 10/06/2010 Processo: 253510048070008 Expediente: 516749/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: R & M DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 10.956.833/0001-84 Resolução: Nº: 4.329 - Data : 01/10/2009 Processo: 25351497826200941 Expediente: 847448/09-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: HOSPTEN COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA CNPJ: 04.767.031/0001-23 Resolução: Nº: 4.329 - Data: 01/10/2009 Processo: 25351544297200976 Expediente: 786610/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: NIPPOMED COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 07.473.292/0001-29 Resolução: Nº: 4.617 - Data: 16/10/2009 Processo: 25351434296200974 Expediente: 841181/09-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: CORP EXPRESS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA ME CNPJ: 05.329.146/0001-07 Resolução: Nº: 2.268 - Data: 20/05/2010 Processo: Expediente: 464056/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 10 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: CORP EXPRESS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA ME CNPJ: 05.329.146/0001-07 Resolução: Nº: 2.268 - Data: 20/05/2010 Processo: 25351230010201069 Expediente: 464073/100. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: SOCIEDADE PAULISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 66.116.880/0001-74 Resolução: Nº: 5801 - Data: 18/12/2009 Processo: 25351659766200910 Expediente: 915652/09-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: PRO - ORTOPEDIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS LTDA CNPJ: 04.347.716/0001-10 Resolução: Nº: 3.330 - Data : 15/07/2010 Processo: 25351302219200695 Expediente: 919947/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: FLORA MEDICINAL DE SANTOS - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - ME. CNPJ: 04.948.773/0002-36 Resolução: Nº: 2464 - Data : 19/06/2009 Processo: 25351248931200551 Expediente: 481754/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: C.G. ENGENHO DA FARMACIA LTDA CNPJ: 07.195.922/0001-40 Resolução: Nº: 4786 - Data: 23/10/2009 Processo: 25351564126200990 Expediente: 847475/09-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: DROGARIAS PACHECO S.A CNPJ: 33.438.250/0377-53 Resolução: Nº: 5881 - Data : 23/12/2009 Processo: 25351734791200920 Expediente: 022344/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: DROGARIAS PACHECO SA CNPJ: 33.438.250/0372-49 Resolução: Nº: 5881 - Data: 23/12/2009 Processo: 25351734764200951 Expediente: 022345/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: DROGARIAS PACHECO S.A CNPJ: 33.438.250/0374-00 Resolução: Nº : 5881 - Data : 23/12/2009 Processo: 25351734689200916 Expediente: 022343/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: DOSE UNICA HOMEOPATIA LTDA ME CNPJ: 28.356.087/0004-04 Resolução: Nº: 5803 - Data: 18/12/2009 Processo: 25351220012200784 Expediente: 004709/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: HYPERMARCAS S.A. CNPJ: 02.932.074/0001-91 Resolução:Nº: 1776 - Data : 16/04/2010 Processo: 25351106965200811 Expediente: 196606/10-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: DROGARIA SÃO PAULO S/A CNPJ: 61.412.110/0073-20 Resolução: Nº: 2002 - Data: 20/06/2008 Processo: 25351155661200705 Expediente: 647862/08-0 -A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA CNPJ: 61.282.661/0001-41 Resolução: Nº: 5242 - Data: 20/11/2009 Processo: 2599101252377 Expediente: 420262/09-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. XLII - Memo nº0156/2010-GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: Prentiss Química Ltda. CNPJ: 00.729.422/0001-00 Número do Processo: 25351.259914/2009-54 Expediente: 496704/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 11 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLIII - Memo nº0157/2010-GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: BRA Defensivos Agrícolas Ltda. CNPJ: 07.057.944/0001-44 Número do Processo: 25351.284314/2009-71 Expediente: 496659/10-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLIV - Memo nº0158/2010-GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: BRA Defensivos Agrícolas Ltda. CNPJ: 07.057.944/000144 Número do Processo: 25351.278051/2009-46 Expediente: 496498/10-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLV Memo nº0159/2010-GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.108309/2008-53 Expediente: 598930/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLVI - Memo nº0160/2010-GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: DVA Agro do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda. CNPJ: 02.974.733/0001-52 Número do Processo: 25351.009299/2010-34 Expediente: 489448/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLVII - Memo nº0161/2010GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: Cheminova Brasil Ltda. CNPJ: 01.489.019/0001-06 Número do Processo: 25351.521857/2006-11 Expediente: 547951/10-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLVIII - Memo nº0168/2010-GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: Ouro Fino Química Ltda. CNPJ: 09.100.671/0001-07 Número do Processo:25351.671733/200830 Expediente:617021/10-8. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLIX - Memo nº 1181/2010-GEGAR/GGGAFDIDRM Resposta ao questionamento da Dicol, Extrato de Ata de 10/05/2010. Memo nº704/2010GEGAR/GGGAF-DIDRM Recurso Administrativo de restituição de taxa de fiscalização. Empresa: UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. Processos nºs: 25351.458426/2008-65, 25351.458459/2008-13, 25351.458549/2008-04 e 25351.458443/200801. Despacho nº020/2009-GEGAR/GGGAF pelo não provimento ao Recurso Administrativo. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência de Gestão da Arrecadação, negando provimento ao recurso. L - Memo nº081/2010-FARMACOPÉIA BRASILEIRA-DIMCB Parecer Farmacopéia: Entende que a proposta de negar provimento aos recursos deve ser mantida, conforme pareceres da COREC. 1. Empresa: Laboratórios Klein Ltda. Medicamento: Hemopathie (Hamamelis virginiana, Paeonia officinalis, Ratanhia, Aesculus hippocastanum, Aloe socotrina) Forma Farmacêutica: solução oral Processo nº. 25351.135166/2009-63 Expediente nº.: 787666/091 Assunto: Registro de Medicamento Dinamizado. Parecer: 047/2010 DECISÃO: POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Farmacopéia Brasileira, negando provimento ao recurso. 2. Empresa: Laboratórios Klein Ltda Medicamento: Ginepathie (Magnesium phosphoricum + Cimicifuga racemosa) Forma Farmacêutica: solução oral Processo nº.: 25351.135149/2009-10 Expediente nº.: 787865/09-6 Assunto: Registro do Medicamento Dinamizado. Parecer: 076/2010 DECISÃO: POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Farmacopéia Brasileira, negando provimento ao recurso. 3. Empresa: ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 12 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 Laboratórios Klein Ltda Medicamento: Enerpathie (Zincum metallicum, Silicea) Forma Farmacêutica: solução oral Processo nº.: 25351.135162/2009-57 Expediente nº.: 853722/09-4 Assunto: Registro de Medicamento Dinamizado. Parecer: 087/2010. DECISÃO: POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Farmacopéia Brasileira, negando provimento ao recurso. 4. Empresa: Laboratórios Klein Ltda Medicamento: Tosspathie (Bryonia alba + Antimônio tartaricum + Ipecacuanha + Aconitum napellus + Drosera rotundifolia) Forma Farmacêutica: solução oral Processo nº.: 25351.135139/2009-95 Expediente nº.: 876020/09-9 Assunto: Registro do Medicamento Dinamizado. Parecer: 113/2010 DECISÃO: POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Farmacopéia Brasileira, negando provimento ao recurso. LI - RECURSOS REVISADOS PELA GGPAF CONTRA-RAZÕES Nº 77/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS HORIBA ABX COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REAGENTES PARA DIAGNÓSTICOS LTDA. Processo: 25759.236468/05-11 – Expediente: 280.524/05-3 AIS nº 027/2004- CVPAF/SP Irregularidade: Embarque de carga sem a prévia manifestação favorável da ANVISA Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 6.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 78/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.213117/2009-14 – Expediente: 274.736/09-7 AIS nº 025/2009- CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 79/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.157320/2009-31 – Expediente: 204.629/09-6 AIS nº 001/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 80/2010 – GGPAF/DIAGE/ANVISA/MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.213522/2009-22 – Expediente: 275.238/09-7 AIS nº 036/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 81/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.183425/2009-52 – Expediente: 238.067/09-6 AIS nº 021/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 82/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.213232/2009-11 – Expediente: 274.895/09-9 AIS nº 029/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 83/2010 – ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 13 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.218750/2009-45 – Expediente: 281.664/09-4 AIS nº 040/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 84/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.218686/2009-51 – Expediente: 281.590/09-7 AIS nº 038/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRARAZÕES Nº 85/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.166635/2009-11 – Expediente: 216.853/09-7 AIS nº 017/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 86/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.213420/2009-60 – Expediente: 275.096/09-1 AIS nº 034/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 87/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.159962/2009-19 – Expediente: 208.178/09-4 AIS nº 002/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 88/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.213214/2009-35 – Expediente: 274.850/09-9 AIS nº 028/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 89/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.213499/2009-34 – Expediente: 275.208/09-5 AIS nº 035/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRARAZÕES Nº 90/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.213320/2009-55 - Expediente: 274.954/09-8 AIS nº 031/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 14 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 91/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.218707/2009-40 - Expediente: 281.620/09-2 AIS nº 039/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 92/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.160825/2009-15 - Expediente: 209.373/09-1 AIS nº 010/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 93/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. Processo: 25759.003703/2007-32 - Expediente: 004420/07-2 AIS nº 282/2004 - CVPAF/SP Irregularidade: Importar produto sem a anuência prévia e expressa da ANVISA. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 12.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 94/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS DONUTS COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA. Processo: 25757.857757/2008-70 Expediente: 227.732/08-8 AIS nº 20/2008 - CVPAF/PE Irregularidade: Alvará de funcionamento vencido e presença de baratas. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 4.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 95/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (HCFMUSP). Processo: 25759.146135/2004-11 - Expediente: 238.939/04-8 AIS nº 293/2002 - CVPAF/SP Irregularidade: Importação com embarque de carga sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 6.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 96/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS AUTO POSTO AZULINO LTDA. Processo: 25760.000180/2006-13 - Expediente: 406.455/06-1 AIS nº 10/2006 - CVPAF/PA Irregularidade: Manipulação de alimentos por funcionária, logo após ter manipulado dinheiro, sem lavar previamente as mãos, infração sanitária tipificada no repertório legal. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 2.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. LI -REVISADOS PELA GGPRO TV STUDIOS DE BRASÍLIA LTDA Processo: 25351.357785/2006-34 – Expediente: AIS nº. 142/2006 - GPROP/ANVISA Irregularidade: Divulgar o alimento SLIM por meio de propaganda na emissora SBT (TV Studios de Brasília Ltda ) veiculada no dia 17/10/2005, contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: atribuir ao alimento propriedades diferentes daquelas que foram registradas bem como causar erro, confusão ou engano em relação à natureza, composição e qualidade. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00(vinte mil reais), alem da proibição da propaganda nos temos em que foi veiculada. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. DIFUSSION ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 15 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Processo: 25351.473530/2007-07 – Expediente: AIS nº. 0360/2007- GPROP/ANVISA Irregularidade: Efetuar a publicidade do medicamento de venda sob prescrição médica Vivanza por meio de exposição na porta da Drogaria Carrefour, de veículo esportivo da modalidade automobilismo constando o nome do medicamento de forma estilizada contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: veicular publicidade de medicamento sujeito à prescrição médica para público leigo. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 90.000,00(noventa mil reais), além da proibição da propaganda nos temos em que foi veiculada. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. TELEVISÃO BANDEIRANTES DO PARANÁ LTDA Processo: 25351.114360/2007-13– Expediente: AIS nº. 0062/2007GPROP/ANVISA Irregularidade: Veicular propaganda do produto para saúde Total Shape, por intermédio da emissora Bandeirantes, com frases que contrariam a legislação sanitária por possibilitar interpretação falsa, erro e confusão quanto à natureza do produto, bem como atribuir ao mesmo finalidades e características diferentes daquelas que realmente possui. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00(vinte mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA Processo: 25351.358793/2005-17– Expediente: AIS nº. 1195/2005 – GPROP Irregularidade: divulgar alimentos, medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição médica, medicamentos sujeitos à prescrição médica e medicamentos sem registro por intermédio de folhetos contrariando a legislação sanitária. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 12.000,00(doze mil reais), além da proibição da propaganda nos temos em que foi veiculada. Recurso: Mantida A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. LABORATÓRIOS WYETH WHITEHALL LTDA Processo: 25351.042280/2005-97 – Expediente: AIS nº. 665/2004 - GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o medicamento Enbrel, de venda sob prescrição médica, por meio de folder contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: sugerir ter o medicamento efeito superior a outro, sugerir diminuição de risco ao utilizar as expressões “Melhora na qualidade de vida” e “Rápida redução dos sintomas nas articulações”, não apresentar referência bibliográfica e não contar a advertência obrigatória “ Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 30.000,00(trinta mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. BRASCHER FORMULAÇÕES LTDA Processo: 25351.244918/2006-11– Expediente: AIS nº. 0096/2006 - GPROP/ANVISA Irregularidade: fazer propaganda do produto para saúde denominado PMMA (polimetimetacrilato) por meio do site www.cmrsante.com.br/brascher.htm contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: afirmar que segue todos os critérios de qualidade na fabricação e que possui autorização de funcionamento na Anvisa e causar interpretação falsa, erro e confusão quanto à composição e qualidade do produto fazendo o produto se passar como um porduto registrado e expor oo público em geral fórmula magistral de venda sob prescrição médica atingindo profissionais não habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 15.000,00(quinze mil reais), além da proibição da propaganda nos temos em que foi veiculada . Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 16 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. TV GLOBO LTDA Processo: 25351.440946/2006-50– Expediente: AIS nº. 176/2006 - GPROP/ANVISA Irregularidade: não encaminhar a GPROP no prazo de 48 horas, documento hábil comprovando o cumprimento ou não da Notificação 0079/2006. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00(vinte mil reais) Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. EDITORA GLOBO S/A Processo: 25351.293862/2004-59– Expediente: AIS nº. 1368/2004 - GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o produto cosmético Baby Balm por intermédio da revista Crescer, contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: sugerir que o produto Baby Balm se trata de um medicamento atribuindo ao produto propriedades medicinais ou terapêuticas não registradas nesta Anvisa e possibilitar interpretação falsa, induzindo o consumidor a erro ou confusão ao atribuir finalidades e características diferentes daquelas que ele realmente possui. Penalidade: proibição da propaganda Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. TV GLOBO LTDA Processo: 25351.299772/2005-52 Expediente: AIS nº. 0087/2005 GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o medicamento BENEGRIP, de venda livre, contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: estimular o uso indiscriminado do medicamento ao deixar subentendido que depois de qualquer espirro, deve-se tomar Benegrip, sugerir ou estimular diagnósticos aconselhando um tratamento correspondente ao utilizar expressões irregulares. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00(vinte mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. UCI FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Processo: 25351. 022208/2003-81 Expediente: AIS nº. 237/2003 GFIMP/GGIMP/ANVISA. Irregularidade: veicular propaganda do medicamento sob prescrição médica Secnizol através de folder contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: utilizar frases sem especificar referência bibliográfica completa, utilizar a frase “Cura parasitológica comprovada”, não incluir o número de registro na Anvisa, sugerir diminuição de risco ao deixar incluir os cuidados, advertências e as reações adversas. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 10.000,00( dez mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. SELACHII INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Processo: 25351.059184/2004-05 Expediente: AIS nº. 107/2004 GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar por meio de folder os produtos UVANOX, GINKGO BILOBA, ERVA DE SÃO JOÃO, XAROPE DE CUMARU, GINSENG, ESPONDIAS MOMBIN E SELAQUIL contrariando a legislação sanitária no seguinte aspecto: divulgar produtos sem registro junto à Anvisa, atribuir aos produtos propriedades medicinais ou terapêuticas ressaltando qualidades que podem induzir a erro e confusão sobre o verdadeiro status dos produtos. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 15.000,00( quinze mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A Processo: 25351.282697/2004-18 Expediente: AIS nº. 214/2004 GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o medicamento Zelmac, de venda sob prescrição médica, através de folder contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: utilizar expressão sem especificar a referência bibliográfica completa, não constar na publicidade a ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 17 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 810 811 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 advertência obrigatória “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”, utilizar trajes esportivos possibilitando a interpretação de que o medicamento fornece energia e disposição para a prática desportiva. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 30.000,00( trinta mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. EDITORA ESFERA BR MÍDIA Processo: 25351.231332/2006-89 Expediente: AIS nº. 0087/2006 GPROP/ANVISA Irregularidade: fazer propaganda dos medicamentos de venda isenta de prescrição médica CENTRUM e CENTRUM SILVER contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: induzir o uso indiscriminado de medicamentos , causar erro e confusão ao consumidor quanto à natureza do produto e atribuir aos medicamentos finalidades diferentes das que ele possui. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00( vinte mil reais). Recurso: Mantida A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. LABORATÓRIO WYETH WHITEHALL LTDA Processo: 25351.231266/2006-47 Expediente: AIS nº. 0083/2006 GPROP/ANVISA Irregularidade: fazer propaganda dos medicamentos de venda isenta de prescrição médica CENTRUM e CENTRUM SILVER contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: induzir o uso indiscriminado de medicamentos , causar erro e confusão ao consumidor quanto à natureza do produto e atribuir aos medicamentos finalidades diferentes das que ele possui. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00( vinte mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. E.M.S INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Processo: 25351.060632/2003-24 Expediente: AIS nº. 0799/2003 GFIMP/GGIMP Irregularidade: divulgar o medicamento genérico Valerato de Betamedasona + Sulfato de Gentamicina + Tolnaftato + Clioquinol de venda sob prescrição médica contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: não paresentar o número de registro do medicamento, as contra-indicações, os cuidados e adevetências e a posologia. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 15.000,00( quinze mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. BRISTOL MYERS SQUIBB Processo: 25351.245306/2004-76 Expediente: AIS nº. 0609/2004/GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o medicamento Pravacol, de venda sob prescrição médica contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: realizar comparação de forma indireta com os demais medicamentos, sugerir diminuição de risco, sugerir ausência de efeitos colaterais ao utilizar a expressão “ seguro”, não constar a advertência obrigatória. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00( vinte mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A Processo: 25351.200997/2004-89 Expediente: AIS nº. 346/2004/GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o medicamento Zelmac de venda sob prescrição médica, através de folder contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: utilização de trajes esportivos possibilitando a interpretação de que o medicamento fornece energia para a prática desportiva, causar erro e confusão quanto às finalidades do medicamento, divulgar medicamento de venda sob prescrição médica a público leigo e não constar a advertência obrigatória. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 40.000,00( quarenta mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 18 de 19 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA Processo: 2535I. 199177/2004-37 Expediente: AIS nº. 506/2004/GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o medicamento Superhist de venda livre contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: sugerir que o medicamento apresenta propriedades superior a outro, utilizar linguagem direta ou indireta relacionando o uso do medicamento ao desempenho emocional, não constar a advertência obrigatória afirmando que todo medicamento que contém em sua formulação o acido acetilsalicílico é contra indicado em casos de suspeita de dengue. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00( vinte mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA Processo: 2535I.013180/2004-72 Expediente: AIS nº. 1241/2003/GFIMP/GGIMP Irregularidade: divulgar o medicamento de venda livre Vitergyl C contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: não contar a contraindicação principal do medicamento, estimular e induzir o uso indiscriminado do medicamento. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 9.000,00( nove mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. YAHOO DO BRASIL INTERNET LTDA. Processo: 2535I.046916/2003-16 Expediente: AIS nº. 491/2003/GFIMP/GGIMP Irregularidade: divulgar o produto suco de noni pelo site www.geocitiesyahoo.com.br contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: divulgar produto sem registro na Anvisa, causar erro e confusão sobre o verdadeiro status do produto, já que afirma que o NONI é um suco enquanto salienta propriedades terapêuticas do produto. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 15.000,00( quinze mil reais). Recurso: Mantida A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. Nada mais havendo a discutir, dada por encerrada a reunião, conste que a presente ata será assinada pelos Diretores presentes e por mim, que a secretariei: Dirceu Raposo de Mello Diretor-Presidente Dirceu Brás Aparecido Barbano Diretor-Presidente - Substituto José Agenor Álvares da Silva Diretor Maria Cecília Martins Brito Diretora Joana Darc Carballo Freijo Gerente de Registro e Publicidade de Atos-GERPA ATA DA REUNIÃO nº 30/2010 – 13/09/2010 Página 19 de 19