QUESTIONAMENTO 09:
Prezados,
Minha dúvida é referente ao item abaixo descrito no edital
“5.4 Os valores mencionados nas alíneas do item 5.1 destinam-se ao pagamento de todas as despesas
necessárias para a realização do espetáculo, tais como: cachê artístico; cachê para técnicos de
sonorização e iluminação; instrumentos musicais; equipamentos extras que não constam da estrutura
do Auditório Arino Ramos Ferreira; transporte, montagem e desmontagem e outras necessárias à
realização do espetáculo [...]”.
Sobre o “cachê para técnicos de sonorização e iluminação”, estes profissionais são do próprio
Auditório do BNDES ou será um serviço contratado por nós? E se forem do próprio auditório, já
existe um valor para este serviço?
Resposta:
Prezado,
Estes profissionais devem ser contratados pelo Licitante. Os valores mencionados nas alíneas do item
5.1 destinam-se ao pagamento de todas as despesas que o Licitante vier a ter para a realização do
espetáculo, incluindo o cachê de técnicos de sonorização e iluminação que contratarem. O BNDES
fornece apenas os equipamentos descritos no Edital e o apoio e assistência para o trabalho dos
profissionais de som e luz contratados pelo licitante.
Download

Questionamento 9