Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Portaria n.º 496, de 02 de outubro de 2015. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade e Regulamentações Técnicas; Considerando a Portaria Inmetro n.º 76, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas e Regulamentações, resolve: Art. 1º Criar a Comissão Técnica “Produtos para Tratamento Acústico ou Isolamento Térmico para uso na Construção Civil”, com a seguinte composição: I. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro; a) Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf; b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial– Dimci; c) Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-I; II. Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção – ABRAMAT; III. Associação Brasileira da Indústria de Retardantes de Chama – ABICHAMA; IV. Associação Brasileira da Indústria de Telhas de PVC – ABITELHA; V. Associação Brasileira da Indústria do Plástico – ABIPLAST; VI. Associação Brasileira da Indústria do Poliuretano – ABRIPUR; VII. Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM; VIII. Associação Brasileira de Normas Técnicas / Comitê Brasileiro da Construção Civil – ABNT/CB-02; IX. Associação Brasileira de Normas Técnicas / Comissão de Estudos Especial de Materiais Isolantes Térmicos e Acústicos – ABNT/CEE-155; X. Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento– ABRAVA; XI. Associação Brasileira dos Fabricantes de Lãs Isolantes – ABRALISO; XII. Associação Brasileira dos Fabricantes de Perfis de PVC para Construção Civil – AFAP; XIII. Centro Cerâmico do Brasil – CCB; XIV. Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS; XV. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA; XVI. Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC; Fl 2da Portaria n° 496 /Presi, de 02/10/2015 XVII. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás / Comando de Operações de Defesa Civil – CBMGO/CODEC; XVIII. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ; XIX. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIOSP; XX. Federação Nacional de Seguros Gerais – FENSEG; XXI. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP; XXII. Indústria Brasileira de Árvores – IBÁ; XXIII. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo / Centro Tecnológico do Ambiente Construído / Laboratório de Segurança ao Fogo e Explosões – IPT/CETAC/LSFEx; XXIV. Instituto Falcão Bauer da Qualidade – IFBQ; XXV. Instituto Geral de Perícias / Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul – IGP/SSP-RS; XXVI. Instituto Nacional do Plástico – INP; XXVII. Polícia Militar do Estado de São Paulo / Corpo de Bombeiros; XXVIII. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul / Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica – PUC-RS/LABELO; XXIX. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Centro Tecnológico do Mobiliário/ Laboratório de Controle da Qualidade – SENAI-RS/CETEMO; XXX. Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – SINDUSCON/MG; XXXI. Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro – SINDUSCON-RIO; XXXII. TESIS Tecnologia e Qualidade de Sistemas em Engenharia Ltda; XXXIII. Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS/RS; e XXXIV. Vilar Poliuretanos. Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas. Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas à Regulamentação Técnica para Produtos para Tratamento Acústico e Isolamento Térmico para uso na Construção Civil. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA