1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/08/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por
RICARDO WILSON
RICARDO WILSON SANTOS
SANTOS
GUIMARAES:TR301086
GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.08.06 09:03:48 -03'00'
2
Sumário
Unidade
Coordenação dos Juizados Especiais Federais - SJGO
Pág.
3
1ª Vara Cível - SJGO
7
2ª Vara Cível - SJGO
14
3ª Vara Cível - SJGO
27
6ª Vara Cível - SJGO
43
7ª Vara Cível - SJGO
52
8ª Vara Cível - SJGO
60
9ª Vara Cível - SJGO
63
11ª Vara e JEF Adjunto Criminal - SJGO
72
13ª Vara JEF Cível - SJGO
78
15ª Vara JEF Cível - SJGO
86
16ª Vara JEF Cível - SJGO
96
Turmas Recursais dos JEFs - SJGO
109
1ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
124
2ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
133
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Aparecida de Goiânia
162
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Formosa
180
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Itumbiara
200
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Jataí
221
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Uruaçu
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Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/08/2015
Coordenação dos Juizados Especiais Federais - SJGO
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PODER JUDICIÁRIO
Justiça Federal-1ª Região
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE GOIÁS – COJEF TRF1ª REGIÃO
Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO
CENTRAL DE PERÍCIAS
INTIMAÇÃO PERÍCIA MÉDICA
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EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03
e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos:
Nº do Processo: 0050102-85.2010.4.01.3500
Nome do Autor: WALDIVINO FELIZARDO DE OLIVEIRA
Data: 19/08/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0050263-56.2014.4.01.3500
Nome do Autor: ANTONIA ALVES DE SOUSA
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0017742-24.2015.4.01.3500
Nome do Autor: JOAO ROSA PAINS
Data: 20/08/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0018385-79.2015.4.01.3500
Nome do Autor: OSMAR PEREIRA DE JESUS
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0018552-96.2015.4.01.3500
Nome do Autor: FABRICIO GOMES FERREIRA
Data: 20/08/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0018806-69.2015.4.01.3500
Nome do Autor: CLEIBSON ALVES
Data: 20/08/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0019061-27.2015.4.01.3500
Nome do Autor: IRACI GERALDA DE JESUS TRINDADE
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0019183-40.2015.4.01.3500
Nome do Autor: NEIDE LUCIA DE OLIVEIRA
Data: 24/08/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0019285-62.2015.4.01.3500
Nome do Autor: MARIA DAS DORES SILVA
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
5
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Nº do Processo: 0019286-47.2015.4.01.3500
Nome do Autor: KELIA PEREIRA DA SILVA
Data: 20/08/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0019290-84.2015.4.01.3500
Nome do Autor: JOANA CONCEICAO MENDES TEIXEIRA
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0019296-91.2015.4.01.3500
Nome do Autor: WEMERSON PEREIRA DE SOUSA
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0020820-26.2015.4.01.3500
Nome do Autor: EURIPEDES RAMOS CARVALHO
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0020827-18.2015.4.01.3500
Nome do Autor: MARIA DO ROSARIO PEREIRA CARVALHO
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0020836-77.2015.4.01.3500
Nome do Autor: JOSE ABADIO NUNES SILVA
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0020848-91.2015.4.01.3500
Nome do Autor: SUELI PEREIRA JUBE
Data: 20/08/2015
Horário: 14:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0021211-78.2015.4.01.3500
Nome do Autor: CRISTIANE SOUSA TAVARES
Data: 20/08/2015
Horário: 09:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0022897-08.2015.4.01.3500
Nome do Autor: NEUSA PEREIRA DE SOUSA MELO
Data: 24/08/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº. do processo: 0024619-77.2015.4.01.3500
Nome do Autor:SIMONE SOARES OLIVEIRA CRUZ
Data: 07/08/2015
Horário: 10:00 (Atendimento por ordem de chegada)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03
e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos:
Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03
e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos:
cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso.
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Obs 2: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao
perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13.
Obs 3: Certifico ainda, se for o caso, a necessidade de comparecimento do advogado constituído nos presentes autos no
Núcleo de Apoio aos Juizados (Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, 1º andar, Ed. Gama Dias, Setor Oeste,
CEP 74115-030, Goiânia-GO), das 09:00 às 18:00hs. ((Dúvidas: 3623-8622 ou 3623-8623) para que possa efetivar seu c
adastro no Sistema E-cint (Sistema de citação e intimação eletrônico), conforme Portarias DIREF-GO 675/2012 e NUCOD-GO
n. 06/2012).
Obs: 4: É vedado o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts,camisetas masculinas sem manga,
vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton
Lycra ou similares) e calçados como tênis, sandálias para os homens e
Chinelos em geral, por serem incompatíveis com a austeridade própria do
Ambiente de trabalho. IN -14 - 10
Obs: 05: Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia
médica e estiverem portando
gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda
e/ou chinelos. IN -14 - 10
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Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
: DR. EDUARDO PEREIRA DA SILVA
: ARIANE CARVALHO COELHO
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EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 11898-21.2000.4.01.3500
2000.35.00.011958-1 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CONSTRUTORA CALCUTA LTDA
GO00029343 - FERNANDA CHAVES PUCCI
GO00018758 - PAULO ADRIANO ELIAS MAGALHAES
FAZENDA NACIONAL
GO00022073 - ISADORA RASSI JUNGMANN
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...Dessa forma, a exigência de renúncia pela Fazenda Pública para a realização da compensação visa, sem dúvida, a impedir o
aproveitamento em duplicidade do título para a realização da compensação e de restituição. Em assim sendo, a extinção do
processo de execução não impede seja formulado novo pleito de restituição. Ante o exposto, defiro em parte o requerimento de
fls. 952/974 para deferir o prosseguimento da execução. Cite-se a União para os fins do art. 730 do Código de Processo Civil,
conforme requerido às fls. 952/974.
9
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
: DR. EDUARDO PEREIRA DA SILVA
: ARIANE CARVALHO COELHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3983-76.2004.4.01.3500
2004.35.00.004003-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
JERONIMO SEBASTIAO FRAGA
GO00020915 - LUCIANA B. BECHELLI BIAGI
GO00010049 - NICOMEDES DOMINGOS BORGES
GO00004610 - ZELIA DOS REIS REZENDE
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
GO00038613 - JOAO DE BONA FILHO
SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Cancele-se o alvará nº... com as cautelas devidas. Após, considerando o teor do requerimento de fls... intime-se o Autor para
indicar o número de conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores depositados nos presentes autos.
Numeração única: 3987-16.2004.4.01.3500
2004.35.00.004007-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
VICENTE DE PAULA SILVA
GO00020915 - LUCIANA B. BECHELLI BIAGI
GO00010049 - NICOMEDES DOMINGOS BORGES
GO00004610 - ZELIA DOS REIS REZENDE
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
GO00038613 - JOAO DE BONA FILHO
SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Cancele-se o alvará nº... com as cautelas devidas. Após, considerando o teor do requerimento de fls... intime-se o Autor para
indicar o número de conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores depositados nos presentes autos.
Numeração única: 14379-25.1998.4.01.3500
1998.35.00.014393-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
GO00014189 - EDSON JOSE DE SOUZA JUNIOR
GO00013716 - LUIZ RIBEIRO
ESUSA - ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
GO00002482 - EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o Executado para manifestar sobre o requerimento de fls...
Numeração única: 40375-68.2011.4.01.3500
40375-68.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
WALTUIR DA SILVA PAIVA
10
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MARIA MARLY DA MOTA PAIVA
GO00028773 - ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS
GO00012424 - JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR
GO0GO39787 - MARIO AILTON DA CUNHA
GO00035090 - TALITA VERONICA FERNANDES
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A Exma. Sra. Juiza exarou :
Proceda-se a Caixa Econômica Federal a devolução do Alvará nº 140/2014, entregue às fls. 228, para cancelamento, tendo em
vista o disposto no art. 314, §2º do Provimento/COGER do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nº 38, de 03/11/2009, e
Circular/COGER nº 34, de 15/09/2011.
Numeração única: 22188-41.2013.4.01.3500
22188-41.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
EDWALDO AUGUSTO WON WALDOW
GO00022437 - DENISE SILVA DIAS VIEIRA
GO00011635 - IVAN RICARDO DIAS
GO00013796 - MARIA ISABEL SILVA DIAS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS (IFG)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença. Dê-se vista ao Autor do requerimento de fls. 559. Formule a Ré, caso
queira no prazo de 10(dez) dias, adequadamente o pedido de execução, trazendo aos autos a memória discriminada e
atualizada do cálculo nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil (com as modificações promovidas pela Lei nº
11.232/2005, de 22/12/2005).
Numeração única: 8683-90.2007.4.01.3500
2007.35.00.008698-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
ANTONIO ALVES PEREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados às fls. 207/208. Após, suspenda-se o curso do presente processo
por30(trinta) dias. conforme requerido às fls. 264. Decorrido o prazo, dê-se nova vista. à Caixa Econômica Federal.
Numeração única: 19082-08.2012.4.01.3500
19082-08.2012.4.01.3500 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
EXPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
VALEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A.
GO00034514 - GILSON JADER GONCALVES VIEIRA FILHO
GO00022617 - LILIANE MENDES DE MENEZES
MODESTO FERREIRA DE SOUZA
MARIA CANDIDA DE SOUSA
GO00028853 - KAYO TEIXEIRA
GO00033794 - LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o perito para início dos trabalhos periciais, tendo em vista o depósito dos honorários. O laudo deve ser entregue no
prazo de 30 (trinta) dias.
11
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
: DR. EDUARDO PEREIRA DA SILVA
: ARIANE CARVALHO COELHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 34225-03.2013.4.01.3500
34225-03.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
JARDIM GOIAS EMPREENDIMENTOS LTDA
GO00005050 - DERMEVAL FERNANDES DE SOUZA
GO00018456 - LUCIANO SILVA LACERDA
GO00005598 - MARCIA ELIETE DE CARVALHO MACEDO
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora a
pagar as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Numeração única: 41998-65.2014.4.01.3500
41998-65.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RG ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTRO
GO00031813 - EDUARDO RIZZO ENEAS JORGE
GO00023696 - LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
... Ante o exposto, rejeito os embargos. Reconheço, entretanto, a ocorrência de erro material para retificar o nº de inscrição no
CNPJ da empresa RG Administração e Serviços Ltda para 13.033.745/0001-07.
Numeração única: 4708-16.2014.4.01.3500
4708-16.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- AGUIMAR JESUINO DA SILVA (PROCURADOR DO INSS)
OAS S.A.
BA00008406 - JAYME BROWN DA MAIA PITHON
BA00022400 - RENATA SAMPAIO SUNE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...ANTE O EXPOSTO, julgo procedente em parte o pedido para condenar a Ré a ressarcir ao Autor o valor do benefício
previdenciário de auxílio doença, NB 5533253633, concedido ao segurado Reginaldo Alves da Silva, referente às parcelas
vencidas e vincendas até a efetiva cessação do benefício, nos termos da fundamentação da sentença.
Condeno ainda, a Ré, a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% do valor das parcelas
vencidas até a data desta sentença, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil e da Súmula 111 do Superior
Tribunal de Justiça. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Numeração única: 3956-10.2015.4.01.3500
3956-10.2015.4.01.3500 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
: - TEDMES OLIVEIRA PARENTE (ADVOGADO DA UNIAO)
: PEDRO FERREIRA DA CUNHA
12
ADVOGADO
ADVOGADO
: GO00014153 - JOAO BOSCO LUZ DE MORAIS
: GO00003157 - JOAO DA COSTA TORRES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos, para reconhecer excesso de execução, nos termos da fundamentação desta
sentença. Condeno os Embargados a pagar honorários advocatícios fixados em 10% do valor da diferença entre o valor
encontrado e o valor devido, que devem ser abatidos do valor da execução. Sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Junte-se
cópia desta sentença aos autos do processo de execução (Processo nº 2001.35.00.002140-5).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Numeração única: 35526-19.2012.4.01.3500
35526-19.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MARIA CONCEICAO DE PAULA MACHADO
GO00031348 - EDSON VICENTE DE MELO
GO00027918 - RUI BARBOSA DA SILVA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...ANTE O EXPOSTO, julgo procedente em parte o pedido para condenar a Ré a pagar: a) indenização pelos danos materiais
no valor correspondente aos valores levantados indevidamente, conforme indicados na petição inicial, com os acréscimos
indicados na fundamentação desta sentença; b) indenização pelos danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com
os acréscimos indicados na fundamentação desta sentença. Condeno ainda a Ré a pagar honorários advocatícios, os quais
fixo em R$ 10% do valor da condenação.
Numeração única: 35896-27.2014.4.01.3500
35896-27.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
JOSE LUIZ PEREIRA
GO00030146 - EUBERLUCIO ALVES DE ATAIDES
ECT- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos. Condeno o Autor a pagar as custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil), ficando suspensa
a exigência em vista dos benefícios da assistência judiciária (art. 12 da Lei nº 1.050/60).
Numeração única: 41452-10.2014.4.01.3500
41452-10.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAQUIM DE SOUZA BRANDAO
: GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem mais custas, em vista
dos benefícios da assistência judiciária, que ficam deferidos. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Numeração única: 20912-72.2013.4.01.3500
20912-72.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
SAMA S.A. MINERACOES ASSOCIADAS E OUTRO
DF00014761 - ADRIANO DRUMMOND CANCADO TRINDADE
GO00017612 - ANTONIO CARLOS GONCALVES
GO00021487 - LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
DF00013134 - VICENTE COELHO ARAUJO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil. Condeno o DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral a restituir as custas processuais e a pagar
13
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos dos Processos nºs 2009.35.00.014630-8/1900 e 2001.35.00.0150225/7300. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Numeração única: 5640-72.2012.4.01.3500
5640-72.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
LITISPA
:
:
:
:
CLEICIMAR BOTELHO RODRIGUES DA SILVA - ME
GO00029636 - ADRIELLE CRISTINA ARAUJO SILVA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ANTONIO RICARDO COIMBRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
...ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido. Condeno o Autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% do valor dado à causa. Retifiquem-se os registros para constar no polo ativo Cleicimar Botelho
Rodrigues da Silva, inscrito no CPF sob nº 714.405.851-72.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
14
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
2ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEGUNDA VARA
Rua 19, nº 244, 3º andar - Centro - Goiânia – GO
Atendimento ao Público das 9h às 18h
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Doutor Jesus Crisóstomo de Almeida, Juiz Federal Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, na forma da
lei
CITA, através deste edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir de sua publicação, CARLOS ROBERTO
PEREIRA BENEVIDES, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 3662574 DGPC/GO e do CPF/MF nº
062.029.525-20, que se encontra em lugar não sabido, para pagar, em 15 (quinze) dias, a importância de R$37.059,90
(TRINTA E SETE MIL E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), cálculo de 25/11/2011, a ser atualizada na
data de seu efetivo pagamento, ou opor embargos à AÇÃO MONITÓRIA nº 6477-30.2012.4.01.3500, movida pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL em face de CARLOS ROBERTO PEREIRA BENEVIDES, sob pena de constituir-se, de pleno direito,
o título executivo judicial (artigo 1.102a e seguintes do Código de Processo Civil).
Cumprindo o requerido o presente edital, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c do CPC).
Para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da lei, sendo afixada
uma via no placar deste Juízo, no endereço acima mencionado.
Goiânia, 5 de agosto de 2015
Jesus Crisóstomo de Almeida
JUIZ FEDERAL
16
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
: RENATO BARBOSA CRUZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4526-30.2014.4.01.3500
4526-30.2014.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
ADELMO RESENDE DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 162, §4º do CPC e Portaria nº 02/2001 – 2ª Vara, abro vista ordinatória à Caixa sobre a Carta Precatória
2406/2014, devolvida sem cumprimento pela Subseção Judiciária de Uberlândia/MG. (Prazo= 10 dias)"
Numeração única: 8176-51.2015.4.01.3500
8176-51.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
ALVIMAR JOSE TAVARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria 02/2001 e do art. 162, § 4º, do CPC, dou vista ordinatória à CAIXA para se manifestar sobre as
consultas aos endereços da parte requerida, efetuadas por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD,
bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito (prazo: 10 dias)."
Numeração única: 11089-06.2015.4.01.3500
11089-06.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
DIOVANA SEGATTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria 02/2001 e do art. 162, § 4º, do CPC, dou vista ordinatória à CAIXA para se manifestar sobre as
consultas aos endereços da parte requerida, efetuadas por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD,
bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito (prazo: 10 dias)."
Numeração única: 15911-38.2015.4.01.3500
15911-38.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
FLAVIA GOMES MARTINS
17
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria 02/2001 e do art. 162, § 4º, do CPC, dou vista ordinatória à CAIXA para se manifestar sobre a
tentativa frustrada de consulta ao endereço da requerida por meio do sistema SIEL/TRE, bem como para requerer o que for de
seu interesse no feito (prazo: 10 dias)."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 16310-67.2015.4.01.3500
16310-67.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00021242 - CARLOS GUSTAVO PEREIRA
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
WANESSA CRUZ DE CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 162, §4º do CPC e Portaria nº 02/2001 – 2ª Vara, abro vista ordinatória à Caixa sobre a certidão da oficial
de justiça datada do dia 03/08/2015. (Prazo= 10 dias)"
Numeração única: 18330-36.2012.4.01.3500
18330-36.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
JOAO PAULO DA SILVA PINTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria 02/2001 e do art. 162, § 4º, do CPC, dou vista ordinatória à CAIXA para se manifestar sobre o
resultado negativo das consultas de bens da parte requerida, efetuadas por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD,
bem como sobre a decisão exarada em 29/07/2015 (prazo: 10 dias)."
Numeração única: 23501-66.2015.4.01.3500
23501-66.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
LUCAS GUILHERME BATISTA PACHECO
GO00043045 - JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO
GO00038856 - PABLO BATISTA RÊGO
GO00034802 - WELLITON JULIO CARDOSO
FACULDADE PADRAO
DIRETOR DA FACULDADE PADRAO - GOIANIA/GO
GO00016486 - ALEXANDRE DE ABREU E SILVA
GO00022198 - FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
GO00025637 - GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria 02/2001 e do art. 162, § 4º, do CPC, dou vista ordinatória ao impetrante para se manifestar sobre as
informações prestadas pela autoridade coatora (prazo: 10 dias)."
Numeração única: 23652-71.2011.4.01.3500
23652-71.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA
: GO00019299 - MAIZA FERREIRA DA SILVA
: PAULO CELSO TIBALLI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria 02/2001 e do art. 162, § 4º, do CPC, dou vista ordinatória à EMBRAPA para se manifestar sobre a
carta precatória devolvida pela Comarca de Palmeiras de Goiás, parcialmente cumprida por falta de preparo (prazo:
10 dias)."
Numeração única: 6572-55.2015.4.01.3500
6572-55.2015.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
18
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
: GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
: JONATHAS ATENEVIR JORDAO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria 02/2001 e do art. 162, § 4º, do CPC, dou vista ordinatória à CAIXA para se manifestar sobre a
tentativa frustrada de bloqueio de valores por meio do BACENJUD, bem como para requerer o que for de seu interesse
no feito (prazo: 10 dias)."
Numeração única: 34665-96.2013.4.01.3500
34665-96.2013.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
MARCELO DE LIMA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria 02/2001 e do art. 162, § 4º, do CPC, dou vista ordinatória à CAIXA para se manifestar sobre a
tentativa frustrada de bloqueio de valores por meio do BACENJUD, bem como para requerer o que for de seu interesse
no feito (prazo: 10 dias)."
Numeração única: 47750-23.2011.4.01.3500
47750-23.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
KISUPER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos da Portaria 02/2001 e do art. 162, § 4º, do CPC, dou vista ordinatória à CAIXA para se manifestar sobre a
tentativa frustrada de bloqueio de valores por meio do BACENJUD, do resultado negativo da consulta/veículos pelo
RENAJUD, sobre a decisão exarada em 29/07/2015, bem como para requerer o que for de seu interesse no feito (prazo: 10
dias)."
19
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
: RENATO BARBOSA CRUZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 56-95.2015.4.01.3507
56-95.2015.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
ELISFELETE JOSE DA CRUZ
GO00023791 - ALESSANDRA KLIPELL BUENO
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIANIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Recebo o recurso interposto pela entidade impetrada (30/06/2015, fls. 139/149) no efeito meramente devolutivo. Dê-se vista
ao recorrido para as contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região."
Numeração única: 6808-07.2015.4.01.3500
6808-07.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
LITISPA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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:
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:
RG ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
PE00006865 - CARLO PONZI
GO00031813 - EDUARDO RIZZO ENEAS JORGE
SP00121968 - IVANILDO JOSE DE MEDEIROS
GO0023696A - LEONARDO M DUQUE DE SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 12A REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
GO00012678 - LUIZ CARLOS DE SOUZA
GO00012395 - NEREU GOMES CAMPOS
GO00037526 - RENATA CANDIDO PASSOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Recebo o recurso interposto pela entidade impetrada (28/07/2015, fls. 205/234) no efeito meramente devolutivo. Dê-se vista à
recorrida para as contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao
egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região."
Numeração única: 7641-59.2014.4.01.3500
7641-59.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DF00013747 - ADRIANA SOUSA DE OLIVEIRA
DF00009170 - ALBERTO CAVALCANTE BRAGA
MG00091253 - ALEXANDER DA SILVA MORAES
DF00007658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
DF00028989 - BEATRIZ ENGELMANN
TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00017823 - ELIANA MARIA RENO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
20
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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:
:
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00025609 - GEISSLER SARAIVA DE GOIAZ JUNIOR
MG00080611 - IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA
GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00008584 - LONZICO DE PAULA TIMOTEO
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
TO00003777 - MIGUEL TADEU LOPES LUZ
GO00011914 - REJANE DE PAULA FERNANDES TAVORA
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL
GO00016976 - VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
MG00109087 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
ALEX DIAS DE ALMEIDA
GO00025039 - ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
GO00011184 - ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO
GO00030842 - CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA
GO00016596 - JOAO UBALDO FERREIRA FILHO
GO00031829 - LEOPOLDO SIQUEIRA MUNDEL
GO00016639 - RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A CAIXA requer a execução do julgado (30/06/2015, fl. 526). Proceda a Secretaria a reclassificação dos autos na classe 4100,
mantendo-se os polos. Intime-se o executado, na pessoa de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da quantia constante da planilha apresentada, bem como das custas finais, sob pena de aplicação da multa de
10% (dez por cento) sobre o total da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. Fixo os honorários advocatícios, na
presente fase de execução, em R$2.000,00 (dois mil reais). Cumpra-se."
Numeração única: 7772-97.2015.4.01.3500
7772-97.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
OUTROS
:
:
:
:
RODRIGO DE OLIVEIRA CASTRO NETO
GO00037632 - THIAGO FREIRE DE ALMEIDA COSTA
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS/UFG
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Recebo o recurso interposto pelo impetrante em 03/06/2015 (fls. 186/201), nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à
entidade impetrada para as contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os
autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. I."
Numeração única: 14445-82.2010.4.01.3500
14445-82.2010.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
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:
:
:
:
LUCIMAR URZEDA FRANCO
GO00029435 - FELIPE MENEZES ALMEIDA
GO00027578 - JULLIANA ISAAC SIQUEIRA
GO00013741 - KATIA MORAES CAMPOS
GO00006347 - VALDECY DIAS SOARES
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GO00008080 - RENATO PEREIRA PINTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em 08/06/2015 (fl. 219) a parte autora requer a execução da sentença na forma do art. 475-J do CPC, com a incidência de
multa de 10% (art. 475-J do CPC). Apresentou cálculos em 13/07/2015 (fls. 226/229). Ocorre que a execução contra a
Fazenda Pública é regulada pelo artigo 730 e seguintes do CPC. Indefiro o pedido de incidência da multa prevista no art. 475-J
do CPC uma vez que a mesma não se aplica no procedimento do art. 730 do CPC. Proceda a Secretaria a reclassificação dos
autos na classe 4.110, incluindo-se o nome dos procuradores da parte autora, no polo ativo. Em seguida, cite-se para fins do
art. 730 do CPC."
21
Numeração única: 18742-35.2010.4.01.3500
18742-35.2010.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
ZILAH DE PASSOS ALENCASTRO VEIGA
GO00022437 - DENISE SILVA DIAS VIEIRA
GO00011635 - IVAN RICARDO DIAS
GO00020884 - IVANISA CRISTINA DIAS
GO00013796 - MARIA ISABEL SILVA DIAS
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Considero prejudicados os pedidos da parte autora, para que a Fazenda Nacional apresente comprovante da anulação da
CDA n. 1111000043955 e comprovante de que tenha peticionado ao Juízo da 12ª Vara requerendo a suspensão da execução
acima mencionada, uma vez que tal providência não tem qualquer pertinência com o decidido no presente processo. Concedo
à parte autora o prazo de 60 dias para apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo a fim de executar o julgado,
conforme requerido."
Numeração única: 19827-80.2015.4.01.3500
19827-80.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
VILMA RAFAEL DA SILVA VIEIRA
GO00007966 - MARTA DE FATIMA RAFAEL DE LIMA
CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Do exposto, declino de ofício da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Comarca de
Goiânia-GO, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor dessa comarca. I."
Numeração única: 25235-91.2011.4.01.3500
25235-91.2011.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
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:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
NEURACI DOS SANTOS RAMOS RODRIGUES
RICARDO MARINHO DE CARVALHO
MARIA DELTA TEIXEIRA SOUSA
ADENIR RODRIGUES DOS SANTOS MARINHO
TATIANY ALZIRA SANTOS RAMOS RODRIGUES
WELBER DOS SANTOS CORADO
ELIETE DOS SANTOS RAMOS RODRIGUES
GO00031396 - SHEINE LUIS DE PAULA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando que foram deferidos os benefícios da assistência judiciária aos requeridos (sentença de fls. 163/176, de
19/06/2012), chamo o feito à ordem a fim de revogar a parte da decisão de fls. 234 (de 28/06/2015) que fixou honorários
advocatícios para a fase executória. Cumpra-se a mencionada decisão, quanto à reclassificação do feito na Classe 04100 –
Cumprimento de Sentença. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da
quantia apresentada pela CAIXA às fls. 225 (R$52.245,47, atualizada até 10/06/2015, conforme planilha anexa à petição
protocolizada em 07/07/2015), sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o total da
condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. I."
Numeração única: 40263-65.2012.4.01.3500
40263-65.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
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:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
ROOSEVELT BANDEIRA
NEWTON BANDEIRA
WELLINGTON BANDEIRA
GO00026920 - ALINE BANDEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
22
"Expeçam-se alvarás para levantamento dos depósitos efetivados às fls. 193/194 (comprovantes juntados em 22/06/2015),
relativos aos valores parciais bloqueados por meio do sistema BACENJUD, em favor da CAIXA, como requerido às fls. 199
(petição protocolizada em 21/07/2015). Defiro ainda o outro pedido constante da referida peça
processual, a fim de determinar a consulta de bens de propriedade dos executados ROOSEVELT BANDEIRA (CPF nº
060.078.561-00), NEWTON BANDEIRA (CPF nº 124.892.711-72) e WELLINGTON BANDEIRA (CPF nº 125.565.561-53), por
meio dos sistemas INFOJUD, informados em suas Declarações de Imposto de Renda apenas dos últimos 02 (dois) anos, e
RENAJUD. Destaco que, em havendo a indicação de bens relacionados na Declaração de Imposto de Renda, considerando
que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, deverá ser observado, no Gerenciador de Processo Digital - GPD, que o
acesso aos aludidos documentos ficará restrito apenas às partes e seus advogados
constituídos nos autos. Da mesma forma, na eventualidade de serem localizados veículos pertencentes aos devedores,
proceda a Secretaria da Vara, como medida de resguardo de interesse de terceiros de boa-fé, as devidas anotações para a
sua indisponibilização, inserindo a restrição judicial de “circulação”, pelo RENAJUD. Após, dê-se vista à CAIXA sobre os
resultados das pesquisas acima determinadas, bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito.
I."
Numeração única: 23510-28.2015.4.01.3500
23510-28.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
MARIA ALVES QUEIROZ DOS SANTOS
GO00038199 - CHRISTIANO DE MORAES BARROS
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA-GO
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Do exposto, decido: 1) DEFIRO A LIMINAR, a fim de determinar a suspensão da exigibilidade da contribuição social
incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do impetrante (FUNRURAL);
1.1) esclareço, por oportuno, que o acolhimento da liminar não obsta a cobrança da contribuição devida com base na folha de
salários, conforme legislação revogada pela lei ora reconhecida inconstitucional (art. 22, I, da Lei nº 8.212/91);
1.2) à impetrante caberá cientificar a empresa adquirente de sua produção rural acerca do teor da presente decisão;
2) notifique-se a autoridade impetrada para que apresente suas informações no prazo legal, bem como intime-se a UNIÃO, nos
termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009; 3) em seguida, ouça-se o MPF. I."
23
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
: RENATO BARBOSA CRUZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 23-34.2012.4.01.3500
23-34.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
MARCOS PEREIRA DE FARIAS SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a inércia da CAIXA (certidão de decurso de prazo de fls. 223, de 30/07/2015), apesar de intimada para
manifestar o que fosse de seu interesse no prosseguimento do feito, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento da exequente, retornem os autos conclusos."
Numeração única: 6518-94.2012.4.01.3500
6518-94.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
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:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FERNANDO LUCAS SILVA CUNHA
FERNANDO LUCAS SILVA CUNHA - ME
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a inércia da CAIXA (certidão de decurso de prazo de fls. 236, de 30/07/2015), apesar de intimada para
manifestar o que fosse de seu interesse no prosseguimento do feito, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento da exequente, retornem os autos conclusos."
Numeração única: 17335-18.2015.4.01.3500
17335-18.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00021242 - CARLOS GUSTAVO PEREIRA
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
EURIPEDES FURTUOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como requerido pela CAIXA (01/07/2015, fl. 37)."
Numeração única: 21453-71.2014.4.01.3500
21453-71.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
: GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
24
ADVOGADO
EXCDO
: GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
: CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando que o executado é revel e não se encontra representado judicialmente, bem como que às fls. 93 (documento de
14/07/2015) foi certificado o decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito, o pedido apresentado pela CAIXA às
fls. 98/99 (petição protocolizada em 31/07/2015), para a intimação do devedor para pagar a dívida exequenda, encontra-se
prejudicado. Concedo à CAIXA nova oportunidade para requere a providência
adequada à atual fase processual. I."
Numeração única: 27354-20.2014.4.01.3500
27354-20.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
CLEAN LIFE COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA ME
CLAUDIA BEATRIZ DE PAULA FRANCA NOGUEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a inércia da CAIXA (certidão de decurso de prazo de fls. 115, de 30/07/2015), apesar de intimada para
manifestar o que fosse de seu interesse no prosseguimento do feito, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento da exequente, retornem os autos conclusos. I."
Numeração única: 28163-15.2011.4.01.3500
28163-15.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
VAINA RODRIGUES FERREIRA
WARLEN RODRIGUES FERREIRA
PAULO BERNARDES FERREIRA BRASIL
GO00004064 - BENEDITO FERREIRA RIOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o advogado do executado apresentar o instrumento de procuração, nos termo do
artigo 37 do CPC. Intime-se a CAIXA para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo
devedor (petição juntada em 30/07/2015)."
Numeração única: 34620-29.2012.4.01.3500
34620-29.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
: EMBY PROMOCOES ARTISTICAS, EDITORA MUSICAL E DISTRIBUIDORA DE DISCOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a inércia da CAIXA (certidão de decurso de prazo de fls. 318, de 30/07/2015), apesar de intimada para
manifestar o que fosse de seu interesse no prosseguimento do feito, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento da exequente, retornem os autos conclusos. I."
Numeração única: 34821-55.2011.4.01.3500
34821-55.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
NARCISO ROBERTO ALVES
GO00035739 - GUSTAVO JOSE BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
25
"Tendo em vista a inércia da CAIXA (certidão de decurso de prazo de fls. 252, de 30/07/2015), apesar de intimada para
manifestar o que fosse de seu interesse no prosseguimento do feito, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento da exequente, retornem os autos conclusos."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 37005-81.2011.4.01.3500
37005-81.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
JOAO GONZAGA DE SIQUEIRA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a inércia da CAIXA (certidão de decurso de prazo de fls. 113, de 30/07/2015), apesar de intimada para
manifestar o que fosse de seu interesse no prosseguimento do feito, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento da exequente, retornem os autos conclusos."
Numeração única: 44143-94.2014.4.01.3500
44143-94.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
HERMENEGILDO AMORIM SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"O pleito formulado pela CAIXA às fls. 62 (petição protocolizada em 23/07/2015), para intimação do executado para pagar a
dívida, encontra-se prejudicado, uma vez que se trata de devedor revel sem representação judicial. Além do mais, às fls. 58
(documento de 14/07/2015) foi certificado o decurso do prazo legal, sem o pagamento voluntário do débito exequendo. Quanto
ao pedido de bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD, intime-se a exequente para esclarecer qual o montante
pretende ver penhorado on line, considerando que a soma das importâncias indicadas nos demonstrativos de débito de fls. 63
e 66 (R$33.211,92 e R$12.204,11, respectivamente), anexos à peça processual acima referida, diverge daquela mencionada
na própria petição (R$33.211,92)."
Numeração única: 49228-61.2014.4.01.3500
49228-61.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA - 9A REGIAO
GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
MUNICIPIO DE RUBIATABA-GO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE RUBIATABA/GO
GO00008198 - RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
GO00022358 - VALDENISIA MARQUES SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista ao impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse, tendo em vista a devolução da carta
precatória, por falta de preparo."
26
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
: RENATO BARBOSA CRUZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 33488-34.2012.4.01.3500
33488-34.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
FABRICIO PEREIRA FREITAS
EDUARDO PEREIRA FREITAS
GO00038127 - ORION FAUSTINO DIAS JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Assim sendo, indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela CAIXA. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
entabulado entre as partes às fls. 323/325 (anexo à petição protocolizada em 06/07/2015), e JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos termos dos arts. 269, inciso IIII, e 158, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, em
razão de a causa decisiva da extinção decorrer de renegociação de dívida entre as partes. Custas pelos executados, conforme
sentença de fls. 233/246 (de 10/12/2014). Proceda-se a conversão em renda da UNIÃO da quantia de R$182,82 (cento e
oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), relativa às custas processuais apuradas às fls. 285 (cálculo de 27/04/2015), a
ser deduzida de um dos depósitos de fls. 329/331 (comprovantes juntados em 17/07/2015). Em seguida, em homenagem ao
princípio da economia processual, oficie-se à Agência 0682 da CAIXA solicitando a restituição do saldo remanescente das
contas judiciais de fls. 329/331, provenientes do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BACENJUD às fls. 288/289
(de 30/04/2015), para as respectivas contas de origem, mantidas pelos executados naquela instituição financeira e no Banco
do Brasil S/A. R. P. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos."
Numeração única: 20409-56.2010.4.01.3500
20409-56.2010.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
VALE FERTILIZANTES S/A
VALE FERTILIZANTES S/A
SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MESQUITA E OUTRO
GO00020243 - ALME DE PAULA PEREIRA
MG00045943 - ANDREA VIGGIANO GONCALVES
MG00120781 - FERNANDA GUIMARAES CESAR MARQUES
MG00120239 - TULIO COSTA MARTINO FERREIRA
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS
: GO00006141 - MARIZETE MARTINS NUNES DO NASCIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de declarar nulo o Auto de Infração nº 381.009-D e o processo
administrativo a ele relacionado. Condeno o IBAMA ao pagamento de honorários advocatícios em favor da
parte autora, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como ao reembolso dos valores pagos a título de custas iniciais e
adiantamento de honorários periciais. Condeno, ainda, o IBAMA a indenizar as despesas com assistente técnico, arbitrando,
para tanto, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Após o trânsito
em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora para liberação do valor depositado em juízo. Oficie-se ao relator do
agravo noticiado nos autos. R.P.I."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
27
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
3ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
28
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. LEONARDO BUISSA FREITAS
: DR. EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
: CRISTIANE DE BRITO SOYER
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEONARDO BUISSA FREITAS
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 24629-24.2015.4.01.3500
24629-24.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
GM COUTINHO CONSTRUTORA LTDA
GO00024340 - HELDER MONTEIRO DA COSTA
GO00025014 - LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Autos com vista à IMPETRANTE para comprovação do recolhimento das custas
iniciais.
Numeração única: 57962-40.2010.4.01.3500
57962-40.2010.4.01.3500 IMISSAO NA POSSE
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
:
:
:
EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
RUBENS OLIVEIRA ALMEIDA
ELIANE RODRIGUES MIRANDA ALMEIDA
FABIO JOSE GUIMARAES
NAYARA RIBEIRO NOGUEIRA
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Autos com vista à parte autora para empreender as diligências necessárias ao cumprimento da Carta Precatória nº 1728/2015,
encaminhada à Comarca de Caldas Novas/GO.
Numeração única: 4331-11.2015.4.01.3500
4331-11.2015.4.01.3500 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARIANE GUIMARAES DE MELLO OLIVEIRA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO (UNIP)
GO00008340 - CORACI FIDELIS DE MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Autos com vista à UNIP sobre a manifestação do MPF de fls. 388/389.
29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. LEONARDO BUISSA FREITAS
: DR. EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
: CRISTIANE DE BRITO SOYER
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEONARDO BUISSA FREITAS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 48869-14.2014.4.01.3500
48869-14.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
GO00018145 - ADRIANA FONSECA PEREIRA
GO00025002 - DANIELA MARQUES MORGADO
GO00017265 - EDISON GOMES DE OLIVEIRA
GO00013116 - SAMI ABRAO HELOU
GO00023004 - SANDRO PEREIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
GO00011734 - REGINA CELIA GOMES DE MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Sustenta o INMETRO a existência de conexão entre o presente feito e as ações de nº 48859-67.2014.4.01.3500 e 4883624.2014.4.01.3500, em trâmite nas 7ª e 8ª Varas Federais desta Seção Judiciária, respectivamente, sob o fundamento de que
nessas ações são discutidos os Autos de Infração nº 2405490, 2405491 e 2405492, que se referem ao mesmo processo
administrativo, de nº 5100/13 (fls. 81/81-verso). No entanto, não se vislumbra a conexão apontada pela autarquia. Com efeito,
a causa de pedir, em cada uma dessas ações, é a lavratura, contra a autora, de um determinado auto de infração, por um
determinado motivo, podendo um desses autos ser válido e o outro, inválido, face à autonomia de ambos. Já o pedido, em
cada processo, é de anulação do auto de infração que especificamente constitui seu objeto, e não de anulação de outro, objeto
de qualquer das outras ações. Ou seja, embora as ações acima mencionadas envolvam as mesmas partes, não há identidade
de pedidos ou causa de pedir, não sendo, portanto, conexas entre si, o que torna desnecessária a reunião dos respectivos
processos. Noutro giro, indefiro o pedido de produção de prova pericial, formulado pela parte autora às fls. 206/208. Isso
porque a pretensão de realização de perícia nas amostras apreendidas restou inviabilizada em razão da sua doação pelo
INMETRO , da qual obteve prévia ciência a autuada, deixando de exercer o direito que lhe foi facultado de se opor a tal
proceder , razão pela qual não há falar em inversão do ônus da provas.Intimem-se as partes da presente decisão. Após,
venham-me os autos conclusos para sentença."
Numeração única: 3844-12.2013.4.01.3500
3844-12.2013.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
GO00033177 - ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA
GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
GO00028348 - LEANDRO CAMPELO DE MORAES
GO00025278 - SILVANA OLIVEIRA MORENO
GO00033182 - VITOR SALES MENDONCA
GO00035962 - ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM
RACAR EDITORA E COMUNICACOES LTDA
GO00016555 - EDUARDO REZENDE GONCALVES
GO00026024 - MONICA ARAUJO DE MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Cuida-se de requerimento formulado por Racar Editora Ltda., mediante o qual pretende "que
os bens móveis não sejam levados à [sic] leilão", ao fundamento de que "alguns dos bens móveis
dados à penhora já foram penhorados anteriormente, na data de 31/03/2014, em face de outro
processo que tramita na Comarca de Bauru - SP [...]". A advogada subscritora do requerimento postula, ainda, "a revogação do
30
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
seu encargo de depositária fiel dos bens". Indefiro o pedido de suspensão do leilão, porquanto não há comprovação de
identidade entre os bens penhorados nos autos da reclamatória trabalhista e aqueles que o foram neste feito, seja em razão da
ilegibilidade da cópia do auto de penhora e avaliação que instrui o requerimento
sob análise, seja porque, no que é possível a leitura, vê-se tratar de bens diversos dos penhorados
nestes autos (formato, valores discrepantes, entre outros detalhes)...Pelos mesmos motivos, indefiro o pedido de revogação do
encargo de depositário fiel, salientando, no particular, que foi a própria advogada requerente que propôs ficar como depositária
dos bens, argumentando, inclusive, "que poderia assinar pela empresa, em virtude de possuir
procuração para tal [...]" (certidão da Oficiala de Justiça, evento n. 104), a revelar, inclusive, que já
tinha conhecimento da situação dos bens. Aguarde-se a realização do leilão. Intimem-se."
Numeração única: 20633-38.2003.4.01.3500
2003.35.00.020687-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
LUCIANA PEREIRA E OUTRO
GO00020822 - ANDRE GUILHERME CORNELIO DE OLIVEIRA BROM
GO00001841 - HAMILTON CLAUDIO PEREIRA
GO00023262 - LUCIANO MACHADO PACO
DF00005297 - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
GO00017210 - PAULO ALEXANDRE CORNELIO DE O.BROM
GO00017236 - ROGERIO GUSMAO DE PAULA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
LUCIANA PEREIRA
GO00020822 - ANDRE GUILHERME CORNELIO DE OLIVEIRA BROM
GO00001841 - HAMILTON CLAUDIO PEREIRA
GO00023262 - LUCIANO MACHADO PACO
DF00005297 - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
GO00017210 - PAULO ALEXANDRE CORNELIO DE O.BROM
GO00017236 - ROGERIO GUSMAO DE PAULA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a autora LUCIANA PEREIRA para manifestar seu interesse na execução dos honorários advocatícios arbitrados em
seu favor (fl. 348), no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar, em caso positivo, a planilha atualizada de seu crédito..."
Numeração única: 5362-72.1992.4.01.3500
92.00.05558-3 CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA AUGUSTA DA SILVA
GO00006958 - PAULO ROBERTO DIEHL
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
COMPANHIA DE HABITACAO DE GOIAS - COHAB
GO00003911 - APARECIDA MACHADO CAMPIONI
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00005217 - MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO VALE
GO00006746 - MAURO CRISPIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE GOIÁS - COHAB e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para manifestarem seu
interesse na execução dos honorários advocatícios arbitrados em seu favor (fl. 259), no prazo de 10 (dez) dias, devendo
apresentar, em caso positivo, as planilhas atualizadas de seus créditos. No mesmo prazo, deverá a COHAB informar os dados
bancários necessários à transferência dos valores depositados no curso do processo (conta judicial nº 0682.005.53992-9 - fls.
29-verso e 57/58)..."
Numeração única: 20493-81.2015.4.01.3500
20493-81.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
GO00034514 - GILSON JADER GONCALVES VIEIRA FILHO
MG00112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO
RJ00094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ
MUNICIPIO DE DAMOLANDIA - GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO: "...Em face do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspender a exigibilidade do
imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), exigido por ocasião do registro dos bens desapropriados da VALEC no
MUNICÍPIO DE DAMOLÂNDIA/GO, bem como para obstar qualquer cobrança, inclusive acessória (multas, juros e correção
monetária), a esse título..."
ATO ORDINATÓRIO: Autos com vista à parte autora sobre a expedição da Carta Precatória nº 2064/2015, a fim de que
diligencie o seu cumprimento, inclusive no tocante ao recolhimento das custas judiciais no respectivo Juízo Deprecado.
31
Numeração única: 39739-34.2013.4.01.3500
39739-34.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IMPERCIA ATACADISTA LTDA
SP00329889 - BIANCA MARIA PORTELLA CROCHIQUIA
GO00029481 - VAGNER FEITOSA DE OLIVEIRA
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Posto isso, indefiro o pedido formulado pela autora à fl. 420..."
Numeração única: 14345-54.2015.4.01.3500
14345-54.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
GO00018145 - ADRIANA FONSECA PEREIRA
GO00036974 - DURVAL JULIO DA SILVA NETO
GO00017265 - EDISON GOMES DE OLIVEIRA
GO00013116 - SAMI ABRAO HELOU
GO00023004 - SANDRO PEREIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
AGENCIA METROL, AVAL CONF. INOVA TECN TOCANTINS (AEM/TO)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar..."
Numeração única: 10719-27.2015.4.01.3500
10719-27.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA
MG00099814 - KEILA CORREA NUNES
GO00036494 - MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ao autor para, querendo, apresentar réplica à
contestação. Intimem-se."
Numeração única: 41920-71.2014.4.01.3500
41920-71.2014.4.01.3500 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXPTE
ADVOGADO
EXCTO
: HARRISON SOARES MARINHO
: GO00005788 - NILCE RODRIGUES BARBOSA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Do exposto, rejeito a presente exceção de incompetência..."
Numeração única: 21761-73.2015.4.01.3500
21761-73.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
FLAVIO JOSE DIAS DE OLIVEIRA
SP00189262 - JOAO HENRIQUE G.DOMINGOS
GO00029917 - KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
GO00018370 - SIMONE FARIA DE AGUIAR CASTRO
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Em face do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspender a exigibilidade da
contribuição social incidente sobre a "receita bruta proveniente da comercialização da produção rural" da parte autora..."
Numeração única: 20501-58.2015.4.01.3500
20501-58.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: MARIA CRISTINA OLIVEIRA CORTES
: GO00005239 - CELIO HOLANDA FREITAS
: GO00004302 - SILVIO DA PAIXAO COSTA
32
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada..."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 20727-63.2015.4.01.3500
20727-63.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE MORRINHOS - GO
GO00033531 - MARCELO RIBEIRO DIAS
CELG-CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS
DIREITOR-PRESIDENTE DA CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
GO00031312 - EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
GO00009362 - PAULO ROBERTO IVO DE REZENDE
GO00022180 - WARLEY MORAES GARCIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar..."
Numeração única: 24631-91.2015.4.01.3500
24631-91.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
ANDREILSON CEZAR BATISTA
GO00014124 - CYNTHIA OLIVEIRA DA PAIXAO CAMARGO
ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES
REITOR DA ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para determinar à autoridade
impetrada que, em não havendo impedimentos outros, proceda à efetivação da matrícula do
impetrante no segundo semestre do curso de Engenharia Civil, independentemente da
apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio, assegurando-lhe a normal
participação nas atividades educativas inerentes à graduação ambicionada..."
33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. LEONARDO BUISSA FREITAS
: DR. EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
: CRISTIANE DE BRITO SOYER
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEONARDO BUISSA FREITAS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 12388-18.2015.4.01.3500
12388-18.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
GERALDA APARECIDA GOMES E OUTRO
GO00005010 - CIRO PEREIRA DA SILVA
BANCO DO BRASIL S/A
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
JOSINA RODRIGUE DE ANDRADE(ESPOLIO)
GO00017051 - FRANCISCO VALTERCIDES DUTRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se o polo autor para informar a este juizo, no prazo de 20(vinte) dias, o nome e CPF de todos os litisconsortes passivos
necessários necessários que compõe a relação processual."
Numeração única: 31799-52.2012.4.01.3500
31799-52.2012.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
MG00081996 - GISELLE DAVILA HONORATO FURTADO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
EUENES BATISTA DIONIZIO MATOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Reitere-se a intimação da CAIXA para adoção de medidas efetivas visando ao cumprimento da carta precatória no 159/2013
junto ao juízo deprecado (comarca de Pium/TO), diante da ausência de informações acerca do estágio em que se encontra e
do lapso decorrido desde sua expedição (02.12.2013), mormente em face de ser a principal interessada na ágil instrução do
feito. I."
Numeração única: 13116-89.1997.4.01.3500
1997.35.00.013228-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
JOAO LUIZ DOMINGUES E OUTROS
GO00009568 - ELIAS LOURENCO GOMES
GO00009593 - ENIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO
GO00004740 - JACKSON NEVES ROCHA
GO00008749 - JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00023801 - LEONYS LOPES CAMPOS DA SILVA
GO00006966 - NERI GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A carta de concessão de benefício juntada às fls. ... não atende à determinação constante do despacho de fl. 456. Posto isso,
reitere-se a intimação do polo ativo para apresentar, no prazo de 30(trinta) dias, certidão de dependentes do autor VALTER
BARBOSA habilitados perante o INSS, na forma da Lei 6.858/80."
Numeração única: 20396-57.2010.4.01.3500
34
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
20396-57.2010.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
TARUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PNEUS LTDA E OUTROS
GO00018847 - ERNESTO DENIS BRUNASSI
GO00010274 - KATIA MOREIRA DE MOURA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
RJ00099028 - ALFREDO MELLO MAGALHAES
RJ00075413 - CLEBER MARQUES REIS
RJ00145376 - LUIZ ANTÔNIO PEREIRA MADEIRA
RJ00083300 - MARCELO DUARTE MARTINS
GO00013672 - VIVIANE DE PAULA E SILVA CAPARELLI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de dilação do prazo, por 60(sessenta) dias, formulado pelos autores para apresentação da planilha de
créditos. I."
Numeração única: 5309-22.2014.4.01.3500
5309-22.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
GO00033177 - ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA
GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
GO00021391 - KARITA JOSEFA MOTA MENDES
GO00028348 - LEANDRO CAMPELO DE MORAES
GO00020418 - MARILDA LUIZA BARBOSA
DF00022586 - VANESSA BITTES TERRA
GO00035962 - ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM
INFRA EXPERTS TECNOLOGIA E COM. LTDA
MG00070510 - HUDSON GERALDO DOS SANTOS
MG00144804 - RAFAEL LINCES ZUMBA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Diante da ausência de informações acerca do estágio em que se encontra a carta precatória no 1504/2014, do lapso decorrido
desde sua expedição e da resposta ao malote digital (fl. 1173), diligencie a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT, junto ao juízo deprecado (33ª Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes, São Paulo), o cumprimento da
missiva, mormente em face de ser a principal interessada na breve instrução do feito. I."
Numeração única: 4282-67.2015.4.01.3500
4282-67.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
LUCAS LUIZ VELOSO TELES
GO00010623 - JOSE DE JESUS XAVIER SOUSA
GO00003275 - TEODORO DE ARAUJO ARAGAO FILHO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GO00021391 - KARITA JOSEFA MOTA MENDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Aguarde-se a realização da perícia designada na Ação Cautelar 680-68.2015.4.01.3500. Oportunamente, venham-me os
autos conclusos para sentença. Intimem-se."
Numeração única: 15655-13.2006.4.01.3500
2006.35.00.015685-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL(FAZENDA NACIONAL)
GO00014206 - DEUSMAR JOSE RODRIGUES
CARLOS AUGUSTO NAVES BUENO
AURELINA DAMASCENO PAPINI
AUREA TEREZA FERREIRA DE FREITAS
AYMARA RAMOS DA SILVA
BALBINACIO MARTINS CORREIA
CARLOS JAINO ROSA DA SILVA
BERTO CARLOS RIBEIRO
CARLOS HENRIQUE MARQUES
35
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
: CARLOS ANTONIO DA SILVA
: BEATRIZ APARECIDA MOMENTE
: GO00023265 - JUNISMAR MARCAL CHAVEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intimem-se as partes do retorno dos autos, para requererem o que for de interesse. Não havendo manifestação no prazo de
05(cinco) dias, arquivem-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 2295-45.2005.4.01.3500
2005.35.00.002304-3 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
VILLIS MARRA GOMES PINHEIRO
GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
GO00019886 - LUIS CLAUDIO G. M. CUNHA
GO00022517 - MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
GO00017144 - ROGERIO DIAS BARBOSA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... dê-se vista às partes..."
Numeração única: 3679-43.2005.4.01.3500
2005.35.00.003690-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
MONICA FACHINELLI DA SILVA
GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
GO00019886 - LUIS CLAUDIO G. M. CUNHA
GO00022517 - MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
GO00017144 - ROGERIO DIAS BARBOSA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... dê-se vista às partes..."
Numeração única: 2947-28.2006.4.01.3500
2006.35.00.002954-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CARLOS ROBERTO GONCALVES
CARLOS ROBERTO GONCALVES
SEBASTIAO JOSE DO NASCIMENTO
GO00021053 - ANDRE LUIS BARBOSA
GO00013040 - JOSÉ EDI MORAES FAGUNDES
GO00018724 - SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00016976 - VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro, por 05(cinco) dias, o pedido de vista formulado pela Caixa à fl. 382. Intime-se."
Numeração única: 4532-03.2015.4.01.3500
4532-03.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JAIME SAINT CLAIR CALDEIRA
GO00032158 - GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
GO00026599 - LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Indefiro o pedido de prova testemunhal requerido pela parte autora, uma vez que a comprovação da condição de empregador
rural se faz por meio de documentos. Faculto a demandante, se o caso, a apresentação de novos documentos hábeis para
tanto, no prazo de 10(dez) dias. Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se."
Numeração única: 19476-59.2005.4.01.3500
2005.35.00.019632-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO
36
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00015168 - POLYANA RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA
MONICA FACHINELLI DA SILVA
GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
GO00019886 - LUIS CLAUDIO G. M. CUNHA
GO00022517 - MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
GO00017144 - ROGERIO DIAS BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A sentença de fls. 142/155 condenou a UNIÃO no pagamento de honorários advocatícios no valor R$300,00 (trezentos reais).
Considerando que as execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública se processam na forma do artigo 730 do CPC,
intime-se o advogado da embargada para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar seu interesse quanto à execução do julgado,
cujo pedido deverá ser instruído com memória discriminada e atualizada de seu crédito. Após, em sendo positiva a intenção de
executar, reclassifique-se o feito e cite-se (art.730 do CPC). Desde já, consoante apreciação equitativa, fixo os honorários
advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação (art. 20, § 4º, CPC). Na esteira do
entendimento do STF (RE's 420.816, 437.074, 417.979), esses honorários somente serão devidos nas execuções de pequeno
valor (até 60 salários mínimos) e naquelas sob o regime de precatório, se embargadas. Na ausência de oposição de embargos
à execução, requisite-se o pagamento. Não havendo manifestação do credor, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se."
Numeração única: 2135-20.2005.4.01.3500
2005.35.00.002140-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: FERNANDO GOMES ROSA
: GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (fl. 176). Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se."
Numeração única: 20464-80.2005.4.01.3500
2005.35.00.020624-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00019984 - ROSEMAR FARIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
VILLIS MARRA GOMES PINHEIRO
GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
GO00022517 - MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A sentença de fls. 127/141 condenou a UNIÃO no pagamento de honorários advocatícios no valor R$300,00 (trezentos reais).
Considerando que as execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública se processam na forma do artigo 730 do CPC,
intime-se o advogado do embargado para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar seu interesse quanto à execução do julgado,
cujo pedido deverá ser instruído com memória discriminada e atualizada de seu crédito. Após, em sendo positiva a intenção de
executar, reclassifique-se o feito e cite-se (art.730 do CPC). Desde já, consoante apreciação equitativa, fixo os honorários
advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação (art. 20, § 4º, CPC). Na esteira do
entendimento do STF (RE's 420.816, 437.074, 417.979), esses honorários somente serão devidos nas execuções de pequeno
valor (até 60 salários mínimos) e naquelas sob o regime de precatório, se embargadas. Na ausência de oposição de embargos
à execução, requisite-se o pagamento. Não havendo manifestação do credor, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se."
Numeração única: 12344-43.2008.4.01.3500
2008.35.00.012399-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
OCEANICA MODA PRAIA LTDA
MARCELO DA SILVA JAMELLARI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Diante da ausência de informações acerca do estágio em que se encontra a carta precatória no 2197/2014, do lapso decorrido
desde sua expedição, bem como de resposta ao malote digital (fl. 209), diligencie a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, junto ao
juízo deprecado (2ª Vara da comarca de Caldas Novas, Goiás), o cumprimento da missiva, mormente em face de ser a
principal interessada no breve cumprimento da sentença. I."
37
Numeração única: 32442-39.2014.4.01.3500
32442-39.2014.4.01.3500 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FATIMA DOS REIS
GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
GO00004970 - CIDILHO LIMIRIO ROSA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente (fl. 115) por 10(dez) dias. Intime-se."
Numeração única: 25766-75.2014.4.01.3500
25766-75.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
GO00018145 - ADRIANA FONSECA PEREIRA
GO00036974 - DURVAL JULIO DA SILVA NETO
GO00036876 - MARDEN REIS DE ABREU FILHO
GO00039086 - NATHALIA GOMES PLA
GO00013116 - SAMI ABRAO HELOU
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
AGENCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AEM/MS
MS0006584B - DOMINGOS CELIO ALVES CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o pedido de dilação do prazo, por 10(dez) dias, formulado pela autora para realização do depósito complementar da
multa. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. I."
Numeração única: 8416-55.2006.4.01.3500
2006.35.00.008436-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MAURO ANTONIO DA SILVA E OUTRO
GO00023853 - NUBIANA HELENA PEREIRA CEZAR
GO00014087 - WELTON MARDEN DE ALMEIDA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00023382 - RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nada obstante a concessão de prazo extra (fl. 366) para manifestação sobre os cálculos apresentados pela demandada,
defiro ao exequente, em prestígio ao princípio da ampla defesa, uma nova e última oportunidade para essa manifestação, pelo
prazo de 10(dez) dias. I."
Numeração única: 18923-94.2014.4.01.3500
18923-94.2014.4.01.3500 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCTO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
AGRALE S/A E OUTRO
GO00019465 - CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
RS00070262 - FABIO DAL PONT BRANCHI
SP00266449 - JOAO CARLOS FRANZOI BASSO
RS00046244 - LAERCIO MARCIO LANER
RS00034054 - MARTA REGINA BARAZZETTI
RS00068361 - VINICIUS LUNARDI NADER
RS00016084 - ZULMAR NEVES
TERRA VERDE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
GO00017159 - JORGE CARNEIRO CORREIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que declinou da competência (fls. 392/399 da
ação ordinária 22023-91.2013.4.01.3500)
Numeração única: 8527-34.2009.4.01.3500
2009.35.00.008587-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
EDWARD MENDONCA
GO00011550 - ADILSON RAMOS JUNIOR
GO00017833 - LAZARO VILELA DE SOUZA
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
38
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Diante do falecimento do advogado ADILSON RAMOS (OAB/GO nº 1899), fato este noticiado em outros processos em trâmite
neste Juízo, intime-se o outro mandatário indicado na procuração de fl. 178, Dr. ADILSON RAMOS JÚNIOR (OAB/GO nº
11.550), para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido formulado às fls. 186/187 pelo causídico LÁZARO
VILELA DE SOUZA (OAB/GO nº 17.833), objetivando o pagamento, em seu favor, da integralidade dos honorários
sucumbenciais arbitrados na sentença de fls. 55/84. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos os
autos. I."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 19801-92.2009.4.01.3500
2009.35.00.020055-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
LORENA RODRIGUES SIQUEIRA
GO00010890 - MARCO ANTONIO MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... dê-se vista à parte ré sobre o laudo pericial e documentos que o acompanham (fls. 129/197), no prazo de 10(dez) dias."
Numeração única: 20639-50.2000.4.01.3500
2000.35.00.020715-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00016055 - NILSON PIMENTA NAVES
ANAJUR - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ASSISTENTES JURIDICOS DA UNIAO
GO00003566 - ALOIZIO DE SOUZA COUTINHO
DF00037128 - CLARICE GARDER DE SOUSA SILVA
DF00034123 - DIEGO SOARES PEREIRA
DF00016068 - MAXIMINIANO EDUARDO ANDRADE CARDOSO
DF00022050 - RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR
GO00009461 - SARA MENDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Mantenho a decisão agravada (fls. 679/680) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Após, aguarde-se o decurso
do prazo concedido à UNIÃO para comprovar a litispendência em relação aos embargados JAERSILVIO PEREIRA DA SILVA,
JOSÉ ALBERTO FERNANDES MOTA, JOSÉ AMÉRICO DA SILVA COSTA, JOSÉ SOLINO NETO e JOSÉ TEIXEIRA DE
FREITAS."
Numeração única: 25792-73.2014.4.01.3500
25792-73.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SESAR E REZENDE LTDA
: GO00023447 - ELVES PEDRO MARTINS
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Através da petição de fls. 78/79, acompanhada do documento de fl. 80, a demandante informa que é microempresa, e está
com dificuldades para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, oportunidade em que requer os benefícios
da assistência judiciária. Consoante entendimento assente no Supremo Tribunal federal, ao contrário do que ocorre
relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar insuficiência de recursos, devendo comprovar o fato
de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo . Assim, intime-se a parte
autora para comprovar a aludida dificuldade para suportar as despesas da presente ação."
Numeração única: 22264-94.2015.4.01.3500
22264-94.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
JOHNATHAN SLAYTER ADORNO MOURA
GO00028365 - CARLOS ROBERTO GONCALVES SANTOS
REITOR DA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS - PUC GOIAS
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS - PUC GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
39
40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. LEONARDO BUISSA FREITAS
: DR. EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
: CRISTIANE DE BRITO SOYER
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEONARDO BUISSA FREITAS
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 36839-15.2012.4.01.3500
36839-15.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
AUTO POSTO INDIARA LTDA
GO00013905 - DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR
GO00024534 - DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES
GO00021324 - DANIEL PUGA
DF00017598 - DANILO COSTA BARBOSA
GO00020064 - RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 269, inc. I, do CPC ... "
Numeração única: 17475-23.2013.4.01.3500
17475-23.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARILIA DE CARVALHO PINTO
GO00025656 - FRANCISCO PAULA BARBOSA JORDAO
GO00027923 - MIRELLY MOREIRA MARTINS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Do exposto, rejeito a preliminar e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por MARILIA DE CARVALHO PINTO
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269,I,
do CPC... "
Numeração única: 18847-41.2012.4.01.3500
18847-41.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
HUNICA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
GO00029645 - IVAN MARQUES
GO00035593 - RAPHAEL VENANCIO SILVA DE OLIVEIRA
CRA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS
GO00035800 - BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI
GO00038400 - FERNANDO VALADÃO MACHADO FILHO
GO00022822 - GUSTAVO ALVES FORTE
GO00028148 - LUDMILA GOMES DA SILVA
GO00021490 - OTAVIO ALVES FORTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Pelo exposto, ratifica a liminar (fls. 104/110), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC ..."
Numeração única: 18731-98.2013.4.01.3500
18731-98.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: REGINALDO JOSE DE SOUZA E OUTROS
: GO00032574 - SALLES FERREIRA DE MORAIS
: GO00037417 - THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAIS
41
REU
: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Do exposto, a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao autor Reginaldo José de Souza, nos termos do art. 269, I,
do CPC; e b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, forte no art.
269, I, do CPC..."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 483-16.2015.4.01.3500
483-16.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- AGUIMAR JESUINO DA SILVA (PROCURADOR DO INSS)
DIVINA MARIA GUERREIRO DE MELO
GO00033565 - WEVERSON DONIZETE NUNES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC..."
Numeração única: 47558-85.2014.4.01.3500
47558-85.2014.4.01.3500 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
TEREZINHA ALVES MOREIRA CARDOSO
GO00039377 - ANA CAROLINA FONSECA PERIM
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Posto isso, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do
Código de Processo Civil..."
Numeração única: 10499-78.2005.4.01.3500
2005.35.00.010585-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
RAIMUNDO DE PAIVA FURTADO
RAIMUNDO DE PAIVA FURTADO
MARCELLUS SOUSA ARANTES
GO00021820 - MARCIA ANTONIA DE LISBOA
GO00024494 - WESLEY NEIVA TEIXEIRA
GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
GO00006870 - MONA MARIS SILVA RIBEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por RAIMUNDO PAIVA FURTADO contra
a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC ..."
Numeração única: 35425-79.2012.4.01.3500
35425-79.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA GORETTI CLAUDINO LUPO
: GO00029455 - AMELINA MORAES DO PRADO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Pelo exposto, a) JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, forte no art. 267, V, 2ª figura, do CPC, em
relação aos pedidos iniciais ... b) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos, nos termos do art. 269, I, do CPC ... "
Numeração única: 9100-33.2013.4.01.3500
9100-33.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS
RJ00152604 - ANA CAROLINA SCHWENCK MARCELLINO
RJ00159225 - CARLA PADILHA SOARES
RJ00154171 - FELIPE HEINE REIS
GO00018565 - MARCISLENE CORREA DE QUEIROZ
RJ00115120 - ROBERTA REIS TAPIOCA
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
42
ADVOGADO
: DF00029300 - RAFAEL DA ANUNCIACAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido... "
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 50213-35.2011.4.01.3500
50213-35.2011.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MARLI MENDES BATISTA MARQUES E OUTROS
DF00004281 - LINDOVAL MARQUES DE BRITO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE GOIAS - CASAG
GO00024956 - ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO
GO00032983 - THIAGO DE MELO LOPES
GO00024441 - VINICIUS FERREIRA DE PAIVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... Pelo exposto, retificada a antecipação dos efeitos da tutela..., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais
e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC... "
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
43
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
6ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
44
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
: DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA
: DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 20607-79.1999.4.01.3500
1999.35.00.020648-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
OUTROS
OUTROS
OUTROS
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- LUIZ FERNANDO SCHMIDT
VILMAR PIRES DE PAIVA
LENISIA SILVA PIRES
GO00003848 - DIVINO FERNANDES DOS REIS
PREMOLTEC - ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EMIR AZEVEDO DA SILVA
AMANCIA DIVINA DE AZEVEDO
GO00007986 - ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR
GO00038424 - GLAUCIA DO NASCIMENTO ORTIZ JAYME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para requererem o que entender de direito
Numeração única: 43606-69.2012.4.01.3500
43606-69.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
BIANCA FELIPE BEZERRA
GO00024849 - ANDRE JULIANO DA LUZ FERREIRA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
APEMAT - CREDITO IMOBILIARIO S/A
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
GO00016976 - VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para requererem o que entender de direito
Numeração única: 5964-53.1998.4.01.3500
1998.35.00.005971-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
IRENE SCALON PINHEIRO E OUTROS
IRENE SCALON PINHEIRO E OUTROS
OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS
GO00004787 - LEILA MARCIA PINHEIRO POTIGUAR
GO00033293 - LUCIO LINCOLN DE PAIVA FERREIRA
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE
GO00006256 - MARIA APARECIDA ROSA MARIANO
- CELSO ALMADA DE ANDRADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para requererem o que entender de direito
Numeração única: 17235-15.2005.4.01.3500
45
2005.35.00.017375-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020822 - ANDRE GUILHERME CORNELIO DE OLIVEIRA BROM
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00015245 - JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
GO00006669 - NERI GONCALVES
EMIL SERGIO MENDES JUNIOR
GO00020596 - VASTI DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para requererem o que entender de direito
Numeração única: 11874-80.2006.4.01.3500
2006.35.00.011897-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ELISANGELA MIRANDA CARDOSO DE SA E OUTRO
GO00008653 - GENESLENE FERREIRA
GO00024359 - KEMPS BANDEIRA DE MORAES CIPRIANO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
GO00012261 - CARLOS HENRIQUE DAYRELL FERNANDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para requererem o que entender de direito
Numeração única: 29253-63.2008.4.01.3500
2008.35.00.029823-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CLAUDIA ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTROS
GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
GO00022517 - MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO
UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a parte exequente para se manifestar sobre petição de fl.565
Numeração única: 1342-18.2004.4.01.3500
2004.35.00.001345-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
TO00000607 - SILVIA M.DOS SANTOS GOTARDO
JOSEBENE LIMA DE MOURA
MARIA AUXILIADORA PROCOPIO E MOURA
GO00013265 - EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO
GO00019891 - MELISSA DE FATIMA BATISTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a CEF para ciência do despacho retro e vista da certidão supra, para requerere o que entender de direito
Numeração única: 8960-09.2007.4.01.3500
2007.35.00.008975-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
GO00026112 - CAMILA KEILA SOUTHIER
GO0038613A - JOAO DE BONA FILHO
GO00023262 - LUCIANO MACHADO PACO
GO0038614A - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
GAGEL GOIANAO ARMAZENS GERAIS LTDA
GO00026101 - ADEMIR SOUSA LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para requererem o que entender de direito
Numeração única: 4139-78.2015.4.01.3500
4139-78.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
46
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ROSANE BERNARDES DE SOUZA
GO00018887 - HELVECIO COSTA DE OLIVEIRA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00011818 - FABIO CARRARO
GO00024060 - MILENA SUZE FERNANDES BRANDAO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias:
a) parte autora: apresentar réplica à contestação e especificar provas, justificando;
b) parte ré: especificar provas, justificando.
Numeração única: 21818-28.2014.4.01.3500
21818-28.2014.4.01.3500 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- CLAUDIO DREWES JOSE DE SIQUEIRA (PROCURADOR DA REPUBLICA)
CLOVIS HARLY DE DEUS RIBEIRO
GO00021224 - DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS MARINHO
GO00036304 - FABIO MOREIRA CAMARGO
GO00023576 - GABRIELA MICHELONE PEREIRA
GO00038468 - JOSE GUILHERME VICENTE BOTTAZZO
GO00017971 - LEANDRO GOMES COTRIM
GO00037297 - LUDIMILLLA ALVES DE OLIVEIRA
GO00020753 - MARINA MARIA DE BASTOS MORAIS
GO00039277 - PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA
GO00036655 - RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA
GO00037465 - RENATA MOREIRA BARROSO VITORINO
GO00020730 - RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
GO00035082 - SAMARA CRISTINA CECILIO SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando as partes para especificar provas, justificando-as
Numeração única: 23594-88.1999.4.01.3500
1999.35.00.023645-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
SC00019145 - JOAO DE BONA FILHO
SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
SANTA RITA ARMAZENS GERAIS LTDA
GO00001899 - ADILSON RAMOS
GO00011550 - ADILSON RAMOS JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a parte executada para se manifestar sobre petição de fls. 712/3
Numeração única: 16191-53.2008.4.01.3500
2008.35.00.016253-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
CRISTIANO ALVES DE GOUVEIA
AUTO POSTO NETINHO LTDA
RITA DE CASSIA PINTO BORGES
GO00029758 - JOANA DARCK PEREIRA ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
intimando a CEF para ciência do despacho retro e vista da certidão supra, para requerer o que entender de direito
47
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
: DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA
: DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 23331-94.2015.4.01.3500
23331-94.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
ROBSON BARBOSA SOUZA
GO00037931 - CYNTHIA TAVARES CONFESSOR
GO00038070 - MARIA JAQUELINE MOREIRA DE CARVALHO
REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes oficialmente intimadas do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINA-TÓRIO proferido(a) no processo
digital em referência, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico www.jfgo.jus.br no menu - Judicial /
Acompanhamento Processual / Seção Judiciária (Goiânia).
48
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
: DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA
: DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4226-25.2001.4.01.3500
2001.35.00.004226-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
LELIO LEAO E OUTRO
GO00021027 - AIMBIRE GONCALVES DE LIMA
GO00004092 - MARIO ARANTES CARVALHO JUNIOR
GO00006958 - PAULO ROBERTO DIEHL
ITAU UNIBANCO S.A.
GO00012446 - ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
SP00078723 - ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA
GO00019245 - CINTHYA HAYASHIDA DE CARVALHO
GO00004669 - DIMAS SILVERIO BARCELOS
GO00026413 - FERNANDA MACHADO HARDY DE MENEZES
GO00019268 - INGRID WERNICK
GO00018420 - MONICA FONSECA MONTEIRO DO PRADO
GO00017642 - RENATA MACHADO E SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação de fls. 844/50 da parte executada (Itaú Unibanco S/A), tempestivamente interposta, em ambos os efeitos.
Intime-se o recorrido para as contrarrazões.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como as
cautelas de estilo e as nossas homenagens.
De fls. 853/5, considerando que a União não integra à Execução, impõe-se a sua exclusão da lide. Retifiquem-se os registros.
Numeração única: 9634-36.1997.4.01.3500
1997.35.00.009726-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
GO00006922 - LUCIA MARIA CARLONI FLEURY CURADO
- MARIA AUXILIADORA CASTRO E CAMARGO
ISAAC DE OLIVEIRA
GO00016018 - ERIKA MARTINS BAETA
GO00010330 - NELSON DOS SANTOS ABADIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De fls. 261, uma vez que, pelo que se denota dos documentos de fls. 266/350, não foi ultimado o inventário com a partilha dos
bens da herança, compete à parte exequente, nos termos do art. 1.017 do CPC, requerer o que entender pertinente
diretamente ao juízo do inventário, a quem compete deliberar sobre a habilitação do crédito.
Numeração única: 38510-10.2011.4.01.3500
38510-10.2011.4.01.3500 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
OUTROS
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
BERNARDO MARINHO DE OLIVEIRA
GO00017114 - WMARLEY LOPES FRANCO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
METAGO - METAIS DE GOIAS SA
GO00007349 - EDINAMAR OLIVEIRA DA ROCHA
GO00004967 - ODENIR MALASPINA DE MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
49
Compulsando os autos verifico que o INSS, devidamente intimado (fl. 249), retirou o autos com carga em 23.04.14 devolvendoos apenas em 02.09.14, sem, contudo, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de
fls.185/92.
Intime-se novamente o INSS para dar cumprimento à ordem estabelecida à fl. 248. Prazo de 10 (dez) dias.
Fixo a multa diária de R$ 100,00 (cem reais), com termo inicial a partir da ciência deste despacho, a ser vertida em favor do
autor, no caso de descumprimento de mais este provimento, e suportada pelo INSS, sem prejuízo de reembolso regressivo
contra os agentes públicos que derem causa ao descumprimento.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 9199-66.2014.4.01.3500
9199-66.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
FABIO MARTINS CUSTODIO
PR00062035 - EDUARDO MESQUITA PEREIRA ALVES
PR00050570 - GIOVANA PIRES MADER SUNYE
PR00022796 - MARCELO DE OLIVEIRA VIANA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o teor da manifestação da União de fls. 387/390, intime-se o autor para esclarecer se persiste o interesse no
prosseguimento retro. Prazo: 15 (quinze) dias
Numeração única: 40147-88.2014.4.01.3500
40147-88.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00027722 - ABIVAN DE CASTRO MELO
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00032947 - HUGO ULACIA DE QUEIROZ
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
PROCON GOIAS
GO00021735 - FERNANDO IUNES MACHADO
GO00031749 - FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para indicar corretamente quem deverá figurar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que
deve figurar no pólo passivo o ente que arcará com eventual acolhimento do pedido formulado na exordial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Numeração única: 23418-12.1999.4.01.3500
1999.35.00.023465-2 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
SINTSEP/GO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL/GO
GO00010547 - AMARILDO DOMINGOS CARDOSO
GO00011293 - WILIAN FRAGA GUIMARAES
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00007446 - CLAUDETE BITTENCOURT DAMASCENO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De fls. 765, diante da possibilidade de acordo entre as partes, suspendam-se o andamento processual por 90 (noventa) dias.
Chegando as partes a um consenso, poderão a qualquer momento retomar o curso do processo mediante requerimentos que
entendam pertinentes.
Numeração única: 19164-59.2000.4.01.3500
2000.35.00.019229-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MARIA SUELY SILVA LOPES E OUTROS
GO00018958 - ELIACY CORREA ALBINO DA SILVA
GO00017512 - RAQUEL MONTENEGRO LARA ROCHA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De fls. 464/5, 469/70 e 472, retornem os autos à contadoria para apresentar memória de cálculo, observando-se, para tanto, os
exatos limites traçados pelo título executivo, em especial que:
a) sejam adotada capitalização simples, salvo se houver expressa determinação em contrário nos contratos de penhor;
b) sejam abatidos os valores pagos na via administrativa, que é a data que a CEF efetivamente dispôs dessas importâncias;
c) se observe a periodicidade própria do próprio índice de atualização, se mensal ou diária.
50
À falta de critério específico ou preciso no título exequendo ou nos contratos de penhor, observe a contadoria o disposto no
Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum e improrrogável de 10 (dez) dias.
Numeração única: 16108-32.2011.4.01.3500
16108-32.2011.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
: ANTENOR ALVES DE OLIVEIRA
: GO00021763 - GESUS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Promova a parte exequente o andamento do feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção.
Numeração única: 21120-37.2005.4.01.3500
2005.35.00.021289-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00006966 - NERI GONCALVES
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
WALKIRIA VICENTE CAVARZAN
GO00024849 - ANDRE JULIANO DA LUZ FERREIRA
GO00006337 - BONIVAL TALVANE FRAZAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Expedido o alvará nº 24/2015 (fls. 414), a parte executada, embora devidamente intimada, não compareceu para retirá-lo
dentro do prazo de validade.
Cancele-se o alvará.
Arquivem-se os autos com depósito.
Numeração única: 7191-97.2006.4.01.3500
2006.35.00.007208-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GO00014504 - ROGERIO DE MATOS LACERDA
- RUI B. DE CARVALHO SANTOS (PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL)
ENIVALTER DA SILVA CARNEIRO
JOAO BATISTA MONTEIRO DO NASCIMENTO
JOAO DE CASTRO
ELIZABETH APARECIDA LOPES ABREU
AMELIA BATISTA LEITE LOPES
AUXILIADORA LAURA GONCALVES BARRETO
ELEUZA HONORIO JAQUES DA SILVA
CARLOS AMERICO LOPES DE OLIVEIRA
GILMERY FERREIRA AMARAL
JOEL DE ASSIS PADILHA
GO00023265 - JUNISMAR MARCAL CHAVEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I-De fls. 288/290, defiro a conversão em renda do valor penhorado via Bacen Jud (fls. 278/81), em favor da União/Fazenda
Nacional; II- expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro com relação aos veículos mencionadso no segundo e quarto
parágrafos de fls. 289. III- Oficiem-se aos agentes fiduciantes para que informem a situação do contrato de alienação fiduciária
referentes aos veículos mencionados no quarto parágrafo de fls. 289
Numeração única: 5705-33.2013.4.01.3500
5705-33.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LITISPA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
BRAZ CAMPOS
GO00035562 - NILSON DE OLIVEIRA MORAES
SP00217412 - RUBEM DE PINHO BELARMINO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE GOIAS CREA-GO
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CONFEA
GO00022922 - ADRIANA RODRIGUES DE ANDRADE
DF00025854 - BRUNO CHACON MACIEL VALENÇA
GO00005563 - DIVINO TERENCO XAVIER
DF00024574 - ERICA TENILLE BRITO FERREIRA
DF00019914 - JOAO DE CARVALHO LEITE NETO
GO00018082 - MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS
51
INVENT.
ADVOGADO
ADVOGADO
: CLAUDIA BORGES FERREIRA CAMPOS
: GO00035562 - NILSON DE OLIVEIRA MORAES
: SP00217412 - RUBEM DE PINHO BELARMINO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
converto o julgamento em diligência. Defiro a juntada de cópia das ART'S conforme requerido às fls. 357/359. Prazo:15(quinze)
dias
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 34810-89.2012.4.01.3500
34810-89.2012.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
MG00081996 - GISELLE DAVILA HONORATO FURTADO
EDMAR COSTA BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De fls. 153, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, mantendo-os em Secretaria, até ulterior manifestação da parte
exequente, ficando ressaltado que a partir do arquivamento correrá o prazo prescricional da pretensão executória.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
52
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
7ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
53
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
: LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 20589-96.2015.4.01.3500
20589-96.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
GO00018145 - ADRIANA FONSECA PEREIRA
GO00013116 - SAMI ABRAO HELOU
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, defiro o pedido liminar tão-somente para deferir à parte autora o depósito judicial do montante integral da
multa questionada nesta ação, em conta judicial na agência 0682 da Caixa Econômica Federal, mediante comprovação nos
autos. Ressalto que o depósito integral é feito por conta e risco do demandante, de modo que competirá à parte autora a
comprovação do depósito em conta à disposição deste Juízo, para que surta todos os fins legais. Efetivado o depósito integral
(principal e correção), fica automaticamente suspensa a exigibilidade da multa questionada (art. 151, II, do CTN), desde que o
depósito comprovado nos autos seja o único óbice para tanto. Cumprida a diligência, cite-se. Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 15322-46.2015.4.01.3500
15322-46.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
GO00018044 - FERNANDA TERRA DE CASTRO COLLICCHIO
GO00019249 - LIZ MARILIA GUEDES VECCI
GO00028062 - ROZELY DIAS DOS SANTOS
GO00018649 - SIDNEI CARVALHO PIMENTEL
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. Cumpra-se.
54
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
: LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 47158-76.2011.4.01.3500
47158-76.2011.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA
LUCIANO AUGUSTO BAYLAO
GO00033200 - FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
GO00035340 - MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA
DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo os recursos da parte autora (fls. 629/648) e do DNIT (fls. 594/613) em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte
autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Mantenho a decisão agravada (fls. 724/735) por seus próprios
fundamentos. Intime-se.
Numeração única: 23461-21.2014.4.01.3500
23461-21.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
EDNELSON REZENDE NERES
EDNELSON REZENDE NERES
MAURO NICODEMOS DA COSTA
GO00011454 - FERNANDO PEDRO DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Deixo de apreciar o pedido de fls. 238/239, posto que precluso, vez que a CAIXA, intimada às fls. 220, deixou o prazo
transcorrer in albis. Aguarde-se o prazo recursal da sentença proferida às fls. 227/235. Intime-se.
Numeração única: 10874-64.2014.4.01.3500
10874-64.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
GO00021391 - KARITA JOSEFA MOTA MENDES
GO00028348 - LEANDRO CAMPELO DE MORAES
GO00020418 - MARILDA LUIZA BARBOSA
DF00022586 - VANESSA BITTES TERRA
GO00035962 - ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM
OFFICE COMERCIAL LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante do requerimento de fls. 243/244, restituo o prazo concedido no despacho de fls. 240. Intime-se.
Numeração única: 21817-09.2015.4.01.3500
21817-09.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA
55
ADVOGADO
REU
: SP00163473 - RODRIGO C. M. CANDIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
À vista da certidão supra, oportunizo à parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de não recebimento da petição inicial. Comprovado o recolhimento, façam-se os autos conclusos para apreciação do
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 21236-91.2015.4.01.3500
21236-91.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
LANE LEILA MAQUES JUNQUEIRA BOMTEMPO
GO00041594 - CHAFIC ABRAO NETO
GO00041089 - JOSELITO FRANCISCO XAVIER
GO00038150 - WESLEY JUNQUEIRA CASTRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O valor atribuído à causa, pela parte autora, encontra-se dentro da alçada da competência dos Juizados Especiais Federais
Cíveis. A competência dos juizados é absoluta, consoante maciça orientação jurisprudencial. Assim sendo, determino a
redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária em razão do valor da causa. Intime-se.
Diligencie-se.
Numeração única: 17438-93.2013.4.01.3500
17438-93.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
JOSE DE JESUS XAVIER SOUSA E OUTRO
GO00010623 - JOSE DE JESUS XAVIER SOUSA
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação da parte autora (fls. 421/438) em ambos os efeitos. Intime-se a parte ré para que apresente
contrarrazões, no prazo legal.
Numeração única: 4893-20.2015.4.01.3500
4893-20.2015.4.01.3500 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MARCELO LOUSA ROCHA
GO00020179 - HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para réplica à contestação apresentada às fls. 125/135. Intimem-se as partes para especificação de
provas que pretendem produzir, com indicação da finalidade pretendida. Prazo sucessivo: 10 (dez) dias, primeiro a parte
autora. Intimem-se.
Numeração única: 2529-03.2000.4.01.3500
2000.35.00.002540-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00004639 - CIRSON PEREIRA SOBRINHO
GO00004669 - DIMAS SILVERIO BARCELOS
DORIVAL JOAO GONCALVES
GO0030423A - ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
GO00021070 - VIVIANE SILVA BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante do requerimento de fls. 491, restituo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias fixado na decisão de fls. 475.
Numeração única: 42203-65.2012.4.01.3500
42203-65.2012.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: LEOMAR GONCALVES DE ALMEIDA
56
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
SP00318370 - DANIEL FERREIRA GOMES PERCHON
GO00021272 - LUCIANO DA SILVA BILIO
SP00263520 - SANDRA ORTIZ DE ABREU
SP00287263 - TATIANA INVERNIZZI RAMELLO
GO00031837 - THAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA BILIO
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE ITAPACI/GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação da União (fls. 573/589) apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC) no que toca à tutela
já liminarmente deferida. Quando aos demais aspectos da condenação, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Dê-se
vista às demais partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Intimem-se.
Numeração única: 5755-55.1996.4.01.3500
96.00.05944-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ARMAZENS GERAIS CAIAPO LTDA E OUTROS
GO00014661 - JOSE CARLOS SOUZA
DF00002832 - JOSE FRAGOSO DA LUZ
GO00001515 - KLEBER DO ESPIRITO SANTO
GO00009605 - MARCILIO CASTRO VILELA
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
GO00023230 - ADRIANA SIQUEIRA DE CASTRO
GO00031914 - ALINE FERREIRA MONTALVAO
GO00031253 - FREDERICO BERNARDES CAIADO DE CASTRO
GO00021606 - GILSON CARVALHO SILVA
GO00038615 - JOAO DE BONA FILHO
GO00015245 - JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
GO00016725 - JUVENAL DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR
GO00021012 - LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
SC00027980 - MATEUS SPANEMBERG DA SILVA
GO00031818 - NAYARA SOUSA BUCAR
GO00020694 - PAULO RAFAEL FENELON ABRAO
GO00032405 - RENATO ALVES BARBOSA
GO00033010 - VIVIANE DA SILVA ALMEIDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento de fls. 2631/2634, restituindo à CONAB o prazo concedido no despacho de fls. 2629 (10 dias). Intime-se.
Numeração única: 10035-93.2001.4.01.3500
2001.35.00.010050-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
APEMAT - CREDITO IMOBILIARIO S/A
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
JOAO DIVINO DOS SANTOS
GO00030423 - ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
GO00018665 - LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de fls. 613/614, posto que o próprio advogado, na documentação acostada aos autos, indicou pelo menos
dois endereços (fls. 24 e 26) nos quais não se comprovou nenhuma tentativa de localização da parte, a fim de notificá-lo da
renúncia. Fora isso, poderia ter tentado outros meios para localização da parte, não o tendo efetuado. Não pode simplesmente
alegar que a parte está em local incerto e não sabido sem fazer prova de que buscou todos os meios a seu dispor para
localizá-lo. Assim, não tendo se desincumbido do ônus que lhes compete, os advogados constituídos continuarão na
representação processual da parte, até que cumpram seu encargo de notificar a parte da renúncia ao mandato outorgado.
Intime-se. Noutro diapasão, intime-se pessoalmente a APEMAT para providenciar o andamento dos autos, no prazo de 48
horas, para os fins do § 1º do artigo 267, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono.
Numeração única: 4995-09.1996.4.01.3500
96.00.05156-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
PI00003444 - APOENA ALMEIDA MACHADO
DF00032836 - EDER JACOBOSKI VIEGAS
GO00001516 - ELCIO CURADO BROM
GO00021012 - LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
GO00021466 - MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM
57
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
GO0038615A - ORLANDO CELSO DA SILVA NETO
GO00032405 - RENATO ALVES BARBOSA
GO00029831 - VIVIANE SILVA CARMO DOS SANTOS
HELIO SOARES PAULA
PARANAGEL-PARANAIGUARA ARMAZENS GERAIS LTDA
ARLINDO SOARES FERREIRA
EDEMILSON PAULA SOARES
GO00012938 - FREDERICO ANTONIO SIMAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pela CONAB. Intime-se.
Numeração única: 8621-31.1999.4.01.3500
1999.35.00.008639-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
JONATAS CARVALHO FILHO E OUTRO
GO00014993 - DAVI EUGENIO DE FIGUEIREDO
SP00163137 - LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
GO00020557 - TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CAIXA SEGURADORA S/A
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00003411 - CELSO GONCALVES BENJAMIN
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Deixo de conhecer do pedido de fls. 989, posto que já decidido nos autos. Defiro o pedido de vista dos autos, formulado pela
CEF às fls. 987, por 05 (cinco) dias. Intimem-se. Transcorrido o prazo, se nada for requerido, arquivem-se os autos.
Numeração única: 25951-16.2014.4.01.3500
25951-16.2014.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
ANDRE LUIS FERREIRA
GO00036630 - THIAGO MACEDO GOMES BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro os quesitos apresentados pela CAIXA. Designo o dia 20.08.2015, às 15:00 horas, para início dos trabalhos periciais,
cujo laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes e o perito.
58
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
: LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 42940-97.2014.4.01.3500
42940-97.2014.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
FRANCIELLE RODRIGUES SILVA BORGES ME
GO00030714 - UEBERSON BARROS DOS ANJOS
GO00042489 - VERLAYNE MACHADO DE QUEIROZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. Condeno o pólo autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil
reais). Transitado em julgado, arquivem-se. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
59
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
: LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 36714-47.2012.4.01.3500
36714-47.2012.4.01.3500 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00017306 - ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
GO00017630 - ANTONIO DIURIVE RAMOS JUBE PEDROZA
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
SEBASTIANA TAVARES DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Certifico que os presentes autos encontram-se com vista à CAIXA acerca da devolução da Carta Precatória (fls. 123/130).
Prazo: 10 (dez) dias.
Numeração única: 16685-20.2005.4.01.3500
2005.35.00.016819-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
GO00011478 - AVELINA DARLENE NASCIMENTO MAGALHAES
ISTER ABEL DOS SANTOS VIEIRA
ABEL JOSE DOS SANTOS VIEIRA
MILCILEY MORAIS DE CARVALHO
MATHILDE RIBAN TOCCHINI
CE00016997 - GIOVANNI DE BANZATOJ DE OLIVEIRA
GO00020447 - HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO
SP00029402 - JOAO GILBERTO DE OLIVEIRA
SP00023466 - MARCELO DE OLIVEIRA GAROTTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Certifico que os autos encontram-se com vista às partes acerca do teor do ofício requisitório de RPV, conforme formulário
juntado às fls. 1365/1366, para fins e termos do artigo 10 da Resolução 168 de 05/12/2011, do CJF. Prazo: 5 (cinco) dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
60
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
8ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
61
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. URBANO LEAL BERQUÓ NETO
: DR. FELIPE ANDRADE GOUVÊA
: MOACYR FERREIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. URBANO LEAL BERQUÓ NETO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 13002-23.2015.4.01.3500
13002-23.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
JOSE ESPINDULA DE ALMEIDA
GO00032158 - GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
GO00026599 - LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
GO00035476 - PRISCYLA ESPÍNDULA DOS SANTOS
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"especifiquem as partes, em querendo, as provas que pretendam produzir, no prazo de 10 (dez) dias."
Numeração única: 15156-14.2015.4.01.3500
15156-14.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CESAR AUGUSTO DA ROCHA GUIMARAES
GO00005239 - CELIO HOLANDA FREITAS
GO00029194 - FRANCISLENE PEREIRA DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho, pelos seus fundamentos, a sentença prolatada nos autos. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte
autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Cite-se o polo réu nos termos do art. 285-A, § 2º, do CPC, para responder ao
recurso. Escoado o prazo para resposta, ou oferecida esta, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região. Int.
Numeração única: 19655-75.2014.4.01.3500
19655-75.2014.4.01.3500 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
ADVOGADO
PROCUR
REU
REU
:
:
:
:
:
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
GO00033568 - GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES
- AGUIMAR JESUINO DA SILVA
WALDINEY PEREIRA REIS
APROVAGOIAS - ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS
AUTOMOTORES DE GOIAS
ANILTON SILVA MIGUEL
DIVINO SOARES BORGES
LIZIA GONCALVES LIMA DO COUTO
RICARDO LUIZ DE JESUS
EDIVALDO FERNANDES DA COSTA
VALDIZ PEREIRA DOS REIS
GO00016486 - ALEXANDRE DE ABREU E SILVA
GO00022198 - FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA
GO00033568 - GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES
GO00025637 - GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR
PROPRIETARIOS
E
VEICULOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação interposta pela parte requerida (fls. 402/448), apenas no efeito devolutivo, no que circunscrito ao tema que
confirmou a antecipação de tutela concedida às fls. 178/179, números 1 usque 3. Ao polo recorrido para contrarazões. À
oportunidade, aguarde-se o decurso do prazo para a Autarquia se manifestar sobre a sentença, que passou a fluir da data da
audiência (5/5/2015), por força dos arts. 242, §1º e 506, I, ambos do CPC, e julgado do STJ: (...) Escoado o prazo legal para
62
apresentação de contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio T.R.F./ 1ª Região. Antes, porém, cumpra-se a Secretaria o
que determinado ao final da fl. 396, enviando cópia integral destes autos ao MPF.
Numeração única: 16711-03.2014.4.01.3500
16711-03.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
RONAN BERNARDES DE OLIVEIRA
GO00031438 - GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO
GO00034515 - MARCO ANTONIO BELLO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)b) efetivada a constrição com a transferência da quantia em questão para a conta judicial da agência local da CEF (agência
n. 0682), lavre-se o devido auto de penhora, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237 do CPC)
ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, ofertar
impugnação no prazo de 15 (quinze dias) (art. 475-J, § 1º, do CPC). Int.
Numeração única: 30070-54.2013.4.01.3500
30070-54.2013.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
LITISPA
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CLIDENOR DA SILVA E OUTRO
GO00023356 - MARCELA FERREIRA SOUTO
CAIXA SEGURADORA S/A -GOIANIA/GO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00003411 - CELSO GONCALVES BENJAMIN
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
GO00013723 - SANDRA MARCELINO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante as justificativas apresentadas à fl. 889, prorrogo por mais 10 (dez) dias o prazo para que o autor se manifeste sobre o
laudo pericial de fls. 686/877. Int.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
9ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
64
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
: ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
AUTOS COM VISTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 38310-03.2011.4.01.3500
38310-03.2011.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
JOSE FRANCISCO RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista que as várias tentativas de citação restaram frustradas, com o esgotamento dos meios para localização do
REQUERIDO, defiro o pedido formulado à folha retro de citação por edital. Expeça-se o edital. I."
EDITAL EXPEDIDO: VISTA À CAIXA ECONÔMCIA FEDERAL PARA PROVIDENCIAR AS PUBLICAÇÕES CORRELATAS.
Processo N° 0038310-03.2011.4.01.3500 - 9ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
{PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS}
Processo: 38310-03.2011.4.01.3500
Classe: 5124 - MONITÓRIA
Reqte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Adv.: OAB/GO 18.725 SÉRGIO MEIRELLES BASTOS
Adv.: OAB/GO 18.771 THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
Adv.: OAB/GO 20.271 LEANDRO JACOB NETO
Reqdo: JOSE FRANCISCO RODRIGUES
FINALIDADE: CITAÇÃO DE JOSE FRANCISCO RODRIGUES, CPF 132.373.141- 53, que se encontra em lugar ignorado, com
último endereço conhecido na Avenida São Geraldo, Qd. 517, Lote 16, Setor São José, nesta Capital, para ciência de todos os
termos e atos da presente ação para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 46.713,89 (quarenta e seis mil,
setecentos e treze reais e oitenta e nove centavos), atualizada em 20/07/2011; ou, no mesmo prazo, opor embargos (arts.
1.102b e 1.102c, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento ou não opostos embargos, no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial em favor da Autora, nos termos do Art. 1.102 e seguintes do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, 244, 4º andar, Centro, Goiânia-GO.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante).
Assinatura digital)
Euler de Almeida Silva Júnior
JUIZ FEDERAL
Numeração única: 14884-93.2010.4.01.3500
14884-93.2010.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
: GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
:
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
COMERCIAL REZENDE E SILVA SECOS E MOLHADOS
JOILTON PEREIRA DE REZENDE
MARIA ROSA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em face do esgotamento de todos os meios para localização do endereço dos citandos COMERCIAL REZENDE E SILVA
SECOS E MOLHADOS, representado por seu(s) representante(s) legal(is) JOILTON PEREIRA DE REZENDE E MARIA ROSA
DA SILVA, JOILTON PEREIRA DE REZENDE e MARIA ROSA DA SILVA (sequenciais 12, 43, 86, 105 e 117), defiro o pedido
de citação por edital formulado pela CAIXA às fls. retro. Expeça-se edital, conforme requerido. I."
EDITAL EXPEDIDO: VISTA À CAIXA ECONÔMCIA FEDERAL PARA PROVIDENCIAR AS PUBLICAÇÕES CORRELATAS.
Processo N° 0014884-93.2010.4.01.3500 - 9ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
{PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS}
Processo: 0014884-93.2010.4.01.3500
Classe: MONITORIA
Autor: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Adv.: CLARISSA DIAS DE MELO ALVES, GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO, IVONE SOARES AZEVEDO DE
FIGUEIREDO, KARINE CESTARI, MARCELO MEINBERG GERAIGE
Réus: COMERCIAL REZENDE E SILVA SECOS E MOLHADOS, JOILTON PEREIRA DE REZENDE, MARIA ROSA DA SILVA
FINALIDADE: CITAÇÃO DE COMERCIAL REZENDE E SILVA SECOS E MOLHADOS LTDA (CNPJ 05.775.946/0001-43), na
pessoa de seus representantes legais JOILTON PEREIRA DE REZENDE E MARIA ROSA DA SILVA, bem como a CITAÇÃO
DE JOILTON PEREIRA DE REZENDE (CPF 454.071.771-53) e MARIA ROSA DA SILVA (CPF 228.728.091-04), todos com
último endereço conhecido na Avenida Martinho Rodrigues, Qd. 05, Lt. 06, Santos Dumont, Anápolis/GO, os quais se
encontram em lugar ignorado, para ciência de todos os termos e atos da presente AÇÃO para pagarem, no
prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 30.160,26 (trinta mil, cento e sessenta reais e vinte e seis centavos), atualizada em
14/01/2010, mais acréscimos legais, ou, no mesmo prazo, oferecerem embargos.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento e/ou rejeitados ou não apresentados os embargos, no prazo legal, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial em favor da Autora, nos termos do Art. 1.102-a e seguintes do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, 244, 4º andar, Centro, Goiânia-GO.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante).
(Assinatura Digital)
Euler de Almeida Silva Júnior
JUIZ FEDERAL
Numeração única: 11740-14.2010.4.01.3500
11740-14.2010.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
REGINALDO MARCOS CORDEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Determino a citação por edital do Requerido REGINALDO MARCOS CORDEIRO, tendo em vista que todas as tentativas de
citação restaram frustradas. Expeça-se edital de citação. Intimem-se."
EDITAL EXPEDIDO: VISTA À CAIXA ECONÔMCIA FEDERAL PARA PROVIDENCIAR AS PUBLICAÇÕES CORRELATAS.
Processo N° 0011740-14.2010.4.01.3500 - 9ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
{PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS}
Processo: 0011740-14.2010.4.01.3500
Classe: MONITORIA
Autor: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Adv.: CLARISSA DIAS DE MELO ALVES, GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO, LEANDRO JACOB NETO, LUCIANA
FARIA CRISOSTOMO PEREIRA, MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
Réu: REGINALDO MARCOS CORDEIRO
66
FINALIDADE: CITAÇÃO DE REGINALDO MARCOS CORDEIRO, CPF nº 039.693.331-99, RG nº 12351925 SSP/PR, data de
emissão 20/03/2006, filho de Veronilda de Marcos e Rosalvo Cordeiro, que se encontra em lugar ignorado, de todos os termos
e atos da presente Ação para pagar a quantia de R$ 12.369,69 (doze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove
centavos), atualizada em 16/12/2009; ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.102b e 1.102c, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento ou não opostos embargos, no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, que terá prosseguimento na forma prevista no Livro II, Título II Capítulo II e/ou IV do Código de Processo
Civil (Art. 1.102c do CPC).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, 244, 4º andar, Centro, Goiânia-GO.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante).
(Assinatura Digital)
Euler de Almeida Silva Júnior
JUIZ FEDERAL
67
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
: ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 15374-13.2013.4.01.3500
15374-13.2013.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
THIAGO ALVES JOAQUIM
GO00030944 - DANYELLE ZAGO DOS REIS FERREIRA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GERENTE DE GESTAO DE PESSOAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
GO00033177 - ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA
GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
GO00021391 - KARITA JOSEFA MOTA MENDES
GO00028348 - LEANDRO CAMPELO DE MORAES
GO00020418 - MARILDA LUIZA BARBOSA
DF00022586 - VANESSA BITTES TERRA
GO00033182 - VITOR SALES MENDONCA
GO00035962 - ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta Seção Judiciária, para que requeiram o que for de seu interesse no prazo
de 10 (dez) dias.
Esclareço que a autoridade impetrada deverá ser cientificada através da procuradoria judicial de sua entidade funcional.
Na ausência de manifestação ou de requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
I."
Numeração única: 23987-85.2014.4.01.3500
23987-85.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
SINDICATO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO ESTADO DE GOIAS
GO00010734 - AURELINO IVO DIAS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00010176 - LUIZ FERNANDO SCHMIDT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Há necessidade de conversão do julgamento em diligência.
Determino a intimação da CAIXA para informar os nomes e respectivas lotações dos 13 profissionais arquitetos que trabalham
em Goiás. Na oportunidade, faculto a apresentação da documentação pertinente. Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se."
Numeração única: 41707-65.2014.4.01.3500
41707-65.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MAURO BORGES TEIXEIRA JUNIOR
GO00025039 - ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
GO00011184 - ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO
GO00034867 - ARTHUR SILVEIRA MIRANDA
GO00030842 - CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA
68
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
PROCUR
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
GO00031829 - LEOPOLDO SIQUEIRA MUNDEL
GO00036232 - RAFAEL ARAUJO SANTOS BAIOCCHI CARNEIRO
GO00016639 - RICARDO BAIOCCHI CARNEIRO
GO00032671 - RONALDO BRETAS PEREIRA JUNIOR
UNIAO
GO00026731 - FRANCOIS DA SILVA
- FRANCOIS DA SILVA
GO00016055 - NILSON PIMENTA NAVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Converto o julgamento em diligência.
Determino a intimação do AUTOR para apresentar cópia da petição inicial do processo 40156-50.2014.4.01.3500, em trâmite
na 1ª Vara Federal desta Seção Judiciária. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-se os autos conclusos para decidir sobre a impugnação ao pedido de assistência judiciária (fls. 293-311), bem
como eventual conexão ou litispendência com o processo acima referido.
Intimem-se."
69
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
: ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
AUTOS COM VISTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 38310-03.2011.4.01.3500
38310-03.2011.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
JOSE FRANCISCO RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista que as várias tentativas de citação restaram frustradas, com o esgotamento dos meios para localização do
REQUERIDO, defiro o pedido formulado à folha retro de citação por edital. Expeça-se o edital. I."
EDITAL EXPEDIDO: VISTA À CAIXA ECONÔMCIA FEDERAL PARA PROVIDENCIAR AS PUBLICAÇÕES CORRELATAS.
Processo N° 0038310-03.2011.4.01.3500 - 9ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
{PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS}
Processo: 38310-03.2011.4.01.3500
Classe: 5124 - MONITÓRIA
Reqte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Adv.: OAB/GO 18.725 SÉRGIO MEIRELLES BASTOS
Adv.: OAB/GO 18.771 THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
Adv.: OAB/GO 20.271 LEANDRO JACOB NETO
Reqdo: JOSE FRANCISCO RODRIGUES
FINALIDADE: CITAÇÃO DE JOSE FRANCISCO RODRIGUES, CPF 132.373.141- 53, que se encontra em lugar ignorado, com
último endereço conhecido na Avenida São Geraldo, Qd. 517, Lote 16, Setor São José, nesta Capital, para ciência de todos os
termos e atos da presente ação para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 46.713,89 (quarenta e seis mil,
setecentos e treze reais e oitenta e nove centavos), atualizada em 20/07/2011; ou, no mesmo prazo, opor embargos (arts.
1.102b e 1.102c, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento ou não opostos embargos, no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, o título
executivo judicial em favor da Autora, nos termos do Art. 1.102 e seguintes do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, 244, 4º andar, Centro, Goiânia-GO.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante).
Assinatura digital)
Euler de Almeida Silva Júnior
JUIZ FEDERAL
Numeração única: 14884-93.2010.4.01.3500
14884-93.2010.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
: GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
70
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
:
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
COMERCIAL REZENDE E SILVA SECOS E MOLHADOS
JOILTON PEREIRA DE REZENDE
MARIA ROSA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em face do esgotamento de todos os meios para localização do endereço dos citandos COMERCIAL REZENDE E SILVA
SECOS E MOLHADOS, representado por seu(s) representante(s) legal(is) JOILTON PEREIRA DE REZENDE E MARIA ROSA
DA SILVA, JOILTON PEREIRA DE REZENDE e MARIA ROSA DA SILVA (sequenciais 12, 43, 86, 105 e 117), defiro o pedido
de citação por edital formulado pela CAIXA às fls. retro. Expeça-se edital, conforme requerido. I."
EDITAL EXPEDIDO: VISTA À CAIXA ECONÔMCIA FEDERAL PARA PROVIDENCIAR AS PUBLICAÇÕES CORRELATAS.
Processo N° 0014884-93.2010.4.01.3500 - 9ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
{PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS}
Processo: 0014884-93.2010.4.01.3500
Classe: MONITORIA
Autor: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Adv.: CLARISSA DIAS DE MELO ALVES, GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO, IVONE SOARES AZEVEDO DE
FIGUEIREDO, KARINE CESTARI, MARCELO MEINBERG GERAIGE
Réus: COMERCIAL REZENDE E SILVA SECOS E MOLHADOS, JOILTON PEREIRA DE REZENDE, MARIA ROSA DA SILVA
FINALIDADE: CITAÇÃO DE COMERCIAL REZENDE E SILVA SECOS E MOLHADOS LTDA (CNPJ 05.775.946/0001-43), na
pessoa de seus representantes legais JOILTON PEREIRA DE REZENDE E MARIA ROSA DA SILVA, bem como a CITAÇÃO
DE JOILTON PEREIRA DE REZENDE (CPF 454.071.771-53) e MARIA ROSA DA SILVA (CPF 228.728.091-04), todos com
último endereço conhecido na Avenida Martinho Rodrigues, Qd. 05, Lt. 06, Santos Dumont, Anápolis/GO, os quais se
encontram em lugar ignorado, para ciência de todos os termos e atos da presente AÇÃO para pagarem, no
prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 30.160,26 (trinta mil, cento e sessenta reais e vinte e seis centavos), atualizada em
14/01/2010, mais acréscimos legais, ou, no mesmo prazo, oferecerem embargos.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento e/ou rejeitados ou não apresentados os embargos, no prazo legal, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial em favor da Autora, nos termos do Art. 1.102-a e seguintes do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, 244, 4º andar, Centro, Goiânia-GO.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante).
(Assinatura Digital)
Euler de Almeida Silva Júnior
JUIZ FEDERAL
Numeração única: 11740-14.2010.4.01.3500
11740-14.2010.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
REGINALDO MARCOS CORDEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Determino a citação por edital do Requerido REGINALDO MARCOS CORDEIRO, tendo em vista que todas as tentativas de
citação restaram frustradas. Expeça-se edital de citação. Intimem-se."
EDITAL EXPEDIDO: VISTA À CAIXA ECONÔMCIA FEDERAL PARA PROVIDENCIAR AS PUBLICAÇÕES CORRELATAS.
Processo N° 0011740-14.2010.4.01.3500 - 9ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
{PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS}
Processo: 0011740-14.2010.4.01.3500
Classe: MONITORIA
Autor: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Adv.: CLARISSA DIAS DE MELO ALVES, GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO, LEANDRO JACOB NETO, LUCIANA
FARIA CRISOSTOMO PEREIRA, MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
Réu: REGINALDO MARCOS CORDEIRO
71
FINALIDADE: CITAÇÃO DE REGINALDO MARCOS CORDEIRO, CPF nº 039.693.331-99, RG nº 12351925 SSP/PR, data de
emissão 20/03/2006, filho de Veronilda de Marcos e Rosalvo Cordeiro, que se encontra em lugar ignorado, de todos os termos
e atos da presente Ação para pagar a quantia de R$ 12.369,69 (doze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove
centavos), atualizada em 16/12/2009; ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.102b e 1.102c, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Na ausência de pagamento ou não opostos embargos, no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, que terá prosseguimento na forma prevista no Livro II, Título II Capítulo II e/ou IV do Código de Processo
Civil (Art. 1.102c do CPC).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, 244, 4º andar, Centro, Goiânia-GO.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante).
(Assinatura Digital)
Euler de Almeida Silva Júnior
JUIZ FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
72
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
11ª Vara e JEF Adjunto Criminal - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
73
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-11ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
: ESTRELA BOHADANA RODRIGUES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 19809-59.2015.4.01.3500
19809-59.2015.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- DIVINO DONIZETTE DA SILVA
SILVIO LUIZ DE REZENDE
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 9. À vista do exposto: a) afasto a absolvição sumária do Acusado, e determino o prosseguimento do feito;
b) designo o dia 13 de agosto de 2015, às 15h00min, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será
inquirida, neste Juízo, a testemunha arrolada pela acusação (fls. 01-C) e interrogado o réu. c) indefiro a reunião dos presentes
autos à ação penal nº 13885-67.2015.4.01.3500. d) indefiro o pedido de novo reconhecimento do Acusado.
Notifiquem-se o Acusado e o MPF. Notifiquem-se a testemunha e a DPU. Requisite-se o Réu. Goiânia, 05 de agosto de 2015.
LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
74
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-11ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
: ESTRELA BOHADANA RODRIGUES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 946-26.2013.4.01.3500
946-26.2013.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DF00017824 - DANIEL DE RESENDE SALGADO
LUIZ ALVES LOPES
GO00026106 - REINALDO RODRIGUES MAGALHAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à defesa para, no prazo de 2 dias, manifestar-se nos termos do art. 402 do CPP. LEÃO APRECIDO ALVES, Juiz Federal.
75
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-11ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
: ESTRELA BOHADANA RODRIGUES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 29454-16.2012.4.01.3500
29454-16.2012.4.01.3500 PROCEDIMENTO ESPECIAL / CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
FRANCISCO CONCEICAO
ADALFREDO DOS SANTOS ROQUE
DF00014419 - JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA
GO00029919 - JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) À vista do exposto, julgo extinta a punibilidade dos Réus FRANCISCO CONCEIÇÃO e ADALFREDO DOS SANTOS
ROQUE, em virtude da prescrição da pretensão punitiva. Código Penal, artigos 107, inciso IV, 109, inciso V e 110, § 1º.
Desta forma, nego seguimento aos recursos de apelação interpostos pelas Defesas às fls. 676/677 e 679. Determinações
finais: a) registrar (CPP, artigo 389); b) notificar o MPF; c) publicar; d) notificar a DPU; e) após o trânsito em julgado, arquivar.
Goiânia, 24 de julho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 9539-10.2014.4.01.3500
9539-10.2014.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- HELIO TELHO CORREA FILHO (PROCURADOR DA REPUBLICA)
GEORGE MORAIS FERREIRA
GO00017912 - JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 7. À vista do exposto, absolvo o Acusado George Morais Ferreira da imputação da prática do crime descrito no Art. 89 da
Lei 8.666, diante da inexistência de prova suficiente à condenação, quanto à ocorrência da intenção de causar dano à
Administração Pública. CPP, Art. 386, inciso VII. 8. Determinações finais: a) Registrar (CPP, Art. 389); b) Notificar o MPF; c) Se
houver recurso, fazer imediata conclusão; d) Publicar. Goiânia, 27 de julho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 19732-31.2007.4.01.3500
2007.35.00.019792-0 PENA RESTRITIVA DE DIREITO
REQTE
PROCUR
REQDO
REQDO
SITUAÇÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO
GENIVALDO FERREIRA DIAS
VALDENI JESUS FERREIRA DIAS
EXTINTA A PENA
MS00007397 - AURICAN PAES MARCAL
MS00004075 - BENONI MARTINS CARRIJO
GO00020157 - EDSON RIBEIRO SILVA
MS00008891 - SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO DELGADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) À vista do exposto, julgo extinta a pena aplicada ao Executado GENIVALDO FERREIRA DIAS, diante do cumprimento
respectivo. Determinações finais: a) Registrar (CPP, Art. 389); b) Notificar o MPF; c) Publicar;
d) No que concerne à multa e às custas processuais, remetam-se as peças pertinentes à Procuradoria da Fazenda Nacional
(CP, Art. 51; Lei 9.289/1996, Art. 16); e) Após o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, 23 de julho de 2015. LEÃO
APARECIDO ALVES Juiz Federal
76
Numeração única: 12909-75.2006.4.01.3500
2006.35.00.012933-1 PENA RESTRITIVA DE DIREITO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCUS MARCELUS GONZAGA GOULART
ARY BRANDAO CARDOSO
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 6. À vista do exposto, julgo extinta a pena aplicada ao Sentenciado ARY BRANDÃO CARDOSO, diante do cumprimento
respectivo. 7. Determinações finais: a) registrar (C.P.P., artigo 389); b) notificar o MPF; c) notificar a DPU; e) após o trânsito em
julgado, arquivar. Goiânia, 23 de julho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 21840-23.2013.4.01.3500
21840-23.2013.4.01.3500 PROCEDIMENTO ESPECIAL / CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GO00019314 - BRUNO BAIOCCHI VIEIRA
JOZETE APARECIDA DA SILVA
GO00028749 - ROBSON CROSUE ROSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) À vista do exposto, julgo extinta a punibilidade da Ré JOZETE APARECIDA DA SILVA, em virtude da prescrição da
pretensão punitiva. Código Penal, artigos 107, inciso IV, 109, inciso V e 110, § 1º. Desta forma, nego seguimento ao recurso de
apelação interposto pela Defesa às fls. 448-449. Determinações finais: a) registrar (CPP, artigo 389); b) notificar o MPF; c)
publicar; d) após o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, 31 de julho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 41770-90.2014.4.01.3500
41770-90.2014.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA (PROCURADORA DA REPUBLICA)
JENEAN MACHADO DOS SANTOS
GO00007495 - JOAO MARTINS DA SILVA
GO00034968 - MARCELO JOSE PERES VELOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) À vista do exposto, julgo extinta a punibilidade do Réu JENEAN MACHADO DOS SANTOS, em virtude da prescrição da
pretensão punitiva. Código Penal, artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110, § 1º e 115. Determinações finais: a) registrar (CPP,
artigo 389); b) notificar o MPF; c) publicar; d) encaminhar cópia da sentença de Fls. 226-236 à Caixa Econômica Federal; e)
após o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, 31 de julho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 29451-32.2010.4.01.3500
29451-32.2010.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DF00017824 - DANIEL DE RESENDE SALGADO
JEFERSON LOPES DA COSTA
- DEFENSORIA PUBLCIA DA UNIAO EM GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 6. À vista do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu JEFERSON LOPES DA COSTA, nos termos do artigo 107, I, do
Código Penal e artigo 62, do Código de Processo Penal. 7. Determinações finais: a) registrar (CPP, artigo 389); b) notificar o
MPF; c) notificar a DPU; d) a cédula falsa (fl. 30) deve ser, nos termos da Resolução 428/2005, do Conselho da Justiça
Federal, remetida ao Banco Central do Brasil, devendo a Secretaria do Juízo adotar as providências necessárias; e) após o
trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, 27 de julho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 30034-12.2013.4.01.3500
30034-12.2013.4.01.3500 PROCEDIMENTO ESPECIAL / CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
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:
:
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:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GO00019634 - LEA BATISTA DE OLIVEIRA
GEORGES ISBER MOUSSA
JOSE AURENE DE ANDRADE
PIERRE ESBER MOUSSA
GO00012473 - BARSANULFO REIS DA SILVA
SP00188464 - FABIO SARTORETTO AGVERA
GO00008711 - JOAO JOSE ELIAS
77
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: GO00020030 - NILSON REIS DA SILVA
: GO00027756 - PAUL0 HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA
: GO00029432 - RAFAEL NOGUEIRA ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 5. À vista do exposto, julgo extinta a punibilidade dos Acusados GEORGES ISBER MOUSSA e PIERRE ESBER MOUSSA,
tendo em vista o cumprimento integral das condições para suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, artigo 89, § 5º.
6. Determinações finais: a) registrar (C.P.P., artigo 389); b) notificar o MPF; c) publicar; d) aguardar a devolução da Carta
Precatória n. 2863-74.2013.4.01.3502 (Fl. 1072). 7. Em relação aos bens apreendidos em poder dos Acusados Georges e
Pierre, determino que: a) mantenham-se encartados nos autos (Apenso 1), por constituírem prova material do delito
supostamente perpetrado pelos Requeridos, os itens 5 a 14 e etiqueta descrita no item 16 do Auto de Apreensão de Fls. 169171; e itens 3 e 4 do Auto de Apreensão de Fl. 188; b) determino a restituição ao Acusado Georges Isber Moussa dos itens 1 a
4, 15 e 17 do Auto de Apreensão de Fls. 169-171; e itens 1 e 2 do Auto de Apreensão de Fl. 188, após terem seu conteúdo
excluído pelo Setor de Informática desta Seccional ou da Polícia Federal, ressaltando que aludidos bens se encontram no
depósito do DPF (Fls. 606 e 641); c) determino a conversão em favor da União dos valores apreendidos nos itens 16 e 18 do
Auto de Apreensão de Fls. 169-171; e nos itens 1 e 2 do Auto de Apreensão de Fl. 195, os quais se encontram acautelados na
Caixa Econômica Federal (Fls. 439-440), como medida de reparação dos danos causados pela infração penal. "Um dos
requisitos obrigatórios para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo é a reparação do dano, salvo a
impossibilidade de fazê-lo. A não reparação do dano, quando possível, importa a revogação do benefício concedido (art. 89, §
3°, da Lei nº 9.099/95). O desconhecimento da lei é inescusável. Não pode o réu surpreender-se com a perda dos minerais
apreendidos, já que a reparação do dano, quando possível fazê-lo, é imposição obrigatória para fruição do benefício em
questão. Em que pese o juízo monocrático ter feito menção ao art. 91, inciso I, do Código Penal, para justificar o perdimento
dos bens, a devolução dos minerais, cuja origem lícita não restou demonstrada, é medida que se impõe para fins de reparação
do dano..." (ACR 00056857320134013813, JUÍZA FEDERAL LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO (CONV.), TRF1 TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:17/04/2015 PAGINA:42.) Goiânia, 30 de julho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz
Federal
Numeração única: 16936-67.2007.4.01.3500
2007.35.00.016989-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
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:
:
:
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:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- JOSE ROMULO SILVA ALMEIDA
JOSE CARLOS DE PAULA
FIRMIANO BORGES DE FARIA
GO00023539 - EUDEMBERG PEREIRA DE FREITAS
GO00023979 - JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS
GO00022952 - MAERCIO VENANCIO MACHADO
GO00021615 - MAURICIO BORGES DE FARIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 5. À vista do exposto, absolvo os Acusados José Carlos de Paula e Firmiano Borges de Faria da imputação da prática do
crime de supressão de tributos federais (Lei 8.137, Art. 1º, I), diante da inexistência de prova suficiente à condenação. CPP,
Art. 386, inciso VII. 6. Determinações finais: a) Registrar (CPP, Art. 389); b) Notificar o MPF;
c) Publicar; d) Considerando o zelo profissional e a duração do trabalho realizado pela advogada dativa, Tereza Daniela Nunes
Ferreira Magri, OAB/GO 26.855, designada (Fl. 480) para atuar em defesa do Acusado José Carlos de Paula, fixo seus
honorários em R$ 300,00, conforme Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal;
e) Embora tenha sido nomeada como defensora dativa do Acusado José Carlos de Paula (Fl. 557), a advogada Maria Thereza
Roriz de Paiva, OAB/GO 29.418, atuou somente como ad hoc, participando de uma audiência (Fls. 557-559), motivo porque
fixo os seus honorários em R$ 141,66; f) Considerando o zelo profissional e a dedicação ao trabalho, demonstrados pelo
advogado dativo, Eudemberg Pereira de Freitas, OAB/GO 25.539, designado (Fl. 686) para atuar em defesa do Acusado José
Carlos de Paula, fixo seus honorários em R$ 300,00, conforme Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal; g) Após
o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários fixados neste item; h) Cumpridas as diligências acima, arquivar.
Goiânia, 27 de julho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
78
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
13ª Vara JEF Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
79
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
13ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Subst.
Juiz(a) Titular
:
:
DR.HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO
DR.MARCOS SILVA ROSA
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
MARCOS SILVA ROSA
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0023291-88.2010.4.01.3500
201035009113650
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: NEUSA MARIA DE JESUS
Advg.
: GO00021069 - MARCOS TERRA IACOVELO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0037190-51.2013.4.01.3500
201335000123747
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: HELENN VIRGINIA RODRIGUES DE FARIA
Advg.
: GO00022093 - TELMO DE ALENCASTRO VEIGA FILHO
Advg.
: GO00022196 - FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0028819-64.2014.4.01.3500
201435000178518
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA TEREZINHA DE ANDRADE
Advg.
: GO00037700 - NADINA DE SOUSA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0048398-95.2014.4.01.3500
201435000280232
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FABRICIO INACIO DA SILVA
Advg.
: GO00036772 - ANNA FLAVIA DIAS DA SILVA
Advg.
: GO00038663 - FERNANDA ALVES DE SOUZA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0002774-86.2015.4.01.3500
201535000011963
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SONIA MARIA MORAES SILVA
Advg.
: GO00036755 - FELIPE SOARES DE SOUZA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0003524-88.2015.4.01.3500
201535000019224
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: OSWALDO DE OLIVEIRA FILHO
Advg.
: GO00013452 - EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0006347-35.2015.4.01.3500
201535000024096
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
80
Autor
Advg.
Reu
:
:
:
MESSIAS CURSINO DOS SANTOS
GO00031803 - MAISA CUNHA PONCE
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
0010047-19.2015.4.01.3500
201535000056685
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA JOSE DE CAMARGO
Advg.
: GO00035150 - JACIANE CHAVES DOS REIS
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0018976-41.2015.4.01.3500
201535000104446
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANTONIA MARIANO DE SOUZA
Advg.
: GO00042131 - TATIANA ANDREA RAMOS PARANHOS RIOS
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0019055-20.2015.4.01.3500
201535000105225
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE EUSTAQUIO DA SILVA
Advg.
: GO00036951 - RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0019222-37.2015.4.01.3500
201535000106840
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR
Advg.
: GO00021397 - THAIS INACIA DE CASTRO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0019228-44.2015.4.01.3500
201535000106909
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ALVORI ANTONIO ROSA DA SILVA
Advg.
: GO00013452 - EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0020686-96.2015.4.01.3500
201535000107544
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: KAMILA SANTOS MORAIS
Advg.
: GO00032678 - VALTER FERRAZ SANCHES
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0020697-28.2015.4.01.3500
201535000107650
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SERGIO PEDRO DA SILVA
Advg.
: GO00038075 - MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA PERES
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Curador
: MARIA ZELIA LEMOS DA SILVA
0020709-42.2015.4.01.3500
201535000107770
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: APARECIDA CANDIDA DE ALMEIDA
Advg.
: GO00036951 - RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0020711-12.2015.4.01.3500
201535000107798
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSEFA HONORATO DE OLIVEIRA
Advg.
: GO00036951 - RAPHAEL ANTUANNE TORQUATO DO CARMO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0020734-55.2015.4.01.3500
201535000107993
Cível / Fgts / Jef
Autor
: ADEILSON DIAS BENTO
Advg.
: GO00025105 - GERSON MENDONCA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
81
0020753-61.2015.4.01.3500
201535000108180
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA LUCIA BARBOSA
Advg.
: GO00037369 - FERNANDA ANGELICA AGUIAR DE SOUZA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Certifico e dou fé que os presentes autos virtuais encontram-se com vista para o advogado da parte autora para no prazo de 10
(dez) dias, cumprir as providências determinadas no ATO/DESPACHO/DECISÃO retro.
0015909-68.2015.4.01.3500
201535000076046
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO BATISTA DA COSTA
Advg.
: GO00026121 - PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Certifico e dou fé que os presentes autos virtuais encontram-se com vista para o advogado da parte autora para no prazo de 30
(trinta) dias, cumprir as providências determinadas no ATO/DESPACHO/DECISÃO retro.
0024030-61.2010.4.01.3500
201035009121078
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: HUNALD ARAGAO DE MELO
Advg.
: GO00027782 - BRUNA MARINHO DE MELO
Reu
: BANCO DO BRASIL S/A
Advg.
: SP00261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI
Reu
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
ATO ORDINATÓRIO
"Vista ao Banco do Brasil S/A"
Nos termos do §4º do artigo 162 do CPC, certifico e dou fé que o AUTOR manifestou concordância com os cálculos acostados
aos autos; e que os autos encontram-se com vista à parte ré “Banco do Brasil S/A” para manifestação acerca dos cálculos
apresentados, sendo que, havendo concordância com os mesmos, seja realizado o pagamento para futura expedição de
alvará.
GOIÂNIA (GO), 05 de agosto de 2015.
0012170-24.2014.4.01.3500
201435000063522
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA RODRIGUES DA COSTA SILVA
Advg.
: GO00006499 - CECI CINTRA DOS PASSOS
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0037132-14.2014.4.01.3500
201435000213677
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSA DE FATIMA
Advg.
: GO00032971 - ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA
Advg.
: GO00039689 - JULIANA DE SOUZA MELO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0001934-76.2015.4.01.3500
201535000004080
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ASTROGILDA MARIA DA SILVA
Advg.
: DF00033212 - DANILO DE MATOS NEVES
Advg.
: GO00038609 - DANILO DE MATOS NEVES
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Certifico e dou fé que os presentes autos virtuais encontram-se com vista para o advogado da parte autora para no prazo de 15
(quinze) dias, cumprir as providências determinadas no ATO/DESPACHO/DECISÃO retro.
82
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
13ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Subst.
Juiz(a) Titular
:
:
DR.HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO
DR.MARCOS SILVA ROSA
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
MARCOS SILVA ROSA
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0009082-41.2015.4.01.3500
201535000048955
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: IVONE MARIA DA SILVA ASSUNCAO
Advg.
: GO00034945 - RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA
Reu
: VISA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Advg.
: SP00050371 - SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JR.
Advg.
: SP00015349 - JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0016047-35.2015.4.01.3500
201535000077350
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOANA DARC VIEIRA FERNANDES
Advg.
: GO00030013 - JOSE PEDRO DO NASCIMENTO NETO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Certifico que os presentes autos encontram-se com vista à parte autora para ciência da audiência conciliatória/ instrutória
designada, devendo o advogado da parte autora acessar os autos para cientificar-se da DATA e HORÁRIO agendados.
0009082-41.2015.4.01.3500
201535000048955
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: IVONE MARIA DA SILVA ASSUNCAO
Advg.
: GO00034945 - RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA
Reu
: VISA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Advg.
: SP00050371 - SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JR.
Advg.
: SP00015349 - JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0016047-35.2015.4.01.3500
201535000077350
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOANA DARC VIEIRA FERNANDES
Advg.
: GO00030013 - JOSE PEDRO DO NASCIMENTO NETO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Certifico que os presentes autos encontram-se com vista à parte autora para ciência da audiência conciliatória/ instrutória
designada, devendo o advogado da parte autora acessar os autos para cientificar-se da DATA e HORÁRIO agendados.
0012571-23.2014.4.01.3500
201435000067204
Cível / Financiamento Habitacional / Jef
83
Autor
Advg.
Reu
Advg.
Advg.
Advg.
Advg.
Reu
:
:
:
:
:
:
:
:
NILTON ALBERTO RODRIGUES MOREIRA
GO00023492 - DAYANE DE CASSIA RODRIGUES E SILVA
SUL AMERICA CAMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
GO00024147 - CÉSAR ALEXANDRE AOKI CERRI
RJ00118984 - FLAVIA LING
GO00024211 - CINTIA ELIANE FAVERO CERRI
RJ00128569 - CLÁUDIO DA SILVA LIMA JUNIOR
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Certifico que os presentes autos encontram-se com vista à parte autora para ciência da audiência conciliatória/ instrutória
designada, devendo o advogado da parte autora acessar os autos para cientificar-se da DATA e HORÁRIO agendados.
84
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
13ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Subst.
Juiz(a) Titular
:
:
DR.HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO
DR.MARCOS SILVA ROSA
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
MARCOS SILVA ROSA
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0007875-07.2015.4.01.3500
201535000038241
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: IGOR ARAUJO JAIME
Advg.
: GO00007459 - TACKSON AQUINO DE ARAUJO
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0018088-72.2015.4.01.3500
201535000096452
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: DIVINA LIRA DE CHAGAS SOUSA
Advg.
: GO00012952 - VIVIA LUCIA GOULART PEREIRA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0018741-74.2015.4.01.3500
201535000102250
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSANGELA MARIA FERREIRA LOBO
Advg.
: GO00038257 - PAULO ROBERTO VIEIRA DE MEDEIROS
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO..."
0016397-23.2015.4.01.3500
201535000080447
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: EURIDES MARIA RODRIGUES
Advg.
: GO00018580 - ZANIGREY EZEQUIEL FILHO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0016646-71.2015.4.01.3500
201535000082810
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANA PEREIRA RAMOS
Advg.
: GO00039715 - YURI LAZARO MOTA OLIVEIRA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
... JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S)..."
0008892-78.2015.4.01.3500
201535000047182
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: THAYNARA MIRANDA LEMES DOS SANTOS
85
Advg.
Reu
Advg.
Advg.
Reu
:
:
:
:
:
GO00029949 - LEANDRO LEMES DOS SANTOS
RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
GO00026111 - MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GO00040377 - MURILO VINHAL RODRIGUES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
... JULGO PROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S)..."
0037191-02.2014.4.01.3500
201435000214247
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ANA KAROLINA TAVARES ROSA
Advg.
: GO00035709 - APOHENNA ROSA TAVARES
Reu
: FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL - FIBRA
Advg.
: GO00012527 - CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
Reu
: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
... JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO..."
0047898-29.2014.4.01.3500
201435000275333
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ILKA DUARTE GUIMARAES
Advg.
: GO00015422 - LUIZ SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Invent.
: JOSE LUCIANO DUARTE GUIMARAES
0007879-44.2015.4.01.3500
201535000038272
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ISAIAS DA SILVA MARTINS
Advg.
: GO00035804 - LUDMILA DAS GRACAS ARAUJO HORTA ZARDINE
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
... JULGO PROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S)..."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
86
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
15ª Vara JEF Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
87
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
15ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Titular
:
DR.WARNEY PAULO NERY ARAUJO
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
WARNEY PAULO NERY ARAUJO
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0008342-83.2015.4.01.3500
201535000042238
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: IOVANDO LEMOS BARBOSA
Advg.
: GO00021922 - IOVANDO LEMOS BARBOSA
Advg.
: GO00033493 - PEDRO HENRIQUE GUIMARAES BARBOSA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 16:30.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0008342-83.2015.4.01.3500
201535000042238
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: IOVANDO LEMOS BARBOSA
Advg.
: GO00021922 - IOVANDO LEMOS BARBOSA
Advg.
: GO00033493 - PEDRO HENRIQUE GUIMARAES BARBOSA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 16:30.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0017099-66.2015.4.01.3500
201535000087200
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JEAN CARLO FERREIRA DA SILVA
Advg.
: GO00038798 - VANESSA MOURA DE OLIVEIRA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 15:30.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0016876-16.2015.4.01.3500
88
201535000084965
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: WAGNER JOSE PEREIRA
Advg.
: GO00031711 - JOÃO GUSTAVO DE OLIVEIRA GONÇALVES PACHECO
Advg.
: GO00031197 - MAIZA PEREIRA VIANA
Advg.
: GO00030955 - MERIELE PEREIRA VIANA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 17:45.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0016876-16.2015.4.01.3500
201535000084965
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: WAGNER JOSE PEREIRA
Advg.
: GO00031711 - JOÃO GUSTAVO DE OLIVEIRA GONÇALVES PACHECO
Advg.
: GO00031197 - MAIZA PEREIRA VIANA
Advg.
: GO00030955 - MERIELE PEREIRA VIANA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 17:45.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0017513-64.2015.4.01.3500
201535000091066
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: NEILA MARIA DE QUEIROZ SOUSA
Advg.
: GO00026474 - MARIA AUXILIADORA ALVES DA CUNHA MORAIS
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 17:15.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0047910-43.2014.4.01.3500
201435000275453
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: LUSCELI DE SOUSA LOUZADA PEREIRA
Advg.
: GO00029502 - LUCAS DE FREITAS SANTOS
Advg.
: GO00031450 - THIAGO PIMENTA CARNEIRO
Advg.
: MG00139387 - RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
Advg.
: GO00038376 - ALUISIO MARCOS DE SOUZA
Reu
: BANCO BMG S/A
Advg.
: GO00029502 - LUCAS DE FREITAS SANTOS
Advg.
: MG00139387 - RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
Reu
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advg.
: SP00156844 - CARLA DA PRATO CAMPOS
Advg.
: SP00327026 - EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 17/09/2015, às 17:00.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0016669-17.2015.4.01.3500
201535000083041
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
89
Autor
Advg.
Advg.
Reu
:
:
:
:
ELCI DE JESUS GONCALVES
GO00010988 - PAULO SERGIO RODRIGUES
GO00039011 - ANAIARA DE ALCANTARA VILAR CARDOSO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência para o dia 02/09/2015, às 14:30.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Advirta-se a parte autora de que:
a) deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento
das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, em conformidade com
artigo 267 do Estatuto Processual Civil;
b) deverá fazer-se acompanhar de no máximo três testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial,
independentemente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada (o requerimento deverá anteceder 15 dias da
data da audiência de conciliação).
0043732-51.2014.4.01.3500
201435000245015
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: GUILHERME WELINGTON BORGES DE LIMA
Advg.
: GO00035197 - GUILHERME WELINGTON BORGES DE LIMA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 17/09/2015, às 14:30.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0016662-25.2015.4.01.3500
201535000082975
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: CLEONICE BATISTA BORBA DAMASCENO
Advg.
: GO00025091 - SILMAR PRUDENCIO DE LIMAS
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 16:15.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0038970-89.2014.4.01.3500
201435000231110
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MILTON CELIO BATISTA PINTO
Advg.
: GO00035095 - TALITA LOPES QUEIROZ
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 17/09/2015, às 17:15.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0016674-39.2015.4.01.3500
201535000083090
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: EDUARDO PIRES DE MOURA
Advg.
: GO00039942 - MAYRA ALCANFOR ROSA E SILVA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 17/09/2015, às 17:45.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
90
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0012013-90.2010.4.01.3500
201035009060557
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
: DIVINO GERALDO DINIZ
Advg.
: GO00019917 - GENTIL MEIRELES NETO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência para o dia 02/09/2015, às 14:50.
Advirta-se a parte autora de que:
a) deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento
das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, em conformidade com
artigo 267 do Estatuto Processual Civil;
b) deverá fazer-se acompanhar de no máximo três testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial,
independentemente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada (o requerimento deverá anteceder 15 dias da
data da audiência de conciliação).
0012013-90.2010.4.01.3500
201035009060557
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
: DIVINO GERALDO DINIZ
Advg.
: GO00019917 - GENTIL MEIRELES NETO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência para o dia 02/09/2015, às 14:50.
Advirta-se a parte autora de que:
a) deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento
das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, em conformidade com
artigo 267 do Estatuto Processual Civil;
b) deverá fazer-se acompanhar de no máximo três testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial,
independentemente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada (o requerimento deverá anteceder 15 dias da
data da audiência de conciliação).
0011629-54.2015.4.01.3500
201535000061584
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ROBERTO CARVALHO PADILHA
Advg.
: GO00039959 - HERCULES OLIVEIRA LEAO
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 17/09/2015, às 14:15.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0016737-64.2015.4.01.3500
201535000083603
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: LUCY ALVES DA SILVA
Advg.
: GO00037888 - FERNANDA SIQUEIRA PIRES
Advg.
: GO00039670 - GENESIS WILLIAN FERREIRA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 14:15.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0017600-20.2015.4.01.3500
91
201535000091868
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ANDERSON DE SOUZA CUNHA
Advg.
: GO00034799 - ANDERSON DE SOUZA CUNHA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 17:00.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0020927-70.2015.4.01.3500
201535000109726
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANGELO JOSE DE MATOS
Advg.
: GO00039489 - EGONN VICTOR LOURENCO BRASIL
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à
propositura da ação:
- comprovante de endereço em nome próprio, ficando consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se o caso, anexar
aos autos contrato de locação ou declaração do proprietário no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel
descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código
Penal;
- renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá
vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia). Por oportuno, vale enfatizar que, no
âmbito dos Juizados Especiais Federais, o valor da causa poderá, para fins da aludida renúncia, ser aferido de três maneiras:
(1) tratando-se de débitos que envolvam exclusivamente parcelas vencidas, a soma destas deverá se ater ao patamar de 60
(sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/01, art. 3º, caput); (2) referindo-se exclusivamente a parcelas vincendas, a soma de
doze parcelas não poderá exceder a 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/01, art. 3º, § 2º); (3) no caso de débitos que
envolvam parcelas vencidas e vincendas, aplica-se o disposto no art. 260 do CPC (Enunciado FONAJEF 48), ou seja, o cálculo
do valor da causa levará em consideração o montante dos valores devidos até o ajuizamento da ação somado a doze parcelas
vincendas da pretensão autoral, cujo total não poderá exceder a 60 salários mínimos (...)"
0022773-25.2015.4.01.3500
201535000117514
Cível / Fgts / Jef
Autor
: MARCOS OLIVEIRA SANTOS
Advg.
: GO00018600 - ELISANGELA RODRIGUES LOPES E SILVA
Advg.
: GO00039379 - JOAO PAULO TEODORO RIBEIRO
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Nos termos da Portaria nº 001/2011, de 18/11/11, registrada-se o(s) seguinte(s) provimento(s):
Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura
da ação:
- comprovante de endereço ATUAL (estando em nome de outrem, apresentar justificativa plausível);
- regularizar sua representação processual, juntando aos autos nova procuração com data inferior a 01 (um) ano da propositura
da ação, na qual deverá constar poderes expressos à renúncia ao excedente do valor de alçada deste Juízo;
- renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá
vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia). Por oportuno, vale enfatizar que, no
âmbito dos Juizados Especiais Federais, o valor da causa poderá, para fins da aludida renúncia, ser aferido de três maneiras:
(1) tratando-se de débitos que envolvam exclusivamente parcelas vencidas, a soma destas deverá se ater ao patamar de 60
(sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/01, art. 3º, caput); (2) referindo-se exclusivamente a parcelas vincendas, a soma de
doze parcelas não poderá exceder a 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/01, art. 3º, § 2º); (3) no caso de débitos que
envolvam parcelas vencidas e vincendas, aplica-se o disposto no art. 260 do CPC (Enunciado FONAJEF 48), ou seja, o cálculo
do valor da causa levará em consideração o montante dos valores devidos até o ajuizamento da ação somado a doze parcelas
vincendas da pretensão autoral, cujo total não poderá exceder a 60 salários mínimos(...)"
0020888-73.2015.4.01.3500
201535000109342
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: OLIVIA SOARES GONZAGA
Advg.
: GO00031304 - GABRIEL HENRIQUE DE QUEIROZ CAMPOS
Reu
: UNIAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à
92
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
propositura da ação:
- Renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador,
deverá vir acompanhada de instrumento de procuração com poderes expressos para a renúncia). Por oportuno, vale enfatizar
que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o valor da causa poderá, para fins da aludida renúncia, ser aferido de três
maneiras: (1) tratando-se de débitos que envolvam exclusivamente parcelas vencidas, a soma destas deverá se ater ao
patamar de 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/01, art. 3º, caput); (2) referindo-se exclusivamente a parcelas
vincendas, a soma de doze parcelas não poderá exceder a 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 10.259/01, art. 3º, § 2º); (3) no
caso de débitos que envolvam parcelas vencidas e vincendas, aplica-se o disposto no art. 260 do CPC (Enunciado FONAJEF
48), ou seja, o cálculo do valor da causa levará em consideração o montante dos valores devidos até o ajuizamento da ação
somado a doze parcelas vincendas da pretensão autoral, cujo total não poderá exceder a 60 salários mínimos (...)"
0049225-48.2010.4.01.3500
201035009214740
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: VALDECI ASSIS DE MELO
Advg.
: GO00017371 - LEIDMAR APARECIDA ARANTES
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
0051769-72.2011.4.01.3500
201135009466500
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA JOSEFA DE ABREU BARAUNA
Advg.
: GO00026106 - REINALDO RODRIGUES MAGALHAES
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Perito
: EDDY PATRICIA SANCHEZ BECERRA
0004855-13.2012.4.01.3500
201235009487082
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GERCINA RODRIGUES ALMEIDA
Advg.
: DF00027004 - GEDIAEL CORDEIRO LEITE
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
"(...)
Realizado o depósito, intime-se o autor de que o valor da RPV se encontra disponível na instituição financeira para o saque
(...)"
0016947-18.2015.4.01.3500
201535000085672
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ROSELI AUGUSTO DE SOUSA
Advg.
: GO00034764 - KARLA VAZ FERNANDES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 14:30.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0017601-05.2015.4.01.3500
201535000091871
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ALIRO ALVES DE OLIVEIRA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência para o dia 01/09/2015, às 14:20.
Advirta-se a parte autora de que:
a) deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento
das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, em conformidade com
artigo 267 do Estatuto Processual Civil;
b) deverá fazer-se acompanhar de no máximo três testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial,
independentemente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada (o requerimento deverá anteceder 15 dias da
data da audiência de conciliação).
0017649-61.2015.4.01.3500
201535000092352
93
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOHNSTON CAETANO BARBOSA
Advg.
: GO00042086 - JOHNSTON CAETANO BARBOSA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 24/09/2015, às 16:45.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0009203-69.2015.4.01.3500
201535000050030
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARCO ANTONIO DA ROCHA GOULART
Advg.
: GO00014428 - MIRNA PINCOWSCA RIBEIRO
Reu
: ECT- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência para o dia 02/09/2015, às 14:10.
Advirta-se a parte autora de que:
a) deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento
das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, em conformidade com
artigo 267 do Estatuto Processual Civil;
b) deverá fazer-se acompanhar de no máximo três testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial,
independentemente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada (o requerimento deverá anteceder 15 dias da
data da audiência de conciliação).
0017436-55.2015.4.01.3500
201535000090417
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: RAFAEL VICTOR OLIVEIRA COSTA
Advg.
: GO00031810 - WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 17/09/2015, às 18:00.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0017122-12.2015.4.01.3500
201535000087381
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
: JOAO RIBEIRO DA SILVA
Advg.
: GO00026121 - PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência para o dia 02/09/2015, às 14:40.
Advirta-se a parte autora de que:
a) deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento
das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, em conformidade com
artigo 267 do Estatuto Processual Civil;
b) deverá fazer-se acompanhar de no máximo três testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial,
independentemente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada (o requerimento deverá anteceder 15 dias da
data da audiência de conciliação).
0017122-12.2015.4.01.3500
201535000087381
Cível / Previdenciário / Outros / Jef
Autor
: JOAO RIBEIRO DA SILVA
Advg.
: GO00026121 - PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
94
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência para o dia 02/09/2015, às 14:40.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Advirta-se a parte autora de que:
a) deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento
das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, em conformidade com
artigo 267 do Estatuto Processual Civil;
b) deverá fazer-se acompanhar de no máximo três testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial,
independentemente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada (o requerimento deverá anteceder 15 dias da
data da audiência de conciliação).
0007188-30.2015.4.01.3500
201535000031917
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARCIO BATISTA MAMEDE
Advg.
: GO00033713 - FERNANDO KNOBLAUCH BORGES DE FIGUEIREDO
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 17/09/2015, às 14:00.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0009684-32.2015.4.01.3500
201535000054370
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARIA APARECIDA FRANCISCO DA CONCEICAO
Advg.
: GO00028250 - FERNANDO AUGUSTO PAIVA DO PRADO E SILVA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência de conciliação para o dia 17/09/2015, às 15:45.
Advirta-se a parte autora de que deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos
autos, e que o não atendimento das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução
de mérito, em conformidade com artigo 267 do Estatuto Processual Civil.
0015372-72.2015.4.01.3500
201535000070895
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: EURIPEDES RAIMUNDO PIRES
Advg.
: GO00034062 - LEONARDO LAZARO ALVES
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica designada/redesignada audiência para o dia 01/09/2015, às 14:10.
Advirta-se a parte autora de que:
a) deverá comparecer pessoalmente à audiência, mesmo que tenha constituído advogado nos autos, e que o não atendimento
das determinações contidas neste ato poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, em conformidade com
artigo 267 do Estatuto Processual Civil;
b) deverá fazer-se acompanhar de no máximo três testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial,
independentemente de intimação, salvo necessidade devidamente justificada (o requerimento deverá anteceder 15 dias da
data da audiência de conciliação).
95
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
15ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Titular
:
DR.WARNEY PAULO NERY ARAUJO
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
WARNEY PAULO NERY ARAUJO
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0050830-87.2014.4.01.3500
201435000292789
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: VALDECI BORGES DE OLIVEIRA
Advg.
: GO00033487 - ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0001653-23.2015.4.01.3500
201535000001770
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: RANDES SILVA SOUZA
Advg.
: GO00037972 - ADMO SILVA DO CARMO JUNIOR
Advg.
: GO00037385 - HUMBERTO TAVARES COSTA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0006764-85.2015.4.01.3500
201535000027948
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: RESIDENCIAL MARES DO SUL
Advg.
: GO00017989 - VIVIANE NEVES ROCHA
Advg.
: GO00031950 - ANTONIO RODRIGO CANDIDO FREIRE
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0008553-22.2015.4.01.3500
201535000044111
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JUAREZ RODRIGUES DA SILVA
Advg.
: GO00029232 - MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0008709-10.2015.4.01.3500
201535000045545
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: FRANCINETE SOUZA DA SILVA
Advg.
: GO00041550 - LORRAINY DA COSTA VIEIRA ARAÚJO
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
“(...) Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95
c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01 e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. (....)”
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
96
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
16ª Vara JEF Cível - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
97
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
16ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
Juiz(a) Titular
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
:
DR.FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0026673-50.2014.4.01.3500
201435000158163
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MATOZALEM DOS PASSOS
Advg.
: GO00025149 - MAURILIO PERES EVANGELISTA
Reu
: MUNICIPIO DE TRINDADE - GOIAS
Advg.
: GO00019520 - NELI CARITA MAXIMO FIGUEREDO
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Deverá a Secretaria proceder à intimação do Município de Trindade/GO para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o integral
cumprimento da obrigação a que fora condenada no julgado, sob pena de conclusão dos autos ao MM. Juiz para fixação de
multa.
0020781-29.2015.4.01.3500
201535000108460
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: EVANILSON ARANTES DE MATOS
Advg.
: GO00039802 - RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do processo para sentença de
extinção sem resolução de mérito, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação:
comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, ou o contrato de locação, ou declaração do proprietário no sentido de
que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, nos termos da Lei 7.115/83. Alternativamente, deverá a
parte comprovar o vínculo conjugal ou consangüíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante anexado;
renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pelo autor ou por
seu(sua) procurador(a), devendo, neste último caso, haver nos autos instrumento do mandato com poderes expressos para a
renúncia, nos termos da Súmula n.º 17 da TNU. Observação: Nos termos do art. 260 do CPC, a renúncia visando ao
enquadramento na alçada do Juizado Especial Federal, uma vez envolvendo pedido que compreenda prestações vencidas e
vincendas, recai sobre a soma do montante devido até o ajuizamento da causa acrescido das doze primeiras prestações
vincendas;
mandato judicial, para fins de atendimento à previsão dos arts. 654 do Código Civil e 38 do Código de Processo Civil;
98
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
16ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Titular
:
DR.FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0018617-91.2015.4.01.3500
201535000101067
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MAYRA POTENCIANO DE SOUZA
Advg.
: GO00035591 - VINÍCIUS EMIDIO JUSTO
Advg.
: GO00043012 - THAIS RIBEIRO COSTA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Pelo disposto no § 4º do art. 162 do Código de Processo Civil e na Portaria deste Juízo de n.º 01/2012, e-DJF1 n.º 51, Ano IV,
de 13/03/2012, registro a(s) seguinte(s) determinação(ões):
1) Considerando a possibilidade de celebração de acordo entre partes, fica o(a) autor(a) intimada a EMENDAR A INICIAL no
prazo de 10 (dez) dias, fazendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação, SOB
PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA.
ürenúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pelo autor ou por
seu(sua) procurador(a), devendo, neste último caso, haver nos autos instrumento do mandato com poderes expressos para a
renúncia, nos termos da Súmula n.º 17 da TNU. Observação: Nos termos do art. 260 do CPC, a renúncia visando ao
enquadramento na alçada do Juizado Especial Federal, uma vez envolvendo pedido que compreenda prestações vencidas e
vincendas, recai sobre a soma do montante devido até o ajuizamento da causa acrescido das doze primeiras prestações
vincendas;
2) Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/09/2015, conforme tabela abaixo.
HORÁRIOPROCESSOPOLO_ATIVO
08:00H0020950-16.2015.4.01.3500ROSANGELA GONCALVES DA SILVA
08:15H0019297-76.2015.4.01.3500ROBERTO JOSE GONCALVES
08:30H0020834-10.2015.4.01.3500WEBERSON MARTINS DOS SANTOS
08:45H0020850-61.2015.4.01.3500SEBASTIAO ALVES DE MIRANDA
09:00H0019096-84.2015.4.01.3500MAURA MARIA DA SILVA
09:15H0020798-65.2015.4.01.3500MARCOS AURELIO SOUSA MOREIRA
09:30H0019070-86.2015.4.01.3500SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR
09:45H0019184-25.2015.4.01.3500PATRICIA LAZARA DE GODOY SILVA
10:00H0019085-55.2015.4.01.3500NARIA PEREIRA SILVA
10:15H0020875-74.2015.4.01.3500HELIO FURTADO DO AMARAL
10:30H0019254-42.2015.4.01.3500JULIANO DE SOUSA BUENO
10:45H0020860-08.2015.4.01.3500MAURICIO VASCO CORDEIRO
11:00H0018617-91.2015.4.01.3500MAYRA POTENCIANO DE SOUZA
3) Proceda a Secretaria a citação da ré, de modo que não havendo acordo entre as partes, será assegurada à CEF o prazo
remanescente para oferta de contestação.
4) Nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, fica consignada a inversão do ônus da prova para que a parte ré comprove,
no prazo legal de defesa, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
5) Intimem-se as partes da data da audiência ora designada.
Advertência: a parte autora deverá comparecer pessoalmente à audiência em questão, mesmo que tenha constituído
Advogado (a,s) nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
0020798-65.2015.4.01.3500
99
201535000108635
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARCOS AURELIO SOUSA MOREIRA
Advg.
: GO00023877 - DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Pelo disposto no § 4º do art. 162 do Código de Processo Civil e na Portaria deste Juízo de n.º 01/2012, e-DJF1 n.º 51, Ano IV,
de 13/03/2012, registro a(s) seguinte(s) determinação(ões):
2) Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/09/2015, conforme tabela abaixo.
HORÁRIOPROCESSOPOLO_ATIVO
08:00H0020950-16.2015.4.01.3500ROSANGELA GONCALVES DA SILVA
08:15H0019297-76.2015.4.01.3500ROBERTO JOSE GONCALVES
08:30H0020834-10.2015.4.01.3500WEBERSON MARTINS DOS SANTOS
08:45H0020850-61.2015.4.01.3500SEBASTIAO ALVES DE MIRANDA
09:00H0019096-84.2015.4.01.3500MAURA MARIA DA SILVA
09:15H0020798-65.2015.4.01.3500MARCOS AURELIO SOUSA MOREIRA
09:30H0019070-86.2015.4.01.3500SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR
09:45H0019184-25.2015.4.01.3500PATRICIA LAZARA DE GODOY SILVA
10:00H0019085-55.2015.4.01.3500NARIA PEREIRA SILVA
10:15H0020875-74.2015.4.01.3500HELIO FURTADO DO AMARAL
10:30H0019254-42.2015.4.01.3500JULIANO DE SOUSA BUENO
10:45H0020860-08.2015.4.01.3500MAURICIO VASCO CORDEIRO
11:00H0018617-91.2015.4.01.3500MAYRA POTENCIANO DE SOUZA
2) Se for o caso, proceda a Secretaria a citação da ré, de modo que não havendo acordo entre as partes, será assegurada à
CEF o prazo remanescente para oferta de contestação.
3) Intimem-se as partes da data da audiência ora designada.
Advertência: a parte autora deverá comparecer pessoalmente à audiência em questão, mesmo que tenha constituído
Advogado (a,s) nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
0019070-86.2015.4.01.3500
201535000105376
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR
Advg.
: GO00028369 - SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Pelo disposto no § 4º do art. 162 do Código de Processo Civil e na Portaria deste Juízo de n.º 01/2012, e-DJF1 n.º 51, Ano IV,
de 13/03/2012, registro a(s) seguinte(s) determinação(ões):
1) Considerando a possibilidade de celebração de acordo entre partes, fica o(a) autor(a) intimada a EMENDAR A INICIAL no
prazo de 10 (dez) dias, fazendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação, SOB
PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA ABAIXO DESIGNADA.
ücomprovante de endereço atualizado e em nome próprio, ou o contrato de locação, ou declaração do proprietário no sentido
de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, nos termos da Lei 7.115/83. Alternativamente, deverá
a parte comprovar o vínculo conjugal ou consangüíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante anexado;
ürenúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pelo autor ou por
seu(sua) procurador(a), devendo, neste último caso, haver nos autos instrumento do mandato com poderes expressos para a
renúncia, nos termos da Súmula n.º 17 da TNU. Observação: Nos termos do art. 260 do CPC, a renúncia visando ao
enquadramento na alçada do Juizado Especial Federal, uma vez envolvendo pedido que compreenda prestações vencidas e
vincendas, recai sobre a soma do montante devido até o ajuizamento da causa acrescido das doze primeiras prestações
vincendas;
2) Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/09/2015, conforme tabela abaixo.
HORÁRIOPROCESSOPOLO_ATIVO
08:00H0020950-16.2015.4.01.3500ROSANGELA GONCALVES DA SILVA
08:15H0019297-76.2015.4.01.3500ROBERTO JOSE GONCALVES
08:30H0020834-10.2015.4.01.3500WEBERSON MARTINS DOS SANTOS
08:45H0020850-61.2015.4.01.3500SEBASTIAO ALVES DE MIRANDA
09:00H0019096-84.2015.4.01.3500MAURA MARIA DA SILVA
09:15H0020798-65.2015.4.01.3500MARCOS AURELIO SOUSA MOREIRA
09:30H0019070-86.2015.4.01.3500SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR
09:45H0019184-25.2015.4.01.3500PATRICIA LAZARA DE GODOY SILVA
10:00H0019085-55.2015.4.01.3500NARIA PEREIRA SILVA
10:15H0020875-74.2015.4.01.3500HELIO FURTADO DO AMARAL
10:30H0019254-42.2015.4.01.3500JULIANO DE SOUSA BUENO
10:45H0020860-08.2015.4.01.3500MAURICIO VASCO CORDEIRO
11:00H0018617-91.2015.4.01.3500MAYRA POTENCIANO DE SOUZA
100
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
3) Proceda a Secretaria a citação da ré, de modo que não havendo acordo entre as partes, será assegurada à CEF o prazo
remanescente para oferta de contestação.
4) Nos termos do artigo 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, fica consignada a inversão do ônus da prova para que a parte ré comprove,
no prazo legal de defesa, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
5) Intimem-se as partes da data da audiência ora designada.
Advertência: a parte autora deverá comparecer pessoalmente à audiência em questão, mesmo que tenha constituído
Advogado (a,s) nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
0020860-08.2015.4.01.3500
201535000109061
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MAURICIO VASCO CORDEIRO
Advg.
: GO00039192 - MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Pelo disposto no § 4º do art. 162 do Código de Processo Civil e na Portaria deste Juízo de n.º 01/2012, e-DJF1 n.º 51, Ano IV,
de 13/03/2012, registro a(s) seguinte(s) determinação(ões):
2) Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/09/2015, conforme tabela abaixo.
HORÁRIOPROCESSOPOLO_ATIVO
08:00H0020950-16.2015.4.01.3500ROSANGELA GONCALVES DA SILVA
08:15H0019297-76.2015.4.01.3500ROBERTO JOSE GONCALVES
08:30H0020834-10.2015.4.01.3500WEBERSON MARTINS DOS SANTOS
08:45H0020850-61.2015.4.01.3500SEBASTIAO ALVES DE MIRANDA
09:00H0019096-84.2015.4.01.3500MAURA MARIA DA SILVA
09:15H0020798-65.2015.4.01.3500MARCOS AURELIO SOUSA MOREIRA
09:30H0019070-86.2015.4.01.3500SEBASTIAO PIRES RIBEIRO JUNIOR
09:45H0019184-25.2015.4.01.3500PATRICIA LAZARA DE GODOY SILVA
10:00H0019085-55.2015.4.01.3500NARIA PEREIRA SILVA
10:15H0020875-74.2015.4.01.3500HELIO FURTADO DO AMARAL
10:30H0019254-42.2015.4.01.3500JULIANO DE SOUSA BUENO
10:45H0020860-08.2015.4.01.3500MAURICIO VASCO CORDEIRO
11:00H0018617-91.2015.4.01.3500MAYRA POTENCIANO DE SOUZA
2) Se for o caso, proceda a Secretaria a citação da ré, de modo que não havendo acordo entre as partes, será assegurada à
CEF o prazo remanescente para oferta de contestação.
3) Intimem-se as partes da data da audiência ora designada.
Advertência: a parte autora deverá comparecer pessoalmente à audiência em questão, mesmo que tenha constituído
Advogado (a,s) nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
101
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
16ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Titular
:
DR.FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0007585-89.2015.4.01.3500
201535000035530
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA LUIZA DE BARROS
Advg.
: RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Reu
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de embargos declaratórios ao argumento de ter havido omissão na sentença embargada.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.
De fato, o julgado foi omisso quanto ao pleito de concessão da assistência judiciária gratuita, o que passo a fazê-lo agora.
Ora, a mera alegação de pobreza a que se atinja tal fim, permitida pela Lei 1.060/50, sucumbe diante do fato de que se trata de
ação movida por pensionista de servidor público, cuja renda é compatível com eventuais despesas processuais. Por tais
razões, indefiro o pedido.
Esse o quadro, dou provimento aos embargos para sanar a aludida omissão.
0035598-40.2011.4.01.3500
201135009401327
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: EMILIA PEREIRA MACEDO
Advg.
: GO00014093 - LUIZ CORREA BRITO
Advg.
: DF00003920 - NELSON FERREIRA DE ALMEIDA
Reu
: UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
O réu informou que cumpriu a obrigação de fazer determinada nos autos, juntando documentação comprobatória de sua
efetivação, bem como planilha dos valores atrasados.
Intimada para se manifestar acerca da planilha em testilha, a parte autora limitou-se a dizer que não possui capacidade técnica
e financeira para pagar pelos serviços de um perito contábil.
Ora, ao ingressar com a ação, supõe-se que a autora já deveria estar munida dos dados necessários para aferir a satisfação
de seu direito, dentre os quais o valor da renda a ser recebido.
A capacidade para impugnar uma informação processual deve ser precedida, necessariamente, da competência técnica para
apontar o erro.
Tendo em vista que não demonstrou nenhum vício na planilha apresentada pelo réu, declaro precluso o direito da parte autora
de fazê-lo, homologando tal cumprimento.
Indefiro a remessa à contadoria para fins de verificação da correção do cumprimento da obrigação de fazer.
102
Intime-se a parte autora.
Preclusas as vias impugnativas, requisite-se o pagamento.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Realizado o depósito, tudo feito, arquivem-se.
103
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
16ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Titular
:
DR.FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0018683-71.2015.4.01.3500
201535000101694
Cível / Fgts / Jef
Autor
: VANDEIR MINEIRO
Advg.
: GO00025105 - GERSON MENDONCA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0019000-69.2015.4.01.3500
201535000104672
Cível / Fgts / Jef
Autor
: VANDERLEI FLORENTINO FERREIRA
Advg.
: GO00025105 - GERSON MENDONCA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0019098-54.2015.4.01.3500
201535000105657
Cível / Fgts / Jef
Autor
: THIAGO GALVAO LACERDA
Advg.
: GO00025105 - GERSON MENDONCA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0019210-23.2015.4.01.3500
201535000106720
Cível / Fgts / Jef
Autor
: SIDENI FLORENTINO FERREIRA
Advg.
: GO00025105 - GERSON MENDONCA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0020732-85.2015.4.01.3500
201535000107976
Cível / Fgts / Jef
Autor
: ADRIANA DIONIZIO RODRIGUES
Advg.
: GO00025105 - GERSON MENDONCA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0020999-57.2015.4.01.3500
201535000110419
Cível / Fgts / Jef
Autor
: LINIA SOUSA DA SILVA
Advg.
: GO00025105 - GERSON MENDONCA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
0022905-82.2015.4.01.3500
201535000118814
Cível / Fgts / Jef
Autor
: LINDOMAR GOMES DA SILVA
Advg.
: GO00025105 - GERSON MENDONCA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
104
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Comunicação emanada da Presidência do TRF da 1ª Região, dada ao conhecimento deste juízo no último dia 25 de abril,
veiculou decisão monocrática tomada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, no Recurso Especial
Repetitivo n. 1.381.683/PE, determinando a suspensão de causas visando ao afastamento da TR como fator de correção
monetária de contas vinculadas ao FGTS.
Sendo essa a pretensão deduzida no presente feito, é de rigor que permaneça sobrestado até a conclusão do julgamento do
aludido Recurso Especial. Mas antes, visando à salvaguarda dos efeitos da citação (CPC, art. 219), entre os quais está o de
constituir em mora a pessoa apontada como devedora, cumpre realizar a integração processual do polo passivo, constando da
citação a ressalva de que o prazo para defesa está suspenso até que intimação em sentido diverso lhe seja feita.
Dê-se ciência.
0008968-05.2015.4.01.3500
201535000047919
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: EDMAR MORAES DE ANDRADE
Advg.
: GO00038993 - LIVIA COSTA LIMA
Reu
: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG
Reu
: AGENCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - AMMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Intime-se a parte autora para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações:
1) Se houve perda total no veículo. Em caso positivo, deverá juntar documentos que provam esta situação. Em caso negativo,
esclarecer se o veículo possuía seguro, e se este foi acionado e cobriu as despesas com o conserto;
2) Caso tenha sido dado outro destino ao veículo (venda, inutilização, conserto com recursos próprios ou de terceiros),
esclarecer esta circunstância;
3) Em todo caso, tendo havido o conserto do veículo, juntar aos autos documentos que comprovem as despesas que arcou
com o sinistro noticiado nos autos.
0042204-55.2009.4.01.3500
200935009175440
Cível / Fgts / Jef
Autor
: ELISIO PRAXEDES FERREIRA
Advg.
: GO00026414 - SILVIA SANTOS SILVA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Ao teor do quanto alegado pela parte autora através da petição retro, promova a Secretaria o escorreito cadastramento da
advogada substabelecida Dra. Silvia Santos Silva (OAB/GO 26.414).
Após, intime a nova procuradora do despacho proferido nos presentes autos em 16/12/2014. VIDE ABAIXO
"Acerca da petição e documentos registrados em 02/05/2014, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, par
manifestação. Nesta oportunidade deverá trazer aos autos seus contracheques e/ou indicar em quais instituições financeira foi
efetuado o recolhimento do FGTS, correspondentes ao período não prescrito. Advertência: transcorrido em branco o prazo
sobredito os autos serão arquivados.
Cumpra-se."
0007922-78.2015.4.01.3500
201535000038673
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ELSO SOARES FERREIRA
Advg.
: GO00014113 - CRISTINA CUNHA MELO RODRIGUES
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
1.A medida de fungibilidade trazida à balha pelo art. 273, § 6º, do CPC opera em via dupla. Ao juiz é dado conhecer de medida
cautelar como se tutela antecipada fosse; e também lhe é dado apreciar como antecipação de tutela o que em princípio restou
formulado como cautelar. A observação é conducente a assentar-se que as cautelares inominadas, malgrado não estejam
revogadas, perderam o espaço de liberdade autoral. Se a pretensão pode ser deduzida em feito único, é essa a postura a ser
adotada; descabe multiplicar as ações, os procedimentos, se a economia, lastreada no Código de Processo Civil, impõe feito
isolado.
2.Determino ao autor a emenda da inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no
sentido de:
üformular de logo todos os pedidos (cautelares e principais) pertinentes à lide, devendo o feito tramitar, se cumprida a emenda,
como ação de conhecimento;
üjuntar comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, ou o contrato de locação, ou declaração do proprietário no
sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, nos termos da Lei 7.115/83. Alternativamente,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
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deverá a parte comprovar o vínculo conjugal ou consangüíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante anexado;
ürenúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pelo autor ou por
seu(sua) procurador(a), devendo, neste último caso, haver nos autos instrumento do mandato com poderes expressos para a
renúncia, nos termos da Súmula n.º 17 da TNU. Observação: Nos termos do art. 260 do CPC, a renúncia visando ao
enquadramento na alçada do Juizado Especial Federal, uma vez envolvendo pedido que compreenda prestações vencidas e
vincendas, recai sobre a soma do montante devido até o ajuizamento da causa acrescido das doze primeiras prestações
vincendas;
3.Proceda a Secretaria a citação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias: (a) contestar os pedidos; (a)
juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito, nos termos do art. 11 da Lei 10.259; e (c) informar se há
possibilidade de acordo e os termos deste. Se positivo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida,
façam os autos conclusos para sentença.
4.Havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em momento oportuno será feita a conclusão dos autos para sua
análise.
0015961-64.2015.4.01.3500
201535000076505
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: PAULO AUGUSTO ALVES DA COSTA
Advg.
: GO00021852 - MAURICIO DE MELO CARDOSO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
1.Trata-se de ação de conhecimento onde a parte autora pleiteia a prorrogação de pensão por morte, em face do INSS Instituto Nacional do Seguro Social.
2.Verifica-se que há outra pessoa recebendo o benefício de pensão por morte (docs. registrados em 20/05/2015), logo
diligencie a secretaria no sentido de incluí-la no polo passivo como litisconsorte necessário.
3.Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do processo para sentença de
extinção sem resolução de mérito, apresentar o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação:
üpara definição de COMPETÊNCIA deste Juízo, comprovante de endereço atualizado, com data de até 03 (três) meses antes
da ajuizamento da ação, o qual poderá ser: (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora
reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou
consangüíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste
último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação;
ürenúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pelo autor ou por
seu(sua) procurador(a), devendo, neste último caso, haver nos autos instrumento do mandato com poderes expressos para a
renúncia, nos termos da Súmula n.º 17 da TNU. Observação: Nos termos do art. 260 do CPC, a renúncia visando ao
enquadramento na alçada do Juizado Especial Federal, uma vez envolvendo pedido que compreenda prestações vencidas e
vincendas, recai sobre a soma do montante devido até o ajuizamento da causa acrescido das doze primeiras prestações
vincendas;
ücópia dos documentos pessoais do(a) instituidor(a) da pensão por morte (CPF, RG e/ou CNH);
4.Cumprida a emenda, proceda a Secretaria a citação dos réus para, no prazo de 30 (trinta) dias: (a) contestar os pedidos; (a)
juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001 (no caso do INSS,
especialmente o CNIS da parte autora e o INFBEN referente ao benefício cessado, se for o caso); e (c) informar se há
possibilidade de acordo e os termos deste. Se positivo, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida,
façam os autos conclusos para sentença.
5.Oportunamente será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá
comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que
pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação.
6.Havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em momento oportuno será feita a conclusão dos autos para sua
análise.
7.Intime-se a Defensoria Pública da União.
0012629-89.2015.4.01.3500
201535000066655
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIANA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES
Advg.
: GO00026030 - KLEBER RICARDO PEREIRA LUZ AZEREDO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Na petição registrada em 19.06.2015, sustenta a parte autora, mediante a juntada de relatório médico, que, em razão das
enfermidades que a acometem, está impossibilitada de comparecer à perícia médica na sede dos Juizados Especiais Federais
nesta Capital.
No caso, afigura-se imprescindível para o deslinde do feito a realização do exame em comento, a fim de atestar, ou não, a
incapacidade da autora para o trabalho.
Assim, defiro o pedido de perícia domiciliar.
Para tanto, nomeio perito do Juízo o Dr. Antônio de Lisboa Morais Frazão - perito judicial (CRM-GO 1929). Arbitro os
honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), em conformidade com o art. 3º, § 1º, da Resolução/CJF 558/2007, e fixo o prazo de
10 (dez) dias para apresentação do laudo.
106
Encaminhe-se o feito à COJEF/Central de Perícias para a adoção de todos os procedimentos necessários à realização do
exame, com a intimação das partes e do profissional ora nomeado, bem como o pagamento dos honorários periciais.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
0016168-63.2015.4.01.3500
201535000078485
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO VITOR ALVES JARDIM
Advg.
: GO00026467 - WESLEY SALES SILVA
Advg.
: GO00037866 - DARLENE ALVES VIEIRA CRUZ
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, certidão carcerária atualizada que informe as respectivas
datas referentes ao recolhimento e à eventual saída de Mário Ricardo Jardim da unidade prisional de Goiânia/GO. Após, com
ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
0001823-92.2015.4.01.3500
201535000003061
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: SAVIA GRAZIELLY REZENDE GONCALVES
Advg.
: GO00036968 - RODRIGO QUEIROZ FERNANDES
Reu
: INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que demonstre, no prazo de dez dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se
encontra, o local exato em que sua motocicleta estava estacionada quando ocorreu o alegado furto, podendo valer-se de
imagens, fotos da área, referências ou outros documentos que julgar necessários e suficientes para tal demonstração.
A seguir, conclusos.
Intimem-se.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
16ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
Juiz(a) Titular
:
DR.FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Expediente do dia 05 de Agosto de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0007585-89.2015.4.01.3500
201535000035530
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA LUIZA DE BARROS
Advg.
: RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
Reu
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de embargos declaratórios ao argumento de ter havido omissão na sentença embargada.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.
De fato, o julgado foi omisso quanto ao pleito de concessão da assistência judiciária gratuita, o que passo a fazê-lo agora.
Ora, a mera alegação de pobreza a que se atinja tal fim, permitida pela Lei 1.060/50, sucumbe diante do fato de que se trata de
ação movida por pensionista de servidor público, cuja renda é compatível com eventuais despesas processuais. Por tais
razões, indefiro o pedido.
Esse o quadro, dou provimento aos embargos para sanar a aludida omissão.
0035598-40.2011.4.01.3500
201135009401327
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: EMILIA PEREIRA MACEDO
Advg.
: GO00014093 - LUIZ CORREA BRITO
Advg.
: DF00003920 - NELSON FERREIRA DE ALMEIDA
Reu
: UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
O réu informou que cumpriu a obrigação de fazer determinada nos autos, juntando documentação comprobatória de sua
efetivação, bem como planilha dos valores atrasados.
Intimada para se manifestar acerca da planilha em testilha, a parte autora limitou-se a dizer que não possui capacidade técnica
e financeira para pagar pelos serviços de um perito contábil.
Ora, ao ingressar com a ação, supõe-se que a autora já deveria estar munida dos dados necessários para aferir a satisfação
de seu direito, dentre os quais o valor da renda a ser recebido.
A capacidade para impugnar uma informação processual deve ser precedida, necessariamente, da competência técnica para
apontar o erro.
Tendo em vista que não demonstrou nenhum vício na planilha apresentada pelo réu, declaro precluso o direito da parte autora
de fazê-lo, homologando tal cumprimento.
Indefiro a remessa à contadoria para fins de verificação da correção do cumprimento da obrigação de fazer.
108
Intime-se a parte autora.
Preclusas as vias impugnativas, requisite-se o pagamento.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Realizado o depósito, tudo feito, arquivem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
109
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Turmas Recursais dos JEFs - SJGO
Disponibilização: 06/08/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Goiás
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
EXPEDIENTE DO DIA 7 DE AGOSTO DE 2015
Autos com decisão:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº:0000109-12.2012.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
ORIGEM
: JEF CIVEL E CRIMINAL
PROC. ORIGEM : 0001079-21.2011.4.01.3506
RECTE
: ROSILMA FONSECA DE ARAUJO
ADVOGADO
: GO00006865 - JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO
ADVOGADO
: GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pela parte autora em face do acórdão desta Turma Recursal que,
por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado e, assim, manteve a sentença proferida na instância singela.
Pelo acórdão sob censura, restou julgado improcedente o pedido de pensão por morte, em razão da ausência de comprovação
da qualidade segurado especial do instituidor da pensão.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal funda-se em suposta divergência entre o julgado desta Corte
Recursal e acórdãos Turma Recursal do Tocantins, da TNU e do STJ, para quem, segundo afirma a parte recorrente, os
documentos apresentados são considerados início razoável de prova material.
O incidente também se funda em suposta divergência entre o acórdão atacado e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
no tocante a feitos previdenciários iniciados na Justiça Estadual e o disposto no artigo 25, da Lei nº 10.259/01 – que veda a
remessa aos Juizados Especiais de demandas ajuizadas até a data de sua instalação.
É o relatório. Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º da Lei nº 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando
houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes
regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e. Superior Tribunal de Justiça.
Preliminarmente, dispõe o art. 14, caput e § 2º da Lei nº 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de
lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na
interpretação da lei.
A parte suscitante alega que uma vez iniciado o processo na Justiça Estadual, a posterior instalação do Juizado Especial
Federal não atrai a competência para o julgamento das ações previdenciárias em andamento.
Ocorre que a Turma Nacional de Uniformização - TNU assentou entendimento, cristalizado no enunciado da Súmula TNU nº
43, no sentido de que “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”, no caso, competência, o que
presta obséquio à exigência contida no art. 14, caput, da Lei nº 10.259/01, e assim redigido:
“Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre
questões de direito material preferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.”
Nesse diapasão, confira-se o seguinte precedente:
“PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. SENTENÇA INDEFERITÓRIA MANTIDA PELA 1.ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSA SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL. VEDAÇÃO DA SÚMULA N.º 43 DESTA TNU. NÃO
CONHECIMENTO.
- O incidente de uniformização tem cabimento quando fundado em divergência de interpretação de lei federal em questões de
direito material entre Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando o acórdão recorrido for proferido em contrariedade a
súmula ou jurisprudência dominante desta Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo
Tribunal Federal.
- Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual (TNU – Súmula n.º 43) [...].” (TNU, PEDILEF nº
2007.70.50.017778-5 / PR, Rel. Juiz Federal Janilson Siqueira, 29/02/2012).
Quanto ao mérito, não se verifica a necessária divergência exigida para o processamento do incidente. Explico.
Os julgados paradigmas expressam o entendimento de que a comprovação da atividade rural se dá com o início de prova
material, ampliada por prova testemunhal.
No caso em exame, reconheceu-se frágil o início de prova material apresentado, sobretudo porque tanto na certidão de
nascimento da filha do casal, como na certidão de óbito, consta a profissão do de cujus como “Serviços Gerais”, não havendo
outras provas do exercício da atividade rural em regime de subsistência. Ademais, a prova testemunhal não logrou infirmar a
convicção do magistrado quanto a ausência dos requisitos necessários à configuração da condição de segurado especial da
parte autora.
Desse modo, observa-se não haver divergência entre os julgados sob cotejo, que partiram da mesma interpretação da lei
federal, apenas chegando a conclusões diversas em face da prova produzida no caso concreto.
Acrescente, também, que a pretensão da parte recorrente – comprovar a qualidade de segurado especial - envolve reexame
de provas, o que não é admitido pela Turma Nacional de Uniformização, consoante enunciado taxativo da Súmula/TNU nº 42,
assim redigida:
“Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”.
Ante o exposto, INADMITO o presente incidente.
Intimem-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos à origem.
111
Goiânia, 24 de julho de 2015.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEF´s/GO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº:0001966-30.2011.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: RURAL - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
ORIGEM
: JEF CIVEL E CRIMINAL
PROC. ORIGEM : 0001065-37.2011.4.01.3506
RECTE
: SENHORINHA XAVIER DE BRITO
ADVOGADO
: GO00006865 - JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO
ADVOGADO
: GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: JOAQUIM PEDRO DA SILVA (PROCURADOR FEDERAL)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pela parte autora em face do acórdão desta Turma Recursal que,
por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado e, assim, manteve a sentença proferida na instância singela.
Por meio do aresto atacado, o colegiado entendeu inexistentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural
por idade, mormente a ausência de comprovação do labor rurícola, na condição de segurado especial, durante o período de
carência imediatamente anterior à data em que formulado o requerimento administrativo ou atingida a idade mínima do
benefício postulado.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal funda-se em suposta divergência entre o julgado desta Corte
Recursal e acórdão da própria TNU.
O incidente também se funda em suposta divergência entre o acórdão atacado e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
no tocante a feitos previdenciários iniciados na Justiça Estadual e o disposto no artigo 25, da Lei nº 10.259/01 – que veda a
remessa aos Juizados Especiais de demandas ajuizadas até a data de sua instalação.
É o relatório. Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º da Lei nº 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando
houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes
regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e. Superior Tribunal de Justiça.
Preliminarmente, dispõe o art. 14, caput e § 2º da Lei nº 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de
lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na
interpretação da lei.
A parte suscitante alega que uma vez iniciado o processo na Justiça Estadual, a posterior instalação do Juizado Especial
Federal não atrai a competência para o julgamento das ações previdenciárias em andamento.
Ocorre que a Turma Nacional de Uniformização - TNU assentou entendimento, cristalizado no enunciado da Súmula TNU nº
43, no sentido de que “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”, no caso, competência, o que
presta obséquio à exigência contida no art. 14, caput, da Lei nº 10.259/01, e assim redigido:
“Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre
questões de direito material preferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.”
Nesse diapasão, confira-se o seguinte precedente:
“PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. SENTENÇA INDEFERITÓRIA MANTIDA PELA 1.ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSA SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL. VEDAÇÃO DA SÚMULA N.º 43 DESTA TNU. NÃO
CONHECIMENTO.
- O incidente de uniformização tem cabimento quando fundado em divergência de interpretação de lei federal em questões de
direito material entre Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando o acórdão recorrido for proferido em contrariedade a
súmula ou jurisprudência dominante desta Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo
Tribunal Federal.
- Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual (TNU – Súmula n.º 43) [...].” (TNU, PEDILEF nº
2007.70.50.017778-5 / PR, Rel. Juiz Federal Janilson Siqueira, 29/02/2012).
Quanto ao mérito, não se verifica a necessária divergência exigida para o processamento do incidente. Explico.
O julgado paradigma expressa o entendimento de que a comprovação da atividade rural se dá com o início de prova material,
ampliada por prova testemunhal.
No caso em exame, reconheceu-se frágil o início de prova material apresentado, sobretudo porque a prova trazida nos autos
se refere unicamente à pensão por morte rural recebida pela autora, decorrente do falecimento de seu marido em 26.11.1981.
No caso examinado, dada a fragilidade dos elementos de prova material apresentados, buscou-se ampliá-los por meio de
testemunhas que, ao contrário, não souberam afirmar se a autora continuou a exercer a atividade rural após o óbito de seu
esposo.
Desse modo, observa-se não haver divergência entre os julgados sob cotejo, que partiram da mesma interpretação da lei
federal, apenas chegando a conclusões diversas em face da prova produzida no caso concreto.
Acrescente, também, que a pretensão da parte recorrente – comprovar a qualidade de segurado especial - envolve reexame
de provas, o que não é admitido pela Turma Nacional de Uniformização, consoante enunciado taxativo da Súmula/TNU nº 42,
assim redigida:
“Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”.
Ante o exposto, INADMITO o presente incidente.
Intimem-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos à origem.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEF´s/GO
112
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº:0000748-64.2011.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: RURAL - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA DE SOUZA
RECDO
: IRENE ARAUJO CORREIA
ADVOGADO
: GO00033717 - NILSON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00003632 - PAULO ANTONIO DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face
do acórdão desta Turma Recursal que, por unanimidade, deu provimento ao recurso inominado para reformar a sentença
proferida na instância singela.
O acórdão, em apertada síntese, afastou a necessidade de devolução do benefício pago por força de tutela antecipada, tendo
em vista seu caráter alimentar.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal funda-se em suposta divergência entre o aresto desta Corte
Recursal e a jurisprudência dominante do STJ.
É o relatório.
Decido.
Sem delongas, vale ressaltar que a questão em debate foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
repetitivo (REsp 1.401.560/MT – Tema nº 692), ainda pendente de publicação, cuja controvérsia restou assim fixada:
“Controvérsia: se deve o litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência - RGPS devolver os valores percebidos do INSS
em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada".
Atento ao que dispõe o art. 54, inciso XVII, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução Presi nº 17, de
19/09/2014), o sobrestamento do incidente de uniformização nacional manejado pelo INSS é medida que se impõe.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito, a fim de aguardar pronunciamento definitivo do Superior Tribunal
de Justiça.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo
fundamento (Devolução de valores recebidos a titulo de antecipação de tutela).
Intimem-se.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº:0001634-64.2013.4.01.3507
CLASSE
: 71200
OBJETO
: GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDORPÚBLICO CIVIL ADMINISTRATIVO
RELATOR(A)
: JOSÉ GODINHO FILHO
RECTE
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
PROCUR
: GO00026731 - FRANCOIS DA SILVA
RECDO
: MARIA REGINA LEMES
ADVOGADO
: GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE
ADVOGADO
: GO00029446 - RENATO OLIVEIRA MOTA
RECURSO JEF Nº:0001622-22.2014.4.01.3505
CLASSE
: 71200
OBJETO
: GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDORPÚBLICO CIVIL ADMINISTRATIVO
RELATOR(A)
: FELIPE ANDRADE GOUVÊA
RECTE
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
RECDO
: MEDIMAR CABRAL NUNES
ADVOGADO
: GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE
ADVOGADO
: GO00029446 - RENATO OLIVEIRA MOTA
RECURSO JEF Nº:0002149-11.2013.4.01.3504
CLASSE
: 71200
OBJETO
: GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ADMINISTRATIVO
RELATOR(A)
: FELIPE ANDRADE GOUVÊA
RECTE
: UNIAO
PROCUR
: GO00011174 - MARIA BETANIA DIVINA GUIMARAES SILVEIRA
RECDO
: ANTONIO EVANGELISTA DE MENESES
ADVOGADO
: GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Incidente de Uniformização Regional suscitado em face de acórdão da Turma Recursal de Goiás que, por
unanimidade, encampou o entendimento de que constatada a ausência de generalidade e impessoalidade da apuração da
pontuação da GDPGPE devida aos servidores da ativa, a fixação de percentual distinto aos servidores inativos não se
caracteriza violação ao princípio da paridade, restringindo os efeitos financeiros à data de sua regulamentação.
O incidente é suscitado com amparo no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, ao argumento de que o acórdão censurado diverge
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
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do entendimento da Turma Recursal do Distrito Federal.
É o suficiente relatório.
Decido.
Sem delongas, vale gizar que a matéria em debate está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal no RE 631.389 RG / CE
(Tema nº 351) com repercussão geral já reconhecida e assim ementado:
“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 40, § 8º; 61, § 1º, II, a; e 169, parágrafo único, da Constituição
Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.” (STF,
Repercussão Geral no RE 631.389 / CE, Rel. Min. Marco Aurélio, DJE 18/02/2011)
Dessarte, não se deve olvidar o comando normativo inserto no art. 54, inciso XVII, do Regimento Interno das Turmas Recursais
(Resolução/Presi/Cojef nº 17), assim redigido:
“Art. 54. Compete ao presidente da turma recursal:
XVII – determinar o sobrestamento dos incidentes de uniformização e recursos extraordinários que tratarem de matéria sob
apreciação da Turma Regional ou da Turma Nacional de Uniformização e do Superior Tribunal de Justiça – STJ, bem como
dos que versarem matéria cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF ou decidida
em recursos repetitivos pelo STJ, a fim de aguardar a decisão ser proferida;”
Conquanto já julgado o mérito do RE 631.389/CE (Tema nº 351), foram opostos embargos de declaração, recurso ainda
pendente de julgamento.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente incidente de uniformização, a fim de aguardar pronunciamento
definitivo da Excelsa Corte.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo
fundamento (GDPGPE).
Intimem-se.
Goiânia, 20 de julho de 2015
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº:0000622-24.2013.4.01.3504
CLASSE
: 71200
OBJETO
: GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ADMINISTRATIVO
RELATOR(A)
: FELIPE ANDRADE GOUVÊA
RECTE
: UNIAO
RECDO
: RAMON NARCIZO DA FONSECA
ADVOGADO
: GO00030072 - DANILO ALVES MACEDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado em face de acórdão da Turma Recursal de Goiás que, por
unanimidade, encampou o entendimento no sentido de que constatada a ausência de generalidade e impessoalidade da
apuração da pontuação da GDPGPE devida aos servidores da ativa, a fixação de percentual distinto aos servidores inativos
não se caracteriza violação ao princípio da paridade.
O incidente é interposto com amparo no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, ao argumento de que o acórdão censurado
diverge do entendimento de Turmas Recursais de diferentes regiões.
É o sucinto relatório.
Decido.
Sem delongas, vale gizar que a matéria em debate está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal no RE 631.389 RG / CE
(Tema nº 351), com repercussão geral já reconhecida e assim ementado:
“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 40, § 8º; 61, § 1º, II, a; e 169, parágrafo único, da Constituição
Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.” (STF,
Repercussão Geral no RE 631.389 / CE, Rel. Min. Marco Aurélio, DJE 18/02/2011)
Dessarte, não se deve olvidar o comando normativo inserto no art. 54, inciso XVII, do Regimento Interno das Turmas Recursais
(Resolução/Presi/Cojef nº 17) que, tratando das competências do presidente da Turma Recursal, assim dispõe, textualmente:
“XVIII – determinar o sobrestamento dos incidentes de uniformização e recursos extraordinários que tratarem de matéria sob
apreciação das Turmas Regional ou Nacional de Uniformização e STF, bem como dos que versarem matéria cuja repercussão
geral tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de aguardar decisão a ser proferida;” (grifei)
Demonstrado que o Supremo Tribunal Federal já examina a matéria, dispensável, por razões óbvias, encaminhar-lhe outros
feitos representativos da controvérsia.
Conquanto já julgado o mérito do RE 631.389/CE (Tema nº 351), foram opostos embargos de declaração, recurso ainda
pendente de julgamento.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente incidente de uniformização, a fim de aguardar pronunciamento
definitivo da Excelsa Corte.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo
fundamento (GDPGPE).
Intimem-se.
Goiânia, 20 de julho de 2015
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº:0001995-61.2011.4.01.3504
CLASSE
: 71200
OBJETO
: GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL -
114
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
RELATOR(A)
RECTE
ADVOGADO
RECDO
:
:
:
:
ADMINISTRATIVO
LUCIANA LAURENTI GHELLER
LUCIO RODRIGUES TRINDADE
GO0027503A - JOSILMA SARAIVA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
RECURSO JEF Nº:0001637-96.2011.4.01.3504
CLASSE
: 71200
OBJETO
: GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ADMINISTRATIVO
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
RECTE
: NEUSINA ALVES FARIAS
ADVOGADO
: GO0027503A - JOSILMA SARAIVA
RECDO
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Cuida-se de Incidente de Uniformização Regional interposto pela parte autora em face de acórdão desta Turma Recursal que,
por unanimidade, manteve a sentença para determinar o pagamento da GDPST aos inativos, no valor correspondente a 80
pontos, com limitação à data de publicação da Portaria n. 3.627/10, de 22/11/2010.
O incidente é suscitado com base no art. 14, § 1º, da Lei 10.259/2001, sob o argumento de que o acórdão recorrido diverge do
entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Turma Recursal do Distrito Federal.
Sustenta que a Portaria CGESP de 30/01/2012, que publicou o resultado das avaliações de desempenho dos servidores ativos
do Ministério da Saúde, consubstancia a data final para pagamento da GDPST.
É o sucinto relatório. Decido.
Inicialmente, constata-se que a matéria relativa à Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde, e do
Trabalho – GDPST, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário, com
repercussão geral, nº 631880 RG / CE (Tema nº 409), oportunidade em que se reconheceu o cabimento da extensão dos
critérios de cálculo da GDPST aos servidores públicos inativos.
Oportuno consignar, ainda, que a Suprema Corte concluiu referido julgamento, em segundos embargos declaratórios, nos
seguintes termos:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFORMATIO
IN PEJUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU OS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I – O acórdão ora embargado, ao determinar a extensão aos servidores
inativos do pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho – GDPST no percentual
de 80% de forma permanente, implicou reformatio in pejus, pois a extensão da gratificação referida foi limitada, na origem, ao
processamento do resultado do primeiro ciclo de avaliação. A questão relativa ao pagamento aos inativos da GDPST em
período posterior à sua regulamentação está, portanto, acobertada pela preclusão. II – Segundos embargos de declaração
acolhidos para anular o acórdão que julgou os primeiros embargos declaratórios e explicitar, nos termos da sentença, que a
GDPST deve ser deferida aos inativos no valor correspondente a 80 pontos até a conclusão do primeiro ciclo de avaliação de
desempenho.” (RE 631880 RG-ED-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
04/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2015 PUBLIC 06-02-2015)
Ocorre que referido julgado não põe fim à discussão, pois não restou consignado, expressamente, qual o ato normativo –
Portaria – representa a conclusão do primeiro ciclo de avaliação de desempenho e, por conseguinte, o marco temporal dos
efeitos financeiros previstos no art. 5º-B, §§ 8º e 10º, da Lei n. 10.355/2006, ou seja, se a Portaria n. 3.627, de 22/11/2010, ou a
Portaria 396, de 30/05/2011, ou a Portaria CGESP, de 30/01/2012 (Boletim de Serviço n. 27, de 13/02/2012), ou outro termo
final.
Ante o exposto, ADMITO o presente incidente.
Intimem-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos à TRU.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEF´s/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº:0003088-93.2010.4.01.3504
CLASSE
: 71200
OBJETO
: GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ADMINISTRATIVO
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: URSULENE CHAVES BARRETO E OUTRO
ADVOGADO
: GO00027503 - JOSILMA BATISTA SARAIVA
RECDO
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
RECDO
: URSULENE CHAVES BARRETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Cuida-se de Incidente de Uniformização Regional interposto pela parte autora em face de acórdão desta Turma Recursal que,
por unanimidade, deu provimento ao recurso da União para determinar o pagamento da GDPST aos inativos, no valor
correspondente a 80 pontos, com limitação à data de publicação da Portaria n. 3.627/10, de 22/11/2010.
O incidente é suscitado com base no art. 14, § 1º, da Lei 10.259/2001, sob o argumento de que o acórdão recorrido diverge do
entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Turma Recursal do Distrito Federal.
Sustenta que a Portaria CGESP de 30/01/2012, que publicou o resultado das avaliações de desempenho dos servidores ativos
do Ministério da Saúde, consubstancia a data final para pagamento da GDPST.
É o sucinto relatório. Decido.
Inicialmente, constata-se que a matéria relativa à Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde, e do
Trabalho – GDPST, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário, com
repercussão geral, nº 631880 RG / CE (Tema nº 409), oportunidade em que se reconheceu o cabimento da extensão dos
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
115
critérios de cálculo da GDPST aos servidores públicos inativos.
Oportuno consignar, ainda, que a Suprema Corte concluiu referido julgamento, em segundos embargos declaratórios, nos
seguintes termos:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFORMATIO
IN PEJUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU OS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I – O acórdão ora embargado, ao determinar a extensão aos servidores
inativos do pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho – GDPST no percentual
de 80% de forma permanente, implicou reformatio in pejus, pois a extensão da gratificação referida foi limitada, na origem, ao
processamento do resultado do primeiro ciclo de avaliação. A questão relativa ao pagamento aos inativos da GDPST em
período posterior à sua regulamentação está, portanto, acobertada pela preclusão. II – Segundos embargos de declaração
acolhidos para anular o acórdão que julgou os primeiros embargos declaratórios e explicitar, nos termos da sentença, que a
GDPST deve ser deferida aos inativos no valor correspondente a 80 pontos até a conclusão do primeiro ciclo de avaliação de
desempenho.” (RE 631880 RG-ED-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
04/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2015 PUBLIC 06-02-2015)
Ocorre que referido julgado não põe fim à discussão, pois não restou consignado, expressamente, qual o ato normativo –
Portaria – representa a conclusão do primeiro ciclo de avaliação de desempenho e, por conseguinte, o marco temporal dos
efeitos financeiros previstos no art. 5º-B, §§ 8º e 10º, da Lei n. 10.355/2006, ou seja, se a Portaria n. 3.627, de 22/11/2010, ou a
Portaria 396, de 30/05/2011, ou a Portaria CGESP, de 30/01/2012 (Boletim de Serviço n. 27, de 13/02/2012), ou outro termo
final.
Ante o exposto, ADMITO o presente incidente.
Intimem-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos à TRU.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEF´s/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº:0003515-90.2010.4.01.3504
CLASSE
: 71200
OBJETO
: GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ADMINISTRATIVO
RELATOR(A)
: PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
RECTE
: JUDIT RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00027503 - JOSILMA BATISTA SARAIVA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Cuida-se de Incidente de Uniformização Regional interposto pela parte autora em face de acórdão desta Turma Recursal que,
por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para determinar o pagamento da GDPST aos inativos, no valor
correspondente a 80 pontos, com limitação à data de publicação da Portaria n. 3.627/10, de 22/11/2010.
O incidente é suscitado com base no art. 14, § 1º, da Lei 10.259/2001, sob o argumento de que o acórdão recorrido diverge do
entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Turma Recursal do Distrito Federal.
Sustenta que a Portaria CGESP de 30/01/2012, que publicou o resultado das avaliações de desempenho dos servidores ativos
do Ministério da Saúde, consubstancia a data final para pagamento da GDPST.
É o sucinto relatório. Decido.
Inicialmente, constata-se que a matéria relativa à Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde, e do
Trabalho – GDPST, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário, com
repercussão geral, nº 631880 RG / CE (Tema nº 409), oportunidade em que se reconheceu o cabimento da extensão dos
critérios de cálculo da GDPST aos servidores públicos inativos.
Oportuno consignar, ainda, que a Suprema Corte concluiu referido julgamento, em segundos embargos declaratórios, nos
seguintes termos:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFORMATIO
IN PEJUS. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU OS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I – O acórdão ora embargado, ao determinar a extensão aos servidores
inativos do pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho – GDPST no percentual
de 80% de forma permanente, implicou reformatio in pejus, pois a extensão da gratificação referida foi limitada, na origem, ao
processamento do resultado do primeiro ciclo de avaliação. A questão relativa ao pagamento aos inativos da GDPST em
período posterior à sua regulamentação está, portanto, acobertada pela preclusão. II – Segundos embargos de declaração
acolhidos para anular o acórdão que julgou os primeiros embargos declaratórios e explicitar, nos termos da sentença, que a
GDPST deve ser deferida aos inativos no valor correspondente a 80 pontos até a conclusão do primeiro ciclo de avaliação de
desempenho.” (RE 631880 RG-ED-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
04/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2015 PUBLIC 06-02-2015)
Ocorre que referido julgado não põe fim à discussão, pois não restou consignado, expressamente, qual o ato normativo –
Portaria – representa a conclusão do primeiro ciclo de avaliação de desempenho e, por conseguinte, o marco temporal dos
efeitos financeiros previstos no art. 5º-B, §§ 8º e 10º, da Lei n. 10.355/2006, ou seja, se a Portaria n. 3.627, de 22/11/2010, ou a
Portaria 396, de 30/05/2011, ou a Portaria CGESP, de 30/01/2012 (Boletim de Serviço n. 27, de 13/02/2012), ou outro termo
final.
Ante o exposto, ADMITO o presente incidente.
Intimem-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos à TRU.
Goiânia, 24 de julho de 2015.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEF´s/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
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RECURSO JEF Nº 0011185-89.2013.4.01.3500
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
OBJETO
: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: DRA.LUCIANA LAURENTI GHELLER
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
RECDO
: DEYBSON EMMEANUEL COSTA ALMEIDA
ADVOGADO
: GO00031364 - PEDRO EVANGELISTA DE CARVALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face
do acórdão desta Turma Recursal que, por unanimidade, deu provimento ao recurso inominado para reformar a sentença
proferida na instância singela.
O acórdão, em apertada síntese, afastou a necessidade de devolução do benefício pago por força de tutela antecipada, tendo
em vista seu caráter alimentar.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal funda-se em suposta divergência entre o aresto desta Corte
Recursal e a jurisprudência dominante do STJ.
É o relatório.
Decido.
Sem delongas, vale ressaltar que a questão em debate foi examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
repetitivo (REsp 1.401.560/MT – Tema nº 692), ainda pendente de publicação, cuja controvérsia restou assim fixada:
“Controvérsia: se deve o litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência - RGPS devolver os valores percebidos do INSS
em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada".
Atento ao que dispõe o art. 54, inciso XVII, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução Presi nº 17, de
19/09/2014), o sobrestamento do incidente de uniformização nacional manejado pelo INSS é medida que se impõe.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito, a fim de aguardar pronunciamento definitivo do Superior Tribunal
de Justiça.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo
fundamento (Devolução de valores recebidos a titulo de antecipação de tutela).
Intimem-se.
Goiânia, 24 de julho de 2015
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais da SJ/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº 0016972-02.2013.4.01.3500
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
OBJETO
: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTÁRIO
RELATOR(A)
: Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
RECTE
: CREA/GO-CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,ARQUITETURA E AGRONOMIA/EST.GO
ADVOGADO
: PE00005698 - ANA RITA COSTA LIMA FALCÃO E OUTRO(S)
RECDO
: WESLEY JUNIOR FERREIRA LOPES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Acolho o pedido de desconsideração dos Embargos de Declaração apresesntados pelo CREA/GOIÁS, até porque esse
Conselho não figura como parte no processo, restando evidenciado que o recurso decorreu de equívoco.
À Secretaria para as providência de mister ainda pendentes.
Goiânia, 20 / 07 /2015.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Relator
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº 0018271-48.2012.4.01.3500
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
OBJETO
: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: DR.EDUARDO PEREIRA DA SILVA
RECTE
: MARLENE BUENO LINO
ADVOGADO
: GO00034839 - MARCELO CATELLI ABBATEPAULO
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Recurso Extraordinário manejado em face de acórdão da Turma Recursal de Goiás que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso inominado e, assim, manteve a sentença proferida na instância singela.
O acórdão, em apertada síntese, indeferiu o pedido de auxílio-doença em razão da ausência de incapacidade.
O recurso é interposto com base no art. 102, III, “a” da CF/88, sob o argumento de que o acórdão recorrido viola o artigo 5º,
XXXVI da Carta Constitucional.
Sumariamente relatado, decido.
Sem delongas, vale ressaltar que o Recurso Extraordinário não merece ser admitido, uma vez que a matéria atinente ao
cumprimento dos requisitos para concessão de benefícios previdenciários não tem natureza constitucional, consoante recente
decisão do Supremo Tribunal Federal, senão vejamos:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO
DE BENEFÍCIOS. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Os temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência
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das Súmulas 282 e 356/STF. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que matéria
relativa ao cumprimento dos requisitos para concessão de benefícios previdenciários não tem natureza constitucional,
justamente por tratar-se de matéria infraconstitucional e demandar o reexame do acervo probatório dos autos (Súmula
279/STF). Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (ARE 783242 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO
BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 16-10-2014 PUBLIC 17-102014)
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Intimem-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos à origem.
Goiânia, 22 de julho de 2015
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais da SJ/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº 0019340-86.2010.4.01.3500
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: DRA.LUCIANA LAURENTI GHELLER
RECTE
: BRUNO SANTOS
ADVOGADO
: GO00019822 - DENIA ALVES LOBO
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão da Turma Recursal de Goiás que, por unanimidade, negou
provimento ao recurso inominado para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de benefício assistencial por
ausência de miserabilidade.
O recurso extraordinário se fundamenta no art. 102, III, a, da Constituição Federal, por suposta ofensa ao seu artigo art. 203, V.
Nesses termos, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de que o benefício assistencial lhe seja deferido.
É o sucinto relatório.
Decido.
Sem delongas, vale registrar que a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada é pressuposto de
admissibilidade do Recurso Extraordinário que deve ser abordada em preliminar formal nas razões recursais e com suficiente
fundamentação, sob pena de não admissão do excepcional.
Nesse sentido:
“[...]. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF. 1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso que o recurso
extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for
suficientemente fundamentada. (Questão de Ordem no AI n. 664.567, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de
6.9.07). 2. A jurisprudência do Supremo fixou entendimento no sentido de ser necessário que o recorrente demonstre a
existência de repercussão geral nos termos previstos em lei, conforme assentado no julgamento da Questão de Ordem no AI n.
664.567, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 6.9.07: II. Recurso extraordinário: repercussão geral: juízo de
admissibilidade: competência. 1. Inclui-se no âmbito do juízo de admissibilidade - seja na origem, seja no Supremo Tribunal verificar se o recorrente, em preliminar do recurso extraordinário, desenvolveu fundamentação especificamente voltada para a
demonstração, no caso concreto, da existência de repercussão geral (C.Pr.Civil, art. 543-A, § 2º; RISTF, art. 327). 2. Cuida-se
de requisito formal, ônus do recorrente, que, se dele não se desincumbir, impede a análise da efetiva existência da
repercussão geral, esta sim sujeita “à apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal” (Art. 543-A, § 2º). [...].” (STF,
Primeira Turma, AI 767.141 AgR / SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 24/04/2012).
Verificado que a parte recorrente não demonstrou, em preliminar própria, a presença da repercussão geral, a inadmissão do
excepcional é medida que se impõe.
Ante o exposto, INADMITO do Recurso Extraordinário.
Intimem-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos à origem.
Goiânia, 23 de julho de 2015
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais da SJ/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF nº: 0004506-73.2013.4.01.3500
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
RELATOR
: DR.JOSÉ GODINHO FILHO
RECTE
: IRENILDE MARIA RESPLANDES DA ROCHA
ADVOGADO
: GO00006499 - CECI CINTRA DOS PASSOS
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Considerando a petição interlocutória juntada pela para autora, em que manifesta concordância com a aplicação do disposto
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, resta esvaziado o recurso da autarquia
previdenciária, uma vez que seu objeto reside exatamente na pretensão do INSS em ver aplicado referido comando legal.
Desse modo, julgo prejudicado o Recurso Extraordinário. Volvam os autos ao Juizado de origem para as providências de
mister.
Cumpra-se.
Goiânia, 24 de julho de 2015
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Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/GO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF nº: 0014904-79.2013.4.01.3500
OBJETO
: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
RELATOR
: DR.PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
RECDO
: ANTONIO PIRES DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00028357 - JAQUELINE MARINHO SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Recurso Extraordinário manejado em face de acórdão da Turma Recursal de Goiás que determinou à autarquia
previdenciária a apresentação de cálculos de liquidação do débito.
O recurso é interposto com fundamento do art. 102, III, “a”, da Constituição da República, alegando que a matéria relativa à
obrigação de se apresentar cálculos está sob exame do STF, com repercussão geral reconhecida.
Defende, por fim, o conhecimento e provimento do recurso, uma vez que insustentável a interpretação em que se baseou o
acórdão recorrido.
É o sucinto relatório.
Decido.
Sem delongas, vale gizar que a matéria atinente à obrigação de apresentação de cálculos está sob apreciação do Supremo
Tribunal Federal no ARE 702.780/RS (Tema n. 597) com repercussão geral já reconhecida e assim ementado:
“Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 2º; do caput e dos incisos II, XXXV, LIV e LV do art. 5º;
bem como do caput do art. 37 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, da imposição ao INSS, nos processos em que
figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.”
Dessarte, não se deve olvidar o comando normativo inserto no art. 117, do Regimento Interno das Turmas Recursais
(Resolução/Presi nº 17) que, tratando do Recurso Extraordinário, assim dispõe, textualmente:
“Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários, com fundamento em idêntica controvérsia, caberá ao presidente da
turma proceder conforme prevê o art. 543-B, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.”
Demonstrado que o Supremo Tribunal Federal já examina a matéria, dispensável, por razões óbvias, encaminhar-lhe outros
feitos representativos da controvérsia.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso excepcional, a fim de aguardar pronunciamento definitivo da
Excelsa Corte.
Diligencie a Secretaria a guarda agrupada e o controle dos processos que se encontram suspensos por esse mesmo
fundamento (Apresentação de Cálculos).
Intimem-se.
Goiânia, 27 de julho de 2015
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº 0036451-78.2013.4.01.3500
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
OBJETO
: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: DR.FELIPE ANDRADE GOUVÊA
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
RECDO
: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00029047 - ROBERTA ASSIS QUEIROZ DE ANDRADE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado em face de acórdão desta Turma Recursal que, por unanimidade,
negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença que indeferira o pedido de auxílio-doença/aposentadoria por
invalidez.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal funda-se em suposta divergência entre o julgado desta Corte
Recursal e acórdão do TRF da 4ª Região.
É o relatório. Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º da Lei nº 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando
houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes
regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e. Superior Tribunal de Justiça.
Como decorrência lógica, julgados de Tribunal Regional Federal não servem como paradigma em incidente de uniformização
nacional. Não é outro o entendimento da TNU, senão vejamos:
“1. Acórdãos paradigmas oriundos de Tribunais Regionais Federais não se prestam a autorizar caracterização de divergência
apta a autorizar o conhecimento do incidente de uniformização. [...].” (TNU, PEDILEF 200772510014642, Rel. Juíza Federal
Simone dos Santos Lemes Fernandes, DOU 01/06/2012).
Ademais, o que se verifica é que a pretensão da parte recorrente envolve reexame de provas, o que não é admitido pela Turma
Nacional de Uniformização, consoante enunciado taxativo da Súmula/TNU nº 42, assim redigida:
“Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”.
Ante o exposto, INADMITO o presente incidente.
Intimem-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos à origem.
Goiânia, 24 de julho de 2015
119
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais da SJ/GO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF nº: 0057714-74.2010.4.01.3500
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
RELATOR
: DRA.RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: BENEDITA DE FATIMA BATISTA
ADVOGADO
: GO00026121 - PAULA FAIDS CARNEIRO SOUZA SALES
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
RECURSO JEF nº: 0036491-31.2011.4.01.3500
OBJETO
: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
RELATOR
: DR.PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
RECDO
: SEBASTIAO RESENDE CONCALVES
ADVOGADO
:
RECURSO JEF nº: 0008635-24.2013.4.01.3500
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
RELATOR
: DR.JOSÉ GODINHO FILHO
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
RECDO
: EDUARDO BUENO CASTRO
ADVOGADO
: GO00032542 - ANDREY HENRIQUE FREITAS WARZOCHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Considerando a petição interlocutória juntada pela para autora, em que manifesta concordância com a aplicação do disposto
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009 e assume o ônus de apresentar os
cálculos de liquidação do julgado, resta esvaziado o recurso da autarquia previdenciária, uma vez que seu objeto reside
exatamente na pretensão do INSS em ver aplicado referido comando legal e na objeção em apresentar citados cálculos.
Desse modo, julgo prejudicado o Recurso Extraordinário. Volvam os autos ao Juizado de origem para as providências de
mister.
Cumpra-se.
Goiânia, 03 de agosto de 2015
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/GO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº 0009889-66.2012.4.01.3500
CLASSE
: RECURSO INOMINADO
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: DR.EDUARDO PEREIRA DA SILVA
RECTE
: JULIANO DA CUNHA DELFINO
ADVOGADO
: GO00017080 - WALKENE ALVES DE SANTANA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional suscitado em face do acórdão desta Turma Recursal que, por unanimidade,
negou provimento ao recurso inominado para manter a sentença que julgara improcedente o pedido de benefício assistencial.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal é interposto pelo art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, por suposta
divergência entre o acórdão hostilizado e outro julgado da Turma Recursal goiana.
É o relatório. Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º da Lei nº 10.259/2001 que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando
houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional, contudo, deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes
regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e. Superior Tribunal de Justiça.
Como decorrência lógica, os julgados proferidos por outros relatores da mesma Turma Recursal, não servem como paradigma
em incidente de uniformização, razão por que o recurso manejado pela parte autora não merece ser conhecido.
Desse modo, verificado que o julgado apontado como paradigma é oriundo da mesma Turma Recursal, o não conhecimento do
incidente é medida que se impõe.
Ante o exposto, deixo de conhecer do presente incidente de uniformização.
Intimem-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 23 de julho de 2015
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais da SJ/GO
Autos com despacho:
120
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
RECURSO JEF Nº:0001961-49.2012.4.01.3505
CLASSE
: 71200
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: GO00020413 - DAESCIO LOURENCO BERNARDES DE OLIVEIRA
RECDO
: NELSA MARIA DE MORAIS
ADVOGADO
: GO00026331 - LUCAS FREITAS CAMAPUM PERES
RECURSO JEF Nº:0001961-18.2013.4.01.3504
CLASSE
: 71200
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
RECTE
: FERNANDA INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00025790 - GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR
ADVOGADO
: GO00032746 - HAYANN VICTOR BORGES
RECDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
RECURSO JEF Nº:0000114-84.2013.4.01.3502
CLASSE
: 71200
OBJETO
: PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
RECTE
: DONATA DE SOUZA GUEDES
ADVOGADO
: DF00032267 - ALMIR COELHO ALVES
ADVOGADO
: DF00034383 - CLEVER RODRIGUES RAMOS JUNIOR
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: GO00020413 - DAESCIO LOURENCO BERNARDES DE OLIVEIRA
RECURSO JEF Nº:0002412-33.2011.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 55/6) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE PREVIDENCIÁRIO
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
ORIGEM
: 1º JEF ADJUNTO (CÍVEL E CRIMINAL)
PROC. ORIGEM : 0002427-60.2009.4.01.3501 (2009.35.01.701681-8)
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: RODRIGO MATOS RORIZ
RECDO
: JOAQUIM FRANCISCO LIMA
ADVOGADO
: GO00023463 - CELSO GROSSKOPF RIBAS
RECURSO JEF Nº:0000731-81.2012.4.01.3501
CLASSE
: 71200
OBJETO
: RESTABELECIMENTO - PEDIDOS GENÉRICOS RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: BA00020126 - SAVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS
RECDO
: MARIA DAS GRACAS SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO
: DF00021498 - IVIANE CRISTINA GONCALVES PENHA
ADVOGADO
: DF00032625 - LEONARDO LOURES DANTAS
ADVOGADO
: DF0001554A - NIVALDO DANTAS DE CARVALHO
RECURSO JEF Nº:0001104-40.2011.4.01.3504
CLASSE
: 71200
OBJETO
: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: LUIZ ANTONIO PIRES
ADVOGADO
: GO00025790 - GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR
ADVOGADO
: GO00032746 - HAYANN VICTOR BORGES
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECURSO JEF Nº:0001228-42.2011.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
ORIGEM
: JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
PROC. ORIGEM : 0003872-78.2007.4.01.3503 (2007.35.03.701721-0)
RECTE
: DARCI GONCALVES BARBOSA
ADVOGADO
: GO00012246 - ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA
ADVOGADO
: GO00017646 - CARLOS JUNIOR DE MAGALHAES
ADVOGADO
: GO00002652 - FELICISSIMO JOSE DE SENA
121
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
RECDO
PROCUR
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
: WILMAR PEREIRA GONCALVES (PROCURADOR DO INSS)
RECURSO JEF Nº:0001944-69.2011.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
ORIGEM
: JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
PROC. ORIGEM : 0003010-39.2009.4.01.3503 (2009.35.03.700918-3)
RECTE
: IVA MARIA POMPEU
ADVOGADO
: GO00012246 - ANDREA TEREZINHA MAIA PEREIRA
ADVOGADO
: GO00017646 - CARLOS JUNIOR DE MAGALHAES
ADVOGADO
: GO00002652 - FELICISSIMO JOSE DE SENA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: WILMAR PEREIRA GONCALVES (PROCURADOR DO INSS)
RECURSO JEF Nº:0001587-64.2011.4.01.3506
CLASSE
: 71200
OBJETO
: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: DANIEL NAPOLEAO TEIXEIRA
ADVOGADO
: GO00025086 - OSMAR FERREIRA DE PAIVA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECURSO JEF Nº:0004110-52.2011.4.01.3505
CLASSE
: 71200
OBJETO
: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: JOSÉ GODINHO FILHO
RECTE
: ANTONIO LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO
: GO00020445 - HELMA FARIA CORREA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO
: GO00017792 - DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
RECURSO JEF Nº:0002678-83.2012.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: ZEZITO TELES DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00022212 - IL CLEMENTINO MARQUES FILHO
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: WILMAR PEREIRA GONCALVES
RECURSO JEF Nº:0001948-09.2011.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: ANTONIO DA CONCEICAO
ADVOGADO
: GO00012950 - ADEMAR SOUZA LIMA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: WILMAR PEREIRA GONCALVES (PROCURADOR DO INSS)
RECURSO JEF Nº:0002042-54.2011.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: JOSE LAURENTINO SOBRINHO
ADVOGADO
: GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
ADVOGADO
: GO00019485 - ELIZABETH JUBE DE OLIVEIRA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: WILMAR PEREIRA GONCALVES (PROCURADOR DO INSS)
RECURSO JEF Nº:0000701-80.2011.4.01.3501
CLASSE
: 71200
OBJETO
: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: LOURDES APARECIDA DE MOURA
ADVOGADO
: GO00028741 - LEONARDO FRANCO BASTOS SOARES
ADVOGADO
: GO00026182 - LUCIANA RODRIGUES DA SILVA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: BA00020126 - SAVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS
RECURSO JEF Nº:0033328-09.2012.4.01.3500
CLASSE
: 71200
OBJETO
: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
122
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
RECTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECDO
PROCUR
:
:
:
:
:
NADIR ALVES DE OLIVEIRA
GO00032336 - LEONARDO DOS SANTOS MONTEIRO
GO00031840 - TIAGO DO VALE PIO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00025977 - MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
RECURSO JEF Nº:0000941-69.2011.4.01.3501
CLASSE
: 71200
OBJETO
: AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: BA00020126 - SAVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS
RECDO
: SILVANI GOMES DA SOUZA
ADVOGADO
: GO00028741 - LEONARDO FRANCO BASTOS SOARES
ADVOGADO
: GO00026182 - LUCIANA RODRIGUES DA SILVA
RECURSO JEF Nº:0002345-68.2011.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
ORIGEM
: JEF CIVEL E CRIMINAL
PROC. ORIGEM : 0002351-53.2011.4.01.3505
RECTE
: KENYA DIVINA DO NASCIMENTO CARDOSO
ADVOGADO
: GO00019289 - NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECURSO JEF Nº:0002866-13.2011.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: LUCIANA LAURENTI GHELLER
RECTE
: ADALTON JOAO DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00015451 - IRAIDES FRANCO BORGES FERREIRA
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PROCUR
: GO00006855 - WILMAR PEREIRA GONCALVES
RECURSO JEF Nº:0001238-52.2012.4.01.9350
CLASSE
: 71200
OBJETO
: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART.42/7) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE
RELATOR(A)
: RAQUEL SOARES CHIARELLI
RECTE
: MARCOS WENCESLAU
ADVOGADO
: GO00015550 - MARCIA VICENTE MARTINS
RECDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Após o julgamento do recurso pela Turma Recursal, o INSS interpôs recurso extraordinário, em que se insurge quanto à
obrigação de apresentar os cálculos de liquidação do julgado e postula a aplicação do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, para fins de aferição da correção monetária e juros de mora incidentes
sobre os valores retroativos a que tem direito a receber a parte autora.
Em casos que tais, o caminho natural é o sobrestamento do feito, enquanto se aguarda manifestação do Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria, providência que, diante da evidente sobrecarga de trabalho a que estão submetidos todos os
tribunais pátrios, de uma maneira geral, pode demorar meses ou anos. A propósito, cumpre esclarecer que, embora o STF
tenha, em sessão realizada no dia 25/03/2015, promovido a modulação dos efeitos em relação às ADI’s 4.357 e 4.425, tratou,
exclusivamente, do regime especial de pagamento de precatórios.
Em diversos outros processos na mesma situação, os autores têm, espontaneamente, manifestado aquiescência com a
pretensão do INSS, assumindo o ônus de apresentação dos cálculos e concordando em receber a verba retroativa de acordo
com os critérios fixados no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Nesse cenário, em homenagem aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, bem como ao direito à duração
razoável do processo, assegurado constitucionalmente, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez)
dias, informe se aceita, ou não, o pagamento dos valores retroativos, acrescidos de juros de mora e correção monetária, na
forma prevista no mencionado dispositivo legal e se assume o ônus de apresentação dos cálculos de liquidação do julgado.
Em caso de concordância, resta prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo INSS, por perda superveniente de objeto,
devendo ser devolvidos os autos ao Juizado de origem, mediante baixa.
Eventual inércia será interpretada como discordância da parte autora, ensejando o sobrestamento ou a manutenção do
sobrestamento do feito, nos termos do disposto no art. 117, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução Presi nº
17, de 19/09/2014).
Às providências.
Goiânia, 3 de agosto de 2015.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO
Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/GO
Autos com ordinatório:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
RECURSO JEF Nº:0000102-15.2015.4.01.9350
CLASSE
: 71100
123
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
OBJETO
: ATUALIZAÇÃO DE CONTA - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO
RELATOR(A)
: FELIPE ANDRADE GOUVÊA
RECTE
: DORIVAL GONCALVES LOBATO
DEF. PUB
: FERNANDA TEODORO BENFICA
RECDO
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Diretor do Núcleo de Apoio à Turma Recursal de Goiás realizou o seguinte ato ordinatório:
Tendo em vista que não houve pedido de medida liminar, com base no art. 162, § 4º, do CPC, fica a CEF – Caixa Econômica
Federal intimada para, caso queira, apresentar no prazo de 10 (dez) dias CONTRAMINUTA ao presente Recurso de Medida
Cautelar Cível.
Goiânia, 5 de agosto de 2015.
Guilherme Brentano
Núcleo de Apoio à Turma Recursal de Goiás
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
124
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/08/2015
1ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
125
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1000-88.2010.4.01.3502
2010.35.02.000162-6 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- RAFAEL PAULA PARREIRA COSTA
WILLIAN ANTONIO CAMPOS
GO00037766 - BRUNA CAMPOS FERREIRA
GO00041685 - JEFFERSON GOMES DAS NEVES
GO0024016E - JESSICA FERNANDA DA SILVA
GO00002709 - JOAO DIVINO DA FONSECA
GO00034423 - JOSE DIVINO SOUZA JUNIOR
GO0024074E - JULIANA OLIVEIRA BARBOSA
GO00023677 - JULIANA RUST BATISTA
GO00019751 - LUIZ ALBERTO ALMEIDA
GO0024381E - MATEUS MENDES RODRIGUES
GO00020063 - SUELI DE MENDONÇA
GO00034184 - WAGNER CASTRO PEREIRA
GO0023990E - WILTON MARTINS DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver os
autos que se encontram em carga por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de
expedição de mandado de busca e apreensão.
Numeração única: 4058-65.2011.4.01.3502
4058-65.2011.4.01.3502 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
DANIELA ALMEIDA DE SOUZA
GO00028405 - MONICA SIMONE DE MORAIS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
GO00010250 - CARLOS GUILHERME ALVES DO PRADO
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver os
autos que se encontram em carga por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de
expedição de mandado de busca e apreensão.
Numeração única: 4698-68.2011.4.01.3502
4698-68.2011.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA
MENDONCA
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
: GRAZIELLE ARAUJO RAMOS
: GLABY CRISTINE DE OLIVEIRA
DE
126
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver os
autos que se encontram em carga por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de
expedição de mandado de busca e apreensão.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 2388-55.2012.4.01.3502
2388-55.2012.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
OUTROS
:
:
:
:
:
:
GABRIEL FILIPE SOUZA DOS SANTOS
GO00034934 - CINTYA MARIANI SOUZA VALADAO
GO00003525 - JOSE DARCI CAIXETA
GO00032379 - SILVANA ALVES DE SOUSA CAIXETA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
MARIA DE LOURDES DA SILVA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver os
autos que se encontram em carga por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de
expedição de mandado de busca e apreensão.
Numeração única: 3271-65.2013.4.01.3502
3271-65.2013.4.01.3502 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ANA PAULA FONSECA DE GOES ARAUJO
WALTER JAYME JUNIOR
OSCAR SEVERIANO DA CONCEICAO
FRANCISCO LEOPOLDINO DA PAZ
DIVINO PIRES DO PRADO PEREIRA
GO00033567 - GUTEMBERG DO MONTE AMORIM
GO00035406 - YUNES CABRAL MARQUES E SOUSA
NUNES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver os
autos que se encontram em carga por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de
expedição de mandado de busca e apreensão.
Numeração única: 5756-04.2014.4.01.3502
5756-04.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
: UNIAO
: ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS
: GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, devolver os
autos que se encontram em carga por mais de 30 (trinta) dias, sob pena de
expedição de mandado de busca e apreensão.
Numeração única: 8221-83.2014.4.01.3502
8221-83.2014.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE
TRIBUTOS - ANCT
: DF00028493 - GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS - GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
preliminar de litispendência arguida à fl. 32.
Numeração única: 4250-27.2013.4.01.3502
4250-27.2013.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
127
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FABRICIO TOSCANO ARAUJO
GO00022145 - FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
GO00028829 - GABRIELA PEREIRA DE MELO
REITOR DA UNIEVANGELICA - SR. CARLOS HASSEL
MENDES DA SILVA
: GO00001556 - SERGIO GONZAGA JAIME
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o
cumprimento do julgado, conforme requerido pelo impetrante (fl. 153).
Numeração única: 2868-62.2014.4.01.3502
2868-62.2014.4.01.3502 BUSCA E APREENSAO
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
: DIONE PEREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a parte autora para diligenciar no juízo deprecado o
andamento/cumprimento da carta expedida (fl. 42), bem como comprovar, no prazo
de 30 (trinta) dias, as diligências adotadas perante aquele Juízo.
Numeração única: 4382-50.2014.4.01.3502
4382-50.2014.4.01.3502 NOTIFICAÇÃO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
: MARCIO MARTINS DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria
do Juízo, a fim de receber os autos, conforme determinado no despacho de fl. 30.
No caso de não comparecimento, os autos serão arquivados.
Numeração única: 897-08.2015.4.01.3502
897-08.2015.4.01.3502 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
: SIMONE DANTAS DE MORAES BANDEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a Caixa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do
prosseguimento do feito.
Numeração única: 3248-22.2013.4.01.3502
3248-22.2013.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
: ROSIER DA SILVA TAVARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a Caixa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do
prosseguimento do feito.
Numeração única: 3549-32.2014.4.01.3502
3549-32.2014.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
CHRISTIAN FERNANDES DA SILVA
128
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a Caixa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do
prosseguimento do feito.
Numeração única: 5605-77.2010.4.01.3502
5605-77.2010.4.01.3502 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO
MUNICIPIO DE ANAPOLIS/GO
GO00014715 - LUCIANA MUNIZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a Caixa para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de
direito.
Numeração única: 923-06.2015.4.01.3502
923-06.2015.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
TERRA. COM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
GO00029555 - CRISTIANE MARIA DE SOUSA MARIANO
GO00037781 - MARIA LUCILENE DE J RABELO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(;;;) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
petição e documentos trazidos pela ré (fls. 88/91).
Numeração única: 3773-33.2015.4.01.3502
3773-33.2015.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
: LEONARDO FLEURI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da
petição inicial que servirá de contrafé.
Numeração única: 3774-18.2015.4.01.3502
3774-18.2015.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
: ATILA DE JESUS PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da
petição inicial que servirá de contrafé.
Numeração única: 3550-80.2015.4.01.3502
3550-80.2015.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
: WILSON SOARES DA CUNHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópia da
petição inicial, que servirá de contrafé.
129
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4280-91.2015.4.01.3502
4280-91.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: PET SHOP CAES & MIMOS LTDA - ME
: GO00017338 - MARCELO RIBEIRO FERNANDES
: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS (CRMV-GO)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, declaro-me incompetente para conhecer a causa e determino a
remessa dos autos, com baixa na distribuição, tão logo transcorrido o prazo
preclusivo, a uma das Varas Federais da SeçãoJudiciária do Estado de Goiás.
Numeração única: 4282-61.2015.4.01.3502
4282-61.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: JOHN KENNEDY NUNES BARBOSA
: GO00028016 - ANTONIO CARLOS DE JESUS RODRIGUES
: PRESIDENTE
DA
COMPANHIA
NACIONAL
DE
ABASTECIMENTO - CONAB - RUBENS RODRIGUES DOS
SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar este feito em
favor da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos, com
as cautelas de praxe.
Numeração única: 988-98.2015.4.01.3502
988-98.2015.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: LUCIANO FERREIRA DORNELAS
: GO00024119 - LARA CRISTIANE DE ALCANTARA CINTRA
RIBEIRO
: GO00031785 - MARA SILVA SARDINHA LISBOA COZAC
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, indefiro o pleito de fl. 75v.
No que pertine ao pedido de antecipação de tutela, constato que resta prejudicado,
diante das informações prestadas e documentos juntados aos autos que apontam a
devida concessão/marcação anual de férias do servidor, ora autor, no sistema
informatizado (fls. 76/93).
Numeração única: 609-94.2014.4.01.3502
609-94.2014.4.01.3502 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
: CARLOS LUIZ POZZA
: GO00018114 - CRISTINA AIRES CRUVINEL ISAAC
130
EXPDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTE - DNIT
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Portanto o DNIT deve figurar no polo passivo da ação.
Indefiro a produção de prova pericial, tendo em vista o que já consta da prova
pericial produzida nos autos da ação cautelar de produção antecipada de prova.
Entendo suficientemente esclarecida a questão de fato existente nos autos.
Declaro encerrada a instrução processual. Venham os autos conclusos para
prolação da sentença.;
131
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2881-37.2009.4.01.3502
2009.35.02.002970-8 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
EXPDO
ADVOGADO
: VALEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES E FERROVIAS
S.A.
: RJ00094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ
: ILMA INACIO DE ABREU CORREIA
: BELCHIOLINA FRANCISCA DE ABREU
: SEBASTIAO INACIO DE ABREU FILHO
: OROIDES INACIO DE ABREU
: ILDA INACIOA DE ABREU MODESTO
: NILDES INACIO DE ABREU CORDEIRO
: OROIBES INACIO DE ABREU
: GO00008394 - CARLOS ALBERTO LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intimem-se os expropriados para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionarem aos
autos as certidões de dívidas fiscais (municipais,,estaduais e federais), que recaiam
sobre o imóvel em questão, conforme determinado na r. sentença de fls. 287/290.
II - No mesmo prazo, deverão os expropriados Sebastião Inácio de Abreu Filho e
Oriibes Inácio de Abreu juntar as respectivas certidões, tendo em vista que o
documento de fl. 401 se refere apenas aos tributos federais e à dívida Ativa da
União.
III - Após, tornem os autos conclusos;
132
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8146-44.2014.4.01.3502
8146-44.2014.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: LAURA PERUCHI TRINDADE
: GO00040289 - SILMARA MARTINS DO PRADO
: REITORA DA FACULDADE ANHANGUERA DE ANAPOLIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada, determinando à autoridade
impetrada que seja providenciada a matrícula do impetrante no curso de Medicina
Veterinária, mediante posterior apresentação do certificado de conclusão do ensino
médio.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios. (...)
Numeração única: 3373-53.2014.4.01.3502
3373-53.2014.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
OUTROS
: LETICIA VICTORIA MATSUURA
: GO00031580 - REGIS DAVIDSON GONCALVES MENEZES
: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DE ANAPOLIS UNIEVANGELICA - SR. CARLOS HASSEL MENDES
: LUCINEIA CANDIDA DE OLIVEIRA MATSSURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada para confirmar a liminar
deferida.
Numeração única: 3373-53.2014.4.01.3502
3373-53.2014.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
OUTROS
: LETICIA VICTORIA MATSUURA
: GO00031580 - REGIS DAVIDSON GONCALVES MENEZES
: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DE ANAPOLIS UNIEVANGELICA - SR. CARLOS HASSEL MENDES
: LUCINEIA CANDIDA DE OLIVEIRA MATSSURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada para confirmar a liminar
deferida..
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
133
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/08/2015
2ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
134
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. ALAÔR PIACINI
ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4007-15.2015.4.01.3502
4007-15.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CARLOS EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO
: GO00030573 - WOLFGANG JACOBSEN VOIGT LOURENCO DIAS
IMPDO
: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO de ofício a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, razão pela qual
declino da competência em favor da Justiça Estadual da Comarca de Anápolis. Preclusas as vias recursais, DETERMINO a
remessa dos autos, fazendose anotações e baixas de estilo (§ 2º do art. 113 do CPC). Desde logo, faculto ao impetrante
renunciar ao direito de recorrer, viabilizando a imediata remessa dos autos. Intime-se.
135
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3807-42.2014.4.01.3502
3807-42.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: JULIA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
: GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para:
a) CONDENAR a ré a aplicar no pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE devida à parte autora, a diferença entre os 80 (oitenta) pontos pagos aos servidores ativos e os 40 (quarenta)
pontos, pagos aos inativos, ou seja, a diferença de 40 (quarenta) pontos, no período de 1º/01/2009 a 29/10/2010; b)
CONDENAR a ré a pagar em favor da parte autora as diferenças decorrentes da aplicação dos critérios acima discriminados,
descontada a contribuição previdenciária, com incidência de: a) correção monetária pelo Manual de Cálculo da Justiça Federal
(devendo ser utilizado o IPCA-E de janeiro/2003 até maio/2009); e, b) índices oficiais de remuneração básica e juros (sem
capitalização) aplicados à caderneta de poupança, a partir de junho/2009, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.690/2009. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, o autor
deverá apresentar planilha de cálculo referente ao período que faz jus o beneficio, conforme o disposto acima, a qual deve ser
concedida vista a parte ré para fins de impugnação ou concordância. Liquidado o valor, expeça-se RPV Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Numeração única: 1663-95.2014.4.01.3502
1663-95.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: LUCIMAR DOS EIS PELEGRINE SOUSA
ADVOGADO
: GO00006574 - BENILDE DOS REIS PELIGRINI TAVARES
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para
DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, por meio da agência 3281, transfira o valor de R$ 398,89 (trezentos e
noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), bloqueados na conta nº 8.128-7 (operação 023) em nome de RAQUEL GUIA
DOS S. DE ARAÚJO para a agência 2289, conta nº 001.00.021060-5 em nome da parte autora. Sem custas judiciais e
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº
10.259/01. Comprovada a transferência, após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 6416-32.2013.4.01.3502
6416-32.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: NILTON JOSE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00033152 - FABIO CORREA RIBEIRO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 210-65.2014.4.01.3502
210-65.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ROSALINA GONCALVES PEREIRA
ADVOGADO
: GO00025431 - MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
ADVOGADO
: GO00025415 - RAQUEL DE ALVARENGA FREIRE BIANCARDINI
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5765-97.2013.4.01.3502
5765-97.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
136
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
: MARIA APARECIDA MALHEIROS
ADVOGADO
: GO00025431 - MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4228-66.2013.4.01.3502
4228-66.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MICHELE LIMA CARVALHO
ADVOGADO
: GO00031381 - DALVA MARTINS GODINHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em
julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4266-78.2013.4.01.3502
4266-78.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: LUZIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
ADVOGADO
: GO00039115 - DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
: GO00010002 - VALERIA JACOME COSTA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4229-51.2013.4.01.3502
4229-51.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARCOS ANTONIO SOUSA SILVA
ADVOGADO
: GO00011529 - LADY BADEN POWELL MENDES
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1523-61.2014.4.01.3502
1523-61.2014.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
: ELI FRANCISCO DE MORAIS
ADVOGADO
: GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem
custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2491-91.2014.4.01.3502
2491-91.2014.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
: OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Defiro a
gratuidade de justiça. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 7653-67.2014.4.01.3502
7653-67.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: OSMAN MARKONDES DOURADO NUNES
ADVOGADO
: GO00014363 - JULIANO GALDINO TEIXEIRA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO INCONSTITUCIONAL a Lei Municipal n° 258/99 e Lei Complementar nº 181, de 06 de junho de
2008, ambas do Município de Anápolis/GO e julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
137
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 3332-86.2014.4.01.3502
3332-86.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
: ADRIANO JACINTO RODRIGUES
ADVOGADO
: GO00018374 - WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1880-41.2014.4.01.3502
1880-41.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: JOAO BATISTA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO
: GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Defiro a
gratuidade de justiça. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2494-46.2014.4.01.3502
2494-46.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MANOEL GOMES DE MORAIS
ADVOGADO
: GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Defiro a
gratuidade de justiça. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1796-40.2014.4.01.3502
1796-40.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MANOEL SATIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Defiro a
gratuidade de justiça. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2490-09.2014.4.01.3502
2490-09.2014.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
: WALDEMAR DIAS MARQUES
ADVOGADO
: GO00010772 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Defiro a
gratuidade de justiça. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 235-44.2015.4.01.3502
235-44.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: FRANCISCO DAS CHAGAS ANTONIO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 927-77.2014.4.01.3502
927-77.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JURAILDES CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00037262 - EUDOXIO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
: GO00004056 - MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII e 158, parágrafo único,
combinado com o art. 329, todos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº
9.099/95. Faculto o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, devendo permanecer cópias nos autos. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 8353-43.2014.4.01.3502
8353-43.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARILUZIA CARDOSO MONTEIRO
138
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
: GO00025431 - MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
284, parágrafo único, e art. 267, I, combinado com o art. 329, todos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na
forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Numeração única: 7979-27.2014.4.01.3502
7979-27.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ANIVAIL DE PAULO
ADVOGADO
: GO00039605 - RODRIGO GARCIA LOPES PEREIRA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
284, parágrafo único, e art. 267, I, combinado com o art. 329, todos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na
forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Numeração única: 209-80.2014.4.01.3502
209-80.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ISABEL SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00025431 - MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
ADVOGADO
: GO00025415 - RAQUEL DE ALVARENGA FREIRE BIANCARDINI
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4531-46.2014.4.01.3502
4531-46.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MARLENE MOURA DA SILVA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivemse, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3738-10.2014.4.01.3502
3738-10.2014.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
: RENATA BRANQUINHO CARDOSO DA MOTA
ADVOGADO
: GO00013220 - OSVAN DE SOUSA ROCHA JUNIOR
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4689-38.2013.4.01.3502
4689-38.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: FABIANA SACON
ADVOGADO
: GO00034734 - FRANCIELLEN LUZ ARAUJO
REU
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO os presentes embargos, para tão somente estender à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT, a gratuidade de justiça, em caso de eventual recurso inominado, ficando, porém, mantido os possíveis
honorários de sucumbência (parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.289/96). Ficam mantidos os demais termos da sentença
embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1896-92.2014.4.01.3502
1896-92.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ONOFRE GONCALVES DE SOUZA PACHECO
ADVOGADO
: GO00013384 - ELIANA MACEDO DE FARIA PACHECO
ADVOGADO
: GO00034000 - TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Defiro a
gratuidade da justiça. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
139
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1492-41.2014.4.01.3502
1492-41.2014.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
: ANTONIO GONCALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO
: GO00027807 - DIOGO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00025566 - EDUARDO FELIPE SILVA
ADVOGADO
: GO00027481 - JOSE CALDAS DA CUNHA JUNIOR
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Indefiro a gratuidade de Justiça. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 97-82.2012.4.01.3502
97-82.2012.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: LUCAS GABRIEL FLEURY CURADO
ADVOGADO
: GO00011982 - MARLI ETERNA DE OLIVEIRA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
OUTROS
: ZENAIDE DIVINA CURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5131-67.2014.4.01.3502
5131-67.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: OLIVANDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00037262 - EUDOXIO DE OLIVEIRA NETO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Considerando que a parte autora repete a ação com trânsito em julgado, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, V, combinado com o art. 329, ambos do CPC. Sem custas processuais e
honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
Numeração única: 1530-53.2014.4.01.3502
1530-53.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JOAO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00028938 - KATIA DINIZ
ADVOGADO
: GO00031676 - LUCIENE PEREIRA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
OUTROS
: MARIA HONORIA SILVA DE MENEZES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em
julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3992-80.2014.4.01.3502
3992-80.2014.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
: CARLOS JOSE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
: GO00024119 - LARA CRISTIANE DE ALCANTARA CINTRA RIBEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em
julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 8360-35.2014.4.01.3502
8360-35.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: BEATRIZ DA SILVA PACHECO
ADVOGADO
: GO00039597 - ANA PAULA SOUZA FERNANDES GODOI
ADVOGADO
: GO00035618 - DIOGENES ALESSANDRO MOREIRA CAMPOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4694-60.2013.4.01.3502
4694-60.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: CLEIDE MOREIRA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
: GO00012230 - IVANILDO LISBOA PEREIRA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
140
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem
Numeração única: 2263-19.2014.4.01.3502
2263-19.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: NILDA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
: GO00006913 - LUIZ RODRIGUES DA SILVA
REU
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO
: GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC, CONDENO a parte ré a ressarcir a parte autora no montante de R$ 5.102,00 (cinco mil, cento e dois reais) a
titulo de danos materiais, valor que deverá ser corrigido pela taxa Selic a contar da citação, ocorrida em 03/09/2014 (fl. 20), até
o efetivo pagamento. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame
necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/01. Após o trânsito em julgado, pago o valor, arquivem-se, com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5479-85.2014.4.01.3502
5479-85.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: TARCIANA DE ALBUQUERQUE SOBREIRA
ADVOGADO
: TO00003585 - HELIO CANDIDO SERAFIM
ADVOGADO
: GO00036580 - NATHALIA ANGARANI CANDIDO
REU
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO
: GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
ADVOGADO
: GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC,
CONDENO a parte ré a ressarcir a parte autora no montante de R$ 1.609,98 (mil, seiscentos e nove reais e noventa e oito
centavos) a titulo de danos materiais, valor que deverá ser corrigido pela taxa Selic a contar da citação, ocorrida em
19/01/2015 (fl. 24), até o efetivo pagamento. Condeno, ainda, a parte ré no pagamento do montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a titulo de danos morais, valor que deverá ser corrigido pela taxa Selic a contar desta data até o efetivo pagamento
(súmula 362 do STJ). Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame
necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/01. Após o trânsito em julgado, pago o valor, arquivem-se, com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 103-21.2014.4.01.3502
103-21.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JOSE DA ROCHA
ADVOGADO
: GO00030258 - FREDERICO SOARES ARAUJO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, V, c/c art. 329, todos do
Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5419-15.2014.4.01.3502
5419-15.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ANA PATRICIA TORRES DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
: GO00036391 - ALINE CORREA SILVA LUCENA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
141
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8471-19.2014.4.01.3502
8471-19.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: JULIO CESAR BUENO DA SILVA
ADVOGADO
: GO00031195 - TIAGO FONSECA CUNHA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 15h10min. Intimem-se.
Numeração única: 272-71.2015.4.01.3502
272-71.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: LEOCIANE RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
: TO00003585 - HELIO CANDIDO SERAFIM
ADVOGADO
: GO00036580 - NATHALIA ANGARANI CANDIDO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 09h10min.
Intimem-se.
Numeração única: 4880-49.2014.4.01.3502
4880-49.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: CARMELITA LEITE DA SILVA
ADVOGADO
: GO00028855 - ALMIR BENTO CORREIA
ADVOGADO
: DF00020803 - MARCELO PINTO SIADE
ADVOGADO
: GO00015118 - MARCELO PINTO SIADE
ADVOGADO
: GO00022235 - SANDRA WIRTHMANN GONCALVES FERREIRA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 09h20min.
Intimem-se.
Numeração única: 2262-34.2014.4.01.3502
2262-34.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: REGIANE SILVA TAVARES
ADVOGADO
: GO00024051 - ANA CAROLINA DE SOUZA PACHECO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 09h30min. Intimem-se.
Numeração única: 7085-51.2014.4.01.3502
7085-51.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: PEDRO PAULO ALVES VIERA
ADVOGADO
: GO00037790 - RODISON CORREA DE BEM
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto em diligência. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 09h40min.
Intimem-se.
Numeração única: 2382-80.2014.4.01.3501
2382-80.2014.4.01.3501 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
: LEOCHIHDES MOREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO
: GO00040084 - VANESSA RAMOS RODRIGUES
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
142
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 09h50min.
Intimem-se.
Numeração única: 6110-29.2014.4.01.3502
6110-29.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: EDUARDO CARMO DE SOUSA
ADVOGADO
: GO00022817 - CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 10h00min. Intimem-se.
Numeração única: 6407-36.2014.4.01.3502
6407-36.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MARGARIDA MOREIRA BATISTA
ADVOGADO
: GO00039584 - SERGIO COSTA SOUZA FILHO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 10h10min. Intimem-se.
Numeração única: 7912-62.2014.4.01.3502
7912-62.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: FRANCISCO MANOEL FLOR
ADVOGADO
: GO00038740 - ALEXANDRE COSTA LINDOLFO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 10h20min. Intimem-se.
Numeração única: 8096-18.2014.4.01.3502
8096-18.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ARLENOMAR JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00028029 - MATHEUS LABOISSIERE DE OLIVEIRA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 10h30min. Intimem-se.
Numeração única: 8012-17.2014.4.01.3502
8012-17.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: GRIMALDO CIRIACO DE LANDER
ADVOGADO
: GO00030954 - IONNEIA PASSOS DE DEUS
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 10h40min. Intimem-se.
Numeração única: 8013-02.2014.4.01.3502
8013-02.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: FABIANE ALVES MARTINS
ADVOGADO
: GO00009844 - AMILTON BATISTA DE FARIA
ADVOGADO
: GO00031591 - ANDREIA REZENDE DE FARIA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 10h50min. Intimem-se.
Numeração única: 8043-37.2014.4.01.3502
8043-37.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MARIELLY ALVES PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: GO00022145 - FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00028829 - GABRIELA PEREIRA DE MELO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 11h00min. Intimem-se.
Numeração única: 4763-58.2014.4.01.3502
4763-58.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: VALQUIRIA DAMACENO OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00038213 - TATIANE FERREIRA DA SILVA
143
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 14h00min. Intimem-se.
Numeração única: 4035-17.2014.4.01.3502
4035-17.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: RAFAELA RITA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
: GO00034168 - NAIDEL GOMES PERES
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 14h10min. Intimem-se.
Numeração única: 4889-11.2014.4.01.3502
4889-11.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: DARLENE SOARES MAIA
ADVOGADO
: GO00029033 - ROBERT PEREIRA MACHADO
ADVOGADO
: GO00012520 - WILLIAM ULISSES GEBRIM
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 14h20min. Intimem-se.
Numeração única: 4833-75.2014.4.01.3502
4833-75.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: LUCIANO DIAS FERREIRA
ADVOGADO
: GO00038740 - ALEXANDRE COSTA LINDOLFO
ADVOGADO
: GO00018925 - HELIO BRAGA JUNIOR
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 14h30min. Intimem-se.
Numeração única: 4819-91.2014.4.01.3502
4819-91.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MARIA DE FATIMA PERIQUITO
ADVOGADO
: GO00034423 - JOSE DIVINO SOUZA JUNIOR
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 14h40min. Intimem-se.
Numeração única: 6742-55.2014.4.01.3502
6742-55.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
: GO00037779 - LYON ADRIANO DORNELIS DA SILVA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 14h50min. Intimem-se.
Numeração única: 5902-45.2014.4.01.3502
5902-45.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: LUCIANA KATTAH
ADVOGADO
: GO00037776 - JORGE BITTAR JUNIOR
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS
: SUMAIA BITTAR KATTAH
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 15h00min. Intimem-se.
Numeração única: 7127-03.2014.4.01.3502
7127-03.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ELENEIDE DO CARMO NARCISO
ADVOGADO
: GO00034193 - LEANDRO FERNANDES DE PAULA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 15h20min. Intimem-se.
Numeração única: 2305-68.2014.4.01.3502
2305-68.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: JOELIRSON DE CARVALHO BRITO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
144
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 15h30min. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1409-88.2015.4.01.3502
1409-88.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MARCIA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00016971 - MARCIA BARBOSA DE SOUZA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 15h40min. Intimem-se.
Numeração única: 4081-06.2014.4.01.3502
4081-06.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: WALLYSON PORTO FERREIRA
ADVOGADO
: GO00032986 - WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 15h50min. Intimem-se.
Numeração única: 180-93.2015.4.01.3502
180-93.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: RODRIGO BATISTA CUNHA
ADVOGADO
: DF00027406 - WARLEY FERREIRA GOUVEIA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 16h00min. Intimem-se.
Numeração única: 72-64.2015.4.01.3502
72-64.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ANA ALICE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: GO00030994 - CLEIDE GERALDA NUNES
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 16h10min. Intimem-se.
Numeração única: 99-47.2015.4.01.3502
99-47.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: JOANA DARC DA SILVA NERES
ADVOGADO
: GO00014468 - NIVALDO CAMILO FILHO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 16h20min. Intimem-se.
Numeração única: 207-76.2015.4.01.3502
207-76.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: EDSON CASSEANO DE MOURA
ADVOGADO
: GO00027232 - SARAH MICHELLE DUTRA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 16h30min. Intimem-se.
Numeração única: 5136-89.2014.4.01.3502
5136-89.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MARIA IVONE FREITAS ARAUJO E OUTRO
ADVOGADO
: GO0037001A - JOAO BATISTA TEIXEIRA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/09/2015, às 16h40min. Intimem-se.
145
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. ALAÔR PIACINI
ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2663-67.2013.4.01.3502
2663-67.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ANALICIO JOSE MARINHO
ADVOGADO
: GO00030611 - OSNALDO DE ALMEIDA SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
: GO00008389 - VERA LUCIA LUIZA DE ALMEIDA CANGUSSU
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade de Justiça. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 7556-67.2014.4.01.3502
7556-67.2014.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
: MANOEL CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
: RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, V, combinado com o art.
329, ambos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3048-78.2014.4.01.3502
3048-78.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADO
: GO00030141 - JULIO CESAR AUN DA CUNHA
ADVOGADO
: GO00026336 - THIAGO DA CUNHA MATSUURA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o
art. 1º as Lei nº 10.259/2001. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Numeração única: 2180-03.2014.4.01.3502
2180-03.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA ELZA CARDOSO
ADVOGADO
: GO00024883 - MAURO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o
art. 1º as Lei nº 10.259/2001. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
Numeração única: 6061-85.2014.4.01.3502
6061-85.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00030611 - OSNALDO DE ALMEIDA SANTOS JUNIOR
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o
art. 1º as Lei nº 10.259/2001. Sem custas ou honorários advocatícios. Registre-se. Sai o INSS devidamente intimado. Intime-se
a parte autora, na pessoa de seu advogado. Com o trânsito em julgado. arquivem-se os autos.
Numeração única: 7932-53.2014.4.01.3502
7932-53.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MARIA EUNICE JOAQUIM MOREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
146
ADVOGADO
: DF00038764 - FABIANA DE LOURDES SILVA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC, para: a) CONDENAR a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora o valor de R$ 19.441,05 (dezenove mil,
quatrocentos e quarenta e um reais e cinco centavos), corrigidos desde o vencimento de cada parcela, observando-se o
Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, referente ao pagamento de aluguéis do período
compreendido entre julho/2012 a agosto/2014, bem como ao pagamento dos aluguéis vincendos a partir de setembro/2014 até
o retorno da autora ao seu imóvel. b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), valor a ser corrigido pela taxa Selic a contar desta data (súmula 362 do STJ) até o efetivo pagamento.
c) CONDENAR a ré na obrigação de reparar o imóvel da autora (fls.56/59), procedendo reforma necessária para deixá-lo em
condições aptas à moradia, devidamente certificada por engenheiro sobre a qualidade da obra; OU, não havendo essa
possibilidade técnica de reforma, a CAIXA deverá entregar a autora outro imóvel de igual qualidade, consoante pleito exordial.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se a
RPV e arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 7188-58.2014.4.01.3502
7188-58.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
: JOYCE GODOI SILVA
ADVOGADO
: GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2081-72.2010.4.01.3502
2081-72.2010.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
: PAULO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO
: GO00021834 - ANTONIO MONTELLES VIANA
ADVOGADO
: GO00008729 - HAMILTON DA COSTA VIANA FILHO
ADVOGADO
: GO00023415 - IDALINA KELLEN DO CARMO VIANA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
ADVOGADO
: GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, DECRETO a prescrição do fundo de direto e DECLARO extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, IV, do CPC. Concedo o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. Retificar a
classe para 51900. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 287-14.2013.4.01.3501
287-14.2013.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: BASILIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: DF00011464 - AUREA FELICIANA PINHEIRO MARTINS
ADVOGADO
: DF00003113 - EUNICE PINHEIRO MARTINS
ADVOGADO
: DF00010434 - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS
ADVOGADO
: DF00003112 - JOAO ROCHA MARTINS
ADVOGADO
: DF00014753 - PATRICIA PINHEIRO MARTINS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 414-46.2013.4.01.3502
414-46.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ALIEZ DE SOUSA TEIXEIRA
ADVOGADO
: GO00033778 - MARCO DIVINO DA FONSECA JUNIOR
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO
: GO00037217 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC, somente para determinar à Caixa Econômica Federal a proceder a transferência de R$ 999,00 (novecentos e noventa e
nove reais) da Conta Corrente n. 00004257-1, operação 013, Agência nº 3418 (Agência Oliveira Paiva), de titularidade de
RODRIGO P DE O DE O E SILVA, CPF nº 003.353.883- 29 para a conta única deste juízo (Agência nº 3258, operação 005,
conta nº 00003500-1, da Caixa Econômica Federal). Após o transito em julgado, não havendo reforma desta, expeça-se o
alvará em favor do autor no valor acima mencionado, corrigido na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se, com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2993-64.2013.4.01.3502
2993-64.2013.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
: PEDRO CALU DA SILVA
147
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
: GO00005722 - LAURINDA DIAS DE ARAUJO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
baixa na distribuição.
Numeração única: 3303-36.2014.4.01.3502
3303-36.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JOASSI ELOIZO DA SILVA
ADVOGADO
: GO00032519 - ADEMIR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00042373 - FERNANDO ROSA CAMPOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5005-85.2012.4.01.3502
5005-85.2012.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
: JOSE RODRIGUES FERREIRA FILHO
ADVOGADO
: GO00028226 - JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, XI, combinado com o art.
329, ambos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2089-73.2015.4.01.3502
2089-73.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ARY HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00036551 - KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, V, combinado com o art.
329, ambos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Junte-se cópia
desta sentença aos autos n. 2740-42.2014.4.01.3502. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3408-76.2015.4.01.3502
3408-76.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: SEBASTIANA DE FATIMA HILARIO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII e 158, parágrafo único,
combinado com o art. 329, todos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº
9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2204-31.2014.4.01.3502
2204-31.2014.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
: MELIONITA LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
ADVOGADO
: GO00026891 - BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES
ADVOGADO
: GO00029885 - GLADESTONE FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Defiro a
gratuidade de justiça. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 716-07.2015.4.01.3502
716-07.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00024883 - MAURO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o
art. 1º as Lei nº 10.259/2001. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o INSS por
remessa dos autos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Numeração única: 1144-86.2015.4.01.3502
1144-86.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
148
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
: FRANCISCO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00006375 - MERCIA MENDONCA RODARTE FERREIRA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 169, I, do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. Dou por publicada em audiência, saindo a parte
autora devidamente intimada. Intime-se o INSS através re remessa dos autos. Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos
com as necessárias anotações. Registre-se.
Numeração única: 3892-28.2014.4.01.3502
3892-28.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: LAUDELINA RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
: GO00018374 - WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o
art. 1º as Lei nº 10.259/2001. Sem custas ou honorários advocatícios. Registre-se. Intimem-se o INSS por remessa dos autos.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Com o trânsito em julgado. arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Numeração única: 1607-33.2012.4.01.3502
1607-33.2012.4.01.3502 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00024915 - DIEGO RANGEL RODRIGUES
ADVOGADO
: GO00026548 - FABRICIO LEITE DE OLIVEIRA
REU
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC, para DECLARAR que o crédito tributário fica reduzido para R$ 2.824,21, acrescido da multa de ofício de 75%
no valor de R$ 2.118,15. Por outro lado, o crédito tributário apurado será acrescido de correção monetária e juros de mora a
partir de seu vencimento, ou seja, maio de 2008, bem como a multa de ofício será corrigida a partir de seu vencimento
abril/2010 e juros de mora do seguinte ao vencimento, ou seja, maio/2010. Sem custas judiciais e honorários advocatícios (art.
55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado da sentença, comprovado o depósito dos valores, expeça-se alvará e
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2501-38.2014.4.01.3502
2501-38.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: VALDEON FRANCISCO LEMES
ADVOGADO
: DF00042250 - JEAN CARLOS ALVARES TAVARES
ADVOGADO
: GO00037797 - WILTON MARTINS DE OLIVEIRA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Sem custas
judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade de Justiça. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 57-95.2015.4.01.3502
57-95.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: FERDINANDO SEREJO EVANGELISTA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para
condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado a titulo de dano
material, bem como R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de danos morais, os quais devem ser corrigidos pela taxa Selic a
contar desta data até o efetivo pagamento. Sem custas judiciais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Com o
trânsito em julgado da sentença, comprovado o depósito dos valores, expeça-se alvará e arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Numeração única: 239-81.2015.4.01.3502
239-81.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: NEDY ALVES DE AMORIM
ADVOGADO
: GO00025431 - MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) (...) Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c
o art. 1º as Lei nº 10.259/2001. Sem custas ou honorários advocatícios. Registre-se. Sai o INSS devidamente intimado. Intimese a parte autora, na pessoa de seu advogado. Com o trânsito em julgado. arquivem-se os autos.
Numeração única: 8493-77.2014.4.01.3502
8493-77.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO
: DF00022853 - LUIZ GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO
: DF00024444 - ROCHELE MARINEI DOS REIS LOCATELLI
149
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, V, combinado com o art.
329, ambos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Junte-se cópia
desta sentença aos autos n. 533-36.2015.4.01.3502. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 7258-75.2014.4.01.3502
7258-75.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, combinado com o art.
329, todos do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1243-90.2014.4.01.3502
1243-90.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: BERNARDA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c o
art. 1º as Lei nº 10.259/2001. Sem custas ou honorários advocatícios. Registre-se. Sai o INSS devidamente intimado. Intime-se
a parte autora, na pessoa de seu advogado. Com o trânsito em julgado. arquivem-se os autos.
Numeração única: 2439-95.2014.4.01.3502
2439-95.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: TEREZINHA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) (...) Posto isso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, c/c
o art. 1º as Lei nº 10.259/2001. Sem custas ou honorários advocatícios. Registre-se. Sai o INSS devidamente intimado. Intimese a parte autora, na pessoa de seu advogado. Com o trânsito em julgado. arquivem-se os autos.
150
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4436-89.2009.4.01.3502
2009.35.02.700446-8 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ODET VILLELA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00014245 - ANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00012924 - SONIA MARIA MACHADO ALVES
REU
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a certidão de fls. 183, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: I – regularizar seu CPF junto à
Receita Federal; ou II – caso a divergência apontada seja devida à alteração de nome em virtude de matrimônio, deverá ser
apresentada a respectiva certidão de casamento. Cumprida a diligência, retifique-se a autuação, se for o caso, e expeça-se
RPV. Após, arquivem-se os autos.
Numeração única: 5017-31.2014.4.01.3502
5017-31.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ROGERIO COSME DAS SANTOS
ADVOGADO
: GO00037775 - JULIANA OLIVEIRA BARBOSA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: ENGECOM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
REU
: YOSHIO SUZUKI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça à fl. 49, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias
e apresentar o endereço correto para citação de Engecom Engenharia e Comércio LTDA. Cumpra-se.
Numeração única: 1704-62.2014.4.01.3502
1704-62.2014.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
: REGINA CELIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
: GO00031923 - LUDMILA DA COSTA ALVES
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a ausência da declaração de hipossuficiência a que alude o Art. 30, § 2º da Lei n 6015/73, com a redação dada pela Lei
9.534/97 e art 1º da Lei 7.115/83, indefiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 68/70. Consequentemente, mantenho o
despacho de fl. 64. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 8323-08.2014.4.01.3502
8323-08.2014.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA NEVES
ADVOGADO
: GO00033152 - FABIO CORREA RIBEIRO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a ausência da declaração de hipossuficiência a que alude o Art. 30, § 2º da Lei n 6015/73, com a redação dada pela Lei
9.534/97 e art 1º da Lei 7.115/83, indefiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 51,vº. Consequentemente, mantenho o
despacho de fl. 48. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 8314-46.2014.4.01.3502
8314-46.2014.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
: EDSON ARRUDA ARAUJO
ADVOGADO
: GO00033152 - FABIO CORREA RIBEIRO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a ausência da declaração de hipossuficiência a que alude o Art. 30, § 2º da Lei n 6015/73, com a redação dada pela Lei
9.534/97 e art 1º da Lei 7.115/83, indefiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 44,vº. Consequentemente, mantenho o
despacho de fl. 41. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1059-37.2014.4.01.3502
1059-37.2014.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
: SIMONE FELIPE DA COSTA
ADVOGADO
: GO00031923 - LUDMILA DA COSTA ALVES
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
151
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a ausência da declaração de hipossuficiência a que alude o Art. 30, § 2º da Lei n 6015/73, com a redação dada pela Lei
9.534/97 e art 1º da Lei 7.115/83, indefiro o pedido de fls. 175/177. Consequentemente, mantenho o despacho de fl. 134.
Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1058-52.2014.4.01.3502
1058-52.2014.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
: RONY CESAR VIEIRA
ADVOGADO
: GO00031923 - LUDMILA DA COSTA ALVES
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a ausência da declaração de hipossuficiência a que alude o Art. 30, § 2º da Lei n 6015/73, com a redação dada pela Lei
9.534/97 e art 1º da Lei 7.115/83, indefiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 184/186. Consequentemente, mantenho
o despacho de fl. 141. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 8332-67.2014.4.01.3502
8332-67.2014.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
: EDILBERTO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO
: GO00033152 - FABIO CORREA RIBEIRO
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a ausência da declaração de hipossuficiência a que alude o Art. 30, § 2º da Lei n 6015/73, com a redação dada pela Lei
9.534/97 e art 1º da Lei 7.115/83, indefiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 31,vº. Consequentemente, mantenho o
despacho de fl. 48. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 5784-06.2013.4.01.3502
5784-06.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: MARIA DA CONSOLACAO DE OLVEIRA E SILVA
ADVOGADO
: GO00025996 - RAFAEL REGINALDO URANI OLIVEIRA
REU
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT
REU
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Converto em diligência. 2. DETERMINO a realização de perícia técnica, nomeando perito do juízo o Dr. Zamir Menezes
Júnior, CREA – 8.025/D/GO. Para que realize vistoria técnica na Chácara localizada na Rua Jordelírio Moreira Alves, Qd. 14,
Lts. 22/25, Bairro Jardim Flor de Liz, Anápolis/GO, de propriedade da Requerente, a saber, a Sra. Maria da Consolação de
Oliveira e Silva, para: “a) Informar se os processos erosivos na propriedade da requerente resultaram da obra realiza pela DNIT
– Barreira de Contenção no Córrego Morro Alto, que encontra-se ao lado da propriedade da requerente ou por obra do
Município; b) Citar outras informações que julgar necessárias.” 3. Intimar partes para apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, se julgar necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. FIXO os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. 5. A perícia deverá ser
realizada no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo pelo Perito, abra-se vista às partes para se manifestarem no
prazo de 05 (cinco) dias. 7. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença. Defiro a gratuidade de
Justiça. Cumpra-se.
Numeração única: 7818-17.2014.4.01.3502
7818-17.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JURACI JOSE DE MATOS
ADVOGADO
: GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIME-SE a(s) parte(s) autora(s) para que, no prazo de 10 (dez dias), emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito, no sentido de regularizar a representação processual apresentando procuração conferida ao advogado
signatário da petição inicial. No mesmo prazo, faculto a juntada de declaração de hipossuficiência, assinada pelo próprio
necessitado, ou por ser procurador constituído com poderes específicos para tanto. Decorrido o prazo retro voltem os autos
conclusos.
Numeração única: 1172-54.2015.4.01.3502
1172-54.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: DIVINO GASPAR FAUSTINO
ADVOGADO
: GO00034944 - ICARO AUGUSTO PIRENEUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00035610 - JALLES LUIS CANEDO LEITE
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
de mérito, no sentido de indicar corretamente o polo passivo da ação, tendo em vista que o Ministério do Trabalho e Emprego
não possui personalidade jurídica, não podendo ser ré no processo.
152
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4838-97.2014.4.01.3502
4838-97.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: DOMINGOS GOMES DE MIRANDA
ADVOGADO
: GO00024883 - MAURO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade. 2 - Considerando a
necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra. Patrícia Angélica di
Mambro, CRM/GO 7315. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da
Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3 - Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado
no dia 12/08/2015, das 13h30min às 15h30min, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade. Por ocasião da perícia, a
parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. 4 O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os
quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no
prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado
impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo,
acarretando sua extinção resolução de mérito. 6 - Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de
acordo ou contestar. Intimem-se.
153
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1700-59.2013.4.01.3502
1700-59.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: EDLEI XAVIER BARBOSA
ADVOGADO
: GO00035618 - DIOGENES ALESSANDRO MOREIRA CAMPOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS".
Numeração única: 973-66.2014.4.01.3502
973-66.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: EZEQUIAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00011119 - DILERMANDO CLAUDIO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS".
Numeração única: 3215-03.2011.4.01.3502
3215-03.2011.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: LUIZ CLAUDIO MARTINS SILVA
ADVOGADO
: GO00030322 - ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH
ADVOGADO
: GO00032321 - LUCIO GOMES DE JESUS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS".
Numeração única: 9148-25.2009.4.01.3502
2009.35.02.705209-9 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA
AUTOR
: DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA
PERITO
: FLAVIA CRISTINA TIAGO ARRUDA
ADVOGADO
: GO00022964 - ANDREIA CRISTINA DE CASTRO MARINHO
ADVOGADO
: GO00007750 - CARLOMAN GALHEIRO MARINHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS".
Numeração única: 6728-13.2010.4.01.3502
6728-13.2010.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: VALDIMIRO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
: GO00020217 - ADA PEREIRA RAMOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora, por meio de seu(a) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a atualização
cadastral de seu CPF junto à Receita Federal, para fins de expedição de RPV".
Numeração única: 1932-03.2015.4.01.3502
1932-03.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: JUVENCIO JOSE ABADE
ADVOGADO
: GO00011125 - HIDERALDO LUIZ SILVA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, anexar
aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio compatível com o apresentado na petição inicial, ficando
consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar o contrato de locação ou declaração do
proprietário no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, com a advertência de que
incide no tipo penal do art. 299 do CP quem presta falsa declaração e INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, e sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, no sentido de acostar aos autos declaração de hipossuficiência e mandato a rogo assinada
por duas testemunhas (lei Nº 6015/73 com redação dada pela Lei nº 9.534/97), caso queira, vez que a concessão do benefício
154
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
da justiça gratuita depende de requerimento assinado pelo próprio necessitado, ou por seu procurador constituído com poderes
específicos para tanto (art. 1º, da Lei nº 7.115/83). Isso porque a responsabilidade civil, administrativa e penal, pela veracidade
da situação de necessidade declarada, decorre de sua assinatura no requerimento ou no instrumento de mandato concedido
especificamente para este fim. Conste-se que a declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Numeração única: 5852-19.2014.4.01.3502
5852-19.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: OLGA DE ARANTES CAMPOS
ADVOGADO
: GO00014178 - ORLANDO TRONCONI FILHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, anexar
aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio compatível com o apresentado na petição inicial, ficando
consignado que, estando em nome de outrem, deverá, se for o caso, anexar o contrato de locação ou declaração do
proprietário no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, com a advertência de que
incide no tipo penal do art. 299 do CP quem presta falsa declaração e a cópia da decisão administrativa que indeferiu o pedido
de concessão dp benefício pleiteado nesta ação.
Numeração única: 1358-77.2015.4.01.3502
1358-77.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: NILSA DIAS PEREIRA
ADVOGADO
: GO00030505 - KELLY RODOVAL BORGES ARAUJO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora acerca dos laudos periciais e da contestação, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias".
Numeração única: 1966-75.2015.4.01.3502
1966-75.2015.4.01.3502 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
: LUIZ ROBERTO CARVALHO FELTRIN
ADVOGADO
: GO00021834 - ANTONIO MONTELLES VIANA
REU
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 2217-93.2015.4.01.3502
2217-93.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: ANA PAULA FERNANDES DE DEUS
ADVOGADO
: GO00009863 - REVAIR JOAQUIM DA SILVA
REU
: ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 6142-34.2014.4.01.3502
6142-34.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: JAILDA DE OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO
: GO00025996 - RAFAEL REGINALDO URANI OLIVEIRA
REU
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 1986-66.2015.4.01.3502
1986-66.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA DAS GRACAS DE SA
ADVOGADO
: GO00024778 - SILVANA DE SOUSA ALVES
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 2064-60.2015.4.01.3502
2064-60.2015.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
: PAULO GARCIA FERNANDES
ADVOGADO
: GO00034828 - SUNAIKA INDIAMARA CAETANO MARTINS
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 2274-14.2015.4.01.3502
2274-14.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ADAO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
: GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 2619-77.2015.4.01.3502
2619-77.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA DO CARMO MARRA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00018374 - WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 1957-16.2015.4.01.3502
1957-16.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
: SANDER SILVA ANGELO
REU
: SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quize) dias, apresentar os seguintes documentos: 1 - cópia do comprovante
de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o comprovante de endereço esteja em
nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel, com a
advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299 do Código Penal; 2 — declaração de
hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Numeração única: 2287-13.2015.4.01.3502
2287-13.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: VERA LUCIA RODRIGUES E SILVA
ADVOGADO
: GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seguintes documentos: 1 - cópia do comprovante
de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o comprovante de endereço esteja em
nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel, com a
advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299 do Código Penal; 2 — declaração de
hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Numeração única: 2616-25.2015.4.01.3502
2616-25.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MAURA LUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00018374 - WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seguintes documentos: 1 - cópia do comprovante
de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o comprovante de endereço esteja em
nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel, com a
advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299 do Código Penal; 2 — declaração de
hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Numeração única: 265-16.2014.4.01.3502
265-16.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: DAYTON LUIZ COSTA
156
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
: GO00035618 - DIOGENES ALESSANDRO MOREIRA CAMPOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial e contestação
apresentados".
Numeração única: 4743-38.2012.4.01.3502
4743-38.2012.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: EXPEDITO DOUGLAS FERREIRA
ADVOGADO
: GO00026270 - EDMILSON PEREIRA NEVES
ADVOGADO
: DF0007009E - JOSE ROSIMAR FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO
: DF00005117 - MARCIO UMBERTO PEREIRA
ADVOGADO
: GO0018994A - MARCIO UMBERTO PEREIRA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
OUTROS
: ANAIDE FERREIRA JUREMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS".
Numeração única: 4646-38.2012.4.01.3502
4646-38.2012.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: SEBASTIAO RODRIGUES VIDAL
ADVOGADO
: GO00008171 - JUVENALDO MONTEIRO DE SOUSA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS".
Numeração única: 556-79.2015.4.01.3502
556-79.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: AUGUSTO SERGIO TELLES
ADVOGADO
: GO00039136 - REINALDO PEREIRA NERIS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 2275-96.2015.4.01.3502
2275-96.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JOSILAINE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
: GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 3095-18.2015.4.01.3502
3095-18.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: AMARO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO
: GO00033152 - FABIO CORREA RIBEIRO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 1240-04.2015.4.01.3502
1240-04.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: VICTOR HUGO RODRIGUES LOPES
ADVOGADO
: GO00038740 - ALEXANDRE COSTA LINDOLFO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
157
Numeração única: 2276-81.2015.4.01.3502
2276-81.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: CARMEM APARECIDA TADEU CORREA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 2255-08.2015.4.01.3502
2255-08.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MANOEL HILARIO DE AZEVEDO
ADVOGADO
: GO00024883 - MAURO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seguintes documentos: 1 - cópia da decisão
administrativa do INSS que indeferiu o pedido de concessão do benefício pleiteado nesta ação; 2 - cópia do comprovante de
endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição inicial. Caso o comprovante de endereço esteja em nome
de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel, com a
advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299 do Código Penal.
Numeração única: 735-13.2015.4.01.3502
735-13.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: RILDO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00035993 - BRUNO SANTOS CUNHA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito,
juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio, compatível com o declinado na petição de fls.31-32. Caso o
comprovante de endereço esteja em nome de terceiros deverá, se for o caso, juntar o contrato de locação ou declaração
firmada pelo proprietário do imóvel, com a advertência de que quem presta declaração falsa está sujeito às penas do art. 299
do Código Penal".
Numeração única: 5376-78.2014.4.01.3502
5376-78.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
: VALDETE CLARINDA MORATO
ADVOGADO
: GO00028549 - PAULA FERNANDA DUARTE
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora acerca da contestação, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias".
Numeração única: 4330-59.2011.4.01.3502
4330-59.2011.4.01.3502 CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF
AUTOR
: ATILLA ALECRIM AMORIM
ADVOGADO
: GO00031788 - BRUNO MARIANO DE SOUSA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora acerca da petição/documento de fls. 110/112, podendo manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias".
Numeração única: 5766-82.2013.4.01.3502
5766-82.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA LUIZA CORREIA SILVA
ADVOGADO
: GO00025431 - MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora acerca do laudo pericial e da contestação, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias".
Numeração única: 7185-06.2014.4.01.3502
7185-06.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
: JANAIR CILSO JUNIOR
ADVOGADO
: GO00026801 - ROMILDO RICARDO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora acerca da contestação, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias".
Numeração única: 7069-97.2014.4.01.3502
7069-97.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ALVARINO ORTIZ
158
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
: GO00028714 - ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora acerca da contestação, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias".
Numeração única: 6095-60.2014.4.01.3502
6095-60.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JOSE MARIA DO COUTO FILHO
ADVOGADO
: GO00026491 - MARCELO GONCALVES DE CASTRO SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Fica intimada a parte autora acerca da contestação, podendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias".
159
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 618-22.2015.4.01.3502
618-22.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: APARECIDA DELFINO ROSA
ADVOGADO
: GO00035618 - DIOGENES ALESSANDRO MOREIRA CAMPOS
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade. 2 – Ante a necessidade de
realização de perícia médica, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada. 3 INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a matéria trazida aos autos demanda dilação
probatória. Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela quando da prolação da sentença. 4 - Considerando a necessidade de
realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr. Rodolfo Carvalho Cunha, CRM/GO
14.374. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n.
305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 5 - Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 25 de
agosto de 2015, das 08h30min às 10h30min, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade. Por ocasião da perícia, a
parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão. 6 O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os
quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no
prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado
impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo,
acarretando sua extinção sem resolução de mérito. 8 - Apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo de 10 (dez)
dias. 9 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se.
Numeração única: 2245-61.2015.4.01.3502
2245-61.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: NATALINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00036576 - LUIS GUILHERME FAVARETTO BORGES
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte autora da demanda tem domicílio no município de Iporá/GO, o qual está sob a jurisdição da Seção Judiciária de Goiás.
Assim, forçoso o reconhecimento, nestes autos, da incompetência desta 2ª Vara Federal para processar e julgar o presente
feito. REMETAM-SE os autos à Seção Judiciária de Goiás, com as baixas de estilo. Intimem-se. Publique-se.
Numeração única: 1216-73.2015.4.01.3502
1216-73.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: DALVA BATISTA RODRIGUES DO CARMO
ADVOGADO
: GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a matéria trazida aos autos demanda dilação
probatória. Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela quando da prolação da sentença. 2 - Trata-se de ação em que a parte
autora pretende a concessão de benefício assistencial. 3 - Considerando a necessidade de realização de prova pericial,
nomeio para elaboração do estudo sócio-econômico, a assistente social Michely Raquel, CRESS 3040. Fixo os honorários
periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da
Justiça Federal. 4 - A perita assistente social reponderá aos quesitos constantes do anexo III Portaria n. 001/2015 deste juízo,
devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias. 5 - Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para
apresentar proposta de acordo ou contestar. Intimem-se.
160
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8048-59.2014.4.01.3502
8048-59.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARIA DALVA DE ALMEIDA FAGUNDES
ADVOGADO
: DF00037072 - MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 14 de setembro de 2015, das 08h às 10h,
por ordem de chegada, pelo médico Dr. Thiago de Oliveira Coelho, CRM 11.996-GO, na sede desta Subseção Judiciária,
ocasião em que a parte autora deverá apresentar seus documentos pessoais e todos os laudos e exames médicos para
subsidiar os trabalhos periciais. Advertência: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a
data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo".
Numeração única: 5851-34.2014.4.01.3502
5851-34.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00014178 - ORLANDO TRONCONI FILHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 28 de setembro de 2015, das 08h às 10h,
por ordem de chegada, pelo médico Dr. Thiago de Oliveira Coelho, CRM 11.996-GO, na sede desta Subseção Judiciária,
ocasião em que a parte autora deverá apresentar seus documentos pessoais e todos os laudos e exames médicos para
subsidiar os trabalhos periciais. Advertência: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a
data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo".
Numeração única: 5406-16.2014.4.01.3502
5406-16.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MANOEL CRISPIM CARNEIRO
ADVOGADO
: GO00014178 - ORLANDO TRONCONI FILHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 28 de setembro de 2015, das 08h às 10h,
por ordem de chegada, pelo médico Dr. Thiago de Oliveira Coelho, CRM 11.996-GO, na sede desta Subseção Judiciária,
ocasião em que a parte autora deverá apresentar seus documentos pessoais e todos os laudos e exames médicos para
subsidiar os trabalhos periciais. Advertência: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a
data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo".
161
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3057-74.2013.4.01.3502
3057-74.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
: EDER FERREIRA MARTINS
ADVOGADO
: GO00018374 - WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/08/2015, às 16h40min. As partes ficam responsáveis
pela condução das testemunhas, independentemente de intimação. Intimem-se.
Numeração única: 7973-20.2014.4.01.3502
7973-20.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: MARCIO DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO
: GO00036559 - CAMILLA STEFANI FRANCISCO SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando tratar-se de ação de concessão do benefício previdenciário a segurado especial, na qual reside controvérsia
quanto ao período de carência, entendo necessária a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual
designo para o dia 25/08/2015, às 17h00min. Caso a partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até
03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência. Intimem-se.
Numeração única: 4749-11.2013.4.01.3502
4749-11.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ELZA FERREIRA DA CUNHA
ADVOGADO
: GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
ADVOGADO
: GO00022128 - PEDRO PAULO FIGUEIRO E RESENDE
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o feito em diligência. Considerando a necessidade de aferição quanto a qualidade de segurado especial da autora
(trabalhadora rural) do caso em comento, entendo necessária a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento,
a qual designo para o dia 25 de agosto de 2015, às 16h20mm. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal,
deverão trazer até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência. Intimem-se.
Numeração única: 550-09.2014.4.01.3502
550-09.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: FRANCISCA PEREIRA PIRES
ADVOGADO
: GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
ADVOGADO
: GO00039115 - DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUZA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I – Converto o feito em diligência. Considerando tratar-se de ação de concessão do benefício de aposentadoria por idade
(segurada especial – trabalhadora rural), na qual reside controvérsia quanto à qualidade de segurado, entendo necessária a
realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual designo para o dia 01 de setembro de 2015, às 15h.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas que tenham conhecimento
dos fatos diretamente à audiência. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
162
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/08/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Aparecida de Goiânia
163
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3199-04.2015.4.01.3504
3199-04.2015.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDEMAR DE PAULA FERREIRA
: GO00032658 - ADRIANA BORGES MACIEL
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Com essas considerações, indefiro as medidas acauteladoras requestadas, bem como o pedido de cancelamento das
cobranças das parcelas do financiamento na conta bancária do autor.
Cite-se e intimem-se.
Registre-se, na forma da Resolução n. 442/2005 do CJF.
Diante da declaração de fl. 24, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerido na inicial.
164
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3199-04.2015.4.01.3504
3199-04.2015.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDEMAR DE PAULA FERREIRA
: GO00032658 - ADRIANA BORGES MACIEL
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Com essas considerações, indefiro as medidas acauteladoras requestadas, bem como o pedido de cancelamento das
cobranças das parcelas do financiamento na conta bancária do autor.
Cite-se e intimem-se.
Registre-se, na forma da Resolução n. 442/2005 do CJF.
Diante da declaração de fl. 24, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerido na inicial.
165
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 834-84.2009.4.01.3504
2009.35.04.000835-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
GO00025858 - ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS
GO00022788 - ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS
GO00021396 - JULIANA TEIXEIRA
GO00023392 - THAIS PAES LEME MOTHE NEDER
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a possibilidade de reorganização da pauta, antecipo a designação da audiência de instrução e julgamento para
o dia 19/08/2015 às 15h, a ser realizada nesta Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de mandado de intimação para o perito judicial que realizou a perícia técnica nos
autos n. 2007.35.04.001451-3, bem como para o auditor da Receita Federal assistentem nos termos do art. 412, § 2º, do CPC.
Expeça-se o necessário, com a máxima urgência.
Intimem-se.
Numeração única: 74-28.2015.4.01.3504
74-28.2015.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LEAO DO GESSO LTDA - ME
GO00027647 - ANTONIO RICARDO MOREIRA
GO00027879 - JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando-as com
clareza e objetividade, iniciando pela autora.
Em seguida, sejam os autos conclusos.
Numeração única: 5081-16.2006.4.01.3504
2006.35.04.005081-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTRO
DF00013747 - ADRIANA SOUSA DE OLIVEIRA
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00031878 - ANDRE LUIZ FAGUNDES DE OLIVEIRA
GO00003411 - CELSO GONCALVES BENJAMIN
GO00013723 - SANDRA MARCELINO DA SILVA
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
SERGIO RUBENS DA SILVA
LUCI-MAR CARNEIRO SILVA
GO00027624 - GISELLE DA CUNHA MENEZES
GO00028773 - ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS
GO00012424 - JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Reitere-se a intimação da Caixa Seguradora S/A para falar sobre a diligência de fl. 622-624 e 628.
166
Numeração única: 5082-98.2006.4.01.3504
2006.35.04.005082-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
SERGIO RUBENS DA SILVA
LUCI-MAR CARNEIRO SILVA
GO00012424 - JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a CEF para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 873-08.2014.4.01.3504
873-08.2014.4.01.3504 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
GO00033177 - ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA
GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
GO00021391 - KARITA JOSEFA MOTA MENDES
GO00028348 - LEANDRO CAMPELO DE MORAES
GO00020418 - MARILDA LUIZA BARBOSA
DF00022586 - VANESSA BITTES TERRA
GO00035962 - ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM
MARCOS NOVAIS DA SILVA
GO00020542 - JULIA PAULINA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a documentação de fls. 124-289. Após, com ou
sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 14-55.2015.4.01.3504
14-55.2015.4.01.3504 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
:
:
:
:
:
:
MARIZA PEREIRA DE SOUZA BATISTA
GO00029404 - HUGO SERGIO FERREIRA DE MELO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
MINISTERIO DA EDUCACAO - MEC
BANCO DO BRASIL
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que as custas judiciais são de valor irrisório (fl. 09) e o custo operacional de eventual cobrança não justifica a
utilização de meios coercitivos de recebimento dos valores devidos, determino, por medida de economia processual, que estas
não sejam cobradas.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Numeração única: 4246-47.2014.4.01.3504
4246-47.2014.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUIS FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
GO00035749 - HERICK FREDERICO LEONEL DE PAIVA
GO00035795 - LUANA LEAO BRITO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação interposta pela União às fls. 62-76 somente no seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao TRF-1ª Região.
Numeração única: 2788-29.2013.4.01.3504
2788-29.2013.4.01.3504 MONITORIA
167
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
MARINA DA SILVA DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante das certidões exaradas pelos oficiais de justiça informando que a executada não reside nos locais diligenciados, e
considerando que já foram efetuadas pesquisas em todos os meios conveniados, intime-se a exequente CEF para, no prazo de
15 (quinze) dias, informar nos autos endereço válido e diverso dos já constantes nestes autos, a fim de que seja aquela
intimada para pagar a dívida, como determinado no despacho retro.
Numeração única: 2510-91.2014.4.01.3504
2510-91.2014.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
JAIRTON GONCALVES FERREIRA
GO00026537 - IPORE JOSE DOS SANTOS
GO00038053 - MARDOQUEU CANDIDO CORDEIRO PINHEIRO
GO00034292 - SORAIA PEREIRA SILVA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Verifico que a parte autora comprovou apenas o pagamento das custas da apelação.
Intime-se a parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preparo com o recolhimento do porte de remessa e
retorno dos autos, nos termos da PORTARIA COREJ 84 DE 31/03/2014, sob pena de deserção (art. 511, § 2º, CPC).
Cumprida a determinação acima, venham-me os autos conclusos.
Numeração única: 2820-68.2012.4.01.3504
2820-68.2012.4.01.3504 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
ELZA PINHEIRO DA SILVA
GO00021130 - SIMONE ANADINHO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se a última parte do despacho de fl. 215, arquivando os autos, com
baixa na distribuição.
Intimem-se.
Numeração única: 2024-43.2013.4.01.3504
2024-43.2013.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
LEONE RIBEIRO DE NAZARE
GO00011100 - CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação interposta pela parte autora às fls. 194-199 nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao TRF-1ª Região.
Numeração única: 1468-46.2010.4.01.3504
1468-46.2010.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
168
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MILTON TORRES BARBOSA
DF00011610 - EDUARDO BATISTA SANTOS
GO00018665 - LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
GO00014412 - LUCIMAR ABRAO DA SILVA
GO00018096 - WANDERSON FERREIRA ABRAO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Observo que as partes não foram intimadas do último despacho proferido nos autos. Diante disso, initmem-se as partes acerca
do despacho de fl. 191, o qual, tendo em vista a remuneração dos autos informada à fl. 192, faz referência ao despacho de fl.
186.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Numeração única: 1468-46.2010.4.01.3504
1468-46.2010.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MILTON TORRES BARBOSA
DF00011610 - EDUARDO BATISTA SANTOS
GO00018665 - LUCIANO GUIZILIN LOUZADA
GO00014412 - LUCIMAR ABRAO DA SILVA
GO00018096 - WANDERSON FERREIRA ABRAO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Corrijo o erro material constante no despacho de fl. 184, para constar onde se lê: "sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC", leia-se: "sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra".
Considerando que a CEF já se manifestou sobre o pedido da parte autora em outra oportunidade nos autos, e considerando
ainda os termos do despacho de fl. 184, venham os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 1191-88.2014.4.01.3504
1191-88.2014.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
:
MANUEL GALDINO RODRIGUES
GO00027558 - ANA CELIA VILELA GODOI BORGES
GO00038692 - CINTHIA DE MOURA GUIMARAES
GO00030449 - GISELA JACOME MONTEIRO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena do julgamento do processo no estado em que se
encontra, trazer aos autos:
(i) requerimento administrativo da aposentadoria por idade alternativamente requerida ("f.2", fl.7-vº);
(ii) cópia integral de sua CTPS e de seu CNIS atualizado.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Numeração única: 5075-62.2013.4.01.3504
5075-62.2013.4.01.3504 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
UNIAO
ANDRE EUGENE LAPERCHE
DANIEL JEAN LAPERCE
JOSE MACEDO DE ARAUJO
GAE COSNTRUCAO E COMERCIO LTDA
GO00023266 - FREDERICO CAMARGO COUTINHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro os pedidos de fls. 1483-1494.
Determino a produção de prova pericial e nomeio para atuar como perito na área de engenharia o Sr. Leonardo Oliveira Metran
(CREA/GO n. 6.114/D), que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação do despacho que fixar os
honorários. A responsabilidade pelo adiantamento da verba honorária será da parte autora, nos moldes do art. 33 do CPC.
169
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Concedo às partes o prazo de cinco dias para as providências enumeradas no art. 421, I e II, do CPC.
Em seguida, intime-se o perito para, em igual prazo, apresentar a proposta de honorários.
Determino, ainda, o encaminhamento de ofício à CEF, na pessoa de seu Superintendente Regional em Goiás, para que
informe como eram os procedimentos, normativas e diretrizes que esta obedecia e cumpria junto ao Ministério das Cidades e à
União, na época dos fatos, quando da assinatura dos contratos de repasses com Municípios, especialmente quanto aos
contratos n. 160.913-04, 168.684-05/04, 171.802-91/04 e 173.161-80/05, firmados com o Município de Aparecida de Goiânia.
Deverá a CEF informar, ainda, qual era o procedimento adotado desde a assinatura do contrato de repasse até a liberação da
verba para pagamento do serviço executado.
Cumprida a determinação supra, deve a secretaria designar data para realização de audiência de instrução.
Numeração única: 5076-47.2013.4.01.3504
5076-47.2013.4.01.3504 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
PROCUR
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
UNIAO
GO00010203 - MARIO LUCIO DE AVELAR
ANDRE EUGENE LAPERCHE
DANIEL JEAN LAPERCE
JOSE MACEDO DE ARAUJO
ANTONIO LUIZ CALANDRO
GAE COSNTRUCAO E COMERCIO LTDA
CARLOS CALDAS DE BRITO
GO00023266 - FREDERICO CAMARGO COUTINHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro os pedidos de fls. 1414-1423.
Determino a produção de prova pericial e nomeio para atuar como perito na área de engenharia o Sr. Leonardo Oliveira Metran
(CREA/GO n. 6.114/D), que deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação do despacho que fixar os
honorários. A responsabilidade pelo adiantamento da verba honorária será da parte autora, nos moldes do art. 33 do CPC.
Concedo às partes o prazo de cinco dias para as providências enumeradas no art. 421, I e II, do CPC.
Em seguida, intime-se o perito para, em igual prazo, apresentar a proposta de honorários.
Determino, ainda, o encaminhamento de ofício à CEF, na pessoa de seu Superintendente Regional em Goiás, para que
informe como eram os procedimentos, normativas e diretrizes que esta obedecia e cumpria junto ao Ministério das Cidades e à
União, na época dos fatos, quando da assinatura dos contratos de repasses com Municípios, especialmente quanto aos
contratos n. 201.836-48, 210.431-49 e 251.088-81, firmados com o Município de Aparecida de Goiânia. Deverá a CEF
informar, ainda, qual era o procedimento adotado desde a assinatura do contrato de repasse até a liberação da verba para
pagamento do serviço executado.
Cumprida a determinação supra, deve a secretaria designar data para realização de audiência de instrução.
170
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3962-05.2015.4.01.3504
3962-05.2015.4.01.3504 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: CRISTIANO ALEXANDRE DOS SANTOS
: GO00037461 - KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o impetrante para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do
art. 257, do CPC, sob as penas da lei.
Efetuado o recolhimento das custas ou transcorrido em branco o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
Numeração única: 2094-60.2013.4.01.3504
2094-60.2013.4.01.3504 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO0024330E - MARCELA GARCIA CARDOSO E SILVA
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
JORGE FERNANDES FRANCISCO BENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de suspensão, requerido à fl. 70, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Após o transcurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Numeração única: 2042-30.2014.4.01.3504
2042-30.2014.4.01.3504 NOTIFICAÇÃO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SILVESTRE STALLONY FERREIRA RABELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que o valor das custas processuais foi pago integralmente, entreguem-se os autos à CEF, na forma determinada
à fl. 29.
Intime-se.
Numeração única: 2215-20.2015.4.01.3504
2215-20.2015.4.01.3504 USUCAPIAO
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO
GO00022994 - ADEMIR JOSE FRANCA
GO00008042 - IRISVAN VIANA
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
171
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a CEF para que se comprove, no prazo de 72h, o efetivo cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora (processo n. 003437537.2015.4.01.0000/GO - fls. 81/82).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra o disposto no art. 10 do CPC.
Cumprida a determinação acima, providencie-se:
a) a citação da CEF e dos confinantes indicados às fls. 08/09 para que apresentem contestação no prazo legal;
b) a citação dos réus incertos e eventuais interessados, por edital (art. 942 do CPC);
c) a intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943 do CPC);
d) a intimação do Ministério Público Federal (art. 944 do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
172
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5334-23.2014.4.01.3504
5334-23.2014.4.01.3504 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
VALTRUDES LIMA TEIXEIRA
GO00026306 - ALEXANDRE VALENTINO MALASPINA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isso posto, tudo visto e examinado, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial e confirmo a decisão de pp. 21/23 para, na forma do art. 3º do Decreto-lei
n. 911/69, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo da
marca Fiat, modelo Palio Fire Flex, ano/modelo 2006/2007, Chassi n.
9BD17164G72806938, placas de identificação NGU-7420, nas mãos da autora e
proprietária fiduciária.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil brasileiro.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e de honorários
advocatícios, estes no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com base
no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil brasileiro.
Determino, ainda, a expedição de ofício ao Detran/GO, comunicando
o teor da presente decisão.
Após o decurso do prazo, em não havendo recurso, certifique-se o
trânsito em julgado, com a posterior remessa dos autos ao arquivo, mediante as
baixas e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3611-32.2015.4.01.3504
3611-32.2015.4.01.3504 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: JULIO OLIVEIRA MACIEL
: GO00031563 - ROGERIO DE SOUSA CARNEIRO
: FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
JÚLIO OLIVEIRA MACIEL, devidamente qualificado, ingressou com o presente mandado
de sergurança contra ato do Reitor da UNIRV, objetivando matricular-se em curso de ensino
superior nesta instituição.
Ocorre que tramita neste juízo o processo registrado sob o n. 3610-47.2015.4.01.3504,
que possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme se infere das certidões de fls.
29/30, razão pela qual deve ser declarada a litispendência, nos termos do art. 268 do CPC.
Diante do exposto, reconheço a litispendência e JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, V, do CPC.
Torno sem efeito a decisão de fls. 25/28.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Numeração única: 828-72.2012.4.01.3504
828-72.2012.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
173
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
MARIA MADALENA FERREIRA MARQUES E OUTROS
GO00031939 - DANIEL FOGACA PEREIRA DA SILVA
GO00028938 - KATIA DINIZ
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isso posto, tudo visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com
resolução de mérito, com base no art. 269, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, esses arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), com fulcro no art. 20, §4º, do CPC, ficando desde já suspensa a
exigibilidade ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3068-97.2013.4.01.3504
3068-97.2013.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
:
JOSE AMANCIO DE OLIVEIRA
GO00003520 - ADHERBAL RAMOS DE FRANCA
GO00011346 - ILAMAR JOSE FERNANDES
GO00013845 - IVONE COIMBRA DE FRANCA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isso posto, tudo visto e examinado, resolvo o mérito do processo (art.
269, I, do CPC), JULGANDO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em
antecipação de tutela, determino ao INSS a implantação à parte autora do
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais
(DIB em 08/01/2013 e DIP em 22/07/2015), a contar desta data e no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos à autarquia.
Condeno-o, outrossim, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 08/01/2013 a 21/07/2015, com correção
monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão ser calculados na
forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009,
com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012, sendo os
juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior,
apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que trata
da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º,
inciso XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1.
número de meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de
exercícios anteriores; 3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do
exercício corrente; 5. valor de exercícios anteriores.
Não existem custas processuais a serem reembolsadas ao autor, que
litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Condeno a parte ré, todavia, ao pagamento dos honorários
advocatícios à parte adversa, os quais arbitro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), com fulcro no art. 20, §4º, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário. Após o decurso do prazo
recursal, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3947-36.2015.4.01.3504
3947-36.2015.4.01.3504 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA
GO00027546 - ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO
GO00034543 - FABIO CASTRO ARAUJO
GERENTE EXECUTIVA DO INSS EM GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, reconheço a inadequação da via eleita e JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC c/c art. 19 da Lei n. 12.016/09).
Custas finais pelo impetrante, suspensa a exigibilidade dessa verba, contudo, à vista do
pedido de assistência judiciária gratuita que ora defiro (Lei n. 1.060/50).
Sem honorários advocatícios (Súmula 512/STF).
174
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2969-98.2011.4.01.3504
2969-98.2011.4.01.3504 MONITORIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
GERCINA CLAUDIO CLEMENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito os embargos à monitória e julgo PROCEDENTE o pedido
deduzido para condenar o Réu ao pagamento da dívida estampada nos documentos de fls.
31/32, devidamente atualizada, desde 22.08.2011 (fl. 32), conforme os índices
contratualmente estabelecidos. Caberá à credora na fase de cumprimento de sentença (art.
475-J do CPC) trazer aos autos planilha atualizada em observância aos parâmetros acima
determinados.
Condeno-a, outrossim, ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC,
ressalvada a aplicação do art. 12 da Lei n. 1.060/50.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1035-66.2015.4.01.3504
1035-66.2015.4.01.3504 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: THIAGO AUGUSTO MENDES
: GO00035816 - JOAO GABRIEL NASCENTE NETO
: MAGNIFICO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE GOIAS - CAMPUS APARECIDA DE GOIANIA.
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, confirmando a decisão de fls. 241/247, DENEGO A SEGURANÇA e
extingo o processo com julgamento do mérito (art. 269, I, do CPC c/c art. 19 da Lei n. 12.016/09).
Custas finais pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios (Súmula 512 do STF).
Sentença que não se sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 104-05.2011.4.01.3504
104-05.2011.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA (MATRIZ) E OUTRO
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA (MATRIZ) E OUTRO
MAGNOLIA NOGUEIRA DO LAGO
GO00025858 - ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS
GO00022788 - ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS
GO00021396 - JULIANA TEIXEIRA
GO00034066 - LUCIA MARIA RIBEIRO BARROS
GO00025374 - RODRIGO LOURENCO DA SILVA
GO00028358 - ROSEMEIRY NEGRE DA SILVA
GO00034005 - RUSSELE RIBEIRO BARROS
GO00023392 - THAIS PAES LEME MOTHE NEDER
GO00029780 - VERA NUBIA ZANDONADI GOMES
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
GO00022073 - ISADORA RASSI JUNGMANN
GO00015132 - WALLER CHAVES DA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isso posto, tudo visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO formulado pelas autoras. Fica extinto o processo com resolução do
mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro.
30. Em face da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento de
honorários advocatícios, os quais fixo em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.
31. Custas processuais remanescentes pelas autoras.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
175
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 788-85.2015.4.01.3504
788-85.2015.4.01.3504 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ROBERTA BUENO COSTA
GO00037659 - DIOGO CAIXETA DE SA
GO00005544 - GUARACY ALVES DE AVILA BRANQUINHO
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) acerca dos documentos apresentados pela CEF, no prazo de 10(dez) dias.
Numeração única: 4467-30.2014.4.01.3504
4467-30.2014.4.01.3504 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL J K
GO00033595 - VINICIUS LUIZ MIGUEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a parte Autora intimada no prazo de 10 (dez) dias acerca dos documentos apresentados pelo CEF, de fl(s).68/71.
176
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3429-46.2015.4.01.3504
3429-46.2015.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: AGENARIO RIBEIRO DA SILVA
: GO00039255 - GUSTAVO FREITAS E SILVA
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.381.683-PE, no sentido de suspender a tramitação das ações que
tratem do afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas FGTS, suspenda-se a marcha deste
processo até o julgamento final do referido REsp.
Numeração única: 3427-76.2015.4.01.3504
3427-76.2015.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLEISNER SILVA MARQUES
: GO00039255 - GUSTAVO FREITAS E SILVA
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.381.683-PE, no sentido de suspender a tramitação das ações que
tratem do afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, suspenda-se a marcha
deste processo até o julgamento final do referido REsp.
Numeração única: 3463-21.2015.4.01.3504
3463-21.2015.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROBERVAL MARTINA DE SOUSA
: GO00039255 - GUSTAVO FREITAS E SILVA
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.381.683-PE, no sentido de suspender a tramitação das ações que
tratem do afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, suspenda-se a marcha
deste processo até o julgamento final do referido REsp.
Numeração única: 6935-64.2014.4.01.3504
6935-64.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
JOSE WILSON RIBEIRO
GO00004193 - LUIZ ALBERTO MACHADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Deixo de receber o recurso apresentado às fls.60/64 por ser intempestivo.
Numeração única: 3467-58.2015.4.01.3504
3467-58.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
177
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
MARCOS ANTONIO DE SOUZA CAMPOS
GO00031017 - FILLIPE CÂMARA BATISTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial para trazer aos autos, sob pena de imediata
extinção, nos termos do art. 267, VI, do CPC, indeferimento do requerimento de restabelecimento administrativo do benefício
ora postulado, bem como comprovante de endereço atualizado (datado de até 6 meses antes da propositura da ação), caso
esteja em nome de terceiro, apresentar justificativa.
178
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1402-27.2014.4.01.3504
1402-27.2014.4.01.3504 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ISVALDIR MARRA DE OLIVEIRA
GO00038448 - JOELTON LOPES DE AGUIAR FARIAS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I, do CPC) e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para
condenar a Caixa a entregar à parte autora o cartão a que faz jus do produto
Minha Casa Melhor, conforme contrato de fls. 20/51, no prazo de 15 (quinze)
dias, bem como a pagar à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito
em julgado, indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), corrigida pela Taxa SELIC, a partir desta data, sem juros de mora,
considerando que esses já estão incluídos no índice aplicado.
Transitada em julgado, intime-se a requerida para apresentação dos
cálculos relativos à condenação, sendo que o pagamento deverá ser efetivado
mediante depósito judicial, valendo cópia desta sentença como alvará judicial.
Fixo os honorários do Defensor Dativo JOELTON LOPES DE AGUIAR FARIAS,
OAB/GO N. 38.448 (fl. 06) em R$ 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta
centavos), conforme Resolução 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da
Justiça Federal, frisando-se que o pagamento somente deverá ocorrer após o
trânsito em julgado (cf. art. 2º, § 4º).
Numeração única: 7973-14.2014.4.01.3504
7973-14.2014.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MARIA DA SILVA SANTIAGO
GO00020028 - MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I, do CPC) e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos da fundamentação acima, a condenar a
Caixa na obrigação de fazer consistente em permitir o saque do saldo da conta de FGTS
em nome da autora (saldo e dados da conta, constante do extrato de fl. 23).
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art.
55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da LAJ (Lei 1.060/50), já
concedido no r. despacho de fl. 34, uma vez que a parte ingressou em Juízo sob o
patrocínio de advogado dativo, cf. Guia de fl. 09.
Numeração única: 7974-96.2014.4.01.3504
7974-96.2014.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GRACILENE RIBEIRO OLIVEIRA
: GO00020028 - MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
179
ADVOGADO
: GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial e, em consequência, determino que a Caixa Econômica Federal, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado, efetue a liberação à
parte autora dos valores depositados na conta de FGTS estampada no extrato de
fls. 22/23-verso, relativa à Secretaria Municipal de Saúde.
Numeração única: 3603-89.2014.4.01.3504
3603-89.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
IVANI LEAO DA SILVA
GO00028247 - YURI NORMANHA PINHEIRO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos (art. 269, I, do CPC).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
180
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/08/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Formosa
181
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
: MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 211-38.2014.4.01.3506
211-38.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA
MG00093532 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
MG00099898 - LILIAN CRISTINA COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 857-48.2014.4.01.3506
857-48.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALDEMIR LOPES DE JESUS
MG00093532 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
MG00099898 - LILIAN CRISTINA COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 879-09.2014.4.01.3506
879-09.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE ANTONIO DAS NEVES
: GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 995-15.2014.4.01.3506
995-15.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ABADIA DE SOUZA GUIMARAES
MG00093532 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
MG00099898 - LILIAN CRISTINA COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1184-90.2014.4.01.3506
1184-90.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FELISMINO PEREIRA BEZERRA
: GO00029559 - ELCY MENDES BORGES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
182
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1325-12.2014.4.01.3506
1325-12.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDA DE SOUSA OLIVEIRA
: GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1765-08.2014.4.01.3506
1765-08.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VANUZA AVELINO DE SOUZA
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 2186-95.2014.4.01.3506
2186-95.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO NONATO SILVA DA PAZ
: GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 2229-32.2014.4.01.3506
2229-32.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDERINO CARLOTA DOS ANJOS
: GO00028235 - ICARO ARAUJO BRAGA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1739-10.2014.4.01.3506
1739-10.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RUI DE SOUSA LIMA
: DF00037905 - DIEGO MONTEIRO CHERULLI
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) concedo vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo(a) Autor(a), para manifestarem-se sobre
o(s) laudo(s) pericial(is) juntado(s)
Numeração única: 1083-19.2015.4.01.3506
1083-19.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
OSMAR LEITE SIQUEIRA
GO00028242 - DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS
GO00013584 - ILDEONE DEUS PASSOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos
autos comprovante de indeferimento administrativo concernente ao benefício vindicado na inicial. (...)
Numeração única: 1596-21.2014.4.01.3506
183
1596-21.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WELTO ALVES DE QUEIROZ
: GO00021039 - SHEILA JACINTO DE ALMEIDA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo
INSS.
Numeração única: 1969-52.2014.4.01.3506
1969-52.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA FERNANDES PEREIRA
: GO00028583 - MARLY ALVES MARCAL DA SILVA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo
INSS.
Numeração única: 125-33.2015.4.01.3506
125-33.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANORINA JOSE DOS SANTOS
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo
INSS.
Numeração única: 127-03.2015.4.01.3506
127-03.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELISMAR FERNANDES DA SILVA SANTOS
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo
INSS.
Numeração única: 461-37.2015.4.01.3506
461-37.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO BARROS CAVALCANTE
: GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo
INSS.
Numeração única: 596-49.2015.4.01.3506
596-49.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROBSON VANDERLEY REZENDE SILVA
: DF00027024 - SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo
INSS.
Numeração única: 1332-67.2015.4.01.3506
1332-67.2015.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
184
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DONIZETE ZACARIAS DA ROCHA
DF00020589 - HEILONNDE SOUSA MELO
DF00016794 - PEDRO BRAZ DOS SANTOS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia de comprovante de endereço
atualizado. (...)
Numeração única: 815-96.2014.4.01.3506
815-96.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAIANE XAVIER DA SILVA
GO00007926 - BRASILIANO JANUARIO NETO
GO00011910 - PAULO CESAR DE SOUSA E SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) em atenção à petição de fl. 69, defiro o desarquivamento e o desentranhamento dos documentos, com exceção da
procuração. Por outro lado, deixe nos autos cópias de todos os documentos que forem retirados. Prazo de 10 dias. Intime-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Numeração única: 400-16.2014.4.01.3506
400-16.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARCO ANTONIO FERREIRA
DF00024241 - MARLENE MOREIRA DOS SANTOS
DF00007010 - ROBERTO PIRES THOME
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pelo
INSS e dizer se opta pelo recebimento dos valores considerados em atraso por meio de RPV, oportunidade em que deverá
apresentar renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Caso a parte autora mantenha-se inerte, o pagamento
dar-se-á mediante precatório.
Numeração única: 1256-43.2015.4.01.3506
1256-43.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSMIRO JOSE DE OLIVEIRA
: GO00028235 - ICARO ARAUJO BRAGA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) deverá a parte autora promover a emenda da peça vestibular, incluindo no pólo ativo a lide a filha menor da de cujus, qual
seja, Josilane Oliveira da Cunha, nos termos do art. 47, parágrafo único, c/c art. 284, ambos do CPC, bem como apresentar
procuração em nome da mesma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. (...)
Numeração única: 853-11.2014.4.01.3506
853-11.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SEBASTIAO LOPES DE OLIVEIRA
MG00093532 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
MG00099898 - LILIAN CRISTINA COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1186-60.2014.4.01.3506
1186-60.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
: GO00023674 - GLAUCIA DOS REIS CAMARGO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
185
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1293-07.2014.4.01.3506
1293-07.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JASSONIO PEREIRA DAMIAO
: DF00041700 - JOAO PAULO ORNELAS FREITAS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1356-32.2014.4.01.3506
1356-32.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS
: GO00019012 - JULIANA CHAVES SIQUEIRA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1657-76.2014.4.01.3506
1657-76.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE AIRES DOS SANTOS
GO00012098 - ALTAIDES JOSE DE SOUSA
GO00006893 - JOSE NUNES DE SOUSA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1895-95.2014.4.01.3506
1895-95.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JANIRE DE SOUSA BARBOSA
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 2025-85.2014.4.01.3506
2025-85.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALMERINDO RODRIGUES DOS SANTOS
: GO00029559 - ELCY MENDES BORGES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 2086-43.2014.4.01.3506
2086-43.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDEMAR FRANCISCO GUIMARAES
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 2087-28.2014.4.01.3506
2087-28.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: DENICE RAMOS DE OLIVEIRA
186
ADVOGADO
REU
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 2136-69.2014.4.01.3506
2136-69.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SEBASTIAO DA SILVA BASTOS
: GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 2265-74.2014.4.01.3506
2265-74.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA
DF00022853 - LUIZ GONZAGA DE ARAUJO
DF00024444 - ROCHELE MARINEI DOS REIS LOCATELLI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 75-07.2015.4.01.3506
75-07.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO DE OLIVEIRA COSTA
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora acerca da implantação do benefício pelo INSS.
Numeração única: 1255-58.2015.4.01.3506
1255-58.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GERALDO DOS REIS FERREIRA ORNELAS
: GO00028235 - ICARO ARAUJO BRAGA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
cópia legível do RG do instituidor do benefício requerido. (...)
Numeração única: 988-57.2013.4.01.3506
988-57.2013.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: BENEDITO PEREIRA DE SOUSA NETO
: DF00027864 - ITALO JOSE BARBOSA XAVIER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para informar os dados bancários do autor, a fim de possibilitar a transferência do valor bloqueado.
(...)
Numeração única: 1402-84.2015.4.01.3506
1402-84.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUIZ PAIS DO NASCIMENTO
GO00003867 - JANOR TOME DE CASTRO
GO00042108 - THALITA CASTRO ARAUJO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
187
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, esclareça se o real endereço do autor é o
declarado na petição inicial ou o constante no comprovante de residência de fls. 26. (...)
Numeração única: 1322-23.2015.4.01.3506
1322-23.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GERALDINA FERNANDES DA SILVA
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos cópia
legível do CPF e RG do instituidor do benefício requerido. (...)
Numeração única: 1372-49.2015.4.01.3506
1372-49.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADRIELEN BARBOSA DE SOUSA
: GO00038207 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia de comprovante de endereço
atualizado. (...)
Numeração única: 1373-34.2015.4.01.3506
1373-34.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ISETE RIBEIRO ABRANTES
: GO00038207 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia de comprovante de endereço
atualizado. (...)
Numeração única: 1380-26.2015.4.01.3506
1380-26.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JANAINA MARIA DA SILVA
: GO00038207 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia de comprovante de endereço
atualizado. (...)
Numeração única: 1381-11.2015.4.01.3506
1381-11.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEONCIA SARAFIM DE OLIVEIRA
: GO00038207 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia de comprovante de endereço
atualizado. (...)
Numeração única: 1327-45.2015.4.01.3506
1327-45.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA CONCEICAO BRAGA
: GO00003867 - JANOR TOME DE CASTRO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
188
(...) intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos cópia
legível do CPF instituidor do benefício requerido. (...)
Numeração única: 1084-04.2015.4.01.3506
1084-04.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IRACI DIAS DA COSTA
GO00028242 - DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS
GO00013584 - ILDEONE DEUS PASSOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pela parte
requerida. (...)
189
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
: MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1964-98.2012.4.01.3506
1964-98.2012.4.01.3506 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
: CELIO SANTOS FERREIRA TORRES
: GO00031092 - MARIA HELENA BRANDAO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 161. Intime-se o MPF para apresentar seus quesitos bem como indicar assistente técnico, caso queira. Após, intime-se o
requerido para se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada bem como apresentar seus quesitos - prazo de 10
(dez) dias. Por fim, cumpridas as medidas acima determinadas, voltem os autos conclusos para fixação do início dos trabalhos
do perito. Cumpra-se. Intimem-se.
Numeração única: 552-64.2014.4.01.3506
552-64.2014.4.01.3506 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARIOSTO PEREIRA DE FARIAS
: DF00025610 - ANDRE DE SANTANA CORREA
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ( X ) Recebo a apelação interposta pelo(a) parte Re ( ) no duplo efeito, ( X ) apenas no efeito devolutivo, tendo em vista a
tutela antecipada fl.110/113. Intime-se o(a) Apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 1ª Região.(...)
Numeração única: 1347-70.2014.4.01.3506
1347-70.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDINA FERREIRA DA SILVA
: GO00019012 - JULIANA CHAVES SIQUEIRA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Com a resposta, vista as partes. (...)
Numeração única: 1762-53.2014.4.01.3506
1762-53.2014.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SAMUEL DA COSTA VALE SARAIVA
: DF00014419 - JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA
: IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) AO TEOR DO EXPOSTO, converto o julgamento em diligência para que se intime o réu, INSTITUTO BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, para, no prazo de 10 dias, manifestar, caso queira, sobre a petição e o documento de
fls. 213/216. Após conclusos. Intimem-se.
Numeração única: 904-22.2014.4.01.3506
904-22.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: HELBERT WILAME SANTOS TRINDADE
190
ADVOGADO
REU
: GO00031243 - MARIA FERREIRA MAIA TEIXEIRA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 191/210), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1542-55.2014.4.01.3506
1542-55.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EVIRLONE LOPES MARTINS
: GO00021039 - SHEILA JACINTO DE ALMEIDA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento em diligência. Vista ao Ministério Público Federal, porquanto existente interesse de incapaz.
Numeração única: 603-75.2014.4.01.3506
603-75.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VANDERLEI DE JESUS TEIXEIRA
: DF00025218 - MARCELO SANTOS DA FONSECA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 95/104), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01). Intime-se
também da implantação do benefício pelo INSS (fl. 91) Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1729-63.2014.4.01.3506
1729-63.2014.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MARIA NALVA PEREIRA DE SOUSA E OUTRO
GO00033311 - MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA
GO00032226 - MIRON PAULA BATISTA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DF00017348 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
DF00009482 - MAURO JOSE GARCIA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pela CEF (fls. 144/151). Intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01). Transcorrido o prazo, com ou sem a
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 49-77.2013.4.01.3506
49-77.2013.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CLAUDEMIRO MIGUEL DE ARAUJO
: GO0033151A - GISELY MARIA REVELES DA CONCEICAO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 102/123), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1703-65.2014.4.01.3506
1703-65.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANA DA SILVA SANTOS
: GO00034463 - ROCHAEL VAZ DA SILVA JUNIOR
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 91/103), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
191
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1369-65.2013.4.01.3506
1369-65.2013.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA RENILDA DE SOUSA RIBEIRO
: GO00021039 - SHEILA JACINTO DE ALMEIDA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 111/121), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1736-55.2014.4.01.3506
1736-55.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: NABY FERREIRA DA SILVA
: GO00025086 - OSMAR FERREIRA DE PAIVA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 95/117), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 835-87.2014.4.01.3506
835-87.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: OSMAR RODRIGUES MOREIRA
: MG00084161 - SILVANIA MARIA DOS SANTOS DIAS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 89/104), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01). Intime-se
também acerca da implantação do benefício pelo INSS (fl. 115). Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das
contrarrazões,
remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 896-45.2014.4.01.3506
896-45.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALDEMIR TEIXEIRA MARTINS
GO00020678 - GENEZI MENDES DE SOUSA
GO0028443A - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 84/102), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1026-35.2014.4.01.3506
1026-35.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROMILDO BRITO DA SILVA
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 61/72), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 925-32.2013.4.01.3506
925-32.2013.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
192
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SOUSA - REPRESENTADO POR DOMINGOS DE SOUSA
: GO0025086A - OSMAR FERREIRA DE PAIVA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 108/129), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1954-83.2014.4.01.3506
1954-83.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANA DOS SANTOS GOMES
: GO00038207 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora(fls. 71/73). Intime-se o INSS para apresentar suas contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01). Transcorrido o prazo, com ou sem a
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1189-15.2014.4.01.3506
1189-15.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROBERTO DE ALMEIDA
: GO00021039 - SHEILA JACINTO DE ALMEIDA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 80/93), apenas no efeito devolutivo. Tendo em vista que as
contrarrazões já foram apresentadas (fls. 103/113), remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1871-67.2014.4.01.3506
1871-67.2014.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ZILMA MARTINS NOGUEIRA
DF00011501 - JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DF00022400 - ALINE LISBOA NAVES GUIMARÃES
DF00025505 - DAYANNA BARREIRA DE OLIVEIRA DOS REIS VELEZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pela CEF (fls. 111/116). Intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01). Transcorrido o prazo, com ou sem a
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1988-58.2014.4.01.3506
1988-58.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIM BENICIO DA COSTA
: GO00028235 - ICARO ARAUJO BRAGA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique, documentalmente, o não comparecimento à perícia
médica. Cumpra-se.
Numeração única: 1144-45.2013.4.01.3506
1144-45.2013.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALESSANDRO DOS SANTOS DOURADO
: DF0038553A - WATSON HENRIQUE MARQUES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fls. 92/93. Nada a prover. Uma vez que não houve desistência do recurso, conforme manifesta o INSS à fl.103, devem os
autos serem remetidos para a Turma Recursal. Indefiro o pedido de fl. 89 para expedir RPV porquanto não houve o trânsito em
193
julgado da sentença. Intime-se. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Numeração única: 849-71.2014.4.01.3506
849-71.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WALCY ALVES MONTEIRO
: GO00031445 - GILBERTO CAVALCANTI FERREIRA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 176/182), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 885-16.2014.4.01.3506
885-16.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SILVIO FRANCISCO DE PAULA
DF00032618 - JULIANA MARIA MILANEZ
GO00031243 - MARIA FERREIRA MAIA TEIXEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 108/117), apenas no efeito devolutivo. Tendo em vista que as
contrarrazões já foram apresentadas (fls. 123/131), remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1563-65.2013.4.01.3506
1563-65.2013.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JUDETE DE FATIMA AMAROFURTADO DE BRITO
: DF00024158 - KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pelo INSS (fls. 82/89), apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01).
Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 688-61.2014.4.01.3506
688-61.2014.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MABLE NORAN JUVENAL GRIEBELER
: DF00040648 - LUCIO MARLON GRIEBELER
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso inominado interposto pela CEF (fls. 140/145). Intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 10.259/01). Transcorrido o prazo, com ou sem a
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se.
Numeração única: 1754-13.2013.4.01.3506
1754-13.2013.4.01.3506 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
RUDIMAR DA ROSA E OUTRO
GO0036988A - ALEXSANDER DE OLIVEIRA PRETTO
GO00019331 - GILSON AFONSO SAAD
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SP00166349 - GIZA HELENA COELHO
SP00163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
( X ) Recebo a apelação interposta pelo(a) parte AUTORA, ( x ) no duplo efeito, ( ) apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a)
Apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não
as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 1ª Região.
194
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
: MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1912-34.2014.4.01.3506
1912-34.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDIMUNDO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO
GO00006865 - JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO
GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento em diligência. Considerando que os Embargos de Declaração opostos pela parte autora (fls. 83/84)
possuem conteúdo que, em caso de acolhimento, podem conferir efeitos modificativos ao acordo homologado por sentença de
fls. 80/81, em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o INSS para manifestar-se. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se
Numeração única: 2236-24.2014.4.01.3506
2236-24.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
TEHIM FERREIRA DA SILVA
GO00033311 - MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA
GO00032226 - MIRON PAULA BATISTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que o documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é
imprescindível à pretensão autoral (AgRg no RESP 1440281/PR, DJe 02/05/2014), intime-se a parte autora para que os
apresente para cada empresa/período em que requer o reconhecimento de atividade especial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Indefiro o pedido de perícia judicial feito na inicial bem como o de designação de audiência para a comprovação da atividade
especial do autor, eis que o ônus da prova desta condição cumpre a este se desincumbir. Intime-se.
Numeração única: 970-07.2011.4.01.3506
970-07.2011.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
VICENTE GOMES DOURADO E OUTRO
GO00006865 - JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO
DF00028360 - ROCHAEL VAZ DA SILVA JUNIOR
GO00035180 - WALBER AUGUSTO GUALBERTO DE BRITO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) DECIDO. Indefiro a expedição de RPV tendo em vista que não há valores prevenientes de honorários advocatícios de
sucumbência, tampouco contratuais, uma vez que trata-se de diferença de cobrança por duplicidade de pagamento. Uma vez
que o crédito resulta de valores atrasados a que tem direito a parte autora, e que o INSS já está efetuando descontos no
benefício do autor, devido ao duplo pagamento de benefício, indevidamente recebidos, deve a Autarquia fazer encontro de
contas, compensando o crédito apurado com o saldo devedor dos descontos efetuados no benefício do autor. Caso não exista
débito a ser descontado, deve o pagamento ser realizado pela via administrativa com lançamento do crédito em seu benefício.
Intimem-se. Cumpra-se.
Numeração única: 2498-86.2014.4.01.3501
2498-86.2014.4.01.3501 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE ANTONIO DA SILVA
: DF00020462 - CARLOS LEONARDO SOUZA DOS SANTOS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
195
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando-se que há duas Repercussões Gerais em andamento no Supremo Tribunal Federal (RE 381367 e RE 661256)
quanto à matéria aqui discutida (desaposentação), as quais ainda não tiveram pronunciamento final,
suspendo o presente feito por entender incabível a sua análise por ora até resolução da demanda pelo STF. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1082-34.2015.4.01.3506
1082-34.2015.4.01.3506 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EFRAIM ALVES DE OLIVEIRA
: DF00009546 - ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando revisão do índice de correção do FGTS. Em
decisão proferida nos autos do recurso especial n. 1.381.683 - PE pelo Eminente Ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça, foi deferido a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da justiça comum,
estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis. Isso posto, determino a suspensão do presente processo até ulterior
decisão do STJ. Intime-se.
Numeração única: 1088-41.2015.4.01.3506
1088-41.2015.4.01.3506 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE EDSON MARCELINO
GO00030669 - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
GO00031437 - RICARDO DI MANOEL CAIADO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando revisão do índice de correção do FGTS. Em
decisão proferida nos autos do recurso especial n. 1.381.683 - PE pelo Eminente Ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça, foi deferido a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da justiça comum,
estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis. Isso posto, determino a suspensão do presente processo até ulterior
decisão do STJ. Intime-se.
Numeração única: 1197-55.2015.4.01.3506
1197-55.2015.4.01.3506 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO LIMA DOS SANTOS
: DF00025218 - MARCELO SANTOS DA FONSECA
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando revisão do índice de correção do FGTS. Em
decisão proferida nos autos do recurso especial n. 1.381.683 - PE pelo Eminente Ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça, foi deferido a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da justiça comum,
estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis. Isso posto, determino a suspensão do presente processo até ulterior
decisão do STJ. Intime-se.
Numeração única: 382-58.2015.4.01.3506
382-58.2015.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MAYSSA VITORIA NASCIMENTO LIMA
: GO00038207 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de concessão de Pensão por Morte de Segurado Especial proposta por
MAYSSA VITORIA NASCIMENTO LIMA, em virtude do falecimento de sua genitora Sra. Dorocea Nascimento Barros em
02/10/2013. Diante do parecer do MPF às fls. 56/58, determino que a parte autora colacione aos autos documentos que
comprovem a qualidade de trabalhadora rural da de cujus, em período imediatamente anterior ao seu óbito. Também deverá a
parte autora esclarecer sobre o número de filhos vivos e dependentes da falecida, instituidora da pensão, já que a Certidão de
Óbito de fl. 24 faz alusão a três filhos menores de 21 anos, ao passo que o Termo de Inquirição de Testemunha de fl. 53-v
relata que uma das filhas já faleceu, procedendo-se a(s) respectiva(s) habilitações e ingresso em juízo com as representações
processuais pertinentes. Após, conclusos. Intimem-se.
Numeração única: 1577-49.2013.4.01.3506
1577-49.2013.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
196
AUTOR
REU
: GILENO ROSA DE LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da ausência de comprovação, nos autos, de que os mencionados descontos no benefício assistencial do autor estejam
de fato ocorrendo, sem o que a pretensão autoral se mostra de difícil apreciação, converto o julgamento em diligência para
determinar que o autor traga prova dos aludidos descontos, devendo mencionar o mês exato do início dos mesmos. Isso
porque, ainda que haja decisão administrativa determinando tais abatimentos (fl. 144), através desta, por si só, não é possível
liquidar quantos descontos foram feitos, tampouco seus totais. Após, conclusos. Intimem-se.
197
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA-VARA ÚNICA DE FORMOSA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
: MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2243-16.2014.4.01.3506
2243-16.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FLORIA PEREIRA DE ANDRADE MOURA
: GO00037548 - CAROLYN WELCH GOMES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, art. 269, I do CPC. Defiro o
pedido de assistência judiciária. Custas e honorários advocatícios ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Numeração única: 2110-71.2014.4.01.3506
2110-71.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JESO VIEIRA DE MELO
DF00033755 - DANIEL CAVALCANTI MOISES
DF00024422 - KLELIA LUCIA RAMOS RODRIGUES MOISES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária. Custas e honorários advocatícios ex lege. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intime(m)-se.
Numeração única: 1771-15.2014.4.01.3506
1771-15.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALESSANDRA ALVES PEREIRA E SILVA
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária. Custas e honorários advocatícios ex lege. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intime(m)-se.
Numeração única: 2189-50.2014.4.01.3506
2189-50.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SALES
: GO00028754 - WESLEY FERREIRA MACHADO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o pedido de assistência judiciária. Custas e honorários
advocatícios ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se,
registre-se e intimem-se.
198
Numeração única: 2036-17.2014.4.01.3506
2036-17.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA DE LOURDES FERREIRA
GO00006865 - JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO
GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, art. 269, I do CPC. Defiro o
pedido de assistência judiciária. Custas e honorários advocatícios ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Numeração única: 1200-44.2014.4.01.3506
1200-44.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIO MAX PIGNATA MAGALHAES
: GO00034301 - JOSE DIOLINO DE OLIVEIRA KOEHLER
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
I do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e
anotações de estilo. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Numeração única: 1894-13.2014.4.01.3506
1894-13.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO JACINTO NETO
GO00032236 - LUCIANO LIMA BANDEIRA
DF00025218 - MARCELO SANTOS DA FONSECA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, art. 269, I do CPC. Defiro a
assistência judiciária. Custas e honorários advocatícios ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa
na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Numeração única: 2024-03.2014.4.01.3506
2024-03.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LAURA FERREIRA DE JESUS
: GO00034132 - ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA BELTRAO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, art. 269, I do CPC. Defiro o
pedido de assistência judiciária. Custas e honorários advocatícios ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Numeração única: 2120-18.2014.4.01.3506
2120-18.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
HERICK TOLENTINO OLIVEIRA SILVA
GO00006865 - JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO
GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a pagar ao autor o benefício de pensão por morte
referente ao período de 06/06/2007 e 19/04/2013, cujo valor do salário-de-benefício deverá ser apurado
imediatamente quando da sua implantação. Considerando que o perigo de dano de difícil reparação é ínsito a ações da
natureza da que ora se propõe, uma vez evidenciado seu caráter alimentar, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA
FORMA DO ART. 4º DA LEI DO JEF, exclusivamente quanto ao imediato pagamento das parcelas em atraso do benefício,
com DIP em 01/07/2015 , devendo o réu comprovar o cumprimento da presente sentença no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de aplicação da sanção de multa pecuniária, sem prejuízo de outras cominações, inclusive crime de desobediência. Após
199
o trânsito em julgado, juntado o cálculo dos valores devidos, e, antes da expedição da(s) respectiva(s) RPV(s), dê-se vista à
parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, expeça(m)-se
a(s) requisição(ões). Custas e honorários advocatícios ex lege. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Cumprida integralmente
a presente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Numeração única: 1353-77.2014.4.01.3506
1353-77.2014.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELAINE TAIANE CORTELINI
: GO00032885 - LEOSON CARLOS RODRIGUES
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, § 3º, c/c o
artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a decisão de fls. 29/31. Custas judiciais e honorários advocatícios
ex lege (artigo 55, caput, da Lei nº. 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº. 10.259/01). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 2251-90.2014.4.01.3506
2251-90.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARLOS ALBERTO COSTA FILHO
: GO00038207 - FLAVIA BEATRIZ ARAUJO DA COSTA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, art. 269, I do CPC. Defiro a
assistência judiciária. Custas e honorários advocatícios ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa
na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Numeração única: 1539-03.2014.4.01.3506
1539-03.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA ALICE FERNANDES DE BRITO
GO00006865 - JOAO BATISTA DE MATOS AZEVEDO
GO00016913 - MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante todo o exposto, forte nos argumentos acima expendidos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária. Custas e honorários advocatícios ex lege. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)se.
Numeração única: 115-23.2014.4.01.3506
115-23.2014.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PATRICIA SOARES DA SILVA
: GO00014116 - EDIVAN GOMES LIMA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Defiro o pedido de assistência judiciária. Oportunamente, arquivemse os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Numeração única: 2003-61.2013.4.01.3506
2003-61.2013.4.01.3506 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROSIMAR NUNES
: GO0028992A - SERGIO FONSECA IANNINI
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária. Custas processuais e honorários advocatícios ex lege. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
200
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/08/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Itumbiara
201
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 303-10.2014.4.01.3508
303-10.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
WALTER JOSE DE PAULA
GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA
GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
GO00004215 - OCLECIO MIRANDA JUNIOR
GO00023981 - PAULA ANDRADE BATISTA C. DE MIRANDA
GO00034786 - PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 64): "Conforme autorização da Portaria nº. 05, de 19 de dezembro de 2012,
desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira RegiãoeDJF1,
em 17/01/2013, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado
constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a ausência ao exame pericial
designado."
Numeração única: 304-58.2015.4.01.3508
304-58.2015.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
JOSE CICERO TAVARES
GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA
GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
GO00034786 - PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Conforme autorização da Portaria nº. 05, de 19 de dezembro de 2012,
desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira RegiãoeDJF1,
em 17/01/2013, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado
constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a ausência ao exame pericial
designado."
Numeração única: 376-45.2015.4.01.3508
376-45.2015.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
GO00040219 - ANDREZA LOPES FERREIRA MELO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Conforme autorização da Portaria nº. 05, de 19 de dezembro de 2012,
desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira RegiãoeDJF1,
em 17/01/2013, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado
constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a ausência ao exame pericial
designado."
Numeração única: 779-14.2015.4.01.3508
779-14.2015.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
:
ANIVALDO ALVES BARBOSA
202
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA
GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
GO00034786 - PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Conforme autorização da Portaria nº. 05, de 19 de dezembro de 2012,
desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira RegiãoeDJF1,
em 17/01/2013, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado
constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a ausência ao exame pericial
designado."
Numeração única: 865-87.2012.4.01.3508
865-87.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
ALZIRA BORGES DE OLIVEIRA
GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA
GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
GO00004215 - OCLECIO MIRANDA JUNIOR
GO00023981 - PAULA ANDRADE BATISTA C. DE MIRANDA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Conforme autorização da Portaria nº. 05, de 19 de dezembro de 2012,
desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira RegiãoeDJF1,
em 17/01/2013, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado
constituído para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o(s) exame(s)
solicitado(s) pelo médico perito, consoante informação de fl. retro."
Numeração única: 1845-63.2014.4.01.3508
1845-63.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
WELTON MARQUES DA SILVA
GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA
GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
GO00004215 - OCLECIO MIRANDA JUNIOR
GO00023981 - PAULA ANDRADE BATISTA C. DE MIRANDA
GO00034786 - PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Conforme autorização da Portaria nº. 05, de 19 de dezembro de 2012,
desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira RegiãoeDJF1,
em 17/01/2013, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado
constituído para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o(s) exame(s)
solicitado(s) pelo médico perito, consoante informação de fl. retro."
Numeração única: 275-08.2015.4.01.3508
275-08.2015.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
VALDEMAR TEODORO ALVES
GO00007740 - ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Conforme autorização da Portaria nº. 05, de 19 de dezembro de 2012,
desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira RegiãoeDJF1,
em 17/01/2013, intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado
constituído para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o(s) exame(s)
solicitado(s) pelo médico perito, consoante informação de fl. retro."
Numeração única: 1550-94.2012.4.01.3508
1550-94.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
GERACI APARECIDA DA SILVA SANTOS
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
203
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 92): "(...) 2) comprovado(s) o(s) depósito(s) da(s) Requisição(ões)
de Pequeno Valor de folha(s) retro, intime-se a parte autora para ciência e
providências que lhe competir, nos termos do artigo 48, da Resolução 168/2011, do
Conselho da Justiça Federal, e da CIRCULAR/COGER/TRF1 N. 11, de 17/07/2014."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1006-72.2013.4.01.3508
1006-72.2013.4.01.3508 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
DALI EVAN ALVES SANTANA
SP00243448 - ENDRIGO MELLO MANCAN
SP00229832 - MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA
SP00307342 - RICARDO FREITAS PIGARI
SP00248375 - VANESSA PRIETO DA SILVA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 283): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, considerando a informação de fls. 279/282,
fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
for de direito."
Numeração única: 198-96.2015.4.01.3508
198-96.2015.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
RICARDO GALVAO DE FREITAS
GO00018016 - CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
GO00035632 - RAFAEL CANEDO DE OLIVEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 56): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado às fl. 49/49-v dos
autos epigrafados, no que tange à obrigação de fazer."
Numeração única: 4160-64.2014.4.01.3508
4160-64.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
IONETE CLARINA GOMES
GO00040739 - ODEILTON ALVES PEREIRA
GO00032253 - RICARDO MELO SOUZA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 51): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado às fl. 43/43-v dos
autos epigrafados, no que tange à obrigação de fazer."
Numeração única: 175-53.2015.4.01.3508
175-53.2015.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CLAYTON CARLOS DE OLIVEIRA
GO00008530 - ANTONIO CARLOS TONINHO TEIXEIRA
GO00020671 - LAIZA MELINA DE SOUZA TEIXEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
204
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 64): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado às fl. 57/57-v dos
autos epigrafados, no que tange à obrigação de fazer."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 4089-62.2014.4.01.3508
4089-62.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
JEAN DAVLIN DA COSTA FEITOSA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 30): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado às fl. 23/23-v dos
autos epigrafados, no que tange à obrigação de fazer."
Numeração única: 3671-27.2014.4.01.3508
3671-27.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MARCIA HELIANDRIA PEREIRA DA SILVA
GO00034252 - FRANCYS DE PAULA FERREIRA GUIMARAES
GO00029297 - GABRIELA MOREIRA ARANTES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 45): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado às fls. 38/38-v dos
autos epigrafados, no que tange à obrigação de fazer."
Numeração única: 3408-92.2014.4.01.3508
3408-92.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MARCOS VINICIUS DA SILVA
GO00030737 - JOSE COELHO BARCELOS BORGES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 60): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar o cumprimento do acordo homologado à fls. 40/40-v dos
autos epigrafados, no que tange à obrigação de fazer, em especial sobre a
retirada do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito."
Numeração única: 3366-43.2014.4.01.3508
3366-43.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
REGINA HELENA MARQUES DA SILVA
GO00025633 - FABRINY MARQUES DA SILVA MENDES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO0020098A - MARCELO MEINBERG GERAIGE
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 54): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de
205
dezembro de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça
Federal da Primeira Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a CEF intimada
para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento do acordo
homologado às fls. 48/48-v dos autos epigrafados, no que tange à
obrigação de fazer."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 844-43.2014.4.01.3508
844-43.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
WESLLEY ROBERTO GOMES MORAES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 56): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a parte autora intimada para, no prazo de
05 (cinco) dias, retirar em Secretaria o Ofício de levantamento expedido,
comprovando nos autos, em 15 (quinze) dias, o referido saque."
Numeração única: 4135-51.2014.4.01.3508
4135-51.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
WALTER DIAS
GO00024569 - LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR
DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 40): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a parte autora intimada para, no prazo de
10 (dez) dias, caso queira, manifestar-se acerca da contestação apresentada
às fls. 33/39 dos autos epigrafados."
Numeração única: 903-31.2014.4.01.3508
903-31.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
VALDIVINO MORAIS DA CRUZ
GO00027135 - DEBORA JAKELINE TAVARES OLIVEIRA SIQUEIRA
GO00030125 - GILBERTO SILVA FERREIRA FARIA
GO00027075 - OSVALDO GAMA MALAQUIAS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 48): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se acerca do ofício n.º 155/2015 de fl. 46 no que tange à
comprovação do levantamento pelo autor do valor autorizado."
Numeração única: 3487-08.2013.4.01.3508
3487-08.2013.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
ALEANDRO FELIPE DOS SANTOS FARIA
GO00022138 - ANDRE ANDRADE SILVA
GO00016461 - JOAO LUIZ JORGE
GO00028871 - QUIROGA DE JESUS SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO0020098A - MARCELO MEINBERG GERAIGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
206
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
(fl. 58): "Conforme autorização constante da Portaria n.º 05, de 19 de dezembro
de 2012, desta Subseção Judiciária, publicada no Diário de Justiça Federal da Primeira
Região - EDJF1, em 17/01/2013, fica a CEF intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar sobre a memória de cálculo apresentada (fls. 56/57)."
207
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3044-57.2013.4.01.3508
3044-57.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
JOSE MAURICIO DA SILVA
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 40): "Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento de atividade
laborada em condições especiais nos períodos de 29/04/1971 a 15/08/1971, 21/01/1976 a
20/10/1977, 17/01/1978 a 09/02/1978, 01/04/1978 a 09/09/1981 e 10/09/1981 a
22/07/1984.
No caso em apreço, o autor exerceu a atividade de motorista em todos os
períodos citados (29/04/1971 a 15/08/1971, 21/01/1976 a 20/10/1977,
17/01/1978 a 09/02/1978, 01/04/1978 a 09/09/1981 e 10/09/1981 a
22/07/1984), conforme se verifica na cópia de sua CTPS (fls. 11/13 - verifique-se que,
apesar de a inicial informar que o primeiro período foi laborado como cobrador, a CTPS
descreve "condutor").
No entanto, é de se ressaltar que a atividade enquadrada no Código 2.4.4 do
Quadro Anexo do Decreto 53.831/64 e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080/79
como presumidamente especial é aquela de motoristas de "ônibus e caminhões de carga", e o
tipo de condução dirigida pelo autor, em relação à maior parte dos períodos, não restou clara
pela simples leitura da CTPS.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar a espécie de
transporte que conduzia nos períodos de 21/01/1976 a 20/10/1977, 17/01/1978 a
09/02/1978 e 1º/04/1978 a 09/09/1981, seja por declaração do empregador ou por juntada
de Perfil Profissiográfico."
Numeração única: 1025-15.2012.4.01.3508
1025-15.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NELIVALDA FRANCISCA DA SILVA E OUTROS
SP00247814 - MURILO COLOMBINI
GO00025331 - RODRIGO ALVES DA SILVA BARBOSA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 195): "(...) intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, dizer se concordam com os cálculos da contadoria judicial. Havendo
concordância expressa ou permanecendo silentes as partes, expeçam-se as
respectivas Requisições de Pagamento, tendo como parâmetros os cálculos da
contadoria judicial (...)."
Numeração única: 367-83.2015.4.01.3508
367-83.2015.4.01.3508 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JEFFERSON GOMES MARTINS DA SILVA
GO00033829 - NATHANY SANCHES BATISTA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
208
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 200): "O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n.
1.381.683, em relação ao qual foi admitido o caráter de controvérsia repetitiva, sob a
relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de todos os
processos em que formulado pedido de substituição da Taxa Referencial - TR pelo
INPC ou outro índice de atualização nas contas de FGTS, em todas as instâncias e
qualquer que seja a fase processual em que se encontrem.
Assim, suspenda-se o andamento do processo, até que o STJ julgue o
referido recurso ou até ulterior deliberação deste Juízo."
Numeração única: 570-45.2015.4.01.3508
570-45.2015.4.01.3508 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
ANTONIO RODRIGUES MORAIS
GO00025591 - BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA
GO00026681 - OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO
GO00004215 - OCLECIO MIRANDA JUNIOR
GO00023981 - PAULA ANDRADE BATISTA C. DE MIRANDA
GO00034786 - PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 200): "O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n.
1.381.683, em relação ao qual foi admitido o caráter de controvérsia repetitiva, sob a
relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de todos os
processos em que formulado pedido de substituição da Taxa Referencial - TR pelo
INPC ou outro índice de atualização nas contas de FGTS, em todas as instâncias e
qualquer que seja a fase processual em que se encontrem.
Assim, suspenda-se o andamento do processo, até que o STJ julgue o
referido recurso ou até ulterior deliberação deste Juízo."
Numeração única: 195-78.2014.4.01.3508
195-78.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
KATIA SIMONE VIEIRA DA SILVA
GO00019383 - ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 39): "Intime-se a CAIXA para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da
condenação apresentado pela parte exequente, sob pena de incidir multa no
percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC."
Numeração única: 3386-68.2013.4.01.3508
3386-68.2013.4.01.3508 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
JOSE FERREIRA FILHO
GO00021720 - LOURIVAL PARESOTO
GO00010733 - ROMES SERGIO MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 63): "A CAIXA noticiou o cumprimento do julgado. Instada a se manifestar, a
parte autora quedou-se inerte.
Isto posto, arquivem-se.
Às providências."
Numeração única: 3403-07.2013.4.01.3508
3403-07.2013.4.01.3508 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
:
:
JOSE JERONIMO RODRIGUES
GO00021720 - LOURIVAL PARESOTO
209
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
GO00010733 - ROMES SERGIO MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 62): "A CAIXA noticiou o cumprimento do julgado. Instada a se manifestar, a
parte autora quedou-se inerte.
Isto posto, arquivem-se.
Às providências."
Numeração única: 622-75.2014.4.01.3508
622-75.2014.4.01.3508 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
IVANDIR ANTONIO DA SILVA
GO00021720 - LOURIVAL PARESOTO
GO00010733 - ROMES SERGIO MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 74): "A CAIXA noticiou o cumprimento do julgado. Instada a se manifestar, a
parte autora quedou-se inerte.
Isto posto, arquivem-se.
Às providências."
Numeração única: 3402-22.2013.4.01.3508
3402-22.2013.4.01.3508 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ELIAS TEMERLOGLOU MONTEIRO DA SILVA
GO00021720 - LOURIVAL PARESOTO
GO00010733 - ROMES SERGIO MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 163): "A CAIXA noticiou o cumprimento do julgado. Instada a se manifestar, a
parte autora quedou-se inerte.
Isto posto, arquivem-se.
Às providências."
Numeração única: 2674-78.2013.4.01.3508
2674-78.2013.4.01.3508 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
CARMEN MARIA VILLELA ALVES
GO00026260 - JEUZA JOAQUIM DE QUEIROZ SOARES
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 100): "Recebo, apenas no efeito devolutivo, o recurso inominado interposto, por
ser próprio e tempestivo.
Ao recorrido para contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes à Turma Recursal."
Numeração única: 3208-85.2014.4.01.3508
3208-85.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
CLEBER DE LIMA DUTRA
GO00019383 - ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
GO0024606E - JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO
210
REU
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 23): "Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os
presentes autos.
Autorizo a parte autora a desentranhar, à exceção da procuração, os
documentos que instruíram a inicial."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 908-53.2014.4.01.3508
908-53.2014.4.01.3508 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ANGELICA PARREIRA SERAFIM
SP00297939 - FERNANDO ARAUJO SEVERINO
GO00001841 - HAMILTON CLAUDIO PEREIRA
GO00032860 - ITALO MENEGHINI SILVA
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 99): "Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré (fls. 82/87) somente
no efeito devolutivo, por ser próprio e tempestivo.
Apresentadas as contrarrazões às fls. 89/98.
Remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Às providências."
Numeração única: 2075-42.2013.4.01.3508
2075-42.2013.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
MARIA ALVES DA SILVA
PB0009835E - ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA
GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI
PB00013351 - IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA
PB00005334 - JURANDIR PEREIRA DA SILVA
GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA
GO00035777 - RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 125): "Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré (fls. 115/119) no duplo
efeito, por ser próprio e tempestivo.
Ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Às providências."
Numeração única: 2107-47.2013.4.01.3508
2107-47.2013.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
JENNIFFER MOMENTE SIQUEIRA
GO00038104 - ROGERIO PEREIRA DA SILVA
GO00031993 - THIAGO BORGES DE OLIVEIRA
CAIXA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO0020906A - KARINE CESTARI
GO0020098A - MARCELO MEINBERG GERAIGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 67): "Intime-se a CAIXA para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da
condenação apresentado pela parte exequente, sob pena de incidir multa no
percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC.
Às providências."
Numeração única: 4153-72.2014.4.01.3508
4153-72.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ELIZABETE MENDES DOS REIS AMORIM
GO00038315 - LORENA COSTA SANTANA
GO00024569 - LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
211
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 41): "1 - Considerando o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que entregue à parte
autora o valor depositado na conta judicial vinculada ao processo judicial epigrafado (...)."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 2079-79.2013.4.01.3508
2079-79.2013.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MAURO MARTINS LOPES - ME
GO00025420 - ANA LUIZA DE ARAUJO RIBEIRO
GO00026830 - DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS
GO00032662 - MARIO VICENTE LOPES NETO
GO00025007 - WESLEY PAULA ANDRADE
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS - CREA/GO
GO00022922 - ADRIANA RODRIGUES DE ANDRADE
GO00005563 - DIVINO TERENCO XAVIER
GO00018082 - MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS
GO00029316 - VERONICA RODRIGUES ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 124): "Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que
for de direito.
Nada requerido, arquivem-se."
Numeração única: 2-63.2014.4.01.3508
2-63.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CLEYDE TEODORO ALVES
GO00027962 - DIEGO MENEZES VILELA
GO00024592 - FATIMA APARECIDA ALVES MARTINS
GO00036633 - SARAH ALVES MARTINS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 92): "(...) remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração da
memória do cálculo.
Apresentada a planilha, venham-me conclusos."
Numeração única: 3070-55.2013.4.01.3508
3070-55.2013.4.01.3508 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
VALDOMIRO MURAMATSU
GO00021720 - LOURIVAL PARESOTO
GO00010733 - ROMES SERGIO MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 57): "A CAIXA noticiou o cumprimento do julgado. Instada a se manifestar, a
parte autora quedou-se inerte.
Isto posto, arquivem-se.
Às providências."
Numeração única: 2311-91.2013.4.01.3508
2311-91.2013.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
IBLANTINA MARIA DE JESUS
GO00037166 - JESSIANE APARECIDA PEREIRA
GO00038883 - VANESSA PEREIRA
CAIXA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO0020906A - KARINE CESTARI
GO0020098A - MARCELO MEINBERG GERAIGE
212
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 120): "Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quize) dias,
comprovar a baixa do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito referente ao
contrato discutido nos presentes autos, sob pena de multa (...).
Após a comprovação do levantamento, ao arquivo com as cautelas de
praxe."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 3385-83.2013.4.01.3508
3385-83.2013.4.01.3508 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
GO00026260 - JEUZA JOAQUIM DE QUEIROZ SOARES
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 85): "Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré (fls. 78/23) somente
no efeito devolutivo, por ser próprio e tempestivo.
Ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal."
Numeração única: 831-44.2014.4.01.3508
831-44.2014.4.01.3508 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
HOMERO ORLANDO RIBEIRO NETO
GO00026029 - ILSON ROBERTO DA SILVA
GO00006861 - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
GO00035503 - ROBERTA FERREIRA DE FREITAS
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 328): "Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré (fls. 321/326) somente
no efeito devolutivo, por ser próprio e tempestivo.
Ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Às providências."
Numeração única: 3540-52.2014.4.01.3508
3540-52.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MARIA DE LARA SILVA
GO00018947 - AMADEU GARCIA NETO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
GO00031792 - RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 46): "Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia do
contrato de empréstimo n. 080015144000023366 firmado pela autora, uma vez ser
imprescindível ao esclarecimento da causa, já que a controvérsia reside em saber se
na data de vencimento das prestações havia saldo suficiente na conta bancária para
pagamento do débito.
Após, façam-me conclusos."
Numeração única: 600-17.2014.4.01.3508
600-17.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MARCIA DE FREITAS MAMEDE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO0020906A - KARINE CESTARI
GO0020098A - MARCELO MEINBERG GERAIGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 30): "Encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de que apresente planilha de
cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os autos, deverá a CAIXA
pagar o valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa
213
no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC.
Arquivem-se após o pagamento.
Às providências."
Numeração única: 4148-50.2014.4.01.3508
4148-50.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
GRAZIELA DE SOUZA REIS
GO00018675 - GRAZIELA DE SOUZA REIS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 46): "A parte autora, às fls. 38/40, justifica ausência à audiência de
conciliação designada para o dia 09/07/2015, juntando atestado médico. À fl. 45,
antes mesmo de qualquer manifestação judicial, vem aos autos informar que foi
prejudicada por "desinteresse não justificado do Cartório", argumentando que suas
petições anteriores não teriam sido juntadas aos autos atempadamente.
Não vislumbro, entretanto, qualquer prejuízo à parte autora. As
petições de fls. 37/42 foram juntadas aos autos em tempo razoável (no dia seguinte
ao protocolo) e não há nos autos qualquer indicativo de que tenham sido interpostas
com pedido de urgência.
No mais, a ausência em ato processual pode ser justificada após sua
realização, e não compete ao réu, como afirma a autora, manifestar sobre o pedido de
redesignação, decisão que cabe tão somente ao magistrado.
Assim, determino seja redesignada audiência, a ser marcada de acordo
com disponibilidade de pauta.
Intimem-se."
214
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 632-56.2013.4.01.3508
632-56.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
GIVANIR JOSE SIQUEIRA
GO00007740 - ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 118): "Trata-se de pedido de habilitação formulado às fls. 105/106 pela esposa do autor,
falecido em 20/10/2014, conforme certidão de óbito de fl. 110, a qual requer o recebimento
das parcelas vencidas da aposentadoria por invalidez concedida nestes autos.
Decido.
Dispõe o art. 112 da Lei nº 8.213/91: (...).
Conforme comprovado nos autos (documentos de fls. 109/114), a habilitante
CELINA PEDROSO SIQUEIRA era a única dependente do beneficiário autor na condição de
cônjuge, nos termos do art. 16, inciso I da Lei 8.213/91, o que a torna apta ao recebimento de
pensão por morte conforme art. 74 da referida lei.
Assim, habilite-se a sucessora relacionada no parágrafo anterior.
Certificado o trânsito em julgado (fl. 115-v) da sentença proferida às fls. 95/98,
remetam-se os autos à Seção de Protocolo e Suporte Judicial - SEPJU, para formulação da
planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Na oportunidade, proceda a Seção às
alterações da autuação e retificação da etiqueta da capa dos autos a fim de que constem os
habilitantes (...)."
215
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3465-47.2013.4.01.3508
3465-47.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA PLACIDINA CORREIA
GO00024971 - ALENCAR JUNIO DE SOUZA VARGAS
GO00035594 - JOÃO PAULO DE SOUZA VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Numeração única: 2606-94.2014.4.01.3508
2606-94.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA LUZIA DIAS TEIXEIRA
GO00027823 - ANA CRISTINA BONFIM CABRAL
GO00036680 - GERSON CABRAL DE FREITAS NETO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Numeração única: 3567-35.2014.4.01.3508
3567-35.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
GO00035476 - PRISCYLA ESPÍNDULA DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Numeração única: 3665-20.2014.4.01.3508
3665-20.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DARCILIO CARDOSO DA SILVEIRA
GO00024971 - ALENCAR JUNIO DE SOUZA VARGAS
GO00035594 - JOÃO PAULO DE SOUZA VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Numeração única: 3701-62.2014.4.01.3508
3701-62.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
216
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ROSA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
GO00009287 - GUSTAVO ANTONIO FERNANDES NETO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 3715-46.2014.4.01.3508
3715-46.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
DIVINA APARECIDA RODRIGUES
GO00031083 - MARCOS ROBERTO DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Numeração única: 3839-29.2014.4.01.3508
3839-29.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ALZIRO EVANGELISTA DOS SANTOS
GO00015474 - JACIRA CARVALHO RIBEIRO VIEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Numeração única: 3841-96.2014.4.01.3508
3841-96.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE PEREIRA DA SILVA
GO00015474 - JACIRA CARVALHO RIBEIRO VIEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Numeração única: 3852-28.2014.4.01.3508
3852-28.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ZIFIRINO RABELO DE MOURA
GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Numeração única: 3867-94.2014.4.01.3508
3867-94.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
NILDA MENDES DE MOURA MACHADO
GO00031083 - MARCOS ROBERTO DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Após a expedição de RPV, intimem-se as partes para ciência da expedição da Requisição de Pagamento, nos termos do
art. 10 da Resolução 168/2011 do CJF (...)."
Numeração única: 3275-50.2014.4.01.3508
3275-50.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
:
LAZARA FRANCISCA DA SILVA
217
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
GO00033817 - BRENNO BARBOSA DE REZENDE
GO00036527 - LEANDRO ALVES DE MELO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intimem-se a parte autora para ciência e providências que lhe
competir, nos termos do art. 48 da Resolução 168/2011 do CJF e da CIRCULAR/COGER/TRF1 nº 11 de 17/07/2014. Cumprida
a sentença, arquivem-se os autos (...)."
Numeração única: 3558-73.2014.4.01.3508
3558-73.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
JOSE ADELINO FILHO
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intimem-se a parte autora para ciência e providências que lhe
competir, nos termos do art. 48 da Resolução 168/2011 do CJF e da CIRCULAR/COGER/TRF1 nº 11 de 17/07/2014. Cumprida
a sentença, arquivem-se os autos (...)."
Numeração única: 268-16.2015.4.01.3508
268-16.2015.4.01.3508 PETICAO CIVEL
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MARCIO HUMBERTO FREITAS
MG00088586 - CLAUDIA ADRIANA DIAS COSTA
MG00064225 - EDU HENRIQUE DIAS COSTA
MG00078754 - HERICA HELENA GOMES BRAGA VALADARES
MG00057987 - MARIA ALICE DIAS COSTA
MG00120166 - OSNEY RODRIGUES DA SILVA RODOVALHO
MG00057212 - PAULO UMBERTO DO PRADO
MG00105413 - RENATA MARQUES SILVA
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 119/124): "I - RELATÓRIO
Trata-se de ação em que pretende a parte autora a restituição de Imposto de
Renda - IR retido a maior na fonte, relativamente à incidência sobre o total de parcelas
remuneratórias percebidas por êxito em reclamação trabalhista n. 00697-2003-104-0300-7 - 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, entendendo que o correto seria a incidência
no regime de competência, bem como quer o reconhecimento da natureza indenizatória
dos valores pagos a título de juros de mora, e, portanto, a não incidência do IR sobre tais
verbas (...).
III - DISPOSITIVO
Em face de todo o exposto, revendo posição antes externada, julgo
parcialmente procedente o pedido e condeno a UNIÃO em obrigação de restituir à
parte autora a diferença entre o valor cobrado a título de imposto de renda na fonte
sobre o total recebido nos autos do processo judicial trabalhista mencionado na inicial e o
valor calculado com a utilização da tabela progressiva de IR vigente em cada
competência, relativa ao período objeto da condenação no referido processo, deduzindose
o que eventualmente já tenha sido restituído em declaração de ajuste anual, bem como
quanto à incidência de IR porventura ocorrida sobre os juros de mora referente às
parcelas de natureza indenizatória, a serem apuradas em fase de liquidação da sentença.
O valor da condenação deverá ser atualizado desde a retenção indevida, mediante
incidência da taxa SELIC, sem aplicação de quaisquer outros indexadores, tendo em vista
que a mencionada taxa engloba correção monetária e juros.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para se manifestar
sobre os cálculos apresentados pela União às fls. 105/112, no prazo de 15 dias. Havendo
concordância, requisite-se pagamento. Caso contrário, intime-se a parte autora para
apresentar, no prazo de 30 dias, a planilha de cálculo do valor que entende devido,
inclusive especificando sobre quais verbas trabalhistas incidiu IR, a título de juros de
mora, fazendo a devida prova de tais verbas e dos valores restituídos em declaração anual
do imposto de renda. Em seguida, façam-me conclusos.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei
nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 3714-61.2014.4.01.3508
3714-61.2014.4.01.3508 CÍVEL / FGTS / JEF
218
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
SERGIO ROMEU LOPES
GO00021720 - LOURIVAL PARESOTO
GO00010733 - ROMES SERGIO MARQUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 41/42): "I - RELATÓRIO
Trata-se de ação com pedido de recomposição de expurgos
inflacionários referentes aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90) (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, e, condeno a CEF
em OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em proceder à recomposição do saldo da(s)
conta(s) vinculada(s) de titularidade do autor, SERGIO ROMEU LOPES, segundo
extrato fls. 34/35, reajustada a menor em janeiro/1989 e em abril/1990, procedendose
à aplicação, respectivamente, dos percentuais de 16,64% e 44,80%, incidindo
sobre tais valores os juros de mora, a contar da propositura da ação, calculados esses
pela taxa SELIC, sem cumulação com a correção monetária.
Sentença fundamentada na Súmula nº. 252 do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, intime-se para cumprimento da obrigação,
no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Arquivem-se oportunamente."
Numeração única: 3259-96.2014.4.01.3508
3259-96.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
ADAIDES MARCIA MELO
GO00038104 - ROGERIO PEREIRA DA SILVA
GO00031993 - THIAGO BORGES DE OLIVEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 36/38): "I - Relatório
Trata-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização
por dano moral sofrido em decorrência de inscrição indevida nos bancos de dados de
restrição ao crédito, postulada em face da Caixa Econômica Federal (...).
III - Dispositivo
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
na exordial, para declarar inexistente o débito inscrito nos cadastros restritivos de
proteção ao crédito, com data de vencimento em 05/06/2014, no valor de R$
19.874,44, referente ao contrato 080015110018542450, de titularidade da autora, e
para condenar a CEF a pagar à parte autora a importância de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) a título de danos morais, sobre o qual deverá incidir o percentual da Taxa
SELIC, a partir da sentença, até o efetivo pagamento pela Ré, sem aplicação de
quaisquer outros indexadores, tendo em vista que a mencionada taxa engloba
correção monetária e juros.
Determino à CEF que promova imediatamente a retirada das anotações
restritivas em nome da parte autora, relativamente ao débito mencionado acima, caso
ainda não tenha sido efetivada.Sem custas e sem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º
c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Oportunamente, arquivem-se os autos."
Numeração única: 3863-57.2014.4.01.3508
3863-57.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
TATILA HINGRED FLORENTINO
GO00031174 - DIOGO SILVA E SOUZA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 49/50): "I - Relatório
Trata-se de ação em que a parte autora postula o cancelamento de
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
219
inscrição junto aos órgãos proteção ao crédito e a condenação da parte ré ao
pagamento de indenização a título de danos morais sofridos em decorrência da
referida inscrição (...).
III - Dispositivo
Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela outrora concedida (fl.
24) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, para
declarar inexistente a dívida referente à parcela 08/48 do contrato
00151688200044565, determinando que a Caixa se abstenha de manter ou realizar
qualquer inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito em razão
desta prestação e condenar a CEF a pagar à parte autora a importância de R$
3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
Sobre o valor acima deverá incidir o percentual da Taxa SELIC, a partir
da inscrição comunicação de inscrição (19/10/2014) até o efetivo pagamento pela Ré,
sem aplicação de quaisquer outros indexadores, tendo em vista que a mencionada
taxa engloba correção monetária e juros.
Sem custas e sem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º
c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Oportunamente, arquivem-se os autos."
Numeração única: 825-37.2014.4.01.3508
825-37.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
INALDO JOSE DA SILVA
GO00028822 - MARCIA HELENA MARTINS DA SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 42/43): "I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos
Morais intentada por INALDO JOSE DA SILVA em desfavor da Caixa Econômica
Federal. Alega, em suma, ter sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela ré
em razão de dívida já paga, referente à utilização de cheque especial (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
exordial.
Sem custas e sem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art.
1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Oportunamente, arquivem-se os autos."
Numeração única: 2714-26.2014.4.01.3508
2714-26.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
ANGELO AUGUSTO SILVA GUIMARAES
GO00037807 - ISADORA RODRIGUES CARDOSO SOUSA
GO00037984 - RENATA NASCIMENTO ARAUJO PINTO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 41/42): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte autora seja a Caixa condenada a lhe reparar danos
morais decorrentes de sua espera na fila bancária por mais de uma hora.
Contestação apresentada às fls. 22/33 (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se."
Numeração única: 2832-02.2014.4.01.3508
2832-02.2014.4.01.3508 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
REU
ADVOGADO
:
:
:
JOSE DOS REIS SILVA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
220
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
GO00021391 - KARITA JOSEFA MOTA MENDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 37/39): "I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Indenização por danos morais e materiais intentada
por JOSE DOS REIS SILVA em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
na exordial, para condenar a ECT a pagar à parte autora a importância de R$ 1.000,00
(um mil reais) a título de danos morais, sobre o qual deverá incidir o percentual da Taxa
SELIC, a partir da sentença, até o efetivo pagamento pela Ré, sem aplicação de quaisquer
outros indexadores, tendo em vista que a mencionada taxa engloba correção monetária e
juros.
Sem custas e sem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º
c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Oportunamente, arquivem-se os autos."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
221
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/08/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Jataí
222
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 648-76.2014.4.01.3507
648-76.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
GERALDO CASTRO SILVA
GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Julgo deserto o recurso haja vista a falta de preparo. Intime-se a ré da sentença de fls.91/92. Nada requerido, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 643-54.2014.4.01.3507
643-54.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
AUGUSTINHO AMARO ALVES
GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Julgo deserto o recurso haja vista a falta de preparo. Intime-se a ré da sentença de fls.108/109. Nada requerido, arquivem-se
os autos.
Numeração única: 1751-21.2014.4.01.3507
1751-21.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
EDGARD ALVES DOS SANTOS
GO00006339 - ARISTIDES OTAVIANO MENDES
GO00032341 - FREDERICO CORREIA ANTUNES GARCIA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido apresentado pela autora e mantenho a determinação de fls. 60 pelos seus próprios fundamentos.
Numeração única: 5307-36.2011.4.01.3507
5307-36.2011.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
AILTA RODRIGUES DE SOUZA
GO00021331 - JOAO ANTONIO FRANCISCO
GO00017260 - ROBERTO HIDASI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como para se
manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. Nada requerido, arquivem-se os autos,
com as devidas baixas.
Numeração única: 3348-25.2014.4.01.3507
3348-25.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
:
JORGE AMARO DA SILVA
223
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido da parte autora no sentido de ordenar que a ré faça juntada da documentação solicitada, haja vista que cabe
ao autor instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis ao deslinde da ação (art.283 e 396 do CPC).
Prorrogo o prazo por mais trinta dias para o autor providenciar os documentos já solicitados, cientifcando-o de que, não
cumprida a diligência, serão os autos extintos sem julgamento de mérito.
Numeração única: 3357-84.2014.4.01.3507
3357-84.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
VANILDE OLIVEIRA DA CRUZ
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido da parte autora no sentido de ordenar que a ré faça juntada da documentação solicitada, haja vista que cabe
ao autor instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis ao deslinde da ação (art.283 e 396 do CPC).
Prorrogo o prazo por mais trinta dias para o autor providenciar os documentos já solicitados, cientifcando-o de que, não
cumprida a diligência, serão os autos extintos sem julgamento de mérito.
Numeração única: 1242-90.2014.4.01.3507
1242-90.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
JESUS VIEIRA FRANCO
GO00010722 - WOLMY BARBOSA DE FREITAS
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Julgo deserto o recurso haja vista a falta de preparo. Intime-se a ré da sentença de fls.72/73. Nada requerido, arquivem-se os
autos.
Numeração única: 1062-74.2014.4.01.3507
1062-74.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
OTAVIANO JOSE GONCALVES
GO00033516 - FABIANA TIRABOSCHI CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, exceto a procuração, mediante recibo e substituição
por cópia nos autos. Após, nada pendente, em cumprimento à sentença de fls. 86/87, remeta-se o presente feito ao arquivo
com as baixas devidas.
Numeração única: 3337-93.2014.4.01.3507
3337-93.2014.4.01.3507 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
OTACILIA RODRIGUES DA SILVA
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido da parte autora no sentido de ordenar que a ré faça juntada da documentação solicitada, haja vista que cabe
ao autor instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis ao deslinde da ação (art.283 e 396 do CPC).
Prorrogo o prazo por mais trinta dias para o autor providenciar os documentos já solicitados, cientifcando-o de que, não
cumprida a diligência, serão os autos extintos sem julgamento de mérito.
Numeração única: 206-76.2015.4.01.3507
206-76.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
VALDIVINO FERNANDES DE SOUZA
GO0015024A - LUCINEIDE FLAVIO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
224
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que nos PPP's apresentados não consta a descrição acerca da habitualidade e permanência da exposição a
agentes nocivos, a parte autora deverá juntar aos autos os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT's)
que ampararam a confecção dos PPP's apresentados. A parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias para juntar os LTCAT's.
Cumprida a diligência, abra-se vista dos autos ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias, encaminhando, em seguida, os autos
conclusos para apreciação. Na hipótese do prazo transcorrer in albis, concluam-se aos autos para julgamento do feito no
estado em que se encontra.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 2362-76.2011.4.01.3507
2362-76.2011.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VICENTE PAULO ALVES
GO00022568 - ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA
GO00023025 - VALDECI CALLILI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência. Realizado o pagamento, intime-se a
parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Numeração única: 2180-85.2014.4.01.3507
2180-85.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
CORACI PEREIRA DE JESUS SOUZA
GO00019290 - DIVINA LUCIA RIBEIRO
GO00013618 - ZAIDA ANTONIA DE OLIVEIRA TOME
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o laudo complementar apresentado às fls.
74/75.
Numeração única: 3432-26.2014.4.01.3507
3432-26.2014.4.01.3507 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
EVA ALVES DE ALMEIDA
RN00005291 - JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
RN00006792 - JOSÉ NICODEMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INDEFIRO o pedido da parte autora no sentido de ordenar que a ré faça juntada da documentação solicitada, haja vista que
cabe ao autor instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis ao deslinde da ação (art.283 e 396 do CPC).
Prorrogo o prazo por mais 30 (trinta) dias para o autor providenciar os documentos já solicitados, cientificando-o de que, não
cumprida a diligência, serão os autos extintos sem julgamento de mérito.
Numeração única: 2818-21.2014.4.01.3507
2818-21.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
ADERSON RODRIGUES NOGUEIRA
GO00015543 - LEOBERTO URIAS DE SOUSA
GO00029371 - ROSELI BORGES CARDOSO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar nos autos a data de nascimento e o número do CPF dos
membros que compõe seu núcleo familiar, conforme informação constante no Laudo Pericial à fl.30. (...
Numeração única: 349-65.2015.4.01.3507
349-65.2015.4.01.3507 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
ARTUR ASSIS DE LIMA JUNIOR
GO00018863 - ARTUR ASSIS DE LIMA JUNIOR
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Processo em ordem. Deixo de apreciar a petição acostada pelo autor à fl.31 por haver equívoco na alegação apresentada.
Cite-se a requerida conforme determinado à fl.28.
225
Numeração única: 405-98.2015.4.01.3507
405-98.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
JURALEIDIA DOS SANTOS
GO00012364 - DEIVES ROBERTO RODRIGUES
GO0025678E - FERNANDA CAZAROTTO ALBA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 13h:45min do dia 06/10/2015.
Numeração única: 578-25.2015.4.01.3507
578-25.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
MARIA CORLOCI FERREIRA MARTINS
GO00012364 - DEIVES ROBERTO RODRIGUES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 14h:00min do dia 06/10/2015.
Numeração única: 403-31.2015.4.01.3507
403-31.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
MARCIA HELENA DA ROCHA
GO00012364 - DEIVES ROBERTO RODRIGUES
GO0025678E - FERNANDA CAZAROTTO ALBA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 14h:15min do dia 06/10/2015.
Numeração única: 472-63.2015.4.01.3507
472-63.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
ANERCINA SILVA LIMA
GO00012364 - DEIVES ROBERTO RODRIGUES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 14h:30min do dia 06/10/2015.
Numeração única: 450-05.2015.4.01.3507
450-05.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
ROMARIO MODESTO DE JESUS
GO00013852 - MARIA MARTA DA SILVA ARISONO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 14h:45min do dia 06/10/2015.
Numeração única: 447-50.2015.4.01.3507
447-50.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
GERALDO DE LIMA COSTA
GO00013852 - MARIA MARTA DA SILVA ARISONO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
226
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 15h:00min do dia 06/10/2015.
Numeração única: 451-87.2015.4.01.3507
451-87.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
PORACI ALVES REIS
GO00013852 - MARIA MARTA DA SILVA ARISONO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 15h:15min do dia 06/10/2015.
Numeração única: 449-20.2015.4.01.3507
449-20.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
IVANY CANDIDO DE OLIVEIRA
GO00013852 - MARIA MARTA DA SILVA ARISONO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 15h:30min do dia 06/10/2015.
Numeração única: 2473-55.2014.4.01.3507
2473-55.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
NELCI PEREIRA DA COSTA
GO00015543 - LEOBERTO URIAS DE SOUSA
GO00039177 - MYRELLE FARIA DUARTE
GO00029371 - ROSELI BORGES CARDOSO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 15h:45min do dia 06/10/2015.
Numeração única: 337-51.2015.4.01.3507
337-51.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
:
PAULO FERREIRA DE SOUZA
GO00035170 - BENICIO ANTONIO ELIAS DE FREITAS
GO00021091 - ERIC TEOTONIO TAVARES
GO00029490 - LEVERTON EDUARDO DOURADO DIAS
GO00034982 - MARIA FERNANDA DE CARVALHO QUIREZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 16h:00min do dia 06/10/2015.
227
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1690-29.2015.4.01.3507
1690-29.2015.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
FERNANDO ASSIS SILVA
GO00021903 - MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS
GO00030985 - ORISTON DE SOUZA CARDOSO
GO00042459 - RIUCIA TUANY FERNANDES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) declino da competência, para determinar a remessa destes autos à Seção Judiciária do Estado de Goiás, após transcorrido
o prazo recursal. (...)
228
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 137-44.2015.4.01.3507
137-44.2015.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
REGINALDO FREITAS DE SOUSA
GO00015568 - MARIA EUNICE DE SOUSA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim, intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação e documentos apresentados às fls. 66/79, bem
como para especificar as provas que pretende produzir, demonstrando as razões que justifiquem sua produção, no prazo de 10
(dez) dias.
Numeração única: 1478-13.2012.4.01.3507
1478-13.2012.4.01.3507 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00024293 - BRUNO PIRES GUIMARAES
GO00020808 - CEJANA PIRES GUIMARAES MARQUES
GO00018560 - CINTHIA REGINA DE ALENCAR
GO00001671 - DERCIO FERREIRA GUIMARAES
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
ARAINA CARLA BORGES DA SILVA - FI
ARAINA CARLA BORGES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tratando-se de Ação Monitória, recebo os embargos de fls. 100/108, apresentados pela Curadora Especial da parte ré.
Consequentemente, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, inteligência do artigo 1.102-C do CPC. Intime-se a parte
autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos opostos.
Numeração única: 439-44.2013.4.01.3507
439-44.2013.4.01.3507 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
MARCOS RODRIGUES DA CUNHA
GO00025059 - ALCIONE DORNELLES SILVEIRA
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que a execução deve ser feita de modo menos gravoso à executada (art. 620, do CPC), intime-se a parte
embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos cópia da certidão atualizada do imóvel que pretende ofertar em
substituição à penhora realizada nos autos executórios, indicando-a no mapa topográfico.
Numeração única: 548-58.2013.4.01.3507
548-58.2013.4.01.3507 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
MOACIR SILVA PAPACOSTA
GO00019774 - MOACIR SILVA PAPACOSTA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS
229
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que a execução deve ser feita de modo menos gravoso à executada (art. 620, do CPC), intime-se a parte
embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos cópia da certidão atualizada do imóvel que pretende ofertar em
substituição à penhora realizada nos autos executórios, indicando-a no mapa topográfico.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1563-33.2011.4.01.3507
1563-33.2011.4.01.3507 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
GO00011711 - ADILIO EVANGELISTA CARNEIRO
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00024293 - BRUNO PIRES GUIMARAES
GO00020808 - CEJANA PIRES GUIMARAES MARQUES
GO00018560 - CINTHIA REGINA DE ALENCAR
GO00001671 - DERCIO FERREIRA GUIMARAES
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
ILDEU GUEDES DA FONSECA
MARIA ABADIA RODRIGUES FONSECA
GO00012047 - CARLONE ALVES DE ASSIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que a parte executada não comprovou o pagamento do débito, intime-se a CEF para, no prazo de 10 dez) dias,
requerer o que entender de direito, nos termos do artigo 475-J do CPC, e se manifestar sobre a certidão de fl. 108.
Numeração única: 1776-39.2011.4.01.3507
1776-39.2011.4.01.3507 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
ENALDO CARVALHO BASTOS
ENALDO CARVALHO BASTOS
GO00028507 - DENILSA RODRIGUES TAVARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Suspenda-se o curso executivo até julgamento do feito nº 172-04.2015.4.01.3507
Numeração única: 593-96.2012.4.01.3507
593-96.2012.4.01.3507 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
LITISAT
:
:
:
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
ADELINO JOSE CAETANO
MUNICIPIO DE DOVERLANDIA
ANTENOR RICARDO DO PRADO
GERSIL CAETANO ROSA
RANGEL CAETANO SILVA
GO00008030 - EURICO DE SOUZA
GO00034400 - MAURICIO DE SOUZA MAGALHAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da comprovação da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR, e da concordância do Ministério
Público Federal, defiro a suspensão requerida pela parte requerida, por um ano, nos termos do artigo 265, inciso IV, "b" do
CPC.
Numeração única: 491-91.2009.4.01.3503
2009.35.03.000492-7 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
EDILSON VILELA DE CARVALHO
MARIA HELENA DA COSTA CARVALHO
GO00022260 - CORNELIO MENDES GARCIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a parte ré para requerer o que lhe couber, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
suspenda-se o feito pelo prazo a que alude o art. 475-J, § 5º, do CPC.
Numeração única: 199-84.2015.4.01.3507
230
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
199-84.2015.4.01.3507 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
SUELI NAIR LUNARDI ME
SUELI NAIR LUNARDI
MARCIANE PRESLER LUNARDI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a CEF para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as certidões do Oficial de Justiça (fls. 73/75), tendo em
vista que as executadas Sueli Nair Lunardi e Sueli Nair Lunardi ME não foram encontradas.
Numeração única: 940-95.2013.4.01.3507
940-95.2013.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
RUITER AUGUSTO DA SILVA
GO00021737 - KLEBER LUCIO COSTA SILVA
GO00025867 - PLAUTUS CESAR CICERO DE QUEIROZ
BRB - BANCO DE BRASILIA S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DF00011361 - ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que a Caixa Econômica Federal, na contestação de fls. 54/58, manifestou interesse na designação de
audiência conciliatória, bem como na produção de provas, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das
partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que porventura pretendem produzir, justificando-as. Outrossim,
deve o autor, no mesmo prazo, informar se tem interesse em conciliar, implicando seu silêncio na confirmação da
desnecessidade de realização de audiência de conciliação.
Numeração única: 2225-60.2012.4.01.3507
2225-60.2012.4.01.3507 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00001671 - DERCIO FERREIRA GUIMARAES
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
JOSE RUBENS BATAGIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme já exposto, cabe à autora a busca de dados para dar andamento ao feito. Dessa forma, indefiro o pedido da CEF de
expedição de ofício às empresas de telefonia para obtenção do endereço da parte ré.
Numeração única: 1241-42.2013.4.01.3507
1241-42.2013.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA
GO00023150 - DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM
GO00003306 - RENALDO LIMIRO DA SILVA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação de fls. 128/149, em seu duplo efeito, por ser próprio e tempestivo. Ao apelado para
contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe.
Numeração única: 1596-81.2015.4.01.3507
231
1596-81.2015.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
OTAVIO DE NEGRI E OUTRO
RS00044593 - FABIO COLOMBO
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vindo-me os presentes autos para análise da petição inicial, ao teor da certidão de prevenção, verifiquei existir duplicidade
entre este feito e a Ação Ordinária de nº. 811-56.2014.4.01.3507, a qual já está em curso. Diante disso, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre possível litispendência entre os feitos acima relacionados e, em
caso afirmativo, informar qual ação deseja manter.
Numeração única: 3077-16.2014.4.01.3507
3077-16.2014.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARCIO AUREO CAMPOS
GO00029866 - RAFAEL JOSE MONCORVO DA SILVA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação apresentada pela parte ré às fls. 61/112, bem como, dizer
se pretende produzir provas, especificando-as e demonstrando as razões que as justifiquem, no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 1094-79.2014.4.01.3507
1094-79.2014.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FLAVIA CRISTINA DA SILVA E OUTRO
GO00034516 - EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO
GO00033756 - FERNANDO DESTACIO BUONO
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação apresentada pela parte ré às fls. 77/84, bem como, dizer se
pretende produzir provas, especificando-as e demonstrando as razões que as justifiquem, no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 5333-34.2011.4.01.3507
5333-34.2011.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
H. S. ARMAZENS GERAIS LTDA
GO00002841 - EDMAR LAZARO BORGES
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
GO0038613A - JOAO DE BONA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação interposto pela CONAB às fls. 479/489, em ambos os efeitos, por ser próprio e tempestivo.
Abra-se vista à parte autora para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo pedido que enseje
decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de praxe.
Numeração única: 107-09.2015.4.01.3507
107-09.2015.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
RAPHAEL LUIZ DE MOURA
GO00038864 - LARISSA COTRIM QUADROS RIBEIRO
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se o autor, por publicação, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais.
Numeração única: 1984-18.2014.4.01.3507
1984-18.2014.4.01.3507 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
SIGILOSO
GO00014138 - SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA
232
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fls. 62. Restituo o prazo de 10 (dez) dias à Caixa Econômica Federal para apresentação de réplica à
contestação.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1415-80.2015.4.01.3507
1415-80.2015.4.01.3507 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
GIANI PEREIRA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Assim, diante da ausência da notificação que possibilita a devedora efetuar o pagamento, faculto à parte autora a emenda à
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para que junte aos autos comprovante de notificação pessoal da autora, sob pena de
indeferimento (art. 283, c/c, art. 267, I, do Código de Processo Civil).
Numeração única: 1610-65.2015.4.01.3507
1610-65.2015.4.01.3507 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
SIGILOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Com fulcro no art. 283 do CPC, faculto ao autor emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos cópia do
contrato de financiamento do veículo, cópia do CRV, bem como comprovar a mora, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto-lei
nº. 911/69, sob pena de indeferimento da inicial.
Numeração única: 2312-79.2013.4.01.3507
2312-79.2013.4.01.3507 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
PATRICIA GOMES DE SOUZA FREITAS E OUTROS
GO00001697 - GOIANO BARBOSA GARCIA
GO00014681 - ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
GO00018502 - MARIA CRISTINA CARVALHO GARCIA FREITAS
COORDENADORA DO CURSO DE MATEMATICA- PROF. LUCIANA APARECIDA ELIAS UFG/CAMPUS JATAI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se o impetrante, por publicação, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais.
Numeração única: 1431-34.2015.4.01.3507
1431-34.2015.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
IDUARTE VIEIRA DOS SANTOS
GO00042450 - JULIANA PRADO ASSIS IWATA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita
Numeração única: 1696-41.2012.4.01.3507
1696-41.2012.4.01.3507 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
AUTO VIACAO JATAI LTDA
GO00022260 - CORNELIO MENDES GARCIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que a Fazenda Nacional interpôs recurso da decisão que determinou a liberação de quantia bloqueada em
favor do executado, determino que o feito fique suspenso até julgamento do agravo de instrumento n.º 003967344.2014.4.01.0000, considerando a irreversibilidade da medida em caso de seu cumprimento.
233
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1587-90.2013.4.01.3507
1587-90.2013.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
WASTHON BRAZ TAVARES
GO00026664 - EDNEI PERDONSINI QUADRADO
GO00021903 - MARIA DO CARMO FREITAS DE QUEIROS
GO00030985 - ORISTON DE SOUZA CARDOSO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS - GREA/GO
GO00005563 - DIVINO TERENCO XAVIER
GO00018082 - MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS
GO00029316 - VERONICA RODRIGUES ALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em face do trânsito em julgado, requeira a parte ré o que lhe couber, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, suspenda-se o feito pelo prazo a que alude o art. 475-J, § 5º, do CPC.
Numeração única: 726-36.2015.4.01.3507
726-36.2015.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
JOSEFA MARIA DE MEDEIROS
GO00034397 - FABRICIO ROCHA CAMPOS
GO00003259 - LAURO EMRICH CAMPOS
GO00007065 - PERICLES EMRICH CAMPOS
GO00034464 - PERICLES EMRICH CAMPOS SEGUNDO
GO00019724 - VINICIUS FONSECA CAMPOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação apresentada às fls. 78/84, bem como para especificar as
provas que pretende produzir, demonstrando as razões que justifiquem sua produção, no prazo de 10 (dez) dias.
234
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1668-39.2013.4.01.3507
1668-39.2013.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LAZARA ZELIA ARANTES DE SOUZA
GO00033516 - FABIANA TIRABOSCHI CARVALHO
GO00014845 - KATIA REGINA DO PRADO FARIA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes sobre o agendamento da perícia médica a ser realizada no dia 14/08/2015, as 13:00 horas, no prédio da
Justiça Federal, localizado na Rua Nicolau Zaidem, Qd. 45 (antigo Fórum da cidade), Vila Fátima, Jataí/GO. Advirta-se à parte
autora para que leve consigo RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatórios e atestados) que comprovem
a incapacidade alegada.
Numeração única: 1678-83.2013.4.01.3507
1678-83.2013.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
OUTROS
:
:
:
:
MATHEUS HENRIQUE FERREIRA DAS VIRGENS SILVA - MENOR
GO0GO15749 - JAQUEL SOUZA LIMA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
MARILENE DAS VIRGENS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes sobre o agendamento da perícia médica a ser realizada no dia 14/08/2015, as 13:00 horas, no prédio da
Justiça Federal, localizado na Rua Nicolau Zaidem, Qd. 45 (antigo Fórum da cidade), Vila Fátima, Jataí/GO. Advirta-se à parte
autora para que leve consigo RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatórios e atestados) que comprovem
a incapacidade alegada.
235
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2307-91.2012.4.01.3507
2307-91.2012.4.01.3507 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ERLON JOSE DE FREITAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu nas penas do art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código
Penal. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
236
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 147
Caderno Judicial
Disponibilização: 06/08/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Uruaçu
237
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
WENDELL PEREIRA GONZAGA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1048-96.2014.4.01.3505
1048-96.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA REGINA MENDES
GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
GO00031496 - ANGELINE PIRES DA SILVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 4488-03.2014.4.01.3505
4488-03.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LUNA GABRIELLA MESA ALVES
GO00032879 - ADRIANO ALVES DE PAULA E SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 4895-09.2014.4.01.3505
4895-09.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JULIANA GONCALVES OLIVEIRA
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 272-62.2015.4.01.3505
272-62.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
CURADOR
:
:
:
:
:
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
GO00031496 - ANGELINE PIRES DA SILVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GENY LACERDA DE ASSIS PAULINO
238
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 473-54.2015.4.01.3505
473-54.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARILENE BATISTA FERREIRA
GO00031931 - MARILSON RIBEIRO SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 870-16.2015.4.01.3505
870-16.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA CIRLEY DOS SANTOS
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1437-47.2015.4.01.3505
1437-47.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
IRACEMA RODRIGUES DE ASSUNCAO
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1441-84.2015.4.01.3505
1441-84.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
VIRGILIO JERONIMO DA SILVA
GO00027917 - LOURIVANIA PEREIRA PINTO CAMARGO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1492-95.2015.4.01.3505
1492-95.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIZETH RIBEIRO NOVAES
GO00019289 - NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
239
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1503-27.2015.4.01.3505
1503-27.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DIVINO ROBERTO VAZ
GO00041526 - GUSTAVO NATAN DA SILVA
GO00042812 - WANDER MAIA ARAUJO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1510-19.2015.4.01.3505
1510-19.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA APARECIDA DA SILVA
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1512-86.2015.4.01.3505
1512-86.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
LUIS GABRIEL BORGES
GO00029903 - FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO
GO00037386 - JORDANNA ALBUQUERQUE MOTA
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1513-71.2015.4.01.3505
1513-71.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
RONEVALDO DA SILVA SOARES
GO00029903 - FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO
GO00037386 - JORDANNA ALBUQUERQUE MOTA
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
240
Numeração única: 1514-56.2015.4.01.3505
1514-56.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
VALDEMIR SOARES DIAS
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1575-14.2015.4.01.3505
1575-14.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
DYHONNATHA ALVES SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1577-81.2015.4.01.3505
1577-81.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
LUCIENE PEREIRA DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1579-51.2015.4.01.3505
1579-51.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
MARIA LUCIA MOREIRA FARIAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1670-44.2015.4.01.3505
1670-44.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DEUSINHO ALVES DOS SANTOS
GO00020616 - HÉLIA KARINE DA SILVEIRA
GO00020113 - WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1689-50.2015.4.01.3505
241
1689-50.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARCOS RIBEIRO DA SILVA
GO00040295 - NAYRA NAZARE DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1691-20.2015.4.01.3505
1691-20.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NEUZA MARIA CABRAL
GO00034129 - GERIANA JOAQUIM DA SILVA
GO00024736 - NUBIANA DE FATIMA NOLASCO DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1777-88.2015.4.01.3505
1777-88.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ERIVALDO MARQUES DA SILVA
GO00019734 - GLEITER VIEIRA ALVES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 8:30 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 4229-13.2011.4.01.3505
4229-13.2011.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA
GO00032341 - FREDERICO CORREIA ANTUNES GARCIA
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 83-84.2015.4.01.3505
83-84.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA ROSA DA SILVA MOISES
GO00012840 - ENIO BARRETO DE LIMA FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
242
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 423-28.2015.4.01.3505
423-28.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA JOSE DA SILVA BOAVENTURA
GO00033631 - RODRIGO OTAVIO CRESSONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1307-57.2015.4.01.3505
1307-57.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANTONIO EDIVAL PEREIRA
GO00035693 - ALEX SANDRO PEREIRA FERNANDES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1330-03.2015.4.01.3505
1330-03.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA LAURA RODRIGUES OLIVEIRA
GO00003591 - CESAR XAVIER DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1440-02.2015.4.01.3505
1440-02.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CLEUDIRAN SILVA DA ROCHA
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
GO00018548 - MARCELO ELIAS DA COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1442-69.2015.4.01.3505
1442-69.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ADELIA SOUSA NASCIMENTO
GO00027917 - LOURIVANIA PEREIRA PINTO CAMARGO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
243
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1443-54.2015.4.01.3505
1443-54.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IRACI VITORINA DA SILVA
GO00034129 - GERIANA JOAQUIM DA SILVA
GO00024736 - NUBIANA DE FATIMA NOLASCO DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1518-93.2015.4.01.3505
1518-93.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LUIZ OLIVEIRA PENA
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1532-77.2015.4.01.3505
1532-77.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ISAMAR APARECIDA DOS SANTOS
GO00040295 - NAYRA NAZARE DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1535-32.2015.4.01.3505
1535-32.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANA VITORIA FERREIRA SANTOS
GO00027917 - LOURIVANIA PEREIRA PINTO CAMARGO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1542-24.2015.4.01.3505
1542-24.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
JOSE LOPES SILVA FILHO
GO00039278 - CARINA DE FREITAS STEIN FERREIRA DA ROSA
GO00034542 - CHARLES AFONSO PEREIRA
GO00006821 - MARIA LUCIA DE FREITAS STEIN
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
244
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1551-83.2015.4.01.3505
1551-83.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOAO RODRIGUES DE FARIA
GO00019289 - NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1556-08.2015.4.01.3505
1556-08.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
VALDIVINO EPIFANIO DE OLIVEIRA
GO00030147 - DIVINO TEOFILO DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1559-60.2015.4.01.3505
1559-60.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
PAULO ROBERTO DE MORAES
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1567-37.2015.4.01.3505
1567-37.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DOMINGOS CUSTODIO RODRIGUES
GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
GO00031496 - ANGELINE PIRES DA SILVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1576-96.2015.4.01.3505
1576-96.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
LUZIA OLAIA DA COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
245
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1602-94.2015.4.01.3505
1602-94.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VALDINEI TORRES DE MOURA
GO00034129 - GERIANA JOAQUIM DA SILVA
GO00024736 - NUBIANA DE FATIMA NOLASCO DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1750-08.2015.4.01.3505
1750-08.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ALMIRO TEIXEIRA GOMES
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1958-89.2015.4.01.3505
1958-89.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
NEURIVAN BISPO DOS ANJOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pelo Dr. JULIANO REIS FREITAS COSTA, no dia 22 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1308-42.2015.4.01.3505
1308-42.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
EMERSON DA CUNHA TELES
GO00035693 - ALEX SANDRO PEREIRA FERNANDES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 09:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1429-70.2015.4.01.3505
1429-70.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
:
:
LAURITA RODRIGUES SILVEIRA LUIZ
GO00014468 - NIVALDO CAMILO FILHO
246
REU
:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 09:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1585-58.2015.4.01.3505
1585-58.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JEFERSON SILVA SANTOS
GO00030147 - DIVINO TEOFILO DA SILVA
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 09:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1590-80.2015.4.01.3505
1590-80.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ANTONIO CLEMENTE BORGES
GO00019289 - NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 09:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1672-14.2015.4.01.3505
1672-14.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MANOEL PERNA RAMOS
GO00020616 - HÉLIA KARINE DA SILVEIRA
GO00020113 - WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 09:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1674-81.2015.4.01.3505
1674-81.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MAURO PEREIRA PARDINHO
GO00030147 - DIVINO TEOFILO DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 09:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1770-96.2015.4.01.3505
1770-96.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
247
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RIVALDO HENRIQUE MARTINS
GO00012840 - ENIO BARRETO DE LIMA FILHO
GO00039915 - KELLY BATISTA DOS REIS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 09:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1868-81.2015.4.01.3505
1868-81.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE DE DEUS GUIMARAES
GO00028583 - MARLY ALVES MARCAL DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 09:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1869-66.2015.4.01.3505
1869-66.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
DILSON SOARES DE OLIVEIRA
GO00028583 - MARLY ALVES MARCAL DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 09:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 12-19.2014.4.01.3505
12-19.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RAYSSA FERREIRA SANTOS
GO00029903 - FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO
GO00019719 - GERALDO ANTONIO SOARES FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1442-06.2014.4.01.3505
1442-06.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JONATHAS GUERME FERREIRA ROCHA
GO00011939 - MARCOS GOMES DE MELLO
GO00033899 - VANDERLÉIA DE PAULA FERREIRA MENDONÇA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
248
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 3554-45.2014.4.01.3505
3554-45.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
REGINALDO DA PENHA SEABRA
GO00008426 - AMELIO DO ESPIRITO SANTO ALVES
GO00027188 - AMELISA DORNELIO ALVES
SC00014425 - LOURIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1143-92.2015.4.01.3505
1143-92.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
VANILZA DE OLIVEIRA LIMA
GO00024778 - SILVANA DE SOUSA ALVES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1282-44.2015.4.01.3505
1282-44.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
EVANIR RODRIGUES DOS SANTOS
GO00025380 - ITAMAR LINO DE OLIVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1328-33.2015.4.01.3505
1328-33.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
NATALICIA JACINTO DE DEUS
GO00003591 - CESAR XAVIER DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1521-48.2015.4.01.3505
1521-48.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOSE FRANCINALDO NASCIMENTO
GO00011939 - MARCOS GOMES DE MELLO
GO00033899 - VANDERLÉIA DE PAULA FERREIRA MENDONÇA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
249
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1745-83.2015.4.01.3505
1745-83.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
DALVA CRISTINA CAETANO ALVES GONCALVES
GO00028583 - MARLY ALVES MARCAL DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1964-96.2015.4.01.3505
1964-96.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MAURIZAN NOLASCO GUIMARAES
GO00041107 - JOVANA ROSA VIEIRA
GO00037516 - PEDRO LOURENCO ROSA DE ALMEIDA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 1968-36.2015.4.01.3505
1968-36.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ELZA MARIA SANTOS
GO00027265 - KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA
GO00032975 - MARCIO MENDES PRUDENTE JUNIOR
GO00017027 - PAULO GONCALVES DE PAIVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica desde já designada perícia médica a ser realizada pela DRª. KÁSSIA FERREIRA DE JESUS, no dia 28 / 08/ 2015, a partir
das 13:00 horas, no seguinte endereço: AV. Tocantins, Qd: 07; Lt: 16, Centro- Uruaçu/GO - Justiça Federal - Subseção
Judiciária de Uruaçu/GO. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$200,00 (duzentos reais), com base no valor máximo
estipulado pela Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. O comparecimento da parte autora à perícia é
obrigatório, sob pena de extinção, salvo ausência justificada (Art.22. Portaria Nº.: 003/2011). Intimem-se as partes.
Numeração única: 3328-40.2014.4.01.3505
3328-40.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARCELINO MORENO DOS SANTOS
GO00035384 - JONAS AUGUSTO ZAMBONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 01/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto),
Intimem-se.
Numeração única: 744-63.2015.4.01.3505
744-63.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
DALVINA BORGES DE SOUZA NASCIMENTO
GO00035249 - ADENILTON HILARIO DOS SANTOS
GO00030582 - MARCIO JOSE VELOSO
250
REU
:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 01/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto),
Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 808-73.2015.4.01.3505
808-73.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GERALDA DIVINA BARBOSA
GO00014886 - LANA LUCIENE RODRIGUES MELO
GO00019289 - NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 01/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto),
Intimem-se.
Numeração única: 977-60.2015.4.01.3505
977-60.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROSALINA COSTA DOS SANTOS
GO00014886 - LANA LUCIENE RODRIGUES MELO
GO00019289 - NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 01/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto),
Intimem-se.
Numeração única: 4835-36.2014.4.01.3505
4835-36.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SEBASTIAO MOREIRA PIMENTEL
GO0024548E - ADRIELY GOMES DOS SANTOS
GO00014886 - LANA LUCIENE RODRIGUES MELO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
previamente designadas para o dia 19/08/2015, ficando esta desde já redesignada para o dia 01/09/2015 às 09:30hs, na sede
desta subseção judiciaria de Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal
fica subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 716-95.2015.4.01.3505
716-95.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
IVANI VIEIRA DOS SANTOS
GO00030147 - DIVINO TEOFILO DA SILVA
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 09:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 789-67.2015.4.01.3505
789-67.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
:
LAZARA CRISTINA ALVES
251
ADVOGADO
REU
:
:
GO00030147 - DIVINO TEOFILO DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 09:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 823-42.2015.4.01.3505
823-42.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SEBASTIANA FERREIRA DE SOUSA
GO00030147 - DIVINO TEOFILO DA SILVA
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 09:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 5235-50.2014.4.01.3505
5235-50.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ABADIA MARTINS DOS SANTOS
GO00039919 - CINTIA CARDOSO MARIANO
GO00028019 - JOSE MARTINS PIRES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, designo audiência de conciliação, para o dia 01/09/2015, às
14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1433-10.2015.4.01.3505
1433-10.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS
GO00041531 - DANILO GOMES DA SILVA
GO00033984 - RENATA MOREIRA GONTIJO
GO0028609A - RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, designo audiência de conciliação, para o dia 01/09/2015, às
14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 4301-92.2014.4.01.3505
4301-92.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
GERSON ONOFRE DA SILVA
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 4603-24.2014.4.01.3505
4603-24.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
:
ROSILENE FERNANDES DOS SANTOS
252
ADVOGADO
REU
:
:
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 4896-91.2014.4.01.3505
4896-91.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ELIZETE DE FATIMA RODRIGUES ANANIAS
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 5057-04.2014.4.01.3505
5057-04.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SEBASTIAO TEIXEIRA CHAVES E OUTRO
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 561-92.2015.4.01.3505
561-92.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE JERONIMO DO CARMO
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 700-44.2015.4.01.3505
700-44.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ROSALINA DA SILVA CABRAL
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 724-72.2015.4.01.3505
724-72.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
FRANCISCA INACIO DE SOUZA
GO00029611 - CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
253
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
01/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 754-44.2014.4.01.3505
754-44.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CICERO MARTINS DOS SANTOS E OUTROS
GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
GO00031496 - ANGELINE PIRES DA SILVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto), Intimem-se.
Numeração única: 4910-75.2014.4.01.3505
4910-75.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
FLORIPEDES MARTINS LIMA
GO00027917 - LOURIVANIA PEREIRA PINTO CAMARGO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto), Intimem-se.
Numeração única: 361-85.2015.4.01.3505
361-85.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
TEREZA FAUSTINA FONSECA
GO00019917 - GENTIL MEIRELES NETO
GO00035842 - MARCOS VINICIUS LEME DE ARAUJO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto), Intimem-se.
Numeração única: 715-13.2015.4.01.3505
715-13.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MARIA DE SOUZA COELHO
GO00021541 - HALLAN DE SOUZA ROCHA
GO00021611 - JOSE CARLOS DOS SANTOS
GO00026356 - RONAM ANTONIO AZZI FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto), Intimem-se.
Numeração única: 1141-25.2015.4.01.3505
1141-25.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
BENEDITO LEITE DE BESSA
GO00039389 - FERNANDO DAMASIO MOURA
GO00040318 - LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA
GO00028576 - WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
254
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto), Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 1294-58.2015.4.01.3505
1294-58.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MARIA VIRGENS RODRIGUES DE SOUZA
GO00036755 - FELIPE SOARES DE SOUZA
GO00027265 - KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA
GO00017027 - PAULO GONCALVES DE PAIVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto), Intimem-se.
Numeração única: 1316-19.2015.4.01.3505
1316-19.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
APARECIDA RODRIGUES SOUTO
GO00033631 - RODRIGO OTAVIO CRESSONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto), Intimem-se.
Numeração única: 1573-44.2015.4.01.3505
1573-44.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE FLOR DA SILVA
GO00033631 - RODRIGO OTAVIO CRESSONI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 09;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto), Intimem-se.
Numeração única: 555-85.2015.4.01.3505
555-85.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
JOSE DA COSTA TAVARES
GO00040338 - ALAN CORREIA DE MORAIS
GO00036497 - CARLOS ANTONIO DE LIMA JÚNIOR
GO00040646 - GEISIANE JOSE SILVA COSTA
GO00035194 - GUSTAVO DAMAS SILVA
GO00024545 - MARIANA BORGES VIEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 14;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
JEF Adjunto), Intimem-se.
Numeração única: 810-43.2015.4.01.3505
810-43.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA MOREIRA UCHOA
GO00027917 - LOURIVANIA PEREIRA PINTO CAMARGO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada à fl. retro, ficando esta desde já redesignada para o dia 02/09/2015 às 14;00, nos termos da Portaria 003/2011 do
255
JEF Adjunto), Intimem-se.
Numeração única: 836-41.2015.4.01.3505
836-41.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
REU
:
:
KAMILA ALVES RODRIGUES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, designo audiência de conciliação, para o dia 02/09/2015, às
09:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 372-17.2015.4.01.3505
372-17.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA OLIVEIRA
GO00040338 - ALAN CORREIA DE MORAIS
GO00036497 - CARLOS ANTONIO DE LIMA JÚNIOR
GO00040646 - GEISIANE JOSE SILVA COSTA
GO00035194 - GUSTAVO DAMAS SILVA
GO00024545 - MARIANA BORGES VIEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
02/09/2015, às 09:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1523-18.2015.4.01.3505
1523-18.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
PARTIMINIANA BRITO ALVES
GO00031931 - MARILSON RIBEIRO SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, designo audiência de conciliação, para o dia 02/09/2015, às
14:30hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1563-97.2015.4.01.3505
1563-97.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SEBASTIAO COTRIM SOBRINHO
GO00028019 - JOSE MARTINS PIRES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, designo audiência de conciliação, para o dia 02/09/2015, às
14:30hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 4619-75.2014.4.01.3505
4619-75.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
AUGUSTO DOS REIS JUNQUEIRA
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
02/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
256
Numeração única: 759-32.2015.4.01.3505
759-32.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA DE FATIMA RESENDE
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
02/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 961-09.2015.4.01.3505
961-09.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ABADIA DOS REIS RIBEIRO ALVES
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
02/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 965-46.2015.4.01.3505
965-46.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ILDA FRANCISCA DE JESUS
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
02/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1131-78.2015.4.01.3505
1131-78.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SOLANGE MARIA ALVES
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
02/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1147-32.2015.4.01.3505
1147-32.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE DA CUNHA TELES
GO00026747 - RITA CAROLINA DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
02/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1491-13.2015.4.01.3505
1491-13.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
257
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
TEREZINHA MARIA DE CARVALHO
GO00019289 - NUBIA ADRIANE PIRES BRAGA E NOGUEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, designo audiência de conciliação, para o dia 03/09/2015, às
14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 282-09.2015.4.01.3505
282-09.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
CURADOR
:
:
:
IRACY MARIA DA SILVA MARQUES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CLAUDIA MARIA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
03/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 363-55.2015.4.01.3505
363-55.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANA MARIA JOSE DA SILVA
GO00017027 - PAULO GONCALVES DE PAIVA
GO00028870 - SIDNEI APARECIDO PEIXOTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
03/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 685-75.2015.4.01.3505
685-75.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
ARNALDO RUFINO DOS ANJOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
03/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 693-52.2015.4.01.3505
693-52.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LEONIDIA DE OLIVEIRA DA SILVA
GO00031931 - MARILSON RIBEIRO SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
03/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 737-71.2015.4.01.3505
737-71.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DINA PERIQUITO DA SILVA NAZARIO
GO00027265 - KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA
GO00017027 - PAULO GONCALVES DE PAIVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
258
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
03/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 833-86.2015.4.01.3505
833-86.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
:
:
TEREZINHA MOREIRA DE ARAUJO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
03/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1349-09.2015.4.01.3505
1349-09.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
GERUZIA AQUINO ARAUJO
GO00031931 - MARILSON RIBEIRO SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
03/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1385-51.2015.4.01.3505
1385-51.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LEONARDO PEREIRA SALGADO
GO00031931 - MARILSON RIBEIRO SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, fica designada Audiência de conciliação, para o dia
03/09/2015, às 14:00hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica
subordinada ao comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três),
independentemente de intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1524-03.2015.4.01.3505
1524-03.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
GO00031931 - MARILSON RIBEIRO SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, designo audiência de conciliação, para o dia 03/09/2015, às
09:40hs, a qual será realizada na sede desta Subseção Judiciária. (...) A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 4593-77.2014.4.01.3505
4593-77.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MAICON RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (....), e na oportunidade redesigno-a para o dia 03/09/2015 às 09:00hs, na sede desta subseção judiciaria de
259
Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 4925-44.2014.4.01.3505
4925-44.2014.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SEBASTIAO PIMENTEL DE MORAES
GO00024993 - VALDILENE DE SOUZA MARTINS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (....), e na oportunidade redesigno-a para o dia 03/09/2015 às 09:00hs, na sede desta subseção judiciaria de
Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 507-29.2015.4.01.3505
507-29.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
AMERICA DO CARMO ROCHA TEIXEIRA
GO00008426 - AMELIO DO ESPIRITO SANTO ALVES
GO00027188 - AMELISA DORNELIO ALVES
SC00014425 - LOURIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (....), e na oportunidade redesigno-a para o dia 03/09/2015 às 09:00hs, na sede desta subseção judiciaria de
Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 545-41.2015.4.01.3505
545-41.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (....), e na oportunidade redesigno-a para o dia 03/09/2015 às 09:00hs, na sede desta subseção judiciaria de
Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 583-53.2015.4.01.3505
583-53.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARCIA RACHEL RIBEIRO SANTANA
GO00033221 - GILSON DALRIMAR ALENCAR
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (....), e na oportunidade redesigno-a para o dia 03/09/2015 às 09:00hs, na sede desta subseção judiciaria de
Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 710-88.2015.4.01.3505
710-88.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
WALQUIRIA POLICARPO SANTOS SILVA
GO00021318 - PATRICIA AFONSO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
260
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (....), e na oportunidade redesigno-a para o dia 03/09/2015 às 09:00hs, na sede desta subseção judiciaria de
Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 790-52.2015.4.01.3505
790-52.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA ABADIA GONCALVES DE SOUZA
GO00030513 - MARCIO BORGES JUNIOR
GO00030457 - RODRIGO DE FREITAS ROCHA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (....), e na oportunidade redesigno-a para o dia 03/09/2015 às 09:00hs, na sede desta subseção judiciaria de
Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 861-54.2015.4.01.3505
861-54.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
JADER DE SA LIMA
GO00029903 - FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO
GO00037386 - JORDANNA ALBUQUERQUE MOTA
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (....), e na oportunidade redesigno-a para o dia 03/09/2015 às 09:00hs, na sede desta subseção judiciaria de
Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
Numeração única: 1231-33.2015.4.01.3505
1231-33.2015.4.01.3505 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
HODNEY OLIVEIRA DE MORAES
GO0025493E - DEIVIT EDUARDO CARVALHO OLIVEIRA
GO00029903 - FLAVIA FERNANDA FRAGA RUBIO
GO00037386 - JORDANNA ALBUQUERQUE MOTA
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, cancelo a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (....), e na oportunidade redesigno-a para o dia 03/09/2015 às 09:00hs, na sede desta subseção judiciaria de
Uruaçu/GO. , nos termos da Portaria 003/2011 do JEF Adjunto), A produção de prova testemunhal fica subordinada ao
comparecimento espontâneo das testemunhas à audiência, arroladas até o máximo de 3 (três), independentemente de
intimação, nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes da audiência designada.
261
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU-VARA ÚNICA DE URUAÇU
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
WENDELL PEREIRA GONZAGA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 21244-78.2009.4.01.3500
2009.35.00.022370-0 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
EXPDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
GO0035976A - GUSTAVO BOTREL AMANCIO
RJ00094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ
PAULO SILVA ROCHA VELOZO
IVETE SHIMABUKO SILVA ROCHA
GO00021440 - RODRIGO RODOLFO FERNANDES SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias
sobre os cálculos feitos pela Contadoria.
Numeração única: 5012-05.2011.4.01.3505
5012-05.2011.4.01.3505 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
LITISPA
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA
GO00032347 - STELA MAIA MENDONCA
FAST HELP ELETRONICA E INFORMATICA LTDA
SANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, dê-se vista dos autos a parte autora, pelo prazo de 10 (dez)
dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 110.
Numeração única: 3278-14.2014.4.01.3505
3278-14.2014.4.01.3505 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GERALDO CARLOS DO VALE
ANDREIA SUELLEN VASCONCELOS DO VALE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, reitere-se a citação(s) do(s) requerido(s) ANDREIA
SUELLEN VASCONCELOS DO VALE e GERALDO CARLOS DO VALE, desta vez no endereço mencionado na petição de fl.
75.
Numeração única: 5033-73.2014.4.01.3505
5033-73.2014.4.01.3505 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
CARVALHO PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - EPP
GO00014271 - BENO DIAS BATISTA
GO00033992 - ROBERTA SILVA MARTINS
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS CERES
INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS CERES
262
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, com base no art. 5º da Portaria 008/2012 da Vara Única,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas finais.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 13209-08.2004.4.01.3500
2004.35.00.013262-7 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013296 - FABIO AMERICO DE SOUSA
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
ANTONIO ALVES CARNEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceder ao preparo das custas referente à carta precatória de n° 1945/2014 expedida à Comarca de Ceres/GO, conforme
solicitado pelo juízo deprecado (fls.127/129).
Numeração única: 4355-58.2014.4.01.3505
4355-58.2014.4.01.3505 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
WANDER ANTUNES BORGES
GO00022710 - FERNANDO ALMEIDA SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, dê-se vista dos autos à parte ré, para, no prazo de 10 (dez)
dias, especificar as provas que pretenda produzir, indicando-as com clareza e objetividade e esclarecendo a pertinência.
Numeração única: 2874-60.2014.4.01.3505
2874-60.2014.4.01.3505 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
EDUARDO DE SOUZA BARROS
GO00031440 - ÚRSULA DE SOUSA ROCHA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS - IFG
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, com base no art. 5º da Portaria 008/2012 da Vara Única,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas finais.
263
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU-VARA ÚNICA DE URUAÇU
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
WENDELL PEREIRA GONZAGA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 428-55.2012.4.01.3505
428-55.2012.4.01.3505 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GO00010203 - MARIO LUCIO DE AVELAR
PAULO VIEIRA DA COSTA
ANA CLAUDIA NAVARRO DE ABREU CAMILO
JANAINA CAVALCANTE DA COSTA LOPES
PAULA CRISTINA VIEIRA DA COSTA SILVA
JOSEFA JORGE DA SILVA
GO00007402 - ALEXANDRE MAGNO DE ALAMEIDA GUERRA MARQUES
GO00018763 - JEAN VASCONCELOS DE MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo o dia 24/09/2015, às 15:00hs, para audiência de inquirição da testemunha arrolada pela acusação ADRIANO
GONÇALVES MACEDO a qual será realizada por este Juízo, por meio de videoconferência, nos termos do § 3º do art. 222 do
CPP. Comunique-se o Juízo Deprecado, 11ª Vara da SJ/GO, via correio eletrônico, a data e o horário acima agendados,
mediante o encaminhamento de cópia deste despacho para que intime as testemunhas e adote as medidas necessárias à
realização do ato.Comunique-se ao NUTEC desta Seção Judiciária para as devidas providências.Intimem-se os réus para que
compareçam perante este Juízo Federal no dia e hora acima designados.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Numeração única: 348-91.2012.4.01.3505
348-91.2012.4.01.3505 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
SP00023708 - JOSE NORBERTO DE TOLEDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo o dia 24/09/2015, às 17:00hs, para audiência de interrogatório do réu RICARDO ALEXANDRE DA SILVA a qual será
realizada por este Juízo, por meio de videoconferência, nos termos do § 3º do art. 222 do CPP. Comunique-se o Juízo
Deprecado, 1ª Vara Federal de Santo André/SP, via correio eletrônico, a data e o horário acima agendados, mediante o
encaminhamento de cópia deste despacho para que intime o réu e adote as medidas necessárias à realização do
ato.Comunique-se ao NUTEC desta Seção Judiciária para as devidas providências.Intime-se o Ministério Público Federal.
Numeração única: 20511-78.2010.4.01.3500
20511-78.2010.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOAO MOREIRA DOS SANTOS
MG00095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial para que atribua o valor
correto à causa nos termos previstos no dispositivo legal acima referido, bem como emende a petição inicial para que
fundamente a peça vestibular nos termos do art. 4º da lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos.
Numeração única: 457-03.2015.4.01.3505
457-03.2015.4.01.3505 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
264
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00040723 - WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
MOISES NICOLETH PORTILHO ABREU OLIVEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte Autora, por seu procurador, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,
requerendo os atos e diligências que lhe couber, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Não havendo manifestação, intimese pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçao, nos
termos do art. 267, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente. Intimações necessárias.
Numeração única: 7873-13.2010.4.01.3500
2010.35.00.002395-6 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO0020906A - KARINE CESTARI
GO00010176 - LUIZ FERNANDO SCHMIDT
GO0020098A - MARCELO MEINBERG GERAIGE
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
GO00016976 - VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
CARLOS BISPO DE SOUZA
CARLOS BISPO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte Autora, por seu procurador, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,
requerendo os atos e diligências que lhe couber, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Não havendo manifestação, intimese pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçao, nos
termos do art. 267, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente. Intimações necessárias.
Numeração única: 2127-04.2014.4.01.3508
2127-04.2014.4.01.3508 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIAS
GO00005876 - SEBASTIAO MELQUIADES BRITES
RONAN ALVES DA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Suspenda-se o curso processual pelo prazo de 12(doze) meses, tendo em vista que o débito objeto da presente execução
encontra-se parcelado (fls. 38). Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente. Intimações necessárias.
Numeração única: 27275-51.2008.4.01.3500
2008.35.00.027767-1 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO -FHEGO00003903 - MARCO ANTONIO CALDAS
GO00022653 - REBECA CASCAO NEVES
GO00016650 - RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
GO00031812 - ROGERIO BARROS DE ALMEIDA
MAURO OLIVEIRA FLEISCHER
GO00029292 - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Remetam-se os autos ao Núcleo de Conciliação, para que seja designada data para a realização de tentativa de conciliação
nos presentes autos.
Numeração única: 1189-52.2013.4.01.3505
1189-52.2013.4.01.3505 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
GO0020906A - KARINE CESTARI
GO0020098A - MARCELO MEINBERG GERAIGE
COMERCIAL GONCALVES E ARAGAO LTDA ME
ARODI GONCALVES DOS SANTOS
265
EXCDO
EXCDO
:
:
HILDA ARAUJO ARAGAO DOS SANTOS
ELIABE ARAGAO DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Consta dos autos duas petições da exequente juntadas em 11/06/2015. Conquanto uma reitere o pedido de suspensão para
diligências, a outra repete o pedido de citação em endereço ainda não diligenciado.Assim, desconsidero as petições de fls.62 e
fls. 67 e defiro o pedido de citação e atos subsequentes nos termos do despacho de fls. 25, conforme requerido pela exequente
(fls. 60 e 69).Intimações necessárias.
Numeração única: 56-72.2013.4.01.3505
56-72.2013.4.01.3505 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
SINVAL ANTUNES - ME (SUPERMERCADO JOIA)
SINVAL ANTUNES
OSANA DA PENHA SALVIANO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Suspenda-se o curso processual pelo prazo de 6 (seis) meses, enquanto aguarda-se o cumprimento das Cartas Precatórias.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente. Intimações necessárias.
Numeração única: 8-45.2015.4.01.3505
8-45.2015.4.01.3505 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
JOSE EUSTAQUIO DE QUEIROZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte Autora, por seu procurador, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,
requerendo os atos e diligências que lhe couber, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Não havendo manifestação, intimese pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçao, nos
termos do art. 267, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente. Intimações necessárias.
Numeração única: 516-26.2003.4.01.3500
2003.35.00.000492-3 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00019535 - SHEYLLA ROBERTA FLEURY DA SILVA
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
IRACI ISIDIO DE MACEDO SANTOS
LAIDIO ALVES DOS SANTOS
GO00024823 - VILMA MIRANDA DA SILVA SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte Autora, por seu procurador, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,
requerendo os atos e diligências que lhe couber, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Não havendo manifestação, intimese pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçao, nos
termos do art. 267, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente. Intimações necessárias.
Numeração única: 796-98.2011.4.01.3505
796-98.2011.4.01.3505 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
ANTONIO CARDOSO JUNIOR
ARMAZENS GERAIS FUTURO LTDA
GO00029405 - ADRIANO FERREIRA BUENO
GO00010614 - ALTINO FERREIRA BUENO
AC00002982 - LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO
GO00011767 - MARCOS CAETANO DA SILVA
GO00037679 - RAFAEL REIS BASTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o requerimento de fls. 209/211, intime-se o executado Antônio Cardoso Junior para informar se houve reserva
266
de bens suficientes à garantia da dívida exequenda (CTN, art. 185, parágrafo único), bem como para se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a petição jutnaa pela Caixa Econômica Federal às fls. 209/211. Expeça-se carta de intimação, com
urgência. No silêncio da parte Executada, retornem os autos conclusos para decisão.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 16-22.2015.4.01.3505
16-22.2015.4.01.3505 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
STONE WAY MARMORARIA LTDA E OUTRO
GO00008602 - ALARICO FERNANDES JUNIOR
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00023165 - ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
GO00034277 - MARCIA FERNANDES DA SILVA
GO00033331 - RAUNY MARCELINO ARAUJO ROLIN
GO00021440 - RODRIGO RODOLFO FERNANDES SILVA
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que desejam produzir.
267
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU-VARA ÚNICA DE URUAÇU
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
WENDELL PEREIRA GONZAGA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2028-09.2015.4.01.3505
2028-09.2015.4.01.3505 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
JOSE TARCISIO DE MELO
GO00003531 - ADELIO ALVES MOURA
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, após as anotações e baixas de mister, providencie a Secretaria a remessa dos autos, o mais célere
possível, à Seção Judiciária do Distrito Federal, para o conhecimento do pedido deduzido pelo impetrante (art. 113, § 2º, do
CPC).Intimações necessárias.
Numeração única: 1555-62.2011.4.01.3505
1555-62.2011.4.01.3505 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
GO00025117 - DANILO FELIX LOUZA LEAO
FRANCISCO BARROZO NETO
OSWALDO BARROSO DE SOUZA FILHO
ANTONIO SANTANA DE ARAUJO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO LTDA
GO00023450 - ALEXANDRE BARROZO MARRA
GO00022706 - DINO CARLO BARRETO AYRES
GO00023205 - THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, rejeito a objeção de fls. 146/150. Rejeito o pleito de fls. 627/628, pois a cobrança de créditos da União inscritos na
dívida ativa se dá por meio do procedimento previsto na lei 6.830/1980.(...)
Numeração única: 1847-08.2015.4.01.3505
1847-08.2015.4.01.3505 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
RENATO CARLOS RODRIGUES
GO00035847 - MARCIO MARTINS NAVES JUNIOR
MONUMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Diante do exposto, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o autor deposite em Juízo o
valor das prestações do financiamento imobiliário, inclusive as que se encontram em atraso, conforme contrato de compra e
venda acostado à fl. 24/39-v, referente ao imóvel objeto desta demanda, mediante comprovação nos autos, sob pena de
revogação da medida.(...)
Numeração única: 4130-38.2014.4.01.3505
4130-38.2014.4.01.3505 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
GAMA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA E OUTRO
DF00019172 - ADRIANO SOARES BRANQUINHO
MG00089298 - ANDRE SOARES BRANQUINHO
DF00013834 - PAULO SERGIO HILARIO VAZ
GO00011020 - SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
268
EMBDO
:
FAZENDA NACIONAL/UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Diante do exposto, designo o contador Vanildo Loiola Chagas, CRC nº GO 010381/0-6, com endereço conhecido neste
juízo, para a realização da perícia nos procedimentos administrativos que geraram os débitos que fundamentam as execuções
fiscais nº 1032-50.2011.4.01.3505 e 1031-65.2011.4.01.3505.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
Numeração única: 3261-75.2014.4.01.3505
3261-75.2014.4.01.3505 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GISELE VANUNCIO DA SILVA
GUSTAVO GONCALVES LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Tendo em vista a impossibilidade de bloqueio programado pelo sistema BacenJud, indefiro o pedido de fl. 69. (...) determino
à Caixa que cumpra o acordo firmado no processo n. 1784-80.2015.4.01.3505 mediante depósito judicial vinculado à presente
Ação Monitória n. 3261-75.2014.4.01.3505, até ulterior deliberação.Determino o traslado desta decisão para o processo n.
1784-80.2015.4.01.3505.
Numeração única: 703-67.2013.4.01.3505
703-67.2013.4.01.3505 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
JOSE ERNESTO DOS SANTOS CECILIO
GO00032405 - RENATO ALVES BARBOSA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Diante disto, determino: a) o desampensamento destes autos dos autos do processo nº 2009.35.00.004346-8; b) o traslado
das fls. 112/115 destes autos para os autos do processo nº 2009.35.00.004346-8; c) a intimação do embargante para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o interesse no cumprimento do capítulo da sentença de fls. 94/97 que diz
respeito aos honorários de sucumbência. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Intimem-se.
Numeração única: 3908-70.2014.4.01.3505
3908-70.2014.4.01.3505 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GO00013207 - ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA
MECANICA E TORNEADORA TERRA NOBRE LTDA - ME
GO00007710 - VANIR MACHADO DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de reconsideração formulado às fls. 66/67 pois existe recurso próprio para impugnar o ato judicial a que se
refere a manifestação.Com fundamento no art. 655, VII, do Código de Processo Civil, determino a penhora no percentual de
10% (dez por cento) do faturamento bruto da executada.Na forma do art. 655-A, § 3º, do citado diploma normativo, nomeio
como depositário o Sr. Witer Martins da Silva, representante legal da executada, que, no prazo de 15
(quinze) dias, prestará contas sobre a efetivação da constrição judicial ao juízo, ficando desde já ciente que o percentual
penhorado deverá ser depositado mensalmente em conta vinculada ao juízo até o quinto dia útil do mês subsequente ao
período mensal em que foi apurado o faturamento, a fim de serem transferidas à exequente.Intimem-se.
269
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU-VARA ÚNICA DE URUAÇU
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
WENDELL PEREIRA GONZAGA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 31316-90.2010.4.01.3500
31316-90.2010.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
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JOELCI JOSE DE OLIVEIRA
MG00095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS
MG00118190 - HUGO GONCALVES DIAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) declarar como tempo de serviço especial conversível
em tempo comum os seguintes períodos com o acréscimo a seguir listados: a) 01.12.1985 a 30.09.1986; b) 01.101986 a
31.03.1989; c) 01.04.1989 a 31.07.1990; d) 01.08.1990 a 31.03.1991; e) 01.04.1991 a 30.06.2000; e f) 01.07.2000 a
03.02.2005 - Empresa: Anglo American Brasil Ltda, aplicação do índice multiplicador 1,4, razão pela qual extingo o processo,
com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Sem custas. Diante da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com os honorários de seus patronos.Sentença sujeita ao reexame necessário por parte do egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4360-80.2014.4.01.3505
4360-80.2014.4.01.3505 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECAO DE GOIAS
GO00037240 - ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
GO00013404 - HENRIQUE TIBURCIO PENA
GO00023400 - MILENE BATISTA RODRIGUES
ITAMAR FRANCISCO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O exequente informou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito (fl. 25).Declaro, por sentença, extinta a presente
execução (arts. 794, I e 795, Código de Processo Civil).Em virtude do valor irrisório das custas devidas e o disposto no art. 20,
§ 2º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, com redação dada pela Lei nº 11.033 de 21.12.2004, bem como o art. 3º da Portaria nº
49, de 01.04.2004 do Ministério da Fazenda, que ora aplico por analogia, fica dispensado o respectivo recolhimento.Sem
honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Arquivem-se, oportunamente.Dê-se baixa na constrição, se
houver.
Numeração única: 3189-93.2011.4.01.3505
3189-93.2011.4.01.3505 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
:
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS
GO00020413 - DAESCIO LOURENCO BERNARDES DE OLIVEIRA
FERREIRA SERVICOS DE LIMPEZA, TRANSPORTES E COMERCIO DE PETROLEO LTDA
GO00028473 - FABRICIO JOSE DE CARVALHO
GO00021154 - FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
GO00006765 - ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O exequente informou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito (fl. 94).Declaro, por sentença, extinta a presente
execução (arts. 794, I e 795, Código de Processo Civil).Em virtude do valor irrisório das custas devidas e o disposto no art. 20,
§ 2º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, com redação dada pela Lei nº 11.033 de 21.12.2004, bem como o art. 3º da Portaria nº
49, de 01.04.2004 do Ministério da Fazenda, que ora aplico por analogia, fica dispensado o respectivo recolhimento.Sem
honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Arquivem-se, oportunamente.Dê-se baixa na constrição, se
houver.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 147 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 06/08/2015
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