MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 03/02
ACORDO SOBRE O PROJETO DE “FOMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E
PRODUÇÃO MAIS LIMPA EM PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS”
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto
e a Decisão N° 10/91 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que, no âmbito da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL, uma
das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem os
vínculos econômicos com outros países ou grupos de países;
Que a experiência da República Federal da Alemanha em processos de gestão
ambiental é de interesse para o MERCOSUL.
Que existe um concreto interesse do MERCOSUL em fomentar a gestão
empresarial ecológica e os processos de produção limpos nas pequenas
empresas.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Aprovar a assinatura do Acordo por Troca de Notas do Projeto de
“Fomento de Gestão Ambiental e Produção Mais Limpa em Pequenas e
Médias Empresas”, nas versões em espanhol e português, que figura no Anexo
e faz parte da presente Decisão.
Art. 2 – Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura do Acordo por Troca
de Notas indicado no Artigo 1 da presente Decisão.
Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico
dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou
funcionamento do MERCOSUL.
III CMC EXT – Buenos Aires, 18/II/02
Buenos Aires, 18 de fevereiro de 2002.Sr. Embaixador:
Temos a honra de dirigir-nos a Vossa Excelência com relação à
sua Nota datada de 5 de fevereiro de 2002 sobre a proposta de celebração de
um Acordo sobre o Projeto “Fomento da gestão ambiental e da produção mais
limpa em pequenas e médias empresas”, entre os Estados Partes do
MERCOSUL e República Federal da Alemanha, o qual na sua versão
portuguesa diz literalmente:
"Senhores Coordenadores Nacionais:
Em base aos acordos bilaterais de Cooperação Técnica mencionados en
numero 8 y com referência ao entendimento mútuo na fase preparatória tenho
a honra de propor aos Senhores, em nome do Governo da República Federal
da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Fomento da gestão ambiental
e da producão mais limpa em pequenas e médias empresas":
A Sua Excelência o Sr. Embaixador
da República Federal da Alemanha
Jürgen KRIEGHOFF
MONTEVIDÉU
1.
O Governo da República Federal da Alemanha e o Mercado
Comum do Sul (a seguir MERCOSUL), representado pelo Grupo
Mercado Comum (GMC), que atua por autorização explícita do Conselho
do Mercado Comum promoverão conjuntamente o projeto "Fomento da
gestão ambiental e da produção mais limpa em pequenas e médias
empresas".
2.
Objetivo do projeto
O objetivo do projeto consiste em fomentar a gestão empresarial
ecológica e os processos de produção mais limpa em pequenas e
médias empresas mediante a cooperação entre instituições relevantes
dos setores público e privado dos estados Partes do MERCOSUL.
O presente projeto inscreve-se na área temática "Competitividade e
Meio Ambiente" da agenda do Subgrupo de Trabalho No 6 Meio
Ambiente (SGT-6).
3.
As contribuições do Governo da República Federal da Alemanha
consistirão em:
a)
b)
Enviar
-
um técnico especializado em gestão ambiental e proteçao
ambiental urbano-industrial, na função de coordenador da
contribuição alemã pelo período máximo de 24
meses/técnico;
-
técnicos internacionais em missão de curto prazo,
especializados em gestão empresarial ecológica,
processos de produção mais limpos, padrões ambientais e
estratégias de fomento da política ambiental, pelo período
máximo de 6 meses/técnico;
-
se necessário, assistentes ou observadores, no âmbito do
programa de promoção de jovens da Deutsche
Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH,
a ser financiado separadamente. Tais assistentes /
observadores trabalharão no projeto com vistas à sua
formação e aperfeiçoamento e assumirão tarefas especiais
no âmbito do mesmo;
facultar "in loco"
c)
-
técnicos locais em missão de longo prazo, especializados
em processos de pro-ducão mais limpos, gestão de
projetos e informação e aperfeiçoamento em matéria
ambiental, pelo período máximo de 56 meses/técnico;
-
técnicos locais em missão de curto prazo especializados
em gestão empresarial ecológica, direito ambiental e
comunicação ambiental, por um período máximo de 6
meses/técnico;
-
um contratado local para tarefas de secretariado e
administração no âmbito do projeto, pelo período máximo
de 24 meses/técnico;
fornecer recursos materiais, em especial
-
materiais para o processamento eletrônico de datos,
comunicação, treinamento e relações públicas,
-
um veículo para o projeto,
até o valor total de 91.009,- Euros (noventa y um mil nove Euros).
Tais recursos materiais ficarão à inteira disposição do projeto e
dos técnicos enviados para o cumprimento das suas tarefas
durante toda a execução do projeto.
d)
e)
custear as despesas de
-
alojamento dos técnicos enviados e de seus familiares;
-
viagens a serviço dos técnicos enviados e contratados "in
situ", dentro e fora dos países envolvidos no projeto;
-
transporte e seguro dos recursos materiais especificados
na alínea "c" do item 3 até o local do projeto;
-
manutenção do veículo de serviço;
facultar o aperfeiçoamento de até no máximo 12 meses/técnico
para técnicos da contrapartida do MERCOSUL nos âmbitos da
gestão empresarial ecológica, de processos de produção mais
limpos e de consultoria ambiental em nível empresarial.
4.
As contribuições do MERCOSUL consistirão em:
a)
Facultar
-
em cada um dos quatro países participantes,
respectivamente, um técnico para fins de coordenação das
atividades do projeto em nível local e das atividades que
devam ser adotadas no âmbito regional;
-
pessoal necessário para a realização das atividades do
projeto em coordenação com os órgãos executores;
-
salas de escritório, equipamento e logística para o técnico
enviado de longo prazo e o contratado local em Montevideo
(República Oriental do Uruguai);
-
salas de escritório e infra-estrutura de trabalho para os
demais técnicos em missão de curto e longo prazo nos
quatro países participantes.
b)
Custear as despesas correntes do projeto, na medida em que não
sejam assumidas pelo Governo da República Federal da
Alemanha em conformidade com o establecido no item d) do
parágrafo 3.
c)
Tomar providências para que
d)
-
sejam integrados nas atividades do projeto órgãos
executores idôneos;
-
projeto e suas medidas sejam coordenados entre as
entidades públicas reponsáveis, instituições do setor
privado e organizações ambientalistas assim como com
outros projetos nos países envolvidos;
-
seja garantida a coordenação das atividades do projeto em
nível nacional e a inclusão de projetos com outros
prestadores de cooperação.
Assegurar
-
o apoio aos técnicos locais, regionais e internacionais
requerido na execução de suas funções e a
disponibilização dos documentos necessários;
5.
-
o planejamento, gestão e controle da contrapartida do
MERCOSUL ao projeto;
-
a participação de pessoal nas atividades de capacitação.
Tarefas dos técnicos enviados em missão de curto e longo prazo :
a)
b)
Os técnicos enviados pelo Governo alemão assessorarão e
apoiarão seus homólogos do MERCOSUL nas seguintes áreas:
-
desenvolvimento de diretrizes para uma estratégia regional
de fomento da gestão empresarial ecológica, bem como de
processos de produção mais limpos e eficiente;
-
fortalecimento do diálogo entre os países do MERCOSUL,
bem como entre os setores público e privado com vistas ao
fomento da implantação de redes regionais no campo da
gestão empresarial ecológica e de processos de produção
mais limpos;
-
fomento de ofertas de serviços ajustados às necessidades,
para apoiar as pequenas e médias empresas na introdução
de métodos de gestão ecológicos e de processos de
produção mais limpos;
-
aplicação e divulgação de diretrizes e instrumentos
destinados a uma gestão em-presarial ecológica e a
processos de produção mais limpos em pequenas e
médias empresas de setores a serem selecionados.
Funções especiais do técnico enviado em missão de longo prazo:
-
gerenciamento e coordenação da contribuição alemã;
-
assessoramento do Subgrupo de Trabalho do MERCOSUL
e dos órgãos executores na elaboração de estratégias para
o fomento de processos de produção mais limpos em
pequenas e médias empresas, levando-se em
consideração experiências internacionais, especialmente
européias e alemãs;
-
estabelecer cooperação e comunicação com outros
projetos relevantes, incluindo-se programas que sejam
apoiados no âmbito da Cooperação Técnica Alemã;
c)
6.
7.
-
definir todas as medidas de comum acordo com os
responsáveis do Subgrupo de Trabalho do MERCOSUL e
garantir a transparência do projeto;
-
participar no desenvolvimento das bases conceituais do
projeto e de seu plano operacional, em coordenação com
suas contrapartes, assim como preparar avaliações na
metade e ao final do projeto, apontando os resultados
alcançados e justificando eventual prorrogação do mesmo.
Funções especiais dos técnicos nacionais de longo prazo:
-
assessoramento das instituições contrapartes e executoras
nos quatro países, o apoio às mesmas na implementação
dos respectivos planos de ação, assim como na execução
das atividades nacionais, levando-se em conta os órgãos
relevantes do setor público e privado;
-
participação ativa no intercâmbio de informações e
experiências entre os países envolvidos, assim como na
realização de atividades no plano regional.
Designação dos órgãos executores:
a)
O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da
execução de suas contribuições a Deutsche Gesellschaft für
Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH, com sede em
Eschborn.
b)
O MERCOSUL encarregará da implementação do projeto o
Subgrupo de Trabalho "Meio Ambiente" (SGT 6).
c)
As instituições encarregadas conforme os termos das alíneas "a"
e "b" deste item estabelecerão de comum acordo os pormenores
da execução do projeto num plano operacional ou de outra forma
apropriada, adaptando-os, se necessário, ao andamento do
projeto.
O presente projeto terá duração de vinte e quatro meses, com
possibilidade de prorrogação. Antes do término de tal prazo,
proceder-se-á a uma avaliação conjunta sobre os resultados e as
experiências obtidas, com base na qual as Partes decidirão sobre a
eventual prorrogação do projeto.
8.
9.
O presente projeto encontra-se ao abrigo das disposições dos seguintes
Acordos bilaterais de Cooperação Técnica vigentes entre cada Estado
Parte do MERCOSUL e da República Federal da Alemanha,
particularmente no que se refere a privilégios e imuni-dades :
-
entre o Governo da República Federal da Alemanha e a
República da Argentina, em vigor desde 18 de junho de
1976, (Lei 21.796);
-
entre o Governo da República Federal da Alemanha e o
Governo da República Federativa do Brasil, em vigor desde
17 de setembro de 1996;
-
entre o Governo da República Federal da Alemanha e a
República do Paraguai, em vigor desde 21 de novembro de
1967, complementado em 10 de dezembro de 1971;
-
entre o Governo da República Federal da Alemanha e o
Governo da República Oriental do Uruguai, em vigor desde
28 de agosto de 1974.
O presente Projeto foi concluido nos idiomas alemão, espanhol e
portugués, fazendo todas as suas versões igualmente fé.
Caso os Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 9, acima, esta Nota e a Nota
em resposta, em que se es-presse a concordância naos Coordenadores
Nacionais do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL constituirão um Ajuste
entre o Governo da República Federal de Alemanha e o MERCO-SUL, a entrar
em vigor na data da Nota em resposta.
Permitam-me, apresentar aos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado
Comum os protestos da minha mais alta consideração."
Sobre o mencionado assunto, temos o prazer de comunicar a
conformidade do MERCOSUL com o parágrafo referido e aceitar que a
presente Nota e a de Vossa Excelência constituam um Acordo entre o
MERCOSUL e a República Federal da Alemanha, que entrará em vigor no dia
de hoje.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os
protestos de nossa mais alta consideração.
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