QUESTIONAMENTO 09: Prezados, Minha dúvida é referente ao item abaixo descrito no edital “5.4 Os valores mencionados nas alíneas do item 5.1 destinam-se ao pagamento de todas as despesas necessárias para a realização do espetáculo, tais como: cachê artístico; cachê para técnicos de sonorização e iluminação; instrumentos musicais; equipamentos extras que não constam da estrutura do Auditório Arino Ramos Ferreira; transporte, montagem e desmontagem e outras necessárias à realização do espetáculo [...]”. Sobre o “cachê para técnicos de sonorização e iluminação”, estes profissionais são do próprio Auditório do BNDES ou será um serviço contratado por nós? E se forem do próprio auditório, já existe um valor para este serviço? Resposta: Prezado, Estes profissionais devem ser contratados pelo Licitante. Os valores mencionados nas alíneas do item 5.1 destinam-se ao pagamento de todas as despesas que o Licitante vier a ter para a realização do espetáculo, incluindo o cachê de técnicos de sonorização e iluminação que contratarem. O BNDES fornece apenas os equipamentos descritos no Edital e o apoio e assistência para o trabalho dos profissionais de som e luz contratados pelo licitante.