MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 03/02 ACORDO SOBRE O PROJETO DE “FOMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL E PRODUÇÃO MAIS LIMPA EM PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS” TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N° 10/91 do Conselho do Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que, no âmbito da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem os vínculos econômicos com outros países ou grupos de países; Que a experiência da República Federal da Alemanha em processos de gestão ambiental é de interesse para o MERCOSUL. Que existe um concreto interesse do MERCOSUL em fomentar a gestão empresarial ecológica e os processos de produção limpos nas pequenas empresas. O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE: Art. 1 – Aprovar a assinatura do Acordo por Troca de Notas do Projeto de “Fomento de Gestão Ambiental e Produção Mais Limpa em Pequenas e Médias Empresas”, nas versões em espanhol e português, que figura no Anexo e faz parte da presente Decisão. Art. 2 – Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura do Acordo por Troca de Notas indicado no Artigo 1 da presente Decisão. Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou funcionamento do MERCOSUL. III CMC EXT – Buenos Aires, 18/II/02 Buenos Aires, 18 de fevereiro de 2002.Sr. Embaixador: Temos a honra de dirigir-nos a Vossa Excelência com relação à sua Nota datada de 5 de fevereiro de 2002 sobre a proposta de celebração de um Acordo sobre o Projeto “Fomento da gestão ambiental e da produção mais limpa em pequenas e médias empresas”, entre os Estados Partes do MERCOSUL e República Federal da Alemanha, o qual na sua versão portuguesa diz literalmente: "Senhores Coordenadores Nacionais: Em base aos acordos bilaterais de Cooperação Técnica mencionados en numero 8 y com referência ao entendimento mútuo na fase preparatória tenho a honra de propor aos Senhores, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Ajuste sobre o projeto "Fomento da gestão ambiental e da producão mais limpa em pequenas e médias empresas": A Sua Excelência o Sr. Embaixador da República Federal da Alemanha Jürgen KRIEGHOFF MONTEVIDÉU 1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Mercado Comum do Sul (a seguir MERCOSUL), representado pelo Grupo Mercado Comum (GMC), que atua por autorização explícita do Conselho do Mercado Comum promoverão conjuntamente o projeto "Fomento da gestão ambiental e da produção mais limpa em pequenas e médias empresas". 2. Objetivo do projeto O objetivo do projeto consiste em fomentar a gestão empresarial ecológica e os processos de produção mais limpa em pequenas e médias empresas mediante a cooperação entre instituições relevantes dos setores público e privado dos estados Partes do MERCOSUL. O presente projeto inscreve-se na área temática "Competitividade e Meio Ambiente" da agenda do Subgrupo de Trabalho No 6 Meio Ambiente (SGT-6). 3. As contribuições do Governo da República Federal da Alemanha consistirão em: a) b) Enviar - um técnico especializado em gestão ambiental e proteçao ambiental urbano-industrial, na função de coordenador da contribuição alemã pelo período máximo de 24 meses/técnico; - técnicos internacionais em missão de curto prazo, especializados em gestão empresarial ecológica, processos de produção mais limpos, padrões ambientais e estratégias de fomento da política ambiental, pelo período máximo de 6 meses/técnico; - se necessário, assistentes ou observadores, no âmbito do programa de promoção de jovens da Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH, a ser financiado separadamente. Tais assistentes / observadores trabalharão no projeto com vistas à sua formação e aperfeiçoamento e assumirão tarefas especiais no âmbito do mesmo; facultar "in loco" c) - técnicos locais em missão de longo prazo, especializados em processos de pro-ducão mais limpos, gestão de projetos e informação e aperfeiçoamento em matéria ambiental, pelo período máximo de 56 meses/técnico; - técnicos locais em missão de curto prazo especializados em gestão empresarial ecológica, direito ambiental e comunicação ambiental, por um período máximo de 6 meses/técnico; - um contratado local para tarefas de secretariado e administração no âmbito do projeto, pelo período máximo de 24 meses/técnico; fornecer recursos materiais, em especial - materiais para o processamento eletrônico de datos, comunicação, treinamento e relações públicas, - um veículo para o projeto, até o valor total de 91.009,- Euros (noventa y um mil nove Euros). Tais recursos materiais ficarão à inteira disposição do projeto e dos técnicos enviados para o cumprimento das suas tarefas durante toda a execução do projeto. d) e) custear as despesas de - alojamento dos técnicos enviados e de seus familiares; - viagens a serviço dos técnicos enviados e contratados "in situ", dentro e fora dos países envolvidos no projeto; - transporte e seguro dos recursos materiais especificados na alínea "c" do item 3 até o local do projeto; - manutenção do veículo de serviço; facultar o aperfeiçoamento de até no máximo 12 meses/técnico para técnicos da contrapartida do MERCOSUL nos âmbitos da gestão empresarial ecológica, de processos de produção mais limpos e de consultoria ambiental em nível empresarial. 4. As contribuições do MERCOSUL consistirão em: a) Facultar - em cada um dos quatro países participantes, respectivamente, um técnico para fins de coordenação das atividades do projeto em nível local e das atividades que devam ser adotadas no âmbito regional; - pessoal necessário para a realização das atividades do projeto em coordenação com os órgãos executores; - salas de escritório, equipamento e logística para o técnico enviado de longo prazo e o contratado local em Montevideo (República Oriental do Uruguai); - salas de escritório e infra-estrutura de trabalho para os demais técnicos em missão de curto e longo prazo nos quatro países participantes. b) Custear as despesas correntes do projeto, na medida em que não sejam assumidas pelo Governo da República Federal da Alemanha em conformidade com o establecido no item d) do parágrafo 3. c) Tomar providências para que d) - sejam integrados nas atividades do projeto órgãos executores idôneos; - projeto e suas medidas sejam coordenados entre as entidades públicas reponsáveis, instituições do setor privado e organizações ambientalistas assim como com outros projetos nos países envolvidos; - seja garantida a coordenação das atividades do projeto em nível nacional e a inclusão de projetos com outros prestadores de cooperação. Assegurar - o apoio aos técnicos locais, regionais e internacionais requerido na execução de suas funções e a disponibilização dos documentos necessários; 5. - o planejamento, gestão e controle da contrapartida do MERCOSUL ao projeto; - a participação de pessoal nas atividades de capacitação. Tarefas dos técnicos enviados em missão de curto e longo prazo : a) b) Os técnicos enviados pelo Governo alemão assessorarão e apoiarão seus homólogos do MERCOSUL nas seguintes áreas: - desenvolvimento de diretrizes para uma estratégia regional de fomento da gestão empresarial ecológica, bem como de processos de produção mais limpos e eficiente; - fortalecimento do diálogo entre os países do MERCOSUL, bem como entre os setores público e privado com vistas ao fomento da implantação de redes regionais no campo da gestão empresarial ecológica e de processos de produção mais limpos; - fomento de ofertas de serviços ajustados às necessidades, para apoiar as pequenas e médias empresas na introdução de métodos de gestão ecológicos e de processos de produção mais limpos; - aplicação e divulgação de diretrizes e instrumentos destinados a uma gestão em-presarial ecológica e a processos de produção mais limpos em pequenas e médias empresas de setores a serem selecionados. Funções especiais do técnico enviado em missão de longo prazo: - gerenciamento e coordenação da contribuição alemã; - assessoramento do Subgrupo de Trabalho do MERCOSUL e dos órgãos executores na elaboração de estratégias para o fomento de processos de produção mais limpos em pequenas e médias empresas, levando-se em consideração experiências internacionais, especialmente européias e alemãs; - estabelecer cooperação e comunicação com outros projetos relevantes, incluindo-se programas que sejam apoiados no âmbito da Cooperação Técnica Alemã; c) 6. 7. - definir todas as medidas de comum acordo com os responsáveis do Subgrupo de Trabalho do MERCOSUL e garantir a transparência do projeto; - participar no desenvolvimento das bases conceituais do projeto e de seu plano operacional, em coordenação com suas contrapartes, assim como preparar avaliações na metade e ao final do projeto, apontando os resultados alcançados e justificando eventual prorrogação do mesmo. Funções especiais dos técnicos nacionais de longo prazo: - assessoramento das instituições contrapartes e executoras nos quatro países, o apoio às mesmas na implementação dos respectivos planos de ação, assim como na execução das atividades nacionais, levando-se em conta os órgãos relevantes do setor público e privado; - participação ativa no intercâmbio de informações e experiências entre os países envolvidos, assim como na realização de atividades no plano regional. Designação dos órgãos executores: a) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução de suas contribuições a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH, com sede em Eschborn. b) O MERCOSUL encarregará da implementação do projeto o Subgrupo de Trabalho "Meio Ambiente" (SGT 6). c) As instituições encarregadas conforme os termos das alíneas "a" e "b" deste item estabelecerão de comum acordo os pormenores da execução do projeto num plano operacional ou de outra forma apropriada, adaptando-os, se necessário, ao andamento do projeto. O presente projeto terá duração de vinte e quatro meses, com possibilidade de prorrogação. Antes do término de tal prazo, proceder-se-á a uma avaliação conjunta sobre os resultados e as experiências obtidas, com base na qual as Partes decidirão sobre a eventual prorrogação do projeto. 8. 9. O presente projeto encontra-se ao abrigo das disposições dos seguintes Acordos bilaterais de Cooperação Técnica vigentes entre cada Estado Parte do MERCOSUL e da República Federal da Alemanha, particularmente no que se refere a privilégios e imuni-dades : - entre o Governo da República Federal da Alemanha e a República da Argentina, em vigor desde 18 de junho de 1976, (Lei 21.796); - entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil, em vigor desde 17 de setembro de 1996; - entre o Governo da República Federal da Alemanha e a República do Paraguai, em vigor desde 21 de novembro de 1967, complementado em 10 de dezembro de 1971; - entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Oriental do Uruguai, em vigor desde 28 de agosto de 1974. O presente Projeto foi concluido nos idiomas alemão, espanhol e portugués, fazendo todas as suas versões igualmente fé. Caso os Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL concorde com as propostas contidas nos itens 1 a 9, acima, esta Nota e a Nota em resposta, em que se es-presse a concordância naos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL constituirão um Ajuste entre o Governo da República Federal de Alemanha e o MERCO-SUL, a entrar em vigor na data da Nota em resposta. Permitam-me, apresentar aos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum os protestos da minha mais alta consideração." Sobre o mencionado assunto, temos o prazer de comunicar a conformidade do MERCOSUL com o parágrafo referido e aceitar que a presente Nota e a de Vossa Excelência constituam um Acordo entre o MERCOSUL e a República Federal da Alemanha, que entrará em vigor no dia de hoje. Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta consideração.