Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
ATA DA REUNIÃO Nº 30/2010
13 DE SETEMBRO DE 2010
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez as onze horas na sala de reuniões
instalada neste Gabinete, a Diretoria Colegiada, presentes o Diretor-Presidente Dirceu Raposo de
Mello, o Diretor-Presidente Substituto Dirceu Bras Aparecido Barbano, a Diretora Maria Cecília
Martins Brito e o Diretor José Agenor Álvares da Silva, reuniu-se ordinariamente para discutir e
decidir a pauta prevista, de interesse público, com as seguintes DELIBERAÇÕES: I – Aprovada,
por unanimidade, a ata da reunião do dia vinte e três de agosto do corrente ano; II – DIDBB
Proposta de RDC que prorroga o prazo estabelecido na RDC 12, de 11 de março de 2010, a qual
isenta a certificação pelo Sistema de Avaliação da Conformidade, em caráter excepcional, a
fabricação, importação e comercialização de luvas cirúrgicas de borracha sintética, sob regime de
Vigilância Sanitária. A Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, a prorrogação por 90
(noventa) dias do prazo estabelecido na RDC 12, de 11 de março de 2010; III – DIMCB a)
Proposta de Portaria, para assinatura do Senhor Ministro da Saúde, que regulamenta o incentivo
financeiro destinado aos estados e municípios da região da Amazônia Legal, para a execução das
ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. A
Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, a proposta de Portaria. b) Proposta de Portaria,
para assinatura do Senhor Ministro da Saúde, que regulamenta o incentivo financeiro destinado
aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública – LACEN e Instituto Nacional de Controle de
Qualidade em Saúde – INCQS, para a execução das ações de monitoramento de alimentos, na
forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. A Diretoria Colegiada aprovou, por
unanimidade, a proposta de Portaria; IV - GGMED – DIDRM Proposta que altera a RDC nº
28/2007, que dispõe sobre a priorização de análise técnica de petições no âmbito da GGMED.
Processo: 25351.545984/2010-13 Expediente: 718414100. A Diretoria Colegiada aprovou, por
unanimidade, a proposta de RDC com a alteração que acrescentou os medicamentos similares no
Inciso VII do seu Art. 3º. Aprovou ainda, a criação de um Grupo de Trabalho para harmonização
de normas que tratam da priorização de análises de registro e pós-registro de produtos sujeitos ao
regime de vigilância sanitária. V - GGMED – DIDRM Proposta de RDC que dispõe sobre os
procedimentos no âmbito da ANVISA para acompanhamento e análise de petições de registro e
pós-registro no Brasil de medicamentos produzidos mediante parcerias público-público ou
público-privado e transferência de tecnologia. Processo: 25351.546756/2010-01 Expediente:
719629106. A Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, a Proposta de RDC, com as
observações da Procuradoria. VI - GGMED - DIDRM Proposta de Consulta Pública que trata de
textos padrões de bula de medicamentos fitoterápicos. Processo: 25351.710224/2009-52
Expediente: 329339094. Retirado de pauta para apresentação da GGMED na próxima reunião;
GGMED – DIDRM. Proposta de Consulta Pública que estabelece frases de alerta para princípios
ativos e excipientes em bulas e rotulagem de medicamentos. Revisão da RDC 137/03. Processo:
25351.553201/2009-38 Expediente: 718903096. Retirado de pauta para apresentação da GGMED
na próxima reunião. VII - GGIMP - DIDRM Proposta de RDC sobre os critérios para
peticionamento de concessão, renovação, cancelamento a pedido, alteração, retificação de
publicação e recurso administrativo contra o indeferimento da Autorização Especial (AE) dos
estabelecimentos de farmácias de manipulação. Processo: 25351.337761/2010-22 Expediente:
439376/10-7. Retirado de pauta. VIII – GADIP A empresa Souza Cruz S.A. solicita em caráter de
excepcional urgência a dilação do prazo por mais 20 dias para cumprimento da notificação
010/2001/GPDTA/ANVISA. A Diretoria Colegiada determinou a suspensão da fabricação,
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 1 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
comercialização, produção e distribuição, em todo o território nacional, dos produtos das marcas
FREE NANO SABORES MENTA KS, FREE NANO SABORES CRAVO KS, FREE NANO
TABACO KS DUNHILL NANOCUT BLONDE BLEND KS SS, da empresa SOUZA CRUZ
S.A. (CNPJ 33.009.911/1000-39), sediada à Rua Candelária, 66, Centro, Rio de Janeiro, por não
possuir registro perante esta Agência. Determinou ainda à empresa o recolhimento dos produtos
citados no artigo anterior, no prazo de 20 (vinte) dias. IX - Memo nº 0338/2010 –
CPROD/GGIMP - DIDRM Encaminha pareceres técnicos elaborados pela GVIT/GGTPS e
CPROD/GGIMP referentes a consulta realizada pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos
da Fundação Oswaldo Cruz sobre compartilhamento de instalação para fabricação de Kits para
diagnóstico humano e Kits para diagnóstico veterinário. A Diretoria Colegiada autorizou,
considerando não se tratar de produtos de natureza e finalidades diversas, a produção
compartilhada dos Kits em situações de campanha e com a devida validação de limpeza. X Memo nº752/2010 - GFIMP/GGIMP - DIDRM Trata da solicitação de manifestação desta
Gerência de Avaliação da Segurança e Eficácia-GESEF, da Gerência-Geral de MedicamentosGGMED, acerca do risco sanitário de se prorrogar o prazo para o esgotamento dos estoques dos
produtos Sandoglobulina(imunoglobulina humana normal) e Rhophylac (imunoglobulina anti-D)
Parecer da GGMED-“Como não há legislação específica sobre o assunto, esta área concorda com
a GFIMP de que o pleito deve ser avaliado pela DICOL, considerando os fatos aqui expostos”.
Retornando à pauta com as informações solicitadas. A Diretoria Colegiada deliberou pelo
indeferimento da solicitação, considerando que a legislação impede a industrialização, venda ou
entrega ao consumo de medicamento sem registro, Art. 12 da Lei nº 6.360/76. XI - GGPRO DIDRM - Memo nº 0406/2010 Resposta referente ao recurso administrativo interposto pela
empresa PHARMACOPEIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., para reconsideração da RE
1992/2010 que determinou a suspensão em todo território nacional, da publicidade e propaganda
em todos os veículos de comunicação, dos produtos sem registro contendo insumos. Parecer
GGPRO: Reitera pela manutenção da medida de suspensão adotada pela ANVISA, de negar
provimento ao recurso, em virtude do risco sanitário presente nas propagandas. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda,
de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância SanitáriaGGPRO, negando provimento ao recurso. XII - Memo nº639/2010-GGTPS-DIDBB NEGAR
PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos
da decisão recorrida. Empresa: ALG BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS. CNPJ: 08.599.380/0001-34 Processo nº: 25351.226284/2009-43 Expediente
Indeferido nº: 291072/09-1 Expediente do Recurso nº: 467370/10-1. A Diretoria Colegiada acatou
o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao
recurso. XIII - Memo nº655/2010-GGTPS-DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir
especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e
determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: BIOSINTESE
HOSPITALAR LTDA CNPJ: 01.086.229/0001-53 Processo nº: 25351.306976/2007-19
Expediente Indeferido nº: 395909/07-1 Expediente do Recurso nº: 137113/09-4. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando
provimento ao recurso. Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.966.317/0001-02
Processo nº: 25351.022184/00-19 Expediente Indeferido nº: 126553/10-9 Expediente do Recurso
nº: 218314/10-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XIV – Memo nº656/2010-GGTPS-DIDBB
NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo
os termos da decisão recorrida. Empresa: TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRURGICO
LTDA CNPJ: 29.316.502/0001-08 Processo nº: 25351.426553/2009-58 Expediente Indeferido nº:
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 2 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
552302/09-8 Expediente do Recurso nº: 181881/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso.
Empresa: PROSSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. MEDICO HOSP LTDA
CNPJ: 07.372.557/0001-00 Processo nº: 25351.571976/2008-79 Expediente Indeferido nº:
742408/08-6 Expediente do Recurso nº: 369515/09-8. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao
recurso.Empresa: SURGITEK COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSP LTDA CNPJ:
05.566.838/0001-60 Processo nº: 25351.370432/2009-54 Expediente Indeferido nº: 477915/09-1
Expediente do Recurso nº: 173754/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: N.O.S
NEURO ORTHOPAEDICS SURGERIES COM. IMP. E EXP DE MAT. CIR. LTDA CNPJ:
05.827.947/0001-94 Processo nº: 25351.406297/2009-28 Expediente Indeferido nº: 525063/09-3
Expediente do Recurso nº: 184248/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa:
TELLUS MEDICAL DISTR, IMP, E EXP. DE PROD. PARA SAUDE LTDA-ME CNPJ:
08.268.696/0001-43 Processo nº: 25351.385084/2009-50 Expediente Indeferido nº: 497228/09-7
Expediente do Recurso nº: 163604/10-9. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa:
E.TAMUSSINO E CIA LTDA CNPJ: 33.100.082/0001-03 Processo nº: 25351.803167/2008-00
Expediente Indeferido nº: 505564/08-4 Expediente do Recurso nº: 237917/10-1. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando
provimento ao recurso. Empresa: DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
ORTOPEDICOS LTDA CNPJ: 73.142.960/0001-60 Processo nº: 25351.015000/00-56 Expediente
Indeferido nº: 199566/10-9 Expediente do Recurso nº: 291408/10-5. A Diretoria Colegiada acatou
o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao
recurso. Empresa: DILEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS
LTDA CNPJ: 73.142.960/0001-60 Processo nº: 25351.015002/00-81 Expediente Indeferido nº:
199461/10-1 Expediente do Recurso nº: 291398/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XV Memo nº664/2010-GGTPS-DIDBB. DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados,
conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar
retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: JOHNSON & JOHNSON
DO BRASIL IND. E COM. DE PROD. PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 54.516.661/0001-01
Processo nº: 25351.071094/2003-01 Expediente Indeferido nº: 273543/09-1 Expediente do
Recurso nº: 264485/10-1. Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia
de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XVI - Memo nº665/2010-GGTPSDIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa,
mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: TDV DENTAL LTDA CNPJ:
81.591.786/0001-60 Processo nº: 25351.169373/2009-96 Expediente Indeferido nº: 220182/09-8
Expediente do Recurso nº: 928954/09-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa:
MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA CNPJ: 30.153.811/0001-93 Processo nº:
25351.032980/01-23 Expediente Indeferido nº: 828623/09-0 Expediente do Recurso nº:
229787/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XVII - Memo nº666/2010-GGTPSDIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para
modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente
para prosseguimento da análise. Empresa: PCE IMP. COM. E MANUTENÇÃO DE MATERIAL
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 3 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
CIR. LTDA. CNPJ: 61.756.136/0001-10 Processo nº: 25351.439782/2009-95 Expediente
Indeferido nº: 569591/09-1 Expediente do Recurso nº: 186775/10-0. A Diretoria Colegiada acatou
o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao
recurso. Empresa: PCE IMP. COM. E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIR. LTDA CNPJ:
61.756.136/0001-10 Processo nº: 25351.423386/2009-70 Expediente Indeferido nº: 547775/09-1
Expediente do Recurso nº: 183752/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XVIII - Memo
nº667/2010-GGTPS-DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados,
conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: STRYKER DO
BRASIL LTDA CNPJ: 02.966.317/0001-02 Processo nº: 25351.717057/2008-58 Expediente
Indeferido nº: 921014/08-8 Expediente do Recurso nº: 730450/09-1. A Diretoria Colegiada acatou
o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao
recurso. XIX - Memo 686/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir
especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e
determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: CIRÚRGICA
FERNANDES – COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSP.LTDA. Processo:
25000.015287/99-34 Expediente Indeferido: 154525/09-6 Expediente do Recurso: 290322/10-9. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde,
dando provimento ao recurso. XX - Memo 687/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR
PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos
da decisão recorrida. Empresa: NOBEL BIOCARE BRASIL LTDA. Processo:
25351.010499/2004-46 Expediente Indeferido: 778517/08-8 Expediente do Recurso: 299374/101. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a
Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: EMFILS IND.E COM.DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA. Processo: 25351.539145/2009-21 Expediente Indeferido:
700563/09-6 Expediente do Recurso: 294104/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso.
Empresa: VR MEDICAL IMP.E DIST.DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP Processo:
25351.561557/2008-29 Expediente Indeferido: 730432/08-3 Expediente do Recurso: 729904/094. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a
Saúde, negando provimento ao recurso. XXI - Memo 688/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR
PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos
da decisão recorrida. Empresa: MANTECORP IND QUIM E FARM LTDA. Processo:
25351.049153/2003-57 Expediente Indeferido: 504074/09-4 Expediente do Recurso: 181974/107. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a
Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: TRINITY IND E COM LTDA EPP. Processo:
25351.200837/2004-30 Expediente Indeferido: 742357/09-8 Expediente do Recurso: 192313/107. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a
Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: KOTA IMPORTS LTDA. Processo:
25351.317289/2009-79 Expediente Indeferido: 407430/09-1 Expediente do Recurso: 292672/105. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a
Saúde, negando provimento ao recurso. XXII - Memo 689/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR
PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos
da decisão recorrida. Empresa: BR IMPLANTES COM DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
Processo: 25351.106516/2009-30 Expediente Indeferido: 135873/09-1 Expediente do Recurso:
574005/09-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: BR IMPLANTES COM DE
MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Processo: 25351.106516/2009-30 Expediente Indeferido:
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 4 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
135873/09-1Expediente do Recurso: 574005/09-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XIII Memo 696/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados,
conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar
retorno para área competente para prosseguimento da análise. Empresa: SYNTHES IND E COM
LTDA. Processo: 25351.341715/2008-26 Expediente Indeferido: 431795/08-5 Expediente do
Recurso: 231216/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia
de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: PCE IMP COM E MANUT
DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Processo: 25351.228766/2008-63 Expediente Indeferido:
289888/08-8 Expediente do Recurso: 240213/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa:
CIRÚRGICA FERNANDES LTDA. Processo: 25000.015332/99-97 Expediente Indeferido:
135194/09-0 Expediente do Recurso: 290335/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XIV Memo 697/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir
especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa:
DRILLDENT COM DE PROD ODONTOLÓGICOS LTDA. Processo: 25351.328068/2009-84
Expediente Indeferido: 421374/09-2 Expediente do Recurso: 376053/10-7. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento
ao recurso. Empresa: TECELAGEM MINASREY LTDA. Processo: 25351.108751/2009-95
Expediente Indeferido: 139304/09-0 Expediente do Recurso: 379229/10-3. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento
ao recurso. XXV - Memo 698/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a
seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa:
WEST PHARMACEUTICAL SERVICES BRASIL LTDA. Processo: 25351.080858/2009-32
Expediente Indeferido: 101117/09-1 Expediente do Recurso: 431173/10-6. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento
ao recurso. Empresa: TOF COMERCIAL LTDA. Processo: 25351.088621/2009-92 Expediente
Indeferido: 111366/09-6 Expediente do Recurso: 278287/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o
parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao
recurso. Empresa: CELM COMPANHIA EQUIPADORA DE LABORATÓRIOS MODERNOS.
Processo: 25351.094767/2010/97 Expediente Indeferido: 125032/10-9 Expediente do Recurso:
344256/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: ASHER-SILB MEDICAL DO
BRASIL LTDA. Processo: 25351.051479/2008-59 Expediente Indeferido: 066138/08-4
Expediente do Recurso: 229655/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral
de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXVI - Memo
699/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados,
conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: ORTOCIR
ORTOPEDIA CIRÚRGICA LTDA. Processo: 25351.047399/2009-27 Expediente Indeferido:
058447/09-9 Expediente do Recurso: 383268/09-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso.
Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA. Processo: 25351.740785/2008-11 Expediente
Indeferido: 950883/08-0 Expediente do Recurso: 730471/09-4. A Diretoria Colegiada acatou o
parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao
recurso. Empresa: JOHNSON JOHNSON PROD PROFISSIONAIS LTDA. Processo:
25351.382449/2008-91. Expediente Indeferido: 491950/08-5
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 5 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
Expediente do Recurso: 677633/09-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral
de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXIX - Memo
700/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados,
conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: TELLUS MEDICAL
DIST IMP EXP DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME. Processo: 25351.743766/2008-15
Expediente Indeferido: 954617/08-1 Expediente do Recurso: 727472/09-6. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento
ao recurso. Empresa: TELLUS MEDICAL DIST IMP EXP DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA-ME. Processo: 25351.527239/2008-39 Expediente Indeferido: 688130/08-1 Expediente do
Recurso: 856718/09-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia
de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXX - Memo 701/2010 – GGTPS –
DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para
modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente
para prosseguimento da análise. Empresa: IMPLUS IND. E COM. DE MATERIAIS MEDICO
ODONTOLOGICOS S/A CNPJ: 00.426.264/0001-01Processo nº: 25351.140876/2009-31
Expediente Indeferido nº: 182634/09-4 Expediente do Recurso nº: 107406/10-7. Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando
provimento ao recurso. Empresa: JOHNSON JOHNSON DO BRASIL IND E COMN. DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 54.516.661/0001-01 Processo nº:
25351.794021/2008-91 Expediente Indeferido nº: 343775/08-2 Expediente do Recurso nº:
181997/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXI – Memo 702/2010 – GGTPS –
DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa,
mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMP E
EXP LTDA CNPJ: 58.647.355/0001-57 Processo nº: 25351.413968/2009-51 Expediente
Indeferido nº: 535149/09-9 Expediente do Recurso nº: 184225/10-1. A Diretoria Colegiada acatou
o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao
recurso. Empresa: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMP E EXP LTDA CNPJ:
58.647.355/0001-57 Processo nº: 25351.420196/2009-71. Expediente Indeferido nº: 543446/09-7
Expediente do Recurso nº: 184126/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa:
IMPLALIFE INDUSTRIA DE PROD. MEDICO ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ:
09.566.849/0001-00 Processo nº: 25351.225545/2009-21 Expediente Indeferido nº: 290215/09-0
Expediente do Recurso nº: 337446/10-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: META
BIO INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 02.513.989/0001-62 Processo nº: 25351.514921/2006-08
Expediente Indeferido nº: 689884/06-0 Expediente do Recurso nº: 258373/09-9. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando
provimento ao recurso. XXXII - Memo 703/2010 – GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos
recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para modificar totalmente os termos da
decisão recorrida e determinar retorno para área competente para prosseguimento da análise.
Empresa: TRAUMEDICA INSTRUMENTAIS E IMPLANTES LTDA CNPJ: 72.763.733/000199 Processo nº: 25351.114686/2009-62 Expediente Indeferido nº: 147228/09-3 Expediente do
Recurso nº: 590828/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXIII - Memo 705/2010 –
GGTPS – DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação
anexa, para modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área
competente para prosseguimento da análise. Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA. CNPJ:
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 6 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
02.966.317/0001-02 Processo nº: 25351.041376/2003-76 Expediente Indeferido nº: 174675/09-8.
Expediente do Recurso nº: 144931/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa:
GAMBRO DO BRASIL LTDA CNPJ: 52.427.549/0001-60 Processo nº: 25351.004143/00-41
Expediente Indeferido nº: 175769/09-5 Expediente do Recurso nº: 126997/10-6. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando
provimento ao recurso. Empresa: VR MEDICAL IMP. E DISTR. DE PRODUTOS MÉDICOS
LTDA EPP CNPJ: 04.718.143/0001-94 Processo nº: 25351.113362/2005-23 Expediente
Indeferido nº: 028718/09-1 Expediente do Recurso nº: 125122/10-8. A Diretoria Colegiada acatou
o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao
recurso. XXXIV - Memo 720/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a
seguir especificados, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa:
SURGITEK COMERCIO DE PROD. MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ:
05.566.838/0001-60 Processo nº: 25351.143429/2009-92 Expediente Indeferido nº: 186275/09-8
Expediente do Recurso nº: 843151/09-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa:
SURGITEK COMERCIO DE PROD. MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ:
05.566.838/0001-60 Processo nº: 25351.143443/2009-61 Expediente Indeferido nº: 186300/09-2
Expediente do Recurso nº: 843277/09-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa:
SURGITEK COMERCIO DE PROD. MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ:
05.566.838/0001-60 Processo nº: 25351.149518/2009-50 Expediente Indeferido nº: 194070/09-8
Expediente do Recurso nº: 845649/09-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa:
MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.580.620/0001-35 Processo nº:
25351.705740/2009-39 Expediente Indeferido nº: 284383/09-8 Expediente do Recurso nº:
369572/10-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXXV - Memo 721/2010 – GGTPS –
DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para
modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente
para prosseguimento da análise. Empresa: EUROPA MEDICO SERVICE LTDA CNPJ:
00.118.694/0001-66 Processo nº: 25351.124709/2010-14 Expediente Indeferido nº: 166171/10-0
Expediente do Recurso nº: 378205/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa:
BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMP E EXP LTDA CNPJ: 58.647.355/0001-57 Processo nº:
25351.414706/2009-71 Expediente Indeferido nº: 536066/09-8 Expediente do Recurso nº:
184221/10-8. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: PCE IMP COM. E
MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA CNPJ: 61.756.136/0001-10 Processo nº:
25351.388270/2006-86 Expediente Indeferido nº: 809511/08-6 Expediente do Recurso nº:
240150/10-9. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa: ORTOARTE LABORATORIO
ORTODONTICO LTDA CNPJ: 02.863.586/0001-43 Processo nº: 25351.160366/2007-62
Expediente Indeferido nº: 616395/09-5 Expediente do Recurso nº: 413263/10-7. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando
provimento ao recurso. Empresa: BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS S/A CNPJ:
21.551.379/0001-06 Processo nº: 25351.163023/2002-45. Expediente Indeferido nº: 670091/09-8
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 7 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
Expediente do Recurso nº: 133242/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXVI – Memo
722/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados,
conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida.Empresa: BRAGENIX LTDA
EPP CNPJ: 02.057.708/0001-04 Processo nº: 25351.076371/2009-43 Expediente Indeferido nº:
095277/09-0 Expediente do Recurso nº: 297566/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso.
Empresa: BIOTECHNOLOGY ORTOPEDIA IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 58.647.355/0001-57
Processo nº: 25351.442786/2009-91 Expediente Indeferido nº: 573411/09-8 Expediente do
Recurso nº: 184192/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: BONETECH
COMERCIO E IMP. DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA EPP CNPJ: 05.150.970/0001-97 Processo
nº: 25351.450154/2008-55 Expediente Indeferido nº: 592870/08-2 Expediente do Recurso nº:
542262/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XXXVII - Memo 723/2010 – GGTPS –
DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para
modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente
para prosseguimento da análise. Empresa: GAMBRO DO BRASIL LTDA CNPJ:
52.427.549/0001-60 Processo nº: 25351.000329/00-68 Expediente Indeferido nº: 175941/09-8
Expediente do Recurso nº: 127021/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa:
GAMBRO DO BRASIL LTDA CNPJ: 52.427.549/0001-60 Processo nº: 25351.004142/00-89
Expediente Indeferido nº: 175757/09-1 Expediente do Recurso nº: 134767/10-5. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando
provimento ao recurso. Empresa: GAMBRO DO BRASIL LTDA CNPJ: 52.427.549/0001-60
Processo nº: 25351.004139/00-74 Expediente Indeferido nº: 175792/09-0 Expediente do Recurso
nº: 126971/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXVIII – Memo 732/2010 – GGTPS –
DIDBB DAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, para
modificar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente
para prosseguimento da análise. Empresa: GAMBRO DO BRASIL LTDA. CNPJ:
52.427.549/0001-60 Processo nº: 25351.088256/2006-85 Expediente Indeferido nº: 175802/09-1
Expediente do Recurso nº: 126919/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa:
CIRÚRGICA FERNANDES – COM. DE MAT. CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 61.418.042/0001-31 Processo nº: 25000.022464/99-48 Expediente Indeferido nº:
366253/08-5 Expediente do Recurso nº: 062947/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. Empresa:
FLEX LAB COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ:
02.620.178/0001-60. Processo nº: 25351.378161/2009-55 Expediente Indeferido nº: 104657/10-8
Expediente do Recurso nº: 237934/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, dando provimento ao recurso. XXXIX - Memo
733/2010 – GGTPS – DIDBB NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados,
conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: FLEX LAB
COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ:
02.620.178/0001-60 Processo nº: 25351.378161/2009-55 Expediente Indeferido nº: 191237/10-2
Expediente do Recurso nº: 337840/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: PCE
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 8 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
IMPORT. COM. E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA CNPJ:
61.756.136/0001-10 Processo nº: 25351.180943/2008-13 Expediente Indeferido nº: 228908/08-3
Expediente do Recurso nº: 852828/09-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: PCE
IMPORT. COM. E MANUTENÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA CNPJ:
61.756.136/0001-10 Processo nº: 25351.089015/2004-91 Expediente Indeferido nº: 144089/08-6
Expediente do Recurso nº: 412592/09-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa:
MERCUR S/A. CNPJ: 93.896.397/0001-22 Processo nº: 25351.456876/2006-51 Expediente
Indeferido nº: 157008/09-1 Expediente do Recurso nº: 011510/10-0. A Diretoria Colegiada acatou
o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao
recurso. Empresa: BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS CIRÚRGICOS
LTDA CNPJ: 51.943.645/0001-07 Processo nº: 25000.009822/91-24 Expediente Indeferido nº:
139305/09-7 Expediente do Recurso nº: 030233/10-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso.
Empresa: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFÍCOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 19.848.316/0001-66 Processo nº: 25351.114613/2009-52 Expediente Indeferido nº:
147122/09-8 Expediente do Recurso nº: 062574/10-4. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso.
Empresa: ORTECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA/ EPP CNPJ:
06.328.384/0001-52 Processo nº: 25351.392287/2009-44 Expediente Indeferido nº: 506952/09-1
Expediente do Recurso nº: 187240/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da GerênciaGeral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: HELCA
IMP, EXP E COMÉRCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA CNPJ: 00.004.286/0001-83
Processo nº: 25351.037571/2009-06 Expediente Indeferido nº: 046093/09-1 Expediente do
Recurso nº: 855841/09-8. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Tecnologia de Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. Empresa: EXTERA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 07.021.336/0001-80 Processo nº:
25351.623982/2008-19 Expediente Indeferido nº: 804880/08-1 Expediente do Recurso nº:
546117/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para a Saúde, negando provimento ao recurso. XL – GADIP Encaminha solicitação de
autorização para comercialização do Preservativo Masculino Romanex, da empresa Masif Artigos
Médicos e Hospitalares Ltda. que solicita parecer favorável quanto à comercialização dos lotes,
impedindo que sejam destruídos mais de 17.000.000 de unidades de preservativos de boa
qualidade, que jamais colocarão em risco a segurança dos usuários, além do prejuízo de mais de
R$791.000,00 que a decisão de incineração do produto ocasionará. Alternativamente e na eventual
impossibilidade de ser autorizada a comercialização do produto, requer a liberação para fins de
devolução ao fabricante, de modo a possibilitar a substituição por outro lote, já produzido com
adequação às novas exigências da legislação. A Diretoria Colegiada acatou parecer da GerênciaGeral de Produtos para Saúde, negando provimento à solicitação da empresa para comercialização
dos lotes do Preservativo Masculino Romanex e autorizou que os mesmos sejam devolvidos ao
país de origem. XLI - Memo nº308/2010-GGIMP-DIDRM. a) DAR PROVIMENTO ao recurso a
seguir especificado, conforme anexo, revogando os termos da decisão recorrida e determinar
retorno para a área competente para o prosseguimento da análise. Empresa: INTENSIVEMED
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 02.937.303/0001-60 Resolução: Nº: 100 - Data :
14/01/2010 Processo: 25351.176994/2005-06 Expediente: 073860/10-3. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos,
dando provimento ao recurso. Empresa: CCM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ:
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 9 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
01.669.213/0001-73 Resolução: Nº: 3180 - Data: 31/07/2009 Processo: 25009.004379/2005-91
Expediente: 619624/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção
e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, dando provimento ao recurso. b) NEGAR
PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme anexo, mantendo os termos das
decisões recorridas. Empresa: TEVA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 05.333.542/0001-08
Resolução: Nº: 5.368 - Data : 27/11/2009 Processo: 25351569133200921 Expediente: 915251/092. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos,
Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: MICROMED COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 00.071.343/0001-47 Resolução: Nº: 477 - Data : 11/02/2010
Processo: 253510243670132 Expediente: 154450/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando
provimento ao recurso. Empresa: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 54.516.661/0001-01 Resolução: Nº:
533 - Data: 12/02/2010 Processo: 25351012683200340 Expediente: 159895/10-3. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos
e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: ELI LILLY DO BRASIL LTDA CNPJ:
43.940.618/0001-44 Resolução: Nº : 2.936 - Data : 24/06/2010 Processo: 25351012663200379
Expediente: 312672/09-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção
e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa:
PALAS COMERCIAL LTDA. CNPJ: 10.646.003/0001-50 Resolução: Nº : 461 - Data :
11/02/2010 Processo: 25351014851201095 Expediente: 139858/10-0. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos,
negando provimento ao recurso. Empresa: DROGARIAS PACHECO S.A CNPJ:
33.438.250/0345-76 Resolução: Nº: 3987 - Data: 11/09/2009 Processo: 25351463887200918
Expediente: 720573/09-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção
e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa:
AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 03.551.937/0001-43
Resolução: Nº: 5.672 - Data: 10/12/2009 Processo: 250000011840039 Expediente: 004260/10-9.
A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos,
Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: TELLUS COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 01.021.137/0001-95 Resolução: Nº: 2.673 Data: 10/06/2010 Processo: 253510048070008 Expediente: 516749/10-3. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos,
negando provimento ao recurso. Empresa: R & M DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:
10.956.833/0001-84 Resolução: Nº: 4.329 - Data : 01/10/2009 Processo: 25351497826200941
Expediente: 847448/09-6. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção
e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa:
HOSPTEN COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA CNPJ: 04.767.031/0001-23 Resolução: Nº: 4.329 - Data: 01/10/2009 Processo:
25351544297200976 Expediente: 786610/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando
provimento ao recurso. Empresa: NIPPOMED COMERCIO E SERVIÇOS EM
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 07.473.292/0001-29 Resolução: Nº: 4.617 - Data:
16/10/2009 Processo: 25351434296200974 Expediente: 841181/09-6. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos,
negando provimento ao recurso. Empresa: CORP EXPRESS LOGÍSTICA E TRANSPORTES
LTDA ME CNPJ: 05.329.146/0001-07 Resolução: Nº: 2.268 - Data: 20/05/2010 Processo:
Expediente: 464056/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 10 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
487
488
489
490
491
492
493
494
495
496
497
498
499
500
501
502
503
504
505
506
507
508
509
510
511
512
513
514
515
516
517
518
519
520
521
e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa:
CORP EXPRESS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA ME CNPJ: 05.329.146/0001-07
Resolução: Nº: 2.268 - Data: 20/05/2010 Processo: 25351230010201069 Expediente: 464073/100. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos,
Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: SOCIEDADE PAULISTA
DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 66.116.880/0001-74 Resolução: Nº: 5801 - Data:
18/12/2009 Processo: 25351659766200910 Expediente: 915652/09-6. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos,
negando provimento ao recurso. Empresa: PRO - ORTOPEDIA COMÉRCIO DE MATERIAIS
ORTOPÉDICOS LTDA CNPJ: 04.347.716/0001-10 Resolução: Nº: 3.330 - Data : 15/07/2010
Processo: 25351302219200695 Expediente: 919947/09-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer
da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando
provimento ao recurso. Empresa: FLORA MEDICINAL DE SANTOS - FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO LTDA. - ME. CNPJ: 04.948.773/0002-36 Resolução: Nº: 2464 - Data :
19/06/2009 Processo: 25351248931200551 Expediente: 481754/09-1. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos,
negando provimento ao recurso. Empresa: C.G. ENGENHO DA FARMACIA LTDA CNPJ:
07.195.922/0001-40 Resolução: Nº: 4786 - Data: 23/10/2009 Processo: 25351564126200990
Expediente: 847475/09-3. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção
e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa:
DROGARIAS PACHECO S.A CNPJ: 33.438.250/0377-53 Resolução: Nº: 5881 - Data :
23/12/2009 Processo: 25351734791200920 Expediente: 022344/10-1. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos,
negando provimento ao recurso. Empresa: DROGARIAS PACHECO SA CNPJ:
33.438.250/0372-49 Resolução: Nº: 5881 - Data: 23/12/2009 Processo: 25351734764200951
Expediente: 022345/10-0. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção
e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa:
DROGARIAS PACHECO S.A CNPJ: 33.438.250/0374-00 Resolução: Nº : 5881 - Data :
23/12/2009 Processo: 25351734689200916 Expediente: 022343/10-3. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos,
negando provimento ao recurso. Empresa: DOSE UNICA HOMEOPATIA LTDA ME CNPJ:
28.356.087/0004-04 Resolução: Nº: 5803 - Data: 18/12/2009 Processo: 25351220012200784
Expediente: 004709/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção
e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa:
HYPERMARCAS S.A. CNPJ: 02.932.074/0001-91 Resolução:Nº: 1776 - Data : 16/04/2010
Processo: 25351106965200811 Expediente: 196606/10-5. A Diretoria Colegiada acatou o parecer
da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos, negando
provimento ao recurso. Empresa: DROGARIA SÃO PAULO S/A CNPJ: 61.412.110/0073-20
Resolução: Nº: 2002 - Data: 20/06/2008 Processo: 25351155661200705 Expediente: 647862/08-0
-A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos,
Medicamentos e Produtos, negando provimento ao recurso. Empresa: LABORATÓRIO
QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA CNPJ: 61.282.661/0001-41 Resolução: Nº:
5242 - Data: 20/11/2009 Processo: 2599101252377 Expediente: 420262/09-7. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos
e Produtos, negando provimento ao recurso. XLII - Memo nº0156/2010-GGTOX-DIDRM
NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os
termos da decisão recorrida. Empresa: Prentiss Química Ltda. CNPJ: 00.729.422/0001-00 Número
do Processo: 25351.259914/2009-54 Expediente: 496704/10-6. A Diretoria Colegiada acatou o
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 11 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
522
523
524
525
526
527
528
529
530
531
532
533
534
535
536
537
538
539
540
541
542
543
544
545
546
547
548
549
550
551
552
553
554
555
556
557
558
559
560
561
562
563
564
565
566
567
568
569
parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLIII - Memo
nº0157/2010-GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado,
conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: BRA Defensivos
Agrícolas Ltda. CNPJ: 07.057.944/0001-44 Número do Processo: 25351.284314/2009-71
Expediente: 496659/10-7. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLIV - Memo nº0158/2010-GGTOX-DIDRM
NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os
termos da decisão recorrida. Empresa: BRA Defensivos Agrícolas Ltda. CNPJ: 07.057.944/000144 Número do Processo: 25351.278051/2009-46 Expediente: 496498/10-5. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLV Memo nº0159/2010-GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado,
conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: Syngenta Proteção
de Cultivos Ltda. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.108309/2008-53
Expediente: 598930/10-2. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLVI - Memo nº0160/2010-GGTOX-DIDRM
NEGAR PROVIMENTO ao recurso a seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os
termos da decisão recorrida. Empresa: DVA Agro do Brasil – Comércio, Importação e Exportação
de Produtos Agropecuários Ltda. CNPJ: 02.974.733/0001-52 Número do Processo:
25351.009299/2010-34 Expediente: 489448/10-1. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLVII - Memo nº0161/2010GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação
anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa: Cheminova Brasil Ltda. CNPJ:
01.489.019/0001-06 Número do Processo: 25351.521857/2006-11 Expediente: 547951/10-7. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Toxicologia, negando provimento ao
recurso. XLVIII - Memo nº0168/2010-GGTOX-DIDRM NEGAR PROVIMENTO ao recurso a
seguir especificado, conforme relação anexa, mantendo os termos da decisão recorrida. Empresa:
Ouro Fino Química Ltda. CNPJ: 09.100.671/0001-07 Número do Processo:25351.671733/200830 Expediente:617021/10-8. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Toxicologia, negando provimento ao recurso. XLIX - Memo nº 1181/2010-GEGAR/GGGAFDIDRM Resposta ao questionamento da Dicol, Extrato de Ata de 10/05/2010. Memo nº704/2010GEGAR/GGGAF-DIDRM Recurso Administrativo de restituição de taxa de fiscalização.
Empresa: UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. Processos nºs:
25351.458426/2008-65, 25351.458459/2008-13, 25351.458549/2008-04 e 25351.458443/200801. Despacho nº020/2009-GEGAR/GGGAF pelo não provimento ao Recurso Administrativo. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência de Gestão da Arrecadação, negando provimento
ao recurso. L - Memo nº081/2010-FARMACOPÉIA BRASILEIRA-DIMCB Parecer
Farmacopéia: Entende que a proposta de negar provimento aos recursos deve ser mantida,
conforme pareceres da COREC. 1. Empresa: Laboratórios Klein Ltda. Medicamento: Hemopathie
(Hamamelis virginiana, Paeonia officinalis, Ratanhia, Aesculus hippocastanum, Aloe socotrina)
Forma Farmacêutica: solução oral Processo nº. 25351.135166/2009-63 Expediente nº.: 787666/091 Assunto: Registro de Medicamento Dinamizado. Parecer: 047/2010 DECISÃO: POR
UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Farmacopéia Brasileira, negando provimento ao recurso. 2. Empresa:
Laboratórios Klein Ltda Medicamento: Ginepathie (Magnesium phosphoricum + Cimicifuga
racemosa) Forma Farmacêutica: solução oral Processo nº.: 25351.135149/2009-10 Expediente nº.:
787865/09-6 Assunto: Registro do Medicamento Dinamizado. Parecer: 076/2010 DECISÃO: POR
UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Farmacopéia Brasileira, negando provimento ao recurso. 3. Empresa:
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 12 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
570
571
572
573
574
575
576
577
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
597
598
599
600
601
602
603
604
605
606
607
608
609
610
611
612
613
614
615
616
617
Laboratórios Klein Ltda Medicamento: Enerpathie (Zincum metallicum, Silicea) Forma
Farmacêutica: solução oral Processo nº.: 25351.135162/2009-57 Expediente nº.: 853722/09-4
Assunto: Registro de Medicamento Dinamizado. Parecer: 087/2010. DECISÃO: POR
UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. A Diretoria Colegiada
acatou o parecer da Farmacopéia Brasileira, negando provimento ao recurso. 4. Empresa:
Laboratórios Klein Ltda Medicamento: Tosspathie (Bryonia alba + Antimônio tartaricum +
Ipecacuanha + Aconitum napellus + Drosera rotundifolia) Forma Farmacêutica: solução oral
Processo nº.: 25351.135139/2009-95 Expediente nº.: 876020/09-9 Assunto: Registro do
Medicamento Dinamizado. Parecer: 113/2010 DECISÃO: POR UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Farmacopéia Brasileira, negando provimento ao recurso. LI - RECURSOS REVISADOS PELA
GGPAF CONTRA-RAZÕES Nº 77/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS HORIBA ABX
COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REAGENTES PARA
DIAGNÓSTICOS LTDA. Processo: 25759.236468/05-11 – Expediente: 280.524/05-3 AIS nº
027/2004- CVPAF/SP Irregularidade: Embarque de carga sem a prévia manifestação favorável da
ANVISA Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 6.000,00. Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 78/2010 –
GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo:
25760.213117/2009-14 – Expediente: 274.736/09-7 AIS nº 025/2009- CVPAF/PA Irregularidade:
Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado
de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 79/2010 –
GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo:
25760.157320/2009-31 – Expediente: 204.629/09-6 AIS nº 001/2009 - CVPAF/PA Irregularidade:
Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado
de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 80/2010 –
GGPAF/DIAGE/ANVISA/MS
BRAZSHIPPING
MARÍTIMA
LTDA.
Processo:
25760.213522/2009-22 – Expediente: 275.238/09-7 AIS nº 036/2009 - CVPAF/PA Irregularidade:
Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado
de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 81/2010 –
GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo:
25760.183425/2009-52 – Expediente: 238.067/09-6 AIS nº 021/2009 - CVPAF/PA Irregularidade:
Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado
de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 82/2010 –
GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo:
25760.213232/2009-11 – Expediente: 274.895/09-9 AIS nº 029/2009 - CVPAF/PA Irregularidade:
Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado
de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 83/2010 –
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 13 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
618
619
620
621
622
623
624
625
626
627
628
629
630
631
632
633
634
635
636
637
638
639
640
641
642
643
644
645
646
647
648
649
650
651
652
653
654
655
656
657
658
659
660
661
662
663
664
665
GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo:
25760.218750/2009-45 – Expediente: 281.664/09-4 AIS nº 040/2009 - CVPAF/PA Irregularidade:
Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado
de Livre Prática. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 84/2010 –
GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo:
25760.218686/2009-51 – Expediente: 281.590/09-7 AIS nº 038/2009 - CVPAF/PA Irregularidade:
Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado
de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00.
Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos,
Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRARAZÕES Nº 85/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA.
Processo: 25760.166635/2009-11 – Expediente: 216.853/09-7 AIS nº 017/2009 - CVPAF/PA
Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação
do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$
36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso.
CONTRA-RAZÕES Nº 86/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING
MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.213420/2009-60 – Expediente: 275.096/09-1 AIS nº
034/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento
válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa.
Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer
da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando
provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 87/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS
BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.159962/2009-19 – Expediente:
208.178/09-4 AIS nº 002/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização
de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações.
Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 88/2010 – GGPAF /
DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.213214/2009-35
– Expediente: 274.850/09-9 AIS nº 028/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar
Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para
embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 89/2010 –
GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo:
25760.213499/2009-34 – Expediente: 275.208/09-5 AIS nº 035/2009 - CVPAF/PA Irregularidade:
Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado
de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00.
Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos,
Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRARAZÕES Nº 90/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA.
Processo: 25760.213320/2009-55 - Expediente: 274.954/09-8 AIS nº 031/2009 - CVPAF/PA
Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento válida durante a solicitação
do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$
36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 14 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
666
667
668
669
670
671
672
673
674
675
676
677
678
679
680
681
682
683
684
685
686
687
688
689
690
691
692
693
694
695
696
697
698
699
700
701
702
703
704
705
706
707
708
709
710
711
712
713
Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso.
CONTRA-RAZÕES Nº 91/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS BRAZSHIPPING
MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.218707/2009-40 - Expediente: 281.620/09-2 AIS nº
039/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização de Funcionamento
válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações. Penalidade: Multa.
Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer
da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando
provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 92/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS
BRAZSHIPPING MARÍTIMA LTDA. Processo: 25760.160825/2009-15 - Expediente:
209.373/09-1 AIS nº 010/2009 - CVPAF/PA Irregularidade: Deixado de apresentar Autorização
de Funcionamento válida durante a solicitação do Certificado de Livre Prática para embarcações.
Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 36.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 93/2010 – GGPAF /
DIAGE /ANVISA / MS JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA.
Processo: 25759.003703/2007-32 - Expediente: 004420/07-2 AIS nº 282/2004 - CVPAF/SP
Irregularidade: Importar produto sem a anuência prévia e expressa da ANVISA. Penalidade:
Multa. Valor da multa aplicada: R$ 12.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o
parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando
provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 94/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS
DONUTS COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA. Processo: 25757.857757/2008-70 Expediente: 227.732/08-8 AIS nº 20/2008 - CVPAF/PE Irregularidade: Alvará de funcionamento
vencido e presença de baratas. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 4.000,00. Recurso:
Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº
95/2010 – GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (HCFMUSP). Processo:
25759.146135/2004-11 - Expediente: 238.939/04-8 AIS nº 293/2002 - CVPAF/SP Irregularidade:
Importação com embarque de carga sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério
da Saúde. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 6.000,00. Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados, negando provimento ao recurso. CONTRA-RAZÕES Nº 96/2010 –
GGPAF / DIAGE /ANVISA / MS AUTO POSTO AZULINO LTDA. Processo:
25760.000180/2006-13 - Expediente: 406.455/06-1 AIS nº 10/2006 - CVPAF/PA Irregularidade:
Manipulação de alimentos por funcionária, logo após ter manipulado dinheiro, sem lavar
previamente as mãos, infração sanitária tipificada no repertório legal. Penalidade: Multa. Valor da
multa aplicada: R$ 2.000,00. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, negando provimento
ao recurso. LI -REVISADOS PELA GGPRO TV STUDIOS DE BRASÍLIA LTDA Processo:
25351.357785/2006-34 – Expediente: AIS nº. 142/2006 - GPROP/ANVISA Irregularidade:
Divulgar o alimento SLIM por meio de propaganda na emissora SBT (TV Studios de Brasília Ltda
) veiculada no dia 17/10/2005, contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: atribuir
ao alimento propriedades diferentes daquelas que foram registradas bem como causar erro,
confusão ou engano em relação à natureza, composição e qualidade. Penalidade: Multa. Valor da
multa aplicada: R$ 20.000,00(vinte mil reais), alem da proibição da propaganda nos temos em
que foi veiculada. Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de
Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. DIFUSSION
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 15 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
714
715
716
717
718
719
720
721
722
723
724
725
726
727
728
729
730
731
732
733
734
735
736
737
738
739
740
741
742
743
744
745
746
747
748
749
750
751
752
753
754
755
756
757
758
759
760
761
PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Processo: 25351.473530/2007-07 – Expediente: AIS
nº. 0360/2007- GPROP/ANVISA Irregularidade: Efetuar a publicidade do medicamento de venda
sob prescrição médica Vivanza por meio de exposição na porta da Drogaria Carrefour, de veículo
esportivo da modalidade automobilismo constando o nome do medicamento de forma estilizada
contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: veicular publicidade de medicamento
sujeito à prescrição médica para público leigo. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$
90.000,00(noventa mil reais), além da proibição da propaganda nos temos em que foi veiculada.
Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e
Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a
Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. TELEVISÃO BANDEIRANTES DO
PARANÁ LTDA Processo: 25351.114360/2007-13– Expediente: AIS nº. 0062/2007GPROP/ANVISA Irregularidade: Veicular propaganda do produto para saúde Total Shape, por
intermédio da emissora Bandeirantes, com frases que contrariam a legislação sanitária por
possibilitar interpretação falsa, erro e confusão quanto à natureza do produto, bem como atribuir
ao mesmo finalidades e características diferentes daquelas que realmente possui. Penalidade:
Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00(vinte mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda,
de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária,
negando provimento ao recurso. BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA Processo:
25351.358793/2005-17– Expediente: AIS nº. 1195/2005 – GPROP Irregularidade: divulgar
alimentos, medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição médica, medicamentos sujeitos à
prescrição médica e medicamentos sem registro por intermédio de folhetos contrariando a
legislação sanitária. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 12.000,00(doze mil reais),
além da proibição da propaganda nos temos em que foi veiculada. Recurso: Mantida A Diretoria
Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda,
de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária,
negando provimento ao recurso. LABORATÓRIOS WYETH WHITEHALL LTDA Processo:
25351.042280/2005-97 – Expediente: AIS nº. 665/2004 - GPROP/ANVISA Irregularidade:
divulgar o medicamento Enbrel, de venda sob prescrição médica, por meio de folder contrariando
a legislação sanitária nos seguintes aspectos: sugerir ter o medicamento efeito superior a outro,
sugerir diminuição de risco ao utilizar as expressões “Melhora na qualidade de vida” e “Rápida
redução dos sintomas nas articulações”, não apresentar referência bibliográfica e não contar a
advertência obrigatória “ Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”.
Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 30.000,00(trinta mil reais). Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de
Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância
Sanitária, negando provimento ao recurso. BRASCHER FORMULAÇÕES LTDA Processo:
25351.244918/2006-11– Expediente: AIS nº. 0096/2006 - GPROP/ANVISA Irregularidade: fazer
propaganda do produto para saúde denominado PMMA (polimetimetacrilato) por meio do site
www.cmrsante.com.br/brascher.htm contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos:
afirmar que segue todos os critérios de qualidade na fabricação e que possui autorização de
funcionamento na Anvisa e causar interpretação falsa, erro e confusão quanto à composição e
qualidade do produto fazendo o produto se passar como um porduto registrado e expor oo público
em geral fórmula magistral de venda sob prescrição médica atingindo profissionais não habilitados
a prescrever ou dispensar medicamentos. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$
15.000,00(quinze mil reais), além da proibição da propaganda nos temos em que foi veiculada .
Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e
Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 16 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
762
763
764
765
766
767
768
769
770
771
772
773
774
775
776
777
778
779
780
781
782
783
784
785
786
787
788
789
790
791
792
793
794
795
796
797
798
799
800
801
802
803
804
805
806
807
808
809
Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. TV GLOBO LTDA Processo:
25351.440946/2006-50– Expediente: AIS nº. 176/2006 - GPROP/ANVISA Irregularidade: não
encaminhar a GPROP no prazo de 48 horas, documento hábil comprovando o cumprimento ou
não da Notificação 0079/2006. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00(vinte
mil reais) Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de
Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. EDITORA GLOBO S/A
Processo: 25351.293862/2004-59– Expediente: AIS nº. 1368/2004 - GPROP/ANVISA
Irregularidade: divulgar o produto cosmético Baby Balm por intermédio da revista Crescer,
contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: sugerir que o produto Baby Balm se
trata de um medicamento atribuindo ao produto propriedades medicinais ou terapêuticas não
registradas nesta Anvisa e possibilitar interpretação falsa, induzindo o consumidor a erro ou
confusão ao atribuir finalidades e características diferentes daquelas que ele realmente possui.
Penalidade: proibição da propaganda Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer
da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção
e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. TV
GLOBO LTDA Processo: 25351.299772/2005-52 Expediente: AIS nº. 0087/2005
GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o medicamento BENEGRIP, de venda livre,
contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: estimular o uso indiscriminado do
medicamento ao deixar subentendido que depois de qualquer espirro, deve-se tomar Benegrip,
sugerir ou estimular diagnósticos aconselhando um tratamento correspondente ao utilizar
expressões irregulares. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00(vinte mil reais).
Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e
Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a
Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. UCI FARMA INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA LTDA Processo: 25351. 022208/2003-81 Expediente: AIS nº. 237/2003
GFIMP/GGIMP/ANVISA. Irregularidade: veicular propaganda do medicamento sob prescrição
médica Secnizol através de folder contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos:
utilizar frases sem especificar referência bibliográfica completa, utilizar a frase “Cura
parasitológica comprovada”, não incluir o número de registro na Anvisa, sugerir diminuição de
risco ao deixar incluir os cuidados, advertências e as reações adversas. Penalidade: Multa. Valor
da multa aplicada: R$ 10.000,00( dez mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou
o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de
Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao
recurso. SELACHII INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Processo: 25351.059184/2004-05 Expediente: AIS nº. 107/2004 GPROP/ANVISA Irregularidade:
divulgar por meio de folder os produtos UVANOX, GINKGO BILOBA, ERVA DE SÃO JOÃO,
XAROPE DE CUMARU, GINSENG, ESPONDIAS MOMBIN E SELAQUIL contrariando a
legislação sanitária no seguinte aspecto: divulgar produtos sem registro junto à Anvisa, atribuir
aos produtos propriedades medicinais ou terapêuticas ressaltando qualidades que podem induzir a
erro e confusão sobre o verdadeiro status dos produtos. Penalidade: Multa. Valor da multa
aplicada: R$ 15.000,00( quinze mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o
parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de
Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao
recurso. NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A Processo: 25351.282697/2004-18 Expediente: AIS nº.
214/2004 GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o medicamento Zelmac, de venda sob
prescrição médica, através de folder contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos:
utilizar expressão sem especificar a referência bibliográfica completa, não constar na publicidade a
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 17 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
810
811
812
813
814
815
816
817
818
819
820
821
822
823
824
825
826
827
828
829
830
831
832
833
834
835
836
837
838
839
840
841
842
843
844
845
846
847
848
849
850
851
852
853
854
855
856
857
advertência obrigatória “Ao persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”, utilizar
trajes esportivos possibilitando a interpretação de que o medicamento fornece energia e disposição
para a prática desportiva. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 30.000,00( trinta mil
reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de
Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. EDITORA ESFERA BR
MÍDIA Processo: 25351.231332/2006-89 Expediente: AIS nº. 0087/2006 GPROP/ANVISA
Irregularidade: fazer propaganda dos medicamentos de venda isenta de prescrição médica
CENTRUM e CENTRUM SILVER contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos:
induzir o uso indiscriminado de medicamentos , causar erro e confusão ao consumidor quanto à
natureza do produto e atribuir aos medicamentos finalidades diferentes das que ele possui.
Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00( vinte mil reais). Recurso: Mantida A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de
Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância
Sanitária, negando provimento ao recurso. LABORATÓRIO WYETH WHITEHALL LTDA
Processo: 25351.231266/2006-47
Expediente: AIS nº. 0083/2006 GPROP/ANVISA
Irregularidade: fazer propaganda dos medicamentos de venda isenta de prescrição médica
CENTRUM e CENTRUM SILVER contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos:
induzir o uso indiscriminado de medicamentos , causar erro e confusão ao consumidor quanto à
natureza do produto e atribuir aos medicamentos finalidades diferentes das que ele possui.
Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 20.000,00( vinte mil reais). Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de
Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância
Sanitária, negando provimento ao recurso. E.M.S INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Processo: 25351.060632/2003-24 Expediente: AIS nº. 0799/2003 GFIMP/GGIMP Irregularidade:
divulgar o medicamento genérico Valerato de Betamedasona + Sulfato de Gentamicina +
Tolnaftato + Clioquinol de venda sob prescrição médica contrariando a legislação sanitária nos
seguintes aspectos: não paresentar o número de registro do medicamento, as contra-indicações, os
cuidados e adevetências e a posologia. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 15.000,00(
quinze mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de
Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. BRISTOL MYERS
SQUIBB Processo: 25351.245306/2004-76 Expediente: AIS nº. 0609/2004/GPROP/ANVISA
Irregularidade: divulgar o medicamento Pravacol, de venda sob prescrição médica contrariando a
legislação sanitária nos seguintes aspectos: realizar comparação de forma indireta com os demais
medicamentos, sugerir diminuição de risco, sugerir ausência de efeitos colaterais ao utilizar a
expressão “ seguro”, não constar a advertência obrigatória. Penalidade: Multa. Valor da multa
aplicada: R$ 20.000,00( vinte mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o
parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de
Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao
recurso. NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A Processo: 25351.200997/2004-89 Expediente: AIS nº.
346/2004/GPROP/ANVISA Irregularidade: divulgar o medicamento Zelmac de venda sob
prescrição médica, através de folder contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos:
utilização de trajes esportivos possibilitando a interpretação de que o medicamento fornece
energia para a prática desportiva, causar erro e confusão quanto às finalidades do medicamento,
divulgar medicamento de venda sob prescrição médica a público leigo e não constar a advertência
obrigatória. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 40.000,00( quarenta mil reais).
Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 18 de 19
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria Colegiada
858
859
860
861
862
863
864
865
866
867
868
869
870
871
872
873
874
875
876
877
878
879
880
881
882
883
884
885
886
Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a
Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA
Processo: 2535I. 199177/2004-37 Expediente: AIS nº. 506/2004/GPROP/ANVISA Irregularidade:
divulgar o medicamento Superhist de venda livre contrariando a legislação sanitária nos seguintes
aspectos: sugerir que o medicamento apresenta propriedades superior a outro, utilizar linguagem
direta ou indireta relacionando o uso do medicamento ao desempenho emocional, não constar a
advertência obrigatória afirmando que todo medicamento que contém em sua formulação o acido
acetilsalicílico é contra indicado em casos de suspeita de dengue. Penalidade: Multa. Valor da
multa aplicada: R$ 20.000,00( vinte mil reais). Recurso: Mantida. A Diretoria Colegiada acatou o
parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de
Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao
recurso. CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA Processo: 2535I.013180/2004-72
Expediente: AIS nº. 1241/2003/GFIMP/GGIMP Irregularidade: divulgar o medicamento de venda
livre Vitergyl C contrariando a legislação sanitária nos seguintes aspectos: não contar a contraindicação principal do medicamento, estimular e induzir o uso indiscriminado do medicamento.
Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 9.000,00( nove mil reais). Recurso: Mantida. A
Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de Monitoramento, e Fiscalização de
Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância
Sanitária, negando provimento ao recurso. YAHOO DO BRASIL INTERNET LTDA. Processo:
2535I.046916/2003-16 Expediente: AIS nº. 491/2003/GFIMP/GGIMP Irregularidade: divulgar o
produto suco de noni pelo site www.geocitiesyahoo.com.br contrariando a legislação sanitária nos
seguintes aspectos: divulgar produto sem registro na Anvisa, causar erro e confusão sobre o
verdadeiro status do produto, já que afirma que o NONI é um suco enquanto salienta propriedades
terapêuticas do produto. Penalidade: Multa. Valor da multa aplicada: R$ 15.000,00( quinze mil
reais). Recurso: Mantida A Diretoria Colegiada acatou o parecer da Gerência-Geral de
Monitoramento, e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de
Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária, negando provimento ao recurso. Nada mais havendo a
discutir, dada por encerrada a reunião, conste que a presente ata será assinada pelos Diretores
presentes e por mim, que a secretariei:
Dirceu Raposo de Mello
Diretor-Presidente
Dirceu Brás Aparecido Barbano
Diretor-Presidente - Substituto
José Agenor Álvares da Silva
Diretor
Maria Cecília Martins Brito
Diretora
Joana Darc Carballo Freijo
Gerente de Registro e Publicidade de Atos-GERPA
ATA DA REUNIÃO nº 30/2010
–
13/09/2010
Página 19 de 19
Download

Ata nº 30, de 13 de setembro de 2010