CONTROLE METROLÓGICO A metrologia legal dos instrumentos para medição de emissões veiculares Qual é a a estrutura do controle metrológico legal dos instrumentos para medição de emissões veiculares e a evolução da regulamentação técnica metrológica nessa área Augusto P. Cunha, Ronaldo N. Azeredo, José A. G. Neto A poluição e o crescimento de áreas urbanas andam lado a lado desde a Revolução Industrial. A urbanização gera constante necessidade de transporte de pessoas e mercadorias, a distâncias cada vez maiores. Mesmo com diversas opções de transporte (trem, metrô, bicicleta), os automóveis particulares são preferidos na maioria das grandes cidades no mundo, principalmente naquelas onde o transporte público é deficiente. Com isso, as emissões veiculares tornamse uma grande fonte de poluição do ar [1]. O Brasil é o país mais populoso da América do Sul, contando com mais de 180 milhões de habitantes. Aproximadamente 30% da população está concentrada nas regiões metropolitanas das cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, ambas na região sudeste do país [2]. A região metropolitana do Rio de Janeiro possui a maior densidade demográfica (1.700 hab/km2), atingindo um nível de urbanização de 96,8%. Nessa região, as fontes móveis de emissões (principalmente automóveis) respondem por 77% da quantidade total de poluentes atmosféricos [3]. A qualidade de vida da população não é afetada apenas quando os engarrafamentos se tornam rotina, mas também quando as emissões dos automóveis não são controladas. As emissões veiculares contêm diversos compostos como o monóxido de carbono (CO), óxidos de enxofre e de nitrogênio (SOx e NOx), hidrocarbonetos (HC) e material particulado (MP), podendo gerar uma série de problemas de saúde. Os efeitos negativos desses poluentes sobre a saúde humana podem ser intensificados quando combinados com determinados hábitos pessoais (como o tabagismo), doenças respiratórias preexistentes (como a asma) ou até determinadas condições meteorológicas (como baixa umidade do ar). Considerando todos esses fatores, diversos países desenvolveram programas para controlar as emissões veiculares. Alguns são muito conhecidos, como os Padrões Euro (União Européia) e Tier (EUA), tendo sido adotados por outros países ou utilizados como referência para o desenvolvimento de seus próprios programas/padrões. No Brasil, o Governo Federal estabeleceu em 1988 o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), estabelecendo para os fabricantes de veículos um cronograma gradual para a implementação de tecnologias veiculares mais limpas nos veículos novos. O Proconve foi desenvolvido com base na experiência dos países desenvolvidos e teve boa aceitação de todos os participantes (fabricantes, importadores, centros de pesquisa e instituições governamentais). Ele é considerado um dos melhores programas do mundo para o controle de emissões de fontes móveis [4]. O objetivo principal do Proconve é reduzir a poluição do ar através da fixação de limites de emissões, proporcionando o desenvolvimento tecnológico dos fabricantes e determinando que os veículos atendam a esses limites sob condições de referência padronizadas. Para medir as emissões dos veículos com motor de ignição por centelha (motor do ciclo Otto) é utilizado um instrumento chamado medidor de gases de exaustão veicular. Numa breve descrição [5], este instrumento utiliza a tecnologia de raios infravermelhos não dispersivos (NDIR) para determinar as concentrações de monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2) e hidrocarbonetos (HC, na forma de n-hexano). As emissões dos veículos com motor de ignição por compressão (ciclo Diesel) são medidas com o opacímetro de fluxo parcial [6], que utiliza tecnologia óptica para determinar a concentração de material particulado em suspensão numa amostra da fumaça emitida pelo veículo. Dessa forma, deve-se ter uma estrutura do controle metrológico legal dos instrumentos para medição de emissões veiculares e a evolução da regulamentação técnica metrológica nessa área, apresentando as principais etapas do controle metrológico legal. Além disso, será mostrado o impacto ambiental que o controle das emissões veiculares gerou na qualidade do ar da região metropolitana do Rio de Janeiro. Denomina-se controle metrológico legal (CML) o conjunto de atividades de metrologia legal que visam à garantia metrológica, compreendendo o controle legal dos instrumentos de medição, a supervisão metrológica e a perícia metrológica[7]. No Brasil, estão sujeitos à regulamentação e ao controle metrológico - ação própria de um organismo de metrologia legal - os instrumentos de medição e medidas materializadas utilizados nas atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente, e os produtos premedidos. No caso dos medidores de gases e dos opacímetros, a atividade de maior destaque no CML é o controle legal dos instrumentos de medição. Todo modelo novo de instrumento regulamentado pela Metrologia Legal deve ser submetido à apreciação técnica de modelo (ATM) no Inmetro antes de ser colocado no mercado. Na ATM são realizados os exames e ensaios sistemáticos do desempenho de um ou vários exemplares de um modelo identificado de um instrumento de medição, em relação às exigências documentadas, a fim de determinar se o modelo pode ou não ser aprovado, e cujo resultado está contido no relatório de apreciação técnica [7]. Os requisitos técnicos utilizados na ATM são documentados por meio de um Regulamento Técnico Metrológico (RTM), que é específico para cada instrumento. Os RTM são normalmente desenvolvidos com base nas recomendações da Organização Mundial da Metrologia Legal (OIML). Quando não há recomendação da OIML disponível, os requisitos do RTM devem ser baseados em outro documento de aceitação internacional como, por exemplo, as normas da Organização Internacional de Normalização (ISO) ou da Comissão Internacional de Eletrotécnica (IEC). O processo de ATM consiste da análise da documentação (manuais de instruções, memorial descritivo, desenhos, etc.), do exame geral dos exemplares (inspeção visual, correto uso das unidades de medidas, inscrições obrigatórias, etc.) e de ensaios de desempenho. Quando o instrumento de medição obtém êxito no processo de ATM, considera-se que o seu modelo foi aprovado. A comunicação dessa decisão é feita através da publicação de uma portaria de aprovação de modelo (PAM). A etapa seguinte do controle legal é a verificação, que é o procedimento que inclui o exame e a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação e que constata e confirma que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares [7]. Os requisitos a serem atendidos estão determinados no mesmo RTM utilizado na ATM. Todo exemplar de instrumento novo deve ser submetido à verificação inicial antes de ser vendido ao seu usuário final, quando são realizados alguns ensaios básicos para confirmar que o exemplar mantém as características do modelo que foi aprovado. A verificação inicial pode ser individual (todas as unidades) ou por amostragem. Se o exemplar for aprovado na verificação, ele recebe uma marca de selagem (para evitar abertura não autorizada, quando for o caso) e uma marca de verificação. Depois disso ele pode ser comercializado e colocado em uso. As verificações subsequentes também fazem parte do controle legal dos instrumentos de medição. Elas podem ser feitas em intervalos de tempo predeterminados (verificação periódica) ou sob solicitação do detentor do instrumento (verificação voluntária). O controle legal dos medidores de gases e dos opacímetros divide-se em duas fases: de 1996 a 2004 e após 2004. Desde 1996, quando foi iniciado, diversas ações foram tomadas para aperfeiçoá-lo e estruturá-lo adequadamente, permitindo que ele possa cumprir sua função primordial, que é fornecer a confiabilidade necessária às medições realizadas com esses instrumentos. Na primeira fase não havia RTM específico para medidores de gases ou para opacímetros. Assim, os ensaios de ATM e de verificação eram baseados diretamente em documentos internacionais [8]. Informações mais detalhadas sobre esta fase podem ser encontradas no artigo Atuação da Metrologia Legal no Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Azeredo e Rodrigues). A segunda fase, quando houve a publicação dos RTM, será detalhada a seguir, separadamente para cada instrumento. O RTM sobre medidores de gases de exaustão veicular foi publicado em agosto de 2005. Foi desenvolvido com base na publicação conjunta ISO 3930/OIML R99 Instruments for measuring vehicle exhaust emissions e prevê a realização de 22 ensaios para a ATM [5]. Nessa época dois novos modelos de medidores de gases foram submetidos à ATM e o Inmetro começou a convocar os fabricantes e importadores a reapresentarem seus modelos para apreciação sob o RTM recém publicado. De 10 modelos que haviam sido aprovados na 1ª fase (1996- 2004), apenas 5 continuavam no mercado. Devido a uma série de dificuldades, essa nova rodada de apreciações não pôde ser completada e as atividades foram suspensas até julho de 2008. Para possibilitar o reinício das apreciações, o Inmetro decidiu transformar a ATM em um processo de duas etapas [9]. A primeira etapa compreende o exame da documentação, o exame geral e 7 ensaios de desempenho básicos. Caso o modelo tenha êxito nessa etapa, ele é considerado aprovado por um período de 2 anos, durante o qual serão realizados os 15 ensaios de desempenho complementares (2ª etapa). A aprovação definitiva somente é obtida quando todo o processo é concluído. Caso o modelo tenha sido submetido à ATM anteriormente em outro país, o Inmetro também decidiu permitir aos fabricantes e importadores apresentar os relatórios de apreciação emitidos pelas autoridades metrológicas desse país. Os relatórios poderão ser considerados, dispensando o modelo de algum ensaio, somente se os ensaios foram feitos conforme definido na ISO 3930/OIML R99 [9]. A verificação inicial dos medidores de gases é realizada em todas as unidades produzidas. Ela é feita pelos Órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) na própria fábrica, sendo composta dos seguintes procedimentos [5]: − Exame visual; − Ensaio de estanqueidade; − Ensaio de determinação do erro nas condições de operação; − Ensaio de restrição ou baixo fluxo; − Ensaio de determinação do tempo de resposta; − Ensaio de determinação do resíduo de HC. Caso os medidores de gases verificados obtenham êxito em todos os procedimentos, considera-se que eles foram aprovados. Nesse caso, cada um deles recebe uma marca de verificação inicial (Fig. 1) e uma marca de selagem, e pode então ser comercializado. Fig. 1. Marca de verificação inicial O padrão utilizado nos ensaios de verificação é um conjunto com três misturas gasosas com concentrações conhecidas de monóxido de carbono, dióxido de carbono e propano, em balanço com nitrogênio. Os procedimentos para a realização das verificações dos medidores de gases estão determinados na norma do Inmetro NIE-Dimel-079. A cada seis meses o medidor de gases deve ser submetido a uma verificação periódica. Além disso, caso sofra manutenção em que seja necessário romper as marcas de verificação ou de selagem, o medidor de gases deve ser submetido a uma verificação após reparo. Nos dois tipos de verificação são realizados os mesmos ensaios da verificação inicial, sendo que os aprovados recebem a marca de verificação subsequente (Fig. 2). Fig. 2. Marca de verificação subsequente O RTM para opacímetros começou a ser desenvolvido em outubro de 2007. Uma vez que não há Recomendação Internacional da OIML sobre o instrumento, definiu-se que a base seria a norma ISO 11614:1999 - Reciprocating internal combustion compression-ignition engines, que é uma referência internacional. O RTM sobre opacímetros foi publicado em fevereiro de 2008 e a ATM tem apenas uma etapa, concedendo uma aprovação definitiva aos modelos que atendam ao exigido no RTM [6]. É realizado o exame da documentação, o exame geral e dois ensaios de desempenho. Dentre os 9 modelos que haviam sido aprovados na 1ª fase (1996-2004), apenas 4 continuavam no mercado e já foram devidamente apreciados com base no novo RTM. Todo opacímetro novo deve ser aprovado na verificação inicial para que possa ser comercializado. Ela é feita pelos Órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I) na própria fábrica, sendo composta do exame geral e do ensaio de medição estática [6]. Os opacímetros aprovados recebem uma marca de verificação inicial (Fig. 1) e uma marca de selagem, e podem então ser comercializados. O padrão para o ensaio de medição estática é um conjunto com três filtros de densidade neutra com opacidade conhecida e com valores próximos a 25%, 50% e 75%. Os procedimentos para execução das verificações estão determinados na norma do Inmetro NIE-Dimel-080. Uma vez por ano os opacímetros devem ser submetidos à verificação periódica. Também estão sujeitos à verificação após reparo, nas mesmas condições dos medidores de gases. Nos dois tipos de verificação são realizados apenas o ensaio de medição estática, onde os instrumentos aprovados recebem a marca de verificação subsequente (Fig. 2). Resultados A situação atual relativa à quantidade de modelos aprovados é a seguinte: − Medidores de gases: 10 modelos, através de 6 PAM; − Opacímetros: 11 modelos, através de 9 PAM. Todas as aprovações foram realizadas de acordo com os regulamentos técnicos metrológicos específicos de cada instrumento. No caso dos medidores de gases, as aprovações são provisórias (válidas por 2 anos), onde, durante este período, serão realizados os ensaios complementares de desempenho para poderem receber a aprovação de modelo definitiva. O serviço de verificação é descentralizado, sendo realizado em todo Brasil pelos órgãos da RBMLQ-I. A Fig. 3 mostra a quantidade de verificações de medidores de gases e de opacímetros realizadas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP) nos últimos anos [11]. Quase todos os fabricantes desses instrumentos encontram-se em São Paulo. Fig. 3. Verificações de medidores de gases e opacímetros realizadas pelo IPEM-SP (* até maio/09) Vale destacar que as verificações de opacímetros começaram a ser realizadas pela RBMLQ-I em 2008. O Proconve prevê que todos os estados do país implantem Programas de Inspeção e Manutenção (I/M) dos veículos em circulação. O primeiro estado a implementá-lo foi o Rio de Janeiro (1997), inicialmente apenas na região metropolitana da capital (RMRJ) e, posteriormente, ampliando-o para quase todo o estado, totalizando 44 postos de vistoria assim distribuídos: 19 na Região Metropolitana, 21 no interior do estado e quatro volantes (Fig. 4). Fig. 4. Áreas de abrangência do Programa I/M no RJ A Fig. 5 mostra a concentração média de material particulado total em suspensão em 4 diferentes áreas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro [3]. Fig. 5. Níveis anuais de material particulado total na RMRJ A Fig. 6 exibe a evolução da concentração média de material particulado inalável em suspensão em 4 diferentes áreas da RMRJ [3]. Fig. 6. Níveis anuais de material particulado inalável na RMRJ Nas duas figuras pode-se observar diminuição nos níveis de poluição a partir de 1997, ano em que foi iniciado o Programa I/M na RMRJ. Como conclusão, podese dizer que, atualmente a metrologia legal permeia todos os níveis e setores de atividades de uma nação desenvolvida, cada vez mais expandindo sua atuação para áreas além das relações comerciais. Os cuidados com saúde da população, com sua segurança e com a proteção ao meio ambiente passam a ser atividades fundamentais nesse novo contexto. Os benefícios proporcionados à economia e à sociedade dependem fortemente de um controle metrológico legal bem estruturado e, principalmente, integrado à dinâmica das empresas e do próprio mercado. A redução de entraves e a otimização dos processos são fundamentais para que o controle metrológico legal não seja apenas uma mera etapa burocrática no longo caminho que uma empresa precisa percorrer para lançar um novo modelo de instrumento de medição. As ações tomadas ao longo dos anos no controle metrológico legal dos medidores de gases e dos opacímetros visaram sempre melhorar o processo e gerar alternativas aos entraves que eventualmente surgiram. Além disso, todo esse trabalho foi desenvolvido buscando atingir um resultado que, apesar de indireto, é de suma importância: a efetiva redução dos níveis de poluição do ar. Com um crescimento médio da frota de cerca de 5.500 veículos por mês, a cidade do Rio de Janeiro atingiu em 2007 a marca de dois milhões de automóveis cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) [10]. O número é a metade do total do estado e representa aproximadamente um veículo para cada três habitantes. Mesmo com o crescente número de veículos, foi evidenciado que o programa de I/M contribui grandemente nas quedas dos índices de poluição do ar proveniente das emissões veiculares. O controle metrológico legal dos medidores de gases e opacímetros é a forma pela qual o Inmetro pretende contribuir para a conservação e melhoria do meio ambiente, proporcionando meios confiáveis para o efetivo controle da poluição do ar. AGRADECIMENTOS Agradecemos a todos que colaboraram ao longo dos anos no desenvolvimento das atividades citadas no presente artigo. Referências [1] LIMA - Laboratório Interdisciplinar do Meio Ambiente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Avaliação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.lima.coppe.ufrj.br. [2] IBGE, Levantamentos sobre a população brasileira. Disponível em: http://www.ibge.gov.br. [3] FEEMA, Relatório anual 2007. Disponível em: http://www.feema.rj.gov.br. [4] IBAMA, Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Disponível em: http://www.ibama.gov.br. [5] INMETRO, Portaria Inmetro nº 155/2005 – Regulamento Técnico Metrológico sobre Medidores de Gases de exaustão veicular. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br. [6] INMETRO, Portaria Inmetro nº 060/2008 – Regulamento Técnico Metrológico sobre Opacímetros de fluxo parcial. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br. [7] INMETRO. Portaria Inmetro nº 163/2005 – Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br. [8] AZEREDO, R. Nunes; RODRIGUES, R. A. C.; Atuação da metrologia legal no controle da poluição do ar por veículos automotores. Anais do III Congresso Brasileiro de Metrologia, Recife, Pernambuco, 2003. [9] INMETRO, Portaria Inmetro nº 327/2008 – Altera o RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 155/2005. Disponível em: http://www.inmetro.gov.br. [10] ANFAVEA, Relatório Anual Anfavea. Disponível em: http://www.anfavea.com.br. [11] IPEM-SP, Desempenho – Dados consolidados de instrumentos de medição. Disponível em: http://www.ipem.sp.gov.br Augusto P. Cunha, Ronaldo N. Azeredo, José A. G. Neto são servidores do Inmetro - [email protected], [email protected], [email protected]