RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA
TR 5/2013
O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, qualificado como organização social, declarado de
interesse social e utilidade pública, nos termos da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, vem a
público divulgar o resultado da Seleção Pública – Termo de Referência N° 5/2013.
RESULTADO DA ETAPA DE ANÁLISE DO PERFIL PROFISSIONAL
CARGO
LOTAÇÃO
MUNICÍPIO
Professor
Coordenação de Empreendedorismo
Acarape
RESULTADO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
DISCIPLINA PORTUGUÊS
ORDEM
1
Daniela Maria de Sousa Sá
2
Eliane Maria Pereira André
CANDIDATO (A)
DISCIPLINA MATEMÁTICA
ORDEM
1
Cristiane Bezerra Lino Rodrigues
2
Antoniza Albuquerque Andrade
CANDIDATO (A)
DISCIPLINA CIÊNCIAS DA NATUREZA
ORDEM
1
Elivangela Bezerra da Silva
2
Elizabete de Lima Pereira
CANDIDATO (A)
DISCIPLINA CIÊNCIAS HUMANAS
ORDEM
1
Maria Berenice Almeida Viana
2
Marta Maria Ferreira do Nascimento
CANDIDATO (A)
DISCIPLINA INGLÊS
ORDEM
1
Raimundo Nonato da Silva Rocha
CANDIDATO (A)
DISCIPLINA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA
TR 5/2013
ORDEM
1
Luis Carlos Cavalcante Neto
2
Joana Deyse Lucena da Silva
CANDIDATO (A)
DISCIPLINA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ADMINISTRAÇÃO
ORDEM
CANDIDATO (A)
1
Janiely Maria Monteiro Teixeira Bessa
2
Leôncio Pereira de Oliveira Neto
ORIENTAÇÕES PARA A ETAPA DE FORMAÇÃO INICIAL
O (A) candidato (a) classificado (a) na primeira colocação desta Seleção Pública deverá comparecer à
próxima etapa, formação inicial, nos dias 17 e 18/9/2013 às 8 horas, no Espaço Center. Rua Guilherme
Moreira, 330 – Bairro de Fátima – Fortaleza-CE. Tel: 3276.77.91. Aguardar atendimento no local.
Para participar desta etapa, o (a) candidato (a) deverá entregar obrigatoriamente à equipe avaliadora os
documentos exigidos conforme especificados abaixo, para sua admissão, em envelope lacrado
destinado à Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos, especificando o
nome do (a) candidato (a), cargo pleiteado, município e identificação da Seleção Pública.
•
Cópia da comprovação das experiências profissionais (declaração ou contrato de trabalho, estágio
ou prestação de serviço).
•
Cópia do certificado do nível de escolaridade exigido no perfil profissional para a vaga.
•
Cópia de certificados ou declarações de cursos correlacionados ao perfil profissional para a vaga.
11.5. Cópia do laudo ou certificado de homologação para comprovação da (s) deficiência (s) (vaga
para pessoa com deficiência).
•
Declaração do ente empregador informando o horário de trabalho, somente para o (a) candidato (a)
que tenha outro vínculo de emprego. (Iniciativa privada ou governamental).
•
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
•
Cópia da identidade (RG).
•
Cópia do CPF e comprovante de regularização (consultar o site da receita federal:
www.receita.fazenda.gov.br).
•
Cópia do Título de eleitor.
•
Cópia da Carteira de reservista (sexo masculino).
•
Cópia do comprovante de residência atualizado no nome do (a) candidato (a) a emprego.
•
Cópia do cartão do PASEP/PIS e extrato atualizado do PIS (solicitar na Caixa Econômica Federal).
Uma foto 3X4 recente.
•
Informar tipo sanguíneo.
•
Informar, caso tenha, conta bancária no Banco do Brasil, com número de agência e conta
corrente.
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TR 5/2013
•
Cópia da Certidão de casamento.
•
Cópia da Certidão de nascimento do (s) filho (s).
•
Cópia do comprovante de vacinação do (s) filho (s) até sete anos.
•
Declaração do colégio para filho (s) maiores de sete anos.
•
Cópia do laudo ou certificado de homologação para comprovação da (s) deficiência (s) (vaga para
pessoa com deficiência).
•
Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração pessoal firmada em cartório de não ter
sido, nos últimos cinco anos: a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do
Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município,
ou ainda, por Conselho de Contas de Município; b) punido, em decisão da qual não caiba recurso
administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo; c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a
Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/6/1986, e na Lei n º 8.429, de 2/6/1992 e os previstos na
Lei nº 11.343 de 2006; d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício
imediato do cargo.
Fortaleza, 13 de setembro de 2013
Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos
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