RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA TR 5/2013 O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, qualificado como organização social, declarado de interesse social e utilidade pública, nos termos da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, vem a público divulgar o resultado da Seleção Pública – Termo de Referência N° 5/2013. RESULTADO DA ETAPA DE ANÁLISE DO PERFIL PROFISSIONAL CARGO LOTAÇÃO MUNICÍPIO Professor Coordenação de Empreendedorismo Acarape RESULTADO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DISCIPLINA PORTUGUÊS ORDEM 1 Daniela Maria de Sousa Sá 2 Eliane Maria Pereira André CANDIDATO (A) DISCIPLINA MATEMÁTICA ORDEM 1 Cristiane Bezerra Lino Rodrigues 2 Antoniza Albuquerque Andrade CANDIDATO (A) DISCIPLINA CIÊNCIAS DA NATUREZA ORDEM 1 Elivangela Bezerra da Silva 2 Elizabete de Lima Pereira CANDIDATO (A) DISCIPLINA CIÊNCIAS HUMANAS ORDEM 1 Maria Berenice Almeida Viana 2 Marta Maria Ferreira do Nascimento CANDIDATO (A) DISCIPLINA INGLÊS ORDEM 1 Raimundo Nonato da Silva Rocha CANDIDATO (A) DISCIPLINA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA TR 5/2013 ORDEM 1 Luis Carlos Cavalcante Neto 2 Joana Deyse Lucena da Silva CANDIDATO (A) DISCIPLINA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - ADMINISTRAÇÃO ORDEM CANDIDATO (A) 1 Janiely Maria Monteiro Teixeira Bessa 2 Leôncio Pereira de Oliveira Neto ORIENTAÇÕES PARA A ETAPA DE FORMAÇÃO INICIAL O (A) candidato (a) classificado (a) na primeira colocação desta Seleção Pública deverá comparecer à próxima etapa, formação inicial, nos dias 17 e 18/9/2013 às 8 horas, no Espaço Center. Rua Guilherme Moreira, 330 – Bairro de Fátima – Fortaleza-CE. Tel: 3276.77.91. Aguardar atendimento no local. Para participar desta etapa, o (a) candidato (a) deverá entregar obrigatoriamente à equipe avaliadora os documentos exigidos conforme especificados abaixo, para sua admissão, em envelope lacrado destinado à Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos, especificando o nome do (a) candidato (a), cargo pleiteado, município e identificação da Seleção Pública. • Cópia da comprovação das experiências profissionais (declaração ou contrato de trabalho, estágio ou prestação de serviço). • Cópia do certificado do nível de escolaridade exigido no perfil profissional para a vaga. • Cópia de certificados ou declarações de cursos correlacionados ao perfil profissional para a vaga. 11.5. Cópia do laudo ou certificado de homologação para comprovação da (s) deficiência (s) (vaga para pessoa com deficiência). • Declaração do ente empregador informando o horário de trabalho, somente para o (a) candidato (a) que tenha outro vínculo de emprego. (Iniciativa privada ou governamental). • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. • Cópia da identidade (RG). • Cópia do CPF e comprovante de regularização (consultar o site da receita federal: www.receita.fazenda.gov.br). • Cópia do Título de eleitor. • Cópia da Carteira de reservista (sexo masculino). • Cópia do comprovante de residência atualizado no nome do (a) candidato (a) a emprego. • Cópia do cartão do PASEP/PIS e extrato atualizado do PIS (solicitar na Caixa Econômica Federal). Uma foto 3X4 recente. • Informar tipo sanguíneo. • Informar, caso tenha, conta bancária no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente. RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA TR 5/2013 • Cópia da Certidão de casamento. • Cópia da Certidão de nascimento do (s) filho (s). • Cópia do comprovante de vacinação do (s) filho (s) até sete anos. • Declaração do colégio para filho (s) maiores de sete anos. • Cópia do laudo ou certificado de homologação para comprovação da (s) deficiência (s) (vaga para pessoa com deficiência). • Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração pessoal firmada em cartório de não ter sido, nos últimos cinco anos: a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/6/1986, e na Lei n º 8.429, de 2/6/1992 e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo. Fortaleza, 13 de setembro de 2013 Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos