Divulgação do Novo Padrão de Caixa de Medidores Monofásicos – COELBA
A COELBA definiu um novo padrão de caixas para medidores que estará disponível
no mercado lojista do Estado da Bahia, para aquisição pelos consumidores, a partir do
dia 01/04/2013. Após esta data, somente devem ser efetuadas ligações com as novas
caixas, que também foram padronizadas na Celpe e Cosern.
A norma VR01.02-00.003 Normas de Especificação de Caixas para Medidores - 7ª
edição, de 14/11/12, já se encontra disponível no site da Coelba, no endereço:
http://servicos.coelba.com.br/residencial/normas-e-padroes. Esta norma tem o
objetivo de: “Apresentar os requisitos técnicos mínimos ao fornecimento, relativos às
características, projeto, fabricação e ensaios de Caixas para Medidores, destinadas a
abrigar e instalar medidores de energia elétrica, para instalações de unidades
consumidoras”. Nesta norma está definida a necessidade de cumprimento da NBR 15820
Caixa para medidores de energia elétrica.
O QUE MUDOU NO NOVO PADRÃO?
A nova caixa de medição tem o corpo em material polimérico opaco polido, (na
cor cinza) com proteção antichama. A tampa da caixa é de material polimérico
transparente polido e com visor de vidro transparente. Ver figura abaixo.
PORQUE A OPÇÃO PELO VISOR DE VIDRO?
Este novo padrão foi adotado porque os leituristas estavam tendo dificuldades
para efetuar as leituras dos medidores instalados nas caixas antigas. Devido à baixa
qualidade do policarbonato utilizado na sua fabricação, as caixas de medição se tornaram
amareladas e opacas, impedindo assim, a visualização do medidor no interior da caixa. O
novo padrão de caixas de medição, com visor de vidro, além de possibilitar a leitura do
medidor também terá a opção de substituição do visor, se o mesmo for danificado
posteriormente. Ver figura abaixo:
Figura 01 - Caixa para medidores monofásicos.
Figura 02 - Montagem do visor de vidro.
Com este novo padrão teremos facilidade para realizar a leitura dos medidores
facilitando o trabalho dos leituristas.
Os fabricantes que desejarem comercializar as caixas de medição na área de
concessão da Coelba devem cumprir as exigências definidas no item 4.6.3 da Norma
VR01.02-00.003, enviando um protótipo para aprovação prévia da Coelba. Assim que o
mesmo estiver aprovado, este fabricante passa a ser homologado na Coelba, Cosern e
Celpe.
Os nomes dos fabricantes homologados serão informados aos clientes através dos
canais de comunicação da Coelba.
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