Divulgação do Novo Padrão de Caixa de Medidores Monofásicos – COELBA A COELBA definiu um novo padrão de caixas para medidores que estará disponível no mercado lojista do Estado da Bahia, para aquisição pelos consumidores, a partir do dia 01/04/2013. Após esta data, somente devem ser efetuadas ligações com as novas caixas, que também foram padronizadas na Celpe e Cosern. A norma VR01.02-00.003 Normas de Especificação de Caixas para Medidores - 7ª edição, de 14/11/12, já se encontra disponível no site da Coelba, no endereço: http://servicos.coelba.com.br/residencial/normas-e-padroes. Esta norma tem o objetivo de: “Apresentar os requisitos técnicos mínimos ao fornecimento, relativos às características, projeto, fabricação e ensaios de Caixas para Medidores, destinadas a abrigar e instalar medidores de energia elétrica, para instalações de unidades consumidoras”. Nesta norma está definida a necessidade de cumprimento da NBR 15820 Caixa para medidores de energia elétrica. O QUE MUDOU NO NOVO PADRÃO? A nova caixa de medição tem o corpo em material polimérico opaco polido, (na cor cinza) com proteção antichama. A tampa da caixa é de material polimérico transparente polido e com visor de vidro transparente. Ver figura abaixo. PORQUE A OPÇÃO PELO VISOR DE VIDRO? Este novo padrão foi adotado porque os leituristas estavam tendo dificuldades para efetuar as leituras dos medidores instalados nas caixas antigas. Devido à baixa qualidade do policarbonato utilizado na sua fabricação, as caixas de medição se tornaram amareladas e opacas, impedindo assim, a visualização do medidor no interior da caixa. O novo padrão de caixas de medição, com visor de vidro, além de possibilitar a leitura do medidor também terá a opção de substituição do visor, se o mesmo for danificado posteriormente. Ver figura abaixo: Figura 01 - Caixa para medidores monofásicos. Figura 02 - Montagem do visor de vidro. Com este novo padrão teremos facilidade para realizar a leitura dos medidores facilitando o trabalho dos leituristas. Os fabricantes que desejarem comercializar as caixas de medição na área de concessão da Coelba devem cumprir as exigências definidas no item 4.6.3 da Norma VR01.02-00.003, enviando um protótipo para aprovação prévia da Coelba. Assim que o mesmo estiver aprovado, este fabricante passa a ser homologado na Coelba, Cosern e Celpe. Os nomes dos fabricantes homologados serão informados aos clientes através dos canais de comunicação da Coelba.